{"id":34770,"date":"2023-08-01T21:43:39","date_gmt":"2023-08-01T21:43:39","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T21:43:39","modified_gmt":"2023-08-01T21:43:39","slug":"recurso-extraordinario-troca-de-beneficio-desaposentacao","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-extraordinario-troca-de-beneficio-desaposentacao\/","title":{"rendered":"[MODELO] RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO  &#8211;  Troca de benef\u00edcio. Desaposenta\u00e7\u00e3o."},"content":{"rendered":"<p><strong>77.\u2002\u2003MODELO DE RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(JU\u00cdZA) PRESIDENTE DA EGR\u00c9GIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS<\/p>\n<p>Processo n.\u00ba<\/p>\n<p>Assunto: Troca de benef\u00edcio. Desaposenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>PARTE RECORRENTE, j\u00e1 devidamente qualificada na presente A\u00e7\u00e3o de Revis\u00e3o de Benef\u00edcio Previdenci\u00e1rio proposta contra o Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS, inconformada com o v. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela Egr\u00e9gia Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia dos JEFs, que negou provimento ao Incidente de Uniformiza\u00e7\u00e3o interposto, vem \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, com fundamento no art. 102, inciso III, letra \u201ca\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, interpor o presente RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO para o Egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>Requer se digne Vossa Excel\u00eancia a receber o presente recurso, determinando o seu processamento, para posterior remessa dos autos ao Egr\u00e9gio STF.<\/p>\n<p>Tendo em vista que j\u00e1 houve reconhecimento da Repercuss\u00e3o Geral da mat\u00e9ria pelo STF (RE n.\u00ba 639.856), requer-se o sobrestamento do feito at\u00e9 que a mat\u00e9ria seja devidamente uniformizada. <\/p>\n<p>Nestes Termos,<\/p>\n<p>PEDE DEFERIMENTO.<\/p>\n<p>Cidade, data.<\/p>\n<p>Assinatura do advogado <\/p>\n<p><strong>EGR\u00c9GIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>Processo n.\u00ba <\/strong><\/p>\n<p><strong>Recorrente: <\/strong><\/p>\n<p><strong>Recorrido: INSS <\/strong><\/p>\n<p><strong>Vara de Origem:<\/strong><\/p>\n<p><strong>Assunto:<\/strong><\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES DO RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p><strong>EMINENTES MINISTROS<\/strong><\/p>\n<p><strong>1. PRELIMINARMENTE \u2013 DA REPERCUSS\u00c3O GERAL <\/strong>&lt;adequar ao caso concreto&gt;<\/p>\n<p>Cumpre ressaltar que o presente Recurso Extraordin\u00e1rio discute tema de importante relev\u00e2ncia social, jur\u00eddica e econ\u00f4mica, atendendo ao requisito da repercuss\u00e3o geral para fins de admiss\u00e3o pelo STF, conforme o disposto no C\u00f3digo de Processo Civil, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decis\u00e3o irrecorr\u00edvel, n\u00e3o conhecer\u00e1 do recurso extraordin\u00e1rio, quando a quest\u00e3o constitucional nele versada n\u00e3o oferecer repercuss\u00e3o geral, nos termos deste artigo.<\/p>\n<p>\u00a7 1.\u00ba Para efeito da repercuss\u00e3o geral, ser\u00e1 considerada a exist\u00eancia, ou n\u00e3o, de quest\u00f5es relevantes do ponto de vista econ\u00f4mico, pol\u00edtico, social ou jur\u00eddico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.<\/p>\n<p>\u00a7 2.\u00ba O recorrente dever\u00e1 demonstrar a exist\u00eancia da repercuss\u00e3o geral para aprecia\u00e7\u00e3o exclusiva do Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>\u00a7 3.\u00ba Haver\u00e1 repercuss\u00e3o geral sempre que o recurso:<\/p>\n<p>I \u2013 impugnar decis\u00e3o contr\u00e1ria a s\u00famula ou precedente do Supremo Tribunal Federal;<\/p>\n<p>II \u2013 contrariar tese fixada em julgamento de casos repetitivos;<\/p>\n<p>III \u2013 questionar decis\u00e3o que tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, nos termos do art. 97 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Dito isso, cabe \u00e0 parte aqui demonstrar que a presente lide busca assegurar o direito ao melhor benef\u00edcio atrav\u00e9s do c\u00e1lculo da renda mensal inicial de sua aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o de acordo com a regra de transi\u00e7\u00e3o prevista na Emenda Constitucional n.\u00ba 20\/1998, j\u00e1 que este cumpriu os requisitos nela previstos.<\/p>\n<p>O tema \u00e9 de suma relev\u00e2ncia, posto que refletir\u00e1 em uma gama enorme de benefici\u00e1rios, que, assim como a parte ora recorrente, v\u00eam sofrendo perdas consider\u00e1veis em seus benef\u00edcios.