{"id":34004,"date":"2023-08-01T21:14:46","date_gmt":"2023-08-01T21:14:46","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T21:14:46","modified_gmt":"2023-08-01T21:14:46","slug":"pedido-de-isencao-de-imposto-de-renda-e-restituicao-de-valores-por-portador-de-doenca-grave-cegueira","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/pedido-de-isencao-de-imposto-de-renda-e-restituicao-de-valores-por-portador-de-doenca-grave-cegueira\/","title":{"rendered":"[MODELO] Pedido de isen\u00e7\u00e3o de imposto de renda e restitui\u00e7\u00e3o de valores por portador de doen\u00e7a grave (cegueira)"},"content":{"rendered":"<p>EXMO(A). SR(A). JUIZ(A). FEDERAL DA __ VARA FEDERAL DE CIDADE \u2013 UF<\/p>\n<\/p>\n<p><em>\t<\/em><strong><em>COM PEDIDO DE TRAMITA\u00c7\u00c3O PREFERENCIAL<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>NOME DA PARTE, <\/strong>j\u00e1 cadastrado eletronicamente,<strong> <\/strong>vem com o devido respeito perante Vossa Excel\u00eancia, por meio de seus procuradores, propor<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE PEDIDO DE ISEN\u00c7\u00c3O DE IMPOSTO DE RENDA E RESTITUI\u00c7\u00c3O DE VALORES<\/p>\n<p>Em face da UNI\u00c3O FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), pelos seguintes fundamentos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos que passa a expor:<\/p>\n<ol>\n<li><strong>FATOS<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>O Autor, aposentado desde 27\/05\/2014, h\u00e1 muitos anos \u00e9 portador de <em>Cegueira em um olho (CID 10 \u2013H54.4)<\/em>, doen\u00e7a grave que compromete seu quadro cl\u00ednico, conforme comprovam os documentos m\u00e9dicos em anexo. De mesmo modo, a Carteira Nacional de Habilita\u00e7\u00e3o do Autor (emitida em 2007) ora anexada faz clara refer\u00eancia \u00e0 impossibilidade de o mesmo exercer atividade remunerada (na qualidade de motorista), frente \u00e0 <em>Vis\u00e3o Monocular<\/em> que acomete o Demandante.<\/p>\n<p>Diante deste grave quadro cl\u00ednico, a parte Autora apresentou, em 25\/03\/2015, junto \u00e0 XXXXXXXXXXXXXXX, pedido de isen\u00e7\u00e3o de imposto de renda, em raz\u00e3o de ser portador de doen\u00e7a grave (Cegueira em um olho). Entretanto, o pedido foi indeferido, sob o fundamento de que a mol\u00e9stia da parte Autora n\u00e3o se enquadra nas situa\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o do imposto de renda. <\/p>\n<p>Tal decis\u00e3o indevida motiva a presente demanda.<\/p>\n<p><strong>2. FUNDAMENTOS JUR\u00cdDICOS<\/strong><\/p>\n<p>Por ser portador de Cegueira de um olho, o Autor possui direito \u00e0 isen\u00e7\u00e3o de imposto de renda sobre os seus proventos de aposentadoria, nos termos art. 6\u00ba, XIV, da Lei 7.713\/88:<\/p>\n<p><em>Art. 6\u00ba <\/em><strong><em>Ficam isentos do imposto de renda<\/em><\/strong><em> os seguinte rendimentos percebidos por pessoas f\u00edsicas:<\/em><\/p>\n<p><em>[&#8230;]<\/em><\/p>\n<p><em>XIV \u2013 <\/em><strong><em>os proventos de aposentadoria ou reforma<\/em><\/strong><em> motivada por acidente em servi\u00e7o e os <\/em><strong><em>percebidos pelos portadores de <\/em><\/strong><em>mol\u00e9stia profissional, tuberculose ativa, aliena\u00e7\u00e3o mental, esclerose m\u00faltipla, neoplasia maligna, <\/em><strong><em>cegueira<\/em><\/strong><em>, hansen\u00edase, paralisia irrevers\u00edvel e incapacitante, cardiopatia grave, doen\u00e7a de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avan\u00e7ados da doen\u00e7a de Paget (oste\u00edte deformante), contamina\u00e7\u00e3o por radia\u00e7\u00e3o, s\u00edndrome da imunodefici\u00eancia