{"id":4209,"date":"2023-07-05T18:19:17","date_gmt":"2023-07-05T18:19:17","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-05T18:19:17","modified_gmt":"2023-07-05T18:19:17","slug":"agravo-regimental-penhora-sobre-o-faturamento-da-empresa-inconformismo-com-a-decisao-da-desembargadora-federal-relatora","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/agravo-regimental-penhora-sobre-o-faturamento-da-empresa-inconformismo-com-a-decisao-da-desembargadora-federal-relatora\/","title":{"rendered":"[MODELO] &#8220;Agravo Regimental  &#8211;  Penhora sobre o faturamento da empresa  &#8211;  Inconformismo com a decis\u00e3o da Desembargadora Federal Relatora&#8221;"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXMO. SR. DR. JUIZ RELATOR DA QUARTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3\u00aa REGI\u00c3O \u2013 S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p>Autos do processo n.\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>Autos de origem n.\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>(nome e qualifica\u00e7\u00e3o da empresa), pessoa jur\u00eddica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., com sede na Rua &#8230;&#8230;&#8230;, em Ferraz de Vasconcelos\/SP, por seu(a) advogado(a) que esta subscreve, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO, vem, respeitosamente, \u00e0 presen\u00e7a de V. Ex\u00aa, ingressar com AGRAVO REGIMENTAL, nos termos do artigo 251 do Regimento Interno deste Egr\u00e9gio Tribunal, em face da decis\u00e3o da d. Desembargadora Federal Relatora que indeferiu pedido liminar de suspens\u00e3o da decis\u00e3o agravada do Juiz de Direito do Anexo das Fazendas do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos, proferida em execu\u00e7\u00e3o fiscal proposta pela FAZENDA P\u00daBLICA NACIONAL, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.<\/p>\n<p>Trata-se de execu\u00e7\u00e3o fiscal movida pela agravada, onde a mesma pleiteia o pagamento de d\u00edvida inscrita, conforme certid\u00f5es de D\u00edvida Ativa constantes aos autos.<\/p>\n<p>O MM. Juiz a quo determinou a penhora sobre 5% (cinco por cento) do faturamento mensal da recorrente, at\u00e9 a satisfa\u00e7\u00e3o integral do d\u00e9bito, \u201csob pena de, n\u00e3o o fazendo, ser considerado deposit\u00e1rio infiel e ter a sua pris\u00e3o civil decretada.\u201d <\/p>\n<p>Inconformada, a agravante ingressou com Agravo de Instrumento neste Eg. Tribunal requerendo a suspens\u00e3o liminar da decis\u00e3o a quo que determinou a penhora sobre o faturamento, bem como, no m\u00e9rito, a revoga\u00e7\u00e3o total da mesma.<\/p>\n<p>Acontece que a d. Desembargadora Federal Relatora n\u00e3o acolheu o pedido liminar que em muito prejudica a agravante, se mantida at\u00e9 julgamento do m\u00e9rito a decis\u00e3o do Juiz a quo.<\/p>\n<p>Em que pese o respeito que temos pela Ilustre Desembargadora Relatora, sua decis\u00e3o n\u00e3o pode prosperar.<\/p>\n<p>SEN\u00c3O VEJAMOS<\/p>\n<p>Cumpre esclarecer que a recorrente fabrica maquin\u00e1rios para panifica\u00e7\u00e3o destinados para as classes de n\u00edveis \u201cA\u201d, \u201cB\u201d e \u201cC\u201d, para empresas de pequeno, m\u00e9dio e grande porte, sendo os mesmos inclusive objeto de exporta\u00e7\u00e3o, todos eles de \u00faltima gera\u00e7\u00e3o, com a mais sofisticada tecnologia, com \u00f3tima aceita\u00e7\u00e3o no mercado, livres e desembara\u00e7ados que podem perfeitamente garantir a penhora. <\/p>\n<p>Ocorre que a penhora de 5% (cinco por cento) sobre o faturamento da executada vai causar-lhe um grande dano, haja vista que ser\u00e1 obrigada a deixar de saldar seus compromissos com credores, dificultando-lhe a aquisi\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria-prima, bem como desestruturando o organismo da empresa, visto que a penhora sobre o faturamento determinada pelo Juiz a quo recair\u00e1 sobre o capital de giro da agravante. Ainda, penhora sobre o faturamento equivale \u00e0 penhora da pr\u00f3pria empresa.<\/p>\n<p>Se o bem oferecido \u00e0 penhora n\u00e3o \u00e9 suficiente para garanti-la, n\u00e3o se justifica, pois a penhora do faturamento, at\u00e9 porque, no caso da agravante, h\u00e1 outros bens que podem servir de garantia \u00e0 execu\u00e7\u00e3o em substitui\u00e7\u00e3o daquele, os quais s\u00e3o aceitos facilmente no mercado e n\u00e3o se frustrar\u00e1 o capital de giro da agravante.