{"id":38002,"date":"2023-08-04T19:33:31","date_gmt":"2023-08-04T19:33:31","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-04T19:33:31","modified_gmt":"2023-08-04T19:33:31","slug":"acao-declaratoria-ilegalidade-do-sistema-e-indices-de-reajuste-no-sfh","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-declaratoria-ilegalidade-do-sistema-e-indices-de-reajuste-no-sfh\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA  &#8211;  Ilegalidade do sistema e \u00edndices de reajuste no SFH"},"content":{"rendered":"<p><strong>SFH<\/strong> -O requerente pleiteia a declara\u00e7\u00e3o da <strong>ilegalidade do sistema<\/strong> e dos \u00edndices de <strong>reajustes mensais<\/strong>, excessivos e incompat\u00edveis com o sal\u00e1rio mensal do mesmo. Requer que <strong>sejam recalculados<\/strong> todas as presta\u00e7\u00f5es cobradas indevidamente, acarretando o inadimplemento da parte contratante. Deve tal reajuste obedecer ao Plano de Equival\u00eancia Salarial, o que n\u00e3o vem ocorrendo.<\/p>\n<p>EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL  DA &#8230;. \u00aa VARA DA SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE &#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. (qualifica\u00e7\u00e3o)  e &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. (qualifica\u00e7\u00e3o) residentes e domiciliados na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., por interm\u00e9dio de seu procurador judicial infra-assinado (&quot;ut&quot; instrumento de mandato incluso &#8211; doc. &#8230;.), com escrit\u00f3rio profissional  na Rua &#8230;., foro de intima\u00e7\u00f5es e notifica\u00e7\u00f5es, comparece \u00e0 presen\u00e7a de V. Exa., com respeito e lhaneza, para propor a presente:<\/p>\n<h1>A\u00c7\u00c3O  DECLARAT\u00d3RIA<\/h1>\n<p>com fulcro nos artigos 282 e seguintes, artigo 4\u00ba, inciso I, ambos do C\u00f3digo de Processo Civil, bem como, o artigo 5\u00ba da LICC e preceitos espec\u00edficos da Lei n\u00ba 4.380\/64 e demais aplic\u00e1veis ao caso vertente, em face de:<\/p>\n<p>CAIXA ECON\u00d4MICA FEDERAL, &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. (qualifica\u00e7\u00e3o), dotada de personalidade jur\u00eddica de direito privado, regendo-se pelo estatuto aprovado pelo Decreto n\u00ba 97.547\/89, podendo ser citada em sua superintend\u00eancia regional no &#8230;., <\/p>\n<p>UNI\u00c3O FEDERAL, &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. (qualifica\u00e7\u00e3o), podendo ser citada na Rua &#8230;. n\u00ba &#8230;., sede da procuradoria da Rep\u00fablica em &#8230;., Estado do &#8230;.<\/p>\n<p><strong>1. DA S\u00cdNTESE F\u00c1TICA<\/strong><\/p>\n<p>Em data de &#8230;\/&#8230;\/&#8230;, os Requerentes firmaram contrato  particular de compra e venda, atrav\u00e9s do m\u00fatuo com obriga\u00e7\u00f5es e quita\u00e7\u00e3o parcial, consoante esp\u00e9cie de ades\u00e3o, figurando como cession\u00e1ria e credora hipotec\u00e1ria, a CAIXA ECON\u00d4MICA FEDERAL, e como vendedora, a &#8230;., conforme atesta contrato em anexo.<\/p>\n<p>O respectivo contrato trata de um financiamento imobili\u00e1rio para aquisi\u00e7\u00e3o da casa pr\u00f3pria, pactuado no \u00e2mbito do Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o &#8211; SFH, vinculado ao Plano de Equival\u00eancia Salarial por Categoria Profissional &#8211; PES\/CP, certo que, o majoramento das presta\u00e7\u00f5es mensais sempre respeitaria os mesmos percentuais e periodicidades da categoria profissional do Requerente, como se constata na cl\u00e1usulas expressas no aludido contrato habitacional.<\/p>\n<p>Conquanto, no transcorrer da vig\u00eancia do aludido financiamento, os Requerentes verificaram que os encargos, \u00e0 cada m\u00eas, estavam se tornando excessivamente onerosos, n\u00e3o guardando qualquer rela\u00e7\u00e3o de proporcionalidade como comprometimento inicial de renda, tampouco, com a corre\u00e7\u00e3o salarial concedida \u00e0 sua categoria profissional, conforme planilha demonstrativa da evolu\u00e7\u00e3o do aludido financiamento inclusa (doc. &#8230;.).<\/p>\n<p>Constatou ainda, que mesmo naqueles meses em que n\u00e3o havia acr\u00e9scimo em seu provento mensal, as presta\u00e7\u00f5es eram majoradas aleatoriamente, em \u00edndice acima do legalmente permitido e estranhos ao contrato, como se faz prova pelos documentos insertos.          <\/p>\n<p>                                                                                                                                                        Diante de tais arbitrariedades, alarmaram-se ao analisar a evolu\u00e7\u00e3o do respectivo financiamento, defrontando-se com os seguintes aspectos, assim escalonados:<\/p>\n<p>a) primeiramente, observaram que na \u00e9poca da celebra\u00e7\u00e3o do respectivo neg\u00f3cio jur\u00eddico (&#8230;\/&#8230;), financiaram junto ao Agente Financeiro uma d\u00edvida de cerca de R$ &#8230;. (&#8230;.); conquanto, mesmo com o regular e pontual adimplemento das presta\u00e7\u00f5es habitacionais, o valor da d\u00edvida financiada corresponde atualmente a mais de R$ &#8230;. (&#8230;.), ou seja, aproximadamente compat\u00edvel com o valor de mercado do mesmo im\u00f3vel totalmente quitado.