{"id":41967,"date":"2023-08-09T13:55:12","date_gmt":"2023-08-09T13:55:12","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-09T13:55:12","modified_gmt":"2023-08-09T13:55:12","slug":"recurso-extraordinario-violacao-aos-arts-37-xiv-da-cf-e-17-da-adct","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-extraordinario-violacao-aos-arts-37-xiv-da-cf-e-17-da-adct\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso Extraordin\u00e1rio \u2013 Viola\u00e7\u00e3o aos arts. 37, XIV, da CF e 17 da ADCT"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/direitoempauta.blogspot.com\/2007\/06\/modelo-de-recurso-extraordinrio-art.html\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><a id=\"8630041006111245468\"><\/a><strong>modelo de recurso extraordin\u00e1rio, art. 37,XIV da CF e 17 da ADCT<\/strong><\/a><strong> <\/strong><\/p>\n<p>Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul<\/p>\n<p>Processo n\u00ba 00\/00000<br \/>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0000000<br \/>Recorrente: Munic\u00edpio de Coquinhos<br \/>Recorrido : Fulana de Tal<\/p>\n<p><strong>O Munic\u00edpio de Coquinhos <\/strong>vem respeitosamente perante perante V. Exa. para apresentar Recurso Extraordin\u00e1rio por viola\u00e7\u00e3o aos arts. 37, XIV, da Carta da Rep\u00fablica, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela EC 19\/98 e ao art. 17, caput, do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias, contra o r. ac\u00f3rd\u00e3o do processo em ep\u00edgrafe, nos fundamentos que seguem em anexo.<\/p>\n<p><strong>Coquinhos<\/strong>, 22 de maio de 2007.<\/p>\n<p>Fulano de Tal,<br \/>Procurador do Munic\u00edpio<br \/>OAB\/RS n\u00ba 000000<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<br \/>(nova peti\u00e7\u00e3o)<br \/>Egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal<\/p>\n<p>Processo n\u00ba 00\/000000000<br \/>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 000000<br \/>Recorrente: Munic\u00edpio de Coquinhos<br \/>Recorrido : Fulana de Tal<\/p>\n<p>O Munic\u00edpio de Coquinhos vem respeitosamente perante perante V. Exa. para apresentar Recurso Extraordin\u00e1rio por viola\u00e7\u00e3o aos arts. 37, XIV, da Carta da Rep\u00fablica, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela EC 19\/98 e ao art. 17, caput, do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias, contra o r. ac\u00f3rd\u00e3o do processo em ep\u00edgrafe, nos fundamentos que seguem supra.<\/p>\n<p>Resumo da Lide<\/p>\n<p>A autora ingressou com a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria visando restaurar a forma de c\u00e1lculo que vinha sendo aplicada pela administra\u00e7\u00e3o at\u00e9 maio de 2003.<\/p>\n<p>Narra que at\u00e9 maio de 2003 o pagamento de sua gratifica\u00e7\u00e3o adicional incidia sobre a remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Acontece, segundo afirma, que a Administra\u00e7\u00e3o mudou a forma de c\u00e1lculo, vindo a pagar a gratifica\u00e7\u00e3o adicional calculada sobre o sal\u00e1rio b\u00e1sico e n\u00e3o mais sobre a remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Invoca, para tanto, direito adquirido e prescri\u00e7\u00e3o do direito da Administra\u00e7\u00e3o modificar a f\u00f3rmula do c\u00e1lculo.<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o foi julgada improcedente na primeira inst\u00e2ncia. O Tribunal deu provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, ao decidir sob a seguinte ementa:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR P\u00daBLICO. BASE DE C\u00c1LCULO DAS VANTAGENS PECUNI\u00c1RIAS. VEDA\u00c7\u00c3O dO ART. 37, XIV, DA CF\/88 que n\u00e3o alcan\u00e7a o direito adquirido antes da edi\u00e7\u00e3o da ec n.\u00ba 19\/98. O disposto no art. 37, XIV, da CF\/88, com a reda\u00e7\u00e3o da EC N.\u00ba 19\/1998, resultante, portanto, do poder constituinte derivado, deve respeitar o direito adquirido, cl\u00e1usula p\u00e9trea da Carta Pol\u00edtica. Precedentes desta Corte. APELO PROVIDO. Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel Quarta C\u00e2mara C\u00edvel; N\u00ba 70018519496; Comarca de Pelotas ONORINA SANTOS DA SILVA APELANTE; MUNIC\u00edPIO DE PELOTAS APELADO<\/p>\n<p>Em suma, o ac\u00f3rd\u00e3o entendeu que a altera\u00e7\u00e3o de c\u00e1lculo da remunera\u00e7\u00e3o feriu a Constitui\u00e7\u00e3o Federal em dois aspectos:<\/p>\n<p>a) O art. 37, XIV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o se aplica ao passado, atingindo rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas consolidadas, sob pena de ofensa ao direito adquirido.<\/p>\n<p>b) Necessidade da Administra\u00e7\u00e3o instaurar o processo administrativo.<\/p>\n<p>Preliminarmente<\/p>\n<p>O recurso deve ser conhecido, eis que h\u00e1 exist\u00eancia de quest\u00f5es relevantes do ponto de vista econ\u00f4mico e jur\u00eddico, que ultrapassam o interesse subjetivo da causa, nos termos do art. 543-A, do CPC, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11418\/2006.<\/p>\n<p>Repercuss\u00e3o Jur\u00eddica<\/p>\n<p>Primeiramente, cumpre dizer que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica est\u00e1 adstrita ao princ\u00edpio da legalidade, n\u00e3o sendo por acaso o fato deste ter sido mencionado em primeiro lugar no caput do art. 37, caput da Carta da Rep\u00fablica:<\/p>\n<p>\u201cA administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia e, tamb\u00e9m, ao seguinte: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 19, de 1998)\u201d<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Alexandre de Moraes, comentando o princ\u00edpio da legalidade, leciona que \u201co tradicional princ\u00edpio da legalidade, previsto no art. 5\u00ba, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e anteriormente estudado, aplica-se normalmente na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, por\u00e9m de forma mais rigorosa e especial, pois o administrador p\u00fablico somente poder\u00e1 fazer o que estiver expressamente autorizado em lei e nas demais esp\u00e9cies normativas, inexistindo, pois, incid\u00eancia de sua vontade subjetiva, pois na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica s\u00f3 \u00e9 permitido fazer o que a lei autoriza, diferentemente da esfera particular, onde ser\u00e1 permitido a realiza\u00e7\u00e3o de tudo que a lei n\u00e3o pro\u00edba\u201d(Direito Constitucional, Alexandre de Moraes, p\u00e1g. 311, 12\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, Editora Atlas).