{"id":35109,"date":"2023-08-03T18:07:37","date_gmt":"2023-08-03T18:07:37","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-03T18:07:37","modified_gmt":"2023-08-03T18:07:37","slug":"impugnacao-a-contestacao-e-documentacao-irregular-pedidos-de-condenacao-veracidade-e-controle-de-jornada","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/impugnacao-a-contestacao-e-documentacao-irregular-pedidos-de-condenacao-veracidade-e-controle-de-jornada\/","title":{"rendered":"[MODELO] Impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 contesta\u00e7\u00e3o e documenta\u00e7\u00e3o irregular  &#8211;  Pedidos de condena\u00e7\u00e3o, veracidade e controle de jornada"},"content":{"rendered":"<p>EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX PRESIDENTE DA \u00aa VARA DO TRABALHO DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO\/RJ.<\/p>\n<p>PROCESSO N\u00ba <\/p>\n<p><strong>, <\/strong>j\u00e1 qualificado nos autos da Reclama\u00e7\u00e3o Trabalhista que promove em face de <strong>AERO SUPORTE LTDA e INFRAERO \u2013 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTU\u00c1RIA<\/strong>,<strong> <\/strong>por sua advogada infra-assinada, em cumprimento ao determinado por V. Exa. \u00e0s fls. , vem tempestivamente apresentar sua manifesta\u00e7\u00e3o sobre as contesta\u00e7\u00f5es de fls.  e de fls. , bem como quanto aos documentos de fls.  e fls. , conforme se passa a aduzir:<\/p>\n<p><strong>1.1 &#8211; DA CONTESTA\u00c7AO DA PRIMEIRA RECLAMADA, FLS.  E DOCUMENTOS DE FLS. 97\/169<\/strong><\/p>\n<p>Insta enfatizar que o patrono do primeiro Reclamado N\u00c3O compareceu \u00e0 audi\u00eancia una, conforme fl. , <strong>sendo entregues a contesta\u00e7\u00e3o e os documentos pelo preposto do R\u00e9u,<\/strong> quando foi requerido pelo Reclamante a aplica\u00e7\u00e3o da pena de confiss\u00e3o e revelia, sendo afastada pelo r. XXXXXXXXXXXX, por entender que se dependia dos patronos para preservar o direito da ampla defesa.<\/p>\n<p>TODAVIA, NOTA-SE QUE N\u00c3O CONSTA NA CONTESTA\u00c7\u00c3O A IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DO ADVOGADO QUE  ASSINOU A PE\u00c7A DE DEFESA, FL. , SENDO QUE PERCEBE-SE QUE A PESSOA QUE FEZ A REFERIDA ASSINATURA TEM SEU NOME INICIADO COM A LETRA \u201c\u201d, TERMINANDO SUPOSTAMENTE COM \u201c\u201d, TOTAMENTE DIFERENTE DO NOME DO PATRONO DESCRITO NA PROCURA\u00c7\u00c3O DE FL. , QUAL SEJA, DR\u00ba, N\u00c3O HAVENDO QUALQUER SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS.<\/p>\n<\/p>\n<p>Desta forma, requer o desentranhamento da contesta\u00e7\u00e3o de fls.  e documentos de fls.  ante a irregularidade apresentada, uma vez  que n\u00e3o consta a assinatura na peti\u00e7\u00e3o do patrono do Reclamado, nem sequer h\u00e1 identifica\u00e7\u00e3o da pessoa que a realizou, devendo ser aplicada a pena de confiss\u00e3o quanto \u00e0 mat\u00e9ria de fato.<\/p>\n<p><strong>1.2 &#8211; DA VERDADE DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>Inicialmente cumpre informar que o Reclamado limita o per\u00edodo de trabalho do Reclamante como 20\/12\/2016 a 05\/07\/2016, n\u00e3o correspondendo com a verdade, haja vista que resta demonstrado nos documentos de fls. 21 e fls.38 a data de admiss\u00e3o em 17\/06\/2XX2.<\/p>\n<p>O Reclamante <strong>IMPUGNA<\/strong> os documentos de fls. 97\/169, quanto a forma por se encontrarem em desacordo com o artigo 830, da CLT, bem como quanto ao conte\u00fado, uma vez que n\u00e3o correspondem a realidade dos fatos ocorridos durante o contrato de trabalho, bem como apresentam inconsist\u00eancias e irregularidades que comprometem na \u00edntegra a sua veracidade.<\/p>\n<p>Quanto aos recibos de pagamento de sal\u00e1rio a R\u00e9 deixa de juntar os referentes aos meses de jun\/08, mai\/05, ago\/05, 13\/2016, jan\/06, e de jan a ago\/07, ocorrendo a preclus\u00e3o da prova.<\/p>\n<p><strong>1.3 &#8211; DA AUSENCIA DOS CONTROLES DE FREQUENCIA E DA JORNADA EXTRAORDIN\u00c1RIA<\/strong><\/p>\n<p>O Reclamante aduz na exordial que laborava em regime de escala 5&#215;1, em que pese ter sido escalado para trabalhar nos hor\u00e1rios de escalas de 12:XX as 18:XX ou 06:XX as 12:XX h, durante todo o pacto laboral estendia sua jornada com habitualidade.