{"id":36704,"date":"2023-08-03T19:00:22","date_gmt":"2023-08-03T19:00:22","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-03T19:00:22","modified_gmt":"2023-08-03T19:00:22","slug":"agravo-contra-progressao-de-regime-em-crime-hediondo-inconstitucionalidade-incidental-da-decisao-do-stf","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/agravo-contra-progressao-de-regime-em-crime-hediondo-inconstitucionalidade-incidental-da-decisao-do-stf\/","title":{"rendered":"[MODELO] Agravo contra progress\u00e3o de regime em crime hediondo: inconstitucionalidade incidental da decis\u00e3o do STF"},"content":{"rendered":"<p>  Agravo contra progress\u00e3o de regime em crime hediondo <\/p>\n<\/p>\n<p>       Peti\u00e7\u00e3o de agravo em execu\u00e7\u00e3o contra decis\u00e3o que deferiu progress\u00e3o de regime para apenado por crime hediondo, com senten\u00e7a j\u00e1 transitada em julgado. A pe\u00e7a defende a constitucionalidade da proibi\u00e7\u00e3o de progress\u00e3o de regime e o car\u00e1ter incidental da decis\u00e3o tomada pelo STF.  <\/p>\n<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GUAPOR\u00c9\/RS:<\/p>\n<p>            O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO, por seu agente signat\u00e1rio, nos autos do processo de execu\u00e7\u00e3o criminal n.\u00ba XXX desta Comarca, irresignado com a r. decis\u00e3o que deferiu progress\u00e3o de regime a XXX, condenado por crime hediondo, vem interpor AGRAVO, com fulcro no artigo 10007 da LEP.<\/p>\n<p>            Outrossim, com o recebimento do recurso, requer, ap\u00f3s oportunizada contra-raz\u00f5es recursais pela parte ex adversa, a retrata\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o fustigada, ou, assim n\u00e3o entendendo o ju\u00edzo, o envio \u00e0 Segunda Inst\u00e2ncia para aprecia\u00e7\u00e3o e julgamento. <\/p>\n<p>            Guapor\u00e9, 04 de outubro de 2006.<\/p>\n<p>            Cl\u00e1udio da Silva Leiria, <\/p>\n<p>            Promotor de Justi\u00e7a. <\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>            COMARCA DE GUAPOR\u00c9\/RS<\/p>\n<p>            PROCESSO DE EXECU\u00c7\u00c3O CRIMINAL N.O XXX<\/p>\n<p>            AGRAVANTE: MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO<\/p>\n<p>            AGRAVADO: XXX<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>RAZ\u00d5ES DE AGRAVO DA LEP<\/p>\n<p>            &quot;Na hist\u00f3ria da sociedade h\u00e1 um ponto de fadiga e enfraquecimento doentios em que ela at\u00e9 toma partido pelo que a prejudica, pelo criminoso, e o faz a s\u00e9rio e honestamente&quot; (Nietzsche, Para al\u00e9m do bem e do mal, 6\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Lisboa, Guimar\u00e3es Editores, p. 108). <\/p>\n<p>            &quot;..alguns int\u00e9rpretes tentam colocar, na lei, o que na lei escrito n\u00e3o est\u00e1, de acordo com as suas prefer\u00eancias, ou dela suprimir aquilo que n\u00e3o lhes agrada, transfigurando-se mais em legislador do que em hermen\u00eautas (Ferrara, Interpreta\u00e7\u00e3o e Aplica\u00e7\u00e3o das Leis, 2\u00aa ed., Coimbra, 100063, p. 12000).<\/p>\n<p>            Egr\u00e9gio Tribunal:<\/p>\n<p>            Colenda C\u00e2mara:<\/p>\n<p>            XXX foi condenado a uma pena de 04 anos de reclus\u00e3o, em regime integralmente fechado, pela pr\u00e1tica do delito de tr\u00e1fico de subst\u00e2ncia entorpecente, decis\u00e3o que transitou em julgado em 0000.02.2006 (fl. 61).<\/p>\n<p>            O apenado come\u00e7ou a cumprir pena em 04\/02\/2012, com previs\u00e3o de t\u00e9rmino em 08\/10\/2008, face \u00e0 detra\u00e7\u00e3o operada, conforme c\u00f3pia da guia de recolhimento atualizada, que instrui o presente agravo.<\/p>\n<p>            No entanto, em 02 de outubro de 2006 o apenado teve reconhecido o direito \u00e0 progress\u00e3o de regime, em frontal viola\u00e7\u00e3o ao disposto no artigo 2\u00ba, \u00a71\u00ba, da Lei n.\u00ba 8.072\/0000, decis\u00e3o da qual o Minist\u00e9rio P\u00fablico foi intimado em 04.10.2006 (c\u00f3pia da intima\u00e7\u00e3o em anexo). <\/p>\n<p>            E \u00e9 contra esse reconhecimento \u00e0 progress\u00e3o de regime concedida a apenado por crime hediondo que se insurge o Minist\u00e9rio P\u00fablico, interpondo o presente agravo em execu\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>Breve relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>            Excel\u00eancias, como referido, o Minist\u00e9rio P\u00fablico ataca a r. decis\u00e3o judicial que admitiu a progress\u00e3o de regime postulada pelo apenado, j\u00e1 que existe expressa disposi\u00e7\u00e3o legal proibitiva desse benef\u00edcio aos condenados por crimes hediondos \u2013 artigo 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei n.\u00ba 8.072\/0000. <\/p>\n<p>            N\u00e3o merece vingar o argumento de que recentemente o STF tenha deferido progress\u00e3o de regime, sem efic\u00e1cia erga omnes, a condenado por crime hediondo, j\u00e1 que a decis\u00e3o do STF no HC 82.0005000 possui meramente car\u00e1ter incidental. <\/p>\n<p>            O precedente tange meramente a um julgamento em que o controle de constitucionalidade deu-se pela via de exce\u00e7\u00e3o (incidental). Tal consigna uma &quot;inconstitucionalidade&quot; incidenter tantum e, destarte, ostenta efic\u00e1cia inter partes (efeito particular), ou seja, opera seus efeitos apenas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s partes litigantes, nada modificando em rela\u00e7\u00e3o a terceiros, ou a estes beneficiando.<\/p>\n<p>            Nas palavras do deputado constituinte MICHEL TEMER (in Elementos de Direito Constitucional; 14\u00aa Edi\u00e7\u00e3o; 10000008; p\u00e1g. 43): &quot;A via de exce\u00e7\u00e3o (ou de defesa) (&#8230;) n\u00e3o \u00e9 declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade de lei em tese, mas exig\u00eancia imposta para a solu\u00e7\u00e3o do caso concreto&quot;. (grifou-se).<\/p>\n<p>            Por conseguinte, adv\u00e9m, como elemento particularizador desse controle de constitucionalidade, a aus\u00eancia de efeito que vincule o julgamento das inst\u00e2ncias verticalmente inferiores do Poder Judici\u00e1rio \u00e0 decis\u00e3o do STF, acerca da inconstitucionalidade de determinada mat\u00e9ria declarada incidenter tantum, permanecendo v\u00e1lido, aos demais \u00f3rg\u00e3os de julgamento, o princ\u00edpio do livre convencimento motivado.<\/p>\n<p>            Se a decis\u00e3o fosse tomada no \u00e2mbito do controle concentrado, que fulmina a lei em tese, a solu\u00e7\u00e3o seria outra, mas tal jamais ocorreu at\u00e9 a presente data, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei dos Crimes Hediondos.<\/p>\n<p>            Por outra, em respeito ao Princ\u00edpio da Triparti\u00e7\u00e3o dos Poderes, gestado no Iluminismo e, desde ent\u00e3o, um dos pilares filos\u00f3ficos das rep\u00fablicas democr\u00e1ticas, n\u00e3o \u00e9 dado ao Poder Judici\u00e1rio, legislar em tese e, mesmo em casos como este em ep\u00edgrafe, por carecer de efeito vinculante, o \u00e2mbito efetivo da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade na via difusa, em especial, com rela\u00e7\u00e3o a pessoas estranhas \u00e0 demanda, fica a depender da interven\u00e7\u00e3o do Senado Federal, a quem compete, precipuamente (artigo 52, inciso X), suspender a execu\u00e7\u00e3o, no todo ou em parte, da lei assim declarada.<\/p>\n<p>            Neste sentido, JOS\u00c9 AFONSO DA SILVA, ao lapidar li\u00e7\u00e3o, com acerto ensinou (in Curso de Direito Constitucional Positivo; Malheiros Editores; p\u00e1gs. 53\/54):<\/p>\n<p>            &quot;A declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, na via indireta, n\u00e3o anula a lei nem a revoga; teoricamente, a lei continua em vigor, eficaz e aplic\u00e1vel, at\u00e9 que o Senado Federal suspenda sua executoriedade nos termos do art. 52, X (&#8230;).