{"id":33507,"date":"2023-08-01T21:01:43","date_gmt":"2023-08-01T21:01:43","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T21:01:43","modified_gmt":"2023-08-01T21:01:43","slug":"pedido-de-concessao-de-pensao-previdenciaria-para-estudante-universitaria-maior-de-21-anos","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/pedido-de-concessao-de-pensao-previdenciaria-para-estudante-universitaria-maior-de-21-anos\/","title":{"rendered":"[MODELO] Pedido de concess\u00e3o de pens\u00e3o previdenci\u00e1ria para estudante universit\u00e1ria maior de 21 anos"},"content":{"rendered":"<p>Pens\u00e3o previdenci\u00e1ria para estudante universit\u00e1ria maior de 21 anos <\/p>\n<p>Texto extra\u00eddo do Jus Navigandi<\/p>\n<p>http:\/\/jus2.uol.com.br\/pecas\/texto.asp?id=723 <\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>       Peti\u00e7\u00e3o inicial de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria com pedido de tutela antecipada para o estabelecimento e manuten\u00e7\u00e3o de pens\u00e3o previdenci\u00e1ria para estudantes universit\u00e1rios at\u00e9 concluir o curso ou completar 28 anos de idade. Foi deferido o pedido de tutela antecipada (conforme decis\u00e3o que se segue). A autora, com 21 anos de idade, vive sob a depend\u00eancia econ\u00f4mica de sua av\u00f3, aposentada do INSS que tinha a sua guarda decorrente de decis\u00e3o judicial. <\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>       Elaborado por: A\u00edda Mascarenhas Campos e Cassandra Freire Sandes , advogadas em Aracaju (SE). <\/p>\n<p>Colabora\u00e7\u00e3o enviada por: A\u00edda Mascarenhas Campos, advogada em Aracaju (SE).  <\/p>\n<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>          Excelent\u00edssimo Senhor Doutor XXXXXXXXXXXX Federal da Vara da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Estado de Sergipe.<\/p>\n<p>          V., com fundamento nos artigos nos artigos 3\u00ba inciso I, 6\u00ba, 198, 201, V, 205 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Lei n. 8.213, de 28 de julho de 1991, vem respeitosamente atrav\u00e9s de suas advogadas adiante assinadas (instrumento de mandato incluso), estas com endere\u00e7o profissional localizado \u00e0 Rua Riachuelo, 595, Bairro S\u00e3o Jos\u00e9, nesta Cidade, propor a presente A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE CONCESS\u00c3O DE PENS\u00c3O COM PEDIDO DE ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA em face do nesta Capital, vem respeitosamente atrav\u00e9s de suas advogadas adiante assinadas (instrumento de procura\u00e7\u00e3o incluso), estas com endere\u00e7o profissional localizado \u00e0 Rua Riachuelo, 595, Bairro S\u00e3o Jos\u00e9, nesta Cidade em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL &#8211; INSS, autarquia federal, com sede na Av. Ivo do Prado n.\u00ba 888, Centro, nesta Capital, na pessoa de seu Procurador, baseando-se, para tanto, nos fundamentos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos a seguir aduzidos:<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>I &#8211; DOS FATOS<\/p>\n<p>          1 &#8211; A Requerente, filha de A&#8230;.. e S&#8230;.. vivia sob a depend\u00eancia de sua av\u00f3, A&#8230;., falecida em data de 29 de junho de 2013, conforme prova a c\u00f3pia da Certid\u00e3o de \u00d3bito em anexo.<\/p>\n<p>          2 &#8211; A falecida era aposentada do INSS, benef\u00edcio n\u00ba 131.585.015-9 e tinha a guarda da Requerente, decorrente de senten\u00e7a judicial, conforme faz prova a Certid\u00e3o passada pelo XXXXXXXXXXXXado da Inf\u00e2ncia e da Juventude do Estado de Sergipe em 16 de maio de 1991, aqui anexada, a qual a obrigava a presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia material, moral e educacional.<\/p>\n<p>          3 &#8211; Ap\u00f3s o falecimento da Sra. A&#8230;.., a Requerente ingressou com pedido administrativo solicitando o recebimento da pens\u00e3o a que faz jus, tendo o Requerido indeferido o seu pedido, tudo de acordo com a documenta\u00e7\u00e3o aqui anexada por c\u00f3pia.<\/p>\n<p>          8 &#8211; \u00c9 not\u00f3ria a depend\u00eancia econ\u00f4mica da Requerente de perceber a mencionada pens\u00e3o, uma vez que todas as despesas da casa, bem como as despesas relativas \u00e0 gradua\u00e7\u00e3o universit\u00e1ria da Requerente eram pagas pela av\u00f3 falecida.<\/p>\n<p>          5 &#8211; E n\u00e3o \u00e9 s\u00f3, Excel\u00eancia, fazemos acostar a presente, as Declara\u00e7\u00f5es de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa F\u00edsica \u2013 IRPF da falecida, relativas aos exerc\u00edcios de 2012 a 2013, que demonstram que a Requerente era sua dependente, bem como os comprovantes de pagamento das mensalidades escolares, inclusive as mensalidades do curso universit\u00e1rio, igualmente efetuadas pela &quot;de cujus&quot;.<\/p>\n<p>          6 &#8211; Demais disso, a Requerente sempre viveu sob o mesmo teto e na companhia de sua falecida av\u00f3, no mesmo endere\u00e7o declinado nesta pe\u00e7a, conforme pode se observar da documenta\u00e7\u00e3o ora anexada.<\/p>\n<p>          7 &#8211; A Requerente, hoje com 21 anos de idade, \u00e9 estudante do oitavo per\u00edodo do curso de Direito da Universidade Tiradentes e necessita da mencionada pens\u00e3o para custear seus estudos e prover parte das despesas da sua casa, todavia se n\u00e3o perceber esse benef\u00edcio n\u00e3o ter\u00e1 condi\u00e7\u00f5es de concluir o seu curso universit\u00e1rio, uma vez que n\u00e3o possui qualquer outro rendimento que lhe garanta a sua sobreviv\u00eancia.<\/p>\n<p>          8 &#8211; Destarte, comprovada a depend\u00eancia econ\u00f4mica, h\u00e1 que se garantir o benef\u00edcio da pens\u00e3o para aquele que dependa economicamente do instituidor, no caso, a av\u00f3 da Requerente<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>II \u2013 DO DIREITO<\/p>\n<p>          A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, fiel aos princ\u00edpios que nortearam sua elabora\u00e7\u00e3o, outorga ao povo brasileiro uma enorme gama de direitos e garantias, objetivando o quanto poss\u00edvel o acesso de todos aos programas, servi\u00e7os e benef\u00edcios fornecidos pelo Poder P\u00fablico, sempre tendo em mente que a finalidade primeira e maior de toda atividade governamental \u00e9 o bem estar geral.<\/p>\n<p>          Ao versar acerca dos direitos sociais, o art. 6o, caput, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece que &quot;s\u00e3o direitos sociais a educa\u00e7\u00e3o, a sa\u00fade, o trabalho, o lazer, a seguran\u00e7a, a previd\u00eancia social, a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade e \u00e0 inf\u00e2ncia, a assist\u00eancia aos desamparados, na forma desta Constitui\u00e7\u00e3o&quot; (grifamos).<\/p>\n<p>          O C\u00f3digo Civil de 1916 estabelecia que, aos 21 anos completos, acabava a menoridade, ficando habilitado o indiv\u00edduo para todos os atos da vida civil (art. 9\u00ba).<\/p>\n<p>          Em conformidade com essa regra, o Art. 16, inciso I da Lei n. 8.213, de 28 de julho de 1991, considerou a idade de 21 anos como limite \u00e0 qualidade de benefici\u00e1rio da pens\u00e3o tempor\u00e1ria.