{"id":33485,"date":"2023-08-01T21:01:09","date_gmt":"2023-08-01T21:01:09","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T21:01:09","modified_gmt":"2023-08-01T21:01:09","slug":"mandado-de-seguranca-devolucao-de-valores-e-pedras-preciosas-apreendidos","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/mandado-de-seguranca-devolucao-de-valores-e-pedras-preciosas-apreendidos\/","title":{"rendered":"[MODELO] MANDADO DE SEGURAN\u00c7A  &#8211;  Devolu\u00e7\u00e3o de valores e pedras preciosas apreendidos"},"content":{"rendered":"<p>TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2\u00aa REGI\u00c3O \u2013 3\u00aa TURMA<\/p>\n<h1>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A N\u00ba <\/h1>\n<p>IMPETRANTE:\t<\/p>\n<p>IMPETRADO:\t<strong>JU\u00cdZO DA 6\u00aa VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO<\/strong><\/p>\n<p>RELATOR:\t<strong>DES. FEDERAL MARIA HELENA CISNE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Egr\u00e9gia Turma<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tTrata-se de mandado de seguran\u00e7a impetrado por contra ato do <strong>JU\u00cdZO DA 6\u00aa VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO<\/strong>, pelos seguintes motivos:<\/p>\n<p>I \u2013 O impetrante, cidad\u00e3o norte-americano, foi preso no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro quando embarcava com destino a Nova Iorque\/EUA, levando consigo vinte mil d\u00f3lares e 17 pedras preciosas<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup>.<\/p>\n<p>II \u2013 O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal ofereceu den\u00fancia em face do paciente, como incurso nas san\u00e7\u00f5es previstas no artigo 22, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei 7.892\/86<sup><a href=\"#footnote-3\" id=\"footnote-ref-3\">[2]<\/a><\/sup>, c\/c artigo 18, II, do C\u00f3digo Penal.  Em sua cota denuncial, requereu o encaminhamento das pedras preciosas (17 diamantes) que foram apreendidas em poder do denunciado, no mesmo contexto, \u00e0 Receita Federal,  para a abertura de procedimento administrativo-fiscal de perdimento, com base no artigo 105, V, do Decreto-lei 37\/66 c\/c art. 518, V, do Regulamento Aduaneiro, bem como a devolu\u00e7\u00e3o da quantia legalmente autorizada a sair ou ingressar do Pa\u00eds, ou seja, US$ 10.000,00 (dez mil d\u00f3lares). <\/p>\n<p>III \u2013 SANDRA MEDEIROS DE ALBUQUERQUE impetrou <em>habeas corpus<sup><a href=\"#footnote-4\" id=\"footnote-ref-4\">[3]<\/a><\/sup> <\/em>em favor de MARK ALLEN<em>, <\/em>disso resultando o trancamento da a\u00e7\u00e3o penal por atipicidade da conduta.<\/p>\n<p>IV \u2013 Ap\u00f3s o trancamento da a\u00e7\u00e3o penal, o magistrado determinou o encaminhamento das pedras apreendidas \u00e0 Receita Federal, por vislumbrar infra\u00e7\u00e3o administrativa aut\u00f4noma, bem como autorizou a devolu\u00e7\u00e3o <em>\u201cao propriet\u00e1rio do valor correspondente a dez mil d\u00f3lares, cuja sa\u00edda do pa\u00eds sem declara\u00e7\u00e3o \u00e9 tida como legal, permanecendo o restante \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Banco Central, nos termos do art. 3\u00ba da Portaria n\u00ba 61\/98, do Minist\u00e9rio da Fazenda.\u201d.<\/em><\/p>\n<p>V \u2013 Entende o ora impetrante que, <em>\u201ccom a concess\u00e3o da ordem e o trancamento da a\u00e7\u00e3o penal, todos os atos dali provenientes foram invalidados, tornando insubsistentes as apreens\u00f5es informadas nos autos, motivo este que possibilita ao impetrante a retirada IMEDIATA dos objetos ali descritos.