{"id":4103,"date":"2023-07-05T18:15:26","date_gmt":"2023-07-05T18:15:26","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-05T18:15:26","modified_gmt":"2023-07-05T18:15:26","slug":"aforamento-e-caducidade-da-enfiteuse-em-terrenos-de-marinha","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/aforamento-e-caducidade-da-enfiteuse-em-terrenos-de-marinha\/","title":{"rendered":"[MODELO] &#8220;Aforamento e caducidade da enfiteuse em terrenos de marinha&#8221;"},"content":{"rendered":"<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>RE 58702 \/ PR &#8211; PARANA<br \/>RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO<br \/>Relator(a): Min. BARROS MONTEIRO <br \/>Julgamento: 16\/09\/1968 \u00d3rg\u00e3o Julgador: PRIMEIRA TURMA <br \/>Publica\u00e7\u00e3o: DJ DATA-07-03-69 PG-***** <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>Ementa<\/p>\n<p><strong>ENFITEUSE. A SANCAO DO <\/strong><a href=\"#h0\">h0<\/a><a href=\"#h2\">h2<\/a><strong>COMISSO (INC. II, DO ART. 692, DO CODIGO CIVIL) NAO SE OPERA PLENO JURO, POREM, MEDIANTE DECISAO JUDICIAL. ENQUANTO NAO DECLARADA JUDICIALMENTE A EXTENSAO DA ENFITEUSE, AO ENFITEUTA E DADO OBTER O RESGATE NA FORMA DO ART. 693 DO CODIGO CIVIL. A DECISAO MALSINADA NAO REPUDIA A REGRA DO ART. 692 DA LEI SUBSTANTIVA; INOCORRENDO, POR OUTRO LADO, DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO EXTRAORDINARIO NAO CONHECIDO<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>RE 49952 \/ GB &#8211; GUANABARA<br \/>RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO<br \/>Relator(a): Min. BARROS MONTEIRO <br \/>Julgamento: 12\/12\/1967 \u00d3rg\u00e3o Julgador: PRIMEIRA TURMA <br \/>Publica\u00e7\u00e3o: DJ DATA-05-04-68 PG-***** RTJ VOL-49406- PG-***** <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>Ementa<\/p>\n<p><strong>NAO OPERA O <\/strong><a href=\"#h0\">h0<\/a><a href=\"#h2\">h2<\/a><strong>COMISSO DE PLENO DIREITO, MINISTERIS LEGIS, EM VIRTUDE DE SIMPLES IMPONTUALIDADE DO ENFITEUTA. DEVIDO A SEVERIDADE DA PENA, DEVE ESTA SER IMPOSTA PELA AUTORIDADE COMPETENTE. DE MISTER, POIS, QUE PROPONHA O SENHORIO DIRETO NAO CONTRA O ENFITEUTA, A FIM DE COMPROVAR-LHE O <\/strong><a href=\"#h1\">h1<\/a><a href=\"#h3\">h3<\/a><strong>COMISSO. SO DEPOIS DE PROFERIDA A SENTENCA, RECONHECENDO A FALTA, PERDERA O ENFITEUTA O DOMINIO UTIL, CONSOLIDANDO-SE O DIREITO DE PROPRIEDADE NA PESSOA DO SENHORIO DIRETO. DAI PORQUE A JURISPRUDENCIA DESTA SUPREMA CORTE, INSPIRADA NA IDEIA DE QUE O <\/strong><a href=\"#h2\">h2<\/a><a href=\"#h4\">h4<\/a><strong>COMISSO REPRESENTA MEDIDA RIGOROSA, DE MODO QUE SUA COMINACAO TEM DE OBEDECER A REGRAS ELEMENTARES DE PRUDENCIA E EXACAO, PRESSUPOSTOS <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>AI 35466 \/ GB &#8211; GUANABARA<br \/>AGRAVO DE INSTRUMENTO<br \/>Relator(a): Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI <br \/>Julgamento: 21\/11\/1967 \u00d3rg\u00e3o Julgador: SEGUNDA TURMA <br \/>Publica\u00e7\u00e3o: DJ DATA-09-02-68 PG-***** <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>Ementa<\/p>\n<p><strong>DEVE SER CONSTITUIDO EM MORA O DEVEDOR, PARA QUE SEJA DECLARADO O <\/strong><a href=\"#h0\">h0<\/a><a href=\"#h2\">h2<\/a><strong>COMISSO, NA ENFITEUSE. <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO<br \/>Relator(a): Min. ADALICIO NOGUEIRA <br \/>Julgamento: 09\/05\/1967 \u00d3rg\u00e3o Julgador: SEGUNDA TURMA <br \/>Publica\u00e7\u00e3o: DJ DATA-15-06-67 PG-***** <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>Ementa<\/p>\n<p><strong>ENFITEUSE. INEXISTINDO MORA, NAO HA COMO DECRETAR O <\/strong><a href=\"#h0\">h0<\/a><a href=\"#h2\">h2<\/a><strong>COMISSO. NECESSIDADE, IN CASU, DE INTERPELACAO JUDICIAL. INOCORRENCIA DE DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 692, INCISO II, DO CODIGO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINARIO DE QUE NAO SE TOMOU CONHECIMENTO. <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<table>\n<tr>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>ENFITEUSE E TERRENOS DE MARINHA <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>REGINA RODRIGUES RUSSO <br \/>Advogada e Funcion\u00e1ria P\u00fablica da Justi\u00e7a Federal<\/em><\/strong> <\/p>\n<p><em>SUM\u00c1RIO: 1. Enfiteuse e Terrenos de Marinha. 