<\/p>\n<p>Neste sentido, uma decis\u00e3o que obriga ao Munic\u00edpio violar o preceito mais importante para a estrutura de um Estado Democr\u00e1tico de Direito \u00e9 de manifesta repercuss\u00e3o jur\u00eddica, eis que a viola\u00e7\u00e3o de um princ\u00edpio, conforme o jurista Celso Ant\u00f4nio Bandera de Melo, \u201c\u00e9 muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desaten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio implica ofensa n\u00e3o apenas a um espec\u00edfico mandamento obrigat\u00f3rio mas a todo o sistema de comandos. \u00c9 a forma mais grave de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escal\u00e3o do princ\u00edpio atingido, porque representa insurg\u00eancia contra todo o sistema, subvers\u00e3o de seus valores fundamentais, contum\u00e9lia irremiss\u00edvel a seu arcabou\u00e7o l\u00f3gico e corros\u00e3o de sua estrutura mestra&quot; (Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, 11 ed., S\u00e3o Paulo, Malheiros, 2012, p. 630).<\/p>\n<p>Repercuss\u00e3o Econ\u00f4mica<\/p>\n<p>A manuten\u00e7\u00e3o do decisum, ora hostilizado, representa encargo econ\u00f4mico ao Munic\u00edpio, cujo precedente servir\u00e1 de exemplo para outras a\u00e7\u00f5es judiciais para os milhares de servidores municipais do Brasil, sendo da saben\u00e7a geral a dif\u00edcil situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica dos munic\u00edpios da Federa\u00e7\u00e3o, colocando em risco outras atividades essenciais de compet\u00eancia municipal, tal como a sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, saneamento e a manuten\u00e7\u00e3o da continuidade dos servi\u00e7os p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Da Admissibilidade<\/p>\n<p>O recurso extraordin\u00e1rio funda-se na viola\u00e7\u00e3o aos arts. 37, XIV e ao art. 17, caput, do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal determina que:<\/p>\n<p>\u201cArt. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constitui\u00e7\u00e3o, cabendo-lhe:<\/p>\n<p>III &#8211; julgar, mediante recurso extraordin\u00e1rio, as causas decididas em \u00fanica ou \u00faltima inst\u00e2ncia, quando a decis\u00e3o recorrida:<\/p>\n<p>a) contrariar dispositivo desta Constitui\u00e7\u00e3o;\u201d<\/p>\n<p>Assim sendo, o recurso extraordin\u00e1rio deve ser admitido.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito<\/p>\n<p>O art. 37, XIV, da Carta da Rep\u00fablica, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela EC 19\/98, disp\u00f5e que &quot;os acr\u00e9scimos pecuni\u00e1rios percebidos por servidor p\u00fablico n\u00e3o ser\u00e3o computados nem acumulados para fins de concess\u00e3o de acr\u00e9scimos ulteriores&quot;.<\/p>\n<p>Com o fim de aclarar quaisquer incertezas acerca da aplica\u00e7\u00e3o do art. 37, XIV da CF, o art. 17 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias disp\u00f5e que n\u00e3o se admite direito adquirido em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de proventos de aposentadoria que estejam sendo recebidos em desacordo com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/p>\n<p>\u201cArt. 17. Os vencimentos, a remunera\u00e7\u00e3o, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constitui\u00e7\u00e3o ser\u00e3o imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, n\u00e3o se admitindo, neste caso, invoca\u00e7\u00e3o de direito adquirido ou percep\u00e7\u00e3o de excesso a qualquer t\u00edtulo.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba &#8211; (&#8230;)\u201d<\/p>\n<p>Sinale-se que EC 19\/98, apenas reiterou o disposto no art. 37, XIV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, determinando a adequa\u00e7\u00e3o dos vencimentos de todos os servidores que estivessem em desacordo com a Constitui\u00e7\u00e3o Magna, que em seu artigo 29 disp\u00f5e: &quot;Os subs\u00eddios, vencimentos, remunera\u00e7\u00e3o, proventos da aposentadoria e pens\u00f5es e quaisquer outras esp\u00e9cies remunerat\u00f3rias adequar-se-\u00e3o, a partir da promulga\u00e7\u00e3o desta Emenda, aos limites decorrentes da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, n\u00e3o se admitindo a percep\u00e7\u00e3o de excesso a qualquer t\u00edtulo&quot;.<\/p>\n<p>Portanto, a afirma\u00e7\u00e3o de que \u00e9 inaplic\u00e1vel o art. 17 da ADCT pelo fato de que houve altera\u00e7\u00e3o do art. 37, XIV pela EC n\u00ba19\/98, ou pelo fato da recorrida ter se aposentado em 1991, \u00e9 carente de fundamento legal, mesmo por que na reda\u00e7\u00e3o original da Carta de 1988 j\u00e1 existia a proibi\u00e7\u00e3o de conceder acr\u00e9scimos acumulados para fins de concess\u00e3o de acr\u00e9scimos posteriores.<\/p>\n<p>Por demasia, cite-se que tamb\u00e9m o art. 17 da ADCT, mencionado supra, fez parte do texto original da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Portanto a servidora percebia remunera\u00e7\u00e3o de forma inconstitucional desde 5 de outubro de 1988, data da promulga\u00e7\u00e3o da Carta Magna.<\/p>\n<p>Neste sentido, se a servidora recebia proventos em desacordo com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a Administra\u00e7\u00e3o tem o dever de san\u00e1-lo, fundado no princ\u00edpio da legalidade e no seu poder de auto-tutela (S\u00famula 473\/STF).