<\/p>\n<p><strong>Cumpre informar que os Reclamados n\u00e3o apresentam os controles de freq\u00fc\u00eancia do per\u00edodo laborado pelo Reclamante, devendo ser considerada real a jornada arg\u00fcida na peti\u00e7\u00e3o inicial, qual seja, da admiss\u00e3o em 17\/02\/2XX2 at\u00e9 outubro de 2016 laborando no terminal de carga no hor\u00e1rio da tarde, iniciando as 12:XX h e se estendendo habitualmente at\u00e9 as 19:XX\/20:XX horas, a partir de novembro de 2016, foi transferido para o terminal de passageiros e cumpria escalas nos hor\u00e1rios de 06:XX at\u00e9 as 18:XX horas ou \u00e0 tarde de 12:XX as 19:XX\/20:XX horas, laborando com habitualidade aos domingos e feriados, sem a correta remunera\u00e7\u00e3o das horas extraordin\u00e1rias, considerando preclusa a apresenta\u00e7\u00e3o de prova documental pela r\u00e9, com a aplica\u00e7\u00e3o do art. 373, II, do NCPC. <\/strong><\/p>\n<p><strong>O Reclamado menciona a todo tempo que existem folhas de frequ\u00eancia anexas, sem, contudo, apresent\u00e1-las, no entanto, acaba por confirmar que o reclamante foi contratado para laborar em regime de ESCALA POR REVEZAMENTO 5&#215;1, conforme fls. 83, citando exatamente os hor\u00e1rios fict\u00edcios do contrato, quais sejam, 12:XX as 18:XX horas, 06:XX as 18:XX horas e 18:XX as XX.XX horas.<\/strong><\/p>\n<p>Ressalte-se que o Reclamado acaba por confessar que o Reclamante estendia seu hor\u00e1rio ao aduzir que o mesmo laborou no hor\u00e1rio de 06:XX as 18:XX horas, confirmando o hor\u00e1rio estendido descrito na exordial, n\u00e3o obstante o empregado ter sido contratado para trabalhar 06 (seis) horas di\u00e1rias.<\/p>\n<p>Ademais o Reclamado confirma que o Reclamante trabalhava em ESCALA POR REVEZAMENTO, sendo assim, a jornada de 06 (seis) horas est\u00e1 totalmente em conformidade com o art. 7\u00ba, inciso XIV, da CLT, com intervalo de XX:15 minutos, diariamente, para repouso e refei\u00e7\u00e3o, n\u00e3o havendo que se falar em improced\u00eancia do pedido de horas extraordion\u00e1rias porque a jornada n\u00e3o ultrapassava as 30 (trinta) horas semanais.  <\/p>\n<p>Portanto, ao estender diariamente sua jornada por cerca de 2 (duas) horas, imp\u00f5e-se o pagamento de jornada extraordin\u00e1ria, inclusive nos domingos e feriados municipais, estaduais e nacionais, uma vez que n\u00e3o ocorreu o pagamento em sua totalidade, na forma pleiteada na exordial e com base no Enunciado 268 do TST, com reflexos das horas extraordin\u00e1rias trabalhadas habitualmente nos RSR&#8217;s, integrando a remunera\u00e7\u00e3o para efeito de pagamentos das diferen\u00e7as de 13\u00ba sal\u00e1rios, f\u00e9rias gozadas, FGTS, multa de 80%, recolhimentos previdenci\u00e1rios, por todo o pacto laboral e nas verbas rescis\u00f3rias.<\/p>\n<p>\u00c0 fl. 88 o Reclamado impugna a jornada declinada na peti\u00e7\u00e3o inicial, portanto, transfere para si o \u00f4nus de provar o labor distinto do arg\u00fcido, no entanto, n\u00e3o se desincumbe ao sequer juntar os supostos controles de frequencia.<\/p>\n<p><strong>Cabe destacar que ante a determina\u00e7\u00e3o desse r. Ju\u00edzo \u00e0s fls. 72, deve ser aplicada a pena de confiss\u00e3o \u00e0 Reclamada quanto ao alegado na inicial concernente \u00e0s horas extraordin\u00e1rias realizadas pelo empregado no referido per\u00edodo, com fulcro no art. 428 c\/c 400 do NCPC.<\/strong><\/p>\n<p>Ressalte-se que, n\u00e3o h\u00e1 qualquer impugna\u00e7\u00e3o do Reclamado quanto a alega\u00e7\u00e3o do Reclamante de n\u00e3o possuir autonomia tanto para admitir ou demitir e n\u00e3o haver flexibilidade no hor\u00e1rio de trabalho, sendo certo que assumia sempre no hor\u00e1rio designado pela empregadora e estendendo diariamente sua jornada na forma apontada.<\/p>\n<p><strong>1.8 \u2013 DA MULTA DO ART. 877, \u00a71\u00b0, DA CLT<\/strong><\/p>\n<p>O Reclamado FALTA COM A VERDADE, tentando levar o r. Ju\u00edzo a erro quando junta o TRCT, fl. 97,  com data de aviso pr\u00e9vio em 18\/08\/2016 e data de afastamento em 12\/09\/2016, o que corresponde a realidade, entretanto, o documento n\u00e3o demonstra a assinatura das partes, bem como a data de homologa\u00e7\u00e3o ou o verso do documento, sendo certo que a homologa\u00e7\u00e3o da rescis\u00e3o contratual s\u00f3 ocorreu em 10\/12\/2016, ou seja, tr\u00eas meses ap\u00f3s o prazo legal, o que obstou o recebimento do FGTS, multa de 80% conforme comprovado \u00e0 fl. 38, constando, ainda, a ressalva no verso do TRCT quanto a multa do art.877, \u00a7 8\u00ba,<strong> <\/strong>da CLT.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do atraso injustificado para a referida homologa\u00e7\u00e3o, ocorreu deposito parcial da multa de 80%.