2. A Caducidade e a Possibilidade de Revigora\u00e7\u00e3o. 3. A Atualiza\u00e7\u00e3o do Foro. 4. Conclus\u00e3o. Bibliografia.<\/em> <\/p>\n<p><strong>1. ENFITEUSE E TERRENOS DE MARINHA<\/strong> <br \/>O C\u00f3digo Civil, no artigo 678, nos d\u00e1 o conceito de enfiteuse ao prescrever que \u201cd\u00e1-se a enfiteuse, aforamento ou aprazamento quando, por ato entre vivos ou de \u00faltima vontade, o propriet\u00e1rio atribui a outrem o dom\u00ednio \u00fatil do im\u00f3vel, pagando a pessoa a que o adquire, e assim, se constitui enfiteuta, ao senhorio direto uma pens\u00e3o, ou foro anual, certo e invari\u00e1vel.\u201d Acrescenta o art.679 que \u201co contrato de enfiteuse \u00e9 perp\u00e9tuo.\u201d <br \/>A enfiteuse \u00e9 o mais amplo dos jus in re aliena, transferindo ao enfiteuta o jus utendi, fruendi e at\u00e9 o disponendi, pois este pode alienar seus direitos sem que haja anu\u00eancia do senhorio, podendo ainda reivindicar a coisa de quem quer que seja. S\u00e3o-lhe, portanto, atribu\u00eddos o direito de usufruir o bem do modo mais completo poss\u00edvel, o de alien\u00e1-lo e o de transmiti-lo por sucess\u00e3o heredit\u00e1ria. <br \/>Pelo artigo 678 do C\u00f3digo Civil p\u00e1trio, a enfiteuse s\u00f3 pode ter por objeto coisa m\u00f3vel, limitando-se a terras incultas e aos terrenos que se destinam \u00e0 edifica\u00e7\u00e3o (CC, art. 680), devido a sua finalidade econ\u00f4mico-social. <br \/>Al\u00e9m desses im\u00f3veis, todavia, a enfiteuse pode recair sobre terrenos de marinha e acrescidos. Como esses bens s\u00e3o pertencentes \u00e0 Uni\u00e3o Federal, constituindo-se bens p\u00fablicos dominiais, seu aforamento \u00e9 regido por <strong>lei especial, o Decreto-lei no. 9.760\/46<\/strong>, aplicando-se, no que couber, os preceitos de direito comum. N\u00e3o possui a Uni\u00e3o as mesmas caracter\u00edsticas e as mesmas liberdades de que disp\u00f5e o particular, uma vez que o patrim\u00f4nio que lhe cabe administrar pertence \u00e0 coletividade, raz\u00e3o de ser o Estado, e afinal, \u00e0 Na\u00e7\u00e3o. <br \/>S\u00e3o bens de uso privativo, que alguns denominam de uso especial, conferindo-os a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, mediante t\u00edtulo jur\u00eddico individual, \u00e0 pessoa ou grupo de pessoas determinadas, para que exer\u00e7am o direito de uso com exclusividade. Este pode ser outorgado a pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, p\u00fablicas ou privadas, pois nada impede que um ente p\u00fablico consinta que outro utilize privativamente de bem p\u00fablico integrado em seu patrim\u00f4nio. <br \/>Em estudo sobre o contrato enfit\u00eautico, o renomado jurista HELY LOPES MEIRELLES afirma s\u00ea-lo t\u00e3o discutido em doutrina quanto desnecess\u00e1rio na nossa legisla\u00e7\u00e3o positiva. A alega\u00e7\u00e3o corrente de que a enfiteuse, ou aforamento, \u00e9 coisa arcaica, \u00e9 velharia dos tempos medievos, n\u00e3o \u00e9 correta. A Idade M\u00e9dia apenas hipertrofiou o instituto que poderia t\u00e3o bem desempenhar seu papel funcional nos tempos hodiernos, desde que resgatado seu valor pecuni\u00e1rio. <br \/>Sem embargo, todavia, das vozes un\u00edssonas que assim se pronunciam, o aforamento de bens p\u00fablicos, especialmente no que diz respeito a terras de