{"id":4142,"date":"2023-07-05T18:16:48","date_gmt":"2023-07-05T18:16:48","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-05T18:16:48","modified_gmt":"2023-07-05T18:16:48","slug":"acao-civil-publica-restituicao-de-icms-por-abatimento-ilegal","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-civil-publica-restituicao-de-icms-por-abatimento-ilegal\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica  &#8211;  Restitui\u00e7\u00e3o de ICMS por abatimento ilegal"},"content":{"rendered":"<p>ICMS Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria, Cr\u00e9dito proveniente da diferen\u00e7a apurada entre a base de c\u00e1lculo presumida e a efetivamente praticada, restitui\u00e7\u00e3o dos valores indevidamente recolhidos. <\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA \u2013 ICMS \u2013 REGIME DE APURA\u00c7\u00c3O \u2013<br \/>ABATIMENTO ILEGAL<br \/>Rubin Lemos<br \/>Promotor de Justi\u00e7a do MPDFT<br \/>Zacharias Mustaf\u00e1 Neto<br \/>Promotor de Justi\u00e7a do MPDFT<\/p>\n<p>Excelent\u00edssimo Senhor Juiz de Direito da Vara de Fazenda P\u00fablica do Distrito Federal<\/p>\n<p>\u201c&#8230;.com o fim, em todos os Estados e no Distrito Federal, desses incentivos h\u00e1 a possibilidade de diminui\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a do ICMS, entretanto, tal fato n\u00e3o chega a se materializar, em fun\u00e7\u00e3o de n\u00e3o existir o primeiro que tome tal iniciativa.\u201d (Valdivino Jos\u00e9 de Oliveira \u2013 Secret\u00e1rio de Fazenda e Planejamento do DF)<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico do Distrito Federal e Territ\u00f3rios, com base nos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; nos artigos 5, inciso II, letras \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, 6, incisos VII, letra \u201cb\u201d, XIV, letras \u201cb\u201d e \u201cf\u201d, da Lei Complementar 75\/93; nos artigos 1o, inciso IV, e 5o, da Lei 7347\/85, vem, perante Vossa Excel\u00eancia, propor a presente<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR contra 1 \u2013 D. e T. LTDA., sociedade comercial estabelecida na QI 2, lote 1120, Setor Leste Industrial, Gama- DF, inscrita no CF\/DF sob o no 07348828\/0001-58, representada porD. F. T. e<\/p>\n<p>2 \u2013 Distrito Federal, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, representado pelo Procurador-Geral do Distrito Federal, encontr\u00e1vel no SAIN, proje\u00e7\u00e3o A, Edif\u00edcio-sede da Procuradoria Geral, Bras\u00edlia(DF),<br \/>Rev. Fund. Esc. Super. Minist. P\u00fablico Dist. Fed. Territ., Bras\u00edlia, Ano 4, V. 8, p. 284 \u2013 297, jan.\/jun. 2002.<\/p>\n<p>pelos fatos e fundamentos de direito adiante descritos.<\/p>\n<p>DOS FATOS<\/p>\n<p>A Lei Distrital no 2.381\/99 alterou o art. 37 da Lei 1.254\/96-DF (Regulamento do ICMS no DF), concedendo ao contribuinte a faculdade de optar pelo abatimento de percentagem fixa de ICMS a t\u00edtulo de montante do imposto cobrado nas opera\u00e7\u00f5es e nas presta\u00e7\u00f5es anteriores (art. 37, inciso II, letras \u201ca\u201d e \u201cb\u201d), determinando que, ao final do per\u00edodo, ser\u00e1 feito o ajuste com base na escritura\u00e7\u00e3o regular do contribuinte (\u00a7 1o)<\/p>\n<p>1.Ultrapassando o poder regulamentar e invadindo mat\u00e9ria reservada \u00e0 lei complementar, foi editado, ent\u00e3o, o Decreto DF no 20.322\/99, prevendo a possibilidade de autoriza\u00e7\u00e3o ao com\u00e9rcio atacadista ou distribuidor do DF de abater, a t\u00edtulo de montante do imposto cobrado nas opera\u00e7\u00f5es e nas presta\u00e7\u00f5es anteriores, incidente sobre a sa\u00edda de mercadorias, o equivalente a al\u00edquotas vari\u00e1veis (art. 1o, incisos I, II e III)2.1<\/p>\n<p>\u201cArt. 37. Em substitui\u00e7\u00e3o ao regime de apura\u00e7\u00e3o normal mencionado no artigo anterior, o Poder Executivo poder\u00e1:<br \/>II \u2013 facultar ao contribuinte a op\u00e7\u00e3o pelo abatimento a t\u00edtulo de montante do imposto cobrado nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es anteriores mediante:<\/p>\n<p>a) percentagem fixa sobre o montante das opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es de entradas de mercadorias ou servi\u00e7os com incid\u00eancia do imposto;<\/p>\n<p>b) percentagem fixa sobre o montante das opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es de sa\u00eddas de mercadorias ou servi\u00e7os com incid\u00eancia do imposto.<\/p>\n<p>\u00a7 1oAo final do per\u00edodo de estimativa de que trata a al\u00ednea \u201cc\u201d do inciso I do caput deste artigo, ser\u00e1 feito o ajuste com base na escritura\u00e7\u00e3o regular do contribuinte, que pagar\u00e1 a diferen\u00e7a apurada, se positiva, ou a receber\u00e1 em devolu\u00e7\u00e3o, sob a forma de utiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito fiscal, se a ele favor\u00e1vel.