{"id":4138,"date":"2023-07-05T18:16:37","date_gmt":"2023-07-05T18:16:37","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-05T18:16:37","modified_gmt":"2023-07-05T18:16:37","slug":"excecao-de-pre-executividade-inexigibilidade-dos-titulos","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/excecao-de-pre-executividade-inexigibilidade-dos-titulos\/","title":{"rendered":"[MODELO] Exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9 &#8211; executividade  &#8211;  Inexigibilidade dos t\u00edtulos"},"content":{"rendered":"<p><strong>DECRETO-LEI N\u00ba 3.438, de 17 de julho de 1941 <br \/><\/strong><br \/>Esclarece e Amplia o Decreto-Lei n\u00ba 2.490, de 16 de agosto de 1940<\/p>\n<p>Art. 27 &#8211; No caso de atraso do pagamento de foros por tr\u00eas anos consecutivos, o chefe do Servi\u00e7o Regional, independentemente de outras formalidades, declarar\u00e1 caduco o aforamento. <\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Nos 90 dias seguintes \u00e0 publica\u00e7\u00e3o desse ato, o foreiro poder\u00e1 recorrer da decis\u00e3o ou pedir que o aforamento seja revigorado, feita a avalia\u00e7\u00e3o do terreno para o novo c\u00e1lculo do foro. <\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Deferido o requerimento, pagos os foros atrasados e depois das dilig\u00eancias do par\u00e1grafo anterior, ser\u00e1 lavrado termo de revigora\u00e7\u00e3o do aforamento, do qual constar\u00e3o as cl\u00e1usulas usadas para os termos de constitui\u00e7\u00e3o desse direito real. <\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; Do termo de revigora\u00e7\u00e3o do aforamento, depois de sua aprova\u00e7\u00e3o pelo diretor e de seu registro pelo Tribunal de Contas, ser\u00e1 expedida certid\u00e3o que o foreiro far\u00e1 averbar no Registro de Im\u00f3veis. <\/p>\n<p>S\u00daMULA N\u00ba 169<\/p>\n<p>Depende de senten\u00e7a a aplica\u00e7\u00e3o da pena de comisso.<\/p>\n<p><strong>Exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade: inexigibilidade dos t\u00edtulos<\/strong> <\/p>\n<table>\n<tr>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<table>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td>\n<p>Extensa peti\u00e7\u00e3o, versando sobre exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade, que colaciona vasto material doutrin\u00e1rio e jurisprudencial sobre o assunto. Pe\u00e7a elaborada e enviada pelo estagi\u00e1rio de Direito Adam Christian Schmitz Dias (aschmitz@cesan.com.br), de Vit\u00f3ria (ES).<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<table>\n<tr>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<table>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td>\n<p>Elaborado por <strong>Adam Christian Schmitz Dias<\/strong>, estagi\u00e1rio de Direito em Vit\u00f3ria (ES).<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<table>\n<tr>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1\u00aa VARA C\u00cdVEL DA COMARCA DE S\u00c3O MATEUS<\/strong><\/p>\n<p><em>&quot;E n\u00e3o haver\u00e1 consolo maior \u00e0 alma de um juiz do que tanger o processo com intelig\u00eancia e sabedoria, para, de suas m\u00e3os deslumbradas, ver florir a obra pl\u00e1stica e admir\u00e1vel da cria\u00e7\u00e3o do justo, do humano, na vida&quot;.<\/em> (Galeno Lacerda)<\/p>\n<p><em>&quot;Onde quer que haja um direito individual violado, h\u00e1 de haver um recurso judicial para a debela\u00e7\u00e3o da injusti\u00e7a; este, o princ\u00edpio fundamental de todas as Constitui\u00e7\u00f5es livres.&quot;<\/em> (Rui Barbosa)<\/p>\n<p>1. <strong>RITA MARIA ALVES DO NASCIMENTO<\/strong>, brasileira vi\u00fava, do lar, por seus advogados, <em>in fine <\/em>assinados, com procura\u00e7\u00e3o \u00e0s fls. 136 e escrit\u00f3rio profissional na Av. Paulino Muller, n.\u00ba 888, Jucutuquara, Vit\u00f3ria (ES), CEP 29042-570, endere\u00e7o onde recebem as intima\u00e7\u00f5es de estilo, v\u00eam perante \u00e0 elevada presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, nos autos da execu\u00e7\u00e3o que lhe move FULANO DE TAL, residente em Vit\u00f3ria(ES), oferecer a presente<\/p>\n<p><strong>EXCE\u00c7\u00c3O DE PR\u00c9-EXECUTIVIDADE<\/strong><\/p>\n<p>2. com fincas nos arts. 267, \u00a73\u00ba; 584, inciso III; 586, <em>caput; <\/em>618, inciso I do C\u00f3digo de Processo Civil, e nos argumentos de fato e de direito que passa a expender:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 DO CABIMENTO DA PRESENTE EXCE\u00c7\u00c3O DE PR\u00c9-EXECUTIVIDADE.<\/strong><\/p>\n<p>3. O primeiro jurista a tra\u00e7ar os contornos da exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade foi PONTES DE MIRANDA, em parecer que ofertou, em julho de 1966, por solicita\u00e7\u00e3o da Companhia Sider\u00fargica Mannesmann. Esta sofria v\u00e1rias execu\u00e7\u00f5es, em S\u00e3o Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, al\u00e9m de pedidos de fal\u00eancia, sempre com base em t\u00edtulos que continham assinatura falsa de um dos seus diretores. Com v\u00e1rios t\u00edtulos assim contrafeitos \u00e9 de se imaginar o perigo a que a empresa estava exposta. Disse o acatado jurista nesse parecer: <em>&quot;A execu\u00e7\u00e3o confina com interesses gerais, que exigem do juiz mais preocupar-se com a seguran\u00e7a intr\u00ednseca (decidir bem) do que com a seguran\u00e7a extr\u00ednseca (ter decidido).&quot;<\/em><\/p>\n<p>4. A exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade \u00e9 uma esp\u00e9cie excepcional de defesa espec\u00edfica do processo de execu\u00e7\u00e3o, ou seja, independentemente de embargos do devedor, que \u00e9 a\u00e7\u00e3o de conhecimento incidental \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, o executado pode promover a sua defesa pedindo a extin\u00e7\u00e3o do processo, por falta do preenchimento dos requisitos legais. <\/p>\n<p>5. \u00c9 uma mitiga\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da concentra\u00e7\u00e3o da defesa, que rege os embargos do devedor. Predomina na doutrina o entendimento no sentido da possibilidade da mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica (obje\u00e7\u00f5es processuais e substanciais), reconhec\u00edvel, inclusive, de of\u00edcio pelo pr\u00f3prio magistrado, a qualquer tempo e grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, ser objeto da exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade (na verdade obje\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade, segundo alguns autores que apontam a impropriedade do termo), at\u00e9 porque h\u00e1 interesse p\u00fablico de que a atua\u00e7\u00e3o jurisdicional, com o disp\u00eandio de recursos materiais e humanos que lhe s\u00e3o necess\u00e1rios, n\u00e3o seja exercida por inexist\u00eancia da pr\u00f3pria a\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>6. Por ser ileg\u00edtima a parte, n\u00e3o haver interesse processual e possibilidade jur\u00eddica do pedido; por inexistentes os pressupostos processuais de exist\u00eancia e validade da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica-processual e, ainda, por se mostrar a autoridade judici\u00e1ria absolutamente incompetente. <\/p>\n<p>7. H\u00e1 possibilidade de serem arg\u00fcidas tamb\u00e9m causas modificativas, extintivas ou impeditivas do direito do exeq\u00fcente desde que desnecess\u00e1ria qualquer dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, ou seja, desde que seja de plano, por prova documental inequ\u00edvoca, comprovada a inviabilidade da execu\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>8. Isso significa estar correta a alega\u00e7\u00e3o, de certa forma freq\u00fcente principalmente em execu\u00e7\u00f5es, de que, com a promulga\u00e7\u00e3o da atual Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a obrigatoriedade da garantia do ju\u00edzo para oferecimento de embargos mostrar-se-ia inconstitucional, tendo em vista a impossibilidade de priva\u00e7\u00e3o de bens sem o devido processo legal. <\/p>\n<p>9. \u00c9 certo que o devido processo legal \u00e9 a possibilidade efetiva da parte ter acesso ao poder judici\u00e1rio, deduzindo pretens\u00e3o e podendo se defender com a maior amplitude poss\u00edvel, conforme o processo descrito na lei. O que o princ\u00edpio busca impedir \u00e9 que de modo arbitr\u00e1rio, ou seja, sem qualquer respaldo legal, haja o desapossamento de bens e da liberdade da pessoa. <\/p>\n<p>10. Havendo um processo descrito na lei, este dever\u00e1 ser seguido de forma a resguardar tanto os interesses do autor, como os interesses do r\u00e9u, de forma igualit\u00e1ria, sob pena de ferimento de outro princ\u00edpio constitucional, qual seja, da isonomia, que tamb\u00e9m rege a rela\u00e7\u00e3o processual.<\/p>\n<p>11. Ningu\u00e9m pode ser afetado em sua esfera jur\u00eddica sem ter sido ouvido e vencido em ju\u00edzo, em procedimento que, ainda, respeite sua dignidade pessoal. <\/p>\n<p>12. Na verdade, o princ\u00edpio do contradit\u00f3rio, sem o que n\u00e3o se pode admitir o processo como democr\u00e1tico, n\u00e3o \u00e9 sen\u00e3o um simples aspecto do direito fundamental e gen\u00e9rico de igualdade dos governados perante a lei, que no campo da justi\u00e7a, se traduz na igualdade das partes no processo (FIX-ZAM\u00daDIO, &quot;Constituci\u00f3n y proceso&#8230;&quot;, p. 32; VIGORITI, La garanzia constituzionale&#8230;, p. 156).<\/p>\n<p>13. O direito ao devido processo legal compreende, segundo FRITZ BAUR, al\u00e9m da prote\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria (direito ao processo), o direito \u00e0 completa prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, ou seja, a uma adequada prote\u00e7\u00e3o processual sempre que necessitar de ser ouvido em ju\u00edzo. Essa garantia corresponde a um direito fundamental em mat\u00e9ria de processo. Isto se justifica, segundo o professor alem\u00e3o, por outros princ\u00edpios b\u00e1sicos tamb\u00e9m enunciados expressamente pela Carta da Rep\u00fablica Federal da Alemanha, ou seja: a) o princ\u00edpio do Estado de direito; b) o princ\u00edpio da dignidade da pessoa; <em>&quot;L\u00b4individu ne doit pas seulemnt \u00eatre l\u00b4objet d\u00b4une d\u00e9cision judiciare, mais, pour pouvoir influencer la proc\u00e9dure et sa conclusion, il doit avoir droit \u00e0 la parole avant qu\u00b4une d\u00e9cision, concernente ses droits, n\u00b4intervienne&quot;<\/em>; c) o princ\u00edpio do melhor esclarecimento da causa (BAUR, Fritz, &quot;La socializaci\u00f3n del proceso, Salamanca, Universidade de Salamanca, 1980, p. 15). Vale dizer: o compromisso maior do processo deve ser com a verdade.<\/p>\n<p>14. Por fim, o contradit\u00f3rio e a ampla defesa seriam v\u00e3s declara\u00e7\u00f5es de garantia se o julgamento n\u00e3o ficasse adstrito \u00e0 prova e as alega\u00e7\u00f5es do processo e se o julgador n\u00e3o estivesse obrigado a fundamentar nessas provas e alega\u00e7\u00f5es a sua senten\u00e7a. O princ\u00edpio do contradit\u00f3rio, portanto, come\u00e7a com a garantia de defesa e termina com a obrigatoriedade da senten\u00e7a fundamentada.<\/p>\n<p>15. Quando se cogita do contradit\u00f3rio , depara-se com o que a doutrina do nosso tempo apelida de <em>&quot;um princ\u00edpio constitucional do processo civil&quot; <\/em>(FREDERICO MARQUES, &quot;Institui\u00e7\u00f5es de Direito Processual Civil&quot;, Rio, Forense, 1958, v. Il, n\u00ba 310, p. 111; EM\u00cdLIO BERRI, &quot;Diritto Processuale Civile Italiano&quot;, 1936, p. 87). E enquanto os princ\u00edpios processuais, em regra, s\u00e3o relativos e admitem muitas exce\u00e7\u00f5es, o do contradit\u00f3rio apresenta-se como absoluto &quot;e deve sempre ser observado, sob pena de nulidade do processo&quot; (ANDRIOLI, &quot;Lezioni di Diritto Processuale Civile&quot;, v. I, n\u00ba 5, p. 21; HUMBERTO J\u00daNIOR, &quot;Curso de Direito Processual Civil&quot;, 5\u00aa ed., Rio, Forense, 1989, v. n\u00ba 24, p. 28).<\/p>\n<p>16. A presen\u00e7a do contradit\u00f3rio, como pe\u00e7a imprescind\u00edvel do <em>due process of law<\/em> manifesta-se no processo de conhecimento, como garantia de &quot;an\u00e1logas possibilidades de alega\u00e7\u00f5es e provas&quot;, para todas as partes. Mas n\u00e3o se trata de expediente exclusivo daquele tipo de atividade processual. Tamb\u00e9m no processo de execu\u00e7\u00e3o sua atua\u00e7\u00e3o \u00e9 marcante e consiste: <em>&quot;em admitir, dentro de t\u00e9rminos m\u00e1s reducidos, los medios de defensa necesarios para evitar la ruinosa realizaci\u00f3n de los Derecho Processual Civil<\/em>&quot;, 36 ed., Buenos Aires, Depalma, 1979, v. I, n\u00ba 20, p. 66).<\/p>\n<p>17. Aplica-se, ent\u00e3o, o princ\u00edpio do contradit\u00f3rio ao processo de execu\u00e7\u00e3o para propiciar aquele que suporta a atividade executiva meios de se bater contra uma &quot;liquida\u00e7\u00e3o ruinosa de seus bens&quot; (FREDERICO MARQUES, ob. cit., Il, n\u00ba 310, p. 112; ROCCO, &quot;L\u00b4interpretazione delle leggi processuali&quot;, Roma, 1906, p. 47).<\/p>\n<p>18. N\u00e3o se pode, outrossim, admitir um processo em contradit\u00f3rio sem que dos atos e termos do ju\u00edzo seja dada ci\u00eancia a todos os que devam suportar suas conseq\u00fc\u00eancias. <em>&quot;O contradit\u00f3rio \u00e9 ci\u00eancia bilateral dos atos e termos processuais; com possibilidade de contrari\u00e1-los&quot;<\/em> (FREDERICO MARQUES, ob. cit., II, n\u00ba 311, p. 113).<\/p>\n<p>19. Atualmente, a doutrina e jurisprud\u00eancia t\u00eam gradativamente e com maior freq\u00fc\u00eancia afirmado ser poss\u00edvel, pelo executado, a impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 executividade do t\u00edtulo apresentado pelo exeq\u00fcente antes mesmo da realiza\u00e7\u00e3o da penhora.<\/p>\n<p>20. Como ato de afeta\u00e7\u00e3o patrimonial que \u00e9, a penhora atinge de forma severa a esfera jur\u00eddica do Executado, que est\u00e1 sendo injustamente demandado. O elenco extensivo de t\u00edtulos executivos no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, n\u00e3o encontrado em nenhum outro sistema jur\u00eddico, tem a grande vantagem de propiciar o desencadeamento de atos constritivos, gra\u00e7as \u00e0 efic\u00e1cia abstrata que emana do t\u00edtulo executivo. <\/p>\n<p>21. No entanto, em certas ocasi\u00f5es, tais atos n\u00e3o s\u00e3o verdadeiramente desejados pelo direito. Em contrapartida, o mesmo ordenamento que oferece a possibilidade de o Exeq\u00fcente valer-se de atos de agress\u00e3o sobre o patrim\u00f4nio do executado permite a utiliza\u00e7\u00e3o por este de amplos meios de defesa.