marinha, ainda possui largo uso, por vezes destoado de sua fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, e visto com olhos do pr\u00e1tico -empresarial. <br \/>Mas reconhe\u00e7o a tend\u00eancia para extinguir-se o instituto, quer no direito privado quer no direito p\u00fablico, confirmada na norma das Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias da Carta Magna vigente. Faculta-se aos foreiros, no caso de sua extin\u00e7\u00e3o, a remi\u00e7\u00e3o dos aforamentos mediante aquisi\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio direto, na conformidade dos respectivos contratos. <em>No entanto, o par\u00e1grafo terceiro determina que a enfiteuse continuar\u00e1 sendo aplicada aos terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faixa de seguran\u00e7a, a partir da orla mar\u00edtima.<\/em> <br \/>2. <strong>A CADUCIDADE E A POSSIBILIDADE DE REVIGORA\u00c7\u00c3O<\/strong> <br \/>O emprego de institutos do direito privado, tal a enfiteuse, para a transfer\u00eancia de uso privativo dos bens p\u00fablicos, somente \u00e9 poss\u00edvel no caso de bens dominicais, j\u00e1 que estes est\u00e3o dentro do com\u00e9rcio jur\u00eddico de direito privado. <br \/>Nesse caso, por\u00e9m, como em todos aqueles em que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica se utiliza do direito privado, este sofre desvios, derroga\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para adaptar-se \u00e0 peculiaridades da Administra\u00e7\u00e3o. Isso ocorre, a fim de assegurar melhor atendimento do interesse p\u00fablico, haja vista que a aplica\u00e7\u00e3o pura e simples de contratos de direito civil aos bens patrimoniais dispon\u00edveis implica ren\u00fancia por parte do Estado \u00e0 sua situa\u00e7\u00e3o de supremacia sobre o particular. <br \/>A finalidade p\u00fablica constitui-se na t\u00f4nica dos contratos firmados pelo Poder P\u00fablico, ainda que regidos pelo direito privado, sob pena de restar caracterizado o desvio de poder. <br \/>Norteia os fins p\u00fablicos o princ\u00edpio constitucional da moralidade administrativa, n\u00e3o bastando ao administrador o estrito cumprimento da lei, pois lhe cabe, no exerc\u00edcio de sua fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, respeitar os princ\u00edpios \u00e9ticos da razoabilidade e da justi\u00e7a. <br \/>Ensina MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO que ocorre o ato administrativo imoral quando seu conte\u00fado contraria o senso comum de honestidade, retid\u00e3o, equil\u00edbrio e justi\u00e7a. A moralidade exige, continua a ilustre doutrinadora, a proporcionalidade entre os meios e fins a atingir; entre os sacrif\u00edcios impostos \u00e0 coletividade e os benef\u00edcios por ela auferidos. <br \/>\u00c9 nesse diapas\u00e3o que afirma ROSITA DE SOUSA SANTOS, que ao contr\u00e1rio do que acontece no direito privado, cumpre \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica oferecer ao foreiro inadimplente todas as condi\u00e7\u00f5es para que ele permane\u00e7a no uso e gozo da terra aforada, atrav\u00e9s da revigora\u00e7\u00e3o prevista no artigo 118 da lei especial. <br \/>Como se sabe, o instituto do aprazamento \u00e9 perp\u00e9tuo, n\u00e3o possuindo a declara\u00e7\u00e3o de caducidade o objetivo de extinguir a enfiteuse. Sua extin\u00e7\u00e3o ocorre t\u00e3o somente quando h\u00e1 uma pretens\u00e3o do senhorio direto, a Uni\u00e3o Federal, em utilizar a terra de marinha para o servi\u00e7o p\u00fablico, como estabelece o art. 120, do Decreto-lei no. 9.760\/46. <br \/>N\u00e3o se vislumbrando tal pretens\u00e3o, resta para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica proporcionar todas as condi\u00e7\u00f5es para a perman\u00eancia do ent\u00e3o foreiro no uso e gozo do terreno ou instituir