{"id":36129,"date":"2023-08-03T18:39:08","date_gmt":"2023-08-03T18:39:08","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-03T18:39:08","modified_gmt":"2023-08-03T18:39:08","slug":"habeas-corpus-extensao-do-conceito-de-menor-potencial-ofensivo-da-lei-dos-juizados-especiais-federais-aos-juizados-dos-estados","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/habeas-corpus-extensao-do-conceito-de-menor-potencial-ofensivo-da-lei-dos-juizados-especiais-federais-aos-juizados-dos-estados\/","title":{"rendered":"[MODELO] Habeas Corpus  &#8211;  Extens\u00e3o do conceito de menor potencial ofensivo da Lei dos Juizados Especiais Federais aos Juizados dos Estados"},"content":{"rendered":"<\/p>\n<p>  Crime com pena inferior a 2 anos na Justi\u00e7a Estadual: <\/p>\n<p>  habeas corpus <\/p>\n<\/p>\n<p>       Habeas corpus em favor da extens\u00e3o do conceito de menor potencial ofensivo da Lei dos Juizados Especiais Federais aos Juizados dos Estados. <\/p>\n<p> &#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>          Excelent\u00edssimo Desembargador Presidente do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado da Para\u00edba<\/p>\n<p>          &quot;&#8230;quando n\u00e3o houver motivo racional evidente, resultante da &quot;natureza das coisas&quot;, para desigual regula\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es de facto iguais ou igual regula\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es de facto desiguais, pode considerar-se uma lei, que estabelece essa regula\u00e7\u00e3o, como arbitr\u00e1ria.&quot; (1) (J. J. Gomes Canotilho)<\/p>\n<p>          N\u00cdVEA DANTAS DA N\u00d3BREGA e \u00cdRIO DANTAS DA N\u00d3BREGA, brasileiros, solteira e casado, respectivamente, advogados, com endere\u00e7o profissional situado na Rua Hilda Lucena, 101, Miramar, nesta capital, vem, com o acato de estilo, perante esse Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a, interpor o presente<\/p>\n<p>HABEAS CORPUS<\/p>\n<p>          em favor de IN\u00caS MARIA DE LIMA, brasileira, solteira, professora, residente no Povoado de Boqueir\u00e3o, s\/n, Gurinh\u00e9m-PB, conforme disposi\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas e jur\u00eddicas a seguir delineadas.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>I \u2013 DOS ASPECTOS F\u00c1TICOS<\/p>\n<p>          O representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, denunciou a paciente como incursa nos artigos 171, caput, e 20007, c\/c o artigo 6000, todos do C\u00f3digo Penal, apoiado na pe\u00e7a informativa que relatava que a outrora denunciada, com o intuito de obter, para si, vantagem il\u00edcita, em preju\u00edzo alheio, falsificou um documento p\u00fablico, qual seja, um documento escolar, a fim de qualificar-se para inscrever-se em concurso p\u00fablico que se realizara no Munic\u00edpio de Gurinh\u00e9m.<\/p>\n<p>          A A\u00e7\u00e3o Penal, iniciada com a den\u00fancia do ilustre representante do Parquet, segue os tr\u00e2mites legais normalmente e se encontra na fase de instru\u00e7\u00e3o, j\u00e1 tendo sido ouvida a r\u00e9 e as testemunhas arroladas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>          Tendo requerido, em audi\u00eancia de oitiva das testemunhas de acusa\u00e7\u00e3o, fosse concedida a suspens\u00e3o do processo, com suped\u00e2neo nas Leis n\u00ba 000.0000000\/0005 e 10.25000\/01, atrav\u00e9s de uma interpreta\u00e7\u00e3o de vanguarda, teve o seu pedido denegado pelo eminente julgador monocr\u00e1tico, o que deu ensejo ao presente pleito constitucional.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>II \u2013 DA MAT\u00c9RIA JUR\u00cdDICA<\/p>\n<p>II.A \u2013 DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 20, IN FINE, DA LEI 10.25000\/2012<\/p>\n<p>          Recentemente, foi publicada a Lei n.\u00ba 10.25000, de 12 de julho de 2012 (DOU 13.07.2012) que &quot;Disp\u00f5e sobre a institui\u00e7\u00e3o dos Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais no \u00e2mbito da Justi\u00e7a Federal.&quot;<\/p>\n<p>          Essa lei, em seu artigo 2.\u00ba , par\u00e1grafo \u00fanico, preceitua:<\/p>\n<p>          &quot;Art. 2\u00ba. Consideram-se infra\u00e7\u00f5es de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, os crimes a que a lei comine pena m\u00e1xima n\u00e3o superior a dois anos, ou multa.&quot;<\/p>\n<p>          Outrossim, no artigo 20, a mesma legisla\u00e7\u00e3o reza:<\/p>\n<p>          &quot;Onde n\u00e3o houver Vara Federal, a causa poder\u00e1 ser proposta no Juizado Especial Criminal mais pr\u00f3ximo do foro definido no art. 4\u00ba, da Lei n.\u00b0 000.0000000, de 26 de setembro de 10000005, vedada a aplica\u00e7\u00e3o desta Lei no ju\u00edzo estadual.&quot;<\/p>\n<p>          Em doutrina, todavia, desde j\u00e1, est\u00e1 se estabelecendo o confronto da lei nova com a Lei n.\u00ba 000.0000000\/0005, j\u00e1 citada alhures.<\/p>\n<p>          Desse confronto, surgiram, e ainda est\u00e3o se desenvolvendo, estudos questionando acerca da inconstitucionalidade do artigo 20, in fine, da lei nova.<\/p>\n<p>          Alega-se, em s\u00edntese, viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio constitucional da isonomia, pois, para situa\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas id\u00eanticas, teriam sido adotadas solu\u00e7\u00f5es discriminat\u00f3rias.