<\/p>\n<p>b) verificou tamb\u00e9m, que desde o in\u00edcio do financiamento imobili\u00e1rio, foi-lhe concedido um reajuste salarial acumulado de &#8230;.%, enquanto que no mesmo per\u00edodo, a varia\u00e7\u00e3o da taxa remunerat\u00f3ria da caderneta de poupan\u00e7a (TR+0,5), cujo percentual \u00e9 utilizado pelo agente financeiro para corrigir o saldo devedor, foi do exorbitante percentual acumulado de &#8230;.%, conforme demonstra planilha evolutiva de c\u00e1lculo em anexo, com os referidos \u00edndices acumulados.<\/p>\n<p>c) com efeito, constatou que se fossem somados o n\u00famero de meses referentes ao financiamento, com os valores das presta\u00e7\u00f5es atuais pagas aos Requeridos, tal resultado representaria a exorbitante import\u00e2ncia de &#8230;. vezes o valor do im\u00f3vel financiado.<\/p>\n<p>Tais irregularidades aduzidas, s\u00e3o conseq\u00fc\u00eancias exclusivas da conduta perf\u00eddia e abusiva dos Requeridos, conforme se constata adiante.<\/p>\n<p>De plano, denota-se que os Requeridos esqueceram da aplica\u00e7\u00e3o do PES\/CP, pois desde o in\u00edcio do financiamento, imp\u00f5em percentuais totalmente adversos aos concedidos \u00e0 categoria profissional da Requerente, que, cumulativamente, tornam as presta\u00e7\u00f5es por demais onerosas, deixando a mesma inadimplente frente a impossibilidade de sald\u00e1-las.<\/p>\n<p>Constata-se a incid\u00eancia de taxas de juros ilegais na corre\u00e7\u00e3o dos valores dos encargos, visto que, aplicaram-na em percentuais superiores ao legalmente permitido e demais artif\u00edcios.<\/p>\n<p>Outra irregularidade, \u00e9 quanto a sistem\u00e1tica utilizada pelos Requeridos para amortizar o saldo devedor, certo que, em sua atualiza\u00e7\u00e3o, em vez de diminuir a d\u00edvida financiada, acaba por aument\u00e1-la em patamares insuport\u00e1veis.<\/p>\n<p>Perquiri-se ainda, quanto \u00e0s taxas de seguros e demais encargos cobrados em valores bem acima das taxas de mercado, certo que, os aludidos percentuais incidem diretamente no montante da d\u00edvida financiada, onerando-a.<\/p>\n<p>Entrementes, os Requerentes deixar\u00e3o para tecer maiores detalhes sobre as pondera\u00e7\u00f5es acima dispendidas, em t\u00f3picos insertos ao item 2 da presente.<\/p>\n<p>Todavia, infrut\u00edferas foram as tentativas em solicitar  aos Requeridos, para que revisassem a diretriz ao qual v\u00eam majorando as presta\u00e7\u00f5es habitacionais, face aos atuais valores pagos a maior, adequando-os corretamente ao PES\/CP, bem como, aplicasse a data de assinatura do contrato como par\u00e2metro dos reajustes dos encargos.<\/p>\n<p>Contudo, conseguiram obter apenas respostas d\u00fabias e evasivas, em nada surtindo efeito, acarretando aos mesmos uma verdadeira penalidade, visto que, hodiernamente, encontram-se impossibilitados de sald\u00e1-las, for\u00e7ando-os a se tornarem inadimplentes, raz\u00e3o \u00fanica que os levou a atrasar o pagamento do \u00faltimo encargo mensal, cujos valores vinha desembolsando ilimitadamente aos Requeridos.<\/p>\n<p>\u00c0 vista disso, face ao perigo iminente de les\u00e3o ao seu patrim\u00f4nio cumulado a um dano em potencial, \u00e9 que os Requerentes invocaram a tutela jurisdicional, atrav\u00e9s de medida acautelat\u00f3ria inominada, em tr\u00e2mite neste respeit\u00e1vel Ju\u00edzo e Cart\u00f3rio sob n\u00ba &#8230;., obtendo liminarmente a concess\u00e3o para o dep\u00f3sito judicial das presta\u00e7\u00f5es vencidas, calculadas de acordo com a varia\u00e7\u00e3o salarial do mutu\u00e1rio, conforme planilha evolutiva de c\u00e1lculo que se encontra corroborada por declara\u00e7\u00e3o fornecida por \u00f3rg\u00e3o competente.<\/p>\n<p>&quot;Pari passu&quot;, cingem-se em pleitear do Estado-juiz, um provimento jurisdicional, determinando aos requeridos a observ\u00e2ncia das disposi\u00e7\u00f5es contidas nas cl\u00e1usulas contratuais e na legisla\u00e7\u00e3o pertinente, sob a m\u00e1cula dos princ\u00edpios da &quot;pacta sunt servanda&quot;, da boa-f\u00e9 e da &quot;lex partes&quot;, e sobretudo do ato jur\u00eddico perfeito e acabado.<\/p>\n<p><strong>2. DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p><strong>DO PLANO DE EQUIVAL\u00caNCIA SALARIAL (PES\/CP)<\/strong><\/p>\n<p>Com a institui\u00e7\u00e3o do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o, pela Lei n\u00ba 4.380\/64, adotou-se o princ\u00edpio de que o reajuste das presta\u00e7\u00f5es da casa pr\u00f3pria, deve ser de acordo com os \u00edndices equivalentes aos adotados para a corre\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios dos mutu\u00e1rios.