{"id":33482,"date":"2023-08-01T21:01:05","date_gmt":"2023-08-01T21:01:05","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T21:01:05","modified_gmt":"2023-08-01T21:01:05","slug":"acao-previdenciaria-aplicacao-correta-da-ortnotn-nos-salarios-de-contribuicao","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-previdenciaria-aplicacao-correta-da-ortnotn-nos-salarios-de-contribuicao\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA  &#8211;  Aplica\u00e7\u00e3o correta da ORTN\/OTN nos sal\u00e1rios &#8211; de &#8211; contribui\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p><strong>PETI\u00c7\u00c3O PER\u00cdODO 100077 \u00c0 100088 &#8211; APLICA\u00c7\u00c3O DA ORTN\/OTN<\/strong><\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE  S\u00c3O PAULO &#8211; CAPITAL <\/p>\n<p>\t<strong>IVONE SABINO MACHADO,<\/strong> brasileira, vi\u00fava, do lar, portadora do RG n\u00ba 3.78000.00064-6, inscrita no CPF\/MF sob o n\u00ba 526.611.847-68, residente e domiciliada \u00e0 Av. Doze de Outubro, 82, bairro de Jabaquara, cidade de S\u00e3o Paulo &#8211; SP &#8211; CEP: 01226-000, por meio de seu advogado (mandato incluso), que esta subscreve, vem \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, propor a presente <\/p>\n<p>\t\t\t <strong>A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA <\/strong><\/p>\n<p>em face do  <strong>INSS &#8211; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, <\/strong>Autarquia<strong> <\/strong>Federal, com Superintend\u00eancia Regional na cidade de S\u00e3o Paulo, com endere\u00e7o \u00e0 Rua Xavier de Toledo, n\u00ba 280 &#8211; 13\u00ba andar &#8211; Centro &#8211; S\u00e3o Paulo &#8211; SP &#8211; CEP: 01048-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t<strong>I &#8211; DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>A autora \u00e9 benefici\u00e1ria do instituto-R\u00e9u desde 27\/03\/100082, inscrita sob o benef\u00edcio n\u00ba 0077000000588-8 (doc. anexo).<\/p>\n<p>Ocorre, que a renda mensal inicial do seu benef\u00edcio, n\u00e3o foi calculada corretamente, tendo ela como base, os 36 (trinta e seis) \u00faltimos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tal fato, se deveu a n\u00e3o aplicabilidade do \u00edndice da varia\u00e7\u00e3o nominal da ORTN\/OTN aos 24 (vinte e quatro) sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o anteriores aos \u00faltimos 12 (doze), como adiante ir\u00e1 ser demonstrado, e, por isso, se socorre do Judici\u00e1rio para ver reparado o seu direito.<\/p>\n<p><strong>II &#8211; DOS FUNDAMENTOS<\/strong><\/p>\n<p>No c\u00e1lculo de sua renda mensal inicial est\u00e3o inclu\u00eddos os \u00faltimos 36 sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, que serviram para mensurar o valor que a autora passaria a receber a t\u00edtulo de aposentadoria.<\/p>\n<\/p>\n<p>Por\u00e9m, n\u00e3o se pode olvidar, que tais sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o perdem o seu valor real, em virtude da corros\u00e3o inflacion\u00e1ria sempre presente em nosso pa\u00eds.<\/p>\n<p>Deste modo, a Lei n\u00ba 3.807, de 26 de agosto de 100060 que ordenava o regime da Previd\u00eancia, com as modifica\u00e7\u00f5es introduzidas pelo Decreto-lei n\u00ba 66, de 21 de novembro de 100066, e novamente alterada pela Lei n\u00ba 5.80000 de 08 de junho de 100073, em seu artigo 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba previa um reajuste dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p><em>&quot;Art. 3\u00ba. O valor mensal dos benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o continuada, inclusive os regidos por normas especiais, ser\u00e1 calculado tomando-se por base o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; &#8230;<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; para as demais esp\u00e9cies de aposentadoria, 1\/48 (um quarenta e oito avos) da soma dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o imediatamente anteriores ao m\u00eas do afastamento da atividade, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 48 (quarenta e oito) apurados em per\u00edodo n\u00e3o superior a 60 (sessenta) meses;<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; &#8230;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>\u00a7 1\u00ba Nos casos dos itens II e III deste artigo, os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o anteriores aos 12 (doze) \u00faltimos meses ser\u00e3o previamente corrigidos de acordo com coeficientes de reajustamento, a serem periodicamente estabelecidos pela Coordena\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os Atuariais do Minist\u00e9rio do Trabalho e Previd\u00eancia Social.&quot; <\/em><\/strong>(g.n.)<\/p>\n<p>Entretanto, o instituto-R\u00e9u n\u00e3o utilizou os \u00edndices corretos de atualiza\u00e7\u00e3o aos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, uma vez que seria aplic\u00e1vel o disposto na Lei n\u00ba 6.423\/77, ou seja, o valor nominal da varia\u00e7\u00e3o das Obriga\u00e7\u00f5es Reajust\u00e1veis do Tesouro Nacional (ORTN), conforme manda o artigo 1\u00ba, <em>in verbis<\/em>: <\/p>\n<p><em>&quot;Art. 1\u00ba. A corre\u00e7\u00e3o, em virtude de disposi\u00e7\u00e3o legal ou estipula\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio jur\u00eddico, de express\u00e3o monet\u00e1ria de obriga\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria somente poder\u00e1 ter por base a varia\u00e7\u00e3o nominal da Obriga\u00e7\u00e3o Reajust\u00e1vel do Tesouro Nacional (ORTN).&quot;<\/em><\/p>\n<p>  Referida lei ordin\u00e1ria, revogou o \u00a7 1\u00ba do artigo 3\u00ba da Lei n\u00ba 5.80000\/73, cujos crit\u00e9rios estabelecidos v\u00eam sufragados pela S\u00famula n\u00ba 07 do Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o, que pede-se <em>v\u00eania<\/em>  para traz\u00ea-lo \u00e0 cola\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><em>&quot;S\u00daMULA N\u00ba 07. Para a apura\u00e7\u00e3o da renda mensal inicial dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios concedidos antes da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 100088, a corre\u00e7\u00e3o dos 24 (vinte e quatro) sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, anteriores aos \u00faltimos 12 (doze), deve ser feita em conformidade com o que prev\u00ea o artigo 1\u00ba da Lei 6.423\/77.&quot;<\/em><\/p>\n<p>A decis\u00e3o desta Corte de Justi\u00e7a, vem ao encontro do que estabelece a S\u00famula 02 do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, no mesmo sentido.<\/p>\n<p>Desta forma, tratando-se de benef\u00edcio concedido entre a publica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 6.423\/77 e a promulga\u00e7\u00e3o da Carta Magna de 100088, a corre\u00e7\u00e3o dos 24 (vinte e quatro) sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o anteriores aos 12 (doze) \u00faltimos com base na varia\u00e7\u00e3o nominal da ORTN\/OTN, tem amparo legal no disposto pelo artigo 1\u00ba da referida lei ordin\u00e1ria, n\u00e3o devendo incidir esse fator de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria apenas aos benef\u00edcios de valor m\u00ednimo, a teor do que reza esse mesmo artigo 1\u00ba, par\u00e1grafo 1\u00ba, &quot;b&quot;, cumulado com o artigo 1\u00ba, par\u00e1grafo 1\u00ba, da Lei n.\u00ba 6.205\/75. <\/p>\n<p>Tal forma de apura\u00e7\u00e3o da renda mensal inicial aplica-se \u00e0s aposentadorias por idade, tempo de servi\u00e7o e especial, bem como ao abono de perman\u00eancia em servi\u00e7o, consoante decorre do artigo 21, incisos I e II, do Decreto n\u00ba 8000.312\/84, enquadrando-se a autora neste rol.<\/p>\n<p>Nossos tribunais t\u00eam entendido na mesma linha de racioc\u00ednio, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p><em>&quot;PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIOS. RENDA MENSAL INICIAL. LEI N.\u00ba 6.423\/77. ARTIGO 202 DA C.F. EFIC\u00c1CIA TEMPORAL. <br \/>I &#8211; \u00c9 devida a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos vinte e quatro sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o precedentes aos doze \u00faltimos pela varia\u00e7\u00e3o da ORTN\/OTN, nos termos do disposto no artigo 1.\u00ba da Lei n.\u00ba <br \/>6.423\/77. <br \/>II &#8211; A concess\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio constitui ato jur\u00eddico perfeito, regido pela legisla\u00e7\u00e3o vigente \u00e0 \u00e9poca de sua edi\u00e7\u00e3o, em face do princ\u00edpio da irretroatividade n\u00e3o se aplicando o artigo 202 da C.F (reda\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 Emenda Constitucional n.\u00ba 20\/0008) \u00e0s situa\u00e7\u00f5es de benef\u00edcios concedidos anteriormente \u00e0 sua vig\u00eancia. <br \/>III &#8211; Recurso parcialmente provido.&quot;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>(Ac\u00f3rd\u00e3o TRF  n\u00ba 300071332 &#8211; Fonte: DJU &#8211; Data: 02\/04\/2003 p\u00e1gina 471 &#8211; Relator Juiz Peixoto J\u00fanior &#8211; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 2\u00aa Turma &#8211; Por unanimidade -Processo: 0004.03.035114-4 &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel)<\/em><\/strong><em> <\/em><\/p>\n<p>Na mesma medida clarificou o STJ, assim:<\/p>\n<p><em>&quot;PREVIDENCI\u00c1RIO &#8211; RECURSO ESPECIAL <\/em><strong><em>&#8211; <\/em><\/strong><em>REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO CONCEDIDO ANTES DA CF\/88 E NO PER\u00cdODO COMPREENDIDO ENTRE A CF\/88 E A EDI\u00c7\u00c3O DA LEI 8.213\/0001 &#8211; SAL\u00c1RIOS-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O &#8211; CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA &#8211; LEI 6.423\/77 &#8211; ARTIGOS 31 E 144, DA LEI 8.213\/0001.<\/em><\/p>\n<p><em>Os benef\u00edcios concedidos no per\u00edodo compreendido entre a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 100088 e o advento da Lei 8.213\/0001, devem ser atualizados consoante os crit\u00e9rios definidos nos artigos 31 e 144, da Lei 8.213\/0001, que fixaram o INPC e suced\u00e2neos legais como \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8211;  Precedentes.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Na atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, dos benef\u00edcios concedidos antes da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, deve-se obedecer ao prescrito na Lei 6.423\/77, que fixa o c\u00e1lculo da renda mensal inicial com base na m\u00e9dia dos 24 (vinte e quatro) sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, anteriores aos 12 \u00faltimos, corrigidos pela varia\u00e7\u00e3o da ORTN\/OTN.&quot; <\/em><\/strong><em>(g.n.)<\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; Recurso conhecido mas desprovido.<\/em><\/p>\n<p><em>(Ac\u00f3rd\u00e3o RESP 253823 \/ SP ; RECURSO ESPECIAL 2012\/0031206-1 Fonte DJ DATA:1000\/02\/2012 PG:00201 Relator Min. JORGE SCARTEZZINI). <\/em><\/p>\n<p>\tDessarte, est\u00e1 claro que o referido \u00edndice foi expungido na corre\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, pelo instituto-R\u00e9u.<\/p>\n<p>\t<strong>III &#8211; DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t<\/strong> \tDiante de todo o exposto, requer seja a Autarquia citada, na pessoa de seu representante judicial, no endere\u00e7o declinado no pre\u00e2mbulo para, querendo, apresentar a contesta\u00e7\u00e3o que entender cab\u00edvel, devendo a demanda, ao final, ser julgada procedente, condenando-a a corrigir os 24 (vinte e quatro) sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o da autora, anteriores aos 12 (doze) \u00faltimos, pela varia\u00e7\u00e3o nominal da ORTN\/OTN, conforme preceitua o artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 6.423\/77, fixando o novo valor do benef\u00edcio inicial da autora.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\tAdemais, requer a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento das diferen\u00e7as ocorridas entre o novo valor do benef\u00edcio inicial, e o valor efetivamente pago at\u00e9 a senten\u00e7a definitiva, atualizadas e acrescidas de juros at\u00e9 a data do pagamento, e ainda, aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios em 20%, do valor total da condena\u00e7\u00e3o.  <\/p>\n<p>\t\tRequer, outrossim, a ren\u00fancia do cr\u00e9dito excedente a 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos, quando da atualiza\u00e7\u00e3o, para que possa a autora optar pelo pagamento do saldo sem o precat\u00f3rio, conforme reza o par\u00e1grafo 4\u00ba do artigo 17, da Lei 1025000\/01.<\/p>\n<p>\t\tRequer, por derradeiro, que lhe seja concedida a Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita diante de sua condi\u00e7\u00e3o, e por for\u00e7a da natureza da causa, que tem cunho alimentar (declara\u00e7\u00e3o de pobreza anexo).<\/p>\n<p>\t\tIndica as provas pertinentes, sem exclus\u00e3o de qualquer.<\/p>\n<p>\t\tD\u00e1 \u00e0 causa o valor de R$ 13.00063,30 (treze mil, novecentos e sessenta e tr\u00eas reais e trinta centavos).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 16 de junho de 2003<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>OAB\/SP n\u00ba<\/p>\n<p><strong>EXPLICATIVO DA REVIS\u00c3O &#8211; ORTN &#8211; 77 \u00c0 88<\/strong><\/p>\n<p>Tem direito a revis\u00e3o de benef\u00edcio quem se aposentou entre 17\/06\/100077 e 05\/10\/100088, pois o INSS quando apurou o valor do benef\u00edcio inicial, deixou de corrigir os 24 sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, anteriores aos 12 \u00faltimos pelo \u00edndice da varia\u00e7\u00e3o nominal da ORTN. Para obter os \u00edndices da ORTN\/OTN da \u00e9poca, os mesmos est\u00e3o dispon\u00edveis neste endere\u00e7o da internet: <a href=\"http:\/\/www.calculos.com\/consulta10.php\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.calculos.com\/consulta10.php<\/a><\/p>\n<p>As revis\u00f5es n\u00e3o s\u00e3o permitidas a quem recebe um sal\u00e1rio-m\u00ednimo .<\/p>\n<p>A revis\u00e3o \u00e9 permitida a aposentados por idade, tempo de servi\u00e7o e especial.<\/p>\n<p>N\u00e3o tem direito a revis\u00e3o do benef\u00edcio:<\/p>\n<ol>\n<li> Aposentados por incapacidade f\u00edsica<\/li>\n<\/ol>\n<p>2 &#8211;   Aposentados e pensionistas trabalhador rural<\/p>\n<p>3 &#8211;   Quem j\u00e1 tem processo em andamento na Justi\u00e7a Federal<\/p>\n<p>4 &#8211;   Aposentados e pensionistas por aux\u00edlio doen\u00e7a c\u00f3digo 31<br \/>5 &#8211;   Aposentados e pensionistas por invalidez c\u00f3digo 32<\/p>\n<p>JUIZADO ESPECIAL:<\/p>\n<p>Hor\u00e1rio de protocolo: 11 \u00e0s 1000 horas<\/p>\n<p>No protocolo de iniciais fica dispensado o acompanhamento de contra-f\u00e9s.<\/p>\n<p>Todos documentos anexados \u00e0 inicial podem ser em c\u00f3pias simples<\/p>\n<p>O protocolo ser\u00e1 realizado mediante a presen\u00e7a dos seguintes documentos:<\/p>\n<ul>\n<li>RG<\/li>\n<li>CPF<\/li>\n<li>CARTA DE CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO *<\/li>\n<li>MEM\u00d3RIA DE C\u00c1LCULO *<\/li>\n<li>RELA\u00c7\u00c3O DE SAL\u00c1RIOS-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O *<\/li>\n<li>\u00daLTIMO EXTRATO DE PAGAMENTO TRIMESTRAL\/SEMESTRAL<\/li>\n<\/ul>\n<p>* Se o cliente n\u00e3o os tiver, deve ser feita a solicita\u00e7\u00e3o nos postos do INSS e se forem anteriores a 100080, provavelmente foram incinerados, devendo ent\u00e3o se juntar o documento em que o INSS afirma esta condi\u00e7\u00e3o, para que possa ser juntado ao processo.<\/p>\n<p><strong>Para apurar o valor da causa, deve-se multiplicar o valor do benef\u00edcio mensal vezes 12. O valor dos atrasados n\u00e3o entra no valor da causa.<\/strong><\/p>\n<p><strong>O valor do benef\u00edcio mensal n\u00e3o deve ser maior que R$ 1.200,00, pois sen\u00e3o exceder\u00e1 o valor de 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/strong><\/p>\n<p><strong>N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio apresentar planilha de c\u00e1lculo no processo, pois o juiz mandar\u00e1 para o contador judicial para apurar, na ocasi\u00e3o da senten\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Se mesmo assim, desejar apresentar a planilha tanto para a a\u00e7\u00e3o como para o cliente, um perito poder\u00e1 faz\u00ea-lo. H\u00e1 dois peritos que fazem os c\u00e1lculos: 3603-2750 com Daniel, ou (01000) 3875-3081 com Cassiano. H\u00e1 tamb\u00e9m um site que pode ser \u00fatil: <\/strong><a href=\"http:\/\/www.calcprev.com\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.calcprev.com<\/a><\/p>\n<p>LEI QUE REGULA OS JUIZADOS ESPECIAIS PREVIDENCI\u00c1RIOS FEDERAIS: 1025000\/2012<\/p>\n<p>NO JUIZADO ESPECIAL TEMOS:<\/p>\n<p>1\u00aa INST\u00c2NCIA: SENTEN\u00c7A<\/p>\n<p>2\u00aa INST\u00c2NCIA: RECURSO DE SENTEN\u00c7A<\/p>\n<p>3\u00aa INST\u00c2NCIA: RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO<\/p>\n<p>Telefone DISK-PREVID\u00caNCIA:<\/p>\n<p>0800-78010001<\/p>\n<p>SITE: <a href=\"http:\/\/www.previdenciasocial.gov.br\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.previdenciasocial.gov.br<\/a><\/p>\n<p><strong>PETI\u00c7\u00c3O DO PER\u00cdODO DE 10000004 \u00c0 10000007 &#8211; APLICA\u00c7\u00c3O DO IRSM<\/strong><\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE  S\u00c3O PAULO &#8211; CAPITAL <\/p>\n<p>\t<strong>IVONE SABINO MACHADO,<\/strong> brasileira, vi\u00fava, do lar, portadora do RG n\u00ba 3.78000.00064-6, inscrita no CPF\/MF sob o n\u00ba 526.611.847-68, residente e domiciliada \u00e0 Av. Doze de Outubro, 82, bairro de Jabaquara, cidade de S\u00e3o Paulo &#8211; SP &#8211; CEP: 01226-000, por meio de seu advogado (mandato incluso), que esta subscreve, vem \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, propor a presente <\/p>\n<p>\t\t\t <strong>A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA <\/strong><\/p>\n<p>em face do  <strong>INSS &#8211; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, <\/strong>Autarquia<strong> <\/strong>Federal, com Superintend\u00eancia Regional na cidade de S\u00e3o Paulo, com endere\u00e7o \u00e0 Rua Xavier de Toledo, n\u00ba 280 &#8211; 13\u00ba andar &#8211; Centro &#8211; S\u00e3o Paulo &#8211; SP &#8211; CEP: 01048-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t<strong>I &#8211; DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>A autora \u00e9 benefici\u00e1ria do instituto-R\u00e9u desde 27\/03\/10000005, inscrita sob o benef\u00edcio n\u00ba 0077000000588-8 (doc. anexo).<\/p>\n<p>Ocorre, que a renda mensal inicial de seu benef\u00edcio (sal\u00e1rio-benef\u00edcio) n\u00e3o foi calculada corretamente, tendo como base os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, visto a estes n\u00e3o haver sido aplicado o \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o do IRSM referente a fevereiro de 10000004, e por isso se socorre do Judici\u00e1rio para ver reparado o seu direito.<\/p>\n<p><strong>II &#8211; DOS FUNDAMENTOS<\/strong><\/p>\n<p>No c\u00e1lculo de sua renda mensal inicial est\u00e1 inclu\u00eddo o sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o referente ao m\u00eas de fevereiro de 10000004, utilizado para a apura\u00e7\u00e3o da renda inicial do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, se utilizou o sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia em fevereiro de 10000004 sem a devida corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria correspondente a perda inflacion\u00e1ria do mesmo per\u00edodo, que deveria ter sido feita atrav\u00e9s do \u00edndice IRSM que atingiu 3000,67%.<\/p>\n<p>Quando do advento do Plano Real, com a Medida Provis\u00f3ria 434\/0004, posteriormente convertida na Lei 8.880\/0004, a sistem\u00e1tica de atualiza\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o que estava prevista no artigo 000\u00ba, par\u00e1grafo 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.542\/0002 que determinava a utiliza\u00e7\u00e3o do IRSM, como indexador, restou revogada.<\/p>\n<p>Ocorre, que a Lei do Plano Real, previu um novo padr\u00e3o monet\u00e1rio, com a indexa\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de toda a economia pela URV e todos os valores pecuni\u00e1rios passaram a ser expressos em Unidade Real de Valor a partir de 15 de mar\u00e7o de 10000004 (artigo 8\u00ba), que servia para reajustar as obriga\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias por refletir a varia\u00e7\u00e3o inflacion\u00e1ria.<\/p>\n<p>A revoga\u00e7\u00e3o do artigo 000\u00ba, da Lei n\u00ba 8.542\/0002, ocorreu antes da vinda da URV com a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 434\/0004, que passou a ser o indexador de todas as obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias.<\/p>\n<p>Diante disso, fica claro que a Lei do Plano Real n\u00e3o afastou, no que tange ao per\u00edodo anterior \u00e0 vig\u00eancia da nova moeda, a indexa\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o considerados no c\u00e1lculo da renda mensal inicial dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, segundo os \u00edndices fixados pelas legisla\u00e7\u00f5es precedentes, ou seja, at\u00e9 22 de dezembro de 10000002 &#8211; INPC; de 23 de dezembro de 10000002 \u00e0 28 de fevereiro de 10000004 &#8211; IRSM; de mar\u00e7o de 10000004 \u00e0 30 de julho de 10000004 &#8211; URV.<\/p>\n<p>Isto, porque a Lei n\u00ba 8.880\/0004 embora resultante da MP n\u00ba 434\/0004, em verdade n\u00e3o disp\u00f4s sobre a altera\u00e7\u00e3o da sistem\u00e1tica de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, em lapso anterior a 01\/03\/10000004, limitando-se a determinar sua convers\u00e3o em URV.<\/p>\n<p>Assim, a Lei n\u00ba 8.880\/0004 determinou que fosse aplicado pelo INSS, o IRSM integral previsto na Lei n\u00ba 8.542\/0002, artigo 000\u00ba, par\u00e1grafo 2\u00ba, inclusive, no m\u00eas de fevereiro de 10000004. No entanto, a Autarquia n\u00e3o considerou a varia\u00e7\u00e3o do IRSM apurado naquele m\u00eas, no percentual de 3000,67%, antes de realizar a convers\u00e3o dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o em URV.<\/p>\n<p>Deste modo, n\u00e3o est\u00e1 correto o procedimento adotado pelo instituto-R\u00e9u, tendo em vista que o par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 21 da Lei n\u00ba 8.880\/0004, n\u00e3o exclui o m\u00eas de fevereiro de 10000004, do c\u00e1lculo da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<\/p>\n<p>Desta mesma maneira, tem entendido os nossos tribunais, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p><em>&quot;PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. CONVERS\u00c3O EM URV. CORRE\u00c7\u00c3O DOS SAL\u00c1RIOS-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O QUE INTEGRAM O PBC. IRSM DE FEVEREIRO\/0004. CABIMENTO. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA.<\/em><\/p>\n<ol>\n<li><em>A Lei n\u00ba 8.212\/0001 (sic), art. 31, com as altera\u00e7\u00f5es, elegeu, inicialmente, o INPC como \u00edndice aplic\u00e1vel \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o que comp\u00f5em o PBC. A Lei n\u00ba 8.542\/0002 definiu a substitui\u00e7\u00e3o de tal corretor pelo IRSM, a contar de janeiro\/0003.<\/em><\/li>\n<li><em>Nos benef\u00edcios concedidos com base na Lei n\u00ba 8.213\/0001, com data de in\u00edcio a partir de 1\u00ba de mar\u00e7o de 10000004, o sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 calculado nos termos do art. 2000 da referida lei, tornando-se os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o expressos em URV.<\/em><\/li>\n<li><em>Os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o referentes \u00e0s compet\u00eancias anteriores ao m\u00eas de mar\u00e7o de 10000004 ser\u00e3o corrigidos inclusive at\u00e9 o m\u00eas de fevereiro de 10000004, pelos \u00edndices previstos no artigo 31 da Lei n\u00ba 8.213\/0001, com as altera\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 8.542, de 10000002.<\/em><\/li>\n<li><em>Deve ser computado o percentual de 3000,67% referente ao IRSM do m\u00eas de fevereiro\/0004, na corre\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o que integram o PBC.<\/em><\/li>\n<li><em>&#8230;<\/em><\/li>\n<li><em>&#8230;<\/em><\/li>\n<li><em>Apelo provido.&quot;<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>(AC n\u00ba 40007500060, 6\u00aa Turma, Rel. Juiz Edgard Lippmann Junior, DJU de 12\/05\/2012, p. 613).<\/em><\/p>\n<p><em>\t<\/em>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a possui o mesmo entendimento:<\/p>\n<p><em>&quot;PROCESSUAL E PREVIDENCI\u00c1RIO. SAL\u00c1RIO-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. ATUALIZA\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. IRSM 3000,67% REFERENTE A FEVEREIRO DE 10000004.<\/em><\/p>\n<p><em>Na atualiza\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o para fins de c\u00e1lculos da renda inicial do benef\u00edcio, deve-se levar em considera\u00e7\u00e3o o IRSM de fevereiro de 10000004 (3000,67%) antes da convers\u00e3o em URV, tomando-se esta pelo valor de Cr$ de 28 de fevereiro de 10000004 (par\u00e1grafo 5\u00ba do art. 20 da Lei 8.880\/0004).&quot;<\/em><\/p>\n<p><em>(RESP n\u00ba 31857000, 5\u00aa Turma, Rel. Min. Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca, DJU de 04.02.2012, p.482).<\/em><\/p>\n<p>\tDessarte, est\u00e1 claro que o referido \u00edndice foi expungido na corre\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, pelo instituto-R\u00e9u.<\/p>\n<p>\t<strong>III &#8211; DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t<\/strong> \tDiante de todo o exposto, requer seja a Autarquia citada, na pessoa de seu representante judicial, no endere\u00e7o declinado no pre\u00e2mbulo para, querendo, apresentar a contesta\u00e7\u00e3o que entender cab\u00edvel, devendo a demanda, ao final, ser julgada procedente, condenando-a a corrigir o sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o da autora, no que tange ao m\u00eas de Fevereiro de 10000004, consoante a varia\u00e7\u00e3o do indexador IRSM, que atingiu 3000,67%, correspondente a perda inflacion\u00e1ria do per\u00edodo, antes da convers\u00e3o em URV, fixando o novo valor do benef\u00edcio inicial da autora.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\tAdemais, requer a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento das diferen\u00e7as ocorridas entre o novo valor do benef\u00edcio inicial, e o valor efetivamente pago at\u00e9 a senten\u00e7a definitiva, atualizadas e acrescidas de juros at\u00e9 a data do pagamento, e ainda, aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios em 20%, do valor total da condena\u00e7\u00e3o.  <\/p>\n<p>\t\tRequer, outrossim, a ren\u00fancia do cr\u00e9dito excedente a 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos, quando da atualiza\u00e7\u00e3o, para que possa a autora optar pelo pagamento do saldo sem o precat\u00f3rio, conforme reza o par\u00e1grafo 4\u00ba do artigo 17, da Lei 1025000\/01.<\/p>\n<p>\t\tRequer, por derradeiro, que lhe seja concedida a Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita diante de sua condi\u00e7\u00e3o, e por for\u00e7a da natureza da causa, que tem cunho alimentar (declara\u00e7\u00e3o de pobreza anexo).<\/p>\n<p>\t\tIndica as provas pertinentes, sem exclus\u00e3o de qualquer.<\/p>\n<p>\t\tD\u00e1 \u00e0 causa o valor de R$ 13.00063,30 (treze mil, novecentos e sessenta e tr\u00eas reais e trinta centavos).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 16 de junho de 2003<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>OAB\/SP n\u00ba<\/p>\n<p><strong>EXPLICATIVO DA REVIS\u00c3O &#8211; IRSM &#8211; 0004 \u00c0 0007<\/strong><\/p>\n<p>Tem direito a revis\u00e3o de benef\u00edcio quem se aposentou entre MAR\/0004 e MAR\/0007, pois o INSS quando apurou o valor do benef\u00edcio inicial, deixou de corrigir o sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o do m\u00eas de Fevereiro de 10000004 pelo \u00edndice do IRSM de 3000,67%.<\/p>\n<p>Para quem j\u00e1 recebia os valores pelo teto m\u00e1ximo, n\u00e3o haver\u00e1 diferen\u00e7as.<\/p>\n<p>N\u00e3o tem direito a revis\u00e3o do benef\u00edcio os seguintes aposentados e pensionistas, independente do per\u00edodo:<\/p>\n<p>1 &#8211; Aposentados e pensionistas que recebem um sal\u00e1rio m\u00ednimo<\/p>\n<p>2 &#8211; Aposentados e pensionistas por incapacidade f\u00edsica<\/p>\n<p>3 &#8211; Aposentados e pensionistas ex-combatentes, ex-ferrovi\u00e1rios<\/p>\n<p>4 &#8211; Aposentados e pensionistas de anistiados . C\u00f3d. &#8211; 58<\/p>\n<p>5 &#8211; Aposentados e pensionistas trabalhador rural<\/p>\n<p>6 &#8211; Quem j\u00e1 tem processo em andamento na Justi\u00e7a Federal<\/p>\n<p>JUIZADO ESPECIAL:<\/p>\n<p>Hor\u00e1rio de protocolo: 11 \u00e0s 1000 horas<\/p>\n<p>No protocolo de iniciais fica dispensado o acompanhamento de contra-f\u00e9s.<\/p>\n<p>Todos documentos anexados \u00e0 inicial podem ser em c\u00f3pias simples<\/p>\n<p>O protocolo ser\u00e1 realizado mediante a presen\u00e7a dos seguintes documentos:<\/p>\n<ul>\n<li>RG<\/li>\n<li>CPF<\/li>\n<li>CARTA DE CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO<\/li>\n<li>MEM\u00d3RIA DE C\u00c1LCULO<\/li>\n<li>RELA\u00c7\u00c3O DE SAL\u00c1RIOS-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O<\/li>\n<li>\u00daLTIMO EXTRATO DE PAGAMENTO TRIMESTRAL\/SEMESTRAL<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Para apurar o valor da causa, deve-se multiplicar o valor do benef\u00edcio mensal vezes 12. O valor dos atrasados n\u00e3o entra no valor da causa.<\/strong><\/p>\n<p><strong>O valor do benef\u00edcio mensal n\u00e3o deve ser maior que R$ 1.200,00, pois sen\u00e3o exceder\u00e1 o valor de 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/strong><\/p>\n<p><strong>N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio apresentar planilha de c\u00e1lculo no processo, pois o juiz mandar\u00e1 para o contador judicial para apurar, na ocasi\u00e3o da senten\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Se mesmo assim, desejar apresentar a planilha tanto para a a\u00e7\u00e3o como para o cliente, um perito poder\u00e1 faz\u00ea-lo. H\u00e1 dois peritos que fazem os c\u00e1lculos: 3603-2750 com Daniel, ou (01000) 3875-3081 com Cassiano. H\u00e1 tamb\u00e9m um site que pode ser \u00fatil: www.calcprev.com<\/strong><\/p>\n<p>LEI QUE REGULA OS JUIZADOS ESPECIAIS PREVIDENCI\u00c1RIOS FEDERAIS: 1025000\/2012<\/p>\n<p>NO JUIZADO ESPECIAL TEMOS:<\/p>\n<p>1\u00aa INST\u00c2NCIA: SENTEN\u00c7A<\/p>\n<p>2\u00aa INST\u00c2NCIA: RECURSO DE SENTEN\u00c7A<\/p>\n<p>3\u00aa INST\u00c2NCIA: RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO<\/p>\n<p>Telefone DISK-PREVID\u00caNCIA:<\/p>\n<p>0800-78010001<\/p>\n<p>SITE: <a href=\"http:\/\/www.previdenciasocial.gov.br\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.previdenciasocial.gov.br<\/a><\/p>\n<p><strong>PETI\u00c7\u00c3O REVIS\u00c3O DE PENS\u00c3O CONCEDIDA AT\u00c9 10000001<\/strong><\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE  S\u00c3O PAULO &#8211; CAPITAL <\/p>\n<p>\t\t\t<strong>IVONE SABINO MACHADO,<\/strong> brasileira, vi\u00fava, do lar, portadora do RG n\u00ba 3.867.0008000-6, inscrita no CPF\/MF sob o n\u00ba 533.607.877-6000, residente e domiciliada \u00e0 Av. Doze de Outubro, 1000000, bairro de Itaquera, cidade de S\u00e3o Paulo &#8211; SP &#8211; CEP: 04625-000, por meio de seu advogado (mandato incluso), que esta subscreve, vem \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, propor a presente <\/p>\n<p>\t\t\t <strong>A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA <\/strong><\/p>\n<p>em face do  <strong>INSS &#8211; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, <\/strong>Autarquia<strong> <\/strong>Federal, com Superintend\u00eancia Regional na cidade de S\u00e3o Paulo, com endere\u00e7o \u00e0 Rua Xavier de Toledo, n\u00ba 280 &#8211; 13\u00ba andar &#8211; Centro &#8211; S\u00e3o Paulo &#8211; SP &#8211; CEP: 01048-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>I &#8211; DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tA autora \u00e9 benefici\u00e1ria do instituto-R\u00e9u desde 27\/07\/100078 (doc. anexo 1), inscrita no benef\u00edcio sob o n\u00ba 0088000546-2 (doc. anexo 2), fazendo jus desde ent\u00e3o, ao recebimento de pens\u00e3o por morte, em virtude do falecimento de seu marido, Sr. Eduardo Hasiub Machado, que possu\u00eda benef\u00edcio sob o n\u00ba 31\/56783115 (doc. anexo 3).<\/p>\n<p>\t\t\tOcorre que, \u00e0 \u00e9poca da concess\u00e3o do benef\u00edcio da Autora, a legisla\u00e7\u00e3o vigente impunha o limite m\u00e1ximo da pens\u00e3o por morte, a 50% (cinq\u00fcenta por cento) do valor da aposentadoria que o segurado origin\u00e1rio percebia ou daquela a que teria direito se na data do seu falecimento fosse aposentado, e mais 10% a cada dependente at\u00e9 o limite de 100% (cem por cento). <\/p>\n<p>\t\t\tDesde ent\u00e3o, a Autora vem recebendo seu benef\u00edcio desta forma e neste patamar, sem qualquer altera\u00e7\u00e3o ou sequer revis\u00e3o de seu valor, apesar de advirem legisla\u00e7\u00f5es posteriores regulando de maneira diferenciada este tipo de benef\u00edcio, que estipularam tetos m\u00e1ximos maiores do que os 50% concedidos \u00e0 Autora, conforme mencionado acima. <\/p>\n<p><strong>\t<\/strong>\t\tDesta feita, a Autora n\u00e3o vislumbra outra alternativa, que a de se socorrer do Judici\u00e1rio para ver reparado seu direito, amparado pelo Princ\u00edpio da Isonomia ou Igualdade, constante em nossa Lei Maior. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t<strong>II &#8211; DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t<\/strong>A Autora obteve a concess\u00e3o do seu benef\u00edcio pens\u00e3o por morte, em 27\/07\/100078, por ocasi\u00e3o do falecimento de seu marido e, por ser sua dependente, fazia jus a tal assist\u00eancia conforme os ditames da antiga Lei da Previd\u00eancia de n\u00ba 3.807 de 1.00060 em seu artigo 36.<strong> <\/strong><\/p>\n<p>\tA referida Lei, ainda foi regulada pelo Decreto-Lei 66\/66 e pela Lei n\u00ba 5.80000\/73, por\u00e9m, estas legisla\u00e7\u00f5es posteriores n\u00e3o modificaram a forma de c\u00e1lculo do valor do benef\u00edcio pens\u00e3o por morte.<strong> <\/strong><\/p>\n<p>\tEstipulava ent\u00e3o, o artigo 37 da Lei n\u00ba 3.807\/60 que o valor do benef\u00edcio pens\u00e3o por morte deveria equivaler a 50% (cinq\u00fcenta por cento) do valor da aposentadoria que o segurado origin\u00e1rio percebia ou daquela a que teria direito se na data do seu falecimento fosse aposentado, e mais 10% a cada dependente at\u00e9 o limite de 100% (cem por cento). <\/p>\n<p><strong>\t<\/strong>No entanto, tal legisla\u00e7\u00e3o teria sido revogada, pelo advento da Lei da Previd\u00eancia n\u00ba 8.213\/0001, que em seu artigo 75 estabelecia:<\/p>\n<p><em>O valor mensal da pens\u00e3o por morte ser\u00e1: <\/em><\/p>\n<ol>\n<li><strong><em>constitu\u00eddo de uma parcela, relativa \u00e0 fam\u00edlia, de 80% (oitenta por cento) do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito, se estivesse aposentado na data do seu falecimento<\/em><\/strong><em>, mais tantas parcelas de 10% (dez por cento) do valor da mesma aposentadoria quantos forem os seus dependentes, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 2 (duas).  <\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p>\tInfere-se assim, que aqueles pensionistas que obtiveram o deferimento de seu pedido de benef\u00edcio posteriormente ao advento da Lei 8.213\/0001,  alcan\u00e7aram um valor maior de presta\u00e7\u00e3o em compara\u00e7\u00e3o com aqueles pensionistas com benef\u00edcio concedido anteriormente a referida lei, como \u00e9 o caso da Autora, em virtude da altera\u00e7\u00e3o do percentual aplicado ao benef\u00edcio origin\u00e1rio, que era de 50% (cinq\u00fcenta por cento) e passou a ser de 80% (oitenta por cento).<\/p>\n<p>\tN\u00e3o obstante este fato, e consignando que o instituto-R\u00e9u n\u00e3o efetuou o reajustamento das pens\u00f5es anteriores a 1.0000001 com base na nova Lei, outra legisla\u00e7\u00e3o veio a regular o assunto novamente.<\/p>\n<\/p>\n<p>\tDesta feita, foi publicada a Lei n\u00ba 000.032 de 1.0000005 que em seu artigo 3\u00ba deu nova reda\u00e7\u00e3o ao artigo 75 da Lei n\u00ba 8.213\/0001, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p><em>Art. 3\u00ba. A Lei n\u00ba 8.213, de 24 de julho de 10000001, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8230; <\/em><\/p>\n<p><em>Art. 75. <\/em><strong><em>O valor mensal da pens\u00e3o por morte, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistir\u00e1 numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio<\/em><\/strong><em>, observado o disposto na Se\u00e7\u00e3o III, especialmente no art. 33 desta lei.  <\/em><\/p>\n<p><em>&#8230; <\/em><\/p>\n<p>\tEsta nova sistem\u00e1tica de c\u00e1lculo, tamb\u00e9m n\u00e3o foi aplicada ao benef\u00edcio da Autora, que mais uma vez se viu em desigualdade de condi\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o \u00e0queles pensionistas regidos pela Lei 000.032\/0005, que agora teriam um valor teto de 100% (cem por cento), ou seja, o dobro do que teve direito \u00e0 \u00e9poca a Autora.<\/p>\n<p>\tVale mais uma vez ressaltar, que o instituto-R\u00e9u n\u00e3o realizou qualquer revis\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o no valor do benef\u00edcio da Autora, isto \u00e9, novamente privilegiou-se alguns excluindo-se outros.<\/p>\n<p>\tDesta forma, o que se pode denotar \u00e9 que o instituto-R\u00e9u est\u00e1 agindo desigualmente entre os iguais, ferindo um Princ\u00edpio norteador de nossa Constitui\u00e7\u00e3o, que \u00e9 o Princ\u00edpio da Isonomia ou Igualdade.<\/p>\n<p>\tPrescreve o artigo 5\u00ba da nossa Carta Magna de 1.00088: <\/p>\n<p>&quot;<em>Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e a propriedade, (&#8230;)&quot;.<\/em><\/p>\n<p>\tVeja-se, portanto que o Princ\u00edpio da Igualdade tem sede expl\u00edcita no texto constitucional, sendo mencionada inclusive no Pre\u00e2mbulo da Constitui\u00e7\u00e3o. Destarte, \u00e9 norma supraconstitucional; estamos diante de um Princ\u00edpio, para o qual todas as demais normas devem obedi\u00eancia.<\/p>\n<p>\tH\u00e1 que se valer, portanto, do Princ\u00edpio da Isonomia ou Igualdade, no momento da elabora\u00e7\u00e3o da lei, apresentado-se isto como algo l\u00f3gico e coerente.<\/p>\n<p>\tSe em \u00e9pocas diferentes, se estabeleceram valores e par\u00e2metros diferentes para um mesmo caso, necess\u00e1rio e pertinente que se fa\u00e7a a adequa\u00e7\u00e3o dos casos anteriores \u00e0 realidade atual, sob pena de produzir-se uma instabilidade social.<\/p>\n<p>\t\tA presta\u00e7\u00e3o continuada da Autora, denominada pens\u00e3o por morte, tem cunho alimentar, de sobreviv\u00eancia e n\u00e3o \u00e9 de forma alguma diferente das pens\u00f5es por morte concedidas atualmente, agora sob a \u00e9gide da Lei n\u00ba 000.032\/0005, ou seja, calculadas \u00e0 base de 100% (cem por cento) do benef\u00edcio origin\u00e1rio.<\/p>\n<p>\t\tA revis\u00e3o de valores deve ser realizada pelo instituto-R\u00e9u, e desta forma tem entendido o nosso Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p><em>&quot;PREVIDENCI\u00c1RIO. PENS\u00c3O POR MORTE. RETROATIVIDADE DA LEI NOVA MAIS BEN\u00c9FICA. LEIS N\u00ba 8.213\/0001 E 000.032\/0005.  POSSIBILIDADE.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; Em tema de concess\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio decorrente de pens\u00e3o por morte, <\/em><strong><em>admite-se a retroa\u00e7\u00e3o da lei instituidora,  em face  da  relev\u00e2ncia  da quest\u00e3o  social  que envolve  o assunto.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>&#8211; <\/em><strong><em>O art. 75, da Lei 8213\/0001, com a nova reda\u00e7\u00e3o conferida pela Lei 000.032\/0005 \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s pens\u00f5es concedidas antes de sua edi\u00e7\u00e3o, porque imediata a sua incid\u00eancia<\/em><\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<ul>\n<li><em>Embargos de diverg\u00eancia conhecidos e acolhidos.<\/em>  (g.n.)<\/li>\n<\/ul>\n<p><em>(Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 311302 &#8211; STJ &#8211; ERESP &#8211; Embargos de Diverg\u00eancia no Recurso Especial &#8211; Relator: Vicente Leal &#8211; \u00d3rg\u00e3o Julgador: Terceira Se\u00e7\u00e3o &#8211; Data decis\u00e3o: 14\/08\/2012 &#8211; p\u00e1g. 137)   <\/em><\/p>\n<p>\t\t\tAssim tamb\u00e9m decide o Tribunal Regional Federal da Segunda Regi\u00e3o, em Ac\u00f3rd\u00e3o de n\u00ba 201254874, em Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel, Relator Juiz Ney Fonseca, em 0000\/08\/10000008, p\u00e1g. 10004, por unanimidade:<\/p>\n<p><em>&quot;PREVIDENCI\u00c1RIO &#8211; PENS\u00c3O POR MORTE &#8211; APLICABILIDADE IMEDIATA DO  ART. 75 DA LEI N\u00ba 8213\/0001 E DE SUA NOVA REDA\u00c7\u00c3O DADA PELA LEI\u00ba 000.032\/0005 &#8211; CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA.<\/em><\/p>\n<p><em> I &#8211; os benef\u00edcios  de  natureza  previdenci\u00e1ria, como presta\u00e7\u00f5es continuadas, de trato sucessivo,  renov\u00e1veis  m\u00eas  a m\u00eas, sofrem a incid\u00eancia imediata de nova norma  regulamentadora  do tema, respeitados, obviamente, o ato jur\u00eddico  perfeito,  o  direito adquirido e a coisa julgada. <\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; o INSS deve proceder \u00e0 revis\u00e3o  da pens\u00e3o por morte, na forma do art. 75 da lei n\u00ba 8213,  a  partir  de 05.04.0001, consistindo seu valor numa renda mensal  correspondente  a 80% (oitenta por cento) do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio. <\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; a  partir  de 28.04.0005, deve a revis\u00e3o da pens\u00e3o por morte mantida pelo  INSS  ser processada nos termos do art. 75 da lei n\u00ba 8.213\/0001,  com  sua  nova reda\u00e7\u00e3o dada pela lei n\u00ba 000.032\/0005, consistindo seu valor numa  renda mensal    correspondente    a    100%    (cem    por    cento)    do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio. <\/em><\/p>\n<p><em>IV &#8211; corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria  de  diferen\u00e7as  pelos crit\u00e9rios da Lei n\u00ba 6.8000000, de 08.04.81, a teor da S\u00famula n\u00ba  148  do Eg. STJ.<\/em><\/p>\n<p><em>V &#8211; Recurso parcialmente  provido.<\/em> <em> <\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 indissoci\u00e1vel o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, das necessidades vitais b\u00e1sicas da pessoa humana, e a lei nova, vedada a ofensa ao ato jur\u00eddico perfeito, ao direito adquirido e \u00e0 coisa julgada, tem efeito imediato e geral, alcan\u00e7ando as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas que lhes s\u00e3o anteriores.<\/p>\n<p>\t\t\tPortanto, Excel\u00eancia, a Autora faz jus ao novo rec\u00e1lculo de seu benef\u00edcio pelos argumentos apresentados.  <\/p>\n<p><strong>\tIII &#8211; DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t<\/strong> \tDiante de todo o exposto, requer seja a Autarquia citada, na pessoa de seu representante judicial, no endere\u00e7o declinado no pre\u00e2mbulo para, querendo, apresentar a contesta\u00e7\u00e3o que entender cab\u00edvel, devendo a demanda, ao final, ser julgada procedente, condenando-a efetuar a revis\u00e3o da pens\u00e3o por morte, na forma do artigo 75 da Lei 8.213\/0001 a partir de 05.04.0001, consistindo seu valor em renda mensal igual a 80% (oitenta por cento) do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio e a partir de 28.04.0005, ser feita a revis\u00e3o nos termos do artigo 75 da Lei 8.213\/0001, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela lei 000.032\/0005, consistindo seu valor em renda mensal igual a 100% (cem por cento) do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\tAdemais, requer a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento das diferen\u00e7as encontradas entre o novo valor, e o valor efetivamente pago at\u00e9 a senten\u00e7a definitiva, atualizadas com a incid\u00eancia da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria conforme a S\u00famula n\u00ba 148 do E. STJ, e acrescidas de juros morat\u00f3rios de 6% ao ano, a contar da cita\u00e7\u00e3o da autarquia at\u00e9 a data do pagamento, e ainda, aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios em 20%, do valor total da condena\u00e7\u00e3o.  <\/p>\n<p>\t\tRequer, outrossim, a ren\u00fancia do cr\u00e9dito excedente a 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos, quando da atualiza\u00e7\u00e3o, para que possa a autora optar pelo pagamento do saldo sem o precat\u00f3rio, conforme reza o par\u00e1grafo 4\u00ba do artigo 17, da Lei 1025000\/01.<\/p>\n<p>\t\tRequer, por derradeiro, que lhe seja concedida a Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita diante de sua condi\u00e7\u00e3o, e por for\u00e7a da natureza da causa, que tem cunho alimentar (declara\u00e7\u00e3o de pobreza anexo).<\/p>\n<p>\t\tIndica as provas pertinentes, sem exclus\u00e3o de qualquer.<\/p>\n<p>\t\tD\u00e1 \u00e0 causa o valor de R$ 13.00063,30 (treze mil, novecentos e sessenta e tr\u00eas reais e trinta centavos).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 28 de julho de 2003<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>OAB\/SP n\u00ba<\/p>\n<p><strong>PETI\u00c7\u00c3O SOBRE REVIS\u00c3O DE PENS\u00c3O ENTRE 0001 E 0005<\/strong><\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE  S\u00c3O PAULO &#8211; CAPITAL <\/p>\n<p>\t\t\t<strong>IVONE SABINO MACHADO,<\/strong> brasileira, vi\u00fava, do lar, portadora do RG n\u00ba 3.867.0008000-6, inscrita no CPF\/MF sob o n\u00ba 533.607.877-6000, residente e domiciliada \u00e0 Av. Doze de Outubro, 1000000, bairro de Itaquera, cidade de S\u00e3o Paulo &#8211; SP &#8211; CEP: 04625-000, por meio de seu advogado (mandato incluso), que esta subscreve, vem \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, propor a presente <\/p>\n<p>\t\t\t <strong>A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA <\/strong><\/p>\n<p>em face do  <strong>INSS &#8211; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, <\/strong>Autarquia<strong> <\/strong>Federal, com Superintend\u00eancia Regional na cidade de S\u00e3o Paulo, com endere\u00e7o \u00e0 Rua Xavier de Toledo, n\u00ba 280 &#8211; 13\u00ba andar &#8211; Centro &#8211; S\u00e3o Paulo &#8211; SP &#8211; CEP: 01048-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>I &#8211; DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tA autora \u00e9 benefici\u00e1ria do instituto-R\u00e9u desde 27\/07\/10000002 (doc. anexo 1), inscrita no benef\u00edcio sob o n\u00ba 0088000546-2 (doc. anexo 2), fazendo jus desde ent\u00e3o, ao recebimento de pens\u00e3o por morte, em virtude do falecimento de seu marido, Sr. Eduardo Hasiub Machado, que possu\u00eda benef\u00edcio sob o n\u00ba 31\/56783115 (doc. anexo 3).<\/p>\n<p>\t\t\tOcorre que, \u00e0 \u00e9poca da concess\u00e3o do benef\u00edcio da Autora, a legisla\u00e7\u00e3o vigente impunha o limite m\u00e1ximo da pens\u00e3o por morte, a 80% (oitenta por cento) do valor da aposentadoria que o segurado origin\u00e1rio percebia ou daquela a que teria direito se na data do seu falecimento fosse aposentado, e mais 10% a cada dependente at\u00e9 o limite de 100% (cem por cento). <\/p>\n<p>\t\t\tDesde ent\u00e3o, a Autora vem recebendo seu benef\u00edcio desta forma e neste patamar, sem qualquer altera\u00e7\u00e3o ou sequer revis\u00e3o de seu valor, apesar de haver legisla\u00e7\u00e3o posterior regulando de maneira diferenciada este tipo de benef\u00edcio, que estipulou teto m\u00e1ximo maior do que os 80% concedidos \u00e0 Autora, conforme mencionado acima. <\/p>\n<p>\t\t\tDesta feita, a Autora n\u00e3o vislumbra outra alternativa, que a de se socorrer do Judici\u00e1rio para ver reparado seu direito, amparado pelo Princ\u00edpio da Igualdade, constante em nossa Lei Maior. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t<strong>II &#8211; DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t<\/strong>A Autora obteve a concess\u00e3o do seu benef\u00edcio pens\u00e3o por morte, em 27\/07\/1.0000002, por ocasi\u00e3o do falecimento de seu marido e, por ser sua dependente, fazia jus a tal assist\u00eancia conforme os ditames da Lei da Previd\u00eancia n\u00ba 8.213 de 1.0000001 em seu artigo 74.<strong> <\/strong><\/p>\n<p>\tEstipulava ent\u00e3o, o artigo 75 da referida Lei, que o valor do benef\u00edcio pens\u00e3o por morte deveria equivaler a 80% (oitenta por cento) do valor da aposentadoria que o segurado origin\u00e1rio percebia ou daquela a que teria direito se na data do seu falecimento fosse aposentado, e mais 10% a cada dependente at\u00e9 o limite de 100% (cem por cento). <\/p>\n<p>\tNo entanto, tal artigo sofreu altera\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 000.032\/0005, em seu artigo 3\u00ba, que assim estabelecia:<\/p>\n<p><em>Art. 3\u00ba. A Lei n\u00ba 8.213, de 24 de julho de 10000001, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8230; <\/em><\/p>\n<p><em>Art. 75. <\/em><strong><em>O valor mensal da pens\u00e3o por morte, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistir\u00e1 numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio<\/em><\/strong><em>, observado o disposto na Se\u00e7\u00e3o III, especialmente no art. 33 desta lei.  <\/em><\/p>\n<p><em>&#8230;<\/em><\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p>\tInfere-se assim, que aqueles pensionistas que obtiveram o deferimento de seu pedido de benef\u00edcio posteriormente ao advento da Lei 000.032\/0005,  alcan\u00e7aram um valor maior de presta\u00e7\u00e3o em compara\u00e7\u00e3o com aqueles pensionistas com benef\u00edcio concedido anteriormente a referida lei, como \u00e9 o caso da Autora, em virtude da altera\u00e7\u00e3o do percentual aplicado ao benef\u00edcio origin\u00e1rio, que era de 80% (oitenta por cento) e passou a ser de 100% (cem por cento).<\/p>\n<\/p>\n<p>\tEsta nova sistem\u00e1tica de c\u00e1lculo, n\u00e3o foi aplicada ao benef\u00edcio da Autora, que se viu em desigualdade de condi\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o \u00e0queles pensionistas regidos pela Lei 000.032\/0005, que agora teriam um valor teto de 100% (cem por cento).<\/p>\n<p>\tVale ressaltar, que o instituto-R\u00e9u n\u00e3o realizou qualquer revis\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o no valor do benef\u00edcio da Autora, isto \u00e9, novamente privilegiou-se alguns excluindo-se outros.<\/p>\n<p>\tDesta forma, o que se pode denotar \u00e9 que o instituto-R\u00e9u est\u00e1 agindo desigualmente entre os iguais, ferindo um Princ\u00edpio norteador de nossa Constitui\u00e7\u00e3o, que \u00e9 o Princ\u00edpio da Isonomia ou Igualdade.<\/p>\n<p>\tPrescreve o artigo 5\u00ba da nossa Carta Magna de 1.00088: <\/p>\n<p>&quot;<em>Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e a propriedade, (&#8230;)&quot;.<\/em><\/p>\n<p>\tVeja-se, portanto que o Princ\u00edpio da Igualdade tem sede expl\u00edcita no texto constitucional, sendo mencionada inclusive no Pre\u00e2mbulo da Constitui\u00e7\u00e3o. Destarte, \u00e9 norma supraconstitucional; estamos diante de um Princ\u00edpio, para o qual todas as demais normas devem obedi\u00eancia.<\/p>\n<p>\tH\u00e1 que se valer, portanto, do Princ\u00edpio da Isonomia ou Igualdade, no momento da elabora\u00e7\u00e3o da lei, apresentado-se isto como algo l\u00f3gico e coerente.<\/p>\n<p>\tSe em \u00e9pocas diferentes, se estabeleceram valores e par\u00e2metros diferentes para um mesmo caso, necess\u00e1rio e pertinente que se fa\u00e7a a adequa\u00e7\u00e3o dos casos anteriores \u00e0 realidade atual, sob pena de produzir-se uma instabilidade social.<\/p>\n<p>\t\tA presta\u00e7\u00e3o continuada da Autora, denominada pens\u00e3o por morte, tem cunho alimentar, de sobreviv\u00eancia e n\u00e3o \u00e9 de forma alguma diferente das pens\u00f5es por morte concedidas atualmente, agora sob a \u00e9gide da Lei n\u00ba 000.032\/0005, ou seja, calculadas \u00e0 base de 100% (cem por cento) do benef\u00edcio origin\u00e1rio.<\/p>\n<p>\t\tA revis\u00e3o de valores deve ser realizada pelo instituto-R\u00e9u, e desta forma tem entendido o nosso Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p><em>&quot;PREVIDENCI\u00c1RIO. PENS\u00c3O POR MORTE. RETROATIVIDADE DA LEI NOVA MAIS BEN\u00c9FICA. LEIS N\u00ba 8.213\/0001 E 000.032\/0005.  POSSIBILIDADE.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; Em tema de concess\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio decorrente de pens\u00e3o por morte, <\/em><strong><em>admite-se a retroa\u00e7\u00e3o da lei instituidora,  em face  da  relev\u00e2ncia  da quest\u00e3o  social  que envolve  o assunto.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>&#8211; <\/em><strong><em>O art. 75, da Lei 8213\/0001, com a nova reda\u00e7\u00e3o conferida pela Lei 000.032\/0005 \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s pens\u00f5es concedidas antes de sua edi\u00e7\u00e3o, porque imediata a sua incid\u00eancia<\/em><\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<ul>\n<li><em>Embargos de diverg\u00eancia conhecidos e acolhidos.<\/em>  (g.n.)<\/li>\n<\/ul>\n<p><em>(Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 311302 &#8211; STJ &#8211; ERESP &#8211; Embargos de Diverg\u00eancia no Recurso Especial &#8211; Relator: Vicente Leal &#8211; \u00d3rg\u00e3o Julgador: Terceira Se\u00e7\u00e3o &#8211; Data decis\u00e3o: 14\/08\/2012 &#8211; p\u00e1g. 137)   <\/em><\/p>\n<p>\t\t\tAssim tamb\u00e9m decide o Tribunal Regional Federal da Segunda Regi\u00e3o, em Ac\u00f3rd\u00e3o de n\u00ba 201254874, em Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel, Relator Juiz Ney Fonseca, em 0000\/08\/10000008, p\u00e1g. 10004, por unanimidade:<\/p>\n<p><em>&quot;PREVIDENCI\u00c1RIO &#8211; PENS\u00c3O POR MORTE &#8211; APLICABILIDADE IMEDIATA DO  ART. 75 DA LEI N\u00ba 8213\/0001 E DE SUA NOVA REDA\u00c7\u00c3O DADA PELA LEI\u00ba 000.032\/0005 &#8211; CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA.<\/em><\/p>\n<p><em> I &#8211; os benef\u00edcios  de  natureza  previdenci\u00e1ria, como presta\u00e7\u00f5es continuadas, de trato sucessivo,  renov\u00e1veis  m\u00eas  a m\u00eas, sofrem a incid\u00eancia imediata de nova norma  regulamentadora  do tema, respeitados, obviamente, o ato jur\u00eddico  perfeito,  o  direito adquirido e a coisa julgada. <\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; o INSS deve proceder \u00e0 revis\u00e3o  da pens\u00e3o por morte, na forma do art. 75 da lei n\u00ba 8213,  a  partir  de 05.04.0001, consistindo seu valor numa renda mensal  correspondente  a 80% (oitenta por cento) do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio. <\/em><\/p>\n<p><strong><em>III &#8211; a  partir  de 28.04.0005, deve a revis\u00e3o da pens\u00e3o por morte mantida pelo  INSS  ser processada nos termos do art. 75 da lei n\u00ba 8.213\/0001,  com  sua  nova reda\u00e7\u00e3o dada pela lei n\u00ba 000.032\/0005, consistindo seu valor numa  renda mensal    correspondente    a    100%    (cem    por    cento)    do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio. <\/em><\/strong>(g.n.)<\/p>\n<p><em>IV &#8211; corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria  de  diferen\u00e7as  pelos crit\u00e9rios da Lei n\u00ba 6.8000000, de 08.04.81, a teor da S\u00famula n\u00ba  148  do Eg. STJ.<\/em><\/p>\n<p><em>V &#8211; Recurso parcialmente  provido.<\/em> <em> <\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 indissoci\u00e1vel o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, das necessidades vitais b\u00e1sicas da pessoa humana, e a lei nova, vedada a ofensa ao ato jur\u00eddico perfeito, ao direito adquirido e \u00e0 coisa julgada, tem efeito imediato e geral, alcan\u00e7ando as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas que lhes s\u00e3o anteriores.<\/p>\n<p>\t\t\tPortanto, Excel\u00eancia, a Autora faz jus ao novo rec\u00e1lculo de seu benef\u00edcio pelos argumentos apresentados.  <\/p>\n<p><strong>\t<\/strong><\/p>\n<p><strong>\tIII &#8211; DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t<\/strong> \tDiante de todo o exposto, requer seja a Autarquia citada, na pessoa de seu representante judicial, no endere\u00e7o declinado no pre\u00e2mbulo para, querendo, apresentar a contesta\u00e7\u00e3o que entender cab\u00edvel, devendo a demanda, ao final, ser julgada procedente, condenando-a efetuar a revis\u00e3o da pens\u00e3o por morte, a partir de 28.04.0005 na forma do artigo 75 da Lei 8.213\/0001, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela lei 000.032\/0005, consistindo seu valor em renda mensal igual a 100% (cem por cento) do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\tAdemais, requer a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento das diferen\u00e7as encontradas entre o novo valor, e o valor efetivamente pago at\u00e9 a senten\u00e7a definitiva, atualizadas com a incid\u00eancia da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria conforme a S\u00famula n\u00ba 148 do E. STJ, e acrescidas de juros morat\u00f3rios de 6% ao ano, a contar da cita\u00e7\u00e3o da autarquia at\u00e9 a data do pagamento, e ainda, aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios em 20%, do valor total da condena\u00e7\u00e3o.  <\/p>\n<p>\t\tRequer, outrossim, a ren\u00fancia do cr\u00e9dito excedente a 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos, quando da atualiza\u00e7\u00e3o, para que possa a autora optar pelo pagamento do saldo sem o precat\u00f3rio, conforme reza o par\u00e1grafo 4\u00ba do artigo 17, da Lei 1025000\/01.<\/p>\n<p>\t\tRequer, por derradeiro, que lhe seja concedida a Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita diante de sua condi\u00e7\u00e3o, e por for\u00e7a da natureza da causa, que tem cunho alimentar (declara\u00e7\u00e3o de pobreza anexo).<\/p>\n<p>\t\tIndica as provas pertinentes, sem exclus\u00e3o de qualquer.<\/p>\n<p>\t\tD\u00e1 \u00e0 causa o valor de R$ 13.00063,30 (treze mil, novecentos e sessenta e tr\u00eas reais e trinta centavos).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 28 de julho de 2003<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>OAB\/SP<\/p>\n<p>EXPLICATIVO SOBRE REVIS\u00c3O DE PENS\u00c3O (OS DOIS PER\u00cdODOS)<\/p>\n<p>Tem direito a revis\u00e3o de benef\u00edcio pens\u00e3o por morte:<\/p>\n<p>Quem teve benef\u00edcio concedido at\u00e9 05.04.0001 e entre 06.04.0001 e 28.04.0005<\/p>\n<p>S\u00e3o dois pedidos diferentes, ou seja, at\u00e9 05.04.0001 pede-se a revis\u00e3o em virtude da Lei 8.213\/0001 e Lei 000.032\/0005 e entre 06.04.0001 e 28.04.0005 pede-se a revis\u00e3o em virtude da Lei 000.032\/0005.<\/p>\n<\/p>\n<p>N\u00e3o tem direito a revis\u00e3o de benef\u00edcio aqueles concedidos ap\u00f3s 28.04.0005<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o tem direito \u00e0 revis\u00e3o de benef\u00edcio:<\/p>\n<ul>\n<li>Concedidos at\u00e9 05.04.0001: pens\u00e3o com 5 (cinco) dependentes ou mais<\/li>\n<\/ul>\n<p>Esta restri\u00e7\u00e3o deve ser atendida, pois o valor concedido era de 50% do benef\u00edcio origin\u00e1rio e mais 10% por cada dependente, ent\u00e3o, se houver 5 dependentes ou mais, a pens\u00e3o j\u00e1 foi concedida em 100% do benef\u00edcio origin\u00e1rio (50% + 10% + 10% + 10% + 10% + 10%) = 100%<\/p>\n<ul>\n<li>Concedidos entre 06.04.0001 e 28.04.0005: pens\u00e3o com 2 (dois) dependentes ou mais<\/li>\n<\/ul>\n<p>Esta restri\u00e7\u00e3o deve ser atendida, pois neste per\u00edodo  o valor concedido era de 80% do benef\u00edcio origin\u00e1rio e mais 10% por cada dependente, ent\u00e3o, se houver 2 dependentes ou mais, a pens\u00e3o j\u00e1 foi concedida em 100% do benef\u00edcio origin\u00e1rio (80% + 10% + 10% ) = 100%  <\/p>\n<p> JUIZADO ESPECIAL:<\/p>\n<p>Hor\u00e1rio de protocolo: 11 \u00e0s 1000 horas<\/p>\n<p>No protocolo de iniciais fica dispensado o acompanhamento de contra-f\u00e9s.<\/p>\n<p>Todos documentos anexados \u00e0 inicial podem ser em c\u00f3pias simples<\/p>\n<p>O protocolo ser\u00e1 realizado mediante a presen\u00e7a dos seguintes documentos:<\/p>\n<ul>\n<li>RG<\/li>\n<li>CPF<\/li>\n<li>CARTA DE CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO<\/li>\n<li>MEM\u00d3RIA DE C\u00c1LCULO (A partir de 10000001 a mem\u00f3ria de c\u00e1lculo j\u00e1 vem na carta de concess\u00e3o)<\/li>\n<li>CARTA DE CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO ORIGIN\u00c1RIO <\/li>\n<li>MEM\u00d3RIA DE C\u00c1LCULO DO BENEF\u00cdCIO ORIGIN\u00c1RIO<\/li>\n<li>\u00daLTIMO EXTRATO DE PAGAMENTO TRIMESTRAL\/SEMESTRAL<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Para apurar o valor da causa, deve-se multiplicar o valor do benef\u00edcio mensal vezes 12. O valor dos atrasados n\u00e3o entra no valor da causa.<\/strong><\/p>\n<p><strong>O valor do benef\u00edcio mensal n\u00e3o deve ser maior que R$ 1.200,00, pois sen\u00e3o exceder\u00e1 o valor de 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/strong><\/p>\n<p><strong>N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio apresentar planilha de c\u00e1lculo no processo, pois o juiz mandar\u00e1 para o contador judicial para apurar, na ocasi\u00e3o da senten\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Se mesmo assim, desejar apresentar a planilha tanto para a a\u00e7\u00e3o como para o cliente, um perito poder\u00e1 faz\u00ea-lo. H\u00e1 dois peritos que fazem os c\u00e1lculos: 3603-2750 com Daniel, ou (01000) 3875-3081 com Cassiano. H\u00e1 tamb\u00e9m um site que pode ser \u00fatil: www.calcprev.com<\/strong><\/p>\n<p>LEI QUE REGULA OS JUIZADOS ESPECIAIS PREVIDENCI\u00c1RIOS FEDERAIS: 1025000\/2012<\/p>\n<p>NO JUIZADO ESPECIAL TEMOS:<\/p>\n<p>1\u00aa INST\u00c2NCIA: SENTEN\u00c7A<\/p>\n<p>2\u00aa INST\u00c2NCIA: RECURSO DE SENTEN\u00c7A<\/p>\n<p>3\u00aa INST\u00c2NCIA: RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO<\/p>\n<p>Telefone DISK-PREVID\u00caNCIA:<\/p>\n<p>0800-78010001<\/p>\n<p><strong>JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p><strong>ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAMENTO PR\u00c1TICO<\/strong><\/p>\n<p><strong>A Lei 000.0000000\/0005 disciplina os Juizados Especiais no que a Lei 10.25000\/01 for omissa ou n\u00e3o abranger.<\/strong><\/p>\n<p><strong>O Juizado Especial Federal veio a trazer uma novidade para todos, que \u00e9 a possibilidade de se poder processar os entes p\u00fablicos em causas de pequeno valor. <\/strong><\/p>\n<p><strong>N\u00e3o \u00e9 permitido desistir das a\u00e7\u00f5es impetradas nas Varas Previdenci\u00e1rias comuns, em data anterior \u00e0 Lei 10.25000\/01, para entrar com a a\u00e7\u00e3o no Juizado Especial Federal Previdenci\u00e1rio. <\/strong><\/p>\n<p><strong>Todos os processos s\u00e3o julgados em audi\u00eancia, n\u00e3o havendo conclus\u00e3o para senten\u00e7a. Em alguns casos devido ao ac\u00famulo de a\u00e7\u00f5es, os processos s\u00e3o julgados antecipadamente, sendo as partes intimadas para tomar ci\u00eancia da senten\u00e7a.<\/strong><\/p>\n<p><strong>O Juizado Especial Federal Previdenci\u00e1rio de S\u00e3o Paulo \u00e9 totalmente informatizado.<\/strong><\/p>\n<p><strong>S\u00e3o autos virtuais e n\u00e3o h\u00e1 nenhum papel, pois todo o processo \u00e9 escaneado e digitalizado.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Nenhum papel \u00e9 guardado em gavetas ou arm\u00e1rios pois eles n\u00e3o existem.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Quando escaneados, a peti\u00e7\u00e3o e os documentos s\u00e3o devolvidos \u00e0s partes.<\/strong><\/p>\n<p><strong>At\u00e9 mesmo a senten\u00e7a \u00e9 informatizada, onde h\u00e1 o Termo de Audi\u00eancia com assinatura eletr\u00f4nica do juiz.<\/strong><\/p>\n<p><strong>As partes tamb\u00e9m t\u00eam assinatura digitalizada, colhida por uma caneta especial.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Para guardar todo o material e proteg\u00ea-lo h\u00e1 um cofre de seguran\u00e7a, climatizado, contendo os servidores informatizados de rede, protegendo o sistema com c\u00f3pias guardadas dos processos, que tamb\u00e9m s\u00e3o protegidas.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Em nenhum momento o virtual vira papel. Somente quando \u00e9 realmente necess\u00e1rio, como no caso da senten\u00e7a que \u00e9 impressa para as partes.<\/strong><\/p>\n<p><strong>O QUE PODE SER PROCESSADO NO JUIZADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>H\u00e1 limita\u00e7\u00e3o do valor. At\u00e9 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/strong><\/p>\n<p><strong>A emenda n\u00ba 22 da CF, acrescenta um \u00a7 ao artigo 0008, dizendo que a lei federal dispor\u00e1 sobre a mat\u00e9ria a ser julgada pelo Juizado Especial Federal Previdenci\u00e1rio, n\u00e3o sendo apenas aquelas de menor complexidade como previa o artigo da CF.<\/strong><\/p>\n<p><strong>O legislador colocou algumas restri\u00e7\u00f5es na lei 10.25000\/01. Elas est\u00e3o descritas no artigo 3\u00ba.  <\/strong><\/p>\n<p><strong>Onde h\u00e1 Juizado Especial Federal Previdenci\u00e1rio, a compet\u00eancia \u00e9 absoluta, ou seja, deve-se entrar com a a\u00e7\u00e3o nele. Em locais onde n\u00e3o h\u00e1, a compet\u00eancia \u00e9 relativa, podendo entrar na Justi\u00e7a Estadual, Federal ou no Juizado Especial do local mais pr\u00f3ximo onde ele j\u00e1 existe.<\/strong><\/p>\n<p><strong>VALORES<\/strong><\/p>\n<p><strong>Os valores a serem recebidos quando da liquida\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a no Juizado Especial Previdenci\u00e1rio n\u00e3o devem ultrapassar os 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos, para ser recebido em at\u00e9 60 dias atrav\u00e9s do chamado &quot;of\u00edcio requisit\u00f3rio&quot;.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Se ultrapassarem os 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos, haver\u00e1 a op\u00e7\u00e3o de renunciar ao excedente (se n\u00e3o foi pedido na peti\u00e7\u00e3o inicial). Se n\u00e3o renunciar, o recebimento ser\u00e1 por &quot;of\u00edcio precat\u00f3rio&quot;, podendo demorar at\u00e9 tr\u00eas anos.<\/strong><\/p>\n<p><strong>DOCUMENTA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conforme a lei 10.25000\/01, o INSS deve apresentar a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para que o ju\u00edzo possa julgar a lide, por\u00e9m deve-se apresentar um m\u00ednimo de documentos (aqueles relacionados mais acima).<\/strong><\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DE S\u00c3O PAULO &#8211; CAPITAL <\/p>\n<p>\t<strong>IVONE SABINO MACHADO,<\/strong> brasileira, vi\u00fava, do lar, portadora do RG n\u00ba 3.78000.00064-6, inscrita no CPF\/MF sob o n\u00ba 526.611.847-68, residente e domiciliada \u00e0 Av. Doze de Outubro, 82, bairro de Jabaquara, cidade de S\u00e3o Paulo &#8211; SP &#8211; CEP: 01226-000, por meio de seu advogado (mandato incluso), que esta subscreve, vem \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, propor a presente <\/p>\n<p>\t\t\t <strong>A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA <\/strong><\/p>\n<p>em face do  <strong>INSS &#8211; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, <\/strong>Autarquia<strong> <\/strong>Federal, com Superintend\u00eancia Regional na cidade de S\u00e3o Paulo, com endere\u00e7o \u00e0 Rua Xavier de Toledo, n\u00ba 280 &#8211; 13\u00ba andar &#8211; Centro &#8211; S\u00e3o Paulo &#8211; SP &#8211; CEP: 01048-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t<strong>I &#8211; DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>A autora \u00e9 benefici\u00e1ria do instituto-R\u00e9u desde 27\/03\/10000000, inscrita sob o benef\u00edcio n\u00ba 0077000000588-8 (doc. anexo).<\/p>\n<p>Ocorre, que a renda mensal inicial do seu benef\u00edcio, n\u00e3o foi calculada adequadamente, tendo ela como base, os 36 (trinta e seis) \u00faltimos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tal fato se deveu, em virtude da falta de uma legisla\u00e7\u00e3o integrativa, que conferisse efic\u00e1cia e viesse a complementar o artigo 202, reda\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 Emenda Constitucional n\u00ba 20,  da nossa Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Esta antiga reda\u00e7\u00e3o do artigo 202, rezava que os trinta e seis \u00faltimos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o do segurado deveriam ser atualizados conforme crit\u00e9rios definidos em lei, por\u00e9m, esta lei s\u00f3 veio a integrar o ordenamento jur\u00eddico em 10000001, com o Plano de Benef\u00edcios.<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o resta d\u00favida de que ocorreu enorme perda para a autora, pois lhe foi exclu\u00edda a sistem\u00e1tica de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de seus sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, refletindo diretamente em sua renda inicial como adiante ir\u00e1 ser demonstrado, e, por isso, se socorre do Judici\u00e1rio para ver reparado o seu direito.<\/p>\n<p><strong>II &#8211; DOS FUNDAMENTOS<\/strong><\/p>\n<p>No c\u00e1lculo de sua renda mensal inicial est\u00e3o inclu\u00eddos os \u00faltimos 36 sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, que serviram para mensurar o valor que a autora passaria a receber a t\u00edtulo de aposentadoria.<\/p>\n<\/p>\n<p>Por\u00e9m, n\u00e3o se pode olvidar, que tais sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o perdem o seu valor real, em virtude da corros\u00e3o inflacion\u00e1ria sempre presente em nosso pa\u00eds.<\/p>\n<p>Deste modo, havia previs\u00e3o de uma atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da Lei n\u00ba 6.423 de 100077, pela aplica\u00e7\u00e3o da ORTN\/OTN.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, esta legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria restou revogada com a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 100088, que em seu artigo 202 assegurava o c\u00e1lculo da aposentadoria &quot;sobre a m\u00e9dia dos trinta e seis \u00faltimos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, corrigidos monetariamente, m\u00eas a m\u00eas, nos termos da lei&quot;.