{"id":42476,"date":"2023-08-09T14:26:31","date_gmt":"2023-08-09T14:26:31","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-09T14:26:31","modified_gmt":"2023-08-09T14:26:31","slug":"mandado-de-seguranca-contra-indeferimento-de-impugnacao-das-urnas-eletronicas-pelo-presidente-do-tse","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/mandado-de-seguranca-contra-indeferimento-de-impugnacao-das-urnas-eletronicas-pelo-presidente-do-tse\/","title":{"rendered":"[MODELO] Mandado de seguran\u00e7a contra indeferimento de impugna\u00e7\u00e3o das urnas eletr\u00f4nicas pelo presidente do TSE"},"content":{"rendered":"<p>Mandado de seguran\u00e7a contra presidente do TSE por indeferimento de impugna\u00e7\u00e3o das urnas eletr\u00f4nicas<\/p>\n<p>Tendo sido negada a peti\u00e7\u00e3o do PDT impugnando os programas das urnas eletr\u00f4nicas utilizadas nas elei\u00e7\u00f5es de 2000, o partido ajuizou mandado de seguran\u00e7a contra o relator do processo, Ministro N\u00e9ri da Silveira, aprofundando a quest\u00e3o e abordando aspectos da decis\u00e3o proferida. Este mandado, transcrito a seguir, teve seu pedido de liminar indeferido. O teor do mandado serviu de base para den\u00fancia apresentada pelo PDT ao Procurador-Geral da Rep\u00fablica, requerendo a abertura de inqu\u00e9rito civil p\u00fablico e, se for o caso, de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica.<\/p>\n<p>Elaborado por Peterson de Paula Pereira e Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior.<\/p>\n<p>Colabora\u00e7\u00e3o enviada por: Partido Democr\u00e1tico Trabalhista .<\/p>\n<\/p>\n<p>          EXCELENT\u00cdSSIMO SR. MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL<\/p>\n<p>         O PARTIDO DEMOCR\u00c1TICO TRABALHISTA &#8211; PDT, partido pol\u00edtico nacional, pessoa jur\u00eddica de direito privado, com sede em Bras\u00edlia, Distrito Federal, devidamente registrado no Tribunal Superior Eleitoral &#8211; TSE, vem, por interm\u00e9dio de seus advogados, procura\u00e7\u00e3o inclusa, interpor o presente:<\/p>\n<p>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A com PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR<\/p>\n<p>tendo como fundamento o art. 5\u00ba, inciso LXIX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e Lei n\u00ba 1.533, de 31 de dezembro de 1951, em face da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 20.714, de 5 de setembro de 2000, e da Portaria n\u00ba 142\/2000, da Diretoria Geral do TSE, atos ilegais e inconstitucionais, este \u00faltimo produzido em Sess\u00e3o Administrativa do Tribunal Superior Eleitoral, tendo como Presidente o Exmo. Sr. Ministro, JOS\u00c9 NERI DA SILVEIRA, doravante denominado autoridade coatora, pelas raz\u00f5es de fato e de direito abaixo expendidas.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>I &#8211; DOS FATOS <\/p>\n<p>1. O Tribunal Superior Eleitoral \u2013 TSE apresentou aos partidos pol\u00edticos nos dias 1\u00ba a 6 de agosto do corrente ano, os sistemas e programas de computador a serem utilizados nas elei\u00e7\u00f5es municipais do presente ano.<\/p>\n<p>2. Na oportunidade, o Impetrante, por interm\u00e9dio de seus advogados, t\u00e9cnicos em seguran\u00e7a de inform\u00e1tica e delegados, fez-se presente com o objetivo de conferir a seguran\u00e7a e confiabilidade dos programas apresentados.<\/p>\n<p>3. Para surpresa do Impetrante, nos dias da apresenta\u00e7\u00e3o desses programas, o TSE, por interm\u00e9dio de seu Diretor-Geral, Sr. Ney Natal de Andrade Coelho, expediu a Portaria n\u00ba 142\/2000, a qual dispunha a veda\u00e7\u00e3o ao acesso dos programas referentes ao sistema de seguran\u00e7a e o algoritmo de criptografia.<\/p>\n<p>4. Vislumbrando desrespeito \u00e0 Lei n\u00ba 9.504\/1997, que em seu art. 66 disciplina as regras jur\u00eddicas essenciais ao sistema eletr\u00f4nico de vota\u00e7\u00e3o, no prazo legal, o Impetrante interp\u00f4s impugna\u00e7\u00e3o em 6 de agosto p.p., requerendo pronunciamento do C. Tribunal a respeito das raz\u00f5es jur\u00eddicas das seguintes determina\u00e7\u00f5es emanadas do TSE, consubstanciadas na Portaria n\u00ba 142\/2000:<\/p>\n<p>i)o acesso restrito dos partidos pol\u00edticos aos programas de computador a serem utilizados nas elei\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>ii) restri\u00e7\u00e3o ao acesso das cargas das urnas eletr\u00f4nicas; e<\/p>\n<p>iii) a indevida participa\u00e7\u00e3o do CEPESC, integrante da Ag\u00eancia Brasileira de Intelig\u00eancia, do Gabinete da Seguran\u00e7a Institucional, \u00f3rg\u00e3o vinculado \u00e0 Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, na elabora\u00e7\u00e3o de programa de criptografia.<\/p>\n<p>5. Apesar da import\u00e2ncia da mat\u00e9ria, a decis\u00e3o sobre o pedido de impugna\u00e7\u00e3o somente veio ocorrer em Sess\u00e3o Administrativa do TSE, do \u00faltimo dia 5 de setembro, cuja publica\u00e7\u00e3o deu-se no dia 13 de setembro no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>6. O Tribunal, atrav\u00e9s da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 20.714, ato ilegal que ora se ataca, juntamente com a Portaria n\u00ba 142\/2000, julgou improcedente as raz\u00f5es da impugna\u00e7\u00e3o, n\u00e3o anulando a Portaria retrocitada, dessa forma, n\u00e3o tornando p\u00fablico aos partidos pol\u00edticos todos os programas de computador a serem utilizados nas elei\u00e7\u00f5es; e, tamb\u00e9m, n\u00e3o equacionou \u00e0s quest\u00f5es atinentes \u00e0s cargas das urnas e a participa\u00e7\u00e3o do CEPESC nos sistemas de seguran\u00e7a das elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>7. Como lan\u00e7ado no pedido da impugna\u00e7\u00e3o, reafirmamos que a in\u00e9rcia do Tribunal Superior Eleitoral perante esses fatos ter\u00e1 o cond\u00e3o de macular todo o processo eleitoral, ensejando graves suspeitas sobre a lisura e imparcialidade das elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>8. Pela import\u00e2ncia