{"id":36533,"date":"2023-08-03T18:56:49","date_gmt":"2023-08-03T18:56:49","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-03T18:56:49","modified_gmt":"2023-08-03T18:56:49","slug":"revogacao-do-livramento-condicional-extincao-da-pena-e-decisao-agravada","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/revogacao-do-livramento-condicional-extincao-da-pena-e-decisao-agravada\/","title":{"rendered":"[MODELO] Revoga\u00e7\u00e3o do livramento condicional  &#8211;  extin\u00e7\u00e3o da pena e decis\u00e3o agravada"},"content":{"rendered":"<p>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECU\u00c7\u00c3O PENAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<\/p>\n<p>Ref.:  Proc. n\u00ba 2012\/03668-3<\/p>\n<p>\tRG <\/p>\n<p>\t\t, j\u00e1 qualificado nos autos do processo em ep\u00edgrafe, inconformado com a respeit\u00e1vel decis\u00e3o de fls. 126., pela qual esse MM. Ju\u00edzo revogou livramento condicional, vem, pela Defensora abaixo assinada, com fulcro no artigo 10007, da Lei 7.210\/84, interpor o presente <\/p>\n<h1>RECURSO DE AGRAVO,<\/h1>\n<p>pelos fundamentos consubstanciados nas anexas raz\u00f5es, requerendo o seu conhecimento e a reconsidera\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o impugnada, ou, em assim n\u00e3o entendendo V. Exa., a sua posterior remessa ao Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a, prosseguindo-se como de direito.<\/p>\n<p>\t\tOutrossim, indica as pe\u00e7as ao final elencadas para integrar o respectivo instrumento, cujas fotoc\u00f3pias encontram-se em anexo, requerendo desde j\u00e1 a expedi\u00e7\u00e3o e o translado de certid\u00e3o de que as mesmas foram extra\u00eddas dos autos do processo em ep\u00edgrafe, de que o agravante \u00e9 representado pela Defensoria P\u00fablica e da tempestividade do presente recurso.<\/p>\n<p>Proc. n\u00ba 000000\/03668-3:<\/p>\n<ol>\n<li>Carta de Execu\u00e7\u00e3o de Senten\u00e7a, fls. 02 a 04.; <\/li>\n<li>c\u00e1lculo de pena, fl. 26; <\/li>\n<li>decis\u00e3o concessiva de livramento condicional, fl. 47 v.;<\/li>\n<li>termo de livramento condicional, fl. 48<\/li>\n<li>decis\u00e3o concessiva de comuta\u00e7\u00e3o, fls. 62 a 68;<\/li>\n<li>c\u00e1lculo de pena, fls. 6000 e 70;<\/li>\n<li>certid\u00e3o de apensamento de CES, fl. 107;<\/li>\n<li>requerimento ministerial de revoga\u00e7\u00e3o do livramento condicional, fl. 122;<\/li>\n<li>decis\u00e3o agravada, fls. 126;<\/li>\n<li>decis\u00e3o do TJRJ, negando provimento a agravo interposto contra decis\u00e3o que deferiu comuta\u00e7\u00e3o, fls. 132 e 133;<\/li>\n<\/ol>\n<p>Proc. n\u00ba  2012\/07621-5:<\/p>\n<ol>\n<li>Carta de Execu\u00e7\u00e3o de Senten\u00e7a, fls. 2 a 4.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Proc. n\u00ba  2012\/00000000005-1:<\/p>\n<ol>\n<li>Carta de Execu\u00e7\u00e3o de Senten\u00e7a, fls. 2 a 4.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Nestes termos,<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 1\u00ba de novembro de 2002.<\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES DE RECURSO DE AGRAVO<\/strong><\/p>\n<p>Agravante: <\/p>\n<p>Agravado: MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO<\/p>\n<h2>EGR\u00c9GIA C\u00c2MARA<\/h2>\n<p>\t\tO agravante foi condenado, primeiramente, como incurso nas san\u00e7\u00f5es do artigo 157, \u00a72\u00ba, I e II, do C\u00f3digo Penal, \u00e0 pena de 05 anos e 04 meses de reclus\u00e3o, tendo sido lhe deferido pelo MM. Ju\u00edzo da Vara de Execu\u00e7\u00f5es Penais, livramento condicional em 15\/12\/2012, sendo o apenado solto em 23\/12\/000000.<\/p>\n<p>\t\tNo curso do per\u00edodo de prova, veio aos autos a not\u00edcia de que o agravante fora condenado em mais dois processos criminais, um dos quais por decis\u00e3o j\u00e1 transitada em julgado, inexistindo nos autos prova de que tenha se operado o tr\u00e2nsito em julgado da outra condena\u00e7\u00e3o, informada por execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria.<\/p>\n<p>\t\tInobstante a carta de senten\u00e7a referente \u00e0 condena\u00e7\u00e3o definitiva tenha sido apensada aos autos antes do transcurso do per\u00edodo de prova do livramento condicional, n\u00e3o determinou o MM. Ju\u00edzo <em>a quo<\/em> a suspens\u00e3o de seu curso. <\/p>\n<p>\t\tConsiderando o cometimento de infra\u00e7\u00f5es penais durante o per\u00edodo de prova, proferiu o ilustre juiz <em>a quo<\/em> decis\u00e3o revogat\u00f3ria do livramento condicional, em 17\/04\/2002.<\/p>\n<p>\t\tOcorre que, consoante se verifica do c\u00e1lculo de pena de fls. 6000 e 70, elaborado ap\u00f3s decis\u00e3o concessiva de comuta\u00e7\u00e3o, que foi mantida por esse egr\u00e9gio Tribunal em sede de agravo, o t\u00e9rmino da pena deu-se em 15\/01\/2002.<\/p>\n<p>\t\tDestarte, quando da suposta revoga\u00e7\u00e3o do livramento condicional, j\u00e1 se havia exaurido o prazo do per\u00edodo de prova, encontrando-se extinta a pena, nos termos do art. 0000, do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>\t\tA decis\u00e3o agravada inobservou, portanto, o disposto em tal preceito legal, pois, diante da extin\u00e7\u00e3o da pena, impunha-se a declara\u00e7\u00e3o de tal fato, j\u00e1 n\u00e3o havendo livramento condicional a ser revogado.<\/p>\n<p>\t\tCerto \u00e9 que a norma contida no art. 86, I, do C\u00f3digo Penal, estabelece a obrigatoriedade de revoga\u00e7\u00e3o do livramento condicional, se cometido novo delito no curso do per\u00edodo de prova.<\/p>\n<p>\t\tTrata-se, por\u00e9m, de obrigatoriedade imposta ao julgador, do qual n\u00e3o resulta a automaticidade da revoga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\t\tSe tal revoga\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 determinada no curso do prazo do livramento condicional, d\u00e1-se o t\u00e9rmino da pena, nos exatos termos do art. 0000, do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>\t\tNa pend\u00eancia de processo criminal, cumpre ao juiz da execu\u00e7\u00e3o suspender o curso do livramento condicional, nos termos do art. 144, da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal, decis\u00e3o que obsta o escoamento de seu per\u00edodo de prova, e, portanto, o t\u00e9rmino da pena.<\/p>\n<p>\t\tTrata-se de medida cautelar, dependente de decis\u00e3o judicial, tampouco exsurgindo do ordenamento jur\u00eddico a automaticidade da suspens\u00e3o.<\/p>\n<p>\t\tSe n\u00e3o determinada a suspens\u00e3o ou a revoga\u00e7\u00e3o no curso do per\u00edodo de prova, o exaurimento deste importa, <em>ex vis<\/em> do disposto no art. 0000, do C\u00f3digo Penal, na extin\u00e7\u00e3o da pena, cujo reconhecimento d\u00e1-se por decis\u00e3o meramente declarat\u00f3ria.<\/p>\n<p>\t\tNeste sentido, confira-se a recente decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal, que, por sua clareza e precis\u00e3o t\u00e9cnica, decerto vir\u00e1 a por termo na controv\u00e9rsia jurisprudencial acerca do tema:<\/p>\n<p>\t\t<em>\u201c<\/em><strong><em>Livramento condicional: extin\u00e7\u00e3o da pena com termo final do prazo, se antes dele, n\u00e3o suspenso o seu curso nem revogado o benef\u00edcio<\/em><\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p><em> \t\t1. \u00c9 compuls\u00f3ria a revoga\u00e7\u00e3o do livramento condicional se o liberado \u00e9 condenado mediante senten\u00e7a irrecorr\u00edvel a pena privativa de liberdade por crime cometido durante a vig\u00eancia do benef\u00edcio (CPen, art. 86, I).<\/em><\/p>\n<p><em>\t\t2. Para obstar, n\u00e3o obstante, a extin\u00e7\u00e3o da pena, pelo livramento condicional sem decis\u00e3o judicial que o revogue, a solu\u00e7\u00e3o legal exclusiva \u00e9 a medida cautelar de suspens\u00e3o do seu curso (C. Pr. Pen., art. 732; LEP, art. 145).