<\/p>\n<p>Ocorre que, a express\u00e3o &quot;nos termos da lei&quot;, clama evidentemente, por uma complementa\u00e7\u00e3o legislativa, pois o artigo em si pr\u00f3prio n\u00e3o \u00e9 auto-aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>Esse entendimento foi firmado em decis\u00e3o plen\u00e1ria pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido da n\u00e3o auto-aplicabilidade do artigo 202 da Carta Magna, &quot;por necessitar de integra\u00e7\u00e3o legislativa, para complementar e conferir efic\u00e1cia ao direito nele inserto&quot;. (RE n\u00ba 10003.456-5\/RS, DJU de 07.11.0007)<\/p>\n<p>Desta forma, a complementa\u00e7\u00e3o legislativa somente ocorreu com a edi\u00e7\u00e3o da Lei 8.231 de 10000001, em seu artigo 2000 e 31 que passamos a reproduzir:<\/p>\n<p><em>Art.2000. <\/em><strong><em>O sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio consiste na m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples de todos os \u00faltimos<\/em><\/strong><em> sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, at\u00e9 o m\u00e1ximo de <\/em><strong><em>36 (trinta e seis), apurados em per\u00edodo n\u00e3o superior a 48 (quarenta e oito) meses<\/em><\/strong><em>. (g.n.)<\/em><\/p>\n<p><em>Art.31. Todos os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o computados no c\u00e1lculo do valor do benef\u00edcio <\/em><strong><em>ser\u00e3o ajustados, m\u00eas a m\u00eas, de acordo com a varia\u00e7\u00e3o integral do \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor (INPC)<\/em><\/strong><em>, calculado pela Funda\u00e7\u00e3o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica (IBGE), referente ao per\u00edodo decorrido a partir da data de compet\u00eancia do sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o at\u00e9 a do in\u00edcio do benef\u00edcio, de modo a preservar os seus valores reais. (g.n)<\/em><\/p>\n<p>Sendo assim, percebe-se claramente que muitos segurados do instituto-R\u00e9u, ou seja, aqueles que tiveram a concess\u00e3o de seu benef\u00edcio entre 05 de outubro de 100088 e 04 de abril de 10000001, n\u00e3o obtiveram o mesmo tratamento referente a atualiza\u00e7\u00e3o de seus sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, que os segurados compreendidos em per\u00edodo diverso a este, que possu\u00edam uma previs\u00e3o contida em lei para tal corre\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Denota-se ent\u00e3o, que a express\u00e3o &quot;Buraco Negro&quot; dada ao per\u00edodo mencionado, realmente se justifica, pois foi um lapso de tempo em que o legislador quedou-se inerte em complementar uma lei que exigia tal atitude.<\/p>\n<p>Constatada a imperfei\u00e7\u00e3o contida no artigo 202, reda\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 Emenda Constitucional n\u00ba 20 de 10000008, da nossa Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o legislador ent\u00e3o, conferiu efic\u00e1cia a este artigo, com a edi\u00e7\u00e3o da Lei 8.213\/0001, sendo que preocupou-se em sanar o dano, inserindo o artigo 144 conforme descrevemos:<\/p>\n<p><em>Art.144. At\u00e9 1\u00ba de junho de 10000002, todos os benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o continuada concedidos pela Previd\u00eancia Social<\/em><strong><em>, entre 5 de outubro de 100088 e 5 de abril de 10000001, devem ter sua renda mensal inicial recalculada e reajustada, de acordo com as regras estabelecidas nesta lei.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. A renda mensal recalculada de acordo com o disposto no caput <\/em> <em>deste artigo, substituir\u00e1 para todos os efeitos a que prevalecia at\u00e9 ent\u00e3o, n\u00e3o sendo devido, entretanto, o pagamento de quaisquer diferen\u00e7as decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o deste artigo referentes \u00e0s compet\u00eancias de outubro de 100088 a maio de 10000002. (g.n.)<\/em><\/p>\n<p>V\u00ea-se em suma, que a perda sentida pela autora \u00e9 grande, e muitas decis\u00f5es t\u00eam sido emanadas de nossos tribunais no sentido favor\u00e1vel ao rec\u00e1lculo de todos os segurados, e portanto, pede-se <em>venia<\/em> para transcrev\u00ea-los:<\/p>\n<p>Origem: TRIBUNAL &#8211; SEGUNDA REGI\u00c3O <br \/>Classe: EIAC &#8211; EMBARGOS INFRINGENTES NA APELA\u00c7\u00c3O CIVEL &#8211; 108423<br \/>Processo: 0006.02.16234-1 UF: RJ Org\u00e3o Julgador: PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O<br \/>Data da Decis\u00e3o: 10\/04\/2003 Documento:<strong> <\/strong>TRF20120002452 Fonte DJU DATA:06\/05\/2003 P\u00c1GINA: 60 Relator JUIZA VERA L\u00daCIA LIMA Decis\u00e3o Acordam os membros da Primeira Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 2a Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento aos Embargos Infringentes, nos termos do voto da Relatora. Ementa PROCESSUAL CIVIL &#8211; PREVIDENCI\u00c1RIO \u2013 EMBARGOS INFRINGENTES \u2013 REVIS\u00c3O DA RENDA MENSAL INICIAL \u2013 EFEITOS FINANCEIROS &#8211; CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO ENTRE 05.10.88 E 05.04.0001 &#8211; APLICA\u00c7\u00c3O DO ART. 144 DA LEI N\u00ba 8.213\/0001 &#8211; <strong>Para as aposentadorias concedidas ap\u00f3s 5.10.88 e antes de 5.04.0001, por for\u00e7a do art. 144 e par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n\u00ba <br \/>8.213\/0001, os 36 \u00faltimos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o utilizados para o c\u00e1lculo do benef\u00edcio devem ser corrigidos na forma estabelecida pelo art. 31 da mesma lei<\/strong>, mas os efeitos financeiros do rec\u00e1lculo s\u00f3 se fazem sentir a partir de junho de 10000002. <br \/>&#8211; Precedentes jurisprudenciais citados. <br \/>&#8211; Aplica\u00e7\u00e3o do art. 144, da Lei n\u00ba 8.213\/0001, ao benef\u00edcio do embargado, eis que o mesmo foi concedido em 17\/10\/8000. <br \/>&#8211; Embargos infringentes providos<\/p>\n<p>Da mesma forma tem decidido o Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: STJ &#8211; SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A Classe: RESP &#8211; RECURSO ESPECIAL &#8211; 465154 Processo: 201201171477 UF: SP \u00d3rg\u00e3o Julgador: QUINTA TURMA Data da decis\u00e3o: 05\/12\/2012 Documento: STJ00046000813 Fonte DJ DATA:03\/02\/2003 P\u00c1GINA:363 Relator(a) JORGE SCARTEZZINI Decis\u00e3o Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justi\u00e7a em, na conformidade dos votos e das notas taquigr\u00e1ficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator com quem votaram os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOS\u00c9 ARNALDO DA FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP. Ementa PREVIDENCI\u00c1RIO \u2013 REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO \u2013 RECURSO ESPECIAL \u2013 RENDA MENSAL INICIAL DE BENEF\u00cdCIO CONCEDIDO ENTRE 05.10.88 E 05.04.0001 \u2013 APLICA\u00c7\u00c3O DO ARTIGO 144 E PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO DA LEI 8.213\/0001 \u2013 ART. 202 DA CF\/88 \u2013 VALOR TETO \u2013 ARTIGOS 2000, \u00a7 2\u00ba, 33 e 136, DA LEI 8.213\/0001. &#8211; Por decis\u00e3o plen\u00e1ria, o STF firmou entendimento no sentido da n\u00e3o auto-aplicabilidade do art. 202 da Carta Magna, &quot;por necessitar de integra\u00e7\u00e3o legislativa, para complementar e conferir efic\u00e1cia ao direito nele inserto&quot; (RE n\u00ba 10003.456-5\/RS, DJU de 07.11.0007). Isto ocorreu com a edi\u00e7\u00e3o da Lei 8.213\/0001. Aplic\u00e1vel, portanto, a norma expressa no art. 144, par\u00e1grafo \u00fanico, do mencionado regramento previdenci\u00e1rio. &#8211; Por for\u00e7a do disposto no caput e par\u00e1grafo \u00fanico do art. 144, da Lei 8.213\/0001, o rec\u00e1lculo da renda mensal inicial, com a corre\u00e7\u00e3o dos 36 (trinta e seis) sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o autoriza o pagamento de nenhuma diferen\u00e7a decorrente desta revis\u00e3o, referente \u00e0s compet\u00eancias de outubro\/88 a maio\/0002. Assim, somente s\u00e3o devidas as diferen\u00e7as apuradas a partir de junho de 10000002. &#8211; <\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Precedentes. &#8211; As disposi\u00e7\u00f5es contidas nos artigos 2000, \u00a7 2\u00ba, 33 e 136, todos da Lei 8.213\/0001, n\u00e3o s\u00e3o incompat\u00edveis e visam a preservar o valor real dos benef\u00edcios. Precedentes. &#8211; Recurso conhecido e provido. 03\/02\/2003 <\/p>\n<p>Contudo, apesar de previsto em norma ordin\u00e1ria, e ap\u00f3s diversas decis\u00f5es dos tribunais favor\u00e1veis,  o rec\u00e1lculo do benef\u00edcio da Autora, compreendido no per\u00edodo citado, n\u00e3o foi incompreensivelmente, recalculado pelo instituto-R\u00e9u. <\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, nossa Constitui\u00e7\u00e3o Federal ainda prev\u00ea, em seu artigo 201, \u00a71\u00ba do inciso V, que ser\u00e1 vedada a ado\u00e7\u00e3o de requisitos e crit\u00e9rios diferenciados para a concess\u00e3o de aposentadoria aos benefici\u00e1rios do regime geral de previd\u00eancia social, ou seja, se aqueles que obtiveram o benef\u00edcio concedido antes da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o e ap\u00f3s o advento da Lei 8213 de 10000001 puderam ter seus sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o reajustados monetariamente m\u00eas a m\u00eas, porque a Autora n\u00e3o faz jus a esta sistem\u00e1tica, j\u00e1 que tamb\u00e9m \u00e9 segurada do instituto-R\u00e9u?<\/p>\n<p>\u00c9 indispens\u00e1vel neste caso, aplicarmos o Princ\u00edpio da Isonomia ou Igualdade, e dar aos iguais, igualmente.<\/p>\n<p>\tDessarte, est\u00e1 claro que o \u00edndice previsto no artigo 144 da Lei 8.213 de 10000001 foi expungido na corre\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o da Autora, pelo instituto-R\u00e9u, e deste modo clama por Justi\u00e7a.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>III &#8211; DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t<\/strong> \tDiante de todo o exposto, requer seja a Autarquia citada, na pessoa de seu representante judicial, no endere\u00e7o declinado no pre\u00e2mbulo para, querendo, apresentar a contesta\u00e7\u00e3o que entender cab\u00edvel, devendo a demanda, ao final, ser julgada procedente, condenando-a a corrigir os 36 (trinta e seis) sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o \u00faltimos da Autora, pela aplica\u00e7\u00e3o do \u00edndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor conforme prev\u00ea os artigos 2000, 31 e 144 da Lei 8.213 de 10000001, fixando o novo valor do benef\u00edcio inicial da autora.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\tAdemais, requer a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento das diferen\u00e7as ocorridas entre o novo valor do benef\u00edcio inicial, e o valor efetivamente pago at\u00e9 a senten\u00e7a definitiva, atualizadas e acrescidas de juros at\u00e9 a data do pagamento, e ainda, aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios em 10%, do valor total da condena\u00e7\u00e3o.  <\/p>\n<p>\t\tRequer, outrossim, a ren\u00fancia do cr\u00e9dito excedente a 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos, quando da atualiza\u00e7\u00e3o, para que possa a autora optar pelo pagamento do saldo sem o precat\u00f3rio, conforme reza o par\u00e1grafo 4\u00ba do artigo 17, da Lei 1025000\/01.<\/p>\n<p>\t\tRequer, por derradeiro, que lhe seja concedida a Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita diante de sua condi\u00e7\u00e3o, e por for\u00e7a da natureza da causa, que tem cunho alimentar (declara\u00e7\u00e3o de pobreza anexo).<\/p>\n<p>\t\tIndica as provas pertinentes, sem exclus\u00e3o de qualquer.<\/p>\n<p>\t\tD\u00e1 \u00e0 causa o valor de R$ 13.00063,30 (treze mil, novecentos e sessenta e tr\u00eas reais e trinta centavos).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 16 de junho de 2003<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>OAB\/SP n\u00ba<\/p>\n<p><strong>REVIS\u00c3O 88 \u00c0 0001 &#8211; BURACO NEGRO<\/strong><\/p>\n<p>Tem direito \u00e0 revis\u00e3o de benef\u00edcio quem obteve a concess\u00e3o de benef\u00edcio entre:<\/p>\n<p>05\/10\/88 \u00e0 05\/04\/0001<\/p>\n<p>Trata-se de um rec\u00e1lculo dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o corrigindo-os pelo INPC , com o objetivo de repor a infla\u00e7\u00e3o do per\u00edodo, j\u00e1 que \u00e0 \u00e9poca n\u00e3o existia previs\u00e3o legal de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, por uma lacuna da lei, mais especificamente a antiga reda\u00e7\u00e3o do artigo 202 da CF.<\/p>\n<p>Faltou a complementa\u00e7\u00e3o deste artigo, o que s\u00f3 veio a ocorrer com o advento da Lei 8.213\/0001 , ou seja, o Plano de Benef\u00edcios da Previd\u00eancia.<\/p>\n<p>O INSS foi obrigado a estar fazendo esta revis\u00e3o sem que o segurado necessitasse ped\u00ed-la conforme reza o artigo 144 da Lei (j\u00e1 revogado), por\u00e9m, isto n\u00e3o ocorreu para alguns e n\u00e3o vai ocorrer at\u00e9 que o pr\u00f3prio segurado pe\u00e7a diretamente no posto da Previd\u00eancia.<\/p>\n<p>Apenas alguns casos foram revisados. \u00c9 importante que se verifique a carta de concess\u00e3o do benef\u00edcio para se ter certeza se ocorreu a revis\u00e3o, ou seja, os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o estar\u00e3o atualizados pelo \u00edndice INPC.<\/p>\n<p>Alguns postos j\u00e1 at\u00e9 prepararam um formul\u00e1rio para preenchimento do segurado, por\u00e9m, o pr\u00f3prio INSS n\u00e3o divulga esta informa\u00e7\u00e3o. O pedido pode ser feito por n\u00f3s, nos postos do INSS, com uma procura\u00e7\u00e3o de nosso cliente (anexo ao material). Importante \u00e9 cobrar do cliente tamb\u00e9m nestes casos. Se houver recusa, a via judicial \u00e9 a mais apropriada e no caso seria o JEF. <\/p>\n<p>O valor ser\u00e1 maior a receber, quanto mais pr\u00f3xima a data de concess\u00e3o da data do advento da Lei 8213\/0001, pois se leva em conta os 36 \u00faltimos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>EXEMPLO:<\/p>\n<p>Benef\u00edcio concedido em Janeiro de 10000001:<\/p>\n<p>Os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o corrigidos ser\u00e3o no total de 26, sendo que os outros 10 foram corrigidos pela ORTN\/OTN conforme Lei 6423\/77<\/p>\n<p>Benef\u00edcio concedido em Janeiro de 10008000:<\/p>\n<p>Os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o corrigidos ser\u00e3o no total de 2, sendo que os outros 34 foram corrigidos pela ORTN\/OTN conforme Lei 6423\/77<\/p>\n<p>Ap\u00f3s o advento da Lei os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o passaram a ser corrigidos pelo INPC e os outros \u00edndices que se seguiram .     <\/p>\n<p>Para quem j\u00e1 recebia os valores pelo teto m\u00e1ximo, n\u00e3o haver\u00e1 diferen\u00e7as.<\/p>\n<p>N\u00e3o tem direito a revis\u00e3o do benef\u00edcio os seguintes segurados:<\/p>\n<ul>\n<li>Ex-combatente <\/li>\n<li>Ex-ferrovi\u00e1rio<\/li>\n<li>Servidor p\u00fablico ou aut\u00e1rquico federal ou em regime especial que n\u00e3o optou pelo regime da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, na forma da Lei n\u00ba 6.184, de 11 de dezembro de 100074, bem como seus dependentes. <\/li>\n<li>Aposentados e pensionistas que recebem um sal\u00e1rio m\u00ednimo<\/li>\n<li>Aposentados e pensionistas de anistiados . C\u00f3d. &#8211; 58<\/li>\n<li>Aposentados e pensionistas trabalhador rural<\/li>\n<li>Quem j\u00e1 tem processo em andamento na Justi\u00e7a Federal<\/li>\n<\/ul>\n<p>Quanto aos pensionistas, deve-se avaliar com cautela se \u00e9 prudente entrar com o pedido de rec\u00e1lculo do benef\u00edcio origin\u00e1rio neste per\u00edodo pela pr\u00f3pria pensionista, pois pode ocorrer a car\u00eancia de a\u00e7\u00e3o, pois somente o pr\u00f3prio benefici\u00e1rio poderia requerer, por\u00e9m, como quem recebe pens\u00e3o \u00e9 dependente vamos imaginar que seria uma presta\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria da principal que seria o benef\u00edcio orgin\u00e1rio, nos levando a entender que o acess\u00f3rio segue o principal, teremos que houve um preju\u00edzo latente da pensionista em virtude da perda provinda do benef\u00edcio origin\u00e1rio. <\/p>\n<p>A forma de entrar com esta a\u00e7\u00e3o, seguir\u00e1 conforme descrito para a\u00e7\u00e3o de 0004 \u00e0 0007 &#8211; IRSM, tanto quanto a documenta\u00e7\u00e3o, valor da causa e protocolo. <\/p>\n<p>AC\u00d3RD\u00c3OS SOBRE A REVIS\u00c3O DE 100077 \u00c0 100088, APLICA\u00c7\u00c3O DA ORTN\/OTN<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: STJ &#8211; SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<br \/>Classe: RESP &#8211; RECURSO ESPECIAL &#8211; 480376<br \/>Processo: 201201500715 UF: RJ \u00d3rg\u00e3o Julgador: SEXTA TURMA<br \/>Data da decis\u00e3o: 20\/03\/2003 Documento: STJ000480230 Fonte DJ DATA:07\/04\/2003 P\u00c1GINA:361 Relator(a) FERNANDO GON\u00c7ALVES Decis\u00e3o <\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da<\/p>\n<p>Sexta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, na conformidade dos<\/p>\n<p>votos e das notas taquigr\u00e1ficas a seguir, por unanimidade, conhecer<\/p>\n<p>parcialmente do recurso e dar-lhe provimento. Os Ministros Hamilton<\/p>\n<p>Carvalhido, Paulo Gallotti e Fontes de Alencar votaram com o<\/p>\n<p>Ministro-Relator. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Vicente Leal.<\/p>\n<p>N\u00e3o participou do julgamento o Ministro Paulo Medina. Presidiu o<\/p>\n<p>julgamento o Ministro Hamilton Carvalhido.<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. RENDA MENSAL INICIAL. CRIT\u00c9RIO DE CORRE\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>BENEF\u00cdCIO CONCEDIDO ANTES DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O. ORTN\/OTN. APLICA\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>POSSIBILIDADE.<\/p>\n<p>1. Esta Corte tem entendimento firmado no sentido de que, para os<\/p>\n<p>benef\u00edcios concedidos antes da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 100088,<\/p>\n<p>aplica-se a varia\u00e7\u00e3o da ORTN\/OTN na corre\u00e7\u00e3o dos 24 (vinte e quatro)<\/p>\n<p>sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o anteriores aos 12 (doze) \u00faltimos.<\/p>\n<p>2. Recurso especial conhecido em parte e, nesta extens\u00e3o, provido.<\/p>\n<p>Indexa\u00e7\u00e3o OCORRENCIA, PRESCRI\u00c7\u00c3O QUINQUENAL, A\u00c7\u00c3O REVISIONAL, RENDA MENSAL INICIAL, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, REFERENCIA, PRESTA\u00c7\u00c3O VENCIDA, ANTERIORIDADE, CINCO ANOS, DATA, AJUIZAMENTO, A\u00c7\u00c3O JUDICIAL, CARACTERIZA\u00c7\u00c3O, RELA\u00c7\u00c3O JURIDICA, TRATO SUCESSIVO. INCIDENCIA, VARIA\u00c7\u00c3O, OTN, ORTN, CORRE\u00c7\u00c3O MONETARIA, VINTE E QUATRO CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES MENSAIS, ANTERIORIDADE, DOZE ULTIMOS SALARIOS DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O, OBJETIVO, CALCULO, RENDA MENSAL INICIAL, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, CONCESS\u00c3O, ANTERIORIDADE, VIGENCIA, CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL, 100088, OBSERVANCIA, JURISPRUDENCIA PACIFICA, STJ. Data Publica\u00e7\u00e3o 07\/04\/2003 Refer\u00eancia Legislativa LEG_FED LEI_6423 ANO_100077 SUM(STJ) SUMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A LEG_FED SUM_ SUM_85 ADCT-88 ATO DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS LEG_FED CFD_ ANO_100088 ART_58<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: STJ &#8211; SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<br \/>Classe: RESP &#8211; RECURSO ESPECIAL &#8211; 253823<br \/>Processo: 201200312061 UF: SP \u00d3rg\u00e3o Julgador: QUINTA TURMA<br \/>Data da decis\u00e3o: 21\/0000\/2012 Documento: STJ000381654 Fonte DJ DATA:1000\/02\/2012 P\u00c1GINA:201 Relator(a) JORGE SCARTEZZINI Decis\u00e3o <\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.<\/p>\n<p>Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a em, na<\/p>\n<p>conformidade dos votos e das notas taquigr\u00e1ficas a seguir, por<\/p>\n<p>unanimidade, conhecer do recurso mas negar-lhe provimento. Votaram<\/p>\n<p>com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros EDSON VIDIGAL, JOS\u00c9<\/p>\n<p>ARNALDO e GILSON DIPP. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro<\/p>\n<p>FELIX FISCHER.<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO &#8211; RECURSO ESPECIAL &#8211; REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO CONCEDIDO<\/p>\n<p>ANTES DA CF\/88 E NO PER\u00cdODO COMPREENDIDO ENTRE A CF\/88 E A EDI\u00c7\u00c3O DA<\/p>\n<p>LEI 8.213\/0001 &#8211; SAL\u00c1RIOS-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O &#8211; CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA &#8211; LEI<\/p>\n<p>6.423\/77 &#8211; ARTIGOS 31 E 144, DA LEI 8.213\/0001.<\/p>\n<p>&#8211; Os benef\u00edcios concedidos no per\u00edodo compreendido entre a<\/p>\n<p>promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 100088 e o advento da Lei<\/p>\n<p>8.213\/0001, devem ser atualizados consoante os crit\u00e9rios definidos nos<\/p>\n<p>artigos 31 e 144, da Lei 8.213\/0001, que fixaram o INPC e suced\u00e2neos<\/p>\n<p>legais como \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&#8211; Precedentes.<\/p>\n<p>&#8211; Na atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, dos<\/p>\n<p>benef\u00edcios concedidos antes da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal,<\/p>\n<p>deve-se obedecer ao prescrito na Lei 6.423\/77, que fixa o c\u00e1lculo da<\/p>\n<p>renda mensal inicial com base na m\u00e9dia dos 24 (vinte e quatro)<\/p>\n<p>sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, anteriores aos 12 \u00faltimos, corrigidos pela<\/p>\n<p>varia\u00e7\u00e3o da ORTN\/OTN.<\/p>\n<p>&#8211; Recurso conhecido mas desprovido.<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: STJ &#8211; SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<br \/>Classe: RESP &#8211; RECURSO ESPECIAL &#8211; 27000045<br \/>Processo: 20120126770003 UF: SP \u00d3rg\u00e3o Julgador: SEXTA TURMA<br \/>Data da decis\u00e3o: 16\/11\/2012 Documento: STJ000378702 Fonte DJ DATA:11\/12\/2012 P\u00c1GINA:257 Relator(a) FERNANDO GON\u00c7ALVES Decis\u00e3o <\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da<\/p>\n<p>Sexta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, na conformidade dos<\/p>\n<p>votos e das notas taquigr\u00e1ficas a seguir, por unanimidade, conhecer<\/p>\n<p>do recurso. Votaram com o Ministro-Relator os Ministros Hamilton<\/p>\n<p>Carvalhido, Fontes de Alencar e Vicente Leal. Ausente, por motivo de<\/p>\n<p>licen\u00e7a, o Ministro William Patterson.<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. SAL\u00c1RIOS-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. CORRE\u00c7\u00c3O. ORTN. APLICA\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>IMPOSSIBILIDADE.<\/p>\n<p>1 &#8211; Para a aposentadoria por invalidez, pens\u00e3o e aux\u00edlio-reclus\u00e3o<\/p>\n<p>(art. 37, I, do Decreto n\u00ba 83.080\/7000) concedidos antes da<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o Federal, n\u00e3o h\u00e1 corre\u00e7\u00e3o, pela varia\u00e7\u00e3o da ORTN\/OTN,<\/p>\n<p>dos 24 sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, anteriores aos \u00faltimos 12, ante<\/p>\n<p>expressa veda\u00e7\u00e3o legal (art. 21, I, do Decreto n\u00ba 8000.312\/84).<\/p>\n<p>2 &#8211; Para os benef\u00edcios concedidos entre a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e a<\/p>\n<p>Lei n\u00ba 8.213\/0001 ou j\u00e1 na vig\u00eancia desta \u00faltima, n\u00e3o se pode aplicar<\/p>\n<p>a ORTN, mas sim o INPC.<\/p>\n<p>3 &#8211; Recurso especial conhecido.<\/p>\n<p>Indexa\u00e7\u00e3o VIDE EMENTA. Data Publica\u00e7\u00e3o 11\/12\/2012 Refer\u00eancia Legislativa RBPS-7000 REGULAMENTO DOS BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL LEG_FED DEC_83080 ANO_10007000 ART_37 INC_1 CLPS-84 CONSOLIDA\u00c7\u00c3O DAS LEIS DA PREVIDENCIA SOCIAL LEG_FED DEC_8000312 ANO_100084 ART_21 INC_1 LBPS<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: STJ &#8211; SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<br \/>Classe: RESP &#8211; RECURSO ESPECIAL &#8211; 10008726<br \/>Processo: 100000080000036106 UF: RJ \u00d3rg\u00e3o Julgador: SEXTA TURMA<br \/>Data da decis\u00e3o: 27\/04\/2012 Documento: STJ000265065 Fonte DJ DATA:24\/05\/2012 P\u00c1GINA:216 Relator(a) FERNANDO GON\u00c7ALVES Decis\u00e3o <\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da<\/p>\n<p>Sexta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, na conformidade dos<\/p>\n<p>votos e das notas taquigr\u00e1ficas a seguir, por unanimidade, conhecer<\/p>\n<p>parcialmente do recurso e, nesta extens\u00e3o, dar-lhe provimento.<\/p>\n<p>Votaram com o Relator os Ministros Hamilton Carvalhido e Vicente<\/p>\n<p>Leal. Ausentes, por motivo de licen\u00e7a, o Ministro William Patterson<\/p>\n<p>e, justificadamente, o Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>RECURSO ESPECIAL. BENEF\u00cdCIO CONCEDIDO ANTES DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL.<\/p>\n<p>CORRE\u00c7\u00c3O DOS 24 SAL\u00c1RIOS-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O ANTERIORES AOS \u00daLTIMOS 12.<\/p>\n<p>MAT\u00c9RIA CONSTITUCIONAL. N\u00c3O CONHECIMENTO.<\/p>\n<p>1 &#8211; Esta Corte j\u00e1 decidiu que, para os benef\u00edcios concedidos antes<\/p>\n<p>da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, corrigem-se os 24 sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>anteriores aos \u00faltimos 12, pelos crit\u00e9rios da ORTN e n\u00e3o todos os 36<\/p>\n<p>\u00faltimos.<\/p>\n<p>2 &#8211; Se o Tribunal a quo ao decidir pela aplica\u00e7\u00e3o da s\u00famula 260-TFR,<\/p>\n<p>o fez, fundindo aquele verbete com os crit\u00e9rios temporais fixados<\/p>\n<p>pelo art. 58, do ADCT, fundamento maior do seu entendimento, o<\/p>\n<p>diss\u00eddio pretoriano invocado pelo recorrente, ainda que referente \u00e0<\/p>\n<p>inaplicabilidade da s\u00famula 260-TFR, inexoravelmente demanda<\/p>\n<p>afastamento de interpreta\u00e7\u00e3o acerca de dispositivo constitucional,<\/p>\n<p>mat\u00e9ria que, pela sua not\u00f3ria \u00edndole, refoge \u00e0 miss\u00e3o creditada ao<\/p>\n<p>STJ, pelo art. 105, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, qual seja,<\/p>\n<p>a de unificar o direito infraconstitucional.<\/p>\n<p>3 &#8211; Recurso especial conhecido em parte e neste t\u00f3pico provido.<\/p>\n<p>Indexa\u00e7\u00e3o VIDE EMENTA Data Publica\u00e7\u00e3o 24\/05\/2012<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: TRF &#8211; PRIMEIRA REGI\u00c3O<br \/>Classe: AC &#8211; APELA\u00c7\u00c3O CIVEL &#8211; 0100070308000<br \/>Processo: 20120100070308000 UF: MG \u00d3rg\u00e3o Julgador: PRIMEIRA TURMA SUPLEMENTAR<br \/>Data da decis\u00e3o: 04\/04\/2003 Documento: TRF100146708 Fonte DJ DATA: 30\/04\/2003 PAGINA: 102 Relator(a) JUIZ MANOEL JOS\u00c9 FERREIRA NUNES (CONV.) Decis\u00e3o <\/p>\n<p>A Turma, por unanimidade, negou provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa<\/p>\n<p>oficial.<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>CONSTITUCIONAL. PREVIDENCI\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRI\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>DESACOLHIMENTO. BENEF\u00cdCIOS CONCEDIDOS ANTES DA CF\/88. RMI. CORRE\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>MONET\u00c1RIA SOBRE OS 24 SAL\u00c1RIOS-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O ANTERIORES AOS 12<\/p>\n<p>\u00daLTIMOS. APLICA\u00c7\u00c3O DA ORTN\/OTN. INTELIG\u00caNCIA DA LEI N.\u00ba 6.423\/77.<\/p>\n<p>REAJUSTE. S\u00daMULA N\u00ba 260 DO TFR. EFIC\u00c1CIA AT\u00c9 05\/04\/10008000. CRIT\u00c9RIO DO<\/p>\n<p>ART. 58 DO ADCT. APLICA\u00c7\u00c3O NO PER\u00cdODO DE ABRIL DE 10008000 A DEZEMBRO DE<\/p>\n<p>10000001. DIFEREN\u00c7A DE GRATIFICA\u00c7\u00c3O NATALINA DE 10008000. AUTO &#8211;<\/p>\n<p>APLICABILIDADE DO ART. 201, \u00a7 6\u00ba DA CF\/88. S\u00daMULA N\u00ba 23\/TRF-1\u00aa<\/p>\n<p>REGI\u00c3O. CORRE\u00c7\u00c3O MONETARIA. LEI N\u00ba 6.88000\/81 E S\u00daMULAS STJ 43 E 148.<\/p>\n<p>1. A revis\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio \u00e9 imprescrit\u00edvel, restando a<\/p>\n<p>prescri\u00e7\u00e3o somente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s diferen\u00e7as anteriores a cinco anos<\/p>\n<p>da propositura da a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o havendo que se falar em perecimento do<\/p>\n<p>chamado fundo de direito. Precedente desta Corte.<\/p>\n<p>2. A renda mensal inicial dos benef\u00edcios concedidos antes da<\/p>\n<p>promulga\u00e7\u00e3o da CF\/100088 deve ser recalculada mediante a atualiza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>dos 24 (vinte e quatro) sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00f5es anteriores aos 12<\/p>\n<p>(doze) \u00faltimos, segundo a OTN e a ORTN, com respaldo na Lei n.\u00ba<\/p>\n<p>6.423\/77, consoante jurisprud\u00eancia desta Corte e do Colendo STJ.<\/p>\n<p>3.  As revis\u00f5es dos benef\u00edcios em manuten\u00e7\u00e3o ocorrem em situa\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>distintas, dependendo da \u00e9poca da concess\u00e3o do benef\u00edcio e da norma<\/p>\n<p>que disciplina a sua revis\u00e3o, concluindo, no tocante \u00e0 S\u00famula 260 do<\/p>\n<p>extinto TFR e ao art. 58 do ADCT, que as revis\u00f5es ali previstas s\u00f3<\/p>\n<p>incidem sobre os benef\u00edcios concedidos anteriormente \u00e0 CF\/100088<\/p>\n<p>(Precedente desta Corte, do STJ e do STF).<\/p>\n<p>4. O crit\u00e9rio de revis\u00e3o dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, consoante<\/p>\n<p>previsto na S\u00famula n. 260 do extinto TFR, dirige-se exclusivamente<\/p>\n<p>\u00e0queles concedidos at\u00e9 04.10.100088, observados os seus exatos limites<\/p>\n<p>e o per\u00edodo de sua preval\u00eancia.<\/p>\n<p>5. O artigo 58, do ADCT, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 100088, adotou um<\/p>\n<p>crit\u00e9rio de revis\u00e3o transit\u00f3rio, a partir do s\u00e9timo m\u00eas da<\/p>\n<p>promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal at\u00e9 a data de implanta\u00e7\u00e3o do<\/p>\n<p>plano de custeio e benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social, ou seja: de<\/p>\n<p>abril de 10008000 a dezembro de 10000001.<\/p>\n<p>6. A quest\u00e3o da auto-aplicabilidade do art. 201, \u00a7 6\u00ba da CF\/88,<\/p>\n<p>segundo o qual &quot;a gratifica\u00e7\u00e3o natalina dos aposentados e<\/p>\n<p>pensionistas ter\u00e1 por base o valor dos proventos do m\u00eas de dezembro<\/p>\n<p>de cada ano&quot; j\u00e1 foi amplamente debatida. A jurisprud\u00eancia do TRF\/1\u00aa<\/p>\n<p>Regi\u00e3o, em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal,<\/p>\n<p>firmou-se no mesmo sentido, de que o referido dispositivo \u00e9<\/p>\n<p>auto-aplic\u00e1vel. Precedentes desta Corte e do STF.<\/p>\n<p>7. A S\u00famula 148 do STJ n\u00e3o tem a interpreta\u00e7\u00e3o que o INSS quer dar no<\/p>\n<p>sentido de ser observada a data do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, uma vez que<\/p>\n<p>esta Corte tem decidido em conson\u00e2ncia com o entendimento do Colendo<\/p>\n<p>STJ, que os d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios cobrados em ju\u00edzo ap\u00f3s a vig\u00eancia<\/p>\n<p>da Lei n\u00ba 6.8000000\/81 devem ser corrigidos na forma prevista nesse<\/p>\n<p>diploma legal, incidindo a corre\u00e7\u00e3o sobre as parcelas vencidas<\/p>\n<p>(S\u00famulas 43 e 148 do STJ).<\/p>\n<p>8. N\u00e3o merece reforma a r. senten\u00e7a que julgou procedente o pedido<\/p>\n<p>dos autores.<\/p>\n<p>000. Apela\u00e7\u00e3o e remessa oficial a que se nega provimento.<\/p>\n<p>Data Publica\u00e7\u00e3o 30\/04\/2003<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: TRF &#8211; PRIMEIRA REGI\u00c3O<br \/>Classe: AC &#8211; APELA\u00c7\u00c3O CIVEL &#8211; 010000000400833<br \/>Processo: 2012010000000400833 UF: MG \u00d3rg\u00e3o Julgador: SEGUNDA TURMA<br \/>Data da decis\u00e3o: 30\/10\/2012 Documento: TRF100140606 Fonte DJ DATA: 28\/11\/2012 PAGINA: 100 Relator(a) DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO Decis\u00e3o <\/p>\n<p>A Turma, por unanimidade, negou provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o do autor e deu<\/p>\n<p>provimento parcial \u00e0 apela\u00e7\u00e3o do INSS e \u00e0 remessa oficial.<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. REVIS\u00c3O. BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO.<\/p>\n<p>RENDA MENSAL INICIAL. SAL\u00c1RIO-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA<\/p>\n<p>PELA ORTN\/OTN.  LEI 6.423\/77. APLICABILIDADE. JUROS DE MORA. ART.<\/p>\n<p>1.063 DO C\u00d3DIGO CIVIL.<\/p>\n<p>1.  Diante do reiterado entendimento do egr\u00e9gio STJ, a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do<\/p>\n<p>TRF-1 reformulou sua posi\u00e7\u00e3o, admitindo a incid\u00eancia de corre\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>monet\u00e1ria, pela ORTN, nos moldes da Lei 6.423\/77, sobre os 24 (vinte<\/p>\n<p>e quatro) sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o anteriores aos 12 (doze) \u00faltimos<\/p>\n<p>(EAC n\u00ba 10000007.01.00.005181-1\/DF, Rel. Juiz Luciano Tolentino Amaral).<\/p>\n<p>3. Juros de mora fixados em 0,5% (meio por cento) ao m\u00eas, de acordo<\/p>\n<p>com o art. 1.063 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>4.  Apela\u00e7\u00e3o do autor improvida e apela\u00e7\u00e3o do INSS e \u00e0 remessa<\/p>\n<p>provida oficial parcialmente providas.<\/p>\n<p>Data Publica\u00e7\u00e3o 28\/11\/2012<\/p>\n<p>AC\u00d3RD\u00c3OS SOBRE A REVIS\u00c3O DE 10000004 \u00c0 10000007, APLICANDO O \u00cdNDICE DO IRSM<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: STJ &#8211; SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<br \/>Classe: RESP &#8211; RECURSO ESPECIAL &#8211; 40007057<br \/>Processo: 20030018410008 UF: SP \u00d3rg\u00e3o Julgador: QUINTA TURMA<br \/>Data da decis\u00e3o: 06\/05\/2003 Documento: STJ000488653 Fonte DJ DATA:02\/06\/2003 P\u00c1GINA:34000 Relator(a) JOS\u00c9 ARNALDO DA FONSECA Decis\u00e3o <\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos os autos, em que s\u00e3o partes as acima<\/p>\n<p>indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal<\/p>\n<p>de Justi\u00e7a, na conformidade dos votos e das notas taquigr\u00e1ficas a<\/p>\n<p>seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial<\/p>\n<p>provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.<\/p>\n<p>Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram com o Sr.<\/p>\n<p>Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge<\/p>\n<p>Scartezzini.<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>PROCESSUAL E PREVIDENCI\u00c1RIO. SAL\u00c1RIO-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. ATUALIZA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>MONET\u00c1RIA. IRSM 3000,67% REFERENTE A FEVEREIRO DE 10000004.<\/p>\n<p>Na atualiza\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o para fins de c\u00e1lculos da<\/p>\n<p>renda mensal inicial do benef\u00edcio, deve-se levar em considera\u00e7\u00e3o o<\/p>\n<p>IRSM de fevereiro de 10000004 (3000,67%) antes da convers\u00e3o em URV,<\/p>\n<p>tomando-se esta pelo valor de Cr$ 637,64 de 28 de fevereiro de 10000004<\/p>\n<p>(\u00a7 5\u00ba do art. 20 da Lei 8.880\/0004).