do pleito eleitoral para o Pa\u00eds, cujos procedimentos, a ju\u00edzo do Impetrante, s\u00e3o pass\u00edveis de fraudes, ferindo princ\u00edpios constitucionais da inviolabilidade do voto, da legitimidade e da soberania popular, \u00e9 que utiliza-se desta a\u00e7\u00e3o mandamental na certeza de que os v\u00edcios apontados naquela pe\u00e7a impugnat\u00f3ria, e reafirmados nesta, fragilizam a seguran\u00e7a das elei\u00e7\u00f5es de outubro pr\u00f3ximo, e, pior, que atos administrativos relativos \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da Lei Eleitoral, cujo bem maior \u00e9 resguardar a seguran\u00e7a das elei\u00e7\u00f5es, afrontam esse texto legal, bem como a Constitui\u00e7\u00e3o Federal. <\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>II \u2013 O DIREITO VIOLADO<\/p>\n<p>          DO ACESSO RESTRITO DOS PARTIDOS POL\u00cdTICOS AOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR A SEREM UTILIZADOS NAS ELEI\u00c7\u00d5ES<\/p>\n<p>9. O caput do art. 66 da Lei 9.504\/97 estabelece amplo acesso dos partidos pol\u00edticos aos programas de computador a serem utilizados nas elei\u00e7\u00f5es. Eis o inteiro teor do dispositivo legal citado:<\/p>\n<p>          &quot;Art. 66. Os partidos e coliga\u00e7\u00f5es poder\u00e3o fiscalizar todas as fases do processo de vota\u00e7\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es, inclusive o preenchimento dos boletins de urna e o processamento, eletr\u00f4nico da totaliza\u00e7\u00e3o dos resultados, sendo-lhes garantido o conhecimento antecipado dos programas de computador a serem usados. &quot;<\/p>\n<p>10. De forma clara e inequ\u00edvoca, o dispositivo legal assegura o amplo e irrestrito acesso a todos os programas, desde a fase de vota\u00e7\u00e3o \u00e0 apura\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es. Inclui-se, expressamente, a fase do preenchimento de boletins de urna e do processamento eletr\u00f4nico da totaliza\u00e7\u00e3o dos resultados.<\/p>\n<p>11. No voto do eminente ministro relator, N\u00e9ri da Silveira, apreciando a impugna\u00e7\u00e3o do Impetrante, de que resultou a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 20.714, ora atacada, fls. 12, assim se referiu a respeito dos sistemas de seguran\u00e7a e ao programa de criptografia, para fundamentar a Portaria que vedou acesso a determinados programas:<\/p>\n<p>&quot;&#8230;n\u00e3o dizem eles respeito ao registro e coleta de voto e sua apura\u00e7\u00e3o, inexistindo, desde logo, qualquer risco, por sua aplica\u00e7\u00e3o, quanto \u00e0 normalidade e regularidade de funcionamento da urna eletr\u00f4nica.&quot; (grifamos)<\/p>\n<p>E, continuou:<\/p>\n<p>          &quot;O \u2018sistema de seguran\u00e7a\u2019 (SIS) concerne \u00e0s outras fases do processo eleitoral, consoante est\u00e1 perfeitamente esclarecido nas informa\u00e7\u00f5es transcritas. O \u2018programa de criptografia\u2019, acionado e usado ap\u00f3s a emiss\u00e3o do Boletim de Urna, \u00e9 sistema de seguran\u00e7a a garantir a incolumidade do conte\u00fado do disquete emitido pela urna eletr\u00f4nica, durante seu transporte, desde a Se\u00e7\u00e3o Eleitoral at\u00e9 o local de \u2018totaliza\u00e7\u00e3o de votos\u2019, bem assim a garantir a autenticidade do disquete como proveniente do programa oficial da Justi\u00e7a Eleitoral constante da urna que o gerou.&quot;<\/p>\n<p>12. Pretende caracterizar, o Sr. Ministro Relator, a n\u00e3o vincula\u00e7\u00e3o desses programas \u00e0s fases do processo de vota\u00e7\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o, assegurando a inexist\u00eancia de riscos \u00e0 seguran\u00e7a do sistema. Vale-se o d. Relator das informa\u00e7\u00f5es prestadas pelo Setor T\u00e9cnico do TSE, consoante certifica-se em seu voto.<\/p>\n<p>13. Vejamos, ent\u00e3o, as informa\u00e7\u00f5es prestadas por esse Setor, com refer\u00eancia ao programa de criptografia, a fls. 7, do Voto em apre\u00e7o:<\/p>\n<p>          &quot;O \u2018programa de criptografia\u2019 \u00e9 utilizado com a finalidade de proteger os dados gravados no disquete, contra qualquer tentativa de sua adultera\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de garantir, ao \u2018sistema totalizador de votos, a autenticidade do disquete como proveniente do programa oficial da Justi\u00e7a Eleitoral constante da urna que o emitiu.&quot; (grifamos)<\/p>\n<p>E, acrescentou:<\/p>\n<p>          &quot;Trata-se, portanto, de um programa com o objetivo de proteger os dados do disquete, durante seu transporte, desde o ambiente da Se\u00e7\u00e3o Eleitoral at\u00e9 o local de totaliza\u00e7\u00e3o dos votos.&quot;<\/p>\n<p>14. Dessas informa\u00e7\u00f5es podemos extrair algumas conclus\u00f5es:<\/p>\n<p>n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida que os sistemas de seguran\u00e7a e a criptografia constituem-se em programas de computador; e <\/p>\n<p>admite-se o risco de viola\u00e7\u00e3o dos votos computados, quando gravados em disquete para irem \u00e0 totaliza\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>15. O pr\u00f3prio Ministro Relator, a fls. 13, da Resolu\u00e7\u00e3o, contraditoriamente, reconhecer\u00e1 a import\u00e2ncia do programa, aduzindo:<\/p>\n<p>          &quot;N\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel, a respeito dessa mat\u00e9ria, pretender que sistemas e programas concernentes precisamente \u00e0 seguran\u00e7a do processo eleitoral devam ser apresentados, como quer o suplicante, a interessados, ainda que representantes partid\u00e1rios, sem expressa autoriza\u00e7\u00e3o legal, pois, a partir de seu amplo conhecimento, se tornariam suscet\u00edveis de vulnera\u00e7\u00e3o por ato de terceiro, pondo-se em risco a seguran\u00e7a das elei\u00e7\u00f5es, o que, de maneira alguma, \u00e9 cab\u00edvel acolher, por parte da Justi\u00e7a Eleitoral (&#8230;)Somente a lei pode, na esp\u00e9cie, autorizar a quebra da confidencialidade inerente aos sistemas e programas de seguran\u00e7a.