<\/em><\/p>\n<p><em>\t\t3. N\u00e3o tendo havido a suspens\u00e3o cautelar, corre sem \u00f3bice o prazo do livramento condicional, cujo termo, sem revoga\u00e7\u00e3o, implica extin\u00e7\u00e3o da pena.<\/em><\/p>\n<p><em>\t\t4. O retardamento da decis\u00e3o, meramente declarat\u00f3ria, da extin\u00e7\u00e3o da pena \u2013 ainda quando devido \u00e0 falta de ci\u00eancia da condena\u00e7\u00e3o intercorrente -, n\u00e3o autoriza o juiz de execu\u00e7\u00e3o a desconstituir o efeito anteriormente consumado do termo do prazo fatal do livramento.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Do voto do relator:<\/p>\n<p> \t\t\u201c<em>O problema \u00e9 saber se, exaurido o per\u00edodo de livramento condicional, \u00e9 l\u00edcita a sua revoga\u00e7\u00e3o, com base no art. 86, I, do C. Pen., dada a intercorr\u00eancia, no curso dele, da pr\u00e1tica de crime doloso e do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a que, em raz\u00e3o dele, condenara o paciente a pena privativa de liberdade, circunst\u00e2ncias das quais s\u00f3 posteriormente tomou conhecimento o ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>\t\t\u201cEstou com o parecer da Procuradoria- Geral da Rep\u00fablica em que a resposta \u00e9 negativa.<\/em><\/p>\n<p><em>\t\t\u201cCerto, acusado o liberado da pr\u00e1tica de outro crime durante a vig\u00eancia da liberdade condicional, a exaust\u00e3o do prazo n\u00e3o implica <\/em>ipso facto <em>a extin\u00e7\u00e3o da pena anterior.<\/em><\/p>\n<p><em>\t\t\u201cDa\u00ed dispor o art. 8000 C. Penal:<\/em><\/p>\n<p><em>\t \t\u2018o juiz n\u00e3o poder\u00e1 declarar extinta a pena enquanto n\u00e3o passar em julgado a senten\u00e7a a que responde o liberado, por crime cometido durante a sua vig\u00eancia.\u2019<\/em><\/p>\n<p><em>\t\t\u201cPara dar efic\u00e1cia a tal dispositivo, previu contudo a lei processual a suspens\u00e3o do fluxo do prazo do livramento (&#8230;).<\/em><\/p>\n<p><em>\t\t\u201cA suspens\u00e3o do curso do livramento condicional at\u00e9 a decis\u00e3o definitiva do processo resultante da imputa\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de crime durante  a sua vig\u00eancia \u00e9 medida cautelar, dependente de decis\u00e3o judicial espec\u00edfica.<\/em><\/p>\n<p><em>\t\t\u201cN\u00e3o tendo havido a suspens\u00e3o cautelar, corre sem \u00f3bice o prazo do livramento, cujo termo, sem revoga\u00e7\u00e3o, implica a extin\u00e7\u00e3o da pena.<\/em><\/p>\n<p>\t\t\u201cO retardamento indevido da decis\u00e3o que a julgue extinta \u2013 meramente declarat\u00f3ria -, n\u00e3o pode desconstituir o efeito anteriormente consumado, \u00e0 falta de revoga\u00e7\u00e3o ou de suspens\u00e3o do benef\u00edcio.\u201d (STF \u2013 Primeira Turma \u2013 Rel. Min. Sep\u00falveda Pertence \u2013 HC 81.87000-0 \/ SP \u2013 j. em 06\/08\/2002 &#8211; DJ 20.0000.2002 \u2013 vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime)<\/p>\n<p>\t\tAssim, a Defesa requer, como espera e confia, seja dado provimento ao presente recurso para o fim de reformar a decis\u00e3o impugnada, declarando-se extinta a pena privativa de liberdade, imposta pelo MM. Ju\u00edzo da 21\u00aa Vara Criminal (Carta de Execu\u00e7\u00e3o de Senten\u00e7a tombada sob o n\u00ba 2012\/03668-3).<\/p>\n<p>Nestes termos,<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 1\u00ba de novembro de 2002.<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-36533","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/36533","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=36533"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=36533"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}