<\/p>\n<p>          O Novo C\u00f3digo Civil reduziu para 18 anos completos a idade em que cessa a menoridade, ficando a pessoa habilitada para todos os atos da vida civil (art. 5\u00ba, caput).<\/p>\n<p>          Muito embora aos 18 anos o indiv\u00edduo esteja apto a exercer os atos da vida civil, para fins previdenci\u00e1rios a rela\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia merece tratamento diferenciado em rela\u00e7\u00e3o ao filho e \u00e0 pessoa a ele equiparada ou ao irm\u00e3o, universit\u00e1rio ou que estiver cursando a escola t\u00e9cnica de 2\u00ba grau at\u00e9 28 anos.<\/p>\n<p>          O jovem no per\u00edodo dos 18 aos 28 anos, deve dar prioridade \u00e0 sua forma\u00e7\u00e3o intelectual para poder melhor enfrentar o mercado de trabalho. Se por infelicidade, nesta fase da vida, vier a perder a pessoa respons\u00e1vel pela sua manuten\u00e7\u00e3o, certamente ter\u00e1 que abandonar os estudos e procurar meios para o pr\u00f3prio sustento.<\/p>\n<p>          Douto Julgador, ao examinar o presente processo, Vossa Excel\u00eancia dever\u00e1 levar em conta a situa\u00e7\u00e3o da Autora, estudante do Curso de Direito da Universidade Tiradentes, para mant\u00ea-la na condi\u00e7\u00e3o de dependente para fins previdenci\u00e1rios at\u00e9 os 28 anos, como incentivo \u00e0 educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>          A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica ao estatuir em seu art. 201, V, que a pens\u00e3o por morte ser\u00e1 paga aos dependentes do segurado falecido evidencia o n\u00edtido car\u00e1ter alimentar do benef\u00edcio, haja vista que ao determinar que este ser\u00e1 pago \u00e0queles que dependiam economicamente do segurado morto est\u00e1 a estabelecer que sua finalidade \u00e9 suprir a contribui\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica que o finado prestava \u00e0 fam\u00edlia, possibilitando que esta, em raz\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica recebida da previd\u00eancia social, permane\u00e7a estruturada. De tal modo que a lei ao estabelecer o rol de dependentes para tal efeito dever\u00e1 obrigatoriamente observar o par\u00e2metro tra\u00e7ado pela Carta Magna, contemplando todos aqueles que sejam substancialmente dependentes do segurado falecido.<\/p>\n<p>          As disposi\u00e7\u00f5es legais que fixam como termo final do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte o alcance da idade de 21 anos ou da maioridade civil, independentemente da aferi\u00e7\u00e3o de outros fatores relevantes que possam evidenciar a continuidade do estado de depend\u00eancia padecem de flagrante inconstitucionalidade, uma vez que desvirtuam a natureza e finalidade do instituto constitucional, violando o disposto no art. 201, V, da Carta Pol\u00edtica.<\/p>\n<p>          N\u00e3o bastasse a ofensa ao comando do art. 201, V, da Carta Pol\u00edtica, a aplica\u00e7\u00e3o literal de tais dispositivos legais, viola materialmente ainda o disposto no art. 205 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica que estatui que a educa\u00e7\u00e3o \u00e9 direito de todos e dever\u00e1 ser promovida e incentivada pelo Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerc\u00edcio da cidadania e sua qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho.<\/p>\n<p>          Ao excluir o maior de 21 (vinte e um) e menor de 28 (vinte e quatro) anos de idade, que se encontre cursando universidade, do rol de dependentes, tolhendo-lhe o direito a percep\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte, o Estado estaria a promover justamente o oposto do determinado pelo comando Constitucional, impedindo o pleno desenvolvimento da pessoa e sua qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho atrav\u00e9s da educa\u00e7\u00e3o, quando, a teor do que disciplina a Carta Magna, deveria promover e incentivar a forma\u00e7\u00e3o educacional dos cidad\u00e3os, j\u00e1 que no mais das vezes o indiv\u00edduo hipossuficiente n\u00e3o ter\u00e1 condi\u00e7\u00f5es materiais de concluir seus estudos quando privado da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria a que faz jus, sendo compelido a ingressar prematuramente no mercado de trabalho para que possa prover suas necessidades inadi\u00e1veis, com inevit\u00e1vel preju\u00edzo \u00e0 sua forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica.<\/p>\n<p>          A aplica\u00e7\u00e3o ou interpreta\u00e7\u00e3o literal das normas que estabelecem a maioridade civil como limite para percep\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte redunda em legitimar ofensa \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. Em tal hip\u00f3tese h\u00e1 flagrante e incontest\u00e1vel viola\u00e7\u00e3o aos primados da isonomia e da razoabilidade, uma vez que estar\u00edamos a legitimar um estado de fato onde a Requerente, universit\u00e1ria e maior de 21 anos, deixaria de ser considerada como dependente o que se afigura absurdo e absolutamente irracional. Como se sabe, com o falecimento de sua guardi\u00e3, ocorreu o agravamento da depend\u00eancia antes verificada.<\/p>\n<p>          Ademais, como j\u00e1 acima salientado, o novo C\u00f3digo Civil reduziu a maioridade civil para 18 anos de idade, de modo que caso n\u00e3o nos divorciemos do entendimento defendido e aplicado pelos gestores da Previd\u00eancia Social estaremos caminhando para consolida\u00e7\u00e3o do entendimento de que a pens\u00e3o por morte recebida pelo filho (ou equiparado) do segurado falecido ter\u00e1 de fato por termo o alcance da maioridade civil. Dessa forma, estaremos excluindo injustamente grande parte da popula\u00e7\u00e3o do sistema de prote\u00e7\u00e3o social, condenado nossos filhos ao abandono e indiferen\u00e7a estatal, em afronta ao disposto no art. 3\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, isso porque quase nenhum jovem de 18 anos de idade ter\u00e1 condi\u00e7\u00e3o ps\u00edquica e material para sobreviver e inserir-se de forma condigna no mercado de trabalho e em nossa sociedade, sen\u00e3o mediante a atua\u00e7\u00e3o protetiva e solid\u00e1ria do Estado e da Sociedade, mediante sua inclus\u00e3o no regime de previd\u00eancia social, como, ali\u00e1s, quis o nosso Constituinte.<\/p>\n<p>          \u00c9 em face da urg\u00eancia e robustez de tal racioc\u00ednio que nossos Tribunais v\u00eam abandonando a arcaica posi\u00e7\u00e3o de aplicabilidade do disposto no art. 16, inciso I da Lei 8.213, de 28 de julho de 1991 e de outras leis correlatas, sendo hoje firmemente amparado pela jurisprud\u00eancia dos Tribunais Regionais Federais entendimento id\u00eantico ao aqui esposado, assentando que o os filhos, ou enteados, bem como o menor sob guarda ou tutela, at\u00e9 28 (vinte e quatro) anos, n\u00e3o perdem a condi\u00e7\u00e3o de dependente, e assim o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte, desde que se encontre cursando universidade, tudo conforme se v\u00ea dos seguintes arestos adiante reproduzidos:<\/p>\n<p>          PREVIDENCI\u00c1RIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENS\u00c3O DE EX-SEGURADO. MENOR SOB GUARDA \u00c0 \u00c9POCA DA CONCESS\u00c3O. BENEFICI\u00c1RIA COM 21 (VINTE E UM) ANOS. ESTUDANTE UNIVERSIT\u00c1RIA. V\u00cdNCULO DE DEPEND\u00caNCIA. PRESUN\u00c7\u00c3O. MANUTEN\u00c7\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO.<\/p>\n<p>          Hip\u00f3tese na qual se busca provimento que garanta \u00e0 agravada, benefici\u00e1ria de pens\u00e3o por morte, o n\u00e3o cancelamento da mesma face a chegada da maioridade e sua manuten\u00e7\u00e3o at\u00e9 os 28 (vinte e quatro) anos por ser estudante universit\u00e1ria;<\/p>\n<p>          N\u00e3o dispondo a benefici\u00e1ria de qualquer outro rendimento, e observando-se o car\u00e1ter aliment\u00edcio da pens\u00e3o previdenci\u00e1ria, h\u00e1 de prevalecer o entendimento segundo o qual a mesma seria mantida enquanto presumida a subsist\u00eancia do v\u00ednculo de depend\u00eancia at\u00e9 a conclus\u00e3o dos estudos universit\u00e1rios da dependente.<\/p>\n<p>          Agravo improvido.&quot;<\/p>\n<p>(TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o, 2\u00aa Turma, AG 27873-CE, n\u00ba de origem 201205000053092, DJ data 22.06.2012, p. 213, Relator Desembargador Federal Petr\u00facio Ferreira)<\/p>\n<p>          &quot;ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR P\u00daBLICO FEDERAL. PENS\u00c3O POR MORTE. MENOR. ESTUDANTE UNIVERSIT\u00c1RIO. EXTENS\u00c3O AT\u00c9 28 (VINTE E QUATRO) ANOS. POSSIBILIDADE.<\/p>\n<p>          Hip\u00f3tese onde se busca provimento judicial que garanta ao agravante, filho de servidor p\u00fablico federal, ora falecido, do qual era dependente, a manuten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio at\u00e9 os 28 (vinte e quatro) anos;<\/p>\n<p>          Sendo o agravante estudante universit\u00e1rio e presumindo-se que at\u00e9 a conclus\u00e3o de sua forma\u00e7\u00e3o profissional encontrar-se-ia sob a depend\u00eancia do de cujus, \u00e9 de garantir-lhe a percep\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio at\u00e9 a idade de 28 (vinte e quatro) anos;<\/p>\n<p>          Agravo de instrumento provido.&quot;<\/p>\n<p>(TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o, 2\u00aa Turma, AG 30092-PB, n\u00ba de origem 201205000288565, DJ data 22.06.2012, p. 219, Relator Desembargador Federal Petr\u00facio Ferreira)<\/p>\n<p>          PENS\u00c3O POR MORTE. FILHO MAIOR DE IDADE. ESTUDANTE UNIVERSIT\u00c1RIO. DEPEND\u00caNCIA ECON\u00d4MICA. CAR\u00c1TER ALIMENTAR.<\/p>\n<p>          I &#8211; Filho de segurado da previd\u00eancia social faz jus \u00e0 pens\u00e3o por morte at\u00e9 os vinte e quatro anos de idade, desde que comprovado o seu ingresso em universidade \u00e0 \u00e9poca em que completou a maioridade e a depend\u00eancia econ\u00f4mica, a fim de assegurar a verdadeira finalidade alimentar do benef\u00edcio, a qual engloba a garantia \u00e0 educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>          II &#8211; Devido \u00e0 natureza alimentar, n\u00e3o h\u00e1 argumento que justifique conferir \u00e0 pens\u00e3o por morte uma aplica\u00e7\u00e3o diversa da que \u00e9 atribu\u00edda aos alimentos advindos da rela\u00e7\u00e3o de parentesco, regulada pelo Direito Civil, sendo certo que nesta seara vigora o entendimento segundo o qual o alimentando faz jus a permanecer nesta condi\u00e7\u00e3o at\u00e9 os 28 (vinte e quatro) anos de idade se estiver cursando faculdade.<\/p>\n<p>          III &#8211; \u00c9 preciso considerar o car\u00e1ter assecurat\u00f3rio do beneficio, para o qual o segurado contribuiu durante toda a sua vida com vistas a garantir, no caso de seu falecimento, o sustento e o pleno desenvolvimento profissional de seus descendentes que, se vivo fosse, manteria com o resultado de seu trabalho, por meio do sal\u00e1rio ou da correspondente pens\u00e3o.<\/p>\n<p>          IV &#8211; Recurso provido.<\/p>\n<p>(TRF da 2\u00aa Regi\u00e3o, AC n.\u00ba 197.037-RJ, Relator XXXXXXXXXXXX Andr\u00e9 Fontes, Sexta Turma, un\u00e2nime, julgado em 26.06.2012, DJ de 21.03.2003)<\/p>\n<p>          PREVIDENCI\u00c1RIO. PENS\u00c3O POR MORTE. DEPENDENTE. ESTUDANTE. MANUTEN\u00c7\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO.<\/p>\n<p>          1. A pens\u00e3o por morte pode ser prorrogada at\u00e9 o benefici\u00e1rio completar integralmente 28 anos de idade se estiver cursando ensino superior, porquanto n\u00e3o se mostra razo\u00e1vel interromper o seu desenvolvimento pessoal e a sua qualifica\u00e7\u00e3o profissional. Precedente da 6\u00aa Turma desta Corte.<\/p>\n<p>          2. Hip\u00f3tese em que o pagamento do benef\u00edcio dever\u00e1 ser mantido somente enquanto a pensionista estiver freq\u00fcentando o curso, bem como dever\u00e1 cessar quando ela completar integralmente 28 anos de idade, ou seja, at\u00e9 o dia anterior \u00e0 data em que completar 25 anos.<\/p>\n<p>(TRF da 8\u00aa Regi\u00e3o, Agravo de Instrumento n.\u00ba 201208010037750-RS, Relator XXXXXXXXXXXX \u00c1lvaro Eduardo Junqueira, Quinta Turma, un\u00e2nime, julgado em 25.05.2012, DJ de 07.07.2012)<\/p>\n<p>          CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PENS\u00c3O. ESTUDANTE UNIVERSIT\u00c1RIA. MAIORIDADE. DIREITO.<\/p>\n<p>          1. Tendo como norte o direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, dever do Estado e da fam\u00edlia, deve ser resguardada a percep\u00e7\u00e3o de pens\u00e3o, ainda que o seu benefici\u00e1rio tenha atingido a maioridade, at\u00e9 que ele complete 28 (vinte e quatro) anos, no intuito de possibilitar o custeio dos seus estudos universit\u00e1rios.<\/p>\n<p>          2. Precedentes do Eg. STJ.<\/p>\n<p>          3. Apela\u00e7\u00e3o provida.<\/p>\n<p>(TRIBUNAL &#8211; QUINTA REGIAO, AMS &#8211; 88065\/RN, Quarta Turma, Decis\u00e3o: 16\/11\/2012, DJ &#8211; Data::07\/03\/2012 &#8211; P\u00e1gina:682 &#8211; n\u00ba 88, Desembargador Federal Ed\u00edlson Nobre)<\/p>\n<p>          EMINENTE JULGADOR : N\u00e3o \u00e9 o outro o posicionamento dos Tribunais Superiores ao apreciar mat\u00e9ria similar :<\/p>\n<p>          &quot;Responsabilidade Civil. Pens\u00e3o devida a filho menor, em caso de morte do pai (dano material ). Termo final. Finda aos 25 (vinte e cinco) de idade do benefici\u00e1rio, segundo o voto do Relator (vencido), e aos 28 (vinte e quatro) anos de idade, segundo o voto da maioria, a obriga\u00e7\u00e3o de pensionar. Presume-se que em tal idade ter\u00e1 ele completado a sua forma\u00e7\u00e3o escolar, inclusive universit\u00e1ria. 2\u00ba Recurso Especial conhecido pelo diss\u00eddio e provido em parte. (&#8230;omissis&#8230;)&quot; <\/p>\n<p>( STJ &#8211; REsp n\u00ba 98.538-RO, Relator : Ministro Nilson Naves ).<\/p>\n<p>          &quot;Responsabilidade Civil. Morte. Pens\u00e3o devida aos filhos &#8211; Limite de idade. Tratando-se de ressarcimento de dano material, a pens\u00e3o ser\u00e1 devida enquanto razo\u00e1vel admitir-se, segundo o que comumente acontece, subsistisse v\u00ednculo de depend\u00eancia. Fixa\u00e7\u00e3o do limite em vinte e quatro anos de idade quando, presumivelmente, os benefici\u00e1rios da pens\u00e3o j\u00e1 poder\u00e3o ter completado sua forma\u00e7\u00e3o, inclusive curso superior.