{"id":34896,"date":"2023-08-01T21:47:00","date_gmt":"2023-08-01T21:47:00","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T21:47:00","modified_gmt":"2023-08-01T21:47:00","slug":"contra-razoes-acao-previdenciaria-inexigibilidade-de-recolhimentos-para-reconhecimento-do-periodo-rural","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contra-razoes-acao-previdenciaria-inexigibilidade-de-recolhimentos-para-reconhecimento-do-periodo-rural\/","title":{"rendered":"[MODELO] CONTRA &#8211; RAZ\u00d5ES  &#8211;  A\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria: Inexigibilidade de recolhimentos para reconhecimento do per\u00edodo rural"},"content":{"rendered":"<p>CONTRA-RAZ\u00d5ES -A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO<\/p>\n<p>JUIZADO ESPECIAL FEDERAL C\u00cdVEL DE&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>Proc n\u00ba&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>Autor: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>R\u00e9u: Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;,devidamente qualificado(a) nos autos em ep\u00edgrafe, promovido contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL \u2013 INSS, igualmente qualificado, em curso perante esse r. Ju\u00edzo, por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de mandato, com escrit\u00f3rio profissional \u00e0 Rua&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., onde recebe avisos e intima\u00e7\u00f5es, vem mui respeitosamente ante a presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, apresentar suas CONTRA RAZ\u00d5ES DE RECURSO requerendo, outrossim, sejam as mesmas recebidas, para posterior remessa e processamento junto \u00e0 Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, para que, em sendo conhecidas, roga-se pela manuten\u00e7\u00e3o da r. Senten\u00e7a, tal como prolatada. <\/p>\n<p>Termos em que, <\/p>\n<p>pede deferimento.<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>EGR\u00c9GIA TURMA RECURSAL DO &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;(ESTADO) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL \u2013 INSS<\/p>\n<p>RECORRIDO: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>PROCESSO: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; \u2013 A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA \u2013 ORIGEM&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..(FORO ONDE FOI PROLATADA A DECIS\u00c3O DE 1\u00ba GRAU) CONTRA RAZ\u00d5ES DE RECURSO <\/p>\n<p>O presente recurso do INSS \u00e9 meramente protelat\u00f3rio. Sustenta o instituto recorrente que a r. senten\u00e7a, deve ser reformada trazendo as seguintes teses:<\/p>\n<p>a) Obrigatoriedade de recolhimen tos de contribui\u00e7\u00f5es para o computo do per\u00edodo rural reconhecido em senten\u00e7a; <\/p>\n<p>b) Ofensa aos artigos 195, \u00a75\u00ba e 201 da CF\/88; <\/p>\n<p>c) Falta de comprova\u00e7\u00e3o de que o autor realmente trabalhou como motorista; bem como a impossibilidade de enquadrar esta atividade como especial pela categoria profissional, por n\u00e3o ter completado todos os requisitos para a aposentadoria at\u00e9 o advento da lei 9032\/95, e n\u00e3o ter apresentado laudo t\u00e9cnico. <\/p>\n<p>DA INEXEGIBILIDADE DE RECOLHIMENTOS PARA RECONHECIMENTO DO PER\u00cdODO RURAL Alega a autarquia\/recorrente que o MM. Juiz errou ao deferir o tempo de servi\u00e7o rural, porque deveria o apelado Ter feito o recolhimento para este per\u00edodo.N\u00e3o assiste raz\u00e3o ao INSS.<\/p>\n<p>O MM. Juiz de primeira Inst\u00e2ncia agiu corretamente ao julgar procedente o tempo de servi\u00e7o rural pleiteado, sem recolhimentos. <\/p>\n<p>Ora! A decis\u00e3o do MM. Juiz est\u00e1 de acordo com o artigo 55 da Lei 8213\/91, que em seu par\u00e1grafo 2\u00ba assim comanda:  \u201cArt.55. (&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 O tempo de servi\u00e7o do segurado trabalhador rural, anterior \u00e0 data de in\u00edcio de vig\u00eancia desta Lei, ser\u00e1 computado independentemente do recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es a ele correspondentes, exceto para efeito de car\u00eancia, conforme dispuser o Regulamento.