{"id":4146,"date":"2023-07-05T18:16:56","date_gmt":"2023-07-05T18:16:56","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-05T18:16:56","modified_gmt":"2023-07-05T18:16:56","slug":"icms-ilegalidade-da-cobranca-de-diferenca-de-aliquota-sobre-bens-destinados-ao-consumo-proprio","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/icms-ilegalidade-da-cobranca-de-diferenca-de-aliquota-sobre-bens-destinados-ao-consumo-proprio\/","title":{"rendered":"[MODELO] ICMS  &#8211;  Ilegalidade da cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de al\u00edquota sobre bens destinados ao consumo pr\u00f3prio"},"content":{"rendered":"<p>ICMS &#8211; Ilegalidade de cobran\u00e7a de diferen\u00e7a sobre bens destinados ao consumo pr\u00f3prio<\/p>\n<p>EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO CEAR\u00c1. <\/p>\n<p>xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx., pessoa jur\u00eddica que atua no ramo de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os e Constru\u00e7\u00e3o Civil, inscrita sob o C.G.C (MF) de n\u00ba xxxxxxxxxxxxxxxxx, legalmente estabelecida nesta cidade na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx,xxxxxx, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., por interm\u00e9dio de seus advogados, in fine firmados, conforme instrumento procurat\u00f3rio em anexo, (doc. 01) impetrar o presente<br \/>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A COM PEDIDO DE LIMINAR &quot;inaudita altera pars&quot;.<br \/>Contra ato abusivo praticado pelo Ilmo. Sr. Secret\u00e1rio da Fazenda do Estado do Cear\u00e1, pelos fatos e fundamentos jur\u00eddicos que passa a expor:<\/p>\n<p>DO CABIMENTO<br \/>O mandado de seguran\u00e7a por ser uma medida democr\u00e1tica e um dos direitos fundamentais do cidad\u00e3o, encontra-se incorporado ao texto constitucional de todas as na\u00e7\u00f5es livres e gravadas na nossa Lex Mater em seu art. 5\u00ba , LXIX, in verbis:<\/p>\n<p>&quot;Art. 5\u00ba. (&#8230;)<br \/>LXIX &#8211; conceder-se-\u00e1 Mandado de Seguran\u00e7a para proteger direito l\u00edquido e certo, n\u00e3o amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o respons\u00e1vel pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade p\u00fablica ou agente de pessoa jur\u00eddica no exerc\u00edcio de atribui\u00e7\u00f5es do Poder P\u00fablico.&quot;<br \/>A Impetrante est\u00e1 amparado ainda pelo inciso XXXV do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, sic:<\/p>\n<p>&quot;Art. 5\u00ba. (&#8230;)<br \/>XXXV \u2013 a lei n\u00e3o excluir\u00e1 da aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio les\u00e3o ou amea\u00e7a de direito.&quot; (grifo nosso).<br \/>No tocante ao procedimento do writ, temos no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio leis especiais que o regulam, tais como a Lei n\u00ba 4337\/64 e principalmente a Lei n\u00ba 1533\/51, esta ultima, servindo como instrumento norteador do referido mandamus, da qual, reproduzimos o seu art. 1\u00ba ad litteram. <\/p>\n<p>&quot;Conceder-se-\u00e1 mandado de seguran\u00e7a para proteger direito l\u00edquido e certo , n\u00e3o amparado por habeas-corpus, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, algu\u00e9m sofrer viola\u00e7\u00e3o ou justo receio de sofr\u00ea-la por parte da autoridade, seja de que categoria for ou seja quais as fun\u00e7\u00f5es que exer\u00e7a.&quot; ) (grifou-se).