{"id":41318,"date":"2023-08-09T11:56:19","date_gmt":"2023-08-09T11:56:19","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-09T11:56:19","modified_gmt":"2023-08-09T11:56:19","slug":"razoes-de-apelacao-falsificacao-de-documento-publico-atipicidade-crime-impossivel","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/razoes-de-apelacao-falsificacao-de-documento-publico-atipicidade-crime-impossivel\/","title":{"rendered":"[MODELO] RAZ\u00d5ES DE APELA\u00c7\u00c3O  &#8211;  FALSIFICA\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTO P\u00daBLICO  &#8211;  ATIPICIDADE  &#8211;  CRIME IMPOSS\u00cdVEL"},"content":{"rendered":"<p><a id=\"prtp0109.rtf\"><\/a>APELA\u00c7\u00c3O &#8211; FALSIFICA\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTO P\u00daBLICO &#8211; ATIPICIDADE &#8211; CRIME IMPOSS\u00cdVEL<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMA SENHORA DOUTORA JU\u00cdZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA _\u00aa VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____ (UF).<\/p>\n<p>processo-crime n.\u00ba _____<\/p>\n<p>objeto: oferecimento de raz\u00f5es<\/p>\n<p>_____, brasileiro, solteiro, do com\u00e9rcio, residente e domiciliado nesta cidade de _____-UF, pelo Advogado e bastante procurador infrafirmado, vem, respeitosamente, \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, em aten\u00e7\u00e3o ao despacho de folha 97, que recebeu o recurso de apela\u00e7\u00e3o formulado pelo r\u00e9u \u00e0 folha 96, oferecer as presentes raz\u00f5es recursais, no prazo do artigo 600 do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p>POSTO ISTO, REQUER: <\/p>\n<p>I.- Recebimento da presente pe\u00e7a, com as raz\u00f5es que lhe emprestam lastro, franqueando-se a contradita ao ilustre presentante do parquet, remetendo-o, ap\u00f3s, ao Tribunal Superior, para a devida e necess\u00e1ria reaprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria alvo de f\u00e9rreo lit\u00edgio.<\/p>\n<p>Nesses Termos<\/p>\n<p>Pede Deferimento <\/p>\n<p>_________, ____ de _________ de _____.<\/p>\n<p>OAB\/<\/p>\n<p>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO ____<\/p>\n<p>COLENDA C\u00c2MARA JULGADORA<\/p>\n<p>\u00cdNCLITO RELATOR<\/p>\n<p>\u201cSou devedor de s\u00e1bios e de ignorantes\u201d (*) S\u00e3o Paulo, Rom 1,14.<\/p>\n<p>RAZ\u00d5ES AO RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O\u2006 \u2006 FORMULADAS POR:\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 <\/p>\n<p>_____<\/p>\n<p>Volve-se o presente recurso contra senten\u00e7a condenat\u00f3ria editada pela consp\u00edcua Julgadora titular da _\u00aa Vara Criminal da Comarca de _____, a qual em oferecendo cortejo \u00e0 den\u00fancia, condenou o apelante a expiar pela pena de (02) dois anos de reclus\u00e3o, acrescida da reprimenda pecuni\u00e1ria cifrada em (10) dez dias-multa, dando-o como incurso nas san\u00e7\u00f5es do artigo 297, caput, do C\u00f3digo Penal, sob a franquia do regime inicial aberto.<\/p>\n<p>A irresigna\u00e7\u00e3o do apelante subdivide-se em dois t\u00f3picos nucleares. Num primeiro lan\u00e7o, arguir\u00e1 a tese alusiva a atipicidade na conduta, tendo por suporte f\u00e1tico a aus\u00eancia de lesividade social, a qual vem irmanada com a tese do crime imposs\u00edvel; para num segundo e derradeiro lan\u00e7o, discorrer sobre a aus\u00eancia de provas robustas, sadias e convincentes, para outorgar-se um veredicto adverso, em que pese tenha sido este parido, de forma equivocada pela senten\u00e7a, ora respeitosamente anatematizada.<\/p>\n<p>Passa-se, pois, a an\u00e1lise sequencial e bipartite da mat\u00e9ria sob mira.