{"id":34820,"date":"2023-08-01T21:44:56","date_gmt":"2023-08-01T21:44:56","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T21:44:56","modified_gmt":"2023-08-01T21:44:56","slug":"mandado-de-seguranca-com-pedido-de-liminar-contra-exigencia-de-deposito-de-30-sobre-multa-para-interposicao-de-recurso-no-2o-grau-administrativo","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/mandado-de-seguranca-com-pedido-de-liminar-contra-exigencia-de-deposito-de-30-sobre-multa-para-interposicao-de-recurso-no-2o-grau-administrativo\/","title":{"rendered":"[MODELO] Mandado de seguran\u00e7a com pedido de liminar contra exig\u00eancia de dep\u00f3sito de 30% sobre multa para interposi\u00e7\u00e3o de recurso no 2\u00ba grau administrativo."},"content":{"rendered":"<p><strong>Mandado de seguran\u00e7a, com pedido de liminar, contra ato de autoridade do INSS pela exig\u00eancia de dep\u00f3sito de 30% sobre multa aplicada para interposi\u00e7\u00e3o de recurso no 2\u00ba grau de jurisdi\u00e7\u00e3o administrativa (CRPS)<\/strong><\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>06\/03\/2012<br \/>\u00a0<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>Roberto Giacon<br \/><img decoding=\"async\" src=\"data:image\/png;base64,iVBORw0KGgoAAAANSUhEUgAAABQAAAAPBAMAAAAWtvJmAAAAAXNSR0ICQMB9xQAAADBQTFRFAAAAgAAAAIAAgIAAAACAgACAAICAwMDAgICA\/wAAAP8A\/\/8AAAD\/\/wD\/AP\/\/\/\/\/\/TxMmSQAAAFdJREFUGNNj6IADhv79ULCDofv37w\/cv4HgB0iU7wFclOEdN0yUDSwMUZsAEgaLQoTBokDhB90Q0Q3sCQ\/6IaJsD\/jYoKIMeQ8SYCYwsMFNaOAAm4twGQC8EWLNDrsz\/AAAAABJRU5ErkJggg==\" \/><\/strong>Advogado militante em Limeira &#8211; SP &#8211; OAB N\u00ba 2000.105\/SP<br \/>Delegado de Policia Aposentado do Estado de S\u00e3o Paulo<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA____VARA JUDICIAL FEDERAL DE ______________.<\/p>\n<p>_________________ empresa de direito privado, inscrita no CNPJ._________ com sede \u00e0 _____________ por seu advogado e procurador bastante que esta subscreve, com fulcro no art.5.\u00ba, inciso LXIX e demais cab\u00edveis da Lex Maxime e nos moldes do estatu\u00eddo na Lei n.\u00ba 1.553\/51 vem \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia para impetrar o presente<\/p>\n<p>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A<br \/>(com pedido de liminar)<\/p>\n<p>contra o ato da Auditora-Fiscal da Previd\u00eancia Social, Sr(a).__________, Chefe de Se\u00e7\u00e3o de An\u00e1lise de Defesas e Recursos, da Se\u00e7\u00e3o de An\u00e1lise e Recursos do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS \u2013 Ger\u00eancia Executiva em ________ localizada _________, pelas raz\u00f5es abaixo aduzidas:<\/p>\n<p>I \u2013 OS FATOS<\/p>\n<p>1. A impetrante atrav\u00e9s de a\u00e7\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o por parte do INSS, foi notificada ao pagamento da import\u00e2ncia de R$. ________, lan\u00e7amento efetuado pela NFLD em comento, abrangendo os per\u00edodos de _______de constata\u00e7\u00e3o, por parte do Fisco, de n\u00e3o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es referente aos segurados empregados.<\/p>\n<p>2. Tempestivamente, a impetrante, n\u00e3o se conformando com os termos da NFLD aplicada, recorreu junto \u00e0 Ger\u00eancia Executiva \u2013 Se\u00e7\u00e3o de An\u00e1lise de Defesas e Recursos daquele \u00f3rg\u00e3o aut\u00e1rquico, apresentando defesa apropriada.<\/p>\n<p>3. Em ______(data), a impetrante recebeu do INSS, a r. Decis\u00e3o \u2013 Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba ________, da mesma Se\u00e7\u00e3o de An\u00e1lise de Defesas e Recursos, onde julga procedente o lan\u00e7amento fiscal, declarando o contribuinte devedor \u00e0 Seguridade Social do cr\u00e9dito previdenci\u00e1rio apurado na NFLD N\u00ba __________, de _____ (letra __) e, por este mesmo documento, intima-a, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ci\u00eancia, recolher o d\u00e9bito acima j\u00e1 dito ou interpor recurso volunt\u00e1rio ao Conselho de Recursos da Previd\u00eancia Social \u2013 CRPS, no mesmo prazo, mediante dep\u00f3sito recursal no valor correspondente a, no m\u00ednimo, 30% (trinta por cento) do valor da exig\u00eancia fiscal, na forma disposta no \u00a7 1\u00ba, do artigo 126, da Lei 8.213\/0001, acrescentado pela Lei n\u00ba 000.63000\/0006 (letra __).