<\/p>\n<p>O Mandado de Seguran\u00e7a, serve contra todo ato omissivo ou comissivo de qualquer autoridade p\u00fablica, ou particular que tenha delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia concedida do Poder P\u00fablico, para executar atividades de car\u00e1ter social em nome da administra\u00e7\u00e3o, sob seu comando e fiscaliza\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>\u00c9 mister esclarecer que o writ al\u00e9m de amparar o direito l\u00edquido e certo ferido pelo ato abusivo ou ilegal de autoridade j\u00e1 concretizado, serve tamb\u00e9m para proteger a amea\u00e7a ao mesmo direito, como fora destacado acima no inciso constitucional XXXV do art. 5\u00ba e art. 1\u00ba da Lei 1533\/51.<\/p>\n<p>Outro n\u00e3o \u00e9 o pensamento da nossa doutrina; em recente trabalho publicado com o t\u00edtulo Mandado de Seguran\u00e7a, a mesta e Ex\u00aa.. Ju\u00edza do TRF da 3\u00aa Regi\u00e3o L\u00facia Valle Figueiredo simplifica o tema na seguinte passagem:<\/p>\n<p>&quot;Destarte, basta que haja o justo receio de que o ato venha a acontecer para termos possibilidade da impetra\u00e7\u00e3o do mandado de seguran\u00e7a. A amea\u00e7a de les\u00e3o tem suporte constitucional no art. 5\u00ba inc. XXXV. &quot; (g.n.)<br \/>Por seu turno, o Impetrante necessita urgentemente do presente mandamus a fim de evitar a indevida reten\u00e7\u00e3o realizada pelo Estado do Cear\u00e1, do diferencial de al\u00edquotas de ICMS sobre as opera\u00e7\u00f5es interestaduais efetuadas por empresa de constru\u00e7\u00e3o civil, para a aquisi\u00e7\u00e3o de produtos sem objetivo de comercializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>DOS FATOS<\/p>\n<p>A impetrante, NACIONAL ENGENHARIA LTDA., vem de longas datas, atuando com sucesso no ramo da constru\u00e7\u00e3o civil no Estado do Cear\u00e1.<\/p>\n<p>Nesse longo per\u00edodo, a Impetrante sempre adquiriu de alguns Estados da Federa\u00e7\u00e3o, tais como S\u00e3o Paulo e Para\u00edba, diversos materiais e produtos, para serem usados direta e unicamente nas suas obras.<\/p>\n<p>Acontece que durante esse tempo, a autora vem sofrendo grandes preju\u00edzos em seu patrim\u00f4nio, visto ter que pagar indevidamente ao Estado do Cear\u00e1, o diferencial de al\u00edquota do ICMS cobrado, quando da entrada no Estado de materiais e produtos adquiridos fora deste, para uso em sua pr\u00f3prias obras.<\/p>\n<p>Ressalta-se que a diferen\u00e7a da al\u00edquota do referido tributo cobrada pelo governo do Estado do Cear\u00e1 em algumas situa\u00e7\u00f5es chega a cifra de 10% do valor do produto. <\/p>\n<p>Temos como exemplo, os materiais adquiridos pela Impetrante no Estado de S\u00e3o Paulo, onde se \u00e9 cobrada a al\u00edquota de 7% (sete por cento) de ICMS; sendo que, neste caso, ao entrar no Cear\u00e1, a Secretaria de Fazenda do Estado SEFAZ\/CE cobra obrigatoriamente 10% (dez por cento) a mais de ICMS da Impetrante sobre o mesmo produto, o que de acordo com reiteradas decis\u00f5es dos Tribunais Superiores \u00e9 completamente ilegal.<\/p>\n<p>Atualmente, a Impetrante esta realizando servi\u00e7os para a Companhia de \u00c1guas e Esgoto do Cear\u00e1 \u2013 CAGECE, no munic\u00edpio de Itapipoca\/Ce, como se observa pelo contrato de empreitada colacionado aos autos, (doc. 02), necessitando para tanto, da aquisi\u00e7\u00e3o constante de produtos e materiais em outros Estados da Federa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Esta diferen\u00e7a na cobran\u00e7a da al\u00edquota de ICMS, realizada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Cear\u00e1, referente aos produtos adquiridos pela Impetrante em outros Estados, para aplica\u00e7\u00e3o em suas pr\u00f3prias obras; \u00e9 facilmente comprovada analisando as notas fiscais de alguns produtos adquiridos e faturados no Estado da Para\u00edba e o comprovante do recolhimento da diferen\u00e7a do mesmo tributo pela SEFAZ\/CE. (doc. 03).