{"id":4201,"date":"2023-07-05T18:19:00","date_gmt":"2023-07-05T18:19:00","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-05T18:19:00","modified_gmt":"2023-07-05T18:19:00","slug":"acao-cautelar-para-suspensao-de-exigibilidade-do-credito-tributario-nova-modalidade-introduzida-pela-lc-1042012","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-cautelar-para-suspensao-de-exigibilidade-do-credito-tributario-nova-modalidade-introduzida-pela-lc-1042012\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o cautelar para suspens\u00e3o de exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio: nova modalidade introduzida pela LC 104\/2012"},"content":{"rendered":"<p>  Suspens\u00e3o de exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio atrav\u00e9s de a\u00e7\u00e3o cautelar: <\/p>\n<p>  nova modalidade introduzida pela LC 104\/2012 <\/p>\n<\/p>\n<p>       Peti\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o cautelar para suspens\u00e3o de exigibilidade de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, com base no novo art. 151, V, do CTN, introduzido pela Lei Complementar n\u00ba 104\/2012. A liminar foi deferida. A suspens\u00e3o de exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio atrav\u00e9s de a\u00e7\u00f5es cautelares era, anteriormente, mat\u00e9ria altamente controvertida, n\u00e3o sendo aceita por v\u00e1rios tribunais federais (TRF 1\u00aa R., 3\u00aa T., AG 93.01.31787-7\/MT, Rel. Juiz Tourinho Neto, DJ de 02\/12\/93, p. 52.423). Todavia, com o advento da Lei Complementar n\u00ba 104\/2012, a quest\u00e3o ficou superada. Esta decis\u00e3o \u00e9 inovadora, contrariando entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, que, em decis\u00e3o plen\u00e1ria, julgou estas formas de tributa\u00e7\u00e3o inconstitucionais. <\/p>\n<\/p>\n<p>       Elaborado por J\u00falio Nogueira , advogado tributarista em Salvador (BA), membro da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) e da International Fiscal Association (IFA). <\/p>\n<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>            EXM\u00ba. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA VARA DA SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DO ESTADO DA _________________<\/p>\n<p>            ______________________________, pessoa jur\u00eddica de direito privado, inscrita no CNPJ\/MF sob o n\u00ba _____________________, com matriz sediada em ______________, na rua _______________________, por seu advogado infra firmado, constitu\u00eddo mediante procura\u00e7\u00e3o anexa (doc. 01), com escrit\u00f3rio sito na Av. ______________________________________________, onde receber\u00e1 todas as intima\u00e7\u00f5es e notifica\u00e7\u00f5es, vem \u00e0 presen\u00e7a de V. Exa. propor com base no art. 798 e seguintes do CPC; art. 5\u00ba, XXXV da CF\/88 e art. 155, V, do CTN com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n\u00ba 104, de 10.01.2012, propor A\u00c7\u00c3O CAUTELAR INOMINADA (COM PEDIDO DE LIMINAR), contra a UNI\u00c3O FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), para suspender a exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, como tamb\u00e9m para imediatamente ser retirado o nome do autor do CADIN enquanto perdurar a discuss\u00e3o judicial do d\u00e9bito e outrossim garantir o resultado \u00fatil da senten\u00e7a a ser proferida em A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria Anulat\u00f3ria de D\u00e9bito Fiscal que ser\u00e1 proposta perante este MM. Ju\u00edzo, com fundamento na mat\u00e9ria de fato e de direito articuladamente deduzida:<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>01. ESCLARECIMENTOS INICIAIS<\/p>\n<p>            01.01. O autor \u00e9 tradicional empresa de com\u00e9rcio varejista de bens de consumo que acaba de instalar setor interno, at\u00e9 ent\u00e3o inexistente, destinado a participar de licita\u00e7\u00f5es e tomadas de pre\u00e7o com objetivo de vender, a entes governamentais e a outras pessoas jur\u00eddicas interessadas, os produtos com os quais trabalha.<\/p>\n<p>            Ocorre que apesar da autora obter todas as demais certid\u00f5es necess\u00e1rias, n\u00e3o pode e nem poder\u00e1 habilitar-se nas Concorr\u00eancias P\u00fablicas e Licita\u00e7\u00f5es realizadas (docs. anexos), uma vez que n\u00e3o tem obtido a Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito &#8211; CND da Procuradoria da Fazenda Nacional, sob a alega\u00e7\u00e3o de existirem 04 processos administrativos no banco de dados da Procuradoria da Fazenda Nacional, e que tais restri\u00e7\u00f5es estariam impedindo a expedi\u00e7\u00e3o da CND (doc. anexo).<\/p>\n<p>            Deste modo, informa\u00e7\u00f5es colhidas junto a contabilidade do autor e da pr\u00f3pria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional apontam para graves equ\u00edvocos.<\/p>\n<p>            No que diz respeito a inscri\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a do processo administrativo n\u00ba __________________, cumpre ressaltar que o valor a ele relacionado j\u00e1 havia sido pago em \u00e9poca pr\u00f3pria, raz\u00e3o pela qual a cobran\u00e7a \u00e9 totalmente indevida pelo que requer seja concedida liminar para suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio na forma do art. 151, V, do CTN de acordo com as modifica\u00e7\u00f5es institu\u00eddas pela Lei Complementar n\u00ba 104\/2012, conforme ser\u00e1 visto abaixo.<\/p>\n<p>            J\u00e1 no que diz respeito aos processos administrativos n\u00ba _______________; ________________ e __________________, cumpre ressaltar que os valores a eles relacionados decorreram de compensa\u00e7\u00e3o realizada atrav\u00e9s do autolan\u00e7amento desde 12\/95, por se tratar de tributo com al\u00edquota j\u00e1 julgada inconstitucional pelo STF, como tamb\u00e9m por j\u00e1 terem sido tragados pela prescri\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual a cobran\u00e7a \u00e9 totalmente indevida e extempor\u00e2nea pelo que requer seja concedida liminar para suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio na forma do art. 151, V, do CTN de acordo com as modifica\u00e7\u00f5es institu\u00eddas pela Lei Complementar n\u00ba 104\/2012, conforme ser\u00e1 visto abaixo.