<\/p>\n<p>Com efeito, a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o poderia adotar outro comportamento, frente ao ato maculado de v\u00edcio insan\u00e1vel, que n\u00e3o o de invalid\u00e1-lo, sob pena de o administrador incorrer em improbidade administrativa (art. 10, IX e 11 da lei 8.429\/92). O objeto do ato invalidador \u00e9, pois, a retirada do mundo jur\u00eddico da fonte produtora de efeitos ilegais, isto \u00e9, o ato viciado por estar em desacordo com a Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ademais, conv\u00e9m lembrar que, ao contr\u00e1rio do que decidiu o ac\u00f3rd\u00e3o, o servidor p\u00fablico n\u00e3o tem direito adquirido sobre regime jur\u00eddico, conforme a pac\u00edfica jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>Desnecessidade de instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo<\/p>\n<p>A instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo pressup\u00f5e lit\u00edgio ou acusa\u00e7\u00e3o de il\u00edcito imputado ao servidor.<\/p>\n<p>Por outro lado, entender que para todo e qualquer ato administrativo deve ser instaurado processo administrativo, fatalmente amesquinhar\u00e1 o poder de autotutela da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, devendo o art. 5\u00ba, LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que assegura o contradit\u00f3rio e ampla defesa aos litigantes, ser interpretado \u00e0 luz do princ\u00edpio da razoabilidade, do contr\u00e1rio ser\u00e1 inviabilizada a aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 473 do Supremo Tribunal Federal:<\/p>\n<p>\u201cA administra\u00e7\u00e3o pode anular seus pr\u00f3prios atos, quando eivados de v\u00edcios que os tornam ilegais, porque deles n\u00e3o se originam direitos; ou revog\u00e1-los, por motivo de conveni\u00eancia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a aprecia\u00e7\u00e3o judicial.\u201d<\/p>\n<p>Neste sentido, a jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>EMENTA: &#8211; DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RETIFICA\u00c7\u00c3O DE ATO DE APOSENTA\u00c7\u00c3O. REDU\u00c7\u00c3O DE PROVENTOS, COM BASE NO PRINC\u00cdPIO DA LEGALIDADE (ART. 37, CAPUT, DA C.F.). DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, COM OBSERV\u00c2NCIA DOS PRINC\u00cdPIOS DO CONTRADIT\u00d3RIO, DA AMPLA DEFESA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. O ac\u00f3rd\u00e3o recorrido julgou v\u00e1lido ato de governo local (municipal), contestado em face da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Tanto basta para que seja conhecido o R.E., interposto com base no art. 102, III, &quot;c&quot;, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. 2. O ato municipal, retificando o ato de aposenta\u00e7\u00e3o do impetrante, ora recorrente, reduziu seus proventos aos limites legais, cumprindo, assim, o princ\u00edpio constitucional da legalidade (art. 37, caput, da C.F.). 3. Mantendo-o, o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido n\u00e3o ofendeu os princ\u00edpios constitucionais do contradit\u00f3rio, da ampla defesa e do devido processo legal, at\u00e9 porque tal retifica\u00e7\u00e3o prescinde de procedimento administrativo (S\u00famulas 346 e 473, 1\u00aa parte). 4. Nem afrontou o princ\u00edpio da irredutibilidade de vencimentos e proventos, pois s\u00f3 seriam irredut\u00edveis os vencimentos e proventos constitucionais e legais. N\u00e3o os ilegais. 5. Para a retifica\u00e7\u00e3o, o Prefeito valeu-se da legisla\u00e7\u00e3o municipal, que considerou aplic\u00e1vel ao caso do impetrante. 6. E esta Corte, em R.E., n\u00e3o interpreta direito municipal (S\u00famula 280). 7. N\u00e3o ofendidos os princ\u00edpios constitucionais focalizados no R.E., este \u00e9 conhecido pela letra &quot;c&quot;, mas improvido. 8. Decis\u00e3o un\u00e2nime: 1\u00aa Turma do S.T.F. RE 185255 \/ AL \u2013 ALAGOAS RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO Relator(a): Min. SYDNEY SANCHES; Julgamento: 01\/04\/1997 \u00d3rg\u00e3o Julgador: Primeira Turma; Publica\u00e7\u00e3o DJ 19-09-1997 PP-45548 EMENT VOL-01883-05 PP-00863<\/p>\n<p>Posteriormente, a 1.\u00aa Turma do STF (RE 224.283-6-SP, julgado em 11.09.01, Rel. a Sra. Ministra ELLEN GRACIE, DJU 11.10.01, p. 620) estabeleceu que: &quot;&#8230; o art. 5.\u00b0, LV, pressup\u00f5e lit\u00edgio ou acusa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se aplicando, assim, \u00e0 esp\u00e9cie, j\u00e1 que se trata de nulidade&#8230;&quot;.<\/p>\n<p>Isto posto, requer que seja dado provimento ao recurso extraordin\u00e1rio, com o fim de restaurar o comando dos arts. 37, XIV, da Carta da Rep\u00fablica, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela EC 19\/98 e ao art. 17, caput, do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias.<\/p>\n<p>Coquinhos, 23 de maio de 2007.<\/p>\n<p>Fulano de Tal<br \/>Procurador do Munic\u00edpio<br \/>OAB n\u00ba 0000<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<br \/>Nota: este recurso ainda n\u00e3o foi apreciado pelo TJRS. Aguardemos, estou curioso quanto a adminissibilidade, eis que a cl\u00e1usula da repercuss\u00e3o econ\u00f4mica e jur\u00eddica \u00e9 um conceito totalmente novo. Fiz o melhor poss\u00edvel.