<\/p>\n<p>Insta esclarecer que os produtos adquiridos pela Impetrante fora do Estado do Cear\u00e1 s\u00e3o para uso e consumo pr\u00f3prio, ou seja, destinado a aplica\u00e7\u00e3o nas obras por esta realizadas. Em nenhum momento a Impetrante p\u00f5e os produtos no mercado, o que caracterizaria a circula\u00e7\u00e3o de mercadoria.<\/p>\n<p>Basta uma leve an\u00e1lise nas notas fiscais colacionadas, (doc. 03), para que se possa concluir que tais produtos s\u00e3o realmente aplicados pela Impetrante na concretiza\u00e7\u00e3o da obra por esta realizada, como j\u00e1 mencionado anteriormente. (doc. 02). Tal fato, comprova que tais produtos n\u00e3o s\u00e3o postos em circula\u00e7\u00e3o, mais sim, utilizados em uso pr\u00f3prio, n\u00e3o caracterizando mercadoria. <\/p>\n<p>Ademais, essa injustificada cobran\u00e7a realizada pelo Estado do Cear\u00e1, vem sem laivos de d\u00favidas, comprometendo o crescimento da Impetrante e sua perman\u00eancia no disputado mercado de constru\u00e7\u00e3o civil, j\u00e1 t\u00e3o dificultoso pela situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do pa\u00eds.<\/p>\n<p>Inconformados com a malsinada e ILEGAL COBRAN\u00c7A da diferen\u00e7a do ICMS pelo Estado do Cear\u00e1, a Impetrante acreditando piamente na ILEGALIDADE da exig\u00eancia do mesmo pelo Estado, vem a esfera judicial com o escopo de v\u00ea-se satisfeito o seu direito.<\/p>\n<p>DO DIREITO.<\/p>\n<p>A Carta Magna, no seu artigo 155, inciso II, tra\u00e7a as linhas mestras relativas a implementa\u00e7\u00e3o do Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os, o conhecido ICMS, deixando a cargo dos Estados e Distrito Federal, a regulamenta\u00e7\u00e3o complementar do referido tributo.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, a Lei Complementar n\u00ba 87, de 13.09.96 veio fixar as normas gerais sobre o ICMS, prevendo em seu artigo 2\u00ba as hip\u00f3teses de ocorr\u00eancia do fato gerador do respectivo imposto, dentre elas:<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba. O imposto incide sobre:<\/p>\n<p>I &#8211; opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;(grifou-se).<\/p>\n<p>A defini\u00e7\u00e3o de mercadorias, em se tratando de ICMS, \u00e9 de fundamental import\u00e2ncia a fim de que possamos vislumbrar a ocorr\u00eancia do fato gerador.<\/p>\n<p>O insigne prof. Hugo de Brito Machado define mercadoria como sendo:<\/p>\n<p>&quot; Mercadorias, s\u00e3o aquelas coisas m\u00f3veis destinadas ao com\u00e9rcio.<\/p>\n<p>S\u00e3o coisas adquiridas pelos empres\u00e1rios para revenda, no estado em que as adquiriu ou transformadas, e ainda aquelas produzidas para venda.<\/p>\n<p>N\u00e3o s\u00e3o mercadorias as coisas que o empres\u00e1rio adquire para USO OU CONSUMO PR\u00d3PRIO. (In. Curso de Direito Tribut\u00e1rio, 12\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Malheiros Editores, 1997, pg. 266.). grifamos. <\/p>\n<p>Desse entendimento, temos que a compra de materiais ou produtos para constru\u00e7\u00e3o civil em outros Estados por parte das Construtoras para serem usados na pr\u00f3pria obra, como ocorrido no caso em ep\u00edgrafe, n\u00e3o configura circula\u00e7\u00e3o de mercadoria, por conseguinte, n\u00e3o observando tamb\u00e9m a ocorr\u00eancia do fato gerador do tributo.