\u201d<\/em><\/p>\n<p>VI \u2013 Alega que, quanto ao numer\u00e1rio apreendido, existe prova nos autos de que \u00e9 correntista de banco nos EUA e que, na v\u00e9spera da viagem para o Brasil, retirou US$ 26.000,00.  Assim, comprovado que o dinheiro que o impetrante portava lhe pertencia e com ele entrara no pa\u00eds, n\u00e3o h\u00e1 falar-se em confisco com fundamento na Lei  9.069\/95.<\/p>\n<p>VII \u2013 No que tange \u00e0s pedras precisosas, <em>\u201c<\/em><strong><em>N\u00c3O H\u00c1 QUALQUER REGULAMENTA\u00c7\u00c3O<\/em><\/strong><em> que defina o porte de pedras preciosas como crime ou infra\u00e7\u00e3o administrativa\u201d.  <\/em>Argumenta, ainda que <em>\u201cse algu\u00e9m cometeu algum il\u00edcito administrativo foi a empresa que emitiu a nota fiscal e n\u00e3o o comprador de boa-f\u00e9 que pagou o justo pre\u00e7o.  Como \u00e9 poss\u00edvel que um cidad\u00e3o estrangeiro tenha o bem adquirido retido, simplesmente por n\u00e3o ter feito a averigua\u00e7\u00e3o da legalidade da nota fiscal?  O fato \u00e9 que o impetrante adquiriu as pedras da Lapida\u00e7\u00e3o Estrela do Sul, pagou e recebeu as pedras, conforme documento anexo\u201d.<\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s fls. 68\/71, a autoridade impetrada prestou informa\u00e7\u00f5es, a argumentar que:<\/p>\n<p>I \u2013 Mesmo diante do trancamento da a\u00e7\u00e3o penal, impunha-se o encaminhamento das pedras preciosas \u00e0 Receita Federal, por configurado, em tese, il\u00edcito administrativo, conforme as normas que regem a mat\u00e9ria (Decreto-lei n\u00ba 37, de 18\/11\/66, o Regulamento Aduaneiro \u2013 aprovado pelo Decreto n\u00ba 91.030\/85, a Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba 28, de 27\/08\/98, a Portaria SCE 02, DOU de 28\/12\/92 e a Carta Circular BCB 2.767, DOU de 18\/07\/97).<\/p>\n<p>II \u2013 A Portaria SCE 02, de 28\/12\/92 equipara o estrangeiro n\u00e3o residente no pa\u00eds comprador de pedras preciosas no mercado interno ao exportador, exigindo-lhe, para a regularidade da exporta\u00e7\u00e3o, o registro de venda no SISCOMEX.  Diante da aus\u00eancia desse registro, correto o encaminhamento das pedras \u00e0 Receita, para abertura de procedimento administrativo-fiscal de perdimento, na forma do artigo 105, V, do Decreto-lei n\u00ba 37\/66, c\/c artigo 518, V, do Regulamento Aduaneiro (Dec. n\u00ba 91.030\/85).<\/p>\n<p>III \u2013 A clandestinidade da tentativa de exporta\u00e7\u00e3o das pedras se teria demonstrada pelo fato de que, embora a obriga\u00e7\u00e3o de registro no SISCOMEX caiba ao vendedor (cf. Portaria 02\/92), a nota fiscal de venda exibida pelo impetrante n\u00e3o se revestiu dos requisitos legais para ter validade fiscal, al\u00e9m do que a empresa emitente do documento seria inexistente no cadastro da Receita Federal.<\/p>\n<p>IV \u2013 Por \u00faltimo, a Lei 9.069\/95, que pro\u00edbe a sa\u00edda do pa\u00eds de quantias superiores a US$ 10.000,00 sem declara\u00e7\u00e3o, autoriza a apreens\u00e3o do que exceder esse valor.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s fls. 73, a <strong>Relatora indeferiu o pedido de liminar<\/strong>, determinando, ainda, fosse oficiada a Receita Federal <em>\u201cpara esclarecer se o estrangeiro, ao deixar o pa\u00eds, \u00e9 informado sobre a necessidade de especificar ou declarar os valores dos bens que leva consigo\u201d.