adquirida, com base em conclus\u00e3o da medicina especializada, mesmo que a doen\u00e7a tenha sido contra\u00edda depois da aposentadoria ou reforma;<\/em><\/p>\n<p><em>(grifos nossos)<\/em><\/p>\n<p>Giza-se que os tribunais v\u00eam reconhecendo que <strong>a isen\u00e7\u00e3o deve ser concedida ao portador de qualquer tipo de cegueira, eis que n\u00e3o h\u00e1 distin\u00e7\u00e3o pela lei, neste sentido<\/strong>. Veja-se a jurisprud\u00eancia do STJ:<\/p>\n<p>TRIBUT\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. IRPF. ISEN\u00c7\u00c3O. ART. 6\u00ba, XIV, DA LEI 7.713\/1988. INTERPRETA\u00c7\u00c3O LITERAL. <strong>CEGUEIRA. DEFINI\u00c7\u00c3O M\u00c9DICA. PATOLOGIA QUE ABRANGE TANTO O COMPROMETIMENTO DA VIS\u00c3O BINOCULAR QUANTO MONOCULAR<\/strong>.<\/p>\n<p>1. No caso \u00e9 incontroverso que a parte n\u00e3o possui a vis\u00e3o do olho direito, acometido por deslocamento de retina. Inaplicabilidade da S\u00famula 7 do STJ. 2. \u00c9 assente na jurisprud\u00eancia do STJ o entendimento no sentido da desnecessidade de laudo oficial para a comprova\u00e7\u00e3o de mol\u00e9stia grave para fins de isen\u00e7\u00e3o de imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente provada a doen\u00e7a. Precedentes do STJ. 3. A isen\u00e7\u00e3o do IR ao contribuinte portador de mol\u00e9stia grave se conforma \u00e0 literalidade da norma, que elenca de modo claro e exaustivo as patologias que justificam a concess\u00e3o do benef\u00edcio. 4. <strong>Numa interpreta\u00e7\u00e3o literal, deve-se entender que a isen\u00e7\u00e3o prevista no art. 6\u00ba, XIV, da Lei 7.713\/88 favorece o portador de qualquer tipo de cegueira, desde que assim caracterizada, de acordo com as defini\u00e7\u00f5es m\u00e9dicas<\/strong>. Precedentes: REsp 1.196.500\/MT, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2\/12\/2010, DJe 4\/2\/2011; AgRg no AREsp 492.341\/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20\/5\/2014, DJe 26\/5\/2014; AgRg nos EDcl no REsp 1.349.454\/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17\/10\/2013, DJe 30\/10\/2013.<\/p>\n<p>5. Recurso Especial provido.<\/p>\n<p>(<strong>REsp 1483971<\/strong>\/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05\/02\/2015, DJe 11\/02\/2015)<\/p>\n<p>No mesmo sentido a jurisprud\u00eancia do TRF4:<\/p>\n<p>TRIBUT\u00c1RIO. IMPOSTO DE RENDA. CEGUEIRA QUASE TOTAL. ISEN\u00c7\u00c3O. LEI N\u00ba 7.713\/1988. FORMA DE RESTITUI\u00c7\u00c3O. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA E JUROS. 1. A Lei n 7.713\/88 instituiu a isen\u00e7\u00e3o do imposto de renda retido na fonte sobre as parcelas recebidas a t\u00edtulo de aposentadoria ao portador de doen\u00e7a grave. 2. A mens legis da isen\u00e7\u00e3o \u00e9 n\u00e3o sacrificar o contribuinte que padece de mol\u00e9stia grave e que gasta demasiadamente com o tratamento. 3. <strong>\u00c9 assegurado aos portadores de vis\u00e3o monocular a isen\u00e7\u00e3o do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos a t\u00edtulo de proventos de aposentadoria, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 distin\u00e7\u00e3o, pela lei, de quais esp\u00e9cies de cegueira estariam beneficiadas para efeitos da isen\u00e7\u00e3o<\/strong>. Assim, mais raz\u00e3o justifica a concess\u00e3o do benef\u00edcio para contribuinte acometido de cegueira quase total, tal como \u00e9 o caso dos autos. 4. Nos casos de recolhimento indevido de tributos, deve ser observado o previsto no art. 39, \u00a7 4\u00ba, da Lei n\u00ba 9.250\/95, que determina a incid\u00eancia da taxa SELIC desde a data de cada reten\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. 