<\/p>\n<p>A &quot;men legis&quot; fora institu\u00edda, com escopo em promover e facilitar a aquisi\u00e7\u00e3o da casa pr\u00f3pria \u00e0 classe de menor renda, resguardando condi\u00e7\u00f5es aos mutu\u00e1rios de saldar o cr\u00e9dito habitacional financiado, conforme rela\u00e7\u00e3o de proporcionalidade com a corre\u00e7\u00e3o nominal de seu provento, conforme preconiza o art. 5 e demais aplic\u00e1veis da lei supra.<\/p>\n<p>Por conta disso, tal princ\u00edpio torna-se imprescind\u00edvel a manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico do contrato e previsto expressamente em sucessivas resolu\u00e7\u00f5es do Banco Nacional da Habita\u00e7\u00e3o e decretos-leis, o qual n\u00e3o foi afastado pela legisla\u00e7\u00e3o superveniente, como se observa a seguir.<\/p>\n<p>Posterior a lei supra, foi editado o Decreto-Lei n\u00ba 19\/66, cujo art. 1\u00ba, par\u00e1grafo 1\u00ba, autorizou o reajuste das presta\u00e7\u00f5es com base na varia\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo, atendendo assim, as necessidades das fam\u00edlias de baixa renda.<\/p>\n<p>Com o advento da Lei 6.205\/75 de 29\/04\/75, o sal\u00e1rio m\u00ednimo foi exclu\u00eddo como coeficiente de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das presta\u00e7\u00f5es, elegendo o legislador, como diretriz de corre\u00e7\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es da casa pr\u00f3pria, o fato de reajuste salarial do mutu\u00e1rio.<\/p>\n<p>O BNH, no item I de sua resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 81\/80, estabeleceu que no Plano de Equival\u00eancia Salarial, a presta\u00e7\u00e3o considerada seria multiplicada pelo coeficiente de Equipara\u00e7\u00e3o Salarial em vigor na data de assinatura do contrato do financiamento. Tal disposi\u00e7\u00e3o foi repetida em demais resolu\u00e7\u00f5es, tais como 157\/82; 14\/84 e 19\/84.<\/p>\n<p>Em 07 de junho de 1983, o Decreto n\u00ba 88.371 em seu art. 1\u00ba, preconiza a respeito do Plano de Equival\u00eancia Salarial, ao estabelecer que o reajuste das presta\u00e7\u00f5es mensais devidas pelos mutu\u00e1rios do SFH, n\u00e3o exceder\u00e1 o reajuste percentual nominal dos limites superiores das respectivas faixas salariais dos mesmos.<\/p>\n<p>Finalmente, em 19 de setembro de 1984, o BNH (hoje sucedido pela Uni\u00e3o Federal) instituiu o Decreto-Lei n\u00ba 2.164, adotando o Plano de Equival\u00eancia Salarial por Categoria Profissional &#8211; PES\/CP como crit\u00e9rio de reajuste das presta\u00e7\u00f5es do SFH, como disp\u00f5e o seu art. 9\u00ba e par\u00e1grafos.<\/p>\n<p>Com efeito, destaca-se a regra disposta no art. 10\u00ba, par\u00e1grafo 1\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 2.284\/86, que veda qualquer outra sistem\u00e1tica sen\u00e3o a do PES\/CP como fator de reajuste dos encargos mensais, como se l\u00ea adiante:<\/p>\n<p>&quot;Em nenhuma hip\u00f3tese a presta\u00e7\u00e3o do sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 superior \u00e0 equival\u00eancia salarial da categoria profissional do mutu\u00e1rio&quot;.<\/p>\n<p>A reda\u00e7\u00e3o n\u00e3o poderia ser mais clara, onde a norma &quot;sui generis&quot; n\u00e3o admite exce\u00e7\u00f5es e a todos se aplica, estabelecendo como crit\u00e9rio \u00fanico, o reajuste das presta\u00e7\u00f5es pelo PES\/CP.<\/p>\n<p>Consect\u00e1rio dessa estipula\u00e7\u00e3o, \u00e9 o disposto no par\u00e1grafo 5\u00ba, do art. 9\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba 2.164\/84, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 22, par\u00e1grafo 5\u00ba, da Lei 8.004\/90, que instituiu definitivamente a rela\u00e7\u00e3o de proporcionalidade entre as presta\u00e7\u00f5es SFH e os sal\u00e1rios dos mutu\u00e1rios.<\/p>\n<p>Vislumbra-se no contrato firmado pela Requerente, a inclus\u00e3o de cl\u00e1usulas adotando o Plano de Equival\u00eancia Salarial por Categoria Profissional, certo que, as mesmas foram pactuadas mediante normas aplic\u00e1veis e princ\u00edpios constitucionais pertinentes, e nesse sentido, estamos diante de atos jur\u00eddicos perfeitos e acabados, que geram \u00e0 adquirente-mutu\u00e1ria a aquisi\u00e7\u00e3o de direitos, os quais devem ser respeitados pelos Requeridos.<\/p>\n<p>\u00c9 irrelevante a alega\u00e7\u00e3o por parte do Agente Financeiro de que o crit\u00e9rio de reajustamento vem sofrendo altera\u00e7\u00f5es, porque norma alguma pode violar e tampouco desconhecer o princ\u00edpio constitucional preconizado no art. 5\u00ba, inciso XXXVI, da carta magna:<\/p>\n<p>&quot;A lei n\u00e3o prejudicar\u00e1 o direito adquirido, o ato jur\u00eddico perfeito e a coisa julgada&quot;.