{"id":34883,"date":"2023-08-01T21:46:42","date_gmt":"2023-08-01T21:46:42","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T21:46:42","modified_gmt":"2023-08-01T21:46:42","slug":"acao-de-concessao-de-beneficio-assistencial-para-idoso-requisitos-legais-atendidos","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-concessao-de-beneficio-assistencial-para-idoso-requisitos-legais-atendidos\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00c7\u00c3O DE CONCESS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL PARA IDOSO  &#8211;  REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS"},"content":{"rendered":"<p><strong>38.\u2002\u2003MODELO DE A\u00c7\u00c3O DE CONCESS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL \u2013 IDOSO<\/strong><\/p>\n<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA\/JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA CIDADE \u2013 SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DO ESTADO<\/strong><\/p>\n<p>Benefici\u00e1rio(a), nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado(a) na Rua, Bairro, Cidade, Estado, inscrito(a) no CPF sob o n.\u00ba, vem \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, por interm\u00e9dio de seus procuradores constitu\u00eddos, propor a presente A\u00c7\u00c3O DE CONCESS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL \u2013 INSS &lt;endere\u00e7o para cita\u00e7\u00e3o\/intima\u00e7\u00e3o a ser verificado de acordo com a cidade e estado que se ingressa com a a\u00e7\u00e3o&gt;, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz:<\/p>\n<p><strong>1. BREVE RESENHA F\u00c1TICA <\/strong>&lt;adequar ao caso concreto&gt;<\/p>\n<p>A Parte Autora \u00e9 maior de 65 anos, conforme comprova a carteira de identidade anexa a essa inicial.<\/p>\n<p>No tocante ao n\u00facleo familiar, cabe ressaltar que residem com a Parte Autora seu marido que \u00e9 aposentado por idade e recebe um sal\u00e1rio m\u00ednimo, e mais 3 (tr\u00eas) filhos.<\/p>\n<p>Devido \u00e0 dificuldade de se prover, a Parte Autora requereu ao INSS, em 00.00.0000, o benef\u00edcio de Amparo Social ao Idoso, tendo o mesmo sido indeferido pela Autarquia-R\u00e9, sob a alega\u00e7\u00e3o de que a renda per capita da fam\u00edlia \u00e9 igual ou superior a 1\/4 do sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente.<\/p>\n<p>Buscando a corre\u00e7\u00e3o de tamanha injusti\u00e7a, recorre, a Parte Autora, \u00e0 via judicial competente.<\/p>\n<p><strong>2. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA <\/strong>&lt;adequar ao caso concreto&gt;<\/p>\n<p>O benef\u00edcio assistencial, na forma de presta\u00e7\u00e3o continuada, est\u00e1 previsto no art. 203, inc. V, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, in verbis:<\/p>\n<p>Art. 203. A assist\u00eancia social ser\u00e1 prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribui\u00e7\u00e3o a seguridade social, e tem por objetivos:<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>V \u2013 a garantia de um sal\u00e1rio m\u00ednimo de benef\u00edcio mensal a pessoa portadora de defici\u00eancia e ao idoso que comprovem n\u00e3o possuir meios de prover a pr\u00f3pria manuten\u00e7\u00e3o ou de t\u00ea-la provida por sua fam\u00edlia, conforme dispuser a lei.<\/p>\n<p>Sua regulamenta\u00e7\u00e3o se deu por meio da Lei n.\u00ba 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social), que exige, al\u00e9m da comprova\u00e7\u00e3o da idade ou da defici\u00eancia, que a renda familiar mensal per capita seja inferior a 1\/4 do sal\u00e1rio m\u00ednimo. Vejamos seus artigos 2.\u00ba e 20:<\/p>\n<p>Art. 2.