<\/p>\n<p>          Objetivamente, j\u00e1 adentrando no cerne da quest\u00e3o, n\u00e3o se vislumbra a possibilidade de comportamentos t\u00edpicos, abstratamente equiparados, incursos nos mesmos estatutos punitivos, sejam capazes de justificar incid\u00eancia das san\u00e7\u00f5es punitivas diversas, sejam elas inerentes ao Juizado Especial Criminal Estadual ou Federal, nem mesmo em ju\u00edzos penais ordin\u00e1rios, sob pena de confronto com princ\u00edpios basilares que formam e norteiam o nosso ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>          Sustenta-se que os delitos julgados pela Justi\u00e7a Estadual e pela Justi\u00e7a Federal \u2013 enfatizado o aspecto de que ambas consubstanciam a &quot;Justi\u00e7a Comum&quot; \u2013 em p\u00e9 de igualdade, tutelam os mesmos bens jur\u00eddicos.<\/p>\n<p>          Um aspecto da causa faz divergir unicamente a compet\u00eancia para julgamento (interesse da Uni\u00e3o, suas autarquias e empresas p\u00fablicas \u2013 compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal consignada na carta constitucional). Todavia, em nenhum momento, quis o legislador constituinte origin\u00e1rio dar terapias diferentes a casos praticamente id\u00eanticos.<\/p>\n<p>          A simples exist\u00eancia de regra de compet\u00eancia impede um tratamento jur\u00eddico equ\u00e2nime e, coincidentemente, mais favor\u00e1vel aos processados criminalmente perante a Justi\u00e7a Federal, por tratar-se de ato discriminat\u00f3rio e intoler\u00e1vel em nosso ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>          Nesse diapas\u00e3o, teria havido derroga\u00e7\u00e3o do artigo 61, da Lei n.\u00b0 000.0000000\/0005 pela lei nova, no que tange \u00e0 defini\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais de menor potencial ofensivo, com base no artigo 2.\u00b0, \u00a7 1.\u00b0, \u00faltima parte, da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil, que, mesmo na seara penal, deve ser observada, servindo de espinha dorsal a todo o reposit\u00f3rio jur\u00eddico do nosso pa\u00eds.<\/p>\n<p>          Ambas as leis, argumenta-se, por oportuno, s\u00e3o federais e ordin\u00e1rias. A lei nova n\u00e3o pode ser considerada norma especial relativamente \u00e0 lei anterior porque no caso isso violaria o princ\u00edpio da isonomia, j\u00e1 que restam adstritas a casos id\u00eanticos.<\/p>\n<p>          O exemplo fornecido por DAM\u00c1SIO (2) \u00e9 perfeito:<\/p>\n<p>          &quot;Interpreta\u00e7\u00e3o diversa1 conduziria a situa\u00e7\u00f5es de flagrante desigualdade jur\u00eddica. Assim, o crime de abuso de autoridade, previsto na Lei 4.80008\/65, por ter rito processual especial, n\u00e3o \u00e9 de compet\u00eancia do Juizado Especial Criminal2. Aplicada literalmente a lei nova, ter\u00edamos as seguintes conseq\u00fc\u00eancias, dependendo da qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do autor: 1.\u00aa) crime de compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal: Juizado Especial Criminal da Justi\u00e7a Federal; 2.\u00aa) delito de compet\u00eancia da Justi\u00e7a Comum: Juizado Especial Criminal da Justi\u00e7a Estadual.&quot;<\/p>\n<p>          Assim, nas palavras do pr\u00f3prio DAM\u00c1SIO (3):<\/p>\n<p>          &quot;Inconstitucional e totalmente sem prop\u00f3sito o disposto no art. 20 da Lei 10.25000\/2012, segundo o qual a lei nova n\u00e3o se aplica aos Juizados Especiais Criminais da Justi\u00e7a Estadual.&quot;<\/p>\n<p>          Segue, sem desvios, a orienta\u00e7\u00e3o contida na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, quando, em seu art. 5\u00ba, XL, reza que \u2018a lei penal n\u00e3o retroagir\u00e1, salvo para beneficiar o r\u00e9u\u2019, estando, esse princ\u00edpio, tamb\u00e9m, contido no art. 2\u00ba, do Estatuto Punitivo.<\/p>\n<p>          N\u00e3o pode o legislador ordin\u00e1rio, atrav\u00e9s das suas fun\u00e7\u00f5es t\u00edpicas, afastar a incid\u00eancia dessa regra mundialmente consolidada, como um dos maiores pilares do Direito Penal.<\/p>\n<p>          MIRABETE (4) leciona:<\/p>\n<p>          &quot;&#8230; essa regra \u00e9 um dos princ\u00edpios maiores, mais importantes, do Estado de Direito, pois pro\u00edbe que as normas que regulam um fato criminoso sejam modificadas posteriormente em preju\u00edzo da situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.&quot;<\/p>\n<p>          O pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal (5), j\u00e1 se pronunciou acerca dessa norma principiol\u00f3gica:<\/p>\n<p>          &quot;A retroatividade da lei penal mais favor\u00e1vel consiste basicamente em imputar as conseq\u00fc\u00eancias jur\u00eddicas ben\u00e9ficas aos fatos nela previstos, embora ocorridos anteriormente a sua vig\u00eancia, sem, contudo, poder fazer retroceder o pr\u00f3prio curso do tempo.&quot;<\/p>\n<p>          Em excelente obra, o professor ALEXANDRE DE MORAES (6), ensina acerca do princ\u00edpio da igualdade, que, como visto, \u00e9 violado pela legisla\u00e7\u00e3o que deu nascedouro aos juizados especiais federais:<\/p>\n<p>          &quot;O princ\u00edpio da igualdade consagrado pela Constitui\u00e7\u00e3o opera em dois planos distintos. De um aparte, diante do legislador ou do pr\u00f3prio executivo, na edi\u00e7\u00e3o, respectivamente, de leis, atos normativos e medidas provis\u00f3rias, impedindo que eles possam criar tratamentos abusivamente diferenciados a pessoas que se encontram em situa\u00e7\u00f5es id\u00eanticas. Em outro plano, na obrigatoriedade ao int\u00e9rprete, basicamente, a autoridade p\u00fablica, de aplicar a lei e os atos normativos de maneira igualit\u00e1ria, sem estabelecimento de diferencia\u00e7\u00f5es em raz\u00e3o de sexo, religi\u00e3o, convic\u00e7\u00f5es filos\u00f3ficas ou pol\u00edticas, ra\u00e7a, classe social.