{"id":4200,"date":"2023-07-05T18:18:56","date_gmt":"2023-07-05T18:18:56","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-05T18:18:56","modified_gmt":"2023-07-05T18:18:56","slug":"contra-razoes-de-recurso-extraordinario-imunidade-tributaria-e-reexame-de-prova","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contra-razoes-de-recurso-extraordinario-imunidade-tributaria-e-reexame-de-prova\/","title":{"rendered":"[MODELO] CONTRA &#8211; RAZ\u00d5ES DE RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO  &#8211;  IMUNIDADE TRIBUT\u00c1RIA E REEXAME DE PROVA"},"content":{"rendered":"<p><strong>ESFERA PROCESSUAL TRIBUT\u00c1RIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p><strong>EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p>Processo n.<\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;-, j\u00e1 devidamente qualificada nos autos do processo em refer\u00eancia, por seu advogado e bastante procurador, vem, respeitosamente, \u00e0 presen\u00e7a de V. Exa., em aten\u00e7\u00e3o ao disposto no artigo 542 do C\u00f3digo de Processo Civil, apresentar suas<\/p>\n<p><strong>CONTRA-RAZ\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p>ao Recurso Extraordin\u00e1rio interposto pelo Estado de S\u00e3o Paulo, requerendo a juntada das anexas raz\u00f5es a fim de que produzam seus efeitos de direito.<\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>Pede e espera deferimento.<\/p>\n<p>Data e local<\/p>\n<p>assinatura do Advogado<\/p>\n<p><strong>CONTRA-RAZ\u00d5ES DE RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p>Recorrente: <strong>Estado de S\u00e3o Paulo<\/strong><\/p>\n<p>Recorrida: &#8212;&#8212;-<\/p>\n<p>Egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>Ilustres Ministros.<\/p>\n<p><strong>1.<\/strong> Trata-se de Recurso Extraordin\u00e1rio interposto pelo Estado de S\u00e3o Paulo contra Ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo E. Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, o qual negou provimento ao recurso de Apela\u00e7\u00e3o da Recorrente e \u00e0 remessa oficial a fim de manter a decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia que reconheceu o direito da Recorrida \u00e0 imunidade tribut\u00e1ria concernente ao ICMS incidente sobre opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o de filmes de lamina\u00e7\u00e3o para capas de livros.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o ora recorrida restou assim ementada:<\/p>\n<p>&quot;Tributos &#8211; ICMS &#8211; Declarat\u00f3ria &#8211; Imunidade &#8211; Filme de lamina\u00e7\u00e3o de capas de livros (Pol\u00edmero de Polipropileno, Filme BOPP) &#8211; Material que se integra no produto final, incorporado ao papel das capas dos livros, tem a mesma natureza deste, gozando de sua imunidade. Honor\u00e1rios fixados de acordo com o tempo e trabalho exigidos do advogado &#8211; Negado provimento aos recursos&quot;.<\/p>\n<p>Inconformado, o Estado de S\u00e3o Paulo, com fulcro no artigo 102, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, interp\u00f5e o presente Recurso Extraordin\u00e1rio, alegando, em s\u00edntese, a viola\u00e7\u00e3o ao disposto no artigo 150, inciso VI, letra <em>d<\/em>, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal tendo em vista que o filme de lamina\u00e7\u00e3o para capa de livro n\u00e3o \u00e9 consumido no processo de industrializa\u00e7\u00e3o, portanto, n\u00e3o se incorpora ao papel das capas de livros, bem como pelo fato de a Recorrida explorar a atividade de ind\u00fastria gr\u00e1fica em suas diversas modalidades.<\/p>\n<p>Alega, ainda, que a decis\u00e3o recorrida contraria o entendimento desse E. Supremo Tribunal Federal no sentido de excluir da imunidade tribut\u00e1ria as m\u00e1quinas e mercadorias que tecnicamente s\u00e3o consideradas da fam\u00edlia dos pl\u00e1sticos.