{"id":36833,"date":"2023-08-03T19:02:53","date_gmt":"2023-08-03T19:02:53","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-03T19:02:53","modified_gmt":"2023-08-03T19:02:53","slug":"recurso-criminal-denuncia-por-falso-testemunho-em-reclamacao-trabalhista-indicios-de-dolo","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-criminal-denuncia-por-falso-testemunho-em-reclamacao-trabalhista-indicios-de-dolo\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso Criminal  &#8211;  Den\u00fancia por Falso Testemunho em Reclama\u00e7\u00e3o Trabalhista  &#8211;  Ind\u00edcios de Dolo"},"content":{"rendered":"<h2>TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2\u00aa REGI\u00c3O \u2013 3\u00aa TURMA<\/h2>\n<p><strong>RECURSO CRIMINAL N\u00ba 2000.02.01.054154-4<\/strong><\/p>\n<p>RECORRENTE:\t<strong>JUSTI\u00c7A P\u00daBLICA<\/strong><\/p>\n<p>RECORRIDOS:\t<strong>PEDRO ARMANDO DE JESUS<\/strong><\/p>\n<p>RELATORA:\t<strong>DES. FEDERAL TANIA HEINE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Egr\u00e9gia Turma<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t<\/strong>O <strong>MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL<\/strong> ofereceu den\u00fancia contra <strong>PEDRO ARMANDO DE JESUS<\/strong>, como incurso nas penas do art. 342 DO C\u00f3digo Penal, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>\u201cEm depoimento prestado na 60\u00aa Junta de Concilia\u00e7\u00e3o e Julgamento do Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 10000008, em sede de Reclama\u00e7\u00e3o Trabalhista n\u00ba 1171\/0008, o denunciado afirmou falsamente que fora contratado pela empresa Carvalho Diniz Engenharia e Constru\u00e7\u00f5es LTDA, reclamada, na data de <strong>05\/01\/0008<\/strong>, para a realiza\u00e7\u00e3o de obras de recupera\u00e7\u00e3o de uma marquise de um  pr\u00e9dio no Leblon.  Afirmou ainda que v\u00e1rias pessoas come\u00e7aram a trabalhar no mesmo dia, entre estas, o reclamante, Geral Pereira Barbosa Filho.<\/p>\n<p>Ocorre que, tal depoimento falseou a verdade, conforme se depreende da an\u00e1lise das provas constantes dos inclusos autos.<\/p>\n<p>As certid\u00f5es de Defesa Civil e do Corpo de Bombeioros, juntadas aos autos \u00e0s fls. 78 a 81, certificam a ocorr\u00eancia do desabamento da marquise do Edif\u00edcio Flamboyant, situado \u00e0 Av. Bartolomeu Mitre 33, Leblon, no dia <strong>17\/02\/0008, <\/strong>por volta das 21:40h, documentos estes que demonstram de forma cabal serem inver\u00eddicas as afirma\u00e7\u00f5es prestadas pelo denunciado ao ju\u00edzo trabalhista.<\/p>\n<p>Assim procedendo, o denunciado, consciente e voluntariamente, fez afirma\u00e7\u00e3o falsa, como testemunha, em processo judicial, pelo que se encontra incurso nas penas do artigo 342 do C\u00f3digo Penal.\u201d<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s fls. 121\/122, o denunciado sustenta <em>\u201cque n\u00e3o cometeu crime algum, o que efetivamente houve foi uma confus\u00e3o de datas, isto porque laborou para um empregador que &#8230; n\u00e3o assinou sua carteira de trabalho na data correta (&#8230;).  