&quot;<\/p>\n<p>          Mais adiante, o citado professor argumenta uma situa\u00e7\u00e3o que se amolda ao caso em an\u00e1lise (7):<\/p>\n<p>          &quot;&#8230; Para que as diferencia\u00e7\u00f5es normativas possam ser consideradas n\u00e3o discriminat\u00f3rias, torna-se indispens\u00e1vel que exista uma justificativa objetiva e razo\u00e1vel, de acordo com crit\u00e9rios e ju\u00edzos valorativos genericamente aceitos, cuja exig\u00eancia deve aplicar-se em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 finalidade e efeitos da medida considerada, devendo estar presente por isso razo\u00e1vel rela\u00e7\u00e3o de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade perseguida, SEMPRE EM CONFORMIDADE COM OS DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDOS. &#8230;&quot; g. n.<\/p>\n<p>          Como \u00e9 de f\u00e1cil desenlace, as garantias constitucionais s\u00e3o diretamente afrontadas pelo art. 20, parte final, da Lei n\u00ba 10.25000\/2012, merecendo reparos pelo judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>I I.A.1 \u2013 CONCLUS\u00c3O SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE<\/p>\n<p>          Como conclus\u00e3o, tanto na Justi\u00e7a Estadual quanto na Justi\u00e7a Federal, devem ser consideradas infra\u00e7\u00f5es penais de menor potencial ofensivo aquelas para as quais a lei comine, no m\u00e1ximo, pena privativa de liberdade n\u00e3o superior a dois anos ou multa, sem exce\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>          Qualquer disposi\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria ou jurisprudencial que concorde com esse tratamento desigual deve ser combatida e, data venia, desconsiderada, por se ferir princ\u00edpio constitucional e agir contra a justi\u00e7a cristalina, em seu sentido mais filos\u00f3fico e puro, j\u00e1 que a doutrina penalista reza pela aplica\u00e7\u00e3o da norma mais ben\u00e9fica, compartilhando essa determinante com a norma constitucional, que ainda tem como princ\u00edpio basilar a igualdade, j\u00e1 estudada alhures.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>I I.B \u2013 DA SUSPENS\u00c3O CONDICIONAL DO PROCESSO<\/p>\n<p>I I.B.1 \u2013 DA FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O \u00c9TICA DO PEDIDO<\/p>\n<p>          O Estado deve prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sociedade, evitando a viola\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios m\u00ednimos do conv\u00edvio social e, da\u00ed, necessariamente, a punir aqueles que insistem em desprez\u00e1-los e em desconsiderar os direitos alheios.<\/p>\n<p>          Faz-se imprescind\u00edvel ter em mente a necessidade de se encontrar solu\u00e7\u00e3o justa, razo\u00e1vel, compat\u00edvel com as finalidades do Direito e da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>          O objetivo da discuss\u00e3o na mat\u00e9ria n\u00e3o \u00e9 maior coniv\u00eancia e maleabilidade na aplica\u00e7\u00e3o da lei penal. Isso n\u00e3o pode ser discutido, j\u00e1 que, pensa-se, ter sido debatido e sopesado pelo Congresso Nacional, no ato do exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es t\u00edpicas, at\u00e9 a promulga\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise.<\/p>\n<p>          O professor DAM\u00c1SIO DE JESUS (8) elenca as principais caracter\u00edsticas da Lei n\u00ba 10.25000\/01:<\/p>\n<p>1.\u00aa) eleva o m\u00e1ximo da pena abstratamente cominada, para efeito de incid\u00eancia da compet\u00eancia especial, de um para dois anos; <\/p>\n<p>2.\u00aa) n\u00e3o cont\u00e9m a cl\u00e1usula restritiva &quot;excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial&quot;. <\/p>\n<p>          O que se pretende \u00e9 diminuir a toler\u00e2ncia com a delinq\u00fc\u00eancia, j\u00e1 exagerada e destoante do sentido majorit\u00e1rio da na\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>          Falso humanismo \u00e9 o que vai de encontro a esse sentimento.<\/p>\n<p>          Entretanto, importante \u00e9 a an\u00e1lise l\u00facida da atual situa\u00e7\u00e3o processual e de execu\u00e7\u00e3o penal do nosso pa\u00eds, que clama por posi\u00e7\u00f5es mais modernas e, aparentemente, ousadas para a solu\u00e7\u00e3o de conflitos no \u00e2mbito penal.<\/p>\n<p>          Deve, sim, nossa legisla\u00e7\u00e3o punir com m\u00e3os de ferro os crimes de grande tumulto social e, no outro extremo, deve ter maior toler\u00e2ncia com aqueles cidad\u00e3os que n\u00e3o t\u00eam perfil essencialmente criminoso, mas que, em tese, incidem no il\u00edcito de forma branda e incidental. S\u00e3o os que cometem pequenos deslizes.<\/p>\n<p>          Esse perfil &quot;humanista&quot; que deve orientar os operadores do Direito encontra amparo no Ac\u00f3rd\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal de Al\u00e7ada Criminal de S\u00e3o Paulo:<\/p>\n<p>          &quot;Retr\u00f3grado \u00e9 quem, fomentando a debilita\u00e7\u00e3o da atividade punitiva, desmoraliza o civilizado sistema de valores corporificados na lei (&#8230;) Humanismo sadio \u00e9 o que se volta para o trabalhador pacato: para a faxineira e a lavadeira (que n\u00e3o delinq\u00fcem); para o balconista e o ascensorista (que n\u00e3o delinq\u00fcem); para o metrovi\u00e1rio e para o banc\u00e1rio (que n\u00e3o delinq\u00fcem); para o rur\u00edcula, cujo \u00fanico \u2018crime\u2019 \u00e9 suplicar um peda\u00e7o de terra; para o funileiro, o carpinteiro, o oper\u00e1rio em constru\u00e7\u00e3o (que n\u00e3o delinq\u00fcem); para todos quantos se v\u00eaem submetidos a formas espoliativas de trabalho, abrigam-se em sub-habita\u00e7\u00f5es, alimentam-se precariamente, vestem-se mal, afligem-se em corredores de hospitais deficientes (e n\u00e3o delinq\u00fcem, n\u00e3o delinq\u00fcem, n\u00e3o delinq\u00fcem, porque mansos de esp\u00edrito, puros, dotados de boa \u00edndole). (&#8230;) Falso e hip\u00f3crita \u2018humanismo\u2019 \u00e9 o que prodigaliza benesses aos que estupram, seq\u00fcestram, roubam e matam.