{"id":42227,"date":"2023-08-09T14:20:59","date_gmt":"2023-08-09T14:20:59","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-09T14:20:59","modified_gmt":"2023-08-09T14:20:59","slug":"acao-cautelar-inominada-para-transferencia-de-imovel-recusa-do-agente-financeiro-em-transferir-contrato-de-financiamento","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-cautelar-inominada-para-transferencia-de-imovel-recusa-do-agente-financeiro-em-transferir-contrato-de-financiamento\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Cautelar Inominada para Transfer\u00eancia de Im\u00f3vel  &#8211;  Recusa do agente financeiro em transferir contrato de financiamento"},"content":{"rendered":"<table>\n<tr>\n<td>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>A\u00e7\u00e3o Cautelar Inominada para Transfer\u00eancia de Im\u00f3vel<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<table>\n<tr>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<table>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>Peti\u00e7\u00f5es &#8211; Medidas Cautelares<\/p>\n<\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Contrato para aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel onerado por hipoteca junto ao SFH &#8211; Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o, no qual houve a recusa do agente financeiro em transferir o contrato, diante da exig\u00eancia de refinanciamento do saldo devedor.<\/p>\n<\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"2\">\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA &#8230;. \u00aa VARA DA SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE &#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; (qualifica\u00e7\u00e3o), portador da c\u00e9dula de identidade RG n\u00ba &#8230;., inscrita no CPF\/MF sob o n\u00ba &#8230;., residente e domiciliado na Rua &#8230;. n\u00ba&#8230;., Cidade de &#8230;., por interm\u00e9dio de seu procurador judicial infra-assinado (&quot;ut&quot; instrumento de mandato incluso &#8211; doc. &#8230;.), com escrit\u00f3rio profissional sito na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., nesta &#8230;., onde recebe intima\u00e7\u00f5es e notifica\u00e7\u00f5es, comparece \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, mui respeitosamente propor a presente:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O CAUTELAR INOMINADA<\/p>\n<p>com fundamento jur\u00eddico nos artigos 796 e seguintes do C\u00f3digo de Processo Civil, c\/c com o artigo 5\u00ba da LICC e preceitos espec\u00edficos da Lei n\u00ba 4.380\/64 e demais aplic\u00e1veis ao caso vertente, em face de:<\/p>\n<p>Caixa Econ\u00f4mica Federal, institui\u00e7\u00e3o financeira sob a forma de Empresa P\u00fablica, dotada de personalidade jur\u00eddica de direito privado, sito na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;.,<\/p>\n<p>UNI\u00c3O FEDERAL, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, podendo ser citada na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., sede da Procuradoria da Rep\u00fablica em &#8230;., Estado &#8230;.<\/p>\n<p>BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal de regime especial, com escrit\u00f3rio regional; sito na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., nesta &#8230;.<\/p>\n<p>1.<br \/>DA S\u00cdNTESE F\u00c1TICA <\/p>\n<p>Em data de &#8230;., firmou contrato por instrumento particular de compra e venda, m\u00fatuo com obriga\u00e7\u00f5es e quita\u00e7\u00e3o parcial, consoante esp\u00e9cie de ades\u00e3o, figurando como cession\u00e1ria e credora hipotec\u00e1ria, a &#8230;. e como vendedora, credora hipotec\u00e1ria e cedente, a &#8230;., conforme atesta contrato em anexo (doc. &#8230;.).<\/p>\n<p>Entretanto, em meados de &#8230;., o Requerente adquiriu da apontada mutu\u00e1ria, mediante instrumento de compromisso de compra e venda com sub-roga\u00e7\u00e3o de \u00f4nus real e de procura\u00e7\u00e3o, registrada em fls. &#8230;., do Livro n\u00ba &#8230;., no &#8230;. tabelionato de notas desta &#8230;. (em anexo), o bem im\u00f3vel descrito no aludido contrato de financiamento imobili\u00e1rio, que se encontra registrado na 3\u00ba circunscri\u00e7\u00e3o de Im\u00f3veis desta capital, consoante matr\u00edcula n\u00ba &#8230;., conforme documentos em anexo e respeitada a hipoteca em nome da institui\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n<p>\u00c0 vista disso, o Requerente na condi\u00e7\u00e3o de novo propriet\u00e1rio, dirigiu-se \u00e0 entidade financiadora no intuito de efetivar a transfer\u00eancia dos contratos de financiamento e de seguro, que ainda se acha em nome da mutu\u00e1ria-cedente, cientificando-a e oportunizando a proceder tanto a pretensa transfer\u00eancia dos contratos e dos carn\u00eas de pagamento quanto a atualiza\u00e7\u00e3o do cadastro, cujos encargos mensais v\u00eam sendo pagos regularmente pela adquirente sub-rogada, observadas as condi\u00e7\u00f5es do contrato de financiamento e as normas aplic\u00e1veis do SFH.