<\/p>\n<p>1.) ATIPICIDADE NA CONDUTA &amp; CRIME IMPOSS\u00cdVEL.<\/p>\n<p>\u00c9 dado inconteste que a norma penal a que indevidamente subjugado o r\u00e9u, visa como fim primeiro e \u00faltimo a salvaguarda da f\u00e9 p\u00fablica (autenticidade dos documentos); e, tendo-se presente, que o fato tributado ao apelante n\u00e3o decorreu les\u00e3o e ou qualquer gravame \u00e0quela, temos, que a conduta testilhada pelo mesmo \u00e9 at\u00edpica sob o ponto de vista do direito penal m\u00ednimo, uma vez que carece de requisito capital e vivificador do tipo, porquanto a conduta palmilhada pelo r\u00e9u se subsume no crime imposs\u00edvel.<\/p>\n<p>Em sufragando a tese aqui esposada, \u00e9 a li\u00e7\u00e3o do renomado mestre, EUGENIO RA\u00daL ZAFFARONI, apud, PAULO DE SOUZA QUEIROZ, in, DO CAR\u00c1TER SUBSIDI\u00c1RIO DO DIREITO PENAL, Belo Horizonte, 1.999, Del Rey, p\u00e1gina 109, o qual \u00e9 enf\u00e1tico e candente ao advertir que: \u201c a irracionalidade da a\u00e7\u00e3o repressiva do sistema penal n\u00e3o pode chegar ao limite de que se pretenda impor uma pena sem que ela pressuponha um conflito em que resulte afetado um bem jur\u00eddico. Esse princ\u00edpio (princ\u00edpio da lesividade) deve ter valor absoluto nas decis\u00f5es da ag\u00eancia judicial, porque sua viola\u00e7\u00e3o implica a porta de entrada a todas as tentativas de \u2018moraliza\u00e7\u00e3o\u2019 subjetivada e arbitr\u00e1ria do exerc\u00edcio do poder do sistema penal. A pena, como resposta a uma a\u00e7\u00e3o que n\u00e3o afeta o direito de ningu\u00e9m, \u00e9 um aberra\u00e7\u00e3o absoluta que, como tal n\u00e3o se pode admitir, porque sua les\u00e3o ao princ\u00edpio da racionalidade republicana \u00e9 enorme\u201d.<\/p>\n<p>Secundando as palavras do Insigne Professor, \u00e9 a doutrina apregoada pelo Procurador da Rep\u00fablica, Paulo de Souza Queiroz, na obra j\u00e1 citada \u00e0 folha 110, quanto obtempera: \u201cA interven\u00e7\u00e3o penal, por conseguinte, somente deve ter lugar quando uma dada conduta represente uma invas\u00e3o na liberdade ou direito ou interesse doutrem, \u00e9 dizer, a incrimina\u00e7\u00e3o somente se justifica, quer jur\u00eddica, quer politicamente, quando o indiv\u00edduo, transcendendo a sua esfera de livre atua\u00e7\u00e3o, os lindes de sua pr\u00f3pria liberdade, vem de encontro \u00e0 liberdade de seu coassociado, ferindo-lhe, com certa intensidade, um interesse particularmente relevante e merecedor de prote\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>\u201cSignifica dizer, noutros termos, que \u00e0 decis\u00e3o de criminalizar-se um certo comportamento, haver\u00e1 de preexistir uma efetiva transgress\u00e3o de um interesse, de terceiro, particular, difuso ou coletivo definido, concretamente identificado ou identific\u00e1vel. Sem essas condi\u00e7\u00f5es, ou pr\u00e9-condi\u00e7\u00f5es, qualquer interven\u00e7\u00e3o penal, a parte de in\u00fatil, \u00e9 de todo arbitr\u00e1ria. Crime, enfim, do ponto de vista material, outra coisa n\u00e3o pode ser, sen\u00e3o ato humano lesivo de interesse juridicamente protegido (lesivo ao bem jur\u00eddico) de outrem\u201d<\/p>\n<p>Donde, sendo a ideia de ofensividade da conduta a bem jur\u00eddico alheio, pressuposto pol\u00edtico-jur\u00eddico da interven\u00e7\u00e3o penal, haja vista, que a mesma \u00e9 inerente, insepar\u00e1vel da no\u00e7\u00e3o de crime &#8211; consoante defendido por Paulo de Souza Queiroz, (obra pr\u00e9-citada \u00e0 folha 108) &#8211; temos como penalmente in\u00f3cua a conduta palmilhada pelo apelante, devendo ser reputada, tida e havida como at\u00edpica.