nova enfiteuse. <br \/>Mostrando-se poss\u00edvel o revigoramento do contrato enfit\u00eautico, imoral e contr\u00e1rio \u00e0 finalidade p\u00fablica, constituiria-se o ato administrativo denegat\u00f3rio, fundamentado, simplesmente, na caducidade do contrato, porquanto denota-se a imparcialidade do Poder P\u00fablico quando da prefer\u00eancia por outrem, em preju\u00edzo do atual foreiro, na efetiva\u00e7\u00e3o da nova rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. <br \/>De fato, a utiliza\u00e7\u00e3o do bem p\u00fablico sob aforamento est\u00e1 efetivamente sujeita \u00e0 caducidade por inadimplemento do foreiro, independendo o reconhecimento do comisso de decis\u00e3o judicial, mas fica a mesma relegada a hip\u00f3tese em que n\u00e3o possui aquele interesse em seu revigoramento ou tendo-o, n\u00e3o possui lastro financeiro suficiente a saldar a conta. Diga-se, ainda, que ocorre a caducidade pela grave deteriora\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel aprazado, pela morte do foreiro sem herdeiros ou, ainda, pela aliena\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio \u00fatil sem pr\u00e9via audi\u00eancia do senhorio. <br \/>Frise-se que sempre buscou a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica um caminho que lhe permitisse solucionar o problema dentro do \u00e2mbito de sua compet\u00eancia e foi a partir de 1938 que, amparado em texto expresso no Decreto-lei 710, n\u00e3o mais se preocupou com o Poder Judici\u00e1rio para decreta\u00e7\u00e3o da pena de comisso, utilizando-se para tal de um ato declarat\u00f3rio administrativo. <br \/>Entenda-se, entretanto, que esse procedimento no \u00e2mbito administrativo deve estar adstrito \u00e0s prescri\u00e7\u00f5es constitucionais da ampla defesa e do contradit\u00f3rio. Realmente, a Lei Maior, no seu art. 5o., incisos LIV e LV, assegura que <strong><em>ningu\u00e9m ser\u00e1 privado de seus bens sem o devido processo legal e que aos litigantes em processo judicial ou administrativo s\u00e3o assegurados o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.<\/em><\/strong> <br \/>A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica est\u00e1 adstrita ao comando constitucional que garante ao administrado\/litigante em processo administrativo opor-se, contestar, produzir provas e conduzir sua linha de defesa conforme as suas conveni\u00eancias. <br \/>A garantia da ampla defesa, conjugada com o direito de acesso ao Judici\u00e1rio e ao contradit\u00f3rio, ao lado do direito ao devido processo legal forma o dogma constitucional da prote\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria, garantindo-se n\u00e3o apenas um simples procedimento como forma de atingir direitos alheios, mas as formas instrumentais adequadas. <br \/>Assim, no resguardo dos bens da Uni\u00e3o a Administra\u00e7\u00e3o tem o poder-dever de cumprir a lei, mas ao mesmo tempo pugnar pela moral p\u00fablica, atendo-se \u00e0 razoabilidade de seus atos. <br \/>Possibilitando o Decreto-lei 9.760\/46, artigos 118 a 121, em benef\u00edcio do enfiteuta inadimplente, a revigora\u00e7\u00e3o do aprazamento, n\u00e3o pode a Uni\u00e3o Federal criar embara\u00e7os desmedidos a essa finalidade legal, haja vista que a qualquer tempo, saldado o d\u00e9bito, tem o foreiro direito de peticionar para alcan\u00e7ar esse mister, o que denota direito de prefer\u00eancia, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, sobre outros interessados. <br \/><strong>3. A ATUALIZA\u00c7\u00c3O DO FORO<\/strong> <br \/>No Brasil, por for\u00e7a das circunst\u00e2ncias peculiares, nunca foi a enfiteuse uma institui\u00e7\u00e3o odiosa. A vastid\u00e3o das propriedades e a escassez de popula\u00e7\u00e3o produziram aqui, na \u00e9poca da coloniza\u00e7\u00e3o, os mesmos