{"id":34562,"date":"2023-08-01T21:38:32","date_gmt":"2023-08-01T21:38:32","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T21:38:32","modified_gmt":"2023-08-01T21:38:32","slug":"acao-previdenciaria-de-desaposentacao-e-reaposentacao-pedido-de-tramitacao-especial","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-previdenciaria-de-desaposentacao-e-reaposentacao-pedido-de-tramitacao-especial\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria de Desaposenta\u00e7\u00e3o e Reaposenta\u00e7\u00e3o  &#8211;  Pedido de Tramita\u00e7\u00e3o Especial"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA PREVIDENCI\u00c1RIA DA SUBSE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE _______________-_____<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>COM PEDIDO DE TRAMITA\u00c7\u00c3O ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>XXXXXXXXX<\/strong>, aposentado, j\u00e1 cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excel\u00eancia, propor<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA DE DESAPOSENTA\u00c7\u00c3O E REAPOSENTA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>em face do <strong>INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)<\/strong>, pelos fundamentos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos que passa a expor:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>O Autor, segurado do Regime Geral da Previd\u00eancia Social (RGPS), solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social o benef\u00edcio da aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, o qual foi deferido com as seguintes caracter\u00edsticas (processo administrativo anexo):<\/p>\n<p><strong>NB: <\/strong>XXXXXXXXXX<\/p>\n<p><strong>DER: <\/strong>28\/08\/2007<\/p>\n<p><strong>DIB: <\/strong>28\/08\/2007<\/p>\n<p><strong>RMI: <\/strong>R$ 1.920,35<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a concess\u00e3o do benef\u00edcio, o Autor continuou exercendo atividade laborativa sob a condi\u00e7\u00e3o de segurado obrigat\u00f3rio da Previd\u00eancia Social e, por exig\u00eancia legal, permaneceu realizando contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias aos cofres p\u00fablicos. <\/p>\n<p>Nesse contexto, ao efetuar a previs\u00e3o de renda com o c\u00f4mputo dos recolhimentos posteriores \u00e0 aposenta\u00e7\u00e3o, o Autor verificou que a concess\u00e3o de novo benef\u00edcio lhe garantiria uma renda mensal superior \u00e0 atual, motivo pelo qual, no dia 27 de julho de 2015, efetuou novamente requerimento administrativo de aposentadoria.<\/p>\n<p>A despeito da exist\u00eancia de todos os requisitos que possibilitam a concess\u00e3o do novo benef\u00edcio, o Requerente, em via administrativa (comunica\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o em anexo), teve seu pedido indevidamente negado, sob a justificativa infundada de que \u201co (a) requerente est\u00e1 recebendo benef\u00edcio no \u00e2mbito da Seguridade Social\u201d. <\/p>\n<p>Tal decis\u00e3o indevida motiva a presente demanda.<\/p>\n<p><strong>II \u2013 DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p>Conforme leciona F\u00e1bio Zambitte Ibrahim, desaposenta\u00e7\u00e3o \u00e9 a \u201c<em>revers\u00e3o da aposentadoria obtida no Regime Geral da Previd\u00eancia Social, ou mesmo em Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos, com o objetivo exclusivo de possibilitar a aquisi\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio mais vantajoso no mesmo ou em outro regime previdenci\u00e1rio<\/em>\u201d (Desaposenta\u00e7\u00e3o, Rio: Impetus, 2005).<\/p>\n<p>A desaposenta\u00e7\u00e3o possui natureza tipicamente desconstitutiva, o que evidencia a produ\u00e7\u00e3o de efeitos <em>ex nunc<\/em>. De fato, tal instituto tem por finalidade a ren\u00fancia pelo segurado de sua aposentadoria, momento em que outra lhe ser\u00e1 concedida, sem cumula\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios.<\/p>\n<p>Em que pese a inexist\u00eancia de previs\u00e3o expressa quanto \u00e0 ren\u00fancia de aposentadoria em nosso ordenamento jur\u00eddico, tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 preceito legal que, expressamente, estabele\u00e7a \u00f3bice ao ato de cancelamento. Com efeito, a inexist\u00eancia de dispositivo que pro\u00edba a ren\u00fancia deve ser considerada como possibilidade para o cancelamento, interpreta\u00e7\u00e3o esta que garante a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da legalidade, previsto no inciso II do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Entretanto, \u00e9 \u00f3bvio que a parte autora n\u00e3o poder\u00e1 ficar desguarnecida financeiramente ao renunciar o benef\u00edcio, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da irrenunciabilidade dos Direitos Sociais, motivo pelo qual, preenchidos os requisitos legais, poder\u00e1 gozar de qualquer benef\u00edcio previsto no ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Trata-se, portanto, de um direito patrimonial dispon\u00edvel, integrante do patrim\u00f4nio jur\u00eddico do segurado, traduzindo um Direito Social que associa