\u00ba A assist\u00eancia social tem por objetivos:<\/p>\n<p>I \u2013 a prote\u00e7\u00e3o social, que visa \u00e0 garantia da vida, \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de danos e \u00e0 preven\u00e7\u00e3o da incid\u00eancia de riscos, especialmente: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 12.435, de 2011)<\/p>\n<p>a) a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia, \u00e0 maternidade, \u00e0 inf\u00e2ncia, \u00e0 adolesc\u00eancia e \u00e0 velhice; (Inclu\u00eddo pela Lei n.\u00ba 12.435, de 2011)<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>e) a garantia de 1 (um) sal\u00e1rio m\u00ednimo de benef\u00edcio mensal \u00e0 pessoa com defici\u00eancia e ao idoso que comprovem n\u00e3o possuir meios de prover a pr\u00f3pria manuten\u00e7\u00e3o ou de t\u00ea-la provida por sua fam\u00edlia; (Inclu\u00eddo pela Lei n.\u00ba 12.435, de 2011)<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>Art. 20. O benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada \u00e9 a garantia de um sal\u00e1rio m\u00ednimo mensal \u00e0 pessoa com defici\u00eancia e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem n\u00e3o possuir meios de prover a pr\u00f3pria manuten\u00e7\u00e3o nem de t\u00ea-la provida por sua fam\u00edlia. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 12.435, de 2011)<\/p>\n<p>\u00a7 1.\u00ba Para os efeitos do disposto no caput, a fam\u00edlia \u00e9 composta pelo requerente, o c\u00f4njuge ou companheiro, os pais e, na aus\u00eancia de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irm\u00e3os solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 12.435, de 2011)<\/p>\n<p>\u00a7 2.\u00ba Para efeito de concess\u00e3o deste benef\u00edcio, considera-se pessoa com defici\u00eancia aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza f\u00edsica, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em intera\u00e7\u00e3o com diversas barreiras, podem obstruir sua participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 12.470, de 2011)<\/p>\n<p>\u00a7 3.\u00ba Considera-se incapaz de prover a manuten\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia ou idosa a fam\u00edlia cuja renda mensal per capita seja inferior a 1\/4 (um quarto) do sal\u00e1rio m\u00ednimo. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 12.435, de 2011) [&#8230;]<\/p>\n<p>Assim, por possuir 65 anos, a Parte Autora cumpre o primeiro requisito para a concess\u00e3o do benef\u00edcio assistencial.<\/p>\n<p>Quanto ao segundo requisito, ou seja, a renda familiar per capita inferior a 1\/4 de SM, cabe-nos ressaltar que a Parte tamb\u00e9m o cumpre, posto que a \u00fanica renda proveniente do n\u00facleo familiar \u00e9 auferida pelo esposo da autora, pessoa idosa e cujo benef\u00edcio de aposentadoria e de 1 (um) sal\u00e1rio m\u00ednimo.<\/p>\n<p>J\u00e1 \u00e9 pac\u00edfico na jurisprud\u00eancia que a renda m\u00ednima auferida por outro membro familiar n\u00e3o ser\u00e1 considerada para efeito do c\u00e1lculo da renda familiar per capita.<\/p>\n<p>Vejamos os ditames da Lei n.\u00ba 10.741\/2003 \u2013 Estatuto do Idoso:<\/p>\n<p>Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 anos, que n\u00e3o possuam meios para prover sua subsist\u00eancia nem de t\u00ea-la provida por sua fam\u00edlia, \u00e9 assegurado o benef\u00edcio mensal de 1 (um) sal\u00e1rio m\u00ednimo, nos termos da Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social \u2013 LOAS.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O benef\u00edcio j\u00e1 concedido a qualquer membro da fam\u00edlia nos termos do caput n\u00e3o ser\u00e1 computado para os fins do c\u00e1lculo da renda familiar per capita a que se refere a LOAS.