<\/p>\n<p>Cabe trazer decis\u00e3o em caso semelhante:<\/p>\n<p>EMENTA: <\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Parcelas rescis\u00f3rias. Termo de rescis\u00e3o assist\u00eancia sindical prestada com atraso. Disponibilidade dos dep\u00f3sitos do FGTS. Multa do art. 877, \u00a7 8\u00ba, da CLT. Danos morais. <strong>Os dep\u00f3sitos do FGTS integram as parcelas rescis\u00f3rias, pela equival\u00eancia jur\u00eddica com a indeniza\u00e7\u00e3o de que trata o art. 878 da CLT. O atraso injustificado na assist\u00eancia sindical na quita\u00e7\u00e3o das rescis\u00f3rias, que impede a movimenta\u00e7\u00e3o da conta vinculada do empregado no FGTS e o encaminhamento do seguro desemprego, caracteriza a mora do empregador e torna devida a multa do art. 877, \u00a7 8\u00ba, da CLT.<\/strong> O simples descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es contratuais, inclusive o atraso na assist\u00eancia sindical na rescis\u00e3o, n\u00e3o caracteriza dano moral, como tampouco a notoriedade que pudesse alcan\u00e7ar a condi\u00e7\u00e3o de credor do reclamante, em rela\u00e7\u00e3o ao reclamado. Recurso parcialmente provido.\u00a0Processo n\u00b0 XX852-2016-XX9-08-XX-6 RO, TRT 8\u00aa Regi\u00e3o. 2\u00aa Turma. Relatora Ju\u00edza Denise Pacheco. Julgado em 26\/03\/2016. (grifo nosso)<\/p>\n<p>Consta \u00e0 fl. 23 o \u00faltimo sal\u00e1rio base do Reclamante no valor de R$ 911,70, sendo a mesma import\u00e2ncia utilizada para c\u00e1lculo das verbas rescis\u00f3rias, portanto, ocorreu a sonega\u00e7\u00e3o das m\u00e9dias de horas extras, pois os valores pagos \u00e0 t\u00edtulo de horas extras nos meses de jan a jun\/07 (fls. 30\/32), e durante o per\u00edodo aquisitivo de f\u00e9rias 2016\/2016, docs. fls. 126 e 128, ainda que quitadas de forma parcial, n\u00e3o foram considerados para fins de m\u00e9dia de horas extras.<\/p>\n<p>Destarte, deve ser considerada a inadimpl\u00eancia e quita\u00e7\u00e3o parcial de verbas rescis\u00f3rias para condenar a R\u00e9 no pagamento da multa prevista no \u00a7 8\u00ba do<strong> <\/strong>artigo 877 da CLT, havendo a dispensa em 10\/09\/2016, ocorreu o impedimento de imediato do saque do FGTS e seguro desemprego, bem como o dep\u00f3sito da multa de 80% do FGTS somente em 06\/12\/2016, conforme fls. 38 e 98, n\u00e3o havendo a comprova\u00e7\u00e3o da integralidade dos dep\u00f3sitos de FGTS, verbas que integram as parcelas rescis\u00f3rias<\/p>\n<p><strong>1.5 \u2013 DO FGTS, DA MULTA DO 80% E DA MULTA  DO ART. 867, DA CLT<\/strong><\/p>\n<p>Apesar de o primeiro Reclamado afirmar ter realizado o pagamento da multa de 80% do FGTS, tr\u00e1s aos autos apenas o comprovante de fls. 98\/99, no valor de R$ 688,83, onde resta demonstrado \u201cValor do Trabalhador\u201d o dep\u00f3sito de R$ 878,73, sendo a multa de 80% no valor de R$ 399,22.<\/p>\n<p>Decerto, o valor apresentado de R$ 399,22 representa quantia \u00ednfima diante do direto do reclamante que laborou por 5 (cinco) anos, n\u00e3o havendo por parte do Reclamado qualquer interesse em quitar a diferen\u00e7a superior a R$ 2.XX0,XX (dois mil reais), sequer demonstra os recolhimentos do FGTS, devendo ser condenado nas diferen\u00e7as que ser\u00e3o apuradas em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00c9 devida a incid\u00eancia da multa estabelecida no art. 867 da CLT sobre as verbas incontroversas, quais sejam, FGTS e multa 80%, n\u00e3o havendo o pagamento ou comprova\u00e7\u00e3o destes na data da audi\u00eancia, devem ser acrescidas do percentual de 50% cinq\u00fcenta por cento).<\/p>\n<p><strong>1.6 \u2013 DA CESTA B\u00c1SICA<\/strong><\/p>\n<p>A primeira Reclamada alega ter realizado o pagamento da cesta b\u00e1sica de todo o per\u00edodo laboral, no entanto, n\u00e3o apresenta qualquer comprova\u00e7\u00e3o, sendo devido o benef\u00edcio nos meses de dez\/2016, dez\/2016, e nos meses de abril a set\/2016, bem como diferen\u00e7as de nov\/06 e jan a mar\/07, uma vez que o foi estipulado o valor de R$ 175,86 a partir de nov\/06, devendo ser condenada a ressarcir o Reclamante no valor correspondente a estas nos referidos meses.<\/p>\n<p><strong>1.7 &#8211; DO DANO MORAL<\/strong><\/p>\n<p>Constata-se na pe\u00e7a de bloqueio que o Reclamado faz alega\u00e7\u00f5es e n\u00e3o apresenta nenhuma prova quanto aos dep\u00f3sitos de FGTS, bem como no valor \u00ednfimo depositado somente em 06\/12\/2016 a t\u00edtulo de multa de 80%, al\u00e9m do atraso injustificado na homologa\u00e7\u00e3o prejudicando o Reclamante demasiadamente, que se encontrava desempregado e sem poder contar com benef\u00edcios sociais por conduta il\u00edcita do R\u00e9u.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, tem-se que nas verbas rescis\u00f3rias n\u00e3o foram computadas as m\u00e9dias de horas extras, reduzindo significativamente as import\u00e2ncias recebidas e aumentando ainda mais, a situa\u00e7\u00e3o de pen\u00faria e priva\u00e7\u00f5es do Reclamante e sua fam\u00edlia.