<\/p>\n<p>Segundo precedentes, \u201co art. 136 da Lei n\u00ba 8.213\/0001 n\u00e3o interfere em<\/p>\n<p>qualquer determina\u00e7\u00e3o do art. 2000 da mesma lei, por versarem sobre<\/p>\n<p>quest\u00f5es diferentes. Enquanto aquele ordena a exclus\u00e3o do valor teto<\/p>\n<p>do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o para um determinado c\u00e1lculo, este<\/p>\n<p>estipula limite m\u00e1ximo para o pr\u00f3prio sal\u00e1rio de benef\u00edcio.\u201d<\/p>\n<p>Recurso parcialmente provido para que, ap\u00f3s o somat\u00f3rio e a apura\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>da m\u00e9dia, seja observado o valor limite do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio,<\/p>\n<p>conforme estipulado pelo art. 2000, \u00a7 2\u00ba.<\/p>\n<p>Recurso conhecido e parcialmente provido.<\/p>\n<p>Indexa\u00e7\u00e3o Aguardando an\u00e1lise. Data Publica\u00e7\u00e3o 02\/06\/2003<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: STJ &#8211; SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<br \/>Classe: RESP &#8211; RECURSO ESPECIAL &#8211; 476163<br \/>Processo: 201201453126 UF: SP \u00d3rg\u00e3o Julgador: QUINTA TURMA<br \/>Data da decis\u00e3o: 06\/03\/2003 Documento: STJ000478282 Fonte DJ DATA:31\/03\/2003 P\u00c1GINA:262 Relator(a) JORGE SCARTEZZINI Decis\u00e3o <\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.<\/p>\n<p>Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justi\u00e7a em, na<\/p>\n<p>conformidade dos votos e das notas taquigr\u00e1ficas a seguir, por<\/p>\n<p>unanimidade, conhecer do recurso, mas lhe negar provimento. Votaram<\/p>\n<p>com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOS\u00c9<\/p>\n<p>ARNALDO DA FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO \u2013 RECURSO ESPECIAL \u2013 SAL\u00c1RIO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O \u2013<\/p>\n<p>ATUALIZA\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA \u2013 IRSM DE FEVEREIRO\/0004 (3000,67).<\/p>\n<p>&#8211; Diverg\u00eancia jurisprudencial comprovada. Entendimento do art. 255 e<\/p>\n<p>par\u00e1grafos, do Regimento Interno desta Corte.<\/p>\n<p>&#8211; Na atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio<\/p>\n<p>concedido ap\u00f3s mar\u00e7o de 10000004, deve-se computar os \u00edndices, m\u00eas a<\/p>\n<p>m\u00eas, com inclus\u00e3o do IRSM de fevereiro\/0004 (3000,67%).<\/p>\n<p>&#8211; Precedentes.<\/p>\n<p>&#8211; Recurso conhecido, por\u00e9m desprovido.<\/p>\n<p>Indexa\u00e7\u00e3o VIDE EMENTA. Data Publica\u00e7\u00e3o 31\/03\/2003<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: STJ &#8211; SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<br \/>Classe: RESP &#8211; RECURSO ESPECIAL &#8211; 472687<br \/>Processo: 201201350315 UF: SP \u00d3rg\u00e3o Julgador: QUINTA TURMA<br \/>Data da decis\u00e3o: 17\/12\/2012 Documento: STJ000471685 Fonte DJ DATA:17\/02\/2003 P\u00c1GINA:365 Relator(a) JOS\u00c9 ARNALDO DA FONSECA Decis\u00e3o <\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos os autos, em que s\u00e3o partes as acima<\/p>\n<p>indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal<\/p>\n<p>de Justi\u00e7a, na conformidade dos votos e das notas taquigr\u00e1ficas a<\/p>\n<p>seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa<\/p>\n<p>parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Ministro Relator.<\/p>\n<p>Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e<\/p>\n<p>Laurita Vaz votaram com o Sr.<\/p>\n<p>Ministro Relator.<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>PROCESSUAL E PREVIDENCI\u00c1RIO. SAL\u00c1RIO-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. ATUALIZA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>MONET\u00c1RIA. IRSM 3000,67% REFERENTE A FEVEREIRO DE 10000004.<\/p>\n<p>Na atualiza\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o para fins de c\u00e1lculos da<\/p>\n<p>renda mensal inicial do benef\u00edcio, deve-se levar em considera\u00e7\u00e3o o<\/p>\n<p>IRSM de fevereiro de 10000004 (3000,67%) antes da convers\u00e3o em URV,<\/p>\n<p>tomando-se esta pelo valor de Cr$ 637,64 de 28 de fevereiro de 10000004<\/p>\n<p>(\u00a75o do art. 20 da Lei 8.880\/0004).<\/p>\n<p>Recurso conhecido em parte, mas desprovido.<\/p>\n<p>Indexa\u00e7\u00e3o VIDE EMENTA. Data Publica\u00e7\u00e3o 17\/02\/2003<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: STJ &#8211; SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<br \/>Classe: RESP &#8211; RECURSO ESPECIAL &#8211; 413187<br \/>Processo: 2012012300000072 UF: RS \u00d3rg\u00e3o Julgador: SEXTA TURMA<br \/>Data da decis\u00e3o: 18\/04\/2012 Documento: STJ00047100087 Fonte DJ DATA:17\/02\/2003 P\u00c1GINA:30008 Relator(a) HAMILTON CARVALHIDO Decis\u00e3o <\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos os autos em que s\u00e3o partes as acima<\/p>\n<p>indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal<\/p>\n<p>de Justi\u00e7a, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar<\/p>\n<p>provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.<\/p>\n<p>Ministros Fontes de Alencar, Vicente Leal e Fernando Gon\u00e7alves<\/p>\n<p>votaram com o Sr. Ministro-Relator. Ausente, por motivo de licen\u00e7a,<\/p>\n<p>o Sr. Ministro Paulo Gallotti.<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. ATUALIZA\u00c7\u00c3O DOS 36 \u00daLTIMOS SAL\u00c1RIOS-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>VARIA\u00c7\u00c3O DO ISRM DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 10000004. 3000,67%.<\/p>\n<p>POSSIBILIDADE. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. TERMO FINAL.<\/p>\n<p>1. Na atualiza\u00e7\u00e3o dos 36 \u00faltimos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, para fins<\/p>\n<p>de apura\u00e7\u00e3o da renda mensal inicial dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios,<\/p>\n<p>\u00e9 aplic\u00e1vel a varia\u00e7\u00e3o integral do IRSM nos meses de  janeiro e<\/p>\n<p>fevereiro de 10000004, o percentual de 3000,67% (artigo 21, par\u00e1grafo 1\u00ba,<\/p>\n<p>da Lei 8.880\/0004).<\/p>\n<p>2.  O enunciado da S\u00famula n\u00ba 111 deste Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/p>\n<p>exclui, do valor da condena\u00e7\u00e3o, as presta\u00e7\u00f5es vincendas, para fins<\/p>\n<p>de c\u00e1lculo dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios nas a\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias.<\/p>\n<p>3. As presta\u00e7\u00f5es vincendas exclu\u00eddas n\u00e3o devem ser outras sen\u00e3o as<\/p>\n<p>que venham a vencer ap\u00f3s o tempo da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a.<\/p>\n<p>4. Recurso conhecido e provido para determinar a incid\u00eancia da verba<\/p>\n<p>honor\u00e1ria sobre as presta\u00e7\u00f5es vencidas at\u00e9 a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: TRF &#8211; PRIMEIRA REGI\u00c3O<br \/>Classe: AC &#8211; APELA\u00c7\u00c3O CIVEL &#8211; 38000408651<br \/>Processo: 201238000408651 UF: MG \u00d3rg\u00e3o Julgador: SEGUNDA TURMA<br \/>Data da decis\u00e3o: 13\/05\/2003 Documento: TRF10014000345 Fonte DJ DATA: 04\/06\/2003 PAGINA: 67 Relator(a) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES Decis\u00e3o <\/p>\n<p>A Turma, por unanimidade, rejeitou as preliminares arg\u00fcidas e, no<\/p>\n<p>m\u00e9rito, conheceu, em parte da Apela\u00e7\u00e3o e nesta parte lhe negou<\/p>\n<p>provimento e deu provimento parcial \u00e0 Remessa Oficial, tida como<\/p>\n<p>interposta.<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. ATUALIZA\u00c7\u00c3O DOS SAL\u00c1RIOS-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O RELATIVOS \u00c0<\/p>\n<p>COMPET\u00caNCIA FEVEREIRO DE 10000004 PELO IRSM DO REFERIDO M\u00caS. LIMITA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>DOS SAL\u00c1RIOS-DE-BENEF\u00cdCIO AO VALOR TETO. V\u00cdCIO DE JULGAMENTO ULTRA<\/p>\n<p>PETITA, NO PARTICULAR.<\/p>\n<p>1. O prazo decadencial de cinco anos, a que alude o artigo 103 da Lei<\/p>\n<p>n\u00ba 8.213, de 24 de julho de 10000001, com a reda\u00e7\u00e3o que lhe foi atribu\u00edda<\/p>\n<p>pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.523-000, de 27 de junho de 10000007, convertida<\/p>\n<p>na Lei n\u00ba 000.528, de 10 de dezembro seguinte, n\u00e3o se aplica aos<\/p>\n<p>benef\u00edcios concedidos sob o imp\u00e9rio de legisla\u00e7\u00e3o pret\u00e9rita, como<\/p>\n<p>ocorre na hip\u00f3tese em causa.<\/p>\n<p>2. Em se cuidando de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, a prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o<\/p>\n<p>alcan\u00e7a o impropriamente denominado fundo de direito, atingindo<\/p>\n<p>apenas as presta\u00e7\u00f5es vencidas antes do quinqu\u00eanio anterior \u00e0<\/p>\n<p>propositura da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3. Orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial assente no eg. Superior Tribunal de<\/p>\n<p>Justi\u00e7a no sentido de que, na atualiza\u00e7\u00e3o dos<\/p>\n<p>sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o relativos \u00e0 compet\u00eancia fevereiro de 10000004,<\/p>\n<p>deve incidir o IRSM concernente \u00e0quele m\u00eas, da ordem de 3000,67%.<\/p>\n<p>4. V\u00edcio de julgamento ultra petita no tocante \u00e0 ordem de absten\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o, nos benef\u00edcios objeto da lide, de valor-teto.<\/p>\n<p>5. Juros de mora mantidos no percentual de 1% (um por cento) ao m\u00eas,<\/p>\n<p>em face da orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial majorit\u00e1ria na Primeira Se\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>desta Corte Regional, fazendo-se harm\u00f4nica ao entendimento<\/p>\n<p>preconizado pelo colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>6. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios que atendem aos par\u00e2metros estabelecidos<\/p>\n<p>pelos par\u00e1grafos 3\u00ba e 4\u00ba do artigo 20 do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>7. Remessa oficial, tida por interposta,  a que se d\u00e1 parcial<\/p>\n<p>provimento. Recurso de apela\u00e7\u00e3o de que se conhece parcialmente, e<\/p>\n<p>nessa parte se nega provimento.<\/p>\n<p>Data Publica\u00e7\u00e3o 04\/06\/2003<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: TRF &#8211; PRIMEIRA REGI\u00c3O<br \/>Classe: AC &#8211; APELA\u00c7\u00c3O CIVEL &#8211; 38000057435<br \/>Processo: 201238000057435 UF: MG \u00d3rg\u00e3o Julgador: SEGUNDA TURMA<br \/>Data da decis\u00e3o: 30\/04\/2003 Documento: TRF100148216 Fonte DJ DATA: 28\/05\/2003 PAGINA: 37 Relator(a) DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO Decis\u00e3o <\/p>\n<p>A Turma, por unanimidade, negou provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o do INSS e<\/p>\n<p>julgou prejudicada a remessa oficial.<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. SAL\u00c1RIO-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>PER\u00cdODO B\u00c1SICO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O &#8211; PBC. C\u00c1LCULO. RENDA MENSAL INICIAL &#8211;<\/p>\n<p>RMI. INCLUS\u00c3O. IRSM DE FEVEREIRO\/0004, 36,67%.<\/p>\n<p>1. Para os benef\u00edcios concedidos ap\u00f3s janeiro de 10000004, na atualiza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, no Per\u00edodo B\u00e1sico de Contribui\u00e7\u00e3o &#8211; PBC<\/p>\n<p>que servir de base de c\u00e1lculo da Renda Mensal Inicial &#8211; RMI do<\/p>\n<p>benef\u00edcio, deve-se levar em considera\u00e7\u00e3o o IRSM de fevereiro de 10000004,<\/p>\n<p>de 3000,67%, antes da convers\u00e3o da URV.<\/p>\n<p>2. Apela\u00e7\u00e3o do INSS improvida e remessa oficial prejudicada.<\/p>\n<p>Data Publica\u00e7\u00e3o 28\/05\/2003<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: TRF &#8211; PRIMEIRA REGI\u00c3O<br \/>Classe: AC &#8211; APELA\u00c7\u00c3O CIVEL &#8211; 010000000076283<br \/>Processo: 2003010000000076283 UF: MG \u00d3rg\u00e3o Julgador: SEGUNDA TURMA<br \/>Data da decis\u00e3o: 06\/05\/2003 Documento: TRF10014755000 Fonte DJ DATA: 21\/05\/2003 PAGINA: 44 Relator(a) DESEMBARGADORA FEDERAL ASSUSETE MAGALH\u00c3ES Decis\u00e3o <\/p>\n<p>A Turma deu provimento parcial \u00e0 Apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 Remessa Oficial, tida<\/p>\n<p>como interposta, por unanimidade.<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL &#8211; REVIS\u00c3O DA RENDA<\/p>\n<p>MENSAL INICIAL DO AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A &#8211; CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA DOS<\/p>\n<p>SAL\u00c1RIOS-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O &#8211; INCLUS\u00c3O DO IRSM DE FEVEREIRO DE 10000004, NO<\/p>\n<p>PERCENTUAL DE 3000,67%  &#8211; IMPOSSIBILIDADE DE O SAL\u00c1RIO-DE-BENEF\u00cdCIO OU<\/p>\n<p>A RENDA MENSAL INICIAL DA APOSENTADORIA SUPERAR O LIMITE M\u00c1XIMO DO<\/p>\n<p>SAL\u00c1RIO-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O  NA DATA DE IN\u00cdCIO DO BENEF\u00cdCIO OU EM ABRIL<\/p>\n<p>DE 10000004 &#8211; ARTS. 2000, \u00a7 2\u00ba, E 33 DA LEI N\u00ba 8.213\/0001 E ART. 26,<\/p>\n<p>PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, DA LEI N\u00ba 8.870\/0004 C\/C ART. 202 DA CF\/88 (REDA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>ANTERIOR \u00c0 E.C. N\u00ba 20\/0008) &#8211; INCONSTITUCIONALIDADE DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES<\/p>\n<p>INFRACONSTITUCIONAIS, QUANTO \u00c0 APOSENTADORIA &#8211; LIMITE M\u00c1XIMO DO<\/p>\n<p>SAL\u00c1RIO-DE-BENEF\u00cdCIO DA APOSENTADORIA E DO SAL\u00c1RIO-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O &#8211;<\/p>\n<p>FORMA DE CORRE\u00c7\u00c3O &#8211; ART. 2000, \u00a7 2\u00ba, DA LEI N\u00ba 8.213\/0001 E ART. 28, \u00a7<\/p>\n<p>5\u00ba, DA LEI N\u00ba 8.212\/0001 &#8211; SENTEN\u00c7A PROFERIDA CONTRA AUTARQUIA &#8211;<\/p>\n<p>REMESSA OFICIAL &#8211; LEI N\u00ba 000.46000\/0007 C\/C ART. 475, \u00a7 2\u00ba, DO CPC, NA<\/p>\n<p>REDA\u00c7\u00c3O DA LEI 10.352, DE 26\/12\/2012 &#8211; CABIMENTO, POR SE TRATAR DE<\/p>\n<p>CONDENA\u00c7\u00c3O EM QUANTIA IL\u00cdQUIDA.<\/p>\n<p>I &#8211; Tratando-se de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria incidente sobre os<\/p>\n<p>sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, para fins de apura\u00e7\u00e3o do<\/p>\n<p>sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio e da renda mensal inicial dos benef\u00edcios<\/p>\n<p>previdenci\u00e1rios, seve ser aplicado o  IRSM integral do m\u00eas de<\/p>\n<p>fevereiro de 10000004, no percentual de 3000,67%, com fundamento no art.<\/p>\n<p>20, par\u00e1grafo \u00fanico, da MP n\u00ba 434, de 27\/02\/0004, e no art. 21, \u00a7 1\u00ba,<\/p>\n<p>da Lei n\u00ba 8.880, de 27\/05\/0004. Precedentes do STJ e do TRF\/1\u00aa Regi\u00e3o.<\/p>\n<p>II &#8211; O plen\u00e1rio do TRF\/1\u00aa Regi\u00e3o declarou inconstitucionais, \u00e0 luz do<\/p>\n<p>art. 202 da CF\/88 (reda\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 E.C. n\u00ba 20\/0008), parte do art.<\/p>\n<p>2000, \u00a7 2\u00ba, e do art. 33 da Lei n\u00ba 8.213\/0001, e o par\u00e1grafo do art. 26<\/p>\n<p>da Lei n\u00ba 8.870\/0004, quando limitam o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio e a renda<\/p>\n<p>mensal inicial da aposentadoria ao teto m\u00e1ximo do<\/p>\n<p>sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o na data do in\u00edcio do benef\u00edcio ou na<\/p>\n<p>compet\u00eancia de abril de 10000004, respectivamente (incidente de arg\u00fci\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>de inconstitucionalidade na AC n\u00ba 0005.01.17225-2\/MG, Rel. para o<\/p>\n<p>ac\u00f3rd\u00e3o Ju\u00edza Assusete Magalh\u00e3es, plen\u00e1rio do TRF\/1\u00aa Regi\u00e3o, maioria,<\/p>\n<p>julgado em 03\/12\/0008).<\/p>\n<p>III &#8211; Como o TRF\/1\u00aa Regi\u00e3o entendeu inconstitucional o art. 2000, \u00a7 2\u00ba,<\/p>\n<p>da Lei n\u00ba 8.213\/0001 apenas quanto \u00e0 aposentadoria, em face do art. 202<\/p>\n<p>da CF\/88, na reda\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 E.C. n\u00ba 20\/0008, e como o autor<\/p>\n<p>pretende que aquele teto n\u00e3o seja aplicado ao sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio de<\/p>\n<p>seu aux\u00edlio-doen\u00e7a, tal pedido improcede.<\/p>\n<p>IV &#8211; O teto m\u00e1ximo do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio do aux\u00edlio-doen\u00e7a, fixado<\/p>\n<p>no art. 2000, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 8.213\/0001, \u00e9 o limite m\u00e1ximo do<\/p>\n<p>sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o na data do in\u00edcio do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>V &#8211; Consoante o art. 28, \u00a7 5\u00ba, da Lei n\u00ba 8.212\/0001, o limite m\u00e1ximo do<\/p>\n<p>sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o \u00e9 reajustado na mesma \u00e9poca e com os mesmos<\/p>\n<p>\u00edndices que os do reajustamento dos benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>continuada da Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p>VI &#8211; A jurisprud\u00eancia tem negado o reajustamento de benef\u00edcios<\/p>\n<p>previdenci\u00e1rios, em mar\u00e7o de 10000004, pelo IRSM de fevereiro de 10000004, de<\/p>\n<p>vez que a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel determinou sua atualiza\u00e7\u00e3o, em mar\u00e7o<\/p>\n<p>de 10000004, pela convers\u00e3o em URV (Lei n\u00ba 8.880\/0004).<\/p>\n<p>VII &#8211; Cab\u00edvel a remessa oficial, tida como interposta, por proferida<\/p>\n<p>a senten\u00e7a contra autarquia, na vig\u00eancia da Lei n\u00ba 000.46000, de<\/p>\n<p>10\/07\/0007, e por inaplic\u00e1vel o disposto no \u00a7 2\u00ba do referido artigo, na<\/p>\n<p>reda\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 10.352, de 26\/12\/01, de vez que, in casu, trata-se<\/p>\n<p>de condena\u00e7\u00e3o em quantia il\u00edquida, n\u00e3o se podendo aferir se esta ou o<\/p>\n<p>direito controvertido \u00e9 de valor inferior a 60 (sessenta) sal\u00e1rios<\/p>\n<p>m\u00ednimos (AC n\u00ba 2012.38.00.01300047-7\/MG, Rel. Des. Federal Tourinho<\/p>\n<p>Neto, in DJU de 31\/10\/02, p\u00e1g. 128).<\/p>\n<p>VIII &#8211; Apela\u00e7\u00e3o e remessa oficial, tida como interposta, parcialmente<\/p>\n<p>providas.<\/p>\n<p>Data Publica\u00e7\u00e3o 21\/05\/2003<\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3OS SOBRE A REVIS\u00c3O DE 88 \u00c0 0001 &#8211; BURACO NEGRO<\/strong><\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: STJ &#8211; SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<br \/>Classe: RESP &#8211; RECURSO ESPECIAL &#8211; 40006701 Processo: 20030010003314 UF: SP \u00d3rg\u00e3o Julgador: QUINTA TURMA Data da decis\u00e3o: 03\/06\/2003 Documento: STJ00040003785 Fonte DJ DATA:30\/06\/2003 P\u00c1GINA:2000000 Relator(a) LAURITA VAZ Decis\u00e3o <\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, na conformidade dos votos e das notas taquigr\u00e1ficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Ministra-Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca, Felix Fischer e Gilson Dipp.<\/p>\n<p>Ausente, justificadamente, o Ministro Jorge Scartezzini.<\/p>\n<p>Presidiu a sess\u00e3o o Ministro Gilson Dipp.<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. REVISIONAL. BENEF\u00cdCIOS CONCEDIDOS ENTRE 05\/10\/100088 E 05\/04\/10000001. SAL\u00c1RIOS-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. CORRE\u00c7\u00c3O. INPC. ART. 202 DA CF.  RENDA MENSAL INICIAL. REC\u00c1LCULO. ART. 144 DA LEI N.\u00ba 8.213\/0001. DIFEREN\u00c7AS ANTERIORES A JUNHO DE 10000002 INDEVIDAS.<\/p>\n<p>1. A teor de pac\u00edfica jurisprud\u00eancia da Egr\u00e9gia Terceira Se\u00e7\u00e3o, os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o inclu\u00eddos na elabora\u00e7\u00e3o da renda mensal dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, concedidos ap\u00f3s a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica vigente, devem ser corrigidos pelo INPC e demais \u00edndices que o sucederam.<\/p>\n<p>2. Feito o rec\u00e1lculo da renda mensal inicial dos benef\u00edcios concedidos entre 05\/10\/100088 e 05\/04\/10000001,  consoante determinava o art. 144 da Lei n.\u00ba 8.213\/0001,  n\u00e3o s\u00e3o devidas quaisquer diferen\u00e7as relativas ao per\u00edodo anterior a junho de 10000002, a teor do estatu\u00eddo no par\u00e1grafo \u00fanico do referido artigo.<\/p>\n<p>3. Entendimento firmado em alinhamento com a decis\u00e3o do Excelso Supremo Tribunal Federal (RE n.\u00ba 10003.456\/RS, Tribunal Pleno, rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, DJ de 07\/11\/10000007), que considerou n\u00e3o ser o art. 202 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em sua reda\u00e7\u00e3o original, norma de efic\u00e1cia plena e aplica\u00e7\u00e3o imediata.<\/p>\n<p>4. Recurso especial conhecido e provido. Indexa\u00e7\u00e3o VIDE EMENTA. Data Publica\u00e7\u00e3o 30\/06\/2003<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: STJ &#8211; SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<br \/>Classe: RESP &#8211; RECURSO ESPECIAL &#8211; 476431 Processo: 20120140006167 UF: SP \u00d3rg\u00e3o Julgador: QUINTA TURMA Data da decis\u00e3o: 06\/03\/2003 Documento: STJ00047000701 Fonte DJ DATA:07\/04\/2003 P\u00c1GINA:328 Relator(a) LAURITA VAZ Decis\u00e3o  Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da<\/p>\n<p>Quinta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, na conformidade dos votos e das notas taquigr\u00e1ficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da<\/p>\n<p>Ministra-Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca, Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini. Presidiu a sess\u00e3o o Ministro Gilson Dipp.<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. ART. 202 DA CF. BENEF\u00cdCIOS CONCEDIDOS ENTRE 05\/10\/100088 E 05\/04\/10000001. RENDA MENSAL INICIAL. REC\u00c1LCULO. ART. 144 DA LEI N.\u00ba 8.213\/0001. DIFEREN\u00c7AS ANTERIORES A JUNHO DE 10000002<\/p>\n<p>INDEVIDAS. RECURSO PROVIDO.<\/p>\n<p>1. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a pacificou a sua  jurisprud\u00eancia no sentido de que, feito o rec\u00e1lculo da renda mensal inicial dos benef\u00edcios concedidos entre 05\/10\/100088 e 05\/04\/10000001, consoante determinava o art. 144 da Lei n.\u00ba 8.213\/0001,  n\u00e3o s\u00e3o devidas quaisquer diferen\u00e7as relativas ao per\u00edodo anterior a junho de 10000002, a teor do estatu\u00eddo no par\u00e1grafo \u00fanico do referido artigo.<\/p>\n<p>2. Entendimento firmado em alinhamento com a decis\u00e3o do Excelso Supremo Tribunal Federal (RE n.\u00ba 10003.456\/RS, Tribunal Pleno, rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, DJ de 07\/11\/10000007), que considerou n\u00e3o ser o art. 202 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em sua reda\u00e7\u00e3o original, norma de efic\u00e1cia plena e aplica\u00e7\u00e3o imediata.<\/p>\n<p>3. Recurso especial conhecido e provido.<\/p>\n<p>Indexa\u00e7\u00e3o VIDE EMENTA. Data Publica\u00e7\u00e3o 07\/04\/2003<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: STJ &#8211; SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<br \/>Classe: AGRESP &#8211; AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL &#8211; 31265000 Processo: 201200336353 UF: SP \u00d3rg\u00e3o Julgador: SEXTA TURMA Data da decis\u00e3o: 22\/10\/2012 Documento: STJ000472542 Fonte DJ DATA:24\/02\/2003 P\u00c1GINA:314 Relator(a) PAULO GALLOTTI Decis\u00e3o  Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, na conformidade dos votos e das notas taquigr\u00e1ficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Fontes de Alencar, Vicente Leal, Fernando Gon\u00e7alves e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro Relator.<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCI\u00c1RIO. CONSTITUCIONAL. BENEF\u00cdCIO CONCEDIDO ENTRE 05\/10\/88 E 05\/04\/0001. RENDA MENSAL INICIAL. ARTIGO 144 DA LEI N\u00ba 8.213\/0001. EFEITOS A PARTIR DE JUNHO DE 10000002. 1. Esta Corte pacificou compreens\u00e3o no sentido de que o rec\u00e1lculo da renda mensal inicial dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios concedidos no interregno entre a vig\u00eancia da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e da Lei n\u00ba 8.213\/0001 tem seus efeitos condicionados \u00e0 data de 02 de junho de 10000002.<\/p>\n<p>2. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.<\/p>\n<p>Indexa\u00e7\u00e3o VIDE EMENTA. Data Publica\u00e7\u00e3o 24\/02\/2003<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: STJ &#8211; SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<br \/>Classe: RESP &#8211; RECURSO ESPECIAL &#8211; 465154 Processo: 201201171477 UF: SP \u00d3rg\u00e3o Julgador: QUINTA TURMA Data da decis\u00e3o: 05\/12\/2012 Documento: STJ00046000813 Fonte DJ DATA:03\/02\/2003 P\u00c1GINA:363 Relator(a) JORGE SCARTEZZINI Decis\u00e3o  Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justi\u00e7a em, na<\/p>\n<p>conformidade dos votos e das notas taquigr\u00e1ficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator com quem votaram os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOS\u00c9 ARNALDO DA FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO \u2013 REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO \u2013 RECURSO ESPECIAL \u2013 RENDA MENSAL INICIAL DE BENEF\u00cdCIO CONCEDIDO ENTRE 05.10.88 E 05.04.0001 \u2013 APLICA\u00c7\u00c3O DO ARTIGO 144 E PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO DA LEI 8.213\/0001 \u2013 ART. 202 DA CF\/88 \u2013 VALOR TETO \u2013 ARTIGOS 2000, \u00a7 2\u00ba, 33 e 136, DA LEI 8.213\/0001. Por decis\u00e3o plen\u00e1ria, o STF firmou entendimento no sentido da n\u00e3o auto-aplicabilidade do art. 202 da Carta Magna, &quot;por necessitar de integra\u00e7\u00e3o legislativa, para complementar e conferir efic\u00e1cia ao direito nele inserto&quot; (RE n\u00ba 10003.456-5\/RS, DJU de 07.11.0007). Isto ocorreu com a edi\u00e7\u00e3o da Lei 8.213\/0001. Aplic\u00e1vel, portanto, a norma<\/p>\n<p>expressa no art. 144, par\u00e1grafo \u00fanico, do mencionado regramento previdenci\u00e1rio.<\/p>\n<p>&#8211; Por for\u00e7a do disposto no caput e par\u00e1grafo \u00fanico do art. 144, da Lei 8.213\/0001, o rec\u00e1lculo da renda mensal inicial, com a corre\u00e7\u00e3o dos 36 (trinta e seis) sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o autoriza o pagamento de nenhuma diferen\u00e7a decorrente desta revis\u00e3o, referente \u00e0s compet\u00eancias de outubro\/88 a maio\/0002. Assim, somente s\u00e3o devidas as diferen\u00e7as apuradas a partir de junho de 10000002.<\/p>\n<p>&#8211; No c\u00e1lculo do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio deve ser observado o limite m\u00e1ximo do sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o, na data inicial do benef\u00edcio. Intelig\u00eancia do art. 2000, \u00a7 2\u00ba, da Lei 8.213\/0001. Precedentes.<\/p>\n<p>&#8211; As disposi\u00e7\u00f5es contidas nos artigos 2000, \u00a7 2\u00ba, 33 e 136, todos da Lei 8.213\/0001, n\u00e3o s\u00e3o incompat\u00edveis e visam a preservar o valor real dos benef\u00edcios. Precedentes.<\/p>\n<p>&#8211; Recurso conhecido e provido.<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: STJ &#8211; SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<br \/>Classe: RESP &#8211; RECURSO ESPECIAL &#8211; 448208 Processo: 201200880261 UF: SP \u00d3rg\u00e3o Julgador: QUINTA TURMA Data da decis\u00e3o: 17\/10\/2012 Documento: STJ00046340000 Fonte DJ DATA:25\/11\/2012 P\u00c1GINA:265 Relator(a) FELIX FISCHER Decis\u00e3o  Vistos, relatados e discutidos os autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Os Srs.<\/p>\n<p>Ministros Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. BENEF\u00cdCIO CONCEDIDO ENTRE 05\/10\/88 E 05\/04\/0001. RENDA MENSAL INICIAL. ART. 144 DA LEI N\u00ba 8.213\/0001. EFEITOS A PARTIR DE JUNHO\/0002<\/p>\n<p>Uma vez conferida aplicabilidade ao preceito contido no art. 202\/CF com a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 8.213\/0001, os c\u00e1lculos das rendas mensais iniciais dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios concedidos no interst\u00edcio mencionado no art. 144 dever\u00e3o observar os crit\u00e9rios previstos na Lei n\u00ba 8.213\/0001, ou seja, a corre\u00e7\u00e3o dos 36 (trinta e seis)<\/p>\n<p>sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o pela varia\u00e7\u00e3o do INPC e \u00edndices posteriores, condicionada a incid\u00eancia dos efeitos da supracitada lei a partir de junho\/0002.<\/p>\n<p>Recurso provido.<\/p>\n<p>AC\u00d3RD\u00c3OS SOBRE A REVIS\u00c3O DE PENS\u00c3O, APLICANDO O DISPOSTO NAS LEIS 8.213\/0001 E 000032\/0005<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: STJ &#8211; SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<br \/>Classe: RESP &#8211; RECURSO ESPECIAL &#8211; 438466<br \/>Processo: 201201347684 UF: RS \u00d3rg\u00e3o Julgador: SEXTA TURMA<br \/>Data da decis\u00e3o: 27\/08\/2012 Documento: STJ00046800077 Fonte DJ DATA:1000\/12\/2012 P\u00c1GINA:40004 Relator(a) HAMILTON CARVALHIDO Decis\u00e3o Vistos, relatados e discutidos os autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e,<\/p>\n<p>nesta extens\u00e3o, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Fontes de Alencar e Fernando Gon\u00e7alves votaram com o Sr. Ministro-Relator.<\/p>\n<p>Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Vicente Leal.<\/p>\n<p>Ementa RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. PENS\u00c3O POR MORTE. LEI MAIS BEN\u00c9FICA. INCID\u00caNCIA. BENEF\u00cdCIOS EM MANUTEN\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>POSSIBILIDADE.<\/p>\n<p>1. No sistema de direito positivo brasileiro, o princ\u00edpio tempus regit actum se subordina ao do efeito imediato da lei nova, salvo quanto ao ato jur\u00eddico perfeito, ao direito adquirido e \u00e0 coisa<\/p>\n<p>julgada (Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, artigo 5\u00ba, inciso XXXVI e Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil, artigo 6\u00ba).<\/p>\n<p>2. A lei nova, vedada a ofensa ao ato jur\u00eddico perfeito, ao direito adquirido e \u00e0 coisa julgada, tem efeito imediato e geral, alcan\u00e7ando as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas que lhes s\u00e3o anteriores, n\u00e3o, nos seus efeitos<\/p>\n<p>j\u00e1 realizados, mas, sim, nos efeitos que, por for\u00e7a da natureza continuada da pr\u00f3pria rela\u00e7\u00e3o, seguem se produzindo, a partir da sua vig\u00eancia.<\/p>\n<p>3. &quot;L&#8217;effet imm\u00e9diat de la loi doit \u00eatre consid\u00e9r\u00e9 comme la r\u00e8gle ordinaire: la loi nouvelle s&#8217;applique, d\u00e8s sa promulgation, \u00e0 tous les effets qui r\u00e9sulteront dans l&#8217;avenir de rapports juridiques n\u00e9s<\/p>\n<p>ou \u00e0 na\u00eetre&quot; (Les Conflits de Lois Dans Le Temps, Paul Roubier, Paris, 10002000).<\/p>\n<p>4. Indissoci\u00e1vel o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio das necessidades vitais b\u00e1sicas da pessoa humana, p\u00f5e-se na luz da evid\u00eancia a sua natureza alimentar, a assegurar aos efeitos continuados da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica a<\/p>\n<p>reg\u00eancia da lei nova que lhes recolha a produ\u00e7\u00e3o vinda no tempo de sua efic\u00e1cia, em se cuidando de norma nova relativa \u00e0 modifica\u00e7\u00e3o de percentual dos graus de sufici\u00eancia do benef\u00edcio para o atendimento das necessidades vitais b\u00e1sicas do segurado e de sua fam\u00edlia.<\/p>\n<p>5. O direito subjetivo do dependente por morte do segurado \u00e9 o direito \u00e0 pens\u00e3o, no valor irredut\u00edvel que a lei lhe atribua e, n\u00e3o, ao valor do tempo da concess\u00e3o do benef\u00edcio, por for\u00e7a de sua<\/p>\n<p>natureza alimentar, atendendo, como deve atender, \u00e0s necessidades b\u00e1sicas do benefici\u00e1rio e de sua fam\u00edlia.<\/p>\n<p>6. A mat\u00e9ria referente \u00e0 nova base de c\u00e1lculo do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte, introduzida pela Lei n\u00ba 000.032\/0005, n\u00e3o pode ser analisada por esta Corte, por n\u00e3o ter sido examinada pelo Tribunal a quo,<\/p>\n<p>faltando-lhe o indispens\u00e1vel prequestionamento, o que inviabiliza o conhecimento da insurg\u00eancia especial, a teor do que disp\u00f5em as S\u00famulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>7. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: STJ &#8211; SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<br \/>Classe: ERESP &#8211; EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL &#8211; 311302<br \/>Processo: 20120120002661 UF: AL \u00d3rg\u00e3o Julgador: TERCEIRA SE\u00c7\u00c3O<br \/>Data da decis\u00e3o: 14\/08\/2012 Documento: STJ00044000300 Fonte DJ DATA:16\/0000\/2012 P\u00c1GINA:137 Relator(a) VICENTE LEAL Decis\u00e3o Vistos, relatados e discutidos os autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SE\u00c7\u00c3O do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, por unanimidade, conhecer dos embargos de diverg\u00eancia e os acolher, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros Fernando Gon\u00e7alves, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti<\/p>\n<p>e Fontes de Alencar.  Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Felix Fischer e Jorge Scartezzini.<\/p>\n<p>Ementa PREVIDENCI\u00c1RIO. PENS\u00c3O POR MORTE. RETROATIVIDADE DA LEI NOVA MAIS<\/p>\n<p>BEN\u00c9FICA. LEIS N\u00ba 8.213\/0001 E 000.032\/0005.  POSSIBILIDADE.<\/p>\n<p>&#8211; Em tema de concess\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio decorrente de pens\u00e3o por morte, admite-se a retroa\u00e7\u00e3o da lei instituidora,  em face  da  relev\u00e2ncia  da quest\u00e3o  social  que envolve  o assunto.<\/p>\n<p>&#8211; O art. 75, da Lei 8213\/0001, com a nova reda\u00e7\u00e3o conferida pela Lei 000.032\/0005 \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s pens\u00f5es concedidas antes de sua edi\u00e7\u00e3o, porque imediata a sua incid\u00eancia.<\/p>\n<p>&#8211; Embargos de diverg\u00eancia conhecidos e acolhidos.<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: TRIBUNAL &#8211; SEGUNDA REGI\u00c3O<br \/>Classe: AC &#8211; APELA\u00c7\u00c3O CIVEL &#8211; 2800000037<br \/>Processo: 201202010243580 UF: RJ \u00d3rg\u00e3o Julgador: TERCEIRA TURMA<br \/>Data da decis\u00e3o: 01\/04\/2003 Documento: TRF20120002744 Fonte DJU DATA:08\/05\/2003 P\u00c1GINA: 551 Relator(a) JUIZ FREDERICO GUEIROS Decis\u00e3o <\/p>\n<p>A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso e \u00e0 remessa necess\u00e1ria, nos termos do voto do Relator.<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO \u2013 REVIS\u00c3O DA RENDA MENSAL INICIAL \u2013 PENS\u00c3O POR MORTE<\/p>\n<p>&#8211; ART. 75 DA LEI 8.213\/0001 E LEI 000.032\/0005 \u2013 MAJORA\u00c7\u00c3O DO PERCENTUAL<\/p>\n<p>DA COTA FAMILIAR \u2013 CABIMENTO \u2013 HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS<\/p>\n<p>1. Deve ser aplicada a todos os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, independentemente da lei vigente \u00e0 \u00e9poca da concess\u00e3o do benef\u00edcio, a legisla\u00e7\u00e3o  posterior que aumenta o percentual referente \u00e0 cota<\/p>\n<p>familiar de pens\u00e3o por morte. Ressalte-se que n\u00e3o se est\u00e1 autorizando a retroatividade da lei, mas sim a sua imediata incid\u00eancia, alcan\u00e7ando a todos os  casos. Precedentes \u2013 STJ.