<\/p>\n<p>Postado por Blog do Rodrigo \u00e0s <a href=\"http:\/\/direitoempauta.blogspot.com\/2007\/06\/modelo-de-recurso-extraordinrio-art.html\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">6\/01\/2007 03:38:00 PM<\/a> <a href=\"http:\/\/www.blogger.com\/comment.g?blogID=27158156&amp;postID=8630041006111245468\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">0 coment\u00e1rios<\/a> <a href=\"http:\/\/www.blogger.com\/email-post.g?blogID=27158156&amp;postID=8630041006111245468\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">\u00a0 <\/a><a href=\"http:\/\/www.blogger.com\/post-edit.g?blogID=27158156&amp;postID=8630041006111245468\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">\u00a0<\/a> <\/p>\n<p>Marcadores: <a href=\"http:\/\/direitoempauta.blogspot.com\/search\/label\/modelo de recurso extraordin\u00e1rio\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">modelo de recurso extraordin\u00e1rio<\/a> <\/p>\n<h2>Segunda-feira, Outubro 30, 2006<\/h2>\n<p><a href=\"http:\/\/direitoempauta.blogspot.com\/2006\/10\/modelo-recurso-extraordinrio-na-forma.html\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><a id=\"6555230041209807527\"><\/a><strong>modelo: recurso extraordin\u00e1rio na forma retida<\/strong><\/a><strong> <\/strong><\/p>\n<p>Exmo. Sr. Dr. Desembargador Relator<\/p>\n<p>Processo n\u00ba 00000000<br \/>A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria<br \/>Autor: Munic\u00edpio de Pelotas<br \/>R\u00e9u: Fulano de Tal<\/p>\n<p>O MUNIC\u00cdPIO DE PELOTAS, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, com sede na Pra\u00e7a Coronel Pedro Os\u00f3rio, n\u00b0101, CNPJ n\u00ba 000000000, por meio de seu procurador abaixo firmat\u00e1rio, vem respeitosamente perante V. Exa., propor recurso extraordin\u00e1rio na forma retida, nos termos do art. 542 \u00a7 3\u00ba do CPC, contra Fulano de Tal, j\u00e1 qualificado no feito em ep\u00edgrafe, pelas raz\u00f5es de fato e de direito que seguem em anexo.<\/p>\n<p>Pelotas, 24 de outubro de 2006.<\/p>\n<p>Rodrigo Gomes Flores,<br \/>Procurador do Munic\u00edpio<br \/>OAB\/RS n\u00ba 00000<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8211;<br \/>(nova peti\u00e7\u00e3o)<br \/>Excelent\u00edssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal<\/p>\n<p>Processo n\u00ba 00000<br \/>A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria<br \/>Autor: Munic\u00edpio de Pelotas<br \/>R\u00e9u: Fulano de Tal<\/p>\n<p>O MUNIC\u00cdPIO DE PELOTAS, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, com sede na Pra\u00e7a Coronel Pedro Os\u00f3rio, n\u00b0101, CNPJ n\u00ba 000000, por meio de seu procurador abaixo firmat\u00e1rio, vem respeitosamente perante V. Exa., propor recurso extraordin\u00e1rio na forma retida, nos termos do art. 542 \u00a7 3\u00ba do CPC, contra Fulano de Tal, j\u00e1 qualificado no feito em ep\u00edgrafe, pelas raz\u00f5es de fato e de direito que passa a expor.<\/p>\n<p>OBJETO DO RECURSO<\/p>\n<p>1. O presente recurso tem por objeto a reforma da decis\u00e3o monocr\u00e1tica do relator de folha 309, na a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria n\u00ba 00000, em tramita\u00e7\u00e3o no Segundo Grupo C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul, que negou o pedido de suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 000000, protocolada sob o n\u00famero 0000000.<\/p>\n<p>DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO<\/p>\n<p>2. A decis\u00e3o interlocut\u00f3ria foi publicada no dia 4 de outubro de 2006, e o Munic\u00edpio, na condi\u00e7\u00e3o de Fazenda P\u00fablica disp\u00f5e do prazo em dobro para recorrer a teor do art. 188 do CPC.<\/p>\n<p>DO CABIMENTO DO RECURSO<\/p>\n<p>3. Este recurso extraordin\u00e1rio visa a reforma da decis\u00e3o interlocut\u00f3ria do relator proferida em folha 309, que negou o pedido de suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o que funda-se o ac\u00f3rd\u00e3o que pretende-se rescindir na presente a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria.<\/p>\n<p>Por sua vez, o art. 542 \u00a73\u00ba do CPC estatui que :<\/p>\n<p>\u201cO recurso extraordin\u00e1rio, ou o recurso especial, quando interpostos contra decis\u00e3o interlocut\u00f3ria em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 retido nos autos e somente ser\u00e1 processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposi\u00e7\u00e3o do recurso contra a decis\u00e3o final, ou para as contra-raz\u00f5es. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.756, de 17.12.1998)\u201d.<\/p>\n<p>Portanto, tratando-se de decis\u00e3o interlocut\u00f3ria, proferido em a\u00e7\u00e3o de conhecimento (a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria), que negou o pedido de suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3o que violou flagrantemente a Carta da Rep\u00fablica, o presente recurso \u00e9 cab\u00edvel nos termos da legisla\u00e7\u00e3o processual vigente.<\/p>\n<p>DA INDICA\u00c7\u00c3O DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS<\/p>\n<p>4. O ac\u00f3rd\u00e3o rescindendo violou expressamente o art. 17, caput, do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias e o art. 37, XIV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com a reda\u00e7\u00e3o que lhe foi dado pela Emenda Constitucional n\u00ba 19\/98:<\/p>\n<p>Art. 17, caput, da ADCT:<\/p>\n<p>\u201cOs vencimentos, a remunera\u00e7\u00e3o, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constitui\u00e7\u00e3o ser\u00e3o imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, n\u00e3o se admitindo, neste caso, invoca\u00e7\u00e3o de direito adquirido ou percep\u00e7\u00e3o de excesso a qualquer t\u00edtulo.\u201d<\/p>\n<p>Art. 37, XIV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/p>\n<p>\u201cA administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia e, tamb\u00e9m, ao seguinte: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 19, de 1998)<\/p>\n<p>XIV &#8211; os acr\u00e9scimos pecuni\u00e1rios percebidos por servidor p\u00fablico n\u00e3o ser\u00e3o computados nem acumulados para fins de concess\u00e3o de acr\u00e9scimos ulteriores; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 19, de 1998)\u201d<\/p>\n<p>RESUMO DA LIDE<\/p>\n<p>5. Em maio de 2003, o Munic\u00edpio de Pelotas efetuou um revis\u00e3o geral na folha de pagamentos e foi constatado que o recorrido percebia gratifica\u00e7\u00e3o adicional no valor de 15% (quinze por cento) e o avan\u00e7o (tri\u00eanios) sobre a remunera\u00e7\u00e3o percebida (soma total do vencimento mais vantagens pecuni\u00e1rias) e n\u00e3o sobre o padr\u00e3o b\u00e1sico salarial, em flagrante viola\u00e7\u00e3o aos art. 17 do ADCT; 37, inciso XIV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com a reda\u00e7\u00e3o que lhe foi dada pela EC n\u00ba 19\/98.