&quot; <\/p>\n<p>(STJ &#8211; REsp 61.001-RJ, Rel.: Ministro Eduardo Ribeiro, in DJU 28\/08\/95)<\/p>\n<p>          &quot;Direito Civil \u2013 Responsabilidade Civil \u2013 Indeniza\u00e7\u00e3o \u2013 Morte do pai \u2013 Pens\u00e3o devida ao filho \u2013 Termo final.<\/p>\n<p>          I \u2013 Tratando-se de ressarcimento de dano material, a pens\u00e3o ser\u00e1 devida enquanto razo\u00e1vel admitir-se, segundo o que comumente acontece, subsistisse v\u00ednculo de depend\u00eancia. Fixa\u00e7\u00e3o do limite em vinte e quatro anos de idade quando, presumivelmente, os benefici\u00e1rios da pens\u00e3o ter\u00e3o conclu\u00eddo sua forma\u00e7\u00e3o, inclusive, em curso universit\u00e1rio.Precedentes do STJ.<\/p>\n<p>          II \u2013 Recurso conhecido e provido.&quot;<\/p>\n<p>(STJ \u2013 REsp 56.705-RJ, Rel.: Ministro Waldemar Zveiter, in DJU 02\/12\/96).<\/p>\n<p>          &quot;Civil. A\u00e7\u00e3o de Indeniza\u00e7\u00e3o. Morte decorrente de acidente de tr\u00e2nsito. Seguro obrigat\u00f3rio. Dedu\u00e7\u00e3o do valor da indeniza\u00e7\u00e3o. Morte do Pai. Pens\u00e3o devida ao filho. Termo final. <\/p>\n<p>          I \u2013 A verba recebida pelos autores da indenizat\u00f3ria, a t\u00edtulo de seguro obrigat\u00f3rio, deve ser deduzida do montante da indeniza\u00e7\u00e3o. Precedentes. <\/p>\n<p>          II \u2013 Tratando-se de ressarcimento de dano material, a pens\u00e3o pela morte do pai ser\u00e1 devida at\u00e9 o limite de vinte e quatro anos de idade quando, presumivelmente, os benefici\u00e1rios da pens\u00e3o ter\u00e3o conclu\u00eddo sua forma\u00e7\u00e3o, inclusive em curso universit\u00e1rio, n\u00e3o mais subsistindo v\u00ednculo de depend\u00eancia. <\/p>\n<p>          III \u2013 Recurso especial conhecido e parcialmente provido.&quot; <\/p>\n<p>(STJ \u2013 REsp 106.396 &#8211; PR, Rel.: Ministro Cesar Asfor Rocha, in DJU 18\/06\/99).<\/p>\n<p>          Desse modo, amparado pelas raz\u00f5es aqui expostas, em face do que disp\u00f5em os arts. 201, V, e 205 da Carta Magna, torna-se impositiva a conclus\u00e3o de que aos dispositivos legais que fixam o limite de 21 anos como termo final da condi\u00e7\u00e3o de dependente, para efeito de percep\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte, deve ser emprestada interpreta\u00e7\u00e3o em conformidade com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, de modo a se entender que o alcance de referida idade somente ser\u00e1 causa para a extin\u00e7\u00e3o da qualidade de dependente do cidad\u00e3o se este n\u00e3o se encontrar cursando universidade ou escola t\u00e9cnica de 2\u00ba grau, hip\u00f3tese em que a manuten\u00e7\u00e3o da qualidade de dependente e do direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do correspondente benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte, por for\u00e7a dos dispositivos constitucionais ventilados, ser\u00e3o prorrogados at\u00e9 o t\u00e9rmino de sua forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica ou o alcance da idade limite de 28 (vinte e quatro) anos, quando se presume ter adquirido condi\u00e7\u00f5es de manter o pr\u00f3prio sustento.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>III &#8211; DA NECESSIDADE DE CONCESS\u00c3O DA TUTELA ANTECIPADA<\/p>\n<p>          Tanto o direito \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de vida digna como o direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o est\u00e3o inseridos nos chamados direitos fundamentais garantidos pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. Trata-se de garantir o desenvolvimento do ser humano, seja atrav\u00e9s do direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, ao trabalho, \u00e0 sa\u00fade, inclusive a liberdade e felicidade do homem.<\/p>\n<p>          O art. 273 do C\u00f3digo de Processo Civil, ao instituir de modo explicito e generalizado a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela pretendida, veio com o objetivo de ser uma arma poderos\u00edssima contra os males corrosivos do tempo no processo.<\/p>\n<p>          Pelo regramento processual, basta que o XXXXXXXXXXXX fa\u00e7a uma sum\u00e1ria cogni\u00e7\u00e3o para haver a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela pretendida. O direito aparece como evidente desde logo.<\/p>\n<p>          A tutela antecipat\u00f3ria \u00e9 sempre satisfativa do direito reclamado, especialmente quando esse mesmo direito \u00e9 evidenci\u00e1vel, sem a necessidade de proceder a uma instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria tradicional.<\/p>\n<p>          No que concerne ao fumus boni juris, o preenchimento de tal requisito faz-se evidenciar ao longo de toda a presente pe\u00e7a, j\u00e1 que, indubitavelmente, o direito desautoriza a exclus\u00e3o da Requerente do recebimento de pens\u00e3o tempor\u00e1ria deixada por sua guardi\u00e3.<\/p>\n<p>          Com efeito, \u00e9 manifesta a imin\u00eancia do preju\u00edzo da Requerente, lesada em seus j\u00e1 mencionados direitos constitucionais e estatut\u00e1rios por ato da r\u00e9.<\/p>\n<p>          Eis aqui presente o fumus boni juris, inegavelmente qualificado.<\/p>\n<p>          Pelos fundamentos que aqui v\u00eam sendo expostos, quer em conjunto, quer isoladamente, merece ser acolhida \u00e0 pretens\u00e3o da Autora.<\/p>\n<p>          Como se pode observar, a situa\u00e7\u00e3o atual \u00e9 insustent\u00e1vel, dado que a Autora encontra-se na imin\u00eancia de n\u00e3o concluir o seu curso universit\u00e1rio, em raz\u00e3o de n\u00e3o perceber o amparo previdenci\u00e1rio ao qual faz jus, o que vai lhe causar in\u00fameras e gravosas conseq\u00fc\u00eancias, com preju\u00edzos que s\u00f3 tendem a aumentar com o passar do tempo, at\u00e9 se tornarem irrepar\u00e1veis.<\/p>\n<p>          Por essas raz\u00f5es, a tutela antecipada ora pleiteada se reveste de car\u00e1ter urgente, fazendo-se mister seja concedida, como meio de evitar preju\u00edzos ainda mais s\u00e9rios a Requerente.<\/p>\n<p>          A antecipa\u00e7\u00e3o da tutela \u00e9 defer\u00edvel diante do periculum in mora para o direito ou nas hip\u00f3teses de direito evidente. Sobressai evidente o direito consagrado na Corte Suprema, por isso que a tutela dos direitos evidentes \u00e9 plenamente ajustada quando existam os pressupostos essenciais para a sua concess\u00e3o.<\/p>\n<p>          Eis aqui o periculum in mora, patentemente configurado.<\/p>\n<p>          As decis\u00f5es proferidas pelos ju\u00edzes de primeiro grau v\u00eam se mostrando favor\u00e1veis ao pleito autoral. Nesse passo, vale aqui transcrever a decis\u00e3o da MM Ju\u00edza Federal Dra. Lidiane Vieira Bomfim Pinheiro de Menezes, na A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria de Concess\u00e3o de Pens\u00e3o com Pedido de Antecipa\u00e7\u00e3o de Tutela proposta por S&#8230;. em face da Funda\u00e7\u00e3o Nacional de Sa\u00fade (Processo n\u00ba 2012.85.00.1985-0, em tramita\u00e7\u00e3o na 1\u00aa Vara Federal de Sergipe):<\/p>\n<p>          &quot;Ante o exposto, presentes os pressupostos legais autorizadores da tutela de urg\u00eancia, pleiteada nos termos do art. 273 do CPC DEFIRO o pedido de tutela antecipada que faz jus o Autor devendo o referido benef\u00edcio adotar como termo fatal o atingimento pelo Requerente da idade 28 (vinte e quatro) anos ou a conclus\u00e3o do curso universit\u00e1rio em que se encontra matriculado, aquele que ocorrer primeiro.