&quot;<\/p>\n<p>16. Outro aspecto: o programa aplicativo, ao qual \u00e9 ligada a biblioteca de fun\u00e7\u00f5es chamada de &quot;algoritmo de criptografia&quot;, est\u00e1 escrito em linguagem &quot;C&quot;, na qual toda biblioteca de fun\u00e7\u00f5es possui um c\u00f3digo de inicializa\u00e7\u00e3o que sempre \u00e9 chamado antes de passar o controle ao programa aplicativo em si. Dessa forma, mesmo que as chamadas \u00e0s fun\u00e7\u00f5es de criptografia s\u00f3 sejam feitas no final do processo, ap\u00f3s o preenchimento do boletins de urna, uma chamada de inicializa\u00e7\u00e3o \u00e0 biblioteca que cont\u00e9m o algoritmo de criptografia \u00e9 feita sempre no in\u00edcio do programa, muito antes da impress\u00e3o dos boletins de urna.<\/p>\n<p>17. Assim, h\u00e1 risco de inser\u00e7\u00e3o de c\u00f3digo desonesto em qualquer parte dos programas da urna, seja no programa aplicativo, no sistema operacional ou numa biblioteca de fun\u00e7\u00f5es, por parte de quem faz o programa \u2013 o CEPESC neste caso -, sempre que a confer\u00eancia do c\u00f3digo-fonte for impedida de verificar o conte\u00fado completo de todo o c\u00f3digo de todos os programas da urna.<\/p>\n<p>18. Retomamos o que diz a Lei n\u00ba 9.504\/97. O art. 66 garante o acesso a todos os programas, inclusive os que digam respeito \u00e0 totaliza\u00e7\u00e3o de votos. Se h\u00e1 um programa protegendo os votos inseridos nos disquetes que ir\u00e3o \u00e0 totaliza\u00e7\u00e3o, como impedir seu acesso aos partidos pol\u00edticos para que atestem se realmente ali estar\u00e1 um programa de criptografia e se o mesmo n\u00e3o ir\u00e1 adulterar as informa\u00e7\u00f5es ali gravadas, seja por mau funcionamento do programa ou por a\u00e7\u00e3o criminosa de terceiros.<\/p>\n<p>19. Compreendemos que se esses programas nada tivessem com a seguran\u00e7a das elei\u00e7\u00f5es, com a inviolabilidade do voto e sua adultera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o teria raz\u00e3o a indisponibiliza\u00e7\u00e3o para acess\u00e1-lo. Entretanto, os t\u00e9cnicos em seguran\u00e7a do Impetrante reconhecem sua import\u00e2ncia, bem como o pr\u00f3prio TSE admite esse fato. <\/p>\n<p>20. Outro dado relevante, lan\u00e7ando luzes quanto \u00e0 import\u00e2ncia dos programas de criptografia, diz respeito ao contrato firmado entre o TSE e o CEPESC, nos termos do Decreto n\u00ba 2.910, de 29 de dezembro de 1998, obrigando este a manter o sigilo dos m\u00f3dulos criptogr\u00e1ficos, bem como n\u00e3o ced\u00ea-los a terceiro, no todo ou em parte do objeto contratado. <\/p>\n<p>21. Isso denota a preocupa\u00e7\u00e3o do TSE em n\u00e3o se ver surpreendido por a\u00e7\u00f5es interferindo na seguran\u00e7a das elei\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas. \u00c9 a confiss\u00e3o, traduzida em decreto normativo, da possibilidade de fraude a partir dos programas de criptografia.<\/p>\n<p>22. Data v\u00eania ao entendimento do Ministro Relator, mas a legisla\u00e7\u00e3o determina o amplo acesso aos programas de computador. Ao contr\u00e1rio, \u00e9 justamente a confidencialidade \u00e9 que deve ser garantia via lei, como ora n\u00e3o ocorre.<\/p>\n<p>23. Se h\u00e1 pessoas que conhecem os programas e sistemas de seguran\u00e7a, portanto s\u00e3o elas que t\u00eam a condi\u00e7\u00e3o de interferir no processo eleitoral, alterando a realidade das urnas. Chegamos, sem dificuldades, a essa conclus\u00e3o, pois se aos partidos pol\u00edticos \u00e9 negado esse acesso, sob o pretexto da possibilidade de violarem os programas e colocar em risco a seguran\u00e7a das elei\u00e7\u00f5es, mais raz\u00e3o assiste aos partidos pol\u00edticos em colocarem sob suspei\u00e7\u00e3o justamente quem concebeu os programas,- a empresa vencedora do certame licitat\u00f3rio -, juntamente com os t\u00e9cnicos vinculados ao TSE que a eles tiveram acesso.<\/p>\n<p>24. Portanto, urge franque\u00e1-lo aos partidos pol\u00edticos, legitimados pela legisla\u00e7\u00e3o eleitoral, para tomar conhecimento quanto ao programa destinado a proteger os votos digitados nas urnas, os quais ir\u00e3o contabilizar o somat\u00f3rio dos votos nas elei\u00e7\u00f5es vindouras.<\/p>\n<p>25. Ainda no rol de programas sigilosos, a ju\u00edzo do Sr. Diretor-Geral do TSE, est\u00e3o os programas operacionais conhecidos como padr\u00e3o de mercado.<\/p>\n<p>26. O TSE, mediante procedimento licitat\u00f3rio, adquiriu o programa denominado sistema operacional VIRTUOS.<\/p>\n<p>27. Como o pr\u00f3prio Tribunal reconhece, desse programa s\u00f3 foi franqueado aos partidos pol\u00edticos os chamados c\u00f3digos execut\u00e1veis, conforme se v\u00ea a fls. 11, do voto do Sr. Ministro Relator:<\/p>\n<p>          &quot;Desse modo, estiveram ao exame e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos partidos e seus representantes todos os programas de computador referentes \u00e0s elei\u00e7\u00f5es que, segundo a lei, s\u00e3o suscet\u00edveis de conhecimento. De fato, o \u2018c\u00f3digo fonte\u2019 do \u2018sistema operacional VIRTUOS\u2019, que \u00e9 produto de mercado, e est\u00e1 amparado por regra legal (Lei n\u00ba 9.609\/1998), n\u00e3o poderia em realidade, ser exibido pela Secretaria de Inform\u00e1tica, porque reserva de propriedade da empresa que o desenvolve.&quot; (grifamos)<\/p>\n<p>28. Fundamenta o d. Relator, a fim de justificar a malsinada Portaria, que tal programa (VIRTUOS) estaria protegido por lei da propriedade intelectual. Em outras palavras, a seguran\u00e7a e a legitimidade das elei\u00e7\u00f5es, interesse p\u00fablico maior, acima de qualquer outro, curvam-se ao argumento da propriedade da empresa.<\/p>\n<p>29. No choque entre o interesse p\u00fablico e o interesse particular, entendeu o Sr. Diretor-Geral de Inform\u00e1tica que vale a lei que protege a propriedade intelectual das empresas que venderam seus produtos ao TSE; e, infelizmente, tal entendimento foi respaldado pela Corte maior da Justi\u00e7a Eleitoral.