{"id":40373,"date":"2023-08-08T19:39:34","date_gmt":"2023-08-08T19:39:34","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-08T19:39:34","modified_gmt":"2023-08-08T19:39:34","slug":"acao-judicial-para-revisao-de-beneficio-previdenciario-calculo-inadequado-da-pensao-por-morte","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-judicial-para-revisao-de-beneficio-previdenciario-calculo-inadequado-da-pensao-por-morte\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00c7\u00c3O JUDICIAL PARA REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO  &#8211;  C\u00e1lculo inadequado da pens\u00e3o por morte"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO JUIZ&#8230; <\/strong><em>(ju\u00edzo competente para apreciar a demanda proposta)<\/em><\/p>\n<p><strong>EMENTA: PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. PENS\u00c3O POR MORTE. APLICA\u00c7\u00c3O DO artIGO 29, II, DA LEI N. 8.213\/91.<\/strong><\/p>\n<p><strong>PARTE AUTORA<\/strong>, (nacionalidade), (estado civil \u2013 indicar se h\u00e1 uni\u00e3o est\u00e1vel), (profiss\u00e3o), portador(a) do documento de identidade sob o n.\u00ba&#8230;, CPF sob o n.\u00ba&#8230;, e-mail&#8230;, residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP&#8230;, vem a presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia propor a presente<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O JUDICIAL PARA REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>contra o <strong>INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua&#8230;, bairro&#8230;, cidade&#8230;, estado&#8230;, CEP&#8230;, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong> 1. FATOS<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>A Parte Autora \u00e9 titular do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte vinculada ao Instituto Nacional de Previd\u00eancia Social \u2013 INSS, conforme comprovam os documentos anexos.<\/p>\n<p>Ocorre que no c\u00e1lculo da renda mensal inicial n\u00e3o foram considerados apenas os 80% (oitenta por cento) maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, como rege a legisla\u00e7\u00e3o, ocasionando grande preju\u00edzo no valor do benef\u00edcio da Parte Autora.<\/p>\n<p>Destarte, busca a tutela jurisdicional do Estado para ver garantido o seu direito.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong> 2. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Preconiza o art. 75 da Lei n.\u00ba 8.213\/91:<\/p>\n<p>Art. 75. O valor mensal da pens\u00e3o por morte ser\u00e1 de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou <strong>daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento<\/strong>, observado o disposto no art. 33 desta lei.<em> <\/em><\/p>\n<p>(Grifou-se)<\/p>\n<p>Para o c\u00e1lculo da pens\u00e3o por morte, n\u00e3o derivada de outro benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, utiliza-se a regra para o c\u00e1lculo da aposentadoria por invalidez indicada no art. 29 da Lei n.\u00ba 8.213\/91, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>Art. 29.  O sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio consiste: <\/p>\n<p>II &#8211; para os benef\u00edcios de que tratam as al\u00edneas <em>a<\/em>, <em>d<\/em>, <em>e<\/em> e <em>h<\/em> do inciso I do art. 18, na <strong>m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o correspondentes a oitenta por cento de todo o per\u00edodo contributivo<\/strong>. <\/p>\n<p>(Grifou-se)<\/p>\n<p>No calculo da renda mensal inicial do benef\u00edcio, a autarquia-R\u00e9, cal\u00e7ada nas disposi\u00e7\u00f5es contidas no Decreto-Lei n.\u00ba 3.048\/99, realizou a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das contribui\u00e7\u00f5es da Parte Autora.<\/p>\n<p>Assim estabelecia o art. 32 do Decreto n.\u00ba 3.048\/99, na reda\u00e7\u00e3o que lhe foi dada pelo Decreto n.\u00ba 3.265\/99, editado por for\u00e7a do advento da Lei n.\u00ba 9.876\/99 (Lei do Fator Previdenci\u00e1rio):<\/p>\n<p>Art. 32. O sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio consiste: <\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>II &#8211; para as <strong>aposentadorias por invalidez<\/strong> e especial, <strong>aux\u00edlio-doen\u00e7a<\/strong> e aux\u00edlio-acidente na m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o correspondentes a oitenta por cento de todo o per\u00edodo contributivo. <\/p>\n<p>(&#8230;) <\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Nos casos de aux\u00edlio-doen\u00e7a e de aposentadoria por invalidez, contando o segurado com menos de cento e quarenta e quatro contribui\u00e7\u00f5es mensais no per\u00edodo contributivo, o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio corresponder\u00e1 \u00e0 soma dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o dividido pelo n\u00famero de contribui\u00e7\u00f5es apurado. <\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>J\u00e1 o Decreto n.