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia, por seu turno referenda a tese aqui esgrimida, cumprindo colacionar-se aresto que fere com maestria a mat\u00e9ria aqui submetida a desate.<\/p>\n<p>PENAL. FALSIFICA\u00c7\u00c3O E USO DE DOCUMENTO P\u00daBLICO (CP: ART. 297). PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA INAPLIC\u00c1VEL. FALSIFICA\u00c7\u00c3O GROSSEIRA. INEFIC\u00c1CIA ABSOLUTA DO MEIO. CRIME IMPOSS\u00cdVEL (CP: ART. 17). ABSOLVI\u00c7\u00c3O MANTIDA. 1. Apesar de a acusada ter sido denunciada pela pr\u00e1tica do delito previsto no art. 304 do CP, a altera\u00e7\u00e3o da tipifica\u00e7\u00e3o para o art. 297 do mesmo diploma legal se deu com acerto, \u00e0 medida que o uso \u00e9 um mero exaurimento do crime de falso, ou seja, um post factum impun\u00edvel. Precedentes do colendo STF. 2. Em se tratando de crime contra a f\u00e9 p\u00fablica, consubstanciado no uso de documento falso, n\u00e3o cabe a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia como fundamento de absolvi\u00e7\u00e3o. 3. A falsifica\u00e7\u00e3o grosseira do documento apresentado \u00e0 Receita Federal propicia a aplica\u00e7\u00e3o do instituto previsto no art. 17 do C\u00f3digo Penal &#8211; crime imposs\u00edvel, em face da inefic\u00e1cia absoluta do meio empregado pela acusada, com vistas a produzir o evento almejado. 4. Senten\u00e7a absolut\u00f3ria mantida por outros fundamentos. 5. Apela\u00e7\u00e3o improvida. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 2005.33.00.010713-6\/BA, 4\u00aa Turma do TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o, Rel. Hilton Queiroz. j. 20.01.2009, un\u00e2nime, e-DJF1 30.01.2009, p. 24).<\/p>\n<p>PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304 DO C\u00d3DIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVI\u00c7\u00c3O. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ALTERA\u00c7\u00c3O GROSSEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE LES\u00c3O \u00c0 F\u00c9 P\u00daBLICA. CRIME IMPOSS\u00cdVEL. RECURSO PROVIDO. 1. N\u00e3o se configura o crime de uso de documento falso, previsto no art. 304 do C\u00f3digo Penal, quando tratar-se de altera\u00e7\u00e3o grosseira, percept\u00edvel aos olhos de qualquer pessoa, dada a absoluta inefic\u00e1cia do meio empregado, que denota a aus\u00eancia de potencialidade lesiva \u00e0 f\u00e9 p\u00fablica. Crime imposs\u00edvel. 2. Recurso provido para absolver o r\u00e9u, por atipicidade da conduta, nos termos do art. 386, inciso III, do C\u00f3digo de Processo Penal. (Processo n\u00ba 2009.03.1.022834-6 (509529), 2\u00aa Turma Criminal do TJDFT, Rel. Silv\u00e2nio Barbosa dos Santos. un\u00e2nime, DJe 07.06.2011).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. FALSIFICA\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTO P\u00daBLICO (ARTIGO 297, \u00a7 1\u00ba, DO CP). ALEGA\u00c7\u00c3O DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR SE TRATAR DE FALSIFICA\u00c7\u00c3O GROSSEIRA. ACOLHIMENTO. ALTERA\u00c7\u00c3O FACILMENTE CONSTATADA PELAS PESSOAS QUE TIVERAM ACESSO AO DOCUMENTO. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. ART. 386, INC. III, DO CPP. RECURSO PROVIDO. &quot;1. Para que haja o delito insculpido no artigo 297, do C\u00f3digo Penal, exige-se ao menos potencialidade lesiva \u00e0 f\u00e9 p\u00fablica, objeto jur\u00eddico do crime. Caso qualquer indiv\u00edduo possa constatar, prima facie, a adultera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em crime de falsifica\u00e7\u00e3o de documento p\u00fablico. 