\u201d<\/p>\n<p>(grifamos)<\/p>\n<p>Ademais, o Supremo Tribunal Federal, atrav\u00e9s do ADIN n.\u00ba 1664-0, suspendeu a modifica\u00e7\u00e3o do Artigo 55, par\u00e1grafo 2\u00ba da Lei 8213\/91, que pretendia exigir contribui\u00e7\u00e3o do per\u00edodo rural, anterior a promulga\u00e7\u00e3o dessa Lei, devolvendo a reda\u00e7\u00e3o original. Em conseq\u00fc\u00eancia disso a Medida Provis\u00f3ria 1523\/96, que pretendia modificar o artigo 55, par\u00e1grafo 2\u00ba da Lei 8213\/91, n\u00e3o se transformou em Lei, voltando esse dispositivo \u00e0 reda\u00e7\u00e3o original, que garantia e garante a soma do tempo de servi\u00e7o rural,<\/p>\n<p>anterior a 05 de abril de 1991, sem a comprova\u00e7\u00e3o dos recolhimentos assim redigido:<\/p>\n<p>Veio o Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999, em seu artigo 60, par\u00e1grafo 2\u00ba, manteve a reda\u00e7\u00e3o original. O pr\u00f3prio INSS administrativamente, na forma do estabelecido na instru\u00e7\u00e3o normativa n\u00ba57\/2001, reconhece o per\u00edodo rural sem a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de recolhimentos, desde,<\/p>\n<p>que haja prova documental e testemunhal. Outrossim, \u00e9 absurda a tese do INSS de que, para reconhecimento do per\u00edodo rural, o artigo 96, IV da Lei 8213\/91, estabelece a necessidade de recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias do respectivo per\u00edodo.<\/p>\n<p>Primeiramente, ressalta-se que, o artigo 96, IV da Lei 8.213\/91, trazido pela apelante em suas raz\u00f5es, n\u00e3o se aplica ao presente caso. Este artigo regulamenta a contagem rec\u00edproca de tempo de servi\u00e7o para funcion\u00e1rios p\u00fablicos, que pretendem ver contado tempo de servi\u00e7o da lavoura, para fim de expedi\u00e7\u00e3o de Certid\u00e3o de Tempo de Servi\u00e7o para fins de aposentadoria junto ao \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico que trabalha (seja federal, estadual ou municipal), o que, definitivamente, n\u00e3o \u00e9 o caso. <\/p>\n<p>Neste sentido, a doutrina e jurisprud\u00eancia dominantes s\u00e3o no sentido de que \u00e9 cont\u00e1vel o tempo de servi\u00e7o rural, sem que haja necessidade do recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias. <\/p>\n<p>Portanto, ao contr\u00e1rio do que sustenta o INSS, a r. senten\u00e7a est\u00e1 de acordo com as Leis vigentes. Outrossim, n\u00e3o se pode confundir CONTAGEM RECIPROCA, com a SOMA DOS PER\u00cdODOS TRABALHADO NA ZONA RURAL COM O URBANO. <\/p>\n<p>Destarte, no presente caso, N\u00c3O SE TRATA DE CONTAGEM RECIPROCA prevista no artigo 94 e seguintes da Lei 8213\/91, como a seguir tentaremos demonstrar: A classe do Trabalhador rural sempre existiu no Brasil, mas ainda que pese o grande contingente de trabalhadores nessa<\/p>\n<p>atividade, a lei pouco se interessou em regulament\u00e1-la ou proteg\u00ea-la. Fato raro \u00e9 encontrar, nos dias de hoje, um &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.(funcion\u00e1rio) com carteira profissional assinada. O que dir\u00e1 nos idos passados.<\/p>\n<p>O legislador come\u00e7ou a se interessar pelos problemas sociais dos Trabalhadores Rurais, somente em 25 de maio de 1971, com a edi\u00e7\u00e3o de Lei complementar n.\u00ba 11, que criou o Programa de Assist\u00eancia ao Trabalhador rural. Essa Legisla\u00e7\u00e3o definiu o que seja trabalhador rural, em seu artigo 1\u00ba, assim redigido: \u201ce o empregado que presta servi\u00e7o de natureza exclusivamente rural a empregador, ou o trabalhador que exerce atividade preponderantemente rural por conta pr\u00f3pria, propriet\u00e1rio ou n\u00e3o, sem empregado, individualmente ou em regime de economia familiar.