\u201d (g\/n)2<\/p>\n<p>Art. 1o<\/p>\n<p>Em substitui\u00e7\u00e3o ao regime normal de apura\u00e7\u00e3o do Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es Relativas \u00e0 Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e sobre a Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunica\u00e7\u00e3o \u2013 ICMS, os contribuintes inscritos nas atividades de com\u00e9rcio atacadista ou distribuidor poder\u00e3o ser autorizados a abaterem, a t\u00edtulo de montante do imposto cobrado nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es de sa\u00eddas de mercadorias ou servi\u00e7os com incid\u00eancia de imposto:<\/p>\n<p>I \u2013 de 7% (sete por cento) at\u00e9 16% (dezesseis por cento) nas opera\u00e7\u00f5es sujeitas \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas de 17% (dezessete por cento);<\/p>\n<p>II \u2013 de 2% (dois por cento) at\u00e9 11% (onze por cento) nas opera\u00e7\u00f5es ou presta\u00e7\u00f5es sujeitas \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota de 12 % (doze por cento);<\/p>\n<p>III \u2013 de 15% (quinze por cento) at\u00e9 24% (vinte e quatro por cento) nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es sujeitas \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota de 25 % (vinte e cinco por cento).<br \/>Rev. Fund. Esc. Super. Minist. P\u00fablico Dist. Fed. Territ., Bras\u00edlia, Ano 4, V. 8, p. 284 \u2013 297, jan.\/jun. 2002.<\/p>\n<p>A Secret\u00e1ria de Fazenda do Distrito Federal, desobedecendo aos par\u00e2metros estabelecidos no supracitado decreto, e tamb\u00e9m invadindo o reservado \u00e0 lei complementar, editou a Portaria no 293\/99 que estabeleceu percentuais de cr\u00e9dito fixo para os produtos que enumera, tanto para sa\u00eddas internas quanto para as interestaduais, diminuindo, assim, o valor que deveria ser recolhido a t\u00edtulo de ICMS.<\/p>\n<p>A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal assinou Termo de Acordo de Regime Especial &#8211; TARE, no 092\/2000-CEESP\/GETRI\/SUREC\/SEFP com a sociedade comercial D. e T. LTDA. autorizando-a a \u201cutilizar o tratamento tribut\u00e1rio definido no art. 37, inciso II, da Lei 1254\/96, com a reda\u00e7\u00e3o que lhe deu a Lei 2.381\/99 e sua regulamenta\u00e7\u00e3o\u201d (cl\u00e1usula primeira).<\/p>\n<p>Ao final dos doze meses de execu\u00e7\u00e3o do Termo de Acordo que se deu em novembro\/01, contados da data da assinatura deste, o Subsecret\u00e1rio da Receita do DF absteve-se de cumprir o mandamento do art. 26, \u00a7 1\u00ba Lei Complementar 87\/96, e dos arts. 37 e 38 da Lei DF no 1.254\/96, j\u00e1 que n\u00e3o efetivou o ajuste com base na escritura\u00e7\u00e3o fiscal regular do contribuinte. Com sua omiss\u00e3o, causou preju\u00edzo mensal ao Distrito Federal, em termos percentuais que variam de 2,5% (dois e meio por cento) a 4% (quatro por cento), nas sa\u00eddas interestaduais, e de 1% (um por cento) a 4,5% (quatro e meio por cento), nas sa\u00eddas internas, do ICMS devido.<\/p>\n<p>Destaco que quando as normas Distritais mencionadas referem-se a<br \/>percentagem, tratam de al\u00edquotas de ICMS; quando possibilitam um cr\u00e9dito fixo (que efetivamente n\u00e3o ocorreu), concedem cr\u00e9dito presumido.<\/p>\n<p>Impende ressaltar que regime normal de apura\u00e7\u00e3o do ICMS decorre do princ\u00edpio da n\u00e3o-cumulatividade de tal tributo, de forma que o contribuinte, para calcular o montante do ICMS a recolher, deve subtrair, no per\u00edodo, todos os d\u00e9bitos provenientes de sa\u00eddas de mercadorias de todos os cr\u00e9ditos advindos de entrada de mercadorias.<br \/>Rev. Fund. Esc. Super. Minist. P\u00fablico Dist. Fed. Territ., Bras\u00edlia, Ano 4, V. 8, p. 284 \u2013 297, jan.\/jun. 2002.<\/p>\n<p>DO DIREITO<br \/>A presente a\u00e7\u00e3o visa a restabelecer a ordem tribut\u00e1ria e econ\u00f4mica quebrada, uma vez que foi prestigiado o capital especulativo em detrimento da produ\u00e7\u00e3o, sen\u00e3o vejamos.<\/p>\n<p>PREVIS\u00c3O DO REGIME DE COMPENSA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>\u00c9 restrito \u00e0 Lei Complementar estabelecer regras de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio (CF, art. 146, inciso III, letra \u201ca\u201d) e disciplinar o regime de compensa\u00e7\u00e3o do imposto (CF, art. 155, inciso XII, letra \u201cc\u201d).<\/p>\n<p>A Lei Complementar no 87\/96 determinou que a apura\u00e7\u00e3o do ICMS ser\u00e1 efetuado pelo sistema de compensa\u00e7\u00e3o (n\u00e3o-cumulatividade), cujo c\u00e1lculo do imposto devido \u00e9 efetivado deduzindo-se, dos valores recebidos dos adquirentes de mercadorias, o imposto que lhe foi cobrado nas opera\u00e7\u00f5es anteriores (art.193).