{"id":42457,"date":"2023-08-09T14:25:58","date_gmt":"2023-08-09T14:25:58","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-09T14:25:58","modified_gmt":"2023-08-09T14:25:58","slug":"mandado-de-seguranca-com-pedido-de-liminar-concurso-para-investigador-de-policia","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/mandado-de-seguranca-com-pedido-de-liminar-concurso-para-investigador-de-policia\/","title":{"rendered":"[MODELO] &#8220;Mandado de seguran\u00e7a com pedido de liminar  &#8211;  Concurso para Investigador de Pol\u00edcia&#8221;"},"content":{"rendered":"<p><strong><em>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA &#8230;&#8230;. VARA DA FAZENDA P\u00daBLICA DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em> \t\t\t\t\t\tCAIO TICIO SOUZA, <\/em><\/strong><em>brasileiro, solteiro, agente de seguran\u00e7a penitenciaria, portador da c\u00e9dula de identidade com o RG xxxxxxx, inscrito no Minist\u00e9rio da Fazenda com o CPF\/MF n.\u00ba XXXXXXXXX, residente na Av. Falsidade, 1289, ap. 76, Bairro Falso, CEP 01111-000, por seu advogado subscritor (Instrumento de Mandato Incluso <\/em><strong><em>Doc. 01<\/em><\/strong><em>), vem respeitosamente ante a ilustre presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia,  com fulcro na CF\/88 art. 5<sup>o<\/sup> , LXIX , leis 1.533\/51 e 4.348\/64, impetrar<\/em><\/p>\n<p><strong><em>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A COM PEDIDO DE LIMINAR<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em> \t<\/em><\/p>\n<p><em>\t\t\t\t\tEm face do <\/em><strong><em>Excelent\u00edssimo Senhor Doutor Delegado Geral da Pol\u00edcia Civil do Estado de S\u00e3o Paulo<\/em><\/strong><em>, domiciliado na Rua Libero Badar\u00f3 n. 39, 11<sup>o<\/sup> andar, Centro, S\u00e3o Paulo, sede da Delegacia Geral da Pol\u00edcia, pelos relevantes motivos de fato e de direito a seguir expostos: <\/em><\/p>\n<p><strong><em>PRELIMINARMENTE:<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t\tO impetrante, por n\u00e3o dispor de meios suficientes para arcar com o \u00f4nus do pagamento de custas processuais, pede conceda Vossa Excel\u00eancia, os benef\u00edcios da <\/em><strong><em>GRATUIDADE DA JUSTI\u00c7A<\/em><\/strong><em>, com fulcro no art. 5<sup>o<\/sup>, inc. XXXIV,al\u00ednea \u201ca\u201d, da Carta Magna em vigor, declarando, assim, ser pobre sob as penas das leis 1060\/50 e 7115\/83, conforme inclusa declara\u00e7\u00e3o. <\/em><strong><em>(Doc. 02)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>DO CABIMENTO DO WRIT<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Estatui a Constitui\u00e7\u00e3o Federal em vigor: <\/p>\n<p>art.5<sup>o<\/sup>. (&#8230;) <\/p>\n<p>LXIX &#8211; conceder-se-\u00e1 mandado de seguran\u00e7a para proteger direito l\u00edquido e certo, n\u00e3o amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o respons\u00e1vel pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade p\u00fablica ou agente de pessoa jur\u00eddica no exerc\u00edcio de atribui\u00e7\u00f5es do Poder P\u00fablico;<em> <\/em><\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t\tNos dizeres do saudoso Hely Lopes Meirelles: <\/em><\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p><em>  \t\t<\/em>Mandado de seguran\u00e7a \u00e9 o meio constitucional posto \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, \u00f3rg\u00e3o com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei, para a prote\u00e7\u00e3o de direito individual ou coletivo, l\u00edquido e certo, n\u00e3o amparado por habeas corpus, lesado ou amea\u00e7ado de les\u00e3o, por ato de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as fun\u00e7\u00f5es que exer\u00e7a (Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, art. 5.o, LXIX e LXX &#8211; Lei 1.533\/51, art. 1.o)<br \/>(in Mandado de Seguran\u00e7a, A\u00e7\u00e3o Popular, A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, Mandado de Injun\u00e7\u00e3o, \u201cHabeas Data\u201d, Ed. RT, 12<sup>a<\/sup>. Ed., S\u00e3o Paulo, 1989.) <\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t\tConforme restar\u00e1 provado, existe afronta ao direito l\u00edquido e certo do impetrante, ficando evidente o cabimento do \u201cmandamus\u201d, \u00a0face a inconstitucional restri\u00e7\u00e3o introduzida pela Lei Complementar n. 929 de 24\/09\/2002 que alterou o artigo 5<sup>o<\/sup> da Lei Complementar 494 de 24\/12\/1986 que disp\u00f5e sobre a institui\u00e7\u00e3o de s\u00e9rie de classes policiais civis no Quadro da Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica.<\/em><\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t\tPara evidenciar tal direito, citamos, mais uma vez, o ilustrado mestre Hely Lopes Meirelles: <\/em><\/p>\n<p><strong><em> \t\t\t\t\t\tA lei em tese, como norma abstrata de conduta n\u00e3o \u00e9 atac\u00e1vel por mandado de seguran\u00e7a (STF, S\u00famula 266), pela \u00f3bvia raz\u00e3o de que n\u00e3o lesa, por si s\u00f3, qualquer direito individual. Necess\u00e1ria se torna a convers\u00e3o da norma abstrata em ato concreto, para expor-se \u00e0 impetra\u00e7\u00e3o, <\/em><\/strong><em>mas nada impede que, na sua execu\u00e7\u00e3o, venha a ser declarada inconstitucional pela via do \u201cmandamus\u201d.<\/em><\/p>\n<p><em> \t \t\t\t\t\tSomente as leis e decretos de efeitos concretos tornam-se pass\u00edveis de mandado de seguran\u00e7a, desde a sua publica\u00e7\u00e3o, por equivalentes a atos administrativos nos seus resultados imediatos.