5. Caracterizada a sucumb\u00eancia rec\u00edproca, os honor\u00e1rios advocat\u00edcios devem ser fixados em 10% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o, distribu\u00eddos e compensados na medida da sucumb\u00eancia de cada parte, a ser apurada em execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, nos termos do art. 21, caput, do CPC. (TRF4, AC 5006032-37.2013.404.7208, Primeira Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Jo\u00e3o Batista Lazzari, juntado aos autos em <strong>30\/07\/2015<\/strong>, com grifos acrescidos)<\/p>\n<p>TRIBUT\u00c1RIO. IMPOSTO DE RENDA. CEGUEIRA MONOCULAR. ISEN\u00c7\u00c3O. LEI N\u00ba 7.713\/1988. FORMA DE RESTITUI\u00c7\u00c3O. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA E JUROS. 1. A Lei n 7.713\/88 instituiu a isen\u00e7\u00e3o do imposto de renda retido na fonte sobre as parcelas recebidas a t\u00edtulo de aposentadoria ao portador de doen\u00e7a grave. 2. A mens legis da isen\u00e7\u00e3o \u00e9 n\u00e3o sacrificar o contribuinte que padece de mol\u00e9stia grave e que gasta demasiadamente com o tratamento. 3. \u00c9 assegurado aos portadores de vis\u00e3o monocular a isen\u00e7\u00e3o do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos a t\u00edtulo de proventos de aposentadoria, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 distin\u00e7\u00e3o, pela lei, de quais esp\u00e9cies de cegueira estariam beneficiadas para efeitos da isen\u00e7\u00e3o. 4. Nos casos de recolhimento indevido de tributos, deve ser observado o previsto no art. 39, \u00a7 4\u00ba, da Lei n\u00ba 9.250\/95, que determina a incid\u00eancia da taxa SELIC desde a data de cada reten\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. 5. \u00c9 entendimento desta Turma que, na restitui\u00e7\u00e3o, em havendo condena\u00e7\u00e3o da Fazenda P\u00fablica, o percentual de 10% sobre o valor desta \u00e9 o quantum adequado para remunerar condignamente o trabalho do profissional, nos termos do art. 20, \u00a7 4\u00ba, do CPC, levando em conta as al\u00edneas do \u00a7 3\u00ba do mesmo dispositivo legal. (TRF4, AC 5000129-69.2014.404.7116, Primeira Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Jorge Antonio Maurique, juntado aos autos em 09\/04\/2015, com grifos acrescidos)<\/p>\n<p>TRIBUT\u00c1RIO. IMPOSTO DE RENDA. ISEN\u00c7\u00c3O. ART. 6\u00ba, XIV, DA LEI N\u00ba 7.713\/88. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. <strong>DOEN\u00c7A GRAVE. CEGUEIRA MONOCULAR<\/strong>. Comprovado que o autor foi acometido de doen\u00e7a grave enquadrada no art. 6\u00ba, XIV, da Lei n\u00ba 7.713\/88 <strong>(cegueira irrevers\u00edvel em um dos olhos), h\u00e1 o direito \u00e0 isen\u00e7\u00e3o do imposto de renda<\/strong>. (TRF4, APELREEX 5054387-86.2014.404.7000, Segunda Turma, Relatora p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Carla Evelise Justino Hendges, juntado aos autos em 30\/04\/2015, com grifos acrescidos)<\/p>\n<p>E destaca-se que o Decreto n\u00ba 3.000\/99 prev\u00ea, em seu art. 39, \u00a75\u00ba, inciso III, que, sendo poss\u00edvel identificar a data de in\u00edcio da mol\u00e9stia, e sendo esta anterior a data da aposentadoria, a isen\u00e7\u00e3o deve ser concedida a partir da data do in\u00edcio da aposentadoria:<\/p>\n<p><em>Art. 39. N\u00e3o entrar\u00e3o no c\u00f4mputo do rendimento bruto:<\/em><\/p>\n<p><em> [&#8230;]<\/em><\/p>\n<p><em>XXXIII &#8211; os proventos de aposentadoria ou reforma, desde que motivadas por acidente em servi\u00e7o e os percebidos pelos portadores de mol\u00e9stia