<\/p>\n<p>            Mas, no sistema brasileiro, qualquer que seja o tribunal que a proferiu, n\u00e3o faz coisa julgada em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 lei declarada inconstitucional, porque qualquer tribunal ou juiz, em princ\u00edpio, poder\u00e1 aplic\u00e1-la por entend\u00ea-la constitucional, enquanto o Senado Federal, por resolu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o suspender sua executoriedade,&#8230;&quot;(grifo nosso)<\/p>\n<p>            Comporta ressaltar, tamb\u00e9m, que a citada Casa do Congresso n\u00e3o est\u00e1 obrigada a suspender a execu\u00e7\u00e3o de lei declarada inconstitucional por decis\u00e3o terminativa do Pleno do STF. Trata-se de discricionariedade pol\u00edtica, tendo o Senado Federal livre arb\u00edtrio para cumprir o disposto no artigo 52, inciso X, da CF\/88. Caso contr\u00e1rio, afrontar-se-ia o princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o de poderes, entendimento este remansoso (Revista de Informa\u00e7\u00e3o Legislativa n.\u00ba 48\/265 \u2013 ano 12; Mandado de Injun\u00e7\u00e3o n.\u00ba 460-000-RJ, Rel. Min. Celso de Mello, Data 16\/06\/10000004: na doutrina, PAULO BROSSARD, CELSO DE MELLO FILHO, NOGUEIRA DA SILVA, ALEXANDRE DE MORAES, dentre outros).<\/p>\n<p>            Streck [01], pregando com uma minoria doutrin\u00e1ria a vinculatividade da compet\u00eancia do Senado, noticia que &quot;a pol\u00eamica pende para a supremacia do entendimento de que o Senado n\u00e3o est\u00e1 obrigado a suspender a execu\u00e7\u00e3o da lei ou ato normativo declarado inconstitucional pela suprema Corte. Com efeito, \u00e9 ele o juiz exclusivo do momento em que conv\u00e9m exercer a compet\u00eancia \u2013 e s\u00f3 a ele atribu\u00edda \u2013 de suspender lei ou decreto declarado inconstitucional por decis\u00e3o definitiva do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, ali\u00e1s, \u00e9 a posi\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio Supremo Tribunal.&quot;<\/p>\n<p>            Sem embargo, consoante dic\u00e7\u00e3o dos artigos 386 e 387 do Regimento Interno do Senado Federal, regulamentando o assunto, a comunica\u00e7\u00e3o do Pret\u00f3rio Excelso carece da manifesta\u00e7\u00e3o do Procurador-Geral da Rep\u00fablica para, ent\u00e3o, ser encaminhada \u00e0 Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Cidadania, que poder\u00e1, caso decida pela suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o da lei, formular projeto de resolu\u00e7\u00e3o que o fa\u00e7a de maneira parcial.<\/p>\n<p>            E, a julgar pelo impacto provocado na opini\u00e3o p\u00fablica, cr\u00ea-se piamente que os integrantes do Poder Legislativo, os quais representam o titular leg\u00edtimo do poder (o povo, al\u00e9m de os Estados-Membros), n\u00e3o se resignar\u00e3o ao decisum do STF, tendo em conta os efeitos impopulares que prenuncia, em uma \u00e9poca dantesca, em que a sociedade se encontra sitiada pelo crime, como Roma esteve sitiada pelas hordas b\u00e1rbaras at\u00e9 cair e dissolver-se no caos durante s\u00e9culos. <\/p>\n<p>            Desse modo, a lei que veda a progress\u00e3o de regime continua a existir, e encontra-se em plena validade. O entendimento do Pret\u00f3rio no HC 82.85000 pode mudar, como, hodiernamente, s\u00f3i acontecer. Os pr\u00f3prios votos vencedores s\u00e3o de \u00e2nimo inseguro, j\u00e1 que um destes aduz que cumprir somente um sexto da pena \u00e9 equiparar um crime hediondo a um delito comum, o que igualmente \u00e9 inconstitucional. <\/p>\n<p>            De fato, a decis\u00e3o no HC supra-referido foi tomada por apertad\u00edssimo o escore (6 x 5), em um julgamento que se arrastou por mais de um bi\u00eanio, o que denuncia, fora de d\u00favida, a divis\u00e3o que h\u00e1 entre os Ministros do STF sobre o tema. <\/p>\n<p>            Nesse passo, importante citar as decis\u00f5es dos Ministros do STF, Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski, entendendo que a decis\u00e3o proferida no HC 820005000 n\u00e3o tem efeito vinculante e efic\u00e1cia &quot;erga omnes&quot;, sendo aplic\u00e1vel t\u00e3o somente ao caso concreto (Reclama\u00e7\u00f5es n\u00bas 4.263\/MT e 4.2000000\/MS): <\/p>\n<p>            RECLAMA\u00c7\u00c3O Nr. 4263<\/p>\n<\/p>\n<p>            PROCED.<\/p>\n<p>             :<\/p>\n<p>             MATO GROSSO<\/p>\n<\/p>\n<p>            RELATOR<\/p>\n<p>             :<\/p>\n<p>             MIN. CARLOS BRITTO<\/p>\n<\/p>\n<p>            RECLTE.(S)<\/p>\n<p>             :<\/p>\n<p>             \u00c9DER DE MOURA PAIX\u00c3O MEDEIROS OU \u00c9DER MOURA PAIX\u00c3O MEDEIROS <\/p>\n<\/p>\n<p>            ADV.(A\/S)<\/p>\n<p>             :<\/p>\n<p>             F\u00c1BIO DE S\u00c1 PEREIRA <\/p>\n<\/p>\n<p>            RECLDO.(A\/S)<\/p>\n<p>             :<\/p>\n<p>             JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECU\u00c7\u00d5ES PENAIS DA COMARCA DE C\u00c1CERES (PROCESSO N\u00ba 4\/2006 \u2013 5030001) <\/p>\n<\/p>\n<p>            INTDO.(A\/S)<\/p>\n<p>             :<\/p>\n<p>             MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO <\/p>\n<\/p>\n<p>            DECIS\u00c3O: Vistos, etc. <\/p>\n<p>            Cuida-se de reclama\u00e7\u00e3o, manejada por \u00c9der de Moura Paix\u00e3o Medeiros, contra o decisum proferido pelo MM. Juiz Substituto da 3a Vara Criminal da Comarca de C\u00e1ceres\/MT. Ato decis\u00f3rio que teria desrespeitado a autoridade das decis\u00f5es tomadas pelo Supremo Tribunal Federal no HC 82.0005000-SP. <\/p>\n<p>            2. Sustenta o acionante que: <\/p>\n<p>            \u00bf(&#8230;) <\/p>\n<p>            1.. .. foi condenado a cumprir 5 (cinco) anos de pena privativa de liberdade (reclus\u00e3o), por ter, em tese, praticado uma das condutas descritas no artigo 12 da Lei de Entorpecentes. A senten\u00e7a estabeleceu, como regime de cumprimento da pena, integralmente, o fechado. Tudo conforme c\u00f3pia do processo executivo de pena anexo. <\/p>\n<p>            2. o reclamante j\u00e1 cumpriu mais de um sexto da pena total, tendo direito, portanto, seja apreciado pelo Ju\u00edzo da Vara de Execu\u00e7\u00f5es Penais pedido seu de progress\u00e3o de regime de pena, exatamente nos moldes do entendimento exarado por este Sodal\u00edcio Superior nos autos do HC n\u00ba 82.0005000, de cuja decis\u00e3o restou reconhecida, finalmente, a inconstitucionalidade do \u00a7 1\u00ba, do art. 2\u00ba, da Lei 8.072\/10000000. <\/p>\n<p>            3. O reclamante ajuizou pedido de progress\u00e3o, que foi indeferido, porque, segundo a senten\u00e7a do Ju\u00edzo da Vara de Execu\u00e7\u00f5es, a decis\u00e3o do STF n\u00e3o tem (ou n\u00e3o teria) efeito erga omnes, sim, somente inter partes. Contudo, not\u00f3rio que o assunto vem ganhando dimens\u00e3o dentro do STF no sentido de que algumas decis\u00f5es de controle difuso de constitucionalidade devem tamb\u00e9m emanar efic\u00e1cia erga omnes e vinculante (controle difuso abstrativizado, consoante express\u00e3o de Fredie Didier J\u00fanior \u00bf \u00bfTransforma\u00e7\u00f5es do recurso extraordin\u00e1rio\u00bf. Aspectos pol\u00eamicos e atuais dos recursos c\u00edveis e assuntos afins. Teresa Wambier e Nelson Nery Jr. (coord.). S\u00e3o Paulo: RT, 2006, p. 104-121. <\/p>\n<p>            4. No caso do HC 82.0005000 acham-se presentes todos os requisitos dessa nota \u00bfabstrativizadora4. No caso do HC 82.0005000 acham-se presentes todos os requisitos dessa nota \u00bfabstrativizadora\u00bf (ou generalizadora). Com efeito, a decis\u00e3o foi do Pleno do referido Tribunal. De outro lado, cabe asseverar que a mat\u00e9ria (progress\u00e3o de regime em crimes hediondos) n\u00e3o foi discutida s\u00f3 em rela\u00e7\u00e3o ao caso concreto relacionado com o pedido de condenado, sim, o tema foi debatido e discutido olhando-se para a lei \u00bfem tese\u00bf (n\u00e3o se voltou unicamente para o caso concreto). Ademais, houve a preocupa\u00e7\u00e3o de se definir a extens\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o, para disciplinar as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas pertinentes \u00bfa todos\u00bf (n\u00e3o exclusivamente ao caso concreto). <\/p>\n<p>            5. Assim, conclui-se que o julgamento de inconstitucionalidade de um texto legal pelo STF, na pr\u00e1tica, mesmo quando se d\u00e1 num caso concreto, no que diz respeito \u00e0 sua \u00bfvalidade\u00bf, acaba produzindo efeitos \u00bfcontra todos\u00bf e possui efic\u00e1cia vinculante, sobretudo frente ao Poder Judici\u00e1rio. O descumprimento da decis\u00e3o do STF, por qualquer \u00f3rg\u00e3o judici\u00e1rio brasileiro, para al\u00e9m de retratar uma convic\u00e7\u00e3o ideol\u00f3gica conflitiva com o Estado constitucional e democr\u00e1tico de Direito, dar\u00e1 