{"id":36107,"date":"2023-08-03T18:38:38","date_gmt":"2023-08-03T18:38:38","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-03T18:38:38","modified_gmt":"2023-08-03T18:38:38","slug":"recurso-especial-ao-superior-tribunal-de-justica-falta-de-provimento-a-apelacao-pelo-trf","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-especial-ao-superior-tribunal-de-justica-falta-de-provimento-a-apelacao-pelo-trf\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso especial ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a  &#8211;  Falta de provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o pelo TRF"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2\u00aa REGI\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>\tO <strong>MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL<\/strong>, inconformado com o v. ac\u00f3rd\u00e3o de fls. 617\/618 (AC n\u00ba 0006.02.42625-0\/RJ), que, proferido pela <strong>3\u00aa Turma desse Colendo Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o<\/strong> negou provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, vem dele interpor<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A,<\/strong><\/p>\n<p>com fundamento no art. 105, III, al\u00edneas \u2018a\u2019 e \u2018c\u2019 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e no art. 541 do C\u00f3digo de Processo Civil, e nos exatos termos dos arts. 18, \u00a72\u00ba, 25000 e 260 do Regimento Interno desta Colenda Corte, tempestivamente, como se depreende do termo de vista e ci\u00eancia de fls. 626, objetivando a reforma do referido aresto, pelas raz\u00f5es que passa a expor.<\/p>\n<p>\tRegularmente processado, aguarda sua remessa ao Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2000.<\/p>\n<p><strong>JOS\u00c9 HOMERO DE ANDRADE<\/strong><\/p>\n<h1><strong>Procurador Regional da Rep\u00fablica<\/strong><\/h1>\n<p><strong>SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<h2>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL n\u00ba   0006.02.42625-0\/RJ<\/h2>\n<h2>(3\u00aa Turma do TRF da 2\u00aa Regi\u00e3o)<\/h2>\n<p>APELANTE:\t<strong>JUSTI\u00c7A P\u00daBLICA<\/strong><\/p>\n<p>APELADOS:\t<strong>JUDITH SOUZA SILVA<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\tJORGE DA CONCEI\u00c7\u00c3O SILVA<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\tRAUL MENGIBAR CASTRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\tMANUEL TEMBRAS ALONSO<\/strong><\/p>\n<h2>Egr\u00e9gia Corte<\/h2>\n<p><strong>1.  Exposi\u00e7\u00e3o do fato e do direito (art. 541, I, CPC)<\/strong><\/p>\n<p>\tO <strong>MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL <\/strong>ofereceu den\u00fancia contra <strong>JUDITH SOUZA SILVA, JORGE DA CONCEI\u00c7\u00c3O SILVA, SONIA DE JESUS, MANUEL TEMBRAS ALONSO, RAUL MENGIBAR CASTRO, OL\u00cdDIA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA, C\u00c1SSIA MARIA SILVA, KELLY CRISTINA DA SILVA <\/strong>e<strong> MIGUEL ANGEL LOPEZ <\/strong>por raz\u00f5es de fato e de direito assim resumidas:<\/p>\n<p>1.\tA Pol\u00edcia Federal, em 08.02.10000006, no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, efetuou a pris\u00e3o, em flagrante, dos cinco primeiros denunciados quando promoviam a sa\u00edda do pa\u00eds de duas brasileiras, com destino \u00e0 Espanha, onde deveriam prostituir-se.<\/p>\n<p>2.\tPara esse fim concorreram todos e cada um dos r\u00e9us, desenrolando-se os fatos e as investiga\u00e7\u00f5es que precederam sua pris\u00e3o em flagrante como descrito nos itens 2 a 13 da pe\u00e7a acusat\u00f3ria (fls. 03 a 05 ).  