{"id":41346,"date":"2023-08-09T11:57:24","date_gmt":"2023-08-09T11:57:24","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-09T11:57:24","modified_gmt":"2023-08-09T11:57:24","slug":"razoes-de-apelacao-principio-da-insignificancia","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/razoes-de-apelacao-principio-da-insignificancia\/","title":{"rendered":"[MODELO] RAZ\u00d5ES DE APELA\u00c7\u00c3O  &#8211;  PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA"},"content":{"rendered":"<p><a id=\"prtp0083.rtf\"><\/a>APELA\u00c7\u00c3O &#8211; CONFESSO &#8211; PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____\u00aa VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________<\/p>\n<p>Processo-crime n\u00ba _________<\/p>\n<p>Objeto: oferecimento de raz\u00f5es a recurso de apela\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p><strong> <\/strong>_________, devidamente qualificado, vem, respeitosamente, \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, pelo Defensor infra-assinado, nos autos do processo crime em ep\u00edgrafe, ciente do despacho de folha ____, o qual recebeu a apela\u00e7\u00e3o interposta \u00e0 folhas ____, arrazoar o recurso interposto, no prazo do artigo 600 do C\u00f3digo de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 80 de 12.01.94.<\/p>\n<p>ISTO POSTO, REQUER:<\/p>\n<p>I.- Recebimento das presentes raz\u00f5es (em anexo) com vista ao Doutor Promotor de Justi\u00e7a a que est\u00e1 afeito o feito, para, querendo, oferecer, sua contradita, remetendo-o, ap\u00f3s ao Tribunal <em>ad quem<\/em>, para a devida e necess\u00e1ria reaprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria alvo de f\u00e9rreo lit\u00edgio.<\/p>\n<p>Nesses Termos <\/p>\n<p>Pede Deferimento <\/p>\n<p>_________, ____ de _________ de _____.<\/p>\n<p>Defensor<\/p>\n<p>OAB\/UF<\/p>\n<p>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO _________<\/p>\n<p>COLENDA C\u00c2MARA JULGADORA<\/p>\n<p>\u00cdNCLITO RELATOR<\/p>\n<p>&quot;Uma condena\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode estar alicer\u00e7ada no solo movedi\u00e7o do poss\u00edvel ou do prov\u00e1vel, mas apenas no terreno firme da certeza&quot; (RT 529\/367) <\/p>\n<p>RAZ\u00d5ES AO RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O FORMULADAS POR: _________<\/p>\n<p>Volve-se o presente recurso contra senten\u00e7a condenat\u00f3ria editada pelo not\u00e1vel julgador monocr\u00e1tico, em regime de exce\u00e7\u00e3o, junto a ____\u00aa Vara Criminal da Comarca de _________, DOUTOR _________, o qual em oferecendo respaldo de agni\u00e7\u00e3o \u00e0 den\u00fancia, condenou o apelante a expiar, pela pena de (01) um ano e (04) quatro meses de reclus\u00e3o, acrescida da pecuni\u00e1ria cifrada em (10) dez dias multa, dando-o como incurso nas san\u00e7\u00f5es do artigo 155, \u00a7 4\u00ba, inciso IV, conjugado com o artigo 26, par\u00e1grafo \u00fanico, ambos do C\u00f3digo Penal sob a franquia do regime aberto.<\/p>\n<p>A irresigna\u00e7\u00e3o do apelante, cinge-se e circunscreve-se a dois t\u00f3picos a saber: num primeiro momento, discorrer\u00e1 sobre a aus\u00eancia de provas robustas, sadias e convincentes, para outorgar-se um veredicto adverso, em que pese tenha sido esse parido, de forma equivocada pela senten\u00e7a, ora respeitosamente reprovada; para, num segundo e derradeiro momento, postular pela incid\u00eancia do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia penal, ao caso submetido a desate, em grau de revista.<\/p>\n<p>Passa-se, pois, a an\u00e1lise da mat\u00e9ria alvo de debate.