{"id":36725,"date":"2023-08-03T19:00:44","date_gmt":"2023-08-03T19:00:44","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-03T19:00:44","modified_gmt":"2023-08-03T19:00:44","slug":"nulidade-de-regressao-cautelar-requerimento-de-oitiva-previa-do-apenado","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/nulidade-de-regressao-cautelar-requerimento-de-oitiva-previa-do-apenado\/","title":{"rendered":"[MODELO] Nulidade de regress\u00e3o cautelar  &#8211;  Requerimento de oitiva pr\u00e9via do apenado"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXMO. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECU\u00c7\u00d5ES PENAIS <\/strong><\/p>\n<h1>RG.: 11002731-5<\/h1>\n<p>CES n\u00ba. : 2000\/02724-3<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>GILBERTO BATISTA<\/strong>, j\u00e1 qualificado nos autos do processo, vem, pela Defensoria P\u00fablica expor o que segue.<\/p>\n<p>\t\t\tRequer o MP a regress\u00e3o cautelar do apenado sem que seja este ouvido, ofendendo princ\u00edpio constitucional da ampla defesa e contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>\t\t\tPor isso que a doutrina e a Jurisprud\u00eancia tem destacado que \u00e9 imprescind\u00edvel a oitiva do apenado para que tenha a oportunidade de se justificar ou defender. Os eminentes professores e doutores em direito penal, direito processual penal e execu\u00e7\u00e3o penal Ubiracyr Peralles e Roberto Gomes Lima em sua obra Teoria e Pr\u00e1tica da Execu\u00e7\u00e3o Penal, Ed. Forense, 3\u00aa ed., 10000007, destacam:<\/p>\n<p>\u201cDestarte, antes da regress\u00e3o de regime, o Ju\u00edzo da Execu\u00e7\u00e3o Penal dever\u00e1 ouvir o condenado, momento em que este justificar\u00e1 sua conduta, sob pena de nulidade da regress\u00e3o (se n\u00e3o ouvir previamente o condenado). Finalmente, inexiste a figura da regress\u00e3o cautelar de regime, por falta de previs\u00e3o legal.\u201d (ob. cit. p\u00e1g. 122) (grifos nossos)<\/p>\n<p>\t\t\tDestaque-se que o regime de execu\u00e7\u00e3o da pena, resulta do t\u00edtulo execut\u00f3rio. A regress\u00e3o n\u00e3o pode ser determinada, a t\u00edtulo cautelar. Pelo princ\u00edpio da legalidade vigente em mat\u00e9ria penal, ela somente poder\u00e1 ocorrer na forma do disposto no art. 118, \u00a7 2\u00ba da LEP, devendo ser ouvido, previamente, o condenado. Sob pena de restar caracterizado o constrangimento ilegal.<\/p>\n<p>\t\t\tO Minist\u00e9rio P\u00fablico defende a possibilidade de suspender-se o benef\u00edcio do regime aberto em virtude de fuga do recluso, e at\u00e9 que haja a recaptura, quando esse ter\u00e1 o direito de ser ouvido \u00e0 luz do artigo 118 da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 imperioso destacar que se efetivamente n\u00e3o foi o apenado ouvido \u00e9 porque n\u00e3o foi procurado em seu domic\u00edlio, e o agravado n\u00e3o pode ser punido pela in\u00e9rcia do Estado, sem que lhe seja dado o direito de defesa. \t <\/p>\n<p>\t\t\tAcrescente-se o fato de que, como bem salienta o Ministro Marco Aur\u00e9lio, em suas raz\u00f5es de decidir, ao contr\u00e1rio do que ocorre no \u00e2mbito instrumental civil, o poder de cautela geral do \u00f3rg\u00e3o judicante, no campo penal, descabe cogitar, em detrimento da liberdade do cidad\u00e3o que est\u00e1 em jogo, por isso, as medidas preventivas h\u00e3o de estar previstas de forma expl\u00edcita em preceito legal. Descabe implement\u00e1-la, tendo em conta a regress\u00e3o a regime de cumprimento mais rigoroso, antes da audi\u00e7\u00e3o do condenado, vez que formalidade essencial imposta pelo \u00a7 2\u00ba do artigo 118, que se n\u00e3o atendida macula de nulidade a \u201cregress\u00e3o\u201d pretendida. <\/p>\n<p>\t\t\tAssim \u00e9 o entendimento de nossos Colendos Tribunais, na forma dos arestos que permitimo-nos transcrever:<\/p>\n<p><strong><em>\u201cRegime prisional. Regress\u00e3o.