{"id":35753,"date":"2023-08-03T18:31:15","date_gmt":"2023-08-03T18:31:15","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-03T18:31:15","modified_gmt":"2023-08-03T18:31:15","slug":"razoes-de-apelacao-juri-legitima-defesa-homicidio-privilegiado","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/razoes-de-apelacao-juri-legitima-defesa-homicidio-privilegiado\/","title":{"rendered":"[MODELO] Raz\u00f5es de Apela\u00e7\u00e3o \u2013 J\u00fari \u2013 Leg\u00edtima Defesa \u2013 Homic\u00eddio Privilegiado"},"content":{"rendered":"<p>Raz\u00f5es de Apela\u00e7\u00e3o \u2013 J\u00fari \u2013 Leg\u00edtima Defesa \u2013 Homic\u00eddio Privilegiado<\/p>\n<h4>RAZ\u00d5ES DE RECURSO <\/h4>\n<p><strong>Apelante<em>: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\t<strong><em>Egr\u00e9gio Tribunal,<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t\t\t\tColenda C\u00e2mara,<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t\t\t\t<\/em><\/strong>O presente recurso foi manejado em raz\u00e3o do inconformismo, do Apelante com o veredicto condenat\u00f3rio proferido pelo Conselho de Senten\u00e7a do Tribunal Popular, da comarca de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., por ser frontalmente contr\u00e1rio e em desacordo com as provas coligidas para os autos, bem como a senten\u00e7a de fls., da lavra da Ju\u00edza Presidente que injustificadamente exacerbou a reprimenda penal imposta, nos termos do artigo. 593, III, \u201ca\u201d, \u201dc\u201d e \u201cd\u201d, do C\u00f3digo de Processo Penal, face aos motivos, raz\u00f5es e fundamentos a seguir expostos.<\/p>\n<h2>DOS FATOS<\/h2>\n<p> \t\t\t\t\tConforme ficou acentuado no ac\u00f3rd\u00e3o de fls&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, \u00e9 inquestion\u00e1vel que entre v\u00edtima e Apelante havia um desentendimento gerado pela constru\u00e7\u00e3o de um muro, inclusive  tendo o dito conflito sido levado perante justi\u00e7a c\u00edvel  pelo recorrente que alegava que tal constru\u00e7\u00e3o invadia seu terreno.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tO deslinde da dita contenda findou com o reconhecimento, por parte da v\u00edtima, que realmente a constru\u00e7\u00e3o havia adentrado na \u00e1rea de propriedade do Apelante, elaborando-se um acordo, no que ficou consignado que, a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o pagaria certa import\u00e2ncia ao esbulhado, e, futuramente, em caso de eventual constru\u00e7\u00e3o de outro muro, o mesmo deveria obedecer a mesma linha divis\u00f3ria que fora objeto do acordo.(vide fotos apensadas as fls&#8230;..). Observa-se, na fotografia, claramente, que o muro antigo n\u00e3o seguia o mesmo alinhamento da parede do barrac\u00e3o. <\/p>\n<p>\t\t\t\t\tInbostante, o acordo elaborado entre v\u00edtima e r\u00e9u, no dia &#8230;&#8230;, por volta das &#8230;. horas, o Apelante ao perceber que a v\u00edtima, novamente, estava construindo outro muro, avan\u00e7ando o limite anteriormente pactuado em ju\u00edzo, se dirigiu at\u00e9 os pedreiros, que efetuavam a obra, pedindo para que os mesmo parassem com o servi\u00e7o, at\u00e9 que houvesse um entendimento entre ele e  a v\u00edtima, sendo obedecido.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tAto cont\u00ednuo o Apelante, procurou por seu advogado, Dr. &#8230;&#8230;&#8230; (fls&#8230;..), a qual havia lhe representado na a\u00e7\u00e3o c\u00edvel anterior, sendo aconselhado a procurar o agrimensor que havia feito o laudo pericial, naquela  contenda, para que o mesmo lhe acompanhasse at\u00e9 o local da invas\u00e3o, vez que a v\u00edtima tratava-se de pessoa beligerante e agressiva que poderia agredir a pessoa do Apelante.