{"id":34157,"date":"2023-08-01T21:19:01","date_gmt":"2023-08-01T21:19:01","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T21:19:01","modified_gmt":"2023-08-01T21:19:01","slug":"recurso-especial-renuncia-a-aposentadoria-devolucao-de-valores-indevida","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-especial-renuncia-a-aposentadoria-devolucao-de-valores-indevida\/","title":{"rendered":"[MODELO] RECURSO ESPECIAL  &#8211;  Ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria, devolu\u00e7\u00e3o de valores indevida"},"content":{"rendered":"<p><strong>80.\u2002\u2003MODELO DE RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(JU\u00cdZA) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 00<sup>a<\/sup> REGI\u00c3O<\/p>\n<p>Processo n.\u00ba<\/p>\n<p>A PARTE RECORRENTE, j\u00e1 devidamente qualificada na presente A\u00e7\u00e3o de Revis\u00e3o de Benef\u00edcio Previdenci\u00e1rio proposta contra o Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS &lt;adequar ao caso e trocar para concess\u00e3o de benef\u00edcio ou outra, de acordo com a a\u00e7\u00e3o&gt;, inconformada com o v. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo Egr\u00e9gio TRF &lt;00&gt; Regi\u00e3o, vem \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, com fundamento no art. 105, inciso III, letra \u201cc\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e no art. 1.029 e seguintes do C\u00f3digo de Processo Civil\/2015 (art. 541 e ss. do CPC\/1973), interpor o presente RECURSO ESPECIAL dirigido ao Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Requer se digne Vossa Excel\u00eancia a receber o presente recurso, determinando o seu processamento, para posterior remessa dos autos ao Egr\u00e9gio STJ.<\/p>\n<p>Nestes Termos,<\/p>\n<p>PEDE DEFERIMENTO.<\/p>\n<p>Cidade, data.<\/p>\n<p>Assinatura do advogado <\/p>\n<p>EGR\u00c9GIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/p>\n<p>Vara de Origem: <\/p>\n<p>Processo n.\u00ba <\/p>\n<p>Recorrente: <\/p>\n<p>Recorrido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) <\/p>\n<p>Assunto:<\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES DO RECURSO ESPECIAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>EMINENTES MINISTROS<\/strong><\/p>\n<p>1. DAS RAZ\u00d5ES DE FATO E DE DIREITO &lt;adequar ao caso concreto&gt;<\/p>\n<p>A presente a\u00e7\u00e3o trata de &lt;adequar ao caso concreto, resumindo o objeto da a\u00e7\u00e3o&gt;.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s senten\u00e7a de proced\u00eancia, o R\u00e9u interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o para o Tribunal Regional Federal da 00 Regi\u00e3o. O Ac\u00f3rd\u00e3o deu parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o do R\u00e9u, o que causou o inconformismo da Parte Autora. &lt;adequar ao caso concreto&gt;<\/p>\n<p>Assim, a parte recorrente interp\u00f5e o presente Recurso Especial em face do Ac\u00f3rd\u00e3o de fls., em que foi reconhecido &lt;adequar ao caso concreto, como o exemplo&gt; o direito \u00e0 ren\u00fancia da(s) aposentadoria(s) atualmente percebida(s) pela(s) parte(s) ora recorrente(s) bem como a postula\u00e7\u00e3o de novo jubilamento.<\/p>\n<p>No entanto, entenderam os Nobres Desembargadores Federais que o montante recebido, referente ao atual benef\u00edcio, deveria ser devolvido aos cofres da Previd\u00eancia, para a concess\u00e3o do novo benef\u00edcio.<\/p>\n<p>\u00c9 o breve resumo processual. Sigamos com as raz\u00f5es de direito referentes ao presente recurso especial.<\/p>\n<p>Houve equ\u00edvoco dos julgadores a quo, na medida em que vincularam como condi\u00e7\u00e3o para a nova aposentadoria a devolu\u00e7\u00e3o dos valores recebidos em decorr\u00eancia do antigo benef\u00edcio.