<\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s fls. 77, of\u00edcio do Superintendente Regional da Receita Federal \u2013 7\u00aa RF, informando que <em>\u201ca Alf\u00e2ndega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (Ant\u00f4nio Carlos Jobim), quando requisitada, esclarece aos estrangeiros que deixam o pa\u00eds das obriga\u00e7\u00f5es impostas por nosso arcabou\u00e7o legal-administrativo no tocante \u00e0s quest\u00f5es tribut\u00e1rias, entre estas da necessidade de especificar ou declarar os valores dos bens que leva consigo\u201d<\/em> e que <em>\u201co impetrante agiu como exportador, conforme defini\u00e7\u00e3o do item 1 da Portaria SCE n\u00ba 02\/92, e para que a opera\u00e7\u00e3o fosse regular seria necess\u00e1rio o seu registro no SISCOMEX\u201d.<\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>\t\t\tO pedido do impetrante vem formulado nos seguintes termos:<\/p>\n<p><em>\u201c&#8230;espera o impetrante que seja determinado o IMEDIATO LEVANTAMENTO DAS PEDRAS PRECIOSAS, por ser certo que n\u00e3o h\u00e1 em nosso ordenamento jur\u00eddico qualquer dispositivo que considere o seu porte, inclusive para o exterior, como sendo ato ilegal ou como infra\u00e7\u00e3o administrativa.<\/em><\/p>\n<p><em>.<\/em><\/p>\n<p><em>Por todos os fundamentos expostos, requer:<\/em><\/p>\n<p><em>a) a concess\u00e3o da medida liminar pelos seus jur\u00eddicos fundamentos, tendo em vista a presen\u00e7a dos requisitos legais exigidos por lei;<\/em><\/p>\n<p><em>b) que seja concedida, no final, a ordem com a confirma\u00e7\u00e3o da liminar e ainda para que seja devolvido o restante do montante apreendido em esp\u00e9cie, uma vez que o dispositivo legal utilizado contraria frontalmente a Carta Magna; (&#8230;)\u201d<\/em><\/p>\n<p>\t\t\tA decis\u00e3o impugnada, por sua vez, diz o seguinte:<\/p>\n<p><em>\u201cConsiderando o teor da manifesta\u00e7\u00e3o ministerial de fls. 187\/190, calcada nas informa\u00e7\u00f5es prestadas pela Receita \u00e0s fls. 168\/187, proceda-se ao encaminhamento das pedras apreendidas \u00e0 Receita Federal.<\/em><\/p>\n<p><em>Saliento, desde j\u00e1, que cuidando-se em tese de infra\u00e7\u00e3o administrativa desvinculada de qualquer il\u00edcito penal, eventual impugna\u00e7\u00e3o de perdimento ou qualquer outra medida a ser tomada pela Receita dever\u00e1 obedecer o tr\u00e2mite pr\u00f3prio junto ao ju\u00edzo c\u00edvel.<\/em><\/p>\n<p><em>Autorizo a devolu\u00e7\u00e3o ao propriet\u00e1rio do valor correspondente a dez mil d\u00f3lares, cuja sa\u00edda do pa\u00eds sem declara\u00e7\u00e3o \u00e9 tida como legal, permanecendo o restante \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Banco Central, nos termos do art. 3 da Portaria 61\/98, do Minist\u00e9rio da Fazenda.\u201d<\/em><\/p>\n<p>\t\t\tEvidenciada a exist\u00eancia, ainda que em tese, de infra\u00e7\u00e3o administrativa, e carecendo de compet\u00eancia ou atribui\u00e7\u00e3o para apur\u00e1-la, outra alternativa n\u00e3o restava ao Ju\u00edzo da 6\u00aa Vara Criminal que n\u00e3o a de remeter \u2013 como de fato remeteu \u2013 a quest\u00e3o \u00e0 autoridade a quem competia faz\u00ea-lo. <\/p>\n<p>\t\t\tEssa conclus\u00e3o, ali\u00e1s, j\u00e1 constava do voto da Ilustre Desembargadora MARIA HELENA CISNE, proferido no <em>habeas corpus<\/em> em que concluiu pela atipicidade da conduta imputada ao ora impetrante: <strong><em>\u201cquanto ao pedido de libera\u00e7\u00e3o das import\u00e2ncias retidas e das pedras preciosas, o habeas corpus n\u00e3o se presta para esse fim.  Como houve mera infra\u00e7\u00e3o administrativa, deve a impetrante se dirigir \u00e0 Autoridade Fiscal competente.\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tDiferente seria quando houvesse a digna autoridade impetrada decretado \u2013 ela mesma \u2013 a pena de perdimento.  