- Devido processo legal. N\u00e3o cabe decretar-se de plano a regress\u00e3o se a respectiva progress\u00e3o ao regime menos rigoroso processou-se regularmente, consoante a recomenda\u00e7\u00e3o legal pertinente &#8211; LEP, arts. 112, par\u00e1grafo \u00fanico, e 118, par\u00e1grafo 2\u00ba. Por unanimidade, dar provimento ao recurso, para conceder a ordem e restabelecer a progress\u00e3o da paciente ao regime semi-aberto, sem prejuizo da regress\u00e3o que, por acaso, venha a ser corretamente processada\u201d. STJ &#8211; RHC 00082\/RS \u2013 5\u00aa Turma \u2013 Rel. Min. Jos\u00e9 Dantas \u2013 Julg. 18.3.10000001 \u2013 Publ. DJ de 01.4.10000001,  p\u00e1g. 03426.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u201cAgravo. Regress\u00e3o de Regime. Imprescind\u00edvel a oitiva do apenado. A fuga do apenado \u00e9 falta grave, mas nem por isso motiva a regress\u00e3o para regime prisional mais rigoroso sem que, previamente, na sua recaptura\u00e7\u00e3o, seja ouvido na forma do art. 118, \u00a7 2\u00ba da Lei 7.210\/84. Agravo provido\u201d. (Agravo n\u00ba 403\/0005, da 2\u00aa C\u00e2m. Crim. do TACr-RJ, Ac. un\u00e2n., Rel. Juiz Valdir Ramos Cavalcanti, julg. de 20.4.0005).<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u201cAgravo. Regress\u00e3o de Regime. Imprescind\u00edvel a oitiva do apenado, n\u00e3o podendo o juiz descumprir a determina\u00e7\u00e3o legal, alicer\u00e7ando-se em dispositivo ileg\u00edtimo rotulado \u201ccautelar\u201d. A regress\u00e3o de regime n\u00e3o poder\u00e1 ser precedida sem a oitiva do apenado, segundo imposi\u00e7\u00e3o da norma insculpida no \u00a7 2\u00ba do art. 118 da LEP. N\u00e3o pode, portanto, o Juiz descumprir a determina\u00e7\u00e3o legal, alicer\u00e7ando-se em dispositivo rotulado \u201ccautelar\u201d. A oitiva do penitente antes do decreto \u00e9 direito seu de defesa, ocasi\u00e3o em que ter\u00e1 oportunidade de justificar o cometimento do fato doloso ou da falta grave, n\u00e3o comportando ao Juiz desprez\u00e1-la. Agravo provido\u201d. (Agravo n\u00ba 441, da 2\u00aa C\u00e2m. Crim. do TACr-RJ, Ac. un\u00e2n., Rel. Juiz Antonio Iza\u00edas da Costa Abreu, julg. em 2000.6.0005).<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u201cAgravo. Regress\u00e3o Cautelar. A Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal, pelo que se v\u00ea em seu artigo 118, permite a transfer\u00eancia do condenado para regime mais rigoroso, se praticar crime doloso ou falta grave ou ainda sofrer condena\u00e7\u00e3o por crime anterior nos moldes em que menciona, sendo necess\u00e1ria, todavia, a oitiva pr\u00e9via do condenado. Tal disposi\u00e7\u00e3o se aplica ainda que se trate de condenado foragido. O texto legal \u00e9 imperativo, sendo a regress\u00e3o cautelar invi\u00e1vel. Agravo do Minist\u00e9rio P\u00fablico, pretendendo a regress\u00e3o, a que se nega provimento. Decis\u00e3o un\u00e2nime\u201d. (Agravo n\u00ba 508\/0006, da 2\u00aa C\u00e2m. Crim. do TACr-RJ, Rel. Juiz Eri\u00e9 Sales da Cunha, julg. em 1000.000.0006).