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>DOS FATOS<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t\tConsoante decis\u00e3o do Exmo. Dr. Delegado Geral de Pol\u00edcia, atrav\u00e9s do despacho ATPC n. 150\/2004, proferida no Procedimento Administrativo DGP n. 13.229\/2012, instituiu Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos para Ingresso \u00e0 Carreira de Investigador de Pol\u00edcia, na Capital, Grande S\u00e3o Paulo e Interior, conforme Publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado de S\u00e3o Paulo. <\/em><strong><em>(Doc.03)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t\tConforme se verifica pela leitura do Edital do Concurso, h\u00e1 determina\u00e7\u00e3o para que o Concurso seja regido pela Lei Complementar n. 929 de 24\/09\/2002 que alterou o artigo 5<sup>o<\/sup> da Lei Complementar 494 de 24\/12\/1986 que disp\u00f5e sobre a institui\u00e7\u00e3o de s\u00e9rie de classes policiais civis no Quadro da Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica.<\/em><\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t\t<\/em><\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t\tO artigo 5<sup>o<\/sup> da Lei Complementar 494 de 24\/12\/1986, garante o direito l\u00edquido e certo do impetrante em prestar o concurso para Investigador de Pol\u00edcia, uma vez que ele preenche os requisitos exigidos, inclusive e principalmente \u00e0quele referente \u00e0 escolaridade, j\u00e1 que o impetrante tem o Segundo Grau do ensino m\u00e9dio completo.<\/em><\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t \tDetermina a Lei Complementar 494 de 24\/12\/86:<\/em><\/p>\n<p><em>Artigo 5\u00ba &#8211; Para o ingresso a que se refere o artigo anterior ser\u00e1 exigido:<\/em><\/p>\n<p><em>I \u2013 certificado de 1\u00ba Grau ou equivalente, para as s\u00e9ries de classes de: (NR)<\/em><\/p>\n<ol>\n<li><em>Carcereiro;<\/em><\/li>\n<li><em>Agente Policial;<\/em><\/li>\n<li><em>Atendente de Necrot\u00e9rio Policial<\/em><\/li>\n<li><em>Auxiliar de Papiloscopista Policial.<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>II \u2013 certificado de 2\u00ba Grau ou equivalente, para as s\u00e9ries de classes de:<\/em><\/p>\n<ol>\n<li><em>Escriv\u00e3o de Pol\u00edcia;<\/em><\/li>\n<li><em>Investigador de Pol\u00edcia;<\/em><\/li>\n<li><em>Agente de Telecomunica\u00e7\u00f5es Policiais;<\/em><\/li>\n<li><em>Fot\u00f3grafo T\u00e9cnico-Pericial;<\/em><\/li>\n<li><em>Auxiliar de Necropsia;<\/em><\/li>\n<li><em>Desenhista T\u00e9cnico-Pericial;<\/em><\/li>\n<li><em>Papiloscopista Policial;<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>III \u2013 diploma de n\u00edvel universit\u00e1rio ou habilita\u00e7\u00e3o legal, compat\u00edvel com as atribui\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias do cargo, para as s\u00e9ries de classes de Perito Criminal. <\/em><\/p>\n<p><em> <\/em><strong><em> <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>MM. Juiz<\/em><\/strong><em> \t\t\t\t\t\t<\/em><\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t\tCom o advento da Lei Complementar 929\/2002, que teve sua origem no Projeto de lei Complementar n\u00ba 15, de 2012, da Deputada Rosmary Corr\u00eaa &#8211; (PMDB), o direito do impetrante foi suprimido, em total afronta aos princ\u00edpios constitucionais, sendo certo que a referida Lei Complementar \u00e9 flagrantemente inconstitucional, tendo sido vetada pelo Excelent\u00edssimo Governador do Estado, conforme veremos adiante.<\/em><\/p>\n<p><em>LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 929. DE 24 DE SETEMBRO DE 2002 (Doc. 04).<\/em><\/p>\n<p><em>O PRESIDENTE DA ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA:<\/em><\/p>\n<p><em>Fa\u00e7o saber que a Assembl\u00e9ia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, \u00a7 8\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, a seguinte lei:<\/em><\/p>\n<p><em>Artigo 1\u00ba &#8211; O artigo 5\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 494, de 24 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cArtigo 5\u00ba &#8211; Para o ingresso a que se refere o artigo anterior ser\u00e1 exigido:<\/em><\/p>\n<p><em>I \u2013 certificado de conclus\u00e3o de ensino fundamental ou equivalente, para as s\u00e9ries de classes de: (NR)<\/em><\/p>\n<ol>\n<li><em>Atendente de Necrot\u00e9rio Policial; (NR)<\/em><\/li>\n<li><em>Auxiliar de Papiloscopista Policial; (NR)<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>II \u2013 certificado de conclus\u00e3o do ensino m\u00e9dio ou equivalente, para as s\u00e9ries de classes: (NR)<\/em><\/p>\n<ol>\n<li><em>Agente de Telecomunica\u00e7\u00f5es Policial; (NR)<\/em><\/li>\n<li><em>Fot\u00f3grafo T\u00e9cnico Pericial; (NR)<\/em><\/li>\n<li><em>Auxiliar de Necropsia; (NR)<\/em><\/li>\n<li><em>Desenhista T\u00e9cnico-Pericial; (NR)<\/em><\/li>\n<li><em>Papiloscopista Policial; (NR)<\/em><\/li>\n<li><em>Agente Policial; (NR)<\/em><\/li>\n<li><em>Carcereiro; (NR)<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>III \u2013 diploma de n\u00edvel superior ou habilita\u00e7\u00e3o legal, para as s\u00e9ries de classes de: (NR)<\/em><\/p>\n<ol>\n<li><strong><em>Escriv\u00e3o de Pol\u00edcia; (NR)<\/em><\/strong><\/li>\n<li><strong><em>Investigador de Pol\u00edcia; (NR)<\/em><\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>IV \u2013 diploma de n\u00edvel superior ou habilita\u00e7\u00e3o legal, compat\u00edvel com as atribui\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias do cargo, para a s\u00e9rie de classes de Perito Criminal\u201d. (NR) <\/em><\/p>\n<p><em>Artigo 2\u00ba &#8211; Fica ressalvada a situa\u00e7\u00e3o dos atuais ocupantes dos cargos das carreiras de Escriv\u00e3o de Pol\u00edcia e Investigador de Pol\u00edcia, bem como os concursos em andamento para ingresso nessas s\u00e9ries de classes, instaurados at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o desta lei complementar.