{"id":39108,"date":"2023-08-08T18:27:28","date_gmt":"2023-08-08T18:27:28","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-08T18:27:28","modified_gmt":"2023-08-08T18:27:28","slug":"replica-adulteracao-de-medidor-de-energia-eletrica-inexistencia-de-prova-pericial","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/replica-adulteracao-de-medidor-de-energia-eletrica-inexistencia-de-prova-pericial\/","title":{"rendered":"[MODELO] R\u00e9plica  &#8211;  Adultera\u00e7\u00e3o de medidor de energia el\u00e9trica  &#8211;  Inexist\u00eancia de prova pericial"},"content":{"rendered":"<p>R\u00c9PLICA &#8211; COMINAT\u00d3RIA &#8211; ENERGIA EL\u00c9TRICA &#8211; NOVO CPC<\/p>\n<p>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ &#8211; ___<\/p>\n<p>Pular 10 linhas<\/p>\n<p>_____, devidamente qualificado nos autos em ep\u00edgrafe, vem, respeitosamente \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, pelo seu Advogado infrafirmado, oferecer R\u00c9PLICA \u00c0 CONTESTA\u00c7\u00c3O, cf. art. 350 do CPC\/2015, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>Segundo reluz da exordial, o autor efetuou a quita\u00e7\u00e3o dos recibos de energia el\u00e9trica, com o que inexiste mora.<\/p>\n<p>Entrementes, o fornecimento da energia el\u00e9trica \u00e0 resid\u00eancia do demandante foi obstada pela _____, via administrativa, em decorr\u00eancia de suposta adultera\u00e7\u00e3o do medidor. A irregularidade apontada pela demandada, consistente em \u201clacres violados e mancal de apoio do elemento m\u00f3vel fora de posi\u00e7\u00e3o\u201d (folha 39), n\u00e3o restou demonstrada nos autos.<\/p>\n<p>Gize-se que tal anomalia carece de comprova\u00e7\u00e3o pericial, n\u00e3o bastando para sua caracteriza\u00e7\u00e3o, de laudo confeccionado por preposto (funcion\u00e1rio) da demandada, uma vez inexistente a isen\u00e7\u00e3o e a imparcialidade necess\u00e1rias para operar contra o requerente.<\/p>\n<p>Neste vi\u00e9s, colige-se aresto jurisprudencial que fere com acuidade a mat\u00e9ria sujeita:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O ANULAT\u00d3RIA DE D\u00c9BITO. ENERGIA EL\u00c9TRICA. ADULTERA\u00c7\u00c3O MEDIDOR. CULPA CONSUMIDOR. N\u00c3O COMPROVA\u00c7\u00c3O. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I &#8211; O d\u00e9bito proveniente de irregularidade no medidor de energia el\u00e9trica s\u00f3 ser\u00e1 devido se constatado, por per\u00edcia t\u00e9cnica, que a adultera\u00e7\u00e3o foi ocasionada pelo usu\u00e1rio. II &#8211; N\u00e3o comprovada a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia no medidor, e n\u00e3o sendo este disponibilizado ao perito oficial, n\u00e3o h\u00e1 como imputar a culpa ao consumidor, sendo indevido o d\u00e9bito. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1.0024.05.629987-8\/001(1), 8\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do TJMG, Rel. Bitencourt Marcondes. J. 02.07.2009, un\u00e2nime, Publ. 11.08.2009). <\/p>\n<p>&quot;PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS &#8211; FORNECIMENTO DE ENERGIA EL\u00c9TRICA &#8211; ADULTERA\u00c7\u00c3O NO MEDIDOR N\u00c3O COMPROVADA &#8211; RECURSO IMPROVIDO&quot;. Somente a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia t\u00e9cnica, feita de forma antecipada e por profissional devidamente habilitado, sob o crivo do contradit\u00f3rio, pode demonstrar, com seguran\u00e7a, a fraude no medidor de energia el\u00e9trica (art. 72, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o 456\/2000 &#8211; ANEEL&quot;. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0015263-35.2008.8.26.0344, 26\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado do TJSP, Rel. Renato Sartorelli. J. 14.09.2011, Dje 03.10.2011).