{"id":33910,"date":"2023-08-01T21:12:09","date_gmt":"2023-08-01T21:12:09","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T21:12:09","modified_gmt":"2023-08-01T21:12:09","slug":"acao-previdenciaria-de-concessao-de-auxilio-acidente-contra-o-inss","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-previdenciaria-de-concessao-de-auxilio-acidente-contra-o-inss\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA DE CONCESS\u00c3O DE AUX\u00cdLIO &#8211; ACIDENTE CONTRA O INSS"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1\u00aa VARA FEDERAL DA SUBSE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE_____________ \u2013 _____<\/p>\n<p><strong>     <\/strong><\/p>\n<p>XXXXXXXX, j\u00e1 cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excel\u00eancia, por interm\u00e9dio de seus procuradores, propor<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA DE CONCESS\u00c3O DE <\/p>\n<p>AUX\u00cdLIO-ACIDENTE<\/p>\n<p>em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos que passa a expor:\t<\/p>\n<ol>\n<li><strong>DOS FATOS<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Em fevereiro de 2000, a parte Autora requereu, junto \u00e0 Autarquia Previdenci\u00e1ria, a concess\u00e3o de benef\u00edcio por incapacidade em raz\u00e3o de acidente automobil\u00edstico ocorrido fora do ambiente e trabalho, durante o final de semana. Nessa ocasi\u00e3o, foi concedido o aux\u00edlio-doen\u00e7a n\u00ba xxx.xxx.xxx-x, entre 06\/02\/2000 e 31\/05\/2003, conforme se observa no extrato do CNIS acostado nos autos.<\/p>\n<p>Ocorre que, ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o da referida benesse, <strong>a parte Autora permaneceu com grave redu\u00e7\u00e3o de seu potencial laboral<\/strong> (laudo anexo), em virtude das sequelas causadas pela consolida\u00e7\u00e3o das les\u00f5es anteriormente evidenciadas. Assim sendo, conforme estabelece o artigo 86 da LBPS, havendo redu\u00e7\u00e3o da capacidade para o trabalho, a concess\u00e3o do aux\u00edlio-acidente em data imediatamente posterior \u00e0 cessa\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a deveria ter ocorrido de forma autom\u00e1tica pela via administrativa. <\/p>\n<p>Em raz\u00e3o do descumprimento do dever legal do INSS de conceder automaticamente o benef\u00edcio de aux\u00edlio-acidente, em 01\/08\/2015, a parte Autora apresentou pedido espec\u00edfico de concess\u00e3o do aux\u00edlio-acidente, o qual foi negado equivocadamente por parecer contr\u00e1rio da per\u00edcia m\u00e9dica. <\/p>\n<p> Por esses motivos a parte Autora vem postular judicialmente a concess\u00e3o do benef\u00edcio de aux\u00edlio acidente.<\/p>\n<p>Dados sobre a enfermidade:<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>1. Doen\u00e7a\/enfermidade<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Patologias Ortop\u00e9dicas <\/strong>(CID 10 \u2013 M 19, M 51.3, M 54.2 e M 54.5).<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>2.Limita\u00e7\u00f5es decorrentes da les\u00e3o<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Possui redu\u00e7\u00e3o de capacidade laboral.<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><strong>2. DOS FUNDAMENTOS JUR\u00cdDICOS<\/strong><\/p>\n<p><strong>2.1 &#8211; PRELIMINARES <\/strong><\/p>\n<p><strong>DO INTERESSE DE AGIR<\/strong><\/p>\n<p>A parte Autora postula a concess\u00e3o do benef\u00edcio de aux\u00edlio acidente<strong> <\/strong>desde a cessa\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio doen\u00e7a n\u00ba xxx.xxx.xxx-x.<\/p>\n<p>Isto porque, nos termos do \u00a72\u00ba do art. 86, a Lei 8.213\/9186, o <em>\u201caux\u00edlio-acidente ser\u00e1 devido a partir do dia seguinte ao da cessa\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a\u201d<\/em>. Assim, era obriga\u00e7\u00e3o do INSS, ao cessar o aux\u00edlio-doen\u00e7a, verificar se existia redu\u00e7\u00e3o da capacidade laborativa decorrente de sequelas consolidadas decorrentes do acidente e, em caso positivo, conceder o aux\u00edlio acidente automaticamente. Nesse sentido, a jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>PROCESSO CIVIL E PREVIDENCI\u00c1RIO. INTERESSE DE AGIR. CONCESS\u00c3O DE AUX\u00cdLIO-ACIDENTE. LIMITA\u00c7\u00c3O LABORATIVA. 1. N\u00e3o \u00e9 exig\u00edvel o pr\u00e9vio requerimento administrativo para a concess\u00e3o de aux\u00edlio-acidente, na medida em que o INSS, ao cessar o aux\u00edlio-doen\u00e7a, tem obriga\u00e7\u00e3o de avaliar se as sequelas consolidadas, e que n\u00e3o s\u00e3o incapacitantes, geraram ou n\u00e3o redu\u00e7\u00e3o da capacidade laborativa 2. Comprovada a exist\u00eancia de limita\u00e7\u00e3o definitiva para o exerc\u00edcio de atividades laborativas, devida \u00e9 a concess\u00e3o de aux\u00edlio-acidente desde a data da cessa\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a. (TRF4, AC 0024608-98.2014.404.9999, Sexta Turma, Relatora V\u00e2nia Hack de Almeida, D.E. 29\/07\/2015)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. AUX\u00cdLIO-ACIDENTE. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR DE BENEF\u00cdCIO POR INCAPACIDADE. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ESPEC\u00cdFICO. DOCUMENTOS INDISPENS\u00c1VEIS. NECESSIDADE DE INTIMA\u00c7\u00c3O PARA APRESENTA\u00c7\u00c3O. 1. O benef\u00edcio de aux\u00edlio-acidente \u00e9 devido a contar do dia imediatamente posterior ao cancelamento do aux\u00edlio-doen\u00e7a, pelo que cabe \u00e0 autarquia verificar se, cessada a incapacidade laboral, n\u00e3o permanece a redu\u00e7\u00e3o da capacidade ao trabalho que o segurado habitualmente exercia, resultante de sequelas definitivas decorrentes de acidente de qualquer natureza. 2. <strong>Requerido benef\u00edcio por incapacidade na seara administrativa, resta configurado o interesse de agir do demandante a postular judicialmente a concess\u00e3o de aux\u00edlio-acidente, acaso tenha a autarquia cancelado (ou indeferido) o benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a sem conceder ao segurado o benef\u00edcio de aux\u00edlio-acidente.<\/strong> 3. A falta de apresenta\u00e7\u00e3o de documentos entendidos pelo Ju\u00edzo como indispens\u00e1veis \u00e0 propositura da demanda somente pode levar \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do feito ap\u00f3s se oportunizar ao autor a sua juntada. 4. Recurso provido para o fim de anular a senten\u00e7a. (5008769-56.2012.404.7108, Quarta Turma Recursal do RS, Relator Paulo Paim da Silva, julgado em 27\/09\/2012) <\/p>\n<p>Portanto, como o INSS n\u00e3o concedeu o benef\u00edcio de aux\u00edlio acidente ao cessar o aux\u00edlio doen\u00e7a, est\u00e1 configurado interesse processual.<\/p>\n<p>Ademais, conforme j\u00e1 referido, em 01\/08\/2015 a parte Autora apresentou pedido espec\u00edfico de aux\u00edlio acidente o qual foi negado pelo INSS, o que corrobora a necessidade de ajuizamento de a\u00e7\u00e3o judicial para concess\u00e3o de aux\u00edlio-acidente.<\/p>\n<p><strong>DA DECAD\u00caNCIA <\/strong><\/p>\n<p>Em que pese o benef\u00edcio de aux\u00edlio doen\u00e7a n\u00ba xxx.xxx.xxx-x tenha sido cancelado h\u00e1 mais de 10 anos, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em decad\u00eancia no presente caso. Isto porque, o prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213\/91 somente se aplica a revis\u00e3o do ato de concess\u00e3o do benef\u00edcio, o que n\u00e3o corre no presente caso, eis que se est\u00e1 diante de revis\u00e3o do ato que cancelou o benef\u00edcio e aux\u00edlio doen\u00e7a sem conceder devido aux\u00edlio acidente.  <\/p>\n<p> Nessa esteira, destaca-se que a TNU possui entendimento pac\u00edfico no sentido que n\u00e3o se plica o prazo decadencial em caso de cancelamento ou indeferimento de benef\u00edcio:<\/p>\n<p><em>TNU, S\u00famula n\u00ba 81: <\/em><strong><em>N\u00e3o incide o prazo decadencial previsto no art. 103, caput, da Lei n. 8.213\/91, nos casos de indeferimento e cessa\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios<\/em><\/strong><em>, bem como em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quest\u00f5es n\u00e3o apreciadas pela Administra\u00e7\u00e3o no ato da concess\u00e3o\u201d .<\/em><\/p>\n<p>Na mesma toada, entendendo que n\u00e3o se aplica o prazo decadencial em caso de cessa\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio doen\u00e7a sem a concess\u00e3o do aux\u00edlio acidente, destaca-se os seguintes precedentes do TRF4:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. DECAD\u00caNCIA AFASTADA. AUX\u00cdLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. INCAPACIDADE. COMPROVA\u00c7\u00c3O. CONCESS\u00c3O. 1. A Lei 8.213\/91, em sua reda\u00e7\u00e3o original, n\u00e3o continha qualquer dispositivo estabelecendo prazo decadencial para o segurado postular a revis\u00e3o do ato de concess\u00e3o de benef\u00edcio. 