\u00ba 5.545\/05 conferiu ao art. 32 do Decreto n.\u00ba 3.048\/99 a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>Art. 32. O sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio consiste: <\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>II &#8211; para as <strong>aposentadorias por invalidez<\/strong> e especial, <strong>aux\u00edlio-doen\u00e7a<\/strong> e aux\u00edlio-acidente na m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o correspondentes a oitenta por cento de todo o per\u00edodo contributivo; <\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 20. Nos casos de aux\u00edlio-doen\u00e7a e de aposentadoria por invalidez, contando o segurado com menos de cento e quarenta e quatro contribui\u00e7\u00f5es mensais no per\u00edodo contributivo, o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio corresponder\u00e1 \u00e0 soma dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o dividido pelo n\u00famero de contribui\u00e7\u00f5es apurado. <\/p>\n<p>A restri\u00e7\u00e3o no c\u00e1lculo da renda mensal inicial do benef\u00edcio, que foi determinada pelos Decretos n.\u00ba 3.265\/99 e n.\u00ba 5.545\/05 n\u00e3o possu\u00eda base legal. Mais do que isso, contrariava a legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, em especial, os artigos 29, II, da Lei n.\u00ba 8.213\/91, e 3\u00ba da Lei n.\u00ba 9.876\/99.<\/p>\n<p>Assim estabelece o art. 29 da Lei n.\u00ba 8.213\/91:<\/p>\n<p>Art. 29. O sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio consiste: <\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>II &#8211; para os benef\u00edcios de que tratam as al\u00edneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o correspondentes a oitenta por cento de todo o per\u00edodo contributivo. <\/p>\n<p>O art. 18, I, al\u00edneas \u201ca\u201d, \u201cd\u201d, \u201ce\u201d e \u201ch\u201d da Lei n.\u00ba 8.213\/91, por sua vez, disciplina que:<\/p>\n<p>Art. 18.  O Regime Geral de Previd\u00eancia Social compreende as seguintes presta\u00e7\u00f5es, devidas inclusive em raz\u00e3o de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benef\u00edcios e servi\u00e7os:<\/p>\n<p>I &#8211; quanto ao segurado:<\/p>\n<p>a) <strong>aposentadoria por invalidez<\/strong>;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>d) aposentadoria especial<\/p>\n<p><strong>e) aux\u00edlio-doen\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>h) aux\u00edlio-acidente<\/p>\n<p>(&#8230;).<\/p>\n<p>Conclui-se, da an\u00e1lise dos dispositivos legais acima transcritos, que o benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte dever\u00e1 ser calculado atrav\u00e9s da m\u00e9dia aritm\u00e9tica dos maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o per\u00edodo contributivo.   <\/p>\n<p>Ocorre, por\u00e9m, que o Decreto n.\u00ba 3.048\/99, em reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n.\u00ba 3.625\/99, passou a diferenciar a sistem\u00e1tica de c\u00e1lculo do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio da pens\u00e3o por morte, criando duas situa\u00e7\u00f5es distintas: <strong>a primeira, para os segurados com mais de 144 contribui\u00e7\u00f5es computadas<\/strong>, que consistia na m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o per\u00edodo contributivo, ou seja, de acordo com a sistem\u00e1tica da Lei de Benef\u00edcios; e <strong>a segunda, para os segurados com menos de 144 contribui\u00e7\u00f5es computadas,<\/strong> que consistia na soma dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o e divis\u00e3o pelo n\u00famero de contribui\u00e7\u00f5es apurado.<\/p>\n<p>Percebe-se, assim, ser destitu\u00eddo de fundamento legal o crit\u00e9rio utilizado pela autarquia-r\u00e9.<\/p>\n<p>Com efeito, a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia n\u00e3o estabelece qualquer restri\u00e7\u00e3o quanto ao n\u00famero m\u00ednimo de contribui\u00e7\u00f5es para permitir a sele\u00e7\u00e3o dos maiores contribui\u00e7\u00f5es correspondentes a 80% (oitenta por cento) das maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o. Se a Lei assim n\u00e3o estabelece, obviamente o ato administrativo normativo n\u00e3o pode criar, restringir ou extinguir direitos, j\u00e1 que se destina apenas a viabilizar o correto cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse sentido, j\u00e1 se posicionou a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria:<\/p>\n<p>EMENTA: PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO POR INVALIDEZ. PRESCRI\u00c7\u00c3O. MEMORANDO CIRCULAR CONJUNTO N\u00ba 21\/DIRBEN\/PFEINSS, DE 15.04.2010. ARTIGO 29, II DA LEI 8.213\/91. JUROS DE MORA. 1. A exist\u00eancia de acordo em ACP que reconheceu o direito \u00e0 revis\u00e3o pleiteada e estabeleceu calend\u00e1rio para pagamento das diferen\u00e7as devidas, n\u00e3o afeta o interesse processual do segurado, pois remanescente o interesse no recebimento dos valores em atraso desde logo. 2. O Memorando-Circular Conjunto n\u00ba 21\/DIRBEN\/PFEINSS, de 15.04.2010, constitui marco interruptivo do prazo prescricional para a revis\u00e3o dos benef\u00edcios com base no artigo 29, ii, da Lei 8.213\/91.2. Essa interrup\u00e7\u00e3o garante o recebimento das parcelas anteriores a cinco anos da publica\u00e7\u00e3o do normativo para pedidos que ingressarem administrativa ou judicialmente em at\u00e9 cinco anos ap\u00f3s a mesma data, uma vez que houve reconhecimento administrativo do direito. 