<\/p>\n<p>PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS &#8211; ENERGIA EL\u00c9TRICA. A apura\u00e7\u00e3o unilateral de eventual fraude no medidor de energia el\u00e9trica ter\u00e1 foros de verdade apenas se se acompanhar de per\u00edcia isenta, a da pol\u00edcia cient\u00edfica ou de instituto oficial de metrologia &#8211; Se da adultera\u00e7\u00e3o do medidor n\u00e3o h\u00e1 demonstra\u00e7\u00e3o convincente, e n\u00e3o basta o termo de ocorr\u00eancia de irregularidade, declara-se a inexigibilidade da d\u00edvida e anula-se sua confiss\u00e3o, descartada a presun\u00e7\u00e3o de legitimidade dos atos da concession\u00e1ria, atributo da Administra\u00e7\u00e3o direta que se trata e que n\u00e3o se transfere com a concess\u00e3o &#8211; Mant\u00e9m-se declara\u00e7\u00e3o de inexigibilidade de d\u00e9bito, se, apesar de o exame do hist\u00f3rico do consumo revelar varia\u00e7\u00e3o na quantidade mensal de quilowatt, sugestiva de algum sen\u00e3o, n\u00e3o se realizou per\u00edcia judicial &#8211; Recurso provido. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0089557-28.2005.8.26.0000, 29\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado do TJSP, Rel. Silvia Rocha. J. 17.08.2011, Dje 31.08.2011).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O ANULAT\u00d3RIA DE D\u00c9BITO. ENERGIA EL\u00c9TRICA. MEDIDOR. ADULTERA\u00c7\u00c3O. CULPA DO CONSUMIDOR. N\u00c3O COMPROVA\u00c7\u00c3O. REPETI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO. M\u00c1-F\u00c9. INEXIST\u00caNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME NECESS\u00c1RIO N\u00c3O CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I &#8211; O d\u00e9bito proveniente de irregularidade no medidor de energia el\u00e9trica s\u00f3 ser\u00e1 efetivamente devido se constatado, por per\u00edcia t\u00e9cnica, que a adultera\u00e7\u00e3o foi ocasionada pelo usu\u00e1rio. II &#8211; N\u00e3o comprovada a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia no medidor, n\u00e3o h\u00e1 como se imputar a culpa ao consumidor, sendo indevido o d\u00e9bito. III &#8211; A aplica\u00e7\u00e3o da norma inserta no artigo 940\u2006 \u2006 do C\u00f3digo Civil pressup\u00f5em a demonstra\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca da conduta maliciosa da parte. IV &#8211; N\u00e3o cabe reexame necess\u00e1rio quando a parte vencida n\u00e3o for pessoa jur\u00eddica de Direito P\u00fablico, mas sociedade de economia mista. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel\/Reexame Necess\u00e1rio n\u00ba 3731868-53.2004.8.13.0024, 8\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do TJMG, Rel. Bitencourt Marcondes. J. 01.07.2010, un\u00e2nime, Publ. 23.09.2010). <\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; ADMINISTRATIVO &#8211; SERVI\u00c7O P\u00daBLICO &#8211; ENERGIA EL\u00c9TRICA &#8211; CEMIG &#8211; ADULTERA\u00c7\u00c3O DO MEDIDOR &#8211; RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR &#8211; AUS\u00caNCIA DE COMPROVA\u00c7\u00c3O &#8211; NULIDADE DO D\u00c9BITO &#8211; RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E N\u00c3O PROVIDO. I &#8211; O d\u00e9bito proveniente de irregularidade no medidor de energia el\u00e9trica s\u00f3 ser\u00e1 devido se constatado, por per\u00edcia t\u00e9cnica, que a adultera\u00e7\u00e3o foi ocasionada pelo usu\u00e1rio. II &#8211; Ausente a comprova\u00e7\u00e3o a altera\u00e7\u00e3o no medidor imput\u00e1vel ao usu\u00e1rio, indevido o d\u00e9bito proveniente de consumo irregular. III &#8211; Recurso de apela\u00e7\u00e3o conhecido, preliminar rejeitada e n\u00e3o provido. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 7822934-12.2005.8.13.0024, 8\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do TJMG, Rel. Bitencourt Marcondes. J. 26.05.2011, un\u00e2nime, Publ. 03.08.2011).