<\/p>\n<p>30. Todavia, n\u00e3o convencido totalmente da preval\u00eancia do interesse particular sobre o interesse p\u00fablico, o TSE, por interm\u00e9dio da Secretaria de Inform\u00e1tica, tomou a seguinte provid\u00eancia, conforme as informa\u00e7\u00f5es prestadas ao d. relator, ministro N\u00e9ri da Silveira, a fls. 11:<\/p>\n<p>          &quot;Certo est\u00e1, por\u00e9m, que os t\u00e9cnicos do Tribunal tomaram conhecimento do &quot;c\u00f3digo fonte&quot; do sistema &quot;VIRTUOS&quot;, como explicam as informa\u00e7\u00f5es, tendo verificado a autenticidade desse sistema, tal como \u00e9 adquir\u00edvel no mercado, bem assim n\u00e3o existir no \u2018c\u00f3digo fonte\u2019 qualquer elemento que possa constituir raz\u00e3o de risco \u00e0 regularidade de funcionamento da urna eletr\u00f4nica.&quot; (grifamos) <\/p>\n<p>31. Cumpre ressaltar, tamb\u00e9m nesse caso trata-se de programa amparado pela Lei n\u00ba 9.504\/97, felizmente, desta vez, n\u00e3o rebatido pelo TSE. Em raz\u00e3o disso, os programas deveriam ser abertos aos partidos pol\u00edticos sem qualquer invoca\u00e7\u00e3o legal de prote\u00e7\u00e3o de produto. Esclare\u00e7a-se que n\u00e3o se trata de um direito (direito de propriedade intelectual) indispon\u00edvel. Pelo contr\u00e1rio, configura-se um direito dispon\u00edvel e a provid\u00eancia correta a ser tomada pelo TSE, quando da aquisi\u00e7\u00e3o do programa, era a inser\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula contratual permitindo que o c\u00f3digo fonte do programa de computador fosse disponibilizado aos partidos pol\u00edticos.<\/p>\n<p>32. Por outro lado, sublinhe-se n\u00e3o haver nenhuma condi\u00e7\u00e3o impositiva a obrigar o TSE a utilizar o programa VIRTUOS na urna eletr\u00f4nica. As alternativas citadas pela equipe t\u00e9cnica do TSE (EOS, SCO, UNIX e WINDOWS CE) tamb\u00e9m se referem a programas de propriedade privada, mas existem sistemas operacionais consagrados no mundo todo, como o LINUX, por exemplo que \u00e9 utilizado oficialmente por \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos da Fran\u00e7a e da China, e cujo c\u00f3digo-fonte \u00e9 de dom\u00ednio p\u00fablico. S\u00e3o chamados de Sistemas de C\u00f3digo Aberto e cada vez mais est\u00e3o sendo adotados em todo o mundo, devido as suas vantagens de manuten\u00e7\u00e3o e custos.<\/p>\n<p>33. Curioso notar, mesmo invocando o direito de prote\u00e7\u00e3o, o c\u00f3digo fonte foi franqueado aos t\u00e9cnicos do TSE. Entrementes a Lei Eleitoral assegura expressamente o acesso sobretudo aos partidos pol\u00edticos, at\u00e9 agora n\u00e3o efetivado.<\/p>\n<p>34. Demonstra esse fato a ilegalidade e inconstitucionalidade da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 20.714 e da Portaria n\u00ba 142\/2000, violando frontalmente o disposto no art. 66 da Lei n\u00ba 9.504\/97, interferindo na lisura, na seguran\u00e7a, na legitimidade das elei\u00e7\u00f5es, princ\u00edpios de nosso sistema constitucional.          <\/p>\n<p>35. \u00c0 preocupa\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a das elei\u00e7\u00f5es, garante, peremptoriamente, o Ministro N\u00e9ri da Silveira, que os t\u00e9cnicos verificaram a autenticidade dos programas em cotejo com os vendidos no mercado, bem como asseguraram n\u00e3o haver elementos capazes de colocar em funcionamento as urnas eletr\u00f4nicas !!!<\/p>\n<p>36. Pelas garantias dadas ao Ministro, escorado nas informa\u00e7\u00f5es do Setor T\u00e9cnico, estaremos voltando as elei\u00e7\u00f5es \u00e0 base da confian\u00e7a, do &quot;fio-do-bigode&quot;, o que, evidentemente atenta contra a Rep\u00fablica, contra a democracia, contra tudo aquilo que foi muito caro \u00e0s gera\u00e7\u00f5es de brasileiros, que pugnaram pelos amplos direitos pol\u00edticos no Brasil.<\/p>\n<p>          DA FISCALIZA\u00c7\u00c3O DA CARGA DA URNA ELETR\u00d4NICA<\/p>\n<p>37. Tanto a Lei n\u00ba 9.504\/97, em seu art. 66, caput, como a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 20.563, em seu art. 8\u00ba, inciso I, estabelecem que os partidos t\u00eam direito \u00e0 ampla fiscaliza\u00e7\u00e3o da carga das urnas eletr\u00f4nicas, ou seja, a habilita\u00e7\u00e3o das urnas para operarem nas elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>38. No entanto, ficou patente pela apresenta\u00e7\u00e3o realizada no Tribunal Superior Eleitoral que esta fiscaliza\u00e7\u00e3o reduzir-se-\u00e1 ao acompanhamento visual da coloca\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de mem\u00f3ria de carga e do cart\u00e3o de mem\u00f3ria de vota\u00e7\u00e3o nas urnas.<\/p>\n<p>39. Do ponto de vista t\u00e9cnico, este simples acompanhamento visual n\u00e3o pode ser chamado de fiscaliza\u00e7\u00e3o. Para que a fiscaliza\u00e7\u00e3o da carga da urna fosse efetiva, seria necess\u00e1rio conferir se o conte\u00fado do cart\u00e3o de mem\u00f3ria de carga e do cart\u00e3o de mem\u00f3ria de vota\u00e7\u00e3o nas urnas \u00e9 id\u00eantico ao programa que foi apresentado para an\u00e1lise no Tribunal Superior Eleitoral, o que, pelas informa\u00e7\u00f5es prestadas pelos t\u00e9cnicos do TSE, n\u00e3o ser\u00e1 permitido aos partidos pol\u00edticos.<\/p>\n<p>40. Neste sentido, seria imprescind\u00edvel o cumprimento de algumas etapas para que sejam criadas condi\u00e7\u00f5es reais para fiscalizar a carga da urna, consistindo em:<\/p>\n<p>acompanhamento do processo de gera\u00e7\u00e3o do arquivo com o c\u00f3digo compilado; <\/p>\n<p>assinatura digital imediata deste arquivo; <\/p>\n<p>fornecimento aos partidos do c\u00f3digo fonte e compilado do programa de gera\u00e7\u00e3o e verifica\u00e7\u00e3o da assinatura digital; <\/p>\n<p>fornecimento aos partidos da senha para verifica\u00e7\u00e3o da assinatura; <\/p>\n<p>definir normas e criar condi\u00e7\u00f5es, nos ambientes onde haver\u00e1 carga de urnas, para que os fiscais dos partidos possam conferir as assinaturas digitais dos programas contidos nos flash de carga. <\/p>\n<p>41. Somente cumpridas as etapas anteriormente mencionadas poder-se-\u00e1 dizer que est\u00e1 assegurada a ampla fiscaliza\u00e7\u00e3o dos partidos pol\u00edticos no que concerne \u00e0 carga das urnas.