<\/p>\n<p>No entanto, o Agente financeiro-Requerido negou-se terminantemente em conceder a transfer\u00eancia dos contratos, alegando que em raz\u00e3o da falta de sua expressa anu\u00eancia como credora com garantia hipotec\u00e1ria sobre o im\u00f3vel alienado, a referida escritura p\u00fablica de compra e venda e sub-roga\u00e7\u00e3o de \u00f4nus real n\u00e3o tinha validade alguma, em face do disposto na circular n\u00b0 &#8230;., imposta pelo BACEN, que impossibilita a sub-roga\u00e7\u00e3o legal entre os mutu\u00e1rios do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nessa raz\u00e3o, a entidade financiadora garantiu advertidamente duas hip\u00f3teses ao Requerente, quais sejam: a liquida\u00e7\u00e3o antecipada da d\u00edvida ou o refinanciamento do saldo devedor atualizado, desprezando-se o contrato existente desde &#8230;.. Ressalta-se que, para a efetiva\u00e7\u00e3o do citado refinanciamento, o agente financeiro cobra taxas abusivas e extorsivas, considerando-se ainda que imp\u00f5e aos mutu\u00e1rios sub-rogados, encargos com presta\u00e7\u00f5es mensais muitas vezes superiores \u00e0queles que vinham sendo pagas, bem como, o expressivo encarecimento do saldo devedor, em virtude da atualiza\u00e7\u00e3o do financiamento habitacional, conforme documento juntado.<\/p>\n<p>Contudo, mediante an\u00e1lise pormenorizada da evolu\u00e7\u00e3o dos valores dos encargos mensais e do saldo devedor, o Requerente verificou que os mesmos estavam se tornando excessivamente onerosos, n\u00e3o guardando qualquer rela\u00e7\u00e3o de proporcionalidade com o comprometimento inicial de renda, tampouco, com a corre\u00e7\u00e3o salarial concedida \u00e0 categoria profissional da mutu\u00e1ria-alienante &#8230;., conforme planilha evolutiva de c\u00e1lculo que confronta os valores das presta\u00e7\u00f5es cobradas pelos Requeridos com os valores corretos reajustados pela sistem\u00e1tica PES\/CP, em anexo (doc. &#8230;.).<\/p>\n<p>Constatou ainda que, mesmo naqueles meses em que n\u00e3o havia acr\u00e9scimo \u00e0 categoria profissional da aludida mutu\u00e1ria-alienante, as presta\u00e7\u00f5es eram majoradas aleatoriamente, em \u00edndices acima do legalmente permitido e estranhos ao contrato, como se faz prova pelos documentos insertos.<\/p>\n<p>Diante de tais arbitrariedades, alarmou-se o Requerente ao analisar a evolu\u00e7\u00e3o do respectivo financiamento, defrontando-se com os seguintes aspectos, assim escalonados: <\/p>\n<p>a) primeiramente, verificou que desde o in\u00edcio do financiamento at\u00e9 o presente momento, foi concedido um reajuste salarial acumulado de &#8230;.% \u00e0 referida mutu\u00e1ria-cedente, enquanto que o reajuste do saldo devedor, que \u00e9 corrigido pelo Agente financeiro de acordo, com o percentual da caderneta de poupan\u00e7a (TR + 0.5) e cujo montante incide no valor dos encargos mensais, foi do exorbitante percentual acumulado de &#8230;.%, como atesta planilha demonstrativa anexa com os referidos \u00edndices acumulados.<\/p>\n<p>b) com efeito, constatou que se somasse o n\u00famero de meses referentes ao financiamento com os valores das presta\u00e7\u00f5es atuais pagas aos Requeridos, tal resultado representaria a exorbitante import\u00e2ncia de 04 (quatro) vezes o valor do im\u00f3vel financiado.<\/p>\n<p>c) e mais, a adimpl\u00eancia dos valores atuais impostos coercitivamente pelos Requeridos, comprometeriam mais da metade da renda mensal efetivamente percebida pela mutu\u00e1ria-alienante na data da assinatura do contrato, extrapolando em muito o limite m\u00e1ximo de 30% de comprometimento inicial de renda.<\/p>\n<p>Tais irregularidades aduzidas, s\u00e3o consequ\u00eancias exclusivas da conduta perf\u00eddia e abusiva dos Requeridos, conforme se constata adiante.<\/p>\n<p>De plano, denota-se que os Requeridos esqueceram-se da aplica\u00e7\u00e3o do PES\/CP, pois, desde o in\u00edcio do financiamento, imp\u00f5em percentuais totalmente adversos aos concedidos \u00e0 categoria profissional da mutu\u00e1ria-cedente, que, cumulativamente, transformaram mensais em penalidade a Requerente em raz\u00e3o de sua onerosidade, for\u00e7ando-a a se tornar inadimplente frente a impossibilidade de sald\u00e1-las.<\/p>\n<p>Constata-se a incid\u00eancia de taxas de juros ilegais na corre\u00e7\u00e3o dos valores dos encargos, visto que, aplicam-se em percentuais superiores ao legalmente permitido e demais artif\u00edcios.<\/p>\n<p>Outra irregularidade \u00e9 quanto a sistem\u00e1tica utilizada pelos Requeridos para amortizar o saldo devedor, certo que, em sua atualiza\u00e7\u00e3o, em vez de diminuir a d\u00edvida financiada, acaba por aument\u00e1-la em patamares insuport\u00e1veis.<\/p>\n<p>Perquire-se, ainda, quanto as taxas de seguros e demais encargos, cobrados em valores bem acima das taxas de mercado, certo que, os aludidos percentuais incidem diretamente no montante da d\u00edvida financiada, onerando-a.<\/p>\n<p>Entrementes, o Requerente deixar\u00e1 para tecer maiores detalhes sobre as pondera\u00e7\u00f5es acima dispensadas, em t\u00f3picos insertos \u00e0 A\u00c7\u00c3O PRINCIPAL que ser\u00e1 interposta no tr\u00edntidio legal.