2. N\u00e3o se prestando, pois, o documento a ofender a f\u00e9 p\u00fablica, torna-se imposs\u00edvel a consuma\u00e7\u00e3o do crime, por absoluta inefic\u00e1cia do meio&quot;. (TJPR. 2\u00aa C\u00e2mara Criminal. Des. JOS\u00c9 LAURINDO DE SOUZA NETTO. Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 24456. J. 23.04.2009. P. 15.05.2009. Un\u00e2nime). I. (Apela\u00e7\u00e3o Crime n\u00ba 0710380-0, 2\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJPR, Rel. Jos\u00e9 Maur\u00edcio Pinto de Almeida. j. 07.04.2011, un\u00e2nime, DJe 03.05.2011).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL. CONDENA\u00c7\u00c3O POR USO DE DOCUMENTO FALSO &#8211; RG. Objetiva a absolvi\u00e7\u00e3o diante da atipicidade, por se tratar de fraude grosseira, ou, subsidiariamente, o abrandamento das reprimendas e a detra\u00e7\u00e3o penal. Raz\u00e3o lhe assiste. Crime imposs\u00edvel. Falsifica\u00e7\u00e3o grosseira. Uso de documento falso totalmente ineficaz para sua destina\u00e7\u00e3o. Recurso provido para absolver o r\u00e9u, com fulcro no art. 386, III, do CPP. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0002131-93.2010.8.26.0099, 1\u00aa C\u00e2mara de Direito Criminal do TJSP, Rel. P\u00e9ricles Piza. j. 06.06.2011, DJe 10.06.2011).<\/p>\n<p>De conseguinte, se forem aquilatadas com serenidade, imparcialidade e comedimento, as circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas a que presidiram o evento \u2013 com destaque para a falsifica\u00e7\u00e3o grosseira inculcada na CNH, o que se vislumbra com uma clareza a doer os olhos, pelo simples esquadrinhamento do documento alvitrado, no seu campo de validade(1) &#8211; tem-se, por inarred\u00e1vel, emprestar-se foros de cidade (curso\/aceita\u00e7\u00e3o), as teses aqui brandidas.<\/p>\n<p>2.) DEFECTIBILIDADE PROBAT\u00d3RIA<\/p>\n<p>Em que pese o r\u00e9u ter confessado de forma t\u00edbia, irresoluta e fragment\u00e1ria o delito inventariado pela pe\u00e7a p\u00f3rtica, tem-se que a prova que foi produzida com a instru\u00e7\u00e3o, n\u00e3o autoriza a emiss\u00e3o de ju\u00edzo de exproba\u00e7\u00e3o, conquanto tenha sido este aviado pela senten\u00e7a, aqui comedidamente fustigada.<\/p>\n<p>Em verdade, em verdade, a prova judicializada, \u00e9 completamente est\u00e9ril e infecunda, no sentido de roborar a den\u00fancia, haja vista, que o Senhor da a\u00e7\u00e3o penal, n\u00e3o conseguiu arregimentar uma \u00fanica voz, isenta e confi\u00e1vel, que depusesse contra o r\u00e9u, no intuito de incrimin\u00e1-lo, do delito a que remanesceu, injustamente, manietado.<\/p>\n<p>Consoante lecionava o festejado, Conselheiro Ramalho, in, PRAXE BRASILEIRA, 1869, p\u00e1ginas 311 e 312: \u201cUma s\u00f3 testemunha regularmente n\u00e3o prova o fato, e da\u00ed resulta a regra &#8211; dictum unius, dictum nullius -\u2006 \u2006 ainda que o depoente seja dotado de grande autoridade e dignidade\u201d<\/p>\n<p>Em sendo assim, imposs\u00edvel \u00e9 referendar-se a den\u00fancia, a qual fenece e falece por n\u00e3o ter sido corroborada no deambular da instru\u00e7\u00e3o processual.