<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 importante ressaltar que a presente demanda, apesar de discutir os valores recebidos por apenas um de seus muitos segurados, atingir\u00e1 uma gama enorme de benefici\u00e1rios.<\/p>\n<p>Acerca do tema, \u00e9 oportuno transcrever o entendimento de Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero na obra \u201cRepercuss\u00e3o Geral no Recurso Extraordin\u00e1rio\u201d:<\/p>\n<p>A transcend\u00eancia da controv\u00e9rsia constitucional levada ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal pode ser caracterizada tanto em uma perspectiva qualitativa como quantitativa. <\/p>\n<p>Na primeira, sobreleva para individualiza\u00e7\u00e3o da transcend\u00eancia o importe da quest\u00e3o debatida para a sistematiza\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do direito; na segunda, o numero de pessoas suscept\u00edveis de alcance, atual ou futuro, pela decis\u00e3o daquela quest\u00e3o pelo Supremo e, bem assim, a natureza do direito posto em causa (notadamente, coletivo ou difuso)<sup><sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup><\/sup>.<\/p>\n<p>Ainda, e segundo a reda\u00e7\u00e3o do artigo 194, <em>caput, <\/em>da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a seguridade social compreende um conjunto integrado de a\u00e7\u00f5es de iniciativa dos Poderes P\u00fablicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a sa\u00fade, a previd\u00eancia e a assist\u00eancia social.<\/p>\n<p>Devemos entender a previd\u00eancia ora discutida n\u00e3o apenas como o direito de um segurado, mas como a forma de prote\u00e7\u00e3o social protegida constitucionalmente. Ainda no que tange \u00e0 referida prote\u00e7\u00e3o social, \u00e9 oportuno registrar a li\u00e7\u00e3o de Celso Barroso Leite:<\/p>\n<p>[&#8230;] prote\u00e7\u00e3o social, portanto, \u00e9 o conjunto de medidas de car\u00e1ter social destinadas a atender certas necessidades individuais; mais especificamente, as necessidades individuais que, n\u00e3o atendidas, repercutem sobre os demais indiv\u00edduos e, em \u00faltima an\u00e1lise, sobre a sociedade<sup><sup><a href=\"#footnote-3\" id=\"footnote-ref-3\">[2]<\/a><\/sup><\/sup>.<\/p>\n<p>Desta feita, torna-se evidente que o presente apelo merece ser acolhido e julgado por este Nobre Tribunal, haja vista que, conforme j\u00e1 demonstrado, a presente lide trata de tema extremamente relevante, trazendo reflexos econ\u00f4micos n\u00e3o apenas para o caso em pauta, mas atingindo uma gama de segurados e benefici\u00e1rios.<\/p>\n<p><strong>2. BREVE RESUMO PROCESSUAL<\/strong>&lt;adequar ao caso concreto&gt;<\/p>\n<p>&lt;exemplo&gt; Atrav\u00e9s da presente demanda a parte ora Recorrente buscou, em s\u00edntese, o rec\u00e1lculo da Renda Mensal Inicial de sua aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o com base no direito ao melhor benef\u00edcio, no presente caso, atrav\u00e9s do c\u00e1lculo conforme a regra de transi\u00e7\u00e3o prevista no artigo 9.\u00ba da Emenda Constitucional n.\u00ba 20, de 1998, uma vez cumpridos todos os requisitos nela previstos.<\/p>\n<p>Ao analisar os autos, o MM. Juiz de 1.\u00ba grau julgou os pedidos improcedentes, inconformada, a parte ora Recorrente, apresentou recurso inominado para a Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1rio de &#8230;. e na sequ\u00eancia Incidente de Uniformiza\u00e7\u00e3o Nacional, sendo mantida a negativa do pedido por todas as inst\u00e2ncias.<\/p>\n<p>Salienta-se que tanto na pe\u00e7a inicial quanto no recurso inominado foi feito o devido prequestionamento da mat\u00e9ria com o intuito de resguardar a possibilidade de interposi\u00e7\u00e3o de Recurso Extraordin\u00e1rio.<\/p>\n<p>Em que pese as raz\u00f5es da parte ora Recorrente, a Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o dos JEFs negou provimento ao Incidente de Uniformiza\u00e7\u00e3o por entender incab\u00edvel a revis\u00e3o pretendida.<\/p>\n<p>Inconformada, vem a parte ora Recorrente apresentar o presente recurso extremo, certa de seu bom direito.<\/p>\n<p>\u00c9 a s\u00edntese processual necess\u00e1ria.<\/p>\n<p><strong>3. DAS RAZ\u00d5ES DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO <\/strong>&lt;adequar ao caso concreto&gt;<\/p>\n<p>O presente apelo raro tem seu cabimento amparado no permissivo gen\u00e9rico do art. 102, III, \u201ca\u201d, e, especialmente, na ofensa direta e frontal pelo ac\u00f3rd\u00e3o ora recorrido, aos artigos 5.\u00ba, II (Princ\u00edpio da Legalidade) e XXXVI (Princ\u00edpio do Direito Adquirido), 6.