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A . CONSUMO DE ENERGIA. VIOLA\u00c7\u00c3O DO MEDIDOR. FRAUDE N\u00c3O COMPROVADA. O pagamento do d\u00e9bito decorrente de irregularidade no medidor de energia el\u00e9trica somente pode ser exigido do consumidor se restar comprovado, por meio de regular procedimento administrativo seguido de per\u00edcia t\u00e9cnica, que constatem que a fraude existente no aparelho foi causada pelo usu\u00e1rio. Destarte, in casu, n\u00e3o restou demonstrado que, no per\u00edodo apontado como sendo de consumo irregular, tenha ocorrido oscila\u00e7\u00e3o substancial que indicasse a ocorr\u00eancia de fraude no medidor ou apontasse um gasto de energia irregular inferior ao &#8216;normal&#8217; tampouco que o consumidor tenha auferido vantagem il\u00edcita, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o h\u00e1 que se falar em cobran\u00e7a de d\u00e9bito em fun\u00e7\u00e3o de adultera\u00e7\u00e3o na medi\u00e7\u00e3o. Recurso de apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel conhecido, por\u00e9m improvido. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 143726-14.2004.8.09.0051 (200491437269), 3\u00aa Turma da 1\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do TJGO, Rel. Jo\u00e3o Ubaldo Ferreira. J. 13.07.2010, un\u00e2nime, Dje 20.07.2010). <\/p>\n<p>PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS. FORNECIMENTO DE ENERGIA EL\u00c9TRICA. FRAUDE NO REL\u00d3GIO MEDIDOR IMPUTADA \u00c0 CONSUMIDORA. APURA\u00c7\u00c3O EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE CORTE NO FORNECIMENTO E DA COBRAN\u00c7A COM BASE EM C\u00c1LCULO ELABORADO UNILATERALMENTE. DANOS MORAIS. INOCORR\u00caNCIA, NO CASO. A\u00c7\u00c3O DE INEXIGIBILIDADE DO D\u00c9BITO PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. &quot;Contestada em ju\u00edzo d\u00edvida apurada unilateralmente e decorrente de suposta fraude no medidor do consumo de energia el\u00e9trica, h\u00e1 ilegalidade na interrup\u00e7\u00e3o no fornecimento de energia el\u00e9trica, uma vez que esse procedimento configura verdadeiro constrangimento ao consumidor que procura discutir no Judici\u00e1rio d\u00e9bito que considera indevido. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0021287-27.2007.8.26.0114, 11\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado do TJSP, Rel. Gilberto dos Santos. J. 04.08.2011, Dje 17.08.2011).<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O ANULAT\u00d3RIA. IRREGULARIDADES NO MEDIDOR. APURA\u00c7\u00c3O &#8211; PER\u00cdCIA T\u00c9CNICA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERV\u00c2NCIA. O pagamento de d\u00e9bito decorrente de irregularidade no medidor de energia el\u00e9trica somente pode ser exigido do consumidor, se restar constatado, por meio de regular procedimento administrativo seguido de per\u00edcia t\u00e9cnica, que a avaria existente do referido aparelho foi causada pelo usu\u00e1rio. Recurso n\u00e3o provido. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1.0702.07.359375-9\/001(1), 3\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do TJMG, Rel. Kildare Carvalho. J. 14.05.2009, un\u00e2nime, Publ. 07.08.2009).<\/p>\n<p>PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS. FORNECIMENTO DE ENERGIA EL\u00c9TRICA. TERMO DE OCORR\u00caNCIA DE IRREGULARIDADES\/TOI. Discuss\u00e3o sobre d\u00e9bitos pret\u00e9ritos oriundos de fraude no aparelho medidor. O Termo de Ocorr\u00eancia de Irregularidade caracteriza ind\u00edcio de fraude, mas n\u00e3o autoriza a suspens\u00e3o do consumo de energia e nem a cobran\u00e7a de energia consumida fraudulentamente, com valor fixado unilateralmente pela concession\u00e1ria. Inobserv\u00e2ncia dos princ\u00edpios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contradit\u00f3rio. Consumidor em dia no pagamento do fornecimento ordin\u00e1rio de energia tem o direito a n\u00e3o interrup\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. Concession\u00e1ria tem direito de cobrar eventual energia consumida fraudulentamente pela vias judiciais pr\u00f3prias. RECURSO DA R\u00c9 PROVIDO EM PARTE. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 9173911-90.2006.8.26.0000, 27\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado do TJSP, Rel. Berenice Marcondes C\u00e9sar. J. 30.08.2011, Dje 21.09.2011).