<\/p>\n<p>Inconformado com a revis\u00e3o, que resultou na diminui\u00e7\u00e3o de seus proventos, o Autor aforou a\u00e7\u00e3o judicial com o fim de rever a decis\u00e3o administrativa, n\u00e3o logrando \u00eaxito em primeiro grau.<\/p>\n<p>Em segundo grau, o E. Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul reformou o decisum de primeiro grau, ao entendimento que o agravado fez jus ao direito adquirido pelo fato de aposentar-se antes da Emenda Constitucional n\u00ba 19\/98.<\/p>\n<p>O r\u00e9u aforou execu\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o, sob o protocolo n\u00ba 000000000.<\/p>\n<p>Por sua vez, o Munic\u00edpio ajuizou a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria com o objetivo de desconstituir o ac\u00f3rd\u00e3o. Requereu na peti\u00e7\u00e3o inicial que fosse antecipada a tutela com o pedido de suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o havendo manifesta\u00e7\u00e3o do Tribunal.<\/p>\n<p>Posteriormente o Munic\u00edpio reiterou o pedido de suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o em folha 306, vindo a ser negada, cuja decis\u00e3o foi proferida em folhas 308-309, nestes termos, que ora se agrava:<\/p>\n<p>\u201cComo argumento, apenas, para esta oportunidade, penso que a pretens\u00e3o da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria \u00e9 subverter a mat\u00e9ria julgada pela 4\u00aa C\u00e2mara. E isto n\u00e3o \u00e9 causa para para interposi\u00e7\u00e3o desta a\u00e7\u00e3o excepcional. Assim, indefiro o pedido de suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o. Porto Alegre, 28 de setembro de 2006. Des. Wellington Pacheco Barros, Relator.\u201d<\/p>\n<p>DAS RAZ\u00d5ES DO RECURSO<\/p>\n<p>6. Com efeito, o fim do ajuizamento desta a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria \u00e9 desconstituir o ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 0000000, que j\u00e1 transitou em julgado, que decidiu contrariamente aos art. 17 do ADCT e 37, inciso XIV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com a reda\u00e7\u00e3o que lhe foi dada pela EC n\u00ba 19\/98.<\/p>\n<p>Dada a evidente viola\u00e7\u00e3o aos artigos da Carta Magna supra mencionados e diante do poder geral de cautela do juiz, bem como o risco da irreversibilidade do recebimento de valores que n\u00e3o est\u00e3o de acordo com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, era medida de bom alvitre que fosse ordenada a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o rescindendo. O fato de ser subvertido o ac\u00f3rd\u00e3o rescindendo \u00e9 apenas conseq\u00fc\u00eancia l\u00f3gica do fato do mesmo ter sido proferido em afronta ao art. 17, caput da ADCT e 37, XIV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Diz-se isso, pelo fato do ac\u00f3rd\u00e3o assim ter decidido: \u201cquando a recorrente se aposentou, em 13 de junho de 1994, f. 6, n\u00e3o vigia o dispositivo do inciso XIV do art. 37 da atual Carta Federal, advindo com a Emenda Constitucional n\u00ba 19\/98, \u2018que proibiu o chamado \u2018efeito repic\u00e3o\u2019, prevalecendo a interpreta\u00e7\u00e3o ent\u00e3o vigente, quanto \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o das vantagens, na forma da aposentadoria ostentada pela impetrante.<\/p>\n<p>\u2018Como anota Uadi Lamego Bulos, \u2018&#8230;o inciso XIV do art. 37 impede c\u00e1lculos cumulativos de vantagens pecuni\u00e1rias, precisamente para impedir que aqueles que receberem uma quantia superior ao limite m\u00e1ximo (teto) n\u00e3o se escudem no princ\u00edpio da irredutibilidade , argumentando que n\u00e3o poder\u00e3o ter a sua remunera\u00e7\u00e3o diminu\u00edda. Nessa hip\u00f3tese, cremos que o direito adquirido deve ser resguardado, pois o \u2018discr\u00edmen\u2019 se dirige, apenas, aos casos posteriores \u00e0 data da promulga\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n 19\/98, isto \u00e9, 4 de junho de 1998.<\/p>\n<p>\u2018Realmente, o p\u00f3rtico do direito adquirido tem o objetivo de impedir que situa\u00e7\u00f5es consolidadas no tempo n\u00e3o sejam modificadas, nem muito menos, suprimidas. Se n\u00e3o fosse assim, as conquistas alcan\u00e7adas ficariam destitu\u00eddas de prote\u00e7\u00e3o, e os direitos subjetivos estabilizados no patrim\u00f4nio jur\u00eddico individual seriam supressos, porque a lei nova desconstituiria os efeitos jur\u00eddicos que outrora repercutiram, beneficamente, na vida dos homens\u2019.(Apud \u2018Constitui\u00e7\u00e3o Federal Anotada\u2019, 3\u00aa.Edi\u00e7\u00e3o, Saraiva, p. 607)\u201d. (grifamos).<\/p>\n<p>Portanto, entende o ac\u00f3rd\u00e3o que se visa desconstituir que o fato do Autor de atingido a aposenta\u00e7\u00e3o no ano de 1994, \u201cn\u00e3o vigia o dispositivo do inciso XIV do art. 37 da atual Carta Federal, advindo com a Emenda Constitucional n\u00ba 19\/98, \u2018que proibiu o chamado \u2018efeito repic\u00e3o\u2019, prevalecendo a interpreta\u00e7\u00e3o ent\u00e3o vigente, quanto \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o das vantagens, na forma da aposentadoria ostentada pela impetrante.\u201d<\/p>\n<p>Acontece que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, na sua reda\u00e7\u00e3o original, j\u00e1 proibia o \u201cefeito repic\u00e3o\u201d, n\u00e3o trazendo a EC n\u00ba 19\/98 nenhuma novidade ao ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, fato mais importante, \u00e9 que o art. 17, caput, do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias tamb\u00e9m com a reda\u00e7\u00e3o original de 1988, estatui que: \u201cOs vencimentos, a remunera\u00e7\u00e3o, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constitui\u00e7\u00e3o ser\u00e3o imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, n\u00e3o se admitindo, neste caso, invoca\u00e7\u00e3o de direito adquirido ou percep\u00e7\u00e3o de excesso a qualquer t\u00edtulo.