\u00ba (Direito \u00e0 Previd\u00eancia Social), 37, <em>caput<\/em> (dever do INSS de agir de acordo com a previs\u00e3o legal), e, ainda, aos Princ\u00edpios da Razoabilidade e Proporcionalidade.<\/p>\n<p><strong>4. RAZ\u00d5ES DO RECURSO <\/strong>&lt;adequar ao caso concreto&gt;<\/p>\n<p>Inicialmente, ressaltamos que o tema aqui discutido j\u00e1 tem repercuss\u00e3o geral reconhecida por esta Nobre Corte, e j\u00e1 h\u00e1, inclusive, parecer favor\u00e1vel do MPF, vejamos a ementa:<\/p>\n<p>Constitucional. 2. Previdenci\u00e1rio. Aposentadoria proporcional por tempo de contribui\u00e7\u00e3o. F\u00f3rmula de c\u00e1lculo do sal\u00e1rio de benef\u00edcio. 3. Benef\u00edcios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral at\u00e9 16.12.1998. 4. Controv\u00e9rsia. Incid\u00eancia do fator previdenci\u00e1rio (Lei n.\u00ba 9.876\/1999) ou das regras de transi\u00e7\u00e3o trazidas pela EC n.\u00ba 20\/1998. 5. C\u00f4mputo de tempo posterior \u00e0 Lei n.\u00ba 9.876, de 26.11.1999. 6. Relev\u00e2ncia da quest\u00e3o constitucional. Repercuss\u00e3o geral reconhecida.<\/p>\n<p>(RE n.\u00ba 639.856, Rel. Min. Gilmar Mendes, <em>DJe<\/em> 11.12.2012).<\/p>\n<p>O presente caso envolve o direito da parte ora Recorrente ao melhor c\u00e1lculo poss\u00edvel na concess\u00e3o do seu benef\u00edcio, tendo em vista que se aposentou depois das mudan\u00e7as trazidas pela Emenda Constitucional n.\u00ba 20\/1998 e cumpriu as regras de transi\u00e7\u00e3o nela previstas.<\/p>\n<p>Para melhor elucidar o direito aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie, destacamos que a EC n.\u00ba 20\/1998 extinguiu a aposentadoria por tempo de servi\u00e7o, substituindo-a pela aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, o art. 9.\u00ba da EC n.\u00ba 20\/1998 garantiu aos segurados j\u00e1 filiados ao RGPS, na data de sua promulga\u00e7\u00e3o (16.12.1998), o direito \u00e0 apura\u00e7\u00e3o da renda mensal inicial com base nas regras at\u00e9 ent\u00e3o vigentes. Vejamos as mudan\u00e7as trazidas:<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, antes da reforma de 1998, assim dispunha em seu artigo 202 sobre a aposentadoria:<\/p>\n<p>Art. 202. \u00c9 assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benef\u00edcio sobre a m\u00e9dia dos trinta e seis \u00faltimos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o, corrigidos monetariamente m\u00eas a m\u00eas, e comprovada a regularidade dos reajustes dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o de modo a preservar seus valores reais e obedecidas as seguintes condi\u00e7\u00f5es: (&#8230;)<\/p>\n<p>II \u2013 ap\u00f3s trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e, ap\u00f3s trinta, \u00e0 mulher, ou em tempo inferior, se sujeitos a trabalho sob condi\u00e7\u00f5es especiais, que prejudiquem a sa\u00fade ou a integridade f\u00edsica, definidas em lei; <\/p>\n<p>III \u2013 ap\u00f3s trinta anos, ao professor, e, ap\u00f3s vinte e cinco, \u00e0 professora, por efetivo exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o de magist\u00e9rio.<\/p>\n<p>\u00a7 1.\u00ba \u00c9 facultada aposentadoria proporcional, ap\u00f3s trinta anos de trabalho, ao homem, e, ap\u00f3s vinte e cinco, \u00e0 mulher. (&#8230;) <\/p>\n<p>Com as mudan\u00e7as introduzidas pela EC n.\u00ba 20, de 15.12.1998, a mat\u00e9ria passou a ser regulamentada no artigo 201 da Lei Magna, da seguinte forma:<\/p>\n<p>Art. 201. A previd\u00eancia social ser\u00e1 organizada sob a forma de regime geral, de car\u00e1ter contributivo e de filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial, e atender\u00e1, nos termos da lei, a: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n.\u00ba 20, de 1998) (&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 7.\u00ba \u00c9 assegurada aposentadoria no regime geral de previd\u00eancia social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condi\u00e7\u00f5es: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n.\u00ba 20, de 1998)<\/p>\n<p>I \u2013 trinta e cinco anos de contribui\u00e7\u00e3o, se homem, e trinta anos de contribui\u00e7\u00e3o, se mulher; (Inclu\u00eddo dada pela Emenda Constitucional n.\u00ba 20, de 1998) (&#8230;)<\/p>\n<p>Fica clara, assim, a altera\u00e7\u00e3o de nomenclatura do benef\u00edcio e extin\u00e7\u00e3o da aposentadoria proporcional. Vale lembrar, contudo, que a EC n.\u00ba 20\/1998 criou regra de transi\u00e7\u00e3o opcional para os trabalhadores que j\u00e1 estavam filiados ao RGPS em 16.12.1998. Essa op\u00e7\u00e3o restou consagrada no artigo 9.