<\/p>\n<p>2. Correto \u00e9 o percentual de 10% (dez por  cento) fixados pelo MM.<\/p>\n<p>Juiz de 1\u00ba grau na condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u em honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>3. Apela\u00e7\u00e3o e remessa necess\u00e1ria improvidas. Senten\u00e7a mantida.<\/p>\n<p>Data Publica\u00e7\u00e3o 08\/05\/2003<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: TRIBUNAL &#8211; SEGUNDA REGI\u00c3O<br \/>Classe: AGREO &#8211; AGRAVO REGIMENTAL NA REMESSA EX OFFICIO. &#8211; 215658<br \/>Processo: 201202010514378 UF: RJ \u00d3rg\u00e3o Julgador: PRIMEIRA TURMA<br \/>Data da decis\u00e3o: 14\/08\/2012 Documento: TRF201272030 Fonte DJU DATA:26\/10\/2012 Relator(a) JUIZ NEY FONSECA Decis\u00e3o <\/p>\n<p>A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Relator(a).<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO &#8211; REVIS\u00c3O DA RENDA MENSAL DE PENS\u00c3O POR MORTE &#8211; ART.<\/p>\n<p>75 DA LEI N\u00ba 8213\/0001 E MODIFICA\u00c7\u00c3O PELA LEI N\u00ba 000.032\/0005 &#8211; RELA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>JU R\u00cdDICA DE TRATO SUCESSIVO &#8211; LEI MAIS BEN\u00c9FICA &#8211; APLICABILIDADE &#8211;<\/p>\n<p>FIXA\u00c7\u00c3O DO TERMO INICIAL DE REVIS\u00c3O.<\/p>\n<p>I &#8211; Ampliado, por lei ulterior, o conte\u00fado e a extens\u00e3o de vantagem ou benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, de trato sucessivo, estatu\u00eddo em lei, opera-se incontinentemente a reconstitui\u00e7\u00e3o, a redefini\u00e7\u00e3o da<\/p>\n<p>situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de quem a norma contempla, at\u00e9 mesmo em observ\u00e2ncia \u00e0 garantia constitucional de isonomia.<\/p>\n<p>II &#8211; O INSS deve proceder \u00e0 revis\u00e3o da pens\u00e3o por morte concedida anteriormente ao advento do Plano de Custeio e Benef\u00edcio da Previd\u00eancia Social (Leis n\u00ba 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.10000001),<\/p>\n<p>por aplica\u00e7\u00e3o da norma do art. 75 da Lei n\u00ba 8.213\/0001, a partir de 05.04.10000001 (art. 145).<\/p>\n<p>III &#8211; Deve, em seq\u00fc\u00eancia, o INSS proceder \u00e0 revis\u00e3o da pens\u00e3o morte temb\u00e9m por aplica\u00e7\u00e3o da novel norma do art. 75, da Lei n\u00ba 8.213\/0001, dada pela Lei n\u00ba 000.032\/0005.<\/p>\n<p>IV &#8211; Fixado pela senten\u00e7a termoinicial de revis\u00e3o diferente daquele que em tese se extrai da aplica \u00e7\u00e3o das normas pertinentes e n\u00e3o devolvido integral e idoneamente otema \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o recursal pela<\/p>\n<p>parte interessada, prevalece o enten dimento firmado do provimento jurisdicional de primeiro grau.<\/p>\n<p>V &#8211; Cuidando-se de hip\u00f3tese de d\u00edvida pecuni\u00e1ria, a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria incide desde quando devidas as presta\u00e7\u00f5es de benef\u00edcio prevendenci\u00e1riopagas a menor.<\/p>\n<p>VI &#8211; Corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de diferen\u00e7as pelos crit\u00e9rios  advindos da aplica\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea das S\u00famulas n\u00ba 148 e n\u00ba 43 do E. STJ.<\/p>\n<p>VII &#8211; A forma dos pagamentos devidos pela Fazenda P\u00fablica federal, estadual ou municipal e pelas autaquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fabicas, em virtude de senten\u00e7a judici\u00e1ria, observar\u00e1 os ditames do art. 100 da<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o Federal c\/c o art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 000.46000, de 10.07.10000007.<\/p>\n<p>VIII &#8211; Agravo regimental parcialmente provido.<\/p>\n<p>Data Publica\u00e7\u00e3o 26\/10\/2012<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: TRIBUNAL &#8211; SEGUNDA REGI\u00c3O<br \/>Classe: AC &#8211; APELA\u00c7\u00c3O CIVEL Processo: 000602263407 UF: RJ \u00d3rg\u00e3o Julgador: QUARTA TURMA<br \/>Data da decis\u00e3o: 04\/05\/10000008 Documento: TRF201262666 Fonte DJ DATA:16\/03\/2012 Relator(a) JUIZ ROGERIO CARVALHO Decis\u00e3o <\/p>\n<p>A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos Ter mos do voto do(a) Relator(a).<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO &#8211; IRRETROATIVIDADE DO DISPOSTO NO ART.  202  CF\/88  &#8211;<\/p>\n<p>BENEF\u00cdCIO APOSENTADORIA CONCEDIDO ANTES DA CF\/88  &#8211;  S\u00daMULA  260  DO<\/p>\n<p>EX-TFR &#8211; S\u00daMULA 17 DO TRF 2\u00aa REGI\u00c3O &#8211; LEI 6.8000000\/0001 &#8211; COEFICIENTE  DE<\/p>\n<p>PENS\u00c3O &#8211; ART. 75 DA LEI 8.213\/0001 &#8211; LEI 000.032\/0005.<\/p>\n<p>1 &#8211; O C\u00c1LCULO DO BENEF\u00cdCIO SOBRE A M\u00c9DIA DOS 36 \u00daLTIMOS SAL\u00c1RIOS  DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O CORRIGIDOS INTEGRALMENTE M\u00caS A  M\u00caS,  FOI  PREVISTO  NO ART. 202 CF\/88, N\u00c3O POSSUINDO  EFIC\u00c1CIA  RETROATIVA,  PARA  ALCAN\u00c7AR BENEF\u00cdCIOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE \u00c0 CARTA MAGNA.<\/p>\n<p>2 &#8211; SEGUNDO A S\u00daMULA 17 DO  EGR\u00c9GIO  TRIBUNAL  REGIONAL  FEDERAL  DA SEGUNDA REGI\u00c3O, REAJUSTES, NA FORMA DA  S\u00daMULA  N\u00ba  260  DO  EXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS, IMPORTA EM MANTER A  EQUIVAL\u00caNCIA  DOS BENEF\u00cdCIOS COMO  O  N\u00daMERO  DE  SAL\u00c1RIOS  M\u00cdNIMOS  DA  RENDA  MENSAL INICIAL.<\/p>\n<p>3 &#8211; AJUIZADA A A\u00c7\u00c3O NA VIG\u00caNCIA  DA  LEI  N\u00ba  6.8000000\/81,  A  CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA DEVE OBEDECER A ESTE DIPLOMA LEGAL (S\u00daMULAS 43  E  148  DO STJ),  INCIDINDO  A  PARTIR  DE  QUANDO   DEVIDAS   AS   RESPECTIVAS DIFEREN\u00c7AS, UTILIZANDO-SE OS \u00cdNDICES DE CORRE\u00c7\u00c3O  DO  INPC\/IPC,  QUE MELHOR REFLETEM A DESVALORIZA\u00c7\u00c3O  DA  MOEDA,  SEM  A  INCID\u00caNCIA  DE<\/p>\n<p>QUAISQUER EXPURGOS.<\/p>\n<p>4 &#8211; FAZ JUS \u00c0 AUTORA, BENEFICI\u00c1RIA DO INSS, A REVIS\u00c3O DE SUA PENS\u00c3O, EM DECORR\u00caNCIA DA MORTE DE SEU MARIDO, PARA  O  COEFICIENTE  DE  80% (OITENTA POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 75 DA LEI 8.213\/0001, A PARTIR DE 05 DE ABRIL DE 10000001 E DE 100% (CEM POR CENTO), A PARTIR DE 28  DE ABRIL DE 10000005, DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI 000.032\/0005.<\/p>\n<p>5 &#8211; RECURSO DO AUTOR A QUE SE D\u00c1 PARCIAL PROVIMENTO.<\/p>\n<p>Data Publica\u00e7\u00e3o 16\/03\/2012<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: TRIBUNAL &#8211; SEGUNDA REGI\u00c3O<br \/>Classe: AC &#8211; APELA\u00c7\u00c3O CIVEL<br \/>Processo: 00070208000204 UF: RJ \u00d3rg\u00e3o Julgador: PRIMEIRA TURMA<br \/>Data da decis\u00e3o: 0000\/06\/10000008 Documento: TRF201254874 Fonte DJ DATA:03\/0000\/10000008 P\u00c1GINA: 10004 Relator(a) JUIZ NEY FONSECA Decis\u00e3o <\/p>\n<p>A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos ter<\/p>\n<p>mos do voto do(a) Relator(a).<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO &#8211; PENS\u00c3O POR MORTE &#8211; APLICABILIDADE IMEDIATA DO  ART. 75 DA LEI N\u00ba 8213\/0001 E DE SUA NOVA REDA\u00c7\u00c3O DADA PELA LEI\u00ba 000.032\/0005 &#8211; CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. I &#8211; OS BENEF\u00cdCIOS  DE  NATUREZA  PREVIDENCI\u00c1RIA, COMO PRESTA\u00c7\u00d5ES CONTINUADAS, DE TRATO SUCESSIVO,  RENOV\u00c1VEIS  M\u00caS  A M\u00caS, SOFREM A INCID\u00caNCIA IMEDIATA DE NOVA NORMA  REGULAMENTADORA  DO TEMA, RESPEITADOS, OBVIAMENTE, O ATO JUR\u00cdDICO  PERFEITO,  O  DIREITO ADQUIRIDO E A COISA JULGADA. II &#8211; O INSS DEVE PROCEDER \u00c0 REVIS\u00c3O  DA PENS\u00c3O POR MORTE, NA FORMA DO ART. 75 DA LEI N\u00ba 8213,  A  PARTIR  DE 05.04.0001, CONSISTINDO SEU VALOR NUMA RENDA MENSAL  CORRESPONDENTE  A 80% (OITENTA POR CENTO) DO SAL\u00c1RIO-DE-BENEF\u00cdCIO. III &#8211; A  PARTIR  DE 28.04.0005, DEVE A REVIS\u00c3O DA PENS\u00c3O POR MORTE MANTIDA PELO  INSS  SER PROCESSADA NOS TERMOS DO ART. 75 DA LEI N\u00ba 8.213\/0001,  COM  SUA  NOVA REDA\u00c7\u00c3O DADA PELA LEI N\u00ba 000.032\/0005, CONSISTINDO SEU VALOR NUMA  RENDA MENSAL    CORRESPONDENTE    A    100%    (CEM    POR    CENTO)    DO SAL\u00c1RIO-DE-BENEF\u00cdCIO. IV &#8211; CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA  DE  DIFEREN\u00c7AS  PELOS CRIT\u00c9RIOS DA LEI N\u00ba 6.8000000, DE 08.04.81, A TEOR DA S\u00daMULA N\u00ba  148  DO<\/p>\n<p>EG. STJ. V &#8211; RECURSO PARCIALMENTE  PROVIDO.<\/p>\n<p>Data Publica\u00e7\u00e3o 03\/0000\/10000008<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: TRIBUNAL &#8211; TERCEIRA REGI\u00c3O<br \/>Classe: AC &#8211; APELA\u00c7\u00c3O CIVEL &#8211; 821337<br \/>Processo: 201203000000032822000 UF: SP \u00d3rg\u00e3o Julgador: PRIMEIRA TURMA<br \/>Data da decis\u00e3o: 2000\/10\/2012 Documento: TRF30006630004 Fonte DJU DATA:1000\/11\/2012 P\u00c1GINA: 256 Relator(a) JUIZ ROBERTO HADDAD Decis\u00e3o A Turma, por unanimidade, negou provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e deu provimento parcial \u00e0 remessa oficial, nos termos do voto do(a) Relator(a).<\/p>\n<p>Ementa PREVIDENCI\u00c1RIO &#8211; REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO &#8211; ART. 75 DA LEI N\u00ba 8.213\/0001 &#8211; LEI N\u00ba 000.032\/0005 &#8211; JUROS E CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA &#8211; PRESCRI\u00c7\u00c3O QUINQ\u00dcENAL &#8211; HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS.<\/p>\n<p>I &#8211; O benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte do(a) autor(a) foi concedido nos termos da reda\u00e7\u00e3o original do art. 75 da Lei n\u00ba 8.213\/0001. Sendo o benef\u00edcio de trato continuado, entendo que \u00e9 de se aplicar, a<\/p>\n<p>partir de 2000.04.0005, os ditames introduzidos pela novo diploma legal (Lei n\u00ba 000.032\/0005), que alterou a reda\u00e7\u00e3o original do art. 75 da lei n\u00ba 8.213\/0001.<\/p>\n<p>II &#8211; As parcelas diferenciais encontradas dever\u00e3o sofrer a incid\u00eancia da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria (S\u00famula n\u00ba 148 do E. STJ) e de juros morat\u00f3rios (6% ao ano, a contar da cita\u00e7\u00e3o da autarquia).<\/p>\n<p>III &#8211; O decurso de prazo superior a 05 (cinco) anos n\u00e3o obsta o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, eis que a prescri\u00e7\u00e3o tem efeito meramente patrimonial, impercept\u00edveis as parcelas n\u00e3o compreendidas no<\/p>\n<p>quinquenio anterior ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>IV &#8211; Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios devem ser mantidos ao \u00edndice de 10% do valor da condena\u00e7\u00e3o arbitrado pelo MM. Ju\u00edzo monocr\u00e1tico, dado que fixados moderadamente e em conformidade ao artigo 20, \u00a7 4\u00ba do CPC, por\u00e9m, deles excluindo-se as presta\u00e7\u00f5es vincendas, consoante o enunciado da S\u00famula n\u00ba 111 do Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>V &#8211; Remessa oficial ao(s) qual(is) se d\u00e1 parcial  provimento e recurso do INSS ao qual se nega provimento.<\/p>\n<p>Data Publica\u00e7\u00e3o 1000\/11\/2012<\/p>\n<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: STJ &#8211; SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<br \/>Classe: RESP &#8211; RECURSO ESPECIAL &#8211; 254618<br \/>Processo: 201200341010 UF: AL \u00d3rg\u00e3o Julgador: SEXTA TURMA<br \/>Data da decis\u00e3o: 25\/06\/2012 Documento: STJ000471806 Fonte DJ DATA:17\/02\/2003 P\u00c1GINA:381 Relator(a) HAMILTON CARVALHIDO Decis\u00e3o <\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos os autos em que s\u00e3o partes as acima<\/p>\n<p>indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal<\/p>\n<p>de Justi\u00e7a, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e,<\/p>\n<p>nesta extens\u00e3o, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do<\/p>\n<p>Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Vicente Leal<\/p>\n<p>e Fernando Gon\u00e7alves votaram com o Sr. Ministro-Relator. Ausente,<\/p>\n<p>ocasionalmente, o Sr. Ministro Fontes de Alencar.<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. PENS\u00c3O POR<\/p>\n<p>MORTE. LEI MAIS BEN\u00c9FICA. INCID\u00caNCIA. BENEF\u00cdCIOS EM MANUTEN\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>POSSIBILIDADE.<\/p>\n<p>1. No sistema de direito positivo brasileiro, o princ\u00edpio tempus<\/p>\n<p>regit actum se subordina ao do efeito imediato da lei nova, salvo<\/p>\n<p>quanto ao ato jur\u00eddico perfeito, ao direito adquirido e \u00e0 coisa<\/p>\n<p>julgada (Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, artigo 5\u00ba, inciso XXXVI e Lei de<\/p>\n<p>Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil, artigo 6\u00ba).<\/p>\n<p>2. A lei nova, vedada a ofensa ao ato jur\u00eddico perfeito, ao direito<\/p>\n<p>adquirido e \u00e0 coisa julgada, tem efeito imediato e geral, alcan\u00e7ando<\/p>\n<p>as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas que lhes s\u00e3o anteriores, n\u00e3o, nos seus efeitos<\/p>\n<p>j\u00e1 realizados, mas, sim, nos efeitos que, por for\u00e7a da natureza<\/p>\n<p>continuada da pr\u00f3pria rela\u00e7\u00e3o, seguem se produzindo, a partir da sua<\/p>\n<p>vig\u00eancia.<\/p>\n<p>3. &quot;L&#8217;effet imm\u00e9diat de la loi doit \u00eatre consid\u00e9r\u00e9 comme la r\u00e8gle<\/p>\n<p>ordinaire: la loi nouvelle s&#8217;applique, d\u00e8s sa promulgation, \u00e0 tous<\/p>\n<p>les effets qui r\u00e9sulteront dans l&#8217;avenir de rapports juridiques n\u00e9s<\/p>\n<p>ou \u00e0 na\u00eetre&quot; (Les Conflits de Lois Dans Le Temps, Paul Roubier,<\/p>\n<p>Paris, 10002000).<\/p>\n<p>4. Indissoci\u00e1vel o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio das necessidades vitais<\/p>\n<p>b\u00e1sicas da pessoa humana, p\u00f5e-se na luz da evid\u00eancia a sua natureza<\/p>\n<p>alimentar, a assegurar aos efeitos continuados da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica a<\/p>\n<p>reg\u00eancia da lei nova que lhes recolha a produ\u00e7\u00e3o vinda no tempo de<\/p>\n<p>sua efic\u00e1cia, em se cuidando de norma nova relativa \u00e0 modifica\u00e7\u00e3o de<\/p>\n<p>percentual dos graus de sufici\u00eancia do benef\u00edcio para o atendimento<\/p>\n<p>das necessidades vitais b\u00e1sicas do segurado e de sua fam\u00edlia.<\/p>\n<p>5. O direito subjetivo do segurado \u00e9 o direito ao benef\u00edcio, no<\/p>\n<p>valor irredut\u00edvel que a lei lhe atribua e, n\u00e3o, ao valor do tempo do<\/p>\n<p>benef\u00edcio, como \u00e9 da natureza alimentar do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio.<\/p>\n<p>6. Os juros de mora nas a\u00e7\u00f5es relativas a benef\u00edcios previdenci\u00e1rios<\/p>\n<p>incidem a partir da cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida. Incid\u00eancia do enunciado da<\/p>\n<p>S\u00famula n\u00ba 204 desta Corte.<\/p>\n<p>7. A partir da edi\u00e7\u00e3o da Lei 8.213\/0001, os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios<\/p>\n<p>dever\u00e3o ser reajustados de acordo com suas respectivas datas de<\/p>\n<p>in\u00edcio, pela varia\u00e7\u00e3o integral do INPC, calculado pelo IBGE, devendo<\/p>\n<p>ser utilizados, posteriormente, outros \u00edndices oficiais previstos em<\/p>\n<p>lei, a fim de que seja preservado o valor real do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extens\u00e3o,<\/p>\n<p>parcialmente provido.<\/p>\n<p>Indexa\u00e7\u00e3o VIDE EMENTA. Data Publica\u00e7\u00e3o 17\/02\/2003<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: STJ &#8211; SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<br \/>Classe: ERESP &#8211; EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL &#8211; 311302<br \/>Processo: 20120120002661 UF: AL \u00d3rg\u00e3o Julgador: TERCEIRA SE\u00c7\u00c3O<br \/>Data da decis\u00e3o: 14\/08\/2012 Documento: STJ00044000300 Fonte DJ DATA:16\/0000\/2012 P\u00c1GINA:137 Relator(a) VICENTE LEAL Decis\u00e3o <\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos os autos em que s\u00e3o partes as acima<\/p>\n<p>indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SE\u00c7\u00c3O do Superior<\/p>\n<p>Tribunal de Justi\u00e7a, por unanimidade, conhecer dos embargos de<\/p>\n<p>diverg\u00eancia e os acolher, nos termos do voto do Sr. Ministro<\/p>\n<p>Relator.Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros<\/p>\n<p>Fernando Gon\u00e7alves, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti<\/p>\n<p>e Fontes de Alencar.  Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros<\/p>\n<p>Felix Fischer e Jorge Scartezzini.<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. PENS\u00c3O POR MORTE. RETROATIVIDADE DA LEI NOVA MAIS<\/p>\n<p>BEN\u00c9FICA. LEIS N\u00ba 8.213\/0001 E 000.032\/0005.  POSSIBILIDADE.<\/p>\n<p>&#8211; Em tema de concess\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio decorrente de<\/p>\n<p>pens\u00e3o por morte, admite-se a retroa\u00e7\u00e3o da lei instituidora,  em<\/p>\n<p>face  da  relev\u00e2ncia  da quest\u00e3o  social  que envolve  o assunto.<\/p>\n<p>&#8211; O art. 75, da Lei 8213\/0001, com a nova reda\u00e7\u00e3o conferida pela Lei<\/p>\n<p>000.032\/0005 \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s pens\u00f5es concedidas antes de sua edi\u00e7\u00e3o,<\/p>\n<p>porque imediata a sua incid\u00eancia.<\/p>\n<p>&#8211; Embargos de diverg\u00eancia conhecidos e acolhidos.<\/p>\n<p>Data Publica\u00e7\u00e3o 16\/0000\/2012<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: TRF &#8211; PRIMEIRA REGI\u00c3O<br \/>Classe: AC &#8211; APELA\u00c7\u00c3O CIVEL &#8211; 01000182340<br \/>Processo: 1000000801000182340 UF: BA \u00d3rg\u00e3o Julgador: PRIMEIRA TURMA SUPLEMENTAR<br \/>Data da decis\u00e3o: 0000\/10\/2012 Documento: TRF1001100070004 Fonte DJ DATA: 05\/11\/2012 PAGINA: 768 Relator(a) JUIZ DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO (CONV.) Decis\u00e3o <\/p>\n<p>A Turma, por unanimidade, deu provimento parcial \u00e0 apela\u00e7\u00e3o do INSS e<\/p>\n<p>\u00e0 remessa oficial.<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DA RENDA MENSAL INICIAL. REAJUSTE DE<\/p>\n<p>BENEF\u00cdCIO. PENS\u00c3O POR MORTE. ART. 58 DO ADCT. EQUIVAL\u00caNCIA SALARIAL.<\/p>\n<p>APLICA\u00c7\u00c3O NO PER\u00cdODO DE 05\/04\/8000 A 04\/04\/0001. ART. 41, II, DA LEI<\/p>\n<p>8.213\/0001 E LEGISLA\u00c7\u00c3O SUPERVENIENTE A PARTIR DE 05\/04\/0001. S\u00daMULA 36<\/p>\n<p>DO TRF\/1\u00aa REGI\u00c3O. ART. 75 DA LEI N. 8.213\/0001, COM REDA\u00c7\u00c3O DADA PELA<\/p>\n<p>LEI N. 000032\/0005.<\/p>\n<p>1.Os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios concedidos at\u00e9 04\/10\/100088 somente<\/p>\n<p>passaram a ter sua equival\u00eancia com o n\u00famero de sal\u00e1rios m\u00ednimos da<\/p>\n<p>data da sua concess\u00e3o com a revis\u00e3o assegurada pelo art. 58 do ADCT,<\/p>\n<p>cuja efic\u00e1cia se restringe ao per\u00edodo de 05\/04\/10008000 a 04\/04\/10000001.<\/p>\n<p>Precedente do STF (RE n. 177.525-4\/SP, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, DJ<\/p>\n<p>03\/03\/10000005).<\/p>\n<p>2. A partir de 05 de abril de 10000001, os benef\u00edcios dos autores devem<\/p>\n<p>ser reajustados nos moldes do art. 41, II, da Lei n. 8.213\/0001, com<\/p>\n<p>base na varia\u00e7\u00e3o do INPC, observadas, ainda, a Lei n. 8.542, de 23 de<\/p>\n<p>dezembro de 10000002, que vinculou o reajuste dos benef\u00edcios ao IRSM; a<\/p>\n<p>Lei n. 8.880\/0004, que indexou os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios \u00e0 URV; e a<\/p>\n<p>legisla\u00e7\u00e3o superveniente, que asseguram o reajuste dos benef\u00edcios de<\/p>\n<p>modo a preservar-lhes o valor real, conforme o teor da S\u00famula n. 36<\/p>\n<p>deste e. TRF\/1\u00aa Regi\u00e3o. (S\u00famula 36 do TRF\/1\u00aa Regi\u00e3o).<\/p>\n<p>3. \u00c9 pac\u00edfico o entendimento desta Corte no sentido de que o art. 41,<\/p>\n<p>II da Lei 8.213\/0001 \u00e9 compat\u00edvel com as normas constitucionais que<\/p>\n<p>asseguram o reajuste dos benef\u00edcios para preserva\u00e7\u00e3o de seu valor<\/p>\n<p>real.Com a edi\u00e7\u00e3o da Lei n. 8.213\/0001, o benef\u00edcio ser\u00e1 reajustado nos<\/p>\n<p>termos do art. 41, ou seja, mensalidades mantidas e reajustadas pela<\/p>\n<p>varia\u00e7\u00e3o integral do INPC, ou outro crit\u00e9rio, na mesma ocasi\u00e3o em que<\/p>\n<p>o sal\u00e1rio m\u00ednimo for alterado, buscando a preserva\u00e7\u00e3o do seu valor<\/p>\n<p>real.<\/p>\n<p>4. De conformidade com o art. 75 da Lei 8.213\/0001, com reda\u00e7\u00e3o dada<\/p>\n<p>pela Lei 000032\/0005, a autora tem direito \u00e0 revis\u00e3o do valor inicial de<\/p>\n<p>sua pens\u00e3o, que dever\u00e1 corresponder a 100% (cem por cento) do valor<\/p>\n<p>do sal\u00e1rio de benef\u00edcio, com pagamento das diferen\u00e7as a serem<\/p>\n<p>apuradas.<\/p>\n<p>5. Apela\u00e7\u00e3o do INSS e remessa oficial a que se d\u00e1 parcial provimento,<\/p>\n<p>para reformando a senten\u00e7a, excluir da condena\u00e7\u00e3o os honor\u00e1rios<\/p>\n<p>advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Data Publica\u00e7\u00e3o 05\/11\/2012<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: TRIBUNAL &#8211; SEGUNDA REGI\u00c3O<br \/>Classe: AC &#8211; APELA\u00c7\u00c3O CIVEL &#8211; 15100034<br \/>Processo: 00070235700034 UF: RJ \u00d3rg\u00e3o Julgador: QUINTA TURMA<br \/>Data da decis\u00e3o: 26\/0000\/2012 Documento: TRF201272800 Fonte DJU DATA:21\/11\/2012 Relator(a) JUIZ CHALU BARBOSA Decis\u00e3o <\/p>\n<p>A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos<\/p>\n<p>termos do voto do(a) Relator(a).<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO &#8211; REVIS\u00c3O DE PENS\u00c3O<\/p>\n<p>I &#8211; O princ\u00edpio da isonomia garante aos benefici\u00e1rios tratamento<\/p>\n<p>sem distin\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>II &#8211; A revis\u00e3o do benef\u00edcio deve ser feita utilizando-se no c\u00e1lculo<\/p>\n<p>0000% do valor da aposentadoria do &quot;de cujus&quot;, a partir de<\/p>\n<p>sentembro\/0001, de acordo com o art. 75 da Lei n.\u00ba 8213\/0001 e 100%  a<\/p>\n<p>partir da entrada em vigor da Lei n.\u00ba 000032\/0005.<\/p>\n<p>III &#8211; Quanto \u00e0s gratifica\u00e7\u00f5es natalinas, conforme decidido em<\/p>\n<p>Plen\u00e1riom o art. 201, \u00a7 6\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e9<\/p>\n<p>auto-aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>IV &#8211; Recurso parcialmente provido.<\/p>\n<p>Data Publica\u00e7\u00e3o 21\/11\/2012<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: TRIBUNAL &#8211; SEGUNDA REGI\u00c3O<br \/>Classe: AC &#8211; APELA\u00c7\u00c3O CIVEL<br \/>Processo: 00070208600006 UF: RJ \u00d3rg\u00e3o Julgador: QUARTA TURMA<br \/>Data da decis\u00e3o: 20\/05\/10000008 Documento: TRF201262550 Fonte DJ DATA:06\/05\/2012 Relator(a) JUIZ ROGERIO CARVALHO Decis\u00e3o <\/p>\n<p>A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos  termos  do<\/p>\n<p>voto do(a) Relator(a).<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO &#8211; REVIS\u00c3O DE PENS\u00c3O &#8211; COEFICIENTE DE 100%  &#8211;  LEI  N\u00ba<\/p>\n<p>000032\/0005.<\/p>\n<p>1 &#8211; FAZ JUS \u00c0 AUTORA, BENEFICI\u00c1RIA DO INSS, A REVIS\u00c3O DE SUA PENS\u00c3O,<\/p>\n<p>EM DECORR\u00caNCIA DA MORTE DE SEU MARIDO, PARA O  COEFICIENTE  DE  100%<\/p>\n<p>(CEM POR CENTO), A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 10000005,  DE  ACORDO  COM  O<\/p>\n<p>DISPOSTO NA LEI 000032\/0005<\/p>\n<p>2 &#8211; APELA\u00c7\u00c3O PROVIDA.<\/p>\n<p>Data Publica\u00e7\u00e3o 06\/05\/2012<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: TRIBUNAL &#8211; TERCEIRA REGI\u00c3O<br \/>Classe: AC &#8211; APELA\u00c7\u00c3O CIVEL &#8211; 640536<br \/>Processo: 2012030000000646607 UF: SP \u00d3rg\u00e3o Julgador: SEGUNDA TURMA<br \/>Data da decis\u00e3o: 28\/11\/2012 Documento: TRF300054314 Fonte DJU DATA:23\/03\/2012 P\u00c1GINA: 317 Relator(a) JUIZA SYLVIA STEINER Decis\u00e3o <\/p>\n<p>A Segunda Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso dos<\/p>\n<p>autores, deu parcial provimento ao recurso do INSS e \u00e0 remessa<\/p>\n<p>oficial, tida por determinada.<\/p>\n<p>Descri\u00e7\u00e3o INDEXA\u00c7\u00c3O: VIDE EMENTA Ementa <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO &#8211; REAJUSTE DE PENS\u00c3O &#8211; COEFICIENTE DE C\u00c1LCULO &#8211; LEIS<\/p>\n<p>8213\/0001 E 000032\/0005 &#8211; JUROS &#8211; HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS.<\/p>\n<p>1. Tendo os benef\u00edcios das autoras in\u00edcio em data anterior \u00e0<\/p>\n<p>vig\u00eancia da Lei 000.711\/0008, n\u00e3o h\u00e1 falar em decad\u00eancia do direito de<\/p>\n<p>pleitear a revis\u00e3o do ato de concess\u00e3o do benef\u00edcio, por obedi\u00eancia<\/p>\n<p>ao princ\u00edpio da irretroatividade das leis.<\/p>\n<p>2. Tratando-se de revis\u00e3o de proventos, indevidas as presta\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>vencidas anteriormente ao quinqu\u00eanio que precede a propositura da<\/p>\n<p>a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3. No caso em tela, as pens\u00f5es foram concedidas posteriormente \u00e0<\/p>\n<p>vig\u00eancia da Lei 8213\/0001 e anteriormente \u00e0 vig\u00eancia da Lei 000032\/0005,<\/p>\n<p>raz\u00e3o pela qual fazem jus as autoras \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o de seus benef\u00edcios<\/p>\n<p>aos termos da reda\u00e7\u00e3o original do art. 75 da Lei 8213\/0001, mas n\u00e3o<\/p>\n<p>t\u00eam direito \u00e0 eleva\u00e7\u00e3o do coeficiente de c\u00e1lculo dos benef\u00edcios,<\/p>\n<p>nos termos da Lei 000032\/0005, por obedi\u00eancia ao princ\u00edpio da<\/p>\n<p>irretroatividade das leis.<\/p>\n<p>4. Juros morat\u00f3rios computados a partir da cita\u00e7\u00e3o, no percentual<\/p>\n<p>de 0,5% a.m.<\/p>\n<p>5. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios devem ser repartidos proporcionalmente<\/p>\n<p>em caso de sucumb\u00eancia rec\u00edproca.<\/p>\n<p>6. Apela\u00e7\u00e3o das autoras improvida. Remessa &quot;ex officio&quot; e apela\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>da Autarquia parcialmente provida.<\/p>\n<p>Data Publica\u00e7\u00e3o 23\/03\/2012<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: TRIBUNAL &#8211; QUINTA REGIAO<br \/>Classe: AC &#8211; Apela\u00e7\u00e3o Civel &#8211; 270018<br \/>Processo: 201205000414135 UF: PB \u00d3rg\u00e3o Julgador: Primeira Turma<br \/>Data da decis\u00e3o: 20\/03\/2003 Documento: TRF500063542 Fonte DJ &#8211; Data::13\/05\/2003 &#8211; P\u00e1gina::368 Relator(a) Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho Decis\u00e3o <\/p>\n<p>UN\u00c2NIME<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O  DE BENEF\u00cdCIO. PENS\u00c3O POR<\/p>\n<p>MORTE. APLICA\u00c7\u00c3O DO ART. 75 DA LEI N\u00ba 8.213\/0001 \u00c0S PENS\u00d5ES CONCEDIDAS ANTES DE<\/p>\n<p>SUA EDI\u00c7\u00c3O. LEI 000032\/0005. URV. REDUTOR DE 10%. IRSM DE FEVEREIRO\/0004 (3000,67%)<\/p>\n<p>INDEVIDO. PRECEDENTES.<\/p>\n<p>I. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTEN\u00c7A REJEITADA.<\/p>\n<p>II. O REDUTOR DE 10%, PREVISTO NO ART. 000\u00ba DA LEI 8.542\/0002, QUANDO DA<\/p>\n<p>MODIFICA\u00c7\u00c3O INTRODUZIDA PELA LEI N\u00ba 8.700\/0003, N\u00c3O FERE OS PRINC\u00cdPIOS<\/p>\n<p>CONSTITUCIONAIS DA IRREDUTIBILIDADE E DA PRESERVA\u00c7\u00c3O DO VALOR REAL DOS<\/p>\n<p>BENEF\u00cdCIOS PREVIDENCI\u00c1RIOS.<\/p>\n<p>III. N\u00c3O H\u00c1 DIREITO ADQUIRIDO \u00c0 APLICA\u00c7\u00c3O DO IRSM DE FEVEREIRO DE 10000004<\/p>\n<p>AOS BENEF\u00cdCIOS PREVIDENCI\u00c1RIOS, PORQUANTO S\u00d3 SERIA ATINGIDO SE ALCAN\u00c7ADA A<\/p>\n<p>DATA-BASE DE MAIO DO MESMO ANO, O QUE N\u00c3O OCORREU, EM VISTA DA INTRODU\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>DA URV EM 1\u00ba DE MAR\u00c7O. PRECEDENTES DO STJ.<\/p>\n<p>IV. AUS\u00caNCIA DE PROVAS QUE INDIQUEM ERRO NO C\u00c1LCULO DA APOSENTADORIA POR<\/p>\n<p>INVALIDEZ DO C\u00d4NJUGE DA AUTORA.<\/p>\n<p>V. O NOVO PLANO DE BENEF\u00cdCIOS FOI EDITADO EM CAR\u00c1TER ABRANGENTE, COM A<\/p>\n<p>FINALIDADE DE REGULAMENTAR DE MODO GERAL E ISON\u00d4MICO AS PRESTA\u00c7\u00d5ES DA<\/p>\n<p>SEGURIDADE SOCIAL.<\/p>\n<p>VI. APLICA-SE O ART. 75 DA LEI 8213\/0001 \u00c0S PENS\u00d5ES CONCEDIDAS ANTES DE SUA<\/p>\n<p>EDI\u00c7\u00c3O, NO QUE SE REFERE AO PERCENTUAL DE COTAS FIXADO QUANDO DA CONCESS\u00c3O<\/p>\n<p>DA PENS\u00c3O, COM AS ALTERA\u00c7\u00d5ES PREVISTAS NA LEI N\u00ba 000032\/0005, PARA QUE N\u00c3O HAJA<\/p>\n<p>TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE OS PENSIONISTAS.<\/p>\n<p>VII. APELA\u00c7\u00c3O DO INSS E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. APELA\u00c7\u00c3O DA AUTORA<\/p>\n<p>PARCIALMENTE PROVIDA.<\/p>\n<p>Data Publica\u00e7\u00e3o 13\/05\/2003<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: TRIBUNAL &#8211; QUINTA REGIAO<br \/>Classe: AC &#8211; Apela\u00e7\u00e3o Civel &#8211; 244536<br \/>Processo: 201284000010883 UF: RN \u00d3rg\u00e3o Julgador: Primeira Turma<br \/>Data da decis\u00e3o: 1000\/12\/2012 Documento: TRF500063344 Fonte DJ &#8211; Data::04\/04\/2003 &#8211; P\u00e1gina::40008 Relator(a) Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Decis\u00e3o <\/p>\n<p>UN\u00c2NIME<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. DECAD\u00caNCIA. RENDA MENSAL INICIAL. PENS\u00c3O<\/p>\n<p>POR MORTE. APLICA\u00c7\u00c3O DO ART. 75 DA LEI N\u00ba 8213\/0001 \u00c0S PENS\u00d5ES CONCEDIDAS<\/p>\n<p>ANTES DE SUA EDI\u00c7\u00c3O. LEI N\u00ba 000032\/0005.<\/p>\n<p>I. O ART. 103 DA LEI N\u00ba 8.113, COM A NOVA REDA\u00c7\u00c3O DADA PELA LEI N\u00ba 000.711\/0008,<\/p>\n<p>QUE INSTITUI O PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS PARA A REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO, N\u00c3O SE APLICA \u00c0S RELA\u00c7\u00d5ES JUR\u00cdDICAS QUE LHES S\u00c3O ANTERIORES,<\/p>\n<p>TENDO EM VISTA O PRINC\u00cdPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI.<\/p>\n<p>II. O NOVO PLANO DE BENEF\u00cdCIOS FOI EDITADO EM CAR\u00c1TER ABRANGENTE, COM<\/p>\n<p>A FINALIDADE DE REGULAMENTAR DE MODO GERAL E ISON\u00d4MICO AS PRESTA\u00c7\u00d5ES DA<\/p>\n<p>SEGURIDADE SOCIAL.<\/p>\n<p>III. APLICA-SE O ART. 75 DA LEI N\u00ba 8213\/0001 AS PENS\u00d5ES CONCEDIDAS ANTES DE SUA<\/p>\n<p>EDI\u00c7\u00c3O, NO QUE SE REFERE AO PERCENTUAL DE COTAS FIXADO QUANDO DA CONCESS\u00c3O<\/p>\n<p>DA PENS\u00c3O, COM AS ALTERA\u00c7\u00d5ES PREVISTAS NA LEI N\u00ba 000032\/0005, PARA QUE N\u00c3O HAJA<\/p>\n<p>TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE OS PENSIONISTAS.<\/p>\n<p>IV. APELA\u00c7\u00c3O E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS.<\/p>\n<p>Data Publica\u00e7\u00e3o 04\/04\/2003<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: TRIBUNAL &#8211; QUINTA REGIAO<br \/>Classe: AC &#8211; Apela\u00e7\u00e3o Civel &#8211; 26367000<br \/>Processo: 20120500034500003 UF: PE \u00d3rg\u00e3o Julgador: Primeira Turma<br \/>Data da decis\u00e3o: 11\/10\/2012 Documento: TRF500052172 Fonte DJ &#8211; Data::11\/01\/2012 &#8211; P\u00e1gina::885 Relator(a) Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Decis\u00e3o <\/p>\n<p>UN\u00c2NIME<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DA RMI. PENS\u00c3O POR MORTE. APLICA\u00c7\u00c3O DO ART. 75 DA<\/p>\n<p>LEI 8.213\/0001 \u00c0S PENS\u00d5ES CONCEDIDAS ANTES DE SUA EDI\u00c7\u00c3O. LEI 000032\/0005.<\/p>\n<p>I. O NOVO PLANO DE BENEF\u00cdCIOS FOI EDITADO EM CAR\u00c1TER ABRANGENTE, COM A<\/p>\n<p>FINALIDADE DE REGULAMENTAR DE MODO GERAL E ISON\u00d4MICO AS PRESTA\u00c7\u00d5ES DA<\/p>\n<p>SEGURIDADE SOCIAL.<\/p>\n<p>II. APLICA-SE O ART. 75 DA LEI 8.213\/0001 \u00c0S PENS\u00d5ES CONCEDIDAS ANTES DE SUA<\/p>\n<p>EDI\u00c7\u00c3O, NO QUE SE REFERE AO PERCENTUAL DE COTAS FIXADO QUANDO DA CONCESS\u00c3O<\/p>\n<p>DA PENS\u00c3O, COM AS ALTERA\u00c7\u00d5ES PREVISTAS NA LEI 000032\/0005, PARA QUE N\u00c3O HAJA<\/p>\n<p>TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE OS PENSIONISTAS.<\/p>\n<p>III. APELO  E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS.<\/p>\n<p>Data Publica\u00e7\u00e3o 11\/01\/2012<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: TRIBUNAL &#8211; QUINTA REGIAO<br \/>Classe: AC &#8211; APELA\u00c7\u00c3O CIVEL &#8211; 120782<br \/>Processo: 000705261768 UF: AL \u00d3rg\u00e3o Julgador: SEGUNDA TURMA<br \/>Data da decis\u00e3o: 10\/02\/10000008 Documento: TRF50002600006 Fonte DJ DATA:03\/04\/10000008 PAGINA:557 Relator(a) JUIZ LAZARO GUIMAR\u00c3ES Decis\u00e3o <\/p>\n<p>UN\u00c2NIME<\/p>\n<p>Descri\u00e7\u00e3o VEJA: AC 10400036\/PE (TRF-5\u00aa REG) Ementa <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO.  PENS\u00c3O POR MORTE. APLICA\u00c7\u00c3O IMEDIATA DO ART. 75 DA<\/p>\n<p>LEI  8.213\/0001 E DO COMANDO DECORRENTE DA NOVA REDA\u00c7\u00c3O DADA PELA LEI<\/p>\n<p>000032\/0005, QUE IMPLICA NA REVIS\u00c3O DOS BENEF\u00cdCIOS EM CURSO. NORMA MAIS<\/p>\n<p>VANTAJOSA  QUE DEVE TER INCID\u00caNCIA UNIVERSAL E UNIFORME, COMO PREV\u00ca<\/p>\n<p>A CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL, ART. 10004, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, I A IV.<\/p>\n<p>APELO E REMESSA IMPROVIDOS.<\/p>\n<p>Indexa\u00e7\u00e3o EM PROCESSO DE CRIA\u00c7\u00c3O Data Publica\u00e7\u00e3o 03\/04\/10000008<\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3OS SOBRE PENSIONISTAS QUE TAMB\u00c9M T\u00caM O DIREITO A REC\u00c1LCULO<\/strong><\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: STJ &#8211; SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A <br \/>Classe: RESP &#8211; RECURSO ESPECIAL &#8211; 370030 Processo: 20120136300068 UF: PR \u00d3rg\u00e3o Julgador: QUINTA TURMA Data da decis\u00e3o: 05\/03\/2012 Documento: STJ000427282 Fonte DJ DATA:08\/04\/2012 P\u00c1GINA:275 Relator(a) EDSON VIDIGAL Decis\u00e3o, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento,  nos termos do voto do Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca.<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. PENS\u00c3O POR MORTE. COTA FAMILIAR. ALTERA\u00c7\u00c3O. LEI N\u00ba 8.213\/0001, ARTS. 75 &quot;A&quot;, E 144. RECURSO ESPECIAL.<\/p>\n<p>1. Nos termos da Lei 8.213\/0001, art. 144, todos os benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o continuada concedidos entre 05\/10\/88 e 05\/04\/0001 devem Ter sua renda mensal recalculada, inclusive a pens\u00e3o por morte, para se<\/p>\n<p>adequarem ao disposto no art. 75, &quot;a&quot;, que majorou a cota familiar de 50% para 80%, mais tantas parcelas de 10% quantos forem os dependentes, at\u00e9 o m\u00e1ximo de dois. Determina\u00e7\u00e3o que n\u00e3o abrange as<\/p>\n<p>pens\u00f5es por morte concedidas antes do advento da atual Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Precedentes.