profissional, tuberculose ativa, aliena\u00e7\u00e3o mental, esclerose m\u00faltipla, neoplasia maligna, cegueira, hansen\u00edase, paralisia irrevers\u00edvel e incapacitante, cardiopatia grave, doen\u00e7a de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avan\u00e7ados de doen\u00e7a de Paget (oste\u00edte deformante), contamina\u00e7\u00e3o por radia\u00e7\u00e3o, s\u00edndrome de imunodefici\u00eancia adquirida, e fibrose c\u00edstica (mucoviscidose), com base em conclus\u00e3o da medicina especializada, mesmo que a doen\u00e7a tenha sido contra\u00edda depois da aposentadoria ou reforma (Lei n\u00ba 7.713, de 1988, art. 6\u00ba, inciso XIV, Lei n\u00ba 8.541, de 1992, art. 47, e Lei n\u00ba 9.250, de 1995, art. 30, \u00a7 2\u00ba);<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a75\u00ba. As isen\u00e7\u00f5es a que se referem os incisos XXXI e XXXIII aplicam-se aos rendimentos recebidos a partir:<\/em><\/p>\n<p><strong><em>I &#8211; do m\u00eas da concess\u00e3o da aposentadoria, reforma ou pens\u00e3o;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>II &#8211; do m\u00eas da emiss\u00e3o do laudo ou parecer que reconhecer a mol\u00e9stia, se esta for contra\u00edda ap\u00f3s a aposentadoria, reforma ou pens\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; da data em que a doen\u00e7a foi contra\u00edda, quando identificada no laudo pericial.<\/em><\/p>\n<p><em>(grifos nossos)<\/em><\/p>\n<p>Giza-se que os tribunais v\u00eam reconhecendo que a isen\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve ser concedida apenas partir da realiza\u00e7\u00e3o do laudo oficial ou do requerimento, sendo que o objetivo do legislador foi de garantir a isen\u00e7\u00e3o sobre proventos de aposentadoria a partir do momento em que comprovada a mol\u00e9stia ensejadora da benesse, independentemente de ter havido requerimento expresso ou comprova\u00e7\u00e3o perante junta m\u00e9dica oficial. Veja-se a jurisprud\u00eancia do STJ:<\/p>\n<p>TRIBUT\u00c1RIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA F\u00cdSICA. INCID\u00caNCIA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CARDIOPATIA GRAVE. ISEN\u00c7\u00c3O. TERMO INICIAL: DATA DO DIAGN\u00d3STICO DA PATOLOGIA. DECRETO REGULAMENTADOR (DECRETO N\u00ba 3.000\/99, ART. 39, \u00a7 5\u00ba) QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA LEI (LEI 9.250\/95, ART. 30). INTERPRETA\u00c7\u00c3O. 1. Trata-se de a\u00e7\u00e3o processada sob o rito ordin\u00e1rio ajuizada por TEREZINHA MARIA BENETTI PORT objetivando ver reconhecida a isen\u00e7\u00e3o de imposto de renda retido sobre os seus proventos de aposentadoria com fundamento na Lei 9.250\/95, art. 30, por ser portadora de cardiopatia grave. A senten\u00e7a julgou procedente o pedido ao reconhecer que a restitui\u00e7\u00e3o deve ocorrer a partir do acometimento da doen\u00e7a. O TRF\/4\u00aa Regi\u00e3o negou provimento ao apelo volunt\u00e1rio e \u00e0 remessa oficial sob os mesmos fundamentos utilizados na senten\u00e7a. Recurso especial da Fazenda apontando viola\u00e7\u00e3o dos arts. 30 da Lei 9.250\/95 e 39, \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba do Decreto 3.000\/99. Defende que o art. 39, \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba do Decreto 3.000\/99 (Regulamento do Imposto de Renda) estabelece que as isen\u00e7\u00f5es no caso das mol\u00e9stias referidas no art.30 da Lei 9.250\/95 aplicam-se a partir da emiss\u00e3o do laudo ou parecer que as reconhecem. Sem contra-raz\u00f5es. 2. A Lei 9.250\/95, em seu art. 30, estabelece que, para efeito de reconhecimento da isen\u00e7\u00e3o