<\/p>\n<p>Por estas raz\u00f5es b\u00e1sicas, disp\u00f5e a ementa do ac\u00f3rd\u00e3o, sumariando a posi\u00e7\u00e3o uniforme da 2\u00aa turma do STJ, no julgamento do Recurso Especial n\u00ba 19.238-0\/DF, tendo como relator o ministro H\u00c9LIO MOSIMANN:<\/p>\n<p>&quot;consoante interpreta\u00e7\u00e3o emprestada a legisla\u00e7\u00e3o pertinente, os contratos destinados \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o da moradia pr\u00f3pria atrav\u00e9s do sistema financeiro da habita\u00e7\u00e3o, devem seguir o plano de Equival\u00eancia Salarial, reajustando-se as presta\u00e7\u00f5es no mesmo percentual e periodicidade do aumento salarial da categoria profissional do mutu\u00e1rio&quot; (in DJ n. 93, de 18.05.92, p\u00e1g. 975).<\/p>\n<p>No mesmo sentido, e em conson\u00e2ncia com os argumentos dispendidos e \u00e0 luz do entendimento de nossos Egr\u00e9gios Tribunais, ressalta-se, como suficiente, as seguintes jurisprud\u00eancias:<\/p>\n<p>&quot;DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE M\u00daTUO PARA AQUISI\u00c7\u00c3O DA CASA PR\u00d3PRIA, SUBORDINADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITA\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>A presta\u00e7\u00e3o do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o manter\u00e1,sempre, a equival\u00eancia salarial como refer\u00eancia \u00e0 categoria profissional do mutu\u00e1rio, em conformidade com o que preceitua o Decreto-Lei n\u00ba 2.284\/86, art. 10\u00ba, par\u00e1grafo 1\u00ba, independentemente do indexador que venha a ser escolhido&quot; (AC. un\u00e2nime da 2\u00aa Turma do TRF da 3\u00aa Regi\u00e3o, AMS 92.03.1987-9\/SP, in IOB 3\/7762).<\/p>\n<p>&quot;ADMINISTRATIVO. M\u00daTUO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITA\u00c7\u00c3O. REAJUSTE DAS PRESTA\u00c7\u00d5ES<\/p>\n<p>1 &#8230;.<\/p>\n<p>2 &#8230;.<\/p>\n<p>3 &#8230;.<\/p>\n<p>4. A correla\u00e7\u00e3o entre o valor da presta\u00e7\u00e3o e o valor da capacidade de contribuinte do mutu\u00e1rio, \u00e9 imprescind\u00edvel para a manuten\u00e7\u00e3o do contrato. N\u00e3o obedecida a equival\u00eancia presta\u00e7\u00e3o-sal\u00e1rio, inviabilizada essa, a aquisi\u00e7\u00e3o da casa pr\u00f3pria. A capacidade de pagamento, n\u00e3o pode ficar comprometida com o reajuste exorbitante que leve o mutu\u00e1rio a uma situa\u00e7\u00e3o aflitiva ou que lhe venha a acarretar a perda do im\u00f3vel.&quot; (Ap. C\u00edv. n\u00ba 92.0104498-4\/BA, Rel. Juiz Tourinho Neto, TRF 1\u00ba Regi\u00e3o, 3\u00aa Turma, in DJ n\u00ba 61, de 30.03.92, p. 7334).<\/p>\n<p>&quot;FINANCIAMENTO DA CASA PR\u00d3PRIA. SFH. REAJUSTE.<\/p>\n<p>I &#8211; \u00c9 pac\u00edfica a jurisprud\u00eancia deste Tribunal, no sentido de que, em casos como o presente, o reajuste das presta\u00e7\u00f5es deve ser feito pela equival\u00eancia salarial, ou seja, no mesmo percentual e periodicamente do aumento de sal\u00e1rio de categoria profissional do mutu\u00e1rio. Precedentes.<\/p>\n<p>II- Recurso especial conhecido e provido (STJ, Resp 39.352-3\/RS, 2\u00aa Turma, Rel. Min. Ant\u00f4nio de P\u00e1dua Ribeiro, DJU 28.03.94, p\u00e1g. 6306)&quot;.<\/p>\n<p>Sem embargos desses entendimentos, cinge-se em reconhecer a ilegalidade da proced\u00eancia perf\u00eddia e arbitr\u00e1ria dos Requeridos, os quais v\u00eam aplicando no encargos mensais crit\u00e9rios totalmente adversos ao do PES\/CP, que encontra-se legivelmente expresso no contrato em quest\u00e3o, eis que, desde o in\u00edcio do financiamento, as presta\u00e7\u00f5es v\u00eam sendo pagas em valores bem superiores ao firmado, que, cumulativamente, tornaram as presta\u00e7\u00f5es onerosas demais, conforme atesta o confronto reajustadas corretamente pelo PES\/CP, inserto em planilha demonstrativa em anexo.<\/p>\n<h1>DAS TAXAS DE JUROS<\/h1>\n<p>Outro ponto a perquerir, \u00e9 quanto a cobran\u00e7a abusiva pelo Agente Financeiro de Taxas de juros extorsivas, acima do limite preconizado na lei habitacional e constitucional.<\/p>\n<p>O art. 6\u00ba, al\u00ednea &quot;e&quot;, do Decreto-Lei n\u00ba19\/66, cujo art. 1\u00ba tornou obrigat\u00f3ria a ado\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria no SFH, delimita que os juros convencionais n\u00e3o podem exceder em 10% ao ano, e caso assim n\u00e3o fosse, a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal imp\u00f5em limite ao juros de no m\u00e1ximo, 12% ao ano.<\/p>\n<p> Mediante an\u00e1lise ponderada dos juros cobrados pelo Agente Financeiro, requerido nos encargos mensais, extrai-se que o percentual acumulado anualmente, extrapola o limite regulamentado pela legisla\u00e7\u00e3o superveniente.