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tComo o Apelante n\u00e3o encontrou o &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., em sua resid\u00eancia, retornou para o local do fato, onde j\u00e1 se encontrava a v\u00edtima, que ao v\u00ea-lo j\u00e1 passou a proferir insultos, com impreca\u00e7\u00f5es, improp\u00e9rios e agress\u00f5es verbais, acerca da divisa entre os lotes, tendo, inclusive, em tom de acinte dito que at\u00e9 compraria o referido im\u00f3vel. Depois de acalorada discuss\u00e3o, a v\u00edtima caminhou em dire\u00e7\u00e3o do acusado com intuito de agredi-lo, quando este sacou de sua arma e desferiu &#8230; tiros, como meio de defesa, tendo o \u00faltimo disparo atingido o agressor que caiu j\u00e1 desfalecido sobre o corpo do r\u00e9u. Conforme noticia a testemunha &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, em seu depoimento de fls&#8230;.., prestado em plen\u00e1rio:<\/p>\n<p><strong><em>\u201cTrabalha como &#8230;&#8230; h\u00e1 &#8230;&#8230;&#8230; anos; foi contratado pela v\u00edtima para derrubar um muro velho de placas pr\u00e9-moldadas que j\u00e1 estava caindo e construir no mesmo lugar um muro novo para separar os lotes pertencentes \u00e0 v\u00edtima e ao acusado; quando ocorreu o fato da den\u00fancia, o qual foi presenciado pelo depoente, tinha tr\u00eas dias que estava trabalhando no local e j\u00e1 tinha feito o alicerce do muro; a linha deste novo muro foi feita exatamente no lugar onde antes existia o muro de placa pre-moldada\u201d(&#8230;); \u201cpor volta de oito e trinta o denunciado chegou acompanhado de uma crian\u00e7a e perguntou pela vitima e pela esposa desta, mas os dois tinham sa\u00eddo; o acusado mandou o depoente parar o servi\u00e7o porque n\u00e3o era para ser erguido o muro ali e da parte dele o servi\u00e7o estava embargado;  n\u00e3o mostrou nenhum documento para o depoente e foi embora, depois que os pedreiros pararam de trabalhar; uns cinco minutos depois a mulher da vitima chegou e ao saber do ocorrido telefonou para a vitima e esta veio para casa e mandou que os trabalhos prosseguissem, e assim foi feito; por volta de dez e trinta a vitima estava na porta da cozinha conversando em um telefone sem fio e os dois filhos da vitima estavam andando de bicicleta em volta da vitima ; o acusado chegou pelo lote dele, isto \u00e9, pelos fundos e falou para vitima &quot;voc\u00ea e cabe\u00e7udo eu falei que esse muro n\u00e3o \u00e9 para ser feito a\u00ed&quot;; o acusado n\u00e3o falou onde era para o muro ser feito; a vitima respondeu que o muro precisava ser feito porque ela tinha escrit\u00f3rio ali com computadores e quando o denunciado quisesse vender o lote a v\u00edtima o compraria; o acusado respondeu que n\u00e3o tinha lote para vender; a vitima retrucou que n\u00e3o sabia o que o acusado queria pois a proposta dela era boa;\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tA decis\u00e3o dos jurados foi manifestamente contraria as provas dos autos.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tRestou inequ\u00edvoco que entre v\u00edtima e Acusado, al\u00e9m de existir uma desaven\u00e7a pret\u00e9rita, no momento do fato, discutiriam com veem\u00eancia, acerta do local correto em que seria a divisa entre suas propriedades, inclusive, a v\u00edtima se prop\u00f4s comprar o lote do Apelante. Logo, inconceb\u00edvel e inaceit\u00e1vel a admiss\u00e3o, pelos Jurados,  da qualificadora da surpresa.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tPor outro lado, a senten\u00e7a lavrada pela Ju\u00edza Presidente, n\u00e3o espelha a realidade dos fatos, no momento da dosagem da pena-base, ao sustentar, na an\u00e1lise das quest\u00f5es judiciais, que a os motivos foram injustific\u00e1veis, quando na realidade o mote dos disparos foi \u00e0 agress\u00e3o (real ou ficta) sofrida pelo Apelante, e n\u00e3o invas\u00e3o de sua propriedade, como bem salientou em seu interrogat\u00f3rio, vers\u00e3o esta confirma pela testemunha ouvida em plen\u00e1rio; e, ainda, sustentar que a v\u00edtima em nada concorreu para evento, \u00e9 ignorar a prova insofism\u00e1vel de que o novo muro realmente n\u00e3o obedecia ao mesmo alinhamento daquele preexistente, (foto superior fls. 32), e sim o alinhamento do barrac\u00e3o (foto superior fls&#8230;.). O que vale dizer que os reclames do r\u00e9u, relativos a invas\u00e3o na divisa, n\u00e3o eram improcedentes.