2. Com o advento da MP 1.523-9, de 27\/06\/97, publicada na p. 13683 do D.O. de 28\/06\/1997 (reeditada diversas vezes, inclusive sob o n\u00famero 1.596-14, de 10.11.1997, e depois convertida na Lei 9.528 de 10\/12\/97), o artigo 103 da Lei 8.213\/91 restou alterado, passando a prever o prazo decadencial de 10 (dez) anos 3. A Lei 9.711, de 20 de novembro de 1998, alterou o aludido prazo decadencial para 5 (cinco) anos. 4. Posteriormente o dispositivo foi novamente modificado, desta feita pela MP 138, de 19 de novembro de 2003 (depois convertida na Lei 10.839, de 05 de fevereiro de 2004), voltando o prazo decadencial a ser de 10 (dez) anos. 5. Como a \u00faltima altera\u00e7\u00e3o legislativa que ampliou o prazo de decad\u00eancia para dez anos ocorreu antes de decorridos cinco anos a contar Lei 9.711, de 20 de novembro de 1998, mesmo os benef\u00edcios deferidos entre 1998 e 2003 est\u00e3o sujeitos ao prazo decadencial de dez anos. 6. A decad\u00eancia atinge ato ligado \u00e0 concess\u00e3o de benef\u00edcio. No caso dos autos est\u00e1 em discuss\u00e3o cancelamento de benef\u00edcio, de modo que n\u00e3o se cogita de decad\u00eancia para o segurado rever o ato. 7. Quatro s\u00e3o os requisitos para a concess\u00e3o do benef\u00edcio em tela: (a) a qualidade de segurado do requerente; (b) o cumprimento da car\u00eancia de 12 contribui\u00e7\u00f5es mensais; (c) a superveni\u00eancia de mol\u00e9stia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsist\u00eancia; e (d) o car\u00e1ter definitivo da incapacidade. 8. Estando comprovada a redu\u00e7\u00e3o da capacidade laboral, o segurado faz jus \u00e0 concess\u00e3o de aux\u00edlio-acidente. (TRF4, AC 5016261-54.2015.404.9999, Quinta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Ricardo Teixeira do Valle Pereira, juntado aos autos em 19\/06\/2015)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. DECAD\u00caNCIA. AUX\u00cdLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO OCORRIDO ANTES DA VIG\u00caNCIA DA LEI 9.032\/95. BENEF\u00cdCIO INDEVIDO. IMPROCED\u00caNCIA DA A\u00c7\u00c3O. 1. Afastado o reconhecimento da decad\u00eancia, pois n\u00e3o se tratando, o caso concreto, de revis\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio j\u00e1 concedido, mas de pedido de concess\u00e3o de benef\u00edcio que restou indeferido\/cancelado na seara administrativa, ou seja, de direito ao benef\u00edcio, n\u00e3o incide a regra de decad\u00eancia do art. 103, caput, da Lei 8.213\/91, nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal por ocasi\u00e3o do julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio n.\u00ba 626.489, em 16-10-2013, na sistem\u00e1tica do art. 543-B, do CPC: &quot;O direito \u00e0 previd\u00eancia social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o deve ser afetado pelo decurso do tempo. Como consequ\u00eancia, inexiste prazo decadencial para a concess\u00e3o inicial do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio&quot;. 2. Manuten\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a de improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, mas por outro fundamento, pois somente com o advento da Lei 9.032\/95, \u00e9 que o aux\u00edlio-acidente passou a ser devido nas hip\u00f3teses de acidentes de qualquer natureza. 3. No caso da parte autora, a les\u00e3o j\u00e1 consolidada decorreu de acidente de tr\u00e2nsito ocorrido em janeiro\/95, o que inviabiliza a concess\u00e3o do aux\u00edlio-acidente. (TRF4, AC 5005458-26.2013.404.7107, Sexta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, juntado aos autos em 12\/06\/2015)<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o ocorreu a decad\u00eancia do direito a parte Autora postular a concess\u00e3o do aux\u00edlio acidente a partir da cassa\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio doen\u00e7a em 31\/05\/2003.<\/p>\n<p><strong>2.2. M\u00c9RITO <\/strong><\/p>\n<p><strong>DA REDU\u00c7\u00c3O DA CAPACIDADE LABORAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>2.1<\/strong><\/p>\n<p><strong>2.1<\/strong><\/p>\n<p>O aux\u00edlio-acidente tem previs\u00e3o no art. 86 da Lei 8.213\/91, o qual estabelece que este benef\u00edcio tem car\u00e1ter indenizat\u00f3rio, sendo devido aos segurados que apresentem redu\u00e7\u00e3o em sua capacidade laborativa, em raz\u00e3o das sequelas oriundas da consolida\u00e7\u00e3o das les\u00f5es decorrentes de acidente de qualquer natureza.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, Simone Barbisan Fortes e Leandro Paulsen, em sua obra de direito previdenci\u00e1rio<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup>, esclarecem que:<\/p>\n<p>\u201cO aux\u00edlio-acidente \u00e9 benef\u00edcio devido quando, em decorr\u00eancia de um acidente, resultam no segurados <strong>seq\u00fcelas determinantes da redu\u00e7\u00e3o de sua capacidade laborativa<\/strong>. Tem sua disciplina legal no art. 86 da Lei 8.213\/91.<\/p>\n<p>Reconhece-se sua natureza indenizat\u00f3ria, enquanto <strong>compensa\u00e7\u00e3o pela perda de parte da capacidade laborativa e, assim tamb\u00e9m, presumidamente de parte dos rendimentos, decorrente de um acidente<\/strong>.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>O aux\u00edlio-acidente oferta cobertura contra o risco social doen\u00e7a ou enfermidade, como determinante de incapacidade parcial para o trabalho.