<\/p>\n<p>DA NECESSIDADE DE SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DO FATOR DE ATUALIZA\u00c7\u00c3O DO SALDO DEVEDOR (TR+0,5)<\/p>\n<p>Conquanto, ressalta-se ainda, a pr\u00e1tica ilegal do Agente Financeiro em utilizar a taxa remunerat\u00f3ria da poupan\u00e7a, como fator de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria nos contratos do Sistema Financeiro da Habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tal conduta, afronta diretamente as regras dispostas no ordenamento habitacional e contraria vasta jurisprud\u00eancia, visto que, as taxas remunerat\u00f3rias da caderneta de poupan\u00e7a s\u00e3o compostas da TR acrescidas de 0,5 ao m\u00eas e, terminantemente, j\u00e1 foi considerada ilegal pelos nossos Egr\u00e9gios Tribunais, a ado\u00e7\u00e3o da Taxa Referencial como \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o, em virtude, n\u00e3o obedecerem o seu cunho social e econ\u00f4mico, pois torna imposs\u00edvel a aquisi\u00e7\u00e3o da casa pr\u00f3pria pelos mutu\u00e1rios-trabalhadores.<\/p>\n<p>&quot;In casu&quot;, a viola\u00e7\u00e3o ao Plano de Equival\u00eancia Salarial, com a inclus\u00e3o da poupan\u00e7a como cl\u00e1usula de reajustamento do saldo devedor, como j\u00e1 frisado, torna imposs\u00edvel a liquida\u00e7\u00e3o da d\u00edvida pela onerosidade que proporciona ao financiamento habitacional, e nessa raz\u00e3o, torna-se imprescind\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o ao caso concreto da regra disposta no art. 115 do C\u00f3digo Civil, que veda a cl\u00e1usula que prive de todo efeito o contrato celebrado entre as partes.<\/p>\n<p>Cumpre registrar o voto de eminente Ministro OCT\u00c1VIO GALOTTI, que refor\u00e7a o argumento quanto \u00e0 idoneidade da TR como fator de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos contratos de financiamento, &quot;in verbis&quot;:<\/p>\n<p>&quot;A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria visa corrigir, simplesmente, a express\u00e3o monet\u00e1ria da obriga\u00e7\u00e3o, preservando o seu valor intr\u00ednseco, ou seja, o valor aquisitivo da moeda.<\/p>\n<p>J\u00e1 essa taxa de refer\u00eancia, tal como defina no art. 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.177\/91, n\u00e3o possui a caracter\u00edstica de neutralidade, pr\u00f3pria do \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o da moeda.<\/p>\n<p>Seu c\u00e1lculo, baseia-se, exclusivamente, na avalia\u00e7\u00e3o do custo do dinheiro que \u00e9 influenciado pela liquidez do mercado.<\/p>\n<p>N\u00e3o se presta, por isso, essa taxa, a servir de \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o porque n\u00e3o representa o custo de utilidade alguma, sen\u00e3o o pr\u00f3prio custo do dinheiro.<\/p>\n<p>\u00c9 meio de remunera\u00e7\u00e3o &#8211; disse eu ent\u00e3o &#8211; e n\u00e3o de recomposi\u00e7\u00e3o do capital&quot; (in RTJ 143\/800).<\/p>\n<p>Todavia, denota-se que al\u00e9m de utilizar fator ilegal ao reajuste da d\u00edvida financiada, impossibilitando a aquisi\u00e7\u00e3o da casa pr\u00f3pria. Como se n\u00e3o bastasse, os requeridos sempre aplicaram \u00edndices superiores aos da taxa remunerat\u00f3ria dos dep\u00f3sitos da caderneta de poupan\u00e7a (TR+0,5), fazendo com que os mutu\u00e1rios jamais liquidem a d\u00edvida financiada.<\/p>\n<p><strong>DA COBRAN\u00c7A ILEGAL DAS TAXAS DE SEGUROS<\/strong><\/p>\n<p>Constata-se mediante contrato incluso, o pagamento adesivamente imposto \u00e0 Requerente;  um seguro mensal no qual se obriga a indeniz\u00e1-la de preju\u00edzos advindos de riscos futuros, referentes tanto \u00e0 danos f\u00edsicos quanto aos que resultarem em morte ou em invalidez permanente do mesmo.<\/p>\n<p>Conforme extrato fornecido pelo Agente Financeiro em anexo, em data de &#8230;\/&#8230;\/&#8230;, constata-se o valor excessivo das taxas de seguros cobradas pelos Requeridos, que, incontestavelmente, encontram-se bem acima do real valor de mercado, pois do valor de R$ &#8230;., referente ao encargo mensal, a exorbitante quantia de R$ &#8230;., refere-se \u00e0s taxas de seguros imposta abusivamente pelos mesmos. Constatar-se-\u00e1 que os Requeridos receber\u00e3o, a t\u00edtulo de seguro habitacional, o equivalente a &#8230;. vezes a mais do que o percentual delimitado legalmente.<\/p>\n<p>Tal conduta contraria o disposto na lei e no contrato, acarretando preju\u00edzo de grande monta aos Requerentes, eis que, os valores dos seguros refletem diretamente sobre os encargos mensais, onerando-os ainda mais.<\/p>\n<p>De acordo com o artigo 9\u00ba, da RD n\u00ba 18\/77, as taxas de seguros, constantes nos contratos de financiamento habitacional, n\u00e3o podem exceder o percentual de 0.041443% mensais, que dever\u00e1 incidir sobre o saldo devedor inicial.<\/p>\n<p>&quot;In casu&quot;, \u00e9 inequ\u00edvoca a ilegalidade da cobran\u00e7a efetuada pelos Requeridos, onde tamb\u00e9m poder\u00e1 ser penalizado com esta irregularidade a Requerente, devendo ser nula tal cl\u00e1usula, como medida de justi\u00e7a, conforme disp\u00f5e o artigo 1.438 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>DO SISTEMA FRANC\u00caS DE AMORTIZA\u00c7\u00c3O E DE SUA INEXIST\u00caNCIA SOBRE O FINANCIAMENTO<\/p>\n<p>Ressalta-se ainda, a diretriz adotada pelos Requeridos quanto a amortiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida financiada, que contraria o princ\u00edpio do plano PRICE, expresso no contrato, o qual reduz mensalmente o saldo devedor at\u00e9 a d\u00edvida financiada alcan\u00e7ar a sua liquida\u00e7\u00e3o, em decorr\u00eancia da amortiza\u00e7\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es sobre a mesma.