{"id":34767,"date":"2023-08-01T21:43:36","date_gmt":"2023-08-01T21:43:36","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T21:43:36","modified_gmt":"2023-08-01T21:43:36","slug":"acao-judicial-para-revisao-de-beneficio-previdenciario-calculo-incorreto-no-auxilio-doenca","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-judicial-para-revisao-de-beneficio-previdenciario-calculo-incorreto-no-auxilio-doenca\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o judicial para revis\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio  &#8211;  c\u00e1lculo incorreto no aux\u00edlio &#8211; doen\u00e7a"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO JUIZ&#8230; <\/strong><em>(ju\u00edzo competente para apreciar a demanda proposta)<\/em><\/p>\n<p><strong>EMENTA: PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A. APLICA\u00c7\u00c3O DO artIGO 29, II, DA LEI N.\u00ba 8.213\/91.<\/strong><\/p>\n<p><strong>PARTE AUTORA<\/strong>, (nacionalidade), (estado civil), (profiss\u00e3o), portador(a) do documento de identidade sob o n.\u00ba&#8230;, CPF sob o n.\u00ba&#8230;, residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP&#8230;, vem a presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia propor a presente<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O JUDICIAL PARA REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>contra o <strong>INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua&#8230;, bairro&#8230;, cidade&#8230;, estado&#8230;, CEP&#8230;, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong> 1. FATOS<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>A Parte Autora \u00e9 titular do benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a vinculado ao Instituto Nacional de Previd\u00eancia Social \u2013 INSS, conforme comprovam os documentos anexos.<\/p>\n<p>Ocorre que no c\u00e1lculo da renda mensal inicial n\u00e3o foram considerados apenas os 80% (oitenta por cento) maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, como rege a legisla\u00e7\u00e3o, ocasionando grande preju\u00edzo no valor do benef\u00edcio da Parte Autora.<\/p>\n<p>Destarte, busca a tutela jurisdicional do Estado para ver garantido o seu direito.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong> 2. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Assim estabelecia o art. 32 do Decreto n.\u00ba 3.048\/99, na reda\u00e7\u00e3o que lhe foi dada pelo Decreto n.\u00ba 3.265\/99, editado por for\u00e7a do advento da Lei n.\u00ba 9.876\/99 (Lei do Fator Previdenci\u00e1rio):<\/p>\n<p>Art. 32. O sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio consiste: <\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>II &#8211; para as aposentadorias por invalidez e especial, <strong>aux\u00edlio-doen\u00e7a<\/strong> e aux\u00edlio-acidente na m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o correspondentes a oitenta por cento de todo o per\u00edodo contributivo. <\/p>\n<p>(&#8230;) <\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Nos casos de aux\u00edlio-doen\u00e7a e de aposentadoria por invalidez, contando o segurado com menos de cento e quarenta e quatro contribui\u00e7\u00f5es mensais no per\u00edodo contributivo, o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio corresponder\u00e1 \u00e0 soma dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o dividido pelo n\u00famero de contribui\u00e7\u00f5es apurado. <\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>J\u00e1 o Decreto n.\u00ba 5.545\/05 conferiu ao artigo 32 do Decreto n.\u00ba 3.048\/99 a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>Art. 32. O sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio consiste: <\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>II &#8211; para as aposentadorias por invalidez e especial, <strong>aux\u00edlio-doen\u00e7a<\/strong> e aux\u00edlio-acidente na m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o correspondentes a oitenta por cento de todo o per\u00edodo contributivo; <\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 20. Nos casos de aux\u00edlio-doen\u00e7a e de aposentadoria por invalidez, contando o segurado com menos de cento e quarenta e quatro contribui\u00e7\u00f5es mensais no per\u00edodo contributivo, o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio corresponder\u00e1 \u00e0 soma dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o dividido pelo n\u00famero de contribui\u00e7\u00f5es apurado. <\/p>\n<p>A restri\u00e7\u00e3o no c\u00e1lculo da renda mensal inicial do aux\u00edlio-doen\u00e7a, que foi determinada pelos Decretos n.\u00ba 3.265\/99 e n.\u00ba 5.545\/05, n\u00e3o possu\u00eda base legal. Mais do que isso, contrariava a legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, em especial, os arts 29 da Lei n.\u00ba 8.213\/91, e 3\u00ba da Lei n.\u00ba 9.876\/99.<\/p>\n<p>Assim estabelece o art. 29 da Lei n.\u00ba 8.213\/91:<\/p>\n<p>Art. 29. O sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio consiste: <\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>II &#8211; para os benef\u00edcios de que tratam as al\u00edneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o correspondentes a oitenta por cento de todo o per\u00edodo contributivo. <\/p>\n<p>O art. 18, inciso I, al\u00edneas \u201ca\u201d, \u201cd\u201d, \u201ce\u201d e \u201ch\u201d da Lei n. 8.213\/91, por sua vez, disciplina que:<\/p>\n<p>Art. 18.  