<\/p>\n<p>            01.02. Deste modo, tendo em vista que encontram-se presentes no caso dos autos os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, raz\u00e3o pela qual requer a concess\u00e3o de liminar para:<\/p>\n<p>            a) Suspender a exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio na forma do art. 151, V, do CTN de acordo com as modifica\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei Complementar n\u00ba 104\/2012;<\/p>\n<p>            b) Ser expedida a CND (CTN, art. 205) ou a Certid\u00e3o Positiva com efeitos de negativa (CTN, art. 206);<\/p>\n<p>            c) Ser imediatamente retirado o nome do autor do CADIN, inscrito em raz\u00e3o dos processos administrativos acima nominados, enquanto perdurar a discuss\u00e3o judicial do d\u00e9bito.<\/p>\n<p>            Demonstra o autor a presen\u00e7a do fumus boni iuris em raz\u00e3o de:<\/p>\n<p>            a) no Processo Administrativo n\u00ba ___________ decorrente do Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba _________ da SUNAB, tal \u00f3rg\u00e3o equivocou-se ao cominar 02 multas (R$ 1.500,00 + R$ 1.500,00 = R$ 3.000,00), quando o correto seria apenas 01 multa (R$ 1.500,00) como vem decidindo o STJ em casos an\u00e1logos, pois &quot;a seq\u00fc\u00eancia de il\u00edcitos da mesma natureza apurados em \u00fanica autua\u00e7\u00e3o. Hip\u00f3tese que deve ser aplicada apenas uma multa&quot; (STJ, REsp 48180\/RJ, Rel. Min. Pe\u00e7anha Martins, DJ 20\/05\/96, p. 16688);<\/p>\n<p>            b) no Processo Administrativo n\u00ba _____________ a autora ao interpor recurso administrativo j\u00e1 lhe havia sido exigido o recolhimento de 50% do valor da multa (R$ 1.500,00 &#8211; doc. anexo), raz\u00e3o pela qual o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio encontra-se extinto por j\u00e1 ter sido verificada hip\u00f3tese de pagamento (CTN, art. 156, I);<\/p>\n<p>            c) nos Processos Administrativos n\u00ba ____________; _____________ e _________________ foi realizada pelo autor a compensa\u00e7\u00e3o no m\u00eas 12\/95 atrav\u00e9s de autolan\u00e7amento, na forma do art. 66, da Lei n\u00ba 8.383\/91, em raz\u00e3o de nos meses de out\/95 e nov\/95 o PIS ter sido recolhido equivocadamente com base de c\u00e1lculo maior e pela al\u00edquota de 0,75% ao inv\u00e9s de 0,65% como determinavam os Decretos-Leis n\u00ba 2.445\/88 e 2.449\/88, e por isso a presente cobran\u00e7a viola o art. 18, VIII, da MP n\u00ba 2.095-71, de 25\/01\/01 c\/c art. 100, Par\u00e1grafo \u00fanico, do CTN, que determina o cancelamento do respectivo lan\u00e7amento e inscri\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>            d) nos Processos Administrativos n\u00ba ____________; ________________ e _______________ n\u00e3o se pode negar a expedi\u00e7\u00e3o de CND, pois \u00e9 pac\u00edfico no STJ que, &quot;em se tratando de tributo sujeito \u00e0 lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o, o contribuinte tem direito a obter a certid\u00e3o negativa de d\u00e9bito fiscal, quando aquele n\u00e3o tiver ocorrido, porquanto inexistente cr\u00e9dito tribut\u00e1rio exeq\u00fc\u00edvel.&quot; (STJ, REsp 250.239\/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 30\/05\/00);<\/p>\n<p>            e) nos Processos Administrativos n\u00ba ________________; _____________ e ____________ j\u00e1 se realizou a extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio atrav\u00e9s da incid\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o (CTN, art. 156, V;<\/p>\n<p>            f) &quot;inscri\u00e7\u00e3o do nome do autor no cadastro de inadimplentes (CADIN), enquanto discute judicialmente o montante do d\u00e9bito, traz-lhe preju\u00edzos, porquanto torna p\u00fablica sua condi\u00e7\u00e3o&quot; enquanto pendente de discuss\u00e3o judicial (STJ, AG 347144, Rel. Min. Nancy Andrighi).<\/p>\n<p>            Ademais, demonstra o autor a presen\u00e7a do periculum in mora em raz\u00e3o de:<\/p>\n<p>            a) est\u00e1 potencializado o preju\u00edzo que j\u00e1 sofreu o autor ao n\u00e3o conseguir participar de diversas concorr\u00eancias, tomada de pre\u00e7o e convites (docs. anexos), por lhe ter sido negado pelo r\u00e9u o fornecimento da CND.<\/p>\n<p>            b) se evidencia o iminente preju\u00edzo que ainda pode vir a sofrer o autor, em decorr\u00eancia de n\u00e3o obter do r\u00e9u a expedi\u00e7\u00e3o da CND para participar de mais de 10 licita\u00e7\u00f5es programadas para serem realizadas at\u00e9 o final do m\u00eas de fevereiro\/2012 e mar\u00e7o\/2012.<\/p>\n<p>            c) a cobran\u00e7a ilegal vem causando graves danos ao bom nome e ao cr\u00e9dito do autor na pra\u00e7a, o que por si s\u00f3 torna os danos irrevers\u00edveis;<\/p>\n<p>            d) Existirem &quot;preju\u00edzos decorrentes da inclus\u00e3o do nome do autor nos cadastros de devedores inadimplentes, em virtude das restri\u00e7\u00f5es quanto ao cr\u00e9dito junto \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras&quot; (STJ, MC 002932, Min. Presidente do STJ);<\/p>\n<p>            e) se s\u00f3 reconhecida ao final, a liminar, n\u00e3o poder\u00e1 reparar os danos causados.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>02. SUNAB. AUTUA\u00c7\u00c3O. IMPOSI\u00c7\u00c3O DE 02 MULTAS. SEQU\u00caNCIA DE IL\u00cdCITOS DA MESMA NATUREZA. INFRA\u00c7\u00c3O CONTINUADA. APLICA\u00c7\u00c3O DE APENAS 01 MULTA. PRECEDENTES DO STJ<\/p>\n<p>            02.01. No particular, observa-se que o Processo Administrativo n\u00ba __________ decorre do Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba __________ lavrado em 21\/03\/96 pela SUNAB.