<\/p>\n<p>Todavia, infrut\u00edferas foram as tentativas do Requerente em solicitar aos Requeridos, para que transferissem o contrato de financiamento e de seguro para o seu nome, passando a ser mutu\u00e1rio do SFH, sem a exig\u00eancia de refinanciamento do saldo devedor, que onera ainda mais o &quot;estado da d\u00edvida&quot;, assim como, revisassem a diretriz ao qual v\u00eam majorando as presta\u00e7\u00f5es habitacionais e o montante do saldo devedor, face aos atuais valores pagos a maior, adequando-os corretamente ao PES\/CP, de acordo com a altera\u00e7\u00e3o salarial da mutu\u00e1ria-alienante, e aplicando a data de assinatura do contrato como par\u00e2metro dos reajustes dos encargos.<\/p>\n<p>Contudo, conseguiu obter apenas respostas d\u00fabias e evasivas, em nada surtindo efeito, acarretando-lhe uma verdadeira penalidade, visto que, hodiernamente, encontra-se impossibilitado da sald\u00e1-las, for\u00e7ando-o a se tornar inadimplente.<\/p>\n<p>\u00c0 vista disso, invoca o Requerente a tutela jurisdicional, face ao perigo iminente de les\u00e3o ao seu patrim\u00f4nio, cumulado a um dano em potencial, que se n\u00e3o suprido &quot;in oportune tempore&quot;, tornar-se-\u00e1 ineficaz a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, ferindo, desse modo, os pactos da &quot;pacta sunt servanda&quot;, da boa f\u00e9 e da &quot;lex partes&quot;, somando-se \u00e0 m\u00e1cula do ato jur\u00eddico perfeito e acabado.<\/p>\n<p>2. DO DIREITO<br \/>DA CESS\u00c3O DE DIREITOS E A SUB-ROGA\u00c7\u00c3O LEGAL<\/p>\n<p>O C\u00f3digo Civil, no livro das obriga\u00e7\u00f5es, refere-se somente a cess\u00e3o de cr\u00e9ditos, em nada especificando quanto \u00e0 cess\u00e3o de d\u00e9bito, que em virtude de sua inexist\u00eancia, cumpre ressaltar o disposto no art. 1078 do referido C\u00f3digo &quot;in verbis&quot;: &quot;As disposi\u00e7\u00f5es deste t\u00edtulo aplicam-se \u00e0 cess\u00e3o de outros direitos para os quais n\u00e3o haja modo especial de transfer\u00eancia.&quot;<\/p>\n<p>Nesse sentido, vislumbra-se que a cess\u00e3o de direitos inspirou-se no direito consuetudin\u00e1rio, fonte subsidi\u00e1ria da ordem legislada, que segundo AUGUSTE LEBRUN: &quot;\u00e9 uma regra de direito que se destaca lentamente dos fatos, das pr\u00e1ticas habitualmente seguidas no meio social&quot;. <\/p>\n<p>Desse modo, os contratos firmados no \u00e2mbito do SFH n\u00e3o podem ter tratamento diferenciado, visto que, a cess\u00e3o de direitos e obriga\u00e7\u00f5es \u00e9 valida e legal para todas as rela\u00e7\u00f5es privadas, mesmo com a recusa formal da expressa anu\u00eancia do credor com garantia hipotec\u00e1ria que se nega a afirmar a transfer\u00eancia do m\u00fatuo e do seguro sobre o im\u00f3vel alienado.<\/p>\n<p>DA LEGALIDADE DA TRANSFER\u00caNCIA DO IM\u00d3VEL ONERADO COM HIPOTECA.<\/p>\n<p>A aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel por contrato de compra e venda ou de cess\u00e3o de direito e obriga\u00e7\u00f5es, independentemente de anu\u00eancia expressa do credor hipotec\u00e1rio, \u00e9 juridicamente poss\u00edvel, visto que o im\u00f3vel \u00e9 de exclusiva propriedade do mutu\u00e1rio e a hipoteca n\u00e3o tem for\u00e7a para tornar o bem inalien\u00e1vel, pois a garantia real acompanha o im\u00f3vel alienado, obrigando o adquirente, em face do direito de sequela em favor do credor preferencial, como ensina o professor WATERLOO MARCHESINI JR., in &quot;a propriedade, o m\u00fatuo e a hipoteca no SFH&quot;, p\u00e1g. 44, 1992, editora Juru\u00e1.<\/p>\n<p>Em sua obra Lei dos Registros P\u00fablicos, o renomado mestre WALTER CENEVIVA, disp\u00f5e quanto a dispensabilidade do credor hipotec\u00e1rio em intervir em neg\u00f3cio jur\u00eddico firmado por mutu\u00e1rios, onde diz: &quot;O im\u00f3vel hipotecado pode ser alienado, assim como podem ser transacionados pelo devedor os direitos a ele referentes, sem que o credor intervenha no instrumento inicial, desde que satisfeitas as exig\u00eancias deste dispositivo (art. 292 da Lei n\u00ba 6.015\/73 com rela\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 6.941\/81)&quot;.<\/p>\n<p>DA ILEGALIDADE DA EXIG\u00caNCIA DE REFINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR <\/p>\n<p>O agente financeiro imp\u00f5e taxativamente a exig\u00eancia de novo contrato de m\u00fatuo, na hip\u00f3tese de aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel hipotecado, obrigando o mutu\u00e1rio-adquirente a refinanciar o &quot;estado da d\u00edvida&quot;, tendo como resultado direto, o expressivo encarecimento da d\u00edvida financiada, bem como, obriga-o ao pagamento de taxas extorsivas e demais encargos, onerando ainda mais o financiamento habitacional que fora estabelecido com base nos princ\u00edpios sociais e constitucionais.