<\/p>\n<p>Tal Lei Complementar (art. 26, inciso III4) possibilitou \u00e0 lei estadual substituir a forma de apura\u00e7\u00e3o regular estabelecida nos mencionados artigos 24 e 25, somente em fun\u00e7\u00e3o do porte ou da atividade do estabelecimento, para que o imposto seja pago por parcelas peri\u00f3dicas e calculado por estimativa para um determinado per\u00edodo, entretanto, no fim do per\u00edodo, \u00e9 obrigat\u00f3rio o ajuste com base na escrita do contribuinte, que pagar\u00e1 o restante, caso reste d\u00e9bito, ou creditar-se-\u00e1 do que pagou a mais, se o caso (\u00a7 1).<\/p>\n<p>\u201cArt. 19. O imposto \u00e9 n\u00e3o-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada opera\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadoria ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica\u00e7\u00e3o com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado\u201d (n\/n)<br \/>4<br \/>\u201cArt. 26. Em substitui\u00e7\u00e3o ao regime de apura\u00e7\u00e3o mencionado nos arts. 24 e 25, a lei estadual poder\u00e1 estabelecer:<\/p>\n<p>III \u2013 que, em fun\u00e7\u00e3o do porte ou da atividade do estabelecimento, o imposto seja pago em parcelas peri\u00f3dicas e calculado por estimativa, para um determinado per\u00edodo, assegurado ao sujeito passivo o direito de impugn\u00e1-la e instaurar processo contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>\u00a7 1. Na hip\u00f3tese do inciso III, ao fim do per\u00edodo, ser\u00e1 feito o ajuste com base na escritura\u00e7\u00e3o regular do contribuinte, que pagar\u00e1 a diferen\u00e7a apurada, se positiva, caso contr\u00e1rio, a diferen\u00e7a ser\u00e1 compensada com o pagamento referente ao per\u00edodo ou per\u00edodos imediatamente seguintes.\u201d<\/p>\n<p>Rev. Fund. Esc. Super. Minist. P\u00fablico Dist. Fed. Territ., Bras\u00edlia, Ano 4, V. 8, p. 284 \u2013 297, jan.\/jun. 2002.<br \/>N\u00e3o existe qualquer possibilidade, portanto, de pagar menos imposto do que a diferen\u00e7a entre o cr\u00e9dito e o d\u00e9bito.<\/p>\n<p>O acordo firmado entre a Subsecretaria da Receita e a empresa citada autorizou a apura\u00e7\u00e3o com al\u00edquotas diversas das efetivadas em cada opera\u00e7\u00e3o de circula\u00e7\u00e3o de mercadoria, concedendo \u00e0 sociedade comercial acordante cr\u00e9dito presumido de ICMS na opera\u00e7\u00e3o anterior, possibilitando o recolhimento de quantia ficta e menor do que a efetivamente devida.<\/p>\n<p>Afora isso, o TARE n\u00e3o previu o que determinado pela legisla\u00e7\u00e3o local (art. 37, \u00a7 1o, da Lei no1254\/96) e federal (art. 26, \u00a7 1o, da Lei Complementar no 87\/96), ou seja, a necessidade de se fazer o ajuste das contas de d\u00e9bito e cr\u00e9dito verdadeiramente ocorridos.<\/p>\n<p>PRINC\u00cdPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE<\/p>\n<p>O princ\u00edpio da legalidade adotado pela nossa legisla\u00e7\u00e3o \u2013 art. 150, \u00a76o, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; art. 131, inciso I, da Lei Org\u00e2nica do Distrito Federal; e art. 176, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional \u2013 exige n\u00e3o s\u00f3 a edi\u00e7\u00e3o de lei instituidora do benef\u00edcio, mas, tamb\u00e9m, que essa lei seja espec\u00edfica quanto \u00e0s condi\u00e7\u00f5es e aos requisitos, respeitando o princ\u00edpio da legalidade estrita, conforme ensina Ives Gandra Martins:<\/p>\n<p>\u201cA norma tribut\u00e1ria deve, portanto, corresponder ao tipo fechado ou \u00e0 reserva absoluta. Imposs\u00edvel a delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia impositiva do Legislativo para o Executivo, no direito brasileiro, pois se estaria dando ao sujeito ativo da rela\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, o direito de interpretar a norma de forma extensiva e male\u00e1vel, sendo<br \/>o pr\u00f3prio benefici\u00e1rio daquelas interpreta\u00e7\u00f5es ou concess\u00f5es, explicita ou implicitamente transferidas ao seu poder de agir.<\/p>\n<p>O tipo tribut\u00e1rio, portanto, deve encontrar-se todo definido na lei, com seus contornos nitidamente expostos, com sua estrutura cristalinamente detect\u00e1vel, de tal forma que o Poder Executivo, regulamentador ou executor da norma, care\u00e7a for\u00e7a de cria\u00e7\u00e3o<br \/>hermen\u00eautica em benef\u00edcio pr\u00f3prio.\u201d<\/p>\n<p>MARTINS, Ives Gandra da Silva. \u201cA corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria no Direito Brasileiro\u201d In: A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. Saraiva, p. 37\/38<br \/>Rev. Fund. Esc. Super. Minist. P\u00fablico Dist. Fed. Territ., Bras\u00edlia, Ano 4, V. 8, p. 284 \u2013 297, jan.\/jun. 2002.