<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A &#8211; IRREGULARIDADES NO MEDIDOR &#8211; APURA\u00c7\u00c3O &#8211; PER\u00cdCIA T\u00c9CNICA &#8211; DEVIDO PROCESSO LEGAL &#8211; INOBSERV\u00c2NCIA &#8211; IMPROCED\u00caNCIA. Pagamento de d\u00e9bito decorrente de irregularidade no medidor de energia el\u00e9trica somente pode ser exigido do consumidor, se restar constatado, por meio de regular procedimento administrativo seguido de per\u00edcia t\u00e9cnica, que a avaria existente do referido aparelho foi causada pelo usu\u00e1rio. Rejeitada a preliminar, d\u00e1 se provimento ao recurso. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 2784187-45.2009.8.13.0313, 3\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do TJMG, Rel. Kildare Carvalho. J. 02.12.2010, un\u00e2nime, Publ. 01.02.2011).<\/p>\n<p>ADMINISTRATIVO. SERVI\u00c7O P\u00daBLICO. ENERGIA EL\u00c9TRICA. RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO. INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA. ADULTERA\u00c7\u00c3O NO APARELHO MEDIDOR. APURA\u00c7\u00c3O UNILATERAL DO D\u00c9BITO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. I &#8211; Configurada a vulnerabilidade t\u00e9cnica dos usu\u00e1rios do servi\u00e7o p\u00fablico de fornecimento de energia el\u00e9trica, amplamente permitida a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova nos termos do art. 6\u00ba, inciso VIII, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Agravo retido desprovido. II &#8211; N\u00e3o demonstrado pela concession\u00e1ria que a avaria existente no aparelho medidor de energia el\u00e9trica foi causada pelo usu\u00e1rio, n\u00e3o se pode imputar a este, como consumidor, responsabilidade presumida pela falha no registro da energia consumida. III &#8211; Ilegal o c\u00e1lculo do d\u00e9bito com base no art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/00, se a detec\u00e7\u00e3o da anomalia n\u00e3o se submeteu a pr\u00e9vio contradit\u00f3rio, quanto a ela n\u00e3o oportunizada dila\u00e7\u00e3o correspondente via devido processo legal. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 3717468-58.2007.8.13.0079, 8\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do TJMG, Rel. Fernando Botelho. J. 28.07.2011, un\u00e2nime, Publ. 14.09.2011).<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O ANULAT\u00d3RIA &#8211; IRREGULARIDADES NO MEDIDOR &#8211; APURA\u00c7\u00c3O &#8211; PER\u00cdCIA T\u00c9CNICA &#8211; DEVIDO PROCESSO LEGAL &#8211; OBSERV\u00c2NCIA. O pagamento de d\u00e9bito decorrente de irregularidade no medidor de energia el\u00e9trica somente pode ser exigido do consumidor, se restar constatado, por meio de regular procedimento administrativo seguido de per\u00edcia t\u00e9cnica, que a avaria existente do referido aparelho foi causada pelo usu\u00e1rio. Recurso n\u00e3o provido. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1.0123.05.011766-2\/001(1), 3\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do TJMG, Rel. Kildare Carvalho. J. 30.04.2009, un\u00e2nime, Publ. 10.06.2009). <\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; ENERGIA EL\u00c9TRICA &#8211; A\u00c7\u00c3O DE INEXIGIBILIDADE DE D\u00c9BITO &#8211; TERMO DE OCORR\u00caNCIA DE IRREGULARIDADE &#8211; MEROS IND\u00cdCIOS &#8211; UNILATERALIDADE &#8211; N\u00c3O OBSERV\u00c2NCIA DOS PRINC\u00cdPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADIT\u00d3RIO E DA AMPLA DEFESA &#8211; FRAUDE NO MEDIDOR N\u00c3O COMPROVADA &#8211; RECURSO IMPROVIDO. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0016392-66.2009.8.26.0562, 26\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado do TJSP, Rel. Ant\u00f4nio Nascimento. J. 28.09.2011, Dje 13.10.2011).<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA EL\u00c9TRICA. INTERRUP\u00c7\u00c3O. FRAUDE NO MEDIDOR. 