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tDeste modo no primeiro momento da dosagem da pena, no sistema trif\u00e1sico, n\u00e3o andou bem a Magistrada ao fixar a pena-base acima do m\u00ednimo legal. <\/p>\n<p>\t\t\t\t\tDa mesma forma em que ao efetuar a diminui\u00e7\u00e3o da pena pelo reconhecimento das duas atenuantes (confiss\u00e3o e idade superior a setenta anos na data da senten\u00e7a), subtraiu em apenas dois meses.<\/p>\n<p><strong><em>DO DIREITO<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tPelo conjunto de provas produzido durante a instru\u00e7\u00e3o criminal, sob o manto do princ\u00edpio constitucional do contradit\u00f3rio e do devido processo legal, outra conclus\u00e3o no h\u00e1 sen\u00e3o a de que o Conselho de Senten\u00e7a proferiu veredicto manifestamente contr\u00e1rio \u00e0s provas dos autos, ao recha\u00e7ar a tese defensiva da leg\u00edtima defesa pr\u00f3pria, do homic\u00eddio privilegiado, e, principalmente quando reconheceu a qualificadora do uso de surpresa, quando dos autos sobejamente restou provadas todas hip\u00f3teses levantadas pela defesa.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tA soberania dos veredictos proferidos pelo Conselho de Senten\u00e7a n\u00e3o d\u00e1 sinal aberto que permita  aos Jurados tomarem decis\u00f5es estrabil\u00e1rias, dissociadas dos princ\u00edpios reguladores da norma jur\u00eddica, a ponto de julgar de modo pouco respons\u00e1vel, ignorando totalmente a prova coligida nos autos e valer-se de uma vers\u00e3o pouco prov\u00e1vel, sobretudo do ponto de vista l\u00f3gico, e desacompanhada de qualquer evid\u00eancia, sob pena de se transformar sua decis\u00e3o  em arremedo de justi\u00e7a, o que imp\u00f5e ao Ju\u00edzo <em>ad quem<\/em> a determina\u00e7\u00e3o de que o Apelante seja submetido a novo julgamento, ou adequa\u00e7\u00e3o da reprimenda, no caso de cassa\u00e7\u00e3o da qualificadora.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tDeste modo, a \u00edntima convic\u00e7\u00e3o deve prevalecer quando respaldada e arrimada em provas cuja validade seja prescrita na norma processual penal (contradit\u00f3rio), principalmente quando a repercuss\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o temer\u00e1ria recai de modo dr\u00e1stico no <em>status libertatis<\/em> de qualquer cidad\u00e3o. Se o Juiz monocr\u00e1tico n\u00e3o pode ser liberal em mat\u00e9ria de provas para condenar, inconceb\u00edvel que se  outorgue ao Juiz leigo o poder discricion\u00e1rio ilimitado, irrestrito para editar veredicto no campo nebuloso e movedi\u00e7o da incerteza e da  d\u00favida com rela\u00e7\u00e3o ao acatamento da qualificadora sugerida pela Acusa\u00e7\u00e3o Oficial, a qual est\u00e1 visceralmente alheia ao conte\u00fado probat\u00f3rio dos autos.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong><em>&quot;A soberania do J\u00fari n\u00e3o se traduz no arb\u00edtrio irrespons\u00e1vel dos jurados. \u00c9 certo que n\u00e3o fundamentam sua decis\u00e3o. Mas, esta deve se circunscrever \u00e0 prova dos autos. Se avulta a prova em sentido contr\u00e1rio, for\u00e7a \u00e9 concluir que a decis\u00e3o contrariou a evid\u00eancia e outra alternativa n\u00e3o h\u00e1 que outro julgamento se realize&quot; (TJSP &#8211; Ap. &#8211; rel. Des.Cunha Bueno &#8211; RT 609\/322).<\/em><\/strong><\/p>\n<p>&quot;N\u00e3o pode ser mantida a decis\u00e3o do Conselho de Jurados que  contraria a prova dos autos, ante o que se extrai do conjunto probat\u00f3rio. Anula-se o julgamento para que o r\u00e9u a outro seja submetido, em conson\u00e2ncia com os ditames legais&quot; (TJMT &#8211; Ap. &#8211; rel. Des. On\u00e9simo Nunes Rocha &#8211; RT 606\/395).