<\/p>\n<p>Ademais, a regra disposta no artigo 6\u00ba, al\u00ednea &quot;c&quot;, da Lei n\u00ba 4.380\/64, determina que &quot;ao menos parte do financiamento ou do pre\u00e7o a ser pago, seja amortizado em presta\u00e7\u00f5es mensais sucessivas de igual valor, antes do reajustamento que incluam amortiza\u00e7\u00e3o e juros&quot;.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, mediante an\u00e1lise do respectivo financiamento, constata-se que quando h\u00e1 amortiza\u00e7\u00e3o dos valores das presta\u00e7\u00f5es e habitacionais, essa ocorre ap\u00f3s a corre\u00e7\u00e3o do saldo devedor, fazendo com que aumente gradativamente o &quot;estado da d\u00edvida&quot;, violando a regra preconizada na apontada disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Portanto, conclui-se que, primeiramente, os Requeridos deveriam reajustar o saldo devedor e somente depois, aplicar a presta\u00e7\u00e3o mensal de amortiza\u00e7\u00e3o e juros, pois caso contr\u00e1rio, pela sistem\u00e1tica adotada, jamais a d\u00edvida diminuir\u00e1 em raz\u00e3o do saldo devedor sempre acarretar acr\u00e9scimos.<\/p>\n<p>Consect\u00e1rio das considera\u00e7\u00f5es expendidas, sobre a inexist\u00eancia de amortiza\u00e7\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es, em rela\u00e7\u00e3o ao saldo devedor \u00e9 que, mesmo como pagamento regular dos encargos mensais decorrentes de uma d\u00edvida financiada num valor equivalente \u00e0 U$ &#8230;., denota-se que n\u00e3o houve qualquer abatimento sobre o financiamento imobili\u00e1rio, posto que, o valor do seu montante atual \u00e9 superior a R$ &#8230;., correspondente ao valor de um mesmo im\u00f3vel quitado e superior \u00e0 quantia originariamente pactuada.<\/p>\n<p>Dessa forma, os Requerentes jamais conseguir\u00e3o saldar a d\u00edvida pelo prazo estipulado em contrato, visto que pela sistem\u00e1tica de amortiza\u00e7\u00e3o adotada pelos Requeridos, o financiamento s\u00f3 tende a aumentar vertiginosamente, e n\u00e3o diminuir como faz crer os mesmos. Nesse sentido, pede-se que seja declarada a nulidade da sistem\u00e1tica de amortiza\u00e7\u00e3o arbitrariamente, pelos mesmos e a determina\u00e7\u00e3o de per\u00edcia de c\u00e1lculo no montante do saldo devedor.<\/p>\n<p>Indubitavelmente, a probabilidade de risco dos Requeridos \u00e9 recompensada pelos vultuosos recursos que lhe s\u00e3o repassados, bem como, pelas somas captadas dos financiamentos que encontram-se, hodiernamente, em patamares indevidos, os quais mediante manipula\u00e7\u00e3o abusiva, resultam em vultuosos lucros desviados a seu exclusivo favor, certo que, deixam-se conduzir indiferentes \u00e0 situa\u00e7\u00e3o aflitiva dos mutu\u00e1rios e multiplicando contratos de financiamento como se legisla\u00e7\u00e3o alguma existisse para vedar tal arbitrariedade, pois, certamente, o lucro se sobrep\u00f5e, em muito, ao risco de haver qualquer restri\u00e7\u00e3o pela sua imprud\u00eancia e neglig\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>3. DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESS\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p>A pretens\u00e3o deduzida na presente medida, tem rela\u00e7\u00e3o \u00edntima com as obriga\u00e7\u00f5es resultantes do contrato firmado entre a Requerente e o Agente Financeiro, destarte, a decis\u00e3o da causa importar\u00e1 em  conseq\u00fc\u00eancias diretas sobre o contrato, portanto, faz-se necess\u00e1rio \u00e0 rela\u00e7\u00e3o processual, a presen\u00e7a do &#8230;., como entidade financiadora e a &#8230;., como sucessora do extinto &#8230;., sendo esta a posi\u00e7\u00e3o un\u00e2nime dos nossos Egr\u00e9gios Tribunais, valendo ressaltar, como suficiente, as seguintes jurisprud\u00eancias, &quot;in verbis&quot;:<\/p>\n<p>&quot;PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITA\u00c7\u00c3O (BNH). FIXA\u00c7\u00c3O DE CRIT\u00c9RIO PARA CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA DAS PRESTA\u00c7\u00d5ES.  AGENTE FINANCEIRO.  LITISCONSORTE NECESS\u00c1RIO. (CPC, ART. 47, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO).<\/p>\n<p>I- Mandado de Seguran\u00e7a impetrado contra o BNH, objetivando ado\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios para corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das presta\u00e7\u00f5es (equival\u00eancia salarial). Necessidade de ser citado o agente financeiro, com o qual foi realizado o contrato de m\u00fatuo como litisconsorte necess\u00e1rio (CPC, art. 47, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n<p>II &#8211; Recurso provido, em parte, para o fim de ser anulada a senten\u00e7a.