<\/p>\n<p>O legislador, ao estabelecer a exce\u00e7\u00e3o para o c\u00e1lculo da renda per capita, teve como objetivo preservar a renda m\u00ednima auferida pelo idoso, ou seja, assegurar que o minguado benef\u00edcio (de um sal\u00e1rio m\u00ednimo) n\u00e3o fosse considerado para efeito do c\u00e1lculo da renda familiar per capita.<\/p>\n<p>Desse modo, \u00e9 poss\u00edvel estender, por analogia, tal racioc\u00ednio aos demais benef\u00edcios de renda m\u00ednima, como \u00e9 o caso do benef\u00edcio recebido pelo esposo da Parte Autora, ainda que n\u00e3o fosse aquele previsto na LOAS, na medida em que ambos se destinam \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e \u00e0 sobreviv\u00eancia de pessoa idosa, porquanto seria il\u00f3gico fazer a distin\u00e7\u00e3o apenas porque concedidos com base em suportes f\u00e1ticos distintos.<\/p>\n<p>N\u00e3o pode, portanto, o valor recebido mensalmente pelo esposo da Parte, maior de 65 anos, entrar no c\u00e1lculo do benef\u00edcio assistencial requerido, como entende a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria:<\/p>\n<p>PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O NACIONAL. PREVIDENCI\u00c1RIO. BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL. ART. 34 DO ESTATUTO DO IDOSO (LEI N.\u00ba 10.741\/2003). APLICA\u00c7\u00c3O ANAL\u00d3GICA A BENEF\u00cdCIO DE IDOSO. BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO DE VALOR M\u00cdNIMO RECEBIDO POR IDOSO DO GRUPO FAMILIAR. EXCLUS\u00c3O DA RENDA DO GRUPO FAMILIAR.<\/p>\n<p>1. Para fins de concess\u00e3o de benef\u00edcio assistencial a idoso, o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 34 do Estatuto do Idoso (Lei n.\u00ba 10.741\/2003) se aplica por analogia para a exclus\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio de valor m\u00ednimo recebido por membro idoso do grupo familiar, o qual tamb\u00e9m fica exclu\u00eddo do grupo para fins de c\u00e1lculo da renda familiar per capita.<\/p>\n<p>2. Pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o do INSS improvido.<\/p>\n<p>(TNU, Pedido n.\u00ba 200870530011786, Ju\u00edza Federal Jacqueline Michels Bilhalva, 11.06.2010).<\/p>\n<p>Assim, uma vez exclu\u00edda a renda no valor de um sal\u00e1rio m\u00ednimo, n\u00e3o resta ao grupo familiar qualquer rendimento que possa prover a subsist\u00eancia do mesmo, sendo indispens\u00e1vel o deferimento do benef\u00edcio assistencial ora requerido para que se garanta a subsist\u00eancia m\u00ednima, tanto da segurada, como de seus filhos, ambos menores.<\/p>\n<p>Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal ao julgar a Reclama\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4374, relativa ao crit\u00e9rio econ\u00f4mico para concess\u00e3o de benef\u00edcio assistencial (renda familiar per capita de at\u00e9 1\/4 do sal\u00e1rio m\u00ednimo), reconheceu a inconstitucionalidade parcial por omiss\u00e3o, sem pron\u00fancia de nulidade e sem fixar prazo para o legislador eleger novo par\u00e2metro. Veja-se a ementa da decis\u00e3o referida:<\/p>\n<p>Benef\u00edcio assistencial de presta\u00e7\u00e3o continuada ao idoso e ao deficiente. Art. 203, V, da Constitui\u00e7\u00e3o. A Lei de Organiza\u00e7\u00e3o da Assist\u00eancia Social (LOAS), ao regulamentar o art. 203, V, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, estabeleceu crit\u00e9rios para que o benef\u00edcio mensal de um sal\u00e1rio m\u00ednimo fosse concedido aos portadores de defici\u00eancia e aos idosos que comprovassem n\u00e3o possuir meios de prover a pr\u00f3pria manuten\u00e7\u00e3o ou de t\u00ea-la provida por sua fam\u00edlia. <\/p>\n<p>2. Art. 20, \u00a7 3.