<\/p>\n<p>4. Ainda, pela r. decis\u00e3o da primeira inst\u00e2ncia administrativa, cientifica a impetrante de que o protocolo do recurso volunt\u00e1rio, desacompanhado da c\u00f3pia da guia de recolhimento do aludido dep\u00f3sito, implicar\u00e1 no n\u00e3o encaminhamento dos autos ao Conselho de Recursos da Previd\u00eancia Social \u2013 CRPS, nos termos do artigo 26, da Portaria Ministerial n\u00ba. 520, de 1000 maio de 2012 \u2013 DOU de 20\/05\/2012, se\u00e7\u00e3o 1 p\u00e1gina 47 (letra __) (documentos acostados).<\/p>\n<p>5. Informa a impetrante que, em data de ________, atrav\u00e9s do protocolo n\u00ba________ interp\u00f4s recurso, junto ao INSS-__via Ag\u00eancia de ________ para encaminhamento \u00e0 2a.Inst\u00e2ncia Administrativa \u2013 Conselho de Recursos da Previd\u00eancia Social \u2013 CRPS, relativa ao \u201cdecidum\u201d em primeira inst\u00e2ncia (doc.junto).<\/p>\n<p>II &#8211; O DIREITO<\/p>\n<p>1. DA COLOCA\u00c7\u00c3O DO PROBLEMA<\/p>\n<p>A Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.621\/0007 (com suas sucessivas reedi\u00e7\u00f5es) institui a obrigatoriedade de dep\u00f3sito de 30% (trinta por cento) do valor da exig\u00eancia fiscal, para que recurso \u00e0 segunda Inst\u00e2ncia Administrativa, possa ter seguimento. <\/p>\n<p>Neste arrazoado, que tem por fundamento ensinamentos dos eminentes tributaristas Roque Antonio Carrazza e Eduardo Bottallo, examinar-se-\u00e1 tal determina\u00e7\u00e3o \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<p>Ressalte-se, por oportuno, desde o princ\u00edpio, que a impetrante constitui-se de empresa privada, atuando no ramo de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, passando por fase financeira de dif\u00edcil solu\u00e7\u00e3o, e a obrigatoriedade do dep\u00f3sito pretendido inviabiliza a defesa em inst\u00e2ncia superior, tendo-se em vista os parcos recursos existentes na sociedade comercial aludida. Ademais, se esta entidade pudesse despender do montante necess\u00e1rio para recorrer, teria in\u00fameras outras obriga\u00e7\u00f5es e empreendimentos onde empregaria este numer\u00e1rio. <\/p>\n<p>2. DO DIREITO CONSTITUCIONAL \u00c0 AMPLA DEFESA <\/p>\n<p>Como ningu\u00e9m ignora, as normas jur\u00eddicas de mais alto grau encontram-se na Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>As normas constitucionais, todavia, n\u00e3o t\u00eam todas a mesma import\u00e2ncia, j\u00e1 que algumas veiculam simples regras, ao passo que outras, verdadeiros princ\u00edpios. Estes orientam a interpreta\u00e7\u00e3o e a aplica\u00e7\u00e3o de todas as normas do sistema jur\u00eddico, n\u00e3o podendo, destarte, de nenhum modo, vir atropelados. <\/p>\n<p>Um dos princ\u00edpios constitucionais mais relevantes \u00e9, sem d\u00favida, o da ampla defesa que se encontra sintetizado no art. 5\u00ba, LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/p>\n<p>\u201cArt. 5\u00ba (omissis) <\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. <\/p>\n<p>LV \u2013 aos litigantes, em processo ou administrativo, e aos acusados em geral, s\u00e3o assegurados o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes\u201d. <\/p>\n<p>Este princ\u00edpio \u00e9 t\u00e3o importante que nem uma Emenda Constitucional poder\u00e1 revog\u00e1-lo ou, de algum modo, diminuir-lhe a extens\u00e3o.<\/p>\n<p>Por muito maior raz\u00e3o, tamb\u00e9m n\u00e3o poder\u00e3o faz\u00ea-lo a lei lato sensu, e o ato administrativo. Por lei lato sensu, h\u00e1 de ser entendida, obviamente, tamb\u00e9m a medida provis\u00f3ria, que, em rigor, nem \u00e9 lei, mas simples ato administrativo, dotado de for\u00e7a de lei (a teor do art. 62, da CF). <\/p>\n<p>O inciso LV da CF em an\u00e1lise encerra norma constitucional de efic\u00e1cia plena, que independe, para produzir todos os efeitos que lhe s\u00e3o pr\u00f3prios, da edi\u00e7\u00e3o de normas inferiores, que lhe explicitem o conte\u00fado. Por isso mesmo, \u00e9 de aplicabilidade imediata, como, de resto, proclama o \u00a7 1\u00ba, do art. 5\u00ba, sempre do Diploma Magno. <\/p>\n<p>Pontes de Miranda, versando o tema, teve