\u201d<\/p>\n<p>Para administra\u00e7\u00e3o desse fundo foi criado o PRORURAL e, posteriormente, o FUNRURAL. Depois veio o Decreto 73.617 de 12 de fevereiro de 1974, que regulamentou essa norma legal, criando diversos benef\u00edcios ao trabalhador rural e fonte de arrecada\u00e7\u00e3o na qual previa que seria descontada uma percentagem de todos o produtos rurais colhidos e vendidos (art.60 da Lei citada).<\/p>\n<p>Portanto, o trabalhador pagava, direta ou indiretamente contribui\u00e7\u00e3o ao FUNRURAL. <\/p>\n<p>Em 01 de setembro de 1977, atrav\u00e9s de Lei 6.439 criouse o sistema \u00fanico de Previd\u00eancia Social, nascendo o INSTITUTO NACIONAL DE PREVID\u00caNCIA E ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 INPS.<\/p>\n<p>Em virtude dessa Lei o FUNRURAL foi incorporado ao INPS. Na incorpora\u00e7\u00e3o INSS ficou com a obriga\u00e7\u00e3o dar a assist\u00eancia e pagar os benef\u00edcios do trabalhador rural. O &#8211; IAPAS \u2013 ficou com a arrecada\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o dos bens. Pois bem o Sistema Nacional de Previd\u00eancia incorporou o FUNRURAL, assumindo \u00e0 partir da\u00ed direitos e obriga\u00e7\u00e3o. O INPS foi transformado em INSS, atual INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL que incorporou os demais, assumindo direitos e obriga\u00e7\u00f5es. <\/p>\n<p>Concluindo, se buscarmos a origem dos direitos dos trabalhadores rurais, veremos que o atual INSS assumiu o patrim\u00f4nio, arrecada\u00e7\u00e3o e, por conseguinte, as obriga\u00e7\u00f5es dos trabalhadores rurais.<\/p>\n<p>Em decorr\u00eancia disso, o tempo de servi\u00e7o rural, anterior a promulga\u00e7\u00e3o da Lei 8213\/91, deve ser analisado como uma simples soma de tempo de servi\u00e7o, como est\u00e1 previsto no artigo 55, par\u00e1grafo 2\u00ba da Lei 8213\/91 e n\u00e3o como contagem rec\u00edproca. A onde est\u00e1 a reciprocidade? Com quem o INSS vai compensar essa contagem, conforme est\u00e1 previsto no artigo 202 da CF, e artigo 94 da Lei 8213\/91? N\u00e3o vamos encontrar respostas porque aqui n\u00e3o se trata de contagem rec\u00edproca.<\/p>\n<p>Diante disto, ao analisarmos a jurisprud\u00eancia citada pelo INSS em seu apelo, estaremos de fronte a uma CONTAGEM RECIPROCA e n\u00e3o de uma soma de per\u00edodo RURAL com o URBANO.<\/p>\n<p>A contagem rec\u00edproca, sempre prev\u00ea um outro Instituto do outro lado, ou seja, uma Prefeitura que tenha Previd\u00eancia Social Pr\u00f3pria, ou Funcionalismo P\u00fablico Estadual, Federal, etc. O presente caso n\u00e3o \u00e9 de contagem rec\u00edproca e sim de somas de per\u00edodos urbanos e rurais, de responsabilidade do pr\u00f3prio INSS, conforme supra disposto.<\/p>\n<p>Conclui-se que as jurisprud\u00eancias em que o INSS fundamentou o seu apelo, n\u00e3o se aplicam ao caso vertente, a primeira porque foi de julgado antes da ADIN 1664-0, e a Segunda, refere- se a contagem rec\u00edproca de tempo de servi\u00e7o entre diferentes institutos, sendo que o presente caso trata da contagem de tempo servi\u00e7o rural estabelecida no artigo 55, par\u00e1grafo 2\u00ba da Lei 8213\/91, perante um \u00fanico instituto, o INSS.<\/p>\n<p>E FRISE-SE NOVAMENTE: O PRESENTE CASO DIZ RESPEITO A SOMA DE TEMPO DE SERVI\u00c7O DO MESMO INSTITUTO PARA O MESMO INSTITUTO. O INSS encampou o FUNRURAL. Por isso contraiu direito a sua arrecada\u00e7\u00e3o e tamb\u00e9m a obriga\u00e7\u00e3o de angariar os segurados do antigo FUNRURAL. <\/p>\n<p>O Ilustre Mestre Daniel Machado da Rocha, em sua obra \u201cDireito Previdenci\u00e1rio \u2013 Aspectos Materiais, Processuais Penais\u201d, em coment\u00e1rios ao artigo supra, nos ensina que n\u00e3o existe dispositivos legais cerceadores da contagem de tempo de labor rural, vejamos:<\/p>\n<p>\u201cPara o tempo de servi\u00e7o desenvolvido como segurado trabalhador