\u00ba, da Lei n.\u00ba 8.742\/1993 e a declara\u00e7\u00e3o de constitucionalidade da norma pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.232. Disp\u00f5e o art. 20, \u00a7 3.\u00ba, da Lei n.\u00ba 8.742\/1993 que \u201cconsidera-se incapaz de prover a manuten\u00e7\u00e3o da pessoa portadora de defici\u00eancia ou idosa a fam\u00edlia cuja renda mensal per capita seja inferior a 1\/4 (um quarto) do sal\u00e1rio m\u00ednimo\u201d. O requisito financeiro estabelecido pela lei teve sua constitucionalidade contestada, ao fundamento de que permitiria que situa\u00e7\u00f5es de patente miserabilidade social fossem consideradas fora do alcance do benef\u00edcio assistencial previsto constitucionalmente. Ao apreciar a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 1.232-1\/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do art. 20, \u00a7 3.\u00ba, da LOAS. <\/p>\n<p>3. Reclama\u00e7\u00e3o como instrumento de (re)interpreta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o proferida em controle de constitucionalidade abstrato. Preliminarmente, arguido o preju\u00edzo da reclama\u00e7\u00e3o, em virtude do pr\u00e9vio julgamento dos recursos extraordin\u00e1rios 580.963 e 567.985, o Tribunal, por maioria de votos, conheceu da reclama\u00e7\u00e3o. O STF, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia geral de fiscalizar a compatibilidade formal e material de qualquer ato normativo com a Constitui\u00e7\u00e3o, pode declarar a inconstitucionalidade, incidentalmente, de normas tidas como fundamento da decis\u00e3o ou do ato que \u00e9 impugnado na reclama\u00e7\u00e3o. Isso decorre da pr\u00f3pria compet\u00eancia atribu\u00edda ao STF para exercer o denominado controle difuso da constitucionalidade das leis e dos atos normativos. A oportunidade de reaprecia\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es tomadas em sede de controle abstrato de normas tende a surgir com mais naturalidade e de forma mais recorrente no \u00e2mbito das reclama\u00e7\u00f5es. \u00c9 no ju\u00edzo hermen\u00eautico t\u00edpico da reclama\u00e7\u00e3o \u2013 no \u201cbalan\u00e7ar de olhos\u201d entre objeto e par\u00e2metro da reclama\u00e7\u00e3o \u2013 que surgir\u00e1 com maior nitidez a oportunidade para evolu\u00e7\u00e3o interpretativa no controle de constitucionalidade. Com base na alega\u00e7\u00e3o de afronta a determinada decis\u00e3o do STF, o Tribunal poder\u00e1 reapreciar e redefinir o conte\u00fado e o alcance de sua pr\u00f3pria decis\u00e3o. E, inclusive, poder\u00e1 ir al\u00e9m, superando total ou parcialmente a decis\u00e3o-par\u00e2metro da reclama\u00e7\u00e3o, se entender que, em virtude de evolu\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica, tal decis\u00e3o n\u00e3o se coaduna mais com a interpreta\u00e7\u00e3o atual da Constitui\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>4. Decis\u00f5es judiciais contr\u00e1rias aos crit\u00e9rios objetivos preestabelecidos e processo de inconstitucionaliza\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios definidos pela Lei n.\u00ba 8.742\/1993. A decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal, entretanto, n\u00e3o p\u00f4s termo \u00e0 controv\u00e9rsia quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o em concreto do crit\u00e9rio da renda familiar per capita estabelecido pela LOAS. Como a lei permaneceu inalterada, elaboraram-se maneiras de contornar o crit\u00e9rio objetivo e \u00fanico estipulado pela LOAS e avaliar o real estado de miserabilidade social das fam\u00edlias com entes idosos ou deficientes. Paralelamente, foram editadas leis que estabeleceram crit\u00e9rios mais el\u00e1sticos para concess\u00e3o de outros benef\u00edcios assistenciais, tais como: a Lei n.