<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tConforme foi exposto nos depoimentos transcritos, nas presentes raz\u00f5es, a prova que resplandeceu foi de que o Apelante agiu em leg\u00edtima defesa pr\u00f3pria, quando ao reclamar de eventual esbulho de sua propriedade foi recebido com agress\u00f5es verbais e f\u00edsicas por parte da v\u00edtima , que se lan\u00e7ou contra sua pessoa, n\u00e3o havendo outro meio para repelir a injusta e atual agress\u00e3o sen\u00e3o o uso da arma que portava, pelo que se traduz ter o Conselho de Senten\u00e7a decidido manifestamente contra as provas dos autos, tornando imperioso que este Colendo Tribunal decrete a anula\u00e7\u00e3o do julgamento para que seja submetido a outro.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tSe a parte acusadora n\u00e3o produziu provas suficientes, de que o Apelante tenha agido de inopino e de forma surpreendente, e, que a v\u00edtima n\u00e3o possu\u00edsse, naquele instante, motivos atuais ou remotos, para esperar a\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, injustific\u00e1vel a manuten\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o sem nenhum suporte f\u00e1tico dentro do processo, o que ficou provado de forma indiscut\u00edvel foi que entre v\u00edtima e r\u00e9u, havia desentendimento pret\u00e9ritos, em fun\u00e7\u00e3o do mesmo motivo, no momento do fato ambos discutiam calorosamente, sendo, assim, previs\u00edvel uma agress\u00e3o de qualquer dos contendores. <\/p>\n<p>\t\t\t\t\tConforme recente julgado proferido no HC n\u00ba 18 084-1\/213, o Desor. <strong><em>Byron Seabra Guimar\u00e3es, <\/em><\/strong>deste Tribunal goiano, em iluminado voto reverberou a seguinte li\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong><em>\u201cNo direito penal da culpa, n\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o jur\u00eddico para a presun\u00e7\u00e3o de culpabilidade. O \u00f4nus processual de prova pertence \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o e n\u00e3o ao sujeito defesa, que de forma alguma precisa demonstrar a veracidade de suas desculpas, vez que o que impera \u00e9 a tutela do sil\u00eancio. Vale dizer, o acusado n\u00e3o est\u00e1 obrigado a provar que \u00e9 inocente.\u201d (GRIFEI)<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tArremata o Ilustre Desembargador:<\/p>\n<p> <strong><em>\u201cNingu\u00e9m duvida que o NULLUM CRIMEN SlNE ACTIO seja princ\u00edpio reitor do direito penal do fato. E o agente ativo da conduta f\u00e1tica s\u00f3 pode ser punido pelo fato existente na realidade. Jamais pela presun\u00e7\u00e3o. E diga-se: regra incompat\u00edvel com o princ\u00edpio da n\u00e3o culpabilidade. (Vide ensinamento de Bobio).\u201d(GRIFEI)<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\t\u00c9 no mesmo sentido o entendimento esposado pelos tribunais  superiores:<\/p>\n<p>\u201cProcesso Penal. Prova. Inexist\u00eancia de certeza absoluta para um ju\u00edzo condenat\u00f3rio. Exegese do artigo 386,VI, do CPP. l. \u00c9 correta a senten\u00e7a absolut\u00f3ria que se baseou no fato de que a \u00fanica testemunha que prestou depoimento mediante o contradit\u00f3rio legal n\u00e3o logrou delinear em que contexto positivo se desenrolou a a\u00e7\u00e3o, e que a prova trazida pela parte autora consistia em meras declara\u00e7\u00f5es do agente da autoridade no inqu\u00e9rito policial, despedido ainda as formalidades ilegais, para julgar improcedente o pedido articulado na pe\u00e7a exordial do Minist\u00e9rio P\u00fablico. 2. A prova no processo penal democr\u00e1tico exige a prova ser madura, robusta, isenta de incertezas, e n\u00e3o t\u00e3o-somente indicativa diante do artigo 386, VI, do CPP. Recurso improvido para manter a senten\u00e7a absolut\u00f3ria.