N\u00e3o \u00e9 isso, contudo, o que se tem no caso espec\u00edfico.<\/p>\n<p>\t\t\tInexiste, portanto, ato abusivo ou ilegal que mere\u00e7a ser coartado.<\/p>\n<p>\t\t\tO magistrado, repita-se, limitou-se determinar o pronto encaminhamento dos bens apreendidos \u00e0 autoridade fazend\u00e1ria, para instaura\u00e7\u00e3o do indispens\u00e1vel processo administrativo no qual se h\u00e1 de assegurar ao ora impetrante o contradit\u00f3rio e a ampla defesa.  A conclus\u00e3o poder\u00e1 ser tanto no  sentido da exist\u00eancia de infra\u00e7\u00e3o administrativa, a ser punida com perdimento ou com a simples aplica\u00e7\u00e3o de multa, quanto no da descaracteriza\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\t\t\tNo caso, portanto, tem-se n\u00e3o s\u00f3 a aus\u00eancia de ato ilegal como tamb\u00e9m a ilegitimidade do Ju\u00edzo da 6\u00aa Vara para figurar no p\u00f3lo passivo deste mandado de seguran\u00e7a.  Constatada que venha a ser alguma ilegalidade no referido processo administrativo, legitimado passivo ser\u00e1 a autoridade da Receita Federal, n\u00e3o o Ju\u00edzo que limitou-se a encaminhar-lhe o dinheiro e as pedras apreendidas.<\/p>\n<p>\t\t\tDo exposto, o parecer \u00e9 no sentido da extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento de m\u00e9rito.<\/p>\n<p>\t\t\tRio de Janeiro, 30 de janeiro de 2012.<\/p>\n<p><strong>\t\t\tJOS\u00c9 HOMERO DE ANDRADE<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\tProcurador Regional da Rep\u00fablica<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tA teor do art. 65 da Lei 9.069\/95, <\/p>\n<p>Art. 65. <strong>O ingresso no Pa\u00eds e a sa\u00edda do Pa\u00eds, de moeda nacional e estrangeira ser\u00e3o processados exclusivamente atrav\u00e9s de transfer\u00eancia banc\u00e1ria<\/strong>, cabendo ao estabelecimento banc\u00e1rio a perfeita identifica\u00e7\u00e3o do cliente ou do benefici\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Excetua-se do disposto no caput deste artigo o porte, em esp\u00e9cie, dos valores: <\/p>\n<p>I &#8211; quando em moeda nacional, at\u00e9 R$ 10.000,00 (dez mil reais);<\/p>\n<p>II &#8211; quando em moeda estrangeira, o equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais);<\/p>\n<p><strong>III &#8211; quando comprovada a sua entrada no Pa\u00eds ou sua sa\u00edda do Pa\u00eds, na forma prevista na regulamenta\u00e7\u00e3o pertinente.<\/strong><\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba omissis<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A n\u00e3o observ\u00e2ncia do contido neste artigo, al\u00e9m das san\u00e7\u00f5es penais previstas na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, e ap\u00f3s o devido processo legal, acarretar\u00e1 a perda do valor excedente dos limites referidos no \u00a7 1\u00ba deste artigo, em favor do Tesouro Nacional.<\/p>\n<p>\t\t\tNos autos de pris\u00e3o em flagrante, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal se manifestou no sentido da atipicidade da conduta e concluiu que, <em>\u201ccomprovada a entrada no pa\u00eds, uma semana antes da apreens\u00e3o, da indigitada quantia\u201d<\/em>, ter-se-ia exerc\u00edcio regular de direito.  E prossegue: <em>\u201ca \u00fanica falha reside no fato de n\u00e3o ter o alien\u00edgena preenchido a \u2018Declara\u00e7\u00e3o de Porte de Valores em Esp\u00e9cie\u2019, aprovado pela Portaria n\u00ba 61\/98 do BACEN (&#8230;)  Mas quem, nesta terra, j\u00e1 viu tal formul\u00e1rio?  