<\/p>\n<p>22. \u00c9 sabido que o t\u00edtulo executivo, tal como definido pelo direito positivo, \u00e9 elemento autorizador da penhora para depois, em sede de embargos do executado, discutir-se qual das partes tem raz\u00e3o. Isso significa que, n\u00e3o estando ele presente, ou mesmo carecendo de liquidez, certeza e exigibilidade, tem o juiz o dever de indeferir <em>in limine<\/em> a execu\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>23. A presen\u00e7a de um t\u00edtulo executivo, com a sua efic\u00e1cia abstrata, permite seja feita desde logo a constri\u00e7\u00e3o de bens e eventuais discuss\u00f5es sobre a exist\u00eancia, inexist\u00eancia ou valor da obriga\u00e7\u00e3o ficam adiadas para o momento dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>24. Ora, quando o t\u00edtulo n\u00e3o existe ou quando a sua pr\u00f3pria exist\u00eancia \u00e9 posta em discuss\u00e3o, seria uma ilegalidade exercer constri\u00e7\u00e3o sobre o patrim\u00f4nio do obrigado, justamente porque para tanto falta o elemento legitimador poss\u00edvel \u2013 ou seja, o t\u00edtulo executivo. Assim \u00e9 a doutrina em geral, destacando-se de modo muito especial a do Mestre de maior influ\u00eancia no pensamento processual\u00edstico brasileiro, ENRICO TULLIO LIEBMAN(1) e a do autor da mais festejada de todas as monografias escritas sobre o tema em plano internacional, GIUSEPPE MARTINETTO(2). <\/p>\n<p>25. Essas raz\u00f5es s\u00e3o fortemente reconfirmadas pelo direito positivo, a partir de quando o C\u00f3digo de Processo Civil (arts. 584 e 585) e leis especiais elencam taxativamente os t\u00edtulos executivos, incluindo-se sempre sua exist\u00eancia e apresenta\u00e7\u00e3o no processo executivo entre os <em>&quot;requisitos necess\u00e1rios para realizar qualquer execu\u00e7\u00e3o&quot;<\/em> (CPC, arts. 580 e seguintes). Todo o sistema \u00e9 apontado para a exig\u00eancia do t\u00edtulo executivo e deve o julgador sempre e <em>ab initio<\/em> verificar a presen\u00e7a de um t\u00edtulo h\u00e1bil. Sendo que <em>a execu\u00e7\u00e3o ser\u00e1 nula quando desprovida de t\u00edtulo ou quando faltarem os predicados de certeza, liquidez ou exigibilidade (art. 618, inc. I).<\/em><\/p>\n<p>26. <em>Por tudo isso, cabe ao julgador examinar cuidadosamente o t\u00edtulo executivo antes de determinar o desencadeamento de atos de agress\u00e3o patrimonial, que desfalcam o Executado do seu patrim\u00f4nio, no todo ou em parte.<\/em> Outras vezes, os reflexos s\u00e3o indiretos, pois o dep\u00f3sito ou a penhora de bens do executado pode acarretar uma fatal e inaceit\u00e1vel paralisa\u00e7\u00e3o das atividades econ\u00f4micas do executado, com conseq\u00fc\u00eancias indesej\u00e1veis e de grande extens\u00e3o pecuni\u00e1ria(3). <\/p>\n<p>27. Portanto, tem o executado todo interesse recursal de interpor agravo de instrumento contra a decis\u00e3o que determina a penhora de seus bens, objetivando do relator do recurso a imediata concess\u00e3o de efeito suspensivo para que exame minudente acerca da pr\u00f3pria exist\u00eancia do t\u00edtulo executivo seja feito. <\/p>\n<p>28. O chamado despacho liminar no processo de execu\u00e7\u00e3o tem n\u00edtida natureza de decis\u00e3o interlocut\u00f3ria na medida em que o juiz deve, <em>ab initio<\/em>, examinar os pressupostos de exist\u00eancia do t\u00edtulo para, a partir da\u00ed, determinar a realiza\u00e7\u00e3o de atos de afeta\u00e7\u00e3o patrimonial. (4)<\/p>\n<p>29. Em suma, todo poder leg\u00edtimo se exerce mediante um procedimento, caracterizando-se este como processo desde que seja feito em contradit\u00f3rio(5). <\/p>\n<p>30. E contradit\u00f3rio <em>&quot;significa direito \u00e0 ci\u00eancia e \u00e0 participa\u00e7\u00e3o, participar conhecendo, participar agindo&quot;. <\/em>(6)<\/p>\n<p>31. A institucionaliza\u00e7\u00e3o dos conflitos tem a grande utilidade social de canaliz\u00e1-los pelas vias civilizadas do contradit\u00f3rio e da sinceridade das alternativas de comportamento no contexto da atua\u00e7\u00e3o e da sua estrutura de motiva\u00e7\u00f5es(7) (LUHMANN). A observ\u00e2ncia racional do procedimento \u00e9 fator indispens\u00e1vel para a legitimidade do resultado do exerc\u00edcio do poder. <\/p>\n<p>32. Vedado o exerc\u00edcio arbitr\u00e1rio das pr\u00f3prias raz\u00f5es, inclusive pelo pr\u00f3prio Estado, as pessoas s\u00e3o obrigadas a canalizar suas pretens\u00f5es antag\u00f4nicas pelas vias do processo e a comportar-se, no processo, administrativo ou jurisdicional, segundo as normas disciplinadoras do procedimento. <\/p>\n<p>33. \u00c9 arbitr\u00e1rio o poder sem a participa\u00e7\u00e3o dos pr\u00f3prios interessados diretos no resultado do processo. <\/p>\n<p>34. Tal participa\u00e7\u00e3o constitui penhor da democracia e n\u00e3o h\u00e1 como negar que todo e qualquer processo deve ser em si mesmo democr\u00e1tico e, portanto, participativo, sob pena de n\u00e3o se tornar leg\u00edtimo, mas ditatorial.<\/p>\n<p>35. Aqui, mais do que nunca, a jurisdi\u00e7\u00e3o atua como meio de tutela do indiv\u00edduo diante de abusos ou desvios dos agentes estatais, equilibrando os valores poder e liberdade.<\/p>\n<p>36. Qualquer dos t\u00edtulos executivos que se possam imaginar \u2013 judiciais ou extra, de origem na vontade ou no imperium \u2013 todos eles devem referir-se a uma obriga\u00e7\u00e3o l\u00edquida, como \u00e9 de expressa e inafast\u00e1vel disposi\u00e7\u00e3o legal (CPC, arts. 583 e 586).<\/p>\n<p>37. No momento em que uma das partes (o devedor) declara dever determinada quantia e deixa a revis\u00e3o do valor devido a crit\u00e9rio da outra parte (o credor), fica desde logo afastado por completo o predicado da liquidez da obriga\u00e7\u00e3o atestado no t\u00edtulo. Neg\u00f3cios jur\u00eddicos em que h\u00e1 a fixa\u00e7\u00e3o unilateral do <em>quantum<\/em> pelo credor representam enorme e manifesta potestatividade, como tal repelida pela lei material (CC, art. 115, segunda parte) e em si mesma suficiente para inquinar por completo a aparente liquidez da obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>38. A vontade de pagar, expressa pelo devedor, deve indicar um valor claro e definitivo.<\/p>\n<p>39. Toda vez que se fizer necess\u00e1ria a pesquisa f\u00e1tica do valor da obriga\u00e7\u00e3o, adeus t\u00edtulo executivo e sua efic\u00e1cia abstrata. <\/p>\n<p>40. Consiste esta, como \u00e9 sabido e ressabido, na capacidade que o t\u00edtulo tem de autorizar por si pr\u00f3prio o conhecimento dos elementos da obriga\u00e7\u00e3o (certeza) e do <em>quantum debeatur <\/em>(liquidez). Quando for necess\u00e1rio perquirir fora do t\u00edtulo, n\u00e3o se pode falar de executividade.<\/p>\n<p>41. Enquanto o atributo certeza qualifica a obriga\u00e7\u00e3o, o predicado liquidez designa a indica\u00e7\u00e3o da quantidade do objeto do direito mencionada no t\u00edtulo executivo; deve haver a indica\u00e7\u00e3o de uma quantidade determinada de bens (ou ao menos determin\u00e1vel por meros c\u00e1lculos, sem necessidade de provar fatos exteriores ao t\u00edtulo). <\/p>\n<p>42. Por isso se diz que a liquidez do cr\u00e9dito se contenta com a determinabilidade do <em>quantum debeatur<\/em>, ou seja, o t\u00edtulo executivo (e apenas ele) deve fornecer elementos para que, atrav\u00e9s de opera\u00e7\u00e3o aritm\u00e9tica, possa ser encontrado o n\u00famero de unidades a ser objeto do processo de execu\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>43. Exigibilidade, certeza e liquidez est\u00e3o intimamente relacionadas com o conte\u00fado do t\u00edtulo executivo e n\u00e3o a sua forma. S\u00e3o atributos relacionados \u00e0 natureza e ao montante do direito subjetivo atestado no t\u00edtulo, sem os quais a execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode prosseguir.<\/p>\n<p>44. O t\u00edtulo executivo n\u00e3o constitui prova inequ\u00edvoca da real exist\u00eancia do direito afirmado e t\u00e3o pouco cria direitos. <\/p>\n<p>45. Pelo contr\u00e1rio, o conte\u00fado descritivo do t\u00edtulo \u00e9 privado de qualquer significado no campo do direito substancial. <\/p>\n<p>46. MARTINETTO lembra o ensinamento prevalente na doutrina italiana, que considera o t\u00edtulo executivo o fato constitutivo da a\u00e7\u00e3o executiva, vinculando-o propositadamente \u00e0 disciplina das condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>47. Na realidade, o t\u00edtulo executivo \u00e9 apenas e t\u00e3o-somente ato ou fato jur\u00eddico que integra as condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o executiva. <\/p>\n<p>48. Por conseq\u00fc\u00eancia, o t\u00edtulo apenas permite o exerc\u00edcio desta. O Estado condiciona a atividade jurisdicional e seu desenvolvimento \u00e0 correla\u00e7\u00e3o entre o provimento desejado e a situa\u00e7\u00e3o desfavor\u00e1vel lamentada pelo demandante. <\/p>\n<p>49. O t\u00edtulo executivo insere-se em tal contexto pois constitui pressuposto para o desencadeamento dos atos executivos na medida em que torna adequada a via executiva, n\u00e3o sendo fonte aut\u00f4noma do poder de exigir a atua\u00e7\u00e3o da vontade sancionat\u00f3ria atrav\u00e9s do processo. <\/p>\n<p>50. Sua finalidade \u00e9 atuar a vontade da lei por meio da imposi\u00e7\u00e3o de medidas executivas pelos \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais, destinadas \u00e0 tutela de certas situa\u00e7\u00f5es previamente eleitas pelo legislador. Por esse motivo, interpretar extensivamente o rol dos t\u00edtulos executivos \u00e9 violar frontalmente a esfera de direitos do executado. <\/p>\n<p>51. N\u00e3o \u00e9 a natureza da obriga\u00e7\u00e3o que qualifica um t\u00edtulo como executivo ou n\u00e3o, mas sua inclus\u00e3o no rol estabelecido pelo legislador em <em>numerus clausus<\/em>, que n\u00e3o deixa margem a interpreta\u00e7\u00f5es ampliativas ou integra\u00e7\u00e3o por analogia. Os t\u00edtulos executivos est\u00e3o sujeitos \u00e0 regra da tipicidade, sendo excepcional executar sem antes conhecer.<\/p>\n<p>52. No caso de exig\u00eancias de ordem p\u00fablica, como aquelas relativas \u00e0s condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o e aos pressupostos processuais, o interesse \u00e9 do pr\u00f3prio Estado em declarar <em>ex officio<\/em> que n\u00e3o se disp\u00f5e a exercer a fun\u00e7\u00e3o jurisdicional. <\/p>\n<p>53. As normas que disciplinam esses indeclin\u00e1veis pressupostos, por serem cogentes, independem da vontade das partes em conflito para serem aplicadas. <\/p>\n<p>54. No processo de execu\u00e7\u00e3o, como no processo de conhecimento, o juiz dever\u00e1 conhec\u00ea-las a qualquer tempo e de of\u00edcio, independentemente da oposi\u00e7\u00e3o de embargos do executado ou de sua manifesta\u00e7\u00e3o no processo executivo.<\/p>\n<p>55. Essas mat\u00e9rias extrapolam o poder dispositivo dos sujeitos parciais do processo e s\u00e3o aquelas que se sujeitam \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o <em>ex officio<\/em> pelo Estado, como conseq\u00fc\u00eancia natural de ser a a\u00e7\u00e3o um direito (ou poder) contra ele exercit\u00e1vel que, por isso e como correspectivo, lhe outorga o poder de examinar, independentemente da provoca\u00e7\u00e3o das partes, os pressupostos do processo e as condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>56. \u00c9 preciso debelar o mito dos embargos, que leva os julgadores a uma atitude de espera, postergando o conhecimento de quest\u00f5es que poderiam e deveriam ter sido levantadas e conhecidas liminarmente, ou talvez condicionando seu conhecimento \u00e0 oposi\u00e7\u00e3o destes. Dos fundamentos dos embargos (CPC, art. 741), muito poucos s\u00e3o os que o juiz n\u00e3o pode conhecer de-of\u00edcio, na pr\u00f3pria execu\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>57. Nesse sentido, cada vez mais os tribunais brasileiros t\u00eam aceito as denominadas obje\u00e7\u00f5es de pr\u00e9-executividade, que versam sobre mat\u00e9ria de defesa e s\u00e3o cognosc\u00edveis de of\u00edcio pelo julgador por se referirem a quest\u00f5es de ordem p\u00fablica, pass\u00edveis de aprecia\u00e7\u00e3o independentemente de qualquer iniciativa do demandado (CPC, art. 267, \u00a7 3\u00ba, e 301, \u00a7 4\u00ba). <\/p>\n<p>58. Permite-se com tais obje\u00e7\u00f5es o oferecimento de defesas antes da efetiva\u00e7\u00e3o da penhora ou do dep\u00f3sito e ao longo de todo o arco procedimental, pois n\u00e3o est\u00e3o sujeitas \u00e0 preclus\u00e3o; o demandado pode insurgir-se contra a execu\u00e7\u00e3o, antes de seguro o ju\u00edzo, que autoriza a oposi\u00e7\u00e3o de embargos por peti\u00e7\u00e3o dirigida aos pr\u00f3prios autos do processo executivo. <\/p>\n<p>59. N\u00e3o havendo aprecia\u00e7\u00e3o pelo julgador, sob o argumento de que tal mat\u00e9ria s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel de ser ventilada nos embargos, a parte pode agravar de instrumento, solicitando ao \u00f3rg\u00e3o <em>ad quem <\/em>comando destinado a fazer com que o juiz de primeiro grau se pronuncie de imediato sobre a obje\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade(8). <\/p>\n<p>60. Nesse tempo, se houver constri\u00e7\u00e3o, pode o executado aleg\u00e1-la novamente na pr\u00f3pria a\u00e7\u00e3o incidental de embargos.<\/p>\n<p>61. Se por expresso mandamento legal o juiz tem o dever de fiscalizar as condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o no processo de conhecimento (art. 267, \u00a7 4\u00ba), a <em>fortiori<\/em> dever\u00e1 faz\u00ea-lo no executivo. <\/p>\n<p>62. Aqui existe, e l\u00e1 n\u00e3o, um ato constritivo a evitar e que pode ser, como no caso fatalmente ser\u00e1, extremamente danoso ao demandado. <\/p>\n<p>63. <em>N\u00e3o h\u00e1 nada que justifique penhorar para depois discutir a exist\u00eancia ou requisitos como certeza, liquidez e exigibilidade do t\u00edtulo: como penhorar primeiro e deixar para depois a discuss\u00e3o sobre a exist\u00eancia do pr\u00f3prio t\u00edtulo ou a sua liquidez, a sua certeza, a sua exigibilidade, sem o qual penhora alguma se faz?<\/em><\/p>\n<p>64. <em>Tudo converge, como se v\u00ea, para a mais absoluta imperiosidade de verificar a exist\u00eancia ou inexist\u00eancia do t\u00edtulo executivo, bem como seus requisitos como a certeza, exibilidade e liquidez, antes de mandar penhorar, sob pena de grave viola\u00e7\u00e3o a todos os dispositivos referidos logo acima (CPC, arts. 583; 586; 614, inciso I; 616; 618, inciso I, todos c\/c art. 267, \u00a7 4\u00ba).<\/em><\/p>\n<p>65. <em>Certeza e liquidez <\/em>s\u00e3o requisitos de exist\u00eancia do t\u00edtulo executivo. Sem tais atributos, em raz\u00e3o da aus\u00eancia de t\u00edtulo, a tutela executiva n\u00e3o \u00e9 adequada para atender a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-substancial que se apresenta. Significa, em s\u00edntese, que o demandante, ao ingressar com a\u00e7\u00e3o executiva sem t\u00edtulo, \u00e9 carecedor desta por falta de interesse processual.<\/p>\n<p>66. <em>Como \u00e9 sabido, a aus\u00eancia das condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o provoca a extin\u00e7\u00e3o do processo (CPC, art. 267). Al\u00e9m disso, por serem de ordem p\u00fablica, quest\u00f5es como essa podem e devem ser conhecidas a qualquer tempo e grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, independentemente de provoca\u00e7\u00e3o das partes (art. 267, \u00a7 3\u00ba).<\/em><\/p>\n<p>67. No processo de execu\u00e7\u00e3o, quest\u00f5es de ordem p\u00fablica, relacionadas \u00e0s condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o e aos pressupostos de desenvolvimento do processo, s\u00e3o denominadas pela doutrina de obje\u00e7\u00f5es de pr\u00e9-executividade ou exce\u00e7\u00f5es de pr\u00e9-executividade.<\/p>\n<p>68. Concluindo, jamais se poder\u00e1 dizer l\u00edquida uma obriga\u00e7\u00e3o quando a determina\u00e7\u00e3o do seu quantum \u00e9 confiada \u00e0 vontade do credor. Potestatividade e executividade s\u00e3o conceitos que se repelem.