(TACRIM-RJ &#8211; AP. CRIM. 44.163, 2\u00aa C\u00e2mara Julgadora, em 16\/06\/1992) <\/p>\n<p><strong><em>Prova. D\u00favidas. &quot;In d\u00fabio pro reo&quot;. Absolvi\u00e7\u00e3o. Se diante do fato h\u00e1 duas vers\u00f5es, uma fornecida pela declarada v\u00edtima e outra pelo acusado, n\u00e3o se trata de questionar o velho ad\u00e1gio testius unus, testius nullus, mas de constatar dentro do conjunto probat\u00f3rio na variante de possibilidades a vers\u00e3o cabal, firme e inconteste da din\u00e2mica do acontecer, caso contr\u00e1rio, diante da intranq\u00fcilidade da d\u00favida, o \u00fanico caminho que resta ao julgador sereno e imparcial \u00e9 a aplica\u00e7\u00e3o do consagrado princ\u00edpio in d\u00fabio pro reo \u00ednsito no artigo 386,VI,do CPP. Recurso do \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico improvido. ( TACRIM-RJ, Ap. 46.108,28 c\u00e2mara julgadora, em 24\/09\/1992.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tN\u00e3o h\u00e1 como sufragar o veredicto proferido pelos Juizes Leigos, vez que a leg\u00edtima defesa se resplandeceu com todos seus requisitos na conduta do r\u00e9u, que agiu diante de um a injusta agress\u00e3o, atual, usando de forma moderada do \u00fanico meio de que dispunha, no momento, para fazer cessar aquele ataque, tanto \u00e9, que a v\u00edtima veio a expirar sobre o corpo do Apelante, conforme vers\u00e3o apresentada de forma un\u00e2nime nos presentes autos.<\/p>\n<p><strong><em>\u201cN\u00e3o se pode exigir, para configura\u00e7\u00e3o da leg\u00edtima defesa que o agredido proceda como um covarde e trate de fugir ao inv\u00e9s de repelir a agress\u00e3o atual e iminente, contribuindo, muitas vezes, para a maior aud\u00e1cia e prepot\u00eancia do agressor.  Embora n\u00e3o seja dever jur\u00eddico.  A leg\u00edtima defesa \u00e9 dever moral ou pol\u00edtico que a nenhum pretexto deve deixar de ser estimulado pelo direito Positivo.\u201d(TACRIM\/SP \u2013 AC \u2013 REL. Juiz Albano Nogueira \u2013 RT 562\/355 e TJSP \u2013 REC &#8211; REL. SILVA LEME \u2013 RJTJSP \u2013 89\/359).<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u201cNo sistema do C\u00f3digo Penal, basta a presen\u00e7a concreta de perigo para que surja, sem qualquer outra indaga\u00e7\u00e3o, a necessidade de defesa.  A exist\u00eancia desta aju\u00edza-se pela situa\u00e7\u00e3o externa, meramente objetiva, e n\u00e3o pela \u00edntima posi\u00e7\u00e3o do agente, independendo, pois de elementos subjetivos\u201d(3<sup>\u00ba<\/sup> CCRIM. DO TJSP, REC. CRIM. N 25.132-3, V. UN. EM 2.4.1984, REL. Des. SILVA LEME, RT 589\/295).<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u201cReconhece-se a leg\u00edtima defesa quando a vers\u00e3o sustentada pelo r\u00e9u, na aus\u00eancia de quaisquer testemunhas presenciais do fato, \u00e9 que se harmoniza com as demais circunst\u00e2ncias apuradas no processo\u201d(TACRIM-SP \u2013 AC \u2013 REL JUIZ CUNHA CAMARGO \u2013 RT 418\/285).<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u201cPara acolhimento da justificativa da leg\u00edtima defesa n\u00e3o \u00e9 imprescind\u00edvel a ocorr\u00eancia da prova cabal e inconcussa, mas apenas prova razo\u00e1vel e veross\u00edmil, principalmente nos casos em que o evento ocorreu sem a presen\u00e7a de testemunhas\u201d(TJMG- AC-REL. DES. EROTIDESDINIZ \u2013 438\/472).<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u201cEm caso de agress\u00e3o m\u00fatua, ocorrendo d\u00favida a respeito de quem a ela tenha dado in\u00edcio, a melhor solu\u00e7\u00e3o ser\u00e1 sempre a absolut\u00f3ria, porque, em tese qualquer dos contendores poder\u00e1 estar em situa\u00e7\u00e3o de leg\u00edtima defesa, ent\u00e3o, para que n\u00e3o se condene um prov\u00e1vel inocente, mais justo que se absolva dois poss\u00edveis culpados\u201d(TACRIM-SP \u2013 AC \u2013 REL. JUIZ ERC\u00cdLIO SAMPAIO).