<\/p>\n<p>O artigo 155, \u00a72\u00ba, inciso VII al\u00ednea &quot;a&quot;, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal prev\u00ea ser devida a cobran\u00e7a do ICMS em rela\u00e7\u00e3o as opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es que destinem bens e servi\u00e7os a CONSUMIDOR FINAL localizado em outro Estado, adotando-se a al\u00edquota interestadual, quando o destinat\u00e1rio for contribuinte desse imposto.<\/p>\n<p>Temos a certeza portanto, N\u00c3O ser devida a cobran\u00e7a do diferencial de al\u00edquota de ICMS, por parte do Estado do Cear\u00e1, sobre as opera\u00e7\u00f5es interestaduais efetuadas por empresas de constru\u00e7\u00e3o civil para a aquisi\u00e7\u00e3o de produtos sem OBJETIVO DE COMERCIALIZA\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>Compartilha desse entendimento, o \u00ednclito jurista Hugo de Brito Machado, ao discorrer sobre o assunto em um dos seus renomados trabalhos.<\/p>\n<p>&quot;Ressalta-se, todavia, que um contrato de compra e venda de mercadorias, por si mesmo, n\u00e3o gera o dever de pagar ICMS. N\u00e3o \u00e9 fato gerador desse imposto enquanto N\u00c3O IMPLIQUE CIRCULA\u00c7\u00c3O DE MERCADORIA. (In. Curso de Direito Tribut\u00e1rio, 12\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Malheiros Editores, 1997, pg. 259.). grifo nosso. <\/p>\n<p>Recentemente, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A em decis\u00e3o, a cerca do julgamento de RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO em MANDADO DE SEGURAN\u00c7A (1997\/0016315-6), publicado no DJ em 05\/06\/2000, atrav\u00e9s do relator MIN. PAULO GALLOTTI. proferiu o seguinte julgamento:<\/p>\n<p>TRIBUT\u00c1RIO. EMPRESA DE CONSTRU\u00c7\u00c3O CIVIL. N\u00c3O INCID\u00caNCIA DE ICMS. OPERA\u00c7\u00c3O INTERESTADUAL.<\/p>\n<p>1. Na linha do entendimento jurisprudencial dominante nesta Corte, \u00e9 indevida a reten\u00e7\u00e3o, pelos Estados, de diferen\u00e7a de al\u00edquotas de ICMS sobre as opera\u00e7\u00f5es interestaduais efetuadas por empresa de constru\u00e7\u00e3o civil para a aquisi\u00e7\u00e3o de mercadorias sem objetivo de comercializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. Recurso provido.(grifou-se).<\/p>\n<p>O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A, ainda na mesma linha aprovou uma s\u00e9rie de decis\u00f5es an\u00e1logas, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>TRIBUT\u00c1RIO &#8211; MERCADORIAS EMPREGADAS NA CONSTRU\u00c7\u00c3O CIVIL &#8211; ISS &#8211; ICMS. A empresa, ao adquirir mercadorias produzidas por terceiros, para sua utiliza\u00e7\u00e3o em constru\u00e7\u00f5es civis, s\u00f3 fica sujeita ao ISS, sendo indevida a incid\u00eancia do ICMS na entrada dessas mercadorias. Recurso provido. RESP 226685\/PR; RECURSO ESPECIAL, Relator(a) Min. GARCIA VIEIRA (1082) Data da Decis\u00e3o 04\/04\/2000 Org\u00e3o Julgador T1 &#8211; PRIMEIRA TURMA (G.N.) TRIBUT\u00c1RIO. ICMS. OPERA\u00c7\u00d5ES INTERESTADUAIS. DIFERENCIAL DE AL\u00cdQ\u00dcOTAS. EMPRESA DE CONSTRU\u00c7\u00c3O CIVIL. N\u00c3O INCID\u00caNCIA.<\/p>\n<p>1 &#8211; As empresas de constru\u00e7\u00e3o civil n\u00e3o s\u00e3o contribuintes do ICMS, salvo nas situa\u00e7\u00f5es que produzam bens e com eles pratiquem atos de merc\u00e2ncia diferentes da sua real atividade, como a pura venda desses bens a terceiros; nunca quando adquirem mercadorias e as utilizam como insumos em suas obras.