&quot;<\/p>\n<p>          Igual decis\u00e3o proferiu o MM XXXXXXXXXXXX Federal da 1\u00aa Vara Federal, Dr. Ricardo C\u00e9sar Mandarino Barreto na A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria de Manuten\u00e7\u00e3o de Pens\u00e3o com Pedido de Antecipa\u00e7\u00e3o de Tutela proposta por I&#8230;. ( menor sob guarda \u00e0 \u00e9poca da concess\u00e3o ) em face da FUNASA (Processo n\u00b0 2012.85.00.000735-5) e A&#8230;. ( processo n\u00ba 2013.85.00.001838-2).<\/p>\n<p>          No mesmo norte, o Douto XXXXXXXXXXXX Federal Jorge Andr\u00e9 de Carvalho Mendon\u00e7a, do XXXXXXXXXXXXado Especial Federal de Sergipe concedeu a tutela antecipada na A\u00e7\u00e3o de Manuten\u00e7\u00e3o de Pens\u00e3o movida por S&#8230;. em face da FUNASA ( processo n\u00ba 2013.85.00.502108-8) .<\/p>\n<p>          N\u00e3o podemos deixar de transcrever a brilhante decis\u00e3o do Desembargador Jos\u00e9 Maria Lucena, Relator do Agravo de Instrumento, com efeito suspensivo, proposto por A&#8230;. contra decis\u00e3o denegat\u00f3ria de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela da lavra do MM XXXXXXXXXXXX Federal Vladimir Souza Carvalho, da 2.\u00aa Vara da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Sergipe, exarada nos autos da A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria n.\u00ba 2013.85.00.001893-5:<\/p>\n<p>          &quot;DECIDO. Evoluindo meu entendimento quanto \u00e0 mat\u00e9ria por for\u00e7a de recente julgado na v. Primeira Turma, julgo que h\u00e1 de ser concedido o efeito suspensivo pleiteado.De fato, entendo como desarrazoado o tratamento diferenciado outorgado ao jurisdicionado que usufrui a pens\u00e3o estabelecida no art. 217 do Regime Jur\u00eddico \u00danico, apenas at\u00e9 os 21 anos, e aquele beneficiado por alimentos, nos termos do C\u00f3digo Civil Brasileiro, em que impera o entendimento de consider\u00e1-los devidos at\u00e9 os 28 anos.Ora, obviamente na esp\u00e9cie h\u00e1 de prevalecer este \u00faltimo e mais el\u00e1stico marco temporal para ambos os benef\u00edcios &quot;assistenciais&quot;, lato sensu, vez que teleologicamente busca o legislador ordin\u00e1rio garantir ao tutelado economicamente hipossuficiente condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas para &quot;viver de modo compat\u00edvel com a sua condi\u00e7\u00e3o social, inclusive para atender \u00e0s necessidades de sua educa\u00e7\u00e3o&quot; (art. 1.698 do novel C\u00f3digo Civil de 2012).Assim deve ser, com efeito, pois \u00e9 de todos consabido, e estatisticamente comprovado, que a obten\u00e7\u00e3o da gradua\u00e7\u00e3o em curso universit\u00e1rio aumenta em muito as possibilidades de o cidad\u00e3o alcan\u00e7ar sua pr\u00f3pria subsist\u00eancia no sistema capitalista em que vivemos.Em suma, considero a limita\u00e7\u00e3o imposta pelo art. 217 da Lei n.\u00ba 8.112\/90 de fei\u00e7\u00e3o antiison\u00f4mica, porquanto fundada em discr\u00edmen juridicamente inaceit\u00e1vel.(&#8230;) Por tais fundamentos, recebo o agravo em seus ambos efeitos para determinar a manuten\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o por morte em favor da agravante at\u00e9 os 28 anos de idade.Oficie-se, com urg\u00eancia, inclusive via fax, ao XXXXXXXXXXXX de primeiro grau quanto ao teor do presente decis\u00f3rio.Concomitantemente, intime-se a parte recorrida, concedendo-lhe id\u00eantico prazo para a apresenta\u00e7\u00e3o da contraminuta (CPC, art. 527, inciso V).Intime-se. Publique-se.Recife, 18 de maio de 2013.JOS\u00c9 MARIA LUCENA,Relator.&quot; <\/p>\n<p>          Deve-se ainda registrar que em casos an\u00e1logos, os tribunais v\u00eam decidindo reiteradamente pela concess\u00e3o da tutela antecipada, valendo transcrever os seguintes precedentes:<\/p>\n<p>          ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENS\u00c3O ESTATUT\u00c1RIA. FILHA MAIOR. ESTUDANTE UNIVERSIT\u00c1RIA. CONDI\u00c7\u00c3O DE DEPEND\u00caNCIA. INTERPRETA\u00c7\u00c3O ANAL\u00d3GICA DA LEI N\u00ba 9.250\/95. TUTELA ANTECIPAT\u00d3RIA. <\/p>\n<p>          \u00c9 de se entender presentes os requisitos legais \u00e0 concess\u00e3o da tutela antecipat\u00f3ria para se manter o pagamento de pens\u00e3o por morte \u00e0 filha maior at\u00e9 os 28 anos quando estudante universit\u00e1ria, posto que ainda n\u00e3o cessada a condi\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia. Agravo regimental prejudicado. Agravo de instrumento provido. <\/p>\n<p>(TRF 5\u00aa Regi\u00e3o. AG 89617\/PE. Rel. Manoel Erhardt. DJ 06.08.2012, p. 622).<\/p>\n<p>          PREVIDENCI\u00c1RIO. PENS\u00c3O POR MORTE. ESTUDANTE. MANUTEN\u00c7\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO. ANTECIPA\u00c7\u00c3O DA TUTELA. <\/p>\n<p>          1. A pens\u00e3o por morte pode ser prorrogada at\u00e9 o benefici\u00e1rio completar 28 anos de idade se estiver cursando ensino superior, porquanto n\u00e3o se mostra razo\u00e1vel interromper o seu desenvolvimento pessoal e a sua qualifica\u00e7\u00e3o profissional. Precedente da Turma. <\/p>\n<p>          2. Hip\u00f3tese em que o pagamento do benef\u00edcio dever\u00e1 ser mantido somente enquanto a pensionista estiver freq\u00fcentando o curso, cessando-o quando completar 28 anos de idade. <\/p>\n<p>          3. Deferida a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela. 8. Agravo de instrumento provido. <\/p>\n<p>(TRF 8\u00aa Regi\u00e3o. AG 201208010188888\/SC. Rel. Nylson Paim de Abreu. DJ 22.09.2012, p. 587)<\/p>\n<p>          Assim, imperativo que se conceda a tutela antecipada, a fim de que seja concedida a pens\u00e3o por morte de sua guardi\u00e3, em favor do Requerente, para o fim de receber a pens\u00e3o tempor\u00e1ria at\u00e9 julgamento final da presente A\u00e7\u00e3o, visto que cabalmente configurados o periculum in mora e o fumus boni juris, e tendo em vista, ainda, a prem\u00eancia imposta pelas circunst\u00e2ncias que permeiam o caso vertente, sob pena de danos irrepar\u00e1veis ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o e graves preju\u00edzos ao Requerente.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>IV &#8211; DOS PEDIDOS<\/p>\n<p>          Ante o exposto, restando evidenciada a imin\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o aos direitos e interesses da Requerente, requer:<\/p>\n<p>          1 &#8211; A concess\u00e3o de tutela antecipada, a fim de que seja assegurada a percep\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o at\u00e9 julgamento final da presente A\u00e7\u00e3o, visto que cabalmente configurados o periculum in mora e o fumus boni juris, sob pena de danos irrepar\u00e1veis ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o e graves preju\u00edzos a Requerente.