<\/p>\n<p>O fato gerador do benef\u00edcio, portanto, \u00e9 complexo, uma vez que envolve: <strong>1) acidente; 2) seq\u00fcelas redutoras da capacidade laborativa do indiv\u00edduo; 3) nexo causal entre o acidente e as seq\u00fcelas<\/strong>.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Portanto, se de um acidente qualquer ou de uma doen\u00e7a profissional ou do trabalho (equiparadas a acidentes do trabalho) <strong>resultar les\u00f5es que, consolidadas, forem determinantes de seq\u00fcelas que impliquem redu\u00e7\u00e3o da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, tem-se configurada a situa\u00e7\u00e3o ou risco determinante da concess\u00e3o do aux\u00edlio-acidente<\/strong>.\u201d<\/p>\n<p>Logo, tem-se que, para a concess\u00e3o do benef\u00edcio em apre\u00e7o, \u00e9 imprescind\u00edvel a ocorr\u00eancia de um acidente de qualquer natureza ou causa, que pode ser acidente de trabalho ou n\u00e3o, e que seja determinante de uma mol\u00e9stia que resulte em incapacidade parcial para o trabalho.<\/p>\n<p>Neste sentido, o fato gerador <strong>acidente<\/strong> \u00e9 facilmente comprovado pelo Laudo administrativo que concedeu o aux\u00edlio doen\u00e7a n\u00ba xxx.xxx.xxx-x o qual aponta que o demandante estava incapacitado em raz\u00e3o de trauma decorrente de acidente automobil\u00edstico.  Ademais, a comprovar a exist\u00eancia do acidente de qualquer natureza anexa-se c\u00f3pia do boletim de ocorr\u00eancia referente ao acidente sofrido pelo Demandante.<\/p>\n<p>Giza-se que, em raz\u00e3o do referido acidente, a parte Autora gozou de benef\u00edcio por incapacidade (NB xxx.xxx.xxx-x) entre 06\/02\/2000 e 31\/05\/2003, data em que supostamente recuperou sua aptid\u00e3o para o trabalho.<\/p>\n<p> Ocorre que a parte Autora n\u00e3o recuperou totalmente a sua capacidade laborativa, eis que ap\u00f3s a consolida\u00e7\u00e3o as sequelas do acidente, o demandante permaneceu acometido e problemas ortop\u00e9dicos que limitam a sua capacidade labora, conforme demonstram os atestados, exames e prontu\u00e1rio m\u00e9dico em anexo.<\/p>\n<p>Nesse ponto, importa observar que, de acordo com os atestados m\u00e9dicos em, anexo, o quadro cl\u00ednico da parte Autora enquadra-se na <strong>letra \u201cc\u201d, do quadro n\u00ba 6 do anexo III do Decreto 3.048\/99<\/strong>, ensejando a concess\u00e3o a aux\u00edlio-acidente.<\/p>\n<p>Ainda, cumpre salientar que <strong>o n\u00edvel do dano n\u00e3o interfere na concess\u00e3o do aux\u00edlio-acidente, o qual ser\u00e1 devido ainda que m\u00ednima a les\u00e3o<\/strong>, conforme entendimento j\u00e1 consolidado pelo <strong>SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong>, veja:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. AGRAVO REGIMENTAL. LAUDO PERICIAL. N\u00c3O VINCULA\u00c7\u00c3O. LIVRE CONVENCIMENTO FUNDADO EM OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. AUX\u00cdLIO-ACIDENTE. LES\u00c3O M\u00cdNIMA. DIREITO AO BENEF\u00cdCIO.<\/p>\n<p>1. O juiz n\u00e3o est\u00e1 adstrito \u00e0s conclus\u00f5es da per\u00edcia t\u00e9cnica, podendo se pautar em outros elementos de prova aptos \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de seu livre convencimento, estando autorizado a concluir pela incapacidade laborativa fundado no conjunto probat\u00f3rio produzido nos autos e nas particularidades do caso concreto. Precedentes.<\/p>\n<p><strong>2. O tema trazido nas raz\u00f5es de recurso especial j\u00e1 foi enfrentado pela Terceira Se\u00e7\u00e3o desta Corte, no julgamento do REsp 1.109.591\/SC, pelo rito estabelecido pelo art. 543-C do CPC, sendo consolidado o entendimento de que, para a concess\u00e3o de aux\u00edlio-acidente, \u00e9 necess\u00e1rio que a sequela acarrete a diminui\u00e7\u00e3o da capacidade laborativa do segurado, ainda que em grau m\u00ednimo.<\/strong><\/p>\n<p>3. Ficou incontroverso que a les\u00e3o decorrente do acidente de trabalho sofrido pelo autor deixou sequelas que provocaram o decr\u00e9scimo em sua capacidade laborativa. Assim, \u00e9 de rigor a concess\u00e3o do benef\u00edcio de aux\u00edlio-acidente, independentemente do n\u00edvel do dano e, via de consequ\u00eancia, do grau do maior esfor\u00e7o.<\/p>\n<p>4. Agravo regimental a que se nega provimento.<\/p>\n<p>(AgRg no AREsp 309593 \/ SP, Relator Ministro S\u00c9RGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20\/06\/2013, DJe 26\/06\/2013, com grifos acrescidos)<\/p>\n<p>Logo, diante da limita\u00e7\u00e3o do potencial laboral da Requerente demonstrada, resta configurado seu direito \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio de aux\u00edlio-acidente, nos termos do art. 86 da Lei 8.213\/91.