<\/p>\n<p>Inquestionavelmente, tal exig\u00eancia \u00e9 ilegal e perf\u00eddia, eis que, \u00e9 inadmiss\u00edvel a apontada nova\u00e7\u00e3o contratual por imposi\u00e7\u00e3o do credor com garantia real sobre o bem alienado, pois, a cess\u00e3o do contrato com sub-roga\u00e7\u00e3o legal est\u00e1 prevista na pr\u00f3pria Lei n\u00ba 4.380\/64, em seu artigo 69, a qual n\u00e3o foi afastada pelas leis supervenientes, gerando direito adquirido ao mutu\u00e1rio e que se transfere ao adquirente, certo que, o direito de propriedade sobrep\u00f5e-se ao \u00f4nus hipotec\u00e1rio que garante o m\u00fatuo, nas condi\u00e7\u00f5es em que foi constitu\u00eddo, assim o credor est\u00e1 assegurado pelo direito de sequela.<\/p>\n<p>Ressalta-se que a disposi\u00e7\u00e3o do mencionado artigo acrescentada com a dos artigos 292 e 293 da Lei de Registros P\u00fablicos n\u00e3o podem ser obstaculizadas pela malsinada circular 1.214\/87, certo que, a onera\u00e7\u00e3o com um novo financiamento \u00e9 contr\u00e1ria ao direito positivo vigente, que sempre admitiu a cess\u00e3o de contratos relativos a im\u00f3veis mediante simples transfer\u00eancia, sem inovarem-se as obriga\u00e7\u00f5es passadas para o cession\u00e1rio relativamente ao credor do cedente.<\/p>\n<p>Nesse sentido, cumpre registrar o entendimento do insigne juiz Dr. ELI RODRIGUES DE SOUZA, que assim diz:<\/p>\n<p>&quot;O contrato estabelece que o adquirente s\u00f3 pode ceder seus direitos com pr\u00e9vio aviso e expresso consentimento da credora. A cl\u00e1usula \u00e9 aparentemente potestativa. Atribui a faculdade do mutu\u00e1rio ceder o contrato, mas, submete-se ao arb\u00edtrio de credor de deferir-lhe ou n\u00e3o o direito de cess\u00e3o. Acontece que o sistema Financeiro estabelece regras objetivas para a concess\u00e3o desses financiamentos. A financeira, inobstante a cl\u00e1usula, n\u00e3o pode negar sua concord\u00e2ncia, quando o cession\u00e1rio preencher todos esses requisitos, posto que o cr\u00e9dito n\u00e3o decorre da confian\u00e7a pessoal depositada no pretendente, mas da garantia hipotec\u00e1ria que assegura a certeza do pagamento. Assim, a for\u00e7a da cl\u00e1usula n\u00e3o se resolve atrav\u00e9s do arb\u00edtrio do credor, mas da diligente verifica\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es delineadas pelo Sistema Financeiro, para que o solicitante do cr\u00e9dito possa ser admitido a contrat\u00e1-lo. Fica entendido que a cl\u00e1usula 7\u00ba do contrato d\u00e1 \u00e0 Requerida o direito de examinar se o cession\u00e1rio apresentado pelo mutu\u00e1rio satisfaz as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas pelo Sistema Financeiro, para obter o empr\u00e9stimo para a aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel. A anu\u00eancia \u00e9 obrigat\u00f3ria desde que verificadas tais condi\u00e7\u00f5es.&quot; (a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria n\u00ba 271\/88, 10\u00ba vara c\u00edvel de Curitiba).<\/p>\n<p>Desse modo, diante da recusa do agente financeiro, pleiteia-se que seja determinada a transfer\u00eancia contratual do financiamento e do seguro em nome do Requerente, sem a exig\u00eancia de novo financiamento e de novas condi\u00e7\u00f5es, os quais oneram ainda mais a d\u00edvida financiada, observando-se os princ\u00edpios sociais norteados do SFH e do direito.<\/p>\n<p>DO PLANO DE EQUIVAL\u00caNCIA SALARIAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL<\/p>\n<p>Com a institui\u00e7\u00e3o do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o pela Lei n\u00ba 4.380, de 21 agosto de 1.964, adotou-se o princ\u00edpio de que o reajustamento das presta\u00e7\u00f5es da casa pr\u00f3pria deve ser de acordo com os \u00edndices equivalentes aos adotados para a corre\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios dos mutu\u00e1rios.<\/p>\n<p>A &quot;mens legis&quot; fora institu\u00edda com escopo em promover e facilitar a aquisi\u00e7\u00e3o da casa pr\u00f3pria \u00e0 classe de menor renda, resguardando condi\u00e7\u00f5es aos mutu\u00e1rios de saldar o cr\u00e9dito habitacional financiado, conforme rela\u00e7\u00e3o de proporcionalidade com a corre\u00e7\u00e3o nominal de seu provento, conforme preconiza o art. 5\u00ba e demais aplic\u00e1veis da lei supra.<\/p>\n<p>Por conta disso, tal princ\u00edpio tornara-se imprescind\u00edvel a manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico do contrato e previsto expressamente em sucessivas resolu\u00e7\u00f5es do Banco Nacional da Habita\u00e7\u00e3o e decretos-lei, o qual n\u00e3o foi afastado pela legisla\u00e7\u00e3o superviniente, como se observa a seguir.<\/p>\n<p>Posterior a lei supra, foi editado o Decreto-Lei n\u00ba 19\/66, cujo artigo 1\u00ba, par\u00e1grafo 1\u00ba, autorizou o reajustamento das presta\u00e7\u00f5es com base na varia\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo, atendendo, assim, as necessidades das fam\u00edlias de baixa renda.<\/p>\n<p>Com o advento da Lei 6.205, de 29 de Abril de 1.975,o sal\u00e1rio-m\u00ednimo foi exclu\u00eddo como coeficiente de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das presta\u00e7\u00f5es, elegendo o legislador, como diretriz de corre\u00e7\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es da casa pr\u00f3pria, o fator de reajustamento salarial do mut\u00faario.