<\/em><\/p>\n<p><em>Artigo 3\u00ba &#8211; As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta lei complementar correr\u00e3o \u00e0 conta das dota\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias consignadas no or\u00e7amento vigente, suplementadas se necess\u00e1rio.<\/em><\/p>\n<p><em>Artigo 4\u00ba &#8211; Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/em><\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t\t<\/em><strong><em>De origem parlamentar<\/em><\/strong><em>, o projeto de Lei Complementar n. 15 de 2012, sofreu veto total atrav\u00e9s da mensagem n. 195 de 2012 do Excelent\u00edssimo Senhor Governador do Estado de S\u00e3o Paulo <\/em><strong><em>(Doc. 05)<\/em><\/strong><em>, sob a seguinte argumenta\u00e7\u00e3o: <\/em><\/p>\n<p>VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 15 DE 2012.<\/p>\n<p>MENSAGEM N\u00ba 195, DE 2012, DO SR. GOVERNADOR DO ESTADO<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 21 de dezembro de 2012<\/p>\n<p>Senhor Presidente<\/p>\n<p> \t\t\t\t\tTenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excel\u00eancia, para os devidos fins, que, nos termos do artigo 28, \u00a7 1\u00ba, combinado com o artigo 47, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, resolvo vetar, totalmente, o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 15, de 2012, aprovado por essa nobre Assembl\u00e9ia, conforme Aut\u00f3grafo n\u00ba 25.110, pelas raz\u00f5es que passo a expor.<\/p>\n<p> \t\t\t\t\tDe origem parlamentar, a proposta altera o artigo 5\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 494, de 24 de dezembro de 1986, que disp\u00f5e sobre a institui\u00e7\u00e3o de s\u00e9rie de classes policiais civis no Quadro da Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica, passando a exigir certificado de conclus\u00e3o do ensino m\u00e9dio ou equivalente, para as s\u00e9ries de classes de Carcereiro e Agente Policial, assim como diploma de n\u00edvel superior ou habilita\u00e7\u00e3o legal, para as s\u00e9ries de classes de Escriv\u00e3o de Pol\u00edcia e Investigador de Pol\u00edcia.<\/p>\n<p> \t\t\t\t\tSem embargo da import\u00e2ncia da propositura, visando o aperfei\u00e7oamento do corpo funcional da Pol\u00edcia Civil do Estado, vejo-me na conting\u00eancia de recusar-lhe san\u00e7\u00e3o, por apresentar v\u00edcio de inconstitucionalidade.<\/p>\n<p> \t\t\t\t\tCom efeito, ao modificar os crit\u00e9rios de escolaridade para o ingresso em determinadas s\u00e9ries de classes da Pol\u00edcia Civil, o projeto integra o campo pr\u00f3prio do regime jur\u00eddico dos servidores p\u00fablicos, express\u00e3o que, em sentido amplo, pode ser entendida como a disciplina dos diversos aspectos das rela\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias ou n\u00e3o estatut\u00e1rias que se estabelecem entre o Estado e seus agentes.<\/p>\n<p> \t\t\t\t\tOra, ao impor exig\u00eancias para o ingresso nas classes referidas, a proposta, na verdade, fixa condi\u00e7\u00f5es para provimento dos respectivos cargos, mat\u00e9ria que, por for\u00e7a de expressa norma constitucional, submete-se \u00e0 exclusiva compet\u00eancia do Chefe do Executivo, de acordo com o disposto no artigo 61, \u00a7 1\u00ba, II, \u201cc\u201d, da Carta da Rep\u00fablica, de obrigat\u00f3ria observ\u00e2ncia pelos Estados-Membros, consoante iterativa jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p> \t\t\t\t\tNem \u00e9 demais lembrar, na oportunidade, que tal compet\u00eancia j\u00e1 se encontra estabelecida no artigo 24, \u00a7 2\u00ba, item 4, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual.<\/p>\n<p> \t\t\t\t\tNesse contexto, o tema em quest\u00e3o \u2013 regime jur\u00eddico dos servidores p\u00fablicos \u2013 \u00e9 de iniciativa legislativa exclusiva do governador do Estado, em decorr\u00eancia da cl\u00e1usula de reserva, inscrita nos mencionados mandamentos constitucionais.<\/p>\n<p> \t\t\t\t\tSendo assim, o projeto inquina-se de inconstitucionalidade formal, por v\u00edcio de iniciativa.<\/p>\n<p> \t\t\t\t\tExpostas as raz\u00f5es que me induzem a vetar o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 15, de 2012, e, fazendo-as publicar no Di\u00e1rio Oficial, em atendimento ao disposto no \u00a7 3\u00ba do artigo 28 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, restituo a mat\u00e9ria para reexame dessa ilustre Casa de Leis.