rural, anterior \u00e0 Lei 8213\/91, o \u00a7 2\u00ba do art.55 consagra uma exce\u00e7\u00e3o, permitindo o reconhecimento desse tempo, desde que devidamente comprovado, independentemente do recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es a ele correspondentes, &#8230; \u201c. (obra e autor citados, 2\u00aa ed. Ed. Livraria do Advogado, Porto Alegre, 1999, p\u00e1gina 117) <\/p>\n<p>Por conseguinte, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es do per\u00edodo de trabalho rural reconhecido em senten\u00e7a, para que seja inserido este tempo de servi\u00e7o na contagem de tempo de servi\u00e7o do apelado.<\/p>\n<p>Este vem sendo o entendimento da jurisprud\u00eancia dominante: \u201cTEMPO DE SERVI\u00c7O. RECONHECIMENTO. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. VALIDADE.- Previdenci\u00e1rio e Processo Civil. Reconhecimento de Tempo de servi\u00e7o. Regime de economia familiar. A\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria. Vai adequada. In\u00edcio de prova material. Proiva testemunhal. Validade. &#8211; 1. A a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria \u00e9 meio adequado para contagem de tempo de servi\u00e7o.- 2. Preliminar rejeitada.- 3. Os documentos colacionados pela autora, constituem in\u00edco de prova material que, corroborado por depoimentos testemunhais, s\u00e3o suficientes para a comprova\u00e7\u00e3o de tempo de servi\u00e7o.- 4. N\u00e3o obstante a validade da prova material apresentada, a jurisprud\u00eancia vem admitindo a validade da prova exclusivamente testemunhal para a comprova\u00e7\u00e3o de tempo de servi\u00e7o, quando esta constitui prova id\u00f4nea e h\u00e1bil para convencer o magistrado acerca da veracidade e da contemporaneidade dos fatos alegados.- 5. Ao teor do art.58, inc. X do Decreto n.611\/91, \u00e9 reconhecido para fins de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o, o tempo de servi\u00e7o do seguradorural anterior \u00e0 compet\u00eancia de novembro de 1991, independentemente do recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>6. Apela\u00e7\u00e3o e remessa oficial improvidas.\u201d (Ap.Civ.n.137.833 \u2013 CE (98.05.19004-8, \u201cin\u201d RPS 246\/345, grifo aditado).<\/p>\n<p>No venerando ac\u00f3rd\u00e3o supra, O Douto Juiz Relator, Dr. Arakem Mariz, em seu voto, brilhantemente decidiu:<\/p>\n<p>\u201cPor fim, alega o INSS, que a averba\u00e7\u00e3o, pois o tempo de servi\u00e7o s\u00f3 poderia ser efetivada mediante a respecetiva indeniza\u00e7\u00e3o. N\u00e3o vislumbro amparo a essa alega\u00e7\u00e3o, pois o tempo exercido e reconhecido como atividade rural, \u00e9 anterior \u00e0 compet\u00eancia de novembro de 1991, n\u00e3o sendo necess\u00e1rio o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es, conforme prev\u00ea o art.58, inc. X do Decreto 611 de 21 de julho de 1991.<\/p>\n<p>Ante estas considera\u00e7\u00f5es, rejeito a preliminar e no m\u00e9rito, nego provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e a remessa oficial.\u201d (\u201cin\u201d RPS 246\/346).<\/p>\n<p>As Decis\u00f5es desta Egr\u00e9gia Corte tamb\u00e9m s\u00e3o neste sentido: \u201cAGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA. TEMPO DE SERVI\u00c7O. AVERBA\u00c7\u00c3O. DESNECESSIDADE DE INDENIZA\u00c7\u00c3O.1. A averba\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o pretendida constitui algo mais que a conseq\u00fc\u00eancia l\u00f3gica do julgado declarat\u00f3rio.2. O tempo de servi\u00e7o agr\u00edcola anterior \u00e0 compet\u00eancia de 1991 n\u00e3o est\u00e1 condicionado ao pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o legal para fins de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o pela soma de atividades agr\u00edcolas e urbanas desenvolvidas na \u00e1rea privada.\u201d (TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, 5\u00aa T., AG 48915, Relator: Ju\u00edza Virg\u00ednia Scheibe, DJU de 10.05.2000, p\u00e1g.261, grifamos).