prevista no inciso XIV, do art. 6\u00ba, da Lei 7.713\/88, a doen\u00e7a deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por servi\u00e7o m\u00e9dico oficial (da Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal ou Munic\u00edpios). O Decreto 3.000\/99, art. 39, \u00a7 5\u00ba, por sua vez, preceitua que as isen\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser aplicadas aos rendimentos recebidos a partir do m\u00eas da emiss\u00e3o do laudo pericial ou parecer que reconhecer a mol\u00e9stia, se esta for contra\u00edda ap\u00f3s a aposentadoria, reforma ou pens\u00e3o. 3. Do cotejo das normas dispostas, constata-se claramente que o Decreto 3.000\/99 acrescentou restri\u00e7\u00e3o n\u00e3o prevista na lei, delimitando o campo de incid\u00eancia da isen\u00e7\u00e3o de imposto de renda. Extrapola o Poder Executivo o seu poder regulamentar quando a pr\u00f3pria lei, instituidora da isen\u00e7\u00e3o, n\u00e3o estabelece exig\u00eancia, e o decreto posterior o faz, selecionando crit\u00e9rio que restringe o direito ao benef\u00edcio. 4. As rela\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias s\u00e3o revestidas de estrita legalidade. A isen\u00e7\u00e3o por lei concedida somente por ela pode ser revogada. \u00c9 inadmiss\u00edvel que ato normativo infralegal acrescente ou exclua algu\u00e9m do campo de incid\u00eancia de determinado tributo ou de certo benef\u00edcio legal. 5. Entendendo que o Decreto 3.000\/99 exorbitou de seus limites,<strong> deve ser reconhecido que o termo inicial para ser computada a isen\u00e7\u00e3o e, conseq\u00fcentemente, a restitui\u00e7\u00e3o dos valores recolhidos a t\u00edtulo de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, deve ser a partir da data em que comprovada a doen\u00e7a, ou seja, do diagn\u00f3stico m\u00e9dico, e n\u00e3o da emiss\u00e3o do laudo oficial, o qual certamente \u00e9 sempre posterior \u00e0 mol\u00e9stia e n\u00e3o retrata o objetivo primordial da lei. <\/strong>6. A interpreta\u00e7\u00e3o final\u00edstica da norma conduz ao convencimento de que a institui\u00e7\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria em decorr\u00eancia do acometimento de doen\u00e7a grave foi planejada com o intuito de desonerar quem se encontra em condi\u00e7\u00e3o de desvantagem pelo aumento dos encargos financeiros relativos ao tratamento da enfermidade que, em casos tais (previstos no art. 6\u00ba, da Lei 7.713\/88) \u00e9 altamente dispendioso. 7. Recurso especial n\u00e3o-provido.<\/p>\n<p>(REsp 812.799\/SC, Rel. Ministro JOS\u00c9 DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16\/05\/2006, DJ 12\/06\/2006, p. 450)<\/p>\n<p>No mesmo sentido a jurisprud\u00eancia do TRF4:<\/p>\n<p>EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. IMPOSTO DE RENDA. <strong>ISEN\u00c7\u00c3O.<\/strong> CARDIOPATIA GRAVE. ART. 6\u00ba, XIV, DA LEI 7.713, DE 1988. <strong>TERMO INICIAL<\/strong>. Tendo em vista que o lan\u00e7amento deve reportar-se \u00e0 data da ocorr\u00eancia do fato gerador da obriga\u00e7\u00e3o (art. 144 do CTN), <strong>a isen\u00e7\u00e3o de imposto de renda deve ser contada desde a data em que a parte se tornou portadora da mol\u00e9stia grave.<\/strong> (TRF4, AC 5059054-14.2011.404.7100, Segunda Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o R\u00f4mulo Pizzolatti, juntado aos autos em 16\/12\/2015)<\/p>\n<p>TRIBUT\u00c1RIO. IRPF. ISEN\u00c7\u00c3O. ART. 6\u00ba, XIV, DA LEI 7.713\/1988. CEGUEIRA UNILATERAL. TERMO INICIAL. 