ensejo \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o de Reclama\u00e7\u00e3o junto ao STF, contra a decis\u00e3o que est\u00e1 violando a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade mencionada. \u00c9 o presente caso. <\/p>\n<p>            (&#8230;)\u00bf <\/p>\n<p>            3. Assim sumariado o caso, passo a decidir. Ao faz\u00ea-lo, observo que n\u00e3o se juntou instrumento de mandato, falha que, se fosse \u00fanica, poderia ser objeto de sana\u00e7\u00e3o. Noves fora essa quest\u00e3o formal, entendo ser a reclamat\u00f3ria manifestamente incab\u00edvel. Isto porque a reclama\u00e7\u00e3o constitucional prevista na al\u00ednea \u00bfl\u00bf do inciso I do artigo 102 da Carta-cidad\u00e3 se revela como uma importante ferramenta processual para o fim de preservar a compet\u00eancia desta colenda Corte e garantir a autoridade das suas decis\u00f5es. Nesta \u00faltima hip\u00f3tese, contudo, sabe-se que as reclamat\u00f3rias podem ser manejadas ante o descumprimento de decis\u00f3rios proferidos, com efeito vinculante, nas a\u00e7\u00f5es destinadas ao controle abstrato de constitucionalidade, tanto quanto em processos de \u00edndole subjetiva (desde que, neste \u00faltimo caso, o eventual reclamante deles haja participado). <\/p>\n<p>            4. Com os olhos postos no caso concreto, observo que a decis\u00e3o tomada no processo apontado pelo reclamante n\u00e3o possui efeito vinculante e efic\u00e1cia erga omnes, raz\u00e3o pela qual o pronunciamento jurisdicional exarado nesse feito apenas tem a finalidade de atar as partes neles envolvidas. Se \u00e9 assim \u00bf\u00bf vale repisar \u00bf\u00bf, se o reclamante n\u00e3o figurou em nenhum dos p\u00f3los da rela\u00e7\u00e3o processual instaurada no seio do precitado processo, \u00e9 de se inferir que falta ao acionante legitimidade ativa ad causam. <\/p>\n<p>            5. Por tudo isso, frente ao \u00a7 1\u00ba do artigo 21 do RI\/STF, nego seguimento \u00e0 reclama\u00e7\u00e3o, restando prejudicado o exame da medida cautelar. <\/p>\n<p>            Publique-se. <\/p>\n<p>            Bras\u00edlia, 06 de abril de 2006. <\/p>\n<p>            Ministro CARLOS AYRES BRITTO <\/p>\n<p>            Relator <\/p>\n<p>            RECLAMA\u00c7\u00c3O Nr. 42000000<\/p>\n<\/p>\n<p>            PROCED.<\/p>\n<p>             :<\/p>\n<p>             MATO GROSSO DO SUL<\/p>\n<\/p>\n<p>            RELATOR<\/p>\n<p>             :<\/p>\n<p>             MIN. RICARDO LEWANDOWSKI<\/p>\n<\/p>\n<p>            RECLTE.(S)<\/p>\n<p>             :<\/p>\n<p>             ADEMAR DUARTE MENDES <\/p>\n<\/p>\n<p>            ADV.(A\/S)<\/p>\n<p>             :<\/p>\n<p>             CEC\u00cdLIA DORNELLES RODRIGUES <\/p>\n<\/p>\n<p>            RECLDO.(A\/S)<\/p>\n<p>             :<\/p>\n<p>             JUIZ DE DIREITO DA 1\u00aa VARA DE EXECU\u00c7\u00c3O PENAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE <\/p>\n<\/p>\n<p>            Trata-se de reclama\u00e7\u00e3o, com pedido de medida liminar, na qual se afirma o descumprimento do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no HC 82.0005000\/SP, na qual se afastou a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 progress\u00e3o de regime aos condenados pela pr\u00e1tica de crimes hediondos. <\/p>\n<p>            O reclamante alega afronta ao referido julgado pela decis\u00e3o pelo MM. Juiz de Direito da 1\u00aa Vara de Execu\u00e7\u00e3o Penal da Comarca de Campo Grande, que indeferiu o pedido de progress\u00e3o de regime prisional, aos seguintes fundamentos:<\/p>\n<p>\u00bf(&#8230;) <\/p>\n<p>O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do habeas corpus 82.0005000, que considerou inconstitucional o artigo 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei 8.072\/0000, n\u00e3o em o cond\u00e3o de anular ou revogar a lei, vez que tal decis\u00e3o se deu por via de controle difuso, valendo-se t\u00e3o somente para o caso julgado, isto \u00e9, n\u00e3o se estende aos demais sentenciados que se encontram em situa\u00e7\u00e3o semelhante e que n\u00e3o fizeram parte da rela\u00e7\u00e3o processual. <\/p>\n<p>            Para que uma decis\u00e3o de inconstitucionalidade tenha efic\u00e1cia erga omnes e efeito vinculante, \u00e9 preciso que se d\u00ea por via de controle concentrado ou via de a\u00e7\u00e3o direta (artigo 102, \u00a7 2\u00ba, CF) o que n\u00e3o ocorreu na hip\u00f3tese. <\/p>\n<p>            Sendo assim, o artigo 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei 8.072, encontra-se em vig\u00eancia e dever\u00e1 ser aplicado at\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o de uma nova Lei que discipline os benef\u00edcios referentes aos crimes hediondos e equiparados ou at\u00e9 que o Senado Federal declare suspensa ou revogada a aplicabilidade do \u00f3bice \u00e0 progress\u00e3o de regime\u00bf. <\/p>\n<p>            (&#8230;)\u00bf. (Fls. 1000-20)<\/p>\n<p>            Pede, ao final, a concess\u00e3o de medida liminar \u00bfpara afastar o \u00f3bice \u00e0 progress\u00e3o de regime\u00bf, determinando-se \u00e0 autoridade reclamada que \u00bfexamine os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 progress\u00e3o de regime do Reclamante\u00bf (fl. 08). <\/p>\n<p>            Passo a decidir. <\/p>\n<p>            Bem examinados os autos, v\u00ea-se que a pretens\u00e3o n\u00e3o merece acolhida, pois n\u00e3o se enquadra em nenhuma das duas hip\u00f3teses permissivas inscritas no art. 102, I, l, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, seja para preservar a compet\u00eancia desta Suprema Corte, seja para garantir a autoridade de suas decis\u00f5es. <\/p>\n<p>            \u00c9 que a decis\u00e3o proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do HC 82.0005000\/SP, em 23.2.2006, Relator o Ministro Marco Aur\u00e9lio, no qual esta Corte declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do \u00a7 1\u00ba do art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.072\/0000, n\u00e3o possui efeito vinculante e efic\u00e1cia erga omnes, n\u00e3o havendo o reclamante figurado na rela\u00e7\u00e3o processual no referido writ. <\/p>\n<p>            Nesse sentido, \u00bfsabe-se que as reclamat\u00f3rias somente podem ser manejadas ante o descumprimento de decis\u00f3rios proferidos, com efeito vinculante, nas a\u00e7\u00f5es destinadas ao controle abstrato de constitucionalidade, ou, ent\u00e3o, nos processos de \u00edndole subjetiva (desde que, neste \u00faltimo caso, o eventual reclamante deles haja participado)\u00bf (Rcl 4.20005\/MT, Rel. Min. Carlos Britto).<\/p>\n<p>            Isso posto, nego seguimento, por incab\u00edvel, \u00e0 presente reclama\u00e7\u00e3o (\u00a7 1\u00ba do art. 21 do RI\/STF), restando prejudicada, em conseq\u00fc\u00eancia, a aprecia\u00e7\u00e3o do pedido de medida liminar.<\/p>\n<p>            Arquivem-se os presentes autos. <\/p>\n<p>            Publique-se. <\/p>\n<p>            Bras\u00edlia, 03 de maio de 2006. <\/p>\n<p>            Ministro RICARDO LEWANDOWSKI <\/p>\n<p>            &#8211; Relator &#8211; <\/p>\n<p>            Vejam-se, tamb\u00e9m, os julgados de alguns tribunais (ap\u00f3s o HC 82.0005000 do STF) sobre a impossibilidade de progress\u00e3o de regime para apenados por crimes hediondos:<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE S\u00c3O PAULO<\/p>\n<p>            &quot;T\u00d3XICOS \u2013 Regime prisional \u2013 Progress\u00e3o a sentenciado condenado por pr\u00e1tica de crime hediondo (artigo 12, &quot;caput&quot;, c.c. o artigo 18, III, da Lei n. 6.368\/76) \u2013 Insurg\u00eancia do Minist\u00e9rio P\u00fablico \u2013 Efeito suspensivo \u2013 Proced\u00eancia \u2013 Inconstitucionalidade do artigo 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 8.072\/0000 (Lei dos Crimes Hediondos) \u2013 Inocorr\u00eancia \u2013 Ademais, recente decis\u00e3o do Col. Supremo Tribunal Federal, a respeito da mat\u00e9ria, n\u00e3o tem efeitos &quot;erga omnes&quot; \u2013 Para tanto, ainda, h\u00e1 a necessidade de uma decis\u00e3o senatorial suspendendo a execu\u00e7\u00e3o, no todo ou em parte, da lei ou ato normativo (artigos 52, X e 102, \u00a72, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal) \u2013 Recurso conhecido e provido. (Mandado de Seguran\u00e7a n. 00054.137-3\/8 \u2013 Tup\u00e3 \u2013 000\u00aa C\u00e2mara do 5\u00ba Grupo da Se\u00e7\u00e3o Criminal \u2013 Relator: Ubiratan de Arruda \u2013 1000.07.06 \u2013 V.U. \u2013 Voto n. 11.032). <\/p>\n<p>            &quot;PENA \u2013 Regime \u2013 Progress\u00e3o \u2013 Impossibilidade \u2013 Crime abrangido pela Lei dos Crimes Hediondos \u2013 Sentenciado condenado ao cumprimento da pena em regime integral fechado \u2013 Reconhecimento da inconstitucionalidade pelo Ju\u00edzo &quot;a quo&quot; \u2013 Inadmissibilidade \u2013 Viola\u00e7\u00e3o ao comando emergente da condena\u00e7\u00e3o no processo de conhecimento \u2013 Ocorr\u00eancia \u2013 Ordem concedida. (Mandado de Seguran\u00e7a n. 00062.27000-3\/000 \u2013 Tup\u00e3 \u2013 11\u00aa C\u00e2mara Criminal \u2013 Relator: Aben-Athar \u2013 26.7.2006 \u2013 V.U. \u2013 Voto n. 3.581)MCGAS.