<\/p>\n<p>            Em verdade, o Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba _______ informa que o autor havia exposto ao p\u00fablico um conjunto de sof\u00e1 03 e 02 lugares e mesa de passar sem &quot;manter afixado em lugar vis\u00edvel e de f\u00e1cil leitura o pre\u00e7o de venda&quot;, como tamb\u00e9m por realizar a venda a prazo dos referidos produtos sem &quot;manter a disposi\u00e7\u00e3o do consumidor a indica\u00e7\u00e3o dos dados constantes no art. 3\u00ba da citada P. Super n\u00ba 04\/94&quot;.<\/p>\n<p>            Desta forma, o Inspetor de Abastecimento da SUNAB ao classificar a conduta do ora autor pelo seu vesgo ponto de vista, terminou por entender que o ent\u00e3o autuado havia cometido 02 infra\u00e7\u00f5es enquadradas respectivamente no art. 11, al\u00edneas &quot;c&quot; e &quot;n&quot;, da Lei Delegada n\u00ba 04\/62, sendo que ambas foram apuradas em \u00fanica autua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>            Posteriormente, a autora apresentou defesa n\u00e3o acatada pelo Delegado da SUNAB, que julgou subsistente o Auto de Infra\u00e7\u00e3o arbitrando a multa em R$ 1.500,00 pelo descumprimento do art. 11, al\u00ednea &quot;c&quot; da Lei Delegada n\u00ba 04\/62, e R$ 1.500,00 pelo descumprimento do art. 11, al\u00ednea &quot;n&quot; da Lei Delegada n\u00ba 04\/62.<\/p>\n<p>            Inconformada com a decis\u00e3o a autora interp\u00f4s Recurso Administrativo acompanhado da guia comprovando o recolhimento de 50% do valor da multa arbitrada, consoante exigido pelo art. 15 da Lei Delegada n\u00ba 04\/62 c\/c art. 41 do ANP aprovado pela Portaria SUNAB n\u00ba 286\/91, ou seja, apresentou guia de recolhimento de R$ 1.500,00 (doc. anexo &#8211; fl. 27 do processo administrativo), para atender requisito de admissibilidade do referido recurso, que ao final foi negado provimento.<\/p>\n<p>            02.02. Todavia, o que se observa no caso dos autos \u00e9 que os dois il\u00edcitos possu\u00edam a mesma natureza, em raz\u00e3o de serem consideradas &quot;infra\u00e7\u00f5es seq\u00fcenciais violadoras do mesmo objeto da tutela jur\u00eddica e vinculadas, por afinidade, aos mesmos elementos factuais, constituindo comportamento de fei\u00e7\u00e3o continuada, que devem estar sujeitas a uma \u00fanica san\u00e7\u00e3o, aplicada consoante a sua intensidade, reitera\u00e7\u00e3o e conseq\u00fc\u00eancias danosas a economia popular&quot; (STJ, REsp 60.648\/PR, Rel. Min. Dem\u00f3crito Reinaldo, DJ 27.05.96, p. 17.813).<\/p>\n<p>            Ora, \u00e9 l\u00f3gico que s\u00f3 deve prevalecer uma \u00fanica san\u00e7\u00e3o, pois o comportamento era de fei\u00e7\u00e3o continuada, pois como o autor havia exposto ao p\u00fablico um conjunto de sof\u00e1 03 e 02 lugares e mesa de passar sem afixar o pre\u00e7o de venda, por \u00f3bvio que tamb\u00e9m n\u00e3o haveria de afixar o pre\u00e7o e condi\u00e7\u00f5es para as vendas a prazo.<\/p>\n<p>            Portanto, houve &quot;seq\u00fc\u00eancia de il\u00edcitos da mesma natureza apurados em \u00fanica autua\u00e7\u00e3o.&quot;, ent\u00e3o, &quot;deve ser aplicada apenas uma multa&quot; (STJ, REsp 48180\/RJ, Rel. Min. Pe\u00e7anha Martins, DJ 20\/05\/96, p. 16688).<\/p>\n<p>            02.03. No particular, a jurisprud\u00eancia un\u00e2nime do STJ tem abonado a posi\u00e7\u00e3o defendida pelo ora autor, como se observa dos julgados abaixo colacionados:<\/p>\n<p>            &quot;administrativo. aplica\u00e7\u00e3o de penalidades pela SUNAB. Lei delegada n. 4\/62. infra\u00e7\u00f5es continuadas. multiplicidade de autua\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>            &#8230;.<\/p>\n<p>            2. As infra\u00e7\u00f5es seq\u00fcenciais violadoras do mesmo objeto da tutela jur\u00eddica e vinculadas, por afinidade, aos mesmos elementos factuais, constituem comportamento de fei\u00e7\u00e3o continuada, que devem estar sujeitas a uma \u00fanica san\u00e7\u00e3o, aplicada consoante a sua intensidade, reitera\u00e7\u00e3o e conseq\u00fc\u00eancias danosas a economia popular(resp n. 20954).<\/p>\n<p>            3. Recurso provido. decis\u00e3o unanime.&quot;<\/p>\n<p>            (STJ, 1\u00aa T., REsp 60.648\/PR, Rel. Min. Dem\u00f3crito Reinaldo, DJ 27.05.96, p. 17.813)<\/p>\n<p>            &quot;administrativo. SUNAB. Infra\u00e7\u00e3o continuada. aplica\u00e7\u00e3o de multa. jurisprudencia iterativa do stj. precedentes.<\/p>\n<p>            1. consoante entendimento pacifico nas duas turmas da 1a. se\u00e7\u00e3o desta corte, a infra\u00e7\u00e3o continuada caracteriza-se pela seq\u00fc\u00eancia de il\u00edcitos da mesma natureza apurados em \u00fanica autua\u00e7\u00e3o. hip\u00f3tese em que deve ser aplicada apenas uma multa, com grada\u00e7\u00e3o equivalente a gravidade da transgress\u00e3o.<\/p>\n<p>            2. recurso especial parcialmente provido.&quot;<\/p>\n<p>            (STJ, 2\u00aa T., REsp 48.130\/RJ, Rel. Min. Pe\u00e7anha Martins, DJ 25.05.96, p. 16.688)<\/p>\n<p>            &quot;recurso especial. Administrativo. SUNAB. Multa. lei delegada 4\/62. continuidade das infra\u00e7\u00f5es. jurisprudencia pacificada. recurso n\u00e3o conhecido.<\/p>\n<p>            &#8230;<\/p>\n<p>            II &#8211; A jurisprud\u00eancia desta corte e unanime em admitir que o conceito de infra\u00e7\u00e3o continuada se caracteriza nas infra\u00e7\u00f5es semelhantes, cometidas pela mesma empresa na comercializa\u00e7\u00e3o de um mesmo produto, ainda que contra diversas pessoas, e apuradas em uma so autua\u00e7\u00e3o, a merecer a aplica\u00e7\u00e3o de multa administrativa pela autoridade competente. precedentes.<\/p>\n<p>            III &#8211; Recurso n\u00e3o conhecido.