<\/p>\n<p>Em que pese o r\u00e9u ter admitido de forma t\u00edbia e irresoluta o delito que lhe \u00e9 arrostado pela pe\u00e7a p\u00f3rtica, tem-se que a prova que foi produzida com a instru\u00e7\u00e3o, n\u00e3o autoriza um ju\u00edzo de exproba\u00e7\u00e3o, como o emitido pela senten\u00e7a, da lavra do intimorato Julgador singelo.<\/p>\n<p>Em verdade, a prova judicializada, \u00e9 completamente est\u00e9ril e infecunda, no sentido de roborar a den\u00fancia, haja vista, que o Senhor da a\u00e7\u00e3o penal, n\u00e3o conseguiu arregimentar um \u00fanica voz, isenta e confi\u00e1vel, que depusesse contra o apelante, no intuito de incrimin\u00e1-lo, do delito que lhe \u00e9 tributado.<\/p>\n<p>Efetivamente, perscrutando-se com sobriedade, comedimento e independ\u00eancia a prova de \u00edndole acusat\u00f3ria, tem-se que a mesma resume-se a palavra da v\u00edtima do tipo penal, e \u00e0quela de origem policial, ambas comprometidas em sua credibilidade, visto que, n\u00e3o possuem a isen\u00e7\u00e3o e a imparcialidade necess\u00e1rias para arrimar um ju\u00edzo de censura, como propugnado, pela senten\u00e7a, ora parcimoniosamente hostilizada.<\/p>\n<p>Gize-se, por relevant\u00edssimo que a palavra da v\u00edtima, deve ser recebida com extrema reserva, uma vez que, possui em mira incriminar o r\u00e9u, agindo por <em>vingan\u00e7a <\/em>e n\u00e3o por caridade, &#8211; a qual segundo professado pelo Ap\u00f3stolo e Doutor dos gentios S\u00e3o Paulo \u00e9 a maior das virtudes &#8211; mesmo que para tanto deva criar uma realidade fict\u00edcia, logo inexistente.<\/p>\n<p>Neste norte \u00e9 a mais l\u00facida jurisprud\u00eancia, coligida junto aos tribunais p\u00e1trios:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL &#8211; ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA &#8211; ELEMENTOS INFORMATIVOS N\u00c3O CORROBORADOS PELA PROVA COLIGIDA NA FASE ACUSAT\u00d3RIA &#8211; AUS\u00caNCIA DE OUTROS ELEMENTOS A FUNDAMENTAR O DECRETO CONDENAT\u00d3RIO &#8211; APLICA\u00c7\u00c3O DO ART. 155, CAPUT, DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO PENAL, COM A REDA\u00c7\u00c3O DADA PELA LEI N\u00ba 11.690\/08 &#8211; FUNDADA D\u00daVIDA &#8211; PRINC\u00cdPIO DO IN DUBIO PRO REO &#8211; ABSOLVI\u00c7\u00c3O QUE SE IMP\u00d5E &#8211; RECURSO PROVIDO. 1. Segundo firme entendimento jurisprudencial, agora consagrado pelo art. 155, caput, do C\u00f3digo de Processo Penal, com a reda\u00e7\u00e3o que lhe deu a Lei n\u00ba 11.690\/08, n\u00e3o se pode fundamentar a condena\u00e7\u00e3o exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investiga\u00e7\u00e3o policial, devendo ser aplicado o princ\u00edpio do in dubio pro reo. 2. &quot;A condena\u00e7\u00e3o criminal somente pode surgir diante de uma certeza quanto \u00e0 exist\u00eancia do fato pun\u00edvel, da autoria e da culpabilidade do acusado. Uma prova deficiente, incompleta ou contradit\u00f3ria gera a d\u00favida e com ela a obrigatoriedade da absolvi\u00e7\u00e3o, pois milita em favor do acionado criminalmente uma presun\u00e7\u00e3o relativa de inoc\u00eancia&quot; (Adalberto Jos\u00e9 Q. T. de Camargo Aranha). (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 2011.006611-2, 3\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJSC, Rel. Moacyr de Moraes Lima Filho. Publ. 17.05.2011).<\/p>\n<p>[&#8230;] a palavra da v\u00edtima n\u00e3o \u00e9 absoluta, cedendo espa\u00e7o, quando isolada, no conjunto probat\u00f3rio, diante dos princ\u00edpios da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e do in dubio pro reo. \u00c9 o caso dos autos. [&#8230;] (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 21154-7\/2009, 1\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJBA, Rel. Lourival Almeida Trindade. j. 01.09.2009).