resultados que em Roma no tempo dos imperadores: para ter quem cultivasse e aproveitasse as terras, cumpria fazer os emprazamentos com condi\u00e7\u00f5es vantajosas para o enfiteuta: da\u00ed os prazos perp\u00e9tuos e a modicidade das pens\u00f5es. <br \/>Ao longo dos anos, as circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas envolvendo o trin\u00f4mio popula\u00e7\u00e3o-terra-riqueza fez surgir a necessidade de atualiza\u00e7\u00e3o dos foros, aviltados pelos tempos inflacion\u00e1rioa vividos, pela valoriza\u00e7\u00e3o dos terrenos sitiados \u00e0s margens do mar e, sobretudo, pela injusta concentra\u00e7\u00e3o de riqueza nas m\u00e3os de poucos. <br \/>A jurisprud\u00eancia nacional ainda diverge sobre a aplica\u00e7\u00e3o da Lei 7.450\/85, que prev\u00ea a atualiza\u00e7\u00e3o dos foros, sobre contratos enfit\u00eauticos celebrados anteriormente a sua vig\u00eancia. <br \/>A Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil, artigo 6\u00ba, \u00a7 1\u00ba, reputa <em>ato jur\u00eddico perfeito o j\u00e1 consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, e <\/em>segundo o jurista e Professor JOS\u00c9 AFONSO DA SILVA, na magnitude de seus ensinamentos, \u201c<em>ato jur\u00eddico perfeito, nos termos do art. 5\u00ba, XXXVI, da Carta Magna, \u00e9 aquele que sob o regime da lei antiga se tornou apto a produzir os seus efeitos pela verifica\u00e7\u00e3o de todos os requisitos a isso indispens\u00e1vel. \u00c9 perfeito ainda que possa estar sujeito a termo ou condi\u00e7\u00e3o.\u201d <\/em>(Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros Editores, 11\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p. 414). <br \/>Assim, o ato jur\u00eddico perfeito n\u00e3o poder\u00e1 ser alcan\u00e7ado por lei p\u00f3stera, estando imunizado contra quaisquer requisitos formais exigidos pela nova norma. <br \/>CL\u00d3VIS BEVIL\u00c1QUA, na magnitude de seus ensinamentos, afirma: se a lei pudesse dar como inexistente ou inadequado o ato jur\u00eddico, j\u00e1 consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, o direito adquirido dele oriundo desapareceria por falta de t\u00edtulo ou fundamento. <br \/>Ao que pese a excel\u00eancia dessa li\u00e7\u00e3o, entendo que a corre\u00e7\u00e3o deve ser <strong>sempre <\/strong>plena, adotando-se os \u00edndices da infla\u00e7\u00e3o como medida que se imp\u00f5e como requisito de <strong>ordem \u00e9tica,<\/strong> em primeiro lugar, <em>para reparar, ainda que de modo apenas parcial, os graves efeitos da deprecia\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo da moeda e diminuir os danos derivados da inseguran\u00e7a jur\u00eddica, impedindo a forma\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de longo prazo.<\/em> <br \/>\u00c9 nesse sentido que vem se firmando a jurisprud\u00eancia das Cortes M\u00e1ximas de Justi\u00e7a do nosso pa\u00eds, como de depreende nas paradigm\u00e1ticas decis\u00f5es a seguir transcritas: <br \/>\u201cJ\u00e1 est\u00e1 assentada a jurisprud\u00eancia da Corte no sentido de que a atualiza\u00e7\u00e3o prevista na Lei 7.450\/85, que modificou o art. 101 do Decreto-lei 9.760\/46, n\u00e3o corresponde a um aumento do valor do foro e se aplica a todos os contratos de aforamento, inclusive os firmados antes da referida altera\u00e7\u00e3o legislativa.