1. \u00c9 ileg\u00edtimo o corte no fornecimento de energia el\u00e9trica se o d\u00e9bito decorrer de suposta fraude no medidor de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concession\u00e1ria. 2. Incid\u00eancia da S\u00famula 83\/STJ \u00e0 fundamenta\u00e7\u00e3o do Recurso Especial pela al\u00ednea &quot;c&quot; do permissivo Constitucional. 3. Agravo Regimental n\u00e3o provido. (AgRg no Agravo de Instrumento n\u00ba 1396190\/PI (2011\/0058122-2), 2\u00aa Turma do STJ, Rel. Herman Benjamin. J. 03.11.2011, un\u00e2nime, Dje 08.11.2011).<\/p>\n<p>Sob outro leme, inexistente prova inequ\u00edvoca da aventada irregularidade, imp\u00f5e-se o restabelecimento definitivo da energia el\u00e9trica ao demandante.<\/p>\n<p>A corroborar com o aqui expendido, outra n\u00e3o \u00e9 a intelec\u00e7\u00e3o dos pret\u00f3rios p\u00e1trios:<\/p>\n<p>AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; SUPOSTA ADULTERA\u00c7\u00c3O NO REL\u00d3GIO MEDIDOR DE ENERGIA &#8211; AUS\u00caNCIA DE DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DA OCORR\u00caNCIA DE FRAUDE &#8211; OFENSA AOS PRINC\u00cdPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADIT\u00d3RIO &#8211; INEXIST\u00caNCIA DE INADIMPLEMENTO &#8211; D\u00c9BITOS PRET\u00c9RITOS &#8211; JURISPRUD\u00caNCIA RECENTE &#8211; TESE JUR\u00cdDICA DOMINANTE &#8211; DECIS\u00c3O OBJURGADA MANTIDA &#8211; AGRAVO DESPROVIDO. I &#8211; Consoante destacado na decis\u00e3o irresignada, quando constatada a ocorr\u00eancia de qualquer irregularidade, provocando faturamento inferior ao correto, deve ser aplicado o disposto no art. 72, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 456 da ANEEL, devendo a concession\u00e1ria solicitar os servi\u00e7os de per\u00edcia t\u00e9cnica do \u00f3rg\u00e3o competente vinculado \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica e\/ou do \u00f3rg\u00e3o metrol\u00f3gico oficial, quando se fizer necess\u00e1ria a verifica\u00e7\u00e3o do medidor e\/ou demais equipamentos de medi\u00e7\u00e3o. II &#8211; A concession\u00e1ria de energia el\u00e9trica n\u00e3o demonstrou a ocorr\u00eancia de fraude, o que n\u00e3o pode ser admitido, em ofensa aos princ\u00edpios da ampla defesa e do contradit\u00f3rio, al\u00e9m do mais, uma vez contestada em ju\u00edzo d\u00edvida apurada unilateralmente e decorrente de suposta fraude no medidor do consumo de energia el\u00e9trica, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em suspens\u00e3o do fornecimento, por ofender a disposi\u00e7\u00e3o do art. 42 do CDC, sobretudo por possuir meios judiciais cab\u00edveis para buscar o ressarcimento que entender pertinente. III &#8211; Os d\u00e9bitos constantes das faturas de energia na unidade consumidora s\u00e3o pret\u00e9ritos e, conforme a orienta\u00e7\u00e3o externada no STJ, o inadimplemento deve ser relativo ao m\u00eas de consumo, o que n\u00e3o se verifica na hip\u00f3tese dos autos, n\u00e3o se podendo suspender o abastecimento de energia el\u00e9trica em raz\u00e3o de d\u00e9bitos antigos. IV &#8211; A jurisprud\u00eancia citada na r. decis\u00e3o \u00e9 recente, e basta que exista tese jur\u00eddica dominante no tribunal, contr\u00e1ria a pretens\u00e3o do recorrente, para que o relator possa negar seguimento ao recurso. Agravo desprovido, mantendo-se a decis\u00e3o objurgada. (Agravo Interno (Arts. 557\/527, II do CPC) em Agravo de Instrumento n\u00ba 24079012464, 4\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do TJES, Rel. Maur\u00edlio Almeida de Abreu. J. 01.07.2008, un\u00e2nime, Publ. 18.08.2008). <\/p>\n<p>ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. SUPOSTA FRAUDE NO APARELHO MEDIDOR DE ENERGIA EL\u00c9TRICA CONSTATADA PELA CONCESSION\u00c1RIA EM VISTORIA REALIZADA NA UNIDADE CONSUMIDORA. COBRAN\u00c7A DE D\u00c9BITOS PRET\u00c9RITOS. SUSPENS\u00c3O DO SERVI\u00c7O. INADMISSIBILIDADE. INTELIG\u00caNCIA DO ARTIGO 42 DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JURISPRUD\u00caNCIA CONSOLIDADA NO \u00c2MBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A E DESTA CORTE. REMESSA DESPROVIDA. 