&quot; <\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE PERNAMBUCO:<\/p>\n<p>            &quot;CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRETENDIDA PROGRESS\u00c3O DE REGIME. ALEGA\u00c7\u00c3O DE INSCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE PERNAMBUCO E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A, ADMITINDO A CONSTITUCIONALIDADE DA RESTRI\u00c7\u00c3O LEGAL. DENEGA\u00c7\u00c3O DA ORDEM. I- O cometimento de latroc\u00ednio na forma tentada, devidamente reconhecido pelos Ju\u00edzos de primeiro e segundo graus, autoriza a classifica\u00e7\u00e3o como crime hediondo, nos termos do que determina a Lei n.\u00ba 8.072\/0000. II- Embora a doutrina e o Supremo Tribunal Federal considerem a regra inconstitucional, alegando que fere o princ\u00edpio da individualiza\u00e7\u00e3o da pena, esta Colenda C\u00e2mara, j\u00e1 se posicionou de forma contr\u00e1ria ao referido posicionamento, antes as considera\u00e7\u00f5es de que \u00e9 facultado ao legislador dispor sobre penas e seu modo de execu\u00e7\u00e3o, a partir de uma an\u00e1lise do potencial lesivo do fato criminoso, e de que a regra do regime integralmente fechado n\u00e3o fere nenhum dos princ\u00edpios constitucionais que regem a pena, nem constitui qualquer dos casos de pena expressamente proibidos pela Carta Magna, elencados no inciso XLVII do 5\u00ba: pena de morte, perp\u00e9tua, de trabalhos for\u00e7ados, de banimento ou cruel. III- Tanto o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, quanto este Colendo Tribunal de Justi\u00e7a de Pernambuco t\u00eam o entendimento de que a fixa\u00e7\u00e3o de regime de cumprimento de pena integralmente fechado \u00e9 v\u00e1lida e constitucional. Precedentes. IV- De outra parte, \u00e9 assente na jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e das C\u00e2maras Criminais deste Tribunal de Justi\u00e7a, o entendimento no sentido da constitucionalidade do \u00a71\u00ba, do art. 2\u00ba, da Lei dos Crimes Hediondos, que imp\u00f5e. V- O resgate integral da reprimenda em regime fechado, estatu\u00eddo no \u00a71\u00ba, do art. 2\u00ba, da Lei dos Crimes Hediondos, n\u00e3o ofende o princ\u00edpio da individualiza\u00e7\u00e3o da pena. VI- Ordem denegada. Decis\u00e3o un\u00e2nime. <\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO RIO DE JANEIRO:<\/p>\n<p>            2006.050.04121 &#8211; APELACAO CRIMINAL DES. ORLANDO SECCO &#8211; Julgamento: 05\/0000\/2006 &#8211; OITAVA CAMARA CRIMINAL DEN\u00daNCIA IMPUTANDO AO R\u00c9U A PR\u00c1TICA DO CRIME DE TR\u00c1FICO.SENTEN\u00c7A CONDENAT\u00d3RIA.RECURSO DO R\u00c9U.PRETENS\u00c3O DE ABSOLVI\u00c7\u00c3O.PROVA CONSUBSTANCIADA NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DA DETEN\u00c7\u00c3O, OS QUAIS SE MOSTRAM HARM\u00d4NICOS E COESOS, INDICANDO COMO CERTA A AUTORIA DELITIVA.CORRETA A DOSIMETRIA PENAL.INCAB\u00cdVEL O PEDIDO DE PROGRESS\u00c3O DO REGIME PRISIONAL, A CONDUTA IMPUTADA AO RECORRENTE \u00c9 CONSIDERADA HEDIONDA E SUA PENA DEVE SER CUMPRIDA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO, COMO DISP\u00d5E O ART. 2\u00ba, \u00a71\u00ba, DA LEI N\u00ba 8.072\/0000, CUJA CONSTITUCIONALIDADE J\u00c1 FOI RECONHECIDA POR ESTA OITAVA C\u00c2MARA CRIMINAL.RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. <\/p>\n<p>            &quot;2006.076.00144 &#8211; RECURSO DE AGRAVO (LEI 7210\/84) DES. MARIA RAIMUNDA T. AZEVEDO &#8211; Julgamento: 30\/08\/2006 &#8211; OITAVA CAMARA CRIMINAL <\/p>\n<p>            RECURSO DE AGRAVO. DECIS\u00c3O DO JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECU\u00c7\u00d5ES PENAIS QUE CONCEDEU BENEF\u00cdCIO DA PROGRESS\u00c3O DE REGIME PRISIONAL. R\u00c9U CONDENADO \u00c0 PENA DE 12 (DOZE) ANOS DE RECLUS\u00c3O, EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO, PELA PR\u00c1TICA DO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 121, \u00a72\u00ba, INCISO IV, DO C\u00d3DIGO PENAL, COM T\u00c9RMINO DE PENA PREVISTO PARA O DIA 08 DO M\u00caS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.011. \u00d3BICE \u00c0 CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO: 1. EXCEPCIONALIDADE DA DECIS\u00c3O POR PROLATADA INCIDENTER TANTUM, N\u00c3O PRODUZINDO EFEITOS ERGA OMNES, MAS, APENAS, INTER PARTES, N\u00c3O TENDO SIDO ATENDIDA A DETERMINA\u00c7\u00c3O PREVISTA NO ARTIGO 52, X, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL; 2. A PROGRESS\u00c3O DE REGIME PRISIONAL \u00c9 MAT\u00c9RIA REGULADA POR LEI INFRACONSTITUCIONAL COM PREVIS\u00c3O NO C\u00d3DIGO PENAL E NA LEI N\u00ba8.072\/0000, N\u00c3O HAVENDO, ASSIM, QUALQUER OFENSA \u00c0 CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA NEM AO PRINC\u00cdPIO DA ISONOMIA. 3. O REGIME INTEGRALMENTE FECHADO SOMENTE PODE SER REPELIDO POR MEIO DE REVOGA\u00c7\u00c3O OU POR A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, COM A PROVID\u00caNCIA NO ARTIGO 52, X, DA CARTA MAGNA. PROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO, NO SENTIDO DE CASSAR A DECIS\u00c3O RECORRIDA, MANTENDO-SE O REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. A recente decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal no HC n\u00ba82.0005000, que afasta a proibi\u00e7\u00e3o de progress\u00e3o do regime de cumprimento da pena aos r\u00e9us condenados por crimes hediondos, se deu em sede de controle difuso de constitucionalidade, devendo a decis\u00e3o do Supremo ser comunicada ao Senado para que este providencie a suspens\u00e3o da efic\u00e1cia do artigo 2\u00ba, \u00a71\u00ba, da Lei n\u00ba8072\/0000. A decis\u00e3o do Pret\u00f3rio Excelso n\u00e3o constitui decis\u00e3o definitiva de m\u00e9rito capaz de produzir efeito vinculante (artigo 102, \u00a72\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), podendo aquela Corte rev\u00ea-la a qualquer momento, eis que n\u00e3o foi manifestada em ADIN (A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade) ou ADECON (A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Constitucionalidade) ou ADPF (Arg\u00fci\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental), cujas decis\u00f5es produzem efeito erga omnes e ex tunc. Recurso de agravo provido, no sentido de cassar a decis\u00e3o recorrida, mantendo-se o regime integralmente fechado. <\/p>\n<p>            2006.076.00231 &#8211; RECURSO DE AGRAVO (LEI 7210\/84) DES. SUELY LOPES MAGALHAES &#8211; Julgamento: 30\/08\/2006 &#8211; OITAVA CAMARA CRIMINAL <\/p>\n<p>            EMENTA: Agravo contra a concess\u00e3o da progress\u00e3o de regime ao condenado por crime hediondo, diante do julgamento proferido, por maioria, pelo STF, declarando a inconstitucionalidade do \u00a7 1\u00ba do art. 2\u00ba da Lei 8.072\/0000. Decis\u00e3o incidenter tantum do Pret\u00f3rio Excelso. Caber\u00e1 ao Ju\u00edzo da Execu\u00e7\u00e3o Penal decidir motivadamente sobre o pedido de progress\u00e3o de regime prisional no que concerne aos crime hediondos. A inconstitucionalidade do dispositivo legal fica condicionada \u00e0 provid\u00eancia prevista no art. 52, X da CRFB, com a comunica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o ao Senado Federal para que determine a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o da norma com efic\u00e1cia erga omnes e ex nunc. Mat\u00e9ria n\u00e3o sumulada e sem efeitos vinculantes. Tempo m\u00ednimo de cumprimento para a progress\u00e3o em tais delitos \u00e9 de 2\/3 da pena. A apenada cumpriu pouco mais de \u00bd da pena. Agravo provido, para cassar-se a progress\u00e3o concedida. <\/p>\n<p>            &quot;2006.076.00262 &#8211; RECURSO DE AGRAVO (LEI 7210\/84) DES. MARIA RAIMUNDA T. AZEVEDO &#8211; Julgamento: 30\/08\/2006 &#8211; OITAVA CAMARA CRIMINAL <\/p>\n<p>            RECURSO DE AGRAVO. DECIS\u00c3O CONCESSIVA DE BENEF\u00cdCIO DA PROGRESS\u00c3O DE REGIME PRISIONAL. R\u00c9U CONDENADO \u00c0 PENA DE 12 (DOZE) ANOS DE RECLUS\u00c3O, EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO, PELA PR\u00c1TICA DO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 121, \u00a72\u00ba, INCISO IV, DO C\u00d3DIGO PENAL, COM T\u00c9RMINO DE PENA PREVISTO PARA O DIA 03 DO M\u00caS DE OUTUBRO DO ANO DE 2.012. \u00d3BICE \u00c0 CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO: 1. EXCEPCIONALIDADE DA DECIS\u00c3O POR PROLATADA INCIDENTER TANTUM, N\u00c3O PRODUZINDO EFEITOS ERGA OMNES, MAS, APENAS, INTER PARTES, N\u00c3O TENDO SIDO ATENDIDA A DETERMINA\u00c7\u00c3O PREVISTA NO ARTIGO 52, X, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL; 2. A PROGRESS\u00c3O DE REGIME PRISIONAL \u00c9 MAT\u00c9RIA REGULADA POR LEI INFRACONSTITUCIONAL COM PREVIS\u00c3O NO C\u00d3DIGO PENAL E NA LEI N\u00ba8.072\/0000, N\u00c3O HAVENDO, ASSIM, QUALQUER OFENSA \u00c0 CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA NEM AO PRINC\u00cdPIO DA ISONOMIA. 