\u201d<\/p>\n<p>Assim sendo, o ac\u00f3rd\u00e3o rescindendo entendeu que h\u00e1 direito adquirido justamente numa situa\u00e7\u00e3o que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal pro\u00edbe invoc\u00e1-lo.<\/p>\n<p>Neste sentido, a jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal:<\/p>\n<p>SERVIDORES P\u00daBLICOS DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO \u2013 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVI\u00c7O \u2013 LEI N\u00ba 6.628, DE 1989 \u2013 ARG\u00dcIDA AFRONTA AOS PRINC\u00cdPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS \u2013 Improced\u00eancia da alega\u00e7\u00e3o. O referido diploma legal, ao determinar que os percentuais relativos \u00e0 vantagem em quest\u00e3o sejam calculados de forma singela, limitou-se a atender \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o contida no art. 37, XIV, da CF, em combina\u00e7\u00e3o com o art. 17 do ADCT\/88, normas cuja efic\u00e1cia se sobrep\u00f5e \u00e0 garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos e do direito adquirido. (STF \u2013 RE 168.937-4 \u2013 1\u00aa T. \u2013 Rel. Min. Ilmar Galv\u00e3o \u2013 DJU 07.02.1997)<\/p>\n<p>E ainda, no mesmo sentido:<\/p>\n<p>ESTADO DE S\u00c3O PAULO. SERVIDORES P\u00daBLICOS. INCID\u00caNCIA REC\u00cdPROCA DE ADICIONAIS E SEXTA-PARTE. ART. 37, XIV, DA CF, C\/C O ART. 17 DO ADCT\/88. DIREITO JUDICIALMENTE RECONHECIDO ANTES DO ADVENTO DA NOVA CARTA. SUPRESS\u00c3O DA VANTAGEM POR ATO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O. ALEGADA OFENSA AOS PRINC\u00cdPIOS DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. O constituinte, ao estabelecer a inviolabilidade do direito adquirido, do ato jur\u00eddico perfeito e da coisa julgada, diante da lei (art. 5\u00ba, XXXVI), obviamente se excluiu dessa limita\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual nada o impedia de recusar a garantia \u00e0 situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica em foco. Assim \u00e9 que, al\u00e9m de vedar, no art. 37, XIV, a concess\u00e3o de vantagens funcionais &quot;em cascata&quot;, determinou a imediata supress\u00e3o de excessos da esp\u00e9cie, sem considera\u00e7\u00e3o a &quot;direito adquirido&quot;, express\u00e3o que h\u00e1 de ser entendida como compreendendo, n\u00e3o apenas o direito adquirido propriamente dito, mas tamb\u00e9m o decorrente do ato jur\u00eddico perfeito e da coisa julgada. Mandamento auto-exeq\u00fc\u00edvel, para a Administra\u00e7\u00e3o, dispensando, na hip\u00f3tese de coisa julgada, o exerc\u00edcio de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria que, de resto, importaria esfumarem-se, ex tunc, os efeitos da senten\u00e7a, de legitimidade inconteste at\u00e9 o advento da nova Carta. Inconstitucionalidade n\u00e3o configurada. Recurso n\u00e3o conhecido. (Rec. Extr. N\u00ba 140894, Di\u00e1rio da Justi\u00e7a da Uni\u00e3o 09.08.1996, p. 27102)<\/p>\n<p>Portanto, diante da plausibilidade e verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es do Munic\u00edpio, e diante do risco de mora do julgamento da rescis\u00f3ria que impugna o ac\u00f3rd\u00e3o que violou o art. 17, caput do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias e o art. 37, inciso XIV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com a reda\u00e7\u00e3o que lhe foi dada pela EC n\u00ba 19\/98, era imperioso a concess\u00e3o do pedido de suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o rescindendo, o que foi negado pelo Ju\u00edzo a quo.<\/p>\n<p>Isto posto requer que seja recebido o presente recurso extraordin\u00e1rio, na forma retida, conforme o art. art. 542 \u00a7 3\u00ba do CPC, que ser\u00e1 requerida a aprecia\u00e7\u00e3o em tempo oportuno.<\/p>\n<p>Pelotas, 24 de outubro de 2006.<\/p>\n<p>Rodrigo Gomes Flores,<br \/>Procurador do Munic\u00edpio<br \/>OAB\/RS n\u00ba 00000<\/p>\n<p>Postado por Blog do Rodrigo \u00e0s <a href=\"http:\/\/direitoempauta.blogspot.com\/2006\/10\/modelo-recurso-extraordinrio-na-forma.html\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">10\/30\/2006 06:22:00 PM<\/a> <a href=\"http:\/\/www.blogger.com\/comment.g?blogID=27158156&amp;postID=6555230041209807527\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">0 coment\u00e1rios<\/a> <a href=\"http:\/\/www.blogger.com\/email-post.g?blogID=27158156&amp;postID=6555230041209807527\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">\u00a0 <\/a><a href=\"http:\/\/www.blogger.com\/post-edit.g?blogID=27158156&amp;postID=6555230041209807527\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">\u00a0<\/a> <\/p>\n<p>Marcadores: <a href=\"http:\/\/direitoempauta.blogspot.com\/search\/label\/modelo de recurso extraordin\u00e1rio\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">modelo de recurso extraordin\u00e1rio<\/a> <\/p>\n<h2>Sexta-feira, Maio 12, 2006<\/h2>\n<p><a href=\"http:\/\/direitoempauta.blogspot.com\/2006\/05\/modelo-recurso-extraordinrio-reduo.html\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><a id=\"114744216494875154\"><\/a><strong>Modelo Recurso Extraordin\u00e1rio Redu\u00e7\u00e3o Remunera\u00e7\u00e3o Fundada no art. 37, XIV da CF<\/strong><\/a><strong> <\/strong><\/p>\n<p>Exmo. Sr. Dr. Desembargador Presidente do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande Do Sul<\/p>\n<p>Processo n\u00ba<br \/>Recorrente: Munic\u00edpio de Pelotas<br \/>Recorrido:<\/p>\n<p>O Munic\u00edpio de Pelotas, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, com sede localizada na Pra\u00e7a Coronel Pedro Os\u00f3rio, n\u00ba 101, por seu procurador signat\u00e1rio, nos autos do processo em ep\u00edgrafe, aforado por , vem respeitosamente perante V. Exa. interpor Recurso Extraordin\u00e1rio na forma do art. 102, III, a, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, requerendo que este Egr\u00e9gio Tribunal receba e acolha o presente recurso, cujas raz\u00f5es encontram-se em anexo.