1. &quot;N\u00e3o cabe a suspens\u00e3o do fornecimento de energia el\u00e9trica como forma coercitiva de cobran\u00e7a de valores de d\u00e9bitos originados em suposta fraude no medidor de consumo de energia el\u00e9trica e apurado unilateralmente pela concession\u00e1ria, uma vez que o corte de energia pressup\u00f5e o inadimplemento de conta regular, relativa ao m\u00eas do consumo, devendo a concession\u00e1ria utilizar-se dos meios ordin\u00e1rios de cobran\u00e7a. Precedentes&quot; (Resp n\u00ba 1.120.941\/SP, rel. Min. Castro Meira, DJ de 27.04.2011). 2. Se n\u00e3o h\u00e1 inadimplemento da conta regular, n\u00e3o pode a concession\u00e1ria condicionar o fornecimento de energia el\u00e9trica ao pagamento de d\u00e9bitos pret\u00e9ritos, arbitrados unilateralmente de acordo com o percentual de energia supostamente desviado em raz\u00e3o da alegada fraude no medidor. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel em Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 2011.018216-2, 1\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico do TJSC, Rel. Vanderlei Romer. Publ. 21.07.2011).<\/p>\n<p>ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. SUPOSTA FRAUDE NO APARELHO MEDIDOR DE ENERGIA EL\u00c9TRICA CONSTATADA UNILATERALMENTE PELA CONCESSION\u00c1RIA. COBRAN\u00c7A DE D\u00c9BITOS PRET\u00c9RITOS. SUSPENS\u00c3O DO SERVI\u00c7O. INADMISSIBILIDADE. INTELIG\u00caNCIA DO ARTIGO 42 DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JURISPRUD\u00caNCIA CONSOLIDADA NO \u00c2MBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A E NESTA CORTE. REMESSA DESPROVIDA. 1. &quot;N\u00e3o cabe a suspens\u00e3o do fornecimento de energia el\u00e9trica como forma coercitiva de cobran\u00e7a de valores de d\u00e9bitos originados em suposta fraude no medidor de consumo de energia el\u00e9trica e apurado unilateralmente pela concession\u00e1ria, uma vez que o corte de energia pressup\u00f5e o inadimplemento de conta regular, relativa ao m\u00eas do consumo, devendo a concession\u00e1ria utilizar-se dos meios ordin\u00e1rios de cobran\u00e7a. Precedentes&quot; (Resp n\u00ba 1.120.941\/SP, relator Ministro Castro Meira, DJ de 27.04.2011). 2. Hip\u00f3tese em que s\u00e3o manifestas a les\u00e3o ao contradit\u00f3rio e a medida coercitiva adotada pela concession\u00e1ria, tendo em vista que o corte ocorreu por conta de suspeita de fraude e, no dia seguinte, houve a notifica\u00e7\u00e3o do consumidor para pagar o montante devido, calculado de acordo com o percentual de energia supostamente desviado. (Reexame Necess\u00e1rio em Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 2011.015725-5, 1\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico do TJSC, Rel. Vanderlei Romer. Publ. 21.07.2011).<\/p>\n<p>De resto, o autor n\u00e3o recebeu notifica\u00e7\u00e3o de suspens\u00e3o da energia el\u00e9trica, tendo a r\u00e9 amputado a energia el\u00e9trica sem aviso pr\u00e9vio, causando transtornos ao demandante, uma vez que os servi\u00e7os prestados pela _____ s\u00e3o de ordem vital.<\/p>\n<p>Outrossim, insta salientar que o argumento apontado pela requerida, alusivo \u00e0 legalidade da suspens\u00e3o do fornecimento de energia\u2006 \u2006 na resid\u00eancia do autor, com base na Resolu\u00e7\u00e3o da ANEEL N\u00ba 456\/2000 e na Lei n\u00ba 8.987\/1995, vilipendia o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, a Lei n\u00ba 8.078\/1990, e a Carta Magna, afrontando, de conseguinte, o princ\u00edpio fundamental da continuidade do servi\u00e7o p\u00fablico, mormente quando n\u00e3o motivada pela inadimpl\u00eancia do benefici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Nesta senda, recolhe-se dos tribunais:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. ENERGIA EL\u00c9TRICA. BEM ESSENCIAL. SUSPENS\u00c3O DE FORNECIMENTO. ILEGALIDADE. FRAUDE EM MEDIDOR. DISCUSS\u00c3O DO D\u00c9BITO &quot;IN JUDICIUM&quot;. 