O Regime Geral de Previd\u00eancia Social compreende as seguintes presta\u00e7\u00f5es, devidas inclusive em raz\u00e3o de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benef\u00edcios e servi\u00e7os:<\/p>\n<p>I &#8211; quanto ao segurado:<\/p>\n<p>a) aposentadoria por invalidez;<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>d) aposentadoria especial<\/p>\n<p><strong>e) aux\u00edlio-doen\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>h) aux\u00edlio-acidente<\/p>\n<p>(&#8230;).<\/p>\n<p>Conclui-se, da an\u00e1lise dos dispositivos legais acima transcritos, que o benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a dever\u00e1 ser calculado atrav\u00e9s da m\u00e9dia aritm\u00e9tica dos maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o per\u00edodo contributivo.   <\/p>\n<p>Ocorre, por\u00e9m, que o Decreto n.\u00ba 3.048\/99, em reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n.\u00ba 3.625\/99, passou a diferenciar a sistem\u00e1tica de c\u00e1lculo do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio do aux\u00edlio-doen\u00e7a, criando duas situa\u00e7\u00f5es distintas: <strong>a primeira, para os segurados com mais de 144 contribui\u00e7\u00f5es computadas<\/strong>, que consistia na m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o per\u00edodo contributivo, ou seja, de acordo com a sistem\u00e1tica da Lei de Benef\u00edcios; e <strong>a segunda, para os segurados com menos de 144 contribui\u00e7\u00f5es computadas,<\/strong> que consistia na soma dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o e divis\u00e3o pelo n\u00famero de contribui\u00e7\u00f5es apurado.<\/p>\n<p>Percebe-se, assim, ser destitu\u00eddo de fundamento legal o crit\u00e9rio utilizado pela autarquia-r\u00e9.<\/p>\n<p>Com efeito, a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia n\u00e3o estabelece qualquer restri\u00e7\u00e3o quanto ao n\u00famero m\u00ednimo de contribui\u00e7\u00f5es para permitir a sele\u00e7\u00e3o das maiores contribui\u00e7\u00f5es correspondentes a 80% (oitenta por cento) dos maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o. Se a Lei assim n\u00e3o estabelece, obviamente o ato administrativo normativo n\u00e3o pode criar, restringir ou extinguir direitos, j\u00e1 que se destina apenas a viabilizar o correto cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia coaduna com o explicado nessa peti\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. PROCESSUAL CIVIL. <a id=\"LPHit1\"><\/a>REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. <strong>AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A<\/strong><a id=\"LPHit3\"><\/a><a id=\"LPHit2\"><\/a> CONCEDIDO AP\u00d3S A VIG\u00caNCIA DA LEI 9.876\/99. <strong>C\u00c1LCULO DA RENDA MENSAL INICIAL NOS TERMOS DO ARTIGO <\/strong><a id=\"LPHit4\"><\/a><strong>29, INCISO <\/strong><a id=\"LPHit5\"><\/a><strong>II, DA LEI 8.213\/91<\/strong>. RECURSO PROVIDO.<\/p>\n<p>1. N\u00e3o h\u00e1 que se falar em car\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o da insubsist\u00eancia, no ordenamento jur\u00eddico, do disposto no \u00a7 2\u00ba do <a id=\"LPHit6\"><\/a>Art. 32 do Decreto 3.048\/99, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto 3.265\/99. A declara\u00e7\u00e3o de aus\u00eancia de interesse de agir, baseada em tal preceito, padece de fundamenta\u00e7\u00e3o legal. Quest\u00e3o exclusivamente de direito e causa madura, hip\u00f3tese de aplica\u00e7\u00e3o do Art.<a id=\"LPHit7\"><\/a> 515, \u00a7 3\u00ba, do CPC, independentemente de pedido expresso do apelante (STJ, REsp 836.932, 4\u00aa Turma, Rel. Ministro Fernando Gon\u00e7alves, j. 06.11.08, DJ 24.11.08).<\/p>\n<p>2. <strong>Entendo que s\u00e3o ilegais as restri\u00e7\u00f5es impostas pelos Decretos 3.265\/99 e 5.545\/05, por modificarem a forma de c\u00e1lculo na concess\u00e3o dos benef\u00edcios decorrentes de incapacidade, divergindo das diretrizes introduzidas pela Lei 9.876\/99.<\/strong><\/p>\n<p>3. No caso sob an\u00e1lise, o autor j\u00e1 era filiado \u00e0 Previd\u00eancia Social antes da vig\u00eancia da Lei 9.876\/99, deve, pois, ter seus benef\u00edcios de <a id=\"LPHit8\"><\/a>aux\u00edlio-doen\u00e7a<a id=\"LPHit9\"><\/a>, NB 115.768.070-1, DIB em 28.03.2000, e NB 122.346.304-1, DIB em 12.03.2002, <strong>calculados pela m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos 80% (oitenta por cento) maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o apurados em todo o per\u00edodo contributivo decorrido desde a compet\u00eancia de julho de 1994 at\u00e9 o in\u00edcio do respectivo benef\u00edcio, nos termos do <\/strong><a id=\"LPHit10\"><\/a><strong>Art.<\/strong><a id=\"LPHit11\"><\/a><strong> 29, II<\/strong><a id=\"LPHit12\"><\/a><strong>, da Lei 8.213\/91<\/strong>, e 188-A, \u00a7 4\u00ba, do Regulamento da Previd\u00eancia Social, observada a prescri\u00e7\u00e3o quinquenal das parcelas vencidas.<\/p>\n<p>4. Consect\u00e1rios conforme entendimento firmado por esta E. 10\u00aa Turma.<\/p>\n<p>5. Recurso provido.