<\/p>\n<p>Pelotas, 14 de setembro de 2012.<\/p>\n<p>Rodrigo Gomes Flores<br \/>Procurador do Munic\u00edpio<br \/>OAB\/RS 36529<\/p>\n<p>(nova peti\u00e7\u00e3o)<\/p>\n<p>Processo n\u00ba<br \/>Recorrente: Munic\u00edpio de Pelotas<br \/>Recorrido:<\/p>\n<p>EM\u00c9RITOS JULGADORES!<\/p>\n<p>O Munic\u00edpio de Pelotas, buscando atender apontamentos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e com vistas a estabelecer a legalidade do pagamento dos vencimentos e proventos dos seus servidores, adotou a f\u00f3rmula constitucional e legal adequada ao c\u00e1lculo das parcelas que comp\u00f5em tais vencimentos e proventos, o que, efetivamente, veio a alterar a planilha que vinha at\u00e9 ent\u00e3o praticada em vis\u00edvel contrariedade aos preceitos constitucionais.<br \/>No caso do autor, busca ele a manuten\u00e7\u00e3o das vantagens GRATIFICA\u00c7\u00c3O ADICIONAL e AVAN\u00c7O calculados da forma como vinha sendo feita at\u00e9 maio de 2003, fundado no art. 104, caput e 104\u00a71\u00ba da Lei Municipal 3.008, de 1986, que instituiu o Estatuto dos Servidores do Munic\u00edpio, estando tais normas assim vazada:<br \/>&quot;Art. 104 &#8211; Por tri\u00eanio de exerc\u00edcio no servi\u00e7o p\u00fablico municipal ser\u00e1 concedido ao funcion\u00e1rio efetivo um adicional correspondente 3,5 % (tr\u00eas e meio por cento) da remunera\u00e7\u00e3o de seu cargo efetivo um adicional de seu cargo efetivo at\u00e9 o limite de 11 (onze) tri\u00eanios.&quot;<br \/>Precisamente o mesmo racioc\u00ednio se aplicou \u00e0 defini\u00e7\u00e3o do valor correto correspondente \u00e0 &quot;gratifica\u00e7\u00e3o adicional&quot;, esta contemplada no \u00a7 1\u00ba, do art. 104, da Lei 3008\/1986, nos seguintes termos:<br \/>&quot;\u00a7 1\u00ba &#8211; Ao completar 15 (quinze) anos de servi\u00e7o p\u00fablico municipal, o funcion\u00e1rio perceber\u00e1, al\u00e9m da vantagem prevista no caput deste artigo, um adicional de 15% (quinze por cento) sobre remunera\u00e7\u00e3o, percentual que passar\u00e1 a ser de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remunera\u00e7\u00e3o quando o funcion\u00e1rio atingir 25 (vinte e cinco) anos de servi\u00e7o p\u00fablico municipal.&quot;<br \/>Acontece que tanto o art. 104, caput, e o 104\u00a71\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 3008, n\u00e3o foram recepcionados pela Carta Pol\u00edtica de 1988, eis que o atual art. 37 XIV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela EC 19\/98, disp\u00f5e que &quot;os acr\u00e9scimos pecuni\u00e1rios percebidos por servidor p\u00fablico n\u00e3o ser\u00e3o computados nem acumulados para fins de concess\u00e3o de acr\u00e9scimos ulteriores&quot;<br \/>N\u00e3o obstante, em virtude do Autor ter atingido a aposenta\u00e7\u00e3o em 1994, o E. Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul, entendeu que o recorrido fez jus ao direito adquirido, devendo seus proventos voltarem a ser calculados da forma anterior \u00e0 altera\u00e7\u00e3o realizada pelo Munic\u00edpio.<br \/>Nesta senda, o E. TJRGS violou o art. 37, XIV da Constitui\u00e7\u00e3o, bem como o art. 17 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias.<br \/>Anote-se que o ac\u00f3rd\u00e3o fundamentou sua decis\u00e3o com base no direito adquirido, declarando que no caso em tela o servidor se aposentou em 1994, n\u00e3o vigia o dispositivo do inciso XIV do art. 37 da atual Carta Federal, que adveio com a Emenda Constitucional n\u00ba 19\/98, que proibiu o chamado efeito repic\u00e3o.<br \/>Portanto, no entender do E.TJRGS, a possibilidade da Administra\u00e7\u00e3o corrigir o c\u00e1lculo da remunera\u00e7\u00e3o dos servidores est\u00e1 limitada aos casos posteriores \u00e0 data da promulga\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 19\/98, isto \u00e9, 4 de junho de 1998.<br \/>Entretanto, a proibi\u00e7\u00e3o do \u201cefeito repic\u00e3o\u201d j\u00e1 fazia parte do texto constitucional original, sendo que a EC 19\/98, art. 3\u00ba, apenas reiterou o art. 37, XIV do texto de 1988.<br \/>Sinale-se que tamb\u00e9m em 1988, no art. 17 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias, foi determinado que os vencimentos, a remunera\u00e7\u00e3o, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constitui\u00e7\u00e3o ser\u00e3o imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, n\u00e3o se admitindo, neste caso, invoca\u00e7\u00e3o de direito adquirido ou percep\u00e7\u00e3o de excesso a qualquer t\u00edtulo.<br \/>\u00c9 a jurisprud\u00eancia:<br \/>5003488 \u2013 SERVIDORES P\u00daBLICOS DO ESTADO DO MARANH\u00c3O \u2013 AC\u00d3RD\u00c3O QUE, AO FUNDAMENTO DE AFRONTA AO PRINC\u00cdPIO DA COISA JULGADA, RECONHECEU-LHES O DIREITO A VENCIMENTOS CORRESPONDENTES AOS DE PROCURADORES DE AUTARQUIA ESTADUAL \u2013 Ofensa manifesta \u00e0 norma do art. 17 do ADCT, que determinou fossem imediatamente reduzidos aos limites decorrentes da Constitui\u00e7\u00e3o os vencimentos e vantagens funcionais que estejam sendo percebidos em desacordo com eles, vedando, ao mesmo tempo, a invoca\u00e7\u00e3o de direito adquirido ou percep\u00e7\u00e3o de excesso a qualquer t\u00edtulo. (STF \u2013 RE 171.235 \u2013 MA \u2013 1\u00aa T. \u2013 Rel. Min. Ilmar Galv\u00e3o \u2013 DJU 23.08.1996)JADCT.17<\/p>\n<p>RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO \u2013 2. Lei Complementar Paulista n\u00ba 645\/1989. Q\u00fcinq\u00fc\u00eanios. Direito adquirido. 