&quot;<\/p>\n<p>            (STJ, 2\u00aa T., REsp 11.132\/PE, Rel. Min. Adhemar Maciel, DJ. 05\/02\/98)<\/p>\n<p>            &quot;PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SUNAB. INFRA\u00c7\u00d5ES CONTINUADAS<\/p>\n<p>            &#8230;<\/p>\n<p>            2. As infra\u00e7\u00f5es praticadas de forma sequenciada, com viola\u00e7\u00e3o do mesmo objeto da tutela jur\u00eddica que a envolve, com relacionamento explicito com os fatos, estes apresentando-se como sendo da mesma natureza, devem ser tidos como praticados de forma continuada.<\/p>\n<p>            3. Precedentes, entre outros: a) REsp 11.375-0\/PE, Rel. Min. Milton Luiz Pereira (DJU de 05.09.1994) e REsp 52.589-6\/PE, Rel. Min. Am\u00e9rico Luz (DJU de 06.02.1995).<\/p>\n<p>            4. Agravo Regimental improvido.&quot;<\/p>\n<p>            (STJ, 2\u00aa T., AGA 126243\/DF, Rel. Min. Jos\u00e9 Delgado, DJ 09.02.98, p. 11)<\/p>\n<p>            02.04. No caso sub judice, como a SUNAB equivocou-se ao cominar 02 multas (R$ 1.500,00 + R$ 1.500,00 = R$ 3.000,00) numa mesma autua\u00e7\u00e3o, quando o correto seria apenas 01 multa (R$ 1.500,00) como vem decidindo o STJ em casos an\u00e1logos, ent\u00e3o, tem-se como devida apenas a quantia de R$ 1.500,00 em raz\u00e3o de apenas uma multa.<\/p>\n<p>            02.05. Malgrado tudo isto, como a autora ao interpor Recurso Administrativo recolheu 50% do valor da multa arbitrada, consoante exigido pelo art. 15 da Lei Delegada n\u00ba 04\/62 c\/c art. 41 do ANP aprovado pela Portaria SUNAB n\u00ba 286\/91, ou seja, j\u00e1 recolheu R$ 1.500,00 (doc. anexo &#8211; fl. 27 do processo administrativo).<\/p>\n<p>            02.06. Assim, se o valor devido era apenas R$ 1.500,00 em raz\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es cometidas serem de natureza continuada, e se por outro lado, o autor j\u00e1 recolheu R$ 1.500,00 ao interpor o Recurso Administrativo, ent\u00e3o, o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio encontra-se extinto em raz\u00e3o do pagamento (CTN, art. 156, I).<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>03. PIS. PAGAMENTO POR AL\u00cdQUOTA MAIOR. INCONSTITUCIO-NALIDADE J\u00c1 DELCARADA PELO STF. COMPENSA\u00c7\u00c3O. ART. 18, VIII, DA MP N\u00ba 2.095-71<\/p>\n<p>            03.01. Cumpre ressaltar que os supostos d\u00e9bitos dizem respeito ao PIS &#8211; Cod. 8109 &#8211; do exerc\u00edcio de 1995, fato gerador 12\/95.<\/p>\n<p>            Em verdade, a ora autora respeitando o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica utilizou a al\u00edquota prevista nos Decretos-Leis n\u00ba 2.445\/88 e 2.449\/88 (0,65%) para recolhimento do PIS at\u00e9 o m\u00eas de novembro\/95, tendo em vista a grande confus\u00e3o legislativa instaurada no per\u00edodo.<\/p>\n<p>            Inobstante isto, foi detectado pela contabilidade que nestes estabelecimentos filiais nos meses de out\/95 e nov\/95 o PIS havia sido recolhido equivocadamente pela al\u00edquota de 0,75% ao inv\u00e9s de 0,65% como determinavam os Decretos-Leis n\u00ba 2.445\/88 e 2.449\/88, e por isso foi realizada pelo pr\u00f3prio contribuinte no m\u00eas 12\/95 a compensa\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de autolan\u00e7amento na forma do art. 66, da Lei n\u00ba 8.383\/91, raz\u00e3o pela qual no que diz respeito ao fato gerador 12\/95 o autora declarou o valor apurado, mas recolheu o remanescente ap\u00f3s realizar a compensa\u00e7\u00e3o do diferencial de al\u00edquota que havia pago a maior nos meses de out\/95 e nov\/95, conforme se verifica de informa\u00e7\u00e3o constante do campo 14 dos respectivos DARF\u2019s do exerc\u00edcio 12\/95.<\/p>\n<p>            Logo, se a compensa\u00e7\u00e3o realizada no exerc\u00edcio 12\/95 revestia-se de todas as formalidades legais (tributos da mesma esp\u00e9cie), tanto que fora sugerido pela pr\u00f3pria fiscaliza\u00e7\u00e3o tal procedimento, ent\u00e3o, verifica-se em verdade que o suposto d\u00e9bito lan\u00e7ado no processo administrativo em ep\u00edgrafe diz respeito a uma cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de al\u00edquota entre 0,65% e 0,75% do PIS relativo aos meses de out\/95 e nov\/95, compensada no exerc\u00edcio 12\/95, que agora a Fazenda Nacional procura reaver.<\/p>\n<p>            Portanto, n\u00e3o se poderia falar em um suposto d\u00e9bito originado de diferencial de al\u00edquotas do PIS entre 0,65% e 0,75% que impedisse a expedi\u00e7\u00e3o de CND, uma vez que a Medida Provis\u00f3ria originalmente designada pelo n\u00ba 1.175\/95 e agora designada pelo n\u00ba 2.095-71, de 25\/01\/01, que ainda n\u00e3o foi convertida em lei e vem sendo reeditada sistematicamente (MP do CADIN), no seu art. 18, VIII, \u00e9 definitiva em determinar o cancelamento do lan\u00e7amento e inscri\u00e7\u00e3o, bem como a dispensa da constitui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito da cobran\u00e7a desse diferencial de al\u00edquotas, como se v\u00ea:<\/p>\n<p>            &quot;Art. 18. Ficam dispensados a constitui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos da Fazenda Nacional, a inscri\u00e7\u00e3o como D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o, o ajuizamento da respectiva execu\u00e7\u00e3o fiscal, bem assim cancelados o lan\u00e7amento e a inscri\u00e7\u00e3o, relativamente:<\/p>\n<p>            &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>            VIII &#8211; \u00e0 parcela da contribui\u00e7\u00e3o ao Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social exigida na forma do Decreto-Lei no 2.445, de 29 de junho de 1988, e do Decreto-Lei no 2.449, de 21 de julho de 1988, na parte que exceda o valor devido com fulcro na Lei Complementar no 7, de 7 de setembro de 1970, e altera\u00e7\u00f5es posteriores;&quot;<\/p>\n<p>            Assim, tendo em vista que o art. 18, VIII, da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.095-71, de 25\/01\/01, interdita atos que visem a cobran\u00e7a do diferencial de al\u00edquotas do PIS, e ainda manda o cancelamento de tais atos, raz\u00e3o pela qual evidencia que a negativa de determinar a expedi\u00e7\u00e3o de CND em fun\u00e7\u00e3o desses processos \u00e9 totalmente ilegal e representa abuso de poder, al\u00e9m de viola\u00e7\u00e3o ao art. 100, Par\u00e1grafo \u00fanico, do CTN, uma vez que a autora estava em plena observ\u00e2ncia das normas complementares das leis, o que &quot;exclui a imposi\u00e7\u00e3o de penalidades&quot;.