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, o autor mencionado traz, em notas de rodap\u00e9, \u00e0 fl. 38, os ensinamentos de Sainz de Bujanda, in Hacienda y Derecho, Madri, 1963, 3\u00ba vol., p. 166:<\/p>\n<p>\u201c(&#8230;) a reserva da lei no direito tribut\u00e1rio n\u00e3o pode ser apenas formal, mas deve ser absoluta, deve a lei conter n\u00e3o s\u00f3 o fundamento, as bases do comportamento da administra\u00e7\u00e3o, mas \u2013 e principalmente \u2013 o pr\u00f3prio crit\u00e9rio da decis\u00e3o no caso concreto.<\/p>\n<p>A exig\u00eancia da lex scripta, peculiar \u00e0 reserva formal da lei, acresce-se o da lex stricta pr\u00f3prio da reserva absoluta.\u201d<\/p>\n<p>Ora, sendo de reserva da lei estabelecer al\u00edquotas, n\u00e3o poderia o acordo firmado pela Subsecretaria da Receita do DF, com base em Decreto e Portaria, autorizar a utiliza\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas diversas que foram estabelecidas pela legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Portarias e Decretos s\u00e3o, por sua natureza, regulamentares, imprest\u00e1veis para criar situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, da\u00ed tal fato contrariar os princ\u00edpios constitucionais de legalidade estrita e seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>No que se refere ao cr\u00e9dito presumido, \u00e9 necess\u00e1ria a exist\u00eancia de lei espec\u00edfica regulamentando, com exclusividade, a mat\u00e9ria (CF, art. 150, incisoVI, al\u00ednea \u201ca\u201d, \u00a7 6o), o que n\u00e3o ocorreu.<\/p>\n<p>DA COMPET\u00caNCIA TRIBUT\u00c1RIA<\/p>\n<p>No que se refere ao ICMS, a Carta Magna reservou ao Senado Federal compet\u00eancia para estabelecer as al\u00edquotas aplic\u00e1veis \u00e0s opera\u00e7\u00f5es e \u00e0s presta\u00e7\u00f5esinterestaduais (art. 155, \u00a7 2o, inciso IV), facultando-o estabelecer al\u00edquotas m\u00ednimas e m\u00e1ximas para opera\u00e7\u00f5es internas (art. 155, \u00a7 2o, inciso V, letras \u201ca\u201d e\u201cb\u201d), ressaltando que o imposto referente \u00e0 diferen\u00e7a entre as al\u00edquotas interna e interestadual caber\u00e1 ao Estado da localiza\u00e7\u00e3o do destinat\u00e1rio da mercadoria (art. 155, \u00a7 2o, inciso VIII). <\/p>\n<p>Todos, ofendidos pelo acordo ora atacado.<\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o do Senado Federal no 22, de 19\/5\/90, regulamentou as al\u00edquotas de ICMS aplic\u00e1veis nas opera\u00e7\u00f5es de circula\u00e7\u00e3o de mercadorias entre os diversos Estados e o Distrito Federal, esgotando em tudo a mat\u00e9ria, n\u00e3o podendo sequer a lei distrital,muito menons decreto e portaria regulamentar, invadir tal compet\u00eancia.<br \/>Rev. Fund. Esc. Super. Minist. P\u00fablico Dist. Fed. Territ., Bras\u00edlia, Ano 4, V. 8, p. 284 \u2013 297, jan.\/jun. 2002.<\/p>\n<p>LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL <\/p>\n<p>Todo e qualquer tributo \u00e9 cobrado e arrecadado para cobrir gastos p\u00fablicos.<br \/>Assim, quando \u00e9 diminu\u00eddo o montante do imposto a ser pago por determinado contribuinte, haver\u00e1, necessariamente, aumento da carga tribut\u00e1ria para outro.<\/p>\n<p>Tal obviedade, de ser\u00edssima repercuss\u00e3o social, foi inserida na lei de responsabilidade fiscal, impondo o dever de ficar demonstrado, pelo administrador, quem pagar\u00e1 o aumento do tributo advindo das benesses do incentivo fiscal, nos termos do art. 14, inciso II, \u00a7 1o, da Lei Complementar no 101\/007 (lei de responsabilidade fiscal).<\/p>\n<p>E \u00e9 justamente por isso que no Distrito Federal t\u00eam sido reajustado para maior os valores do IPTU, IPVA, TLP, al\u00e9m da cria\u00e7\u00e3o de diversas outras taxas.<\/p>\n<p>\u201cArt. 1<\/p>\n<p>A al\u00edquota do Imposto Sobre Opera\u00e7\u00f5es Relativas \u00e0 Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e sobre<br \/>Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica\u00e7\u00e3o, nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es interestaduais, ser\u00e1 de 12% (doze por cento).<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico: Nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es realizadas nas Regi\u00f5es Sul e Sudeste, destinadas \u00e0s Regi\u00f5es Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Esp\u00edrito Santo, as al\u00edquotas ser\u00e3o:<\/p>\n<p>I \u2013 em 1989, 8% (oito por cento);<\/p>\n<p>II \u2013 a partir de 1990, 7% (sete por cento).