1. Tendo sido comprovado que a parte \u00e9 portadora de mol\u00e9stia grave prevista no inciso XIV do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 7.713\/88 (com atual reda\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 11.052\/04), \u00e9 poss\u00edvel o reconhecimento da isen\u00e7\u00e3o de imposto de renda. 2. A cegueira unilateral configura mol\u00e9stia prevista no inciso XIV do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 7.713\/88. 3. <strong>A isen\u00e7\u00e3o de imposto de renda deve ser contada desde a data em que a parte tornou-se portadora da mol\u00e9stia grave. <\/strong>(TRF4, APELREEX 5011459-27.2013.404.7107, Primeira Turma, Relatora p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Maria de F\u00e1tima Freitas Labarr\u00e8re, juntado aos autos em 27\/02\/2015)<\/p>\n<p>TRIBUT\u00c1RIO. IMPOSTO DE RENDA. ISEN\u00c7\u00c3O PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE. LAUDO OFICIAL. DESNECESSIDADE. RESPEITO \u00c0 QUALIDADE DE VIDA. REPETI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. 1. Comprovada a exist\u00eancia da doen\u00e7a, imp\u00f5e-se a isen\u00e7\u00e3o do imposto de renda da pessoa portadora de mol\u00e9stia grave, nos termos do art. 6\u00ba, XIV, da Lei 7.713\/88. 2. <strong>N\u00e3o h\u00e1 perquirir que tal isen\u00e7\u00e3o somente teria cabimento a partir do requerimento expresso ou de comprova\u00e7\u00e3o perante junta m\u00e9dica oficial da exist\u00eancia da doen\u00e7a. A partir do momento em que esta ficar medicamente comprovada, tem direito o enfermo de invocar a seu favor o disposto no art. 6\u00ba, inc. XIV da Lei 7.713\/88. Agir de maneira contr\u00e1ria, seria onerar demasiadamente uma pessoa que j\u00e1 tem sob si o peso de uma doen\u00e7a grave.<\/strong> 3. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel que o controle da mol\u00e9stia seja impedimento para a concess\u00e3o da benesse ora postulada, posto que, antes de mais nada, deve se almejar a qualidade de vida do paciente, n\u00e3o sendo poss\u00edvel que para se fazer jus ao benef\u00edcio precise o postulante estar adoentado ou recolhido a hospital, ainda mais levando-se em considera\u00e7\u00e3o que algumas das doen\u00e7as elencadas no artigo supra citado podem ser debilitantes mas n\u00e3o requerem a total incapacidade do doente, como a cegueira e a s\u00edndrome de imunodefici\u00eancia adquirida. 4. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE n\u00ba 566.621, em 04\/08\/2011, cuja decis\u00e3o possui repercuss\u00e3o geral, reconheceu a viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica e considerou v\u00e1lida a aplica\u00e7\u00e3o do novo termo inicial da prescri\u00e7\u00e3o &#8211; o pagamento antecipado &#8211; somente \u00e0s a\u00e7\u00f5es ajuizadas ap\u00f3s a vig\u00eancia da LC n\u00ba 118\/2005, ou seja, a partir de 09\/06\/2005. 5. Considerando que esta a\u00e7\u00e3o foi ajuizada ap\u00f3s a vig\u00eancia da LC n\u00ba 118\/2005, est\u00e3o prescritos todos os pagamentos anteriores aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o. Assim sendo, como o autor pretende a repeti\u00e7\u00e3o dos valores referentes aos anos-base de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 at\u00e9 a atualidade e tendo sido ajuizada a demanda em 29.10.2010, est\u00e3o prescritos os valores anteriores a 29.10.2005. 6. \u00c9 infundado o pleito de retifica\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de ajuste do imposto de renda, visto que se procede a execu\u00e7\u00e3o por liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a e a restitui\u00e7\u00e3o mediante precat\u00f3rio ou requisi\u00e7\u00e3o de pequeno valor, facultada a possibilidade de escolha pela compensa\u00e7\u00e3o, a crit\u00e9rio do contribuinte. 