<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tDiante das evidenciasse comprova\u00e7\u00f5es  que o caso apresenta, tem-se com estrabil\u00e1ria e desafei\u00e7oado das provas dos autos, devendo ser anulado o referido julgamento, por Este Egr\u00e9gio Sodal\u00edcio. <\/p>\n<p>\t\t\t\t\tMaior absurdo, ainda, foi o acatamento da qualificadora da surpresa, pelo Conselho de Senten\u00e7a, quando a doutrina mais abalizada esposa o entendimento que a referida qualificadora somente se faz presente quando o ato homicida \u00e9 totalmente  inesperado, impedindo ou dificultando a defesa, encontrando-se essa circunst\u00e2ncia na cogni\u00e7\u00e3o do agente<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup>, sendo indispens\u00e1vel,  ainda, que a v\u00edtima esteja descuidada, desprevenida, e n\u00e3o tenha raz\u00f5es pr\u00f3ximas ou remotas para espera-la<sup><a href=\"#footnote-3\" id=\"footnote-ref-3\">[2]<\/a><\/sup>. Diz a Jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p><strong><em>\u201cN\u00e3o se admite a surpresa, como meio que impossibilita a defesa, quando o crime \u00e9 precedido de discuss\u00e3o e havia inimizade antrior entre o r\u00e9u e v\u00edtima\u201d (RJTERGS 185\/159) <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>&quot;N\u00e3o basta, para configurar a surpresa, que a v\u00edtima n\u00e3o espere a agress\u00e3o. \u00c9 preciso, tamb\u00e9m, que o agente aja com ins\u00eddia, isto \u00e9, procure, com a a\u00e7\u00e3o repentina, impossibilitar ou dificultar a defesa do ofendido&quot; (TJSP &#8211; Rec. &#8211; rel. Des. Mendes Pereira &#8211; RT 512\/375).<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>&quot;Incab\u00edvel a inclus\u00e3o da qualificadora da surpresa na pron\u00fancia, se n\u00e3o houve ins\u00eddia, aleivosia, trai\u00e7\u00e3o ou ardil, ou outra forma de dissimula\u00e7\u00e3o ou recurso que houvesse tornado imposs\u00edvel ou dificultado a defesa do ofendido&quot; (TJSP &#8211; Rec. &#8211; rel. Des. M\u00e1rcio Bonilha &#8211; RT 519\/362). <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>&quot;Se o agente j\u00e1 havia revelado, anteriormente, sua atitude agres\u00adsiva para com a v\u00edtima, n\u00e3o se pode dizer que esta foi surpreendida com o seu ataque, o que a impossibilitou de se defender&quot; (TJSP &#8211; Rec. \u00adrel. Des. Alves Braga &#8211; RT 461\/345).<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tDeste modo, <em>in casu<\/em> era p\u00fablico e not\u00f3rio a exist\u00eancia de animosidade entre o Apelante e a v\u00edtima, em virtude  desta j\u00e1 haver invadido a propriedade daquele, cuja perlenga alcan\u00e7ou a esfera judicial, e, no dia do fato novamente foi surpreendida esbulhando, ao avan\u00e7ar o muro de divisa, que ao ser interpelada pelo r\u00e9u, redarg\u00fciu com ofensas e agress\u00f5es, sendo injustific\u00e1vel e dissociada da prova dos autos, a decis\u00e3o proferida pelos jurados ao responderem positivamente o quesito relativo a qualificadora da surpresa.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tPelas raz\u00f5es retro perfiladas imp\u00f5e-se a cassa\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o proferida pelo Conselho de Senten\u00e7a, determinando-se que o Apelante seja submetido a um novo julgamento por for\u00e7a das diretrizes do par\u00e1grafo 3\u00ba do artigo 593, do C\u00f3digo de Processo Penal, ou proceda a adequa\u00e7\u00e3o da pena com a cassa\u00e7\u00e3o da qualificadora <em>retro<\/em> alinhada.<\/p>\n<h3>DA SENTEN\u00c7A<\/h3>\n<p>\t\t\t\t\tA fixa\u00e7\u00e3o da pena dentro das balizas estabelecidas pelas margens penais constitui, conforme o art. 59,  da Parte Geral do C\u00f3digo Penal, de 1984, uma tarefa que o juiz deve desempenhar de modo discricion\u00e1rio, mas n\u00e3o arbitr\u00e1rio. O sentenciante possui, no processo individualizador da pena, uma larga margem de discricionariedade, mas n\u00e3o se trata de discricionariedade livre e, sim, como anota <strong>Jescheck<sup><a href=\"#footnote-4\" id=\"footnote-ref-4\">[3]<\/a><\/sup><\/strong>, de discricionariedade juridicamente vinculada, posto que est\u00e1 preso \u00e0s finalidades da pena e aos fatores determinantes do <em>quantum <\/em>punitivo.