<\/p>\n<p>PROVA &#8211; INSUFICI\u00caNCIA &#8211; ABSOLVI\u00c7\u00c3O DECRETADA. Ind\u00edcios que n\u00e3o atingem o &quot;status&quot; de prova segura n\u00e3o se prestam a embasar \u00e9dito condenat\u00f3rio pelo delito de tr\u00e1fico de entorpecentes. Diante de conjunto probat\u00f3rio insuficiente, deve prevalecer o &quot;in dubio pro reo&quot;, com a desclassifica\u00e7\u00e3o do crime para o previsto no art. 28, da Lei n\u00ba 11.343\/06. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0002420-48.2009.8.26.0491, 14\u00aa C\u00e2mara de Direito Criminal do TJSP, Rel. Wilson Barreira. j. 05.05.2011, DJe 07.07.2011).<\/p>\n<p>[&#8230;] Apesar de a palavra da v\u00edtima ter especial relev\u00e2ncia nos crimes praticados no \u00e2mbito de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, estando o depoimento da ofendida isolado nos autos e a vers\u00e3o do acusado compat\u00edvel com outras provas produzidas em ju\u00edzo, de modo que a autoria reste duvidosa, imp\u00f5e-se a absolvi\u00e7\u00e3o do agente, aplicando-se o princ\u00edpio in dubio pro reo. 3. Preliminar rejeitada. Apelo provido. (Processo n\u00ba 2008.09.1.010785-3 (466987), 2\u00aa Turma Criminal do TJDFT, Rel. Arnoldo Camanho de Assis. un\u00e2nime, DJe 01.12.2010).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO. CONDENA\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA N\u00c3O COMPROVADA. APLICA\u00c7\u00c3O DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVI\u00c7\u00c3O MANTIDA. APELO IMPROVIDO. Sendo a autoria do crime de furto qualificado duvidosa, deve ser mantida a senten\u00e7a absolut\u00f3ria, em homenagem ao princ\u00edpio in dubio pro reo. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0022712-65.2009.8.01.0001 (11.488), C\u00e2mara Criminal do TJAC, Rel. Pedro Ranzi. j. 30.06.2011, un\u00e2nime, DJe 07.07.2011).<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O PENAL. PROVA NEBULOSA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. A PROVA \u00c9 DUVIDOSA E INSUFICIENTE PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENAT\u00d3RIO. N\u00e3o se trata de desconsiderar a palavra da v\u00edtima ou o trabalho dos Policiais, por\u00e9m devem eles ser apoiados em outras provas, mesmo indici\u00e1rias, o que n\u00e3o \u00e9 caso em tela. A condena\u00e7\u00e3o s\u00f3 se sustenta pela &quot;confiss\u00e3o&quot; obtida na fase policial, de dois menores, sem a presen\u00e7a obrigat\u00f3ria de curador, motivo pelo qual n\u00e3o serve para embasar um decreto condenat\u00f3rio. Ao final da instru\u00e7\u00e3o criminal, n\u00e3o restou provada a acusa\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos ora apelantes, devendo, por isso, ser aplicado o princ\u00edpio do &quot;in dubio pro reo&quot;. Recurso provido. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 2002.050.05769, 1\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRJ, Rel. Des. Paulo Cesar Salom\u00e3o. j. 03.06.2003).<\/p>\n<p>No mesmo quadrante \u00e9 o magist\u00e9rio de H\u00c9LIO TORNAGHI, citado pelo Desembargador \u00c1LVARO MAYRINK DA COSTA, no ac\u00f3rd\u00e3o derivado da apela\u00e7\u00e3o criminal n\u00ba 1.151\/94, da 2\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRJ, julgada em 24.4.1995, cuja transcri\u00e7\u00e3o parcial afigura-se obrigat\u00f3ria, no sentido de colorir e emprestar consist\u00eancia as presentes raz\u00f5es: &quot;Tornaghi bem ressalta que o ofendido mede o fato por um padr\u00e3o puramente subjetivo, distorcido pela emo\u00e7\u00e3o e paix\u00e3o. Nessa dire\u00e7\u00e3o, poder-se-ia afirmar que ainda que pretendesse ser isento e honesto, estaria psicologicamente diante do drama que processualmente o envolve, propenso a falsear a verdade, embora de boa-f\u00e9&#8230;&quot; (*) <em>in, <\/em>JURISPRUD\u00caNCIA CRIMINAL: PR\u00c1TICA FORENSE: AC\u00d3RD\u00c3OS E VOTOS, Rio de Janeiro, 1999, <em>Lumen Juris<\/em>, p\u00e1gina 19.