<\/p>\n<p>O BNH, no item I de sua resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 81\/80, estabeleceu que o Plano de Equival\u00eancia Salarial, a presta\u00e7\u00e3o considerada seria multiplicada pelo coeficiente de Equipara\u00e7\u00e3o Salarial em vigor na data de assinatura do contrato de financiamento. Tal disposi\u00e7\u00e3o foi repetida em demais resolu\u00e7\u00f5es, tais como 157\/82; 14\/84 e 19\/84, em seu artigo 1\u00ba, preconiza a respeito do Plano de Equival\u00eancia Salarial ao estabelecer que o reajustamento das presta\u00e7\u00f5es mensais devidas pelos mutu\u00e1rios do SFH n\u00e3o exceder\u00e1 o reajustamento percentual nominal dos limites superiores das respectivas faixas salariais dos mesmos.<\/p>\n<p>Finalmente, em 19 de setembro de 1.984, o BNH (hoje sucedido pela Uni\u00e3o Federal) instituiu o Decreto-Lei n\u00ba 2.164, adotado o Plano de Equival\u00eancia Salarial por Categoria Profissional &#8211; PES\/CP como crit\u00e9rio de reajustamento das presta\u00e7\u00f5es do SFH, como disp\u00f5e o seu artigo 9\u00b0 e par\u00e1grafos.<\/p>\n<p>Com efeito, destaca-se a regra disposta no artigo 10, par\u00e1grafo 1\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 2.284\/86, que venda qualquer outra sistem\u00e1tica sen\u00e3o a do PES\/CP como fator de reajustamento dos encargos mensais, como se l\u00ea adiante: <\/p>\n<p>&quot;Em nenhuma hip\u00f3tese a presta\u00e7\u00e3o do sistema financeiro da habita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 superior \u00e0 equival\u00eancia salarial da categoria profissional do mut\u00faario.&quot;<\/p>\n<p>A reda\u00e7\u00e3o n\u00e3o poderia ser mais clara, onde a norma &quot;sui generis&quot; n\u00e3o admite exce\u00e7\u00f5es e a todos se aplica, estabelecendo como crit\u00e9rio \u00fanico, o reajustamento das presta\u00e7\u00f5es pelo PES\/CP.<\/p>\n<p>Consect\u00e1rio dessa estipula\u00e7\u00e3o \u00e9 o disposto no par\u00e1grafo 5\u00ba, do artigo 9\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba 2.164\/84, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo artigo 22, par\u00e1grafo 5\u00ba, da lei 8.004\/90, que instituiu definitivamente a rela\u00e7\u00e3o de proporcionalidade entre as presta\u00e7\u00f5es do SFH e os sal\u00e1rios dos mutu\u00e1rios.<\/p>\n<p>Vislumbra-se contrato firmado pelos mutu\u00e1rios-alienantes, a inclus\u00e3o de cl\u00e1usulas adotando o Plano de Equival\u00eancia Salarial por Categoria Profissional certo que, as mesmas foram pactuadas mediante normas aplic\u00e1veis e princ\u00edpios constitucionais pertinentes, e nesse sentido, estamos diante de atos jur\u00eddicos perfeitos e acabados, que geram \u00e0 adquirente-mut\u00faaria a aquisi\u00e7\u00e3o de direitos, que devem ser respeitados pelos Requeridos.<\/p>\n<p>\u00c9 irrelevante a alega\u00e7\u00e3o por parte do Agente Financeiro de que o crit\u00e9rio de reajustamento vem sofrendo altera\u00e7\u00f5es, porque norma alguma pode violar e tampouco desconhecer o princ\u00edpio constitucional preconizado no artigo 5\u00ba, inciso XXXVI, da carta magna:<\/p>\n<p>&quot;a Lei n\u00e3o prejudicar\u00e1 o direito adquirido, o ato jur\u00eddico perfeito e a coisa julgada&quot;.<\/p>\n<p>Por estas raz\u00f5es b\u00e1sicas, disp\u00f5e a emenda do ac\u00f3rd\u00e3o, sumariando a posi\u00e7\u00e3o uniforme da 2\u00ba turma do STJ, no julgamento do Recurso Especial n\u00ba 19.238-0\/DF, tendo como relator o ministro H\u00c9LIO MOSIMANN:<\/p>\n<p>&quot;consoante interpreta\u00e7\u00e3o emprestada \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o pertinente, os contratos destinados \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o da moradia pr\u00f3pria atrav\u00e9s do sistema financeiro da habita\u00e7\u00e3o devem seguir o plano de Equival\u00eancia Salarial, reajustando-se as presta\u00e7\u00f5es no mesmo percentual e periodicidade do aumento salarial da categoria profissional do mutu\u00e1rio.&quot; (in DJ n.93, de 18.05.92, p\u00e1g. 975).<\/p>\n<p>Sem embargo desse entendimento, cinge-se em reconhecer a ilegalidade da proced\u00eancia arbitr\u00e1ria dos Requeridos, os quais v\u00eam aplicando nos encargos mensais crit\u00e9rios totalmente adversos ao do PES\/CP, que encontra-se legivelmente expresso no contrato em quest\u00e3o, eis que, desde o in\u00edcio do financiamento, as presta\u00e7\u00f5es v\u00eam sendo pagas em valores bem superiores ao firmado, que, cumulativamente, tornaram as presta\u00e7\u00f5es onerosas demais, conforme atesta o confronto entre os valores das presta\u00e7\u00f5es cobradas pelo Agente Financeiro e os valores das presta\u00e7\u00f5es reajustadas corretamente pelo PES\/CP, inserto em planilha demonstrativa em anexo.