<\/p>\n<p>69. Os Tribunais brasileiros est\u00e3o integralmente alinhados ao entendimento de que a defesa do executado n\u00e3o se faz somente mediante embargos, mas tamb\u00e9m no pr\u00f3prio processo de execu\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, s\u00e3o ilustrativos os precedentes que a seguir se exibe:<\/p>\n<p>&quot;EXECU\u00c7\u00c3O \u2013 FALTA DE LIQUIDEZ \u2013 NULIDADE \u2013 PR\u00c9-EXECUTIVIDADE \u2013 1. Admite-se a exce\u00e7\u00e3o, de maneira que \u00e9 l\u00edcito arg\u00fcir de nula a execu\u00e7\u00e3o, por simples peti\u00e7\u00e3o. A saber, pode a parte alegar a nulidade, independentemente de embargos, por exemplo. &quot;Admiss\u00edvel, como condi\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade, o exame da liquidez, certeza e exigibilidade do T\u00edtulo a viabilizar o processo de execu\u00e7\u00e3o&quot; (REsp 124.364, DJ de 26.10.1998). 2. Mas n\u00e3o afeta a liquidez do t\u00edtulo quest\u00f5es atinentes \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o, cumula\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o de perman\u00eancia e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, utiliza\u00e7\u00e3o de determinado modelo de corre\u00e7\u00e3o. Trata-se de mat\u00e9rias pr\u00f3prias dos arts. 741 e 745 do CPC. 3. Podendo validamente opor-se \u00e0 execu\u00e7\u00e3o por meio de embargos, n\u00e3o \u00e9 l\u00edcito se utilize da exce\u00e7\u00e3o. 4. Caso em que na origem se impunha, &quot;para melhor discuss\u00e3o da d\u00edvida ou do t\u00edtulo, a oposi\u00e7\u00e3o de embargos, uma vez seguro o ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o&quot;. Inocorr\u00eancia de afronta do art. 618, I do CPC. Diss\u00eddio n\u00e3o configurado. 5. Recurso especial n\u00e3o conhecido. (STJ \u2013 REsp 187.195 \u2013 RJ \u2013 3\u00aa T. \u2013 Rel. Min. Nilson Naves \u2013 DJU 17.05.2012 \u2013 p. 202)<\/p>\n<p>EXECU\u00c7\u00c3O POR T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL \u2013 EXCE\u00c7\u00c3O DE PR\u00c9-EXECUTIVIDADE \u2013 FALTA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO T\u00cdTULO \u2013 1. N\u00e3o ofende a nenhuma regra do C\u00f3digo de Processo Civil o oferecimento da exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade para postular a nulidade da execu\u00e7\u00e3o (art. 618 do C\u00f3digo de Processo Civil), independentemente do embargos de devedor. 2. Considerando o Tribunal de origem que o t\u00edtulo n\u00e3o \u00e9 l\u00edquido, certo e exig\u00edvel, malgrado ter o exeq\u00fcente apresentado os documentos que considerou aptos, n\u00e3o tem cabimento a invoca\u00e7\u00e3o do art. 616 do C\u00f3digo de Processo Civil. 3. Recurso especial n\u00e3o conhecido. (STJ \u2013 REsp 160.107 \u2013 ES \u2013 3\u00aa T. \u2013 Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito \u2013 DJU 03.05.2012 \u2013 p. 145)<\/p>\n<p>EXECU\u00c7\u00c3O \u2013 EXCE\u00c7\u00c3O DE PR\u00c9-EXECUTIVIDADE \u2013 A defesa que nega a executividade do t\u00edtulo apresentado pode ser formulada nos pr\u00f3prios autos do processo da execu\u00e7\u00e3o e independe do prazo fixado para os embargos de devedor. Precedentes. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (STJ \u2013 REsp 220100 \u2013 RJ \u2013 4\u00aa T. \u2013 Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar \u2013 DJU 25.10.2012 \u2013 p. 93)<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO \u2013 PROCESSO CIVIL \u2013 EXCE\u00c7\u00c3O DE PR\u00c9-EXECUTIVIDADE \u2013 SENDO RAZO\u00c1VEL A TESE SUSTENTADA PELA DEVEDORA, SUSPENDE-SE O ANDAMENTO DA EXECU\u00c7\u00c3O AT\u00c9 O JULGAMENTO DO INCIDENTE \u2013 Agravo provido. (TJRS \u2013 AI 598455939 \u2013 RS \u2013 9\u00aa C.C\u00edv. \u2013 Rel. Des. Tupinamba Pinto De Azevedo \u2013 J. 23.03.2012)<\/p>\n<p>NOTA PROMISS\u00d3RIA \u2013 EMISS\u00c3O POR MANDAT\u00c1RIO SEM PODERES \u2013 NULIDADE DO T\u00cdTULO \u2013 EXCE\u00c7\u00c3O DE PR\u00c9-EXECUTIVIDADE \u2013 Nota promiss\u00f3ria emitida por mandat\u00e1rio sem poderes expressos no instrumento de mandato padece de inefic\u00e1cia que impede o processo de execu\u00e7\u00e3o. Apelo improvido. (TJRS \u2013 AC 197242175 \u2013 RS \u2013 17\u00aa C.C\u00edv. \u2013 Rel. Des. Elaine Harzheim Macedo \u2013 J. 15.12.1998)<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO \u2013 EXECU\u00c7\u00c3O \u2013 EXCE\u00c7\u00c3O DE PR\u00c9-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA \u2013 A MAT\u00c9RIA ARG\u00dcIDA IMPLICA EM EXAME DAS CONDI\u00c7\u00d5ES DA A\u00c7\u00c3O, SENDO NULIDADE DAQUELAS QUE PODEM E DEVEM SER RECONHECIDAS DE OF\u00cdCIO \u2013 CONTRATO DE ABERTURA DE CR\u00c9DITO EM CONTA CORRENTE CHEQUE NOBRE \u2013 EXECU\u00c7\u00c3O \u2013 CONTRATO DE ABERTURA DE CR\u00c9DITO \u2013 INADMISSIBILIDADE \u2013 N\u00c3O SE ADMITE A EXECU\u00c7\u00c3O DE CONTRATO DE ABERTURA DE CR\u00c9DITO, MESMO QUE ACOMPANHADO DOS EXTRATOS DE SUA UTILIZA\u00c7\u00c3O, POR AUS\u00caNCIA DE LIQUIDEZ \u2013 RECURSO IMPROVIDO \u2013 (AC 197114713) \u2013 AGRAVO PROVIDO \u2013 (TJRS \u2013 AI 198098717 \u2013 RS \u2013 15\u00aa C.C\u00edv. \u2013 Rel. Des. Vicente Barroco de Vasconcelos \u2013 J. 19.08.1998)<\/p>\n<p>EXECU\u00c7\u00c3O \u2013 EXCE\u00c7\u00c3O DE PR\u00c9-EXECUTIVIDADE \u2013 NULIDADE DA EXECU\u00c7\u00c3O \u2013 CASSA\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A \u2013 Processual civil. Exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade. A arg\u00fci\u00e7\u00e3o de nulidade da execu\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s da denominada &quot;exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade&quot;, n\u00e3o requer a propositura da a\u00e7\u00e3o de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, sendo resolvida incidentalmente. Provimento do recurso. (MCG) (TJRJ \u2013 AC 2.596\/98 \u2013 Reg. 090998 \u2013 C\u00f3d. 98.001.02596 \u2013 RJ \u2013 16\u00aa C.C\u00edv. \u2013 Rel. Desig. Juiz Nagib Slaibi Filho \u2013 J. 30.06.1998)&quot;<\/p>\n<p>70. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no julgamento do Resp n\u00ba 187.195, publicado em 17 de maio de 2012, tendo como relator o Ministro Carlos Arberto Meneses Direito, esposou o seguinte entendimento:<\/p>\n<p>&quot;Execu\u00e7\u00e3o. Falta de liquidez. Nulidade (pr\u00e9-executividade). 1. Admite-se a exce\u00e7\u00e3o, de maneira que \u00e9 l\u00edcito, por simples peti\u00e7\u00e3o. A saber, pode a parte alegar a nulidade, independentemente de embargos, por exemplo&quot; Admiss\u00edvel, como condi\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade, o exame da liquidez, certeza e exibilidade do t\u00edtulo a viabilizar o processo de execu\u00e7\u00e3o&quot; (Resp \u2013 124.364, DJ de 26\/10\/98).&quot;<\/p>\n<p>71. Sendo absolutamente invi\u00e1vel a via executiva pretendida, o processo n\u00e3o escapar\u00e1 de ser liminarmente extinto por decis\u00e3o terminativa: a inadequa\u00e7\u00e3o da tutela jurisdicional pretendida \u00e9 tamanha que n\u00e3o comporta qualquer esp\u00e9cie de convers\u00e3o. <\/p>\n<p>72. Converter processo de execu\u00e7\u00e3o em processo de conhecimento \u00e9 absolutamente inadmiss\u00edvel. <\/p>\n<p>73. Para um processo cognitivo tendente \u00e0 senten\u00e7a condenat\u00f3ria, \u00e9 notoriamente indispens\u00e1vel que houvesse o demandante, j\u00e1 na peti\u00e7\u00e3o inicial, deduzido um <em>petitum<\/em> endere\u00e7ado a ela. Nos termos do art. 128 do C\u00f3digo de Processo Civil, decidindo o juiz nos limites da demanda proposta, n\u00e3o poder\u00e1 conceder uma condena\u00e7\u00e3o que n\u00e3o foi pedida. N\u00e3o se converte processo de execu\u00e7\u00e3o em processo de conhecimento. <\/p>\n<p>74. Tal convers\u00e3o importaria altera\u00e7\u00e3o do <em>petitum<\/em> ou da <em>causa petendi<\/em>, num imagin\u00e1rio aditamento \u00e0 peti\u00e7\u00e3o inicial. Os arts. 264 e 294 do C\u00f3digo de Processo Civil, respons\u00e1veis pela estabiliza\u00e7\u00e3o do processo, impedem que depois da cita\u00e7\u00e3o haja qualquer altera\u00e7\u00e3o dessa ordem.<\/p>\n<p>75. Como sustentado, o Exeq\u00fcente sem t\u00edtulo, ou com t\u00edtulo il\u00edquido, inexig\u00edvel ou incerto \u00e9 carecedor da a\u00e7\u00e3o por falta de interesse processual (inadequa\u00e7\u00e3o da via jurisdicional executiva), extinguindo-se o processo por aus\u00eancia de uma das condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>76. O processo de execu\u00e7\u00e3o, portanto, pode levar o executado a submeter seu patrim\u00f4nio \u00e0 constri\u00e7\u00e3o da penhora, mesmo se entender indevida aquela pretens\u00e3o do Autor. Ainda que abusiva, irregular, viciada, ausentes pressupostos de exist\u00eancia e validade, na fria letra do CPC (art. 737), para que seus embargos sejam admitidos, h\u00e1 que, antes, fazer seguro o ju\u00edzo. <\/p>\n<p>77. Ali\u00e1s, nesse sentido, a jurisprud\u00eancia do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo \u00e9 un\u00edssona, pac\u00edfica e remansosa, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>&quot;(Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo, processo n\u00ba 17930002815 &#8211; DATA: 16 de maio de 1995, Rel. Desembargador Arione Vasconcelos Ribeiro Ac\u00f3rd\u00e3o: E m e n t a: Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel &#8211; Processual Civil &#8211; Execu\u00e7\u00e3o &#8211; Falta de titulo executivo &#8211; Oficio de intima\u00e7\u00e3o &#8211; Aus\u00eancia dos pressupostos de certeza e exigibilidade &#8211; T\u00edtulo judicial &#8211; Inexist\u00eancia &#8211; Nulidade da execu\u00e7\u00e3o &#8211; Mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica &#8211; Decreta\u00e7\u00e3o de nulidade da execu\u00e7\u00e3o &#8211; Apela\u00e7\u00e3o conhecida e provida. 1.- Sem a prova do titulo contendo os pressupostos de executividade, o credor n\u00e3o pode propor a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o (art. 586, do CPC). 2.- O oficio de intima\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a condenat\u00f3ria n\u00e3o constitui t\u00edtulo execut\u00f3rio por falta dos pressupostos de liquidez e exigibilidade porque n\u00e3o se pode avaliar se transitou ou n\u00e3o em julgado a senten\u00e7a. 3.- Somente as senten\u00e7as, cartas de senten\u00e7a e os for mais de partilha se constituem em titulo judicial para fundamentar a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o definitiva ou provis\u00f3ria (art. 587, do CPC). 4.- Faltando os pressupostos de executividade do t\u00edtulo nulo e o processo de execu\u00e7\u00e3o por ferir a regra dos arts. 584 e 586, do CPC. 5.- nula e a execu\u00e7\u00e3o que ano esta fundamentada em titulo executivo que ano for l\u00edquido, certo e exig\u00edvel (art. 618, I, do CPC) e como se trata de mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica (art. 586, do CPC) que imp\u00f5e regra imperativa de que &quot;fundar-se-a sempre em t\u00edtulo l\u00edquido, certo e exig\u00edvel&quot;. 6.- Apela\u00e7\u00e3o conhecida para, de of\u00edcio, decretar a nulidade do processo executivo <em>&quot;ab initio&quot;<\/em>. <\/p>\n<p>Tribunal de Justi\u00e7a do Esp\u00edrito Santo &#8211; PROCESSO: 08910001380 &#8211; DATA: 12\/03\/1996 &#8211; DESEMBARGADOR: MAURILIO ALMEIDA DE ABREU Ac\u00f3rd\u00e3o &#8211; E m e n t a Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel &#8211; T\u00edtulo inexequ\u00edvel &#8211; Nulidade &#8211; Apelo improvido. Tratando-se de reconhecimento de nulidade, curial que pode se dar &quot;ex-officio&quot;, em qualquer tempo e grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, independentemente de argui\u00e7\u00e3o da parte, ou de oferecimento de embargos. Questionamento de valores que por si mesmos, mostram-se confusos e obscuros, n\u00e3o se sabendo, ao certo, qual o valor real a ser executado. E assim o e, pois no caso em enfoque, indubit\u00e1vel e a desconformidade entre os titulos executivos e o pedido do exequente, ora apelante. Inexistindo, portanto, o trin\u00f4mio certeza, liquidez e exigibilidade, aplica-se o disposto no art. 618 do CPC, eis que, \u00edrrita e a execu\u00e7\u00e3o. Por conseguinte, nula n\u00e3o h\u00e1 de ser considerada.&quot;<\/p>\n<p>78. No que pertine ao prazo para oferecimento da exce\u00e7\u00e3o ou obje\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade, vale dizer o seguinte. \u00c9 marcante no processo a influ\u00eancia do tempo, incessamente a impulsion\u00e1-lo, tendo como propuls\u00e3o o perigo da preclus\u00e3o. N\u00e3o poder\u00edamos deixar de considerar, nesse trabalho, a exist\u00eancia ou n\u00e3o de prazo para oferecimento da exce\u00e7\u00e3o. Prazo, aqui, entendido como espa\u00e7o de tempo destinado ao cumprimento dos atos do processo(9). N\u00e3o existe prazo para a sua pr\u00e1tica. <\/p>\n<p>79. Ainda que prazo houvesse sido marcado pela lei, n\u00e3o seria preclusivo, pois a natureza das mat\u00e9rias poss\u00edveis de ser alegadas n\u00e3o se subordina \u00e0 peremptoriedade inerente \u00e0 preclus\u00e3o. Quest\u00f5es processuais, de ordem p\u00fablica, podem ser alegadas a qualquer tempo; da mesma forma a prescri\u00e7\u00e3o, a decad\u00eancia, o pagamento e a compensa\u00e7\u00e3o. De sorte que, assim, \u00e9 de se admitir a exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade a qualquer tempo no processo de execu\u00e7\u00e3o, sem o limite de 24 (vinte e quatro) horas posteriores \u00e0 cita\u00e7\u00e3o. (10) Essa \u00e9 a li\u00e7\u00e3o de GALENO LACERDA, ARAKEN DE ASSIS, ENRIQUE VESCOVI e CARLOS HENRIQUE ABR\u00c3O, e a jurisprud\u00eancia tamb\u00e9m \u00e9 nesse sentido:<\/p>\n<p>&quot;EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL \u2013 EXCE\u00c7\u00c3O DE PR\u00c9-EXECUTIVIDADE \u2013 CONCEITO \u2013 REQUISITOS \u2013 GARANTIA DO JU\u00cdZO \u2013 DEVIDO PROCESSO LEGAL \u2013 1 \u2013 A exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade \u00e9 uma esp\u00e9cie excepcional de defesa espec\u00edfica do processo de execu\u00e7\u00e3o, ou seja, independentemente de embargos do devedor, que \u00e9 a\u00e7\u00e3o de conhecimento incidental \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, o executado pode promover a sua defesa pedindo a extin\u00e7\u00e3o do processo, por falta do preenchimento dos requisitos legais. \u00c9 uma mitiga\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da concentra\u00e7\u00e3o da defesa, que rege os embargos do devedor. 2 \u2013 Predomina na doutrina o entendimento no sentido da possibilidade da mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica (obje\u00e7\u00f5es processuais e substanciais), reconhec\u00edvel, inclusive, de of\u00edcio pelo pr\u00f3prio magistrado, a qualquer tempo e grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, ser objeto da exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade (na verdade obje\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade, segundo alguns autores que apontam a impropriedade do termo), at\u00e9 porque h\u00e1 interesse p\u00fablico de que a atua\u00e7\u00e3o jurisdicional, com o disp\u00eandio de recursos materiais e humanos que lhe s\u00e3o necess\u00e1rios, n\u00e3o seja exercida por inexist\u00eancia da pr\u00f3pria a\u00e7\u00e3o. Por ser ileg\u00edtima a parte, n\u00e3o haver interesse processual e possibilidade jur\u00eddica do pedido; por inexistentes os pressupostos processuais de exist\u00eancia e validade da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica-processual e, ainda, por se mostrar a autoridade judici\u00e1ria absolutamente incompetente. 