o ensejo de averbar:<\/p>\n<p>\u201cA regra do texto n\u00e3o \u00e9 regra jur\u00eddica vazia&#8230; Trata-se de direito subjetivo (constitucional) de defesa. Dela nasce direito constitucional a defender-se ou a ter tido defesa; em conseq\u00fc\u00eancia disso, \u00e9 nulo o processo em que n\u00e3o se assegura ao r\u00e9u a defesa, ainda que tenha o Juiz aplicado alguma lei\u201d. <\/p>\n<p>Calha referir que a defesa a que alude o inciso em foco \u00e9 aquela em que h\u00e1 acusado lato sensu. Tem-se, portanto, que, mesmo no procedimento administrativo-tribut\u00e1rio, ela deve ser amplamente assegurada, sob pena de irremiss\u00edvel inconstitucionalidade e, destarte, nulidade. <\/p>\n<p>Trilhando na mesma dire\u00e7\u00e3o, Hely Lopes Meirelles afirma:<\/p>\n<p>\u201cA defesa, como j\u00e1 vimos, \u00e9 garantia constitucional de todo acusado, em processo judicial ou administrativo (&#8230;), e compreende a ci\u00eancia do acusado, \u00e0 vista dos autos na reparti\u00e7\u00e3o, a oportunidade para o oferecimento de contesta\u00e7\u00e3o ou provas, a inquiri\u00e7\u00e3o e reperguntas de testemunhas e a observ\u00e2ncia do devido processo legal (due process of law). \u00c9 um princ\u00edpio universal dos Estados de Direito, que n\u00e3o admite posterga\u00e7\u00e3o do processo e nem restri\u00e7\u00f5es na sua aplica\u00e7\u00e3o. Processo administrativo sem oportunidade de ampla defesa ou com defesa cerceada, \u00e9 nulo\u201d. <\/p>\n<p>Aos requisitos acima apontados, acrescente-se o direito \u00e0 dupla inst\u00e2ncia administrativa. Ele tamb\u00e9m contribui \u2013 e de modo decisivo \u2013 para que o direito constitucional \u00e0 ampla defesa se fa\u00e7a valer. De fato, quando a Constitui\u00e7\u00e3o, no inciso em pauta, faz men\u00e7\u00e3o aos meios e recursos inerentes \u00e0 ampla defesa, est\u00e1, por sem d\u00favida, aludindo ao direito \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de provas (meios) e ao direito \u00e0 dupla inst\u00e2ncia (recursos).<\/p>\n<p>Em suma, a Administra\u00e7\u00e3o Fazend\u00e1ria, quando quer apurar a pr\u00e1tica de eventuais irregularidades, por parte de um contribuinte, para, se for o caso, sancion\u00e1-lo, deve necessariamente observar um processo legal, em que se enseje, ao interessado, o exerc\u00edcio do direito \u00e0 ampla defesa, com os meios (provas) e recursos (duplicidade de inst\u00e2ncia) a ela inerentes. <\/p>\n<p>Percebe-se, todavia, que o direito \u00e0 ampla defesa traz \u00e0 sirga o direito ao devido processo legal (art. 5\u00aa, LIV, da CF). Ambos s\u00e3o insepar\u00e1veis, de modo que vulnerar um, equivale a ferir de morte o outro. Quer-se deixar gravado, ainda, que, em todo e qualquer procedimento administrativo-tribut\u00e1rio de que possa resultar um dano jur\u00eddico, uma restri\u00e7\u00e3o ou sacrif\u00edcio de direito, deve ser proporcionada ao contribuinte a possibilidade de defesa eficaz, a\u00ed compreendida a dupla inst\u00e2ncia administrativa, que vai ensejar uma discuss\u00e3o mais isenta do caso. Deveras, a decis\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o superior ser\u00e1 prolatada por um colegiado, constitu\u00eddo, paritariamente, por representantes da Fazenda e dos Contribuintes, circunst\u00e2ncia que assegura, de modo mais intenso, a imparcialidade que deve permear as decis\u00f5es administrativas em geral. <\/p>\n<p>Infelizmente, a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.621\/0007 (com suas sucessivas reedi\u00e7\u00f5es) \u00e9 exemplo vivo do grande autoritarismo, ainda entranhado na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica brasileira, que, como lembra S\u00e9rgio Ferraz, \u201c(&#8230;) se julga senhora e dona do processo administrativo, decidindo, a seu talante, quando e como instaur\u00e1-lo, seu iter, a dimens\u00e3o da atividade dos administrados em seu bojo, sua publicidade ou reserva, etc.\u201d <\/p>\n<p>\u00c9 o que se ver\u00e1 melhor, no pr\u00f3ximo item.