o patrim\u00f4nio jur\u00eddico do trabalhador ao benef\u00edcio previdenci\u00e1rio previsto no ordenamento. Com efeito, a irrenunciabilidade dos Direitos Sociais deve ser entendida com o objetivo de garantir que n\u00e3o ocorra diminui\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o ao segurado, o que \u00e9 assegurado no presente caso, haja vista que o novo benef\u00edcio ser\u00e1 de valor superior ao atual. <\/p>\n<p>\u00c9 importante destacar que este entendimento n\u00e3o desconsidera o \u00a72\u00ba do art. 18 da Lei 8.213\/91, o qual deve ser interpretado no sentido de impossibilitar a percep\u00e7\u00e3o conjunta de mais de um benef\u00edcio, bem como de utilizar o tempo de servi\u00e7o posterior ao ato de concess\u00e3o para a percep\u00e7\u00e3o de uma segunda aposentadoria. Intelig\u00eancia diversa implicaria em desconsiderar diversos princ\u00edpios jur\u00eddicos e constitucionais, conforme demonstrado no presente petit\u00f3rio.<\/p>\n<p>Da mesma forma, o Decreto n\u00ba 3.048\/99, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba. 3.265\/99, n\u00e3o pode ser visto como argumento para vedar a ren\u00fancia ao benef\u00edcio. Nesse contexto, a proibi\u00e7\u00e3o contida no art. 181-B n\u00e3o tem for\u00e7a para extinguir o direito do segurado, haja vista a natureza meramente regulamentadora do decreto. Tal disposi\u00e7\u00e3o somente seria vi\u00e1vel mediante lei no sentido formal e, ainda assim, padeceria do v\u00edcio da inconstitucionalidade.<\/p>\n<p>Quest\u00e3o extremamente discutida \u00e9 a necessidade da devolu\u00e7\u00e3o dos valores referentes aos proventos percebidos at\u00e9 o momento da concess\u00e3o da nova aposentadoria. Considerando que durante este interregno o segurado fez jus aos respectivos valores, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para a restitui\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Ademais, as contribui\u00e7\u00f5es vertidas ao INSS posteriores \u00e0 aposenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o podem ser restitu\u00eddas, tampouco s\u00e3o utilizadas para a concess\u00e3o simult\u00e2nea de outro benef\u00edcio, o que demonstra a imprescindibilidade do instituto da reaposenta\u00e7\u00e3o para garantir a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da rela\u00e7\u00e3o entre o custeio e a presta\u00e7\u00e3o, consubstanciado no \u00a75\u00ba do art. 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Por todo o exposto, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a possui posicionamento consolidado no sentido de permitir a concess\u00e3o de nova aposentadoria sem a devolu\u00e7\u00e3o dos proventos percebidos durante a vig\u00eancia do benef\u00edcio anterior:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCI\u00c1RIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECIS\u00c3O ATACADA. <strong>REN\u00daNCIA \u00c0 APOSENTADORIA. PLEITO DE CONCESS\u00c3O DE NOVO BENEF\u00cdCIO MAIS VANTAJOSO. DEVOLU\u00c7\u00c3O DOS VALORES PERCEBIDOS. DESNECESSIDADE.<\/strong> AC\u00d3RD\u00c3O EM CONFRONTO COM AJURISPRUD\u00caNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. PENDENTE AN\u00c1LISE DEFINITIVA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SOBRESTAMENTO. N\u00c3O CABIMENTO. VIOLA\u00c7\u00c3O AOS ARTS. 5\u00ba, XXXVI, 97, 195, CAPUT E \u00a7 5\u00ba, E 201, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE AN\u00c1LISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPET\u00caNCIA DO STF.<\/p>\n<p>I &#8211; O ac\u00f3rd\u00e3o recorrido est\u00e1 em confronto com o <strong>entendimento desta Corte, no sentido de que n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a devolu\u00e7\u00e3o dos valores percebidos, ap\u00f3s ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria, com o objetivo de pleitear concess\u00e3o de novo benef\u00edcio mais vantajoso.<\/strong><\/p>\n<p>II &#8211; Ainda que a constitucionalidade da lei n\u00e3o tenha sido, definitivamente, analisada pelo Supremo Tribunal Federal, invi\u00e1vel a paralisa\u00e7\u00e3o dos recursos que tramitam nesta Corte, visto que o exame de tal pretens\u00e3o somente \u00e9 cab\u00edvel na an\u00e1lise de ju\u00edzo de admissibilidade provis\u00f3rio de Recurso Extraordin\u00e1rio.<\/p>\n<p>III &#8211; \u00c9 entendimento pac\u00edfico desta Corte que o recurso especial possui fundamenta\u00e7\u00e3o vinculada, n\u00e3o se constituindo em instrumento processual destinado a examinar poss\u00edvel ofensa \u00e0 norma Constitucional.<\/p>\n<p>IV &#8211; O Agravante n\u00e3o apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decis\u00e3o agravada.<\/p>\n<p>V &#8211; Agravo Regimental improvido.<\/p>\n<p>(AgRg no REsp 1335826\/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08\/09\/2015, DJe 23\/09\/2015)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.  RECONHECIMENTO DE REPERCUSS\u00c3O GERAL. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE.<strong> REN\u00daNCIA \u00c0 APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DEVOLU\u00c7\u00c3O DOS VALORES RECEBIDOS. DESNECESSIDADE<\/strong>. AGRAVO IMPROVIDO.