<\/p>\n<p>Sob outro leme, observe-se, que o policial rodovi\u00e1rio federal, LU\u00cdS OT\u00c1VIO DA SILVA ouvido \u00e0s folhas 79, constatou num \u00e1timo(2), a falsidade da indigitada CNH com o que a mesma n\u00e3o se revestiu de idoneidade suficiente para fundear o delito estratificado no artigo 297 do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia, de seu turno vem ao encontro da premissa entronizada:<\/p>\n<p>Falsidade grosseira, inapta a causar qualquer preju\u00edzo, configura crime imposs\u00edvel, por absoluta inefic\u00e1cia de meio (TFR, ap. 6.576, DJU, 24.4.86, p. 6341) <\/p>\n<p>FALSIFICA\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTO P\u00daBLICO. A falsifica\u00e7\u00e3o grosseira, facilmente percept\u00edvel \u00e0 primeira vista, incapaz de iludir o homem comum, caracteriza um crime imposs\u00edvel, por absoluta inefic\u00e1cia do meio. Absolvi\u00e7\u00e3o mantida. (Apela\u00e7\u00e3o Crime n\u00ba 70043279884, 4\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRS, Rel. Constantino Lisb\u00f4a de Azevedo. j. 03.11.2011, DJ 18.11.2011).<\/p>\n<p>FALSIFICA\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTO PARTICULAR. FALSIFICA\u00c7\u00c3O GROSSEIRA. CRIME IMPOSS\u00cdVEL. A falsifica\u00e7\u00e3o grosseira, facilmente percept\u00edvel \u00e0 primeira vista, incapaz de iludir o homem comum, caracteriza um crime imposs\u00edvel, por absoluta inefic\u00e1cia do meio. Absolvi\u00e7\u00e3o decretada. (Apela\u00e7\u00e3o Crime n\u00ba 70041299454, 4\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRS, Rel. Constantino Lisb\u00f4a de Azevedo. j. 14.04.2011, DJ 03.05.2011).<\/p>\n<p>RECURSO EM SENTIDO ESTRITO &#8211; CRIME DE FURTO TENTADO &#8211; DEN\u00daNCIA REJEITADA AO ARGUMENTO DE SE TRATAR DE CRIME IMPOSS\u00cdVEL EM RAZ\u00c3O DA ABSOLUTA INEFIC\u00c1CIA DO MEIO &#8211; INOCORR\u00caNCIA &#8211; RECURSO PROVIDO. (Recurso em Sentido Estrito n\u00ba 0019356-79.2010.8.26.0050, 11\u00aa C\u00e2mara de Direito Criminal do TJSP, Rel. Maria Tereza do Amaral. j. 29.06.2011, DJe 07.10.2011).<\/p>\n<p>PENAL. PROCESSUAL PENAL. FALSIDADE IDEOL\u00d3GICA (ART. 299 DO CP). IN\u00c9PCIA DA DEN\u00daNCIA. N\u00c3O DESCRI\u00c7\u00c3O DO CRIME. INVAS\u00c3O DE TERRAS DA UNI\u00c3O (ART. 20 DA LEI N\u00ba 4.947\/66). DELITO N\u00c3O CONFIGURADO. 1. A inicial acusat\u00f3ria n\u00e3o preenche os requisitos do art. 41 do CPP para o regular processo e julgamento do r\u00e9u pelo crime de falsidade ideol\u00f3gica, pois n\u00e3o h\u00e1 a descri\u00e7\u00e3o na den\u00fancia da conduta descrita no art. 299 do CP: &quot;omitir, em documento p\u00fablico ou particular, declara\u00e7\u00e3o que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declara\u00e7\u00e3o falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obriga\u00e7\u00e3o ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante&quot;. 2. O delito do art. 20 da Lei n\u00ba 4.947\/66 tem como n\u00facleo do tipo a conduta &quot;invadir&quot; terras, n\u00e3o restando esta caracterizada se o agente adquire posse j\u00e1 anteriormente estabelecida de terceiros. 3. N\u00e3o configura\u00e7\u00e3o do crime de invas\u00e3o de terras da Uni\u00e3o, pois as provas n\u00e3o demonstram, inequivocamente, a ocorr\u00eancia de &quot;invas\u00e3o&quot;, mas ocupa\u00e7\u00e3o lastreada em t\u00edtulo apto a legitim\u00e1-la, de forma que o ocupante n\u00e3o tinha condi\u00e7\u00e3o de saber que se cuidava de \u00e1rea da Uni\u00e3o. 4. Negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o do Parquet. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 0000958-59.2008.4.01.4100\/RO, 3\u00aa Turma do TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o, Rel. Tourinho Neto. j. 24.10.2011, un\u00e2nime, DJ 11.11.2011).