<\/p>\n<p>          2 &#8211; Determinar a CITA\u00c7\u00c3O do INSS, no endere\u00e7o declinado acima, atrav\u00e9s de seu Procurador Chefe, no endere\u00e7o j\u00e1 mencionado, para, querendo, contestar a presente A\u00e7\u00e3o, sob pena de confiss\u00e3o e revelia.<\/p>\n<p>          3 &#8211; Determinar a cientifica\u00e7\u00e3o da A\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, para intervir no feito.<\/p>\n<p>          8 &#8211; Julgar PROCEDENTE O PEDIDO EM TODOS OS SEUS TERMOS, condenando o Requerido a assegurar a pens\u00e3o previdenci\u00e1ria \u00e0 Requerente at\u00e9 os 28 anos de idade ou at\u00e9 a conclus\u00e3o do curso universit\u00e1rio, pois o benef\u00edcio pens\u00e3o tempor\u00e1ria por morte \u00e9 essencial para a Autora, no que concerne \u00e0s condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de sobreviv\u00eancia bem como o acesso \u00e0 forma\u00e7\u00e3o educacional e profissional.<\/p>\n<p>          5 &#8211; Condenar o Requerido no pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios na base de 20% (vinte por cento), calculados sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>          6 &#8211; A condena\u00e7\u00e3o do Requerido, ainda, ao pagamento das custas processuais e demais comina\u00e7\u00f5es legais.<\/p>\n<p>          7 &#8211; Determinar a concess\u00e3o da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita, haja vista a Autora n\u00e3o ter condi\u00e7\u00f5es de arcar com custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, sem preju\u00edzo da manuten\u00e7\u00e3o, sua e da fam\u00edlia, nos termos da Lei no. 1.060\/50, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei 7.871\/89.<\/p>\n<p>          Protesta provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente a documental, testemunhal, depoimento pessoal, per\u00edcias, etc.<\/p>\n<p>          D\u00e1-se \u00e0 presente causa o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).<\/p>\n<p>          Nestes Termos,<\/p>\n<p>          Pede Deferimento.<\/p>\n<p>          Aracaju(Se), em 30 de agosto de 2013<\/p>\n<p>          Bela. AIDA MASCARENHAS CAMPOS<\/p>\n<p>          OAB\/SE 1.097<\/p>\n<p>          Bela. CASSANDRA F. SANDES LOPES<\/p>\n<p>          OAB\/SE 008 -B<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>DOCUMENTOS ANEXADOS<\/p>\n<p>Procura\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>Certid\u00e3o de Nascimento da Autora <\/p>\n<p>Carteira de Identidade e CPF da Autora <\/p>\n<p>Certid\u00e3o de Guarda <\/p>\n<p>Certid\u00e3o de \u00d3bito da guardi\u00e3 <\/p>\n<p>Documenta\u00e7\u00e3o Comprobat\u00f3ria das despesas realizadas pela guardi\u00e3 em benef\u00edcio da Autora <\/p>\n<p>Declara\u00e7\u00f5es de Imposto de Renda da Guardi\u00e3, comprovando a depend\u00eancia da Autora <\/p>\n<p>Declara\u00e7\u00e3o da Universidade Tiradentes <\/p>\n<p>Hist\u00f3rico Curricular <\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>          C\u00f3pia da decis\u00e3o que concedeu a tutela antecipada:<\/p>\n<p>          PODER JUDICI\u00c1RIO<\/p>\n<p>          JUSTI\u00c7A FEDERAL DE PRIMEIRA INST\u00c2NCIA SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DO ESTADO DE SERGIPE 1\u00aa VARA FEDERAL<\/p>\n<p>          Processo n\u00ba 2013.85.00.003838-1, Classe 29 &#8211; A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria<\/p>\n<p>          PROCESSO N\u00b0 2013.85.00.003838-1<\/p>\n<p>          CLASSE 29 &#8211; A\u00c7\u00d5ES ORDIN\u00c1RIAS<\/p>\n<p>          AUTORA: V&#8230;..<\/p>\n<p>          R\u00c9U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL &#8211; INSS<\/p>\n<p>          DECIS\u00c3O:<\/p>\n<p>          Trata-se de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, com pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, aXXXXXXXXXXXXada por V&#8230;, devidamente qualificada, em face do Instituto Nacional do Seguro Social &#8211; INSS, objetivando, liminarmente, a percep\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o por morte a que faz jus at\u00e9 atingir a idade de 28 (vinte e quatro) anos ou at\u00e9 a conclus\u00e3o do curso universit\u00e1rio.<\/p>\n<p>          Informa a inicial que a Autora vivia sob depend\u00eancia de sua av\u00f3, falecida em 29 de junho de 2013, e que era aposentada do INSS e tinha a sua guarda, decorrente de decis\u00e3o judicial. Aduz que, por contar com 21 anos de idade, n\u00e3o possui condi\u00e7\u00f5es para se manter economicamente, tendo direito ao aludido benef\u00edcio at\u00e9 a idade limite de 28 anos.<\/p>\n<p>          Com a inicial, juntou documentos.<\/p>\n<p>          \u00c9 o que importa relatar.<\/p>\n<p>          DECIDO.<\/p>\n<p>          1 A tutela antecipada \u00e9 forma de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional satisfativa concedida no bojo do processo de conhecimento ou de execu\u00e7\u00e3o, de forma limitada, quando se encontram presentes a probabilidade da exist\u00eancia do direito alegado e o perigo de morosidade para o direito substancial, ou o manifesto prop\u00f3sito protelat\u00f3rio do r\u00e9u (CPC, art. 273, I e II). Trata-se de verdadeira antecipa\u00e7\u00e3o, total ou parcial, do pr\u00f3prio direito material, desde que presentes os requisitos exigidos por lei<\/p>\n<p>          2. A hip\u00f3tese dos autos traz duas quest\u00f5es bastante recorrentes no \u00e2mbito jurisprudencial: a possibilidade de recebimento de pens\u00e3o de menor sob guarda e o direito de o alimentando, estudante universit\u00e1rio, continuar percebendo a pens\u00e3o aliment\u00edcia, mesmo depois de completar a maioridade.<\/p>\n<p>          Quanto ao primeiro ponto, a Lei n\u00ba 9.528\/97, que deu nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 16, \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 8.213\/91, retirou da prote\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria o menor sob guarda, j\u00e1 que apenas equiparou aos filhos os menores tutelados e os enteados, desde que comprovada a depend\u00eancia econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>          Duma an\u00e1lise preliminar, constato a inconstitucionalidade da regra contida na referida Lei n\u00ba 9.528\/97, tendo em vista que tal norma afronta o disposto no art. 6\u00ba e art. 227, \u00a73\u00ba, II, ambos da CF\/88, mais especificamente o \u00faltimo dispositivo, verbis:<\/p>\n<p>          Art. 227. \u00c9 dever da fam\u00edlia, da sociedade e do Estado assegurar \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, ao lazer, \u00e0 profissionaliza\u00e7\u00e3o, \u00e0 cultura, \u00e0 dignidade, ao respeito, \u00e0 liberdade e \u00e0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria, al\u00e9m de coloc\u00e1-los a salvo de toda forma de neglig\u00eancia, discrimina\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, crueldade e opress\u00e3o.<\/p>\n<p>          (..)<\/p>\n<p>          \u00a73\u00ba &#8211; O direito a prote\u00e7\u00e3o especial abranger\u00e1 os seguintes aspectos:<\/p>\n<p>          (&#8230;)<\/p>\n<p>          II &#8211; garantia de direitos previdenci\u00e1rios e trabalhistas; (grifei)<\/p>\n<p>          Ademais, entendo que a quest\u00e3o merece ser analisada sob o prisma da legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o ao menor que, em seu art. 33, \u00a73\u00ba, disp\u00f5e:<\/p>\n<p>          Art. 33. A guarda obriga \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia material, moral e educacional \u00e0 crian\u00e7a ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.