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tConsoante o entendimento esposado pela doutrina e jurisprud\u00eancia, o objetivo da pena n\u00e3o \u00e9 eternizar ou infernizar a situa\u00e7\u00e3o do apenado; para reintegra-lo ou reinseri-lo no conv\u00edvio social torna-se fundamental dinamizar o tratamento prisional, utilizando-se de crit\u00e9rios repressivos, mais salutares que a pris\u00e3o, para a ajustar a pena ao seu objetivo de profilaxia moral e social.<\/p>\n<p><strong><em>&quot;Na fixa\u00e7\u00e3o da pena o juiz deve pautar-se pelos crit\u00e9rios legais e recomendados pela doutrina, para ajust\u00e1-la ao seu fim social e adequ\u00e1-la ao seu destinat\u00e1rio e ao caso concreto\u201d (TJMT &#8211; AC &#8211; Rel. Shelma Lombardi de Kato &#8211; RT 612\/353).<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>&quot;O Juiz n\u00e3o pode, sem nenhum dado concreto, carregar na dosimetria da pena, arbitrariamente e segundo sua opini\u00e3o pessoal a respeito de um determinado tipo penal, mormente depois de ter considerado a primariedade do agente&quot; (TACRIM\u00adSP &#8211; AC &#8211; Rel. Vanderlei Borges &#8211; RJD 23\/214).<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tNo caso em apre\u00e7o, a prova dos autos mostra que o Apelante \u00e9 pessoa de excelente conduta social, sem qualquer antecedente judicial,detentor de primariedade o que  imporia por via de regra a fixa\u00e7\u00e3o da pena base no m\u00ednimo legal.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tA senten\u00e7a recorrida, no aspecto de fixa\u00e7\u00e3o da pena, <em>dat\u00edssima v\u00eania, <\/em>adotou crit\u00e9rio dissociado da norma estabelecida na lei penal, para exacerbar injustificadamente a san\u00e7\u00e3o <em>in concreto<\/em>, devendo, pois ser corrigida por esta Egr\u00e9gia C\u00e2mara, fixando-a no m\u00ednimo legal, pois an\u00e1lise realizada pelo juiz presidente, da culpabilidade, circunst\u00e2ncias, motivos do crime e comportamento da v\u00edtima n\u00e3o resplandecem a realidade do processo, uma vez que:<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tA senten\u00e7a recorrida equivoca-se ao reportar que os <em>motivos foram injustific\u00e1veis, pois ao que tudo indica, o m\u00f3vel do crime foi um a suposta divisa de terreno que j\u00e1 fora resolvida uma vez pelo Juizado Especial desta comarca, e naturalmente, poderia s\u00ea-lo mais uma vez<\/em>. <em> <\/em>Ocorre, que os disparos foram efetuados em virtude da agress\u00e3o sofrida pelo Apelante e n\u00e3o em raz\u00e3o da invas\u00e3o de seu terreno. Com rela\u00e7\u00e3o a invas\u00e3o o Apelante agiu conforme disp\u00f5e o C\u00f3digo Civil Brasileiro:<\/p>\n<\/p>\n<p><strong><em>Art. 1.210 &#8211; O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turba\u00e7\u00e3o, restitu\u00eddo no de esbulho, e segurado de viol\u00eancia iminente, se tiver justo receio de ser molestado. <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Par\u00e1grafo primeiro &#8211; O possuidor turbado, ou esbulhado, poder\u00e1 manter-se ou restituir-se por sua pr\u00f3pria for\u00e7a, contanto que o fa\u00e7a logo; os atos de defesa, ou de desfor\u00e7o, n\u00e3o podem ir al\u00e9m do indispens\u00e1vel \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o, ou restitui\u00e7\u00e3o da posse. <\/em>(Grifei).<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\t\u00c9 tamb\u00e9m reproch\u00e1vel a assertiva contida na senten\u00e7a, ora hostilizada, que diz <em>Comportamento da V\u00edtima: n\u00e3o concorreu para o desfecho do evento delituoso, se considerado pelas provas dos autos o novo muro que estava sendo erguido seguia a mesma linha do antigo de placa<\/em>.  