<\/p>\n<p>            03.02. Por outro lado, cumpre ressaltar que o autor al\u00e9m de tudo isto ainda peticionou administrativamente para as autoridades competentes pelo exame da legalidade da inscri\u00e7\u00e3o reafirmando a legitimidade e legalidade do procedimento de compensa\u00e7\u00e3o do PIS pago por suas 03 filiais em raz\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o de al\u00edquota maior, como se observa dos documentos anexos.<\/p>\n<p>            Particularmente, com rela\u00e7\u00e3o ao Processo Administrativo _______________, cumpre ressaltar que a pr\u00f3pria Receita Federal j\u00e1 acatou a justificativa da autora desde set\/2000, conforme parecer anexo, reconhecendo a legalidade do procedimento de compensa\u00e7\u00e3o realizado, mas devido aos grandes expedientes burocr\u00e1ticos notoriamente conhecidos at\u00e9 hoje ainda n\u00e3o foi realizado o cancelamento da inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa, o que a autora vem aguardando para os pr\u00f3ximos dias.<\/p>\n<p>            Como os outros Processos Administrativos ________________ e ____________ tratam da mesma mat\u00e9ria (compensa\u00e7\u00e3o de PIS pago a mais em raz\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o de al\u00edquota maior), qualquer pessoa bem governada concluir\u00e1 que \u00e9 uma quest\u00e3o de tempo a pr\u00f3pria administra\u00e7\u00e3o reconhecer a legalidade do procedimento de compensa\u00e7\u00e3o utilizado pelo autor, como j\u00e1 reconheceu no Processo Administrativo _____________________.<\/p>\n<p>            Assim n\u00e3o fosse n\u00e3o h\u00e1 que se falar em d\u00e9bito a t\u00edtulo de PIS no caso dos autos.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>04. FORNECIMENTO DE CND. LAN\u00c7AMENTO POR HOMOLOGA\u00c7\u00c3O. INCONSTITUCIONALIDADE J\u00c1 DECLARADA PELO STF. COMPENSA\u00c7\u00c3O. POSSIBILIDADE<\/p>\n<p>            04.01. Por outro lado, mesmo se assim n\u00e3o fosse, ainda assim a autom\u00e1tica inscri\u00e7\u00e3o do suposto d\u00e9bito na d\u00edvida ativa proveniente de compensa\u00e7\u00e3o de al\u00edquota de tributo sujeito a lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o j\u00e1 declarada inconstitucional pelo STF \u00e9 ilegal, como tamb\u00e9m \u00e9 ilegal a negativa de fornecimento de CND ao autor em raz\u00e3o desta compensa\u00e7\u00e3o, conforme in\u00fameros precedentes do STJ:<\/p>\n<p>            &quot;TRIBUT\u00c1RIO &#8211; D\u00c9BITO PREVIDENCI\u00c1RIO &#8211; TRIBUTO SUJEITO \u00c0 LAN\u00c7AMENTO POR HOMOLOGA\u00c7\u00c3O &#8211; N\u00c3O OCORR\u00caNCIA DO LAN\u00c7AMENTO &#8211; CR\u00c9DITO INEXIG\u00cdVEL &#8211; CERTID\u00c3O NEGATIVA DE D\u00c9BITO &#8211; FORNECIMENTO DEVIDO.<\/p>\n<p>            \u00c9 pac\u00edfico o entendimento desta Colenda Corte que, em se tratando de tributo sujeito \u00e0 lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o, o contribuinte tem direito a obter a certid\u00e3o negativa de d\u00e9bito fiscal, quando aquele n\u00e3o tiver ocorrido, porquanto inexistente cr\u00e9dito tribut\u00e1rio exeq\u00fc\u00edvel.<\/p>\n<p>            Recurso a que se nega seguimento, com arrimo no art. 577, caput, do C.P.C., por estar em confronto com a jurisprud\u00eancia dominante deste eg. Tribunal.<\/p>\n<p>            Decis\u00e3o<\/p>\n<p>            Cuida-se de Recurso Especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social &#8211; INSS, com fundamento na al\u00ednea &quot;a&quot; do permissivo constitucional, visando \u00e0 reforma de v. ac\u00f3rd\u00e3o que restou assim ementado, in verbis:<\/p>\n<p>            &quot;TRIBUT\u00c1RIO. TRIBUTO SUJEITO \u00c0 LAN\u00c7AMENTO POR HOMOLOGA\u00c7\u00c3O. EXPEDI\u00c7\u00c3O DE CERTID\u00c3O NEGATIVA DE D\u00c9BITO.<\/p>\n<p>            I &#8211; FALTA DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O FORMAL.<\/p>\n<p>            1. Tratando-se de tributo sujeito a regime de lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o, ou seja, se o tributo \u00e9 daqueles a que a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o seu pagamento sem o pr\u00e9vio exame da autoridade administrativa (artigo 150 do CTN), s\u00f3 se tem por definitivamente constitu\u00eddo o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio ap\u00f3s a homologa\u00e7\u00e3o do pagamento realizado (ou, se for o caso, da compensa\u00e7\u00e3o efetivada), quando ent\u00e3o poder\u00e1 o Fisco, em constatando alguma diferen\u00e7a a menor, ou se inexistente o pagamento, proceder ao lan\u00e7amento de of\u00edcio dessa diferen\u00e7a.<\/p>\n<p>            2. Se \u00e9 pelo lan\u00e7amento que o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio \u00e9 constitu\u00eddo, sem ele n\u00e3o h\u00e1 falar em d\u00e9bito, afigurando-se, por isso mesmo, ilegal e abusiva a recusa da autoridade administrativa em expedir CND. Antes do lan\u00e7amento existe apenas uma obriga\u00e7\u00e3o fiscal, despida de exigibilidade.<\/p>\n<p>            (omissis).&quot;<\/p>\n<p>            Alega o ora Recorrente, em suma, ter o ac\u00f3rd\u00e3o acoimado violado o art. 1\u00ba, da Lei n. 1533\/51; e, os arts. 150, 160, 161 e 205, do CTN, ao argumento de que &quot;como a pr\u00f3pria lei instituidora de tributo sujeito a regime de lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o fixa o tempo de pagamento, deve o contribuinte pagar a obriga\u00e7\u00e3o no prazo legal, porque, n\u00e3o o fazendo, estar\u00e1 sujeito a todas as san\u00e7\u00f5es legais&quot;.