&quot; (TRF, 6\u00aa Turma, AMS 109.661 &#8211; RS, julgado em 24.06.87. Rel. Min. Carlos Velhos, publicado no DJU de 20.08.87).<\/p>\n<p>&quot;IM\u00d3VEL &#8211; MUTU\u00c1RIO &#8211; A\u00c7\u00c3O DE CONSIGNA\u00c7\u00c3O &#8211; PARTE &#8211; UNI\u00c3O &#8211; COMPET\u00caNCIA &#8211; JUSTI\u00c7A FEDERAL.<\/p>\n<p>Tratando-se de a\u00e7\u00e3o ajuizada ap\u00f3s vig\u00eancia do Decreto-lei n\u00ba 2.291, de 21 de novembro de 1.986, o sucessor do BNH \u00e9 a CMN (Conselho Monet\u00e1rio Nacional), cuja presen\u00e7a \u00e9 obrigat\u00f3ria nas a\u00e7\u00f5es que envolvam recursos do SFH. Compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal, onde dever\u00e1 ser citada a Uni\u00e3o. Recurso provido.&quot; (STJ &#8211; 1\u00aa Turma, rec. Esp. n\u00ba 37.278-0-GO, Rel. Min. GARCA VIEIRA, J. 15.09.93. V.U., DJU, 11.10.93, P. 21.298. se\u00e7\u00e3o I, ementa).<\/p>\n<p><strong>4. DA PLANILHA EVOLUTIVA DE C\u00c1LCULO<\/strong><\/p>\n<p>Mediante Planilha Evolutiva de C\u00e1lculo das presta\u00e7\u00f5es em anexo, vem-se apresentar os c\u00e1lculos absolutamente corretos dos encargos decorrentes do financiamento imobili\u00e1rio, pactuado junto ao agente financeiro, com o fim de provar as argumenta\u00e7\u00f5es expendidas na presente medida jurisdicional.<\/p>\n<p>Excel\u00eancia, ao confrontar a evolu\u00e7\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es cobradas pelos Requeridos como valores dos encargos reajustados de acordo como PES\/CP &#8211; nos exatos termos contratuais, vislumbrar\u00e1 a conduta irregular e arbitr\u00e1ria dos mesmos, no momento em que aplica os percentuais de reajustes, posto que, desde o in\u00edcio do financiamento, extrapolam em muito, o valor que deveria estar sendo cobrado, transformando o pagamento dos encargos numa verdadeira penalidade e afli\u00e7\u00e3o ao mutu\u00e1rio-tabalhador.<\/p>\n<p>Entrementes, cumpre ressaltar que os \u00edndices salariais constantes na apontada planilha, foram extra\u00eddos da declara\u00e7\u00e3o fornecida pela &#8230;., cuja empresa ,\u00e0 categoria profissional do requerente, encontra-se vinculada e que, indubitavelmente, deveria ser respeitada pelo agente financeiro, bem como, os percentuais di\u00e1rios referentes \u00e0 taxa remunerat\u00f3ria dos dep\u00f3sitos da poupan\u00e7a foram obtidos junto ao &#8230;.<\/p>\n<p><strong> 5. DO REQUERIMENTO<\/strong><\/p>\n<p>&quot;Ex positis&quot;, pede-se que V. Exa., julgue procedente a presente  Declarat\u00f3ria, em todos os seus termos, como fito de rever e adequar corretamente os valores dos encargos mensais e, em especial, do saldo devedor, afastando-se os indexadores extorsivos e expurgadores do respectivo contrato habitacional, para tanto, requerendo:<\/p>\n<p>1. Que seja declarada ilegal de pleno direito, a sistem\u00e1tica adotada pelos Requeridos, em reajustar os encargos mensais em \u00edndices adversos e estranhos aos percentuais, concedidos \u00e0 categoria profissional do Requerente, certo que, o mesmo tem direito l\u00edquido e certo ao reajustamento pela modalidade do Plano de Equival\u00eancia Salarial por Categoria Profissional &#8211; PESC\/CP, conforme o firmado no incluso contrato de financiamento habitacional, celebrado no \u00e2mbito do SFH;<\/p>\n<p>2. Que sejam recalculadas todas as presta\u00e7\u00f5es pagas aos Requeridos, respeitando-se o comprometimento inicial de renda, constante no quadro resumo do apontado neg\u00f3cio jur\u00eddico, aplicando-se sucessivamente sobre o valor da primeira presta\u00e7\u00e3o, os reajustes de acordo com a corre\u00e7\u00e3o salarial da categoria profissional de requerente.<\/p>\n<p>3.  Que seja determinado a ilegalidade da atualiza\u00e7\u00e3o do saldo devedor, pelos percentuais aplicados nos dep\u00f3sitos da caderneta de poupan\u00e7a (TR+ 0,5), em virtude da inconstitucionalidade declarada pelo STF (ADIN n\u00ba 493\/DF), substituindo-o por outro fatos de reajuste que se coadune com as regras sociais do SFH e tornando vi\u00e1vel, em qualquer onerosidade, aquisi\u00e7\u00e3o da casa pr\u00f3pria pelos Requerentes, como tamb\u00e9m, sejam recalculados todos os majoramentos do saldo devedor, em conseq\u00fc\u00eancia dos requeridos terem aplicado \u00edndice superiores aos da taxa remunerat\u00f3ria da poupan\u00e7a, como se demonstra no transcorrer do feito.   <\/p>\n<p>4. Que seja declarada ilegal a conduta perf\u00eddia dos requeridos, os quais  imp\u00f5em taxas de juros extorsivas e acima do limite legal de 10% ao ano, sobre o respectivo neg\u00f3cio jur\u00eddico, calculando-se em valores atualizados, os percentuais de juros cobrados, excessivamente, a maior pelos mesmos.