<\/p>\n<\/p>\n<p>O dano moral se d\u00e1 <strong><em>in re ipsa<\/em><\/strong>, sendo evidente que um trabalhador que, ap\u00f3s laborar por 5 (cinco) anos, ao ser surpreendido com a demiss\u00e3o imotivada, com o recebimento de indeniza\u00e7\u00e3o muito aqu\u00e9m do efetivamente devido, venha a passar por priva\u00e7\u00f5es e dificuldades financeiras, que interferem com sua auto-estima, sendo obrigado a buscar o Judici\u00e1rio a fim de coibir a Reclamada a cumprir com sua obriga\u00e7\u00e3o legal<\/p>\n<p>A Primeira Reclamada ao deliberadamente decidir n\u00e3o quitar as verbas devidas, impossibilita a percep\u00e7\u00e3o pelo trabalhador das garantias sociais configurando um desrespeito \u00e0 dignidade da pessoa humana, havendo viola\u00e7\u00e3o expl\u00edcita ao princ\u00edpio basilar previsto na constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, sendo um dos fundamentos da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, al\u00e9m de incorrer em conduta prevista no art. 187 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>Diante das circunst\u00e2ncias, e considerando o desrespeito \u00e0 dignidade da pessoa humana do trabalhador, bem como a conduta il\u00edcita, deve o Reclamado ser condenado a indenizar o Reclamante na forma pleiteada na exordial.<\/p>\n<p><strong>1.8 &#8211; DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE<\/strong><\/p>\n<p>Conforme relata na exordial, o Reclamante laborou da admiss\u00e3o em 17\/06\/2XX2 at\u00e9 outubro de 2016 no <strong>TERMINAL DE CARGAS<\/strong> do Aeroporto do Gale\u00e3o, n\u00e3o havendo qualquer impugna\u00e7\u00e3o do Reclamado nesse sentido, sendo certo que o local indubitavelmente recebe diariamente todo o tipo de cargas, estando durante todo o per\u00edodo exposto a materiais inflam\u00e1veis, radioativos e explosivos, laborando por mais de 3 (tr\u00eas) anos sob condi\u00e7\u00f5es de periculosidade, sendo devido o adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento), previstos no art.193, \u00a71\u00ba, da CLT.<\/p>\n<p>O Reclamante IMPUGNA o documento de fls. 161\/169, haja vista que se refere ao Aeroporto de Congonhas, sendo certo que o Reclamante laborou no Aeroporto Gale\u00e3o, constando \u00e0s fls. 163 \u201cLOCAL DE TRABALHO\u201d em sagu\u00e3o, pontos de acesso ao p\u00e1tio, \u00e1reas exclusivas de funcion\u00e1rios e tripulantes, sendo locais diversos do alegado na exordial, TERMINAL DE CARGAS.<\/p>\n<p>Cabe trazer texto extra\u00eddo do <em>site<\/em> da Segunda Reclamada referente ao TECA \u2013 Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro\/Gale\u00e3o &#8211; Antonio Carlos Jobim:<\/p>\n<p>TECA<\/p>\n<p>A capital do Rio de Janeiro \u00e9 o mais conhecido cart\u00e3o postal do Brasil e o estado possui importantes fontes de recursos naturais que impulsionam a economia brasileira. A produ\u00e7\u00e3o de g\u00e1s natural no Rio de Janeiro representa quase a metade da produ\u00e7\u00e3o do pa\u00eds, 88%. S\u00e3o 19 milh\u00f5es de metros c\u00fabicos por dia. A extra\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo responde por cerca de 81% da produ\u00e7\u00e3o brasileira. A cada minuto, somam-se quase mil barris de petr\u00f3leo \u00e0s estat\u00edsticas de produ\u00e7\u00e3o da estatal brasileira Petrobras.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 nos setores qu\u00edmico e petrol\u00edfero que est\u00e3o os principais clientes do Terminal de Log\u00edstica de Cargas do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro\/Gale\u00e3o-Antonio Carlos Jobim. Especializado em importa\u00e7\u00e3o, o terminal possui 115 mil metros quadrados de \u00e1rea e infra-estrutura completa para receber todos os tipos de carga. Com instala\u00e7\u00f5es novas, \u00e9 o mais bem equipado do pa\u00eds e considerado o mais moderno da Am\u00e9rica Latina. <\/strong><\/p>\n<p>Nos \u00faltimos anos a produ\u00e7\u00e3o industrial do Rio de Janeiro apresentou crescimento m\u00e9dio de 10% e as perspectivas econ\u00f4micas prev\u00eaem crescimento. Novos campos para explora\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo, um ambicioso p\u00f3lo de fruticultura e outro automotivo s\u00e3o alguns dos projetos em desenvolvimento no estado. Na regi\u00e3o serrana, ind\u00fastrias de confec\u00e7\u00e3o e de alta tecnologia em comunica\u00e7\u00f5es come\u00e7am a ganhar espa\u00e7o.