<\/p>\n<p>\u201cPREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O. TEMPO DE SERVI\u00c7O RURAL. PROVA MATERIAL CORROBADA COM PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVA\u00c7\u00c3O. <\/p>\n<p>RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE LABORAL DESENVOLVIDA POR MENOR DE 14 ANOS CONTAGEM REC\u00cdPROCA. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. CAR\u00caNCIA. CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO. CUSTAS PROCESSUAIS. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. IPC\u2019S INCLU\u00cdDOS. CABIMENTO. <\/p>\n<p>Havendo prova documental, suficiente \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o da in\u00edcio de prova, corrobada por prova testemunhal, \u00e9 de se considerar plenamente comprovado o exerc\u00edcio da atividade rural.<\/p>\n<p>Ocorrendo rela\u00e7\u00e3o de trabalho f\u00e1tica \u2013 inconteste \u2013 antes dos 14 anos contr\u00e1rio, estar-se-ia impondo a ele uma dupla puni\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Embora admiss\u00edvel a contagem rec\u00edproca do tempo de servi\u00e7o rural realizado antes da Lei n.8.213\/91, independente do recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es, permanece como necess\u00e1ria \u00e0 aposenta\u00e7\u00e3o o cumprimento da car\u00eancia. Configurados os requisitos de tempo e car\u00eancia, \u00e9 devido o benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o. &#8230;\u201d (TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, 5\u00aa T., Relator: Juiz N\u00e9fi Cordeiro, DJ2 n\u00ba 7-E, de 10.01.2001, p.282).<\/p>\n<p>\u201cPREVIDENCI\u00c1RIO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O. AVERBA\u00c7\u00c3O DE TEMPO DE SERVI\u00c7O RURAL. DOCUMENTOS EM NOME DE TERCEIROS. PRINC\u00cdPIO DA SEGURAN\u00c7A JUR\u00cdDICA. INDENIZA\u00c7\u00c3O DAS CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES PREVIDENCI\u00c1RIAS. DISPENSA. <\/p>\n<p>1. A jurisprud\u00eancia tem reconhecido a possibilidade de que a comprova\u00e7\u00e3o de tempo rural se fa\u00e7a por meio de documento expedido em nome de terceiro (c\u00f4njuge e pai, por exemplo).2. Ap\u00f3s regular concess\u00e3o de certid\u00e3o por tempo de servi\u00e7o, n\u00e3o pode o INSS revog\u00e1-la, sob pena de ofensa ao princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica, que tamb\u00e9m deve nortear os atos administrativos.3. Dispens\u00e1vel a indeniza\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es referentes ao tempo de servi\u00e7o rural, porquanto o v\u00ednculo da servidora p\u00fablica \u00e9 com o Regime Geral de Previd\u00eancia Social.\u201d (TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, AMS<\/p>\n<p>77388, 5\u00aa T., Relator: Juiz Paulo Afonso Brum Vaz, DJU de<\/p>\n<p>05.06.2002, p\u00e1g.294).<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia majorit\u00e1ria do Superior Tribunal de Justi\u00e7a tamb\u00e9m \u00e9 neste sentido, como se v\u00ea dos ac\u00f3rd\u00e3os abaixo que encaixa-se ao presente caso como uma luva:<\/p>\n<p>\u201cPREVIDENCI\u00c1RIO. RURAL. TEMPO DE SERVI\u00c7O ANTERIOR \u00c0 LEI 8.213\/91. CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES PREVIDENCI\u00c1RIAS. RECOLHIMENTO.<\/p>\n<p>COMPROVA\u00c7\u00c3O.Aos segurados especiais rurais enquadrados no inciso VII do artigo 11 da Lei 8.213\/91, em regime de economia familiar, n\u00e3o \u00e9 exigida a comprova\u00e7\u00e3o de recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es, sen\u00e3o a prova da atividade anterior por cinco anos.\u201d (RESP. n. 177.381 \u2013 SP, data do julgamento 15.04.99, grifo aditado). <\/p>\n<p>No mesmo sentido: RESP 166.309\/SP e RESP 176.493\/SP.<\/p>\n<p>Por fim, frise-se, que embora n\u00e3o necess\u00e1rio, houve sim a contribui\u00e7\u00e3o para esse tempo de servi\u00e7o. A Lei complementar n.