<\/p>\n<p> \t\t\t\t\tReitero a Vossa Excel\u00eancia os protestos de minha alta considera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Geraldo Alckmin<\/p>\n<p>Governador do Estado<\/p>\n<p><strong><em>MM. Juiz<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t\tA Carta Magna da Rep\u00fablica determina:<\/em><\/p>\n<p><em> \t\t\t<\/em><\/p>\n<p>Art. 61 &#8211; A iniciativa das leis complementares e ordin\u00e1rias cabe a qualquer membro ou Comiss\u00e3o da C\u00e2mara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da Rep\u00fablica, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da Rep\u00fablica e aos cidad\u00e3os, na forma e nos casos previstos nesta Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><em><br \/><\/em>\u00a7 1\u00ba &#8211; S\u00e3o de iniciativa privativa do Presidente da Rep\u00fablica as leis que:<\/p>\n<p> \t\tI &#8211; fixem ou modifiquem os efetivos das For\u00e7as Armadas;<\/p>\n<p> \t\tII &#8211; disponham sobre:<\/p>\n<p>a) cria\u00e7\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos p\u00fablicos na administra\u00e7\u00e3o direta e aut\u00e1rquica ou aumento de sua remunera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) organiza\u00e7\u00e3o administrativa e judici\u00e1ria, mat\u00e9ria tribut\u00e1ria e or\u00e7ament\u00e1ria, servi\u00e7os p\u00fablicos e pessoal da administra\u00e7\u00e3o dos Territ\u00f3rios;<\/p>\n<p>c) servidores p\u00fablicos da Uni\u00e3o e Territ\u00f3rios, seu regime jur\u00eddico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;<\/p>\n<p>Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 18, de 05\/02\/98.<\/p>\n<p>d)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>e)&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p><strong><em>Douto Magistrado<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\tAo impor exig\u00eancias para ingresso na classe de investigador de pol\u00edcia e outros cargos, a Lei Complementar fixou condi\u00e7\u00f5es para o provimento dos cargos, contrariando texto constitucional contido no artigo 61, \u00a7 1<sup>o<\/sup>, inc. II letra \u201cc\u201d da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/em><\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t\tAcerca do assunto manifestou-se o Supremo Tribunal Federal na ADInMC n\u00ba 2.364-AL, cujo relator foi o Ministro Celso de Mello, 1\u00ba.8.2012, Inf. STF n\u00ba 235<\/em><\/p>\n<p><strong>Ementa <\/strong><\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE &#8211; LEI ESTADUAL, DE INICIATIVA PARLAMENTAR, QUE INTERV\u00c9M NO REGIME JUR\u00cdDICO DE SERVIDORES P\u00daBLICOS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO &#8211; USURPA\u00c7\u00c3O DO PODER DE INICIATIVA RESERVADO AO GOVERNADOR DO ESTADO &#8211; INCONSTITUCIONALIDADE &#8211; CONTE\u00daDO MATERIAL DO DIPLOMA LEGISLATIVO IMPUGNADO (LEI N\u00ba 6.161\/2000, ART. 70) QUE TORNA SEM EFEITO ATOS ADMINISTRATIVOS EDITADOS PELO GOVERNADOR DO ESTADO &#8211; IMPOSSIBILIDADE &#8211; OFENSA AO PRINC\u00cdPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O &#8211; MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA, COM EFIC\u00c1CIA EX TUNC. PROCESSO LEGISLATIVO E INICIATIVA RESERVADA DAS LEIS. &#8211; O desrespeito \u00e0 cl\u00e1usula de iniciativa reservada das leis, em qualquer das hip\u00f3teses taxativamente previstas no texto da Carta Pol\u00edtica, traduz situa\u00e7\u00e3o configuradora de inconstitucionalidade formal, insuscet\u00edvel de produzir qualquer conseq\u00fc\u00eancia v\u00e1lida de ordem jur\u00eddica. A usurpa\u00e7\u00e3o da prerrogativa de iniciar o processo legislativo qualifica-se como ato destitu\u00eddo de qualquer efic\u00e1cia jur\u00eddica, contaminando, por efeito de repercuss\u00e3o causal prospectiva, a pr\u00f3pria validade constitucional da lei que dele resulte. Precedentes. Doutrina. O CONCURSO P\u00daBLICO REPRESENTA GARANTIA CONCRETIZADORA DO PRINC\u00cdPIO DA IGUALDADE. &#8211; O respeito efetivo \u00e0 exig\u00eancia de pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico qualifica-se, constitucionalmente, como paradigma de legitima\u00e7\u00e3o \u00e9tico-jur\u00eddica da investidura de qualquer cidad\u00e3o em cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos p\u00fablicos, ressalvadas as hip\u00f3teses de nomea\u00e7\u00e3o para cargos em comiss\u00e3o (CF, art. 37, II). A raz\u00e3o subjacente ao postulado do concurso p\u00fablico traduz-se na necessidade essencial de o Estado conferir efetividade ao princ\u00edpio constitucional de que todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, vedando-se, desse modo, a pr\u00e1tica inaceit\u00e1vel de o Poder P\u00fablico conceder privil\u00e9gios a alguns ou de dispensar tratamento discriminat\u00f3rio e arbitr\u00e1rio a outros. Precedentes. Doutrina. RESERVA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E SEPARA\u00c7\u00c3O DE PODERES. &#8211; O princ\u00edpio constitucional da reserva de administra\u00e7\u00e3o impede a inger\u00eancia normativa do Poder Legislativo em mat\u00e9rias sujeitas \u00e0 exclusiva compet\u00eancia administrativa do Poder Executivo. \u00c9 que, em tais mat\u00e9rias, o Legislativo n\u00e3o se qualifica como inst\u00e2ncia de revis\u00e3o dos atos administrativos emanados do Poder Executivo. Precedentes. N\u00e3o cabe, desse modo, ao Poder Legislativo, sob pena de grave desrespeito ao postulado da separa\u00e7\u00e3o de poderes, desconstituir, por lei, atos de car\u00e1ter administrativo que tenham sido editados pelo Poder Executivo, no estrito desempenho de suas privativas atribui\u00e7\u00f5es institucionais. Essa pr\u00e1tica legislativa, quando efetivada, subverte a fun\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria da lei, transgride o princ\u00edpio da divis\u00e3o funcional do poder, representa comportamento heterodoxo da institui\u00e7\u00e3o parlamentar e importa em atua\u00e7\u00e3o ultra vires do Poder Legislativo, que n\u00e3o pode, em sua atua\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-jur\u00eddica, exorbitar dos limites que definem o exerc\u00edcio de suas prerrogativas institucionais. (ADInMC n\u00ba 2.364-AL, Rel. Min. Celso de Mello, 1\u00ba.8.2012, Inf. STF n\u00ba 235).