\u00ba 10.836\/2004, que criou o Bolsa-Fam\u00edlia; a Lei n.\u00ba 10.689\/2003, que instituiu o Programa Nacional de Acesso \u00e0 Alimenta\u00e7\u00e3o; a Lei n.\u00ba 10.219\/2001, que criou o Bolsa-Escola; a Lei n.\u00ba 9.533\/1997, que autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro a munic\u00edpios que institu\u00edrem programas de garantia de renda m\u00ednima associados a a\u00e7\u00f5es socioeducativas. O Supremo Tribunal Federal, em decis\u00f5es monocr\u00e1ticas, passou a rever anteriores posicionamentos acerca da intransponibilidade dos crit\u00e9rios objetivos. Verificou-se a ocorr\u00eancia do processo de inconstitucionaliza\u00e7\u00e3o decorrente de not\u00f3rias mudan\u00e7as f\u00e1ticas (pol\u00edticas, econ\u00f4micas e sociais) e jur\u00eddicas (sucessivas modifica\u00e7\u00f5es legislativas dos patamares econ\u00f4micos utilizados como crit\u00e9rios de concess\u00e3o de outros benef\u00edcios assistenciais por parte do Estado brasileiro). <\/p>\n<p>5. Declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade parcial, sem pron\u00fancia de nulidade, do art. 20, \u00a7 3.\u00ba, da Lei n.\u00ba 8.742\/1993. 6. Reclama\u00e7\u00e3o constitucional julgada improcedente.<br \/>(STF, Rcl n.\u00ba 4.374, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 18.4.2013, DJe 4.9.2013).\u00a0<\/p>\n<p>Na mesma oportunidade, o STF reputou inconstitucional o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 34 do Estatuto do Idoso por violar o princ\u00edpio da isonomia, ao abrir exce\u00e7\u00e3o para o recebimento de dois benef\u00edcios assistenciais de idoso, mas n\u00e3o permitir a percep\u00e7\u00e3o conjunta de benef\u00edcio de idoso com o de deficiente ou de qualquer outro previdenci\u00e1rio (RE n.\u00ba 580.963\/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18.4.2013).<\/p>\n<p>Embora declarados inconstitucionais, n\u00e3o houve a declara\u00e7\u00e3o de nulidade do art. 20, \u00a7 3.\u00ba, da LOAS, e do art. 34, par\u00e1grafo \u00fanico, do Estatuto do Idoso, raz\u00e3o pela qual continuam sendo crit\u00e9rios v\u00e1lidos para a concess\u00e3o administrativa do benef\u00edcio at\u00e9 que outra legisla\u00e7\u00e3o venha a dispor sobre o tema. <\/p>\n<p>Assim, a exist\u00eancia de miserabilidade dever\u00e1 ser analisada no caso concreto com base em crit\u00e9rios subjetivos, podendo at\u00e9 ser invocados os que foram declarados inconstitucionais pela aus\u00eancia de norma substituidora, ou com aplica\u00e7\u00e3o de outros par\u00e2metros tal qual o de 1\/2 sal\u00e1rio m\u00ednimo previsto para os demais benef\u00edcios sociais do Governo Federal. Nesse sentido: TRF4, AC n.\u00ba 0012820-58.2012.404.9999, 6.\u00aa Turma, Rel. Des. Federal Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, DE 16.7.2013).<\/p>\n<p>Dessa forma, n\u00e3o resta d\u00favida de que a Parte Autora faz jus \u00e0 concess\u00e3o do Benef\u00edcio Assistencial, em raz\u00e3o da mesma preencher todos os requisitos legais que ensejam tal concess\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>3. REQUERIMENTOS <\/strong>&lt;adequar ao caso concreto&gt;<\/p>\n<p>Diante do exposto, requer-se a Vossa Excel\u00eancia:<\/p>\n<p>a) a cita\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS, para, querendo, responder \u00e0 presente demanda, no prazo legal, advertindo-se que;<\/p>\n<p>b) a determina\u00e7\u00e3o ao INSS para que, na primeira oportunidade em que se pronunciar nos autos, apresente o Processo de Concess\u00e3o do Benef\u00edcio Previdenci\u00e1rio para apura\u00e7\u00e3o dos valores devidos \u00e0 Parte Autora, conforme determinado pelo art. 11 da Lei n.