Ainda nos termos da den\u00fancia, a conduta de cada um pode ser assim individualizada:<\/p>\n<p>\u201ca)\t<strong>JUDITH<\/strong> aliciou MICHELE, MARILENE, ANA CRISTINA e ANDREIA, tendo colaborado efetivamente para a promo\u00e7\u00e3o da sa\u00edda do Brasil da primeira , segunda e quarta, hospedando-as e conduzindo-as ao aeroporto;  colaborou, ainda, na viagem de MARCIA (ver cartas apreendidas), tendo consci\u00eancia da atividade que estas desempenhariam no estrangeiro, bem como da d\u00edvida que contrairiam;  aliciou ANDREIA, omitindo-lhe que teria que trabalhar como prostituta, estando, pois, incursa nas penas do art. 231, par\u00e1grafos 2\u00b0 e 3\u00b0 na forma do art. 71 e em c\u00famulo material com o art. 288 do CP;\u201d<\/p>\n<p>\u201cb)\t<strong>JORGE<\/strong>, companheiro de <strong>JUDITH<\/strong> e pai de <strong>KELLY<\/strong> e <strong>CASSIA<\/strong>, conhecia todo o neg\u00f3cio e franqueava a sua casa como centro das opera\u00e7\u00f5es.  Hospedou algumas das mo\u00e7as e conduziu os demais presos at\u00e9 o Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, estando, pois, incurso nas penas do  art. 288 em c\u00famulo material com o art. 231, este \u00faltimo na forma dos arts. 2000 e 71 do CP;\u201d<\/p>\n<p>\u201cc)\t<strong>SONIA<\/strong> aproximou-se de ROSEMARY, convidando-a para ir \u00e0 Espanha com o fim espec\u00edfico de exercer a prostitui\u00e7\u00e3o, auxiliou-a na retirada do passaporte, apresentando-a ainda a <strong>RAUL<\/strong> e <strong>MANUEL<\/strong>, estando, pois, incursa nas penas do art. 288 e 231, par\u00e1grafo 3\u00b0 do CP em c\u00famulo material;\u201d<\/p>\n<p>\u201cd)\t<strong>MANUEL<\/strong> esteve no Brasil para buscar ROSEMARY e ANDREIA, auxiliou-as a tirar os passaportes, tendo ainda atuado de forma decisiva convencendo ANDREIA a partir para o exterior (fls. 21), estando, pois, incurso nas penas do art. 288 e 231, par\u00e1grafo 3\u00b0 do CP em c\u00famulo material;\u201d<\/p>\n<p>\u201ce)\t<strong>RAUL<\/strong>, marido de <strong>KELLY<\/strong>, veio ao Brasil com o fim espec\u00edfico de levar ROSEMARY e ANDREIA, providenciou a tirada de seus passaportes, fez as reservas de v\u00f4o, pagou as passagens, tendo ainda atuado de forma decisiva ao tratar com ROSEMARY as condi\u00e7\u00f5es de trabalho na Espanha (fls. 23), da mesma forma que fez com ANDREIA (fls.21), estando, pois, incurso nas penas do art. 288 e 231, par\u00e1grafos 2\u00b0 e 3\u00b0 do CP em c\u00famulo material;\u201d<\/p>\n<p>\u201cf)\t<strong>OL\u00cdDIA<\/strong>, irm\u00e3 de<strong> JUDITH<\/strong> e tia de <strong>CASSIA<\/strong> e <strong>KELLY<\/strong>, aliciou ANDREIA e ANA CRISTINA, da mesma forma que fez com MICHELE, tendo apresentado esta \u00faltima a <strong>JUDITH<\/strong>, omitindo, ainda, de ANDREIA a atividade profissional que esta teria que exercer na Espanha, estando, pois, incursa nas penas do art. 288 e 231, par\u00e1grafo 2\u00b0 do CP em c\u00famulo material;\u201d<\/p>\n<p>\u201cg)\t<strong>CASSIA<\/strong>, mulher de <strong>MIGUEL<\/strong>, foi a respons\u00e1vel pela ida \u00e0 Espanha de MARILENE, CLAUDIA, MICHELE, MARCIA e SANDRA, al\u00e9m das demais mo\u00e7as que trabalhavam no seu <em>cabaret<\/em>, segundo relatou MICHELE, tendo promovido a viagem de todas elas.  <strong>CASSIA<\/strong> ainda orientava a m\u00e3e e a tia no recrutamento das mo\u00e7as, pagava-lhes  as despesas  e depois as explorava  em seu  <em>night club<\/em>,  retendo-lhes seus passaportes e exigindo em troca o reembolso de tais valores.  Como foi a respons\u00e1vel pela ida de CLAUDIA, participou da fraude no aliciamento desta, a qual viajou desconhecendo que teria que se prostituir, estando, pois, incursa nas penas dos artigos 288, 231, par\u00e1grafos 2\u00ba e 3\u00ba e 158 do CP, em c\u00famulo material;\u201d<\/p>\n<p>\u201ch)\t<strong>KELLY<\/strong>, irm\u00e3 de <strong>CASSIA<\/strong> e mulher de <strong>RAUL<\/strong>, explorava com este um outro <em>night club<\/em> na Espanha, para o qual recrutava brasileiras com o fim de explorar-lhes a prostitui\u00e7\u00e3o.  As duas mo\u00e7as que iriam embarcar no dia do flagrante iriam trabalhar para ela.  Al\u00e9m disto, colaborou decisivamente para a ida de MARGARIDA para a Espanha (ver cartas apreendidas), estando, pois, incursa nas penas do art. 288 e 231, par\u00e1grafo 3\u00b0 do CP, em c\u00famulo material;\u201d<\/p>\n<p>\u201ci)\t<strong>MIGUEL<\/strong>, marido de <strong>CASSIA<\/strong>, era dono do <em>night club<\/em> e, em \u00faltima an\u00e1lise era quem financiava, juntamente com esta, a ida das mo\u00e7as destinadas ao seu clube.  