<\/p>\n<p>\u00c0 vista disso e infrut\u00edferas as tentativas da Requerente em solicitar a transfer\u00eancia do contrato de financiamento habitacional e do seguro para o seu nome, sem a abusiva exig\u00eancia de novo financiamento do saldo devedor, o qual torna ainda mais onerosa a d\u00edvida financiada, bem como a revis\u00e3o dos valores atuais das presta\u00e7\u00f5es habitacionais e do saldo devedor, adequando-os corretamente ao estipulado em contrato e \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o permite, alternativa restou sen\u00e3o recorrer \u00e0 tutela jurisdicional, a fim de se resguadar do seu direito violado, suspendendo-se atos tendentes \u00e0 execu\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial e impedindo quaisquer efeitos da mora, pleiteando, para tanto, o presente provimento acautelat\u00f3rio com concess\u00e3o de limitar &quot;inaudita altera parte&quot;, consoantes regra disposta no artigo 804 do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>Apesar de n\u00e3o estar regulada entre os procedimentos cautelares espec\u00edficos no diploma processual, as medidas provis\u00f3rias que pleiteam provimento cautelar s\u00e3o unanimemente acolhidas, tanto na doutrina quanto na jurisprud\u00eancia, em face do poder geral de cautela, preconizado no artigo 798 do C\u00f3digo de Processo Civil que assim preleciona GALENO LACERDA: <\/p>\n<p>&quot;Poder cautelar geral pode servir de tutela, entre n\u00f3s, aos direitos fundamentais do homem, insculpidos na Constitui\u00e7\u00e3o, sempre que desamparados de rem\u00e9dio espec\u00edfico de prote\u00e7\u00e3o.&quot; (in CPC anotado, S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira, pg.468, 1.993).<\/p>\n<p>Conquanto, para a viabiliza\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o deduzida na presente medida jurisdicional, mister se faz demonstrar as condi\u00e7\u00f5es de admissibilidade da tutela cautelar, que \u00e9 o &quot;fumus bonis juris&quot; e o &quot;periculum in mora&quot;, a fim de que a mesma seja decretada liminarmente &quot;inaudita altera parte&quot;.<\/p>\n<p>Consoante os argumentos despendidos, constata-se que o Requerente defronta-se com um perigo iminente de les\u00e3o do seu patrim\u00f4nio, encontrando-se moralmente atingida pela situa\u00e7\u00e3o aflitiva provocada exclusivamente por culpa dos Requeridos, em face de sua ilegal e arbitr\u00e1ria recusa em transferir o im\u00f3vel onerado em nome do mesmo.<\/p>\n<p>Sequer tem culpa o Requerente em n\u00e3o poder saldar as presta\u00e7\u00f5es habitacionais, visto que, a atitude perf\u00eddia dos Requeridos em majorar as presta\u00e7\u00f5es com base em sistem\u00e1ticas adversas ao PES\/CP, acrescidas de indexadores, taxas de juros extorsivas e demais artif\u00edcios, os quais oneram verticalmente a d\u00edvida financiada, acabou em for\u00e7\u00e1-la a se tornar inadimplente.<\/p>\n<p>Nesse sentido, vislumbra-se o &quot;fummus bonis juris&quot;, que \u00e0 luz dos ensinamentos WILLARD DE CASTRO VILLAR &#8211; &quot;in&quot; medidas cautelares, 1.971, p\u00e1g. 59, consiste: <\/p>\n<p>&quot;no ju\u00edzo de probabilidade e verossimilhan\u00e7a do direito cautelar a ser acertado e o prov\u00e1vel perigo em face do dano ao prov\u00e1vel direito pedido no processo principal&quot;.<\/p>\n<p>A outra condi\u00e7\u00e3o da presente medida cautelar at\u00edpica, segundo HUMBERTO THEODORO J\u00daNIOR, &quot;in&quot; processo cautelar, 1993, p\u00e1g. 102, concerne a &quot;um fundado receio de dano grave e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o do periculum in mora, enquanto, se aguarda a solu\u00e7\u00e3o definitiva da lide&quot;, ou seja, &quot;in casu&quot;, ressalta-se que sem a concess\u00e3o da liminar pretendida, o Requerente cair\u00e1 em maior inadimpl\u00eancia, face a cl\u00e1usula resolutiva expressa no contrato de ades\u00e3o que prev\u00ea o vencimento antecipado da d\u00edvida decorrente da cess\u00e3o sem anu\u00eancia expressa ou recusa formal do agente financeiro, como tamb\u00e9m, em decorr\u00eancia dos crit\u00e9rios de reajustamentos ilegais e imorais praticados pelo Requeridos, transformou o mesmo em inadimplente, certo que, inquestionavelmente e em raz\u00e3o de sua arbitrariedade voraz, n\u00e3o somariam esfor\u00e7os para promover atos injustos de execu\u00e7\u00e3o, for\u00e7ando-o arbitrariamente a entregar o im\u00f3vel supervalorizado, ou sen\u00e3o, a efetividade do pagamento dos encargos mensais onerosos, n\u00e3o importando se tenha ou n\u00e3o condi\u00e7\u00f5es para tanto.<\/p>\n<p>A viabilidade da pretens\u00e3o da medida acautelat\u00f3ria inominada, tem encontrado suped\u00e2neo no entendimento reman\u00e7oso e pac\u00edfico de nossos Tribunais, sendo suficiente registrar a ementa do TRF da 5\u00ba regi\u00e3o, do Eminente Juiz PETR\u00daCIO FERREIRA, no sentido de que:<\/p>\n<p>&quot;EMENTA: PROCESSO CIVIL &#8211; PROCEDIMENTO CAUTELAR PREPARAT\u00d3RIO &#8211; SFH.<\/p>\n<p>1. &#8211; cab\u00edvel a a\u00e7\u00e3o cautelar inominada preparat\u00f3ria que, mediante dep\u00f3sito das presta\u00e7\u00f5es vincendas, enquanto se decide a a\u00e7\u00e3o principal que objetivar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o da equival\u00eancia salarial \u00e0s mesmas presta\u00e7\u00f5es, visa suspender a execu\u00e7\u00e3o extrajudicial do im\u00f3vel hipotecado &#8211; precedentes do extinto TRF e desta casa.