\u00ba 10.259\/2001, sob pena de comina\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria, nos termos do art. 139, IV, do C\u00f3digo de Processo Civil\/2015 (art. 287 c\/c o art. 461, \u00a7 4.\u00ba, do CPC\/1973) \u2013 a ser fixada por esse Ju\u00edzo;<\/p>\n<p>c) a proced\u00eancia da pretens\u00e3o aduzida, consoante narrado nesta inicial, condenando-se o INSS a conceder o Benef\u00edcio Assistencial, nos termos do art. 20 da Lei n.\u00ba 8.742\/1993, a contar da data do requerimento administrativo;<\/p>\n<p>d) a condena\u00e7\u00e3o do INSS a pagar as parcelas vencidas, acrescidas de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a partir do vencimento de cada presta\u00e7\u00e3o at\u00e9 a efetiva liquida\u00e7\u00e3o, respeitada a prescri\u00e7\u00e3o quinquenal, adotando-se, como crit\u00e9rio de atualiza\u00e7\u00e3o, o INPC (a partir de 04\/2006, conforme o art. 31 da Lei n.\u00ba 10.741\/2003, combinado com a Lei n.\u00ba 11.430\/2006, precedida da MP n.\u00ba 316, de 11.08.2006, que acrescentou o art. 41-A \u00e0 Lei n.\u00ba 8.213\/1991, e REsp n.\u00ba 1.103.122\/PR). Requer-se ainda a aplica\u00e7\u00e3o dos juros de mora a serem fixados \u00e0 taxa de 1% ao m\u00eas, a contar da cita\u00e7\u00e3o, com base no art. 3.\u00ba do Decreto-lei n.\u00ba 2.322\/1987, aplic\u00e1vel, analogicamente, aos benef\u00edcios pagos com atraso, tendo em vista o seu car\u00e1ter alimentar;<\/p>\n<p>e) a condena\u00e7\u00e3o do INSS ao pagamento de custas, despesas e de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, na base de 20% (vinte por cento) sobre a condena\u00e7\u00e3o, conforme disp\u00f5em o art. 85, \u00a7 3.\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil\/2015 (art. 20, \u00a7 3.\u00ba, do CPC\/1973).<\/p>\n<p>Requer-se, ainda, por ser a Parte Autora pessoa hipossuficiente, na acep\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do termo, sem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas processuais e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais sem preju\u00edzo de seu sustento e de sua fam\u00edlia, a concess\u00e3o do Benef\u00edcio da Justi\u00e7a Gratuita, na forma dos artigos 4.\u00ba e 9.\u00ba da Lei n.\u00ba 1.060\/1950 &lt;recomenda-se a coleta, pelo advogado, de declara\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia do cliente, caso seja requerida a Justi\u00e7a Gratuita. Deve-se, tamb\u00e9m, de prefer\u00eancia, fazer a juntada de tal declara\u00e7\u00e3o nos autos, j\u00e1 na inicial&gt;.<\/p>\n<p>Requer-se, com base no \u00a7 4.\u00ba do art. 22 da Lei n.\u00ba 8.906\/1994, que, ao final da presente demanda, caso sejam encontradas diferen\u00e7as em favor da Parte Autora, quando da expedi\u00e7\u00e3o da RPV ou do precat\u00f3rio, os valores referentes aos honor\u00e1rios contratuais (contrato de honor\u00e1rios anexo) sejam expedidos em nome da sociedade de advogados contratada pela Parte Autora, no percentual constante no contrato de honor\u00e1rios anexo, assim como dos eventuais honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$ 1.000,00 (Mil reais). &lt;adequar conforme o caso&gt;<\/p>\n<p>Nestes Termos,<\/p>\n<p>PEDE DEFERIMENTO.<\/p>\n<p>Cidade e data. <\/p>\n<p>Assinatura do advogado<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-34883","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/34883","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34883"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=34883"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}