\u00ba: <\/p>\n<p>EMENDA CONSTITUCIONAL N.\u00ba 20, de 15.12.1998:<\/p>\n<p>Art. 9.\u00ba Observado o disposto no art. 4.\u00ba desta Emenda e ressalvado o direito de op\u00e7\u00e3o a aposentadoria pelas normas por ela estabelecidas para o regime geral de previd\u00eancia social, \u00e9 assegurado o direito \u00e0 aposentadoria ao segurado que se tenha filiado ao regime geral de previd\u00eancia social, at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o desta Emenda, quando, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos:<\/p>\n<p>I \u2013 contar com cinquenta e tr\u00eas anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; e<\/p>\n<p>II \u2013 contar tempo de contribui\u00e7\u00e3o igual, no m\u00ednimo, \u00e0 soma de:<\/p>\n<p>a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e<\/p>\n<p>b) um per\u00edodo adicional de contribui\u00e7\u00e3o equivalente a vinte por cento do tempo que, na data da publica\u00e7\u00e3o desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da al\u00ednea anterior.<\/p>\n<p>\u00a7 1.\u00ba O segurado de que trata este artigo, desde que atendido o disposto no inciso I do <em>caput<\/em>, e observado o disposto no art. 4.\u00ba desta Emenda, pode aposentar-se com valores proporcionais ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o, quando atendidas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I \u2013 contar tempo de contribui\u00e7\u00e3o igual, no m\u00ednimo, \u00e0 soma de:<\/p>\n<p>a) trinta anos, se homem, e vinte e cinco anos, se mulher; e<\/p>\n<p>b) um per\u00edodo adicional de contribui\u00e7\u00e3o equivalente a quarenta por cento do tempo que, na data da publica\u00e7\u00e3o desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da al\u00ednea anterior;<\/p>\n<p>II \u2013 o valor da aposentadoria proporcional ser\u00e1 equivalente a setenta por cento do valor da aposentadoria a que se refere o <em>caput<\/em>, acrescido de cinco por cento por ano de contribui\u00e7\u00e3o que supere a soma a que se refere o inciso anterior, at\u00e9 o limite de cem por cento.<\/p>\n<p>Assim, passaram a existir duas formas diferentes de concess\u00e3o da aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, quais sejam:<\/p>\n<p>\u2022\tregra permanente: art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, sem exig\u00eancia de idade m\u00ednima;<\/p>\n<p>\u2022\tregra de transi\u00e7\u00e3o: art. 9.\u00ba da EC n.\u00ba 20\/1998, acess\u00edvel apenas a quem se filiou ao RGPS at\u00e9 a sua publica\u00e7\u00e3o (16.12.1998), sendo necess\u00e1rio o cumprimento de requisitos extras: ped\u00e1gio em rela\u00e7\u00e3o ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o faltante em 16.12.1998 e idade m\u00ednima \u2013 53 anos para homem\/48 anos para mulheres.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s cerca de um ano da referida Emenda Constitucional, veio a Lei n.\u00ba 9.876\/1999, alterando o per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo dos benef\u00edcios, bem como prevendo a aplica\u00e7\u00e3o do Fator Previdenci\u00e1rio, criando, portanto, uma terceira regra.<\/p>\n<p>Sim, terceira regra porque n\u00e3o podemos simplesmente esquecer a regra de transi\u00e7\u00e3o prevista no artigo 9.\u00ba da EC n.\u00ba 20\/1998 ou, como tem sido feito, mesclar ambas as regras, a\u00ed sim criando um sistema h\u00edbrido!<\/p>\n<p>A edi\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 9.876\/1999 n\u00e3o pode restringir os efeitos da regra de transi\u00e7\u00e3o prevista na EC n.\u00ba 20\/1998 at\u00e9 a data de entrada em vigor desta, at\u00e9 que seja poss\u00edvel, o segurado que cumprir os requisitos previstos na referida regra de transi\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 se beneficiar da mesma .<\/p>\n<p>Em momento algum a regra de transi\u00e7\u00e3o prevista na EC n.\u00ba 20\/1998 disp\u00f4s acerca de um prazo limite para que os requisitos previstos nela fossem cumpridos, o prazo de sua aplica\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 naturalmente quando da necessidade de cumprimento dos requisitos que, com o passar dos anos, n\u00e3o ser\u00e3o mais vantajosos aos segurados, que, necessariamente, ter\u00e3o que se adequar \u00e0s novas regras trazidas por meio da Lei n.\u00ba 9.876\/1999.<\/p>\n<p>Ora, n\u00e3o podemos admitir que, com a edi\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 9.876\/1999, a regra de transi\u00e7\u00e3o prevista na EC n.\u00ba 20\/1998 seja esquecida, ou pior, que seja aplicada de forma conjunta com as inova\u00e7\u00f5es da Lei n.