Foi, portanto, quem promoveu a ida de MARILENE, CLAUDIA, MICHELE, MARCIA e SANDRA, al\u00e9m das outras brasileiras que trabalhavam no seu <em>cabaret<\/em>.  Na Espanha, retinha-lhes os passaportes e exigia em troca o ressarcimento das despesas acrescidas de uma porcentagem atrav\u00e9s da explora\u00e7\u00e3o da prostitui\u00e7\u00e3o, estando, pois, incurso nas penas do art. 288, 231, par\u00e1grafo 3\u00b0 e 158, do CP, em c\u00famulo material.\u201d<\/p>\n<p>3.\tO processo foi desmembrado,  para que nestes autos figurassem apenas <strong>JUDITH SOUZA SILVA, JORGE DA CONCEI\u00c7\u00c3O SILVA, SONIA DE JESUS, MANUEL TEMBRAS ALONSO <\/strong>e<strong> RAUL MENGIBAR CASTRO.<\/strong><\/p>\n<p>4.<strong>\t<\/strong>A senten\u00e7a de fls. 334\/367 absolveu <strong>SONIA DE JESUS<\/strong>, com base no art. 386, VI do CPP.  Condenou <strong>JUDITH SOUZA SILVA<\/strong> e <strong>JORGE DA<\/strong> <strong>CONCEI\u00c7\u00c3O SILVA <\/strong>pelo crime previsto no art. 231, <em>caput<\/em> c\/c art. 71, CP, e <strong>MANUEL TEMBRAS ALONSO<\/strong> e <strong>RAUL<\/strong> <strong>MENGIBAR CASTRO<\/strong>, como incursos nas penas do art. 231, \u00a73\u00ba c\/c art. 71, do CP.  <strong>Foram todos absolvidos, contudo, da imputa\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica do delito previsto no art. 288 do C\u00f3digo Penal, por considerar inexistente na esp\u00e9cie prova que bastasse \u00e0 condena\u00e7\u00e3o (CPP, art. 386, VI).<\/strong><\/p>\n<p>5.\t<strong>Inconformado, tempestivamente, interp\u00f4s o MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL o recurso de apela\u00e7\u00e3o de fls. 374, com as raz\u00f5es acostadas \u00e0s fls. 385\/30003, a sustentar que a associa\u00e7\u00e3o dos acusados para a pr\u00e1tica do crime de quadrilha afigura-se evidente, impondo-se a sua condena\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m nas penas a ele cominadas (CP, art. 288).<\/strong>  Postulou al\u00e9m disso a condena\u00e7\u00e3o de <strong>S\u00d4NIA DE JESUS<\/strong>, tendo em vista o que disp\u00f5e o artigo 2000 do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>6.\t\u00c0s fls. 30008\/415, apela <strong>MANUEL TEMBRAS<\/strong> <strong>ALONSO.  <\/strong>\u00c0s fls. 30004\/30006, apelaram<strong> JUDITH SOUZA SILVA<\/strong>, <strong>JORGE DA CONCEI\u00c7\u00c3O SILVA <\/strong>e <strong>RAUL MENGIBAR CASTRO<\/strong><\/p>\n<p>7.\t\u00c0s fls. 475\/488, <strong>parecer deste Procurador Regional da Rep\u00fablica, opinando no sentido do provimento parcial do recurso interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal para ver reconhecido o delito tipificado no artigo 288 do C\u00f3digo Penal <\/strong>em concurso material com o crime definido no artigo 231 do mesmo diploma legal, apenando-se os apelados <strong>JUDITH SOUZA SILVA<\/strong>, <strong>JORGE DA CONCEI\u00c7\u00c3O SILVA<\/strong>, <strong>RAUL MENGIBAR CASTRO e MANUEL TEMBRAS<\/strong> <strong>ALONSO.  <\/strong>No mais, pela manuten\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, inclusive quanto \u00e0 absolvi\u00e7\u00e3o de <strong>SONIA DE JESUS.<\/strong><\/p>\n<p>8.\tA 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o, acolhendo o voto do relator (fls. 50005\/614), enfrentou a quest\u00e3o referente ao art. 288, dentre outras, mas negou provimento a todas as apela\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>000.\tO ponto do ac\u00f3rd\u00e3o que o presente recurso pretende impugnar \u00e9 o seguinte:<\/p>\n<p>\u201cCrime de quadrilha ou bando.  Artigo 288, do CP.  A pr\u00e1tica de crime com a participa\u00e7\u00e3o de quatro ou mais pessoas n\u00e3o \u00e9 suficiente para configurar a conduta t\u00edpica do artigo 288, do CP.  A exist\u00eancia de v\u00ednculo associativo permanente para fins criminosos \u00e9 que tipifica o crime de quadrilha.  