<\/p>\n<p><strong>DA CAR\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n<p>De acordo com o art. 26 da Lei 8.213\/91, incisos I e II, a concess\u00e3o de benef\u00edcio de natureza acident\u00e1ria independe de car\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>DA QUALIDADE DE SEGURADO<\/strong><\/p>\n<p>Segundo a Lei 8.213\/91, a concess\u00e3o do benef\u00edcio de aux\u00edlio-acidente depende, tamb\u00e9m, da demonstra\u00e7\u00e3o da qualidade de segurado.<\/p>\n<p>Na presente demanda, tal requisito restou plenamente demonstrado, eis que, atrav\u00e9s do extrato do CNIS em anexo, observa-se que a parte Autora possui contrato em contrato de emprego com a empresa xxxxx desde 01\/08\/1998, de modo que, quando da data do acidente (21\/01\/2005), sua qualidade de segurada era mat\u00e9ria incontroversa.<\/p>\n<p>Destarte, fundamental seja deferido o benef\u00edcio ora pretendido \u00e0 Requerente, conforme atinam os dispositivos relacionados \u00e0 mat\u00e9ria, e o entendimento jurisprudencial e doutrin\u00e1rio.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>2.3. DO VALOR DO BENEF\u00cdCIO<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Nos termos do \u00a71\u00ba, do art. 86, da Lei 8.213\/91, o aux\u00edlio-acidente mensal <em>\u201ccorresponder\u00e1 a cinquenta por cento do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio\u201d.<\/em><\/p>\n<p>O Sal\u00e1rio de benef\u00edcio, por sua vez, dever\u00e1 ser calculado atrav\u00e9s da <em>\u201cm\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o correspondentes a oitenta por cento de todo o per\u00edodo\u201d, <\/em>nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213\/91.<\/p>\n<p>O decreto 3.048\/99, por sua vez no \u00a71\u00ba, do art. 104, disp\u00f5e que <em>\u201cO aux\u00edlio-acidente mensal corresponder\u00e1 a cinq\u00fcenta por cento do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio que deu origem ao aux\u00edlio-doen\u00e7a do segurado, corrigido at\u00e9 o m\u00eas anterior ao do in\u00edcio do aux\u00edlio-acidente e ser\u00e1 devido at\u00e9 a v\u00e9spera de in\u00edcio de qualquer aposentadoria ou at\u00e9 a data do \u00f3bito do segurado<\/em>\u201d.<em>\t<\/em><\/p>\n<p>Em regra, n\u00e3o h\u00e1 diferen\u00e7as nos valor da RMI calculada pela forma da Lei e pela forma prevista no Decreto. Todavia, no presente caso, houve erro no c\u00e1lculo do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio do aux\u00edlio doen\u00e7a n\u00ba xxx.xxx.xxx-x, ao passo que foram consideradas todos os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o existentes dentro do per\u00edodo de c\u00e1lculo, enquanto deveriam ter sido desconsiderados os 20% menores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, na forma do art. 29, II, da Lei 8.213\/91.<\/p>\n<p> Dessa forma, deve ser determinado que o c\u00e1lculo da RMI do aux\u00edlio acidente seja efetuado na forma do art. 29, II, c.c. \u00a71\u00ba, do art. 86 da Lei 8,213\/91, aplicando se o coeficiente 50% sobre o sal\u00e1rio de benef\u00edcio calculado atrav\u00e9s da m\u00e9dia aritm\u00e9tica dos 80% maiores sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o, pois havendo conflito entre os efeitos decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o da lei e do decreto que o regulamenta, \u00e9 imperioso que se aplique a forma de c\u00e1lculo prevista em lei. <\/p>\n<p>De outro lado, na hip\u00f3tese de se entender aplic\u00e1vel o \u00a71\u00ba, do art. 104, do Decreto 3.048\/99, deve ser determinada a revis\u00e3o do c\u00e1lculo do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio do aux\u00edlio doen\u00e7a n\u00ba xxx.xxx.xx-x, para que este seja efetuado na forma  art. 29, II da Lei 8.213\/91.<\/p>\n<p> Nesse ponto, destaca-se que, em que pese o benef\u00edcio tenha sido concedido em 06\/02\/2000, n\u00e3o ocorreu a decad\u00eancia do direito de revisar o c\u00e1lculo do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio pela aplica\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o atual do art. 29, II, da Lei 8.213\/91, pois em 15\/04\/2010, antes de decorridos 10 anos de sua concess\u00e3o, o INSS editou o Memorando Circular Conjunto n\u00ba 21\/DIRBEN\/PFEINSS, de 15\/04\/2010, o qual reconheceu o direito a esta revis\u00e3o e determinou que a revis\u00e3o fosse efetuada administrativamente, renunciando a decad\u00eancia do direito de revis\u00e3o dos  benef\u00edcio concedidos antes da edi\u00e7\u00e3o daquele memorando. Dessa forma, o prazo decadencial deve ser computado a partir da data da edi\u00e7\u00e3o do Memorando Circular Conjunto n\u00ba 21\/DIRBEN\/PFEINSS.