<\/p>\n<p>            O entendimento adotado pelo aresto malferido est\u00e1 em harmonia com o posicionamento desta Colenda Corte de Justi\u00e7a sobre o tema. Em se tratando de tributo sujeito \u00e0 lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o, o contribuinte tem direito a obter a certid\u00e3o negativa de d\u00e9bito fiscal, quando aquele n\u00e3o tiver ocorrido, porquanto inexistente cr\u00e9dito tribut\u00e1rio exeq\u00fc\u00edvel.<\/p>\n<p>            Precedentes: REsp n. 218.810\/SC; REsp n.240.354\/SC, dentre in\u00fameros outros.<\/p>\n<p>            Forte em tais raz\u00f5es, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com arrimo no art. 557, caput, do C.P.C., por estar em confronto com a jurisprud\u00eancia dominante deste Colendo Tribunal.<\/p>\n<p>            Publique-se. Intimem-se.<\/p>\n<p>            Bras\u00edlia, 22 de maio de 2000.<\/p>\n<p>            MINISTRA Nancy Andrighi, Relatora&quot;<\/p>\n<p>            &quot;TRIBUT\u00c0RIO &#8211; TRIBUTO SUJEITO A LAN\u00c7AMENTO &#8211; CERTID\u00c3O NEGATIVA.<\/p>\n<p>            Em se tratando de tributo sujeito a lan\u00e7amento, enquanto este n\u00e3o se verificar, o contribuinte tem direito a certid\u00e3o negativa de d\u00e9bito fiscal &#8211; eis que n\u00e3o existe, ainda, cr\u00e9dito tribut\u00e1rio exeq\u00fc\u00edvel&quot;.<\/p>\n<p>            (REsp. 98.353; PRIMEIRA TURMA; D.J. de 16.12.1996; Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros; na mesma ordem de decidir, o REsp. 127.375, D. J. de 02.03.1998)<\/p>\n<p>            &quot;TRIBUT\u00c1RIO. FORNECIMENTO DE CND. LAN\u00c7AMENTO POR HOMOLOGA\u00c7\u00c3O. INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO. COMPENSA\u00c7\u00c3O. POSSIBILIDADE. LEIS 8.383\/91, 9.212\/91, 9.032 e 9.129, DE 1995.<\/p>\n<p>            1. A Lei 8.383\/91 autoriza o contribuinte a efetuar a compensa\u00e7\u00e3o de tributos e contribui\u00e7\u00f5es federais pagos indevidamente ou a maior com exa\u00e7\u00f5es da mesma esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>            2. O contribuinte tem direito ao fornecimento da certid\u00e3o negativa de d\u00e9bito se a recusa da autoridade administrativa funda-se em compensa\u00e7\u00e3o entre cr\u00e9dito resultante de lei declarada inconstitucional, como \u00e9 o caso da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre o pr\u00f3-labore de administradores e aut\u00f4nomos. Precedentes do STJ.<\/p>\n<p>            3. Os recolhimentos anteriores \u00e0 edi\u00e7\u00e3o das Leis 9.032 e 9.129, de 1995, que alteraram o art. 89 da Lei 8.212\/91, n\u00e3o se sujeitam \u00e0s exig\u00eancias nelas estabelecidas. 4. Recurso especial conhecido, por\u00e9m, improvido.&quot; (REsp. 173.822; SEGUNDA TURMA; D.J. de 12.04.99; Rel. Ministro PE\u00c7ANHA MARTINS)<\/p>\n<p>            &quot;PROCESSUAL CIVIL E TRIBUT\u00c1RIO. RECURSO ESPECIAL. ALEGATIVA DEOFENSA AO ART. 535 DO CPC. CERTID\u00c3O NEGATIVA DE D\u00c9BITO. ART. 205 DO CTN. TRIBUTO SUJEITO A LAN\u00c7AMENTO POR HOMOLOGA\u00c7\u00c3O. DIREITO A EXPEDI\u00c7\u00c3O DA CERTID\u00c3O. CR\u00c9DITO N\u00c3O CONSTITU\u00cdDO DEFINITIVAMENTE. 1. N\u00e3o h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o ao art. 535 do CPC quando o colegiado de origem aprecia todas as quest\u00f5es que lhe s\u00e3o remetidas por for\u00e7a do Princ\u00edpio do Tantum Devolutum Quantum Appellatum. 2. Na hip\u00f3tese de tributo lan\u00e7ado por homologa\u00e7\u00e3o, enquanto n\u00e3o houver lan\u00e7amento constitu\u00eddo, n\u00e3o pode ser negada ao contribuinte, expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa de d\u00e9bito fiscal. Precedentes.3. Recurso especial conhecido e improvido. Decis\u00e3o un\u00e2nime.&quot; (REspn\u00b0 206.776-SC, Rel. Min. DEM\u00d3CRITO REINALDO, DJ 30.08.99, p\u00e1g. 46).<\/p>\n<p>            04.02. Assim, no caso em exame n\u00e3o pode ser negado ao autor a expedi\u00e7\u00e3o da CND. <\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>05. SUSPENS\u00c3O DE EXIGIBILIDADE DO CR\u00c9DITO TRIBUT\u00c1RIO. NOVA MODALIDADE INTRODUZIDA PELA LC 104\/2012<\/p>\n<p>            05.01. Com a entrada em vigor da Lei Complementar n\u00ba 104, de 10\/01\/2012, foram criadas v\u00e1rias modifica\u00e7\u00f5es ao CTN, entre as quais a adi\u00e7\u00e3o do inciso &quot;V&quot; que acresce a hip\u00f3tese de &quot;concess\u00e3o de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras esp\u00e9cies de a\u00e7\u00e3o judicial&quot;.<\/p>\n<p>            Portanto, agora com a Lei Complementar n\u00ba 104\/2012 ficou de vez explicitado que al\u00e9m da hip\u00f3tese de suspens\u00e3o em raz\u00e3o de liminar em mandado de seguran\u00e7a, tamb\u00e9m poder\u00e1 ocorrer nas hip\u00f3teses de &quot;concess\u00e3o de medida liminar ou tutela antecipada, em outras esp\u00e9cies de a\u00e7\u00e3o judicial&quot;.<\/p>\n<p>            Em verdade, muito se discutia na doutrina a respeito da taxatividade do art. 151 do CTN, inclusive sobre a possibilidade ou n\u00e3o da suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio atrav\u00e9s de liminar em medida cautelar e antecipa\u00e7\u00e3o de tutela. Entretanto, com a inova\u00e7\u00e3o legislativa trazida pela Lei Complementar n\u00ba 104, a discuss\u00e3o passou a ser est\u00e9ril e sem sentido.<\/p>\n<p>            No particular, a Lei Complementar n\u00ba 104\/2012 est\u00e1 vazada nos seguintes termos:<\/p>\n<p>            &quot;Art. 1\u00ba A lei n\u00ba 5.172, de 25 de outubro de 1966 &#8211; C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>            &#8230;..<\/p>\n<p>            &quot;Art. 151<\/p>\n<p>            &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>            V- a concess\u00e3o de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras esp\u00e9cies de a\u00e7\u00e3o judicial;&quot;<\/p>\n<p>            Assim, como na presente a\u00e7\u00e3o cautelar cont\u00e9m pedido de concess\u00e3o de liminar para viabilizar a suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, ent\u00e3o, h\u00e1 que se utilizar do art. 151, V, do CTN, acrescido pela Lei Complementar n\u00ba 104\/2012 para tal finalidade, na forma acima pleiteada.