<\/p>\n<p>Sinale-se, ademais, que para referendar-se uma condena\u00e7\u00e3o no orbe penal, mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contr\u00e1rio senso, a absolvi\u00e7\u00e3o se imp\u00f5e por crit\u00e9rio de justi\u00e7a, visto que, o \u00f4nus da acusa\u00e7\u00e3o recai sobre o art\u00edfice da pe\u00e7a portal. N\u00e3o se desincumbindo, a contento, de tal tarefa, marcha, de forma inexor\u00e1vel, a pe\u00e7a esculpida pelo integrante do parquet ao ex\u00edcio. <\/p>\n<p>Nesta alheta e diapas\u00e3o, veicula-se imperiosa a compila\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia autorizada:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIME. ESTUPRO DE VULNER\u00c1VEL. INSUFICI\u00caNCIA PROBAT\u00d3RIA. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. A condena\u00e7\u00e3o exige certeza quanto \u00e0 exist\u00eancia do fato e sua autoria pelo r\u00e9u. <strong>Se o conjunto probat\u00f3rio n\u00e3o \u00e9 suficiente para esclarecer o fato, remanescendo d\u00favida insuper\u00e1vel, impositiva a absolvi\u00e7\u00e3o<\/strong> do acusado com fundamento no art. 386, VII, do CPP. (Apela\u00e7\u00e3o Crime n\u00ba 70040138802, 8\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRS, Rel. Dan\u00fabio Edon Franco. j. 16.02.2011, DJ 16.03.2011).<\/p>\n<p><strong>A prova para a condena\u00e7\u00e3o deve ser robusta e estreme de d\u00favidas<\/strong>, visto o Direito Penal n\u00e3o operar com conjecturas (TACrimSP, ap. 205.507, Rel. GOULART SOBRINHO)<\/p>\n<p>O <strong>Direito Penal n\u00e3o opera com conjecturas ou probabilidades<\/strong>. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, n\u00e3o pode o Juiz criminal proferir condena\u00e7\u00e3o (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)<\/p>\n<p>Senten\u00e7a absolut\u00f3ria. Para a condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u <strong>a prova h\u00e1 de ser plena e convincente<\/strong>, ao passo que para a absolvi\u00e7\u00e3o basta a d\u00favida, consagrando-se o princ\u00edpio do in dubio pro reo, contido no art. 386, VI, do CPP (JUTACRIM, 72:26, Rel. \u00c1LVARO CURY)<\/p>\n<p>USO DE DOCUMENTO FALSIFICADO. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. RECURSO MINISTERIAL BUSCANDO A CONDENA\u00c7\u00c3O. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. <strong>AUTORIA DUVIDOSA. ACUSA\u00c7\u00c3O FUNDADA EM PROVA DA FASE INQUISITIVA<\/strong>. Ind\u00edcios que n\u00e3o restaram provados no curso do contradit\u00f3rio. Incid\u00eancia do artigo 155, do CPP. Negativa do acusado n\u00e3o infirmada. <strong>Princ\u00edpio do &quot;in dubio pro reo&quot;<\/strong> bem reconhecido pelo r. Ju\u00edzo &quot;a quo&quot;. Recurso improvido. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0361293-49.2010.8.26.0000, 5\u00aa C\u00e2mara de Direito Criminal do TJSP, Rel. Lu\u00eds Carlos de Souza Louren\u00e7o. j. 29.09.2011, DJe 14.10.2011).<\/p>\n<p>PENAL. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA O INSS. AUTORIA. INSUFICI\u00caNCIA DE PROVAS EM RELA\u00c7\u00c3O \u00c0S CORR\u00c9S. ABSOLVI\u00c7\u00c3O MANTIDA. I &#8211; <strong>O conjunto probat\u00f3rio carreado revelou-se insuficiente para apontar conclusivamente a autoria e culpabilidade<\/strong> das corr\u00e9s Eunice e Maria Consuelo, sendo imposs\u00edvel precisar atua\u00e7\u00e3o dolosa em suas condutas funcionais, incorrendo, volunt\u00e1ria e conscientemente, no resultado antijur\u00eddico ora apurado. II &#8211; O <strong>mero ju\u00edzo de plausibilidade ou possibilidade n\u00e3o \u00e9 robusto o suficiente para impingir um decreto condenat\u00f3rio<\/strong> em desfavor de quem n\u00e3o se pode afirmar, com veem\u00eancia, a participa\u00e7\u00e3o e consci\u00eancia da ilicitude. III &#8211; A prova indici\u00e1ria quando indicativa de mera probabilidade, como ocorre no caso vertente, n\u00e3o serve como prova substitutiva e suficiente de autoria n\u00e3o apurada de forma concludente no curso da instru\u00e7\u00e3o criminal. IV &#8211; Apela\u00e7\u00e3o improvida. Absolvi\u00e7\u00e3o mantida. (Apela\u00e7\u00e3o Criminal n\u00ba 0102725-03.1998.4.03.6181\/SP, 2\u00aa Turma do TRF da 3\u00aa Regi\u00e3o, Rel. Cecilia Mello. j. 10.05.2011, un\u00e2nime, DE 19.05.2011).