<\/p>\n<p>3. DA MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N\u00ba 1.621\/0007-0008 E O DIREITO CONSTITUCIONAL \u00c0 AMPLA DEFESA <\/p>\n<p>3.1.GENERALIDADES<\/p>\n<p>Como foi visto o direito constitucional \u00e0 ampla defesa alcan\u00e7a todos os casos, seja na esfera judicial, seja na administrativa, em que h\u00e1 litigante ou acusado. De conseq\u00fc\u00eancia, a lei (aqui compreendida a medida provis\u00f3ria), longe de criar, deve remover qualquer obst\u00e1culo de car\u00e1ter processual ou econ\u00f4mico, que, sem apoio na Constitui\u00e7\u00e3o, impe\u00e7a ou, mesmo, dificulte, ao contribuinte, o amplo exerc\u00edcio do direito em tela. <\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o se pode deixar de deplorar a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.621\/0008, que, ao condicionar o acesso \u00e0 segunda Inst\u00e2ncia Administrativa, ao dep\u00f3sito de 30% da exig\u00eancia fiscal feita ao contribuinte, criou n\u00edtido &#8211; e, em muitos casos, intranspon\u00edvel \u2013 obst\u00e1culo de ordem econ\u00f4mica, ao pleno exerc\u00edcio ao direito \u00e0 ampla defesa.<\/p>\n<p>Esta exig\u00eancia, de fora \u00e0 parte sua manifesta inconstitucionalidade, tipifica um espantoso retrocesso, reconhecido, como bem lembra Ricardo Mariz de Oliveira, pela pr\u00f3pria ditadura militar que, apesar de seu desapre\u00e7o pelas garantias fundamentais, houve por bem remov\u00ea-lo, nos idos de 10006000, com a seguinte fundamenta\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cA supress\u00e3o da garantia de inst\u00e2ncia \u00e9 inova\u00e7\u00e3o que se justifica por seu alcance. Freq\u00fcentemente a exig\u00eancia resultava, na pr\u00e1tica, em impossibilitar ao contribuinte o exerc\u00edcio de seu direito de defesa e constitu\u00eda, por outro lado, fator de emperramento na marcha dos processos, protelando sua decis\u00e3o\u201d. <\/p>\n<p>3.2. DO PRINC\u00cdPIO DA LEGALIDADE, NORTEADOR DA CONDUTA DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA, E A EXIG\u00caNCIA DE GARANTIA DE INST\u00c2NCIA.<\/p>\n<p>Nem se diga que a Administra\u00e7\u00e3o est\u00e1 adstrita a exigir a garantia de inst\u00e2ncia, porque, bem ou mal, a imposi\u00e7\u00e3o consta de medida provis\u00f3ria (ato normativo com for\u00e7a de lei). <\/p>\n<p>\u00c9 que, embora submetida ao princ\u00edpio da legalidade (art. 37, caput, da CF), a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve cumprir leis inconstitucionais. Se as cumpre, fere direitos l\u00edquidos e certos dos contribuintes, ampar\u00e1veis por mandado de seguran\u00e7a (art. 5\u00ba, LXIX, da CF e Lei pr\u00f3pria). <\/p>\n<p>De entender que n\u00e3o h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o a direito l\u00edquido e certo, quando a Administra\u00e7\u00e3o age com base em lei (ainda que, como no neste caso, manifestamente inconstitucional), equivale a sustentar que o precitado art. 37, confere ao legislador infraconstitucional a faculdade de eliminar a garantia (constitucional) do mandado de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Ademais, a pretexto de se cumprir o indigitado artigo, absolutamente n\u00e3o se pode fazer t\u00e1bua rasa de princ\u00edpios constitucionais, como o da ampla defesa. <\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o se tem d\u00favida em afirmar que cabe mandado de seguran\u00e7a, para compelir a Administra\u00e7\u00e3o a dar seguimento a recurso administrativo, em mat\u00e9ria fiscal, sem o dep\u00f3sito a que alude a medida provis\u00f3ria em tela. <\/p>\n<p>3.3. DA POSI\u00c7\u00c3O DO PODER JUDICI\u00c1RIO<\/p>\n<p>A exig\u00eancia de garantia de inst\u00e2ncia n\u00e3o tem encontrado respaldo no Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>De fato, in\u00fameras decis\u00f5es consagram este correto entendimento: <\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>\u201cEMENTA: ADMINISTRATIVO. RECURSO. DEP\u00d3SITO. IBAMA. CONSTITUI\u00c7\u00c3O, ART. 5\u00ba, LV.<\/p>\n<p>\u201cA exig\u00eancia de dep\u00f3sito como pressuposto de conhecimento de recurso administrativo implica cerceamento de defesa, postergando o princ\u00edpio constitucional da ampla defesa (Constitui\u00e7\u00e3o de 100088, art. 5\u00ba LV)\u201d<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>\u201cEMENTA: ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. DEP\u00d3SITO PR\u00c9VIO. LEI N\u00ba 8.870\/0004. <\/p>\n<p>\u201cI \u2013 A exig\u00eancia de dep\u00f3sito para recebimento e conhecimento de recurso, na esfera administrativa, incompatibiliza-se com o princ\u00edpio da ampla defesa, inscrito no art. 5\u00ba, LV, da CF\/88. <\/p>\n<p>II \u2013 Recursos improvidos\u201d.