<\/p>\n<p>No Estado do Rio de Janeiro est\u00e3o instalados seis portos mar\u00edtimos e diversos aeroportos. Destes, <strong>somente o Gale\u00e3o possui terminal de carga a\u00e9rea internacional<\/strong>. A agilidade do transporte e a seguran\u00e7a dos terminais atraem importadores e exportadores. <\/p>\n<\/p>\n<p>Os mais variados produtos chegam diariamente de diversas partes do mundo. Rosas do Equador e da Col\u00f4mbia, dromed\u00e1rios do Oriente M\u00e9dio que v\u00e3o para as praias do Nordeste e vacinas para abastecer os programas nacionais de sa\u00fade. Os ambientes s\u00e3o separados de acordo com a temperatura. As mudas de rosas necessitam de leve refrigera\u00e7\u00e3o. Produtos farmac\u00eauticos exigem temperaturas mais baixas. O mesmo acontece com sorvetes, carnes e congelados.<\/p>\n<\/p>\n<p>O TECA Exporta\u00e7\u00e3o, inaugurado em 2016, tem a estrutura instalada do antigo Terminal de Cargas do Gale\u00e3o e conta com 10.XX0 metros quadrados de \u00e1rea coberta, al\u00e9m de 1.XX0 metros c\u00fabicos de c\u00e2maras frigor\u00edficas. <\/p>\n<p>A opera\u00e7\u00e3o do TECA Exporta\u00e7\u00e3o tem a participa\u00e7\u00e3o efetiva da Receita Federal, empresas a\u00e9reas, Minist\u00e9rio da Agricultura, ANVISA e todos os \u00f3rg\u00e3os intervenientes do sistema. <\/p>\n<p>As cargas vivas recebem atendimento diferenciado. As instala\u00e7\u00f5es do terminal s\u00e3o consideradas as mais adequadas do Brasil. S\u00e3o oito baias, com estrutura completa. Desde um piquete para exercitar os cavalos antes de encaminh\u00e1-los \u00e0s baias a uma su\u00edte com acomoda\u00e7\u00f5es para acompanhantes dos animais. Os h\u00f3spedes mais ilustres merecem atendimento diferenciado. S\u00e3o cavalos brasileiros que participam de provas internacionais de hipismo.  <\/p>\n<p><strong>O Gale\u00e3o tamb\u00e9m \u00e9 o \u00fanico aeroporto do pa\u00eds que mant\u00e9m estrutura independente para cargas perigosas.<\/strong> A carga radioativa \u00e9 destinada a um <em>bunker<\/em> revestido com chumbo e equipado com medidores de riscos de contamina\u00e7\u00e3o. (grifo nosso)<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas quanto ao per\u00edodo em que o Reclamante alega ter laborado no TERMINAL DE CARGAS do Aeroporto do Gale\u00e3o, da sua admiss\u00e3o at\u00e9 outubro de 2016, quando foi transferido para o terminal de passageiros, sendo inequ\u00edvoco o seu labor em condi\u00e7\u00f5es perigosas, o que enseja o pagamento do adicional de periculosidade durante o referido per\u00edodo, com reflexo nos 13\u00ba sal\u00e1rios e f\u00e9rias, bem como FGTS e multa de 80% de FGTS.<\/p>\n<p><strong>1.9 \u2013 DA HOMOLOGA\u00c7\u00c3O JUNTO AO SIMARJ<\/strong><\/p>\n<p>A alega\u00e7\u00e3o da Reclamada \u00e9 falaciosa, n\u00e3o havendo qualquer respaldo legal ou preocupa\u00e7\u00e3o com os funcion\u00e1rios.<\/p>\n<p>A homologa\u00e7\u00e3o da rescis\u00e3o contratual ocorreu no SIMARJ por ser este o representante da categoria, o que justifica inclusive o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o sindical em favor do SIMARJ, como pode ser constatado na CTPS do Reclamante, \u00e0s fls. 22.<\/p>\n<p>Diante da alega\u00e7\u00e3o da Reclamada, cabe trazer o documento em anexo, onde o SIMARJ na condi\u00e7\u00e3o de DENUNCIANTE e AERO SUPORTE como EMPRESA DENUNCIADA, onde resta demonstrada a irregularidade, havendo inclusive a assinatura de uma <strong>confiss\u00e3o<\/strong> de d\u00edvida trabalhista individual para os ex-funcion\u00e1rios lotados no Aeroporto Santos Dumont e exp\u00f5e-se o seguinte:<\/p>\n<p><em>\u201cComo se n\u00e3o bastasse os fatos acima, a empresa denunciada demitiu aproximadamente 175 (cento e setenta e cinco) funcion\u00e1rios lotados no AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO \u2013 ANTONIO CARLOS JOBIM.<\/em><\/p>\n<p><em>As homologa\u00e7\u00f5es do TRCT, n\u00e3o foram efetuadas, pois a empresa n\u00e3o depositou a multa referente ao FGTS (50%).\u201d<\/em><\/p>\n<p>Ademais, a conduta de efetuar o recolhimento de valor simb\u00f3lico da multa de 80% do FGTS e somente tr\u00eas meses ap\u00f3s a rescis\u00e3o esta em disson\u00e2ncia com a boa-f\u00e9 ou qualquer preocupa\u00e7\u00e3o com o funcion\u00e1rio.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>1.10 &#8211; DAS CL\u00c1USULAS 25 E 26 DO ACORDO COLETIVO 2016\/2016<\/strong><\/p>\n<p>Ora Exa. a Reclamada alega que n\u00e3o anuiu ao instrumento coletivo invocado, no entanto DEIXA DE JUNTAR QUALQUER INSTRUMENTO OU PROVAS DE QUE ESTEJA VINCULADA A SINDICATO DIVERSO.