<\/p>\n<p>42. Os partidos deveriam, pois, por for\u00e7a expressa do texto legal, conhecer TODOS os programas da urna eletr\u00f4nica para poder avali\u00e1-los efetivamente.<\/p>\n<p>43. N\u00e3o bastasse a clareza do texto legal, adotamos para refor\u00e7ar nosso ponto de vista quanto \u00e0 mat\u00e9ria o entendimento do Exm\u00ba Sr. Ministro Nelson Jobim, membro desta Colenda Corte, que em audi\u00eancia p\u00fablica realizada em 1\u00ba de Junho de 2000, na Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e Cidadania do Senado Federal, declarou, sobre a apresenta\u00e7\u00e3o dos programas do Programa B\u00e1sico da urna eletr\u00f4nica para os fiscais dos partidos pol\u00edticos, verbis:<\/p>\n<p>          &quot; &#8230; o fato \u00e9 que a auditagem \u00e9 posta nos 60 dias anteriores \u00e0 elei\u00e7\u00e3o e os sistemas est\u00e3o submetidos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o dos partidos&#8230;. Todos eles. Tanto o programa fonte como todos os outros. Todos eles est\u00e3o submetidos a auditagem pelos partidos. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida. E se n\u00e3o estivessem, estariam a partir deste momento, mas est\u00e3o. &quot;(grifamos)<\/p>\n<p>44. No entanto, a Portaria n\u00ba 142\/2000, da lavra do Diretor-Geral do TSE (anexo 1), de 31 de junho de 2000, que &quot;Constitui normas a serem seguidas durante a apresenta\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise dos Sistemas das Elei\u00e7\u00f5es 2000&quot;, estabelece no par\u00e1grafo \u00fanico do art.2\u00ba, verbis:<\/p>\n<p>          &quot;Art. 2\u00ba Os sistemas ficar\u00e3o dispon\u00edveis aos interessados para an\u00e1lise, no audit\u00f3rio do 2\u00ba andar do edif\u00edcio sede do Tribunal Superior Eleitoral, diariamente, das 8h30min \u00e0s 19h, de 2 a 6 de agosto de 2000.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os sistemas dispon\u00edveis de que trata o caput deste artigo n\u00e3o incluem os sistemas operacionais por ser padr\u00e3o de mercado, o Sistema de Seguran\u00e7a(SIS) e o algoritmo de criptografia por constitu\u00edrem o bloco de seguran\u00e7a.&quot; (grifamos)<\/p>\n<p>45. Sobre a confer\u00eancia da carga das urnas, assim se manifestou o d. Ministro Relator, N\u00e9ri da Silveira:<\/p>\n<p>          &quot;A eventual disponibiliza\u00e7\u00e3o aos partidos pol\u00edticos da senha de verifica\u00e7\u00e3o da assinatura digital dos programas, para serem conferidos no momento da carga da urna eletr\u00f4nica, s\u00f3 seria poss\u00edvel, se houvesse pr\u00e9via norma legal de autoriza\u00e7\u00e3o, por se tratar de dispositivo de seguran\u00e7a.&quot;<\/p>\n<p>46. Respeitosamente voltamos a discordar no n\u00edvel t\u00e9cnico e jur\u00eddico do d. Relator. A assinatura digital, assim com assinatura comum, \u00e9 um procedimento que existe para que se fa\u00e7a autentica\u00e7\u00e3o de documentos, isto \u00e9, uma pessoa assina e outra confere a assinatura. N\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o l\u00f3gica assinar digitalmente os programas das urnas e, ao mesmo tempo, impedir que os fiscais dos partidos pol\u00edticos confiram se a assinatura dos programas, no momento da carga, est\u00e1 correta. N\u00e3o existem normas autorizando o TSE a impedir a fiscaliza\u00e7\u00e3o das assinatura digital. Pelo contr\u00e1rio, a legisla\u00e7\u00e3o atual assegura a mais ampla fiscaliza\u00e7\u00e3o o que inclui a possibilidade de verificar a autenticidade da assinatura, digital ou manual, dos documentos. <\/p>\n<p>47. Percebe-se, dessa forma, que o disponibilizado \u00e0 an\u00e1lise dos partidos pol\u00edticos foi apenas uma parte dos programas. Nenhum argumento de conveni\u00eancia, nenhuma justificativa poderia se sobrepor \u00e0 Lei que obriga o acesso irrestrito dos partidos pol\u00edticos aos programas informatizados.<\/p>\n<p>48. N\u00e3o h\u00e1, pois, como aprovar e legitimar os programas de computador referidos sem que o conte\u00fado completo da urna seja dado ao conhecimento dos partidos.<\/p>\n<p>49. \u00c9 imposs\u00edvel, e seria leviano referendar, no n\u00edvel t\u00e9cnico, um programa cujo conhecimento \u00e9 apenas parcial. H\u00e1 que se deixar bastante claro e expresso que, pelas raz\u00f5es expostas, o Impetrante n\u00e3o pode, at\u00e9 o momento, aprovar os programas de computadores a serem utilizados nas urnas eletr\u00f4nicas para as elei\u00e7\u00f5es de 2000, pois n\u00e3o h\u00e1 como aprovar o que n\u00e3o se conhece em sua inteireza.<\/p>\n<p>          DA INTERFER\u00caNCIA INDEVIDA DE \u00d3RG\u00c3O DO PODER EXECUTIVO NA ELABORA\u00c7\u00c3O DO PROGRAMA DA URNA ELETR\u00d4NICA<\/p>\n<p>50. Um dos programas que n\u00e3o foi apresentado para a an\u00e1lise dos partidos \u00e9 o denominado algoritmo de criptografia, consoante j\u00e1 referimos. Este programa \u00e9 trocado por outro a cada elei\u00e7\u00e3o e ocupa um espa\u00e7o significativo dentro do programa aplicativo da urna.<\/p>\n<p>51. Este programa, que comp\u00f5e o bloco de seguran\u00e7a do sistema, tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 do conhecimento do pr\u00f3prio Tribunal Superior Eleitoral que o recebe, pronto, do Centro de Pesquisas em Seguran\u00e7a das Comunica\u00e7\u00f5es &#8211; CEPESC.<\/p>\n<p>52. E o que vem a ser o CEPESC ? \u00c9 um \u00f3rg\u00e3o singular da estrutura da Ag\u00eancia Brasileira de Intelig\u00eancia &#8211; ABIN, do Gabinete de Seguran\u00e7a Institucional vinculado diretamente \u00e0 estrutura da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>53. Assim, um \u00f3rg\u00e3o vinculado diretamente \u00e0 Presid\u00eancia da Rep\u00fablica \u00e9 o respons\u00e1vel pela elabora\u00e7\u00e3o de parcela significativa do programa a ser introduzido nas urnas eletr\u00f4nicas e nos disquetes de transporte de votos \u00e0 totaliza\u00e7\u00e3o, com o agravante do conte\u00fado n\u00e3o ser dado ao conhecimento dos partidos pol\u00edticos e tampouco do Tribunal Superior Eleitoral.