&quot; (000)<\/p>\n<p>          Tal opini\u00e3o, que demonstra lucidez pr\u00f3pria dos g\u00eanios, ratifica o exposto acima. A delinq\u00fc\u00eancia n\u00e3o se perfaz com an\u00f4nimos que incidem sem querer em pr\u00e1ticas delitivas irrelevantes, mas com profissionais do crime que vivem em fun\u00e7\u00e3o do il\u00edcito e merecem ojeriza da sociedade e do Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>          A n\u00e3o amplia\u00e7\u00e3o do conceito de infra\u00e7\u00e3o penal de menor potencial ofensivo para a Justi\u00e7a Estadual agride e ofende o senso de Justi\u00e7a do povo brasileiro, contrapondo-se a seu senso \u00e9tico, coerente, moral, jur\u00eddico e democr\u00e1tico. Interpreta\u00e7\u00e3o oposta nos remonta \u00e0 id\u00e9ia de que n\u00e3o h\u00e1 senso de razoabilidade naqueles que entendem de modo distinto, mesmo sabendo que a discuss\u00e3o \u00e9 o ponto alto da jusfilosofia e \u00e9 o que impulsiona a sociedade a procurar incansavelmente o que parece imposs\u00edvel: a harmonia plena.<\/p>\n<p>          Merece destaque a li\u00e7\u00e3o de Carlos Maximiliano (10), que ressalta que \u2018&#8230; por isso, leis positivas, usos, costumes e atos jur\u00eddicos interpretam-se de acordo com a \u00e9tica; exegese contr\u00e1ria a esta jamais prevalecer\u00e1.&quot;<\/p>\n<p>          \u00c0queles que fazem o Judici\u00e1rio, em seu sentido mais amplo \u2013 ju\u00edzes, promotores e advogados \u2013 cumpre dilatar ou restringir o sentido do texto, a fim de que este n\u00e3o contravenha os princ\u00edpios norteadores do direito.<\/p>\n<p>          Kant, fil\u00f3sofo de extrema lucidez e louv\u00e1vel pelo encaminhamento filos\u00f3fico que deu \u00e0 Ci\u00eancia Jur\u00eddica como um todo, cristalizou, no Direito, a m\u00e1xima que deve direcionar todos os atos que buscam a justi\u00e7a plena: &quot;Age moralmente&quot;, disse Kant. Agir com moral e em busca do justo, por vezes, implica em interpreta\u00e7\u00e3o extensiva de normas e tal dilata\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria em nosso cotidiano jur\u00eddico.<\/p>\n<p>          Se \u00e9 certo que o Direito n\u00e3o imp\u00f5e a moral, n\u00e3o \u00e9 menos verdadeiro que se op\u00f5e ao imoral; n\u00e3o estabelece a virtude como um preceito; por\u00e9m reprime os atos contr\u00e1rios ao senso \u00e9tico de um povo em determinada \u00e9poca; fulmina-os com nulidade, inflige outras penas ainda mais severas.<\/p>\n<p>          Por esse processo negativo, indireto, cimenta a solidariedade, prestigia os bons costumes e concorre para a extin\u00e7\u00e3o de h\u00e1bitos reprov\u00e1veis. Condena a m\u00e1 f\u00e9, os expedientes cavilosos para iludir a lei, ou os homens.<\/p>\n<p>          E \u00e9 isso o que desejamos com o presente instrumento! Fazer com que seja seguido o princ\u00edpio da igualdade, inclusive atrav\u00e9s de uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da legisla\u00e7\u00e3o, muitas vezes, observada de modo isolado, mas que, em nossos tempos, deve ter como paradigmas rela\u00e7\u00f5es j\u00e1 existentes em nosso meio, que, no caso, podemos nominar de Lei n\u00ba 000.0000000\/0005.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>I I.B.2 \u2013 DA FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O CONSTITUCIONAL DO PLEITO<\/p>\n<p>          \u00c9 certo que o princ\u00edpio constitucional da igualdade, normatizado junto \u00e0 nossa carta pol\u00edtica, em seu art. 5\u00ba, mas esbo\u00e7ado em todo o seu texto, implica tratamento igual a situa\u00e7\u00f5es iguais e tratamento desigual a situa\u00e7\u00f5es desiguais (nesse sentido a li\u00e7\u00e3o de Jos\u00e9 Afonso da Silva (11). Assim, os desiguais devem ser tratados desigualmente na medida em que se desigualam, postulado que a lei nova n\u00e3o feriu.<\/p>\n<p>          Como vimos, o que esse princ\u00edpio veda s\u00e3o as diferencia\u00e7\u00f5es absurdas e arbitr\u00e1rias, como as observadas na Lei n\u00ba 10.25000\/2012. Somente se tem por ferido quando o fator discriminador n\u00e3o apresenta um fim agasalhado pelo Direito, ausente justificativa que seja objetiva e razo\u00e1vel. A desigualdade na lei acontece na hip\u00f3tese da norma distinguir, de modo n\u00e3o razo\u00e1vel ou arbitr\u00e1rio, um tratamento espec\u00edfico para pessoas diferentes.<\/p>\n<p>          O princ\u00edpio da isonomia, esclarece Manoel Gon\u00e7alves Ferreira Filho (12):<\/p>\n<p>          &quot;Como limita\u00e7\u00e3o ao legislador, pro\u00edbe-o de editar regras que estabele\u00e7am distin\u00e7\u00f5es desarrazoadas entre seus destinat\u00e1rios, seja tratando desigualmente situa\u00e7\u00f5es iguais, seja tratando igualmente situa\u00e7\u00f5es desiguais.&quot;<\/p>\n<p>          &quot;Esse princ\u00edpio n\u00e3o \u00e9, todavia, absoluto. As pr\u00f3prias constitui\u00e7\u00f5es ao consagr\u00e1-lo nem por isso renegam outras disposi\u00e7\u00f5es que estabele\u00e7am desigualdade. Assim, n\u00e3o \u00e9 dado invoc\u00e1-lo \u2018onde a Constitui\u00e7\u00e3o, expl\u00edcita ou implicitamente, permite a desigualdade\u2019 (Pontes de Miranda, Coment\u00e1rios).