<\/p>\n<p>Inicialmente cabe esclarecer que na presente demanda h\u00e1 labor do Reclamante do ano de 2XX2 ao de 2016, no entanto, a R\u00e9 s\u00f3 junta \u00e0s fls. 153\/160 guias do ano de 2016 e 2016 da suposta vincula\u00e7\u00e3o a sindicato diverso do alegado na exordial, restando impugnados os referidos documentos, uma vez que n\u00e3o representam a integralidade do contrato, deixando de comprovar suas alega\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, consta, conforme relatado, o Reclamante comprova a contribui\u00e7\u00e3o a favor do SIMARJ, n\u00e3o trazendo a R\u00e9 os recolhimentos das contribui\u00e7\u00f5es sindicais descontadas do empregado em favor do sindicato que alega ser vinculado, fato \u00e9 que anuiu as conven\u00e7\u00f5es de fls. 85\/71, inclusive com o fornecimento das cestas b\u00e1sicas previstas na clausula 51 (fls.55 e 68), ainda que de forma parcial como aduzido na exordial.<\/p>\n<p>\u00c9 incontest\u00e1vel a participa\u00e7\u00e3o da Primeira Reclamada da conven\u00e7\u00e3o coletiva do aludido sindicato, tanto \u00e9 que promoveu a <strong>homolo\u00e7\u00e3o da rescis\u00e3o trabalhista do reclamante no estabelecimento do SIMARJ<\/strong>, conforme fls. 38, constando no verso as ressalvas.<\/p>\n<p>Ademais, ainda que, remotamente, se admita que a  Primeira Reclamada n\u00e3o tenha participado das conven\u00e7\u00f5es coletivas firmadas entre o SIMARJ e o SNEA, somente por amor ao debate, tem-se que \u00e9 cab\u00edvel ao caso em tela a aplica\u00e7\u00e3o do efeito ultralitigante da norma coletiva da categoria diferenciada do Reclamante, com observ\u00e2ncia aos ditames do art. 577 da CLT.<\/p>\n<p>Cabe aqui repetir o conceito de aerovi\u00e1rio, segundo o Decreto 1232\/62, <em>in verbis: <\/em><\/p>\n<p><em>\u201cArt. 1\u00ba \u00e9 aerovi\u00e1rio o trabalhador que, n\u00e3o sendo aeronauta, exerce fun\u00e7\u00e3o remunerada nos servi\u00e7os terrestres de Empr\u00easa de Transportes A\u00e9reos.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 tamb\u00e9m considerado aerovi\u00e1rio o titular de licen\u00e7a e respectivo certificado v\u00e1lido de habilita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica expedidas pela Diretoria de Aeron\u00e1utica Civil para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em  terra que exer\u00e7a fun\u00e7\u00e3o efetivamente remunerada em aeroclubes, escolas de avia\u00e7\u00e3o civil, bem como o titular ou n\u00e3o de licen\u00e7a e certificado, que preste servi\u00e7o de natureza permanente na conserva\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e despacho de aeronaves.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Acrescenta-se ainda o art. 9\u00ba do mesmo diploma legal:<\/p>\n<p><strong><em>\u201cArt. 9\u00ba. Nos servi\u00e7os gerais, est\u00e3o inclu\u00eddas as atividades compreendidas pela limpeza e <\/em>vigil\u00e2ncia de edif\u00edcios, hangares, pistas, rampas, aeronaves e outras relacionadas com a conserva\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio Empresarial.\u201d <\/strong>(grifamos)<\/p>\n<p>Sendo assim, \u00e9 indiscut\u00edvel que o Reclamante exercia atividade de prote\u00e7\u00e3o de bens da Segunda Reclamada, exercendo a fun\u00e7\u00e3o de supervisor de prote\u00e7\u00e3o de avia\u00e7\u00e3o civil, tornando-o integrante da denominada categoria diferenciada.<\/p>\n<p>Corroborando a tese autoral, a doutrinadora Alice  Monteiro de Barros, na Obra Contratos e Regulamenta\u00e7\u00f5es Especiais de Trabalho, 3\u00ba edi\u00e7\u00e3o, p. 78\/75, menciona que:<\/p>\n<p><em>\u201cOutra linha jurisprudencial considera aerovi\u00e1rios tamb\u00e9m os que trabalham para empresa prestadora de servi\u00e7os auxiliares no transporte a\u00e9reo, entre os quais se incluem os trabalhadores que desempenham atividade de vigil\u00e2ncia de edif\u00edcios, pistas, rampas, hangares, aeronaves e outros relacionados com a conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio empresarial. Filiamo-nos a esta corrente, que encontra respaldo no art. 9\u00ba do Decreto n 1232 de 1962.\u201d  <\/em><\/p>\n<p>Cabe ainda trazer decis\u00f5es do Tribunal Regional de Trabalho da 8\u00aa Regi\u00e3o, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<\/p>\n<p>Processo n\u00ba 010703-2016-XX3-08-XX-0, 3\u00aa Turma, Redatora: Maria Helena Mallman, julgado em 06\/08\/2016.<\/p>\n<p><em> \u201cO reclamante foi admitido pela reclamada para desempenhar a fun\u00e7\u00e3o de farmac\u00eautico. Na presente reclamat\u00f3ria postulou o pagamento de diferen\u00e7as salariais e de adicional de insalubridade por decorr\u00eancia da aplica\u00e7\u00e3o do piso normativo constante das conven\u00e7\u00f5es coletivas de trabalho firmadas entre o Sindicato dos Farmac\u00eauticos do Estado do Rio Grande do Sul e o Sindicato dos Hospitais e Cl\u00ednicas de Porto Alegre &#8211; SINDIHOSPA.