N\u00e3o comprovado esse v\u00ednculo associativo permanente para fins criminosos, confirma-se a absolvi\u00e7\u00e3o pela pr\u00e1tica do crime de quadrilha.<\/p>\n<p><strong>(&#8230;)<\/strong><\/p>\n<p><strong>Preliminares rejeitadas.  Apela\u00e7\u00f5es improvidas.  Senten\u00e7a confirmada.\u201d<\/strong><\/p>\n<p>10.\tA decis\u00e3o negou provimento ao recurso do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal nos termos do voto do relator, impondo-se, por relevante para o presente recurso, a transcri\u00e7\u00e3o dos fundamentos referentes ao crime de quadrilha ou bando:<\/p>\n<p>\t\u201cO Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal sustenta que restou provada \u2018a associa\u00e7\u00e3o dos acusados, de forma est\u00e1vel e permanente, para a pr\u00e1tica do crime descrito\u2019, ou seja, quadrilha ou bando, tipificado no art. 288 do nosso Diploma Penal, verbis:<\/p>\n<p><em>\u2018Art. 288 \u2013 Associarem-se mais de tr\u00eas pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes.\u2019<\/em><\/p>\n<p>\tSegundo Nelson Hungria, \u00e9 a \u2018reuni\u00e3o est\u00e1vel ou permanente (que n\u00e3o significa perp\u00e9tua), para o fim de perpetra\u00e7\u00e3o de uma indeterminada s\u00e9rie de crimes\u2019 (Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo Penal, 000\/178).<\/p>\n<p>\tEssa associa\u00e7\u00e3o tem como caracter\u00edsticas essenciais a estabilidade e a perman\u00eancia, e \u00e9 punida independentemente dos crimes que venham a ser praticados.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\u00c9 necess\u00e1rio, no entanto, o acordo de vontades com o fim comum de cometer crimes, com o que se distingue da co-participa\u00e7\u00e3o criminosa que apenas exige um transit\u00f3rio acerto de vontades para determinado crime.<\/p>\n<p>\tA estabilidade ou a perman\u00eancia \u00e9 que marcam a associa\u00e7\u00e3o em quadrilha e a diferenciam da co-participa\u00e7\u00e3o criminosa cujo car\u00e1ter \u00e9 a transitoriedade.<\/p>\n<p>\tA inexist\u00eancia de v\u00ednculo associativo permanente para fins criminosos descaracteriza o crime de quadrilha.<\/p>\n<p>\tN\u00e3o basta para a tipifica\u00e7\u00e3o do delito em comento, a sucessividade das a\u00e7\u00f5es grupais.  Assim, a pr\u00e1tica do crime com a participa\u00e7\u00e3o de quatro ou mais pessoas, n\u00e3o \u00e9 suficiente para configurar a conduta t\u00edpica do art. 288, do CP.<\/p>\n<p><strong>\tConsoante o que se depreende dos autos, inclusive dos depoimentos pessoais dos r\u00e9us, ora apelados, e, tamb\u00e9m, das testemunhas n\u00e3o restou comprovado esse v\u00ednculo associativo permanente para fins criminosos.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\tDecidindo sobre a imputa\u00e7\u00e3o do crime de quadrilha, assim se pronunciou a M.M. Ju\u00edza sentenciante, a saudosa Dra. Marilena Soares Reis Franco:<\/strong><\/p>\n<p><em>\u2018\u00c9 crime de prova dif\u00edcil admito, por\u00e9m no particular a den\u00fancia n\u00e3o se sustenta na prova coligida.  O par\u00e1grafo que o MPF dedicou a este delito se desenvolve em poucas linhas.  A co-autoria \u00e9 conclus\u00e3o inequ\u00edvoca, o crime de quadrilha, n\u00e3o, pelo menos no seu perfil dogm\u00e1tico bem retra\u00e7ado pela ementa que se<\/em><strong><em> <\/em><\/strong><em>transcreve da obra citada:<\/em><\/p>\n<p><em>\u2018O crime de quadrilha ou bando tem completa autonomia jur\u00eddico-penal, e portanto, exist\u00eancia pr\u00f3pria, independendo assim da condena\u00e7\u00e3o dos agentes pela pr\u00e1tica de outra infra\u00e7\u00e3o\u2019 (RT 607\/282).<\/em><\/p>\n<p><strong><em>O que a prova colhida permite aceitar \u00e9 que se esteja em face de um embri\u00e3o de quadrilha.  O n\u00facleo no est\u00e1gio atual seria de um mentor, que vai utilizando ao sabor das circunst\u00e2ncias, pessoas variadas.  Da\u00ed as muitas faces que se sucedem ao longo do tempo.