3. O REGIME INTEGRALMENTE FECHADO SOMENTE PODE SER REPELIDO POR MEIO DE REVOGA\u00c7\u00c3O OU POR A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, COM A PROVID\u00caNCIA NO ARTIGO 52, X, DA CARTA MAGNA. PROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO, NO SENTIDO DE CASSAR A DECIS\u00c3O RECORRIDA, MANTENDO-SE O REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. A recente decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal no HC n\u00ba82.0005000, que afasta a proibi\u00e7\u00e3o de progress\u00e3o do regime de cumprimento da pena aos r\u00e9us condenados por crimes hediondos, se deu em sede de controle difuso de constitucionalidade, devendo a decis\u00e3o do Supremo ser comunicada ao Senado para que este providencie a suspens\u00e3o da efic\u00e1cia do artigo 2\u00ba, \u00a71\u00ba, da Lei n\u00ba8072\/0000. A decis\u00e3o do Pret\u00f3rio Excelso n\u00e3o constitui decis\u00e3o definitiva de m\u00e9rito capaz de produzir efeito vinculante (artigo 102, \u00a72\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), podendo aquela Corte rev\u00ea-la a qualquer momento, eis que n\u00e3o foi manifestada em ADIN (A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade) ou ADECON (A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Constitucionalidade) ou ADPF (Arg\u00fci\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental), cujas decis\u00f5es produzem efeito erga omnes e ex tunc. Recurso de agravo provido, no sentido de cassar a decis\u00e3o recorrida, mantendo-se o regime integralmente fechado.<\/p>\n<p>            Ademais, a inseguran\u00e7a jur\u00eddica e as contradi\u00e7\u00f5es em que incorre a C\u00fapula do Poder Judici\u00e1rio com tal entendimento s\u00e3o latentes. Por exemplo, a EC n.\u00ba 45\/04 atribuiu \u00e0s s\u00famulas do STF status de instituto constitucional, por meio do artigo 103-A, inclu\u00eddo no texto da Lei Magna. Ocorre que a novel decis\u00e3o, futuramente, poderia inconstitucionalizar at\u00e9 mesmo S\u00famulas [02] do pr\u00f3prio Pret\u00f3rio, dentre as quais a de n.\u00ba 60008, que, para ser editada, reclamou reiteradas decis\u00f5es de igual jaez, bem como o voto de 2\/3 dos membros da Casa.<\/p>\n<p>            Na esteira do entendimento do magistrado, \u00e9 de se indagar para que servir\u00e3o ent\u00e3o as a\u00e7\u00f5es declarat\u00f3rias de inconstitucionalidade, as de arg\u00fci\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental e as a\u00e7\u00f5es declarat\u00f3rias de constitucionalidade, se o mesmo efeito seria obtido erga omnes em decis\u00e3o de habeas corpus ou outro recurso criminal inter partes envolvendo a mat\u00e9ria? Salvo melhor ju\u00edzo, a decis\u00e3o atacada baseou-se, principalmente, na bondade do seu prolator, situa\u00e7\u00e3o que inevitavelmente traz \u00e0 lembran\u00e7a cr\u00f4nica do Procurador de Justi\u00e7a ga\u00facho M\u00e1rio Cavalheiro Lisboa, intitulada \u2018Coisas da Idade M\u00e9dia\u2019, a qual pede-se v\u00eania para transcrever:<\/p>\n<p>            &quot;Durante a Idade M\u00e9dia, com o falecimento de um senhor feudal, o feudo foi herdado por suas duas filhas, a Bondade e a Justi\u00e7a. Quem deveria herdar o feudo seria apenas a filha primog\u00eanita. Mas a Bondade e a Justi\u00e7a eram g\u00eameas. Em virtude das dificuldades do parto da m\u00e3e delas e de uma certa confus\u00e3o decorrente disso, nunca se soubera com seguran\u00e7a quem havia nascido primeiro. Da\u00ed que ambas tiveram de dividir a administra\u00e7\u00e3o do feudo e em conjunto aplicar o Direito. As coisas iam razoavelmente bem, at\u00e9 o dia em que passou pelo castelo um mago especialista em astrologia que proferiu uma palestra defendendo o direito penal m\u00ednimo e at\u00e9 a descriminaliza\u00e7\u00e3o de certas condutas. A Justi\u00e7a, que tinha os pezinhos bem no ch\u00e3o, n\u00e3o se deixou influenciar por referidas posi\u00e7\u00f5es. Mas a Bondade ficou encantada com a novidade. A partir da\u00ed, tomou-se um tormento a aplica\u00e7\u00e3o da lei. Nunca mais houve unanimidade nas decis\u00f5es. Enquanto a Justi\u00e7a queria aplicar determinada pena aos delinq\u00fcentes, a Bondade defendia a aplica\u00e7\u00e3o de outra bem mais benevolente, envolvendo invariavelmente a pena m\u00ednima, a desconsidera\u00e7\u00e3o da reincid\u00eancia, a progress\u00e3o do regime carcer\u00e1rio para delitos hediondos e outras cria\u00e7\u00f5es que tais. E era boa de argumentos a Bondade. Ap\u00f3s demoradas discuss\u00f5es, sempre em alto n\u00edvel, prevalecia a pena intermedi\u00e1ria, a qual resultava bem aqu\u00e9m do necess\u00e1rio para reprimir e prevenir os delitos. <\/p>\n<p>            \u00c0 noite, enquanto a Justi\u00e7a dormia, a Bondade acendia uma vela e aprofundava-se nos estudos, a fim de criar novas teorias a favor dos delinq\u00fcentes. Usava de todo o engenho e arte para surpreender a Justi\u00e7a com id\u00e9ias inovadoras, causar-lhe perplexidade e disso tirar proveito por ocasi\u00e3o dos julgamentos. <\/p>\n<p>            E a Bondade tinha uma predile\u00e7\u00e3o especial pela execu\u00e7\u00e3o da pena. V\u00e1rias vezes por semana inspecionava o pres\u00eddio, levando para os detentos quitutes produzidos pela cozinha do castelo. Tomava ch\u00e1 com os presos e emocionava-se com as mentiras por eles contadas. Para desespero da Justi\u00e7a, a Bondade era pr\u00f3diga no deferimento de sa\u00eddas tempor\u00e1rias e concedia progress\u00e3o do regime carcer\u00e1rio a quem n\u00e3o tinha direito. <\/p>\n<p>A Bondade podia ser boa \u00e0 vontade na aplica\u00e7\u00e3o do Direito, pois ela, seus parentes e amigos mais chegados, viviam dentro do castelo, o qual era rodeado de muros altos e protegido por um fosso com crocodilos. No castelo, era rar\u00edssima a ocorr\u00eancia de crimes. A maioria dos vassalos no entanto vivia no campo, cultivando a terra, sem prote\u00e7\u00e3o policial alguma, sujeitos a serem v\u00edtimas de salteadores. <\/p>\n<p>            Uma vez postos em liberdade, os delinq\u00fcentes sa\u00edam de cabe\u00e7a erguida e peito estufado, pois se haviam tornado amigos da Bondade. E, em sua volta ao meio de onde tinham vindo, alardeavam a todos o tratamento benigno que haviam tido desde o inicio do procedimento criminal at\u00e9 a soltura. <\/p>\n<p>            &#8211; Uma puni\u00e7\u00e3o festiva &#8211; disse um dos celerados, esbo\u00e7ando largo sorriso. <\/p>\n<p>            Depois, estando junto apenas a companheiros de delinq\u00fc\u00eancia, prop\u00f4s:<\/p>\n<p>            &#8211; Vamos voltar \u00e0s atividades rotineiras, amigos. Agora at\u00e9 com mais ousadia. Com a Bondade do nosso lado, n\u00e3o temos muito o que temer. Se um de n\u00f3s for preso, a Bondade solta. <\/p>\n<p>            Em virtude disso, o \u00edndice de criminalidade do feudo aumentou vertiginosamente, trazendo inseguran\u00e7a generalizada, com reflexos na economia. Tornara-se perigoso um simples passeio at\u00e9 a taberna mais pr\u00f3xima, para beber ou jogar dados. As caravanas de mercadores que antes utilizavam as estradas do feudo, pagando ped\u00e1gios e gastando nas hospedarias, passaram a viajar por outras terras. Referida situa\u00e7\u00e3o foi uma verdadeira \u00e2ncora a prender o feudo na Idade M\u00e9dia. Foi o \u00faltimo a ingressar na Renascen\u00e7a. E, apesar desse imenso preju\u00edzo para a sociedade, a Bondade, por ser boa, sempre fora mais bem vista por todos que a Justi\u00e7a.