<\/p>\n<p>54. Trata-se, no nosso entender, de fato grav\u00edssimo que macula a normalidade e legitimidade das elei\u00e7\u00f5es, pois n\u00e3o h\u00e1 como admitir a interfer\u00eancia direta de \u00f3rg\u00e3o do Poder Executivo nos sistemas informatizados de vota\u00e7\u00e3o e totaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>55. Como admitir que o referido \u00f3rg\u00e3o da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica seja o respons\u00e1vel por parte do programa da urna eletr\u00f4nica e do programa que dar\u00e1 seguran\u00e7a aos votos quando de seu transporte, capaz, no n\u00edvel t\u00e9cnico, de desvirtuar a vontade soberana do eleitor ? <\/p>\n<p>56. E mais, como admitir que esta parte do programa seja herm\u00e9tica a todos os constitucional, legal e legitimamente interessados no processo eleitoral que s\u00e3o os partidos pol\u00edticos e o pr\u00f3prio Tribunal Superior Eleitoral.<\/p>\n<p>          FULMINA\u00c7\u00c3O DE NORMAS E PRINC\u00cdPIOS CONSTITUCIONAIS<\/p>\n<p>57. \u00c9 grav\u00edssima a distor\u00e7\u00e3o mencionada com repercuss\u00f5es, inclusive, na \u00f3rbita constitucional. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal em seu art. 121 e o art. 23 do C\u00f3digo Eleitoral \u2013 Lei n\u00ba 4.737, de 15.07.65, que, recepcionado, complementa e integra o texto constitucional, estabelecem as compet\u00eancias do Tribunal Superior Eleitoral no disciplinamento e organiza\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es. <\/p>\n<p>58. Admitir a interfer\u00eancia de \u00f3rg\u00e3o da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica cujos titulares pertencem, por for\u00e7a constitucional, a partidos pol\u00edticos diretamente interessados no resultado das elei\u00e7\u00f5es significa permitir a usurpa\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia constitucional e legalmente fixada ao Tribunal Superior Eleitoral, bem como violar princ\u00edpio fundamental da Rep\u00fablica que repousa na independ\u00eancia e harmonia dos Poderes, ex-vi do art. 2\u00ba da Lei Maior.<\/p>\n<p>59. Ademais, a preserva\u00e7\u00e3o deste estado de coisas estaria a malferir a soberania popular consignada no caput do art. 14 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na medida em que a vontade leg\u00edtima do eleitor manifestada pelo voto direto e secreto poderia ser desvirtuada pela parte do programa a ser inserido nas urnas eletr\u00f4nicas e nos disquetes contendo os votos quando em transporte \u00e0 totaliza\u00e7\u00e3o, elaborado pelo \u00f3rg\u00e3o vinculado \u00e0 Presid\u00eancia da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>60. A legitimidade e normalidade das elei\u00e7\u00f5es previstas no \u00a7 9\u00ba do art. 14 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal estariam, por conseq\u00fc\u00eancia, irremediavelmente afetadas por esta inconstitucional usurpa\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias e interfer\u00eancia indevida do Poder Executivo na administra\u00e7\u00e3o do processo eleitoral. <\/p>\n<p>61. N\u00e3o afastada esta inconstitucional e indevida inger\u00eancia, o Impetrante, desde logo, deixa registrada sua impugna\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 participa\u00e7\u00e3o do CEPESC na elabora\u00e7\u00e3o do programa a ser inserido nas cerca de 353 mil urnas eletr\u00f4nicas.<\/p>\n<p>62. A veda\u00e7\u00e3o ao acesso a todos os programas de computador a serem utilizados nas elei\u00e7\u00f5es de 1\u00ba de outubro pela Portaria n\u00ba 142\/2000, respaldada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 20.714, n\u00e3o s\u00f3 viola a Lei n\u00ba 9.504\/97, bem como fulmina princ\u00edpios fundamentais e normas constitucionais.<\/p>\n<p>63. Das mais graves viola\u00e7\u00f5es \u00e0 ordem jur\u00eddica, com certeza, afrontar princ\u00edpios estremece os pilares do Estado democr\u00e1tico e de direito. Nas li\u00e7\u00f5es de Jorge Miranda \u00e9 destacada a fun\u00e7\u00e3o ordenadora dos princ\u00edpios:<\/p>\n<p>          &quot;a\u00e7\u00e3o imediata dos princ\u00edpios consiste, em primeiro lugar, em funcionarem como crit\u00e9rio de interpreta\u00e7\u00e3o e de integra\u00e7\u00e3o, pois s\u00e3o eles que d\u00e3o coer\u00eancia geral ao sistema.&quot;(1) <\/p>\n<p>64. Nos ensinamentos quanto a extens\u00e3o da gravidade da viola\u00e7\u00e3o de um princ\u00edpio constitucional, exaramos as li\u00e7\u00f5es de Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Melo:<\/p>\n<p>          &quot;&#8230;e n\u00e3o se pode tolerar uma lei que fira um princ\u00edpio adotado na Carta Magna. Violar um princ\u00edpio \u00e9 muito mais grave que transgredir uma norma. A desaten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio implica ofensa n\u00e3o apenas a um espec\u00edfico mandamento obrigat\u00f3rio, mas a todo o sistema de comandos. \u00c9 a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escal\u00e3o do princ\u00edpio violado, porque representa insurg\u00eancia contra todo o sistema, subvers\u00e3o de seus valores fundamentais, contum\u00e9lia irremess\u00edvel a seu arcabou\u00e7o l\u00f3gico e corros\u00e3o de sua estrutura mestra.&quot;(2)<\/p>\n<p>65. Como demonstrado os atos ora atacados por esta a\u00e7\u00e3o mandamental agridem os direitos fundamentadores da legitimidade do Estado, do exerc\u00edcio da soberania popular, do exerc\u00edcio da cidadania e do pluralismo pol\u00edtico.<\/p>\n<p>66. Vejamos onde esses princ\u00edpios est\u00e3o consignados no Texto Maior. S\u00e3o os princ\u00edpios estruturadores da Rep\u00fablica brasileira, inscritos no art. 1\u00ba:<\/p>\n<p>          &quot;A Rep\u00fablica Federativa do Brasil, formada pela uni\u00e3o indissol\u00favel dos Estados e Munic\u00edpios e Distrito Federal, constitui-se em Estado democr\u00e1tico de direito e tem como fundamentos:<\/p>\n<p>I \u2013 a soberania;<\/p>\n<p>II \u2013 a cidadania;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>V \u2013 o pluralismo pol\u00edtico.