3 \u2013 H\u00e1 possibilidade de serem arg\u00fcidas tamb\u00e9m causas modificativas, extintivas ou impeditivas do direito do exeq\u00fcente (v.g. pagamento, decad\u00eancia, prescri\u00e7\u00e3o, remiss\u00e3o, anistia, etc.) desde que desnecess\u00e1ria qualquer dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, ou seja, desde que seja de plano, por prova documental inequ\u00edvoca, comprovada a inviabilidade da execu\u00e7\u00e3o. 4 \u2013 Isso n\u00e3o significa estar correta a alega\u00e7\u00e3o, de certa forma freq\u00fcente principalmente em execu\u00e7\u00f5es, de que, com a promulga\u00e7\u00e3o da atual Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a obrigatoriedade da garantia do ju\u00edzo para oferecimento de embargos mostrar-se-ia inconstitucional, tendo em vista a impossibilidade de priva\u00e7\u00e3o de bens sem o devido processo legal. \u00c9 certo que o devido processo legal \u00e9 a possibilidade efetiva da parte ter acesso ao poder judici\u00e1rio, deduzindo pretens\u00e3o e podendo se defender com a maior amplitude poss\u00edvel, conforme o processo descrito na lei. O que o princ\u00edpio busca impedir \u00e9 que de modo arbitr\u00e1rio, ou seja, sem qualquer respaldo legal, haja o desapossamento de bens e da liberdade da pessoa. Havendo um processo descrito na lei, este dever\u00e1 ser seguido de forma a resguardar tanto os interesses do autor, como os interesses do r\u00e9u, de forma igualit\u00e1ria, sob pena de ferimento de outro princ\u00edpio constitucional, qual seja, da isonomia, que tamb\u00e9m rege a rela\u00e7\u00e3o processual. 5 \u2013 Pelo que se depreende da c\u00f3pia da certid\u00e3o da d\u00edvida ativa, anexada aos autos, o t\u00edtulo executivo extrajudicial encontra-se formalmente perfeito, gozando de presun\u00e7\u00e3o legal de certeza e liquidez. No que concerne \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, pela compensa\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m n\u00e3o foi apresentada qualquer comprova\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca. 6. Agravo a que se nega provimento. (TRF 3\u00aa R. \u2013 AI 51.242 \u2013 SP \u2013 3\u00aa T. \u2013 Rel. Juiz Manoel \u00c1lvares \u2013 DJU 18.11.1998 \u2013 p. 502)&quot;<\/p>\n<p>80. Assim, conforme se demonstrou, diante da forte base jurisprudencial e doutrin\u00e1ria trazida \u00e0 cola\u00e7\u00e3o, inclusive os posicionamentos dominantes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo \u00e9 de ser a presente exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade conhecida para, no m\u00e9rito, se assim entender Vossa Excel\u00eancia, ser provida.<\/p>\n<p><strong>II \u2013 APERTADA S\u00cdNTESE DA DEMANDA.<\/strong><\/p>\n<p>81. Aos 09 de outubro de 1997, o senhor ANT\u00d4NIO PINTO CAMIS\u00c3O NETO ajuizou na 1\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de S\u00e3o Mateus, uma execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada (processo 382\/97), com base em t\u00edtulos executivos extrajudiciais, a saber, dois cheques, nos valores de R$ 49.750,00 (quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais) e R$ 100.250,00 (cem mil, duzentos e cinquenta reais), em face de ESCOLA DE PR\u00c9 E PRIMEIRO GRAU PEIXINHO DOURADO. <\/p>\n<p>82. No mesmo dia, o senhor H\u00c9LIO RODRIGUES VALENTIM, tamb\u00e9m ajuizou uma execu\u00e7\u00e3o (processo n\u00ba 381\/97), na mesma vara e comarca, com base um um t\u00edtulo executivo extrajudicial, um cheque no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em face de RITA MARIA ALVES NASCIMENTO DO VALLE.<\/p>\n<p>83. Como <em>causa debendi<\/em>, que constituiria a justificativa para emiss\u00e3o dos t\u00edtulos, alegaram que teriam negociado cotas de Executada, transa\u00e7\u00e3o essa que se daria ap\u00f3s o levantamento cont\u00e1bil da empresa, dos seus ativos e passivos. Ent\u00e3o, para sanar despesas prementes da empresa, os Exequentes alegam ter, prontamente, disponibilizado as quantias de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) cada um, recebendo em garantia unicamente os cheques objeto de execu\u00e7\u00e3o, sem qualquer garantia real. <\/p>\n<p>84. Estranhamente, ap\u00f3s a conclus\u00e3o da auditoria na empresa, os Exequentes &quot;desistiram&quot; do neg\u00f3cio, tornando-se &quot;credores&quot; do valor pretensamente dado em m\u00fatuo, passando ent\u00e3o a tentar receber o que teriam emprestado, o que culminou com a apresenta\u00e7\u00e3o dos cheques e a sua devolu\u00e7\u00e3o por insufici\u00eancia de saldo.<\/p>\n<p>85. Vale arguir, note-se bem, que trata-se da vultosa quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) que, segundo os Exequentes, teria sido prontamente disponibilizada, em flagrante contraste com seus patrim\u00f4nios e sem nenhuma garantia real.<\/p>\n<p>86. No caso da execu\u00e7\u00e3o movida pelo senhor H\u00c9LIO RODRIGUES VALENTIM, a situa\u00e7\u00e3o \u00e9 ainda mais grave, porque causa maior esp\u00e9cie, que uma s\u00f3cia da empresa, a senhora RITA MARIA ALVES DO NASCIMENTO tenha emitido um cheque seu, em garantia ao suposto empr\u00e9stimo em benef\u00edcio da empresa, colocando seu patrim\u00f4nio pessoal em risco, da ordem de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)?<\/p>\n<p>87. Vale aduzir que, ningu\u00e9m, em s\u00e3 consci\u00eancia, ainda mais no caso dos Exequentes que possuem patrim\u00f4nio de pequena monta, dispobilizariam divisas no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em um neg\u00f3cio que ainda cogitavam realizar, muito menos sem garantia real.<\/p>\n<p>88. Assim, ap\u00f3s a obten\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos, estranhamente os Exequentes buscaram tutela jurisdicional para a satisfa\u00e7\u00e3o dos seus &quot;cr\u00e9ditos&quot;, apresentando os cheques para compensa\u00e7\u00e3o e, posteriormente aviando as execu\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>89. Mesmo em se admitindo a n\u00e3o obten\u00e7\u00e3o dos cheques com dolo e em branco, como admitir a ESCOLA DE PR\u00c9 E PRIMEIRO GRAU PEIXINHO DOURADO venda cotas dela pr\u00f3pria, emitindo um cheque seu? Somente um s\u00f3cio da empresa \u00e9 que poderia negociar quotas&#8230; N\u00e3o se olvide que os cheques foram datilografados, n\u00e3o preeenchidos \u00e0 m\u00e3o&#8230; <\/p>\n<p>90. Insta gizar que em nossos longos anos de estudo e pr\u00e1tica do direito, nunca vimos nada parecido com o que ocorreu nessas duas execu\u00e7\u00f5es, vez que foram praticadas verdadeiras teratologias, amplamente em preju\u00edzo dos Executados, sem que houvesse um m\u00ednimo de embasamento t\u00e9cnico, quer da lei, da doutrina, ou mesmo da jurisprud\u00eancia. Basta se ver que (despacho de fls. 261\/262) a execu\u00e7\u00e3o do acordo foi realizada no bojo de um processo extinto (<em>via inadequada e n\u00e3o recolhimento de custas) <\/em>&#8230; Basta se ver que um mesmo t\u00edtulo est\u00e1 sendo executado duas vezes (<em>bis in idem e excesso de execu\u00e7\u00e3o), com a exist\u00eancia de dois mandados de cita\u00e7\u00e3o e pagamento, um em cada processo<\/em>&#8230; Basta se ver que (peti\u00e7\u00e3o de fls. 179\/182), mesmo estando apenas 2 (duas) parcelas vencidas das 37 (trinta e sete) do acordo, foram, a um s\u00f3 tempo, executadas todas as parcelas, vencidas e vincendas (inexigibilidade, n\u00e3o vencimento do t\u00edtulo)&#8230; Basta se ver que existem penhoras em uma execu\u00e7\u00e3o NULA (por inexist\u00eancia de liquidez e exigibilidade do t\u00edtulo)&#8230;<\/p>\n<p>91. \u00c9 de se dar resposta, antes de mais nada, ao patrono do Exequente que, apesar de tudo, na sua peti\u00e7\u00e3o de fls. 268\/269, ainda vem reclamar a respeito da desordem e o tumulto processual, diga-se <em>en passant, <\/em>por ele criado, supinamente lan\u00e7ando verrinas ao Executado e seu patrono, expendendo que &quot;<em>Examinados os autos vemos que de fato, foi instaurada a balb\u00fardia no processo&quot;, s\u00f3 que <\/em>como bem afirma o juiz ADEMAR J. BERMOND, em seu despacho de fls. 261\/262, essa balb\u00fardia foi gerada pelos Exequentes, transcrevemos um trecho do despacho a fim de esclarecer e poupar Vossa Excel\u00eancia de perquirir o flagrante equ\u00edvoco perpetrado pelo patrono dos Exequentes, consistindo em executar o acordo nos autos de um processo extinto: <em>&quot;Na realidade, por for\u00e7a de senten\u00e7a homologat\u00f3ria prolatada nos autos dos embargos ou execu\u00e7\u00e3o, este processo fora h\u00e1 muito extinto. Uma vez n\u00e3o cumprido o acordo, por uma quest\u00e3o de l\u00f3gica processual, seria este que deveria ser executado e n\u00e3o prosseguir no processo extinto, ressurgindo-o das cinzas. Isso provocou uma verdadeira balb\u00fardia, gerando este tipo de anomalia, onde processo extinto deu azo a agravo de instrumento&quot;&#8230; <\/em>E ainda assim o Exequente vem reclamar de desordem processual, que ele pr\u00f3prio gerou &#8230;<\/p>\n<p>92. Aforadas as execu\u00e7\u00f5es, conquanto possu\u00edssem credores, devedores e t\u00edtulos executivos extrajudiciais distintos, foram as mesmas apensadas, sem que houvesse qualquer base legal para tanto (conex\u00e3o), medida que veio a causar a mais absoluta desordem processual poss\u00edvel, conforme se demonstrar\u00e1. \u00c9 que se depreende de in\u00fameros julgados, dentre os quais se destaca o seguinte:<\/p>\n<p>&quot;1. PROVA IRRELEVANTE. AUDI\u00caNCIA DE INSTRU\u00c7\u00c3O E JULGAMENTO. \u2013 Execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial \u2013 Embargos de devedor \u2013 Julgamento antecipado da lide \u2013 Possibilidade n\u00e3o havendo necessidade de prova em audi\u00eancia e sendo as requerid inadequadas para o caso, imp\u00f5e-se o julgamento antecipado da lide. Conex\u00e3o \u2013 Obrigatoriedade de julgamento \u00fanico \u2013 Inexist\u00eancia in casu n\u00e3o se pode cogitar de conex\u00e3o entre execu\u00e7\u00f5es alicer\u00e7adas em instrumentos distintos cujos credores s\u00e3o diversos. Art. 15 do CPC \u2013 Incid\u00eancia express\u00f5es do Processo canceladas por injuriosas. Apela\u00e7\u00e3o provida em parte (CPC, art. 515, par. 1, \u00faltima parte). (TARS \u2013 AC 191.004.670 \u2013 4\u00aa CCiv. \u2013 Rel. Juiz Jauro Duarte Gehlen \u2013 J. 21.03.1991)&quot;<\/p>\n<p>93. No bojo do processo, v\u00ea-se, facilmente, que a maioria das decis\u00f5es interlocut\u00f3rias n\u00e3o possuem qualquer fundamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, como, por exemplo, a que determina a quebra do sigilo fiscal e banc\u00e1rio da Executada. E o que \u00e9 pior, seu advogado \u00e0 \u00e9poca n\u00e3o aviou qualquer provid\u00eancia a esse respeito. Vale lembrar, outrosssim a que determinou a penhora de bens im\u00f3veis da mesma sem determinar a intima\u00e7\u00e3o do seu c\u00f4njuge (CPC, art. 669, par\u00e1grafo \u00fanico). <\/p>\n<p>94. Mesmo em se constituindo a decis\u00e3o que determina a penhora em decis\u00e3o interlocut\u00f3ria, patente, ineg\u00e1vel e irrefut\u00e1vel \u00e9 a necessidade de que ela seja fundamentada. A jurisprud\u00eancia tamb\u00e9m comunga o mesmo entendimento, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>&quot;DECIS\u00c3O INTERLOCUT\u00d3RIA \u2013 NECESSIDADE DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O \u2013 As decis\u00f5es judiciais devem, necessariamente, ser fundamentadas, sob pena de desconstitui\u00e7\u00e3o. (TJRS \u2013 AI 197071764 \u2013 RS \u2013 4\u00aa C.C\u00edv. \u2013 Rel. Des. Cezar Tasso Gomes \u2013 J. 05.02.1998) <\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO \u2013 DECIS\u00c3O \u2013 FALTA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O \u2013 INEXIST\u00caNCIA DE NULIDADE \u2013 REVOGA\u00c7\u00c3O DE LIMINAR \u2013 POSSIBILIDADE \u2013 Inexiste nulidade quando a decis\u00e3o interlocut\u00f3ria encontra-se concisamente fundamentada. \u00c9 poss\u00edvel, a qualquer tempo, a revoga\u00e7\u00e3o da liminar, principalmente quando h\u00e1 elementos convincentes da necessidade dessa revoga\u00e7\u00e3o. (TJMT \u2013 AI 7.908 \u2013 Classe II \u2013 15 \u2013 Cuiab\u00e1 \u2013 3\u00aa C.C\u00edv. \u2013 Rel. Des. Ernani Vieira de Souza \u2013 J. 29.10.1997)<\/p>\n<p>FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O \u2013 DECIS\u00c3O NULA \u2013 \u00c9 nula a decis\u00e3o interlocut\u00f3ria despida de qualquer fundamenta\u00e7\u00e3o, por contrariar tanto o art. 165, do CPC, quanto o art. 93, IX, da Constitui\u00e7\u00e3o federal. (TJMT \u2013 AI 5.501 \u2013 Classe II \u2013 15 \u2013 Capital \u2013 3\u00aa C.C\u00edv. \u2013 Rel. Des. Ernani Vieira de Souza \u2013 J. 05.04.1995)&quot;<\/p>\n<p>95. Ainda que dias antes da propositura dessas a\u00e7\u00f5es, a emitente dos cheques houvesse comunicado \u00e0 autoridade policial a sua obten\u00e7\u00e3o com dolo pelos Exequentes, vez que os cheques lhes foram entregues em branco, para pagamento de uma d\u00edvida da escola com uma gr\u00e1fica, situa\u00e7\u00e3o que conduziria \u00e0 nulidade dos t\u00edtulos, essa afirma\u00e7\u00e3o sequer foi verificada, ventilada ou questionada pelos 4 (quatro) ju\u00edzes que decidiram em ambos feitos.\u00c9 que se depreende da sua narrativa \u00e0 Autoridade Policial, realizada, frize-se, oferecida dias antes do aforamento da presente execu\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&quot;A noticiante Rita Maria Alves Nascimento alega que entregou ao senhor H\u00e9lio Rodrigues Valentim para o mesmo pagar o n\u00facleo de apoio pedag\u00f3gico, 04 (quatro) cheques de sua emiss\u00e3o do Banestes, de n\u00ba 000135, 000136, 000137 e 000138. Que o cheque de n\u00ba 000138, o senhor H\u00e9lio preencheu no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), n\u00e3o sabendo a declarante qual o motivo porque s\u00f3 devia ao n\u00facleo R$ 38.000. Que os cheques foram entregues assinados em branco, pois o H\u00e9lio tem procura\u00e7\u00e3o da noticiante, e que tal cheque entrou em cobran\u00e7a. Que o senhor Ant\u00f4nio Pinto Camis\u00e3o Neto, que tamb\u00e9m tem procura\u00e7\u00e3o da noticiante ficou com dois cheques de n\u00ba 314945 e 314947, para tentar um empr\u00e9stimo de caf\u00e9, o que n\u00e3o conseguiu, e preencheu os cheques nos valores de R$ 49.750,00 (quarenta e nove mil setecentos e cinquenta reais) e R$ 100.250,00 (cem mil, duzentos e cinquenta reais), sem dar qualquer satisfa\u00e7\u00e3o \u00e0 noticiante.