&quot; <\/p>\n<p>            Como bem lembra VOLNEY CORR\u00caA LEITE DE MORAES JR., &quot;Operadores do direito h\u00e1 que voluptuosamente se comprazem no caritativismo: uma propens\u00e3o compulsiva para abundantemente derramar sobre a cabe\u00e7a do infrator o bals\u00e2mico \u00f3leo de merc\u00eas imprevistas ou desarrazoadas. Fazem vista grossa \u00e0 trag\u00e9dia humana subjacente aos processos \u2013 a trag\u00e9dia das v\u00edtimas: lares violados; humilha\u00e7\u00f5es inesquec\u00edveis; les\u00f5es f\u00edsicas e ps\u00edquicas (estas n\u00e3o raro irrepar\u00e1veis); vidas brutalmente interrompidas.&quot; (Crime e castigo, reflex\u00f5es politicamente incorretas, Editora Millennium, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p. 0002)<\/p>\n<p>            Vergasta a decis\u00e3o guerreada, ainda, o princ\u00edpio da isonomia, eis que redundar\u00e1 em tratamento jur\u00eddico id\u00eantico para situa\u00e7\u00f5es ontologicamente desiguais. N\u00e3o se pode obscurecer o fato de que, conforme artigo 5\u00ba, inciso XLVI, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, &quot;a lei regular\u00e1 a individualiza\u00e7\u00e3o da pena&#8230;&quot;, e uma destas leis \u00e9 a dos Crimes Hediondos, na qual o legislador fez uma op\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, lastreada na vontade constitucional de tratar mais severamente os crimes hediondos. Sabe-se que esta vontade constitucional, manifestada no poder constituinte origin\u00e1rio, era e \u00e9 ainda mais hoje o resultado de uma vontade popular incontest\u00e1vel.<\/p>\n<p>            Com efeito, o presente recurso n\u00e3o chegar\u00e1 \u00e0s m\u00e3os dos Eminentes Ministros do Pret\u00f3rio Excelso, tampouco os influenciar\u00e1 na decis\u00e3o. Todavia, quadra ressaltar, n\u00e3o h\u00e1 qualquer v\u00edcio de inconstitucionalidade no \u00a71\u00ba do artigo 2\u00ba da Lei n.\u00ba 8.072\/0000. O legislador positivo a editou com o escopo de individualiza\u00e7\u00e3o da pena, posto que os delitos por ela abarcados est\u00e3o a merecer maior rigor da constri\u00e7\u00e3o da liberdade topogr\u00e1fica de locomo\u00e7\u00e3o e somente desse modo contemplariam o car\u00e1ter ressocializador da reprimenda.<\/p>\n<p>            Esta, sim, \u00e9 a direta homenagem \u00e0 dignidade da pessoa humana (artigo 1\u00ba, inciso III, da CF\/88). <\/p>\n<p>            Falando-se do citado princ\u00edpio, como reagir\u00e3o v\u00edtimas e consang\u00fc\u00edneos ao vislumbrarem soltos os seus algozes? Ou a coletividade, ante os praticantes dos atrozes delitos em seu detrimento?<\/p>\n<p>            Se de um lado o Estado deve proteger o cidad\u00e3o contra os excessos\/arb\u00edtrios do direito penal e do processo penal (garantismo no sentido negativo, que pode ser representado pela aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da proporcionalidade enquanto proibi\u00e7\u00e3o de excesso &#8211; \u00dcbermassverbot), esse mesmo Estado n\u00e3o deve pecar por eventual prote\u00e7\u00e3o deficiente (garantismo no sentido positivo, representado pelo princ\u00edpio da proporcionalidade como proibi\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o deficiente \u2013 Untermassverbot).<\/p>\n<p>            Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 constitucionalidade da norma proibitiva da progress\u00e3o de regime para crimes hediondos, preciosas s\u00e3o as palavras do Desembargador Fernando Mottola no Agravo em Execu\u00e7\u00e3o Criminal n.\u00ba 60006061282, julgado pela 4\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRS em 15.05.10000006:<\/p>\n<p>            &quot;Pessoalmente, estou convencido do acerto e da absoluta justi\u00e7a dessa medida, que priorizou a prote\u00e7\u00e3o social em detrimento de teorias que se t\u00eam mostrado cada vez mais ut\u00f3picas. A manuten\u00e7\u00e3o do preso no regime fechado corta-lhe regalias, dificulta-lhe a fuga, exprime a repulsa da sociedade pelo seu ato, mas n\u00e3o o deixa sem incentivos \u00e0 corre\u00e7\u00e3o de rumos e ao bom comportamento carcer\u00e1rio, que ser\u00e3o os caminhos para o livramento condicional.&quot; <\/p>\n<p>            Frise-se ademais que a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica admite a retroatividade de lei em benef\u00edcio do acusado e n\u00e3o de decis\u00e3o jurisprudencial [03]. Trata-se de cria\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria minorit\u00e1ria aquela que pretende estender ao apenado o benef\u00edcio de uma jurisprud\u00eancia favor\u00e1vel, orienta\u00e7\u00e3o esta que afronta o princ\u00edpio da imutabilidade da coisa julgada. Com efeito, tem o Minist\u00e9rio P\u00fablico uma senten\u00e7a transitada em julgado que garante o cumprimento de uma pena em regime integralmente fechado e somente uma modifica\u00e7\u00e3o legislativa ou julgamento de a\u00e7\u00f5es constitucionais com efeitos erga omnes pode alterar esta senten\u00e7a.<\/p>\n<p>            Destarte, em face da aus\u00eancia de efeito erga omnes, conferido, in casu, somente quando da suspens\u00e3o da executoriedade da norma, decis\u00f5es que imp\u00f5em o regime integralmente fechado \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o da pena, e j\u00e1 transitadas em julgado, podem ser modificadas, sob pena de afronta ao princ\u00edpio da coisa julgada e, via de conseq\u00fc\u00eancia, da seguran\u00e7a jur\u00eddica um dos pilares do Direito.<\/p>\n<p>            Recentemente, ap\u00f3s o julgamento do HC 82.0005000 pelo STF, decidiu o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do RS:<\/p>\n<p>            &quot;EXECU\u00c7\u00c3O PENAL. PROGRESS\u00c3O. CRIME HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. INVIABILIDADE. DECIS\u00c3O RECENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DECLARANDO INCIDENTALMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba DA LEI N\u00ba 8.072\/0000, QUE N\u00c3O PRODUZ EFEITOS ERGA OMNES. AGRAVO IMPROVIDO, POR MAIORIA. (Agravo N\u00ba 70014578322, Primeira C\u00e2mara Criminal, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Ranolfo Vieira, Julgado em 26\/04\/2006).&quot; <\/p>\n<p>            &quot;EMBARGOS INFRINGENTES. NARCOTR\u00c1FICO. CRIME LEGALMENTE DEFINIDO COMO HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESS\u00c3O. ART. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba, DA LEI N\u00ba 8.072\/0000. INCONSTITUCIONALIDADE N\u00c3O RECONHE-CIDA. Tratando-se de condena\u00e7\u00e3o por tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes, crime legalmente definido como hediondo, a pena ser\u00e1 cumprida em regime integralmente fechado. N\u00e3o se afigura inconstitucional a norma do art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.072\/0000, a despeito da decis\u00e3o proferida pelo Pret\u00f3rio Excelso no julgamento do Habeas corpus n\u00ba 82.0005000, despida de car\u00e1ter vinculante. Embargos infringentes desacolhidos, por maioria. (Embargos Infringentes N\u00ba 70014610356, Primeiro Grupo de C\u00e2maras Criminais, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Manuel Jos\u00e9 Martinez Lucas, Julgado em 07\/04\/2006).<\/p>\n<p>            &quot;REVIS\u00c3O CRIMINAL. HOMIC\u00cdDIO QUALIFICADO E HOMIC\u00cdDIO QUALIFICADO TENTADO. DECIS\u00c3O MANIFESTAMENTE CONTR\u00c1RIA \u00c0 EVID\u00caNCIA DOS AUTOS: N\u00c3O CARACTERIZA\u00c7\u00c3O. AUS\u00caNCIA DE ERRO T\u00c9CNICO NA FIXA\u00c7\u00c3O DA PENA. N\u00e3o constituindo a Revis\u00e3o Criminal uma segunda apela\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se admite a reaprecia\u00e7\u00e3o de provas amplamente examinadas em 1\u00ba grau de jurisdi\u00e7\u00e3o e em grau de apela\u00e7\u00e3o. CRIME LEGALMENTE DEFINIDO COMO HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESS\u00c3O. ART. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba, DA lEI N\u00ba 8.072\/0000. INCONSTITUCIONALIDADE N\u00c3O RECONHECIDA. Tratando-se de condena\u00e7\u00e3o por homic\u00eddio qualificado, crime legalmente definido como hediondo, a pena ser\u00e1 cumprida em regime integralmente fechado. N\u00e3o se afigura inconstitucional a norma do art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.072\/0000, a despeito da decis\u00e3o proferida pelo Pret\u00f3rio Excelso no julgamento do Habeas corpus n\u00ba 82.0005000, despida de car\u00e1ter vinculante. Em revis\u00e3o criminal n\u00e3o se altera decis\u00e3o condenat\u00f3ria ou apenamento em raz\u00e3o de mudan\u00e7a jurisprudencial.Revis\u00e3o Criminal improcedente&quot; (REVIS\u00c3O CRIMINAL 70013626213, 1\u00ba gRUPO CRIMINAL DO TJRS, relator manuel jos\u00e9 martinez lucas, J. 07.04.2006).<\/p>\n<p>            No julgamento do agravo 700014578322, o Eminente Relator da 1\u00aa C\u00e2mara Criminal do TJRS, Des. Ranolfo Vieira, faz as seguintes e judiciosas coloca\u00e7\u00f5es, que pede-se v\u00eania para transcrever:<\/p>\n<p>            &quot;N\u00e3o vejo ofensa aos princ\u00edpios constitucionais da individualiza\u00e7\u00e3o da pena e da proibi\u00e7\u00e3o de penas cru\u00e9is.<\/p>\n<p>            &quot;Observo, quanto ao primeiro, que a individualiza\u00e7\u00e3o da pena n\u00e3o \u00e9 um princ\u00edpio absoluto. N\u00e3o pode o juiz, a pretexto de ajustar a pena ao indiv\u00edduo, afastar-se dos preceitos legais que disciplinam o apenamento e sua execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>            &quot;Assim, o juiz n\u00e3o pode fixar a pena aqu\u00e9m ou al\u00e9m daquela cominada pela lei. Se o legislador determinou pena de reclus\u00e3o de tr\u00eas a quinze anos para o tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes ou drogas afins, por exemplo, n\u00e3o pode o julgador, a pretexto de dar atendimento ao princ\u00edpio da individualiza\u00e7\u00e3o, entender suficiente, para o caso, pena de dois anos, ou insuficiente o m\u00e1ximo legal de quinze anos.<\/p>\n<p>            &quot;N\u00e3o pode, a seu bel prazer, aplicar pena de natureza diversa da correspondente ao tipo penal, reclus\u00e3o por deten\u00e7\u00e3o ou multa; multa por deten\u00e7\u00e3o, etc.<\/p>\n<p>            &quot;N\u00e3o pode substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a condena\u00e7\u00e3o decorre de crime praticado com viol\u00eancia a pessoa ou quando excedente, a primeira, ao quantitativo fixado na lei.<\/p>\n<p>            &quot;N\u00e3o pode determinar o cumprimento da priva\u00e7\u00e3o de liberdade em regime inicial menos gravoso do que aquele fixado pelo legislador, tendo em conta o quantitativo de pena aplicado. Por exemplo, regime semi-aberto ou aberto quando a pena aplicada for superior a oito anos (CP, art. 33).<\/p>\n<p>            &quot;No \u00e2mbito da execu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o pode conceder progress\u00e3o de regime ou livramento condicional independentemente do cumprimento da parcela de pena fixada na lei; por maior que pare\u00e7a ao juiz o m\u00e9rito do condenado ou que, para aquele indiv\u00edduo, o regime menos brando ou a liberdade sob condi\u00e7\u00f5es seja, no entendimento pessoal do julgador, o que melhor atenda ao processo de reeduca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>            &quot;Parece-me que a Constitui\u00e7\u00e3o, embora impondo o princ\u00edpio da individualiza\u00e7\u00e3o da pena, permite ao legislador dosar as penas de acordo com a maior ou menor gravidade do crime cometido, regulando sua aplica\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o. Deixa ao Poder Legislativo o ju\u00edzo de conveni\u00eancia e oportunidade, de pol\u00edtica criminal, para repress\u00e3o dos delitos. Aos crimes mais graves, conforme, repito, o entendimento do legislador, san\u00e7\u00f5es mais severas.<\/p>\n<p>            &quot;E \u00e9 o pr\u00f3prio constituinte que atribui maior reprovabilidade aos crimes hediondos (deixando ao legislador a faculdade de defini-los), \u00e0 pr\u00e1tica da tortura, ao tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes e drogas afins e ao terrorismo, declarando-os inafian\u00e7\u00e1veis e insuscet\u00edveis de gra\u00e7a ou anistia (CF, art. 5\u00ba, XLIII).<\/p>\n<p>            &quot;Assim, se o princ\u00edpio da individualiza\u00e7\u00e3o da pena n\u00e3o \u00e9 absoluto, permitido ao legislador tra\u00e7ar limites, neste ponto, \u00e0 atividade do juiz, de acordo com crit\u00e9rios de pol\u00edtica criminal, n\u00e3o \u00e9 l\u00edcito, no meu entender, aos membros do Poder Judici\u00e1rio substituir o crit\u00e9rio adotado pelo legislador por seu entendimento pr\u00f3prio de que tal ou qual medida melhor atende a ressocializa\u00e7\u00e3o do condenado.<\/p>\n<p>ASSINE BATE-PAPO E-MAIL SAC Messenger Voip E-Mail Gr\u00e1tis Shopping \u00cdNDICE PRINCIPAL\u00c1lbum de FotosAntiv\u00edrus e FirewallAplicativos e ProdutosBate-papo UOLBibliotecaBichosBlogBuscaCarrosCart\u00f5esCelebridadesCi\u00eancia e Sa\u00fadeCinemaClassificadosCrian\u00e7asDivers\u00e3o e ArteDownloadsEconomiaEduca\u00e7\u00e3oE-MailEmpregosEsporteEstiloFolha OnlineFotoblogGayHor\u00f3scopoHumor\u00cdndiceJogosJornaisLi\u00e7\u00e3o de CasaLoja de jogosMegastoreM\u00fasicaR\u00e1dio UOLRevistasSACServi\u00e7osSexoShopping UOLSites PessoaisTecnologiaTelevis\u00e3oTempo Tr\u00e2nsito MapasTV UOL e v\u00eddeos\u00daltimas Not\u00edciasUOL KUOL NewsVestibularViagemVoipWi-Fi <\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p> principal \u00bb pe\u00e7as \u00bb direito processual penal \u00bb lei dos crimes hediondos <\/p>\n<\/p>\n<p>   RECOMENDE ESTE TEXTO    VERS\u00c3O PARA IMPRIMIR <\/p>\n<\/p>\n<p>  Agravo contra progress\u00e3o de regime em crime hediondo <\/p>\n<\/p>\n<p>  P\u00e1gina 2 de 2   <\/p>\n<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>            &quot;O mesmo se diga, mutatis mutandis, com refer\u00eancia \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o de penas cru\u00e9is. O regime fechado n\u00e3o \u00e9 cruel em si mesmo. J\u00e1 disse, em outras oportunidades: Saliente-se que o regime fechado, previsto e disciplinado no C\u00f3digo Penal e na Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal, n\u00e3o caracteriza pena desumana ou cruel. O regime fechado n\u00e3o \u00e9 sin\u00f4nimo de cumprimento da pena em masmorra, a ferros, como se fazia na idade m\u00e9dia, de modo desumano, sem reconhecimento de qualquer direito ao preso. Conforme a legisla\u00e7\u00e3o em vigor, o preso em regime fechado conserva todos os seus direitos, como qualquer outro apenado. Pode trabalhar no interior do estabelecimento prisional e remir a pena com seu trabalho. Satisfeitos determinados requisitos, tamb\u00e9m pode exercer trabalho externo. Recebe visitas nas mesmas condi\u00e7\u00f5es dos outros presos. Pode estudar e instruir-se. Participa das atividades culturais, religiosas, esportivas e de lazer proporcionadas aos demais condenados. Pode alcan\u00e7ar o livramento condicional. Enfim, o regime fechado \u00e9 apenas um regime pouco mais severo do que o semi-aberto.<\/p>\n<p>            &quot;Tamb\u00e9m n\u00e3o se pode considerar cruel ou desumana a proibi\u00e7\u00e3o de progress\u00e3o de regime. <\/p>\n<p>            &quot;Ainda que se possa entender desacertado o entendimento do legislador, o que n\u00e3o me parece, n\u00e3o se o pode dizer ileg\u00edtimo ou contr\u00e1rio \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o. Afinal, o tema \u00e9 pol\u00eamico, como resulta do pr\u00f3prio posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que anteriormente sumulara: &quot;N\u00e3o se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progress\u00e3o no regime de execu\u00e7\u00e3o da pena aplicada ao crime de tortura.&quot; (S\u00famula 60008, DJU de 12.10.2003).<\/p>\n<p>            &quot;Ocorre que &quot;todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constitui\u00e7\u00e3o&quot; (CF, art. 1\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico). \u00c9 no Legislativo que, precipuamente, radica a representatividade popular. A vontade do povo \u00e9 expressa, basicamente, pela lei.