<\/p>\n<p>2. Recurso Especial conhecido e provido<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: STJ &#8211; SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<br \/>Classe: EDRESP &#8211; EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O NO RECURSO ESPECIAL &#8211; 226838 Processo: 201200727258 UF: RJ \u00d3rg\u00e3o Julgador: SEXTA TURMA Data da decis\u00e3o: 04\/10\/2012 Documento: STJ000413504 Fonte DJ DATA:04\/02\/2012 P\u00c1GINA:580 Relator(a) HAMILTON CARVALHIDO Decis\u00e3o Vistos, relatados e discutidos os autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, por unanimidade, acolher os embargos de declara\u00e7\u00e3o, nos<\/p>\n<p>termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Fontes de Alencar, Vicente Leal e Fernando Gon\u00e7alves votaram com o Sr. Ministro-Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Gallotti.<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O. RECURSO ESPECIAL. BENEF\u00cdCIO CONCEDIDO AP\u00d3S O ADVENTO DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL DE 100088 E ANTES DA PUBLICA\u00c7\u00c3O DA LEI 8.213\/0001. ATUALIZA\u00c7\u00c3O DOS 36 SAL\u00c1RIOS-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. REAJUSTE. INPC. LEI 8.213\/0001, ARTIGOS 31, 41, INCISO II, 144 E 145.<\/p>\n<p>CONTRADI\u00c7\u00c3O E OMISS\u00c3O. OCORR\u00caNCIA. EFEITO INFRINGENTE.<\/p>\n<p>1. Os embargos declarat\u00f3rios s\u00e3o cab\u00edveis quando &quot;houver, na senten\u00e7a ou no ac\u00f3rd\u00e3o, obscuridade ou contradi\u00e7\u00e3o;&quot; ou &quot;for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.&quot; (artigo 535 do C\u00f3digo de Processo Civil).<\/p>\n<p>2. Em inexistindo qualquer rela\u00e7\u00e3o entre a alegada negativa de vig\u00eancia ao artigo 144 da Lei 8.213\/0001 e a interpreta\u00e7\u00e3o dada pelo Tribunal a quo ao artigo 202 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, imp\u00f5e-se o acolhimento dos embargos para que seja suprida a omiss\u00e3o.<\/p>\n<p>3. Todos os benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o continuada concedidos pela Previd\u00eancia Social entre 5 de outubro de 100088 e 5 de abril de 10000001 devem ter sua renda mensal inicial recalculada e reajustada de acordo com as regras estabelecidas na Lei 8.213\/0001 (artigo 144 da Lei 8.213\/0001).<\/p>\n<p>4. Embargos de declara\u00e7\u00e3o acolhidos. Recurso especial conhecido eprovido.Indexa\u00e7\u00e3o VIDE EMENTA. Data Publica\u00e7\u00e3o 04\/02\/2012<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: TRIBUNAL &#8211; QUINTA REGIAO<br \/>Classe: AC &#8211; Apela\u00e7\u00e3o Civel &#8211; 236082 Processo: 20120500054800025 UF: PE \u00d3rg\u00e3o Julgador: Terceira Turma<br \/>Data da decis\u00e3o: 26\/0000\/2012 Documento: TRF50006038000 Fonte DJ &#8211; Data::02\/12\/2012 &#8211; P\u00e1gina::52000 Relator(a) Desembargador Federal \u00c9lio Wanderley de Siqueira Filho Decis\u00e3o  UN\u00c2NIME<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA. RENDA MENSAL INICIAL &#8211; RMI. ARTIGO 202, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. ARTIGO 144, DA LEI N\u00ba 8.213\/0001. REVIS\u00c3O ADMINISTRATIVA. LIMITE M\u00c1XIMO. SAL\u00c1RIO-DE-BENEF\u00cdCIO. SAL\u00c1RIO-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. DIREITO ADQUIRIDO. INEXIST\u00caNCIA DE VULNERA\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>1. O ARTIGO 114, DA LEI N\u00ba 8.213\/0001, ASSEGUROU AOS TITULARES DE BENEF\u00cdCIOS CONCEDIDOS ENTRE O ADVENTO DA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL E A EDI\u00c7\u00c3O DAQUELE DIPLOMA LEGAL O DIREITO \u00c0 REVIS\u00c3O DOS PROVENTOS, PARA A SUA ADEQUA\u00c7\u00c3O AO CRIT\u00c9RIO PREVISTO NO ARTIGO 202, DA CARTA MAGNA DE 100088, TENDO SIDO, NO CASO, EFETIVADA A DITA REVIS\u00c3O, NO \u00c2MBITO ADMINISTRATIVO,<\/p>\n<p>DETERMINANDO-SE, NA SENTEN\u00c7A, A ADO\u00c7\u00c3O DA VARIA\u00c7\u00c3O DO INPC NA ATUALIZA\u00c7\u00c3O DOS SAL\u00c1RIOS-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>2. EMBORA OS BENEF\u00cdCIOS EM QUEST\u00c3O TENHAM SIDO CONCEDIDOS QUANDO AINDA N\u00c3O ESTAVA EM VIGOR O ARTIGO 2000, PAR\u00c1GRAFO 2\u00ba, DA LEI N\u00ba 8.213\/0001, O SAL\u00c1RIO-DE-BENEF\u00cdCIO DEVE CORRESPONDER AO LIMITE M\u00c1XIMO DO SAL\u00c1RIO-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O VIGENTE NA DATA DE IN\u00cdCIO DO BENEF\u00cdCIO, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 10005, PAR\u00c1GRAFO 5\u00ba, DA &quot;LEX MATER&quot;, J\u00c1 QUE O CITADO DIPLOMA LEGAL TEVE O OBJETIVO DE REGULAMENTAR OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS QUE TRATAM DOS BENEF\u00cdCIOS PREVIDENCI\u00c1RIOS.<\/p>\n<p>3. N\u00c3O H\u00c1 QUE SE FALAR EM VIOLA\u00c7\u00c3O A DIREITO ADQUIRIDO, CONSIDERANDO QUE O DISPOSITIVO LEGAL J\u00c1 COMENTADO SE REPORTA, EXPRESSAMENTE, AO TETO VIGENTE QUANDO DA CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO.<\/p>\n<p>4. APELA\u00c7\u00c3O E REMESSA OFICIAL TIDA COMO INTERPOSTA IMPROVIDAS. Data Publica\u00e7\u00e3o 02\/12\/2012<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: TRIBUNAL &#8211; QUINTA REGIAO<br \/>Classe: AC &#8211; Apela\u00e7\u00e3o Civel &#8211; 215681 Processo: 201205000230433 UF: SE \u00d3rg\u00e3o Julgador: Terceira Turma<br \/>Data da decis\u00e3o: 12\/0000\/2012 Documento: TRF500058801 Fonte DJ &#8211; Data::22\/10\/2012 &#8211; P\u00e1gina::641 Relator(a) Desembargador Federal \u00c9lio Wanderley de Siqueira Filho Decis\u00e3o  UN\u00c2NIME<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA. RENDA MENSAL INICIAL &#8211; RMI. ARTIGO 202, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. BENEF\u00cdCIO CONCEDIDO EM ABRIL DE 10008000. REVIS\u00c3O ADMINISTRATIVA. INFORMA\u00c7\u00d5ES DA CONTADORIA.<\/p>\n<p>1. APRECIANDO OS V\u00c1RIOS PEDIDOS FORMULADOS NA PE\u00c7A EXORDIAL, O JULGADOR MONOCR\u00c1TICO APENAS DEFERIU AQUELE ALUSIVO \u00c0 REVIS\u00c3O DA RENDA MENSAL INICIAL &#8211; RMI, PARA A SUA ADEQUA\u00c7\u00c3O AO DISPOSTO NO ARTIGO 202, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL.<\/p>\n<p>2. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL J\u00c1 SE POSICIONOU, DE MODO PAC\u00cdFICO, NO SENTIDO DE QUE TAL DISPOSITIVO N\u00c3O \u00c9 AUTO-APLIC\u00c1VEL, NO ENTANTO, A LEI N\u00ba 8.213\/0001 ASSEGUROU A SUA INCID\u00caNCIA, NO QUE PERTINE AOS BENEF\u00cdCIOS DEFERIDOS A PARTIR DE OUTUBRO DE 100088, IMPONDO, POR CONSEGUINTE, A REVIS\u00c3O DOS C\u00c1LCULOS EMPREENDIDOS POR OCASI\u00c3O DE SUA CONCESS\u00c3O.<\/p>\n<p>3. A CONTADORIA ATESTOU QUE, EMBORA OS C\u00c1LCULOS ORIGINARIAMENTE EFETUADOS ESTIVESSEM INCORRETOS, HOUVE, NO \u00c2MBITO ADMINISTRATIVO, A SUA REVIS\u00c3O, QUE RESULTOU NO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE REG\u00caNCIA.<\/p>\n<p>4. APELA\u00c7\u00c3O E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. Data Publica\u00e7\u00e3o 22\/10\/2012<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: TRIBUNAL &#8211; QUINTA REGIAO<br \/>Classe: AC &#8211; Apela\u00e7\u00e3o Civel &#8211; 10003335 Processo: 0000000558300071 UF: PE \u00d3rg\u00e3o Julgador: Segunda Turma<br \/>Data da decis\u00e3o: 05\/03\/2012 Documento: TRF500058252 Fonte DJ &#8211; Data::08\/10\/2012 &#8211; P\u00e1gina::55000 Relator(a) Desembargador Federal Petrucio Ferreira Decis\u00e3o  UN\u00c2NIME<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>CONSTITUCIONAL. PREVIDENCI\u00c1RIO. BENEF\u00cdCIO CONCEDIDO AP\u00d3S A VIG\u00caNCIA DA LEI 8.213\/0001. FUNDO DE DIREITO. IMPRESCRIT\u00cdVEL. INTELIG\u00caNCIA DO ART. 103, DA LEI 8.213\/0001. SAL\u00c1RIOS DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. ARTS. 201 E 202 DA CF\/88. BENEF\u00cdCIO CONCEDIDO AP\u00d3S A VIG\u00caNCIA DA LEI 8.213\/0001. REVIS\u00c3O. DEVIDA. EFEITOS FINANCIEROS. DEVIDO A PARTIR DE 05 DE ABRIL DE10000001. EXPURGOS<\/p>\n<p>INFLACION\u00c1RIOS. INAPLICABILIDADE. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. FIXA\u00c7\u00c3O REDUZIDA.<\/p>\n<p><strong>1. TRATANDO-SE DE BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO N\u00c3O H\u00c1 QUE SE FALAR EM PRESCRI\u00c7\u00c3O DE FUNDO DE DIREITO, QUER PELO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL,QUER PELO DETERMINADO POR LEI PR\u00d3PRIA QUE REGE OS REFERIDOS BENEF\u00cdCIOS<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>2. SEM PREJU\u00cdZO DO DIREITO AO BENEF\u00cdCIO, PRESCREVE EM 5 (CINCO) ANOS O DIREITO \u00c0S PRESTA\u00c7\u00d5ES N\u00c3O PAGAS NEM RECLAMADAS NA \u00c9POCA PR\u00d3PRIA, RESGUARDADOS OS DIREITOS DOS MENORES DEPENDENTES, DOS INCAPAZES OU DOS AUSENTES. INTELIG\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>DO ART. 103, DA LEI N\u00ba 8.213\/0001.<\/strong><\/p>\n<p>3. EM RESPEITO AOS ARTS. 201 E 202, DA CF\/88,  O APOSENTADO TEM DIREITO \u00c0 OBSERV\u00c2NCIA DOS CRIT\u00c9RIOS PREVISTOS PELO CONSTITUINTE NO QUE SE REFERE AO C\u00c1LCULO DA  RENDA MENSAL INICIAL DOS SEUS PROVENTOS, NO SENTIDO DE QUE AS CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES EFETIVAMENTE REALIZADAS, SEJAM CORRIGIDAS MONETARIAMENTE. 4. IN CASU, TENDO O BENEF\u00cdCIO SIDO CONCEDIDO AP\u00d3S A VIG\u00caNCIA DA LEI 8.213\/0001, N\u00c3O H\u00c1 COMO NEGAR-SE O C\u00c1LCULO DA RMI COM A OBSERV\u00c2NCIA DO ART. 202 DA CF\/88.<\/p>\n<p>5. APESAR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM JULGAMENTO NO RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO N\u00ba 10006.60005-5, TER FIRMADO O ENTENDIMENTO DE QUE O ART. 202, DA CARTA CONSTITUCIONAL DE 100088 N\u00c3O \u00c9 AUTO-APLIC\u00c1VEL, O ART. 144 DA LEI AUTORIZA A REVIS\u00c3O DAS APOSENTADORIAS CONCEDIDAS A PARTIR DE OUTUBRO DE 100088, NOS TERMOS DO REFERIDO ARTIGO, DEVENDO ENTRETANTO, OS EFEITOS PECUNI\u00c1RIOS DE TAL REVIS\u00c3O OBSERVAR O COMANDO DO ART. 145 DA LEI 8.213\/0001. 6. OS EFEITOS FINANCEIROS QUE ADVIR\u00c3O DA REVIS\u00c3O DOS BENEF\u00cdCIOS CONCEDIDOS AP\u00d3S A LEI 8.213\/0001, OU SEJA, A PARTIR DE 05.04.0001 OBEDECER\u00c3O AO COMANDO DO ART. 145 E SEU PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO DA REFERIDA LEI 8.213\/0001, OU SEJA, TER\u00c3O SUAS RENDAS MENSAIS RECALCULADAS E ATUALIZADAS, DEVENDO AS DIFEREN\u00c7AS APURADAS SEREM PAGAS. 7. J\u00c1 E PAC\u00cdFICO NO STJ, O ENTENDIMENTO DE QUE OS EXPURGOS INFLACION\u00c1RIOS N\u00c3O SE INCORPORAM AO VALOR DO BENEF\u00cdCIO S\u00d3 SENDO DEVIDA A UTILIZA\u00c7\u00c3O DOS REFERIDOS EXPURGOS NA ATUALIZA\u00c7\u00c3O DO D\u00c9BITO JUDICIAL. 8. SENDO A MAT\u00c9RIA DE F\u00c1CIL DESLINDE E ENTENDENDO QUE N\u00c3O REPRESENTA AVILTAMENTO AO LABOR PROFISSIONAL, FIXO OS HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS EM 5%.<\/p>\n<p>000. APELA\u00c7\u00c3O DO PARTICULAR PARCIALMENTE PROVIDA.Data Publica\u00e7\u00e3o 08\/10\/2012<\/p>\n<p>AC\u00d3RD\u00c3OS SOBRE POSSIBILIDADE DE PEDIDO DE REVIS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO ORIGIN\u00c1RIO PELA VI\u00daVA<\/p>\n<p>Ementa Previdenci\u00e1rio. Benef\u00edcio Previdenci\u00e1rio. Reajuste. prescri\u00e7\u00e3o. Obriga\u00e7\u00e3o de trato sucessivo. S\u00famula n\u00ba 85\/stj. Vi\u00fava de ex-benefici\u00e1rio. Legitimidade ativa. Convers\u00e3o do valor. URV. Lei n\u00ba8.880\/0004. IRSMS de novembro e dezembro de 10000003 e janeiro e fevereiro de 10000004. Inclus\u00e3o integral. Impossibilidade.- Na hip\u00f3tese, pugnando-se o pagamento de diferen\u00e7as relativo ao reajuste de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, n\u00e3o se aplica a prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o, mas o comando incerto na s\u00famula n\u00ba 85\/STJ, que disciplina a prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal nas rela\u00e7\u00f5es de trato sucessivo, em que s\u00e3o atingidas apenas as parcelas relativas ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio antecedente \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o.- Enquanto antecipa\u00e7\u00e3o consubstancia forma de amenizar o poderaquisitivo do benef\u00edcio frente a desvaloriza\u00e7\u00e3o da moeda, trata o reajuste de crit\u00e9rio principal de reestabelecimento do poder aquisitivo mediante a incid\u00eancia integral do \u00edndice inflacion\u00e1rio,em raz\u00e3o do que \u00e9 indevida a inclus\u00e3o de dez pontos percentuais no IRSM de fevereiro de 10000004.- A Lei n\u00ba 8.880\/0004, que instituiu a Unidade Real de Valor, apenas alterou somente alterou a forma de antecipa\u00e7\u00e3o dos reajustes dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, para ent\u00e3o converter-se o quantum apurado em equivalente em URV, mantendo a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria baseada no \u00edndice do IRSM.- Sendo a autora benefici\u00e1ria de pens\u00e3o deixada por segurado falecido, tem ela legitimidade para postular as diferen\u00e7as decorrentes de sua pens\u00e3o.- Recurso especial parcialmente conhecido e nesta extens\u00e3o provido. <br \/>Sucessivos RESP 270200 RS 2012\/005760008-0 DECIS\u00c3O:05\/0000\/2012 DJ DATA:25\/0000\/2012 PG:00152 <\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: TRIBUNAL &#8211; SEGUNDA REGI\u00c3O <br \/>Classe: AC &#8211; APELA\u00c7\u00c3O CIVEL &#8211; 240668 <br \/>Processo: 201202010428211 UF: RJ \u00d3rg\u00e3o Julgador: PRIMEIRA TURMA <br \/>Data da decis\u00e3o: 18\/11\/2012 Documento: TRF2012000070006 <br \/>Fonte DJU DATA:2000\/01\/2003 P\u00c1GINA: 83 <br \/>Relator(a) JUIZA SIMONE SCHREIBER <br \/>Decis\u00e3o A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). <br \/>Ementa PREVIDENCI\u00c1RIO. PROCESSUAL CIVIL. EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO SEM OJULGAMENTO DO M\u00c9RITO. DETERMINA\u00c7\u00c3O DO JU\u00cdZO A QUO DE JUNTADA DEDOCUMENTOS PRESCIND\u00cdVEIS. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. LEGITIMIDADE ATIVADA VI\u00daVA- O processo foi extinto sem julgamento do m\u00e9rito em vista de ter o ju\u00edzo a quo determinado \u00e0 autora que juntasse documentos considerados imprescind\u00edveis ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio.- A carta de concess\u00e3o instruiu a peti\u00e7\u00e3o inicial. Quanto aos espelhos de pagamento cuja juntada foi determinada, o fato \u00e9 que o ju\u00edzo de 1o grau n\u00e3o motivou seu despacho, esclarecendo porque os considerava imprescind\u00edveis para que a peti\u00e7\u00e3o inicial fosse recebida.- Todos os pleitos formulados na peti\u00e7\u00e3o inicial referem-se apol\u00edticas de revis\u00e3o dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, adotadas pelo INSS, que por sinal sequer foi citado, n\u00e3o parecendo, a princ\u00edpio que se estabelecer\u00e1 controv\u00e9rsia f\u00e1tica a justificar a exig\u00eancia de juntada de espelhos de pagamento.- A vi\u00fava pensionista tem legitimidade para postular a revis\u00e3o do benef\u00edcio do de cujus, instituidor da pens\u00e3o, em raz\u00e3o da pens\u00e3o por ela recebida ser origin\u00e1ria do benef\u00edcio do segurado falecido.- Apela\u00e7\u00e3o a que se d\u00e1 provimento. <br \/>Data Publica\u00e7\u00e3o 2000\/01\/2003 <\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: TRIBUNAL &#8211; SEGUNDA REGI\u00c3O <br \/>Classe: EIAC &#8211; EMBARGOS INFRINGENTES NA APELA\u00c7\u00c3O CIVEL &#8211; 81266 <br \/>Processo: 000502114507 UF: RJ \u00d3rg\u00e3o Julgador: SEGUNDA SE\u00c7\u00c3O <br \/>Data da decis\u00e3o: 23\/03\/2012 Documento: TRF201266627 <br \/>Fonte DJU DATA:16\/05\/2012 <br \/>Relator(a) JUIZA TANYRA VARGAS <br \/>Decis\u00e3o Acordam os membros da Segunda Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da2a Regi\u00e3o, por maioria, dar provimento aos Embargos Infringentes, nos termos do voto da Des. Fed Tanyra Vargas.Vencido parcialmente o Des. Fed. Rog\u00e9rio Carvalho e vencidos o Relator, e os Des. Fed. Fernando Marques e Castro Aguiar, que negavam provimento. Lavrar\u00e1 o ac\u00f3rd\u00e3o a Des. Fed. Tanyra Vargas. <br \/>Ementa PREVIDENCI\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. SEGURADOFALECIDO. LEGITIMA\u00c7\u00c3O ATIVA.I &#8211; Deve ser seguido o fim social da lei, conhecendo-se o direito da Embargante de receber as diferen\u00e7as decorrentes da revis\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio de seu falecido marido; II &#8211; A Embargante trouxe aos autos, juntamente com suas raz\u00f5es, a Certid\u00e3o de \u00d3bito do segurado, comprovando ser vi\u00fava dele e declara\u00e7\u00e3o do INSS de que a Embargante \u00e9 titular da pens\u00e3o por morte do mesmo; III &#8211; Ficou comprovada a legitimidade da Embargante para pleitear a revis\u00e3o de proventos at\u00e9 a data do \u00f3bito; IV &#8211; Recurso provido. <br \/>Data Publica\u00e7\u00e3o 16\/05\/2012 <\/p>\n<p>PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIOS<\/p>\n<p><strong>1) O que \u00e9 RMI?<\/strong><\/p>\n<p>RMI, \u00e9 a abrevia\u00e7\u00e3o de renda mensal inicial, que \u00e9 aquela renda obtida em fun\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>2) O que \u00e9 IRSM?<\/strong><\/p>\n<p>IRSM \u00e9 a abrevia\u00e7\u00e3o de um \u00edndice econ\u00f4mico utilizado antigamente pelo governo, para reajuste dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, e quer dizer, \u00edndice de reajuste do sal\u00e1rio-m\u00ednimo.<\/p>\n<p><strong>3) \u00c9 poss\u00edvel entrar com os pedidos de aplica\u00e7\u00e3o da ORTN e IRSM para o mesmo segurado?<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel, pois os segurados inclu\u00eddos no per\u00edodo de 77 \u00e0 88 tiveram um preju\u00edzo no c\u00e1lculo do benef\u00edcio inicial, da mesma forma que \u00e0queles de 0004 \u00e0 0007. Isto posto, verifica-se que a fundamenta\u00e7\u00e3o do IRSM n\u00e3o cabe para os aposentados de 77 \u00e0 88 e vice-versa. O mesmo vale para o per\u00edodo de 88 \u00e0 0001, n\u00e3o cabendo para nenhum dos casos acima citados.  <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>4) O que \u00e9 o documento Carta de Concess\u00e3o?<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 um documento obtido nos postos do INSS, onde ir\u00e1 constar todos os dados sobre o benef\u00edcio, como o valor dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o e outros dados, Ap\u00f3s 10000001, as Cartas de Concess\u00e3o j\u00e1 v\u00eam com todos esses dados.<\/p>\n<p><strong>5) H\u00e1 prescri\u00e7\u00e3o para o pedido de revis\u00e3o?<\/strong><\/p>\n<p>No meu entender n\u00e3o, pois o pedido de benef\u00edcio ou de revis\u00e3o \u00e9 de cunho alimentar, de subsist\u00eancia, motivo de ordem p\u00fablica, social, portanto, de aplicabilidade imediata e qualquer tempo. (vide ac\u00f3rd\u00e3os no material).<\/p>\n<p><strong>6) O que \u00e9 a prescri\u00e7\u00e3o quinquenal?<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 a prescri\u00e7\u00e3o ao pedido de presta\u00e7\u00f5es n\u00e3o pagas ou diferen\u00e7as eventuais. Somente se poder\u00e1 pedir os valores n\u00e3o recebidos de 5 anos anteriores \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>7) H\u00e1 necessidade de se entrar com planilha de c\u00e1lculo?<\/strong><\/p>\n<p>No JEFde S\u00e3o Paulo n\u00e3o h\u00e1 necessidade, pois j\u00e1 existe dentro dele uma contadoria judicial que ir\u00e1 efetuar os c\u00e1lculos no momento da senten\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>8) Porque pedir justi\u00e7a gratuita na revis\u00e3o de benef\u00edcio?<\/strong><\/p>\n<p>Porque \u00e9 uma presta\u00e7\u00e3o de cunho alimentar, de subsist\u00eancia e n\u00e3o deve haver sucumb\u00eancia para os autores, que no caso ser\u00e3o os aposentados e pensionistas.<\/p>\n<p><strong>000) Onde posso conseguir a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria, se meu cliente n\u00e3o as tiver?<\/strong><\/p>\n<p>Em qualquer posto do INSS, independente de onde resida o aposentado ou pensionista, utilizando o modelo requerimento indicado no material.<\/p>\n<p><strong>10) Qual a compet\u00eancia para quem n\u00e3o tem JUIZADO ESPECIAL FEDERAL em sua cidade?<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 uma quest\u00e3o controversa devido ao pouco tempo de atua\u00e7\u00e3o dos JEF\u00b4s. Na teoria deveria ocorrer a compet\u00eancia relativa, ou seja, pode-se entrar na Justi\u00e7a Federal e se n\u00e3o houver na cidade, entra-se na Justi\u00e7a Comum. Pode-se optar em entrar com a a\u00e7\u00e3o na cidade onde h\u00e1 o JEF mais pr\u00f3ximo, por\u00e9m, \u00e9 quest\u00e3o de consulta ao setor de protocolo dos mesmos, pois alguns est\u00e3o recusando a entrada de a\u00e7\u00f5es de cidades vizinhas, e est\u00e3o direcionando para o JEF de S\u00e3o Paulo \u2013 Capital.<\/p>\n<p><strong>11) Na Justi\u00e7a Federal ou no Juizado Especial C\u00edvel eu tamb\u00e9m n\u00e3o preciso entrar com planilha de c\u00e1lculos?<\/strong><\/p>\n<p>Neste caso, \u00e9 necess\u00e1rio apresentar os c\u00e1lculos pois, a determina\u00e7\u00e3o de haver uma contadoria judicial s\u00f3 existe no JEF.<\/p>\n<p><strong>12) H\u00e1 sucumb\u00eancia do INSS?<\/strong><\/p>\n<p>Sim, at\u00e9 20% do valor da causa, por\u00e9m, os ju\u00edzes de S\u00e3o Paulo est\u00e3o delimitando em 10%.<\/p>\n<p><strong>13) Como \u00e9 feita a consulta aos processos depois que eles d\u00e3o entrada?<\/strong><\/p>\n<p>A publica\u00e7\u00e3o ao advogado \u00e9 normal como em qualquer processo, pela AASP, mas se houver necessidade de se consultar alguns documentos ou algum dado ou despacho no processo, isso ser\u00e1 feito no terminal existente no JEF, que geralmente fica na sala da OAB. Futuramente haver\u00e1 acesso via internet.<\/p>\n<p><strong>14) Pode haver o julgamento antecipado?<\/strong><\/p>\n<p>Sim, se a quest\u00e3o \u00e9 incontroversa e pronta com a documenta\u00e7\u00e3o completa. O advogado apenas ser\u00e1 intimado para tomar ci\u00eancia da mesma.<\/p>\n<p><strong>15) Quem j\u00e1 pediu a revis\u00e3o na Justi\u00e7a Federal ou na Justi\u00e7a Estadual pode entrar com a a\u00e7\u00e3o nos JEF\u00b4s sem ainda ter obtido senten\u00e7a nos outros processos?<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o. Somente poder\u00e1 entrar com o pedido de revis\u00e3o quem ainda n\u00e3o questionou os valores na Justi\u00e7a, seja ela Federal ou Estadual.<\/p>\n<p><strong>16) Quem n\u00e3o \u00e9 advogado, pode representar os aposentados e pensionistas no JEF?<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o. \u00c9 expressamente proibida a presen\u00e7a de consultores jur\u00eddicos no JEF. A \u00fanica exce\u00e7\u00e3o \u00e9 para aquela pessoa que representa um \u00fanico aposentado com a justificativa m\u00e9dica da impossibilidade do mesmo vir ao JEF.<\/p>\n<p><strong>17) O que \u00e9 benef\u00edcio origin\u00e1rio?          <\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 o benef\u00edcio que deu origem ao benef\u00edcio de pens\u00e3o, ou seja, o benef\u00edcio do marido ou esposa falecido. <\/p>\n<p><strong>18) Pensionista pode pedir a revis\u00e3o do benef\u00edcio origin\u00e1rio do marido falecido, se o benef\u00edcio dele foi concedido nos per\u00edodos em que \u00e9 poss\u00edvel a revis\u00e3o? Por exemplo: pensionista com pens\u00e3o concedida em 2012, sendo que o benef\u00edcio origin\u00e1rio do seu marido foi concedido em 0005.<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 um quest\u00e3o onde j\u00e1 existe jurisprud\u00eancia, fundando-se o pedido na legitimidade da pensionista, j\u00e1 que ela foi prejudicada em virtude de haver recebido o benef\u00edcio do marido j\u00e1 defasado, em virtude da n\u00e3o revis\u00e3o quanto ao IRSM, caso do exemplo. O mesmo ocorre se o benef\u00edcio origin\u00e1rio fosse concedido na \u00e9poca de 77 \u00e0 88. Teria direito tamb\u00e9m a pedir a revis\u00e3o do benef\u00edcio origin\u00e1rio, al\u00e9m dos atrasados, respeitando-se a prescri\u00e7\u00e3o quinquenal. <\/p>\n<p><strong>1000) Quando entro com o pedido de revis\u00e3o para meu cliente, corro o risco como ele tamb\u00e9m, de ter o benef\u00edcio recalculado para um valor menor do que o atual?<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 uma situa\u00e7\u00e3o muito dif\u00edcil de acontecer, a menos que o INSS tenha efetuado o c\u00e1lculo de maneira equivocada em seu desfavor. Por\u00e9m, n\u00e3o poder\u00e1 o segurado Ter seu benef\u00edcio reduzido em rela\u00e7\u00e3o ao valor atual, haja visto imperar em nosso direito o princ\u00edpio da <em>reformatio in pejus, <\/em>onde ningu\u00e9m poder\u00e1 obter senten\u00e7a mais desfavor\u00e1vel que o seu pedido. Este princ\u00edpio vale tamb\u00e9m para o Direito Previdenci\u00e1rio. <\/p>\n<p><strong>DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p>Este \u00e9 uma breve orienta\u00e7\u00e3o para inicia\u00e7\u00e3o ao Direito Previdenci\u00e1rio, contendo o necess\u00e1rio para que se possa a princ\u00edpio, nortear estudos mais aprofundados sobre o tema, inclusive com as obras indicadas.   <\/p>\n<p><strong>BIBLIOGRAFIA INDICADA<\/strong><\/p>\n<p>1. A Seguridade Social na Constitui\u00e7\u00e3o de 100088 &#8211; Wagner Balera &#8211; Editora RT <\/p>\n<p>(Analisa muito os preceitos constitucionais)<\/p>\n<p>2. Curso de Direito Previdenci\u00e1rio &#8211; F\u00e1bio Zambitte Ibrahim &#8211; Editora Impetus<\/p>\n<p>(\u00c9 o mais completo em mat\u00e9ria previdenci\u00e1ria)<\/p>\n<p>3. Curso de Direito Previdenci\u00e1rio &#8211; Tomo I e II &#8211; Wladimir Novaes Martins &#8211; Editora LTR<\/p>\n<p>(\u00c9 o advogado de ponta da Advocacia Previdenci\u00e1ria, bem pr\u00f3ximo de esgotar o assunto com muitos temas te\u00f3ricos)<\/p>\n<p>4. As Contribui\u00e7\u00f5es Sociais no Direito Brasileiro &#8211; Werther Botelho Spagnol &#8211; Editora Forense<\/p>\n<p>(Enfoque mais Tribut\u00e1rio do que Previdenci\u00e1rio)<\/p>\n<p>5. As novas regras para a aposentadoria  &#8211; Nilton Oliveira Gon\u00e7alves &#8211; Editora LTR<\/p>\n<p>(Analisa a quest\u00e3o da aposentadoria e sua mudan\u00e7a recente)<\/p>\n<p>6. Revista da Previd\u00eancia Social &#8211; Editora LTR<\/p>\n<p>(\u00c9 um peri\u00f3dico para quem quer se especializar)<\/p>\n<p>7. Curso de Direito Previdenci\u00e1rio &#8211; Mozart &#8211; Editora Forense<\/p>\n<p>(Desatualizado, por\u00e9m um doutrina excelente)<\/p>\n<p>O livro de Aristides de Oliveira \u00e9 muito pr\u00e1tico, por\u00e9m, n\u00e3o tem teoria, e ele n\u00e3o tem, salvo engano, forma\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/p>\n<p><strong>LEGISLA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li>Constitui\u00e7\u00e3o Federal <\/li>\n<li>C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional<\/li>\n<li>Lei 8.212\/0001 &#8211; Plano de Custeio da Previd\u00eancia Social &#8211; PCPS<\/li>\n<li>Lei 8.213\/0001 &#8211; Plano de Benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social &#8211; PBPS<\/li>\n<li>Decreto 3.048\/000000 &#8211; Regulou a Previd\u00eancia Social (Deve-se levar mais em conta do que a pr\u00f3pria lei, sendo importante para o dia-a-dia, contudo, n\u00e3o raro o ato normativo ou decreto extrapolam a lei e a ferem.<\/li>\n<li>Instru\u00e7\u00e3o Normativa INSS n\u00ba 84\/02<\/li>\n<li>Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho<\/li>\n<li>Site do INSS (Perguntas e Respostas)<\/li>\n<li>Lei Complementar n\u00ba 10000\/01<\/li>\n<li>Portaria MPAS n\u00ba 20008\/03<\/li>\n<li>Instru\u00e7\u00e3o Normativa INSS n\u00ba 0000\/03<\/li>\n<li>Lei n\u00ba 10.666\/03<\/li>\n<li>Decreto n\u00ba 4.827\/03 de 04 de setembro, permite a convers\u00e3o de servi\u00e7o especial para comum<\/li>\n<\/ol>\n<p>Verificar com aten\u00e7\u00e3o se os livros puramente de legisla\u00e7\u00e3o j\u00e1 cont\u00e9m estas \u00faltimas normatiza\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p><strong>SEGURIDADE SOCIAL<\/strong><\/p>\n<p>\tConjunto integrado de a\u00e7\u00f5es de iniciativa dos Poderes P\u00fablicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 Previd\u00eancia e \u00e0 Assist\u00eancia Social (artigo 10004, CF).<\/p>\n<p>\tTraz amparo aos cidad\u00e3os, contra os infort\u00fanios da vida. O Estado deve amparar a pessoa, pois se n\u00e3o trabalhar por motivo de doen\u00e7a, n\u00e3o sustentar\u00e1 a sua prole, por exemplo, trazendo enormes preju\u00edzos sociais. Por isso, ficou doente tem aux\u00edlio-doen\u00e7a. Faleceu, h\u00e1 a pens\u00e3o por morte ao c\u00f4njuge. Teve filho, sal\u00e1rio-fam\u00edlia, e assim por diante. <\/p>\n<p>\tAlguns n\u00e3o existem mais, como o aux\u00edlio-funeral, o pec\u00falio, pois o Estado n\u00e3o consegue mais prover a todos os cidad\u00e3os como antigamente. <\/p>\n<p><strong>OBSERVA\u00c7\u00c3O IMPORTANTE<\/strong>: <\/p>\n<p>Nas peti\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, citar al\u00e9m da lei, os fatos que v\u00eam ocorrendo do Estado para com os seus segurados, como a forma como se reduziu os benef\u00edcios nos \u00faltimos tempos, o aumento exagerado na arrecada\u00e7\u00e3o, as filas nos postos, para que isto possa ser levado em conta no momento de uma decis\u00e3o prolatada por um juiz, que tamb\u00e9m tem em seus familiares, pessoas que s\u00e3o aposentadas e passam pelo mesmo problema de todos.<\/p>\n<p><strong>SEGURIDADE SOCIAL NA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/strong><\/p>\n<ul>\n<li>Sa\u00fade: direito do cidad\u00e3o independente de contribui\u00e7\u00e3o (10006, CF)de ter ao seu dispor atendimento m\u00e9dico, seja ele pobre ou rico, trabalhador ou n\u00e3o. O Estado tem que prover a assist\u00eancia.<\/li>\n<li>Previd\u00eancia: sistema de Seguro Social (201, CF)<\/li>\n<li>Assist\u00eancia Social: \u00e9 pol\u00edtica de seguridade social n\u00e3o contributiva, que prev\u00ea os m\u00ednimos sociais por meio de um conjunto integrado de a\u00e7\u00f5es, para garantir o atendimento \u00e0s necessidades b\u00e1sicas. (Lei 8.742\/0003 e artigo 203 da CF). N\u00e3o tem nada a ver com Previd\u00eancia Social, que exige uma contribui\u00e7\u00e3o social para ser segurado.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>DIFEREN\u00c7AS ENTRE SEGURO SOCIAL E SEGURO PRIVADO<\/strong><\/p>\n<table>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td>\n<p>Seguro Social<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Seguro Privado<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Origem<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Ordem p\u00fablica<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Ordem privada<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Objeto<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Sem finalidade lucrativa<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Com finalidade lucrativa<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Eventos<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Previstos em lei<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Livre estipula\u00e7\u00e3o &quot;riscos bons&quot;<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Repara\u00e7\u00e3o<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Previs\u00e3o, recupera\u00e7\u00e3o, repara\u00e7\u00e3o<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Indenizat\u00f3ria<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Custeio<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Estado\/Empresas\/Segurado<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Apenas o segurado<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Administra\u00e7\u00e3o<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Estatal<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Iniciativa privada, regulada pelo Estado<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Associa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Obrigat\u00f3rio<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Facultativo<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><strong>REGIMES PREVIDENCI\u00c1RIOS<\/strong><\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>Obrigat\u00f3rio<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Regime Geral de Previd\u00eancia Social RGPS<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Instituto Nacional do Seguro Social INSS<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Funcionalismo<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Regimes pr\u00f3prios<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Estados e Munic\u00edpios<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Facultativo<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Regime complementar<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Previd\u00eancia Privada<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>H\u00e1 pessoas que possuem 2, 3, 4, 5 aposentadorias, pois pode ter trabalhado como professor, empregado, deputado, etc. N\u00e3o \u00e9 ilegal, nem fere algum ordenamento.<\/p>\n<p><strong>EVOLU\u00c7\u00c3O HIST\u00d3RICA<\/strong><\/p>\n<p>1543 &#8211; Come\u00e7ou com as Santas Casas<\/p>\n<p>1808 &#8211; Montepio (esp\u00e9cie de assist\u00eancia) para a guarda pessoal de D. Jo\u00e3o VI  <\/p>\n<p>1835 &#8211; Montepio geral para os servidores do Estado<\/p>\n<p>180001 &#8211; Aposentadoria em caso de invalidez<\/p>\n<p>10001000 &#8211; Criado o seguro de acidentes de trabalho<\/p>\n<p>100023 &#8211; Decreto Legislativo 4682 &#8211; Lei Eloy Chaves criou as caixas de aposentadoria<\/p>\n<p>100033 &#8211; Institutos de aposentadoria e pens\u00e3o &#8211; Decreto 22872<\/p>\n<p>100060 &#8211; Lei 3807 &#8211; Lei Org\u00e2nica da Previd\u00eancia Social &#8211; LOPS<\/p>\n<p>100066 &#8211; Decreto-lei n\u00ba 72, unificou os IAP\u00b4S criando o INPS<\/p>\n<p>100077 &#8211; Lei Compl. N\u00ba 11 criou o SINPAS (Sistema Nacional de Previd\u00eancia e Assist. Social) e suas divis\u00f5es:<\/p>\n<p>INPS &#8211; benef\u00edcios<\/p>\n<p>INAMPS &#8211; atendimento \u00e0 sa\u00fade<\/p>\n<p>LBA &#8211; assist\u00eancia social<\/p>\n<p>FUNABEN &#8211; assist\u00eancia ao menor carente<\/p>\n<p>DATAPREV &#8211; empresa de processamento de dados<\/p>\n<p>IAPAS &#8211; previd\u00eancia de arrecada\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>CEME &#8211; central de medicamentos<\/p>\n<p>100088 &#8211; Constitui\u00e7\u00e3o Federal &#8211; Seguridade Social &#8211; Foi extinto o SINPAS, sendo criado o SUS, que desvinculou a sa\u00fade da previd\u00eancia (contribui\u00e7\u00e3o)<\/p>\n<p>10000000 &#8211; Lei 802000 criou o INSS<\/p>\n<p>10000001 &#8211; Lei 8212 &#8211; PCPS<\/p>\n<p>10000001 &#8211; Lei 8213 &#8211; PBPS  <\/p>\n<p>2012 &#8211; Decreto 3048 &#8211; Regulou o regime da Previd\u00eancia Social<\/p>\n<p><strong>POSI\u00c7\u00c3O NO ORDENAMENTO JUR\u00cdDICO<\/strong><\/p>\n<ul>\n<li>Direito Tribut\u00e1rio x custeio: o CTN \u00e9 instrumento fundamental para entender o D. Previdenci\u00e1rio, pois ele estipula como ser\u00e1 a cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o, e em que vai incidir.<\/li>\n<li>Direito P\u00fablico x benef\u00edcios: quem administra, quem vai abrir um posto de atendimento, quem vai conceder o benef\u00edcio \u00e9 o Estado<\/li>\n<li>Direito Administrativo x funcionalismo: toda a concess\u00e3o, arrecada\u00e7\u00e3o \u00e9 feita por um funcion\u00e1rio p\u00fablico<\/li>\n<li>Direito do Trabalho x benef\u00edcios: deve-se Ter conhecimento dos direitos trabalhistas para saber se h\u00e1 benef\u00edcios.