<\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t\tNas palavras dos Doutos, Nelson Nery Costa e Geraldo Magela Alves em sua Obra, Constitui\u00e7\u00e3o Anotada e Explicada, Editora Forense Ed. 1<sup>a<\/sup> 2002, pg. 191\/192.<\/em><\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p><em> \t<\/em>As regras b\u00e1sicas do processo legislativo federal \u2013 a\u00ed inclu\u00eddas as de reserva de iniciativa \u2013 s\u00e3o de absor\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria pelos Estados, na medida em que substantivam prisma relevante do princ\u00edpio sens\u00edvel da separa\u00e7\u00e3o dos poderes (&#8230;); o princ\u00edpio \u2013 que diz com as rela\u00e7\u00f5es entre os poderes constitu\u00eddos -, n\u00e3o obstante, \u00e9 opon\u00edvel \u00e0 validade de normas constitucionais locais que, ao inv\u00e9s de disciplinar quest\u00f5es atinentes \u00e0s bases do regime jur\u00eddico do pessoal do Estado, ocupa-se de temas pontuais de interesses de setores espec\u00edficos do funcionalismo e cuja inser\u00e7\u00e3o, na Constitui\u00e7\u00e3o local, representa fraude inequ\u00edvoca \u00e0 reserva de iniciativa do governador para a legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria sobre a mat\u00e9ria (RTJ 159\/735). Por isso, \u201cs\u00e3o inconstitucionais dispositivos de Cartas Estaduais, inclusive Emendas, que concedam aumento de remunera\u00e7\u00e3o e servidores p\u00fablicos ou qu\u00ea, de qualquer modo, acarretem majora\u00e7\u00e3o da despesa p\u00fablica, por ser da compet\u00eancia exclusiva do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei sobre a mat\u00e9ria\u201d (RDA 218\/205). Grifo nosso<\/p>\n<p> \tDeve-se observar que de acordo com o art. 61, \u00a7 1\u00ba, da CF, em algumas mat\u00e9rias, a fun\u00e7\u00e3o legislativa do Congresso Nacional n\u00e3o inclui a de iniciativa, de compet\u00eancia exclusiva do Presidente da Rep\u00fablica, nos casos de disposi\u00e7\u00e3o sobre cria\u00e7\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos p\u00fablicos na Administra\u00e7\u00e3o direta e aut\u00e1rquica ou aumento de suas remunera\u00e7\u00f5es e, ainda, a cria\u00e7\u00e3o, estruturas e atribui\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, bem como tamb\u00e9m as relativas ao plano plurianual, \u00e0s diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e aos or\u00e7amentos anuais.<\/p>\n<p> \tPor aparente ofensa ao art. 61, \u00a7 1\u00ba, II, a, da CF \u2013 que atribui com exclusividade ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponha sobre a cria\u00e7\u00e3o de cargos na administra\u00e7\u00e3o direta e aut\u00e1rquica, o STF deferiu medida liminar em a\u00e7\u00e3o direta ajuizada pelo Governador do Estado do Esp\u00edrito Santo para suspender, at\u00e9 decis\u00e3o final da a\u00e7\u00e3o, com efic\u00e1cia ex tunc, os efeitos do art. 2\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 183\/2000, do mesmo Estado, que, resultante de iniciativa parlamentar, cria cargos em comiss\u00e3o na Circunscri\u00e7\u00e3o Regional de Tr\u00e2nsito \u2013 CIRETRAN (ADInMC n\u00ba 2.408-ES, Rel. Min. Moreira Alves, 26.9.2012, inf. STF n\u00ba 243).<\/p>\n<p> \t\u201cA autonomia das Assembl\u00e9ias Constituintes Estaduais est\u00e1 ligada \u00e0 estrutura e organiza\u00e7\u00e3o do Estado, n\u00e3o alcan\u00e7ando o tratamento de situa\u00e7\u00f5es individualizadas, especialmente quando afaste o princ\u00edpio de que cabe ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre servidores, regime jur\u00eddico, &#8230;\u201d (RTJ 138\/14). Conseq\u00fcentemente, \u201cs\u00e3o inconstitucionais dispositivos de Cartas Estaduais, inclusive Emendas, que fixem vencimentos e vantagens, concedem subven\u00e7\u00e3o ou aux\u00edlio, ou, de qualquer modo, aumentem a despesa p\u00fablica, por ser da compet\u00eancia exclusiva do chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei sobre a mat\u00e9ria\u201d (RTJ 167\/355).<\/p>\n<p><em>Douto Magistrado<\/em><\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t\tConforme destacado na ementa supra citada, o Supremo Tribunal Federal ao Julgar a ADInMC n. 2364-AL, entendeu juridicamente relevante a arg\u00fci\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade formal por ofensa ao art. 61, \u00a7 1\u00ba, II, c, da CF, que confere ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa das leis que disponham sobre os servidores p\u00fablicos e o provimento de cargos, e de inconstitucionalidade material por viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da reserva de administra\u00e7\u00e3o, uma vez que n\u00e3o cabe ao Poder Legislativo, sob pena de ofensa \u00e0 separa\u00e7\u00e3o dos Poderes.<\/em><\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t\tDeferida medida liminar em a\u00e7\u00e3o direta ajuizada pelo Governador do Estado de Alagoas para suspender, desde sua edi\u00e7\u00e3o, a efic\u00e1cia do art. 70 da lei n\u00ba 6.161\/2000, do mesmo Estado, que torna sem efeito os atos administrativos de desconstitui\u00e7\u00e3o de ascens\u00e3o e enquadramento de funcion\u00e1rios p\u00fablicos estaduais, praticados pelo Poder Executivo, o STF entendeu juridicamente relevante a arg\u00fci\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade formal por aparente ofensa ao art. 61, \u00a7 1\u00ba, II, c, da CF, que confere ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa das leis que disponham sobre os servidores p\u00fablicos e o provimento de cargos, e de inconstitucionalidade material por viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da reserva de administra\u00e7\u00e3o, uma vez que n\u00e3o cabe ao Poder Legislativo, sob pena de ofensa \u00e0 separa\u00e7\u00e3o dos Poderes (ADInMC n\u00ba 2.364-AL, Rel. Min. Celso de Mello, 1\u00ba.8.2012, Inf. STF n\u00ba 235).