<\/p>\n<p>2. &#8211; presentes o fumus boni juris e o periculum in mora e estringindo-se a senten\u00e7a aos limites da cautelar, mant\u00e9m-se a mesma.<\/p>\n<p>3. &#8211; apela\u00e7\u00e3o desprovida.&quot; (in LEX jurisprudencial do STJ e dos TRFs, 27\/460 &#8211; AP. C\u00cdVEL n\u00ba 062\/90 &#8211; CE, segunda turma &#8211; DJU 22.03.91)<\/p>\n<p>Certamente, a probabilidade do risco dos Requeridos \u00e9 recompensada pelas generosas somas de recursos aplicados nas institui\u00e7\u00f5es financeiras, que mediante manipula\u00e7\u00e3o abusiva, resultam em vultuosos lucros desviados \u00e0s suas pr\u00f3prias sortes, certo que, conduzem-se indiferentes a situa\u00e7\u00e3o aflitiva dos mutu\u00e1rios e multiplicam contratos de financiamento como se legisla\u00e7\u00e3o alguma vedasse tal arbitrariedade.<\/p>\n<p>3. DA ABSOLUTA LEGITIMIDADE &quot;AD CAUSAM&quot;<\/p>\n<p>\u00c9 l\u00edcito ao Requerente em promover a presente medida jurisdicional, discutindo em nome da mutu\u00e1ria-cedente a causa de pedir, visto que, mediante contrato de compra e venda e procura\u00e7\u00e3o, o mesmo adquiriu desta o im\u00f3vel hipotecado em quest\u00e3o, obrigando-se a cumprir todos os direitos e deveres oriundos do aludido contrato hipotec\u00e1rio e, \u00e0 Caixa Econ\u00f4mica Federal \u00e9 assegurado receber o respectivo montante das presta\u00e7\u00f5es habitacionais, sem preju\u00edzo de execu\u00e7\u00e3o antecipada pelo saldo devedor do mutuo hipotec\u00e1rio. Nesse sentido, deve-se reconhecer a aplicabilidade do art. 930 do C\u00f3digo Civil e seu par\u00e1grafo \u00fanico ao caso vertente.<\/p>\n<p>Iterativamente, tal entendimento tem-se firmado no \u00e2mbito da Terceira Turma do Egr\u00e9gio Tribunal Regional Federal da 4a Regi\u00e3o, conforme os precedentes dos seguintes julgados: AC n\u00ba 401.320-PR, DJU, 18.03.92, p. 5.966; AC n\u00ba 410.072-RS, DJU, 16.09.92, p. 28.551.<\/p>\n<p>&quot;Pari passu&quot;, cumpre registrar o entendimento un\u00e2nime do Superior Tribunal de Justi\u00e7a &#8211; STJ quanto \u00e0 mat\u00e9ria, que em julgamento onde participaram os Srs. Ministros GOMES DE BARROS, MILTON PEREIRA, C\u00c9SAR ROCHA e GARCIA VIEIRA, tendo como relator o insigne ministro Dr. DEM\u00d3CRITO REINALDO, assim decidiram:<\/p>\n<p>&quot;M\u00daTUO HIPOTEC\u00c1RIO &#8211; CASA PR\u00d3PRIA FINANCIADA PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITA\u00c7\u00c3O &#8211; aquisi\u00e7\u00e3o por terceiros &#8211; presta\u00e7\u00f5es mensais do m\u00fatuo hipotec\u00e1rio &#8211; pagamento via consignat\u00f3ria &#8211; possibilidade &#8211; os terceiros adquirentes de casa pr\u00f3pria, financiada ao mutu\u00e1rio pelo sistema financeiro da habita\u00e7\u00e3o, como &quot;in casu&quot;, poder\u00e3o efetuar o pagamento das presta\u00e7\u00f5es mensais do m\u00fatuo hipotec\u00e1rio, via A\u00e7\u00e3o Consignat\u00f3ria (artigo 930 do C\u00f3digo Civil), na hip\u00f3tese em que n\u00e3o se discute mat\u00e9ria relativa ao cumprimento de cl\u00e1usula contratual, mas t\u00e3o-somente a causa de pedir da demanda. Recurso desprovido.&quot; (STJ &#8211; 1a T., Rec. Esp. n\u00ba 35.491-9\/RS; rel. Min. Dem\u00f3crito Reinaldo; j. 27.10.93; v.u.)<\/p>\n<p>4. DA A\u00c7\u00c3O PRINCIPAL<\/p>\n<p>Em conson\u00e2ncia com a regra preconizada no artigo 806, do C\u00f3digo de Processo Civil, o Requerente ingressar\u00e1 neste respeit\u00e1vel Ju\u00edzo, com a competente a\u00e7\u00e3o principal, dentro do trint\u00eddio legal, \u00e0 fim de que seja determinado aos Requeridos, a respeitar as cl\u00e1usulas expressas no contrato de financiamento, bem como conceder a devolu\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos econ\u00f4micos e morais causados ao mesmo.<\/p>\n<p>5. DO REQUERIMENTO<\/p>\n<p>&quot;Ex Positis&quot;, pede-se que se digne Vossa Excel\u00eancia em julgar procedente a presente medida cautelar inominada, em todos os seus termos, concedendo &quot;inaudita altera parte&quot; a liminar pretendida, mantendo-a at\u00e9 decis\u00e3o final da a\u00e7\u00e3o principal, para tanto, requerendo:<\/p>\n<p>1. Que seja determinada a formaliza\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia do contrato de m\u00fatuo com garantia hipotec\u00e1ria do bem im\u00f3vel onerado e do seguro, em nome do Requerente &#8230;., respeitando-se a cess\u00e3o de direitos e a sub-roga\u00e7\u00e3o legal que lhe foi regularmente outorgada pela mutu\u00e1ria-cedente, sem a concess\u00e3o de novo financiamento e de novas condi\u00e7\u00f5es, em virtude do terceiro adquirente atender todas as exig\u00eancias legais para substitu\u00ed-la, ressalvando-se que o cr\u00e9dito n\u00e3o decorre de confian\u00e7a pessoal, mas sim de garantia real sobre o im\u00f3vel gravado com hipoteca.