&quot;<\/p>\n<p>          \u00c9 interessant\u00edssimo ouvir e participar de um movimento que permita uma discuss\u00e3o grandiosa, exercitando a filosofia do Direito, que enquanto graduandos, parece-nos algo absolutamente distante. A advocacia \u00e9 a arte do contradit\u00f3rio, do debate, da troca de id\u00e9ias e, sobretudo, de buscar novas interpreta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>          KONRAD HESSE (13), em obra traduzida por GILMAR FERREIRA MENDES, \u00e9 direto ao anunciar:<\/p>\n<p>&quot;Quem se mostra disposto a sacrificar um interesse em favor da preserva\u00e7\u00e3o de um princ\u00edpio constitucional, fortalece o respeito \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o e garante um bem da vida indispens\u00e1vel \u00e0 ess\u00eancia do Estado, mormente ao Estado democr\u00e1tico. Aquele que, ao contr\u00e1rio, n\u00e3o se disp\u00f5e a esse sacrif\u00edcio, malbarata, pouco a pouco, um capital que significa muito mais do que todas as vantagens angariadas e que, desperdi\u00e7ado, n\u00e3o mais ser\u00e1 recuperado.&quot; <\/p>\n<p>          Assim, entendemos que a propositura desse tipo de demanda perante este honroso Tribunal, que sempre se destacou por suas posi\u00e7\u00f5es de vanguarda, de ponta, a fim de que se fa\u00e7a acontecer a din\u00e2mica do Direito, tornando-o pulsante e vivo na sociedade. Entendemos ser a mat\u00e9ria de inquestion\u00e1vel relev\u00e2ncia.<\/p>\n<p>          As informa\u00e7\u00f5es preconizadas alhures acerca dos princ\u00edpios constitucionais da isonomia e da retroatividade da lei melhor d\u00e3o espeque ao t\u00f3pico em estudo.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>I I.B.3 \u2013 DA SIMILITUDE DAS LEIS N\u00ba 000.0000000\/0005 E 10.25000\/01<\/p>\n<p>          As leis s\u00e3o semelhantes se observarmos o nascedouro do projeto de lei, o processo legislativo e a sua entrada em vigor.<\/p>\n<p>          As interpreta\u00e7\u00f5es jurisdicionais, doutrin\u00e1rias e pr\u00e1ticas, remetem o estudioso a uma posi\u00e7\u00e3o uniforme: a Lei n\u00ba 10.25000\/01, nasceu com o mesmo desiderato da Lei n\u00ba 000.0000000\/0005, corrigindo um erro hist\u00f3rico nas distor\u00e7\u00f5es do Poder Judici\u00e1rio, que, aparentemente, possu\u00eda dois pesos e duas medidas (exist\u00eancia dos Juizados Especiais C\u00edveis Estaduais e inexist\u00eancia dos Juizados Especiais C\u00edveis Federais).<\/p>\n<p>          Conforme ensina o eminente Juiz Federal AG\u00c1PITO MACHADO (14):<\/p>\n<p>          &quot;A Lei n. 000.0000000\/0005 criou o chamado rito sumar\u00edssimo para as infra\u00e7\u00f5es penais de menor potencial ofensivo, assim consideradas: contraven\u00e7\u00f5es penais, quaisquer que sejam os crimes cuja pena m\u00e1xima seja igual ou inferior a um ano. Em seu art. 61, exclui a aplica\u00e7\u00e3o desse rito r\u00e1pido quando o crime j\u00e1 seguir procedimento especial.&quot;<\/p>\n<p>          N\u00e3o h\u00e1 como se esquivar a fundamenta\u00e7\u00e3o f\u00e1tica e jur\u00eddica das leis em an\u00e1lise, possuindo estas semelhan\u00e7as em seus espectros.<\/p>\n<p>          Essa tamb\u00e9m \u00e9 a opini\u00e3o da 5\u00aa Turma, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>          &quot;Ac\u00f3rd\u00e3o<\/p>\n<p>RHC 12033 \/ MS ; RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS 2012\/012000618-4<\/p>\n<p>Fonte<\/p>\n<p>DJ DATA:0000\/0000\/2002 PG:00234<\/p>\n<p>Relator<\/p>\n<p>Min. FELIX FISCHER (110000)<\/p>\n<p>Ementa<\/p>\n<p>PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDIN\u00c1RIO DE HABEAS CORPUS. LEI N\u00ba 000.0000000\/0005. LIMITE DE 01 (UM) ANO. SUSPENS\u00c3O CONDICIONAL DO PROCESSO. MAJORANTE (CRIME CONTINUADO). LEI N\u00ba 10.25000\/01. LIMITE DE 02 (DOIS) ANOS. S\u00daMULA 243\/STJ.<\/p>\n<p>I \u2013 Para verifica\u00e7\u00e3o dos requisitos da suspens\u00e3o condicional do processo (art. 8000), a majorante do crime continuado deve ser computada.<\/p>\n<p>II \u2013 &quot;O benef\u00edcio da suspens\u00e3o do processo n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s infra\u00e7\u00f5es penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena m\u00ednima cominada, seja pelo somat\u00f3rio, seja pela incid\u00eancia da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.&quot; S\u00famula 243\/STJ.<\/p>\n<p>III \u2013 A Lei n\u00ba 10.25000\/01, ao definir as infra\u00e7\u00f5es penais de menor potencial ofensivo, estabeleceu o limite de dois (2) anos para a pena m\u00ednima cominada. Da\u00ed que o artigo 61 da Lei n\u00ba 000.0000000\/0005 foi derrogado, sendo o limite de um (01) ano alterado para dois (dois) anos, o que n\u00e3o escapa do esp\u00edrito da S\u00famula 243 desta Corte.<\/p>\n<p>Recurso provido para afastar o limite de um (01) ano, e estabelecer o de dois (02) anos, para a concess\u00e3o do benef\u00edcio da suspens\u00e3o condicional do processo.Data da Decis\u00e3o<\/p>\n<p>13\/08\/2002<\/p>\n<p>Org\u00e3o Julgador<\/p>\n<p>T5 &#8211; QUINTA TURMA<\/p>\n<p>Decis\u00e3o<\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos os autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, por unanimidade, dar provimento ao recurso apenas para afastar o limite de 01 (um) ano e estabelecer o limite de 02 (dois) anos, devendo o Minist\u00e9rio P\u00fablico verificar se o paciente preenche os demais requisitos para a obten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio da suspens\u00e3o condicional do processo. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.