\u00ba 9.876\/1999 como tem ocorrido! A\u00ed sim, criando um sistema h\u00edbrido que exige o cumprimento das regras de transi\u00e7\u00e3o da EC n.\u00ba 20\/1998 e calcula o benef\u00edcio com base na Lei n.\u00ba 9.876\/1999.<\/p>\n<p>Passamos, assim, a defender o direito da parte a melhor forma de c\u00e1lculo\/melhor benef\u00edcio!<\/p>\n<p><strong>4.1 DO DIREITO AO C\u00c1LCULO COM BASE NA REGRA VIGENTE NO MOMENTO DA CRIA\u00c7\u00c3O DA REGRA DE TRANSI\u00c7\u00c3O (36 \u00daLTIMOS SAL\u00c1RIOS DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O) <\/strong><\/p>\n<p>Quando a EC n.\u00ba 20\/1998 entrou em vigor, a Lei n.\u00ba 8.213\/1999 previa em seu artigo 29 que o sal\u00e1rio de benef\u00edcio seria apurado da seguinte forma:<\/p>\n<p>O sal\u00e1rio de benef\u00edcio consiste na m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples de todos os \u00faltimos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 36 (trinta e seis), apurados em per\u00edodo n\u00e3o superior a 48 (quarenta e oito) meses.<\/p>\n<p>Salienta-se que a pr\u00f3pria CF\/1988, no artigo 202, previa a m\u00e9dia sobre os 36 \u00faltimos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>\u00c9 assegurada a aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benef\u00edcio sobre a m\u00e9dia dos 36 \u00faltimos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o, corrigidos monetariamente m\u00eas a m\u00eas, e comprovada a regularidade dos reajustes dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o de modo a preservar seus valores reais e obedecidas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>Assim, quando a regra de transi\u00e7\u00e3o da EC n.\u00ba 20\/1998 disp\u00f5e em seu artigo 9.\u00ba que, \u201cObservado o disposto no art. 4.\u00ba desta Emenda e ressalvado o direito de op\u00e7\u00e3o a aposentadoria pelas normas por ela estabelecidas para o regime geral de previd\u00eancia social, \u00e9 assegurado o direito \u00e0 aposentadoria ao segurado que se tenha filiado ao regime geral de previd\u00eancia social, at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o desta Emenda, quando, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos\u201d, a EC n.\u00ba 20\/1998 se refere ao c\u00e1lculo com 36 contribui\u00e7\u00f5es que era o at\u00e9 ent\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 justificativa de se defender que o c\u00e1lculo seja feito de outra forma, posto que a aposentadoria a que se refere a emenda \u00e9 aquela existente at\u00e9 aquele momento, antes da altera\u00e7\u00e3o da regra permanente no texto constitucional.<\/p>\n<p>Vale lembrar que o mesmo ocorre no caso dos servidores p\u00fablicos, quando da promulga\u00e7\u00e3o das ECs n.\u00ba 41\/2003 e n.\u00ba 47\/2005, que retirou a paridade de reajuste e integralidade da \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o para as aposentadorias no RPPS.<\/p>\n<p>Ora, se o servidor cumprir as regras de transi\u00e7\u00e3o trazidas na emenda, e tendo ele se filiado antes da sua promulga\u00e7\u00e3o, tem direito ao c\u00e1lculo anterior, com integralidade e paridade. N\u00e3o se aceita que ele pague o tempo a mais, cumpra os requisitos extras e ainda tenha que se submeter \u00e0 regra nova, mais prejudicial!<\/p>\n<p>Regra de transi\u00e7\u00e3o \u00e9 para beneficiar o segurado e n\u00e3o criar dupla incid\u00eancia de requisitos prejudiciais a ele.<\/p>\n<p>Pois bem, a mesma coisa se requer agora para o RGPS, e, portanto, todos os segurados que cumprirem as regras de transi\u00e7\u00e3o da EC n.\u00ba 20\/1998 devem ter direito a ter seus benef\u00edcios calculados conforme a regra vigente at\u00e9 aquele momento, qual seja, a m\u00e9dia das ultimas 36 contribui\u00e7\u00f5es, apuradas em per\u00edodo n\u00e3o superior a 48 meses e sem qualquer aplica\u00e7\u00e3o de fator previdenci\u00e1rio.<\/p>\n<p>Cabe ressaltar que essa l\u00f3gica \u00e9 ainda mais evidente quando lembramos que na data da EC n.\u00ba 20\/1998 n\u00e3o existia a Lei n.\u00ba 9.876\/1999!<\/p>\n<p>Nesse mesmo sentido destacamos a esclarecedora decis\u00e3o emanada anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 4.\u00aa Regi\u00e3o:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.\u00ba 20\/1998. INAPLICABILIDADE DA SISTEM\u00c1TICA DE C\u00c1LCULO INTRODUZIDA PELA LEI N.\u00ba 9.876\/1999 A BENEF\u00cdCIOS CONCEDIDOS COM BASE NAS REGRAS DE TRANSI\u00c7\u00c3O. <\/p>\n<p>1. De acordo com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n.\u00ba 20\/1998, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu art. 201, \u00a7 7.