<\/p>\n<p>\u00c9 pac\u00edfico o entendimento de que os valores recebidos mensalmente a t\u00edtulo de aposentadoria t\u00eam natureza alimentar, ficando, portanto, protegidos pelo Princ\u00edpio da Irrepetibilidade ou da n\u00e3o devolu\u00e7\u00e3o dos alimentos. Tal posicionamento vem sendo adotado pelos tribunais p\u00e1trios, entre eles esta Nobre Corte. Destacando-se:<\/p>\n<p>Uma vez reconhecida a natureza alimentar dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios \u00e9 inadmiss\u00edvel a pretens\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o dos valores pagos aos segurados, em raz\u00e3o do princ\u00edpio da irrepetibilidade ou da n\u00e3o devolu\u00e7\u00e3o dos alimentos<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup>.<\/p>\n<p>\u00c9 indevida a restitui\u00e7\u00e3o dos valores recebidos a t\u00edtulo de convers\u00e3o da renda mensal do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio em URV por se tratar de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, que tem natureza alimentar.<sup><a href=\"#footnote-3\" id=\"footnote-ref-3\">[2]<\/a><\/sup><\/p>\n<p>Inadmiss\u00edvel o pleito de restitui\u00e7\u00e3o dos valores pagos aos segurados por for\u00e7a da decis\u00e3o rescindida, em raz\u00e3o do reconhecimento da natureza alimentar dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios. INCIDE, \u00c0 ESP\u00c9CIE, O PRINC\u00cdPIO DA IRREPETIBILIDADE DOS ALIMENTOS. Precedentes<sup><a href=\"#footnote-4\" id=\"footnote-ref-4\">[3]<\/a><\/sup>.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito do tema, elucidou o nobre jurista, Pontes de Miranda, que \u201cos alimentos recebidos n\u00e3o se restituem, ainda que o alimentado venha decair da a\u00e7\u00e3o na mesma inst\u00e2ncia ou em grau de recurso\u201d.<sup><a href=\"#footnote-5\" id=\"footnote-ref-5\">[4]<\/a><\/sup> <\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia p\u00e1tria, com enfoque no STJ e TRF da 4.\u00aa Regi\u00e3o, j\u00e1 assumiu posi\u00e7\u00e3o s\u00f3lida quanto \u00e0 desnecessidade de devolu\u00e7\u00e3o dos recebidos a t\u00edtulo de aposentadoria quando o ent\u00e3o aposentado renuncia tal direito, ratificando a exposi\u00e7\u00e3o trazida alhures:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. REN\u00daNCIA \u00c0 APOSENTADORIA. DEVOLU\u00c7\u00c3O DE VALORES. DESNECESSIDADE. 1. A ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribui\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de novo benef\u00edcio, seja no mesmo regime ou em regime diverso, n\u00e3o importa em devolu\u00e7\u00e3o dos valores percebidos, \u201cpois enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos\u201d (REsp 692.628\/DF, Sexta Turma, Relator o Ministro Nilson Naves, DJU de 5.9.2005). Precedentes de ambas as Turmas componentes da Terceira Se\u00e7\u00e3o. 2. Recurso especial provido.<\/p>\n<p>(STJ, REsp 200900646187, 5.\u00aa Turma, Napole\u00e3o Nunes Maia Filho, DJe 26.04.2010, RDDP vol. 89, p. 152).<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. DIREITO PATRIMONIAL DISPON\u00cdVEL. REN\u00daNCIA. POSSIBILIDADE. 1. \u00c9 firme a compreens\u00e3o desta Corte Superior de Justi\u00e7a que, sendo a aposentadoria direito patrimonial dispon\u00edvel, \u00e9 cab\u00edvel a ren\u00fancia a tal benef\u00edcio, n\u00e3o havendo, ainda, impedimento para que o segurado que continue a contribuir para o sistema formule novo pedido de aposenta\u00e7\u00e3o que lhe seja mais vantajoso. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.<\/p>\n<p>(STJ, AGREsp 200901160566, 6.\u00aa Turma, Og Fernandes, DJe 13.12.2010).