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Vale pelo interesse e pertin\u00eancia a seguinte passagem do C\u00f3digo Penal e sua Interpreta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial de que \u2018o momento consumativo \u00e9 o momento associativo, no dizer de Hungria, isto \u00e9, na oportunidade e lugar em que mais de tr\u00eas pessoas (o quorum m\u00ednimo \u00e9 quatro) concentram suas vontades ou em que se ingressa em quadrilha j\u00e1 existente\u2019.  A advert\u00eancia de Heleno Fragoso \u00e9 de todo pertinente, \u2018\u00e9 necess\u00e1rio que a associa\u00e7\u00e3o se traduza por atos e organiza\u00e7\u00e3o do bando, motivo pelo qual na pr\u00e1tica n\u00e3o \u00e9 f\u00e1cil demonstrar a exist\u00eancia de quadrilha antes do seu efetivo funcionamento\u2019 (fls. 133)\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Creio pois, que a r. senten\u00e7a impugnada n\u00e3o est\u00e1 a merecer reparos no que diz respeito \u00e0 absolvi\u00e7\u00e3o pela pr\u00e1tica do crime de quadrilha.\u201d<\/p>\n<p><strong>2.  Demonstra\u00e7\u00e3o do cabimento do recurso especial (art. 541, II, CPC)<\/strong><\/p>\n<p><strong>A.  Tempestividade<\/strong><\/p>\n<p>\tA intima\u00e7\u00e3o pessoal do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal para ci\u00eancia dos termos da decis\u00e3o de fls. 617\/618 ocorreu em 14.02.2000 (fls. 626).  Portanto, o termo <em>ad quem<\/em> do prazo estabelecido para eventual interposi\u00e7\u00e3o do recurso, no caso concreto, fixou-se em 2000.02.2000.  Sua apresenta\u00e7\u00e3o na data de hoje (28.02.2000) \u00e9, portanto, tempestiva.<\/p>\n<p><strong>B.  Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00e3o lastreado em fundamento constitucional<\/strong><\/p>\n<p>\t\u00c9 entendimento deste Superior Tribunal de Justi\u00e7a que <em>\u201cLastreando-se o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido em fundamenta\u00e7\u00e3o centrada na Carta Maior, a via do especial se torna inadequada para o desate da controv\u00e9rsia\u201d <\/em>(STJ \u2013 1\u00aa Turma \u2013 AG. REG. NO RESP n\u00ba 10005124\/PA \u2013  Decis\u00e3o de 06-05-2012 \u2013  Rel.  DEM\u00d3CRITO REINALDO \u2013 DJ 14\/06\/2012, p. 00125), o que se confirma pela ementa adiante transcrita:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL.  RECURSO ESPECIAL.  AUS\u00caNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE AUTORIZAM A SUA ADMISSIBILIDADE.  QUEST\u00c3O FEDERAL DIRIMIDA NO COLEGIADO DE ORIGEM \u00c0 LUZ DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS.   INAQUA\u00c7\u00c3O DA VIA RECURSAL ELEITA.<\/p>\n<p>1 &#8211; O ac\u00f3rd\u00e3o  recorrido examinou a quest\u00e3o federal suscitada estribando-se em dispositivos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de S\u00e3o Paulo, e tamb\u00e9m em normas contidas no Regimento Interno do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>2 &#8211; Como \u00e9 sobejamente sabido, a via do especial tem por escopo prec\u00edpuo a uniformiza\u00e7\u00e3o e interpreta\u00e7\u00e3o do direito federal (hip\u00f3teses de cabimento elencadas no art. 105, III da CF).<\/p>\n<p>3 &#8211; Recurso especial n\u00e3o conhecido.  Decis\u00e3o un\u00e2nime.<\/p>\n<p>(STJ \u2013 1\u00aa Turma \u2013 RECURSO ESPECIAL n\u00ba  1000000645   UF: SP \u2013 Data da Decis\u00e3o:  2000-04-2012 \u2013 Relator:    DEM\u00d3CRITO REINALDO \u2013 DJ       Data de Publica\u00e7\u00e3o: 14\/06\/2012  PG:00131)<\/p>\n<p><strong>\t<\/strong>O ac\u00f3rd\u00e3o impugnado, por\u00e9m, limitou-se a debater controv\u00e9rsias doutrin\u00e1rias e jurisprudenciais sobre a configura\u00e7\u00e3o do tipo penal previsto no art. 288 \u2013 o que pode ser confirmado pela simples leitura do seu texto e da fundamenta\u00e7\u00e3o esposada pelo voto do relator \u2013  sem, para isso, lastrear-se em qualquer argumenta\u00e7\u00e3o de cunho constitucional.<\/p>\n<p><strong>C.<\/strong>  <strong>Prequestionamento da mat\u00e9ria versada no recurso<\/strong><\/p>\n<p>\tPara a configura\u00e7\u00e3o do prequestionamento, pressuposto indissoci\u00e1vel do recurso especial, <em> \u201c\u00e9 necess\u00e1rio que o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido expenda ju\u00edzo de valor acerca dos dispositivos de lei federal apontados como malferidos.