<\/p>\n<p>Da simples an\u00e1lise do Recurso Extraordin\u00e1rio interposto, temos como certo que o mesmo n\u00e3o poder\u00e1 prosperar, uma vez que se encontra carente de qualquer fundamenta\u00e7\u00e3o a ensejar a sua admiss\u00e3o, bem como n\u00e3o preenche os requisitos de admis\u00adsibilidade.<\/p>\n<p><strong>2.<\/strong> O artigo 541 do C\u00f3digo de Processo Civil, ao disciplinar o Recurso Especial, assim determina:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;Art. 541. O recurso extraordin\u00e1rio e o recurso especial, nos casos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ser\u00e3o interpostos perante o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido, em peti\u00e7\u00f5es distintas, que conter\u00e3o:<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>I &#8211; a exposi\u00e7\u00e3o do fato e do direito;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>II &#8211; a demonstra\u00e7\u00e3o do cabimento do recurso interposto;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>III &#8211; as raz\u00f5es do pedido de reforma da decis\u00e3o recorrida.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t&quot;.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>No tocante \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de que a Recorrida n\u00e3o tem direito \u00e0 imunidade tribut\u00e1ria, j\u00e1 que tem como atividade a ind\u00fastria gr\u00e1fica em suas diversas modalidades, o presente Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de admiss\u00e3o, pois ausente qualquer pre\u00adques\u00ad\u00adtionamento acerca da aludida mat\u00e9ria, n\u00e3o ensejando, portanto, a via extraordin\u00e1ria.<\/p>\n<p>Nesse sentido o entendimento desse E. Supremo Tribunal Federal:<\/p>\n<p>&quot;RECURSO. Agravo de Instrumento. Admissibilidade. Certid\u00e3o de Intima\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. Pe\u00e7a obrigat\u00f3ria. Presen\u00e7a. Decis\u00e3o agravada. Reconsidera\u00e7\u00e3o. N\u00e3o pode deixar de ser conhecido o agravo de instrumento corretamente formado. Recurso Extraordin\u00e1rio. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental n\u00e3o provido. Aplica\u00e7\u00e3o das S\u00famulas n. 282 e 356. N\u00e3o se admite recurso extraordin\u00e1rio, quando falte prequestionamento da mat\u00e9ria constitucional invocada. Recurso Extraordin\u00e1rio. Inadmissi\u00adbilidade. Alega\u00e7\u00e3o de ofensa ao art. 5\u00ba, II, da CF. Ofensa constitucional indireta. Aplica\u00e7\u00e3o da s\u00famula 639. N\u00e3o cabe recurso extraordin\u00e1rio que teria por objeto alega\u00e7\u00e3o de ofensa que, irradiando-se de m\u00e1 interpreta\u00e7\u00e3o, aplica\u00e7\u00e3o, ou, at\u00e9, de inobserv\u00e2ncia de normas infracons\u00adtitucionais, seria apenas indireta \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, aplicando-se quanto ao princ\u00edpio da legalidade a s\u00famula 639&quot; (AI 390808\/BA &#8211; STF &#8211; 1\u00aa Turma &#8211; Rel. Min. Cezar Peluso &#8211; DJU 17.09.2004).<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de que o produto importado n\u00e3o \u00e9 consumido no processo de impress\u00e3o dos livros, portanto, n\u00e3o integra o papel das capas dos livros, melhor sorte n\u00e3o possui o Ilustre Procurador Estadual, uma vez que a an\u00e1lise da aludida mat\u00e9ria enseja o reexame de prova n\u00e3o admiss\u00edvel na via extraordin\u00e1ria.<\/p>\n<p>O Supremo Tribunal Federal assim vem decidindo:<\/p>\n<p>&quot;ADMINISTRATIVO. SERVIDOR P\u00daBLICO. CONVERS\u00c3O SALARIAL EM URV. 11,98%. MAT\u00c9RIA F\u00c1TICA.<\/p>\n<p>I &#8211; Inocorr\u00eancia do contencioso constitucional autorizador do recurso extraordin\u00e1rio.<\/p>\n<p>II &#8211; Impossibilidade do reexame de prova em recurso extraordin\u00e1rio. S\u00famula 279-STF.<\/p>\n<p>III &#8211; Agravo n\u00e3o provido&quot; (AI 458269 &#8211; AgR\/DF &#8211; STF &#8211; 2\u00aa Turma &#8211; Min. Carlos Velloso &#8211; DJU 22.10.2004).