&quot;<\/p>\n<p>96. Releva expender que, absurdamente foram penhorados bens da empresa VALSERVICE \u2013 DESPARAFINA\u00c7\u00c3O E TRANSPORTES LTDA, ao pueril argumento de que a pessoa da senhora RITA MARIA ALVES NASCIMENTO DO VALLE era s\u00f3cia majorit\u00e1ria da mesma. Houve nega\u00e7\u00e3o de vig\u00eancia ao art. 20 do C\u00f3digo Civil e ao art. 591 do C\u00f3digo do Processo. E o patrono da Executada \u00e0 \u00e9poca, estranhamente ficou assistindo, no per\u00edodo de dezembro de 1997 a mar\u00e7o de 1998, calmamente, a penhora de parcela do faturamento da empresa da sua cliente, sem tomar qualquer provid\u00eancia. Somente em 18 de janeiro de 2012, na execu\u00e7\u00e3o do acordo, \u00e9 que aviou o competente agravo de instrumento, embora esquecendo de juntar c\u00f3pia da decis\u00e3o agravada e da respectiva intima\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo o recurso conhecido. Dessa decis\u00e3o interp\u00f4s agravo regimental, atrav\u00e9s do qual seu agravo de instrumento foi conhecido e, no m\u00e9rito provido. Nesse interregno, foram depositados, em decorr\u00eancia de uma constri\u00e7\u00e3o ilegal, R$ 24.353, 41 (vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), posteriormente levantados pelos Exequentes, com a obten\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1. O que existe na doutrina \u00e9 teoria da despersonaliza\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica, tamb\u00e9m chamada de <em>disregard doctrine<\/em> ou <em>disregard of legal entity<\/em>, pela qual se admite, em certos casos, a responsabiliza\u00e7\u00e3o de s\u00f3cio por d\u00edvidas da pessoa jur\u00eddica. Nunca o contr\u00e1rio, isto \u00e9, a responsabilida\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica por obriga\u00e7\u00e3o contra\u00edda por um s\u00f3cio. E o Desembargador Relator no seu ac\u00f3rd\u00e3o que julgou o agravo de instrumento, diz o seguinte:<\/p>\n<p>&quot;\u00c9 DE SENTEN\u00c7A GERAL QUE AS PESSOAS JUR\u00cdDICAS T\u00caM EXIST\u00caNCIA DISTINTA DA DOS SEUS MEMBROS, N\u00c3O SE PODENDO ALCAN\u00c7AR O S\u00d3CIO POR D\u00cdVIDA DO ENTE JUR\u00cdDICO. ADEMAIS, A EMPRESA QUE SOFREU A CONSTRI\u00c7\u00c3O JUDICIAL NADA TEM QUE VER COM OS EXECUTADOS, SENDO OUTRA PESSOA JUR\u00cdDICA&quot;.<\/p>\n<p>97. \u00c9 o que se infere dos seguintes ac\u00f3rd\u00e3os:<\/p>\n<p>&quot;MANDADO DE SEGURAN\u00c7A \u2013 ATO JUDICIAL. Decis\u00e3o que bloqueia com\u00e9rcio de pessoa jur\u00eddica estranha ao lit\u00edgio. Exist\u00eancia distinta da pessoa de seus membros. Art. 20 do CC. Concess\u00e3o da seguran\u00e7a, para revogar a decis\u00e3o impugnada. (1\u00ba TACSP \u2013 MS 443.801-9 \u2013 2\u00aa C. \u2013 Rel. Juiz Sena Rebou\u00e7as \u2013 J. 11.04.1990) (JTACSP 125\/234)<\/p>\n<p>EXECU\u00c7\u00c3O \u2013 PENHORA \u2013 BENS DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA QUAL O EXECUTADO \u00c9 S\u00d3CIO \u2013 INADMISSIBILIDADE \u2013 INTELIG\u00caNCIA DO ART. 20 DO CC \u2013 As pessoas jur\u00eddicas t\u00eam exist\u00eancia distinta da dos seus membros (art. 20 do CC), da\u00ed que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a penhora de bens da sociedade, quando o executado \u00e9 o seu s\u00f3cio, sendo poss\u00edvel, no entanto, a penhora das quotas deste, pois integram o seu patrim\u00f4nio particular. (TJSE \u2013 Ag. 150\/96 \u2013 Gr. V. \u2013 Rel. Des. Jos\u00e9 Ant\u00f4nio de Andrade Goes \u2013 J. 24.09.1996) (RT 738\/411)&quot;<\/p>\n<p>98. As partes celebraram acordo, que conteve uma mir\u00edade de ilegalidades, consistentes peremptoriamente nas raz\u00f5es que passamos a relatar. E, se isso n\u00e3o fosse suficiente, est\u00e1 sendo executado DUAS VEZES, em processos que foram extintos, sendo que deveria ter sido aforada uma \u00fanica execu\u00e7\u00e3o, fora dos autos, com o devido recolhimento de custas pelo Estado&#8230;<\/p>\n<p>a) O acordo na sua ess\u00eancia cont\u00e9m toda uma mir\u00edade de defici\u00eancias. Embora se destine a obter a transa\u00e7\u00e3o em duas execu\u00e7\u00f5es, com credores, devedores e t\u00edtulos distintos, o dito acordo n\u00e3o revela quanto cada devedor pagar\u00e1 a cada credor, nem quanto cada um dos Exequentes, individualmente, receber\u00e1 o que importa em falta de liquidez, requisito intr\u00ednseco.<\/p>\n<p>b) N\u00e3o se pode admitir que um acordo que consigne uma d\u00edvida de R$ 418.470,00 (quatrocentos e dezoito mil quatrocentos e setenta reais), contenha um bisonho erro de concord\u00e2ncia verbal como &quot;poder\u00e3o <em>serem<\/em> recebidos pelos Exequentes&quot;, seria abusar da nossa toler\u00e2ncia e ferir mortalmente a bel\u00edssima l\u00edngua portuguesa.<\/p>\n<p>c) H\u00e1 tamb\u00e9m flagrante contradi\u00e7\u00e3o entre os \u00edtens &quot;c&quot; e &quot;d&quot; do referido acordo, vez que no primeiro item fica consignado que <em>&quot;os Executados compremetem-se, ainda, com a libera\u00e7\u00e3o do pr\u00e9dio, junto ao BANDES&quot;<\/em>, note-se bem, &quot;do pr\u00e9dio&quot;, isto \u00e9, de um im\u00f3vel apenas, j\u00e1 no item seguinte afirmam com toda a inoc\u00eancia, <em>&quot;os im\u00f3veis supra citados, poder\u00e3o serem recebidos pelos Exequentes&quot;<\/em>. Assim h\u00e1 uma flagrante contradi\u00e7\u00e3o vez que um \u00fanico im\u00f3vel \u00e9 referido no acordo, e na sua \u00faltima cl\u00e1usula fica patente a exist\u00eancia de &quot;im\u00f3veis&quot;, o que denota uma quantidade de, pelo menos, dois.<\/p>\n<p>d) A empresa VALSERVICE \u2013 DESPARAFINA\u00c7\u00c3O E TRANSPORTES LTDA, n\u00e3o sendo sequer parte no referido instrumento, nunca poderia emitido as notas promiss\u00f3rias que garantiriam a d\u00edvida. Nem se objete que, tendo sua s\u00f3cia majorit\u00e1ria assinado o acordo, sem men\u00e7\u00e3o expressa da qualidade de representante da firma, a mesma o fez na qualidade de devedora, pessoa f\u00edsica. E o acordo nunca poderia operar efeitos perante terceiros, porque n\u00e3o foi subscrito por duas testemunhas, nem registrado em cart\u00f3rio, conforme determina o art. 135 do C\u00f3digo Civil. Vale ressaltar o brilhante despacho do juiz de fls. 262\/263: &quot;<em>&quot;Na realidade, por for\u00e7a de senten\u00e7a homologat\u00f3ria prolatada nos autos dos embargos ou execu\u00e7\u00e3o, este processo fora h\u00e1 muito extinto. Uma vez n\u00e3o cumprido o acordo, por uma quest\u00e3o de l\u00f3gica processual, seria este que deveria ser executado e n\u00e3o prosseguir no processo extinto, ressurgindo-o das cinzas. Isso provocou uma verdadeira balb\u00fardia, gerando este tipo de anomalia, onde processo extinto deu azo a agravo de instrumento, de quem, na realidade, n\u00e3o figurou no processo, nem como parte, nem como terceiro, mas teve bens constritos, e no acordo assumiu a d\u00edvida.&quot;.<\/em><\/p>\n<p>99. Por fim, a senten\u00e7a que homologou o acordo, sendo de m\u00e9rito, deveria ter se sujeitado ao disposto no art. 458 do CPC, sendo que deveria ter constado nela, como requisitos de constitui\u00e7\u00e3o v\u00e1lida: I &#8211; o relat\u00f3rio, que conter\u00e1 os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do r\u00e9u, bem como o registro das principais ocorr\u00eancias havidas no andamento do processo; II &#8211; os fundamentos, em que o juiz analisar\u00e1 as quest\u00f5es de fato e de direito; III &#8211; o dispositivo, em que o juiz resolver\u00e1 as quest\u00f5es, que as partes lhe submeterem. Com efeito, a mesma n\u00e3o atinge tais requisitos erigidos pela lei como essenciais, conforme se infere dos seguintes arestos:<\/p>\n<p>&quot;T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL. EXECU\u00c7\u00c3O. TRANSA\u00c7\u00c3O EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGA\u00c7\u00c3O JUDICIAL. FALTA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O. NULIDADE. \u2013 Transa\u00e7\u00e3o. Execu\u00e7\u00e3o. Acordo suspensivo para cumprimento volunt\u00e1rio da obriga\u00e7\u00e3o, a qual deram as partes novo valor e acrescentaram cl\u00e1usula penal. Decis\u00e3o homologat\u00f3ria que alterou a aven\u00e7a, anulada por aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o. (TARS \u2013 AGI 186.002.358 \u2013 3\u00aa CCiv. \u2013 Rel. Juiz Elvio Schuch Pinto \u2013 J. 05.02.1986)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O \u2013 EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO JUDICIAL \u2013 SENTEN\u00c7A HOMOLOGAT\u00d3RIA DE TRANSA\u00c7\u00c3O \u2013 EXTIN\u00c7\u00c3O DA EXECU\u00c7\u00c3O \u2013 SENTEN\u00c7A DESPROVIDA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS DO ART. 458 DO CPC \u2013 ARG\u00dcI\u00c7\u00c3O DE NULIDADE \u2013 RECURSO PROVIDO \u2013 O disposto no art. 458 do CPC \u00e9 imperativo, devendo, a senten\u00e7a, por isso, conter relat\u00f3rio, fundamenta\u00e7\u00e3o e conclus\u00e3o, sob pena de nulidade. (TJMT \u2013 AC 21.603 \u2013 Classe II \u2013 23 \u2013 V\u00e1rzea Grande \u2013 3\u00aa C.C\u00edv. \u2013 Rel. Des. Ernani Vieira de Souza \u2013 J. 04.11.1998)<\/p>\n<p>III \u2013 DA INEXIST\u00caNCIA DE LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO T\u00cdTULO JUDICIAL.<\/p>\n<p>100. Com efeito, o acordo (fls. 92\/93) n\u00e3o consigna quanto cada devedor pagar\u00e1 a cada credor. Ele apenas consigna que: <em>&quot;As Executadas reconhecem como devido o cr\u00e9dito dos Exequentes&quot; e &quot;As Executadas comprometem-se com o pagamento de 37 (trinta e sete) parcelas de R$ 31.310,00 (trinta e um mil, trezentos e dez reais)&quot;. <\/em>A saber, as Executadas s\u00e3o a senhora RITA MARIA ALVES NASCIMENTO DO VALE e a ESCOLA DE PR\u00c9 E PRIMEIRO GRAU PEIXINHO DOURADO. De modo que n\u00e3o ficou convenientemente individuada a obriga\u00e7\u00e3o de uma e de outra devedora. Trocando em mi\u00fados, se n\u00e3o fica claro, palm\u00e1vel e l\u00edmpido o <em>quantum debeatur, <\/em>adeus t\u00edtulo, face \u00e0 car\u00eancia de liquidez, n\u00e3o s\u00f3 a doutrina mas a jurisprud\u00eancia proclamam que qualquer necessidade de se acorrer ao substrato f\u00e1tico para acudir \u00e0 falha no t\u00edtulo quanto ao que deve ser pago, torna a execu\u00e7\u00e3o nula, por aus\u00eancia de liquidez (CPC, art. 618, I). Basta fazer uma \u00fanica pergunta ao t\u00edtulo: Quanto dever\u00e1 pagar, individualmente, cada devedora e quanto dever\u00e1 receber cada credor? Resposta: O t\u00edtulo n\u00e3o diz&#8230; Portanto, \u00e9 not\u00f3ria e evidente a sua iliquidez.<\/p>\n<p>101. Se, entretanto, Vossa Excel\u00eancia entender o contr\u00e1rio, a execu\u00e7\u00e3o \u00e9 nula n\u00e3o s\u00f3 porque o t\u00edtulo \u00e9 il\u00edquido, mas tamb\u00e9m porque foi aforada sem o vencimento da d\u00edvida, sem que se verificasse o inadimplemento, carecendo, o t\u00edtulo, de exibilidade. \u00c9 que, estando apenas duas parcelas vencidas, os Exequentes em manifesta m\u00e1-f\u00e9 o puseram em execu\u00e7\u00e3o cobrando TODAS as parcelas, vencidas e vincendas, sem que o acordo estipulasse o vencimento antecipado da d\u00edvida.<\/p>\n<p>102. \u00c0 luz do t\u00edtulo executivo, legalmente configurado, dispensa-se a pesquisa do direito do credor (quando o t\u00edtulo \u00e9 l\u00edquido e exig\u00edvel) e entra logo o \u00f3rg\u00e3o judicial a atuar sobre o patrim\u00f4nio do devedor, para realizar a san\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o inadimplida. Mas, para que seja leg\u00edtima a atividade execut\u00f3ria \u00e9 indispens\u00e1vel, primeiro, que o credor exiba o t\u00edtulo a que a lei confere a qualidade de executivo (CPC, art. 583); e segundo, que dito t\u00edtulo seja, <em>in concreto<\/em>, portador dos requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade (CPC, art. 586). <\/p>\n<p>103. Por certo, entende-se o t\u00edtulo que n\u00e3o tenha sua efic\u00e1cia subordinada a fatos futuros pendentes de acertamento; por l\u00edquido, aquele que verse sobre objeto conhecido e convenientemente individuado; e por exig\u00edvel, aquele que corresponda a obriga\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, j\u00e1 vencida. <\/p>\n<p>104. T\u00edtulo incerto, il\u00edquido ou inexig\u00edvel \u00e9 t\u00edtulo impr\u00f3prio para sustentar o processo executivo, tornando obrigat\u00f3rio seu pr\u00e9vio acertamento pelas vias comuns do processo de conhecimento. Atenta, pois, contra o devido processo legal a abertura de execu\u00e7\u00e3o com apoio em t\u00edtulo que n\u00e3o apresenta todos os requisitos do art. 586 do CPC, e a san\u00e7\u00e3o que o C\u00f3digo aplica<em> in casu<\/em> \u00e9 a da nulidade do processo (art. 618).<\/p>\n<p>105. Quanto \u00e0 configura\u00e7\u00e3o da liquidez, \u00e9 bom lembrar que o tratamento dispensado pela doutrina e jurisprud\u00eancia a esse tema n\u00e3o \u00e9 o de confundir liquidez com absoluta literalidade do <em>quantum debeatur<\/em> mencionado no t\u00edtulo.<\/p>\n<p>106. Sobre o assunto, em sede de doutrina, que: <em>&quot;A liquidez (exigida pela lei para caracterizar o t\u00edtulo executivo) consiste no plus que se acrescenta \u00e0 certeza da obriga\u00e7\u00e3o. Por ela demonstra-se que n\u00e3o somente se sabe que &quot;se deve&quot;<\/em>, mas tamb\u00e9m <em>&quot;quanto se deve&quot;<\/em> ou <em>&quot;o que se deve&quot;<\/em> (PAUL CUCHE &#8211; JEAN VINCENT, &quot;Voies d\u00b4Execution&quot;, 10\u00aa ed., Paris, Dalloz, n\u00ba 22, p. 32). <\/p>\n<p>107. Nessa mat\u00e9ria, \u00e9 importante lembrar que \u00e9 o relevante interesse econ\u00f4mico e social que inspira a cria\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos executivos, no af\u00e3 de atribuir mais liquidez ao com\u00e9rcio jur\u00eddico, justamente nos setores onde as riquezas devem circular com agilidade, seguran\u00e7a e sob especial tutela estatal.<\/p>\n<p>108. Enquanto o atributo certeza qualifica a obriga\u00e7\u00e3o, o predicado liquidez designa a indica\u00e7\u00e3o da quantidade do objeto do direito mencionada no t\u00edtulo executivo; deve haver a indica\u00e7\u00e3o de uma quantidade determinada de bens (ou ao menos determin\u00e1vel por meros c\u00e1lculos, sem necessidade de provar fatos exteriores ao t\u00edtulo), bem como a indica\u00e7\u00e3o de <em>quem <\/em>deve pagar e a <em>quem <\/em>pagar, mormente quando existe mais de um devedor e mais de um credor, n\u00e3o apenas sob pena de confus\u00e3o, mas de nulidade da a\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>109. <strong><em>Por isso se diz que a liquidez do cr\u00e9dito se contenta com a determinabilidade do quantum debeatur, ou seja, o t\u00edtulo executivo (e apenas ele) deve fornecer elementos para que, atrav\u00e9s de opera\u00e7\u00e3o aritm\u00e9tica, possa ser encontrado o n\u00famero de unidades a ser objeto do processo de execu\u00e7\u00e3o.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>110. Exigibilidade, certeza e liquidez est\u00e3o intimamente relacionadas com o conte\u00fado do t\u00edtulo executivo e n\u00e3o a sua forma. S\u00e3o atributos relacionados \u00e0 natureza e ao montante do direito subjetivo atestado no t\u00edtulo, sem os quais a execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode prosseguir.<\/p>\n<p>111. Na realidade, o t\u00edtulo executivo \u00e9 apenas e t\u00e3o-somente ato ou fato jur\u00eddico que integra as condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o executiva. Por conseq\u00fc\u00eancia, o t\u00edtulo apenas permite o exerc\u00edcio desta. <\/p>\n<p>112. O Estado condiciona a atividade jurisdicional e seu desenvolvimento \u00e0 correla\u00e7\u00e3o entre o provimento desejado e a situa\u00e7\u00e3o desfavor\u00e1vel lamentada pelo demandante. <\/p>\n<p>113. O t\u00edtulo executivo insere-se em tal contexto pois constitui pressuposto para o desencadeamento dos atos executivos na medida em que torna adequada a via executiva, n\u00e3o sendo fonte aut\u00f4noma do poder de exigir a atua\u00e7\u00e3o da vontade sancionat\u00f3ria atrav\u00e9s do processo. <\/p>\n<p>114. Sua finalidade \u00e9 atuar a vontade da lei por meio da imposi\u00e7\u00e3o de medidas executivas pelos \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais, destinadas \u00e0 tutela de certas situa\u00e7\u00f5es previamente eleitas pelo legislador.