<\/p>\n<p>Nesse sentido destaca-se a jurisprud\u00eancia da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia, da Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia da 4\u00aa Regi\u00e3o e do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o: <\/p>\n<p>PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O NACIONAL. DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO. AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A\/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVIS\u00c3O DA RMI NOS TERMOS DO ART. 29, II, DA LEI 8.213\/91. IN\u00cdCIO DO PRAZO A PARTIR DA CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO QUE SE PRETENDE REVISAR. AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A. EDI\u00c7\u00c3O DO MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO N\u00ba 21 DIRBEN\/PFE\/INSS. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO. RESSALVA EXPRESSSA DOS BENEF\u00cdCIOS ATINGIDOS PELA DECAD\u00caNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REN\u00daNCIA \u00c0 DECAD\u00caNCIA LEGAL. DECAD\u00caNCIA N\u00c3O CONSUMADA NO CASO CONCRETO. INCIDENTE PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de Incidente de Uniformiza\u00e7\u00e3o suscitado pela parte-autora pretendendo a reforma de ac\u00f3rd\u00e3o oriundo de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio Grande do Sul que, mantendo a senten\u00e7a, declarou a decad\u00eancia do direito \u00e0 revis\u00e3o de aposentadoria por invalidez decorrente de aux\u00edlio-doen\u00e7a. <\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p> 25. Portanto, o alegado equ\u00edvoco na constitui\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica previdenci\u00e1ria, que constitui o objeto da presente a\u00e7\u00e3o, ocorreu na concess\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a (ainda que seus efeitos prolonguem-se para o benef\u00edcio derivado), de modo que a decad\u00eancia (conforme nominada no art. 103 da Lei 8.213\/91), em princ\u00edpio, ter-se-ia consumado, ante o decurso de mais de dez anos entre a concess\u00e3o do benef\u00edcio e a data do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o. 26. <strong>Todavia, h\u00e1, quanto \u00e0 mat\u00e9ria em quest\u00e3o, fato relevante a se considerar, qual seja, o reconhecimento administrativo do direito \u00e0 revis\u00e3o, pelo INSS, atrav\u00e9s do Memorando-Circular Conjunto n. 21\/DIRBEN\/PFEINSS, de 15 de abril de 2010,<\/strong> que, em seu item 4.2, fixou serem \u201cpass\u00edveis de revis\u00e3o os benef\u00edcios por incapacidade e pens\u00f5es derivadas deste, assim como as n\u00e3o precedidas, com DIB a partir de 29.11.1999, em que, no Per\u00edodo B\u00e1sico de C\u00e1lculo \u2013 PBC, foram considerados 100% (cem por cento) dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, cabendo revis\u00e1-los para que sejam considerados somente os 80% (oitenta por cento) maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o\u201d. 27. <strong>Resta claro, pois, o reconhecimento, pela Administra\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria, do direito \u00e0 revis\u00e3o dos benef\u00edcios que levaram em conta para o c\u00e1lculo de seus valores 100% do sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o no respectivo PBC (ao inv\u00e9s dos 80% maiores),<\/strong> <strong>ato administrativo este que beneficia indiscutivelmente o recorrente, mesmo tendo ingressado com a presente a\u00e7\u00e3o mais de dez anos ap\u00f3s a concess\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a. Isso porque, conforme veremos, quando do reconhecimento do direito \u00e0 revis\u00e3o na esfera administrativa ainda n\u00e3o havia transcorrido o prazo decadencial.<\/strong> 28. Observe-se que o item 4.1 preceitua que \u201cdeve-se observar, inicialmente, se o benef\u00edcio j\u00e1 n\u00e3o est\u00e1 atingido pela decad\u00eancia, hip\u00f3tese em que, com esse fundamento, n\u00e3o deve ser revisado\u201d, sendo evidente, portanto, que o ato administrativo de reconhecimento do direito n\u00e3o foi absoluto, excluindo os casos em que j\u00e1 se tinha operado a decad\u00eancia. E n\u00e3o poderia ser diferente, na medida em que o art. 209 do C\u00f3digo Civil preceitua ser \u201cnula a ren\u00fancia \u00e0 decad\u00eancia fixada em lei\u201d, estando a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica vinculada a tal preceito, ante o princ\u00edpio da legalidade (art. 37 da CF\/88). 29. A quest\u00e3o \u00e9 que n\u00e3o se tratou, conforme evidenciado acima, de ren\u00fancia \u00e0 decad\u00eancia legal (conduta vedada pela lei), mas, simplesmente, de reconhecimento expresso pela Administra\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 revis\u00e3o dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, desde que ainda n\u00e3o atingidos pela decad\u00eancia. 30. No caso dos autos, o benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a foi concedido em favor da parte autora em 6 de maio de 2000, encontrando-se acobertado pelo reconhecimento do direito \u00e0 revis\u00e3o, na medida em que o Memorando-Circular Conjunto n. 21\/DIRBEN\/PFEINSS \u00e9 de 15 de abril de 2010. 