\u00ba, estabelece que fica assegurada aposentadoria no regime geral de previd\u00eancia social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condi\u00e7\u00f5es: trinta e cinco anos de contribui\u00e7\u00e3o, se homem, e trinta anos de contribui\u00e7\u00e3o, se mulher. <\/p>\n<p>2. O art. 9.\u00ba, <em>caput<\/em>, da EC n.\u00ba 20\/1998 oferece duas op\u00e7\u00f5es ao segurado que j\u00e1 era filiado \u00e0 Previd\u00eancia Social quando do seu advento: aposentar-se com a regra de transi\u00e7\u00e3o ou pela nova sistem\u00e1tica inaugurada, o que lhe for mais favor\u00e1vel (e esta \u00e9, essencialmente, a raz\u00e3o de ser de tal tipo de regra). <\/p>\n<p>3. Em mat\u00e9ria previdenci\u00e1ria as regras de transi\u00e7\u00e3o sempre encontram justificativa no princ\u00edpio da confian\u00e7a. Preservam a estabilidade da rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a m\u00fatua que deve existir entre segurados e Previd\u00eancia Social. Exemplo disso \u00e9 a regra do art. 142 da Lei n.\u00ba 8.213\/1991, que veio para compatibilizar a exig\u00eancia de car\u00eancia de 60 meses para 180 meses nos casos das aposentadorias por idade e tempo de servi\u00e7o, n\u00e3o se tratando de respeito a direito adquirido ou a expectativas de direito, mas de respeito ao princ\u00edpio da confian\u00e7a. <\/p>\n<p>4. A op\u00e7\u00e3o pela utiliza\u00e7\u00e3o da regra de transi\u00e7\u00e3o n\u00e3o se restringe apenas \u00e0 mera garantia aos filiados ao Regime Geral de Previd\u00eancia Social antes da reforma \u00e0 percep\u00e7\u00e3o da aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o proporcional e \u00e0 n\u00e3o submiss\u00e3o aos novos requisitos postos, mas, de forma mais ampla, de garantir ao segurado nesta condi\u00e7\u00e3o o direito de ter o benef\u00edcio, todo ele, calculado sem a aplica\u00e7\u00e3o de qualquer uma das mudan\u00e7as introduzidas pela reforma constitucional. <\/p>\n<p>5. Assim, se o segurado opta pela regra de transi\u00e7\u00e3o, atendendo a todos os requisitos exigidos pelo artigo 9.\u00ba (idade m\u00ednima, ped\u00e1gio, tempo de servi\u00e7o e car\u00eancia), o faz tamb\u00e9m para que seja calculado o valor inicial do benef\u00edcio consoante as regras anteriores. Afasta-se, portanto, a aplica\u00e7\u00e3o de quaisquer crit\u00e9rios atuariais do c\u00e1lculo do benef\u00edcio, porquanto estes fazem parte das novas normas estabelecidas pela EC n.\u00ba 20\/1998 para o RGPS. Possibilita-se a utiliza\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo (PBC) de somente 36 sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o e, principalmente, exclui-se a aplica\u00e7\u00e3o do fator previdenci\u00e1rio. A utiliza\u00e7\u00e3o deste em benef\u00edcio concedido com fulcro na regra de transi\u00e7\u00e3o implica verdadeiro <em>bis in idem<\/em> quanto \u00e0 valora\u00e7\u00e3o da idade do segurado, seja como condi\u00e7\u00e3o para a inser\u00e7\u00e3o no regime transicional, seja como vari\u00e1vel que influir\u00e1 no c\u00e1lculo do sal\u00e1rio de benef\u00edcio. <\/p>\n<p>6. Entendimento este que traz, inclusive, outra consequ\u00eancia: d\u00e1 \u201cvida\u201d ao disposto na regra de transi\u00e7\u00e3o no que se refere ao ped\u00e1gio para a inser\u00e7\u00e3o do segurado na regra de transi\u00e7\u00e3o para fins de concess\u00e3o de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o integral, fadada ao esvaziamento pelo que disp\u00f5e a mais abalizada doutrina (ROCHA, Daniel Machado da; BALTAZAR J\u00daNIOR, Jos\u00e9 Paulo. <em>Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social<\/em>. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002. p. 187; CUNHA, L\u00e1saro C\u00e2ndido da. <em>Reforma da Previd\u00eancia<\/em>. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2000. p. 83; e MARTINEZ, Wladimir Novaes. <em>Coment\u00e1rios \u00e0 Lei B\u00e1sica da Previd\u00eancia Social<\/em>. Tomo II. Plano de Benef\u00edcios. 5. ed. S\u00e3o Paulo: LTr, 2001. p. 322), justamente pelo fato de que o cumprimento de tal ped\u00e1gio tem o cond\u00e3o de eximir o segurado da submiss\u00e3o \u00e0s novas regras de c\u00e1lculo. <\/p>\n<p>7. Regras de transi\u00e7\u00e3o inseridas na legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria que n\u00e3o podem ser mais prejudiciais aos segurados que as novas regras permanentes, sendo exatamente isto que ocorre quando se exige do segurado, na concess\u00e3o das aposentadorias proporcionais do \u00a7 1.\u00ba do art. 9.\u00ba da EC n.\u00ba 20\/1998, o atendimento do requisito idade m\u00ednima e ped\u00e1gio, sem dispens\u00e1-lo da submiss\u00e3o \u00e0s regras de c\u00e1lculo introduzidas pela Lei n.