&quot;<\/p>\n<p>          Considera-se, data venia, que houve um desvio do exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es t\u00edpicas do nosso Poder Legislativo Federal, que, na tentativa de remover uma desigualdade b\u00e1rbara determinada pela Carta Pol\u00edtica de 100088 \u2013 inexist\u00eancia do Juizado Especial Federal, f\u00ea-lo ao arrepio da interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica de um texto, segundo o qual a lei n\u00e3o comporta disfun\u00e7\u00f5es temer\u00e1rias na ordem jur\u00eddica de um povo. Se o legislador segue uma orienta\u00e7\u00e3o basilar, isto \u00e9, se possui um pilar que promove a estrutura do seu texto, n\u00e3o pode, desconhecendo o hist\u00f3rico constitucional, desviar-se quando algo n\u00e3o est\u00e1 ao seu desejo.<\/p>\n<p>          N\u00e3o podem criar uma Lei \u2018nova\u2019 (Lei n\u00ba 10.25000), totalmente vinculada a uma Lei \u2018velha\u2019 (Lei n\u00ba 000.0000000\/0005), sem que adote, tamb\u00e9m, a sua sistematiza\u00e7\u00e3o aperfei\u00e7oada, os seus anseios, os seus novos rumos, etc., conforme lembra PEDRO ESTEVAM SERRANO (15) \u2018usando-se dos poderes inerentes ao \u2018processo legislativo\u2019 para atingir objetivos que n\u00e3o se compadecem com a ordem constitucional\u2019.<\/p>\n<p>          O ilustre Juiz Federal AG\u00c1PITO MACHADO (16) menciona a falta de zelo para com o projeto, que pode, em seu esqueleto, ter sofrido bastante com o distanciamento da legisla\u00e7\u00e3o federal anteriormente criada:<\/p>\n<p>          &quot;Quando ainda em tramita\u00e7\u00e3o, lembrei, via e-mail, a todos os ju\u00edzes federais do Pa\u00eds, o equ\u00edvoco do anteprojeto do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, notadamente aos colegas que comigo integraram a Comiss\u00e3o da AJUFE para propor altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o penal e processual penal, e fui lembrado de que era melhor n\u00e3o tocarmos nesse assunto porque, do contr\u00e1rio, haveria maior demora na aprova\u00e7\u00e3o da referida lei.&quot;<\/p>\n<p>          Merecia maiores aprofundamentos o processo legislativo, para que n\u00e3o fosse promulgado repleto de incoer\u00eancias e incertezas.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>I I.B.4 \u2013 DA APLICA\u00c7\u00c3O DA LEI NOVA<\/p>\n<p>          O art. 1\u00ba, da Lei n\u00ba 10.25000, disp\u00f5e:<\/p>\n<p>          &quot;Art. 1o S\u00e3o institu\u00eddos os Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais da Justi\u00e7a Federal, aos quais se aplica, no que n\u00e3o conflitar com esta Lei, o disposto na Lei no 000.0000000, de 26 de setembro de 10000005.&quot;<\/p>\n<p>          Dessa forma, foi inserido no texto da lei em comento uma regra determinando a utiliza\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o que deu nascedouro aos Juizados Especiais Federais aos casos disciplinados pela Lei n\u00ba 000.0000000\/0005, onde n\u00e3o houvesse conflito com as leis.<\/p>\n<p>          Ciente \u00e9 a comunidade jur\u00eddica que n\u00e3o podem existir antinomias nos textos legais, isto \u00e9, n\u00e3o podem entrar em conflito e serem, ao mesmo tempo, v\u00e1lidos. Os choques entre as legisla\u00e7\u00f5es s\u00e3o resolvidos pelas regras de hermen\u00eautica, elencadas na Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil, em seu art. 2\u00ba. Ato cont\u00ednuo, encontramos a possibilidade de revoga\u00e7\u00e3o da lei velha pela lei nova, sendo a revoga\u00e7\u00e3o estudada o ato ou efeito de revogar, destrinchando-se em Ab-roga\u00e7\u00e3o &#8211; quando total; Derroga\u00e7\u00e3o &#8211; quando parcial.<\/p>\n<p>          A lei nova, estabelecendo novos crit\u00e9rios sistem\u00e1ticos na defini\u00e7\u00e3o de crimes de menor potencial ofensivo, estendeu, automaticamente, os seus efeitos, dando nova diretriz ao art. 8000, da Lei n\u00ba 000.0000000\/0005. O par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 2\u00ba, da Lei n\u00ba 10.25000\/2012, reza:<\/p>\n<p>          &quot;Par\u00e1grafo \u00fanico. Consideram-se infra\u00e7\u00f5es de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, os crimes a que a lei comine pena m\u00e1xima n\u00e3o superior a dois anos, ou multa.&quot;<\/p>\n<p>          Por outra banda, a Lei n\u00ba 000.0000000\/0005, disciplina:<\/p>\n<p>          &quot;Art. 61. Consideram-se infra\u00e7\u00f5es penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contraven\u00e7\u00f5es penais e os crimes a que a lei comine pena m\u00e1xima n\u00e3o superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial.&quot;<\/p>\n<p>          Vejam, doutos julgadores, que as leis s\u00e3o praticamente id\u00eanticas, s\u00f3 havendo uma majora\u00e7\u00e3o na pena m\u00e1xima e na exclus\u00e3o dos procedimentos especiais.<\/p>\n<p>          A sistem\u00e1tica das leis t\u00eam o mesmo senso axiol\u00f3gico e teleol\u00f3gico, n\u00e3o podendo, portanto, a Lei n\u00ba 10.25000\/2012, em desabalada e estabanada fuga, desviar-se do sentido criativo da lei mais completa, qual seja a Lei n\u00ba 000.0000000\/0005, que disp\u00f4s mais detalhadamente acerca das propostas.<\/p>\n<p>          A lei nova foi uma emenda, mal feita, data venia, mas n\u00e3o mais do que isso, devendo as suas altera\u00e7\u00f5es se incorporarem ao texto da lei anterior, espinha dorsal do juizado especial em sentido amplo.<\/p>\n<p>          Por conseguinte, ao disciplinar novos caminhos para o Juizado Especial Federal, atingiu frontalmente a linha mestra da Lei n\u00ba 000.0000000\/0005, mesmo onde parecia, em uma primeira vista, inabal\u00e1vel.