Se os pr\u00f3prios brasileiros, via de regra, desconhecem a norma, que dizer de um <\/em><strong><em>estrangeiro, que negocia costumeiramente no pa\u00eds, estando para tanto autorizado por visto regular, aqui ingressando v\u00e1rias vezes por ano, como se verifica \u00e0s fls. 86\/98 do Inqu\u00e9rito Policial<\/em><\/strong><em>, sem que jamais tal formul\u00e1rio lhe tenha sido apresentado? \tOs regulamentos, por aqui, s\u00e3o quase que clandestinos.  Destinam-se a penalizar os cidad\u00e3os, e n\u00e3o a educ\u00e1-los e impor a norma de conduta consentida. (&#8230;)\u201d.<\/em><\/p>\n<p>\t\t\t<em>Data venia <\/em>do ent\u00e3o sustentado pelo ilustre membro do <em>parquet<\/em>, n\u00e3o creio que a quest\u00e3o se resuma \u00e0 clandestinidade dos regulamentos.<\/p>\n<p>\t\t\tA norma transgredida pelo impetrante, em verdade, \u00e9 a pr\u00f3pria Lei 9.069\/95, que imp\u00f5e que <em>\u201co ingresso no Pa\u00eds e a sa\u00edda do Pa\u00eds, de moeda nacional e estrangeira ser\u00e3o processados exclusivamente atrav\u00e9s de transfer\u00eancia banc\u00e1ria\u201d.  <\/em>Admite-se, como exce\u00e7\u00e3o, o porte em esp\u00e9cie de valores superiores a US$ 10.000,00, desde que atendidas normas constantes do regulamento.<\/p>\n<p>\t\t\tNesse caso, em se tratando de comerciante profissional, que habitualmente ingressa no Brasil, tinha ele a seu alcance tanto a possibilidade quanto o dever de informar-se sobre a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia sobre entrada e sa\u00edda de divisas.  Da inobserv\u00e2ncia desse dever, ainda quando at\u00edpica a conduta do ponto de vista penal, h\u00e1 de decorrer a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento administrativo-fiscal de perdimento, como j\u00e1 decidiu a Quarta Turma desse Egr\u00e9gio Tribunal Regional Federal:<\/p>\n<p>I &#8211; ADMINISTRATIVO &#8211; MOEDA ESTRANGEIRA &#8211; APREENS\u00c3O PELA RECEITA FEDERAL &#8211; DEVOLU\u00c7\u00c3O &#8211; DESCABIMENTO &#8211; A SA\u00cdDA DO PA\u00cdS SEM A DECLARA\u00c7\u00c3O DE MOEDA ESTRANGEIRA N\u00c3O S\u00d3 CONSTITUI INFRING\u00caNCIA \u00c0 PORTARIA N\u00ba 61, DE 01.01.98, DO MINIST\u00c9RIO DA FAZENDA, COMO SE CONSTITUI EM IL\u00cdCITO PENAL PREVISTO NA LEI N\u00ba 7.892\/86 &#8211; A APREENS\u00c3O DA MOEDA ESTRANGEIRA, NESTES CASOS, N\u00c3O CARACTERIZA QUALQUER VIOLA\u00c7\u00c3O DE DIREITO L\u00cdQUIDO E CERTO E\/OU DE ARBITRARIEDADE OU ILEGALIDADE DA AUTORIDADE, QUE AGE NO REGULAR EXERC\u00cdCIO DO PODER DE POL\u00cdCIA ESTRIBADO EM NORMA LEGAL \u2013 A AFIRMA\u00c7\u00c3O DE INGRESSO NO PA\u00cdS COM A REFERIDA MOEDA NECESSITA DE SER DEVIDAMENTE COMPROVADA, BEM COMO A ALEGA\u00c7\u00c3O DE DESCONHECIMENTO DA LEGISLA\u00c7\u00c3O BRASILEIRA QUE OBRIGA \u00c0 DECLARA\u00c7\u00c3O DE INGRESSO E SA\u00cdDA COM MOEDA ESTRANGEIRA EM MONTANTE SUPERIOR A U$ 10.000,00 OU EQUIVALENTE, N\u00c3O ENCONTRA RESPALDO DIANTE DO ART. 3\u00ba DA L.I.C.C.<\/p>\n<p>II &#8211; APELA\u00c7\u00c3O IMPROVIDA. SENTEN\u00c7A CONFIRMADA.<\/p>\n<p>(TRF \u2013 2\u00aa Regi\u00e3o \u2013 8\u00aa Turma \u2013 AMS Processo: 95.02.19916-2 RJ \u2013 Data da Decis\u00e3o: 19\/06\/1996 \u2013 Relator XXXXXXXXXXXX FREDERICO GUEIROS)<\/p>\n<p>\t\t\tO mesmo racioc\u00ednio se aplica \u00e0s pedras apreendidas.  Segundo o art. 90 do DL 227\/67 (C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o), <em>\u201cFica sujeito ao registro especial, conforme regulamento que ser\u00e1 baixado pelo Governo Federal, quer se trate de mercado interno ou externo, o com\u00e9rcio de pedras preciosas, de metais nobres e de outros minerais que venham a ser considerados objeto desse cuidado.