3. O reenquadramento de servidores feito sem considerar as refer\u00eancias anteriormente obtidas, emprestando-se aplica\u00e7\u00e3o ao regime novo em que o tempo de servi\u00e7o foi levado em conta, de forma diversa, n\u00e3o fere direito adquirido, mas, ao contr\u00e1rio, est\u00e1 apoiado no art. 37, XIV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e art. 17 do ADCT de 1988, que vedam o efeito cumulativo de adicionais sobre adicionais. Orienta\u00e7\u00e3o de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal. 4. Recurso extraordin\u00e1rio n\u00e3o conhecido. (STF \u2013 RE 171731 \u2013 SP \u2013 2\u00aa T. \u2013 Rel. Min. N\u00e9ri da Silveira \u2013 DJU 14.12.2012 \u2013 p. 00083)<\/p>\n<p>SERVIDORES P\u00daBLICOS DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO \u2013 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVI\u00c7O \u2013 LEI N\u00ba 6.628, DE 1989 \u2013 ARG\u00dcIDA AFRONTA AOS PRINC\u00cdPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS \u2013 Improced\u00eancia da alega\u00e7\u00e3o. O referido diploma legal, ao determinar que os percentuais relativos \u00e0 vantagem em quest\u00e3o sejam calculados de forma singela, limitou-se a atender \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o contida no art. 37, XIV, da CF, em combina\u00e7\u00e3o com o art. 17 do ADCT\/88, normas cuja efic\u00e1cia se sobrep\u00f5e \u00e0 garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos e do direito adquirido.(STF \u2013 RE 168.937-4 \u2013 1\u00aa T. \u2013 Rel. Min. Ilmar Galv\u00e3o \u2013 DJU 07.02.1997)<\/p>\n<p>PROCURADORES DO ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO \u2013 ADICIONAIS \u2013 C\u00c1LCULO SOB A FORMA DE &quot;CASCATA&quot; \u2013 LEI POSTERIOR \u2013 INOCORR\u00caNCIA \u2013 Alegada afronta aos arts. 17 do ADCT e 37, XIV, da carta federal \u2013 O ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, ao assegurar a membros da procuradoria do Estado do Esp\u00edrito Santo o direito de continuarem percebendo, por efeito de lei revogada, adicionais por tempo de servi\u00e7o calculados sob a forma de &quot;cascata&quot;, com fundamento em direito adquirido, eximindo-os da aplica\u00e7\u00e3o de lei nova que determinou passasse a aludida vantagem funcional a ser-lhes atribu\u00edda na forma prevista no estatuto dos funcion\u00e1rios p\u00fablicos, incorreu em flagrante afronta \u00e0s regras dos arts. 17 do ato das disposi\u00e7\u00f5es constitucionais transit\u00f3rias e 37, XIV, do texto permanente da carta federal. (STF \u2013 RE 143.817-7 \u2013 ES \u2013 1\u00aa T. \u2013 Rel. Min. Ilmar Galv\u00e3o \u2013 DJU 30.08.1996) (ST 89\/101)<\/p>\n<p>SERVIDORES P\u00daBLICOS DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO \u2013 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVI\u00c7O \u2013 LEI N\u00ba 6.628, DE 1989 \u2013 Arg\u00fcida afronta aos princ\u00edpios do direito adquirido e da irredutibilidade dos vencimentos \u2013 Improced\u00eancia da alega\u00e7\u00e3o \u2013 O referido diploma legal, ao determinar que os percentuais relativos \u00e0 vantagem em quest\u00e3o sejam calculados de forma singela, limitou-se a atender \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o contida no art. 37, XIV, da CF, em combina\u00e7\u00e3o com o art. 17 do ADCT\/88, normas cuja efic\u00e1cia se sobrep\u00f5e \u00e0 garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos e do direito adquirido. Recurso n\u00e3o conhecido. (STF \u2013 RE 161.402-1 \u2013 1\u00aa T. \u2013 Rel. Min. Ilmar Galv\u00e3o \u2013 DJU 14.03.1997) (ST 94\/110)<\/p>\n<p>SERVIDORES P\u00daBLICOS \u2013 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVI\u00c7O \u2013 REC\u00cdPROCA INFLU\u00caNCIA \u2013 A rec\u00edproca influ\u00eancia dos adicionais por tempo de servi\u00e7o, q\u00fcinq\u00fc\u00eanio sobre q\u00fcinq\u00fc\u00eanio, \u00e9 incompat\u00edvel com o disposto no art. 37, XIV, da CF. A Lei Paulista n\u00ba 6.628\/89 que veio a glosar essa sistem\u00e1tica, limitou-se a observar o disposto no art. 17 do ADCT. (STF \u2013 RE 161.602-4 \u2013 SP \u2013 1\u00aa T. \u2013 Rel. Min. Oct\u00e1vio Gallotti \u2013 DJU 25.10.1996) (ST 92\/126)<\/p>\n<p>Por demasia, cite-se ainda que a jurisprud\u00eancia do STF que refuta a tese da aquisi\u00e7\u00e3o de direito adquirido contra texto constitucional:<\/p>\n<p>Magistrado. Incid\u00eancia imediata da proibi\u00e7\u00e3o contida no artigo 114, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal na reda\u00e7\u00e3o dada pela emenda constitucional n\u00ba 7\/77.-N\u00e3o h\u00e1 direito adquirido contra texto constitucional, resulte ele do poder constituinte origin\u00e1rio, ou do poder constituinte derivado. Precedentes do S.T.F. Recurso Extraordin\u00e1rio conhecido e provido. RE 94414\/SP-S\u00e3o Paulo, Recurso Extraordin\u00e1rio. Relator (a): Min. Moreira Alves. Julgamento: 13\/02\/1985. \u00d3rg\u00e3o Julgador: Tribunal Pleno. Publica\u00e7\u00e3o DJ 19-04-1985, PG-05456 EMENT Vol 01374-02 PG 00217 RTJ Vol 00114-01 PG 00237<br \/>Logo, o v. ac\u00f3rd\u00e3o violou a regra constitucional do artigo 37, XIV e do art. 17 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias, ensejando o aforamento do Recurso Extraordin\u00e1rio, nos termos do art. 102, III, a da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Isto posto, requer o provimento do recurso, como medida de JUSTI\u00c7A!<\/p>\n<p>Pelotas, 9 de agosto de 2012.<br \/>Rodrigo Gomes Flores<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[509],"class_list":["post-41967","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos-e-incidentes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/41967","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=41967"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=41967"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}