31. Em conclus\u00e3o, \u00e9 o caso de se conhecer do incidente, por\u00e9m, para dar-lhe parcial provimento, firmando-se a tese de que, quando se pretende a revis\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por invalidez decorrente da convers\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a, nos termos do art. 29, II, da Lei n. 8.213\/91, conta-se o prazo do art. 103 da Lei n\u00ba 8.213\/91, a partir da concess\u00e3o do benef\u00edcio origin\u00e1rio, qual seja, o aux\u00edlio-doen\u00e7a, declarando-se, no caso concreto, o afastamento da decad\u00eancia pelo reconhecimento administrativo do direito, devendo os autos retornar \u00e0 Turma Recursal de origem para novo julgamento, observada a premissa supra.<\/p>\n<p>(PEDILEF 50155594420124047112, JUIZ FEDERAL S\u00c9RGIO MURILO WANDERLEY QUEIROGA, TNU, DOU 20\/03\/2015 P\u00c1GINAS 106\/170.)<\/p>\n<p>INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O REGIONAL. PREVIDENCI\u00c1RIO. DECAD\u00caNCIA. REVIS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DA CONVERS\u00c3O DE AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A ANTERIOR. ART. 29, II, DA LEI N\u00ba 8.213\/1991. DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de revis\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por invalidez decorrente da convers\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a, nos termos do art. 29, II, da Lei n. 8.213\/91, conta-se o prazo do art. 103 da Lei n\u00ba 8.213\/91, a partir da concess\u00e3o do benef\u00edcio origin\u00e1rio, qual seja, o aux\u00edlio-doen\u00e7a, com a ressalva de que a decad\u00eancia atinge somente os benef\u00edcios concedidos antes de 15\/04\/2000 em virtude do Memorando-Circular Conjunto n\u00ba. 21\/DIRBEN\/PFE\/INSS, de 15\/04\/2010. 2. Hip\u00f3tese em que o paradigma invocado est\u00e1 em desacordo com a orienta\u00e7\u00e3o atual da Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, que entende aplic\u00e1vel o art. 103 da Lei n\u00ba 8.213\/1991 \u00e0 revis\u00e3o de benef\u00edcio de aposentadoria por invalidez decorrente da convers\u00e3o de aux\u00edlio-doen\u00e7a, prevista no art. 29, II, da Lei n\u00ba 8.213\/1991. 3. Incidente desprovido. ( 5002896-03.2011.404.7111, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Alessandra G\u00fcnther Favaro, juntado aos autos em 19\/06\/2015)<\/p>\n<p>PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O REGIONAL. REVIS\u00c3O DA RMI NOS TERMOS DO ART. 29, II, DA LEI 8.213\/91. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO. RESSALVA EXPRESSSA DOS BENEF\u00cdCIOS ATINGIDOS PELA DECAD\u00caNCIA. ALINHAMENTO \u00c0 JURISPRUD\u00caNCIA DA TNU. 1. Alinhamento do entendimento adotado por esta Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o \u00e0 jurisprud\u00eancia recente firmada pela C. Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o (IUJEF n\u00ba 50155594420124047112), no sentido de que a decad\u00eancia da revis\u00e3o, mediante a aplica\u00e7\u00e3o do art. 29, II, da Lei 8.213\/91, atinge somente os benef\u00edcios concedidos antes de 15\/04\/2000. 2. Incidente conhecido e provido.     ( 5018622-21.2014.404.7108, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Os\u00f3rio \u00c1vila Neto, juntado aos autos em 05\/05\/2015)<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O. EFEITOS INFRINGENTES. ART. 29, II, DA Lei 8.213\/91. 1. Os embargos de declara\u00e7\u00e3o s\u00e3o cab\u00edveis nas hip\u00f3teses de omiss\u00e3o, contradi\u00e7\u00e3o ou obscuridade, n\u00e3o tendo sido concebidos, em regra, para viabilizar \u00e0s partes a possibilidade de se insurgirem contra o julgado, objetivando simplesmente a sua altera\u00e7\u00e3o. 2. Em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, no entanto, se lhes pode atribuir efeitos infringentes, em aten\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da economia processual, da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo e da efici\u00eancia, bem assim em prol da manuten\u00e7\u00e3o do prest\u00edgio devido ao Poder Judici\u00e1rio, que s\u00f3 tem a perder com o tr\u00e2nsito em julgado de ac\u00f3rd\u00e3os cuja rescis\u00e3o ou nulidade se antev\u00ea desde j\u00e1. 3. Embargos de declara\u00e7\u00e3o acolhidos, com efeitos infringentes. 