<\/em><\/p>\n<p><strong><em>DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O ESTADUAL<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>  \t\t\t\t\t\tPreceitua o artigo 24, \u00a7 2\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de S\u00e3o Paulo, o quanto segue:<\/em><\/p>\n<p><em>\t<\/em><\/p>\n<p><em>Artigo 24 &#8211; A iniciativa das leis complementares e ordin\u00e1rias cabe a qualquer membro ou Comiss\u00e3o da Assembl\u00e9ia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justi\u00e7a, ao Procurador-Geral de Justi\u00e7a e aos cidad\u00e3os, na forma e nos casos previstos nesta Constitui\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>\u00a7 2\u00ba &#8211; Compete, exclusivamente, ao Governador do Estado a iniciativa das leis que disponham sobre:<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>1 &#8211; cria\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos p\u00fablicos na administra\u00e7\u00e3o <br \/>direta e aut\u00e1rquica, bem como a fixa\u00e7\u00e3o da respectiva remunera\u00e7\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p><em>2 &#8211; cria\u00e7\u00e3o das Secretarias de Estado;<\/em><\/p>\n<p><em>3 &#8211; organiza\u00e7\u00e3o da Procuradoria Geral do Estado e da Defensoria P\u00fablica do Estado, observadas as normas gerais da Uni\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>4 &#8211; servidores p\u00fablicos do Estado, seu regime jur\u00eddico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transfer\u00eancia de militares para a inatividade;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>5 &#8211; fixa\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o do efetivo da Pol\u00edcia Militar;<\/em><\/p>\n<p><em>6 &#8211; cria\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o ou supress\u00e3o de cart\u00f3rios notariais e de registros p\u00fablicos.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t\tO Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo ao julgar A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade entendeu que compete exclusivamente ao Chefe do Executivo a iniciativa de lei que versar sobre servidores p\u00fablicos, seu regime jur\u00eddico e aposentadoria. \u00c9 o Poder Executivo quem mais sabe dos problemas do funcionalismo p\u00fablico e, por isso, melhor pode estrutur\u00e1-lo e disciplin\u00e1-lo, sempre e s\u00f3 a benef\u00edcio da Administra\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE &#8211; Lei complementar municipal &#8211; Afronta \u00e0 exclusividade de compet\u00eancia legislativa &#8211; Ocorr\u00eancia &#8211; Ato normativo que versa sobre servidores p\u00fablicos, seu regime jur\u00eddico e sua aposentadoria &#8211; Viola\u00e7\u00e3o ao artigo 24, \u00a7 2\u00ba, n. 4, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual &#8211; Inadmiss\u00edvel a alega\u00e7\u00e3o de que a reserva de iniciativa se restringe a lei ordin\u00e1ria &#8211; Compet\u00eancia exclusiva do Chefe do Executivo &#8211; Poder que mais sabe dos problemas do funcionalismo p\u00fablico &#8211; A\u00e7\u00e3o procedente. Compete exclusivamente ao Chefe do Executivo a iniciativa de lei que versar sobre servidores p\u00fablicos, seu regime jur\u00eddico e aposentadoria. \u00c9 o Poder Executivo quem mais sabe dos problemas do funcionalismo p\u00fablico e, por isso, melhor pode estrutur\u00e1-lo e disciplin\u00e1-lo, sempre e s\u00f3 a benef\u00edcio da Administra\u00e7\u00e3o. (A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade de Lei n. 20.891-0 &#8211; S\u00e3o Paulo &#8211; Relator: CUNHA CAMARGO &#8211; OESP &#8211; V.U. &#8211; 09.11.94)<\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t\tOra Excel\u00eancia, o impetrante tem o direito l\u00edquido e certo de prestar o Concurso para Investigador de Pol\u00edcia. A Lei inconstitucional n\u00e3o pode ser barreira para que o jurisdicionado exer\u00e7a o seu direito.<\/em><\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t\tPor isso, cabe \u00e0 Justi\u00e7a, a exclus\u00e3o do mundo jur\u00eddico, de dispositivos legais inconstitucionais, para que possa, acima de tudo, prevalecer o Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>DOS FUNDAMENTOS JUR\u00cdDICOS:<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>DA SUPREMACIA CONSTITUCIONAL<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t\tO sistema jur\u00eddico \u00e9 constitu\u00eddo por um conjunto de normas, em que as partes se harmonizam com o todo e o todo com as partes, formando um conjunto \u00fanico e harm\u00f4nico. <\/em><\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t\tComo sabemos, as normas do ordenamento jur\u00eddico formam uma estrutura totalizadora, sendo o todo considerado como unidade, por sintetizarem-se nele os conceitos de unidade e pluralidade. <\/em><\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t\tPor outro lado, a Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 uma \u201cnorma\u201d que se distingue das demais, \u00e9 a norma inicial do sistema jur\u00eddico, dela derivam as demais; \u00e9 tamb\u00e9m, a regra suprema onde todas as outras encontram seu fundamento de validade, devendo as mesmas, serem interpretadas \u00e0 luz do comando constitucional existente.