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Apesar destas rela\u00e7\u00f5es, o Direito Previdenci\u00e1rio \u00e9 um ramo aut\u00f4nomo pois tem institutos pr\u00f3prios (fiscaliza\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, aposentadoria). Se entender-se que \u00e9 aut\u00f4nomo, pode o INSS cobrar contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria do aviso pr\u00e9vio indenizado por exemplo, pois \u00e9 aut\u00f4nomo, n\u00e3o tendo rela\u00e7\u00e3o com o direito do trabalho.<\/p>\n<p><strong>OBSERVA\u00c7\u00c3O IMPORTANTE<\/strong>:<\/p>\n<p>Nas peti\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, n\u00e3o colocar ementas, cita\u00e7\u00f5es de outros ramos do direito, pois pode causar antipatia dos ju\u00edzes que tratam das a\u00e7\u00f5es de previd\u00eancia. Usar os institutos, ementas e doutrina da \u00e1rea previdenci\u00e1ria, pois ela possui suficiente material.<\/p>\n<p><strong>FONTES DE DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<ul>\n<li>Principais: Leis, Tratados e Conven\u00e7\u00f5es Internacionais, Decretos<\/li>\n<li>Complementares: Atos Normativos, jurisprud\u00eancia (decis\u00f5es normativas), pr\u00e1ticas observadas pela autoridade administrativa, contratos, acordos e Conven\u00e7\u00f5es Coletivas de Trabalho.<\/li>\n<li>Subsidi\u00e1rias (art. 108 CTN): s\u00e3o aquelas decorrentes da analogia, princ\u00edpios de direito e eq\u00fcidade<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>HIERARQUIA DAS NORMAS<\/strong><\/p>\n<p>\tComo em qualquer ramo do direito, como a pir\u00e2mide de Kelsen:<\/p>\n<p>\tConstitui\u00e7\u00e3o Federal<\/p>\n<p>\tEmenda Constitucional<\/p>\n<\/p>\n<p>Lei Complementar<\/p>\n<\/p>\n<p>Lei Ordin\u00e1ria<\/p>\n<\/p>\n<p>Decreto Legislativo<\/p>\n<\/p>\n<p>Decreto Executivo<\/p>\n<\/p>\n<p>Atos Normativos<\/p>\n<p><strong>PRINC\u00cdPIOS CONSTITUCIONAIS<\/strong><\/p>\n<ul>\n<li>Gerais: Igualdade (5\u00ba, caput), Legalidade (5\u00ba, II), Direito Adquirido (5\u00ba, XXXVI), Anterioridade (CTN, 10005, \u00a7 6\u00ba da CF) (no D. Prev. deve-se aguardar 0000 dias para se implementar um tributo ou major\u00e1-lo.)<\/li>\n<li>Espec\u00edficos:<\/li>\n<\/ul>\n<p>Solidariedade: uns contribuem para os outros<\/p>\n<p>Prote\u00e7\u00e3o: requer prote\u00e7\u00e3o ao trabalhador desamparado<\/p>\n<p>Obrigatoriedade: querendo ou n\u00e3o ser segurado \u00e9 obrigado<\/p>\n<p>Facultatividade: deve haver um requerimento<\/p>\n<p>Universalidade: o benef\u00edcio \u00e9 imprescrit\u00edvel, as presta\u00e7\u00f5es n\u00e3o<\/p>\n<p>Continuidade: n\u00e3o h\u00e1 interrup\u00e7\u00e3o no pagto. da presta\u00e7\u00e3o vital\u00edcia<\/p>\n<p>Custeio: o sistema \u00e9 contributivo<\/p>\n<p>Capacidade contributiva: CTN e CF<\/p>\n<p>Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 presta\u00e7\u00e3o: irredutibilidade, impenhorabilidade, intangibilidade<\/p>\n<p>Correlatividade presta\u00e7\u00e3o \/ contribui\u00e7\u00e3o: 10005, CF<\/p>\n<p>Imprescritibilidade: o pedido \u00e9, as presta\u00e7\u00f5es prescrevem em cinco anos<\/p>\n<p>Uniformidade<\/p>\n<p>Diversidade de financiamento: \u00e9 retirado de fontes distintas<\/p>\n<p>Triplicidade de custeio: Estado, empresas, segurado<\/p>\n<p>Agradecimentos ao Professor Ad\u00edlson Sanchez<\/p>\n<p>CONTRATO DE HONOR\u00c1RIOS<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o que fazem de um lado <strong>ANDR\u00c9A APARECIDA MARTINS DE ARA\u00daJO<\/strong>, ora denominado CONTRATANTE e, de outro lado, (nome advogado (os)), inscrito na OAB\/SP, sob o n\u00ba 10005.702, com escrit\u00f3rio na Av. Doze de Outubro, 66 &#8211; V. Buarque, S\u00e3o Paulo, ora denominado CONTRATADO, acordam o seguinte: <\/p>\n<p><strong>1\u00aa CL\u00c1USULA<\/strong>: Por este instrumento particular, CONTRATANTE E CONTRATADO, t\u00eam, entre si, justo e contratado, o presente contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os profissionais advocat\u00edcios que se reger\u00e1 pelos seguintes termos: <\/p>\n<p><strong>2\u00aa CL\u00c1USULA<\/strong>: O CONTRATADO prestar\u00e1 servi\u00e7os \u00e0 CONTRATANTE na forma de acompanhamento processual e peti\u00e7\u00f5es nos autos da A\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria de Revis\u00e3o de Benef\u00edcio proposta em face de <strong>INSS &#8211; Instituto Nacional da Seguridade Social, <\/strong> que tramitar\u00e1 no Juizado Especial Federal da Comarca de S\u00e3o Paulo &#8211; Capital <\/p>\n<p><strong>3\u00aa CL\u00c1USULA<\/strong>: Para execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ora contratado, a CONTRATANTE pagar\u00e1 ao CONTRATADO, honor\u00e1rios de 10% do valor da causa a serem pagos na execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, mais os honor\u00e1rios da sucumb\u00eancia no valor de 20% (vinte por cento) ou outro valor a ser fixado pelo ju\u00edzo em senten\u00e7a.   <\/p>\n<p><strong>4\u00aa CL\u00c1USULA<\/strong>: O total dos honor\u00e1rios ser\u00e1 exigido imediatamente, se houver composi\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel, realizada por qualquer das partes litigantes, tendo prefer\u00eancia o CONTRATADO em receber, se o acordo estipular o pagamento em presta\u00e7\u00f5es <\/p>\n<p><strong>5\u00aa CL\u00c1USULA<\/strong>: Todas as despesas processuais correr\u00e3o por conta da CONTRATANTE, fornecendo o CONTRATADO os recibos das import\u00e2ncias adiantadas, a medida que forem necess\u00e1rias parcelas em dinheiro para pagamento das despesas e custas judiciais, \u00e0s quais corresponder\u00e3o a recibos ou documentos tais como DARJ, DARF, GREC entre outros. <\/p>\n<p><strong>6\u00aa CL\u00c1USULA<\/strong>: O CONTRATADO prestar\u00e1 contas das quantias recebidas da CONTRATANTE quando assim lhe convier ou for por esta solicitada. <\/p>\n<p><strong>7\u00aa CL\u00c1USULA<\/strong>: A impossibilidade no pagamento das verbas acima mencionadas, importar\u00e1 na rescis\u00e3o do presente contrato, a crit\u00e9rio do CONTRATADO, independentemente de aviso pr\u00e9vio ou interpela\u00e7\u00e3o judicial ou extra-judicial, sujeitando-se a CONTRATANTE ao pagamento integral dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios previstos na cl\u00e1usula 3\u00aa retro, acrescido de juros de mora e atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. <\/p>\n<p><strong>8\u00aa CL\u00c1USULA<\/strong>: O presente contrato ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o at\u00e9 o final do processo, a partir da assinatura do presente, podendo, entretanto, ser rescindido com aviso pr\u00e9vio de 30 (trinta) dias, formalmente, por qualquer das partes. <\/p>\n<p><strong>000\u00aa CL\u00c1USULA<\/strong>: Ocorrendo rescis\u00e3o por parte da CONTRATANTE, esta se obriga a pagar ao CONTRATADO o percentual indicado na cl\u00e1usula 3\u00aa, proporcionalmente ao trabalho realizado. <\/p>\n<p><strong>10\u00aa CL\u00c1USULA<\/strong>: Os honor\u00e1rios previstos na cl\u00e1usula 3\u00aa, s\u00e3o devidos pela CONTRATANTE apenas nos casos de \u00eaxito total ou parcial da demanda objeto deste contrato, sendo desincumbida do pagamento destes apenas na hip\u00f3tese de n\u00e3o proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o em sua totalidade e em fase \u00faltima de recurso<\/p>\n<p><strong>11\u00aa CL\u00c1USULA<\/strong>: Em caso de n\u00e3o proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o na sua totalidade e em fase \u00faltima de recurso, o CONTRATANTE pagar\u00e1 ao CONTRATADO, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) referente a honor\u00e1rios advocat\u00edcios de despesas havidas na tramita\u00e7\u00e3o do processo.     <\/p>\n<p><strong>12\u00aa CL\u00c1USULA: <\/strong>Fica eleito o Foro desta Comarca, como competente para qualquer a\u00e7\u00e3o judicial oriunda do presente contrato, ainda que diverso seja, ou venha a ser o da CONTRATANTE e CONTRATADO. <\/p>\n<p>E por estarem assim justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADO assinam o presente, juntamente com as testemunhas, em tr\u00eas vias de igual teor e forma. <\/p>\n<p><strong><\/p>\n<p><\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 16 de agosto de 2.003. <\/p>\n<p>        CONTRATANTE\t\t\t       CONTRATADO<\/p>\n<p>_______________________\t\t______________________\t\t<\/p>\n<p>Testemunhas:<\/p>\n<p>1._____________________                 2._____________________<\/p>\n<p><strong>DA GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A<\/strong>: <\/p>\n<p>Inicialmente, requerem a V. Ex\u00aa. sejam deferidos os benef\u00edcios da Gratuidade de Justi\u00e7a, com fulcro na lei 1060\/50, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei 7.510\/86, por n\u00e3o terem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios sem preju\u00edzo do pr\u00f3prio sustento e de suas fam\u00edlias, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial. <\/p>\n<p><strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE POBREZA<\/strong>:<\/p>\n<p>\u00c9 necess\u00e1rio que o texto abaixo seja escrito de pr\u00f3prio punho pelo cliente, podendo ser ditado pelo advogado.<\/p>\n<p>\u00c9 necess\u00e1rio tamb\u00e9m a assinatura do cliente, n\u00e3o esquecendo de colocar a data e local em que foi assinado. <\/p>\n<p>Texto:<\/p>\n<p>&quot;Declaro para os devidos fins, que sou pobre na acep\u00e7\u00e3o da palavra, n\u00e3o tendo condi\u00e7\u00f5es de arcar com as custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios sem preju\u00edzo do pr\u00f3prio sustento e de minha fam\u00edlia&quot;.<\/p>\n<p>Mat\u00e9ria publicada no Jornal do Advogado, no m\u00eas de Maio de 2003<\/p>\n<p><strong>STF isenta segurados do INSS da sucumb\u00eancia<\/strong><\/p>\n<p>A 1\u00aa Turma do Supremo Tribunal Federal, o STF, rejeitou agravo regimental proposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, para reconhecer o direito \u00e0 Justi\u00e7a gratuita de um grupo de segurados que pediam revis\u00e3o no c\u00e1lculo dos benef\u00edcios e perderam a a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O INSS havia vencido a a\u00e7\u00e3o contra os segurados, que foram condenados ao pagamento das custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios de 5% sobre o valor da causa. Posteriormente, a Justi\u00e7a acolheu solicita\u00e7\u00e3o dos segurados pela exclus\u00e3o dos \u00f4nus da sucumb\u00eancia do valor a ser pago por eles ao INSS. A decis\u00e3o reconheceu serem eles benefici\u00e1rios da Justi\u00e7a gratuita.&quot; (&#8230;) Os agravantes sustentam estarem protegidos pelo benef\u00edcio da Justi\u00e7a gratuita pelo que pedem a reconsidera\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o agravada, afastando a condena\u00e7\u00e3o nos \u00f4nus de sucumb\u00eancia. (&#8230;)<\/p>\n<p>Com efeito, concedido pelo ju\u00edzo singular, o referido benef\u00edcio merece parcial revis\u00e3o \u00e0 decis\u00e3o agravada. Assim, reconsidero, no ponto, a decis\u00e3o agravada: conhe\u00e7o do agravo regimental e lhe dou provimento apenas para declarar indevidos os \u00f4nus da sucumb\u00eancia&quot;, afirmou o ministro Sep\u00falveda Pertence, relator do processo, em dezembro de 2012.<\/p>\n<p>O INSS, por\u00e9m, recorreu contra o despacho do relator, mas n\u00e3o conseguiu convencer os ministros da 1\u00aa Turma, que mantiveram a decis\u00e3o de Pertence por unanimidade.&quot;Sem raz\u00e3o a agravante (INSS). A exclus\u00e3o dos \u00f4nus da sucumb\u00eancia se defere conforme a situa\u00e7\u00e3o atual de pobreza da parte. A \u00f3rg\u00e3o jurisdicional n\u00e3o cabe proferir decis\u00f5es condicionais. Se um dia, em raz\u00e3o dos benef\u00edcios que recebe do INSS, o vencido tiver condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica para responder por custas e honor\u00e1rios, persiga-o a autarquia pelas vias ordin\u00e1rias&quot;, concluiu o ministro Sep\u00falveda Pertence (RE 313.348)<\/p>\n<p><strong>MAT\u00c9RIA DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO DE 28\/04\/2003<\/strong><\/p>\n<p><strong>Aposentado pode pedir revis\u00e3o de sua renda inicial na Justi\u00e7a <\/strong><\/p>\n<p>Falta de corre\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es e manipula\u00e7\u00e3o de \u00edndices achataram benef\u00edcios <\/p>\n<p><strong>PAULO PINHEIRO <\/strong><\/p>\n<p>Quem se aposentou ou requereu pens\u00e3o entre 100077 e 100088, em 10000001 ou, ainda, entre fevereiro de 10000004 e fevereiro de 10000007 tem direito ao pedido de revis\u00e3o do benef\u00edcio. Segundo Wagner Balera, professor de Direito da Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica (PUC), de S\u00e3o Paulo, e ex-procurador do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a renda inicial do segurado foi apurada erroneamente nesses per\u00edodos. &quot;Os benef\u00edcios concedidos entre 100077 e 100088 foram calculados com base na m\u00e9dia dos 36 \u00faltimos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o (base do recolhimento mensal), sendo que os 24 sal\u00e1rios anteriores aos 12 \u00faltimos n\u00e3o eram atualizados. Esse crit\u00e9rio gerou uma distor\u00e7\u00e3o na renda do segurado que perdura at\u00e9 hoje.&quot; <\/p>\n<p>Ainda de acordo com Balera, para os benef\u00edcios concedidos a partir de 10000001 a Previd\u00eancia utilizou diversos \u00edndices econ\u00f4micos que n\u00e3o refletiram a evolu\u00e7\u00e3o da infla\u00e7\u00e3o do per\u00edodo. &quot;Primeiro, foi aplicado o \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor (INPC), depois o \u00cdndice de Pre\u00e7os ao Consumidor (IPC) e, por fim, o \u00cdndice de Reajuste do Sal\u00e1rio M\u00ednimo (IRSM). A manipula\u00e7\u00e3o dos \u00edndices achatou a aposentadoria e, conforme o per\u00edodo de c\u00e1lculo, a perda pode variar de 11% a 80% do benef\u00edcio.&quot; <\/p>\n<p>Jo\u00e3o Ant\u00f4nio Inocentini, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados da For\u00e7a Sindical, explica que a partir de fevereiro de 10000004 os 36 \u00faltimos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o que entravam no c\u00e1lculo do benef\u00edcio deveriam ter sido convertidos em URV. Na \u00e9poca, o governo definiu que 100 URV equivaliam a R$ 0,66. Posteriormente, a Justi\u00e7a estabeleceu que o valor correto era R$ 0,726. A Previd\u00eancia, no entanto, n\u00e3o recalculou os benef\u00edcios apurados erroneamente. <\/p>\n<p>A advogada Ana Cristina Masini, do escrit\u00f3rio Fernandez Vieira Advogados, diz que nos benef\u00edcios concedidos entre fevereiro de 10000004 e fevereiro de 10000007 os sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o foram atualizados pelo IRSM de 15,12%, de fevereiro de 10000004, quando deveria ter sido aplicado o \u00edndice de 3000,67%. Por causa disso, a diferen\u00e7a na renda inicial do aposentado pode ultrapassar 50%. Em todos esses casos, os aposentados t\u00eam direito a receber as diferen\u00e7as mensais correspondentes aos \u00faltimos cinco anos. Quem tem at\u00e9 R$ 14.400 para receber pode procurar os Juizados Especiais Federais. Em S\u00e3o Paulo, o Juizado fica na Rua S\u00e3o Joaquim, 6000, bairro da Liberdade. A For\u00e7a Sindical, na Rua Galv\u00e3o Bueno, 782, tamb\u00e9m d\u00e1 orienta\u00e7\u00e3o aos segurados. <\/p>\n<p><strong>MODELO DE REQUERIMENTO DE DOCUMENTA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Este modelo de requerimento que segue, \u00e9 propriamente utilizado quando o cliente n\u00e3o possui a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para que possamos entrar com a a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Levar a qualquer posto do INSS e pedir o protocolo.<\/p>\n<p>Mediante este requerimento e com o carimbo de recebimento do posto, podemos entrar com a a\u00e7\u00e3o sem os documentos, por\u00e9m, juntando este requerimento na peti\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Quando estiverem prontos e dispon\u00edveis, retir\u00e1-los no posto e junt\u00e1-los ao processo atrav\u00e9s de uma peti\u00e7\u00e3o simples.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<h4>REQUERIMENTO<\/h4>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Ao INSS<\/p>\n<p>Ag\u00eancia da Previd\u00eancia Social da <\/p>\n<table>\n<tr>\n<td colspan=\"5\">\n<p>Nome Completo:<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>CPF:<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"3\">\n<p>Nacionalidade:<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>Estado Civil:<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Aposentado<\/p>\n<p>X<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Pensionista<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"5\">\n<p>Endere\u00e7o:<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>Cidade:<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"2\">\n<p>CEP:<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>RG\/Emissor:<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>PIS:<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>Fone:<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td rowspan=\"2\">\n<p>Numero<\/p>\n<p>do<\/p>\n<p>Benef\u00edcio<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"3\">\n<p>Aposentado:<\/p>\n<\/td>\n<td rowspan=\"2\">\n<p>Data<\/p>\n<p>de<\/p>\n<p>Nascimento<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>Aposentado:<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"3\">\n<p>Pensionista:<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>Pensionista:<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Vem atrav\u00e9s desta, na qualidade de benefici\u00e1rio do INSS, solicitar c\u00f3pia dos seguintes documentos  do Processo administrativo:<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>CARTA DE CONCESS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>MEM\u00d3RIA DE C\u00c1LCULO<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>RELA\u00c7\u00c3O DOS SAL\u00c1RIOS DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Atendendo o artigo 174 do Regulamento da Previd\u00eancia Social \u2013 RPS, aprovado pelo decreto n\u00ba 3.048, de  06\/05\/2012 e subseq\u00fcentes altera\u00e7\u00f5es sejam entregues em at\u00e9 45 (quarenta e cinco) dias.<\/p>\n<p>Solicitamos, outrossim, acusar o recebimento deste pedido, apondo carimbo identificador ao lado da assinatura do funcion\u00e1rio respons\u00e1vel, no campo pr\u00f3prio abaixo, devolvendo uma das vias ao benefici\u00e1rio interessado.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo &#8211; SP, 16 de Setembro de 2003.<\/p>\n<p>__________________________________<\/p>\n<p>BENEFICI\u00c1RIO<\/p>\n<p><strong>DISCUSS\u00d5ES SOBRE DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p>\tH\u00e1 diversas teses e discuss\u00f5es sobre Direito Previdenci\u00e1rio hoje em nosso pa\u00eds. S\u00e3o irregularidades cometidas pelo INSS durante o passar dos anos, em um emaranhado de normatiza\u00e7\u00f5es, onde n\u00e3o raro, s\u00e3o legisla\u00e7\u00f5es contradit\u00f3rias e incompreens\u00edveis. Muitas dessas teses ainda n\u00e3o demonstraram claramente nos tribunais qual a linha definitiva e t\u00eanue entre a justi\u00e7a e a raz\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>I &#8211; TETO DE SAL\u00c1RIOS-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Podemos citar v\u00e1rios casos, e a primeira tese \u00e9 do grupo com direito \u00e0 revis\u00e3o de benef\u00edcios formado pelos segurados que tiveram a aposentadoria concedida entre 100073 e 100088 e recolheram a contribui\u00e7\u00e3o para a Previd\u00eancia Social sobre 20 sal\u00e1rios m\u00ednimos. Em outubro de 100088, a Constitui\u00e7\u00e3o garantiu para os segurados que j\u00e1 tinham 30 anos de contribui\u00e7\u00e3o o direito ao teto de aposentadoria de 20 sal\u00e1rios m\u00ednimos, por\u00e9m, somente ap\u00f3s a altera\u00e7\u00e3o constitucional atrav\u00e9s da Emenda 20\/0008 \u00e9 que a limita\u00e7\u00e3o passou a ser legal, entretanto, antes dela a limita\u00e7\u00e3o ofendia diversos princ\u00edpios insculpidos em nossa Carta Magna.  <\/p>\n<p>Este tipo de revis\u00e3o pode levar a um reajuste de at\u00e9 70% no valor dos benef\u00edcios. <\/p>\n<p>Segue o modelo da peti\u00e7\u00e3o para este pedido:<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE  S\u00c3O PAULO &#8211; CAPITAL <\/p>\n<p>\t<strong>IVONE SABINO MACHADO,<\/strong> brasileira, vi\u00fava, do lar, portadora do RG n\u00ba 3.78000.00064-6, inscrita no CPF\/MF sob o n\u00ba 526.611.847-68, residente e domiciliada \u00e0 Av. Doze de Outubro, 82, bairro de Jabaquara, cidade de S\u00e3o Paulo &#8211; SP &#8211; CEP: 01226-000, por meio de seu advogado (mandato incluso), que esta subscreve, vem \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, propor a presente <\/p>\n<p>\t\t\t <strong>A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA <\/strong><\/p>\n<p>em face do  <strong>INSS &#8211; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, <\/strong>Autarquia<strong> <\/strong>Federal, com Superintend\u00eancia Regional na cidade de S\u00e3o Paulo, com endere\u00e7o \u00e0 Rua Xavier de Toledo, n\u00ba 280 &#8211; 13\u00ba andar &#8211; Centro &#8211; S\u00e3o Paulo &#8211; SP &#8211; CEP: 01048-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t<strong>I &#8211; DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>A autora \u00e9 benefici\u00e1ria do instituto-R\u00e9u desde 27\/03\/100082, inscrita sob o benef\u00edcio n\u00ba 0077000000588-8 (doc. anexo).<\/p>\n<p>Afirma o (a) Autor(a) que, no c\u00e1lculo de seu benef\u00edcio previdenci\u00e1rio (ou do benef\u00edcio que deu origem \u00e0 sua pens\u00e3o), houve limita\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio e renda mensal inicial, ocasionando uma perda consider\u00e1vel na obten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio inicial.  <\/p>\n<p><strong>II &#8211;  FUNDAMENTOS <\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o seria vi\u00e1vel a aplica\u00e7\u00e3o de um teto ao sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio infraconstitucionalmente pelo art. 2000, \u00a7 2\u00ba, da Lei 8.213\/0001, pois isso equivaleria a desconsiderar parte dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o integrantes do per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo, ferindo, assim, a garantia constitucional de que \u201ctodos os sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o considerados no c\u00e1lculo de benef\u00edcio ser\u00e3o devidamente atualizados\u201d (art. 201, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal).<\/p>\n<p>\u00c9 certo que, no m\u00ednimo, n\u00e3o poderia ser estabelecida a limita\u00e7\u00e3o em uma simples etapa do c\u00e1lculo, que \u00e9 a apura\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, pelos mesmos motivos aduzidos para afastar o teto do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio, entende que tamb\u00e9m a renda mensal inicial n\u00e3o poderia submeter-se ao teto fixado pelo art. 33 da Lei 8.213\/0001, ao menos at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n. 20\/0008. Isso porque somente ap\u00f3s o advento de tal diploma \u00e9 que foi estabelecido, constitucionalmente, um teto \u00e0 renda dos benef\u00edcios (art. 14). <\/p>\n<p>Assim, caso seu benef\u00edcio tenha sido deferido antes da Emenda Constitucional n. 20\/0008, n\u00e3o poderia ter a renda mensal limitada, fundamentando sua pretens\u00e3o no art. 5\u00ba, XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, isto \u00e9, no direito adquirido \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o vigente na data de in\u00edcio da presta\u00e7\u00e3o, quando o teto era inconstitucional. <\/p>\n<p><strong>III. MEDIDA CAUTELAR<\/strong><\/p>\n<p>Caso tenha urg\u00eancia na presta\u00e7\u00e3o jurisdicional (concess\u00e3o do benef\u00edcio), elencar os motivos:<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Documentos comprobat\u00f3rios da urg\u00eancia alegada:<\/p>\n<p>( ) CTPS comprovando o desemprego<\/p>\n<p>( ) Atestado M\u00e9dico<\/p>\n<p>( ) Idade avan\u00e7ada \u2013 documento que comprove<\/p>\n<p>( ) Prazo prescricional do art. 103 da Lei 8.213\/0001 por falta de documenta\u00e7\u00e3o a ser fornecida pelo INSS (protocolo do requerimento da documenta\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p><strong>IV &#8211; DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p>ISSO POSTO, requer:<\/p>\n<p>1) A condena\u00e7\u00e3o do INSS a:<\/p>\n<p>a) Revisar o c\u00e1lculo da renda mensal inicial de seu benef\u00edcio (ou do benef\u00edcio que deu origem \u00e0 sua pens\u00e3o por morte), para que:<\/p>\n<p>a.1.) o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio n\u00e3o sofra qualquer tipo de limita\u00e7\u00e3o (n\u00e3o seja limitado ao teto); <\/p>\n<p>a.2) a renda mensal inicial de seu benef\u00edcio, se deferido antes de 15-12-10000008, n\u00e3o sofra qualquer tipo de limita\u00e7\u00e3o (n\u00e3o se submeta ao teto);<\/p>\n<p>a.3) sejam monetariamente corrigidos de acordo com a varia\u00e7\u00e3o do indexador que melhor reflita a perda inflacion\u00e1ria do per\u00edodo;<\/p>\n<p>b) pagar as diferen\u00e7as vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais morat\u00f3rios, incidentes at\u00e9 a data do efetivo pagamento;<\/p>\n<p>2) A cita\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro social \u2013 INSS, bem como sua intima\u00e7\u00e3o para que, at\u00e9 a audi\u00eancia de tentativa de concilia\u00e7\u00e3o, junte aos autos o processo administrativo;<\/p>\n<p>Requer, por derradeiro, que lhe seja concedida a Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita diante de sua condi\u00e7\u00e3o, e por for\u00e7a da natureza da causa, que tem cunho alimentar (declara\u00e7\u00e3o de pobreza anexo).<\/p>\n<p>Indica as provas pertinentes, sem exclus\u00e3o de qualquer.<\/p>\n<p>\t\tD\u00e1 \u00e0 causa o valor de R$ 13.00063,30 (treze mil, novecentos e sessenta e tr\u00eas reais e trinta centavos).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 16 de junho de 2003<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>OAB\/SP n\u00ba<\/p>\n<p><strong>II &#8211; TESE DO REAJUSTE PELO IGP-DI<\/strong><\/p>\n<p>Outra tese levantada, seria a da quest\u00e3o do IGP-DI, onde o governo aplicou o \u00edndice INPC para reajustar os benef\u00edcios maiores que um sal\u00e1rio-m\u00ednimo, por\u00e9m, utilizou o IGP-DI para reajustar os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o dos segurados. Ora, ocorreu ent\u00e3o para o INSS duas infla\u00e7\u00f5es distintas, sendo que o INPC, nos anos de 10000007, 2012, 2012 e 2012 sempre foi menor que o IGP-DI como podemos verificar:<\/p>\n<p>\u00cdndices do INPC:<\/p>\n<p>JUNHO\/10000007 &#8211; 7,76%<\/p>\n<p>JUNHO\/2012 &#8211; 4,61%<\/p>\n<p>JUNHO\/2012 &#8211; 5,81%<\/p>\n<p>JUNHO\/2012 &#8211; 7,66%<\/p>\n<p>\u00cdndices do IGP-DI:<\/p>\n<p>JUNHO\/10000007 &#8211; 000,0007%<\/p>\n<p>JUNHO\/2012 &#8211; 7,0001%<\/p>\n<p>JUNHO\/2012 &#8211; 14,1000%<\/p>\n<p>JUNHO\/2012 &#8211; 10,0001%<\/p>\n<p>A S\u00famula 03 da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Bras\u00edlia, que julga casos de decis\u00f5es conflitantes de Tribunais do pa\u00eds, determinou que se aplicasse o IGP-DI para os benef\u00edcios, por\u00e9m, em decis\u00e3o do STF para o Recurso Extraordin\u00e1rio do INSS (RE 376.846), julgou-se improcedente o pedido dos segurados alegando que o \u00edndice mais adequado e que deve ser aplicado \u00e9 o INPC, \u201cdado que a popula\u00e7\u00e3o objetivo deste \u00e9 referente a fam\u00edlias com rendimentos mensais compreendidos dentre 1 e 8 sal\u00e1rios-m\u00ednimos, cujo chefe \u00e9 assalariado em sua ocupa\u00e7\u00e3o principal\u201d. <\/p>\n<p>Entram na composi\u00e7\u00e3o do INPC as varia\u00e7\u00f5es ocorridas nos pre\u00e7os da alimenta\u00e7\u00e3o, bebidas, habita\u00e7\u00e3o, artigos de resid\u00eancia, vestu\u00e1rio, transporte, sa\u00fade e cuidados pessoais, despesas pessoais, educa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o em m\u00e9dia ponderada, n\u00e3o sendo atingido diretamente pelas flutua\u00e7\u00f5es de pre\u00e7os t\u00edpicas do setor empresarial. J\u00e1 o IGP-DI n\u00e3o retrata a realidade dos benefici\u00e1rios, mas basicamente a varia\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os do setor empresarial brasileiro. O crit\u00e9rio utilizado pelo legislador, a fim de efetuar o reajuste preconizado no artigo 201, par\u00e1grafo 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, n\u00e3o se afastou da realidade, conforme decis\u00e3o Suprema. Em suma, esta foi a justificativa dada pelos ministros para n\u00e3o conceder o reajuste pelo IGP-DI.<\/p>\n<p>Segue a peti\u00e7\u00e3o referente ao IGP-DI, por\u00e9m, provavelmente os ju\u00edzes dos tribunais do pa\u00eds devem seguir a decis\u00e3o do STF, negando a aplica\u00e7\u00e3o deste \u00edndice.<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE S\u00c3O PAULO &#8211; CAPITAL <\/p>\n<p>\t<strong>IVONE SABINO MACHADO,<\/strong> brasileira, vi\u00fava, do lar, portadora do RG n\u00ba 3.78000.00064-6, inscrita no CPF\/MF sob o n\u00ba 526.611.847-68, residente e domiciliada \u00e0 Av. Doze de Outubro, 82, bairro de Jabaquara, cidade de S\u00e3o Paulo &#8211; SP &#8211; CEP: 01226-000, por meio de seu advogado (mandato incluso), que esta subscreve, vem \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, propor a presente <\/p>\n<p>\t\t\t <strong>A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA <\/strong><\/p>\n<p>em face do  <strong>INSS &#8211; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, <\/strong>Autarquia<strong> <\/strong>Federal, com Superintend\u00eancia Regional na cidade de S\u00e3o Paulo, com endere\u00e7o \u00e0 Rua Xavier de Toledo, n\u00ba 280 &#8211; 13\u00ba andar &#8211; Centro &#8211; S\u00e3o Paulo &#8211; SP &#8211; CEP: 01048-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t<strong>I &#8211; DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>A autora \u00e9 benefici\u00e1ria do instituto-R\u00e9u desde 27\/03\/10000005, inscrita sob o benef\u00edcio n\u00ba 0077000000588-8 (doc. anexo).<\/p>\n<p>Ocorre, que o seu benef\u00edcio vem percebendo uma perda do valor real desde o ano de 10000007, principalmente, em virtude da aplica\u00e7\u00e3o de \u00edndices de reajuste pelo instituto-R\u00e9u, que n\u00e3o refletem a exata medida da infla\u00e7\u00e3o ocorrida no pa\u00eds.<\/p>\n<p>Deste modo, a Autora n\u00e3o vislumbra outra alternativa, que n\u00e3o a de se socorrer do Judici\u00e1rio para ver reparado o seu direito.<\/p>\n<p><strong>II &#8211; DOS FUNDAMENTOS<\/strong><\/p>\n<p>Primeiramente, frisa a Autora que teve seu benef\u00edcio deferido em mar\u00e7o de 10000005, e, portanto, foi atingida pelos reajustamentos ocorridos nos meses de junho, dos anos de 10000007, 2012, 2012 e 2012.<\/p>\n<p>Tais reajustes n\u00e3o espelharam de forma correta a desvaloriza\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, n\u00e3o se prestando para manter o valor real do benef\u00edcio da Autora, principalmente porque n\u00e3o se encontram amparados em nenhum dos indexadores utilizados a fim de medir a infla\u00e7\u00e3o, com base em crit\u00e9rios objetivos pr\u00e9-determinados, sen\u00e3o vejamos.<\/p>\n<\/p>\n<p>O \u00edndice aplicado em junho de 10000007, equivalente a 7,76%, veio previsto na Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1572-1, art. 2\u00ba, hoje convertido no art. 12 da Lei 000.711\/0008. <\/p>\n<p>Da mesma forma, o \u00edndice aplicado em junho de 2012, equivalente a 4,61%, tamb\u00e9m veio previsto em uma Medida Provis\u00f3ria, a de n\u00ba 1.824-2, de 2000 de junho de 2012, art. 5\u00ba.<\/p>\n<p>Tais \u00edndices, n\u00e3o tomaram como base nenhum \u00edndice oficial de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria que se pudesse refletir a efetiva perda do poder aquisitivo da moeda, e que poderiam desta maneira, permitir a reposi\u00e7\u00e3o do modo mais fidedigno poss\u00edvel. <\/p>\n<p>Portanto, t\u00eam-se que os referidos percentuais n\u00e3o corresponderam \u00e0 perda inflacion\u00e1ria que os benef\u00edcios sofreram no per\u00edodo, violando, assim, a garantia de manuten\u00e7\u00e3o do valor real dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios (art. 201, \u00a7 4\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal). <\/p>\n<p>N\u00e3o obstante este fato, o \u00edndice de reajustamento aplicado no ano seguinte ao acima mencionado, ou seja, de junho de 2012, equivalente a 5,81%, previsto no art. 17 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.022-17, de 23 de maio de 2012, tamb\u00e9m ficou aqu\u00e9m da sua capacidade para manter o valor real do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Da mesma forma, o \u00edndice aplicado em junho de 2012, de 7,66%, previsto no Decreto n\u00ba 3.826, de 31-05-2012, art. 1\u00ba, igualmente n\u00e3o refletiu a realidade inflacion\u00e1ria, pois o percentual de aumento deveria refletir a varia\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os de produtos necess\u00e1rios e relevantes para a aferi\u00e7\u00e3o da manuten\u00e7\u00e3o do valor de compra dos benef\u00edcios.<\/p>\n<p>Ao comentar o art. 41 da Lei n\u00ba 8.213\/0001 reporta-se Wladimir Novaes Martinez em &quot;Coment\u00e1rios \u00e0 Lei B\u00e1sica da Previd\u00eancia Social&quot; (LTR S\u00e3o Paulo, 10000003, 2\u00aa ed., p\u00e1g. 185) ao art. 201 \u00a7 2\u00ba da CF. <em>Verbis:<\/em><\/p>\n<p><em>&quot;&#8230;Do art. 201, \u00a7 2\u00ba, defluem as seguintes conclus\u00f5es: a) garantia constitucional; b) preserva\u00e7\u00e3o do valor real; c) car\u00e1ter permanente; e d) delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia ao legislador ordin\u00e1rio. <\/em><\/p>\n<p>As tr\u00eas primeiras s\u00e3o de mediana clareza. <\/p>\n<p>Provindo de um cen\u00e1rio circunstancial &#8211; perdurando o suficiente para, praticamente, ser tido como estrutural -, \u00e9 assegurado o reajustamento. N\u00e3o obstante deflu\u00edsse do direito adquirido, a reedi\u00e7\u00e3o e o aclaramento contribuem para a sua fixa\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>O objetivo do dispositivo \u00e9 manter o valor real, manuten\u00e7\u00e3o cifrada \u00e0 mensalidade na medida de os pagamentos habituais serem mensais.<\/p>\n<p> Portanto, \u00e9 indiscut\u00edvel que a mensalidade deve refletir o poder aquisitivo original da data do in\u00edcio dos benef\u00edcios. <\/p>\n<p>Pleonasticamente, a preserva\u00e7\u00e3o \u00e9 permanente, com isso elidindo a possibilidade de ser epis\u00f3dica. Quer dizer todo o tempo, sem exce\u00e7\u00f5es. <\/p>\n<p>Estas tr\u00eas observa\u00e7\u00f5es referem-se ao n\u00facleo da ora\u00e7\u00e3o; par\u00e2metros para o legislador ordin\u00e1rio. Delas se servir\u00e1 para atender \u00e0 quarta conclus\u00e3o, cometimento para disciplinar a mat\u00e9ria. N\u00e3o pode descumpr\u00ed-las, ficar aqu\u00e9m ou ir al\u00e9m. <\/p>\n<p>O &quot;conforme crit\u00e9rios definidos em lei&quot; significa, respeitados os limites da operacionalidade &#8211; o extremo da recomenda\u00e7\u00e3o constitucional -, delega\u00e7\u00e3o \u00e0 lei ordin\u00e1ria para estabelecer a f\u00f3rmula matem\u00e1tica do reajustamento, o \u00edndice adotado, a periodicidade; nunca, a possibilidade de desrespeitar os tr\u00eas comandos imperativos dos par\u00e1grafo (garantia, preserva\u00e7\u00e3o e perman\u00eancia). <\/p>\n<p>Assim, o elaborador do diploma legal est\u00e1 autorizado a repetir o preceito constitucional (art. 41, I), fixar o crit\u00e9rio de atualiza\u00e7\u00e3o (41,II) e firmar a freq\u00fc\u00eancia do reajustamento (art. 41, II, in fine). Nada mais, al\u00e9m disso.