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>\u201cADMINISTRATIVO: DEP\u00d3SITO DE MULTA PARA RECURSO ADMINISTRATIVO. <\/p>\n<p>\u201cI \u2013 Diante do art. 5\u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, descabe a exig\u00eancia de dep\u00f3sito de 50% da multa prevista na Lei Delegada n\u00ba 4\/62, para fins de recurso administrativo.<\/p>\n<p>II \u2013 Recurso e remessa necess\u00e1rios improvidos\u201d.<\/p>\n<p>O pr\u00f3prio Pret\u00f3rio Excelso, em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, sempre se manifestou deste modo. Realmente, expedientes concebidos para compelir os administrados a, em quest\u00f5es fiscais, renunciar ao exerc\u00edcio do direito \u00e0 ampla defesa, nunca mereceram o aval do mais alto Tribunal do Pa\u00eds. <\/p>\n<p>Para confirmar a assertiva, basta conferir os enunciados das S\u00famulas 70, 323 e 547, todos harm\u00f4nicos no sentido de fulminar, por inconstitucionalidade, as chamadas \u201csan\u00e7\u00f5es administrativas\u201d, expedientes em tudo e por tudo equivalentes ao dep\u00f3sito ora em an\u00e1lise. <\/p>\n<p>Por estas raz\u00f5es, plenamente convencido de que, se vier a ser chamado a decidir sobre a constitucionalidade da exig\u00eancia contida na Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.621\/0007-0008, o Supremo Tribunal Federal, seguindo suas pr\u00f3prias tradi\u00e7\u00f5es, dar\u00e1 guarida \u00e0 l\u00eddima pretens\u00e3o dos contribuintes. <\/p>\n<p>4. DA EXIG\u00caNCIA DE DEP\u00d3SITO EM GARANTIA E O ART. 151, III, DO CTN.<\/p>\n<p>Sem embargo da mat\u00e9ria constitucional acima estudada, a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.621\/0007-0008, na parte em que exige a presta\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sito, tamb\u00e9m infringe maus-tratos ao art. 151, III, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. Estabelece este dispositivo legal:<\/p>\n<p>\u201cArt. 151. Suspendem a exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio:<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. <\/p>\n<p>\u201cIII \u2013 As reclama\u00e7\u00f5es e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tribut\u00e1rio administrativo\u201d (grifos nossos).<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional considera a interposi\u00e7\u00e3o do recurso administrativo causa suspensiva do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>S\u00f3 para se situar no assunto, a exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio pode ser suspensa, isto \u00e9, ter sua efic\u00e1cia temporariamente paralisada, por atos ou fatos, jur\u00eddicos previstos em lei. S\u00e3o os modos pelos quais o contribuinte exterioriza seu inconformismo, sem correr o risco de vir a sofrer execu\u00e7\u00e3o fiscal. <\/p>\n<p>As causas suspensivas da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, enquanto presentes vedam que a Fazenda P\u00fablica, valendo-se do Judici\u00e1rio, invista contra o patrim\u00f4nio do contribuinte, com o fito de receber o tributo que entende devido. S\u00f3 quando levantada a exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio volta \u00e0 tona. <\/p>\n<p>Retomando o fio do racioc\u00ednio, uma das situa\u00e7\u00f5es em que a exigibilidade do cr\u00e9dito fica suspensa \u00e9, como j\u00e1 visto a interposi\u00e7\u00e3o de recurso administrativo (art. 151, III). <\/p>\n<p>Ora, o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional n\u00e3o estabelece como condi\u00e7\u00e3o, para que tal recurso administrativo venha interposto, a presta\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sito. <\/p>\n<p>Tanto n\u00e3o, que o inc. II, do seu art. 151, considera o dep\u00f3sito (de resto, facultativo) outra causa suspensiva do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio. Absolutamente n\u00e3o o vincula \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o de recurso