<\/em><\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t\t\u00c9 remansosa a doutrina p\u00e1tria, no tocante a supremacia da Constitui\u00e7\u00e3o Federal sobre as demais leis  do  ordenamento   jur\u00eddico  e<\/em><\/p>\n<p><em>neste sentido, vale citar o insigne jurista Jos\u00e9 Afonso da Silva, em sua obra Curso de Direito Constitucional Positivo, in litteris:<\/em><\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p>Nossa Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 r\u00edgida. Em conseq\u00fc\u00eancia, \u00e9 a lei fundamental e suprema do Estado brasileiro. Toda autoridade s\u00f3 nela encontra fundamento e s\u00f3 ela confere poderes e compet\u00eancias governamentais. Nem o governo federal, nem os governos dos Estados, nem os dos Munic\u00edpios ou do Distrito Federal s\u00e3o soberanos, porque todos s\u00e3o limitados, expressa ou implicitamente, pelas normas positivas daquela lei fundamental. Exercem suas atribui\u00e7\u00f5es nos termos nela estabelecidos. Por outro lado, todas as normas que integram a ordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica nacional s\u00f3 ser\u00e3o v\u00e1lidas se se conformarem com as normas da Constitui\u00e7\u00e3o federal.<\/p>\n<p>(Obra citada, Malheiros Editores, S\u00e3o Paulo, 1993, 9<sup>a<\/sup>. Edi\u00e7\u00e3o, p.47). <\/p>\n<p><em>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/em><\/p>\n<p><em> \t<\/em>O princ\u00edpio da supremacia requer que todas as situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas se conformem com os princ\u00edpios e preceitos da Constitui\u00e7\u00e3o. (Ob.cit.p.48)<\/p>\n<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<strong>Inconstitucionalidade por a\u00e7\u00e3o ocorre com a produ\u00e7\u00e3o de atos legislativos ou administrativos que contrariem normas ou princ\u00edpios da constitui\u00e7\u00e3o. O fundamento dessa inconstitucionalidade est\u00e1 no fato de que do princ\u00edpio da supremacia da constitui\u00e7\u00e3o resulta o da compatibilidade vertical das normas da ordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de um pa\u00eds, no sentido de que as normas de grau inferior somente valer\u00e3o se forem compat\u00edveis com as normas de grau superior, que \u00e9 a constitui\u00e7\u00e3o. As que n\u00e3o forem compat\u00edveis com ela s\u00e3o inv\u00e1lidas, pois a incompatibilidade vertical resolve-se em favor das normas de grau mais elevado, que funcionam como fundamento de validade das inferiores. Essa incompatibilidade vertical de normas inferiores (leis, decretos etc.) com a constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 o que, tecnicamente, se chama inconstitucionalidade das leis ou dos atos do poder p\u00fablico, e que se manifesta sob dois aspectos: a) (&#8230;); b) materialmente, quando o conte\u00fado de tais leis ou atos contraria preceito ou princ\u00edpio da constitui\u00e7\u00e3o\u201d. Essa incompatibilidade n\u00e3o pode perdurar, porque contrasta com o princ\u00edpio da coer\u00eancia e da harmonia das normas do ordenamento jur\u00eddico, entendido, por isso mesmo, como reuni\u00e3o de normas vinculadas entre si por uma fundamenta\u00e7\u00e3o unit\u00e1ria. <\/strong>(Ob.cit. p.48). <\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t\tPor afronta aos princ\u00edpios constitucionais j\u00e1 consignados, a exig\u00eancia do \u201cDiploma de N\u00edvel Superior\u201d manifesta-se na forma de inconstitucionalidade material, posto que, contraria preceitos e princ\u00edpios contidos na Carta Magna.<\/em><\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t\tTamb\u00e9m, nos dizeres de Yoshiaki Ichihara, magistrado e professor de direito paulista: <\/em><\/p>\n<p>Toda norma que contrariar ou n\u00e3o se fundamentar em uma norma hierarquicamente superior, ser\u00e1 sempre inv\u00e1lida.<br \/>(ICHIHARA, Yoshiaki. Direito tribut\u00e1rio. 6<sup>a<\/sup>. Edi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo. Editora Atlas. 1994). <\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t\tNas s\u00e1bias observa\u00e7\u00f5es dos doutrinadores, todos exercem suas fun\u00e7\u00f5es dentro dos par\u00e2metros limitadores das normas constitucionais. As limita\u00e7\u00f5es servem principalmente ao princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica, sem o que, estabelecer-se-ia o caos com a invas\u00e3o dos diversos agentes na esfera de compet\u00eancia uns dos outros.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>DO \u201cFUMUS BONI IURIS\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em> \tA \u201cfuma\u00e7a do bom direito\u201d evidencia-se pela clara agress\u00e3o aos dispositivos constitucionais anteditos, mormente ao artigo 61, \u00a7 1<sup>o<\/sup>, inc. II, letra c da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e o Artigo 24, \u00a7 2<sup>o<\/sup>, item 4 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>DO \u201cPERICULUM IN MORA\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t\tO Impetrante seguindo as orienta\u00e7\u00f5es contidas no edital que prescreve inscri\u00e7\u00e3o exclusivamente \u201cvia internet\u201d e no af\u00e3 de efetivar sua inscri\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que o prazo final \u00e9 o dia 21\/05\/2004 \u00e0s 12:00 hs, inscreveu-se no dia 19\/05\/2004, conforme demonstram os inclusos Comprovantes do Candidato <\/em><strong><em>(Docs. 06 e 07)<\/em><\/strong><em>, para as vagas de Investigador de Pol\u00edcia na Capital (IP 1\/2004) e Grande S\u00e3o Paulo (IP 2\/2004).