<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCI\u00c1RIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA DO RELATOR COM ARRIMO NO ART. 557 DO CPC. MAT\u00c9RIA NOVA. DISCUSS\u00c3O. N\u00c3O CABIMENTO. PRECLUS\u00c3O. REN\u00daNCIA \u00c0 APOSENTADORIA. DEVOLU\u00c7\u00c3O DOS VALORES RECEBIDOS. N\u00c3O OBRIGATORIEDADE. 1. \u00c9 permitido ao relator do recurso especial valer-se do art. 557 do C\u00f3digo de Processo Civil, quando o entendimento adotado na decis\u00e3o monocr\u00e1tica encontra-se em conson\u00e2ncia com a jurisprud\u00eancia dominante desta Corte Superior de Justi\u00e7a. 2. Fica superada eventual ofensa ao art. 557 do C\u00f3digo de Processo Civil pelo julgamento colegiado do agravo regimental interposto contra a decis\u00e3o singular do Relator. Precedentes. 3. Em sede de regimental, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel inovar na argumenta\u00e7\u00e3o, no sentido de trazer \u00e0 tona quest\u00f5es que sequer foram objeto das raz\u00f5es do recurso especial, em face da ocorr\u00eancia da preclus\u00e3o. 4. A ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria, para fins de concess\u00e3o de novo benef\u00edcio, seja no mesmo regime ou em regime diverso, n\u00e3o implica em devolu\u00e7\u00e3o dos valores percebidos, pois, enquanto esteve aposentado, o segurado fez jus aos seus proventos. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido.<\/p>\n<p>(STJ, AGREsp 200802805154, 5.\u00aa Turma, Laurita Vaz, DJe 25.05.2009).<\/p>\n<p>No que tange ao equil\u00edbrio e viabilidade atuarial do ato de desaposenta\u00e7\u00e3o, destaca-se trabalho de Elisa Fernanda Reimbrecht Garcia:<\/p>\n<p>[&#8230;] n\u00e3o h\u00e1 que se falar em impossibilidade atuarial para a desaposenta\u00e7\u00e3o. O segurado j\u00e1 cumpriu com seu papel conforme as regras atuariais, eis que contribuiu pelo tempo m\u00ednimo estipulado pela legisla\u00e7\u00e3o para fazer jus a aposentadoria. Portanto, ao ser obrigado a permanecer contribuindo ao retornar \u00e0 atividade remunerada, as contribui\u00e7\u00f5es vertidas ap\u00f3s a aposentadoria constituem no excedente que poder\u00e1 ser perfeitamente utilizado para custear nova aposentadoria mediante a aplica\u00e7\u00e3o do instituto da desaposenta\u00e7\u00e3o, sem que para tanto haja preju\u00edzo ao er\u00e1rio.<\/p>\n<p>[&#8230;] conclui-se que \u00e9 ileg\u00edtima e ilegal a devolu\u00e7\u00e3o dos proventos como condi\u00e7\u00e3o a desaposenta\u00e7\u00e3o. S\u00e3o v\u00e1rios os argumentos legais que sustentam a desnecessidade de indeniza\u00e7\u00e3o ao er\u00e1rio, inexistindo fundamento cab\u00edvel \u00e0 tese de que com a desaposenta\u00e7\u00e3o haveria comprometimento do equil\u00edbrio atuarial da Previd\u00eancia. Contudo, espera-se que o assunto seja tratado com respeito pelos julgadores, n\u00e3o devendo ser encarado como mera quest\u00e3o pol\u00edtica e or\u00e7ament\u00e1ria, sob pena de novamente cair no descaso do Judici\u00e1rio<sup><a href=\"#footnote-6\" id=\"footnote-ref-6\">[5]<\/a><\/sup>.<\/p>\n<p>Assim, tem-se que inexiste previs\u00e3o legal que impe\u00e7a a ren\u00fancia ao benef\u00edcio de aposentadoria, fazendo com que esse deixe de existir no mundo jur\u00eddico, permitindo que o tempo de servi\u00e7o ou de contribui\u00e7\u00e3o posterior seja contado no novo benef\u00edcio pleiteado, E SEM A NECESSIDADE DA DEVOLU\u00c7\u00c3O DOS VALORES J\u00c1 RECEBIDOS.<\/p>\n<p>Ademais, restou claro, na pe\u00e7a inicial, que os pedidos da Parte Autora s\u00e3o condicionados e vinculados entre si, n\u00e3o devendo ser concedidos de forma isolada. De nada adianta, a parte ora recorrente, ter deferido o direito \u00e0 desaposenta\u00e7\u00e3o, se for obrigada a restituir os valores relativos ao benef\u00edcio j\u00e1 recebido &lt;adequar ao caso concreto, conforme o exemplo&gt;.