<\/p>\n<p>(grifos nossos)<\/p>\n<p>Donde, inexistindo prova segura, escorreita e id\u00f4nea a referendar e sedimentar a senten\u00e7a, imposs\u00edvel resulta sua manuten\u00e7\u00e3o, assomando inarred\u00e1vel sua ab-roga\u00e7\u00e3o, sob pena de perpetrar-se gritante injusti\u00e7a.<\/p>\n<p>Registre-se, que somente a prova judicializada, ou seja, \u00e0quela depurada na geena do contradit\u00f3rio \u00e9 fact\u00edvel de cr\u00e9dito para confortar um ju\u00edzo de reprova\u00e7\u00e3o. Na medida em que a mesma revela-se fr\u00e1gil e impotente para secundar a den\u00fancia, percute impreter\u00edvel a absolvi\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, visto que a incrimina\u00e7\u00e3o de vi\u00e9s ministerial, sobejou escudada em prova esp\u00faria, sendo inoperante para sedimentar uma condena\u00e7\u00e3o, n\u00e3o obstante tenha esta vingado, contrariando todas as expectativas!<\/p>\n<p>Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvi\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, frente ao conjunto probat\u00f3rio domiciliado \u00e0 demanda, em si sofr\u00edvel e altamente defect\u00edvel, para operar e autorizar um ju\u00edzo epim\u00edtio contra o apelante.<\/p>\n<p>Consequentemente, a senten\u00e7a estigmatizada, por se encontrar lastreada em premissas inveross\u00edmeis, est\u00e9reis e claudicantes, clama e implora por sua reforma, miss\u00e3o, esta, reservada aos Preeminentes e Preclaros Desembargadores, que comp\u00f5em essa Augusta C\u00faria Secular de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>EM PRESEN\u00c7A DO EXPOSTO, REQUER:<\/p>\n<p>I.- Seja acolhida a tese emoldurada no item primeiro, dando-se vaz\u00e3o a absolvi\u00e7\u00e3o do apelante, sob o mote da atipicidade na conduta, a qual vem conjugada com o crime imposs\u00edvel, visto que a falsifica\u00e7\u00e3o deriva de sobreposi\u00e7\u00e3o grosseira no prazo de validade da CNH \u2013 sendo vis\u00edvel, ictu oculi, sua degrada\u00e7\u00e3o no que concerne ao algarismo \u201c8\u201d que jaz sobreposto ao algarismo \u201c3\u201d \u2013 o que pede e suplica seja-lhe outorgado em grau de revista.<\/p>\n<p>II.-\u2006 \u2006 Por fim \u2013 se e somente se forem alijadas as teses amalgamadas no item retro &#8211; seja rescindida a senten\u00e7a alvo de respeitoso reproche, ante a manifesta e not\u00f3ria defici\u00eancia probat\u00f3ria que jaz enfeixada \u00e0 demanda, impotente em si e por si, para gerar qualquer veredicto condenat\u00f3rio, absolvendo-se o r\u00e9u (apelante), ao m\u00f3dulo do artigo 386, inciso VII, do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p>Certos estejam Vossas Excel\u00eancias, mormente o Insigne e Culto Doutor Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estar\u00e3o julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na g\u00eanese do verbo, o primado da JUSTI\u00c7A !<\/p>\n<p>_________, ____ de _________ de _____.<\/p>\n<p>OAB\/<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[508],"class_list":["post-41318","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-criminal-e-anticrime"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/41318","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=41318"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=41318"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}