<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>         <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>&quot;Execu\u00e7\u00e3o penal &#8211; Regime &#8211; Regress\u00e3o &#8211; O regime de execu\u00e7\u00e3o da pena, aspecto da individualiza\u00e7\u00e3o, resulta do titulo execut\u00f3rio. A regress\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel, obediente ao devido processo legal. N\u00e3o pode ser determinada, a titulo cautelar. Comando do disposto no art. 118, par\u00e1grafo 2\u00ba da LEP, devendo &quot;ser ouvido, previamente, o condenado. Olvidado o rito, resta caracterizado o constrangimento ilegal. Por unanimidade, dar provimento ao recurso &quot; (STJ &#8211; RHC 6138\/SP &#8211; 6\u00aa Turma &#8211; Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro &#8211; Jul. 16.6.10000007 &#8211; Publ. DJ 25.8.10000007, p\u00e1g. 3000404). <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>          <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>COMPET\u00caNCIA &#8211; HABEAS-CORPUS &#8211; ATO DE TRIBUNAL DE AL\u00c7ADA CRIMINAL. Na dic\u00e7\u00e3o da ilustrada maioria, entendimento em rela\u00e7\u00e3o ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que n\u00e3o possua a qualifica\u00e7\u00e3o de superior. Convic\u00e7\u00e3o pessoal colocada em segundo plano, em face de atua\u00e7\u00e3o em \u00f3rg\u00e3o fracion\u00e1rio.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>PRESTA\u00c7\u00c3O JURISDICIONAL &#8211; COMPLETUDE &#8211; FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O. A presta\u00e7\u00e3o jurisdicional h\u00e1 de ser formalizada da maneira mais completa poss\u00edvel, atentando o \u00f3rg\u00e3o julgador para a norma imperativa do inciso IX do artigo 0003 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no que direciona \u00e0 necessidade de lan\u00e7ar-se os fundamentos da decis\u00e3o.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>INST\u00c2NCIA &#8211; SUPRESS\u00c3O. Implica supress\u00e3o de inst\u00e2ncia adentrar-se campo estranho \u00e0 decis\u00e3o do Ju\u00edzo. Isso ocorre quando este imp\u00f5e a regress\u00e3o do preso ao regime fechado sem ouvi-lo, como estabelecido no artigo 118, \u00a7 2\u00ba, da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal, e, diante de recurso da defesa, admite-se o v\u00edcio, mas, em passo seguinte, determina-se, no campo da cautelar, a susta\u00e7\u00e3o do regime semi-aberto e da remi\u00e7\u00e3o.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>PROCESSO PENAL &#8211; PODER DE CAUTELA GERAL \u2013 MEDIDA PREVENTIVA &#8211; LIBERDADE &#8211; SIL\u00caNCIO DA LEI. No campo do processo penal, descabe cogitar, em detrimento da liberdade, do poder de cautela geral do \u00f3rg\u00e3o judicante. As medidas preventivas h\u00e3o de estar previstas de forma expl\u00edcita em preceito legal. (STF &#8211; HC-75662\/SP \u2013 Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio \u2013 Julg. de 03.3.10000008 \u2013 Ac. Un\u00e2nime &#8211; Segunda Turma \u2013 Publ. DJ de 17.4.0008, P\u00e1g.00003). <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Ac\u00f3rd\u00e3os no mesmo sentido:<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>HC 007621000\/0008-SP \u2013 2\u00aa Turma \u2013 Publ. DJ de 05.6.0008, p\u00e1g 00003 \u2013 Ement\u00e1rio, Vol. 0100013-01,  P\u00e1g. 00157.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>HC 0076221\/0008-SP \u2013 2\u00aa Turma \u2013 Publ. DJ de 05.6.0008, p\u00e1g. 00003 \u2013 Ement\u00e1rio Vol. 0100013-01, p\u00e1g. 00163.         <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u201cCOMPET\u00caNCIA &#8211; HABEAS-CORPUS &#8211; ATO DE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. Na dic\u00e7\u00e3o da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), entendimento em rela\u00e7\u00e3o ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou n\u00e3o, qualifica\u00e7\u00e3o de superior.