<\/p>\n<p>115. De forma que a execu\u00e7\u00e3o est\u00e1 fundada em t\u00edtulo il\u00edquido, o que \u00e9 manifestamente inadmiss\u00edvel, sendo imposs\u00edvel torn\u00e1-lo l\u00edquido dentro do pr\u00f3prio processo executivo.<\/p>\n<p>116. A jurisprud\u00eancia \u00e9 no seguinte sentido:<\/p>\n<p>EXECU\u00c7\u00c3O \u2013 Nulidade, pela inexist\u00eancia de t\u00edtulo l\u00edquido, certo e exig\u00edvel (CPC, art. 618-I). Inocorr\u00eancia de afronta \u00e0 lei federal, e diss\u00eddio n\u00e3o comprovado. (STJ \u2013 REsp 6.508 \u2013 MG \u2013 3\u00aa T. \u2013 Rel. Min. Nilson Naves \u2013 DJU 08.04.1991)<\/p>\n<p>EXECU\u00c7\u00c3O POR T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL \u2013 EXCE\u00c7\u00c3O DE PR\u00c9-EXECUTIVIDADE \u2013 FALTA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO T\u00cdTULO \u2013 1. N\u00e3o ofende a nenhuma regra do C\u00f3digo de Processo Civil o oferecimento da exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade para postular a nulidade da execu\u00e7\u00e3o (art. 618 do C\u00f3digo de Processo Civil), independentemente do embargos de devedor. 2. Considerando o Tribunal de origem que o t\u00edtulo n\u00e3o \u00e9 l\u00edquido, certo e exig\u00edvel, malgrado ter o exeq\u00fcente apresentado os documentos que considerou aptos, n\u00e3o tem cabimento a invoca\u00e7\u00e3o do art. 616 do C\u00f3digo de Processo Civil. 3. Recurso especial n\u00e3o conhecido. (STJ \u2013 REsp 160.107 \u2013 ES \u2013 3\u00aa T. \u2013 Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito \u2013 DJU 03.05.2012 \u2013 p. 145)<\/p>\n<p>EXECU\u00c7\u00c3O. T\u00cdTULO EXECUTIVO. PETI\u00c7\u00c3O INICIAL. DIVERG\u00caNCIA VALOR. T\u00cdTULO \u2013 Execu\u00e7\u00e3o. Nulidade. E nula a execu\u00e7\u00e3o quando o credor n\u00e3o declina na inicial os valores a serem abatidos do valor do t\u00edtulo para obter o quantum do l\u00edquido exequendo e nem especifica os valores que compreendem o montante pretendido. Negado provimento. (TARS \u2013 AC 189.006.281 \u2013 5\u00aa CCiv. \u2013 Rel. Juiz Paulo Augusto Monte Lopes. \u2013 J. 28.02.1989)<\/p>\n<p>Execu\u00e7\u00e3o. Pressuposto de constitui\u00e7\u00e3o e desenvolvimento valido do processo. Triplicata. A aus\u00eancia de t\u00edtulo executivo l\u00edquido e certo, como condi\u00e7\u00e3o de processo de execu\u00e7\u00e3o, constitui-se em nulidade, como v\u00edcio fundamental, e, assim priva o processo de toda e qualquer efic\u00e1cia. Sua declara\u00e7\u00e3o, no curso da execu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o exige forma ou procedimento especial. A todo o momento o juiz poder\u00e1 declarar a nulidade do feito, tanto a requerimento da parte, como &quot;ex officio&quot;. Se o primeiro t\u00edtulo foi negociado com terceiro, o que se da, habitualmente, pela chamada \u00b4opera\u00e7\u00e3o desconto\u00b4, o seu suced\u00e2neo, a triplicata, n\u00e3o deve ser extra\u00edda, em principio. Isto porque, nesta hip\u00f3tese, a triplicata colocara o sacado diante de dois credores: aquele que a sacou e o que e endossat\u00e1rio da duplicata. Assim, imp\u00f5e-se respeitar os exatos termos do art. 23 da Lei de Duplicatas, salvaguardando a posi\u00e7\u00e3o do sacado, que n\u00e3o se justifica seja colocado em duvida sobre a quem pagar. Somente o extravio ou a perda autorizam, enato, a triplicata. S\u00f3 se caracteriza como t\u00edtulo executivo a triplicata inaceita se tiver sido regularmente extra\u00edda, houver sido protestada e estiver acompanhada da prova da entrega da mercadoria. (TARS \u2013 AGI 194.033.015 \u2013 1\u00aa CCiv. \u2013 Rel. Juiz Heitor Assis Remonti \u2013 J. 03.05.1994)&quot;<\/p>\n<p>117. Pelo que se conclui que nem o mais alto grau de esquizofrenia permitiria afirmar que o referido t\u00edtulo executivo \u00e9 l\u00edquido. Tendo as devedoras personalidades jur\u00eddicas distintas, a obriga\u00e7\u00e3o decorrente do acordo \u00e9 indivis\u00edvel, n\u00e3o se podendo presumir a responsabilidade de cada uma, diante da taxatividade que deve restar \u00ednsita no t\u00edtulo, sob, como j\u00e1 se afirmou, pena de anular-se a execu\u00e7\u00e3o (art. 618, I do CPC).<\/p>\n<p><strong>III \u2013 LITIG\u00c2NCIA DE M\u00c1-F\u00c9 PELA PR\u00c1TICA ATO ALTAMENTE ATENTAT\u00d3RIO \u00c0 DIGNIDADE DA JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>118. Excel\u00eancia, primeiro que tudo \u00e9 se dar resposta ao ato atentat\u00f3rio \u00e0 dignidade da justi\u00e7a, consistente na execu\u00e7\u00e3o do acordo em seu valor total, sendo que apenas 2 (duas) das 37 (trinta e sete) parcelas estavam vencidas ou inadimplidas. \u00c9 que, vencida a primeira presta\u00e7\u00e3o, paga a segunda e n\u00e3o paga a terceira, o Exequente levou a cabo o processo execut\u00f3rio de todas as parcelas&#8230; N\u00e3o fosse o bastante, ainda o referido t\u00edtulo est\u00e1 sendo executado duas vezes, uma vez em cada processo, que por sinal era um processo extinto, ressurgindo das cinzas unicamente para satisfazer a gan\u00e2ncia dos Exequentes e fraudar o recolhimento de custas pelo Estado (de n\u00famero 381\/97 e 382\/97), elevando a d\u00edvida de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para R$ 883.752,18 (oitocentos e oitenta e tr\u00eas mil, setecentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos).<\/p>\n<p>119. De maneira que com esse expediente, o de executar uma d\u00edvida ainda n\u00e3o vencida e duas vezes, causou um excesso de execu\u00e7\u00e3o inaceit\u00e1vel, absurdo, teratol\u00f3gico. Isto porque um \u00fanico acordo encerrou as duas execu\u00e7\u00f5es, abrangendo todo o valor nelas disputado. S\u00f3 que, em aut\u00eantico <em>bis in idem, <\/em>existem DUAS EXECU\u00c7\u00d5ES com base em um \u00daNICO T\u00cdTULO EXECUTIVO, a saber, o referido acordo e em processos extintos, como bem adverte o despacho de fls. 262\/263. <\/p>\n<p>120. De modo que em a d\u00edvida inicial de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) foi, por essa manobra ilegal, absurda e de evidente m\u00e1-f\u00e9, elevada para R$ 883.752,18 (oitocentos e oitenta e tr\u00eas mil, setecentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos), importando em <em>bis in idem <\/em>e excesso de execu\u00e7\u00e3o&#8230; <\/p>\n<p>121. Conforme se pode facilmente constatar, h\u00e1 dois mandados de cita\u00e7\u00e3o e penhora decorrentes de um \u00fanico t\u00edtulo, isto \u00e9, o acordo celebrado entre as partes, sendo um mandado em cada processo (processo n\u00ba 381\/97, fls. 126; processo 382\/97, fls. 203), no valor de R$ 441.876,09 (quatrocentos e quarenta e um mil, oitocentos e setenta e seis mil e nove centavos), cada um.<\/p>\n<p>122. Para aferi\u00e7\u00e3o do dolo processual \u00e9 necess\u00e1ria uma simples passada de olhos pela inicial da execu\u00e7\u00e3o do acordo de fls. 111\/114, <em>verbis: <\/em><\/p>\n<p>&quot;01. Em 28 de abril de 1998, os Executados comprometeram-se com o pagamento de 37 (trinta e sete) parcelas R$ 11.310,00 (onze mil, trezentos e dez reais), corrigidas pelo \u00edndice de poupan\u00e7a, a come\u00e7ar no quinto dia \u00fatil do m\u00eas de julho do corrente no ano e, assim, sucessivamente, conforme acordo homologado&quot;&#8230; &quot;No vencimento da primeira parcela, os Executados n\u00e3o tinham como efetuar o pagamento, pois, alegaram que estavam no come\u00e7o de um contrato e, que com o pagamento da primeira fatura s\u00f3 ocorreria 60 (sessenta) dias ap\u00f3s a assinatura do mesmo. No vencimento da segunda parcela, apesar do pagamento ter sido efetuado fora da data marcada e sem a incid\u00eancia do \u00edndice de poupan\u00e7a, os Exequentes entregaram, aos Executados, a promiss\u00f3ria referente \u00e0quela parcela e o primeiro cheque, do total de oito, que haviam combinado anteriormente. Ocorre que venceu a terceira parcela do acordo e, a promiss\u00f3ria que estava em poder do banco, por sugest\u00e3o dos pr\u00f3prios executados n\u00e3o foi quitada, chegando, inclusive a ser protestada. DESTA FORMA, DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO FIRMADO, OPERA-SE O VENCIMENTO INTEGRAL DO D\u00c9BITO, COM A ATUALIZA\u00c7\u00c3O DAS PARCELAS EM ATRASO, ACRESCIDAS DAS DEMAIS PARCELAS VINCENDAS, CONFORME CL\u00c1USULA EM ANEXO&quot;.<\/p>\n<p>123. Observe bem Vossa Excel\u00eancia que inexiste cl\u00e1usula no acordo de vencimento antecipado da d\u00edvida, o Exequente de modo unilateral espont\u00e2neo e volunt\u00e1rio, CONFESSA A SUA LITIG\u00c2NCIA DE M\u00c1-F\u00c9, julgando segundo as suas pr\u00f3prias palavras, que passamos a transcrever, poupando Vossa Excel\u00eancia de compulsar volumosos autos \u00e0 busca de ila\u00e7\u00f5es abstratas e desprovidas de qualquer amparo jur\u00eddico, perpetradas sem um m\u00ednimo senso de hermen\u00eautica, que poderia elevar, pura e simplesmente, o d\u00e9bito original, de modo que (peti\u00e7\u00e3o do Exequente de fls. 113) <em>&quot;<\/em><strong><em>DESTA FORMA, DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO FIRMADO, OPERA-SE O VENCIMENTO INTEGRAL DO D\u00c9BITO, COM A ATUALIZA\u00c7\u00c3O DAS PARCELAS EM ATRASO, ACRESCIDAS DAS DEMAIS<\/em><\/strong> <strong><em>PARCELAS VINCENDAS, CONFORME C\u00c1LCULO EM ANEXO&quot;.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>124. Vale repisar, Excel\u00eancia, que al\u00e9m de ilegalmente elevar por sua pr\u00f3pria conta e risco o valor da execu\u00e7\u00e3o, o mesmo executou um \u00fanico t\u00edtulo (a saber o acordo), DUAS VEZES, uma na execu\u00e7\u00e3o de n\u00ba 381\/97 e uma na execu\u00e7\u00e3o de n\u00ba 382\/97, em aut\u00eancido <em>bis in idem, <\/em>vez que o direito brasileiro inadmite duplicidade de execu\u00e7\u00f5es com lastro em um \u00fanico t\u00edtulo judicial.<\/p>\n<p>125. Assim, toda balb\u00fardia, esse tumulto processual causado pelo Exequente, restando, pois, evidenciado sobejamente o dolo e o dano processual. A propositura de execu\u00e7\u00e3o, com base em d\u00edvida n\u00e3o vencida, \u00e9 elemento mais do que ensejador da litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9, quanto mais quando essa conduta il\u00edcita \u00e9 professada DUAS VEZES, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>&quot;EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULOS EXTRAJUDICIAIS \u2013C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO \u2013 LEGITIMIDADE\/CAR\u00caNCIA \u2013 DANO PROCESSUAL \u2013 C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO COMERCIAL \u2013 INEXIGIBILIDADE \u2013 CAR\u00caNCIA DE A\u00c7\u00c3O \u2013 LITIG\u00c2NCIA DE M\u00c1-F\u00c9 \u2013 T\u00edtulo cuja obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o estiver vencida, torna o exequente carecedor da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o. Por falta de interesse processual. Intelig\u00eancia do art. 681, inciso I do C\u00f3digo de Processo Civil. Doutrina de C\u00e2ndido Rangel Dinamarco a respeito. Inexigibilidade do t\u00edtulo, expressamente reconhecida pelo exequente, que n\u00e3o pode ser retratada em sede recursal, por indemonstrado acordo verbal entre os litigantes. Desprovimento da apela\u00e7\u00e3o. Inexistindo sucumb\u00eancia rec\u00edproca, descabe recurso adesivo que visa, precipuamente, a exaspera\u00e7\u00e3o de verba honor\u00e1ria. Aplica\u00e7\u00e3o. De oficio, da san\u00e7\u00e3o tratada no art. 18 do ordenamento processual, pela litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9. (TACRJ \u2013 AC 5534\/95 \u2013 (Reg. 3378-2) \u2013 2\u00aa C. \u2013 Rel. Juiz Valneide Serr\u00e3o Vieira \u2013 J. 21.09.1995) (Ementa 41174)<\/p>\n<p>126. Vale expender, ainda, que tal artif\u00edcio al\u00e9m de elevar d\u00edvida, visava impossibilitar que a Executada oferecesse defesa, atrav\u00e9s de embargos, vez que nunca poderia garantir o ju\u00edzo com o valor ilicitamente executado, a saber R$ 441.876,09 (quatrocentos e quarenta e um mil, oitocentos e setenta e seis mil e nove centavos), sendo que apenas 2 (duas) parcelas de R$ 11.310,00 (onze mil, trezentos e dez reais) cada uma estavam vencidas, demonstrado, pois, o dano sofrido material e processual pela Executada.<\/p>\n<p>127. O art. 17 do C\u00f3digo de Processo Civil determina que:<\/p>\n<p>&quot;Art. 17 Reputa-se litigante da m\u00e1-f\u00e9 aquele que:<\/p>\n<p>I \u2013 <em>dedudir pretens\u00e3o ou defesa contra texto expresso de lei<\/em> ou fato incontroverso;<\/p>\n<p>II \u2013 alterar a verdade dos fatos&quot;.<\/p>\n<p>128. Basta dizer que houve pretens\u00e3o do Exequente contra texto de lei, posto que \u00e9 defesa a execu\u00e7\u00e3o de d\u00edvida ainda n\u00e3o vencida, tanto \u00e9 assim que segundo o art. 618, inciso I do CPC, a mesma, se tal ocorrer, \u00e9 considerada NULA &#8230; Bastar dizer que a lei veda a DUPLICIDADE DE EXECU\u00c7\u00d5ES com base em um \u00daNICO T\u00cdTULO, ainda por cima no ventre de um processo extinto&#8230;<\/p>\n<p>129. Note-se que a execr\u00e1vel conduta do Exequente consistiu em trazer \u00e0 execu\u00e7\u00e3o um t\u00edtulo inexig\u00edvel, cujo inadimplemento ainda n\u00e3o se havia operado, o que \u00e9 vedado por lei, vez que n\u00e3o \u00e9 dado mover a a\u00e7\u00e3o com base em t\u00edtulo il\u00edquido e ainda por cima inexig\u00edvel, violando de maneira irrefut\u00e1vel o inciso I, do art. 17 (CPC, art. 618, I e III). <strong>Vale dizer que o art. 618 do CPC determina: <em>&quot;\u00c9 nula a execu\u00e7\u00e3o: I \u2013 se o t\u00edtulo executivo n\u00e3o l\u00edquido, certo e exig\u00edvel&quot;. <\/em>Al\u00e9m disso, o art. 576 do CPC \u00e9 claro: <em>&quot;A execu\u00e7\u00e3o para cobran\u00e7a de cr\u00e9dito fundar-se-\u00e1 sempre em t\u00edtulo l\u00edquido, certo e exig\u00edvel&quot;.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>130. De mais a mais, o art. 14 do CPC determina que <em>&quot;compete \u00e0s partes e a seus procuradores: a) expor os fatos em ju\u00edzo conforme a verdade, b) proceder com lealdade e boa-f\u00e9.&quot;. <\/em>A conduta do Exequente, consistente em executar um t\u00edtulo que continha 37 (trinta e sete) presta\u00e7\u00f5es, com apenas 2 (duas) vencidas, no seu valor total, e ainda faz\u00ea-lo duas vezes, uma em cada processo (de n\u00fameros 381\/97 e 382\/97).<\/p>\n<p>131. A litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 pode ser decretada a qualquer tempo e <em>ex off\u00edcio <\/em>pelo juiz, conforme se depreende dos seguintes julgados:<\/p>\n<p>&quot;RECURSO ESPECIAL \u2013 PREVIDENCI\u00c1RIO \u2013 PROCESSUAL CIVIL \u2013 LITIG\u00c2NCIA DE M\u00c1 F\u00c9 \u2013 DECRETA\u00c7\u00c3O DE OF\u00cdCIO \u2013 MULTA \u2013 POSSIBILIDADE \u2013 &quot;Ap\u00f3s o advento da Lei n\u00ba 8.952\/94, que deu nova reda\u00e7\u00e3o ao artigo 18 do CPC, restou superada a discuss\u00e3o acerca da possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o ex officio de pena de multa ao litigante de m\u00e1-f\u00e9.&quot; Recurso n\u00e3o conhecido. (STJ \u2013 REsp 182366 \u2013 RS \u2013 5\u00aa T. \u2013 Rel. Min. Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca \u2013 DJU 03.05.2012 \u2013 p. 165)<\/p>\n<p>LITIG\u00c2NCIA DE M\u00c1-F\u00c9 \u2013 PUNI\u00c7\u00c3O &quot;EX OFFICIO&quot; \u2013 Na tentativa de se evitar o uso inadequado do instrumento que o Estado p\u00f5e \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos contendores para atualiza\u00e7\u00e3o do direito e a realiza\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a, e porque toda litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 encerra mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica, a san\u00e7\u00e3o \u00e9 &quot;ex officio&quot;, podendo e devendo o tribunal aplic\u00e1-la, mesmo que n\u00e3o o haja feito o \u00f3rg\u00e3o &quot;a quo&quot;. (TRT 3\u00aa R. \u2013 RO 1.179\/97 \u2013 2\u00aa T. \u2013 Rel. Juiz Jos\u00e9 Maria Caldeira \u2013 DJMG 06.02.1998)<\/p>\n<p>EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULOS EXTRAJUDICIAIS \u2013C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO \u2013 LEGITIMIDADE\/CAR\u00caNCIA \u2013 DANO PROCESSUAL \u2013 C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO COMERCIAL \u2013 INEXIGIBILIDADE \u2013 CAR\u00caNCIA DE A\u00c7\u00c3O \u2013 LITIG\u00c2NCIA DE M\u00c1-F\u00c9 \u2013 T\u00edtulo cuja obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o estiver vencida, torna o exequente carecedor da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o. Por falta de interesse processual. Intelig\u00eancia do art. 681, inciso I do C\u00f3digo de Processo Civil. Doutrina de C\u00e2ndido Rangel Dinamarco a respeito. Inexigibilidade do t\u00edtulo, expressamente reconhecida pelo exequente, que n\u00e3o pode ser retratada em sede recursal, por indemonstrado acordo verbal entre os litigantes. Desprovimento da apela\u00e7\u00e3o. Inexistindo sucumb\u00eancia rec\u00edproca, descabe recurso adesivo que visa, precipuamente, a exaspera\u00e7\u00e3o de verba honor\u00e1ria. Aplica\u00e7\u00e3o. De oficio, da san\u00e7\u00e3o tratada no art. 18 do ordenamento processual, pela litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9. (TACRJ \u2013 AC 5534\/95 \u2013 (Reg. 3378-2) \u2013 2\u00aa C. \u2013 Rel. Juiz Valneide Serr\u00e3o Vieira \u2013 J. 21.09.1995) (Ementa 41174)&quot;<\/p>\n<p>132. Pelo exposto, requer de Vossa Excel\u00eancia seja declarado o Exequente litigante de m\u00e1-f\u00e9, sendo condenado em indenizar a Executada, na forma do art. 18, \u00a72\u00ba do CPC que disp\u00f5e <em>&quot;O valor da indeniza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 desde logo fixado pelo juiz em quantia n\u00e3o superior a vinte por cento sobre o valor da causa&quot;.<\/em><\/p>\n<p><strong>IV \u2013 DO EVIDENTE E ABSURDO EXCESSO DE EXECU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>133. Por tr\u00eas \u00e2ngulos ou raz\u00f5es h\u00e1 um inaceit\u00e1vel, ilegal e absurdo excesso de execu\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>134. Antes de aprofundarmos o tema, notamos a necessidade de rogar a indulg\u00eancia de Vossa Excel\u00eancia para fazer uma breve digress\u00e3o sobre o cabimento da alega\u00e7\u00e3o de excesso de execu\u00e7\u00e3o, em sede da obje\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade.<\/p>\n<p>135. \u00c9 sabido que o processo de execu\u00e7\u00e3o que \u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o de direitos, adstringe-se ao direito <em>l\u00edquido, certo e exig\u00edvel <\/em>do credor. No caso em tela, por\u00e9m, o t\u00edtulo n\u00e3o \u00e9 l\u00edquido porque n\u00e3o consigna quanto devedor, individualmente considerado, ter\u00e1 que pagar. N\u00e3o \u00e9 exig\u00edvel, porque foi posto em execu\u00e7\u00e3o, na seu valor total, correspondente \u00e0s parcelas vencidas e vincendas, sem que houvesse o inadimplemento das 35 (trinta e cinco) parcelas remanescentes.<\/p>\n<p>136. Assim, qualquer excesso \u00e9 intoler\u00e1vel. Na li\u00e7\u00e3o de ALBERTO CAMINA MOREIRA(11) <em>&quot;o assunto, por\u00e9m, n\u00e3o est\u00e1 sujeito apenas aos embargos&quot;<\/em>.<\/p>\n<p>137. Isso porque somente o primeiro inciso do art. 743 do CPC \u00e9 mesmo hip\u00f3tese de excesso de execu\u00e7\u00e3o(12), j\u00e1 que os demais incisos, conforme bem acentuado por VICENTE GRECO FILHO, revelam &quot;<em>car\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o por falta de interesse processual por inadequa\u00e7\u00e3o do pedido ou medida executiva em face do t\u00edtulo&quot;<\/em> (13)<em>, <\/em>ou na li\u00e7\u00e3o de CELSO NEVES(14) <em>&quot;todas as hip\u00f3teses do art. 743 revelam a inexibilidade do modo ou extens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o&quot;.<\/em><\/p>\n<p>138. Vamos analisar, brevemente, os incisos do art. 743 e evidenciar o cabimento da exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade para argui\u00e7\u00e3o do excesso de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>139. H\u00e1 excesso de execu\u00e7\u00e3o quando o credor pleiteia quantia superior \u00e0 do t\u00edtulo. Essa hip\u00f3tese \u00e9 realmente excesso, no sentido de quantia que sobeja. Pode ocorrer em execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial ou extrajudicial. <\/p>\n<p>140. Hoje a execu\u00e7\u00e3o \u00e9 movida com a <em>&quot;mem\u00f3ria discriminada e atualizada do c\u00e1lculo&quot;. <\/em>E se o c\u00e1lculo contiver erro e caracterizar excesso de execu\u00e7\u00e3o?<\/p>\n<p>141. Nada mais, nada menos, que DONALDO ARMELIN(15) (16) (o que sobeja do efetivamente devido carece de certeza), C\u00c2NDIDO DINAMARCO(17) (o que sobeja est\u00e1 sem titulo executivo), EDUARDO TALAMINI(18) (o que sobeja enquadra-se na impossibilidade jur\u00eddica do pedido) e PAULO LUCON(19) (o que sobeja est\u00e1 sem t\u00edtulo) propugnam a possibilidade de o executado alegar o excesso no pr\u00f3prio processo de execu\u00e7\u00e3o, desnecess\u00e1rios os embargos.<\/p>\n<p>142. Para n\u00f3s, a mat\u00e9ria \u00e9 de ordem p\u00fablica(20), significa aus\u00eancia de certeza e, pois, de t\u00edtulo executivo, mat\u00e9rial encart\u00e1vel nas condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o, e que pode e deve ser conhecida no processo de execu\u00e7\u00e3o a todo tempo, de of\u00edcio pelo juiz ou por provoca\u00e7\u00e3o da parte, independentemente de embargos. H\u00e1 car\u00eancia de a\u00e7\u00e3o relativa ao excesso(21).<\/p>\n<p>143. Independentemente de qualquer enquadramento t\u00e9cnico, eis a autorizada palavra de JOS\u00c9 CARLOS BARBOSA MOREIRA(22) sobre o assunto:<\/p>\n<p>&quot;Como se est\u00e3o conduzindo os ju\u00edzes, digamos, ante a supress\u00e3o da antiga liquida\u00e7\u00e3o por c\u00e1lculo do contador? Aqui tamb\u00e9m h\u00e1 riscos: em primeiro lugar, o de impor detrimento injusto ao devedor, quando o credor se exceda na mem\u00f3ria de c\u00e1lculo com que h\u00e1 de instruir a inicial da execu\u00e7\u00e3o, e caso se entenda que o \u00fanico jeito de corrigir o excesso consiste no oferecimento de embargos, precedido de penhora. Tal suposi\u00e7\u00e3o faz t\u00e1bua rasa da fiscaliza\u00e7\u00e3o excercit\u00e1vel pelo \u00f3rg\u00e3o judicial, cujo papel n\u00e3o pode reduzir-se ao ato de simples carimbador de iniciais: antes de deferir a cita\u00e7\u00e3o do executado, compete-lhe, ao que pensamos, controlar a postula\u00e7\u00e3o do exequente, exigir esclarecimentos que considerar necess\u00e1rios e, eventualmente, podar as demasias.&quot;<\/p>\n<p>144. Enfocando esse entendimento, assim decidiu o Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>&quot;EXECU\u00c7\u00c3O \u2013 FALTA DE LIQUIDEZ \u2013 NULIDADE \u2013 PR\u00c9-EXECUTIVIDADE \u2013 1. Admite-se a exce\u00e7\u00e3o, de maneira que \u00e9 l\u00edcito arg\u00fcir de nula a execu\u00e7\u00e3o, por simples peti\u00e7\u00e3o. A saber, pode a parte alegar a nulidade, independentemente de embargos, por exemplo. &quot;Admiss\u00edvel, como condi\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade, o exame da liquidez, certeza e exigibilidade do T\u00edtulo a viabilizar o processo de execu\u00e7\u00e3o&quot; (REsp 124.364, DJ de 26.10.1998)<\/p>\n<p>145. Sobre esse tema, depois de cento e cinquenta anos, voltemos ao est\u00e1gio do Regulamento n\u00ba 737, de 1850, no seu art. 589: &quot;<em>Independentemente de embargos, pode qualquer das partes requerer ao juiz da execu\u00e7\u00e3o a emenda do erro de conta, ou das quantias exequendas, ou das quantias il\u00edquidas, ou das custas, e o Juiz desde logo poder\u00e1, \u00e0 vista da peti\u00e7\u00e3o junta aos autos, com informa\u00e7\u00e3o do contador e ouvida a parte contr\u00e1ria, deferir como julgar conveniente&quot;.<\/em><\/p>\n<p>146. A exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executidade tem lugar verificado o excesso de execu\u00e7\u00e3o(23), &quot;<em>bastando que se considere a desigualdade existente entre o valor (quantia) do t\u00edtulo e o pleiteado pelo credor.&quot;<\/em><\/p>\n<p>147. O oclus\u00e3o dessa discuss\u00e3o encerra para PATR\u00cdCIA MIRANDA PIZZOL(24) <em>&quot;viola\u00e7\u00e3o do preceito constitucional, pois deve ser admitida a defesa pelo executado quando ele tiver meios de comprovar a incorre\u00e7\u00e3o dos valores apresentados pelo Exequente. Se o juiz n\u00e3o admitir a exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade, estar\u00e1 ele infringindo o princ\u00edpio constitucional do contradit\u00f3rio e ampla defesa (art. 5\u00ba, LV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988).<\/em><\/p>\n<p>148. Enfim, \u00e9 poss\u00edvel concluir que \u00e9 admitida a discuss\u00e3o, pelo executado, do excesso constante na execu\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s da exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade.<\/p>\n<p>149. Por tr\u00eas \u00e2ngulos h\u00e1 um insuper\u00e1vel excesso de execu\u00e7\u00e3o, que se denote pelas seguintes raz\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Primeiro porque em um \u00fanico acordo cometeu-se o desatino de abranger uma transa\u00e7\u00e3o feita em dois processos distintos, com credores, devedores e t\u00edtulos diversos, em que n\u00e3o foi pactuado quanto cada um devedores pagaria, nem quanto cada credor teria a receber, individualmente, sendo que a Requerente est\u00e1 sendo executada pelo pagamento integral da d\u00edvida, a sua totalidade. Assim, sendo dois devedores, os constantes do t\u00edtulo, a Requerente n\u00e3o pode pagar sozinha o d\u00e9bito. \u00c9 que o acordo (fls. 92\/93) apenas disp\u00f4s que: a) &quot;<em>As executadas reconhecem como devido o cr\u00e9dito dos Exequentes&quot; <\/em>e b) <em>&quot;As executadas comprometem-se com o pagamento de 37 (trinta e sete) parcelas de R$ 11.310,00 (onze mil trezentos e dez) reais, j\u00e1 inclu\u00eddas as custas e os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia&quot;. <\/em>Sendo absolutamente omisso no que se refere a quanto seria pago por cada uma das Executadas, carecendo de liquidez, nem quanto cada Exequente receberia. Assim, a Requerente n\u00e3o pode, por n\u00e3o constar do t\u00edtulo, pagar sozinha a inteira, embora dessa maneira esteja sendo executada.<\/p>\n<p>b) N\u00e3o fosse apenas por isso, como j\u00e1 se disse, em segundo lugar, h\u00e1 excesso de execu\u00e7\u00e3o porque um \u00fanico acordo encerrou as duas execu\u00e7\u00f5es, abrangendo todo o valor nelas disputado. S\u00f3 que, em aut\u00eantico <em>bis in idem, <\/em>existem duas execu\u00e7\u00f5es com base em um \u00daNICO T\u00cdTULO EXECUTIVO, a saber, o referido acordo. De modo que em a d\u00edvida inicial de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) foi, por essa manobra ilegal, absurda e de evidente m\u00e1-f\u00e9, elevada para R$ 883.752,18 (oitocentos e oitenta e tr\u00eas mil, setecentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos). Conforme se pode facilmente constatar, h\u00e1 dois mandados de cita\u00e7\u00e3o e penhora decorrentes de um \u00fanico t\u00edtulo, isto \u00e9, o acordo celebrado entre as partes, sendo um mandado em cada processo (processo n\u00ba 381\/97, fls. 126; processo 382\/97, fls. 203), no valor de R$ 441.876,09 (quatrocentos e quarenta e um mil, oitocentos e setenta e seis mil e nove centavos), cada um.<\/p>\n<p>c) N\u00e3o fosse apenas por isso, ainda se verifica excesso de execu\u00e7\u00e3o porque os Exequentes, em manifesta m\u00e1-fe, executaram o acordo no seu valor integral, estando apenas 2 (duas) das 37 (parcelas) vencidas, carecendo o t\u00edtulo de exigibilidade. Assim, requereram o pagamento, em 24 (vinte e quatro) horas, das parcelas vencidas e vincendas, que se encerrariam em agosto do ano de 2012. De modo que nem o mais alto grau de esquizofrenia permitiria a execu\u00e7\u00e3o de parcelas vincendas, cujo inadimplemento ainda n\u00e3o se havia operado. Facilmente se constata a inexigibilidade do t\u00edtulo, posto que o acordo (fls. 92 e 93) assim dizia <em>&quot;As Executadas se comprometem com o pagamento de 37 (trinta e sete) parcelas de R$ 11.310,00 (onze mil, trezentos e dez reais), j\u00e1 inclu\u00eddas as custas e honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia, a come\u00e7ar do quinto dia \u00fatil do m\u00eas de julho do corrente ano e, assim, sucessivamente, valores que sofrer\u00e3o a corre\u00e7\u00e3o da caderneta de poupan\u00e7a do dia do pagamento&quot;.<\/em><\/p>\n<p><strong>V \u2013 A NULIDADE DA PRESENTE EXECU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>150. Inobstante nossas considera\u00e7\u00f5es sob o excesso de execu\u00e7\u00e3o, \u00e9 de concluir que presente execu\u00e7\u00e3o \u00e9 nula, porque inexistinte a liquidez e a exibilidade do t\u00edtulo. Com efeito, foi aforada a presente execu\u00e7\u00e3o com a base de c\u00e1culo do valor integral do t\u00edtulo, que consignava a exist\u00eancia de 37 (trinta e parcelas), sendo a d\u00edvida cobrada na sua totalidade, isso com apenas duas parcelas vencidas. Como j\u00e1 se disse, em um \u00fanico acordo cometeu-se o equ\u00edvoco de abranger uma transa\u00e7\u00e3o feita em dois processos distintos, com credores, devedores e t\u00edtulos diversos, em que n\u00e3o foi pactuado quanto cada um devedores pagaria, nem quanto cada credor teria a receber, individualmente, o que veio a inutiliz\u00e1-lo, pelo menos em se tratando da maneira que est\u00e1 sendo executado, DUAS VEZES, at\u00e9 porque abrangeu as duas execu\u00e7\u00f5es, sendo que a Requerente est\u00e1 sendo executada pelo pagamento integral da d\u00edvida, a sua totalidade. Assim, sendo dois devedores, os constantes do t\u00edtulo, a Requerente n\u00e3o pode pagar sozinha o d\u00e9bito. \u00c9 que o acordo (fls. 92\/93) apenas disp\u00f4s que: a) &quot;<em>As executadas reconhecem como devido o cr\u00e9dito dos Exequentes&quot; <\/em>e b) <em>&quot;As executadas comprometem-se com o pagamento de 37 (trinta e sete) parcelas de R$ 11.310,00 (onze mil trezentos e dez) reais, j\u00e1 inclu\u00eddas as custas e os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia&quot;. <\/em>Sendo absolutamente omisso no que se refere a quanto seria pago por cada uma das Executadas, carecendo de liquidez, nem quanto cada Exequente receberia. Assim, a Requerente n\u00e3o pode, por n\u00e3o constar do t\u00edtulo, pagar sozinha a inteira, embora dessa maneira esteja sendo executada.