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constitui\u00e7\u00e3o.&quot;<\/p>\n<p>67. Depreende-se desse artigo o princ\u00edpio republicano. Princ\u00edpio cuja subst\u00e2ncia revela-se na eletividade, periodicidade e responsabilidade dos agentes pol\u00edticos, e, por conseguinte, dos Poderes que o comp\u00f5em, especialmente os poderes Executivo e Legislativo, respaldados que os s\u00e3o por elei\u00e7\u00f5es populares.<\/p>\n<p>68. Ao n\u00e3o permitir a realiza\u00e7\u00e3o de elei\u00e7\u00f5es livres, transparentes, assegurando-se o voto secreto, atenta-se contra o princ\u00edpio republicano.<\/p>\n<p>69. \u00c9 na id\u00e9ia da responsabilidade que encontramos a prerrogativa do cidad\u00e3o em fiscalizar em exigir a presta\u00e7\u00e3o de contas dos mandat\u00e1rios. O momento da elei\u00e7\u00e3o \u00e9 o \u00e1pice da realiza\u00e7\u00e3o da id\u00e9ia da responsabilidade, oportunidade conferida ao cidad\u00e3o em exigir de seu representante aquilo que fez durante quatro anos. A n\u00e3o transpar\u00eancia do exerc\u00edcio do voto; a incerteza do cidad\u00e3o quanto a efetividade do voto dado tem como consect\u00e1rio a viola\u00e7\u00e3o dessa id\u00e9ia. Ao tema colacionamos o magist\u00e9rio de Geraldo Ataliba:<\/p>\n<p>          &quot;Na id\u00e9ia de responsabilidade v\u00eam envolvidas, necessariamente, as no\u00e7\u00f5es de presta\u00e7\u00f5es de contas e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos mandat\u00e1rios pelo mandantes. Sem esses ingredientes, idoneamente formulados \u2013 e dotados de um instrumental que lhes assegure plena efic\u00e1cia -, n\u00e3o se pode falar legitimamente em mandato, e nem, em conseq\u00fc\u00eancia, em rep\u00fablica representativa.&quot;(3)<\/p>\n<p>70. No mesmo sentido, as id\u00e9ias de periodicidade e eletividade, conte\u00fados, ao lado responsabilidade, do princ\u00edpio republicano est\u00e3o sendo maculadas pela inobserv\u00e2ncia da ampla fiscaliza\u00e7\u00e3o nas elei\u00e7\u00f5es prevista na legisla\u00e7\u00e3o eleitoral.<\/p>\n<p>71. No mesmo diapas\u00e3o vem o princ\u00edpio da cidadania. &quot;Significa a\u00ed, tamb\u00e9m, que o funcionamento do Estado estar\u00e1 submetido \u00e0 vontade popular. E a\u00ed o termo conexiona-se com o conceito de soberania popular(..), com os direitos pol\u00edticos&#8230;&quot;(4)<\/p>\n<p>72. N\u00e3o restam d\u00favidas, a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 20.714, que se baseia diretamente na Portaria n\u00ba 142\/2000, est\u00e1 eivada de ilegalidades e inconstitucionalidades. Faz-se imperioso expungi-la da ordem jur\u00eddica, juntamente com a malsinada Portaria, sob pena de validar atos tendentes a interferir na lisura, na seguran\u00e7a e na legitimidade das elei\u00e7\u00f5es. <\/p>\n<p>73. Por oportuno, saliente-se que o Impetrante n\u00e3o busca \u00e0s v\u00e9speras das elei\u00e7\u00f5es criar obst\u00e1culos ao cumprimento dos prazos eleitorais pelo TSE. A presente a\u00e7\u00e3o \u00e9 intentada neste momento, tendo em vista que a decis\u00e3o quanto \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o protocolada em 6 de agosto \u00faltimo s\u00f3 foi publicada dia 13 de setembro \u00faltimo. Ou seja, n\u00e3o tomamos medidas administrativas e judiciais antes pois n\u00e3o havia chegado o prazo para demonstra\u00e7\u00e3o dos programas; e n\u00e3o podemos fazer ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es pela inefic\u00e1cia da medida, como mais adiante demonstraremos.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>II \u2013 DO PEDIDO DE LIMINAR<\/p>\n<p>74. Para a concess\u00e3o da medida liminar, necess\u00e1rio o preenchimento dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni juris. Declinamo-os:<\/p>\n<p>          DO PERICULUM IN MORA<\/p>\n<p>75. Como \u00e9 not\u00f3rio as elei\u00e7\u00f5es est\u00e3o marcadas para o pr\u00f3ximo dia 1\u00ba de outubro, conforme o calend\u00e1rio previamente fixado pela Lei n\u00ba 9.405\/97.<\/p>\n<p>76. A realiza\u00e7\u00e3o do pleito, sem escoimar os v\u00edcios legais e constitucionais j\u00e1 ditos, constitui-se em algo temer\u00e1rio \u00e0 legitimidade das elei\u00e7\u00f5es. Despiciendo demonstrar, ap\u00f3s transcorridas as elei\u00e7\u00f5es, a inefic\u00e1cia da medida em atestar a validade dos programas de computador.<\/p>\n<p>77. Com os candidatos eleitos, qualquer alus\u00e3o a adultera\u00e7\u00e3o nos programas relativos aos processo de vota\u00e7\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o, seria forte ind\u00edcio de tentativa de golpe institucional, por mais que seja uma elei\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter municipal, mas, n\u00e3o obstante esse car\u00e1ter localizado, munic\u00edpios important\u00edssimos, populosos e economicamente poderosos est\u00e3o em acirradas disputas.<\/p>\n<p>78. Com isso, o procedimento de checagem do sistema s\u00f3 se mostra razo\u00e1vel antes da realiza\u00e7\u00e3o do pleito eleitoral, momento no qual o m\u00e1ximo que se sabe s\u00e3o as inten\u00e7\u00f5es de voto, e toda medida tendente a refor\u00e7ar a seguran\u00e7a das elei\u00e7\u00f5es seria bem vista por todos os candidatos e partidos pol\u00edticos.<\/p>\n<p>79. Por isso, emerge como providencial e acautelat\u00f3rio \u00e0 lisura e seguran\u00e7a do pleito eleitoral o procedimento de franquear todos os programas de computador aos partidos pol\u00edticos antes de 1\u00ba de outubro, com o prazo m\u00ednimo de 5 (cinco) dias.