<\/p>\n<p>2. DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL &lt;adequar ao caso concreto&gt;<\/p>\n<p>O presente Recurso Especial tem seu cabimento amparado pelo art. 105, III, al\u00ednea \u201cc\u201d, da CF\/1988, e pelas relevantes raz\u00f5es que a seguir s\u00e3o alinhadas. Sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>Cumprindo o requisito de admissibilidade do presente apelo, a Recorrente passa a demonstrar, analiticamente, a diverg\u00eancia jurisprudencial entre a tese jur\u00eddica adotada pelo v. Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido e a jurisprud\u00eancia totalmente contr\u00e1ria desta Corte. &lt;adequar ao caso concreto, de forma a demonstrar a diverg\u00eancia&gt; Exemplo:<\/p>\n<p>TRECHOS DESTACADOS DO V. AC\u00d3RD\u00c3O RECORRIDO:<\/p>\n<p>Diante do contexto acima anotado, \u00e9 dado concluir, em \u00faltima an\u00e1lise, que a constitucionalidade do \u00a7 2.\u00ba do art. 18 da Lei n.\u00ba 8.213\/1991 n\u00e3o impede a ren\u00fancia do benef\u00edcio, tampouco desaposenta\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, a ren\u00fancia para efeito de concess\u00e3o de novo benef\u00edcio no mesmo RGPS, com utiliza\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o\/contribui\u00e7\u00e3o que embasava o benef\u00edcio origin\u00e1rio, desde que, neste \u00faltimo caso, se restitua o status quo ante, com a consequente necessidade de devolu\u00e7\u00e3o dos valores percebidos.<\/p>\n<p>E o retorno ao status quo ante implica, ipso facto, o ressarcimento, pelo segurado, de todos os valores j\u00e1 pagos pelo INSS a t\u00edtulo de aposentadoria, atualizados monetariamente.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 como se entender, portanto, pela aplica\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o quinquenal em favor do segurado nesse caso (aplica\u00e7\u00e3o do artigo 103, par. \u00fanico da Lei n.\u00ba 8.213\/1991), justamente porque, ao considerar que os efeitos da ren\u00fancia s\u00e3o ex tunc, retroagindo ao status quo ante de ambas as partes, a devolu\u00e7\u00e3o dos valores deve ser integral, como se o autor n\u00e3o tivesse se aposentado. Ademais, imposs\u00edvel se alegar que o INSS manteve-se inerte, fundamento do instituto da prescri\u00e7\u00e3o, uma vez que a formula\u00e7\u00e3o do pedido de desaposenta\u00e7\u00e3o depende exclusivamente do segurado.<\/p>\n<p>Nesse passo, tampouco cabe cogitar de eventual compensa\u00e7\u00e3o dos valores a serem devolvidos ao INSS com os proventos do novo benef\u00edcio a ser concedido.<\/p>\n<p>\u00c9 que, como j\u00e1 se viu, o \u00a7 2.\u00ba do art. 18 da Lei n.\u00ba 8.213\/1991 veda o c\u00f4mputo de tempo de servi\u00e7o ap\u00f3s a inativa\u00e7\u00e3o, e, portanto, a ren\u00fancia ao benef\u00edcio somente \u00e9 poss\u00edvel porque, com a devolu\u00e7\u00e3o dos proventos percebidos, retorna-se ao status quo ante, n\u00e3o havendo falar, pois, em \u2018c\u00f4mputo do tempo de servi\u00e7o prestado posteriormente \u00e0 inativa\u00e7\u00e3o\u2019, uma vez que j\u00e1 n\u00e3o subsiste o par\u00e2metro da \u2018primeira\u2019 inativa\u00e7\u00e3o. Ademais, como referido no voto de desempate acima transcrito, a percep\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio implica no usufruto de \u201cparcela dos valores dos fundos da Previd\u00eancia \u2018a si destinados\u2019, fundos estes que s\u00e3o formados por suas contribui\u00e7\u00f5es, pelas contribui\u00e7\u00f5es de todos os demais segurados, bem como de toda a sociedade. A situa\u00e7\u00e3o do segurado, portanto, \u00e9 diversa daquele outro que implementa os requisitos para a aposentadoria integral e a requer, sem estar em gozo de aposentadoria proporcional\u201d.