<\/p>\n<p>1. &quot;Na linha da jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ, AgRg no REsp 1.411.517\/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12\/03\/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302\/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03\/02\/2014), o reconhecimento da repercuss\u00e3o geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da mat\u00e9ria ora em aprecia\u00e7\u00e3o, n\u00e3o acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordin\u00e1rios interpostos contra ac\u00f3rd\u00e3os do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em conson\u00e2ncia com o disposto no art.<\/p>\n<p>543-B do C\u00f3digo de Processo Civil&quot; (AgRg no REsp 1461727\/RS, Rel.<\/p>\n<p>Ministra ASSUSETE MAGALH\u00c3ES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07\/10\/2014, DJe 23\/10\/2014). <\/p>\n<p>2. Esta Corte possui firme posicionamento acerca da possibilidade de desaposenta\u00e7\u00e3o, uma vez que os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios s\u00e3o direitos patrimoniais dispon\u00edveis, tornando-se, portanto, suscet\u00edveis de desist\u00eancia pelos seus titulares.<\/p>\n<p>3. A ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria, para fins de concess\u00e3o de novo benef\u00edcio, n\u00e3o implica a devolu\u00e7\u00e3o dos valores percebidos, pois enquanto esteve aposentado o segurado fez juz aos proventos.<\/p>\n<p>Precedentes.<\/p>\n<p>4. Agravo regimental improvido.<\/p>\n<p>(AgRg no REsp 1270375\/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08\/09\/2015, DJe 29\/09\/2015)<\/p>\n<p>O Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, alterando posicionamento anterior, fixou entendimento no sentido de que n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a devolu\u00e7\u00e3o de valores para a obten\u00e7\u00e3o de novo benef\u00edcio.<\/p>\n<p><strong>EMENTA:\u00a0<\/strong>PREVIDENCI\u00c1RIO. VALOR DA CAUSA. RETIFICA\u00c7\u00c3O. DESNECESSIDADE DE DEVOLU\u00c7\u00c3O DOS VALORES RECEBIDOS NA VIG\u00caNCIA DO BENEF\u00cdCIO ANTERIOR. A possibilidade de ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria por segurado da Previd\u00eancia Social, para fins de averba\u00e7\u00e3o do respectivo tempo de contribui\u00e7\u00e3o em regime diverso ou obten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio mais vantajoso no pr\u00f3prio Regime Geral, com o c\u00f4mputo de tempo laborado ap\u00f3s a inativa\u00e7\u00e3o, \u00e9 amplamente admitida por esta Corte e pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a. <strong>\u00c9 inexig\u00edvel a restitui\u00e7\u00e3o do montante auferido pelo segurado a t\u00edtulo de proventos, por ter se incorporado ao seu patrim\u00f4nio previdenci\u00e1rio o tempo de servi\u00e7o\/contribui\u00e7\u00e3o computado anteriormente.<\/strong> Ademais, enquanto perdurou a aposentadoria concedida originalmente, o segurado fez jus aos proventos, sendo a verba alimentar indiscutivelmente devida. Tendo o autor ajuizado a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria postulando a ren\u00fancia ao benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o que vem percebendo, com a implanta\u00e7\u00e3o de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o integral, a partir do requerimento administrativo, o proveito econ\u00f4mico pretendido diz respeito \u00e0s diferen\u00e7as entre o benef\u00edcio que o autor vem percebendo e o que pretende seja concedido na esfera judicial. (TRF4, AG 5002695-67.2012.404.0000, Quinta Turma, Relatora p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Vivian Josete Pantale\u00e3o Caminha, juntado aos autos em 01\/11\/2012)<\/p>\n<p><strong>Ou<\/strong><\/p>\n<p><strong>EMENTA:\u00a0<\/strong>EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O. PREVIDENCI\u00c1RIO. PROCESSUAL CIVIL. <strong>DESNECESSIDADE DE DEVOLU\u00c7\u00c3O DOS VALORES RECEBIDOS.<\/strong> 1. Os embargos de declara\u00e7\u00e3o n\u00e3o visam a um novo julgamento da causa, mas t\u00e3o-somente ao aperfei\u00e7oamento do decis\u00f3rio j\u00e1 proferido. Nesse sentido, o \u00eaxito na interposi\u00e7\u00e3o desse recurso fica condicionado \u00e0 observ\u00e2ncia dos rigorosos lindes tra\u00e7ados no artigo 535 do C\u00f3digo de Processo Civil. <strong>2. \u00c9 incab\u00edvel a devolu\u00e7\u00e3o pelos segurados do Regime Geral da Previd\u00eancia Social de valores recebidos em decorr\u00eancia de erro da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Entendimento sustentado na boa-f\u00e9 do segurado, na sua condi\u00e7\u00e3o de hipossuficiente e na natureza alimentar dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios. <\/strong>3 Ac\u00f3rd\u00e3o que n\u00e3o afronta nem nega vig\u00eancia ao art. 115, II e \u00a7 \u00fanico, da Lei n\u00ba 8.213\/91, &#8211; arts. 5\u00ba, II e XXXVI, 37, 97, 105, III, e 195 da CF\/1988; art. 876 do CC -, al\u00e9m da S\u00famula Vinculante n\u00ba 10 e da decis\u00e3o na ADI 675-4\/DF. (TRF4 5003491-08.2011.404.7206, Sexta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, juntado aos autos em 02\/05\/2014)<\/p>\n<p>Os Tribunais Regionais Federais da Primeira, Segunda e Terceira Regi\u00e3o tamb\u00e9m possuem jurisprud\u00eancia pacificada sobre a mat\u00e9ria:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. DECAD\u00caNCIA. UNANIMIDADE. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. DESAPOSENTA\u00c7\u00c3O. REN\u00daNCIA AO BENEF\u00cdCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O OBJETIVANDO A CONCESS\u00c3O DE OUTRO MAIS VANTAJOSO. NATUREZA ALIMENTAR. DEVOLU\u00c7\u00c3O DE VALORES INCAB\u00cdVEL.<\/p>\n<p>I &#8211; A Turma Julgadora rejeitou a alega\u00e7\u00e3o de decad\u00eancia do direito \u00e0 revis\u00e3o do benef\u00edcio em comento de forma un\u00e2nime, e n\u00e3o por maioria, n\u00e3o sendo cab\u00edveis os presentes embargos infringentes, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o os conhe\u00e7o neste ponto.<\/p>\n<p>II &#8211; \u00c9 pac\u00edfico o entendimento esposado por nossos Tribunais no sentido de que o direito ao benef\u00edcio de aposentadoria possui n\u00edtida natureza patrimonial e, por conseguinte, pode ser objeto de ren\u00fancia.<\/p>\n<p>III &#8211; Caracterizada a disponibilidade do direito, a aceita\u00e7\u00e3o da outra pessoa envolvida na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica (no caso o INSS) \u00e9 despicienda e apenas a exist\u00eancia de veda\u00e7\u00e3o legal poderia impedir aquele de exercer seu direito de gozar ou n\u00e3o do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>IV &#8211; Somente a lei pode criar, modificar ou restringir direitos, pois assim estatui o inciso II do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. O art. 181-B do Dec. n. 3.048\/99, acrescentado pelo Decreto n.\u00ba 3.265\/99, que previu a irrenunciabilidade e a irreversibilidade das aposentadorias por idade, tempo de contribui\u00e7\u00e3o\/servi\u00e7o e especial, como norma regulamentadora que \u00e9, acabou por extrapolar os limites a que est\u00e1 sujeita.<\/p>\n<p>V &#8211; A desaposenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o representa desequil\u00edbrio atuarial ou financeiro ao sistema protetivo. Com efeito, as contribui\u00e7\u00f5es posteriores \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o do primeiro benef\u00edcio s\u00e3o atuarialmente imprevistas e n\u00e3o foram levadas em conta quando da verifica\u00e7\u00e3o dos requisitos de elegibilidade para a concess\u00e3o da primeira aposentadoria. Continuando a contribuir para a Previd\u00eancia Social ap\u00f3s a jubila\u00e7\u00e3o, n\u00e3o subsiste veda\u00e7\u00e3o atuarial ou financeira \u00e0 revis\u00e3o do valor do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>VI &#8211; <strong>No que concerne \u00e0 necessidade de restitui\u00e7\u00e3o dos valores recebidos para que o tempo possa ser reutilizado na concess\u00e3o de nova aposentadoria, adoto o entendimento no sentido de que o ato de renunciar ao benef\u00edcio n\u00e3o envolve a obriga\u00e7\u00e3o de devolu\u00e7\u00e3o de parcelas, pois, enquanto perdurou a aposentadoria, o segurado fez jus aos proventos, sendo a verba alimentar indiscutivelmente devida.<\/strong><\/p>\n<p>VII &#8211; Embargos infringentes interpostos pelo INSS conhecidos em parte e, na parte conhecida, negado provimento.<\/p>\n<p>(TRF 3\u00aa Regi\u00e3o, TERCEIRA SE\u00c7\u00c3O, EI 0000713-45.2011.4.03.6183, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO, julgado em 25\/09\/2014, e-DJF3 Judicial 1 DATA:08\/10\/2014)<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA. REN\u00daNCIA. CONCESS\u00c3O DE NOVO BENEF\u00cdCIO. <strong>DESAPOSENTA\u00c7\u00c3O. POSSIBILIDADE. DIREITO PATRIMONIAL DISPON\u00cdVEL<\/strong>. LEI N\u00ba 8.213\/1991, ART. 18, \u00a7 2\u00ba. DECAD\u00caNCIA.  1. N\u00e3o compete ao relator determinar o sobrestamento do processo em face de reconhecimento de repercuss\u00e3o geral da mat\u00e9ria pelo Supremo Tribunal Federal ou em raz\u00e3o de decis\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, pois \u00e9 provid\u00eancia a ser avaliada quando do exame de eventual recurso especial ou extraordin\u00e1rio a ser interposto, nos termos previstos no art. 543-B, \u00a7 1\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil. Precedentes do STJ.  2. Rejeitada a preliminar de decad\u00eancia do direito de pedir a revis\u00e3o da renda mensal inicial da aposentadoria recebida, pois, o que se pretende \u00e9 a ren\u00fancia ao benef\u00edcio e o aproveitamento dos per\u00edodos posteriores \u00e0 jubila\u00e7\u00e3o em que foram vertidas contribui\u00e7\u00f5es do RGPS, para a concess\u00e3o de novo benef\u00edcio mais vantajoso. Rejeitada tamb\u00e9m a alega\u00e7\u00e3o de decad\u00eancia de renunciar ao direito, posto que exercido legitimamente e compat\u00edvel com o ordenamento jur\u00eddico.  