<\/p>\n<p>            &quot;Verdade que a mesma Constitui\u00e7\u00e3o, express\u00e3o m\u00e1xima da vontade do povo, atribui ao Poder Judici\u00e1rio a interpreta\u00e7\u00e3o e a aplica\u00e7\u00e3o da lei. Mas n\u00e3o legitima a a\u00e7\u00e3o do juiz que nega aplica\u00e7\u00e3o a norma legitimamente estabelecida, salvo quando a obra do legislador ordin\u00e1rio conflite com a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o. E o crit\u00e9rio para aquilatar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei n\u00e3o pode ser, como j\u00e1 expressei, cogita\u00e7\u00f5es te\u00f3ricas sobre melhor forma de alcan\u00e7ar a reinclus\u00e3o do apenado no conv\u00edvio social. Tal avalia\u00e7\u00e3o \u00e9 reservada aos representantes eleitos do povo, que tra\u00e7am a pol\u00edtica criminal a ser seguida num determinado momento.<\/p>\n<p>            &quot;Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal \u00e9 o guardi\u00e3o e o int\u00e9rprete m\u00e1ximo da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. Compete-lhe, com primazia, o controle de constitucionalidade da lei. E esse controle, como sabido, \u00e9 exercido por duas formas: o controle concentrado, que lhe \u00e9 privativo, e o controle difuso, este comum a todo o Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>            &quot;O controle concentrado, direto, \u00e9 exercido sobre a lei em tese, independentemente dos efeitos jur\u00eddicos que ela produziu ou que poderia ter produzido. Tem por objeto paralisar a norma, retirar-lhe a efic\u00e1cia; produz efeitos erga omnes. O Par\u00e1grafo \u00danico do art. 28 da Lei n\u00ba 000.868\/000000, que disciplina o processo e julgamento da a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade e da a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de constitucionalidade, disp\u00f5e: &quot;A declara\u00e7\u00e3o de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o e a declara\u00e7\u00e3o parcial de inconstitucionalidade sem redu\u00e7\u00e3o de texto, t\u00eam efic\u00e1cia contra todos e efeito vinculante em rela\u00e7\u00e3o aos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica federal, estadual e municipal.&quot;<\/p>\n<p>            &quot;J\u00e1 o controle difuso que, como dito, pode ser exercido por qualquer \u00f3rg\u00e3o judicial, \u00e9 incidental. Produz efeitos na a\u00e7\u00e3o em que exercido. N\u00e3o tem aplica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica a casos an\u00e1logos.<\/p>\n<p>            &quot;Este \u00e9 o ponto central da quest\u00e3o ora em an\u00e1lise. A recente decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal \u00e9 incidental. Produziu efeitos jur\u00eddicos diretos apenas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 causa em que proferida. N\u00e3o se estende a outros casos nem tem efeito vinculante, com rela\u00e7\u00e3o aos demais \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>            &quot;Curioso observar que diversa seria a situa\u00e7\u00e3o se o STF, ao inv\u00e9s de simplesmente declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade (para tanto exigida maioria absoluta &#8211; mais da metade dos votos dos integrantes da Corte), tivesse editado S\u00famula sobre o tema, na conformidade da disciplina introduzida na Constitui\u00e7\u00e3o Federal pela Emenda Constitucional n\u00ba 45, de 08.12.2012, que introduziu a chamada s\u00famula vinculante, acrescentando \u00e0 Carta da Federa\u00e7\u00e3o o art. 103-A, nestes termos, no que interessa ao debate: <\/p>\n<p>            &quot;Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poder\u00e1, de of\u00edcio ou por provoca\u00e7\u00e3o, mediante decis\u00e3o de dois ter\u00e7os dos seus membros, ap\u00f3s reiteradas decis\u00f5es sobre mat\u00e9ria constitucional, aprovar s\u00famula que, a partir de sua publica\u00e7\u00e3o na imprensa oficial, ter\u00e1 efeito vinculante em rela\u00e7\u00e3o aos demais \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio e \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder \u00e0 sua revis\u00e3o ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.<\/p>\n<p>            \u00a7 1\u00ba A s\u00famula ter\u00e1 por objetivo a validade, a interpreta\u00e7\u00e3o e a efic\u00e1cia de normas determinadas, acerca das quais haja controv\u00e9rsia atual entre \u00f3rg\u00e3os judici\u00e1rios ou entre esses e a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica que acarrete grave inseguran\u00e7a jur\u00eddica e relevante multiplica\u00e7\u00e3o de processos sobre quest\u00e3o id\u00eantica.&quot; (grifei).<\/p>\n<p>            &quot;O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, ao dispor sobre a declara\u00e7\u00e3o incidental de inconstitucionalidade, estabelece: &quot;Declarada, incidentalmente, a inconstitucionalidade, na forma dos arts. 176 e 177, far-se-\u00e1 comunica\u00e7\u00e3o, logo ap\u00f3s a decis\u00e3o, \u00e0 autoridade ou \u00f3rg\u00e3o interessado, bem como, depois do tr\u00e2nsito em julgado, ao senado Federal, para os efeitos do art. 42, VII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.&quot; (RI do STF, art. 178).<\/p>\n<p>            &quot;Sobre o inciso VII do art. 42 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 100067\/6000, em cuja vig\u00eancia foi elaborado o Regimento Interno do STF, o eminente Pontes de Miranda sintetizava: &quot;A suspens\u00e3o (efic\u00e1cia erga omnes contra a regra jur\u00eddica) \u00e9 da compet\u00eancia do Senado Federal.&quot; (Coment\u00e1rios \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 100067 com a emenda n\u00ba 1 de 10006000, Editora revista dos Tribunais, S\u00e3o Paulo, 100070, Tomo III, p\u00e1g. 0000).<\/p>\n<p>            &quot;A Constitui\u00e7\u00e3o ora vigente reproduz, na ess\u00eancia, a referida disposi\u00e7\u00e3o da Carta anterior, no inciso X do art. 52: Compete privativamente ao Senado Federal: &quot;suspender a execu\u00e7\u00e3o, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decis\u00e3o definitiva do Supremo Tribunal Federal;&quot;<\/p>\n<p>            &quot;A extens\u00e3o a todos dos efeitos da decis\u00e3o incidental do STF, depende, pois, de manifesta\u00e7\u00e3o do Senado Federal, suspendendo a execu\u00e7\u00e3o da lei declarada inconstitucional pelo STF. Isso, depois do tr\u00e2nsito em julgado da declara\u00e7\u00e3o, o que ainda n\u00e3o ocorreu, no caso em comento.<\/p>\n<p>            &quot;Passando ao largo da discuss\u00e3o sobre a discricionariedade ou vincula\u00e7\u00e3o dessa compet\u00eancia privativa do Senado, exposta por Celso Ribeiro Bastos, que aponta tr\u00eas solu\u00e7\u00f5es poss\u00edveis e lembra que os Senadores j\u00e1 se recusaram, em uma oportunidade, em conferir efic\u00e1cia a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade proclamada pelo STF (Celso Ribeiro Bastos e Ives Gandra Martins, Coment\u00e1rios \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil, 4\u00ba Volume, Tomo I, p\u00e1gs. 178-000), uma coisa \u00e9 certa: o \u00a7 1\u00ba do art. 2\u00ba da Lei n.\u00ba 8.072\/0000 continua vigente e eficaz, n\u00e3o me restando sen\u00e3o aplic\u00e1-lo, uma vez convencido de sua constitucionalidade&quot;.<\/p>\n<p>            FACE AO EXPOSTO, requer o Minist\u00e9rio P\u00fablico a cassa\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o agravada por expressa afronta \u00e0 coisa julgada, obstando-se a progress\u00e3o de regime a XXX, condenado por crime hediondo, mantendo-se-o no regime integralmente fechado, por ser medida de justi\u00e7a.<\/p>\n<p>            Guapor\u00e9, 04 de outubro de 2006.<\/p>\n<p>            Cl\u00e1udio da Silva Leiria, <\/p>\n<p>            Promotor de Justi\u00e7a. <\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>Notas<\/p>\n<p>            01 STRECK, L\u00eanio Luiz. Jurisdi\u00e7\u00e3o Constitucional e Hermen\u00eautica, 2\u00ba. ed., Rio de Janeiro, Forense, 2012, p. 482.<\/p>\n<p>            02N\u00e3o se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progress\u00e3o no regime de execu\u00e7\u00e3o da pena aplicada ao crime de tortura<\/p>\n<p>            03 O inciso XL, do art. 5\u00ba da CF, disp\u00f5e que &quot;a lei penal n\u00e3o retroagir\u00e1, salvo para beneficiar o r\u00e9u&quot;.<\/p>\n<\/p>\n<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-36704","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/36704","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=36704"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=36704"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}