\u201d<\/em><\/p>\n<p>\t\t\tO \u00fanico procedimento previsto \u00e9 o registro de declara\u00e7\u00e3o de despacho aduaneiro de exporta\u00e7\u00e3o, no SISCOMEX (art. 52, II da IN\/SRF n\u00ba 28\/98) e a apresenta\u00e7\u00e3o de nota fiscal no momento do embarque (art. 58 da mesma IN\/SRF).  No caso, o impetrante apresentou documento comprobat\u00f3rio da aquisi\u00e7\u00e3o das pedras (fls. 87\/50), que, entretanto, n\u00e3o se constitui em nota fiscal nos padr\u00f5es brasileiros, apesar de compat\u00edvel com os norte-americanos.  Al\u00e9m disso, a empresa \u2018vendedora\u2019, LAPIDA\u00c7\u00c3O ESTRELA DO SUL, sequer consta do cadastro da Receita Federal.<\/p>\n<p>\t\t\tE, ainda que tudo n\u00e3o estivesse a indicar tratar-se de tentativa de exporta\u00e7\u00e3o clandestina das pedras, n\u00e3o se pode perder de vista que, em se tratando de infra\u00e7\u00e3o administrativa, n\u00e3o h\u00e1 considerar a boa-f\u00e9 do infrator.  A respeito, a seguinte ementa:<\/p>\n<p>TRIBUTARIO &#8211; PERDIMENTO DE MERCADORIAS IMPORTADAS IRREGULARMENTE E ADQUIRIDAS NO MERCADO INTERNO POR TERCEIRO, MEDIANTE A EXPEDI\u00c7\u00c3O DE NOTA-FISCAL, MAS SEM A EXIGENCIA, PELA EMPRESA ADQUIRENTE, DA COMPROVA\u00c7\u00c3O DA REGULAR IMPORTA\u00c7\u00c3O &#8211; IRRELEVANCIA, PARA A IMPOSI\u00c7\u00c3O DA PENA DE PERDIMENTO, DO ARGUMENTO DE QUE SE TRATA DE ADQUIRENTE DE BOA-FE, BEM COMO DE QUE O BEM FOI ADQUIRIDO PARA INCORPORA\u00c7\u00c3O AO ATIVO FIXO DA EMPRESA.<\/p>\n<p>&#8211; CONFIRMA\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A QUE DENEGOU A SEGURAN\u00c7A.<\/p>\n<p>&#8211; IMPROVIMENTO DO RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>(TRF \u2013 1\u00aa Regi\u00e3o \u2013 AMS 90.115171-0 DF \u2013 Decis\u00e3o de 05-12-1990 \u2013 Relator: XXXXXXXXXXXX MURAT VALADARES)<\/p>\n<p><strong>* * * * *<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 certo que, quando a exig\u00eancia administrativa caracteriza mera exig\u00eancia burocr\u00e1tica, sua infra\u00e7\u00e3o n\u00e3o implica les\u00e3o a bem jur\u00eddico algum, motivo pelo qual inaplic\u00e1vel pena de perdimento:<\/p>\n<p>ADMINISTRATIVO-FISCAL. PENA DE PERDIMENTO.  REGULAMENTO ADUANEIRO, ART-518, INC-8, APROVADO PELO DECRETO-91030\/85.<\/p>\n<p>1) <strong>N\u00e3o sendo devidos impostos pela exporta\u00e7\u00e3o dos bens, \u00e9 de todo inaplic\u00e1vel a pena do perdimento, visto que se trata de mera irregularidade fiscal, sobre  a  qual poderia incidir multa mas n\u00e3o a perda dos bens.<\/strong><\/p>\n<p>2) Remessa oficial desprovida.<\/p>\n<p>(TRF \u2013 8\u00aa Regi\u00e3o \u2013 Decis\u00e3o de 28-11-1995 \u2013Remessa Ex Officio 821808-3\/RS ANO:98 \u2013 Relator:  XXXXXXXXXXXX JO\u00c3O SURREAUX CHAGAS)<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> Autos de Comunica\u00e7\u00e3o de Flagrante n\u00ba 97.61327-5 <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-3\">\n<p> Art. 22. Efetuar opera\u00e7\u00e3o de c\u00e2mbio n\u00e3o autorizada, com o fim de promover evas\u00e3o de divisas do Pa\u00eds.  Pena- Reclus\u00e3o, de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. <a href=\"#footnote-ref-3\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-4\">\n<p> Habeas corpus \u2013 autos n\u00ba 99.02.25080-8. <a href=\"#footnote-ref-4\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-33485","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/33485","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33485"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=33485"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}