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>MEDIDA CAUTELAR &#8211; LIBERDADE &#8211; AUS\u00caNCIA DE PREVIS\u00c3O LEGAL. Ao contr\u00e1rio do que ocorre no \u00e2mbito instrumental civil, o poder de cautela, no campo penal, em jogo a liberdade do cidad\u00e3o, h\u00e1 de estar previsto na lei. Descabe implement\u00e1-lo, tendo em conta a regress\u00e3o a regime de cumprimento mais rigoroso, prevista no inciso I do artigo 118 da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal, no per\u00edodo que antecede a audi\u00e7\u00e3o do condenado, formalidade essencial imposta pelo \u00a7 2\u00ba do aludido artigo. Precedente : Habeas-Corpus n\u00ba 75.662-0\/SP, por mim relatado, perante a Segunda Turma, e julgado na sess\u00e3o de 3 de mar\u00e7o de 10000008. (STF \u2013 HC 76270\/SP \u2013 Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio \u2013 Julg. de 17.3.10000008 \u2013 Ac. Un\u00e2nime \u2013 2\u00aa Turma &#8211; Publ. DJ de 30.4.0008, p\u00e1g. 0000000, Ement\u00e1rio Vol. 0100008-02, p\u00e1g. 00224).<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tN\u00e3o poder\u00edamos deixar de destacar a decis\u00e3o desta C\u00e2mara que teve o voto condutor do ins\u00edgne mestre \u00c1lvaro Mayrink da Costa, englobando todas as decis\u00f5es destacadas, ao reconhecer o descabimento da regress\u00e3o cautelar por aus\u00eancia de previs\u00e3o legal, por n\u00e3o poder ser aplicada qualquer analogia in malam partem, al\u00e9m de violar os princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, na forma do aresto adiante transcrito:<\/p>\n<p>\u201c<strong><em>Penal. Execu\u00e7\u00e3o. Agravo. Regime prisional. Fuga. Regress\u00e3o cautelar. Impossibilidade sem pr\u00e9via oitiva do condenado foragido. Viola\u00e7\u00e3o do contradit\u00f3rio e da ampla defesa. 1. \u00c9  defeso ao Juiz de Execu\u00e7\u00f5es Penais, diante do artigo 118, \u00a7 2\u00ba da Lei n\u00ba 7.210\/84, determinar a regress\u00e3o do regime prisional sob a etiqueta de medida cautelar provis\u00f3ria, subtraindo as garantias constitucionais do devido processo legal; 2. \u00c9 inaplic\u00e1vel a analogia in malan partem; 3. Mesmo diante da fuga do condenado, considerada como falta disciplinar grave (artigo 50, II da LEP), \u00e9 inadmiss\u00edvel que se fa\u00e7a regress\u00e3o de regime sem antes ouvi-lo por falta de permiss\u00e3o legal (art. 118, \u00a7 2\u00ba c\/c 10004 da LEP). 4. Agravo improvido. (TJRJ \u2013 Agravo 10\/000 &#8211; 3\u00aa C\u00e2m. Crim. \u2013 Ac. por maioria \u2013 Rel. designado Des. \u00c1lvaro Mayrink da Costa \u2013 Julg. de 20.10.0008).    <\/em><\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\tTal pretens\u00e3o do agravante sucumbe diante da fragilidade dos fundamentos por ele apresentados, injustific\u00e1vel e desnecess\u00e1ria, ferindo direitos constitucionais do apenado, al\u00e9m de negar vig\u00eancia a artigo de lei federal.<\/p>\n<p>\t\t\tPortanto, nada mais justo do que dar a ele o direito de justificar a sua aus\u00eancia.<\/p>\n<p>\t\t\tDe qualquer forma, tudo que se diga \u00e9 mera argumenta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o garante ao apenado o direito de defesa, sem a sua pr\u00e9via oitiva na forma estatu\u00edda em lei.<\/p>\n<p>\t\t\tPelo exposto, n\u00e3o poder\u00e1 ocorrer a regress\u00e3o cautelar como requer o MP, sem que seja ouvido previamente o interno, pois estaria configurado verdadeiro constrangimento ilegal,<\/p>\n<p> Nestes Termos,<\/p>\n<p>P. Deferimento.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 24 de maio de 2012.<\/p>\n<p>Jorge Alexandre de Castro Mesquita<\/p>\n<p>Defensor P\u00fablico<\/p>\n<p>Mat.852.753-3<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-36725","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/36725","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=36725"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=36725"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}