<\/p>\n<p>Art. 14. A concess\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o de incentivo ou benef\u00edcio de natureza tribut\u00e1ria da qual decorra ren\u00fancia de receita dever\u00e1 estar acompanhada de estimativa do impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro no exerc\u00edcio em que deva iniciar sua vig\u00eancia e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e a pelo menos uma das seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I \u2013 (&#8230;);<\/p>\n<p>II &#8211; estar acompanhada de medidas de compensa\u00e7\u00e3o, no per\u00edodo mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da eleva\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas, amplia\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo, majora\u00e7\u00e3o ou cria\u00e7\u00e3o de tributo ou contribui\u00e7\u00e3o. (g\/n)<\/p>\n<p>A ren\u00fancia compreende anistia, remiss\u00e3o, subs\u00eddio, cr\u00e9dito presumido, concess\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o em car\u00e1ter n\u00e3o geral, altera\u00e7\u00e3o de al\u00edquota ou modifica\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo que implique redu\u00e7\u00e3o discriminada de tributos ou contribui\u00e7\u00f5es, e outros benef\u00edcios que correspondam a tratamento diferenciado. (n\/n)<\/p>\n<p>Rev. Fund. Esc. Super. Minist. P\u00fablico Dist. Fed. Territ., Bras\u00edlia, Ano 4, V. 8, p. 284 \u2013 297, jan.\/jun. 2002.<\/p>\n<p>O incentivo fiscal concedido \u00e0 sociedade comercial retira o ICMS devido a outro Estado da Federa\u00e7\u00e3o, engordando os cofres do particular, e, necessariamente, pago por outro contribuinte, sem qualquer justificativa, al\u00e9m de n\u00e3o vir acompanhado da indispens\u00e1vel estimativa do impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro, sendo, tamb\u00e9m por isso, nulo.<\/p>\n<p>ACORDOS PARTICULARES NO DIREITO TRIBUT\u00c1RIO<\/p>\n<p>No Sistema Tribut\u00e1rio Nacional n\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o para acordos em que cada parte abre m\u00e3o de alguns de seus direitos, com caracter\u00edsticas pr\u00f3prias de um contrato. A tributa\u00e7\u00e3o tem car\u00e1ter geral, nunca particular. Abra\u00e7a o princ\u00edpio da isonomia entre os contribuintes, impondo uma contribui\u00e7\u00e3o igualit\u00e1ria entre os que se equivalem. Determina o pagamento, n\u00e3o o faculta, e \u00e9 justamente por isto que recebe o nome de imposto, n\u00e3o contribui\u00e7\u00e3o facultativa.<\/p>\n<p>O car\u00e1ter geral da lei n\u00e3o abre espa\u00e7o para exce\u00e7\u00f5es em tema de Direito Tribut\u00e1rio, tanto assim que o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio regularmente constitu\u00eddo somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou exclu\u00edda, nos casos previstos no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, fora dos quais n\u00e3o podem ser dispensados, sob pena de responsabilidade funcional (art. 141 do CTN).<\/p>\n<p>A exist\u00eancia de contrato para pagamento de imposto \u00e9 t\u00e3o absurda que, no caso do ICMS, o seu n\u00e3o recolhimento tipifica o crime descrito no art. 2o, inciso II, da Lei 8.137\/90 (TJDF, RSExt 39506-3\/98, APCrim. 30723-4\/98, HC 29795\/98).<\/p>\n<p>Al\u00e9m de tudo, qualquer acordo celebrado pela Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal \u00e9 nulo, pois este \u00e9 \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, n\u00e3o tendo personalidade jur\u00eddica para firmar acordos, muito menos abrir m\u00e3o dos direitos de cr\u00e9dito, cujo Sujeito Ativo da rela\u00e7\u00e3o obrigacional \u00e9 o Distrito Federal, ente pol\u00edtico.<\/p>\n<p>Rev. Fund. Esc. Super. Minist. P\u00fablico Dist. Fed. Territ., Bras\u00edlia, Ano 4, V. 8, p. 284 \u2013 297, jan.\/jun. 2002.<\/p>\n<p>CONCESS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO FISCAL REFERENTE AO ICMS <\/p>\n<p>Sabe-se que os incentivos nada mais s\u00e3o do que instrumentos de pol\u00edtica econ\u00f4mica que o Estado utiliza para intervir na atividade econ\u00f4mica e estimular o desenvolvimento de determinados setores da economia ou regi\u00f5es do Pa\u00eds, estabelecendo condi\u00e7\u00f5es e delimita\u00e7\u00e3o por interm\u00e9dio de normas.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, h\u00e1 limites para a concess\u00e3o dos incentivos, conforme fica claro da leitura dos artigos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, quando disciplina os \u201cincentivos regionais\u201d (art. 43), \u201centre as diferentes regi\u00f5es do pa\u00eds\u201d (art. 151, I) e pela proibi\u00e7\u00e3o de \u201ctratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situa\u00e7\u00f5es equivalentes\u201d (art. 150, II), demonstrando que o objetivo dos incentivos \u00e9 o desenvolvimento nacional e o atendimento regional ou setorial das atividades econ\u00f4micas, procurando o equil\u00edbrio e nunca a guerra fiscal, que leva ao efeito contr\u00e1rio, pois \u00e9 desagregadora, n\u00e3o cumprindo com v\u00e1rios ditames normativos, entre eles dos arts. 1oe 3\u00ba da CF\/88, pois n\u00e3o ir\u00e3o nos conduzir a diminuir as diferen\u00e7as sociais, nem mesmo haver\u00e1 justi\u00e7a social.