<\/p>\n<p>151. Pois bem. \u00c9 nula a execu\u00e7\u00e3o, segundo o art. 618 do CPC, quando:<\/p>\n<p>Art. 618. \u00c9 nula a execu\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; se o t\u00edtulo executivo n\u00e3o for l\u00edquido, certo e exig\u00edvel (artigo 586);<\/p>\n<p>II &#8211; se o devedor n\u00e3o for regularmente citado;<\/p>\n<p>III &#8211; se instaurada antes de se verificar a condi\u00e7\u00e3o ou de ocorrido o termo, nos casos do artigo 572.<\/p>\n<p>152. Na presente execu\u00e7\u00e3o, a sua nulidade h\u00e1 de ser decretada, n\u00e3o por uma raz\u00e3o, mas por duas, a saber: o t\u00edtulo \u00e9 il\u00edquido e inexig\u00edvel e a mesma foi instaurada antes de se verificar a condi\u00e7\u00e3o, que \u00e9 o vencimento da d\u00edvida, conforme a dic\u00e7\u00e3o da norma encapsulada no art. 572 do CPC:<\/p>\n<p>&quot;Art. 572. Quando o juiz decidir rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica sujeita \u00e0 condi\u00e7\u00e3o ou termo, o credor n\u00e3o poder\u00e1 executar a senten\u00e7a sem provar que se realizou a condi\u00e7\u00e3o ou que ocorreu o termo.&quot;<\/p>\n<p>153. E a jurisprud\u00eancia \u00e9 exatamente nesse sentido, como se infere dos seguintes arestos:<\/p>\n<p>&quot;EXECU\u00c7\u00c3O \u2013 INCID\u00caNCIA DOS ARTS. 618, III E 572, CPC \u2013 DISS\u00cdDIO N\u00c3O DEMONSTRADO \u2013 Nula se apresenta a execu\u00e7\u00e3o se instaurada antes de se verificar a condi\u00e7\u00e3o ou de ocorrido o termo, como proclamam as normas dos arts. 572 e 618, III do CPC. N\u00e3o ocorrida a condi\u00e7\u00e3o acordada, indevida a multa pactuada. (STJ \u2013 REsp 1.680 \u2013 PR \u2013 4\u00aa T. \u2013 Rel. Min. S\u00e1lvio de Figueiredo \u2013 DJU 02.04.1990) (RJ 153\/73)&quot;<\/p>\n<p>154. E, segundo a li\u00e7\u00e3o do brilhant\u00edssimo S\u00c1LVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA(25): <em>&quot;A nulidade deve ser apreciada independentemente de argui\u00e7\u00e3o do interessado, mesmo sem oferecimento de embargos&quot;.<\/em><\/p>\n<p>155. \u00c9 requisito de toda a execu\u00e7\u00e3o que ela tenha como base um t\u00edtulo executivo. \u00c9 a consagra\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio romano <em>nula executio sine titulo<\/em>.O t\u00edtulo executivo, por sua vez, h\u00e1 de ser l\u00edquido, certo e exig\u00edvel, para ensejar a execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>156. O t\u00edtulo \u00e9 certo quando n\u00e3o h\u00e1 controv\u00e9rsia quanto a exist\u00eancia do cr\u00e9dito. A exibilidade diz respeito ao vencimento da d\u00edvida. Se a obriga\u00e7\u00e3o estiver sujeita a condi\u00e7\u00e3o ou termo, somente com a verifica\u00e7\u00e3o de um dos dois institutos \u00e9 que o cr\u00e9dito ter-se-\u00e1 tornado exig\u00edvel. O t\u00edtulo \u00e9 l\u00edquido quando determinado o valor e a natureza daquilo que se deve. No caso em estudo, temos que iliquidez \u00e9 uma caracter\u00edstica t\u00e3o marcante do t\u00edtulo, vez que o acordo celebrado entre as partes n\u00e3o determina quanto cada devedor pagar\u00e1 a cada devedor, que, mesmo tendo ele posto fim \u00e0 duas execu\u00e7\u00f5es, constituindo-se em um t\u00edtulo \u00fanico para os fins das execu\u00e7\u00f5es (de n\u00ba 381\/97 e 382\/97) que o referido est\u00e1 sendo executado uma vez, em cada uma delas, o que de modo, meio e forma n\u00e3o podemos admitir.<\/p>\n<p>157. Pelo exposto tem-se que a execu\u00e7\u00e3o ser\u00e1 nula quando desprovida de t\u00edtulo ou quando faltarem os predicados de certeza, liquidez ou exigibilidade (CPC, art. 618, inc. I).<\/p>\n<p>158. Por tudo isso, cabe ao julgador examinar cuidadosamente o t\u00edtulo executivo antes de determinar o desencadeamento de atos de agress\u00e3o patrimonial, que desfalcam o executado do seu patrim\u00f4nio, no todo ou em parte. <\/p>\n<p>159. Outras vezes, os reflexos s\u00e3o indiretos, pois o dep\u00f3sito ou a penhora de bens do executado pode acarretar uma fatal e inaceit\u00e1vel paralisa\u00e7\u00e3o das atividades econ\u00f4micas do executado, com conseq\u00fc\u00eancias indesej\u00e1veis e de grande extens\u00e3o pecuni\u00e1ria. <\/p>\n<p>160. Portanto, tem ele executado todo interesse recursal de interpor agravo de instrumento contra a decis\u00e3o que determina a penhora de seus bens, objetivando do relator do recurso a imediata concess\u00e3o de efeito suspensivo para que exame minudente acerca da pr\u00f3pria exist\u00eancia do t\u00edtulo executivo seja feito. (26) <\/p>\n<p>161. O chamado despacho liminar no processo de execu\u00e7\u00e3o tem n\u00edtida natureza de decis\u00e3o interlocut\u00f3ria na medida em que o juiz deve,<em> ab initio<\/em>, examinar os pressupostos de exist\u00eancia do t\u00edtulo para, a partir da\u00ed, determinar a realiza\u00e7\u00e3o de atos de afeta\u00e7\u00e3o patrimonial. (27)<\/p>\n<p>162. E, com efeito, n\u00e3o s\u00f3 o acordo (fls. 92 e 93), como a decis\u00e3o que o homologou (fls. 98\/99), n\u00e3o determinam quanto a ESCOLA DE PR\u00c9 E PRIMEIRO GRAU PEIXINHO DOURADO pagar\u00e1 ao senhor ANTONIO PINTO CAMIS\u00c3O NETO, nem quanto a senhora RITA RITA MARIA ALVES NASCIMENTO VALLE pagar\u00e1 ao senhor H\u00c9LIO RODRIGUES VALENTIM, dizem apenas que<em> &quot;a d\u00edvida e reconhecida e que ser\u00e1 paga pelos executados em 37 (trinta e sete) parcelas de R$ 11.310,00 (onze mil trezentos e dez reais)&quot;<\/em>, pelo que se conclui que nem o mais alto grau de esquizofrenia permitiria afirmar que o referido t\u00edtulo executivo \u00e9 l\u00edquido. <\/p>\n<p>163. Tendo as devedoras personalidades jur\u00eddicas distintas, a obriga\u00e7\u00e3o decorrente do acordo \u00e9 indivis\u00edvel, de forma que o mesmo n\u00e3o pode ser executado uma vez em cada processo, em aut\u00eantico <em>bis in idem, <\/em>vez que n\u00e3o se admite, no direito brasileiro, duas execu\u00e7\u00f5es com base em um mesmo t\u00edtulo.<\/p>\n<p>164. Quanto \u00e0 exibilidade v\u00ea-se facilmente na peti\u00e7\u00e3o de fls. 111\/114, que o acordo foi executado na sua totalidade, sendo que apenas 3 (tr\u00eas) das 37 (trinta e sete) parcelas, estavam vencidas. Para que o acordo fosse executado na seu valor total, nessar\u00e1rio, por \u00f3bvio, que todas as parcelas estivessem indimplidas.<\/p>\n<p>165. E a execu\u00e7\u00e3o quando se baseia em t\u00edtulo n\u00e3o s\u00f3 il\u00edquido, mas inexig\u00edvel, \u00e9 nula.<\/p>\n<p>166. No processo de execu\u00e7\u00e3o, quest\u00f5es de ordem p\u00fablica, relacionadas \u00e0s condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o e aos pressupostos de desenvolvimento do processo, s\u00e3o denominadas pela doutrina de obje\u00e7\u00f5es de pr\u00e9-executividade ou exce\u00e7\u00f5es de pr\u00e9-executividade.<\/p>\n<p>167. Concluindo, jamais se poder\u00e1 dizer l\u00edquida uma obriga\u00e7\u00e3o quando a determina\u00e7\u00e3o do seu<em> quantum<\/em> \u00e9 confiada \u00e0 vontade do credor. Potestatividade e executividade s\u00e3o conceitos que se repelem.<\/p>\n<p>168. Os Tribunais brasileiros est\u00e3o integralmente alinhados ao entendimento de que a defesa do executado n\u00e3o se faz somente mediante embargos, mas tamb\u00e9m no pr\u00f3prio processo de execu\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>169. Nesse sentido, s\u00e3o elucidativos os precedentes que a seguir se exibe:<\/p>\n<p>&quot;Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>&quot;Execu\u00e7\u00e3o. T\u00edtulo imperfeito. Nulidade. Declara\u00e7\u00e3o independentemente da apresenta\u00e7\u00e3o de embargos. A arg\u00fci\u00e7\u00e3o de nulidade da execu\u00e7\u00e3o com base no art. 618 do Estatuto Processual Civil n\u00e3o requer a propositura da a\u00e7\u00e3o de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, sendo resolvida incidentalmente&quot;. (28)<\/p>\n<p>Tribunal de Al\u00e7ada do Rio Grande do Sul:<\/p>\n<p>&quot;processo de execu\u00e7\u00e3o \u2013 exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade. O devedor por processo de execu\u00e7\u00e3o pode arg\u00fcir a nulidade da execu\u00e7\u00e3o, independentemente de estar seguro o ju\u00edzo, atrav\u00e9s de exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade e n\u00e3o de embargos. Verificando-se a razoabilidade da tese sustentada pelo devedor, suspende-se o andamento da execu\u00e7\u00e3o at\u00e9 o julgamento do incidente&quot;. (29)<\/p>\n<p>Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1:<\/p>\n<p>&quot;Possibilidade de suscita\u00e7\u00e3o de nulidade da execu\u00e7\u00e3o fora dos embargos&#8230; \u00c9 hoje poss\u00edvel ao executado, em casos especiais, insurgir-se contra o despacho inaugural proferido em executivo fiscal, diverso dos embargos e mesmo sem estar seguro o ju\u00edzo. Claro \u00e9 que poder\u00e1 ser arg\u00fcida pela parte a qualquer tempo, n\u00e3o sendo necess\u00e1rio, por isso, que o ju\u00edzo esteja previamente seguro pela penhora ou que haja, necessariamente, a obrigatoriedade de serem opostos embargos. Apela\u00e7\u00e3o improvida&quot;. (30)<\/p>\n<p>&quot;Extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o \u2013 possibilidade de arg\u00fci\u00e7\u00e3o da nulidade no pr\u00f3prio processo de execu\u00e7\u00e3o e antes de seguro o ju\u00edzo \u2013 desprovimento do recurso e confirma\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a em grau de reexame necess\u00e1rio. I \u2013 \u00e9 poss\u00edvel ao executado, em casos especiais, insurgir-se contra o despacho inaugural proferido em executivo fiscal, com fundamento na nulidade da execu\u00e7\u00e3o, sem recorrer \u00e0 via dos embargos e sem estar seguro o ju\u00edzo. II \u2013 se a nulidade da execu\u00e7\u00e3o pode ser reconhecida de-of\u00edcio, claro est\u00e1 que poder\u00e1 ser arg\u00fcida pela parte a qualquer tempo, n\u00e3o sendo necess\u00e1rio, por isso, que o ju\u00edzo esteja previamente seguro pela penhora ou que haja, necessariamente, a obrigatoriedade de serem opostos embargos&quot;. (31)<\/p>\n<p>Primeiro Tribunal de Al\u00e7ada de S\u00e3o Paulo:<\/p>\n<p>&quot;Execu\u00e7\u00e3o por t\u00edtulo extrajudicial \u2013 exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade \u2013 oposi\u00e7\u00e3o desta sob o fundamento de `inexist\u00eancia de t\u00edtulo executivo\u00b4 \u2013 admissibilidade \u2013 configura\u00e7\u00e3o como mat\u00e9ria de ordem `p\u00fablica por tratar-se de uma das condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o\u00b4 \u2013 exce\u00e7\u00e3o acolhida para afastar inconceb\u00edvel injusti\u00e7a de se exigir a afeta\u00e7\u00e3o patrimonial do executado em processo&quot;.(32)<\/p>\n<p>170. Nessa mesma linha, alguns julgados s\u00e3o bastante elucidativos e demonstram ser a aus\u00eancia de liquidez quest\u00e3o pass\u00edvel de conhecimento no pr\u00f3prio processo executivo, independentemente da oposi\u00e7\u00e3o de embargos do executado:<\/p>\n<p>Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo:<\/p>\n<p>&quot;agravo de instrumento \u2013 exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade \u2013 t\u00edtulo il\u00edquido \u2013 recurso provido \u2013 execu\u00e7\u00e3o extinta. Al\u00e9m do mais, n\u00e3o se definiram valores, mas apenas par\u00e2metros para seu estabelecimento&quot;. (33)<\/p>\n<p>Tribunal de Al\u00e7ada do Rio Grande do Sul: &quot;embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. O instrumento de confiss\u00e3o de d\u00edvida n\u00e3o tem for\u00e7a executiva se n\u00e3o h\u00e1 liquidez, ou se esta \u00e9 alegada em decorr\u00eancia `de meros atos unilaterais da sedizente credora\u00b4&quot;. (34)<\/p>\n<p>171. Sendo absolutamente invi\u00e1vel a via executiva pretendida, o processo n\u00e3o escapar\u00e1 de ser liminarmente extinto por decis\u00e3o terminativa: a inadequa\u00e7\u00e3o da tutela jurisdicional pretendida \u00e9 tamanha que n\u00e3o comporta qualquer esp\u00e9cie de convers\u00e3o.<\/p>\n<p>172. Como sustentado, o Exeq\u00fcente sem t\u00edtulo \u00e9 carecedor da a\u00e7\u00e3o por falta de interesse processual (inadequa\u00e7\u00e3o da via jurisdicional executiva), extinguindo-se o processo por aus\u00eancia de uma das condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>173. A t\u00edtulo de sugest\u00e3o, poderia ser ofertada a seguinte altera\u00e7\u00e3o no C\u00f3digo de Processo Civil Brasileiro, em virtude da extin\u00e7\u00e3o da figura da intima\u00e7\u00e3o da penhora, o prazo para o oferecimento de embargos come\u00e7aria a correr a partir da cita\u00e7\u00e3o e n\u00e3o do ato constritivo, n\u00e3o condicionando a defesa \u00e0 penhora pr\u00e9via, tal como ocorre no direito portugu\u00eas (C\u00f3digo de Processo Civil, art. 816, n. 1) (35), no direito germ\u00e2nico (ZPO, \u00a7 730) (36) e no direito italiano, no qual os embargos podem ser oferecidos antes e depois de instaurado o processo de execu\u00e7\u00e3o, se relacionados ao m\u00e9rito (oposi\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito), ou durante o curso de todo aquele processo, se relacionados \u00e0 admissibilidade da execu\u00e7\u00e3o (oposi\u00e7\u00e3o aos atos executivos ou oposi\u00e7\u00e3o de rito). (37)<\/p>\n<p><strong>VI &#8211; REQUERIMENTOS<\/strong><\/p>\n<p>174. Diante de todo o exposto, respeitosa e recatadamente requer:<\/p>\n<p>a) O recebimento desta simples peti\u00e7\u00e3o de exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade, para os fins requeridos:<\/p>\n<p>b) Seja declarada a car\u00eancia de execu\u00e7\u00e3o por falta de interesse processual por inadequa\u00e7\u00e3o do pedido ou da medida executiva em face do t\u00edtulo, em raz\u00e3o do excesso de execu\u00e7\u00e3o abusivamente operado pelos Exequentes (atrav\u00e9s da execu\u00e7\u00e3o de um mesmo t\u00edtulo DUAS VEZES e da propositura da execu\u00e7\u00e3o sobre o valor total da d\u00edvida consistente nas parcelas vencidas e vincendas, sendo que das 37 (trinta e sete) parcelas apenas 2 (duas) estavam inadimplidas), na forma do art. 743, incisos I e VI, com a sua extin\u00e7\u00e3o sem julgamento do m\u00e9rito, de acordo com o que prev\u00ea o art. 267, incisos, I, III e VI do CPC.<\/p>\n<p>ou<\/p>\n<p>c) Seja declarada nula a presente execu\u00e7\u00e3o, por se basear em t\u00edtulo il\u00edquido e inexig\u00edvel, e ainda por ter sido aforada antes de ocorrido a condi\u00e7\u00e3o ou o termo (a saber o venciment da d\u00edvida), na forma do art. 618, I e III e 572 do CPC.<\/p>\n<p>d) Seja suspensa a execu\u00e7\u00e3o, at\u00e9 decis\u00e3o do incidente ora suscitado, vez que, por se tratar de mat\u00e9rias de ordem p\u00fablica, pressupostos processuais e condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o, de modo que o processo n\u00e3o pode coexistir com a aus\u00eancia de liquidez e exigibilidade inerentes ao t\u00edtulo, sob pena de nulidade, na forma do art. 618, I do CPC.<\/p>\n<p>e) Em qualquer das hip\u00f3teses, seja declarado o Exequente litigante de m\u00e1-f\u00e9, sendo, por via de conseq\u00fc\u00eancia condenado em indenizar a Executada, em quantia de at\u00e9 20 % (vinte por cento) do valor atribu\u00eddo \u00e0 causa, na forma do artigo 18 do CPC.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[158],"class_list":["post-4138","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-tributario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/4138","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4138"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=4138"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}