\u00ba 9.876\/1999.<\/p>\n<p>(TRF4, AC n.\u00ba 0007564-09.2009.404.7100, 6.\u00aa Turma, Rel. Eliana Paggiarin Marinho, <em>DE<\/em> 09.08.2012).<\/p>\n<p>Portanto, o cerne da discuss\u00e3o que aqui se apresenta est\u00e1 relacionado \u00e0 indevida interpreta\u00e7\u00e3o dada pelo INSS, que passou a aplicar o fator previdenci\u00e1rio criado pela Lei n.\u00ba 9.876\/1999 para regular a aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, do art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o, al\u00e9m das novas regras no tocante ao per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo, tamb\u00e9m \u00e0s aposentadorias concedidas pelas regras de transi\u00e7\u00e3o do art. 9.\u00ba da EC n.\u00ba 20\/1998.<\/p>\n<p>A altera\u00e7\u00e3o legislativa promovida pela Lei n.\u00ba 9.876\/1999 foi destinada a regular exclusivamente as aposentadorias por tempo de contribui\u00e7\u00e3o concedidas com base na regra permanente do art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo ser aplicada para as regras de transi\u00e7\u00e3o da EC n.\u00ba 20\/1998, sob pena de inconstitucionalidade e ferimento ao direito adquirido e ao melhor benef\u00edcio. <\/p>\n<p>At\u00e9 porque se observa dupla penalidade ao segurado, primeiro no tocante \u00e0 necessidade de cumprimento da idade m\u00ednima e do ped\u00e1gio e depois no tocante \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do fator previdenci\u00e1rio, que tamb\u00e9m \u00e9 baseado na idade e no tempo de contribui\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Isso porque existe inconstitucionalidade na interpreta\u00e7\u00e3o dada pelo INSS e tamb\u00e9m pelo MM. Ju\u00edzo <em>a quo<\/em> quanto ao alcance da Lei n.\u00ba 9.876\/1999, no que se refere \u00e0s aposentadorias alcan\u00e7adas pelas regras de transi\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>A norma constitucional que alterou a sistem\u00e1tica de c\u00e1lculo dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios garantiu, expressamente, o direito \u00e0 concess\u00e3o na forma prevista at\u00e9 sua promulga\u00e7\u00e3o, mediante o cumprimento das regras de transi\u00e7\u00e3o por ela estabelecida.<\/p>\n<p>Vale lembrar, por fim, que o exerc\u00edcio do direito da aposentadoria em data posterior \u00e0 publica\u00e7\u00e3o de nova norma, no caso a Lei n.\u00ba 9.876\/1999, n\u00e3o pode ferir ou prejudicar o direito adquirido \u00e0 regra diferenciada para aqueles que j\u00e1 haviam ingressado no RGPS antes da mudan\u00e7a e que venham a cumprir os requisitos diferenciados das eventuais regras de transi\u00e7\u00e3o criadas.<\/p>\n<p>Cabe mencionar tamb\u00e9m o Enunciado n.\u00ba 5 do pr\u00f3prio Conselho de Recursos da Previd\u00eancia Social \u2013 CRPS:<\/p>\n<p>A Previd\u00eancia Social deve conceder o melhor benef\u00edcio a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orient\u00e1-lo nesse sentido.<\/p>\n<p>Cabe, portanto, a revis\u00e3o da renda mensal inicial da aposentadoria proporcional ou mesmo da aposentadoria integral percebida por segurados como no presente caso, pois demonstrado o cumprimento da idade m\u00ednima e do ped\u00e1gio previstos no art. 9.\u00ba da EC n.\u00ba 20\/1998.<\/p>\n<p><strong>4.2 DO DIREITO, NO M\u00cdNIMO, \u00c0 N\u00c3O INCID\u00caNCIA DO FATOR PREVIDENCI\u00c1RIO PARA OS SEGURADOS QUE CUMPRIREM AS REGRAS DE TRANSI\u00c7\u00c3O DA EC N.\u00ba 20\/1998<\/strong><\/p>\n<p>Ainda que se entenda que o cumprimento da regra de transi\u00e7\u00e3o da EC n.\u00ba 20\/1998 n\u00e3o comporta a altera\u00e7\u00e3o da forma de apura\u00e7\u00e3o da m\u00e9dia contributiva (80% dos maiores sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o do per\u00edodo para 36 contribui\u00e7\u00f5es), deve-se analisar o direito da parte de ver afastada a incid\u00eancia do fator previdenci\u00e1rio no caso concreto.<\/p>\n<p>Isso porque, independente da forma de apura\u00e7\u00e3o da m\u00e9dia, o fator previdenci\u00e1rio aplicado juntamente com a regra de transi\u00e7\u00e3o prejudica excessivamente o segurado, criando dupla incid\u00eancia dos crit\u00e9rios idade e tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Como exemplo do dano causado, vale lembrar que o tempo cumprido de \u201cped\u00e1gio\u201d n\u00e3o \u00e9 computado para fins de coeficiente de c\u00e1lculo e, portanto, j\u00e1 est\u00e1 importando no valor de um benef\u00edcio a menor do que o devido pela m\u00e9dia das contribui\u00e7\u00f5es. <\/p>\n<p>Assim, deve-se, no caso em an\u00e1lise, no m\u00ednimo, apurar o sal\u00e1rio de benef\u00edcio com base na m\u00e9dia dos 80% maiores sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o, sem a incid\u00eancia do fator previdenci\u00e1rio. <\/p>\n<p>Nesse sentido destacamos senten\u00e7a proferida no Processo n.