\u201d <\/em>(STJ \u2013 1\u00aa Turma \u2013 AG. REG. NO RESP n\u00ba 10005124\/PA \u2013  Decis\u00e3o de 06-05-2012 \u2013  Rel.  DEM\u00d3CRITO REINALDO \u2013 DJ 14\/06\/2012, p. 00125).  Tamb\u00e9m nesse sentido, a seguinte ementa:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL.  RECURSO ESPECIAL.  TRIBUT\u00c1RIO.  CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA DAS DEMONSTRA\u00c7\u00d5ES FINANCEIRAS DE EMPRESAS (LEIS N\u00baS. 7.730\/8000, 7.7000000\/8000 E 8.200\/0001).  ATUALIZA\u00c7\u00c3O DOS BALAN\u00c7OS PELO BTNF.<\/p>\n<p>O prequestionamento, para viabilizar o conhecimento do especial, exige que o \u00f3rg\u00e3o julgador de segundo grau haja adotado entendimento expl\u00edcito sobre o preceito legal que constitui o fundamento do recurso nobre.<\/p>\n<p>Inexiste prequestionamento quando o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido faz simples men\u00e7\u00e3o ao preceito legal indicado como violado (no especial), sem que, sobre ele, se tenha manifestado de forma precisa, esclarecendo-lhe o sentido e a compreens\u00e3o.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Recurso improvido.  Decis\u00e3o por maioria.<\/p>\n<p>(STJ \u2013 1\u00aa Turma \u2013 RECURSO ESPECIAL n\u00ba  18000237   UF: RS \u2013 Data da Decis\u00e3o:  18-02-2012 \u2013 Relator:    DEM\u00d3CRITO REINALDO \u2013 DJ   Data de Publica\u00e7\u00e3o: 31\/05\/2012  PG:0000002)<\/p>\n<p>\tDe fato, tem-se que, no caso, o tema pertinente \u00e0 configura\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do tipo previsto no art. 288 do C\u00f3digo Penal foi arrostado, de forma expressa,  n\u00e3o s\u00f3 no ac\u00f3rd\u00e3o ora recorrido, como tamb\u00e9m na senten\u00e7a de 1\u00ba grau (fls. 363\/364), na apela\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal. (fls. 386\/38000) e no parecer do <em>parquet <\/em>(483\/487).<\/p>\n<p><strong>D.  Desnecessidade do reexame de provas<\/strong><\/p>\n<p>\tN\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que o recurso especial tem por finalidade assegurar a correta interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da lei federal, o que s\u00f3 por via indireta atende ao interesse das partes.  Conseq\u00fcentemente, o \u00fanico exame admiss\u00edvel diz respeito a quest\u00f5es de direito, nunca de prova, conforme entendimento sumulado no verbete de n\u00famero 07 e at\u00e9 hoje adotado:<\/p>\n<p>PENAL. MAT\u00c9RIA DE FATO. PROVA DISS\u00cdDIO JURISPRUDENCIAL.<\/p>\n<p>1. Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido fundado em mat\u00e9ria de fato e prova. Necess\u00e1rio,  para o estabelecimento do nexo causal entre o evento danoso e a culpabilidade do agente, reexame de provas, vedado na via especial, a teor da S\u00famula 07 desta Corte.<\/p>\n<p>2. Diss\u00eddio jurisprudencial n\u00e3o caracterizado n\u00e3o observados, pelo recorrente, os requisitos do art. 255, par\u00e1grafo \u00fanico, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>3. Recurso n\u00e3o conhecido.<\/p>\n<p>(STJ \u2013 5\u00aa Turma \u2013 RECURSO ESPECIAL n\u00ba  16000225   UF: SC \u2013 Data da Decis\u00e3o:  04-02-2012 \u2013 Relator:    EDSON VIDIGAL)<\/p>\n<p>\tOcorre que o presente recurso n\u00e3o pretende infirmar as conclus\u00f5es j\u00e1 extra\u00eddas da an\u00e1lise dos fatos e provas constantes dos autos.<\/p>\n<p>\tDisse a magistrada de primeiro grau que <strong>O<em> n\u00facleo no est\u00e1gio atual seria de um mentor, que vai utilizando ao sabor das circunst\u00e2ncias, pessoas variadas.  Da\u00ed as muitas faces que se sucedem ao longo do tempo.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\tNo mesmo sentido, o voto do relator, proclamando que <strong><em>N\u00e3o basta para a tipifica\u00e7\u00e3o do delito em comento, a sucessividade das a\u00e7\u00f5es grupais.  