\u00ba 11, regulamentada pelo Decreto 73617 de 12 de fevereiro de 1974, em seu artigo 60, exigiu que se descontasse um percentual dos produtos agr\u00edcolas colhidos pelos trabalhadores rurais. Portanto, para esse tempo de servi\u00e7o, se analisar-mos friamente, veremos que o Poder Executivo recebeu as contribui\u00e7\u00f5es dos<\/p>\n<p>Trabalhadores rurais, atrav\u00e9s do desconto de percentagem sobre a venda de produtos agr\u00edcolas produzido por eles. Portanto n\u00e3o se tratando de um benef\u00edcio gratuito, como muitos analisam. <\/p>\n<p>Por conseguinte, o MM. Juiz \u201ca quo\u201d foi perfeito em reconhecer o tempo  de servi\u00e7o rural para fins de aposentadoria perante o INSS sem a necessidade de contribui\u00e7\u00f5es, porque aplicou a Lei, bem como a doutrina e jurisprud\u00eancia dominantes. <\/p>\n<p>Portanto, sob todos os \u00e2ngulos que analisarmos, n\u00e3o assiste raz\u00e3o ao apelante. SUPOSTA OFENSA AOS ARTIGOS 195,\u00a75\u00ba E 201 DA CF\/88<\/p>\n<p>A autarquia apelante ainda sustenta em suas raz\u00f5es que a r. senten\u00e7a fere o artigo 195, \u00a7 5\u00ba da Lei Maior.Mais uma vez n\u00e3o assiste raz\u00e3o \u00e0 autarquia apelante. O artigo 195 da C.F. estabelece que nenhum benef\u00edcio poder\u00e1 ser criado sem a respectiva fonte de custeio. <\/p>\n<p>No presente caso n\u00e3o est\u00e1 se criando nenhum beneficio. A r. senten\u00e7a concedeu aposentadoria por tempo de servi\u00e7o, com fulcro nos artigo 52 e seguintes da Lei 8213\/91, e no artigo 201, \u00a77\u00ba da C.F. <\/p>\n<p>Desta forma n\u00e3o se est\u00e1 criando nenhum tipo de benef\u00edcio, simplesmente est\u00e1 se concedendo um benef\u00edcio j\u00e1 previsto no ordenamento jur\u00eddico, pelo que n\u00e3o h\u00e1 ofensa ao artigo 195, \u00a75\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. Igualmente n\u00e3o h\u00e1 ofensa ao 201 reda\u00e7\u00e3o original, da CF\/88, com rela\u00e7\u00e3o ao recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es para o per\u00edodo rural.<\/p>\n<p>Ora, este artigo estabelece que, na forma de lei complementar, mediante contribui\u00e7\u00f5es, os planos da previd\u00eancia social atender\u00e3o a alguns princ\u00edpios. E a Lei 8123\/91, que \u00e9 a lei complementar e norma especifica regulamentadora da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, estatui em seu artigo 55, \u00a7 2\u00ba, que o tempo de servi\u00e7o de trabalhador rural anterior 1991, ser\u00e1 computado para fins de aposentadoria independentemente de recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es. <\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o h\u00e1 que se falar que a r. senten\u00e7a, ao conceder o benef\u00edcio de aposentadoria ao apelado, feriu o artigo 201 da CF\/88, pois a lei 8213\/91, art.55 , \u00a7 2\u00ba, regulamentando a Carta Magna, estabelece que \u00e9 cont\u00e1vel o tempo de servi\u00e7o prestado na lavoura, para fins de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o. <\/p>\n<p>DA ATIVIDADE ESPECIAL<\/p>\n<p>Sustenta ainda o INSS que o apelado n\u00e3o comprovou que trabalhou efetivamente na atividade de motorista.Erra novamente o Instituto apelante.<\/p>\n<p>O M.M Juiz monocr\u00e1tico, analisou corretamente as provas dos autos, principalmente no SB40, emitido pela empresa, e reconheceu que o per\u00edodo de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. foi trabalhado como ajudante de motorista, e que os per\u00edodos &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. como &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;(atividade que desenvolveu). <\/p>\n<p>A pr\u00f3pria instru\u00e7\u00e3o normativa 57\/2001, artigo 140, determina que a comprova\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de atividade especial ser\u00e1 feita pelo formul\u00e1rio de informa\u00e7\u00f5es SB40, emitido pela empresa na forma e sob as penas da Lei. Ora se a especialidade de uma fun\u00e7\u00e3o pode ser provada atrav\u00e9s do documento SB40, assim tamb\u00e9m acontece com a pr\u00f3pria atividade. Ademais, quando do processo administrativo, o pr\u00f3prio INSS de posse das CTPS e do SB 40, reconheceu como especial o per\u00edodo de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. trabalhado como motorista, conforme se v\u00ea da contagem de tempo de servi\u00e7o fls&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. do P.A (processo administrativo).