Assim e aduzindo tratar-se de indiferente jur\u00eddico penal, eis que resumiu-se em mero equ\u00edvoco de datas, logo percebido pelo Ju\u00edzo que n\u00e3o considerou o teor do depoimento do peticionante para a motiva\u00e7\u00e3o de sua decis\u00e3o, n\u00e3o havendo sequer amea\u00e7a ao bem juridicamente tutelado, requer seja determinado o arquivamento do processo (&#8230;).\u201d<\/em><\/p>\n<p>\t\t\tA den\u00fancia, oferecida em 04.05.2000 (fls. 107\/108), foi rejeitada, por considerar o juiz de primeiro grau que:<\/p>\n<p>\u201cNo caso espec\u00edfico, tenho pela rejei\u00e7\u00e3o da den\u00fancia, haja vista que, para a caracteriza\u00e7\u00e3o do delito tipificado no art. 342 do C\u00f3digo Penal, necess\u00e1ria a verifica\u00e7\u00e3o do dolo.  A mera diverg\u00eancia entre os depoimentos tal como configurada na den\u00fancia n\u00e3o constitui por si s\u00f3 crime.<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>No presente caso exige-se a constata\u00e7\u00e3o do elemento subjetivo do delito, o que n\u00e3o ocorreu.<\/p>\n<p>Ademais, compulsando os autos e as provas neles elencadas, verifico a incid\u00eancia de erro escus\u00e1vel, vez que, dos depoimentos do acusado, bem como de sua escolaridade, pode o mesmo ter se confundido quanto aos meses em quest\u00e3o.  Trata-se de pessoa com pouca instru\u00e7\u00e3o, de n\u00edvel cultural limitado, poss\u00edvel o equ\u00edvoco quanto a datas.\u201d<\/p>\n<p>\t\t\tInterp\u00f4s o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal o recurso de fls. 130\/135, a sustentar n\u00e3o s\u00f3 que <em>\u201co delito de falso testemunho tem natureza formal, n\u00e3o exigindo o tipo do art. 342, do C\u00f3digo Penal, o resultado pretendido pelo agente na decis\u00e3o da respectiva causa\u201d <\/em>como tamb\u00e9m que a exist\u00eancia de dolo est\u00e1 suficientemente comprovada:<\/p>\n<p>\u201cComo \u00e9 cedi\u00e7o, para o recebimento da den\u00fancia \u00e9 necess\u00e1rio suporte probat\u00f3rio m\u00ednimo, tendo a acusa\u00e7\u00e3o demonstrado satisfatoriamente pela descri\u00e7\u00e3o de elementos de prova colhidos em sede policial, quais sejam: depoimento de fls.  34 e 45, que d\u00e3o conta de que o desabamento da marquise no edif\u00edcio sito na rua Bartolomeu Mitre, n\u00ba 33, somente ocorreu no m\u00eas de fevereiro de 10000008.<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>Diante desse quadro f\u00e1tico, n\u00e3o parece razo\u00e1vel, ao menos no momento do recebimento da den\u00fancia e sem dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, a argumenta\u00e7\u00e3o de erro escus\u00e1vel utilizada na decis\u00e3o recorrida.  Como se v\u00ea, h\u00e1 fortes ind\u00edcios de que a obra somente se iniciou em abril de 10000008, sendo pouco veross\u00edmil, portanto, que o recorrido tenha se confundido em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua data de admiss\u00e3o para trabalhar na referida obra.  Some-se o fato de que seu depoimento perante a Justi\u00e7a do Trabalho ocorreu em setembro de 100088, mesmo ano dos fatos narrados na den\u00fancia.  