Assim, a pr\u00e1tica do crime com a participa\u00e7\u00e3o de quatro ou mais pessoas, n\u00e3o \u00e9 suficiente para configurar a conduta t\u00edpica do art. 288, do CP.  Consoante o que se depreende dos autos, inclusive dos depoimentos pessoais dos r\u00e9us, ora apelados, e, tamb\u00e9m, das testemunhas n\u00e3o restou comprovado esse v\u00ednculo associativo permanente para fins criminosos.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\tOu seja, das provas existentes, em ambos os julgamentos chegou-se \u00e0 conclus\u00e3o \u2013 imune ao reexame, portanto \u2013 de que houve a \u201csucessividade de a\u00e7\u00f5es grupais\u201d:  existiam dois mentores (<strong>JUDITH SOUZA SILVA<\/strong> e <strong>JORGE DA<\/strong> <strong>CONCEI\u00c7\u00c3O SILVA) <\/strong>e outras pessoas (dentre elas os r\u00e9us <strong>RAUL MENGIBAR CASTRO <\/strong>e<strong> MANUEL TEMBRAS<\/strong> <strong>ALONSO<\/strong>)<strong>,<\/strong> que, \u201cao sabor das circunst\u00e2ncias\u201d, realizavam a coopta\u00e7\u00e3o de garotas brasileiras.<\/p>\n<p>\tConfigurada a \u201cassocia\u00e7\u00e3o para o cometimento de mais de um crime\u201d, deixaram S. Exas. de aplicar o art. 288 do C\u00f3digo Penal em raz\u00e3o de terem fixado seu alcance de forma equivocada \u2013 contrariando a dic\u00e7\u00e3o clara da lei federal e destoando da interpreta\u00e7\u00e3o correta dada por outros Tribunais, como se haver\u00e1 de demonstrar \u2013 no sentido de que <\/p>\n<p>\tA estabilidade ou a perman\u00eancia \u00e9 que marcam a associa\u00e7\u00e3o em quadrilha e a diferenciam da co-participa\u00e7\u00e3o criminosa cujo car\u00e1ter \u00e9 a transitoriedade.<\/p>\n<p>\tA inexist\u00eancia de v\u00ednculo associativo permanente para fins criminosos descaracteriza o crime de quadrilha.<\/p>\n<p>\tN\u00e3o basta para a tipifica\u00e7\u00e3o do delito em comento, a sucessividade das a\u00e7\u00f5es grupais.  Assim, a pr\u00e1tica do crime com a participa\u00e7\u00e3o de quatro ou mais pessoas, n\u00e3o \u00e9 suficiente para configurar a conduta t\u00edpica do art. 288, do CP.<\/p>\n<p><strong>E.  Cabimento com apoio no art. 105, III, \u201ca\u201d, da CRFB<\/strong><\/p>\n<p>\tA lei federal contrariada pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido \u00e9 o Decreto-Lei n\u00ba 2.848, de 07.12.100040 (C\u00f3digo Penal), em seu artigo 288, que apresenta a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>Art. 288 &#8211; Associarem-se mais de tr\u00eas pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:<\/p>\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de 1 (um) a 3 (tr\u00eas) anos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando \u00e9 armado.<\/p>\n<p>\tDa leitura do voto condutor depreende-se que o ac\u00f3rd\u00e3o tomou por base as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>\tA estabilidade ou a perman\u00eancia \u00e9 que marcam a associa\u00e7\u00e3o em quadrilha e a diferenciam da co-participa\u00e7\u00e3o criminosa cujo car\u00e1ter \u00e9 a transitoriedade.<\/p>\n<p>\tA inexist\u00eancia de v\u00ednculo associativo permanente para fins criminosos descaracteriza o crime de quadrilha.<\/p>\n<p>\tN\u00e3o basta para a tipifica\u00e7\u00e3o do delito em comento, a sucessividade das a\u00e7\u00f5es grupais.  Assim, a pr\u00e1tica do crime com a participa\u00e7\u00e3o de quatro ou mais pessoas, n\u00e3o \u00e9 suficiente para configurar a conduta t\u00edpica do art. 288, do CP.<\/p>\n<p>\tOu seja, al\u00e9m da associa\u00e7\u00e3o para o fim de cometer crimes, da a\u00e7\u00e3o grupal, exigiu-se, para a configura\u00e7\u00e3o do tipo penal, uma estabilidade ou perman\u00eancia do grupo.  A decis\u00e3o pretendeu excluir do \u00e2mbito de abrang\u00eancia do artigo em comento a associa\u00e7\u00e3o transit\u00f3ria \u2013 que n\u00e3o se confunde com associa\u00e7\u00e3o eventual \u2013 para a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00f5es penais.<\/p>\n<p><strong>F.  