<\/p>\n<p>Eventual deferimento de compensa\u00e7\u00e3o dos valores a serem pagos com futuro benef\u00edcio a ser percebido implicaria, assim, burla ao \u00a7 2.\u00ba do art. 18, uma vez que as partes j\u00e1 n\u00e3o mais seriam transportadas ao status jur\u00eddico anterior \u00e0 inativa\u00e7\u00e3o (por for\u00e7a da recomposi\u00e7\u00e3o integral dos fundos previdenci\u00e1rios usufru\u00eddos pelo aposentado), mas a situa\u00e7\u00e3o equivaleria \u00e0 concess\u00e3o de empr\u00e9stimo sem garantia de quita\u00e7\u00e3o, por conta da imprevisibilidade da expectativa de vida do aposentado quanto ao gozo do novo benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Observo, por fim, que o provimento ora concedido tem natureza e efic\u00e1cia meramente declarat\u00f3rias, uma vez que, mesmo se entendendo vi\u00e1vel a nova concess\u00e3o, o fato de ser necess\u00e1ria a condi\u00e7\u00e3o de devolver impede provimento de cunho condenat\u00f3rio sujeito a qualquer condi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, a pretens\u00e3o da parte autora merece parcial acolhida, para declarar o direito \u00e0 ren\u00fancia do benef\u00edcio atualmente percebido e \u00e0 concess\u00e3o de novo benef\u00edcio, mediante a devolu\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos valores recebidos em decorr\u00eancia do gozo do antigo benef\u00edcio [&#8230;].<\/p>\n<p>TRECHOS RELEVANTES DOS AC\u00d3RD\u00c3OS PARADIGMAS PARA COMPARA\u00c7\u00c3O DA DIVERG\u00caNCIA JURISPRUDENCIAL COM O AC\u00d3RD\u00c3O RECORRIDO (DIVERGENTE):<\/p>\n<p>DECLARA O SUBSCRITOR DA PRESENTE QUE AS C\u00d3PIAS DOS AC\u00d3RD\u00c3OS, APONTADOS COMO DIVERGENTES E ORA JUNTADOS, S\u00c3O AUT\u00caNTICOS NA FORMA DA LETRA \u201cA\u201d, PAR\u00c1GRAFO 1.\u00ba, DO ART. 255 DO RISTJ.<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. REN\u00daNCIA \u00c0 APOSENTADORIA. DEVOLU\u00c7\u00c3O DE VALORES. DESNECESSIDADE. 1. A ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribui\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de novo benef\u00edcio, seja no mesmo regime ou em regime diverso, N\u00c3O IMPORTA EM DEVOLU\u00c7\u00c3O DOS VALORES PERCEBIDOS, \u201cpois enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos\u201d (REsp 692.628\/DF, Sexta Turma, Relator o Ministro Nilson Naves, DJU de 5.9.2005). Precedentes de ambas as Turmas componentes da Terceira Se\u00e7\u00e3o. 2. Recurso especial provido (STJ, REsp 1.113.682\/SC, 5.\u00aa Turma, Rel. Min. Napole\u00e3o Nunes Maia Filho, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 23.02.2010, DJe 26.04.2010, RDDP vol. 89, p. 152).<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO CONTR\u00c1RIO \u00c0 JURISPRUD\u00caNCIA DO STJ. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO RELATOR EX VI DO ARTIGO 557, CAPUT, CPC. PREVIDENCI\u00c1RIO. REN\u00daNCIA \u00c0 APOSENTADORIA. DEVOLU\u00c7\u00c3O DE VALORES. DESNECESSIDADE. DECIS\u00c3O MANTIDA. 1. A teor do disposto no artigo 557, caput, do C\u00f3digo de Processo Civil, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 9.756\/1998, poder\u00e1 o relator, monocraticamente, negar seguimento ao recurso na hip\u00f3tese em que este for manifestamente inadmiss\u00edvel, improcedente, prejudicado ou contr\u00e1rio \u00e0 jurisprud\u00eancia dominante no respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 2. No caso concreto, o provimento atacado foi proferido em sintonia com o entendimento de ambas as Turmas componentes da Terceira Se\u00e7\u00e3o, segundo o qual, a ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribui\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de novo benef\u00edcio, seja no mesmo regime ou em regime diverso, N\u00c3O IMPORTA EM DEVOLU\u00c7\u00c3O DOS VALORES PERCEBIDOS, \u201cpois enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos\u201d (REsp 692.628\/DF, Sexta Turma, Relator o Ministro Nilson Naves, DJU de 5.9.2005). 