\u00ba 0000033-08.2010.404.7108\/RS, Ju\u00edza Federal Karine da Silva Cordeiro, julgado em 11.05.2010:<\/p>\n<p>Desta forma, sendo a idade um dos itens integrantes do fator previdenci\u00e1rio, n\u00e3o se pode faz\u00ea-la incidir duas vezes quando da concess\u00e3o do benef\u00edcio: na exig\u00eancia da idade m\u00ednima e como integrante do fator previdenci\u00e1rio, sob pena de causar limita\u00e7\u00e3o excessiva ao segurado. (&#8230;) Desse modo, merece acolhida a pretens\u00e3o da parte autora, devendo a Autarquia Previdenci\u00e1ria recalcular o valor do benef\u00edcio concedido pelas regras de transi\u00e7\u00e3o constantes do art. 9.\u00ba da Emenda Constitucional n.\u00ba 20\/1998, excluindo-se a incid\u00eancia do fator previdenci\u00e1rio.<\/p>\n<p>Diante da \u00f3tica da razoabilidade, a sociedade tem o direito de exigir da Autarquia Previdenci\u00e1ria a devida avalia\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio e a forma de c\u00e1lculo que seja mais rent\u00e1vel aos segurados, na maioria das vezes, pessoas humildes e sem preparo t\u00e9cnico algum na mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>Comprovado, portanto, o direito da parte ora Recorrente de ter revisto seu benef\u00edcio, para que ele seja calculado, no m\u00ednimo, sem a aplica\u00e7\u00e3o do fator previdenci\u00e1rio. <\/p>\n<p><strong>5. DA DECIS\u00c3O IMPUGNADA <\/strong>&lt;adequar ao caso concreto&gt;<\/p>\n<p>A decis\u00e3o impugnada, conforme citado anteriormente, vai de encontro abruptamente aos Princ\u00edpios Constitucionais previstos nos artigos 5.\u00ba, incisos II (legalidade) e XXXVI (direito adquirido), 6.\u00ba (direito \u00e0 previd\u00eancia social) e 37, <em>caput<\/em> (dever do INSS de agir de acordo com a previs\u00e3o legal)<\/p>\n<p>A decis\u00e3o viola, ainda, os Princ\u00edpios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, posto que, al\u00e9m de ignorar a regra de transi\u00e7\u00e3o criada pela EC n.\u00ba 20\/1998, ainda penaliza duplamente o segurado que, al\u00e9m de exigir o cumprimento da idade m\u00ednima prevista na regra de transi\u00e7\u00e3o, ainda aplica o Fator Previdenci\u00e1rio no c\u00e1lculo da Renda Mensal Inicial do benef\u00edcio!<\/p>\n<p>Como ressaltamos anteriormente, n\u00e3o se pode limitar a aplica\u00e7\u00e3o da regra de transi\u00e7\u00e3o criada pela EC n.\u00ba 20\/1998 \u00e0 edi\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 9.876\/1999. Em momento algum a regra de transi\u00e7\u00e3o previu sua limita\u00e7\u00e3o no tempo e, at\u00e9 que um segurado cumpra os requisitos nela previstos, ser\u00e1 poss\u00edvel sua aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Dessa forma, o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4.\u00aa Regi\u00e3o vai de encontro abruptamente aos Princ\u00edpios citados, merecendo a devida reforma.<\/p>\n<p><strong>6. REQUERIMENTOS FINAIS <\/strong>&lt;adequar ao caso concreto&gt;<\/p>\n<p>Pelo exposto, tendo sido demonstrado o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do presente Recurso Extraordin\u00e1rio, requer seja o mesmo CONHECIDO e PROVIDO, reformando a decis\u00e3o para garantir \u00e0 parte ora Recorrente o direito \u00e0 Revis\u00e3o da Renda Mensal Inicial de sua aposentadoria conforme requerido na pe\u00e7a inicial.<\/p>\n<p>Requer-se ainda, a condena\u00e7\u00e3o da Autarquia Recorrida em honor\u00e1rios advocat\u00edcios, reiterando-se os termos da exordial.<\/p>\n<p>Nestes Termos,<\/p>\n<p>PEDE DEFERIMENTO.<\/p>\n<p>Cidade, data. <\/p>\n<p>Assinatura do advogado<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p>MARIONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. <em>Repercuss\u00e3o geral no recurso extraordin\u00e1rio<\/em>. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, p. 37. <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-3\">\n<p>LEITE, Celso Barroso.<em> A prote\u00e7\u00e3o social no Brasil<\/em>.<em> <\/em>2. ed. S\u00e3o Paulo: LTr, 1978. p. 16. <a href=\"#footnote-ref-3\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-34770","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/34770","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34770"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=34770"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}