<\/p>\n<p>Ademais, o depoimento prestado, no caminhar da instru\u00e7\u00e3o judicial, pelo policial militar (<em>vide<\/em> folha ____) que participou das dilig\u00eancias que culminaram com a pris\u00e3o do r\u00e9u (aqui apelante), n\u00e3o poder\u00e1, de igual forma, operar validamente contra o recorrente, porquanto constitui-se (o policial) em algoz do r\u00e9u possuindo interesse direto em sua condena\u00e7\u00e3o. Logo, seu informe, n\u00e3o det\u00e9m a menor serventia para respaldar a pe\u00e7a portal, eis despido da neutralidade necess\u00e1ria e imprescind\u00edvel para tal desiderato.<\/p>\n<p>Em rota de colis\u00e3o, com a posi\u00e7\u00e3o adotada pelo altivo Julgador singelo, assoma imperiosa a transcri\u00e7\u00e3o da mais abalizada jurisprud\u00eancia, que fere com acuidade o tema <em>sub judice:<\/em><\/p>\n<p>Por mais id\u00f4neo que seja o policial, por mais honesto e correto, se participou da dilig\u00eancia, servindo de testemunha, no fundo est\u00e1 procurando legitimar a sua pr\u00f3pria conduta, o que juridicamente n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel. A legitimidade de tais depoimentos surge, pois, com a corrobora\u00e7\u00e3o por testemunhas estranhas aos quadros policiais (Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 135.747, TACrim-SP Rel. CHIARADIA NETTO)<\/p>\n<p>Prova testemunhal. Depoimento de policiais. Os policiais militares n\u00e3o s\u00e3o impedidos de prestar depoimento e n\u00e3o s\u00e3o considerados, de per si, como suspeitos. Todavia, sua descri\u00e7\u00e3o do fato em ju\u00edzo, por motivos \u00f3bvios, deve ser tomada sempre com cautela quando participaram da a\u00e7\u00e3o que deu causa ao processo (TACRIM-SP &#8211; apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 127.760)<\/p>\n<p>[&#8230;] 1. O depoimento de policiais (especialmente quando prestado em ju\u00edzo, sob a garantia do contradit\u00f3rio) reveste-se de efic\u00e1cia para a forma\u00e7\u00e3o do convencimento do julgador. Por outro lado, <strong>n\u00e3o se pode admitir ju\u00edzo condenat\u00f3rio quando a prova produzida pelo seu depoimento n\u00e3o encontrar suporte ou n\u00e3o se harmonizar com outros elementos de convic\u00e7\u00e3o id\u00f4neos<\/strong> (tal como ocorre com outras testemunhas), de modo a ensejar d\u00favida razo\u00e1vel que conduza \u00e0 incerteza de um fato ou verdade. [&#8230;] (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 2009.70.10.000712-5\/PR, 7\u00aa Turma do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, Rel. Tadaaqui Hirose. j. 26.10.2010, un\u00e2nime, DE 11.11.2010).<\/p>\n<p>[&#8230;] A jurisprud\u00eancia desta Corte de Justi\u00e7a empresta valor probante a depoimento de policiais <strong>quando n\u00e3o destoar das demais provas existentes nos autos<\/strong>. [&#8230;] (Processo n\u00ba 2007.03.1.025815-0 (418130), 1\u00aa Turma Criminal do TJDFT, Rel. Nilsoni de Freitas. un\u00e2nime, DJe 07.05.2010).