3. Consoante jurisprud\u00eancia firmada pelas duas Turmas que comp\u00f5em a Primeira Se\u00e7\u00e3o deste Tribunal, ressalvado o ponto de vista contr\u00e1rio do pr\u00f3prio relator, \u00e9 poss\u00edvel a ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o anteriormente concedida e a obten\u00e7\u00e3o de uma nova aposentadoria, no mesmo regime ou em regime diverso, com a majora\u00e7\u00e3o da renda mensal inicial, considerando o tempo de servi\u00e7o trabalhado ap\u00f3s a aposenta\u00e7\u00e3o e as novas contribui\u00e7\u00f5es vertidas para o sistema previdenci\u00e1rio.  <strong>4. Fundamenta-se a figura da desaposenta\u00e7\u00e3o em duas premissas: a possibilidade do aposentado de renunciar \u00e0 aposentadoria, por se tratar de direito patrimonial, portanto, dispon\u00edvel, e a natureza sinalagm\u00e1tica da rela\u00e7\u00e3o contributiva, vertida ao sistema previdenci\u00e1rio no per\u00edodo em que o aposentado continuou em atividade ap\u00f3s a aposenta\u00e7\u00e3o, sendo descabida a devolu\u00e7\u00e3o pelo segurado de qualquer parcela obtida em decorr\u00eancia da aposentadoria j\u00e1 concedida administrativamente, por consistir em direito regularmente admitido. Precedentes do STJ.<\/strong>  5. Apesar de a parte autora haver comprovado, com os documentos anexados \u00e0 inicial, a aposentadoria anteriormente concedida, a continuidade do exerc\u00edcio de atividade profissional posterior \u00e0 aposenta\u00e7\u00e3o, suficientes \u00e0 impetra\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a postulada, o acolhimento do pedido deve se restringir apenas \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o dos c\u00e1lculos do per\u00edodo laborado ap\u00f3s a aposentadoria, posto n\u00e3o ser poss\u00edvel aferir, de plano, se o impetrante re\u00fane todas as condi\u00e7\u00f5es para a obten\u00e7\u00e3o da nova aposentadoria.  6. Recurso de apela\u00e7\u00e3o e remessa oficial a que se d\u00e1 parcial provimento, para determinar ao INSS que apenas proceda aos c\u00e1lculos do per\u00edodo laborado ap\u00f3s a aposentadoria.  (TRF 1\u00aa Regi\u00e3o. AC 0003419-89.2012.4.01.3800 \/ MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL N\u00c9VITON GUEDES, PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 p.115 de 05\/09\/2014).<\/p>\n<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. REMESSA NECESS\u00c1RIA. PEDIDO DE REN\u00daNCIA \u00c0 APOSENTADORIA. PROVA PR\u00c9-CONSTITU\u00cdDA. EXAME RESTRITO \u00c0 MAT\u00c9RIA DE DIREITO. AN\u00c1LISE SISTEM\u00c1TICA DO NOSSO ORDENAMENTO JUR\u00cdDICO ACERCA DA POSTULADA <strong>DESAPOSENTA\u00c7\u00c3O. POSSIBILIDADE. N\u00c3O EXIGIBILIDADE DE DEVOLU\u00c7\u00c3O DOS VALORES MENSAIS DEVIDAMENTE RECEBIDOS.<\/strong> CAR\u00c1TER ALIMENTAR DA PRESTA\u00c7\u00c3O EM FOCO. PRECEDENTES DO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. REMESSA NECESS\u00c1RIA N\u00c3O PROVIDA. 1. A hip\u00f3tese \u00e9 de remessa necess\u00e1ria referente a senten\u00e7a pela qual foi concedida a seguran\u00e7a, em a\u00e7\u00e3o mandamental objetivando a ren\u00fancia de aposentadoria para a concess\u00e3o de um novo benef\u00edcio mais vantajoso. 2. Embora a a\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a n\u00e3o permita a dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, impondo-se a prova pr\u00e9-constitu\u00edda do alegado direito l\u00edquido e certo, n\u00e3o se verifica, na presente hip\u00f3tese, necessidade de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria visto que a impugna\u00e7\u00e3o restringe-se, fundamentalmente, \u00e0 mat\u00e9ria de direito concernente \u00e0 pretens\u00e3o de ren\u00fancia de aposentadoria do Regime Geral da Previd\u00eancia Social objetivando a aquisi\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio mais vantajoso, n\u00e3o subsistindo controv\u00e9rsia acerca da mat\u00e9ria f\u00e1tica. 3. Do exame amplo e sistem\u00e1tico da legisla\u00e7\u00e3o que disciplina a mat\u00e9ria, verifica-se que n\u00e3o obstante inexistir previs\u00e3o legal expressa a autorizar a ren\u00fancia de aposentadoria em manuten\u00e7\u00e3o, tampouco existe preceito legal que, expressamente, estabele\u00e7a \u00f3bice a ato de cancelamento de benef\u00edcio. 4. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e9 clara quando disp\u00f5e que ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer algo sen\u00e3o em virtude de lei (artigo 5\u00ba, inciso II), de maneira que a aus\u00eancia de dispositivo legal que pro\u00edba expressamente a ren\u00fancia de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio constitui circunst\u00e2ncia que deve ser interpretada como possibilidade legal de revoga\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, n\u00e3o havendo que falar em viola\u00e7\u00e3o de ato jur\u00eddico perfeito ou de direito adquirido, na medida em que n\u00e3o ocorre preju\u00edzo para o indiv\u00edduo ou mesmo para sociedade. 5. A ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria \u00e9 um direito personal\u00edssimo, eminentemente dispon\u00edvel, subjetivo e patrimonial, decorrente da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica constitu\u00edda entre o segurado e a Previd\u00eancia Social, sendo, portanto, pass\u00edvel de ren\u00fancia independentemente de anu\u00eancia da outra parte, sem que tal op\u00e7\u00e3o exclua o direito \u00e0 contagem de tempo de contribui\u00e7\u00e3o para obten\u00e7\u00e3o de nova aposentadoria. 6. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 decidiu pela possibilidade de desaposenta\u00e7\u00e3o, restando expresso em recente ac\u00f3rd\u00e3o que o entendimento daquela colenda Corte \u00e9 no sentido de se admitir a ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria objetivando o aproveitamento do tempo de contribui\u00e7\u00e3o e posterior concess\u00e3o de um novo benef\u00edcio, independentemente do regime previdenci\u00e1rio que se encontre o segurado. <strong>7. No que se refere \u00e0 discuss\u00e3o sobre a obrigatoriedade ou n\u00e3o de devolu\u00e7\u00e3o dos valores recebidos durante o tempo de dura\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio original, o eg. Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem firme entendimento no sentido de que a ren\u00fancia n\u00e3o importa em devolu\u00e7\u00e3o dos valores percebidos, pois enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos. Precedentes do eg. STJ<\/strong>. 8. N\u00e3o prospera a tese de que a desaposenta\u00e7\u00e3o implicaria desequil\u00edbrio atuarial ou financeiro do sistema, pois tendo o autor continuado a contribuir para a Previd\u00eancia Social, mesmo ap\u00f3s a aposentadoria, n\u00e3o subsiste veda\u00e7\u00e3o atuarial ou financeira \u00e0 ren\u00fancia da aposentadoria para a concess\u00e3o de um novo benef\u00edcio no qual se estabele\u00e7a a revis\u00e3o da renda mensal inicial. 9. Cumpre ainda afastar a argumenta\u00e7\u00e3o de que seria irrenunci\u00e1vel e irrevers\u00edvel o ato de concess\u00e3o de aposentadoria no \u00e2mbito do RGPS, a teor do art. 18, \u00a7 2\u00ba, da Lei 8.213\/91, que disp\u00f5e que: &quot;Art. 18 (&#8230;) \u00a7 2\u00ba O aposentado pelo Regime Geral da Previd\u00eancia Social &#8211; RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, n\u00e3o far\u00e1 jus \u00e0 presta\u00e7\u00e3o alguma da Previd\u00eancia Social em decorr\u00eancia do exerc\u00edcio dessa atividade, exceto ao sal\u00e1rio-fam\u00edlia e \u00e0 reabilita\u00e7\u00e3o profissional, quando empregado&quot;, porquanto aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie o consignado pelo Min. Marco Aur\u00e9lio, do eg. STF, ao proferir voto como Relator no Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 381.367\/RS, no sentido de que o aludido preceito legal (\u00a7 2\u00ba do art. 18 da Lei 8.213\/91) n\u00e3o se coadunaria com o disposto no art. 201 da CF\/88, pois, em \u00faltima an\u00e1lise, implicaria desequil\u00edbrio na equa\u00e7\u00e3o ditada pela Constitui\u00e7\u00e3o ao acarretar apenas o direito ao sal\u00e1rio-fam\u00edlia e \u00e0 reabilita\u00e7\u00e3o, impondo restri\u00e7\u00e3o que afetaria a fei\u00e7\u00e3o comutativa decorrente da contribui\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, isto \u00e9, o referido preceito da legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria infraconstitucional h\u00e1 de ser interpretado conforme a Carta Magna, sendo vedada na realidade a indevida duplicidade de aposentadorias, mas n\u00e3o o novo c\u00e1lculo de parcela previdenci\u00e1ria que deva ser satisfeita, haja vista que o art. 201 da CF, em seu \u00a7 11, assegura que: &quot;os ganhos habituais do empregado, a qualquer t\u00edtulo, ser\u00e3o incorporados ao sal\u00e1rio para efeito de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria e consequente repercuss\u00e3o em benef\u00edcios, no caso e na forma da lei&quot;. 10. Ademais, \u00e9 preciso considerar que sendo desfeito o ato administrativo de concess\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, fica superada a veda\u00e7\u00e3o contida no \u00a7 2\u00ba do art. 18 da Lei 8.213\/91, ao vedar a acumula\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios pelo aposentado e, por conseguinte, o tempo de contribui\u00e7\u00e3o do segurado retorna ao seu patrim\u00f4nio jur\u00eddico, pois a ren\u00fancia \u00e9 apenas das presta\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias relativas ao benef\u00edcio origin\u00e1rio e, como o segurado continuou trabalhando e, portanto, vertendo contribui\u00e7\u00f5es, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice para a contagem e soma dos per\u00edodos de contribui\u00e7\u00e3o posteriores \u00e0 DIB da primeira aposentadoria, a fim de obter novo benef\u00edcio mais vantajoso. Precedentes desta Corte. 11. Destarte, conclui-se que a que a parte impetrante possui direito de renunciar \u00e0 aposentadoria atual para concess\u00e3o de um novo benef\u00edcio, com acr\u00e9scimo do tempo de contribui\u00e7\u00e3o prestado ap\u00f3s o deferimento da aposentadoria origin\u00e1ria, para efeito de c\u00e1lculo da renda mensal inicial do novo benef\u00edcio. 12. Remessa necess\u00e1ria n\u00e3o provida. (Processo 2012.51.01.034461-5, Relator Desembargador Federal ABEL GOMES, Primeira Turma Especializada do <strong>Tribunal Regional Federal da 2a Regiao<\/strong>, julgado em 17\/12\/2013).