<\/p>\n<p>A argumenta\u00e7\u00e3o supra tem como fundamento o art. 620 do CPC que determina: \u201cQuando por v\u00e1rios meios o credor puder promover a execu\u00e7\u00e3o, o Juiz mandar\u00e1 que se fa\u00e7a pelo modo menos gravoso para o devedor.\u201d<\/p>\n<p>E n\u00e3o \u00e9 demais colacionar a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, in verbis: <\/p>\n<p>\u201cA grada\u00e7\u00e3o estabelecida para efetiva\u00e7\u00e3o da penhora (CPC, art. 656, I; Lei 6.830\/80, art. 11) tem car\u00e1ter relativo, j\u00e1 que o seu objetivo \u00e9 realizar o pagamento do modo mais f\u00e1cil e c\u00e9lere. Pode ela, pois, ser alterada por for\u00e7a de circunst\u00e2ncia e tendo em vista as peculiaridades de cada caso concreto e o interesse das partes, presente, ademais, a regra do art. 620, CPC\u201d (STJ-2\u00aa Turma, RMS 47-SP, rel. Min. Carlos Velloso, j. 7.5.90, negaram provimento, v.u., DJU 21.5.90, p. 4427).<\/p>\n<p>\u201cPenhora. Grada\u00e7\u00e3o legal na oferta. Tendo o devedor bens de mais f\u00e1cil convers\u00e3o em dinheiro, para efeito de penhora, n\u00e3o se h\u00e1 de obedecer rigorosamente \u00e0 ordem do art. 655-0-SP, rel. Min. Cl\u00e1udio Santos, j. 9.11.92, n\u00e3o conheceram, v.u., DJU 30.11.92, p. 22608).<\/p>\n<p>\u201cPossuindo o devedor bens de mais f\u00e1cil aliena\u00e7\u00e3o judicial, para efeito de penhora, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de se obedecer rigorosamente \u00e0 grada\u00e7\u00e3o estabelecida no art. 655 do CPC\u201d(RT 725\/324).<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 penhora sobre o faturamento mensal de empresas, v\u00eam os nossos Tribunais reiterando sua impossibilidade, e tamb\u00e9m n\u00e3o se admitindo a penhora de renda di\u00e1ria de empresa devedora, n\u00e3o importa em que percentual: RT 721\/194, Lex \u2013 JTA 169\/47.<\/p>\n<p>O Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a vem reiterando o entendimento de n\u00e3o ser poss\u00edvel a penhora sobre o faturamento de empresa, conforme ementas abaixo transcritas:<\/p>\n<p>\u201cPROCESSUAL CIVIL \u2013 MEDIDA CAUTELAR \u2013 REQUISITOS \u2013 EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL \u2013 PENHORA \u2013 FATURAMENTO DA EMPRESA \u2013 IMPOSSIBILIDADE.<\/p>\n<p>Presentes os requisitos autorizadores, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem concedido medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso especial.<\/p>\n<p>A penhora que recai sobre o rendimento da empresa equivale \u00e0 penhora da pr\u00f3pria empresa, raz\u00e3o pela qual este Superior Tribunal de Justi\u00e7a n\u00e3o a tem permitido.<\/p>\n<p>Havendo tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o concessiva de liminar em medida cautelar, resta definitivamente decidido que est\u00e3o presentes os requisitos da apar\u00eancia do bom direito e do perigo na demora.<\/p>\n<p>Medida cautelar procedente, por unanimidade de votos.\u201d Medida Cautelar n\u00ba 2000\/0052059-4; DJ 19\/02\/2012, Rel. Min. Garcia Vieira, 1\u00aa Turma; STJ. (grifo nosso)<\/p>\n<p>\u201cTRIBUT\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECIS\u00c3O QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO ESPECIAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.<\/p>\n<p>Agravo Regimental interposto contra decis\u00e3o que, com base no art. 544, \u00a7 3\u00ba, do CPC, conheceu de agravo de instrumento e proveu o recurso especial ajuizado pela parte agravada.Ac\u00f3rd\u00e3o a quo que, em a\u00e7\u00e3o executiva fiscal, deferiu o pedido de constri\u00e7\u00e3o em 10% do faturamento l\u00edquido da empresa recorrente, limitados tamb\u00e9m os 10% a todos os processos de execu\u00e7\u00e3o, at\u00e9 a satisfa\u00e7\u00e3o integral de tudo o que \u00e9 devido pela recorrente \u00e0 recorrida. Afasta-se a alega\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia do necess\u00e1rio prequestionamento e da comprova\u00e7\u00e3o do diss\u00eddio jurisprudencial invocado quando a mat\u00e9ria jur\u00eddica foi perfeitamente debatida no ac\u00f3rd\u00e3o a quo, incidindo, assim, o prequestionamento impl\u00edcito, o qual \u00e9 totalmente aceito nesta Corte Superior. Ambas as Turmas competentes, desta Corte, n\u00e3o v\u00eam admitindo a possibilidade de que a penhora recaia sobre o faturamento ou rendimento da empresa (REsp n.