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>I I.B.5 \u2013 DA APLICA\u00c7\u00c3O DA SUSPENS\u00c3O CONDICIONAL DO PROCESSO PARA OS CRIMES COM PENA M\u00cdNIMA N\u00c3O SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS<\/p>\n<p>          Prezados Desembargadores, o pleito alongado, frente \u00e0 necessidade palpitante das novas tem\u00e1ticas, n\u00e3o postula nada mais do que a concess\u00e3o de regalias contidas na lei nova aos casos id\u00eanticos previstos na Lei 000.0000000\/0005, clamando-se, por uma quest\u00e3o de honradez, uma interpreta\u00e7\u00e3o extensiva da norma mais recente, por parecer indubit\u00e1vel que tal postura beneficiar\u00e1 a r\u00e9.<\/p>\n<p>          Os princ\u00edpios constitucionais da Isonomia e da Retroatividade da Lei foram inspiradores e a basilares na interposi\u00e7\u00e3o do presente Habeas Corpus.<\/p>\n<p>          O principal objetivo \u00e9, portanto, requerer que seja dada interpreta\u00e7\u00e3o extensiva inversa, especificamente, ao art. 8000, da Lei 000.0000000\/ 0005, levando a hip\u00f3tese que beneficia o r\u00e9u, qual seja a suspens\u00e3o do processo para os crimes que possuam pena m\u00ednima igual ou inferior a dois anos.<\/p>\n<p>          Diz, textualmente, o art. 8000:<\/p>\n<p>          &quot;Art. 8000. Nos crimes em que a pena m\u00ednima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou n\u00e3o por esta Lei, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, ao oferecer a den\u00fancia, poder\u00e1 propor a suspens\u00e3o do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado n\u00e3o esteja sendo processado ou n\u00e3o tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspens\u00e3o condicional da pena (art. 77 do C\u00f3digo Penal).&quot;<\/p>\n<p>          Esse questionamento, embora de vanguarda, encontra amparo em Ac\u00f3rd\u00e3o do pr\u00f3prio Tribunal de Justi\u00e7a do nosso Estado. O Des. Raphael Carneiro Arnaud, em brilhante explana\u00e7\u00e3o, ressaltou, indiretamente, a m\u00e1 reda\u00e7\u00e3o da Lei nova e deixando claro que, em seu entendimento, a Lei Federal, deve, sim, em raz\u00e3o da mat\u00e9ria, ser aplicada em Ju\u00edzo Estadual, excetuando da\u00ed a quest\u00e3o clara e inquestion\u00e1vel da compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal, que \u00e9 pac\u00edfica e n\u00e3o causa celeuma da seara jur\u00eddica.<\/p>\n<p>          A suspens\u00e3o processual exigida encontra amparo nas finalidades desse instrumento processual posto \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a, com espeque na necessidade da reformula\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o das penas de alguns delitos, evitando, para os r\u00e9us, em tese, a aplica\u00e7\u00e3o de penas curtas, repara\u00e7\u00e3o de danos, desburocratiza\u00e7\u00e3o, entre outras.<\/p>\n<p>          O professor LUIZ FL\u00c1VIO GOMES (17) estuda com lucidez essa mat\u00e9ria, ainda sob a \u00e9gide da legisla\u00e7\u00e3o anterior, elencando as raz\u00f5es m\u00e1ximas da suspens\u00e3o:<\/p>\n<p>          &quot;De todas, a mais marcante \u00e9 a seguinte: acima de tudo, o escopo da suspens\u00e3o condicional do processo \u00e9 evitar a estigmatiza\u00e7\u00e3o derivada do pr\u00f3prio processo. Como conseq\u00fc\u00eancia, acaba evitando tamb\u00e9m a estigmatiza\u00e7\u00e3o que traz a senten\u00e7a condenat\u00f3ria. O processo em si j\u00e1 \u00e9 penoso para o acusado. Participar dos seus rituais (a cita\u00e7\u00e3o em sua casa, o interrogat\u00f3rio, oitiva de testemunhas etc.) configura um gravame incomensur\u00e1vel. A suspens\u00e3o condicional, dentre outras, tem a virtude de evitar as denominadas cerim\u00f4nias degradantes. &#8230; Logo, o desideratum fundamental da suspens\u00e3o (evitar o processo) n\u00e3o pode ser invocado como argumento para a irretroatividade da lei penal nova ben\u00e9fica. Mesmo porque, contra expressa disposi\u00e7\u00e3o constitucional (art. 5\u00ba, inc. XL), n\u00e3o h\u00e1 argumentos. Quando falamos em evitar as cerim\u00f4nias degradantes do processo estamos pensando nos processos novos. Isso n\u00e3o invalida a retroatividade ben\u00e9fica da lei para os casos antigos que estavam em curso, \u00e9 dizer, que ainda n\u00e3o contavam com tr\u00e2nsito em julgado.&quot;<\/p>\n<p>          Em trabalho mais recente, O ilustre Juiz Federal Titular da 4\u00ba Vara no Cear\u00e1, Dr. AGAPITO MACHADO (18), preconizou a tese ora sustentada, de que passaria a ser admitida a Suspens\u00e3o Condicional do Processo aos crimes em que a pena m\u00ednima n\u00e3o fosse superior a 2 anos, por for\u00e7a do novo conceito de crime de pequeno potencial ofensivo, descriminado da Lei 10.25000\/01:<\/p>\n<p>          &quot;Insistimos que a Lei n. 10.25000\/2012 admitiu como aplic\u00e1vel o rito para qualquer crime cuja pena m\u00e1xima n\u00e3o passe de dois anos. Portanto, n\u00e3o trazendo regra espec\u00edfica sobre o sursis processual, caso em que se aplica a Lei n. 000.0000000\/0005, por for\u00e7a de seu art. 1\u00ba, \u00e9 razo\u00e1vel admitir que o referido benef\u00edcio pode ser aplicado a qualquer crime cuja pena m\u00ednima privativa de liberdade n\u00e3o ultrapasse mesmo dois anos, como \u00e9 o caso do estelionato julgado pela Justi\u00e7a Federal, que sempre tem a majorante de um ter\u00e7o do \u00a73\u00ba do art. 171 do CP.&quot;<\/p>\n<p>          Norteando a argumenta\u00e7\u00e3o proposta, em \u00f3timo vern\u00e1culo do magistrado, amolda-se a sua exposi\u00e7\u00e3o te\u00f3rica, mesmo que breve acerca da mat\u00e9ria espec\u00edfica, aos rumos propostos atrav\u00e9s desse mandamento constitucional. A acusada, processada por dois delitos (artigos 171, caput, e 20007, c\/c o artigo 6000, todos do estatuto punitivo), v\u00ea-se impedida de obter os benef\u00edcios do sursis processual, tendo esse pleito sido obstaculado pelo ju\u00edzo monocr\u00e1tico.