\u201d (STJ, REsp 206461\/RJ, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJU 17.12.99, p. 357) <br \/>\u201cOs contratos de enfiteuse celebrados com particulares e envolvendo im\u00f3veis da Uni\u00e3o se regem por normas de direito p\u00fablico (Decreto-lei 9.760\/46), inaplic\u00e1vel o preceito do C\u00f3digo Civil (art. 678), no pertinente \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o do foro, prevalecendo, nesta parte, a lei especial. A enfiteuse dos terrenos de marinha tem sua disciplina em lei especial, por ser contrato de direito administrativo, aplicando-se-lhe as normas do direito comum nos aspectos jur\u00eddico sem que o legislador n\u00e3o instituiu provis\u00f5es atinentes ao aforamento de bens p\u00fablicos. A retribui\u00e7\u00e3o da enfiteuse (foro), uma vez que atrelada ao valor do dom\u00ednio pleno do im\u00f3vel, esteve sempre sujeita a varia\u00e7\u00f5es, quer em decorr\u00eancia do processo inflacion\u00e1rio, quer por fatores outros que alteram o valor patrimonial (do im\u00f3vel), estando a Uni\u00e3o autorizada, independentemente da promulga\u00e7\u00e3o da Lei no. 7.450\/85, alterar a percentualiza\u00e7\u00e3o do foro sempre que modificado o valor do dom\u00ednio pleno do terreno emprazado. Precedentes. (STJ, REsp 68342\/RJ, Rel. Min. DEM\u00d3CRITO REINALDO, DJU 01.07.96, p. 23.992) <br \/>\u201cAtualiza\u00e7\u00e3o prevista pela Lei no. 7.450\/85, superveniente \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o do aforamento, ao dar nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 101 do Decreto -lei no. 9.760\/46. Provid\u00eancia leg\u00edtima, na medida em que se ativer aos \u00edndices da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, mas inconcili\u00e1vel com a garantia do ato jur\u00eddico perfeito (art. 5\u00ba, XXXVI, da Carta de 1988 e art. 153, \u00a7 3\u00ba, da pret\u00e9rita), quando venha a refletir a valoriza\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio pleno, resultante de fatores outros que n\u00e3o a simples desvaloriza\u00e7\u00e3o da moeda. Recurso extraordin\u00e1rio parcialmente provido, a fim de ser julgada, em parte, procedente a a\u00e7\u00e3o, para excluir, das import\u00e2ncias exigidas ao enfiteuta, a parcela porventura excedente do foro inicial, monetariamente corrigido, conforme se vier apurar, em liquida\u00e7\u00e3o. (STF, RE 143.856\/PE, Rel. Min. OT\u00c1VIO GALLOTTI, DJU 02.05.97, P. 16566) <br \/>A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria importa em manuten\u00e7\u00e3o de valor dos foros, sem que com isto ocorra qualquer esp\u00e9cie de enriquecimento injustificado por parte da Uni\u00e3o Federal. Age esta em prol do interesse p\u00fablico, na \u00e9tica e moral inerentes aos atos administrativos. <br \/><strong>4. CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>As terras de marinha s\u00e3o frutos de decis\u00f5es e de atos da Administra\u00e7\u00e3o visando \u00e0 reserva de um espa\u00e7o f\u00edsico para desenvolvimento de uma pol\u00edtica econ\u00f4mica. Assim foi desde a coloniza\u00e7\u00e3o portuguesa, e podemos afirmar que assim permanece at\u00e9 hoje, como tamb\u00e9m nunca obteve o Estado, do uso dessas terras, o proveito integral que poderia canalizar para o Tesouro Nacional. <br \/>Cabe-nos concluir que a velha enfiteuse do Direito Romano continua, tal como nos foi legada pelo Direito-hist\u00f3rico, a servir \u00e0 Uni\u00e3o e aos seus nacionais, com vantagens rec\u00edprocas, os quais podem alcan\u00e7ar vultoso proveito econ\u00f4mico, financeiro e social, de muito maior express\u00e3o que pode registrar, mormente quando utilizado o instituto da revigora\u00e7\u00e3o do contrato de aforamento e a atualiza\u00e7\u00e3o dos foros acertados em aven\u00e7as pret\u00e9ritas, como imposi\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica \u00e9tica. <\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[158],"class_list":["post-4103","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-tributario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/4103","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4103"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=4103"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}