<\/em><\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t\tOcorre que o site para a inscri\u00e7\u00e3o, requer o preenchimento completo de todos os campos, inclusive \u00e0queles relativos \u00e0 escolaridade, conforme se verifica pela inclusa c\u00f3pia extra\u00edda do site <\/em><strong><em>(Doc. 08).<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t\tAssim, para evitar o perecimento de seu direito em pleitear junto \u00e0 Justi\u00e7a o direito liquido e certo que possui, invocando a inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 929 de 24\/09\/2002, o impetrante se viu obrigado a selecionar o campo \u201csuperior completo\u201d uma vez que o mesmo \u00e9 pr\u00e9-selecion\u00e1vel, n\u00e3o admitindo inser\u00e7\u00e3o de dados. J\u00e1 nos campos \u201cNome da Institui\u00e7\u00e3o e Escolaridade\u201d demonstrando a lisura nas informa\u00e7\u00f5es corretas, inseriu a frase \u201cMANDADO DE SEGURAN\u00c7A\u201d, demonstrando \u00e0 Autoridade Coatora que n\u00e3o pretende informar falsamente que possui curso superior, mas que n\u00e3o poderia se privar de fazer sua inscri\u00e7\u00e3o em tempo h\u00e1bil.<\/em><\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t\tO \u201cpericulum in mora\u201d se consubstancia pela possibilidade de que o impetrante seja obstado de prestar a prova pelo fato de haver inserido os citados dados, j\u00e1 que n\u00e3o tinha outra alternativa, ou ainda, pela real possibilidade de que lhe seja exigido, indevidamente, o comprovante de conclus\u00e3o do curso superior que n\u00e3o possui, mas que n\u00e3o dever\u00e1 ser exigido por tratar-se de exig\u00eancia manifestamente inconstitucional e, finalmente pelo fato de que o Edital do Concurso prescreve a exig\u00eancia da comprova\u00e7\u00e3o do curso superior, atrav\u00e9s da entrega de documentos, \u201cquando exigido por edital espec\u00edfico\u201d, sem data prevista, podendo ocorrer a qualquer instante conforme al\u00ednea \u201cG\u201d item IV &#8211; DOS REQUISITOS PARA INSCRI\u00c7\u00c3O (Doc. 03).<\/em><\/p>\n<p><strong><em>DO PEDIDO<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t\t<\/em><strong><em>Ex positis<\/em><\/strong><em>, por tudo quanto foi dito, contando com os valiosos complementos jur\u00eddicos deste culto Ju\u00edzo, espera o impetrante haver demonstrado seu direito, confiante de que prevalecer\u00e1 a justi\u00e7a, os princ\u00edpios da legalidade, da seguran\u00e7a jur\u00eddica e dos primados da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e Estadual sobre normas inconstitucionais e hierarquicamente inferiores que lhe afrontam o esp\u00edrito, requer a Vossa Excel\u00eancia: <\/em><\/p>\n<p><em>\t\t<\/em><\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t\t1. A concess\u00e3o \u201cinitio litis\u201d e \u201cinaudita altera pars\u201d, de provimento liminar, com a suspens\u00e3o dos efeitos da Lei Complementar 929 de 24 de setembro de 2002 que altera o artigo 5<sup>o<\/sup> da Lei Complementar n. 494 de 24 de dezembro de 1986, que disp\u00f5e sobre a institui\u00e7\u00e3o de s\u00e9rie de classes policiais no Quadro da Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica e d\u00e1 outras provid\u00eancias, determinando ao Excelent\u00edssimo Delegado Geral da Pol\u00edcia Civil do Estado de S\u00e3o Paulo que se abstenha da aplica\u00e7\u00e3o da inconstitucional Lei Complementar 929\/2002, colhendo e recebendo a inscri\u00e7\u00e3o do impetrante, nos moldes da Lei Complementar 494\/86, materializando-se, em definitivo, sua inscri\u00e7\u00e3o no concurso, sem qualquer distin\u00e7\u00e3o aos demais inscritos, abstendo-se da exig\u00eancia ilegal do diploma de n\u00edvel superior e ao final julgue a inconstitucionalidade da Lei Complementar 929\/2002. <\/em><\/p>\n<p><em>\t2) a notifica\u00e7\u00e3o da autoridade coatora para, querendo, no prazo legal, prestar as informa\u00e7\u00f5es que entender convenientes; <\/em><\/p>\n<p><em> \t3) determinar a manifesta\u00e7\u00e3o do Ilustr\u00edssimo representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual; <\/em><\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t\t4) Ao final seja concedida a seguran\u00e7a definitiva pelo presente mandamus atrav\u00e9s de respeit\u00e1vel senten\u00e7a de m\u00e9rito.<\/em><\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p><em> \t\t\t\t\t\tD\u00e1-se \u00e0 causa, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).<\/em><\/p>\n<p><em>Termos em que,<\/em><\/p>\n<p><em>Pede e Espera Deferimento<\/em><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, &#8230;de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p><em>Lucas Gomes Gon\u00e7alves<\/em><\/p>\n<p><em>OAB\/SP 112.348<\/em><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[509],"class_list":["post-42457","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos-e-incidentes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/42457","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=42457"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=42457"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}