administrativo. <\/p>\n<p>Segue-se, pois, que as \u201cleis reguladoras do processo tribut\u00e1rio administrativo\u201d (art. 151, III) n\u00e3o podem condicionar a interposi\u00e7\u00e3o do recurso, a dep\u00f3sito, ainda que parcial, do montante da exig\u00eancia fiscal. <\/p>\n<p>Caso contr\u00e1rio, tais \u201cleis reguladoras\u201d estariam aglutinando duas hip\u00f3teses que o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio considerou aut\u00f4nomas e, o que \u00e9 mais grave, anulando ambas, j\u00e1 que o recurso n\u00e3o poderia subsistir sem o dep\u00f3sito e vice-versa. <\/p>\n<p>Na pior das hip\u00f3teses (isto \u00e9, se a Constitui\u00e7\u00e3o Federal admitisse o dep\u00f3sito, como condi\u00e7\u00e3o para o seguimento de recurso, para a Segunda Inst\u00e2ncia Administrativa), tal correla\u00e7\u00e3o s\u00f3 poderia ser imposta por norma que viesse a alterar o art. 151, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. Norma, evidentemente, veiculada, n\u00e3o por meio de medida provis\u00f3ria (ou, mesmo, de lei ordin\u00e1ria), mas, apenas e t\u00e3o-somente, por meio de lei complementar, como exige o art. 146, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. <\/p>\n<p>Logo, tamb\u00e9m no plano infraconstitucional, a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.621\/0008 n\u00e3o se sustenta. <\/p>\n<p>5. DA CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>Diante do exposto, tem-se por indisput\u00e1vel que a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.621\/0007-0008, como qualquer outra que venha a por cabrestos no direito de defesa, enquanto prev\u00ea o dep\u00f3sito de 30% (trinta por cento) do valor da exig\u00eancia fiscal, como condi\u00e7\u00e3o ao encaminhamento de recurso \u00e0 Segunda Inst\u00e2ncia Administrativa, contraria, \u00e0s abertas e publicadas, o disposto no art. 5\u00ba, LV, da Lei Maior, al\u00e9m de malferir o art. 151, III, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<p>6. DA JURISPRUD\u00caNCIA<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>Origem: <\/p>\n<p>TRIBUNAL: TR4 ACORD\u00c3O RIP: 04188486 DECIS\u00c3O: 08-08-10000005 PROC: AMS NUM: 0418848-6 ANO:0005 UF:RS <\/p>\n<p>TURMA: 03 REGI\u00c3O: 04<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A<\/p>\n<p>Fonte: <br \/>DJ DATA: 30-08-0005 PG: 055802<\/p>\n<p>RTRF VOL:00021 PG:000418 <\/p>\n<p>Ementa:<\/p>\n<p>ADMINISTRATIVO. RECURSO. DEPOSITO PREVIO. DESCABIMENTO. CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL, ART-5, INC-55. CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA. CONDI\u00c7\u00c3O DE RECORRIBILIDADE. ESTA ESCRITA NO INC-55 DO ART-5 DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL QUE AOS LITIGANTES, EM PROCESSO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO, S\u00c3O ASSEGURADOS A AMPLA DEFESA E O CONTRADITORIO. A EXIGENCIA DE DEPOSITO RECURSAL COMO CONDI\u00c7\u00c3O DE RECORRIBILIDADE REVELA-SE INCOMPATIVEL COM A GARANTIA DE ACESSO A JUSTI\u00c7A, SEJA NA ESFERA JUDICIAL, SEJA NA VIA ADMINISTRATIVA, DEVENDO, PORTANTO, SER AFASTADA, N\u00c3O POR INCONSTITUCIONAL, MAS SIM POR N\u00c3O RECEPCIONADA PELA CF-88. Relator: &#8211; JUIZ ELCIO PINHEIRO DE CASTRO.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>Origem: <\/p>\n<p>TRIBUNAL: TR4 ACORD\u00c3O RIP: 04558623 DECIS\u00c3O: 27-02-10000006 PROC:AMS NUM:0455862-3 <br \/>ANO: 0005 UF: RS <\/p>\n<p>TURMA: 03 REGI\u00c3O: 04<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A.<\/p>\n<p>Fonte: <\/p>\n<p>DJ DATA: 02-05-0006 PG: 028074<\/p>\n<p>Ementa:<\/p>\n<p>ADMINISTRATIVO. RECURSO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INEXIGIBILIDADE DE DEPOSITO. A EXIGENCIA DE DEPOSITO RECURSAL COMO CONDI\u00c7\u00c3O DE RECORRIBILIDADE REVELA-SE INCOMPATIVEL COM A GARANTIA DE ACESSO A JUSTI\u00c7A, SEJA NA ESFERA JUDICIAL, SEJA NA VIA ADMINISTRATIVA, DEVENDO, PORTANTO, SER AFASTADA, N\u00c3O POR INCONSTITUCIONAL, MAS SIM POR N\u00c3O RECEPCIONADA PELA CF-88.