Ademais, tamb\u00e9m restou demonstrado no inqu\u00e9rito que a queda da marquise, que teria gerado a contrata\u00e7\u00e3o da reclamante e do ora recorrido, ocorreu em <strong>fevereiro de 10000008<\/strong>.\u201d<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>\t\t\tDe fato, ao testemunhar em Reclama\u00e7\u00e3o Trabalhista, o acusado afirmou que <em>\u201ccome\u00e7ou a trabalhar para a r\u00e9 em 5\/1\/0008, em uma obra de recupera\u00e7\u00e3o de marquise de um pr\u00e9dio no Leblon\u201d <\/em>e que <em>\u201co autor <\/em>(<em>rectius<\/em>: reclamante) <em>come\u00e7ou a trabalhar no mesmo dia\u201d <\/em>(<strong>cf. fls. 11<\/strong>).<\/p>\n<p>\t\t\tNa medida em que a marquise do Edif\u00edcio Flamboyant s\u00f3 caiu em 17.02.0008., h\u00e1, no m\u00ednimo, <strong>fortes ind\u00edcios de dolo<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 que a falsidade apontada pela den\u00fancia n\u00e3o est\u00e1 propriamente relacionada \u00e0 exatid\u00e3o do dia e m\u00eas em que o recorrido e o reclamante foram contratados, mas ao fato de que, iniciadas as obras apenas em <strong>abril<\/strong>, n\u00e3o se afigura razo\u00e1vel, mesmo para pessoa semi-analfabeta, que pudesse ter-se equivocado quanto ao dia, apontar, em depoimento prestado em setembro do mesmo ano, o m\u00eas de <strong>janeiro<\/strong> como o de in\u00edcio da atividade laboral, tanto mais quando se considere que n\u00e3o foi outra  a finalidade da sua convoca\u00e7\u00e3o a ju\u00eczo, mas precisamente a de esclarecer o momento do in\u00edcio da rela\u00e7\u00e3o de trabalho.  Leia-se, a respeito, a seguinte ementa:<\/p>\n<p>&quot;HABEAS CORPUS&quot;. DENUNCIA. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O SEU OFERECIMENTO. INQUERITO POLICIAL. INDICIOS  DE  AUTORIA E MATERIALIDADE. DOLO GENERICO. EXAME. INVIABILIDADE. SUSPENS\u00c3O CONDICIONAL DO PROCESSO. MEDIDA DE CUNHO INDIVIDUAL. ORDEM DENEGADA.<\/p>\n<p><strong>1. Se os elementos coletados no inqu\u00e9rito policial revelam a exist\u00eancia, em tese, de ind\u00edcios da autoria, bem como denotam a materialidade do crime capitulado no artigo 342 do C\u00f3digo Penal, n\u00e3o h\u00e1 falar em aus\u00eancia de justa causa para o oferecimento da den\u00fancia.<\/strong><\/p>\n<p>2. O &quot;habeas corpus&quot; n\u00e3o se constitui no meio h\u00e1bil a verifica\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia ou n\u00e3o do dolo gen\u00e9rico, revelador da inten\u00e7\u00e3o do agente de praticar o crime de falso testemunho, devendo sim essa quest\u00e3o ser verificada durante a pr\u00f3pria instru\u00e7\u00e3o no curso da a\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>3. A suspens\u00e3o condicional do processo pode ser aplicada somente em rela\u00e7\u00e3o a um dos denunciados, sem extens\u00e3o a todos os co-r\u00e9us, dado tratar-se de medida de cunho individual, que para sua concess\u00e3o depende da converg\u00eancia de requisitos legais espec\u00edficos, de cada um dos envolvidos.<\/p>\n<p>4. Ordem que se denega.