<\/p>\n<p>          \u00a71\u00ba e \u00a72\u00ba omissis<\/p>\n<p>          \u00a73\u00ba A guarda confere \u00e0 crian\u00e7a ou adolescente a condi\u00e7\u00e3o de dependente, para os fins e efeitos de direito, inclusive previdenci\u00e1rios.<\/p>\n<p>          N\u00e3o \u00e9 outro o entendimento jurisprudencial:<\/p>\n<p>          PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCI\u00c1RIO. RECURSO ESPECIAL. DECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA.NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RELATOR. POSSIBILIDADE. ART. 557 DO CPC. REDA\u00c7\u00c3O DA LEI 9.756\/98. INTUITO. DESOBSTRU\u00c7\u00c3O DE PAUTAS DOS TRIBUNAIS. MENOR SOB GUARDA. PAR\u00c1GRAFO 2\u00ba, ART. 16 DA LEI 8.231\/91. EQUIPARA\u00c7\u00c3O \u00c0 FILHO. FINS PREVIDENCI\u00c1RIOS. LEI 9.528\/97. ROL DE DEPEND\u00caNCIA. EXCLUS\u00c3O. PROTE\u00c7\u00c3O AO MENOR. ART. 33, PAR\u00c1GRAFO 3\u00ba DA LEI 8.069\/90. ECA. GUARDA E DEPEND\u00caNCIA ECON\u00d4MICA COMPROVA\u00c7\u00c3O. BENEF\u00cdCIO. CONCESS\u00c3O. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.<\/p>\n<p>          I &#8211; A discuss\u00e3o acerca da possibilidade de o relator decidir o recurso interposto isoladamente, com fulcro no art. 557 do C\u00f3digo de Processo Civil, encontra-se superada no \u00e2mbito desta Colenda Turma. A jurisprud\u00eancia firmou-se no sentido de que, tratando-se de recurso manifestamente improcedente, prejudicado, deserto, intempestivo ou contr\u00e1rio a jurisprud\u00eancia dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, inocorre nulidade da decis\u00e3o quando o relator n\u00e3o submete o feito \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o colegiado, indeferindo monocraticamente o processamento do recurso.<\/p>\n<p>          II &#8211; Na verdade, a reforma manejada pela Lei 9.756\/98, que deu nova reda\u00e7\u00e3o ao artigo 557 da Lei Processual Civil, teve o intuito de desobstruir as pautas dos tribunais, dando prefer\u00eancia a julgamentos de recursos que realmente reclamam aprecia\u00e7\u00e3o pelo \u00f3rg\u00e3o colegiado.<\/p>\n<p>          III &#8211; A reda\u00e7\u00e3o anterior do \u00a72\u00ba do artigo 16 da Lei 8.213\/91 equiparava o menor sob guarda judicial ao filho para efeito de depend\u00eancia perante o Regime Geral de Previd\u00eancia Social. No entanto, a Lei 9.528\/97 modificou o referido dispositivo legal, excluindo do rol do artigo 16 e par\u00e1grafos esse tipo de dependente.<\/p>\n<p>          IV &#8211; Todavia, a quest\u00e3o merece ser analisada \u00e0 luz da legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o ao menor.<\/p>\n<p>          V &#8211; Neste contexto, a Lei 8.069\/90 &#8211; Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente &#8211; prev\u00ea, em seu artigo 33, \u00a7 3\u00ba, que: &quot;a guarda confere \u00e0 crian\u00e7a ou adolescente a condi\u00e7\u00e3o de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenci\u00e1rio.&quot;<\/p>\n<p>          VI &#8211; Desta forma, restando comprovada a guarda deve ser garantido o benef\u00edcio para quem dependa economicamente do instituidor, como ocorre na hip\u00f3tese dos autos. Precedentes do STJ.<\/p>\n<p>          VII &#8211; Agravo interno desprovido.<\/p>\n<p>          3 . ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENS\u00c3O POR MORTE. MENOR DEPENDENTE SOB GUARDA DO AV\u00d4. LEI N\u00ba 8069\/90. ESTATUTO DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.<\/p>\n<p>          I &#8211; A Lei n\u00ba 8069\/90 &#8211; Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente &#8211; prev\u00ea, em seu artigo 33, \u00a7 3\u00ba, que &quot;a guarda confere \u00e0 crian\u00e7a ou adolescente a condi\u00e7\u00e3o de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenci\u00e1rio&quot;. N\u00e3o obstante na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 hip\u00f3tese &#8211; Lei n\u00ba 8059\/90 &#8211; n\u00e3o conste a neta no rol de benefici\u00e1rios de pens\u00e3o por morte do ex-combatente, a quest\u00e3o merece ser analisada \u00e0 luz da legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o ao menor.<\/p>\n<p>          II &#8211; Neste contexto, restando comprovada a guarda deve ser garantido o benef\u00edcio para quem dependa economicamente do instituidor, como ocorre na hip\u00f3tese dos autos. Precedentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>          III &#8211; Recurso conhecido e desprovido.<\/p>\n<p>          8. Superada a quest\u00e3o quanto \u00e0 possibilidade de recebimento de pens\u00e3o de menor sob guarda, cabe analisar se a Requerente tem o direito de, na qualidade de estudante universit\u00e1ria, continuar percebendo a pens\u00e3o aliment\u00edcia, mesmo depois de completar a maioridade.<\/p>\n<p>          Da an\u00e1lise dos documentos acostados aos autos (f. 22-107), depreende-se que a Requerente era dependente de sua av\u00f3, que era aposentada do INSS e est\u00e1 cursando o Curso de Direito da Universidade Tiradentes &#8211; UNIT.<\/p>\n<p>          5. Como se sabe, a pens\u00e3o por morte \u00e9 benef\u00edcio que tem como objetivo de suprir a falta daquele encarregado de arcar com as despesas do lar, de modo a possibilitar a manuten\u00e7\u00e3o dos dependentes do falecido. Tem como escopo, pois, de manter a suplementa\u00e7\u00e3o dos dependentes, decorrentes da obriga\u00e7\u00e3o alimentar que tinha o falecido.<\/p>\n<p>          Entendo que \u00e9 poss\u00edvel o pagamento do beneficio de pens\u00e3o por morte at\u00e9 os 28 anos de idade, se o benefici\u00e1rio for estudante universit\u00e1rio e demonstrar a real necessidade do benef\u00edcio. Com efeito, a pens\u00e3o previdenci\u00e1ria pode mesmo ser comparada com a presta\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia, pois, a pessoa, dependente do benef\u00edcio, n\u00e3o possuindo outro rendimento e sendo dependente do segurado, tem o direito a sua percep\u00e7\u00e3o at\u00e9 que conclua a sua forma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>          De fato, a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria vem consolidando o entendimento de que \u00e9 cab\u00edvel a perman\u00eancia do pagamento de pens\u00e3o a dependente que esteja cursando o n\u00edvel superior, at\u00e9 o atingimento da idade de 28 anos ou a conclus\u00e3o do curso universit\u00e1rio, o que primeiro ocorrer. Nesse sentido, disp\u00f5em os seguintes precedentes:<\/p>\n<p>          RESPONSABILIDADE CIVIL. PENS\u00c3O MENSAL. LIMITE DO PENSIONAMENTO. ABATIMENTO DE VALORES PAGOS A T\u00cdTULO DE SEGURO DE VIDA. <\/p>\n<p>          I &#8211; Termo final do pensionamento devido \u00e0s filhas menores da v\u00edtima. Fixa\u00e7\u00e3o em 28 anos, considerado que, nessa idade, as benefici\u00e1rias j\u00e1 ter\u00e3o conclu\u00eddo a sua forma\u00e7\u00e3o, inclusive em n\u00edvel universit\u00e1rio. <\/p>\n<p>          II &#8211; Abatimento dos valores pagos a t\u00edtulo de seguro de vida: dissenso interpretativo n\u00e3o suscet\u00edvel de configura\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>          III &#8211; Recurso especial conhecido, em parte, e provido.