<\/p>\n<p>          N\u00e3o haver\u00e1 distor\u00e7\u00f5es, nem mesmo, no que tange ao concurso de crimes, em tese, j\u00e1 que a jurisprud\u00eancia tem se posicionado \u00e0 sua concess\u00e3o nesses casos, determinando que os crimes sejam estudados de modo isolado. Esse \u00e9 o entendimento do mestre DAM\u00c1SIO DE JESUS (1000):<\/p>\n<p>          &quot;Sustentamos nossa opini\u00e3o. No que se refere \u00e0 quantidade da pena m\u00ednima abstrata, n\u00e3o vemos como possam ser somadas as comina\u00e7\u00f5es para efeito de impedimento da medida. Cuida-se de instituto despenalizador, criado para beneficiar denunciados que apresentam condi\u00e7\u00f5es pessoais favor\u00e1veis. Al\u00e9m disso, de ver-se o crime continuado: h\u00e1 a S\u00famula 40007 do STF, recomendando a aprecia\u00e7\u00e3o isolada de cada delito e o desprezo do acr\u00e9scimo. N\u00e3o se esque\u00e7a o art. 11000 do CP, que pode ser aplicado por analogia, uma vez que o t\u00e9rmino da suspens\u00e3o condicional do processo sem revoga\u00e7\u00e3o enseja a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade, segundo o qual as infra\u00e7\u00f5es em concurso merecem aprecia\u00e7\u00e3o individual. Quanto ao argumento da quantidade de crimes (RT, 761:618), de observar-se que o art. 8000, caput, da Lei n. 000.0000000\/0005, imp\u00f5e como condi\u00e7\u00e3o do sursis processual a presen\u00e7a dos requisitos de permissibilidade do sursis comum (CP, art. 77), dentre os quais se encontram as &quot;circunst\u00e2ncias&quot; da pr\u00e1tica do crime, subjetivas e objetivas, inserindo-se nestas a gravidade objetiva do fato, que poderia, pelo n\u00famero de infra\u00e7\u00f5es em concurso, desautorizar a concess\u00e3o. Nunca, por\u00e9m, por causa da simples quantidade da soma das penas.&quot;<\/p>\n<p>          Da mesma forma, como bem lembra o professor citado, admite essa tese a brilhante ADA PELLEGRINI GRINOVER (20).<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>III \u2013 DO PEDIDO FINAL<\/p>\n<p>          Diante de todo o exposto, \u00e9 o presente para requerer a expedi\u00e7\u00e3o de salvo-conduto, consistente em ordem judicial que garanta ao paciente o direito \u00e0 suspens\u00e3o do processo, determinando, de of\u00edcio, a sua concess\u00e3o, pelo ju\u00edzo singular da Vara de Gurinh\u00e9m-PB, ou de forma que, de outro modo, alcance o mesmo objetivo, sob a \u00e9gide da interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica das Leis n\u00ba 10.25000\/2012 e 000.0000000\/10000005.<\/p>\n<p>          Termos em que<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>          Jo\u00e3o Pessoa, 12 de setembro de 2002.<\/p>\n<p>\u00cdRIO DANTAS DA N\u00d3BREGA<\/p>\n<p>OAB\/PB 10.025<\/p>\n<p>N\u00cdVEA DANTAS DA N\u00d3BREGA<\/p>\n<p>OAB\/PB 11.023<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>NOTAS<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o Dirigente e Vincula\u00e7\u00e3o do Legislador, Coimbra: Coimbra Editora, 100082. p.382. <\/p>\n<p>A exce\u00e7\u00e3o do art. 61 da Lei dos Juizados Especiais Criminais em face da Lei 10.25000, de 12 de julho de 2012 \u2013 Lei dos Juizados Especiais Federais, in http:\/\/www.trf1.gov.br\/ Publicacao\/Revista\/artigo%202%20jan.2002.htm; <\/p>\n<p>op., cit.; <\/p>\n<p>C\u00f3digo Penal Interpretado, S\u00e3o Paulo: Atlas, 2012, p\u00e1g. 000000; <\/p>\n<p>STF, 1\u00aa T., HC n\u00ba 70.641\/SP \u2013 Rel. Min. Sep\u00falveda Pertence, DJ, Se\u00e7\u00e3o I, 26\/08\/10000004, p. 21.80000; <\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil Interpretada, S\u00e3o Paulo: Atlas, 2002, p\u00e1g. 181; <\/p>\n<p>op., cit., p\u00e1g. 181; <\/p>\n<p>op., cit.; <\/p>\n<p>7.\u00aa C\u00e2mara, Apela\u00e7\u00e3o Criminal n.\u00b0 1.027.383\/000 \u2013 Relator: Juiz Jos\u00e9 Habice, julgamento de 1000.0000.0006, v.u., excertos citados do voto vencedor proferido pelo Juiz Correa de Moraes in RJDTACRIM 34\/322; <\/p>\n<p>Hermen\u00eautica e Aplica\u00e7\u00e3o do Direito, 000\u00aa ed., Rio de Janeiro: Forense, 100080, p.p. 161-162; <\/p>\n<p>Curso de Direito Constitucional Positivo, S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2012, p\u00e1g. 226; <\/p>\n<p>Curso de Direito Constitucional, S\u00e3o Paulo: Saraiva, 11.\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p\u00e1g. 272; <\/p>\n<p>A For\u00e7a Normativa da Constitui\u00e7\u00e3o, Porto Alegre: Ed. S\u00e9rgio Ant\u00f4nio Fabris, 10000001, p. 23; <\/p>\n<p>Reformas no Direito Processual Penal, http:\/\/www.cjf.gov.br\/revista\/numero3\/ artigo15.htm; <\/p>\n<p>O Desvio de Poder na Fun\u00e7\u00e3o Legislativa, S\u00e3o Paulo: Ed. FTD, 10000007, p\u00e1g. 88; <\/p>\n<p>Juizados Especiais Criminais na Justi\u00e7a Federal, S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012, p\u00e1g. 50; <\/p>\n<p>Suspens\u00e3o Condicional do Processo Penal, 2\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 10000007, p\u00e1g. 10000\/10001; <\/p>\n<p>op., cit., p\u00e1g. 0001; <\/p>\n<p>Suspens\u00e3o Condicional do Processo e Concurso de Crimes, http:\/\/www.damasio.com.br\/novo\/html\/artigos\/art_13.htm; <\/p>\n<p>Juizados Especiais Criminais, 3\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p\u00e1g. 255; <\/p>\n<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-36129","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/36129","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=36129"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=36129"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}