<\/p>\n<p>(TRF \u2013 3\u00aa Regi\u00e3o \u2013 5\u00aa Turma \u2013 Decis\u00e3o de 28-0000-10000008 \u2013 HC 0007.307510003-8\/SP \u2013 Relator: JUIZA SUZANA CAMARGO)<\/p>\n<p>\t\t\tContudo, o falso testemunho prestado pelo ora recorrido em momento algum mostrou-se apto a lesar o bem jur\u00eddico tutelado pela norma do art. 342 do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>\t\t\tApesar de o crime de falso testemunho ser formal e independer da obten\u00e7\u00e3o do resultado pretendido pelo agente ao mentir, n\u00e3o se deve perder de vista que, no caso concreto, havia, nos autos da reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, <strong>prova documental<\/strong> de que o Condom\u00ednio do Edif\u00edcio Flamboyant s\u00f3 veio a contratar os servi\u00e7os da Carvalho Diniz Engenharia e Constru\u00e7\u00f5es LTDA em 07.04.0008, iniciadas as obras em 13.04.0008.<\/p>\n<p>\t\t\tDiante da prova documental incontrast\u00e1vel, faz-se aplic\u00e1vel a li\u00e7\u00e3o de MAGALH\u00c3ES NORONHA<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup>, segundo a qual <em>\u201cse a circunst\u00e2ncia em nada influiu, se n\u00e3o h\u00e1 possibilidade de preju\u00edzo, apesar da inverdade, n\u00e3o haver\u00e1 falso testemunho; trata-se de falsidade in\u00f3cua, pois n\u00e3o prejudica a prova\u201d,<\/em> uma vez que <strong><em>\u201ca capacidade de influir na decis\u00e3o \u00e9 requisito impl\u00edcito do crime de falso testemunho\u201d <\/em><\/strong>(  TJSP \u2013 AC \u2013 Rel. H\u00e9lio Arruda \u2013 RT 50004\/315).<\/p>\n<p>\t\t\tDespida a conduta denunciada de maior potencialidade lesiva, imp\u00f5e-se a improced\u00eancia do recurso interposto da decis\u00e3o que rejeitou a den\u00fancia.  Foi como decidiu o Egr\u00e9gio Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o na Apela\u00e7\u00e3o Criminal n+ 0004.308100075-8\/SP:<\/p>\n<p>PENAL.  PROCESSUAL  PENAL.  CRIME  DE FALSO TESTEMUNHO. AUS\u00caNCIA DE POTENCIALIDADE  LESIVA.  PRECEDENTES.  RECURSO DA JUSTI\u00c7A P\u00daBLICA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.<\/p>\n<p><strong>1 &#8211; O depoimento do recorrido, em sede de reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, acoimado de falso, n\u00e3o foi considerado para o deslinde da a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se revestindo, pois, de potencialidade lesiva.<\/strong><\/p>\n<p>2 &#8211; Ausentes,  mais, os elementos incontroversos da exist\u00eancia de crime,   a absolvi\u00e7\u00e3o  era  de  rigor.  Precedentes  (TRF\/3  reg. Hc.n.0004.03.033\/83-6\/SP,   Rel. Juiz   Souza   Pires,  RT  511\/356, 483\/273).<\/p>\n<p>3 &#8211; Apelo a que se nega provimento.<\/p>\n<p>(<strong>TRF \u2013 3\u00aa Regi\u00e3o<\/strong> \u2013 Decis\u00e3o de <strong>26-03-10000007<\/strong> \u2013 ACR 0004.308100075-8\/SP \u2013 Relator:  SALETTE NASCIMENTO)<\/p>\n<p>\t\t\tDo exposto, o parecer \u00e9 no sentido do improvimento do recurso, mantendo-se a decis\u00e3o que rejeitou a den\u00fancia, mas pelos fundamentos aqui indigitados.<\/p>\n<p>\t\t\tRio de Janeiro, 7 de novembro de 2000.