3. <strong>Os Decretos 3.265\/99 e 5.545\/05, que modificaram o artigo 32 do Decreto 3.048\/99 (RBPS), incidiram em ilegalidade ao restringir a sistem\u00e1tica de c\u00e1lculo do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio dos benef\u00edcios por incapacidade, pois contrariaram as diretrizes estabelecidas pelos artigos 29 da Lei 8.213\/91 e 3\u00ba da Lei 9.876\/99. 4. No caso de benef\u00edcios por incapacidade concedidos ap\u00f3s a vig\u00eancia da Lei n\u00ba. 9.876\/99, o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio consistir\u00e1 na m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o correspondentes a 80% do per\u00edodo contributivo considerado, independentemente do n\u00famero de contribui\u00e7\u00f5es mensais vertidas<\/strong>. 5. At\u00e9 29\/06\/2009 os juros de mora, apurados a contar da data da cita\u00e7\u00e3o, devem ser fixados \u00e0 taxa de 1% ao m\u00eas, com base no art. 3\u00ba do Decreto-Lei n. 2.322\/87, aplic\u00e1vel analogicamente aos benef\u00edcios pagos com atraso, tendo em vista o seu car\u00e1ter eminentemente alimentar, consoante firme entendimento consagrado na jurisprud\u00eancia do STJ e na S\u00famula 75 desta Corte. 6. A partir de 30\/06\/2009, por for\u00e7a da Lei n.\u00ba 11.960, de 29\/06\/2009 (publicada em 30\/06\/2009), que alterou o art. 1.\u00ba-F da Lei n.\u00ba 9.494\/97, para fins de apura\u00e7\u00e3o dos juros de mora haver\u00e1 a incid\u00eancia, uma \u00fanica vez, at\u00e9 o efetivo pagamento, do \u00edndice oficial aplicado \u00e0 caderneta de poupan\u00e7a. Registre-se que a Lei 11.960\/09, segundo o entendimento do STJ, tem natureza instrumental, devendo ser aplicada aos processos em tramita\u00e7\u00e3o (EREsp 1207197\/RS. Relator Min. Castro Meira. Julgado em 18\/05\/2011). (TRF4, AC 5016733-55.2015.404.9999, Quinta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Ricardo Teixeira do Valle Pereira, juntado aos autos em 19\/06\/2015, sem grifo no original)<\/p>\n<p>Logo, pelos argumentos apresentados, resta patente o direito da Parte Autora em ter revisado o valor da renda mensal inicial do seu benef\u00edcio, devendo ser aplicada a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples em rela\u00e7\u00e3o aos 80% (oitenta por cento) maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o no c\u00e1lculo do sal\u00e1rio-de- benef\u00edcio, independentemente do n\u00famero de contribui\u00e7\u00f5es mensais vertidas no per\u00edodo contributivo.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong> 3. REQUERIMENTOS<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Diante do exposto, requer:<\/p>\n<p>1. A cita\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;<\/p>\n<p>2. A concess\u00e3o do benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita em virtude da Parte Autora n\u00e3o poder arcar com o pagamento das custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios sem preju\u00edzo do seu sustento ou de sua fam\u00edlia, condi\u00e7\u00e3o que expressamente declara, na forma do art. 4\u00ba da Lei n.\u00ba 1.060\/50;<\/p>\n<p>3. A condena\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS para revisar o valor da renda mensal inicial do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, bem como pagar as parcelas vencidas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais morat\u00f3rios, ambos incidentes at\u00e9 a data do efetivo pagamento;<\/p>\n<p>4. A condena\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS para arcar com as custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios;<\/p>\n<p>5. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a documental.<\/p>\n<p>6. Informa, por fim, n\u00e3o ter interesse na realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o\/media\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 319, VII, do CPC.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$&#8230; (valor da causa)<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>(Cidade e data)<\/p>\n<p>(Nome, assinatura e n\u00famero da OAB do advogado)<\/p>\n<p>Rol de documentos:<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-40373","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/40373","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=40373"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=40373"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}