<\/p>\n<p>2 &#8211; H\u00e1 de se qualificar a constru\u00e7\u00e3o civil como atividade de pertin\u00eancia exclusiva a servi\u00e7os, pelo que &quot;as pessoas (naturais ou jur\u00eddicas) que promoverem a sua execu\u00e7\u00e3o sujeitar-se-\u00e3o exclusivamente \u00e0 incid\u00eancia de ISS, em raz\u00e3o de que quaisquer bens necess\u00e1rios a essa atividade (COMO M\u00c1QUINAS, EQUIPAMENTOS, ATIVO FIXO, MATERIAIS, PE\u00c7AS, ETC.) n\u00e3o devem ser tipificados como mercadorias sujeitas a tributo estadual&quot; (Jos\u00e9 Eduardo Soares de Melo, in &quot;Constru\u00e7\u00e3o Civil &#8211; ISS ou ICMS?&quot;, in RDT 69, pg. 253, Malheiros). RECURSO ESPECIAL (1998\/0018824-0) Fonte DJ DATA: 20\/03\/2000 PG: 33 Relator(a) Min. ARI PARGENDLER (1104) Rel. p\/Ac\u00f3rd\u00e3o Min. JOS\u00c9 DELGADO (1105) Data da Decis\u00e3o 06\/12\/2012 Corroborando com o entendimento o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL tamb\u00e9m j\u00e1 decidiu, ad litteram:<\/p>\n<p>IMPOSTO SOBRE CIRCULA\u00c7\u00c3O DE MERCADORIAS E SERVI\u00c7OS \u2013 AL\u00cdQUOTA DIFERENCIADA &#8211; DIFEREN\u00c7A &#8211; COBRAN\u00c7A &#8211; CONSTRUTORA. As construtoras s\u00e3o, de regra, contribuintes, considerado o tributo municipal &#8211; Imposto sobre Servi\u00e7os. Adquirindo material em Estado que pratique al\u00edquota mais favor\u00e1vel, n\u00e3o est\u00e3o compelidas, uma vez empregadas as mercadorias em obra, a satisfazer a diferen\u00e7a em virtude de al\u00edquota maior do Estado destinat\u00e1rio. Interpreta\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 155, \u00a7 2\u00ba, inciso VII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. AG. REG. EM AG. DE INST. OU DE PETICAO Relator Ministro MARCO AUR\u00c9LIO Publica\u00e7\u00e3o DJ DATA-17-03-00 Julgamento 16\/10\/2012 &#8211; Segunda Turma (grifo nosso)<\/p>\n<p>Como vimos em linhas pret\u00e9ritas, \u00e9 indel\u00e9vel o direito da Impetrante de n\u00e3o pagar a diferen\u00e7a da al\u00edquota de ICMS cobrada pelo Estado do Cear\u00e1, quando da entrada de produtos e materiais adquiridas em outros Estados da Federa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>DA URGENTE NECESSIDADE DA CONCESS\u00c3O DE LIMINAR<\/p>\n<p>N\u00e3o bastasse a ilegalidade e o abuso de poder cometido pela digna autoridade coatora, a necessidade da Impetrante \u00e9 no mesmo sentido jurisprudencial dominante, ou seja, n\u00e3o pagamento de diferen\u00e7a de al\u00edquotas de ICMS sobre as opera\u00e7\u00f5es interestaduais efetuadas por empresa de constru\u00e7\u00e3o civil para a aquisi\u00e7\u00e3o de produtos sem objetivo de comercializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Da\u00ed a relev\u00e2ncia do pedido e sua urg\u00eancia. Pois, o n\u00e3o deferimento do pleito em sede liminar, poder\u00e1 implicar em s\u00e9rios danos para a Impetrante, causando ainda mais preju\u00edzos ao seu patrim\u00f4nio, pois a indevida reten\u00e7\u00e3o do diferencial de ICMS por parte do Estado do Cear\u00e1 a cada compra efetuada pela construtora em outros Estados da Federa\u00e7\u00e3o, ir\u00e1 desfalcar consideravelmente o patrim\u00f4nio da Impetrante, comprometendo sobejamente a concretiza\u00e7\u00e3o das obras em andamento al\u00e9m de impossibilitando tamb\u00e9m a perspectiva quanto \u00e0 realiza\u00e7\u00f5es de contratos futuros, o que caracteriza, sobremodo, o PERICULUM IN MORA.