<br \/>Relator: &#8211; JUIZ VOLKMER DE CASTILHO &#8211; JUIZ ELCIO PINHEIRO DE CASTRO<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>Origem:<\/p>\n<p>TRIBUNAL: TR4 ACORD\u00c3O RIP: 0422700005 DECIS\u00c3O: 23-04-10000006 PROC:AMS NUM:042270000-5 ANO:0001 UF:RS <\/p>\n<p>TURMA: 03 REGI\u00c3O:04<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A<\/p>\n<p>Fonte:<\/p>\n<p>DJ DATA: 22-05-0006 PG: 033416 <\/p>\n<p>Ementa:<\/p>\n<p>ADMINISTRATIVO. RECURSO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INEXIGIBILIDADE DE DEPOSITO. A EXIGENCIA DE DEPOSITO RECURSAL, COMO CONDI\u00c7\u00d5ES DE RECORRIBILIDADE REVELA-SE INCOMPATIVEL COM A GARANTIA DE ACESSO A JUSTI\u00c7A SEJA NA ESFERA JUDICIAL, SEJA NA VIA ADMINISTRATIVA Relator: &#8211; JUIZ ELCIO PINHEIRO DE CASTRO<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>Origem:<\/p>\n<p>TRIBUNAL: TR4 ACORD\u00c3O RIP: 04115535 DECIS\u00c3O: 16-04-10000006 PROC: AMS NUM: 0411553-5 ANO:0005 UF:RS <\/p>\n<p>TURMA: 04 REGI\u00c3O: 04 <\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A.<\/p>\n<p>Fonte: <\/p>\n<p>DJ DATA: 2000-05-0006 PG: 035770 <\/p>\n<p>Ementa:<\/p>\n<p>ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. MULTA. RECURSO ADMINISTRATIVO. DEPOSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL DE 100088, ART-5, INC-LV. <\/p>\n<p>1.IMPOSSIBILIDADE DE SE CONDICIONAR O ACESSO A SEGUNDA INSTANCIA ADMINISTRATIVA AO PREVIO RECOLHIMENTO DO DEPOSITO RECURSAL, PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, COM OFENSA AO DISPOSTO NO ART-5, INC-55, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL DE 100088. <\/p>\n<p>2.APELA\u00c7\u00c3O PROVIDA. Relator: &#8211; JUIZ NYLSON PAIM DE ABREU<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>Origem:<\/p>\n<p>TRIBUNAL: TR5 ACORD\u00c3O RIP: 0540003156 DECIS\u00c3O: 0000-03-2012 PROC: AG NUM: 00520382-6 ANO:0008 UF:PE <\/p>\n<p>TURMA: 02 REGI\u00c3O: 05<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO<\/p>\n<p>Fonte:<\/p>\n<p>DJ DATA: 18-06-000000 PG:000782 <\/p>\n<p>Ementa:<\/p>\n<p>CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. RECURSO ADMINISTRATIVO VOLUNTARIO. CREDITO TRIBUTARIO. EXIGENCIA DE DEPOSITO RECURSAL. CONDI\u00c7\u00c3O DE RECORRIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. <\/p>\n<p>1. O CONHECIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INDEPENDE DO PREVIO DEPOSITO DO VALOR DO CREDITO TRIBUTARIO DISCUTIDO, OU DE PARTE DELE, SOB PENA DE VIOLA\u00c7\u00c3O AO COMANDO CONSTITUCIONAL DISPOSTO NO ART. 5\u00ba, LV, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. PRECEDENTES. <\/p>\n<p>2. AGRAVO PROVIDO &#8211; Relator: &#8211; JUIZ PETRUCIO FERREIRA. <\/p>\n<p>7. DO POSICIONAMENTO MAIS RECENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (4\u00aa.REGI\u00c3O) SOBRE A MAT\u00c9RIA<\/p>\n<p>A quest\u00e3o sobre o tema n\u00e3o \u00e9 de forma alguma pac\u00edfica, tanto mais isto mostra a pr\u00f3pria exist\u00eancia de Arg\u00fci\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade envolvendo o dispositivo. Recentemente, o Informativo Semanal do TRF 4R, n\u00famero 22 noticiou o seguinte:<\/p>\n<p>\u201cDEP\u00d3SITO PR\u00c9VIO. RECURSO ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE LIMINAR EM ADIN. EFEITO. ARG\u00dcI\u00c7\u00c3O DE INCONSTITUCIONALIDADE NA AMS N\u00ba 10000008.04.01.04000838-5 &#8211; Relator: Amir Jos\u00e9 Finocchiaro Sarti Sess\u00e3o do dia 17.12.000000\u201d.<\/p>\n<p>O Plen\u00e1rio est\u00e1 apreciando arg\u00fci\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade referente ao dep\u00f3sito pr\u00e9vio para recurso administrativo institu\u00eddo pelo art. 32 da Medida Provis\u00f3ria 1621-30\/0007. Nesta arg\u00fci\u00e7\u00e3o est\u00e1 sendo questionada a presen\u00e7a dos requisitos de urg\u00eancia e relev\u00e2ncia previstos no art. 62 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. A Fazenda P\u00fablica alegou a prejudicialidade do incidente face \u00e0 decis\u00e3o do STF indeferindo pedido de liminar na ADIN 100076-7. Votou o relator pelo conhecimento da arg\u00fci\u00e7\u00e3o, rejeitando a preliminar, sob o fundamento de que inexiste o efeito vinculante da decis\u00e3o negativa de liminar em ADIN em rela\u00e7\u00e3o a incidente em controle difuso. Acompanharam o relator os Ju\u00edzes Maria L\u00facia Luz Leiria, Virg\u00ednia Scheibe, Luiz Carlos de Castro Lugon, Tadaaqui Hirose, Teori Zavascki, T\u00e2nia