<\/p>\n<p>2. Que seja declarada ilegal de pleno direito a sistem\u00e1tica adotada pelos Requeridos em reajustar os encargos mensais em \u00edndices adversos e estranhos aos percentuais concedidos \u00e0 categoria profissional da mutu\u00e1ria-cedente &#8230;., certo que o Requerente tem direito l\u00edquido e certo ao reajustamento das presta\u00e7\u00f5es pela modalidade do Plano de Equival\u00eancia Salarial por Categoria Profissional &#8211; PES\/CP, conforme o firmado entre a mutu\u00e1ria-cedente e o Agente Financeiro, e cujos direitos e obriga\u00e7\u00f5es foram regularmente sub-rogados ao terceiro adquirente, consoante contratos em anexo;<\/p>\n<p>3. Que sejam recalculadas todas as presta\u00e7\u00f5es pagas aos Requeridos, respeitando-se o comprometimento inicial de renda, constante no quadro resumo do apontado neg\u00f3cio jur\u00eddico, aplicando-se sucessivamente os reajustes de acordo com a corre\u00e7\u00e3o salarial auferida \u00e0 categoria profissional da mutu\u00e1ria-cedente &#8230;.;<\/p>\n<p>4. Que seja autorizado, liminarmente, o dep\u00f3sito judicial das presta\u00e7\u00f5es vincendas, enquanto se decide a a\u00e7\u00e3o principal a ser proposta no trint\u00eddio legal, calculados de acordo com o Plano de Equival\u00eancia Salarial por Categoria Profissional &#8211; PES\/CP, verificando-se inclusive a data-base de assinatura do contrato, sistem\u00e1tica esta espec\u00edfica de reajustamento das presta\u00e7\u00f5es do SFH, para que, de modo justo, possa o Requerente cumprir a obriga\u00e7\u00e3o elencada no contrato de financiamento perfeito e acabado.<\/p>\n<p>4.1. Ressalta-se que, para a efetividade do pretenso dep\u00f3sito judicial, o requerente junta \u00e0 presente medida jurisdicional, planilha demonstrativa da evolu\u00e7\u00e3o dos encargos mensais, pela qual demonstrar-se-\u00e1 o disparate entre os valores dos encargos mensais cobrados pelo Agente Financeiro, cuja import\u00e2ncia atual \u00e9 de R$ &#8230;. (&#8230;.), com os valores calculados corretamente pelo PES\/CP, desde o in\u00edcio do financiamento habitacional at\u00e9 o presente momento, cuja import\u00e2ncia \u00e9 de R$ &#8230;. (&#8230;.).<\/p>\n<p>5. Constatadas as diferen\u00e7as pelo ju\u00edzo t\u00e9cnico-judicial, que sejam condenados a devolver em dobro ao Requerente, os valores cobrados indevidamente a maior, desde o in\u00edcio do financiamento at\u00e9 a presente data, em conson\u00e2ncia com o artigo 42 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, mediante compensa\u00e7\u00e3o nas presta\u00e7\u00f5es vencidas e no saldo devedor.<\/p>\n<p>6. Que sejam condenados os Requeridos a repactuarem o prazo de financiamento estipulado no neg\u00f3cio jur\u00eddico em quest\u00e3o, de forma justa, a fim de que possa o Requerente saldar o financiamento nas mesmas condi\u00e7\u00f5es e obriga\u00e7\u00f5es aven\u00e7adas no contrato de financiamento firmado entre o Agente Financeiro e a mutu\u00e1ria-cedente.<\/p>\n<p>7. Que seja vedada aos Requeridos, a pr\u00e1tica de quaisquer atos tendentes a cobran\u00e7a dos valores das presta\u00e7\u00f5es e do saldo devedor, acrescidos de mora e de corre\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias, dos quais vislumbram ser credores, mais precisamente a suspens\u00e3o da cl\u00e1usula resolutiva expressa no respectivo contrato de ades\u00e3o, que prev\u00ea o vencimento antecipado da d\u00edvida, vedando-se a execu\u00e7\u00e3o hipotec\u00e1ria do contrato de m\u00fatuo, prevista no Decreto-Lei n\u00ba 70\/66, procedimento este afastado pela legisla\u00e7\u00e3o superveniente e constitucional, em raz\u00e3o de sua afronta aos direitos sociais, por\u00e9m, normalmente utilizados pelos mesmos, ficando claro que sempre procedem como se lei alguma existisse para lhes delimitar.<\/p>\n<p>Requer-se que sejam determinadas as cita\u00e7\u00f5es da CAIXA ECON\u00d4MICA FEDERAL, da UNI\u00c3O FEDERAL e do BANCO CENTRAL DO BRASIL, como litisconsortes passivos necess\u00e1rios, nas pessoas do seus representantes legais, nos endere\u00e7os inicialmente declinados, para, querendo, procederem \u00e0 defesa das argumenta\u00e7\u00f5es despendidas na presente, sob pena dos efeitos da revelia.<\/p>\n<p>Finalmente, protestam em provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, bem como, a condena\u00e7\u00e3o dos Requeridos aos consect\u00e1rios legais da sucumb\u00eancia.<\/p>\n<p>Para os devidos fins, d\u00e1-se \u00e0 causa, o valor de R$ &#8230;. (&#8230;.), &quot;ex vi&quot; do artigo 260 do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>Nestes termos,<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>&#8230;., &#8230;. de &#8230;. de &#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<br \/>Advogado OAB\/&#8230;<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[509],"class_list":["post-42227","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos-e-incidentes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/42227","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=42227"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=42227"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}