3. Agravo regimental improvido (STJ, AgRg no REsp 926.120\/RS, 5.\u00aa Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 07.08.2008, DJe 08.09.2008).<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA NO REGIME GERAL DA PREVID\u00caNCIA SOCIAL. DIREITO DE REN\u00daNCIA. CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE UTILIZA\u00c7\u00c3O DE CERTID\u00c3O DE TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PARA NOVA APOSENTADORIA EM REGIME DIVERSO. N\u00c3O OBRIGATORIEDADE DE DEVOLU\u00c7\u00c3O DE VALORES RECEBIDOS. EFEITOS EX TUNC DA REN\u00daNCIA \u00c0 APOSENTADORIA. JURISPRUD\u00caNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel, por ser ela um direito patrimonial dispon\u00edvel. Sendo assim, se o segurado pode renunciar \u00e0 aposentadoria, no caso de ser indevida a acumula\u00e7\u00e3o, inexiste fundamento jur\u00eddico para o indeferimento da ren\u00fancia quando ela constituir uma pr\u00f3pria liberalidade do aposentado. Nesta hip\u00f3tese, revela-se cab\u00edvel a contagem do respectivo tempo de servi\u00e7o para a obten\u00e7\u00e3o de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previd\u00eancia. Caso contr\u00e1rio, o tempo trabalhado n\u00e3o seria computado em nenhum dos regimes, o que constituiria uma flagrante injusti\u00e7a aos direitos do trabalhador. 2. O ato de renunciar ao benef\u00edcio, conforme tamb\u00e9m j\u00e1 decidido por esta Corte, tem efeitos ex tunc e N\u00c3O IMPLICA A OBRIGA\u00c7\u00c3O DE DEVOLU\u00c7\u00c3O DAS PARCELAS RECEBIDAS, POIS, ENQUANTO ESTEVE APOSENTADO, O SEGURADO FEZ JUS AOS SEUS PROVENTOS. Inexistindo a aludida inativa\u00e7\u00e3o onerosa aos cofres p\u00fablicos e estando a decis\u00e3o monocr\u00e1tica devidamente fundamentada na jurisprud\u00eancia desta Corte, o improvimento do recurso \u00e9 de rigor. 3. Agravo regimental improvido (STJ, AgRg no REsp 328.101\/SC, 6.\u00aa Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 02.10.2008, DJe 20.10.2008, RT vol. 879, p. 206).<\/p>\n<p>CIRCUNST\u00c2NCIAS QUE ASSEMELHAM AS HIP\u00d3TESES CONFRONTADAS. DECIS\u00d5ES ANTAG\u00d4NICAS \u2013 TESES JUR\u00cdDICAS CONFLITANTES SOBRE ID\u00caNTICO.<\/p>\n<p>Tanto os ac\u00f3rd\u00e3os do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a quanto o ac\u00f3rd\u00e3o divergente (recorrido) partem de casos id\u00eanticos e embatem em apenas um ponto: a quest\u00e3o da devolu\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o dos valores relativos \u00e0 aposentadoria quando do cancelamento desta para a concess\u00e3o de uma nova e mais ben\u00e9fica.<\/p>\n<p>Mas, enquanto os Ac\u00f3rd\u00e3os paradigmas decidiram que \u00e9 poss\u00edvel a ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria bem como a concess\u00e3o de um novo benef\u00edcio sem que haja necessidade de devolu\u00e7\u00e3o dos valores pagos relativos ao benef\u00edcio anterior, o Ac\u00f3rd\u00e3o emitido na presente a\u00e7\u00e3o entendeu pela possibilidade de ren\u00fancia e nova jubila\u00e7\u00e3o, colocando, como condi\u00e7\u00e3o, a necessidade de devolu\u00e7\u00e3o dos valores j\u00e1 recebidos.