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o aos benef\u00edcios fiscais, a realidade demonstra que n\u00e3o h\u00e1 qualquer benef\u00edcio duradouro no tempo, a n\u00e3o ser para as empresas que obt\u00eam tais benesses, pois \u201crecebem benef\u00edcios graciosamente ao inv\u00e9s de recorrer a institui\u00e7\u00f5es financeiras oficiais, cujos projetos s\u00e3o invi\u00e1veis do ponto de vista de um agente financeiro, mas conseguem aprova\u00e7\u00e3o pela \u2018sensibilidade\u2019 dos agentes pol\u00edticos.\u201d (Odair Tramontim8)<\/p>\n<p>O que se v\u00ea presente no TARE \u00e9 uma busca insana da guerra fiscal, sem qualquer plano diretor e que resulta em efeitos negativos com a retra\u00e7\u00e3o dos setores n\u00e3o beneficiados, manifestando a redu\u00e7\u00e3o e a queda de desenvolvimento econ\u00f4mico nas \u00e1reas de capta\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Assim, no caso do TARE, o interesse p\u00fablico estabelecido no art. 37 da CF\/98 n\u00e3o foi atendido, j\u00e1 que os incentivos devem beneficiar a coletividade, com a percep\u00e7\u00e3o geral das exig\u00eancias da vida em sociedade.<\/p>\n<p>Incentivos P\u00fablicos a Empresas Privadas e Guerra Fiscal. Curitiba: Juru\u00e1, 2002, p. 93.<br \/>Rev. Fund. Esc. Super. Minist. P\u00fablico Dist. Fed. Territ., Bras\u00edlia, Ano 4, V. 8, p. 284 \u2013 297, jan.\/jun. 2002.<\/p>\n<p>O Sistema Federativo \u00e9 defendido pela Ordem Tribut\u00e1ria, no que se refere ao ICMS, pelo art. 155, \u00a7 2\u00ba , inciso XII, letra \u201cg\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, (correspondente ao art. 135, inciso VII, da Lei Org\u00e2nica do Distrito Federal), ou seja, compete \u00e0 lei complementar regular a forma como Estados e Distrito Federal poder\u00e3o estipular benef\u00edcios fiscais, verbis:<\/p>\n<p>XII \u2013 cabe \u00e0 lei complementar:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>g) regular a forma como, mediante delibera\u00e7\u00e3o dos Estados e do Distrito Federal, isen\u00e7\u00f5es, incentivos e benef\u00edcios fiscais ser\u00e3o concedidos e revogados.<br \/>Regulando tal dispositivo, foi editada a Lei Complementar 24\/76, recepcionada pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 (STF, ADIn 1179-1\/S\u00e3o Paulo, Pleno, DJ de 12.4.1996), que disp\u00f5e:<\/p>\n<p>\u201cArt. 1<\/p>\n<p>As isen\u00e7\u00f5es do imposto sobre opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias ser\u00e3o concedidas ou revogadas nos termos de conv\u00eanios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta lei. Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O disposto neste artigo tamb\u00e9m se aplica:<\/p>\n<p>III \u2013 \u00e0 concess\u00e3o de cr\u00e9dito presumido;<\/p>\n<p>IV \u2013 \u00e0 qualquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiros- fiscais, concedidos com base no imposto de Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias, dos quais resulte redu\u00e7\u00e3o ou elimina\u00e7\u00e3o, direta ou indireta, do respectivo \u00f4nus.\u201d (g\/n)<\/p>\n<p>Somente havendo conv\u00eanio entre os Estados e o Distrito Federal, \u00e9 que se poder\u00e1 conceder benef\u00edcio fiscal ou financeiro-fiscal de ICMS.<\/p>\n<p>Por n\u00e3o existir conv\u00eanio entre os Estados e o Distrito Federal \u00e9 que a Subsecret\u00e1ria da Receita do Distrito Federal n\u00e3o poderia assinar o acordo ora denunciado, ainda que com base em decreto e portaria local, concedendo benef\u00edcios de ICMS \u00e0 sociedade r\u00e9. <\/p>\n<p>O Supremo Tribunal Federal, por diversas vezes, decidiu sobre o assunto: <br \/>\u201c1. A orienta\u00e7\u00e3o do tribunal \u00e9 particularmente severa na repress\u00e3o \u00e0 guerra fiscal entre as unidades federadas, mediante a Rev. Fund. Esc. Super. Minist. P\u00fablico Dist. Fed. Territ., Bras\u00edlia, Ano 4, V. 8, p. 284 \u2013 297, jan.\/jun. 2002.<\/p>\n<p>prodigaliza\u00e7\u00e3o de isen\u00e7\u00f5es e benef\u00edcios fiscais atinentes ao ICMS, com afronta da norma constitucional do art. 155, \u00a7 2\u00ba, II, \u2018g\u2019 \u2013 que submete sua concess\u00e3o \u00e0 decis\u00e3o consensual dos Estados, na forma de lei complementar (STF ADIn n\u00ba 84-MP, 15.2.96, Rel. Min. Ilmar Galv\u00e3o, DJ 19.4.94; ADInMC 128-AL, 23.11.89, Rel. Min.<br \/>Sepulveda Pertence, RTJ 145\/707; ADInMC 902, 3.3.94, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, RTJ 151\/444; ADInMC 2.021-SP, 25.8.99, Rel. Min. Maur\u00edcio Corr\u00eaa; ADIn 1.587, 19.10.00, Rel. Min. Oct\u00e1vio Gallotti, Informativo 207, DJ 15.8.97; ADInMC 1.999, 30.6.99, Rel. Min.Oct\u00e1vio Gallotti, DJ 31.3.00).