7. N\u00e3o compete ao contribuinte comprovar que o imposto foi efetivamente recolhido pela fonte pagadora, visto que n\u00e3o se trata de prova do fato constitutivo do seu direito. 8. Caso se configure excesso de execu\u00e7\u00e3o, decorrente da compensa\u00e7\u00e3o ou restitui\u00e7\u00e3o dos valores relativos ao t\u00edtulo judicial, admite-se a invoca\u00e7\u00e3o de tal mat\u00e9ria em embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. 9. N\u00e3o se caracteriza a preclus\u00e3o, pelo fato de n\u00e3o ter sido provada a compensa\u00e7\u00e3o ou a restitui\u00e7\u00e3o no processo de conhecimento, porque a senten\u00e7a proferida foi il\u00edquida. 10. Deve ser observada a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos valores descontados na fonte, desde a data de cada reten\u00e7\u00e3o. 11. A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria deve incidir sobre os valores pagos indevidamente desde a data do pagamento, sendo aplic\u00e1vel a UFIR (jan\/92 a dez\/95), e a partir de 01\/01\/96, deve ser computada somente a taxa SELIC, excluindo-se qualquer \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria ou juros de mora (art. 39,\u00a7 4\u00ba, da Lei n\u00ba 9.250\/95). (TRF4 5002908-63.2010.404.7204, Primeira Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Joel Ilan Paciornik, D.E. 13\/06\/2013)<\/p>\n<p>Dessa forma, estando comprovado que o Demandante j\u00e1 era portador de mol\u00e9stia grave no momento da concess\u00e3o da aposentadoria, deve ser concedida a isen\u00e7\u00e3o de imposto de renda sobre os proventos recebidos pelo Demandante desde o in\u00edcio da aposentadoria ora percebida, bem como a Uni\u00e3o deve ser condenada \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o dos valores que foram descontados de seus proventos desde o momento em que passou a receber o benef\u00edcio referido, nos termos do art. 6\u00ba, XIV, da Lei 7.713\/88.<\/p>\n<p><strong>3. TUTELA DE URG\u00caNCIA:<\/strong><\/p>\n<p>A antecipa\u00e7\u00e3o de tutela tem previs\u00e3o no art. 273 do C\u00f3digo de Processo Civil, e ser\u00e1 deferida <em>ex oficio<\/em> ou a requerimento da parte postulante, quando restar demonstrada a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es do pedido, t\u00e3o como o <em>periculum in mora<\/em> da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional. Disto se infere que, havendo inequ\u00edvoca prova da veracidade dos argumentos exordiais e, sendo iminente a necessidade da obten\u00e7\u00e3o da tutela, deve o magistrado deferir antecipadamente o objeto postulado.<\/p>\n<p>No presente processo, que visa \u00e0 concess\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o de imposto de renda sobre os proventos do Autor em face deste ser portador de patologia grave, resta evidente o <em>periculum in mora<\/em>, eis que se trata do recebimento de forma integral de verba de car\u00e1ter alimentar. Ademais, <strong>a benesse pleiteada visa justamente garantir qualidade de vida ao aposentado portador de mol\u00e9stia grave, motivo pelo qual a demora na presta\u00e7\u00e3o jurisdicional poder\u00e1 causar danos irrevers\u00edveis \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 vida do Autor<\/strong>.