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>06. JURISPRUD\u00caNCIA DO STJ E TRF 1\u00aa REGI\u00c3O. \u00c9 INCAB\u00cdVEL A INSCRI\u00c7\u00c3O DO NOME DO DEVEDOR NO CADIN ENQUANTO A D\u00cdVIDA ENCONTRA-SE PENDENTE DE DISCUSS\u00c3O JUDICIAL<\/p>\n<p>            06.01. J\u00e1 no que diz respeito o pedido de retirada do nome do autor do CADIN atrav\u00e9s de cautelar antecipat\u00f3ria de discuss\u00e3o judicial a ser subseq\u00fcentemente levado a efeito atrav\u00e9s da a\u00e7\u00e3o principal (A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria Anulat\u00f3ria de D\u00e9bito Fiscal), cumpre ressaltar que a jurisprud\u00eancia do STJ j\u00e1 foi pacificada neste sentido, como se v\u00ea:<\/p>\n<p>            &quot;PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O. INSCRI\u00c7\u00c3O EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (SERASA. CADIN E SPC). A\u00c7\u00c3O CAUTELAR. LIMINAR CONCEDIDA. RECURSO ESPECIAL. ORIENTA\u00c7\u00c3O JURISPRUDENCIAL HARM\u00d4NICA COM O AC\u00d3RD\u00c3O ESTADUAL.<\/p>\n<p>            I &#8211; \u00c9 l\u00edcito ao devedor, por medida cautelar antecipat\u00f3ria, evitar a inscri\u00e7\u00e3o de seu nome em cadstros de inadimplentes enquanto discutir o valor do d\u00e9bito na a\u00e7\u00e3o principal a ser subsequentemente movida. Circunst\u00e2ncia que, se de um lado evita publicidade negativa em torno do nome do autor na pend\u00eancia do lit\u00edgio, de outro n\u00e3o obsta a que o banco promova a cobran\u00e7a da d\u00edvida pela via pr\u00f3pria.&quot;<\/p>\n<p>            (STJ, 4\u00aa T., Ag n\u00ba 278.280-PI, Rel. Min. Aldir Passarinho J\u00fanior, DJ 21.08.00; c\u00f3pia anexa)<\/p>\n<p>            Neste mesmo sentido vide c\u00f3pias anexas dos seguintes ac\u00f3rd\u00e3os: AG 347.144, Rel. Min. Nancy Andrighi; MC 002932, Presidente do STJ; MC 002353, Presidente do STJ; REsp 212.992, Rel. Min. Nilson Naves; REsp 275.434, Rel. Min. S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira; REsp 217.629, Rel. Min. Barros Monteiro.<\/p>\n<p>            &quot;A\u00e7\u00e3o Revisional. D\u00edvida em Ju\u00edzo. Cadastro de Inadimplentes. SERASA, SPC, CADIN. Inscri\u00e7\u00e3o. Inadequa\u00e7\u00e3o. Precedentes do Tribunal. Antecipa\u00e7\u00e3o de Tutela e Processo Cautelar. Recurso Especial. Prequestionamento S\u00famula\/STF. Enunciado n\u00ba 284. Mat\u00e9ria F\u00e1tica. Reexame. Inviabilidade na Inst\u00e2ncia Especial. Recurso Desacolhido.<\/p>\n<p>            I &#8211; Nos termos da jurisprud\u00eancia desta Corte, estando a d\u00edvida em ju\u00edzo, inadequada em princ\u00edpio a inscri\u00e7\u00e3o do devedor nos \u00f3rg\u00e3os controladores de cr\u00e9ditos.&quot;<\/p>\n<p>            (STJ, 4\u00aa T., REsp n\u00ba 180.665-PE, Rel. Min. S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira, DJ 03.11.98, C\u00f3pia anexa)<\/p>\n<p>            06.02. De igual modo, a jurisprud\u00eancia do TRF 1\u00aa Regi\u00e3o, tamb\u00e9m foi pacificada no mesmo sentido, como se observa:<\/p>\n<p>            &quot;PROCESSO CIVIL &#8211; CAUTELAR &#8211; LIMINAR &#8211; INSCRI\u00c7\u00c3O NO CADIN &#8211; MP N. 1.490\/96.<\/p>\n<p>            1 &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>            2 &#8211; Precedentes do STJ e deste TRF e do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o no sentido de que, estando o d\u00e9bito sub judice, n\u00e3o pode o devedor ser inscrito no cadastro de inadimplentes.&quot;<\/p>\n<p>            (TRF 1\u00aa R., 4\u00aa T., AG 1998.01.00.057427-7\/MT, Rel. Ju\u00edza Eliana Calmon, DJ 19\/03\/99, p. 524)<\/p>\n<p>            Neste mesmo sentido: AG 1998.01.00.069085-0\/MT, Rel. Juiz Olindo Menezes.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>07. FUMUS BONI JURIS<\/p>\n<p>            07.01. Partindo-se do suposto que o fumus boni iuris consiste na probabilidade da exist\u00eancia do direito invocado, que ser\u00e1 examinado aprofundamente em termos de certeza quando do julgamento a final. No caso em exame, verifica-se, pois, presente tal requisito uma vez que o direito invocado se fundamenta nos seguintes argumentos:<\/p>\n<p>            a) no Processo Administrativo n\u00ba _____________ decorrente do Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba _________ da SUNAB, tal \u00f3rg\u00e3o equivocou-se ao cominar 02 multas (R$ 1.500,00 + R$ 1.500,00 = R$ 3.000,00), quando o correto seria apenas 01 multa (R$ 1.500,00) como vem decidindo o STJ em casos an\u00e1logos, pois &quot;a seq\u00fc\u00eancia de il\u00edcitos da mesma natureza apurados em \u00fanica autua\u00e7\u00e3o. Hip\u00f3tese que deve ser aplicada apenas uma multa&quot; (STJ, REsp 48180\/RJ, Rel. Min. Pe\u00e7anha Martins, DJ 20\/05\/96, p. 16688);<\/p>\n<p>            b) no Processo Administrativo n\u00ba __________ a autora ao interpor recurso administrativo j\u00e1 lhe havia sido exigido o recolhimento de 50% do valor da multa (R$ 1.500,00 &#8211; doc. anexo), raz\u00e3o pela qual o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio encontra-se extinto por j\u00e1 ter sido verificada hip\u00f3tese de pagamento (CTN, art. 156, I);<\/p>\n<p>            c) nos Processos Administrativos n\u00ba ___________; ______________ e ____________ foi realizada pelo autor a compensa\u00e7\u00e3o no m\u00eas 12\/95 atrav\u00e9s de autolan\u00e7amento, na forma do art. 66, da Lei n\u00ba 8.383\/91, em raz\u00e3o de nos meses de out\/95 e nov\/95 o PIS ter sido recolhido equivocadamente a maior pela al\u00edquota de 0,75% ao inv\u00e9s de 0,65% como determinavam os Decretos-Leis n\u00ba 2.445\/88 e 2.449\/88, e por isso a presente cobran\u00e7a viola o art. 18, VIII, da MP n\u00ba 2.095-71, de 25\/01\/01 c\/c art. 100, Par\u00e1grafo \u00fanico, do CTN, que determina o cancelamento do respectivo lan\u00e7amento e inscri\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>            d) nos Processos Administrativos n\u00ba ___________; ____________ e _________________ n\u00e3o se pode negar a expedi\u00e7\u00e3o de CND, pois \u00e9 pac\u00edfico no STJ que, &quot;em se tratando de tributo sujeito \u00e0 lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o, o contribuinte tem direito a obter a certid\u00e3o negativa de d\u00e9bito fiscal, quando aquele n\u00e3o tiver ocorrido, porquanto inexistente cr\u00e9dito tribut\u00e1rio exeq\u00fc\u00edvel.