1 &#8211; Aplicam-se as normas do CDC \u00e0 rela\u00e7\u00e3o estabelecida entre a concession\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico e o consumidor. 2 &#8211; O fornecimento de energia el\u00e9trica \u00e9 bem indispens\u00e1vel \u00e0 vida e \u00e0 sociedade modernas, constituindo servi\u00e7o essencial, e, por isso, h\u00e1 de ser cont\u00ednuo (intelig\u00eancia do art. 22, do CDC). 3 &#8211; Ilegal e abusivo se mostra o corte ou amea\u00e7a de corte do fornecimento de energia el\u00e9trica, com a finalidade de coagir o propriet\u00e1rio de unidade consumidora ao pagamento de d\u00e9bito advindo de fraude em medidor, ainda mais quando existe a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a ajuizada visando receber mencionado cr\u00e9dito. Recurso conhecido e provido. Senten\u00e7a revogada. (Agravo de Instrumento n\u00ba 61008-9\/180 (200800240485), 2\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do TJGO, Rel. Gilberto Marques Filho. J. 06.05.2008, un\u00e2nime, DJ 30.05.2008). <\/p>\n<p>PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS. ENERGIA EL\u00c9TRICA. A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE INEXIGIBILIDADE DE D\u00c9BITO, PRECEDIDA DE CAUTELAR INOMINADA, COM PEDIDO DE LIMINAR. 1. D\u00e9bito apurado de forma unilateral pela concession\u00e1ria, por alegada fraude no rel\u00f3gio medidor, n\u00e3o autoriza o corte no fornecimento de energia el\u00e9trica, por se tratar de valor question\u00e1vel, referente \u00e0 conduta cuja ilicitude depende de discuss\u00e3o sob o crivo do contradit\u00f3rio. 2. O Termo de Ocorr\u00eancia de Irregularidade &#8211; TOI, n\u00e3o \u00e9 h\u00e1bil \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da alegada fraude no rel\u00f3gio medidor de energia el\u00e9trica, porque elaborado unilateralmente pela prestadora do servi\u00e7o, subtraindo do consumidor a possibilidade de question\u00e1-lo eficazmente, tanto administrativamente, como na esfera civil. 3. Assim tamb\u00e9m, o termo de confiss\u00e3o de d\u00edvida, assinado pelo consumidor sob a amea\u00e7a de corte no fornecimento de energia, n\u00e3o pode representar confiss\u00e3o espont\u00e2nea, o que ainda mais se agrava diante dos c\u00e1lculos elaborados isoladamente pela r\u00e9. 4. Se a concession\u00e1ria atribui ao consumidor furto de energia, a ela n\u00e3o cabe, &quot;moto pr\u00f3prio&quot;, dirimir a quest\u00e3o, que tem no \u00e2mbito policial e Judici\u00e1rio o meio apropriado para ser discutida e solucionada. 5. Nesses termos, tem lugar a declara\u00e7\u00e3o de nulidade do Termo de Ocorr\u00eancia de Irregularidade e, consequentemente, de inexigibilidade do d\u00e9bito apurado pela prestadora do servi\u00e7o de energia el\u00e9trica. 6. Recurso improvido. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0070839-46.2006.8.26.0000, 25\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado do TJSP, Rel. Vanderci \u00c1lvares. J. 31.08.2011, Dje 26.09.2011).<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DIREITO P\u00daBLICO N\u00c3O ESPECIFICADO. AES SUL. D\u00c9BITO DECORRENTE DE IRREGULARIDADE NA UNIDADE CONSUMIDORA DE ENERGIA EL\u00c9TRICA. Aus\u00eancia de prova da autoria e do efetivo desvio de energia. Declara\u00e7\u00e3o de inexigibilidade do d\u00e9bito. Suspens\u00e3o do fornecimento de energia el\u00e9trica como forma de compelir ao pagamento. Ilegalidade. Apelo provido. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 70036816940, 21\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do TJRS, Rel. Francisco Jos\u00e9 Moesch. J. 25.08.2010, DJ 13.09.2010). <\/p>\n<p>PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS &#8211; ENERGIA EL\u00c9TRICA &#8211; FRAUDE &#8211; AUS\u00caNCIA DE COMPROVA\u00c7\u00c3O &#8211; INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA &#8211; APLICA\u00c7\u00c3O DO ARTIGO 6\u00ba, INCISO VIII, DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR &#8211; TERMO DE OCORR\u00caNCIA DE IRREGULARIDADE LAVRADO DE FORMA UNILATERAL PELA CONCESSION\u00c1RIA &#8211; INSUFICI\u00caNCIA. O Termo de Ocorr\u00eancia de Irregularidade lavrado pela concession\u00e1ria e os hist\u00f3ricos de consumo por ela formulados n\u00e3o constituem prova suficiente para demonstra\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia de fraude no rel\u00f3gio medidor de consumo de energia el\u00e9trica, de modo que a declara\u00e7\u00e3o de inexigibilidade do d\u00e9bito apontado unilateralmente pela concession\u00e1ria, assim como de impossibilidade do corte de energia dele decorrente \u00e9 medida de rigor. Recurso improvido. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 9057560-97.2007.8.26.0000, 30\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado do TJSP, Rel. Orlando Pistoresi. J. 29.06.2011, Dje 25.07.2011).<\/p>\n<p>DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL &#8211; DIREITO DO CONSUMIDOR &#8211; A\u00c7\u00c3O DE CANCELAMENTO DE D\u00c9BITO C\/C INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS &#8211; DECIS\u00c3O TERMINATIVA EM RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O NOS MOLDES DO ART. 557, CAPUT DO CPC &#8211; AGRAVO LEGAL &#8211; AUS\u00caNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A SUPEDANEAR A MODIFICA\u00c7\u00c3O DO DECISUM ATACADO &#8211; FATURAS MENSAIS QUITADAS &#8211; INVIABILIDADE A SUSPENS\u00c3O DO FORNECIMENTO DE ENERGIA EM RAZ\u00c3O DE D\u00c9BITOS ANTIGOS &#8211; D\u00c9BITO UNILATERALMENTE ARBITRADO &#8211; SUPOSTA FRAUDE NO INSTRUMENTO MEDIDOR DE ENERGIA EL\u00c9TRICA &#8211; INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA 13 DESTE TRIBUNAL &#8211; AGRAVO COM PROVIMENTO NEGADO &#8211; DECIS\u00c3O UN\u00c2NIME. Os d\u00e9bitos aduzidos pela empresa de energia el\u00e9trica s\u00e3o provenientes de suposta fraude no medidor de consumo, apurados unilateralmente, atrav\u00e9s de arbitramento de &quot;consumo presumido&quot;. Conforme entendimento do colendo STJ, bem como deste egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a, n\u00e3o pode a concession\u00e1ria suspender o fornecimento de energia por pend\u00eancia de d\u00e9bito oriundo de suposta fraude no medidor, devendo a quest\u00e3o, ser discutida em a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria. Inexist\u00eancia de inadimpl\u00eancia atual e contumaz por parte do recorrido. Unanimemente, negou-se provimento ao agravo legal. (Agravo n\u00ba 0235528-6\/01, 6\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do TJPE, Rel. Ant\u00f4nio Fernando de Ara\u00fajo Martins. J. 19.04.2011, un\u00e2nime, Dje 04.07.2011).<\/p>\n<p>Logo, a r\u00e9 agiu sob o manto do arb\u00edtrio, infringindo a legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p>\n<p>Em assim sendo, cumpre julgar-se procedente a demanda para restabelecer, de forma definitiva, o fornecimento de energia el\u00e9trica ao autor.<\/p>\n<p>POSTO ISTO, REQUER:<\/p>\n<p>I. Seja julgada procedente a a\u00e7\u00e3o cominat\u00f3ria, para restabelecer-se, de forma definitiva e ininterrupta, o fornecimento da energia el\u00e9trica ao autor, declarando-se ilegal a suspens\u00e3o dos servi\u00e7os pela demandada.<\/p>\n<p>Nestes termos,<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>[Local] [data]<\/p>\n<p>__________________________________<\/p>\n<p>[Nome Advogado] &#8211; [OAB] [UF].<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[525],"class_list":["post-39108","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civil"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/39108","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=39108"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=39108"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}