<\/p>\n<p>5. Que seja declarada a ilegalidade da cobran\u00e7a indevida das taxas de seguros pelos Requeridos, que al\u00e9m de estar acima do valor de mercado, desrespeita o limite preconizado na legisla\u00e7\u00e3o atinente supra estipulada, condenando-os a devolu\u00e7\u00e3o dos valores pagos maior, bem como, a redu\u00e7\u00e3o dos respectivos seguros, em valores legais e justos.<\/p>\n<p>5.1. Para tanto, pleiteai-se que se oficie a &#8230;.,  na Rua &#8230;., nesta Capital, para que este \u00f3rg\u00e3o analise, pormenorizadamente, os valores dos pr\u00eamios de seguros cobrados pelos Requeridos, e constatando-se irregularidades, que sejam tomadas a provid\u00eancias necess\u00e1rias, no sentido de adequar os atuais valores mensais ao valor devido bem como, que seja determinada a devolu\u00e7\u00e3o de todos os valores pagos a maior, mediante compensa\u00e7\u00e3o no saldo devedor.<\/p>\n<p>6. Que seja tamb\u00e9m declarada nula, a diretriz adotada pelos Requeridos, em amortizar o saldo devedor ap\u00f3s corrigida a d\u00edvida financiada, violando diretamente a regra disposta no artigo 6\u00ba, al\u00ednea &quot;c&quot;, da Lei n\u00ba 4.380\/64, que determina que amortiza\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ocorrer somente antes da capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros convencionais, certo que, tal disposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi alterada pelas legisla\u00e7\u00e3o supervenientes.<\/p>\n<p>7. Que seja determinada a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia t\u00e9cnico-judicial, \u00e0 fim de que seja compatibilizado com o pre\u00e7o de mercado e da equidade, os valores cobrados pelos Requeridos das taxas de juros, de seguros, das presta\u00e7\u00f5es vencidas e atuais, do saldo devedor e demais artif\u00edcios que oneram a d\u00edvida.<\/p>\n<p>8. Constatadas as diferen\u00e7as pelo ju\u00edzo t\u00e9cnico-judicial, que sejam condenados a devolver em dobro aos Requerentes, o que lhes cobrou indevidamente a maior, em conson\u00e2ncia como artigo 42 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e artigo 23 da Lei n\u00ba 8.004\/90, sendo que o apontamento dever\u00e1 ser feito mediante compensa\u00e7\u00e3o no saldo devedor.<\/p>\n<p>9. Que sejam condenados a repactuarem o prazo de financiamento estipulado no neg\u00f3cio em quest\u00e3o, de forma justa, a fim de que possam os Requerentes saldar o financiamento em condi\u00e7\u00f5es compat\u00edveis com seus proventos mensais.<\/p>\n<p>10. Caso haja descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de fazer pelos requeridos, contrariando senten\u00e7a a ser proferida, que sejam condenados ao pagamento de uma pena pecuni\u00e1ria a ser arbitrada por V. Exa., por cada dia de atraso, conforme a regra disposta nos artigos 287, 644 e 645 do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>11. Que seja vedado aos Requeridos, a pr\u00e1tica de atos tendentes a cobran\u00e7a dos valores das presta\u00e7\u00f5es e do saldo devedor, acrescidos de mora e de corre\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias, dos quais vislumbram ser credores, mais precisamente a veda\u00e7\u00e3o ao procedimento de execu\u00e7\u00e3o superveniente e constitucional, em raz\u00e3o de sua afronta aos direitos sociais, por\u00e9m, normalmente utilizados pelos mesmos, ficando claro que sempre procedem como se lei alguma existisse para lhes delimitar.<\/p>\n<p>Requer-se sejam determinadas as cita\u00e7\u00f5es da &#8230;. e da &#8230;., na qualidade de litisconsortes passivos necess\u00e1rios, nas pessoas do seus representantes legais, em endere\u00e7os inicialmente declinados, para, querendo procederem \u00e0 defesa das argumenta\u00e7\u00f5es dispendidas na presente, sob pena dos efeitos da revelia.<\/p>\n<p>Requer seja a presente distribu\u00edda por depend\u00eancia \u00e0 &#8230;. Vara Federal de &#8230;., apensando-a nos autos de a\u00e7\u00e3o cautelar inominada sob o n\u00ba &#8230;.<\/p>\n<p>Finalmente, protestam em provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, bem como, a condena\u00e7\u00e3o dos Requeridos aos consect\u00e1rios legais da sucumb\u00eancia.<\/p>\n<p>Para devidos fins, d\u00e1-se \u00e0 causa, o valor de R$ &#8230;., &quot;ex vi&quot; do artigo 260 do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>Nestes termos, <\/p>\n<p>Pede Deferimento.<\/p>\n<p>&#8230;.  de &#8230;. de &#8230;. <\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>Advogado OAB\/&#8230;<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[528],"class_list":["post-38002","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-kit-peticoes-diversas"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/38002","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=38002"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=38002"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}