<\/p>\n<p>(TRF3, AC N\u00b0 0001317-06.2008.4.03.6120, 10\u00aa Turma, Relator Des. Federal Baptista Pereira, Data do julgamento 19\/06\/2012, sem grifo no original)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. <strong>REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO<\/strong>. INTERESSE DE AGIR. PR\u00c9VIO REQUERIMENTO.<strong> <\/strong>DESNECESSIDADE<strong>. AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A. ARTIGO 29, II<\/strong>, DA LEI N\u00ba 8.213\/91. <\/p>\n<p>1. Quando alegada pelo segurado viola\u00e7\u00e3o de direito, caso em que teria deixado o INSS de calcular a RMI adequadamente, o conflito de interesses se caracteriza pela simples omiss\u00e3o da autarquia, de modo a justificar a procura imediata do Judici\u00e1rio nos termos do artigo 5\u00aa inciso XXXV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. <\/p>\n<p>2. <strong>Os Decretos n\u00ba 3.265\/99 e n\u00ba 5.545\/05, que modificaram o artigo 32 do Decreto n\u00ba 3.048\/99 (RBPS), incidiram em ilegalidade ao restringir a sistem\u00e1tica de c\u00e1lculo do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio dos benef\u00edcios por incapacidade, pois contrariaram as diretrizes estabelecidas pelos artigos 29 da Lei n\u00ba 8.213\/91 e 3\u00ba da Lei n\u00ba 9.876\/99<\/strong>. <\/p>\n<p>3. <strong>No caso de benef\u00edcios por incapacidade concedidos ap\u00f3s a vig\u00eancia da Lei n\u00ba. 9.876\/99, o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio consistir\u00e1 na m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o correspondentes a 80% do per\u00edodo contributivo considerado, independentemente do n\u00famero de contribui\u00e7\u00f5es mensais vertidas<\/strong>. <\/p>\n<p>(TRF4, AC N\u00b0 0004762-03.2011.404.9999, 6\u00aa Turma, Relator Des. Federal Lu\u00eds Alberto D Azevedo do Aurvalle, D.E. 14\/12\/2011, sem grifo no original) <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. <strong>REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A. ARTIGO 29, II DA LEI 8.213\/91<\/strong>. <\/p>\n<p>1. <strong>Os Decretos 3.265\/99 e 5.545\/05, que modificaram o artigo 32 do Decreto 3.048\/99 (RBPS), incidiram em ilegalidade ao restringir a sistem\u00e1tica de c\u00e1lculo do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio dos benef\u00edcios por incapacidade, pois contrariaram as diretrizes estabelecidas pelos artigos 29 da Lei 8.213\/91 e 3\u00ba da Lei 9.876\/99<\/strong>. <\/p>\n<p>2. <strong>No caso de benef\u00edcios por incapacidade concedidos ap\u00f3s a vig\u00eancia da Lei n\u00ba. 9.876\/99, o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio consistir\u00e1 na m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o correspondentes a 80% do per\u00edodo contributivo considerado, independentemente do n\u00famero de contribui\u00e7\u00f5es mensais vertida<\/strong>s. <\/p>\n<p>(TRF4, REEXAME NECESS\u00c1RIO C\u00cdVEL N\u00ba 0018545-62.2011.404.9999, 5\u00aa Turma, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, D.E. 27\/01\/2012, sem grifo no original) <\/p>\n<p>Logo, pelos argumentos apresentados, resta claro o direito da Parte Autora de ter revisado o valor da renda mensal inicial do seu benef\u00edcio, devendo ser aplicada a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples em rela\u00e7\u00e3o aos 80% (oitenta por cento) maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, independentemente do n\u00famero de contribui\u00e7\u00f5es mensais vertidas no per\u00edodo contributivo.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong> 3. REQUERIMENTOS<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Diante do exposto, requer:<\/p>\n<p>1. A cita\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;<\/p>\n<p>2. A concess\u00e3o do benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita em virtude da Parte Autora n\u00e3o poder arcar com o pagamento das custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios sem preju\u00edzo do seu sustento ou de sua fam\u00edlia, condi\u00e7\u00e3o que expressamente declara, na forma do art. 4\u00ba da Lei n.\u00ba 1.060\/50;<\/p>\n<p>3. A condena\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS para revisar o valor da renda mensal inicial do benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, bem como pagar as parcelas vencidas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais morat\u00f3rios, ambos incidentes at\u00e9 a data do efetivo pagamento;<\/p>\n<p>4. A condena\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS para arcar com as custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios;<\/p>\n<p>5. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a documental.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$&#8230; (valor da causa)<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>(Cidade e data)<\/p>\n<p>(Nome, assinatura e n\u00famero da OAB do advogado)<\/p>\n<p>Rol de documentos:<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-34767","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/34767","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34767"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=34767"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}