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>Todavia, estando o autor inserido em categoria diferenciada, o empregador encontra-se obrigado ao cumprimento das normas coletivas, ainda que n\u00e3o tivesse participado direta ou indiretamente da negocia\u00e7\u00e3o. \u00c9 este o entendimento desta Turma:<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cNo tocante ao enquadramento, modificando entendimento anteriormente adotado, entende-se que sendo categoria diferenciada &#8211; no caso, propagandista e vendedor de produtos farmac\u00eauticos -, diante do efeito ultralitigantes deve ser aplicada a norma coletiva desse sindicato, como deferido na origem, ainda que o empregador n\u00e3o tenha participado das discuss\u00f5es da normatiza\u00e7\u00e3o coletiva. Ademais, o fato da sede do reclamado situar-se em S\u00e3o Paulo em nada altera o entendimento exposto, uma vez que a base sindical do reclamante vincula-se ao local de presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os. <\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>Conseq\u00fcentemente, inaplic\u00e1vel ao caso o entendimento consubstanciado na S\u00famula n. 378 do TST ( convers\u00e3o da OJ 55 da SDI 1). <\/em><\/p>\n<p><em>Nesse sentido j\u00e1 decidiu a 3\u00aa Turma, no processo n.XX062-2016-122-08-XX-8, publicado em 22.6.2016, sendo relator o XXXXXXXXXXXX Ricardo Carvalho Fraga: \u201cN\u00e3o se desconhece a jurisprud\u00eancia do TST, consubstanciada na S\u00famula 378, no sentido de que o fato de ser o trabalhador integrante de uma categoria diferenciada, por si s\u00f3, seria insuficiente para gerar obriga\u00e7\u00f5es a uma empresa que n\u00e3o foi suscitada em diss\u00eddio coletivo, nem part\u00edcipe de acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho. Todavia, entende-se aplic\u00e1vel \u00e0 categoria diferenciada, nos termos do art. 577, da CLT, sua norma coletiva, ainda que o empregador n\u00e3o tenha participado do diss\u00eddio coletivo, em conseq\u00fc\u00eancia do efeito ultralitigantes\u201d. (01321-2016-023-08-XX-6 RO, Luiz Alberto De Vargas &#8211; XXXXXXXXXXXX-Relator, DJ 05.05.08) <\/em><\/p>\n<p><em>Nesses termos, d\u00e1-se parcial provimento ao recurso do reclamante para condenar a r\u00e9 ao pagamento de diferen\u00e7as salariais e de adicional de insalubridade, com base na ado\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio normativo. <\/em><\/p>\n<p>Desta forma, \u00e9 incontroverso que o Reclamante faz jus as vantagens estipuladas nas normas coletivas de fls. 85\/71, devendo haver a aplica\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas 25 e 26, da CCT 2016\/2016.<\/p>\n<p>O primeiro Reclamado ao alegar n\u00e3o ter participado das conven\u00e7\u00f5es coletivas de fls. 85\/71, atraiu para si o \u00f4nus da prova, na forma do artigo 818, da CLT e 357 do NCPC, n\u00e3o se desincumbindo de refutar ao deixar de juntar os comprovantes de recolhimentos retidos do empregado por cinco anos, bem como contribui\u00e7\u00f5es patronais do mesmo per\u00edodo.<\/p>\n<p><strong>1.11 \u2013 DA EXPEDI\u00c7AO DE OF\u00cdCIOS<\/strong><\/p>\n<p>A conduta arbitr\u00e1ria da primeira Reclamada ao deixar de recolher integralmente a multa do FGTS do Reclamante, com sonega\u00e7\u00e3o de horas extraordin\u00e1rias laboradas, faz-se necess\u00e1rio a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcios aos \u00f3rg\u00e3os competentes para que diligenciem o que entenderem devido.<\/p>\n<p><strong>2 &#8211; DA CONTESTA\u00c7AO DA SEGUNDA RECLAMADA, FLS. 183\/208 E DOCUMENTOS DE FLS. 208\/258<\/strong><\/p>\n<p><strong>2.1 \u2013 DA PRELIMINAR ARGUIDA PELA 2\u00aa RECLAMADA<\/strong><\/p>\n<p>2.1.1 \u2013 DA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM<\/p>\n<p>A segunda Reclamada \u00e9 parte legitima para responder de forma subsidi\u00e1ria pelos direitos trabalhistas sonegados pela primeira Reclamada, haja vista que usufrui diretamente dos servi\u00e7os prestados, entendendo o Reclamante que esta tamb\u00e9m \u00e9 devedora, sendo quest\u00e3o a ser analisada no \u00e2mbito do m\u00e9rito.<\/p>\n<p><strong>2.1.2 \u2013 DA POSSIBILIDADE JUR\u00cdDICA DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p>Inexiste qualquer veda\u00e7\u00e3o legal quanto aos pedidos formulados pelo Reclamante, sendo certo que a preliminar arg\u00fcida confunde-se com o m\u00e9rito.