\u201d<\/p>\n<p>Mais recentemente os Informativos n o 215, de 18 e 19.12.2000 e 1\u00ba de 2.2.2012; no 217, de 12 a 16.2.2012; no218, de 19.2 a 2.3.2012; no 220, de 12 a 16.3.2012; e no 224, de 16 a 20.4.2012.<\/p>\n<p>O acordo feriu as normas j\u00e1 mencionadas, devendo-se, portanto, aplicar o dispositivo legal presente na Lei Complementar 24\/75 que imp\u00f5e a nulidade do ato, a inefic\u00e1cia do cr\u00e9dito fiscal atribu\u00eddo e a exigibilidade do imposto n\u00e3o pago, nos termos do seu artigo 8o10<\/p>\n<p>DA LIMINAR<\/p>\n<p>O Direito, como visto, \u00e9 certo, merecendo imediata recomposi\u00e7\u00e3o por parte das autoridades judici\u00e1rias.<\/p>\n<p>DO PERIGO NA DEMORA<\/p>\n<p>A atribui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia exclusiva ao Subsecret\u00e1rio da Receita do DF para determinar o montante de tributo a ser creditado, e n\u00e3o \u00e0 lei, gerou a: STF ADIn no 2.352-7 ES, Rel. Ministro Sep\u00falveda Pertence, DJ, 9.3.2012.<\/p>\n<p>\u201cArt. 8<\/p>\n<p>A inobserv\u00e2ncia dos dispositivos desta Lei acarretar\u00e1, cumulativamente:<\/p>\n<p>I \u2013 a nulidade do ato e a inefic\u00e1cia do cr\u00e9dito fiscal atribu\u00eddo ao estabelecimento recebedor da mercadoria;<\/p>\n<p>II \u2013 a exigibilidade do imposto n\u00e3o pago ou devolvido e a inefic\u00e1cia da lei ou ato que conceda remiss\u00e3o do d\u00e9bito correspondente.\u201d Rev. Fund. Esc. Super. Minist. P\u00fablico Dist. Fed. Territ., Bras\u00edlia, Ano 4, V. 8, p. 284 \u2013 297, jan.\/jun. 2002.<\/p>\n<p>inseguran\u00e7a nas rela\u00e7\u00f5es Estado\/Sociedade\/Tributa\u00e7\u00e3o, fato concretizado com a assinatura do TARE, exigindo imediata provid\u00eancia judicial.<\/p>\n<p>Observe-se, ent\u00e3o, que a empresa, na verdade, deixa de recolher ICMS devido ao Distrito Federal, redundando em imediato preju\u00edzo econ\u00f4mico e financeiro aos cofres p\u00fablicos, tudo em grande monta.<\/p>\n<p>Tal ocorr\u00eancia j\u00e1 \u00e9 o bastante para a concess\u00e3o da liminar, entretanto, os danos causados extrapolam em muito o simples descumprimento da norma jur\u00eddica, atingindo o sistema econ\u00f4mico nacional e o n\u00edvel de bem-estar da comunidade, como bem concluiu o Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica \u2013 CADE, \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, respondendo consulta da sociedade Pensamento Nacional das Bases Empresariais \u2013 EPNBE, no 38\/99, Rel. Conselheiro Marcello Caliari, DOU de <\/p>\n<p>22\/03\/2000, p\u00e1g. 1, o que merece destaque:<\/p>\n<p>\u201c3. Incentivos concedidos no \u00e2mbito da guerra fiscal podem, portanto, alterar a din\u00e2mica econ\u00f4mica e o n\u00edvel de bem-estar da coletividade, ao gerar os seguintes efeitos:<\/p>\n<p>\u2013 retira o est\u00edmulo ao aumento constante do n\u00edvel geral de efici\u00eancia da economia, permitindo uso menos eficiente de recursos e afetando negativamente a capacidade de gera\u00e7\u00e3o de riquezas do pa\u00eds;<\/p>\n<p>\u2013 protege as empresas incentivadas da concorr\u00eancia, mascarando seu desempenho, permitindo que mantenham pr\u00e1ticas ineficientes e desestimulando melhorias na produ\u00e7\u00e3o ou inova\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>\u2013 possibilita que empresas incentivadas, ainda que auferindo lucros, possam predatoriamente eliminar do mercado suas concorrentes n\u00e3o favorecidas, mesmo que estas sejam mais eficientes e inovadoras, em fun\u00e7\u00e3o da enorme vantagem de que<br \/>disp\u00f5em;<\/p>\n<p>\u2013 prejudica as demais empresas que, independentemente de sua capacidade, ter\u00e3o maiores dificuldades na luta pelo mercado, gerando com isso mais desincentivo ao investimento, \u00e0 melhoria de efici\u00eancia e inova\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>\u2013 gera incerteza e inseguran\u00e7a para o planejamento e tomada de decis\u00e3o empresarial, dado que qualquer c\u00e1lculo pode ser drasticamente alterado &#8211; e qualquer invers\u00e3o realizada pode ser drasticamente inviabilizada com a concess\u00e3o de um novo<br \/>incentivo; Rev. Fund. Esc. Super. Minist. P\u00fablico Dist. Fed. Territ., Bras\u00edlia, Ano 4, V. 8, p. 284 \u2013 297, jan.\/jun. 2002.<\/p>\n<p>\u2013 desestimula a realiza\u00e7\u00e3o de investimentos tanto novos quando na expans\u00e3o de atividades em andamento, gerando perda de efici\u00eancia alocativa na economia, com conseq\u00fcente redu\u00e7\u00e3o de bem-estar.