<\/p>\n<p>Assim sendo, demonstrado o direito da parte autora \u00e0 ren\u00fancia ao atual benef\u00edcio e \u00e0 possibilidade da substitui\u00e7\u00e3o deste, resta analisar o preenchimento dos requisitos para a concess\u00e3o da nova aposentadoria.<\/p>\n<p><strong>DA CONCESS\u00c3O DO NOVO BENEF\u00cdCIO<\/strong><\/p>\n<p><strong>RMI do atual benef\u00edcio: <\/strong>R$ 1.920,35<\/p>\n<p><strong>Renda atual: <\/strong>R$ 2.568,67<\/p>\n<p><strong>RMI do novo benef\u00edcio: <\/strong>R$ 3.114,73<\/p>\n<p>A nova aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, ainda n\u00e3o disciplinada em legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, \u00a7 7\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213\/91, exceto naquilo em que forem incompat\u00edveis com o novo regramento constitucional.<\/p>\n<p>\tO fato gerador da aposentadoria em apre\u00e7o \u00e9 o tempo de contribui\u00e7\u00e3o, o qual, na regra permanente da nova legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 de 35 anos para os homens. Trata-se do per\u00edodo de v\u00ednculo previdenci\u00e1rio, sendo tamb\u00e9m consideradas as situa\u00e7\u00f5es previstas no art. 55 da Lei 8.213\/91. <\/p>\n<p>\tNo caso em comento, o INSS reconheceu o seguinte tempo de contribui\u00e7\u00e3o no momento da concess\u00e3o do benef\u00edcio NB: XXXXXXXX (vide resumo de documentos):<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>Admiss\u00e3o <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Sa\u00edda <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Empregador<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Tempo de servi\u00e7o<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>01\/08\/1971<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>30\/06\/1973<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Empregador 1<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>01 ano e 11 meses<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>04\/09\/1973<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>09\/10\/1973<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Empregador 2<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>01 m\u00eas e 06 dias<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>07\/01\/1974<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>01\/07\/1974<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Empregador 3<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>06 meses e 26 dias<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>02\/07\/1974<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>14\/12\/1974<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Empregador 4<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>05 meses e 13 dias<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>11\/08\/1975<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>03\/10\/1975<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Empregador 5<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>01 m\u00eas e 23 dias<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>03\/10\/1975<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>28\/08\/2007<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Empregador 6<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>33 anos, 10 meses e 26 dias<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<td>\n<p><strong>Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>35 anos e 01 dia<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<td>\n<p><strong>Car\u00eancia<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>35 anos e 01 dia<sup><a href=\"#footnote-1\" id=\"footnote-ref-1\">[1]<\/a><\/sup><\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Ap\u00f3s a concess\u00e3o do benef\u00edcio, o Autor desenvolveu atividades laborativas durante o seguinte per\u00edodo:<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>Admiss\u00e3o <\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Sa\u00edda <\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Empregador<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Tempo de servi\u00e7o<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>29\/08\/2007<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>01\/04\/2014<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Empresa Brasileira de Correios e Tel\u00e9grafos<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>06 anos, 07 meses e 03 dias<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<td>\n<p><strong>Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>06 anos, 07 meses e 03 dias<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<td>\n<p><strong>Car\u00eancia<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>06 anos, 07 meses e 03 dias <sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[2]<\/a><\/sup><\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Efetuando a somat\u00f3rio de todos os per\u00edodos, verifica-se que o Autor possui um <strong>total de 41 anos, 07 meses e 06 dias<\/strong>, tornando preenchido o requisito do tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 car\u00eancia, verifica-se que foram realizadas <strong>440 contribui\u00e7\u00f5es<\/strong>, n\u00famero superior aos 180 meses exigidos, conforme o art. 25, II, da lei 8.213\/91, sendo desnecess\u00e1ria a aplica\u00e7\u00e3o da regra de transi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ademais, considerando o tempo de contribui\u00e7\u00e3o do Requerente (41 anos, 07 meses e 06 dias) e a sua idade na data do requerimento administrativo (63 anos), verifica-se que o segurado atingiu os 95 pontos necess\u00e1rios para afastar a incid\u00eancia do fator previdenci\u00e1rio nos termos do inciso I, do art. 29-C da Lei 8.213\/91, inclu\u00eddo pela Lei 1.3183\/2015, o qual prev\u00ea a possibilidade de o segurado optar pela n\u00e3o incid\u00eancia do fator previdenci\u00e1rio caso, na data da aposentadoria, o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribui\u00e7\u00e3o, inclu\u00eddas as fra\u00e7\u00f5es for igual ou superior a noventa e cinco pontos, observado o tempo m\u00ednimo de contribui\u00e7\u00e3o de trinta e cinco anos.<\/p>\n<p>\tSendo assim, demonstrado que n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice normativo ao instituto da desaposenta\u00e7\u00e3o, e preenchidos os requisitos para a concess\u00e3o da aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, conclui-se que a parte autora possui direito ao benef\u00edcio que lhe proporciona renda mais vantajosa.<\/p>\n<p><strong>III \u2013 DA ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA<\/strong><\/p>\n<p>O Requerente necessita da concess\u00e3o do benef\u00edcio em tela para custear a pr\u00f3pria vida.  Vale ressaltar que os requisitos exigidos para a concess\u00e3o do benef\u00edcio se confundem com os necess\u00e1rios para o deferimento desta medida antecipat\u00f3ria, motivo pelo qual, em senten\u00e7a, se tornar\u00e1 imperiosa a sua concess\u00e3o. <\/p>\n<p>O car\u00e1ter alimentar do benef\u00edcio traduz um quadro de urg\u00eancia que exige pronta resposta do Judici\u00e1rio, tendo em vista que nos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios resta intuitivo o risco de inefic\u00e1cia do provimento jurisdicional final.<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p>ANTE O EXPOSTO, requer:<\/p>\n<ol>\n<li>A concess\u00e3o do benef\u00edcio da Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita, tendo em vista que o Autor n\u00e3o tem como suportar as custas judiciais sem o preju\u00edzo de seu sustento e de sua fam\u00edlia;<\/li>\n<li>O recebimento e deferimento da presente pe\u00e7a inaugural, bem como a concess\u00e3o de prioridade na tramita\u00e7\u00e3o, com fulcro no art. 71 da lei 10.741\/03 (Estatuto do Idoso), e o art. 1211-A do CPC, tendo em vista que o Autor conta com mais de 60 anos de idade;<\/li>\n<li>A cita\u00e7\u00e3o da Autarquia, por meio de seu representante legal, para que, querendo, apresente defesa;<\/li>\n<li>A produ\u00e7\u00e3o de todos os meios de provas em direito admitidos, em especial o documental, com a intima\u00e7\u00e3o do INSS para que apresente a c\u00f3pia integral do requerimento administrativo de desaposenta\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>O deferimento da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, com a aprecia\u00e7\u00e3o do pedido de implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio em senten\u00e7a;<\/li>\n<li>O julgamento da demanda com <strong>TOTAL PROCED\u00caNCIA, <\/strong>condenando o INSS a:<\/li>\n<li>Reconhecer o seguinte per\u00edodo contributivo: 29\/08\/2007 a 01\/04\/2014;<\/li>\n<li>Conceder ao Autor a aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, a partir do requerimento de desaposenta\u00e7\u00e3o realizado em 27 de julho de 2015, desde que o valor da renda mensal inicial do novo benef\u00edcio seja superior ao valor da renda mensal do benef\u00edcio NB: XXXXXXXXX (referente ao m\u00eas de julho de 2015), <strong>sem a devolu\u00e7\u00e3o dos proventos percebidos por meio da atual aposentadoria<\/strong>;<\/li>\n<li>Com a concess\u00e3o do benef\u00edcio ora pleiteado e, saliente-se, apenas no caso de deferimento deste, requer o cancelamento do benef\u00edcio NB: XXXXXXXXX;<\/li>\n<li>Subsidiariamente, em homenagem ao princ\u00edpio da eventualidade, requer seja o Autor intimado a se manifestar acerca da devolu\u00e7\u00e3o dos valores a partir de desconto dos proventos percebidos do novo benef\u00edcio.<\/li>\n<\/ol>\n<p><em>Nesses Termos.<\/em><\/p>\n<p><em>Pede Deferimento.<\/em><\/p>\n<p>D\u00e1 \u00e0 causa o valor de R$ 177.478,18<\/p>\n<p>__________, ___de____________ de 20\u00ad\u00ad\u00ad__.<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-1\">\n<p> Correspondente a 420 contribui\u00e7\u00f5es. <a href=\"#footnote-ref-1\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> Correspondente a 80 contribui\u00e7\u00f5es. <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-34562","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/34562","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34562"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=34562"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}