<\/p>\n<p>O FUMUS BONI JURIS est\u00e1 satisfatoriamente demonstrado, pois as construtoras s\u00e3o, de regra, contribuintes, considerado o tributo municipal &#8211; Imposto sobre Servi\u00e7os. <\/p>\n<p>Adquirindo material em Estado que pratique al\u00edquota mais favor\u00e1vel, n\u00e3o est\u00e3o compelidas, uma vez empregados os produtos em obra, a satisfazerem a diferen\u00e7a de ICMS em virtude de al\u00edquota maior do Estado destinat\u00e1rio. Interpreta\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 155, \u00a7 2\u00ba, inciso VII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Sendo o bastante para concess\u00e3o da suplicada liminar, sem a oitiva da parte Impetrada.<\/p>\n<p>Em face do elenco de argumentos acima descritos, \u00e9 evidente a indevida reten\u00e7\u00e3o pelo Estado do Cear\u00e1, da diferen\u00e7a de al\u00edquotas de ICMS sobre as opera\u00e7\u00f5es interestaduais efetuadas por empresa de constru\u00e7\u00e3o civil para a aquisi\u00e7\u00e3o de produtos e materiais sem objetivo de comercializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>DO PEDIDO.<\/p>\n<p>Ante a tudo o que foi exposto, considerando o direito l\u00edquido e certo a ser protegido tempestivamente neste writ, vem requerer se digne V. Ex\u00aa. julgar procedente os seguintes pleitos:<\/p>\n<p>a) concess\u00e3o de medida liminar, initio litis et inaudita altera part, com a finalidade de determinar que seja suspenso, de imediato, o ato de exig\u00eancia de pagamento da diferen\u00e7a da al\u00edquota de ICMS cobrada pelo Estado do Cear\u00e1 sobre produtos adquiridos, pela Impetrante em outros Estados, COMO M\u00c1QUINAS, EQUIPAMENTOS, ATIVO FIXO, MATERIAIS, PE\u00c7AS, ETC para uso pr\u00f3prio na aplica\u00e7\u00e3o de suas obras, at\u00e9 julgamento definitivo da demanda;<\/p>\n<p>b) seja ordenada a notifica\u00e7\u00e3o da autoridade coatora, o Sr. Secret\u00e1rio da Fazenda do Estado, na Av. Alberto Nepomuceno n\u00ba 02 Centro, Fortaleza\/Ce, para prestar as informa\u00e7\u00f5es no prazo legal, bem como seja expedido of\u00edcio cientificando-lhe de todo o teor do despacho que concedeu a liminar, determinando-lhe que tome as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao seu cumprimento; <\/p>\n<p>c) seja ouvido o \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, para atuar no feito como custus legis;<\/p>\n<p>d) e ao final, que seja concedido em definitivo a seguran\u00e7a pleiteada, confirmando a liminar, determinando que o Sr. Secret\u00e1rio da Fazenda do Estado, se abstenha de cobrar da Impetrante, o diferencial de al\u00edquota de ICMS quando da aquisi\u00e7\u00e3o pela Impetrante de produtos em outros Estados para uso pr\u00f3prio, conforme demonstrado anteriormente.<\/p>\n<p>e) condenar o Impetrado no pagamento das custas do processo. Sem honor\u00e1rios, por incab\u00edveis na esp\u00e9cie.<br \/>D\u00e1-se \u00e0 causa, para efeitos meramente fiscais, o valor de R$ 100,00 (cem reais). <\/p>\n<p>A. Deferimento<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[158],"class_list":["post-4146","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-tributario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/4146","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4146"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=4146"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}