<\/p>\n<p>TR\u00c1FICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA. DEPOIMENTO POLICIAL. DESARMONIA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. IN DUBIO PRO REO. O depoimento de policiais n\u00e3o \u00e9 suficiente \u00e0 condena\u00e7\u00e3o quando em desarmonia com as demais provas existentes nos autos, por isso, ausente a prova da autoria do crime, justifica-se a absolvi\u00e7\u00e3o com fundamento no princ\u00edpio do in dubio pro reo. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0005636-61.2010.8.22.0501, 2\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRO, Rel. Raduan Miguel Filho. j. 30.03.2011, un\u00e2nime, DJe 05.04.2011).<\/p>\n<p>[&#8230;]\u2006 \u2006 O depoimento de policiais, <strong>desde que n\u00e3o contradit\u00f3rios entre si e n\u00e3o conflitantes com outros elementos de prova<\/strong>, t\u00eam efic\u00e1cia probante. [&#8230;] (Apela\u00e7\u00e3o-Crime n\u00ba 0670926-2, 5\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJPR, Rel. Maria Jos\u00e9 de Toledo Marcondes Teixeira. j. 28.10.2010, un\u00e2nime, DJe 11.11.2010).<\/p>\n<p>(grifos nossos)<\/p>\n<p>Na campo doutrin\u00e1rio, outra n\u00e3o \u00e9 a li\u00e7\u00e3o de FERNANDO DE ALMEIDA PEDROSO, <em>in, <\/em>PROVA PENAL, Rio de Janeiro, 1.994, Aide Editora, 1\u00aa edi\u00e7\u00e3o, onde \u00e0 folha 117\/118, assin\u00e1-la: &quot;N\u00e3o obstante, julgados h\u00e1 que, entendem serem os policiais interessados diretos no \u00eaxito da dilig\u00eancia repressiva e em justificar eventual pris\u00e3o efetuada, neles reconhecendo prov\u00e1vel parcialidade, taxando seus depoimento de suspeitos. (RT 164\/520, 358\/98, 390\/208, 429\/370, 432\/310-312, 445\/373, 447\/353, 466\/369, 490\/342, 492\/355, 495\/349 e 508\/381).<\/p>\n<p>Sinale-se, outrossim, que para referendar-se uma condena\u00e7\u00e3o no orbe penal, mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contr\u00e1rio senso, a absolvi\u00e7\u00e3o se imp\u00f5e por crit\u00e9rio de justi\u00e7a, visto que, o \u00f4nus da acusa\u00e7\u00e3o recai sobre o art\u00edfice da pe\u00e7a portal. N\u00e3o se desincumbindo, a contento, de tal tarefa, marcha, de forma inexor\u00e1vel, a pe\u00e7a esculpida pelo integrante do <em>parquet<\/em> \u00e0 morte. <\/p>\n<p>Neste momento, veicula-se imperiosa a compila\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia autorizada:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIME. ESTUPRO DE VULNER\u00c1VEL. INSUFICI\u00caNCIA PROBAT\u00d3RIA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. A condena\u00e7\u00e3o exige certeza quanto \u00e0 exist\u00eancia do fato e sua autoria pelo r\u00e9u. <strong>Se o conjunto probat\u00f3rio n\u00e3o \u00e9 suficiente para esclarecer o fato, remanescendo d\u00favida insuper\u00e1vel, impositiva a absolvi\u00e7\u00e3o<\/strong> do acusado com fundamento no art. 386, VII, do CPP. (Apela\u00e7\u00e3o Crime n\u00ba 70040138802, 8\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRS, Rel. Dan\u00fabio Edon Franco. j. 16.02.2011, DJ 16.03.2011).<\/p>\n<p><strong>A prova para a condena\u00e7\u00e3o deve ser robusta e estreme de d\u00favidas<\/strong>, visto o Direito Penal n\u00e3o operar com conjecturas (TACrimSP, ap. 205.507, Rel. GOULART SOBRINHO)<\/p>\n<p>O <strong>Direito Penal n\u00e3o opera com conjecturas ou probabilidades<\/strong>. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, n\u00e3o pode o Juiz criminal proferir condena\u00e7\u00e3o (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)<\/p>\n<p>Senten\u00e7a absolut\u00f3ria. Para a condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u <strong>a prova h\u00e1 de ser plena e convincente<\/strong>, ao passo que para a absolvi\u00e7\u00e3o basta a d\u00favida, consagrando-se o princ\u00edpio do in dubio pro reo, contido no art. 386, VI, do CPP (JUTACRIM, 72:26, Rel. \u00c1LVARO CURY)<\/p>\n<p>USO DE DOCUMENTO FALSIFICADO. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. RECURSO MINISTERIAL BUSCANDO A CONDENA\u00c7\u00c3O. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. <strong>AUTORIA DUVIDOSA. ACUSA\u00c7\u00c3O FUNDADA EM PROVA DA FASE INQUISITIVA<\/strong>. Ind\u00edcios que n\u00e3o restaram provados no curso do contradit\u00f3rio. Incid\u00eancia do artigo 155, do CPP. Negativa do acusado n\u00e3o infirmada. <strong>Princ\u00edpio do &quot;in dubio pro reo&quot;<\/strong> bem reconhecido pelo r. Ju\u00edzo &quot;a quo&quot;. Recurso improvido. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0361293-49.2010.8.26.0000, 5\u00aa C\u00e2mara de Direito Criminal do TJSP, Rel. Lu\u00eds Carlos de Souza Louren\u00e7o. j. 29.09.2011, DJe 14.10.2011).<\/p>\n<p>PENAL. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA O INSS. AUTORIA. INSUFICI\u00caNCIA DE PROVAS EM RELA\u00c7\u00c3O \u00c0S CORR\u00c9S. ABSOLVI\u00c7\u00c3O MANTIDA. I &#8211; <strong>O conjunto probat\u00f3rio carreado revelou-se insuficiente para apontar conclusivamente a autoria e culpabilidade<\/strong> das corr\u00e9s Eunice e Maria Consuelo, sendo imposs\u00edvel precisar atua\u00e7\u00e3o dolosa em suas condutas funcionais, incorrendo, volunt\u00e1ria e conscientemente, no resultado antijur\u00eddico ora apurado. II &#8211; O <strong>mero ju\u00edzo de plausibilidade ou possibilidade n\u00e3o \u00e9 robusto o suficiente para impingir um decreto condenat\u00f3rio<\/strong> em desfavor de quem n\u00e3o se pode afirmar, com veem\u00eancia, a participa\u00e7\u00e3o e consci\u00eancia da ilicitude. III &#8211; A prova indici\u00e1ria quando indicativa de mera probabilidade, como ocorre no caso vertente, n\u00e3o serve como prova substitutiva e suficiente de autoria n\u00e3o apurada de forma concludente no curso da instru\u00e7\u00e3o criminal. IV &#8211; Apela\u00e7\u00e3o improvida. Absolvi\u00e7\u00e3o mantida. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 0102725-03.1998.4.03.6181\/SP, 2\u00aa Turma do TRF da 3\u00aa Regi\u00e3o, Rel. Cecilia Mello. j. 10.05.2011, un\u00e2nime, DE 19.05.2011).<\/p>\n<p>(grifos nossos)<\/p>\n<p>Donde, inexistindo prova segura, correta e id\u00f4nea a referendar e sedimentar a senten\u00e7a, imposs\u00edvel veicula-se sua manuten\u00e7\u00e3o, assomando imperiosa sua ab-roga\u00e7\u00e3o, sob pena de perpetrar-se gritante injusti\u00e7a.<\/p>\n<p>Registre-se, que somente a prova judicializada, ou seja \u00e0quela gerada sob o crisol do contradit\u00f3rio \u00e9 fact\u00edvel de cr\u00e9dito para confortar um ju\u00edzo de reprova\u00e7\u00e3o. Na medida em que a mesma revela-se fr\u00e1gil e impotente para secundar a den\u00fancia, assoma impreter\u00edvel a absolvi\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, visto que a incrimina\u00e7\u00e3o de ordem ministerial, remanesceu defendida em prova falsa, sendo inoperante para sedimentar uma condena\u00e7\u00e3o, n\u00e3o obstante tenha esta vingado, contrariando todas as expectativas!<\/p>\n<p>Por \u00faltimo, consigne-se, que o fato imputado ao r\u00e9u, vem despido de potencialidade lesiva, na medida em que os parcos bens pretensamente subtra\u00eddos formam restitu\u00eddos como proclamado pela pr\u00f3pria v\u00edtima \u00e0 folha ____: <em>&quot;&#8230; Teve restitu\u00eddos os documentos e tamb\u00e9m o dinheiro&#8230;&quot;<\/em>.<\/p>\n<p>Pulula, pois, aos olhos, que a v\u00edtima n\u00e3o padeceu qualquer abalo em seu tesouro, sendo pois, injusto e delet\u00e9rio venha o r\u00e9u a sofrer as consequ\u00eancias de um fato em si in\u00f3cuo.