\u201d <\/p>\n<p>Desta forma, o TARE n\u00e3o pode subsistir. Afronta condi\u00e7\u00f5es impostas pela legisla\u00e7\u00e3o federal, princ\u00edpios estabelecidos pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal e prestigia o capital especulativo em preju\u00edzo da produ\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O Secret\u00e1rio de Fazenda do Distrito Federal tem plena consci\u00eancia da ilegalidade e dos danos causados \u00e0 na\u00e7\u00e3o e \u00e0 economia com a pr\u00e1tica de tais atos, conforme j\u00e1 destacado na capa da peti\u00e7\u00e3o, de acordo com as declara\u00e7\u00f5es prestadas em inqu\u00e9rito civil que investigou concess\u00e3o de benef\u00edcios fiscais \u00e0 s\/c GVT11<\/p>\n<p>. Inobstante tal afirmativa o Secret\u00e1rio de Fazenda extrapola os limites impostos e age em desacordo com as normas do Sistema Tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de tudo, h\u00e1 a possibilidade do perecimento do direito de constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, j\u00e1 que a prova de sua exist\u00eancia est\u00e1 consubstanciada na escritura\u00e7\u00e3o fiscal da empresa r\u00e9, cuja obriga\u00e7\u00e3o de guarda dos livros e documentos fiscais \u00e9 de 5 (cinco) anos.<\/p>\n<p>DO PEDIDO LIMINARMENTE<\/p>\n<p>Requer:<br \/>1. Suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do TARE no 092\/2000- CEESP\/GETRI\/ SUREC\/SEFP;<\/p>\n<p>2. Seja determinado que a sociedade comercial D. e T. LTDA. passe<br \/>imediatamente a apurar e a recolher os tributos mensalmente pelo regime normal da apura\u00e7\u00e3o, com as al\u00edquotas estabelecidas pelo Senado Federal, nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais, e as da lei do DF no 1.254\/96, para as sa\u00eddas internas (arts. 18 e seguintes).<\/p>\n<p>11<br \/>\u201cQUE o declarante esclarece que h\u00e1 discuss\u00f5es no CONFAZ sobre o t\u00e9rmino destes benef\u00edcios at\u00e9 mesmo porque com o fim em todos os Estados e no Distrito Federal desses incentivos h\u00e1 possibilidade de diminui\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a do ICMS, entretanto tal fato n\u00e3o chega a se materializar em fun\u00e7\u00e3o de n\u00e3o existir o primeiro que tome tal iniciativa.\u201d (Valdivino Jos\u00e9 de Oliveira \u2013 c\u00f3pia anexa) Rev. Fund. Esc. Super. Minist. P\u00fablico Dist. Fed. Territ., Bras\u00edlia, Ano 4, V. 8, p. 284 \u2013 297, jan.\/jun. 2002.<\/p>\n<p>3. Seja determinado ao Subsecret\u00e1rio da Receita do DF que cumpra as determina\u00e7\u00f5es constantes no art. 26, inciso III, \u00a7 1o, da Lei Complementar 87\/96, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 s\/c. D. e T. LTDA., ou seja, efetive o ajuste do imposto devido m\u00eas a m\u00eas, levando em considera\u00e7\u00e3o as al\u00edquotas estabelecidas pelo Senado Federal nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais e as da lei do DF no 1254\/96, para as sa\u00eddas internas (art. 18 e seguintes), desde a data da assinatura do termo de acordo, ou seja,. 27\/11\/00, para que n\u00e3o pere\u00e7a o direito no curso da demanda com o extravio da documenta\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p>NO M\u00c9RITO<br \/>Requer seja julgada procedente a a\u00e7\u00e3o para declarar nulo o Termo de Acordo de Regime Especial no 092\/2000- CEESP\/GETRI\/SUREC\/SEFP, ou, caso assim n\u00e3o entenda, somente a cl\u00e1usula primeira de referido termo, e de qualquer forma, ineficaz o cr\u00e9dito fiscal atribu\u00eddo \u00e0 s\/c D. e T. LTDA.<\/p>\n<p>A condena\u00e7\u00e3o da Sociedade Comercial D. e T. LTDA. a recolher o ICMS n\u00e3o pago decorrente do Termo de Acordo do Regime Especial, no, acrescido de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, aqueles, a partir da cita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A condena\u00e7\u00e3o dos r\u00e9us nos \u00f4nus da sucumb\u00eancia; Finalmente, protesta pela produ\u00e7\u00e3o de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial depoimento pessoal dos r\u00e9us, sob pena de confiss\u00e3o, prova testemunhal e pericial, juntada de novos documentos.<\/p>\n<p>D\u00e1 \u00e0 causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).<br \/>P. deferimento.<br \/>Bras\u00edlia (DF), 5 de julho de 2002<br \/>RUBIN LEMOS<br \/>Promotor de Justi\u00e7a<br \/>ZACHARIAS MUSTAF\u00c1 NETO<br \/>Promotor de Justi\u00e7a<br \/>Rev. Fund. Esc. Super. Minist. P\u00fablico Dist. Fed. Territ., Bras\u00edlia, Ano 4, V. 8, p. 284 \u2013 297, jan.\/jun. 2002.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[158],"class_list":["post-4142","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-tributario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/4142","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4142"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=4142"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}