<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>JOS\u00c9 HOMERO DE ANDRADE<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\tProcurador Regional da Rep\u00fablica<\/strong><\/p>\n<p>Recrim13 \u2013 isdaf<\/p>\n<p>PENAL &#8211; CRIME DE FALSO TESTEMUNHO &#8211; ART. 342 DO CODIGO PENAL &#8211; ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA AO DENUNCIADO &#8211; AUSENCIA DE DOLO &#8211; REJEI\u00c7\u00c3O DA PE\u00c7A ACUSATORIA &#8211; SENTEN\u00c7A CONFIRMADA.<\/p>\n<p>1. PARA CARACTERIZA\u00c7\u00c3O DO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO, CAPITULADO NO ART. 342 DO CODIGO PENAL, INDISPENSAVEL O DOLO, VALE DIZER, A VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE FAZER A AFIRMA\u00c7\u00c3O COM A CONSCIENCIA DE QUE ELA N\u00c3O CORRESPONDE A VERDADE.<\/p>\n<p>2. DESSE MODO, N\u00c3O SE FAZENDO INSTRUIR A DENUNCIA COM PE\u00c7AS QUE REVELEM AO MENOS INDICIOS DE QUE O DENUNCIADO TINHA CONHECIMENTO DA FALSIDADE, N\u00c3O MERECE REPAROS A SENTEN\u00c7A QUE REJEITOU A PE\u00c7A ACUSATORIA.<\/p>\n<p>3. RECURSO IMPROVIDO.<\/p>\n<p>(TRF \u2013 1\u00aa Regi\u00e3o \u2013 Decis\u00e3o de 30-0000-10000008 \u2013 RCCR  10000008.100035337-1\/MT \u2013 Relator: JUIZ OSMAR TOGNOLO)<\/p>\n<p>PENAL.  DEPOIMENTOS.  CONTRADI\u00c7\u00c3O. JUSTI\u00c7A DO TRABALHO. FALSO TESTEMUNHO.<\/p>\n<p>I. EXISTENCIA DE CONTRADI\u00c7\u00c3O NO TESTEMUNHO DO DENUNCIADO.<\/p>\n<p>II. DECLARA\u00c7\u00c3O QUE N\u00c3O RESTOU DETERMINANTE PARA O DESLINDE DA CONTROVERSIA TRABALHISTA, UMA VEZ QUE A DUVIDA EXISTENTE GIRAVA EM TORNO DA JORNADA DE TRABALHO DA RECLAMANTE.<\/p>\n<p>III. AUSENCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO.<\/p>\n<p>IV. RECURSO IMPROVIDO.<\/p>\n<p>(TRF \u2013 1\u00aa Regi\u00e3o \u2013 Decis\u00e3o de 11-11-10000008 \u2013 RCCR 10000008.100025060-6\/DF \u2013 Relator: JUIZ CANDIDO RIBEIRO)<\/p>\n<p>TR3  ACORD\u00c3O     DECIS\u00c3O:15-08-10000005 <\/p>\n<p>PROC:ACR    NUM:308100057-0    ANO:0004   UF:SP<\/p>\n<p>TURMA:1   REGI\u00c3O:3<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL<\/p>\n<p>Fonte:<\/p>\n<p>DJ      DATA:5-0000-0005  PG:57608<\/p>\n<p>Ementa:<\/p>\n<p>PENAL,  FALSO  TESTEMUNHO,  POTENCIALIDADE  LESIVA  DO  DEPOIMENTO,<\/p>\n<p>INTEN\u00c7\u00c3O DOLOSA N\u00c3O COMPROVADA, RECURSO IMPROVIDO.<\/p>\n<p>&#8211;     N\u00c3O  SENDO  POSSIVEL  AVALIAR-SE  A  POTENCIALIDADE LESIVA DO<\/p>\n<p>DEPOIMENTO,   DEVIDO   AS   CONTRADI\u00c7\u00d5ES   EXISTENTES   NOS  DEMAIS<\/p>\n<p>TESTEMUNHOS  E  TAMBEM  A  REAL INTEN\u00c7\u00c3O DOLOSA DA APELADA, E DE SE<\/p>\n<p>MANTER O DECRETO ABSOLUTORIO.<\/p>\n<p>Relator:<\/p>\n<p>JUIZ:31000   &#8211; JUIZ SINVAL ANTUNES<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> <em>Direito Penal<\/em>, 8\u00aa ed., vol. 4\u00ba, p. 38000, Saraiva, 100076. <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-36833","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/36833","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=36833"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=36833"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}