<\/p>\n<p>Resta claro, assim, que o presente recurso extraordin\u00e1rio n\u00e3o deve ser admitido, tendo em vista a aus\u00eancia dos requisitos de admissibilidade \u00e0 via extraordin\u00e1ria. Por\u00e9m, caso n\u00e3o seja esse o entendimento de Vossas Excel\u00eancias, no tocante ao m\u00e9rito o presente recurso da mesma forma n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de prosperar.<\/p>\n<p><strong>3.<\/strong> A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu artigo 150, inciso VI, letra <em>d<\/em>, assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;Art. 150. Sem preju\u00edzo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, \u00e9 vedado \u00e0 Uni\u00e3o, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios:<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>VI &#8211; instituir impostos sobre:<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>d) livros, jornais, peri\u00f3dicos e o papel destinado a sua impress\u00e3o&quot;.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>A imunidade constante da letra <em>d<\/em> do inciso VI do art. 150 \u00e9 a express\u00e3o do direito \u00e0 liberdade de express\u00e3o e do pensamento, garantindo, assim, a difus\u00e3o da cultura e da educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tendo em vista o conte\u00fado da norma constitucional, \u00e9 certo que todos os livros, jornais, peri\u00f3dicos, bem como o papel destinado \u00e0 sua impress\u00e3o, est\u00e3o imunes aos impostos, pois o que se pretende \u00e9 garantir a liberdade de manifesta\u00e7\u00e3o e, tamb\u00e9m, o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e \u00e0 cultura.<\/p>\n<p>Tem-se entendido, ainda, que outros insumos, tais como a tinta de impress\u00e3o, os filmes de lamina\u00e7\u00e3o para capa de livros etc., tamb\u00e9m est\u00e3o abrangidos por essa imunidade.<\/p>\n<p>O entendimento exposto pelo Tribunal <em>a quo<\/em> est\u00e1 em conson\u00e2ncia com o conte\u00fado da norma constitucional, pois o que se prestigia, como j\u00e1 mencionado, \u00e9 a liberdade de pensamento e o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, devendo a imunidade atingir todas as etapas necess\u00e1rias para a efetiva manifesta\u00e7\u00e3o da liberdade de express\u00e3o, nela inclu\u00eddos todos os insumos utilizados.<\/p>\n<p>Esse E. Supremo Tribunal Federal assim vem entendendo:<\/p>\n<p>&quot;CONSTITUCIONAL. TRIBUT\u00c1RIO. IMUNIDADE TRIBUT\u00c1RIA. PAPEL: FILMES DESTINADOS \u00c0 PRODU\u00c7\u00c3O DE CAPAS DE LIVROS. C.F., ART. 150, VI, <em>d<\/em>.<\/p>\n<p>I &#8211; Material assimil\u00e1vel a papel, utilizado no processo de impress\u00e3o de livros e que se integra no produto final &#8211; capas de livros sem capa-dura &#8211; est\u00e1 abrangido pela imunidade do art. 150, VI, <em>d<\/em>. Interpreta\u00e7\u00e3o dos precedentes do Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plen\u00e1rio, nos RREE 174.476\/SP, 190.761\/SP, Ministro Francisco Rezek, e 203.859\/SP e 204.234\/RS. Ministro Maur\u00edcio Corr\u00eaa.<\/p>\n<p>II &#8211; R.E. conhecido e provido&quot; (RE 392221\/SP &#8211; STF &#8211; 2\u00aa Turma &#8211; Ministro Carlos Velloso &#8211; DJU 11.06.2004).<\/p>\n<p>Resta claro, portanto, que o Pol\u00edmero de Polipropileno, Filme BOPP, por integrar o papel destinado para as capas dos livros, est\u00e1 abrangido pela imunidade tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p><strong>4. <\/strong>Sendo assim, demonstrado \u00e0 saciedade o total acerto da decis\u00e3o recorrida, requer seja negado provimento ao presente recurso extraordin\u00e1rio, por ser a medida da mais clara<\/p>\n<p><strong>JUSTI\u00c7A!<\/strong><\/p>\n<p>Data e Local<\/p>\n<p>Assinatura do Advogado<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[158],"class_list":["post-4200","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-tributario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/4200","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4200"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=4200"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}