<\/p>\n<p>3. RAZ\u00d5ES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECIS\u00c3O &lt;adequar ao caso concreto&gt;<\/p>\n<p>DIVERG\u00caNCIA\/DISS\u00cdDIO PRETORIANO CARACTERIZADO:<\/p>\n<p>A diverg\u00eancia jurisprudencial est\u00e1 caracterizada de maneira irrefut\u00e1vel e inafast\u00e1vel, porque, partindo de casos id\u00eanticos, os julgados deram interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o totalmente antag\u00f4nica sobre o tema.<\/p>\n<p>Em suma, estando devidamente comprovado que o v. Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido diverge totalmente da jurisprud\u00eancia desta Nobre Corte, resta, \u00e0 Recorrente, pedir que este apelo extremo seja acolhido e provido, a fim de que o controle de legalidade do julgado e a aplica\u00e7\u00e3o uniforme do direito federal sejam preservados por esta Egr\u00e9gia Corte, a quem cabe exatamente esta fun\u00e7\u00e3o de guardi\u00e3 da legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional.<\/p>\n<p>4. DOS REQUERIMENTOS &lt;adequar ao caso concreto&gt;<\/p>\n<p>Pelo exposto, tendo sido demonstrado o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do presente Recurso Especial, requer seja o mesmo CONHECIDO e PROVIDO, reformando parcialmente a decis\u00e3o recorrida para julgar totalmente procedente a presente A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria. &lt;adequar ao caso concreto&gt;<\/p>\n<p>Destaca-se, entretanto, que a mat\u00e9ria tem gerado decis\u00f5es reincidentes no TRF da 4.\u00aa Regi\u00e3o, decis\u00f5es essas que, como demonstrado, contrariam claramente o entendimento majorit\u00e1rio dessa nobre Corte.<\/p>\n<p>Assim, requer-se, com base no artigo 1.036 do C\u00f3digo de Processo Civil\/2015 (art. 543-C do CPC\/1973), e em raz\u00e3o da multiplicidade de recursos a serem ingressados com id\u00eantica quest\u00e3o de direito, que o presente recurso especial seja processado na forma de RECURSO REPETITIVO. Logo, dever\u00e3o os demais recursos ficar suspensos at\u00e9 o pronunciamento desta nobre Corte no presente. &lt;adequar ao caso e verificar a possibilidade de requerimento do julgamento como recurso repetitivo&gt;<\/p>\n<p>Requer-se, ainda, em caso de provimento do recurso, a condena\u00e7\u00e3o da Autarquia Recorrida em honor\u00e1rios advocat\u00edcios, reiterando-se os termos da exordial.<\/p>\n<p>Nestes Termos,<\/p>\n<p>PEDE DEFERIMENTO.<\/p>\n<p>Cidade, data. <\/p>\n<p>Assinatura do advogado<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p>STJ, AgRg no REsp 697.397, Processo: 200401512200\/SC, 5.\u00aa Turma, Data da decis\u00e3o: 19.04.2005, <em>DJ<\/em> 16.05.2005, p. 399. <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-3\">\n<p>STJ, AgRg no REsp 697.633, Processo: 200401512008\/SC, 5.\u00aa Turma, Rel. Felix Fischer, Data da decis\u00e3o: 07.04.2005, <em>DJ<\/em> 16.05.2005, p. 399. <a href=\"#footnote-ref-3\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-4\">\n<p>STJ, AGREsp 723.228, Processo: 200500205672\/SC, 5.\u00aa Turma, Rel. Gilson Dipp, Data da decis\u00e3o: 07.04.2005, <em>DJ<\/em> 02.05.2005, p. 414. <a href=\"#footnote-ref-4\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-5\">\n<p><em>Tratado de direito privado<\/em>. Bookseller. 200. t. 9, p. 288. <a href=\"#footnote-ref-5\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-6\">\n<p>GARCIA, Elisa Fernanda Reimbrecht. A desconstitui\u00e7\u00e3o do ato de aposentadoria e a viabilidade atuarial da desaposenta\u00e7\u00e3o. <em>Revista de Previd\u00eancia Social<\/em>, S\u00e3o Paulo, n. 321, 2007. <a href=\"#footnote-ref-6\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-34157","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/34157","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34157"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=34157"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}