\u00ba 163549\/RS, Relator p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Garcia Vieira, DJ de 14\/09\/98). A decis\u00e3o desta relatoria citada no agravo em aprecia\u00e7\u00e3o \u00e9 de posicionamento anterior ao que externa a 1\u00aa Turma e a do Min. Milton Luiz Pereira n\u00e3o se aplica ao presente caso.O art. 557, \u00a7 1\u00ba, do CPC, confere ao relator a prerrogativa de dar provimento a recurso especial se a decis\u00e3o recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprud\u00eancia dominante no Tribunal, como \u00e9 o caso dos presentes autos, visto que a Primeira Turma pacificou o assunto em tela. Agravo regimental improvido, por unanimidade de votos.\u201d Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 2000\/0069431-2; DJ 12\/02\/2012, Rel. Min. Jos\u00e9 Delgado, 1\u00aa Turma, STJ. (grifo nosso)<\/p>\n<p>A exemplo do STJ, este Egr\u00e9gio Tribunal Regional n\u00e3o titubeou e tamb\u00e9m vem acompanhando seu entendimento, a saber:<\/p>\n<p>\u201cAGRAVO DE INSTRUMENTO \u2013 EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL \u2013 PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA \u2013 IMPOSSIBILIDADE.<\/p>\n<p>4. A PENHORA sobre estabelecimento comercial devedor \u00e9 prevista na lei com car\u00e1ter excepcional. \u00c9 mister que se demonstre a ocorr\u00eancia do crit\u00e9rio de excepcionalidade, qual seja, a aus\u00eancia de outros bens \u00e0 PENHORA. Inadmissibilidade da PENHORA sobre faturamento ou rendimento da empresa em substitui\u00e7\u00e3o aos bens anteriormente penhorados, vez que equivale \u00e0 PENHORA da pr\u00f3pria empresa (precedentes do STJ). Agravo de instrumento provido, por unanimidade de votos.\u201d TRF 3\u00aa Regi\u00e3o; Agravo de Instrumento 2000.03.00.029539-3, 3\u00aa Turma, Rel. Ju\u00edza Cec\u00edlia Marcondes; DJU 24\/01\/2012 p. 49. (grifo nosso)<\/p>\n<p>Acompanhando o mesmo entendimento, o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo tamb\u00e9m reiterando ac\u00f3rd\u00e3os anteriores e de sua compet\u00eancia, ao julgar o m\u00e9rito do Agravo de Instrumento n\u00famero 208.305.5\/7 (em JAN\/2012), tendo como relator o Desembargador Alberto Gentil, al\u00e9m de manter liminar concedida para desobrigar a empresa de efetuar a penhora de seu faturamento at\u00e9 julgamento do m\u00e9rito do agravo de instrumento, deu provimento por unanimidade, por entender que n\u00e3o se admite penhora sobre o faturamento.<\/p>\n<p>Humberto Theodoro J\u00fanior tamb\u00e9m entende haver impossibilidade da penhora do capital de giro (RF 340\/113, RJ 239\/32).<\/p>\n<p> Portanto, a decis\u00e3o do Juiz a quo determinando a penhora de 5% sobre o faturamento da agravante n\u00e3o pode prosperar, devendo o mesmo ser anulado liminarmente, eis que presentes o fumus boni juris e o periculum in mora.<\/p>\n<p>Ante o exposto, requer a Agravante:<\/p>\n<p>a) Data maxima venia que se digne, no uso de retrata\u00e7\u00e3o caracter\u00edstico de todos os agravos, RECONSIDERAR a decis\u00e3o que indeferiu o pedido de suspens\u00e3o da decis\u00e3o agravada;<\/p>\n<p>b) Na hip\u00f3tese de V. Ex\u00aa entender invi\u00e1vel o pedido supra-formulado, o que aqui se considera t\u00e3o-somente ad argumentandum, requer se digne admitir o presente Agravo Regimental, colocando-o em mesa para julgamento perante a Quarta Turma do Egr\u00e9gio Tribunal Regional Federal da Terceira Regi\u00e3o, pleiteando, desde logo, seja dado provimento ao vertente recurso, a fim de que seja dado efeito suspensivo \u00e0 decis\u00e3o do Juiz a quo que determinou a penhora de 5% do faturamento mensal da agravante.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>____________________________<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>OAB N\u00ba<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[158],"class_list":["post-4209","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-tributario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/4209","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4209"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=4209"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}