<\/p>\n<p>Sustenta tamb\u00e9m o INSS que a atividade de motorista desenvolvida pelo apelado nos per\u00edodos supra, n\u00e3o podem ser consideradas como especial, porque o mesmo n\u00e3o comprovou a especialidade atrav\u00e9s de laudo t\u00e9cnico, e nem completou todos os requisitos para a aposentadoria at\u00e9 o advento da lei 9032\/95. <\/p>\n<p>Mais uma vez n\u00e3o assiste raz\u00e3o \u00e0 autarquia. Correta foi a r. senten\u00e7a do M.M. Juiz monocr\u00e1tico ao reconhecer como especial os per\u00edodos supra, em que o apelado trabalhou como auxiliar de motorista e motorista. Per\u00edodo este provado atrav\u00e9s dos SB 40 e contagem de tempo de servi\u00e7o.<\/p>\n<p>As atividades supra s\u00e3o especiais porque est\u00e3o contempladas pelo Decreto 83080\/79 e 53831\/64, em seus anexos, como sendo prejudicial a sa\u00fade humana. O apelado(a) exerceu as atividades retro, na vig\u00eancia da lei 8.213\/91 e dos Decretos 83080\/79 e 53831\/64, que exigiam apenas a simples inclus\u00e3o no rol das atividades especiais, para que assim fossem consideradas. <\/p>\n<p>\u00c9 pac\u00edfico na jurisprud\u00eancia, que quando a atividade est\u00e1 inserida na lei como sendo especial, \u00e9 desnecess\u00e1rio a prova t\u00e9cnica, bastando a aplica\u00e7\u00e3o da lei, conforme ac\u00f3rd\u00e3os transcrito abaixo;<\/p>\n<p>APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO SE SERVI\u00c7O \u2013 ATIVIDADE QUE ENSEJA A APOSENTADORIA EM CONDI\u00c7\u00d5ES ESPECIAIS \u2013 1. A ATIVIDADE DE MOTORISTA DE CAMINH\u00c3O \u00c9 CONTEMPLADA NO ANEXO DO DECRETO N\u00ba83080\/79 ENTRE AQUELAS QUE ENSEJAM A CONCESS\u00c0O DA APOSENTADORIA ESPECIAL. II. Recurso improvido. (TRF 3\u00aa R. \u2013 AC 95.03.036625-9-SP-2\u00aa T. \u2013 Rel. juiz Aric\u00ea Amaral \u2013 DJU 11.12.96, grifo nosso). DESNECESSIDADE DE LAUDO T\u00c9CNICO PARA APOSENTADORIA<\/p>\n<p>ESPECIAL.<\/p>\n<p>Direito Previd\u00eancia. Aposentadoria especial. Requisitos. Atividade n\u00e3o considerada perigosa ou insalubre. Desnecessidade de prova pericial. <\/p>\n<p>1. A aposentadoria especial n\u00e3o deixa de ser uma forma de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o, com a diferen\u00e7a de que se submete a prazos menos longos que os comumente exigidos para obten\u00e7\u00e3o normal do benef\u00edcio, tendo em vista que o trabalho desempenhado apresenta-se em condi\u00e7\u00f5es mais prejudiciais \u00e0 sa\u00fade do trabalhador, face o consubstanciar atividades penosas, insalubres, ou perigosas, sendo que os requisitos, \u00e0 \u00e9poca da propositura da presente a\u00e7\u00e3o, estavam delineados no artigo 35 do decreto 89.312\/84.<\/p>\n<p>-2. As atividades desempenhadas pelo segurado (tratorista e motorista), est\u00e3o codificadas no Anexo II, c\u00f3digos m2.4.2 e 2.5.3, do decreto 83080\/79. Portanto, a nocividade do trabalho desenvolvido j\u00e1 est\u00e1 prevista na pr\u00f3pria lei, sendo desnecess\u00e1ria, por isso, a sua confirma\u00e7\u00e3o por laudos t\u00e9cnicos, exigida pela autarquia. <\/p>\n<p>-3.Entretanto, mesmo que tais atividades n\u00e3o estivessem consignadas entre as previstas nas disposi\u00e7\u00f5es legais declinadas, tal fato n\u00e3o infirma o direito o direito pleiteado nesta a\u00e7\u00e3o, dado a lista ali exposta n\u00e3o \u00e9 taxativa, mas exemplificativa, podendo assim se concluir pela exist\u00eancia da insalubridade no trabalho desenvolvido atrav\u00e9s de outros elementos probat\u00f3rios carreado nos autos. <\/p>\n<p>-4. Apela\u00e7\u00e3o a autarquia a que se nega provimento. (TRF 3\u00aa Regi\u00e3o, Ac. N.9503.063329-0, DJU 08.09.98, Des. Rel: Juiz Susana Camargo).