4. A decad\u00eancia do direito \u00e0 revis\u00e3o dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios na forma do art. 29, II, da Lei 8.213\/91 deve ser contada a partir do reconhecimento do direito por meio do Memorando-Circular-Conjunto n\u00ba 21\/DIRBEN\/PFEINSS, que autorizou dita revis\u00e3o. 5. O Memorando-Circular Conjunto n\u00ba 21\/DIRBEN\/PFEINSS, de 15.04.2010, constitui marco interruptivo do prazo prescricional para a revis\u00e3o dos benef\u00edcios com base no artigo 29, II, da Lei 8.213\/91. Essa interrup\u00e7\u00e3o garante o recebimento das parcelas anteriores a cinco anos da publica\u00e7\u00e3o do normativo para pedidos que ingressarem administrativa ou judicialmente em at\u00e9 cinco anos ap\u00f3s a mesma data, uma vez que houve reconhecimento administrativo do direito. (TRF4 5000534-25.2011.404.7112, Sexta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Celso Kipper, juntado aos autos em 19\/06\/2015).<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o ocorreu a decad\u00eancia do direito de revisar o benef\u00edcio de aux\u00edlio doen\u00e7a n\u00ba xxx.xxx.xxx-x, ao passo que este foi concedido menos de 10 anos antes da edi\u00e7\u00e3o do Memorando-Circular Conjunto n\u00ba 21\/DIRBEN\/PFEINSS, de 15.04.2010.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>3. DO PEDIDO<\/strong><\/li>\n<li><strong>FACE AO EXPOSTO<\/strong>, requer a Vossa Excel\u00eancia:<\/li>\n<li>O deferimento da <strong><em>Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita<\/em><\/strong>, pois a parte Autora n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as custas processuais sem o preju\u00edzo de seu sustento e de sua fam\u00edlia;<\/li>\n<li>O recebimento e o deferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial;<\/li>\n<li>A cita\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social &#8211; INSS, para, querendo, apresentar defesa;<\/li>\n<li>A produ\u00e7\u00e3o de todos os meios de prova, principalmente a documental e pericial e testemunhal;<\/li>\n<li>O deferimento da Antecipa\u00e7\u00e3o de Tutela, com a aprecia\u00e7\u00e3o do pedido de implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio em senten\u00e7a;<\/li>\n<li>O julgamento da demanda com <strong>TOTAL PROCED\u00caNCIA<\/strong>, condenando o INSS a:<\/li>\n<li> conceder e implantar o benef\u00edcio de aux\u00edlio-acidente \u00e0 Autora, a contar do dia imediatamente posterior \u00e0 cessa\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a NB xxx.xxx.xxx-x, ou subsidiariamente a partir da data do requerimento administrativo de aux\u00edlio acidente em 01\/08\/2015;<\/li>\n<li> calcular a RMI do aux\u00edlio-acidente:<\/li>\n<\/ol>\n<p>b.1) na forma do art. 29, II, c.c. \u00a71\u00ba, do art. 86 da Lei 8.213\/91, aplicando o coeficiente de 50% sobre o sal\u00e1rio de benef\u00edcio calculado atrav\u00e9s da m\u00e9dia aritm\u00e9tica dos 80% maiores sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o existentes no per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo; ou<\/p>\n<p>b.2) subsidiariamente, na hip\u00f3tese de se entender que deve ser aplicado o \u00a71\u00ba, do art. 104, do Decreto 3.048\/99,  revisar o c\u00e1lculo do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio  do aux\u00edlio doen\u00e7a n\u00ba xxx.xxx.xxx-x, para que este corresponda a m\u00e9dia aritm\u00e9tica dos 80% maiores sal\u00e1rios-de contribui\u00e7\u00e3o existentes no per\u00edodo de c\u00e1lculo e aplicar o coeficiente de 50% sobre o sal\u00e1rio-de-beneficio do aux\u00edlio doen\u00e7a n\u00ba xxx.xxx.xxx-x encontrado ap\u00f3s a revis\u00e3o do art. 29, II, da Lei 8.213\/91; <\/p>\n<ol>\n<li> pagar as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e morat\u00f3rios, incidentes at\u00e9 a data do efetivo pagamento, respeitando-se a prescri\u00e7\u00e3o quinquenal.<\/li>\n<li>Em caso de recurso, ao pagamento de custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, eis que cab\u00edveis em segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, com fulcro no art. 55 da Lei 9.099\/95 c\/c art. 1\u00ba da Lei 10.259\/01.<\/li>\n<\/ol>\n<h1><em>Nesses Termos, <\/em><\/h1>\n<h1><em>Pede Deferimento.<\/em><\/h1>\n<p>D\u00e1 \u00e0 causa o valor<strong><sup><a href=\"#footnote-3\" id=\"footnote-ref-3\">[2]<\/a><\/sup><\/strong> de R$ <em>x.xxx,xx<\/em>.<\/p>\n<p>______, __ de ________ de 20___.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> FORTES, S. B.; PAULSEN, L. <em>Direito da Seguridade Social<\/em>: presta\u00e7\u00f5es e custeio da previd\u00eancia, assist\u00eancia e sa\u00fade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. 133 p. <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-3\">\n<p> Valor da causa = <strong>12 parcelas vincendas<\/strong> (R$ 3.052,44) + <strong>parcelas vencidas<\/strong> (R$ 16.281,87). <a href=\"#footnote-ref-3\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-33910","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/33910","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33910"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=33910"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}