<\/p>\n<p>          DO FUMUS BONI JURIS <\/p>\n<p>          80. As pretens\u00f5es trazidas nessa peti\u00e7\u00e3o, est\u00e3o amparadas nos mais nobres e l\u00eddimos princ\u00edpios constitucionais e demais regras jur\u00eddicas objetivadoras daqueles desideratos. De plano verifica-se o direito l\u00edquido e certo do Impetrante, qual seja o de ter o amplo acesso a todos os programas de computador a serem utilizados no processo de vota\u00e7\u00e3o da urna eletr\u00f4nica, que novamente registramos, em sua inteireza, da Lei Eleitoral:<\/p>\n<p>          &quot;Art. 66. Os partidos e coliga\u00e7\u00f5es poder\u00e3o fiscalizar todas as fases do processo de vota\u00e7\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es, inclusive o preenchimento dos boletins de urna e o processamento, eletr\u00f4nico da totaliza\u00e7\u00e3o dos resultados, sendo-lhes garantido o conhecimento antecipado dos programas de computador a serem usados. &quot;<\/p>\n<p>81. Move-se, o Impetrante, al\u00e9m disso, pelos princ\u00edpios inscritos no art. 1\u00ba da Carta Pol\u00edtica, catalogados como fundamentais. S\u00e3o eles:<\/p>\n<p>          &quot;A Rep\u00fablica Federativa do Brasil, formada pela uni\u00e3o indissol\u00favel dos Estados e Munic\u00edpios e Distrito Federal, constitui-se em Estado democr\u00e1tico de direito e tem como fundamentos:<\/p>\n<p>I \u2013 a soberania;<\/p>\n<p>II \u2013 a cidadania;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>V \u2013 o pluralismo pol\u00edtico.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constitui\u00e7\u00e3o.&quot;<\/p>\n<p>82. Sem maiores dificuldades, podemos perceber quais os princ\u00edpios e regras jur\u00eddicas que est\u00e3o sendo violados ante a recusa do amplo acesso dos programas de computador a serem utilizados nas elei\u00e7\u00f5es. <\/p>\n<p>83. A recusa em franquear todos os programas, conforme j\u00e1 expusemos, coloca em risco todos esses princ\u00edpios e regra de direito, pois est\u00e1 impedindo o amplo direito de fiscaliza\u00e7\u00e3o dos partidos pol\u00edticos.<\/p>\n<p>84. A soberania, a cidadania e o pluralismo se revelam na medida em que o voto seja livre e inviol\u00e1vel, e, m\u00e1xime, quando aos partidos pol\u00edticos lhes sejam assegurados o amplo acesso a todas etapas das elei\u00e7\u00f5es, com todos os meios dispon\u00edveis \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>85. A esse prop\u00f3sito, consignamos o primado da soberania popular, do sufr\u00e1gio universal e do voto direto e secreto:<\/p>\n<p>          &quot;Art. 14. A soberania popular ser\u00e1 exercida pelo sufr\u00e1gio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei,&#8230;&quot;<\/p>\n<p>86. Portanto, qualquer restri\u00e7\u00e3o deve vir expressamente em lei ou em conson\u00e2ncia com os dispositivos constitucionais. Disso resulta que a a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 20.714, respaldando a Portaria n\u00ba 142\/2000, fere de morte o art. 66 da Lei n\u00ba 9504\/97, donde traz veda\u00e7\u00f5es a programas onde o legislador n\u00e3o previu.<\/p>\n<p>87. Fica evidenciado a possibilidade de irreparabilidade de les\u00e3o ao direito do Impetrante a participar de uma elei\u00e7\u00e3o com seguran\u00e7a, com transpar\u00eancia, conforme foi assegurado pela Lei n\u00ba 9.504\/97, a qual traduziu princ\u00edpios constitucionais j\u00e1 referidos. Da mesma maneira, configura-se a relev\u00e2ncia dos motivos ao pedido liminar, lastreados por direito claro em toda a sua extens\u00e3o.<\/p>\n<p>88. Diante desses fatos, a concess\u00e3o da medida liminar emerge como providencial a sustar os atos administrativos questionados, pois re\u00fane perfeitamente os requisitos dessa medida (fumus boni juris e o periculum in mora), conforme estipulado na Lei n\u00ba 1.533\/51.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>III &#8211; DO PEDIDO<\/p>\n<p>A lume dos argumentos, das raz\u00f5es jur\u00eddicas consignadas, \u00e9 da maior relev\u00e2ncia para o processo eleitoral instalado em nosso pa\u00eds no ano em curso, a resolu\u00e7\u00e3o das ilegalidades e constitucionalidades apontadas.<\/p>\n<p> O n\u00e3o eq\u00fcacionamento dos problemas levantados neste writ, ter\u00e1 o cond\u00e3o de macular todo o processo eleitoral, trazendo graves suspeitas sobre a lisura, seguran\u00e7a, legitimidade e imparcialidade das elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Diante disso, requer-se:<\/p>\n<p>a concess\u00e3o da medida liminar, determinando a suspens\u00e3o dos efeitos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 20.714 e da Portaria n\u00ba142\/2000, e, por conseq\u00fc\u00eancia, assegurar que a Secretaria de Inform\u00e1tica do TSE disponibilize os programas que cont\u00eam os c\u00f3digos fontes dos sistemas operacionais, o sistema de seguran\u00e7a (SIS) e o algoritmo de criptografia; bem como garantir o acesso \u00e0s cargas das urnas eletr\u00f4nicas a todos os partidos pol\u00edticos aptos a participarem do pleito pr\u00f3ximo; e o afastamento do CEPESC, \u00f3rg\u00e3o vinculado \u00e0 Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, de todas as fases das elei\u00e7\u00f5es, especialmente a vinculada \u00e0 seguran\u00e7a dos votos inseridos nos disquetes de transporte de votos \u00e0 totaliza\u00e7\u00e3o; <\/p>\n<p>a anula\u00e7\u00e3o, quando do julgamento do m\u00e9rito, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 20.714, de 5 de setembro de 2000, e da Portaria n\u00ba 142\/2000; <\/p>\n<p>a oitiva do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o junto ao TSE; <\/p>\n<p>que se notifique a autoridade coatora, entregando-lhe a segunda via do presente writ para, querendo, prestar as informa\u00e7\u00f5es que entender necess\u00e1rias. <\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$ 500,00, para efeitos meramente fiscais.<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[509],"class_list":["post-42476","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos-e-incidentes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/42476","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=42476"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=42476"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}