<\/p>\n<p>Por outro lado, \u00e9 bem verdade que a Lei 9032\/95, trouxe algumas modifica\u00e7\u00f5es para a aposentadoria especial, e a veda\u00e7\u00e3o de sua concess\u00e3o em raz\u00e3o da categoria profissional. <\/p>\n<p>Contudo, \u00e9 ponto incontroverso nesses autos, que o apelado exerceu as atividades retro em per\u00edodos anteriores ao advento da lei 9032\/95.<\/p>\n<p>\u00c9 m\u00e1xima no ordenamento jur\u00eddico, que uma lei n\u00e3o pode retroagir para alcan\u00e7ar fatos j\u00e1 consumados na vig\u00eancia de outra lei, sob pena de ferir os princ\u00edpios do direito adquirido e da irretroatividade das leis.<\/p>\n<p>Portanto, a lei 9032\/95 s\u00f3 tem a permiss\u00e3o legal de atingir e regular os fatos ocorridos a partir de sua vig\u00eancia (29.04.95) para frente, mas nunca retroagir alcan\u00e7ando os per\u00edodos anteriores, j\u00e1 trabalhados pelo apelado, na vig\u00eancia da lei antiga.<\/p>\n<p>Isto nada mais \u00e9 do que respeitar o ato jur\u00eddico perfeito previsto em lei e que, se ocorridos, geram o nascimento de direitos independentemente do concurso da vontade humana ( Maria Luiza Vianna Pessoa de Mendon\u00e7a, in O Princ\u00edpio Constitucional da Irretroatividade da Lei, Ed. Del Rey.1966. p.172).<\/p>\n<p>Conclui-se ent\u00e3o, que no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, n\u00e3o \u00e9 tolerado a retroatividade das leis; e que as leis devem dispor para o futuro, j\u00e1 que os fatos anteriores devem ser regulados pela lei do tempo em que foram praticados. Portanto, mesmo que a citada lei, tivesse mudado toda a sistem\u00e1tica da aposentadoria especial, n\u00e3o poderia em momento algum retroagir para modificar uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica j\u00e1 existente. Portanto, n\u00e3o h\u00e1 que se falar na comprova\u00e7\u00e3o da atividade especial atrav\u00e9s de laudo t\u00e9cnico.<\/p>\n<p>E como j\u00e1 dito anteriormente a lei 9.032\/9 5 e suas altera\u00e7\u00f5es, n\u00e3o se aplica ao caso, porque o per\u00edodo trabalhado pelo apelado em atividades especiais foram sob a \u00e9gide de legisla\u00e7\u00f5es anteriores, onde n\u00e3o era exigido laudo t\u00e9cnico para comprova\u00e7\u00e3o da especialidade da fun\u00e7\u00e3o de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; Por outro lado, n\u00e3o h\u00e1 dispositivo legal que condicione a contagem e a conseq\u00fcente convers\u00e3o do per\u00edodo de atividade especial at\u00e9 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., ao preenchimento dos requisitos para a obten\u00e7\u00e3o da aposentadoria. Portanto, correta foi a decis\u00e3o do M.M. Juiz monocr\u00e1tico<\/p>\n<p>que assim sentenciou, (colacionar parte da decis\u00e3o que sustenta a tese).<\/p>\n<p>Conclui-se, ent\u00e3o, que a r. senten\u00e7a prolatada nestes autos pelo ju\u00edzo \u201ca quo\u201d, que concedeu a implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o, \u00e9 justa e baseou-se na verdade dos fatos.<\/p>\n<p>Isto Posto, espera o apelado que n\u00e3o seja dado provimento ao recurso interposto pelo INSS, devendo a r. senten\u00e7a do ju\u00edzo \u201ca quo\u201d ser mantida \u201cin totum\u201d, fazendo-se com isto a mais ampla e esperada Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Termos em que, <\/p>\n<p>pede deferimento.<\/p>\n<p>(Local e Data)<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-34896","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/34896","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34896"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=34896"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}