<\/p>\n<\/p>\n<p>A segunda Reclamada n\u00e3o foi diligente com o contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os firmado com a primeira Reclamada, devendo reparar eventuais danos, na forma do artigo 37, par\u00e1grafo 6\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Neste mesmo diapas\u00e3o t\u00eam-se que a empresa p\u00fablica, a sociedade de economia mista e suas subsidi\u00e1rias que explorem presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os sujeitam-se ao regime jur\u00eddico pr\u00f3prio das empresas provadas, inclusive quanto aos direitos e obriga\u00e7\u00f5es civis, comerciais, trabalhistas e tribut\u00e1rias, conforme o disposto no par\u00e1grafo 1\u00ba e seu inciso II, do art. 173, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 que se falar  em aplica\u00e7\u00e3o da Lei das Licita\u00e7\u00f5es, lei infra-constitucional que n\u00e3o afasta a aplica\u00e7\u00e3o da responsabilidade subsidiaria da R\u00e9, n\u00e3o havendo a alegada inconstitucionalidade da S\u00famula 331, do C.TST.<\/p>\n<p>Assim, sendo estando a peti\u00e7\u00e3o inicial em conformidade com o 319 do NCPC e 880 da CLT, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em Extin\u00e7\u00e3o do Processo sem Julgamento do m\u00e9rito, na forma do art. 485, IV, do NCPC, sendo certo que as R\u00e9s n\u00e3o tiveram qualquer dificuldade em produzir sua defesa, como se v\u00ea na contesta\u00e7\u00e3o da 1\u00aa Reclamada n\u00e3o houve qualquer arg\u00fci\u00e7\u00e3o de in\u00e9pcia, mais uma vez a 2\u00aa Reclamada faz alega\u00e7\u00f5es sem fundamento.<\/p>\n<p><strong>2.2.2 \u2013 DA RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA RECLAMADA<\/strong><\/p>\n<p>Resta demonstrado nos autos que as Reclamadas se beneficiaram do trabalho do Reclamante durante 5 (cinco) anos ininterruptos, raz\u00e3o pela qual deve a segunda reclamada responder subsidiariamente, na forma pleiteada na exordial.<\/p>\n<p>Consta inclusive no contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de fls. 208\/235 a previs\u00e3o de entrega mensal \u00e0 segunda Reclamada de c\u00f3pias dos documentos da primeira Reclamada, inclusive o controle de freq\u00fc\u00eancia mensal, n\u00e3o cabendo a alega\u00e7\u00e3o de n\u00e3o possuir os referidos documentos, havendo a preclus\u00e3o da prova por parte dos Reclamados.<\/p>\n<p><strong>2.2.3 &#8211; DOS HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS<\/strong><\/p>\n<p>Quanto a alega\u00e7\u00e3o dos Reclamados de que o autor n\u00e3o est\u00e1 assistido pelo Sindicato, n\u00e3o pode prosperar, haja vista que  trabalhador, diante do princ\u00edpio da igualdade, art. 5\u00ba, caput, CF, deve ter o direito de escolha quanto a pessoa que ir\u00e1 assisti-lo em ju\u00edzo. <\/p>\n<p>H\u00e1 o entendimento reiterado nos demais Tribunais Regionais do Trabalho no sentido de serem devidos os honor\u00e1rios advocat\u00edcios, sendo o reclamante assistido por advogado particular ou integrante do corpo jur\u00eddico da entidade sindical profissional, bem como de que a Lei n\u00ba. 5.588\/70 no aspecto em que estabelece o monop\u00f3lio da Assist\u00eancia Judici\u00e1ria aos Sindicatos, n\u00e3o foi recepcionada pela EC 85 que ampliou a compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n<p>No que concerne a assist\u00eancia jur\u00eddica \u00e9 prevista no ordenamento jur\u00eddico, antes mesmo do advento da Lei n. 5.588\/70, atrav\u00e9s do diploma \u2013 Lei n. 1.060\/50, n\u00e3o constitui monop\u00f3lio sindical, aplicando-se tamb\u00e9m os preceitos da Lei n\u00ba 1.060\/50, regramento legal que apenas exige a insufici\u00eancia econ\u00f4mica do autor da demanda para o deferimento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios.  <\/p>\n<p><strong>3 &#8211; CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Ante todo o exposto, tem-se que os Reclamados n\u00e3o trouxeram qualquer prova que pudesse demonstrar a exist\u00eancia de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Reclamante, com fulcro no art. 373, II do NCPC c\/c art.818 da CLT, devendo ser julgados procedentes os pedidos constantes na exordial, por ser quest\u00e3o da mais salutar justi\u00e7a!<\/p>\n<p>Requer, ainda, a aplica\u00e7\u00e3o da pena de litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 do primeiro r\u00e9u ao tentar levar o Ju\u00edzo a erro, alegando reiteradamente juntar documentos sem faz\u00ea-lo, alterando a verdade dos fatos, na forma do artigo 81, do NCPC. <\/p>\n<p>Nestes Termos<\/p>\n<p>Pede Deferimento<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, <\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[511],"class_list":["post-35109","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-andamento-processual"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/35109","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=35109"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=35109"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}