<\/p>\n<p>Aferido, pois, o contexto f\u00e1ctico, o mesmo conduz ao reconhecimento do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, apregoado pelo Direito Penal m\u00ednimo, o qual possui como for\u00e7a motriz, exorcizar o delito, em tela, fazendo-o fenecer, ante aus\u00eancia de tipicidade.<\/p>\n<p>Nesta alheta e diapas\u00e3o, assoma imperioso o decalque de jurisprud\u00eancia que jorra dos pret\u00f3rios:<\/p>\n<p>FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. BEM JUR\u00cdDICO INEXPRESSIVO. RESTITUI\u00c7\u00c3O. PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. <strong>Ainda que comprovadas a materialidade e a autoria, configura-se at\u00edpica, pela insignific\u00e2ncia penal, a subtra\u00e7\u00e3o de bens cujos valores n\u00e3o tiveram repercuss\u00e3o no patrim\u00f4nio da v\u00edtima<\/strong>, m\u00e1xime quando a totalidade da res furtiva lhe foi restitu\u00edda, caso em que o r\u00e9u deve ser absolvido. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0050054-28.2007.8.22.0004, 1\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRO, Rel. Valter de Oliveira. j. 27.10.2011, un\u00e2nime, DJe 07.11.2011).<\/p>\n<p>EMBARGOS INFRINGENTES EM APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL &#8211; TENTATIVA DE FURTO &#8211; ABSOLVI\u00c7\u00c3O SUM\u00c1RIA &#8211; PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA &#8211; PROVIMENTO. Primeiramente observo que o r\u00e9u n\u00e3o \u00e9 habitual na pr\u00e1tica de delito, pois n\u00e3o possui antecedentes criminais, conforme se verifica da certid\u00e3o. <strong>Considerando que o direito penal deve ser a ultima ratio, sua utiliza\u00e7\u00e3o deve resumir-se \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de bens jur\u00eddicos relevantes, quando houver lesividade expressiva \u00e0 sociedade<\/strong>. No caso presente, tratando-se de conduta com ofensividade m\u00ednima, deve ser aplicado o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia para afastar a tipicidade e absolver o embargante, nos termos do art. 386, III, do CPP. (Embargos Infringentes em Apela\u00e7\u00e3o Criminal &#8211; Reclus\u00e3o n\u00ba 2010.032380-6\/0001-00, Se\u00e7\u00e3o Criminal do TJMS, Rel. Dorival Moreira dos Santos. maioria, DJ 21.06.2011).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00d5ES CRIMINAIS &#8211; FURTO QUALIFICADO &#8211; PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA &#8211; APLICA\u00c7\u00c3O &#8211; POSSIBILIDADE &#8211; CONDUTA AT\u00cdPICA &#8211; RECURSOS PROVIDOS. <strong>Verificando-se o \u00ednfimo valor da res furtiva, necess\u00e1rio reconhecer que n\u00e3o houve les\u00e3o ao bem juridicamente protegido<\/strong>, sendo, assim, aplic\u00e1vel o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia que, mesmo n\u00e3o estando expresso no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio, pode ser considerado como causa supralegal de exclus\u00e3o da tipicidade. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 5200674-10.2009.8.13.0145, 4\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJMG, Rel. Herbert Carneiro. j. 11.05.2011, un\u00e2nime, Publ. 01.06.2011).<\/p>\n<p>ESTELIONATO. TIPICIDADE FORMAL. INEXPRESSIVIDADE DA LES\u00c3O JUR\u00cdDICA. PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. APLICABILIDADE. ATIPICIDADE MATERIAL. CRIME N\u00c3O CONFIGURADO. Embora a conduta do agente se amolde formalmente ao crime de estelionato, <strong>ausente se encontra na hip\u00f3tese a tipicidade material, que consiste na efetiva les\u00e3o ou perigo de les\u00e3o ao bem jur\u00eddico tutelado, pelo que n\u00e3o h\u00e1 falar em crime<\/strong>. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 0211666-89.2006.8.13.0026, 7\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJMG, Rel. Duarte de Paula. j. 06.10.2011, maioria, Publ. 21.10.2011).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. PENAL. ART. 155, \u00a7\u00a7 1\u00ba E 4\u00ba, DO C\u00d3DIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. PRECEDENTES STF. ABSOLVI\u00c7\u00c3O MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, \u00c0 UNANIMIDADE. 1. <strong>O princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia permite afastar a tipicidade material de condutas que causam \u00ednfima les\u00e3o ao bem jur\u00eddico protegido, como os furtos de objetos de valores irris\u00f3rios<\/strong>. 2. A aplica\u00e7\u00e3o desse princ\u00edpio deve atender a quatro requisitos estabelecidos pela jurisprud\u00eancia do STF: m\u00ednima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da a\u00e7\u00e3o; reduzid\u00edssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da les\u00e3o jur\u00eddica provocada. 3. Apela\u00e7\u00e3o Criminal desprovida, unanimemente. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0240971-0, 1\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJPE, Rel. Roberto Ferreira Lins. j. 02.08.2011, un\u00e2nime, DJe 15.08.2011).<\/p>\n<p>(grifos nossos)<\/p>\n<p>Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvi\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, frente ao conjunto probat\u00f3rio domiciliado \u00e0 demanda, em si sofr\u00edvel e altamente defect\u00edvel, para operar e autorizar um ju\u00edzo condenat\u00f3rio contra o apelante.<\/p>\n<p>Consequentemente, a senten\u00e7a estigmatizada, por se encontrar lastreada em premissas inveross\u00edmeis, est\u00e9reis e claudicantes, clama e implora por sua reforma, miss\u00e3o, esta, reservada aos Preclaros Desembargadores, que comp\u00f5em essa Augusta C\u00e2mara Secular de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>ANTE AO EXPOSTO, REQUER:<\/p>\n<p>I.- Seja cassada a senten\u00e7a judiciosamente buscada desconstituir, face a manifesta e not\u00f3ria defici\u00eancia probat\u00f3ria que jaz reunida \u00e0 demanda, impotente em si e por si, para gerar qualquer veredicto condenat\u00f3rio, absolvendo-se o r\u00e9u (apelante), forte no artigo 386, inciso VI, do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p>II.- Na long\u00ednqua e remot\u00edssima hip\u00f3tese de n\u00e3o vingar a tese mor, consubstanciada no item supra, seja o r\u00e9u, de igual sorte absolvido, a teor do artigo 386, inciso III, do C\u00f3digo de Processo Penal, face subsumir-se e amoldar-se a conduta pelo mesmo testilhada, ao princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia penal.<\/p>\n<p>Certos estejam Vossas Excel\u00eancias, mormente o Insigne e Culto Doutor Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estar\u00e3o julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na g\u00eanese do verbo, o primado da JUSTI\u00c7A!<\/p>\n<p>_________, ____ de _________ de _____.<\/p>\n<p>Defensor <\/p>\n<p>OAB\/UF<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[508],"class_list":["post-41346","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-criminal-e-anticrime"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/41346","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=41346"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=41346"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}