<\/p>\n<p>          6. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PENS\u00c3O. ESTUDANTE UNIVERSIT\u00c1RIA. MAIORIDADE. DIREITO. <\/p>\n<p>          1.Tendo como norte o direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, dever do Estado e da fam\u00edlia, deve ser resguardado o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de pens\u00e3o, ainda que o seu benefici\u00e1rio tenha atingido a maioridade, at\u00e9 que o mesmo complete a idade de 28 (vinte e quatro) anos, no intuito de possibilitar o custeio dos seus estudos universit\u00e1rios. <\/p>\n<p>          2. Precedentes do Eg. STJ. <\/p>\n<p>          3. Apela\u00e7\u00e3o parcialmente provida.<\/p>\n<p>          7. PREVIDENCI\u00c1RIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENS\u00c3O POR MORTE. DEPENDENTE MAIOR DE 21 ANOS. ESTUDANTE UNIVERSIT\u00c1RIO. PRORROGA\u00c7\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO AT\u00c9 OS 28 ANOS DE IDADE.<\/p>\n<p>          1. \u00c9 cab\u00edvel a prorroga\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio de pens\u00e3o por morte at\u00e9 que o dependente complete 28 anos de idade, na hip\u00f3tese de ser estudante de curso universit\u00e1rio. Precedente. <\/p>\n<p>          2. Estando regularmente instru\u00eddo o agravo de instrumento, \u00e9 poss\u00edvel o seu julgamento imediato, restando prejudicado o agravo regimental. <\/p>\n<p>          3. Agravo de instrumento improvido.<\/p>\n<p>          8. Postos estes argumentos e analisando a prova carreada aos autos, est\u00e1 comprovada a necessidade da demandante. Primeiro, porque restou estampada nos documentos acostados a real depend\u00eancia econ\u00f4mica que a Autora tinha de sua av\u00f3, pois al\u00e9m de viver em sua casa, esta sempre arcou com as despesas de sua educa\u00e7\u00e3o, vindo, inclusive, a ser considerada como dependente tamb\u00e9m na declara\u00e7\u00e3o de Imposto de Renda.<\/p>\n<p>          Al\u00e9m disso, tendo em conta a sua pouca idade e a necessidade de freq\u00fcentar o curso universit\u00e1rio, presume-se que a mesma n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es, ainda, de sustentar-se por seus pr\u00f3prios recursos e tamb\u00e9m porque \u00e9 fato not\u00f3rio que os valores a serem despendidos em universidades particulares s\u00e3o extremamente altos e necessitam de um investimento de alta monta.<\/p>\n<p>          Deste modo, configura-se presente, pois, o pressuposto da verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es, aliado ao pressuposto do perigo da demora, consubstanciado na natureza alimentar do objeto da a\u00e7\u00e3o. Ademais, em que pese existir um risco de dano irrepar\u00e1vel ao Poder P\u00fablico com a manuten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, o preju\u00edzo sofrido por este ser\u00e1 muito menor do que o suportado pela Requerente, no caso de sua supress\u00e3o, em decorr\u00eancia da ineg\u00e1vel natureza alimentar dos proventos.<\/p>\n<p>          Ante o exposto, afigurando-se presentes os pressupostos autorizadores da tutela de urg\u00eancia, DEFIRO a tutela pleiteada, determinando que o INSS estabele\u00e7a o pagamento da pens\u00e3o a que faz jus a Autora.<\/p>\n<p>          Defiro o benef\u00edcio da Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita como requerido, nomeando o(a) subscritor(a) da inicial para patroc\u00ednio da causa.<\/p>\n<p>          Cite-se o INSS para, querendo, oferecer resposta.<\/p>\n<p>          Caso a pe\u00e7a contestat\u00f3ria traga alega\u00e7\u00e3o de preliminares (art. 301 CPC), ou promova a juntada de documentos, intime-se o(a) Autor(a) para apresentar r\u00e9plica (art. 327 CPC), tudo nos termos do art. 162, \u00a7 8\u00ba do CPC.<\/p>\n<p>          Intimem-se.<\/p>\n<p>          Aracaju, 12 de setembro de 2013.<\/p>\n<p>          LIDIANE VIEIRA BOMFIM PINHEIRO DE MENESES<\/p>\n<p>          Ju\u00edza Federal Substituta da 1\u00aa Vara\/SE<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>NOTAS<\/p>\n<p>          1. F. 22-107.<\/p>\n<p>          2 Art. 273. O XXXXXXXXXXXX poder\u00e1, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequ\u00edvoca, se conven\u00e7a da verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o e:<\/p>\n<p>          I &#8211; haja fundado receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o; ou<\/p>\n<p>          II &#8211; fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto prop\u00f3sito protelat\u00f3rio do r\u00e9u.<\/p>\n<p>          \u00a7 1o Na decis\u00e3o que antecipar a tutela, o XXXXXXXXXXXX indicar\u00e1, de modo claro e preciso, as raz\u00f5es do seu convencimento<\/p>\n<p>          \u00a7 2o N\u00e3o se conceder\u00e1 a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.<\/p>\n<p>          \u00a7 3o A efetiva\u00e7\u00e3o da tutela antecipada observar\u00e1, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 861, \u00a7\u00a7 8o e 5o, e 861-A.<\/p>\n<p>          3 STJ -AGRESP 727716 &#8211; 5\u00aa Turma &#8211; Relator Gilson Dipp, DJ: 16.05.05, p. 812.<\/p>\n<p>          8 STJ &#8211; RESP 380852 &#8211; 5\u00aa Turma &#8211; Relator Jorge Scartezzini, DJ: 08.10.08, p. 336.<\/p>\n<p>          5 F. 111.<\/p>\n<p>          6 STJ. Resp 333862\/MG. Rel. Min. Barros Monteiro. DJ 28.02.2003. p. 238<\/p>\n<p>          7 TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o. AC 282798\/CE. Rel. Des. Fedral Luiz Alberto Gurgel de Faria. DJ 10.08.2003, p. 553<\/p>\n<p>          8 TRF da 8\u00aa Regi\u00e3o. AGA 189033\/SC. Rel. Des. Federal Nylson Paim de Abreu. DJU 22.10.2003, p. 592.<\/p>\n<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<\/p>\n<p>Sobre o autor<\/p>\n<\/p>\n<p> A\u00edda Mascarenhas Campos e Cassandra Freire Sandes  <\/p>\n<p>  E-mail: Entre em contato <\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<\/p>\n<p>Sobre o texto:<\/p>\n<p>Texto inserido no Jus Navigandi n\u00ba 1218<\/p>\n<p>Elaborado em 08.2013.  <\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<\/p>\n<p>Informa\u00e7\u00f5es Bibliogr\u00e1ficas:<\/p>\n<p>Conforme a NBR 6023:2012 da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas (ABNT), este texto cient\u00edfico publicado em peri\u00f3dico eletr\u00f4nico deve ser citado da seguinte forma:<\/p>\n<p>Pens\u00e3o previdenci\u00e1ria para estudante universit\u00e1ria maior de 21 anos . Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1218, out. 2013. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/jus2.uol.com.br\/pecas\/texto.asp?id=723&gt;. Acesso em: 02 jul. 2012. <\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-33507","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/33507","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33507"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=33507"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}