Cabimento com apoio no art. 105, III, \u201cc\u201d, da CRFB<\/strong><\/p>\n<p>\tA teor do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 541 do CPC, <\/p>\n<p>\u201cQuando o recurso fundar-se em diss\u00eddio jurisprudencial, o recorrente far\u00e1 a prova da diverg\u00eancia mediante certid\u00e3o, c\u00f3pia autenticada ou pela cita\u00e7\u00e3o do reposit\u00f3rio de jurisprud\u00eancia, oficial ou credenciado, em que tiver sido publicada a decis\u00e3o divergente, mencionando as circunst\u00e2ncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.\u201d<\/p>\n<p>\tPor sua vez, o art. 255, \u00a72\u00ba, do Regimento Interno do STJ determina que, nesse caso, \u201co recorrente dever\u00e1 transcrever os trechos dos ac\u00f3rd\u00e3os que configurem o diss\u00eddio, mencionando as circunst\u00e2ncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados\u201d, como confirma a jurisprud\u00eancia desta Corte:<\/p>\n<p>TRIBUT\u00c1RIO &#8211; CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PARA O FINSOCIAL \u2013 INCONSTITUCIONALIDADE (RE 15000.764-1) &#8211; COMPENSA\u00c7\u00c3O DE CR\u00c9DITOS &#8211; CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL &#8211; COFINS &#8211; LEI 7.68000, DE 100088, ART. 000\u00ba &#8211; MANDADO DE SEGURAN\u00c7A &#8211; CABIMENTO &#8211; LEI 1.533\/51, ART. 1\u00ba &#8211; DISS\u00cdDIO PRETORIANO N\u00c3O COMPROVADO &#8211; PRECEDENTES STJ.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Na interposi\u00e7\u00e3o do recurso especial fundado na letra &quot;c&quot; do permissivo constitucional imp\u00f5e-se que o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido e aquele trazido a confronto tenham apreciado situa\u00e7\u00f5es rigorosamente id\u00eanticas, \u00e0 luz da mesma legisla\u00e7\u00e3o federal, mas que as solu\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas sejam distintas, para que se tenha por configurado o dissenso interpretativo.<\/p>\n<p>Recurso parcialmente provido.<\/p>\n<p>(STJ \u2013 2\u00aa Turma \u2013 RECURSO ESPECIAL n\u00ba  106577   UF: PR \u2013 Data da Decis\u00e3o:  17-12-10000008 \u2013 Relator:    PE\u00c7ANHA MARTINS \u2013 DJ       Data de Publica\u00e7\u00e3o: 21\/06\/2012  PG:00108)<\/p>\n<p>\tA decis\u00e3o recorrida deu ao art. 288 interpreta\u00e7\u00e3o divergente daquela que lhe vem sendo atribu\u00edda por diversos Tribunais Regionais Federais, como fazem certo as seguintes ementas, publicadas nas edi\u00e7\u00f5es do Di\u00e1rio de Justi\u00e7a que, para atender \u00e0 exig\u00eancia do art. 541 do CPC, s\u00e3o indicadas ao final de cada transcri\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>3.  Raz\u00f5es do pedido de reforma da decis\u00e3o recorrida (art. 541, III, do CPC)<\/strong><\/p>\n<p>\tPor tudo mais que aqui foi exposto, prestigiar a decis\u00e3o recorrida, com seus tantos erros e contradi\u00e7\u00f5es, implicar\u00e1, data venia dos seus ilustres prolatores, contrariedade \u00e0 norma incriminadora do art. 288 do C\u00f3digo Penal, que a essa Egr\u00e9gia Corte de Justi\u00e7a compete obstar.<\/p>\n<p>\tConsiderando, pois, que a decis\u00e3o impugnada, a um s\u00f3 tempo, contraria a referida norma e lhe d\u00e1 interpreta\u00e7\u00e3o divergente da que lhes v\u00eam atribuindo outros tribunais (C.F., art. 105, III, \u201ca\u201d e \u201cc\u201d), aguarda o provimento do recurso com a conseq\u00fcente reforma da decis\u00e3o que lhe serve de objeto, para o fim de condenar <strong>JUDITH SOUZA SILVA, JORGE DA CONCEI\u00c7\u00c3O SILVA, MANUEL TEMBRAS ALONSO e RAUL MENGIBAR CASTRO <\/strong>nas penas do art. 288 do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>\t\t\tRio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2000.<\/p>\n<p><strong>\t\t\tJOS\u00c9 HOMERO DE ANDRADE<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\tProcurador Regional da Rep\u00fablica<\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-36107","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/36107","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=36107"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=36107"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}