&quot; (STJ, REsp 250.239\/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 30\/05\/00);<\/p>\n<p>            e) nos Processos Administrativos n\u00ba ______________; _______________ e _______________ j\u00e1 se realizou a extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio atrav\u00e9s da incid\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o (CTN, art. 156, V);<\/p>\n<p>            f) &quot;inscri\u00e7\u00e3o do nome do autor no cadastro de inadimplentes (CADIN), enquanto discute judicialmente o montante do d\u00e9bito, traz-lhe preju\u00edzos, porquanto torna p\u00fablica sua condi\u00e7\u00e3o&quot; enquanto pendente de discuss\u00e3o judicial (STJ, AG 347144, Rel. Min. Nancy Andrighi).<\/p>\n<p>            Portanto, presente se torna o fumu boni iuris.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>08. PERICULUM IN MORA<\/p>\n<p>            08.01. O autor a presen\u00e7a do periculum in mora em raz\u00e3o de:<\/p>\n<p>            a) est\u00e1 potencializado o preju\u00edzo que j\u00e1 sofreu o autor ao n\u00e3o conseguir participar de diversas concorr\u00eancias, tomada de pre\u00e7o e convites (docs. anexos), por lhe ter sido negado pelo r\u00e9u o fornecimento da CND.<\/p>\n<p>            b) se evidencia o iminente preju\u00edzo que ainda pode vir a sofrer o autor, em decorr\u00eancia de n\u00e3o obter do r\u00e9u a expedi\u00e7\u00e3o da CND para participar de mais de 10 licita\u00e7\u00f5es programadas para serem realizadas at\u00e9 o final do m\u00eas de fevereiro\/2012 e mar\u00e7o\/2012.<\/p>\n<p>            c) a cobran\u00e7a ilegal vem causando graves danos ao bom nome e ao cr\u00e9dito do autor na pra\u00e7a, o que por si s\u00f3 torna os danos irrevers\u00edveis;<\/p>\n<p>            d) Existirem &quot;preju\u00edzos decorrentes da inclus\u00e3o do nome do autor nos cadastros de devedores inadimplentes, em virtude das restri\u00e7\u00f5es quanto ao cr\u00e9dito junto \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras&quot; (STJ, MC 002932, Min. Presidente do STJ);<\/p>\n<p>            e) se s\u00f3 reconhecida ao final, a liminar, n\u00e3o poder\u00e1 reparar os danos causados.<\/p>\n<p>            Por outro lado, cumpre observar que no caso sub judice al\u00e9m do perigo gen\u00e9rico de dano jur\u00eddico, tamb\u00e9m se faz presente o perigo de dano derivado da mora da emana\u00e7\u00e3o da provid\u00eancia definitiva, que teria o cond\u00e3o de ser considerada em si mesma como uma prov\u00e1vel causa de dano (CALAMANDREI &#8211; Introduccione allo studio sistematico dei provimenti cautelari, P\u00e1dua, 1936, p. 42).<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>09. DO PEDIDO DE LIMINAR<\/p>\n<p>            09.01. Diante do acima exposto, requer a concess\u00e3o de LIMINAR inaudita autera parts, para determinar a:<\/p>\n<p>            a) Suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio decorrente dos Processos Administrativos __________, ___________, ___________ e _____________, na forma do art. 151, V, do CTN de acordo com as modifica\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei Complementar n\u00ba 104\/2012;<\/p>\n<p>            b) Expedi\u00e7\u00e3o da CND quanto \u00e0 d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o (CTN, art. 205), ou a Certid\u00e3o Positiva com efeitos de negativa quanto \u00e0 d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o (CTN, art. 206);<\/p>\n<p>            c) Imediata exclus\u00e3o do nome do autor do CADIN, inscrito em raz\u00e3o dos processos administrativos acima nominados, enquanto perdurar a discuss\u00e3o judicial do d\u00e9bito.<\/p>\n<p>            Requer seja notificado desta decis\u00e3o o r\u00e9u no endere\u00e7o abaixo mencionado.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>10. DO PEDIDO &#8211; REQUERIMENTOS<\/p>\n<p>            10.01. Por todo o exposto, a autora pede:<\/p>\n<p>            a) sejam os r\u00e9us citados para no prazo de lei contestarem o feito.<\/p>\n<p>            b) seja julgada procedente a a\u00e7\u00e3o mantendo-se a liminar com o objetivo de suspender a exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio e determinar a expedi\u00e7\u00e3o da CND e que o nome da autora seja retirado do CADIN, at\u00e9 o julgamento final do processo principal.<\/p>\n<p>            c) Em conformidade com o exposto requer seja notificada e citada o r\u00e9u atrav\u00e9s do seu representante legal com seguinte endere\u00e7o: ___________________________________;<\/p>\n<p>            d) Requer a produ\u00e7\u00e3o de todos os meios de prova em direito admitidos, inclusive juntada de documentos, depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, entre outras.<\/p>\n<p>            D\u00e1 se \u00e0 causa exclusivamente para efeito de pagamento de custas o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).<\/p>\n<p>            Nestes termos,<\/p>\n<p>            Pede deferimento.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[158],"class_list":["post-4201","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-tributario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/4201","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4201"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=4201"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}