Esta afirmativa \u00e9 flagrantemente improcedente. Basta fazer uma compara\u00e7\u00e3o dos alinhamentos dos referido muro nas fotografias apensadas as fls. &#8230; (muro antigo) e fls. &#8230; (muro novo), que pode ser percebido a olho nu que o muro original n\u00e3o acompanhava o alinhamento da parede do barrac\u00e3o. Logo, a senten\u00e7a n\u00e3o traduz a realidade da prova processual.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tPelo conjunto probat\u00f3rio contido no processo, n\u00e3o h\u00e1 como justificar uma pena fixada acima do m\u00ednimo legal, conforme o entendimento adotado por nossos Tribunais Superiores:<\/p>\n<p><strong><em>\u201cPENA &#8211; R\u00e9u prim\u00e1rio &#8211; Pena-base estipulada em limite superior ao m\u00ednimo legal &#8211; Necessidade de fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Nenhum condenado tem direito p\u00fablico subjetivo \u00e0 estipula\u00e7\u00e3o da pena-base em seu grau m\u00ednimo. \u00c9 l\u00edcito ao magistrado sentenciante, desde que o fa\u00e7a em ato decis\u00f3rio adequadamente motivado, proceder a uma especial exacerba\u00e7\u00e3o da pena-base. Imp\u00f5e-se, para esse efeito, que a decis\u00e3o judicial encontre suporte em elementos f\u00e1ticos concretizadores das circunst\u00e2ncias judiciais abstratamente referidas pelo artigo 59 do CP, sob pena de o ato de condena\u00e7\u00e3o transformar-se numa inaceit\u00e1vel e arbitr\u00e1ria manifesta\u00e7\u00e3o de vontade do magistrado aplicador da lei. (STF &#8211; HC n\u00ba 71.697-GO &#8211; Rel. Min. Celso de Mello &#8211; J. 27.09.94 &#8211; DJU 16.08.96).<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\tPor outro lado, a decis\u00e3o apelada foi bastante econ\u00f4mica ao diminuir apenas dois meses no momento em aplica a minora\u00e7\u00e3o referente as  duas atenuantes reconhecidas pelos Jurados (confiss\u00e3o espont\u00e2nea e idade superior a setenta ao tempo da senten\u00e7a) devendo ser corrigida por Esta Colenda Corte.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tSenhores Desembargadores, <em>in summa<\/em>,  o presente apelo objetiva o reconhecimento de que o Conselho de Senten\u00e7a do Tribunal do J\u00fari de An\u00e1polis, ao proferir seu veredicto o fez manifestamente contrario as provas dos autos ao rejeitar as teses defensivas e aceitar o reconhecimento da qualificadora da surpresa, bem como tamb\u00e9m, a senten\u00e7a da lavra da Ju\u00edza Presidente foi injusta ao fixar a pena acima do m\u00ednimo legal.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\t<strong><em>EX POSITIS<\/em><\/strong>,<\/p>\n<p>espera o Apelante,  sejam as presentes raz\u00f5es recebidas, vez que pr\u00f3prias e tempestiva, dando-se provimento ao presente recurso, em todos seus termos, como forma de prestigiar e aplicar  a mais reta e l\u00eddima <strong><em>JUSTI\u00c7A<\/em><\/strong>.<\/p>\n<p>\t\tLocal, data<\/p>\n<\/p>\n<p>____________________<\/p>\n<h3>            OAB<\/h3>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> Julio Fabbrini Mirabete \u201cC\u00f3digo Penal Interpretado\u201d \u2013 Ed. Atlas &#8211;  2000 \u2013 p\u00e1g. 660; <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-3\">\n<p> RT 561386; <a href=\"#footnote-ref-3\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-4\">\n<p> Jescheck \u201cTratado de Derecho Penal\u201d, Ed. 1981, Vol II, P\u00e1g. 191; <a href=\"#footnote-ref-4\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[153],"class_list":["post-35753","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/35753","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=35753"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=35753"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}