Escobar, S\u00edlvia Goraieb e Marga Barth Tessler. Divergiram os Ju\u00edzes \u00c9lcio Pinheiro de Castro, Jo\u00e3o Surreaux Chagas, Maria de F\u00e1tima Freitas Labarr\u00e8re e Volkmer de Castilho. Pediu vista o Juiz Jos\u00e9 Germano da Silva. Os demais Ju\u00edzes aguardam&quot;. <\/p>\n<p>Por fim, colocando uma p\u00e1 de cal sobre a quest\u00e3o em comento, em ac\u00f3rd\u00e3o RECENT\u00cdSSIMO (22\/06\/2012) prolatado pelo TRF 3\u00aa. Regi\u00e3o, assim se manifestou:<\/p>\n<p>\u201cCONSTITUCIONAL: DIREITO DE PETI\u00c7\u00c3O E O PROCESSO ADMINISTRATIVO \u2013 Recurso \u2013 Admissibilidade condicionada a dep\u00f3sito pr\u00e9vio \u2013 Lei 000.63000\/0008, art. 10, par\u00e1grafo 1\u00ba &#8211; Norma\u00e7\u00e3o infraconstitucional destitu\u00edda de validade por desconforme com os dispositivos contidos no art. 5\u00ba, XXXIV, \u201ca\u201d, e LV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u2013 Gratuidade do recurso administrativo.<br \/>1. Mandamento constitucional instituidor do Direito de Peti\u00e7\u00e3o \u00e9 norma-matriz de reg\u00eancia do processo administrativo (CF, art. 5\u00ba, XXXIV, \u201ca\u201d). 2. O Direito de Peti\u00e7\u00e3o \u00e9 a garantia constitucional que agasalha o direito de agir de qualquer pessoa perante a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em defesa de seu direito. 3. A peti\u00e7\u00e3o \u00e9 via instrumental. Ela provoca a instaura\u00e7\u00e3o do processo administrativo. Seu recebimento e processamento n\u00e3o est\u00e3o sujeitos a pagamento de qualquer natureza por parte do peticion\u00e1rio, em face da previs\u00e3o estabelecida no art. 5\u00ba, XXXIV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. 4. A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, em seu art. 5\u00ba LV, assegura ao peticion\u00e1rio, em processo administrativo, a garantia constitucional-processual \u00e0 ampla defesa, \u201ccom os meios e recursos a ela inerentes\u201d. 5. O processo administrativo rege-se, conforme a Constitui\u00e7\u00e3o, pelo princ\u00edpio da gratuidade, inclusive em sua fase recursal. 6. Como norma contida no par\u00e1grafo 1\u00ba, do art. 10, da Lei n\u00ba 000.63000, de 25\/5\/10000008, instituinte da exigibilidade do dep\u00f3sito pr\u00e9vio como condi\u00e7\u00e3o de admissibilidade de recurso administrativo, foi produzida em desconformidade com o mormatizado no art.5\u00ba, XXXIV, \u201ca\u201d, e LV do Texto Constitucional, \u00e9 de se reconhecer que o citado dispositivo legal n\u00e3o retirou seu fundamento de validade do sistema constitucional positivo. 7. Remessa oficial e recurso improvido\u201d. (RT \u2013 3\u00aa. Regi\u00e3o \u2013 2\u00ba T.; AMS n\u00ba 258113-Guarulhos-SP,; Reg. N\u00ba. 2003.61.1000.005215-8; Rela. p\/o ac\u00f3rd\u00e3o Desa. Federal Cec\u00edlia Mello; j. 22\/06\/2012; maioria de votos, \u201capud\u201d Boletim AASP n\u00ba. 2385, p\u00e1g. 00025 de 20 a 26\/0000\/2012).<\/p>\n<p>III &#8211; O PEDIDO<\/p>\n<p>1. Ante o exposto, presentes o fumus boni iuris, representado por todos os argumentos expendidos, que demonstram a inconstitucionalidade da exig\u00eancia do pr\u00e9vio dep\u00f3sito judicial e o periculum in mora, pela guarda do prazo legal (30 dias), requer o impetrante a concess\u00e3o de medida liminar, inaudita altera pars, para permitir, at\u00e9 definitiva decis\u00e3o do feito, a remessa do procedimento administrativo \u00e0 Inst\u00e2ncia Administrativa Recursal. <\/p>\n<p>2. Ao final, notificada a autoridade coatora a prestar informa\u00e7\u00f5es dentro do prazo legal e, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, requer a definitiva concess\u00e3o da seguran\u00e7a. <\/p>\n<p>3. Atribui-se \u00e0 presente o valor de R$.________ &#8211; (correspondente \u00e0 30% da exig\u00eancia fiscal)<\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>P.deferimento. <\/p>\n<p>(local e data)<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-34820","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/34820","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34820"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=34820"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}