<\/p>\n<p>A verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es vestibulares, por seu turno, resta demonstrada atrav\u00e9s dos documentos m\u00e9dicos acostados \u00e0 inicial, os quais <strong>demonstram cabalmente que o Autor \u00e9 acometido por <em>Cegueira em um olho<\/em><\/strong>, patologia que, notoriamente, reflete a gravidade do quadro cl\u00ednico do Requerente. Nesse ponto, destaca-se as considera\u00e7\u00f5es do Dr. XXXXXXXXXXX (CRM XXXX), acerca do estado de sa\u00fade do Autor, na avalia\u00e7\u00e3o elaborada em 12\/02\/2015:<\/p>\n<p>(DOCUMENTO PERTINENTE)<\/p>\n<p><strong>Outrossim, e conforme j\u00e1 discorrido anteriormente, a CNH do Demandante que segue anexa aponta a restri\u00e7\u00e3o de o Autor desenvolver atividade remunerada, na condi\u00e7\u00e3o de motorista, justamente em face da vis\u00e3o monocular.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ISTO POSTO<\/strong>, demonstrado que o Demandante \u00e9 portador de <em>Cegueira em um olho<\/em>, doen\u00e7a que lhe confere <strong><em>severo preju\u00edzo \u00e0 sa\u00fade<\/em><\/strong>, e que, de acordo a jurisprud\u00eancia do TRF4 e do STJ, se enquadra como doen\u00e7a grave para fins de isen\u00e7\u00e3o de Imposto de Renda, imperioso sejam antecipados os efeitos da tutela, atrav\u00e9s do deferimento, <strong><em>in limine litis<\/em><\/strong>, da isen\u00e7\u00e3o de imposto de renda ora pleiteada, determinando-se que a fonte pagadora abstenha-se de reter o imposto diretamente na fonte.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>4. PEDIDO<\/strong><\/li>\n<li><strong> EM FACE DO EXPOSTO<\/strong>, REQUER a Vossa Excel\u00eancia:<\/li>\n<li>O recebimento e o deferimento da presente peti\u00e7\u00e3o inicial, bem como a concess\u00e3o de <em>prioridade na tramita\u00e7\u00e3o<\/em>, com fulcro no art. 71 da Lei 10.741\/03 (Estatuto do Idoso), tendo em vista que o Autor conta com mais de 60 anos;<\/li>\n<li>O deferimento da <em>Antecipa\u00e7\u00e3o de Tutela<\/em>, <strong><em>in limine litis<\/em><\/strong>, para conceder a isen\u00e7\u00e3o no imposto renda, determinando que a Uni\u00e3o deixe de descontar o imposto de renda diretamente na fonte sobre a aposentadoria recebida pelo Autor;<\/li>\n<li>A cita\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o &#8211; Fazenda Nacional, para, querendo, apresentar defesa;<\/li>\n<li> A produ\u00e7\u00e3o de todos os meios de prova, principalmente pericial, documental e testemunhal;<\/li>\n<li><strong>O julgamento da demanda com TOTAL PROCED\u00caNCIA, condenando a Fazenda Nacional a:<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>5.1) Conceder a isen\u00e7\u00e3o de Imposto de Renda \u00e0 Pessoa F\u00edsica sobre a aposentadoria recebida pelo Autor;<\/p>\n<p>5.2) Restituir, devidamente corrigidos e acrescidos de juros morat\u00f3rios, os valores retidos na fonte a t\u00edtulo de Imposto de Renda Pessoa F\u00edsica a partir da data do in\u00edcio da aposentadoria ora percebida;<\/p>\n<p>5.3) Pagar as custas e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p><em>Nesses Termos;<\/em><\/p>\n<p><em>Pede Deferimento.<\/em><\/p>\n<p><em>D\u00e1 \u00e0 causa o valor<\/em><strong><em><sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup><\/em><\/strong><em> de R$ XX.XXX,XX.<\/em><\/p>\n<p><em>Santa Maria, 14 de Janeiro de 2016.<\/em><\/p>\n<p>NOME DO ADVOGADO<\/p>\n<p>OAB\/UF XX.XXX<em> <\/em><\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> Valor da causa = <strong>12 parcelas vincendas<\/strong> (R$ XX.XXX,XX) + <strong>parcelas vencidas<\/strong> (R$ XX.XXX,XX). <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-34004","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/34004","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=34004"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=34004"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}