<\/p>\n<\/p>\n<p>Contudo, o legislador n\u00e3o vem seguindo a premissa norteada pela Lei Maior e pela lei ordin\u00e1ria, n\u00e3o espelhando a real desvaloriza\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio.<\/p>\n<\/p>\n<p>Sendo assim, o instituto-R\u00e9u tem utilizado \u00edndices aleat\u00f3rios, justamente porque o legislador deveria eleger dentre os \u00edndices econ\u00f4micos que medem o fen\u00f4meno inflacion\u00e1rio, o indexador que melhor reflete as perdas sofridas ao longo do tempo pelos segurados.<\/p>\n<p>Como se p\u00f4de notar, a partir de 10000007, os \u00edndices de reajuste das presta\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias passaram a ser definidos casuisticamente, tendo o legislador abandonado a escolha de um referencial econ\u00f4mico.<\/p>\n<p><strong>Entretanto, para a atualiza\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, o instituito-R\u00e9u, aplica como referencial adequado o IGP-DI<\/strong>, tratando-se portanto de dois par\u00e2metros distintos para o mesmo fim.<\/p>\n<p>Desta feita, ofende o senso comum, a admiss\u00e3o de que possa haver duas infla\u00e7\u00f5es para o INSS, sendo uma para reajustamento dos benef\u00edcios e outra para atualiza\u00e7\u00e3o de sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o e parcelas em atraso.<\/p>\n<p>Logo, pleiteia-se assim, que o reajustamento do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio da Autora, em junho dos anos mencionados, seja feito observando o disposto na S\u00famula n\u00ba 03 da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o das Decis\u00f5es das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.<\/p>\n<p>Disp\u00f5e a mesma, que os benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o continuada, no regime geral da Previd\u00eancia Social devem ser reajustados com base no IGP-DI nos anos de 10000007, 2012, 2012 e 2012, bem como pretende a Autora, fazendo jus a receber um valor que tenha apenas o mesmo poder aquisitivo de outrora.<\/p>\n<p>Indubitavelmente, seria desej\u00e1vel que, com o processo de estabilidade econ\u00f4mica que recentemente est\u00e1 se desenvolvendo no pa\u00eds, num futuro pr\u00f3ximo, pudesse toda a sociedade ver realizado o sonho da \u2018seguran\u00e7a\u2019 verdadeiramente implementado pela Seguridade Social. <\/p>\n<p>\t<strong>III &#8211; DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t<\/strong> \tDiante de todo o exposto, requer seja a Autarquia citada e intimada, na pessoa de seu representante judicial, no endere\u00e7o declinado no pre\u00e2mbulo para, querendo, apresentar a contesta\u00e7\u00e3o que entender cab\u00edvel, devendo a demanda, ao final, ser julgada procedente, condenando-a a corrigir o benef\u00edcio da Autora, no m\u00eas de junho, dos anos de 10000007, 2012, 2012 e 2012 pelo \u00edndice IGP-DI, conforme estabelece a S\u00famula 03, da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o das Decis\u00f5es das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\tAdemais, requer a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento das diferen\u00e7as ocorridas neste per\u00edodo, entre o valor corrigido pelo IGP-DI, e o valor efetivamente pago at\u00e9 a senten\u00e7a definitiva, atualizadas e acrescidas de juros at\u00e9 a data do pagamento, e ainda, aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios em 20%, do valor total da condena\u00e7\u00e3o.  <\/p>\n<p>\t\tRequer, outrossim, a ren\u00fancia do cr\u00e9dito excedente a 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos, quando da atualiza\u00e7\u00e3o, para que possa a autora optar pelo pagamento do saldo sem o precat\u00f3rio, conforme reza o par\u00e1grafo 4\u00ba do artigo 17, da Lei 1025000\/01.<\/p>\n<p>\t\tRequer, por derradeiro, que lhe seja concedida a Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita diante de sua condi\u00e7\u00e3o, e por for\u00e7a da natureza da causa, que tem cunho alimentar (declara\u00e7\u00e3o de pobreza anexo).<\/p>\n<p>\t\tIndica as provas pertinentes, sem exclus\u00e3o de qualquer.<\/p>\n<p>\t\tD\u00e1 \u00e0 causa o valor de R$ 13.00063,30 (treze mil, novecentos e sessenta e tr\u00eas reais e trinta centavos).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 16 de junho de 2003<\/p>\n<p>Advogado <\/p>\n<p>  OAB\/SP<\/p>\n<p><strong>III &#8211; TESE DE REAJUSTE IGUALIT\u00c1RIO PARA TODOS OS BENEF\u00cdCIOS<\/strong><\/p>\n<p>Com base na decis\u00e3o do STF, o que \u00e9 realmente importante  agora, \u00e9 dirigir todos os esfor\u00e7os em outra tese, mais recente e nov\u00edssima com base na Lei 10.666, editada neste ano pelo governo, onde se determina que tanto os benef\u00edcios de valores iguais ao sal\u00e1rio-m\u00ednimo como \u00e0queles benef\u00edcios maiores que um sal\u00e1rio sejam reajustados pelo mesmo \u00edndice, seja ele qual for. \u00c9 o Princ\u00edpio da Isonomia, onde todos os segurados devem receber o mesmo tipo de reajuste, independente do valor que recebam. O que ocorre hoje \u00e9 que nos deparamos com a seguinte situa\u00e7\u00e3o: o cliente segurado do INSS entra em nosso escrit\u00f3rio e nos comenta que quando da concess\u00e3o de seu benef\u00edcio, ele recebia dez sal\u00e1rios-m\u00ednimos e hoje recebe apenas tr\u00eas sal\u00e1rios por exemplo, e se h\u00e1 algum tipo de revis\u00e3o a ser feita para ele.<\/p>\n<p> O que acontece realmente \u00e9 isso. Sempre o reajuste do sal\u00e1rio-m\u00ednimo \u00e9 maior que o reajuste para quem ganha mais que um sal\u00e1rio, pois a inten\u00e7\u00e3o \u00e9 exatamente esta, a de achatar todos os benef\u00edcios para pr\u00f3ximo ao sal\u00e1rio-m\u00ednimo.<\/p>\n<p> At\u00e9 a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de 100088, e depois dela, por for\u00e7a do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias n\u00ba 58 os benef\u00edcios ficaram vinculados \u00e0 quantidade de sal\u00e1rios-m\u00ednimos,  ou seja, se houvesse aumento do sal\u00e1rio-m\u00ednimo, os benef\u00edcios tamb\u00e9m seriam reajustados automaticamente, pois estavam vinculados \u00e0 quantidade de sal\u00e1rios. Esta tese, pedindo a vincula\u00e7\u00e3o, caiu por terra em decis\u00e3o sumulada pelo STF, derrubando teses que alegavam o Direito Adquirido. A pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o traz artigo impedindo que presta\u00e7\u00f5es de qualquer tipo sejam vinculadas a sal\u00e1rio-m\u00ednimo. <\/p>\n<p>Depois do advento do Plano de Benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social (PBPS), isto \u00e9, a Lei 8.213\/0001, o \u00edndice a ser aplicado aos benef\u00edcios foi definido como sendo o INPC, e o sal\u00e1rio-m\u00ednimo seria reajustado por alguma portaria, decreto ou medidas provis\u00f3rias como ocorre at\u00e9 hoje.<\/p>\n<p> De l\u00e1 para c\u00e1, os \u00edndices que se seguiram para reajustar os benef\u00edcios foram definidos por v\u00e1rias legisla\u00e7\u00f5es como a seguir menciono, por\u00e9m, sempre sendo inferiores ao reajuste dado ao sal\u00e1rio-m\u00ednimo.<\/p>\n<p>O Plano de Benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social, determinou a atualiza\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios, de acordo com a data de in\u00edcio respectiva, com base na varia\u00e7\u00e3o integral do INPC, calculado pelo IBGE, nas mesmas \u00e9pocas em que o sal\u00e1rio m\u00ednimo foi alterado, pelo \u00edndice da cesta b\u00e1sica ou substituto legal, tendo vigorado este dispositivo at\u00e9 dezembro de 10000002; a partir da\u00ed at\u00e9 dezembro de 10000003, o reajustamento foi efetuado com base no \u00cdndice de Reajuste do Sal\u00e1rio M\u00ednimo &#8211; IRSM (Leis 8.542, de 23.12.10000002, e 8.700\/0004); em janeiro e fevereiro de 10000004, pelo Fator de Atualiza\u00e7\u00e3o Salarial &#8211; FAS (Lei n\u00ba 8.700\/0004), de mar\u00e7o a junho de 10000004, pela convers\u00e3o em URV (Lei n\u00ba 8.880\/0004); a partir de julho de 10000004 e em 1\u00ba.05.0005, pelo IPC-r (Leis 8.880, de 27.05.10000004, e 000.032, de 28.04.10000005); a partir de 1\u00ba.05.10000006, pela varia\u00e7\u00e3o acumulada do \u00cdndice Geral de Pre\u00e7os &#8211; Disponibilidade Interna &#8211; IGP-DI, nos doze meses imediatamente anteriores (Medida Provis\u00f3ria 1.415, de 2000.04.10000006, e Portarias MPS 3.253, de 13.05.10000006, 3.00071, de 05.06.10000007, e 3.00027, de 14.05.10000007 e legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria subseq\u00fcente), e novamente pelo INPC a partir de 2012 por Medidas Provis\u00f3rias convertidas na Lei 000.711\/0008.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, pela vol\u00fapia com que se &quot;inventam \u00edndices&quot;, fica dif\u00edcil afirmar qual deles verdadeiramente espelha a infla\u00e7\u00e3o e demonstra a corros\u00e3o do valor dos benef\u00edcios.<\/p>\n<p><strong>IV &#8211; TESE DO PISO NACIONAL DE SAL\u00c1RIO E DO SAL\u00c1RIO M\u00cdNIMO DE REFR\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n<p>A outra tese onde pode ocorrer uma pacifica\u00e7\u00e3o dos tribunais, corresponde \u00e0quela dos benef\u00edcios liberados entre setembro de 100087 e outubro de 100088. Nesse per\u00edodo, o governo criou o Piso Nacional de Sal\u00e1rio, que era equivalente ao sal\u00e1rio m\u00ednimo, e o Sal\u00e1rio M\u00ednimo de Refer\u00eancia (SMR) (ambos atrav\u00e9s do Decreto-lei n\u00ba 2351\/87) para o c\u00e1lculo do recolhimento \u00e0 Previd\u00eancia. Ao ser criado, o SMR correspondia a 0005% do Piso Nacional do Sal\u00e1rio; quando foi extinto, em outubro de 100088, equivalia a apenas 55% do Piso Nacional de Sal\u00e1rio. Nesse per\u00edodo, os benef\u00edcios foram calculados e reajustados com base no SMR quando deveriam ter sido corrigidos pelo Piso Nacional de Sal\u00e1rio. O rec\u00e1lculo desses benef\u00edcios permite um reajuste de at\u00e9 80% para o segurado.<\/p>\n<p><strong>V &#8211; TESE DO REAJUSTE PELO INPC EM MAIO DE 10000006<\/strong><\/p>\n<p>Uma nova tese surgida ap\u00f3s a decis\u00e3o contr\u00e1ria do STF \u00e1 aplica\u00e7\u00e3o do IGP-DI, d\u00e1 grande chance a todos os segurados do INSS com benef\u00edcio concedido at\u00e9 maio de 1.0000006. Esta tese pede a aplica\u00e7\u00e3o do INPC no ano de 10000006, quando foi aplicado o IGP-DI. \u00c9 justamente a tese contr\u00e1ria \u00e0 tese do segurado de Santa Catarina, e inclusive na peti\u00e7\u00e3o, h\u00e1 a cita\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o recente do STF no Recurso Extraordin\u00e1rio interposto pelo INSS. \u00c9 uma tese bastante forte, por\u00e9m sem pacifica\u00e7\u00e3o ainda, por ser recente.<\/p>\n<p>Segue o modelo da peti\u00e7\u00e3o Revisional de 10000006: <\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE  S\u00c3O PAULO &#8211; CAPITAL <\/p>\n<p>\t<strong>IVONE SABINO MACHADO,<\/strong> brasileira, vi\u00fava, do lar, portadora do RG n\u00ba 3.78000.00064-6, inscrita no CPF\/MF sob o n\u00ba 526.611.847-68, residente e domiciliada \u00e0 Av. Doze de Outubro, 82, bairro de Jabaquara, cidade de S\u00e3o Paulo &#8211; SP &#8211; CEP: 01226-000, por meio de seu advogado (mandato incluso), que esta subscreve, vem \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, propor a presente <\/p>\n<p>\t\t\t <strong>A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA <\/strong><\/p>\n<p>em face do  <strong>INSS &#8211; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, <\/strong>Autarquia<strong> <\/strong>Federal, com Superintend\u00eancia Regional na cidade de S\u00e3o Paulo, com endere\u00e7o \u00e0 Rua Xavier de Toledo, n\u00ba 280 &#8211; 13\u00ba andar &#8211; Centro &#8211; S\u00e3o Paulo &#8211; SP &#8211; CEP: 01048-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t<strong>I &#8211; DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>A autora \u00e9 benefici\u00e1ria do instituto-R\u00e9u desde 27\/03\/100082, inscrita sob o benef\u00edcio n\u00ba 0077000000588-8 (doc. anexo).<\/p>\n<p>Primeiramente, frisa o REQUERENTE que teve seu benef\u00edcio deferido antes de maio de 10000006, portanto, foi atingido pelo reajustamento ocorrido nesta compet\u00eancia.<\/p>\n<p>Invoca a ocorr\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o de preserva\u00e7\u00e3o do valor real dos benef\u00edcios (art. 201, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), no reajuste de maio de 10000006, argumentando que o \u00edndice escolhido para reajuste \u2013 IGPDI \u2013 n\u00e3o representou fidedignamente a infla\u00e7\u00e3o ocorrida no per\u00edodo. <\/p>\n<p><strong>II &#8211; DOS FUNDAMENTOS<\/strong><\/p>\n<p>A Lei no 8.880\/0004, previu em seu art. 2000, caput e par\u00e1grafos, que, a partir de maio 10000005, seriam os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios corrigidos, sempre nesse m\u00eas, pela varia\u00e7\u00e3o acumulada do IPC-r. <\/p>\n<p>Tal regramento vigorou at\u00e9 junho de 10000005. Nessa data foi editada a Medida Provis\u00f3ria no 1.053, de 30 de junho de 10000005, reeditada diversas vezes, que, em seu art. 80, previu a extin\u00e7\u00e3o do IPC-r a partir de julho de 10000005, bem como, no \u00a7 3\u00b0 do mesmo artigo, a utiliza\u00e7\u00e3o do INPC, em substitui\u00e7\u00e3o ao \u00edndice extinto, para os fins do \u00a7 6\u00b0 do art. 20 e \u00a7 2\u00b0 do art. 21, ambos da Lei no 8.880\/0004, nada referindo, no entanto, quanto ao \u00edndice aplic\u00e1vel ao reajuste dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios. Em 2000.04.0006, dias antes da data fixada para reajuste dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, foi editada a Medida Provis\u00f3ria no 1.415\/0006, dispondo que, a partir de maio de 10000006, o IGP-DI passaria a ser o \u00edndice utilizado para todos os fins previdenci\u00e1rios, inclusive no reajustamento dos benef\u00edcios. <\/p>\n<p>Houve, com isso, viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio constitucional da irredutibilidade do valor dos benef\u00edcios, em virtude da ado\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios d\u00edspares para a atualiza\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, integrantes do per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo, em rela\u00e7\u00e3o ao aplicado \u00e0s rendas mensais de benef\u00edcios j\u00e1 concedidos. Na medida em que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal garante a preserva\u00e7\u00e3o contra o processo inflacion\u00e1rio tanto dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o quanto da renda mensal dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios (art. 201, \u00a7\u00a7 3\u00b0 e 4\u00ba), os indexadores utilizados para tanto n\u00e3o podem ser d\u00edspares, tanto que restou infraconstitucionalmente determinado que seriam ambos corrigidos pelos mesmos \u00edndices (art. 2000, \u00a7 1\u00b0, da Lei 8.212\/0001, na \u00e9poca vigente). <\/p>\n<p>Ocorre que, enquanto os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o foram atualizados pelo IPC-r, at\u00e9 30 de junho de 10000005, por for\u00e7a do disposto no \u00a7 2\u00b0 do art. 21 da Lei 8.880\/0004, e de tal data at\u00e9 30 de abril de 10000006, pelo INPC, consoante o art. 8\u00ba, caput e \u00a7 3\u00b0 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.053\/0005, os benef\u00edcios, no que tange ao mesmo per\u00edodo, por for\u00e7a do disposto nos arts. 2\u00b0 e 3\u00b0 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.415\/0006, sofreram reajuste com base na varia\u00e7\u00e3o do IGP-DI, cujos \u00edndices foram bastante inferiores aos dos indexadores supracitados. <\/p>\n<p>De fato, em maio de 10000006, os benef\u00edcios foram reajustados segundo a varia\u00e7\u00e3o integral do IGP-DI, no per\u00edodo de maio de 10000005 a abril de 10000006, acrescida do &quot;aumento real&quot; de 3,37% (art. 5\u00b0 da Medida Provis\u00f3ria n. 1.415, de 2000.04.10000006), somat\u00f3rio que atingiu o \u00edndice de 15%, aplicado para todos os segurados com data de in\u00edcio de benef\u00edcio at\u00e9 maio de 10000005. O percentual foi bastante inferior a outros \u00edndices medidores de infla\u00e7\u00e3o, como o INPC, que atingiu no per\u00edodo 18,22%. <\/p>\n<p>A inviabilidade da utiliza\u00e7\u00e3o do IGP-DI para repor perdas monet\u00e1rias restou t\u00e3o evidente que o Conselho Nacional da seguridade Social editou a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 54\/0006, publicada no DOU de 30-7-10000006, aprovando proposta no sentido de que a corre\u00e7\u00e3o dos valores dos benef\u00edcios e dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, em 1\u00ba de maio de 10000006, d\u00ea-se pela varia\u00e7\u00e3o do INPC\/IBGE, para o per\u00edodo que vai de maio de 10000005 a abril de 10000006. <\/p>\n<p>Neste mesmo sentido, a decis\u00e3o do STF no Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 376.846 propala que o \u00edndice correto de reajustamento de benef\u00edcios seria o INPC.<\/p>\n<p>Desta forma, postula-se que o reajustamento do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio da Autora, em maio de 10000006, seja feito mediante a aplica\u00e7\u00e3o: <\/p>\n<ol>\n<li>do percentual de varia\u00e7\u00e3o do INPC, ou seja, 18,22%; OU <\/li>\n<li>do percentual de varia\u00e7\u00e3o dos indexadores utilizados para atualiza\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o no mesmo per\u00edodo. Considerando que a varia\u00e7\u00e3o do IPC-r, de maio a junho de 10000005, atingiu 4,44%, a do INPC de julho de 10000005 a abril de 10000006, 12,27% e que o IGP-DI de maio de 10000006 alcan\u00e7ou 0,70%, o \u00edndice integral de reajuste para os benef\u00edcios concedidos at\u00e9 30-4-10000005, atinge, nestes termos, 18,08%. <\/li>\n<\/ol>\n<p>Por fim, sob o argumento de que a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.415\/0006, al\u00e9m de dispor sobre o \u00edndice de reajuste a ser adotado no per\u00edodo, previu, em seu art. 5\u00b0, que a diferen\u00e7a entre a varia\u00e7\u00e3o acumulada do IGP-DI e o \u00edndice de 15% seria aplicada aos benef\u00edcios mantidos pela Previd\u00eancia Social a t\u00edtulo de <strong>&quot;aumento real&quot;<\/strong>, postula que o percentual da\u00ed resultante (3,37%) deve ser acrescido \u00e0quele apurado como atualiza\u00e7\u00e3o Monet\u00e1ria (18,08% ou 18,22%). <\/p>\n<p><strong>III &#8211; DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p>Isto posto, requer:<\/p>\n<p>1) A condena\u00e7\u00e3o do INSS a: <\/p>\n<ol>\n<li>Revisar o reajustamento ocorrido em seu benef\u00edcio previdenci\u00e1rio no m\u00eas de maio de 10000006, aplicando: <\/li>\n<\/ol>\n<p>a.1) o percentual de varia\u00e7\u00e3o do INPC (18,22%), integral ou proporcionalmente, de acordo com a respectiva data de in\u00edcio, acrescido do \u201caumento real\u201d de 3,37%; ou <\/p>\n<p>a.2) o percentual de varia\u00e7\u00e3o dos indexadores utilizados para corrigir os sal\u00e1rios-de- contribui\u00e7\u00e3o no mesmo per\u00edodo, que totalizaram 18,08%, acrescido do &quot;aumento real&quot; de 3,37%; <\/p>\n<ol>\n<li>pagar as diferen\u00e7as vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais morat\u00f3rios, incidentes at\u00e9 a data do efetivo pagamento<\/li>\n<\/ol>\n<p>2) A cita\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro social -INSS, bem como sua intima\u00e7\u00e3o para que, at\u00e9 a audi\u00eancia de tentativa de concilia\u00e7\u00e3o, junte aos autos o processo administrativo; <\/p>\n<p>Requer, por derradeiro, que lhe seja concedida a Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita diante de sua condi\u00e7\u00e3o, e por for\u00e7a da natureza da causa, que tem cunho alimentar (declara\u00e7\u00e3o de pobreza anexo).<\/p>\n<p>\t\tIndica as provas pertinentes, sem exclus\u00e3o de qualquer.<\/p>\n<p>\t\tD\u00e1 \u00e0 causa o valor de R$ 13.00063,30 (treze mil, novecentos e sessenta e tr\u00eas reais e trinta centavos).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 16 de junho de 2003<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>  OAB\/SP <\/p>\n<p><strong>VI &#8211; TESE DA CONVERS\u00c3O DA URV DE 10000003<\/strong><\/p>\n<p>Uma tese tamb\u00e9m referente \u00e0 quest\u00e3o da URV, por\u00e9m em per\u00edodo anterior a fevereiro de 10000004 se refere \u00e0s aposentadorias e pens\u00f5es concedidas at\u00e9 novembro de 10000003. Quando o benef\u00edcio foi convertido para Unidade Real de Valor (URV), em fevereiro de 10000004, houve perda de 11,77% na aposentadoria ou pens\u00e3o.<\/p>\n<p>S\u00e3o diversas as decis\u00f5es favor\u00e1veis nos tribunais:<\/p>\n<p> ACAO ORDINARIA PREVIDENCIARIA 0008.00.14645-8 &#8211; LUIZ CLAUDIO CITTOLIN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL &#8211; INSS Adv. : Dr(s). JOSE OVIDIO ALANO DIAS, ANDERSON CAVALHEIRO MULLER No(s) processo(s) abaixo relacionado(s), foi proferida senten\u00e7a com o seguinte dispositivo: &quot;Ante o exposto, acolho a preliminar de prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal suscitada pelo INSS e, no m\u00e9rito, JULGO PROCEDENTE a presente A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria para o efeito de condenar o INSS a utilizar, para fins de convers\u00e3o em URV, o valor real do benef\u00edcio deferido ao autor, pagando-lhe as diferen\u00e7as da\u00ed resultantes. O valor real do benef\u00edcio ser\u00e1 obtido mediante a aplica\u00e7\u00e3o, nos meses de novembro\/0003, dezembro\/0003, janeiro\/0004 e fevereiro\/0004, da varia\u00e7\u00e3o integral do IRSM, ocorrida desde a data do \u00faltimo reajuste at\u00e9 o m\u00eas imediatamente anterior ao c\u00e1lculo da renda mensal. Sobre o montante da condena\u00e7\u00e3o, a ser apurado em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, observada a prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal acolhida, incidir\u00e3o juros de mora equivalentes a 6% ao ano, contados a partir da cita\u00e7\u00e3o, e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria plena, calculada desde o vencimento de cada parcela, mediante a aplica\u00e7\u00e3o dos seguintes indexadores: at\u00e9 abril\/0006, o INPC (MP 1.30008\/0006, artigo 8\u00ba, par\u00e1grafo 3\u00ba); e, a partir de maio\/0006, o IGP-DI (Lei 000.711\/0008, artigo 10). Condeno o INSS ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia, que fixo em 10% (dez por cento) do montante da condena\u00e7\u00e3o, em conformidade com o disposto no artigo 20, \u00a7 3\u00ba, &quot;c&quot;, do CPC. Demanda isenta de custas (Lei 8.213\/0001, art. 128). <\/p>\n<p>000000.00.04441-0 &#8211; ERICA ELISABETE WILKE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL &#8211; INSS Adv. : Dr(s). IARA GLECY CACERES DELLA PACE, ANDERSON CAVALHEIRO MULLER No(s) processo(s) abaixo relacionado(s), foi proferida senten\u00e7a com o seguinte dispositivo: &quot;Ante o exposto, acolho a prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal arg\u00fcida, rejeitando, contudo, a preliminar de litispend\u00eancia em face da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica n\u00ba. 0005.002100023-000. No m\u00e9rito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria para o efeito de condenar o INSS a utilizar, para fins de convers\u00e3o em URV, o valor real dos benef\u00edcios deferidos aos autores, pagando-lhes as diferen\u00e7as da\u00ed resultantes. O valor real dos benef\u00edcios ser\u00e1 obtido mediante a aplica\u00e7\u00e3o, nos meses de novembro\/0003, dezembro\/0003, janeiro\/0004 e fevereiro\/0004, da varia\u00e7\u00e3o integral do IRSM, ocorrida desde a data do \u00faltimo reajuste at\u00e9 o m\u00eas imediatamente anterior ao c\u00e1lculo da renda mensal. Sobre o montante da condena\u00e7\u00e3o, a ser apurado em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, observada a prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal acolhida, incidir\u00e3o juros de mora equivalentes a 6% ao ano, contados a partir da cita\u00e7\u00e3o, e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria plena, calculada desde o vencimento de cada parcela, mediante a aplica\u00e7\u00e3o dos seguintes indexadores: at\u00e9 abril\/0006, o INPC (MP 1.30008\/0006, artigo 8\u00ba, par\u00e1grafo 3\u00ba); e, a partir de maio\/0006, o IGP-DI (Lei 000.711\/0008, artigo 10). Havendo sucumb\u00eancia rec\u00edproca, deixo de condenar em honor\u00e1rios advocat\u00edcios, a teor do disposto no artigo 21 do CPC. Demanda isenta de custas (Lei 8.213\/0001, art. 128). Publique-se. <\/p>\n<p>ACAO ORDINARIA 2012.71.00.00400015-0 &#8211; ALDINO SUHRE E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL &#8211; INSS Adv. : Dr(s). DAISSON SILVA PORTANOVA, GUSTAVO PEDROSO SEVERO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s), foi proferida senten\u00e7a com o seguinte dispositivo: &quot;Ante o exposto, acolho a prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal arg\u00fcida, rejeitando, contudo, a preliminar de litispend\u00eancia em face da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica n\u00ba. 0005.002100023-000. No m\u00e9rito, JULGO PROCEDENTE a presente A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria para o efeito de condenar o INSS a utilizar, para fins de convers\u00e3o em URV, o valor real do benef\u00edcio deferido ao autor, pagando-lhe as diferen\u00e7as da\u00ed resultantes. O valor real do benef\u00edcio ser\u00e1 obtido mediante a aplica\u00e7\u00e3o, nos meses de novembro\/0003, dezembro\/0003, janeiro\/0004 e fevereiro\/0004, da varia\u00e7\u00e3o integral do IRSM, ocorrida desde a data do \u00faltimo reajuste at\u00e9 o m\u00eas imediatamente anterior ao c\u00e1lculo da renda mensal. Sobre o montante da condena\u00e7\u00e3o, a ser apurado em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, observada a prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal acolhida, incidir\u00e3o juros de mora equivalentes a 6% ao ano, contados a partir da cita\u00e7\u00e3o, e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria plena, calculada desde o vencimento de cada parcela, mediante a aplica\u00e7\u00e3o dos seguintes indexadores: at\u00e9 abril\/0006, o INPC (MP 1.30008\/0006, artigo 8\u00ba, par\u00e1grafo 3\u00ba); e, a partir de maio\/0006, o IGP-DI (Lei 000.711\/0008, artigo 10). Condeno o INSS ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia, que fixo em 10% (dez por cento) do montante da condena\u00e7\u00e3o, em conformidade com o disposto no artigo 20, \u00a7 3\u00ba, &quot;c&quot;, do CPC. Demanda isenta de custas (Lei 8.213\/0001, art. 128). <\/p>\n<p>ACAO ORDINARIA PREVIDENCIARIA 0008.00.27833-8 &#8211; NICOLAU MACHADO DA LUZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL &#8211; INSS Adv. : Dr(s). VILMAR LOURENCO, ANDERSON CAVALHEIRO MULLER No(s) processo(s) abaixo relacionado(s), foi proferida senten\u00e7a com o seguinte dispositivo: &quot;Ante o exposto, acolho a prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal arg\u00fcida, rejeitando, contudo, a preliminar de litispend\u00eancia em face da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica n\u00ba. 0005.002100023-000. No m\u00e9rito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria para o efeito de condenar o INSS a utilizar, para fins de convers\u00e3o em URV, o valor real do benef\u00edcio deferido ao autor, pagando-lhe as diferen\u00e7as da\u00ed resultantes. O valor real do benef\u00edcio ser\u00e1 obtido mediante a aplica\u00e7\u00e3o, nos meses de novembro\/0003, dezembro\/0003, janeiro\/0004 e fevereiro\/0004, da varia\u00e7\u00e3o integral do IRSM, ocorrida desde a data do \u00faltimo reajuste at\u00e9 o m\u00eas imediatamente anterior ao c\u00e1lculo da renda mensal. Sobre o montante da condena\u00e7\u00e3o, a ser apurado em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, observada a prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal acolhida, incidir\u00e3o juros de mora equivalentes a 6% ao ano, contados a partir da cita\u00e7\u00e3o, e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria plena, calculada desde o vencimento de cada parcela, mediante a aplica\u00e7\u00e3o dos seguintes indexadores: at\u00e9 abril\/0006, o INPC (MP 1.30008\/0006, artigo 8\u00ba, par\u00e1grafo 3\u00ba); e, a partir de maio\/0006, o IGP-DI (Lei 000.711\/0008, artigo 10). Havendo sucumb\u00eancia rec\u00edproca, deixo de condenar em honor\u00e1rios advocat\u00edcios, a teor do disposto no artigo 21 do CPC. Demanda isenta de custas (Lei 8.213\/0001, art. 128). <\/p>\n<p>E mais:<\/p>\n<p>\u201cPREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIOS. PRESCRI\u00c7\u00c3O E DECAD\u00caNCIA. CONVERS\u00c3O PELA URV. MANUTEN\u00c7\u00c3O DO VALOR REAL DOS BENEF\u00cdCIOS. \u00cdNDICES. SAL\u00c1RIOS-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O INTEGRANTES DO PBC. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. INCLUS\u00c3O DO IRSM RELATIVO A FEVEREIRO\/0004 (3000,67%). ART. 21, \u00a71\u00ba E \u00a73\u00ba, DA LEI N\u00ba 8.880\/0004. TETO. ART-2000, PAR-2 E ART. 33, DA LEI-8213\/0001. CONSTITUCIONALIDADE. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. <\/p>\n<p>1. O prazo decadencial previsto na Lei n\u00ba 000.528\/0007 (alterada pela Lei 000711\/0008), que alterou a reda\u00e7\u00e3o do art. 103 da Lei n\u00ba 8.213\/0001, n\u00e3o se aplica retroativamente aos benef\u00edcios concedidos antes de sua vig\u00eancia, tendo em vista a regra inserta no art. 6\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil . <\/p>\n<p>2. A prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal prevista no art. 103 da Lei n\u00ba 8.213\/0001 em sua reda\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, atinge apenas as parcelas individualmente e, n\u00e3o ao fundo do direito em que se baseiam . <\/p>\n<p>3. Decidiu o Plen\u00e1rio desta Corte ser inconstitucional a express\u00e3o \u201cnominal\u201d do inciso I, art. 20, da Lei 8.880\/0004, por contrariar ao princ\u00edpio da preserva\u00e7\u00e3o do valor real dos benef\u00edcios (art. 210, \u00a72\u00ba, CF). <\/p>\n<p>4. Na convers\u00e3o da URV, pelo valor do \u00faltimo dia do m\u00eas, devem ser inclu\u00eddas as varia\u00e7\u00f5es integrais do IRSM de novembro\/0003, dezembro\/0003 e fevereiro\/0004, bem como o FAZ de janeiro\/0004 \u2013 exclu\u00eddas as pertinentes antecipa\u00e7\u00f5es . <\/p>\n<p>5. Na hip\u00f3tese, tendo sido concedida a utiliza\u00e7\u00e3o do IRSM de nov\/0003 a fev\/0004 e n\u00e3o tendo recorrido a parte autora, incab\u00edvel substituir o IRSM pelo FAZ (em jan\/0004). <\/p>\n<p>6. Na corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o integrantes do per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo (PBC), deve ser inclu\u00eddo o IRSM de fevereiro de 10000004, no percentual de 3000,67%, ante o disposto no art. 21, \u00a71\u00ba, da Lei n\u00ba 8.880\/0004 . <\/p>\n<p>7. \u00c9 devida a manuten\u00e7\u00e3o do valor do benef\u00edcio, no primeiro reajuste, na forma do artigo 21, \u00a73\u00ba, da Lei 8.880\/0004, aos benef\u00edcios com data de in\u00edcio do benef\u00edcio a partir de 01.03.0004 . <\/p>\n<p>8. \u00c9 constitucional e aplic\u00e1vel o limite do m\u00e1ximo do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o tanto \u00e0 RMI (art. 33), como ao pr\u00f3prio sal\u00e1rio de benef\u00edcio calculado (art. 2000, \u00a72\u00ba), n\u00e3o cabendo a discuss\u00e3o sobre preju\u00edzo na incid\u00eancia do teto nas fases de c\u00e1lculo do benef\u00edcio, j\u00e1 que crit\u00e9rio legislativo razo\u00e1vel e autorizado pela ordem constitucional . <\/p>\n<p>000. A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria deve ser calculada na forma prevista na Lei n\u00ba 6.8000000\/81, e incidir a partir da data em que deveria ter sido paga cada parcela, nos termos das S\u00famulas n\u00ba 43 e 148 do STJ . <\/p>\n<p>10. Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios s\u00e3o devidos em 10% sobre as parcelas vencidas at\u00e9 a senten\u00e7a concess\u00f3ria do benef\u00edcio, exclu\u00eddas as parcelas vincendas.\u201d <\/p>\n<p>(TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, 6\u00aa Turma, rel. Juiz N\u00e9fi Cordeiro, AC 200.71.12.004058-3)<\/p>\n<p>Apesar da enorme quantidade de decis\u00f5es a favor, tudo ainda \u00e9 indefinido devido \u00e0 diverg\u00eancia de julgamento de dois Tribunais do pa\u00eds. A decis\u00e3o ent\u00e3o ficou para a Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o dos Tribunais Federais de Bras\u00edlia, onde foi julgado improcedente o pedido. Veja:<\/p>\n<\/p>\n<p><em>&quot;Primeira decis\u00e3o da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o reconhece atualiza\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios\t<\/em><\/p>\n<p><em>\t<\/em><\/p>\n<p><em>Daqui para frente, nenhum Juizado Especial Federal, nas cinco regi\u00f5es da Justi\u00e7a Federal brasileira, poder\u00e1 reconhecer o direito ao reajuste de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, baseado na convers\u00e3o de cruzeiros reais para URV, relativa a mar\u00e7o de 10000004, com a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria integral calculada sobre os valores do quadrimestre antecedente. A quest\u00e3o foi resolvida ontem pela Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es dos Juizados Especiais Federais, em seu primeiro julgamento, ao apreciar pedidos decorrentes de diverg\u00eancia entre Turmas Recursais regionais. <\/em><\/p>\n<p><em>A Turma acolheu o pedido do INSS, que alegava diverg\u00eancia entre o decidido pela Turma Recursal da 4\u00aa Regi\u00e3o e a jurisprud\u00eancia dominante do STJ, que, nos Recursos Especiais n. 24.735\/SC, 280.580\/SP, 323.56000\/RS e 421.832\/SC, j\u00e1 havia negado o direito a essa atualiza\u00e7\u00e3o, afirmando que o INSS obedeceu ao disposto na Lei n. 8.880\/0004, art. 20, que determinou a convers\u00e3o dos benef\u00edcios para a nova unidade monet\u00e1ria, n\u00e3o descumprindo dispositivo constitucional. A decis\u00e3o da Turma tamb\u00e9m est\u00e1 em conson\u00e2ncia com decis\u00e3o do STF, proferida no \u00faltimo dia 26\/0000\/02, no Recurso Extraordin\u00e1rio n. 313.382-000, que afastou alegada inconstitucionalidade.<\/em><\/p>\n<p><em>Milhares de processos relativos a essa mat\u00e9ria estavam suspensos nos juizados federais, aguardando a decis\u00e3o da Turma. Todos os pedidos protocolados nesses juizados reivindicando o direito ao reajuste de benef\u00edcios com base no argumento em quest\u00e3o ser\u00e3o considerados prejudicados. Aqueles processos cuja decis\u00e3o j\u00e1 havia sido proferida, em desconformidade com a Turma, ter\u00e3o de proferir ju\u00edzo de retrata\u00e7\u00e3o, ou seja, a decis\u00e3o inicial ter\u00e1 de ser modificada.<\/em><\/p>\n<p><em>Dos 20000 processos apreciados pela Turma, 207 versavam sobre a recomposi\u00e7\u00e3o de perdas decorrentes da convers\u00e3o de benef\u00edcios para URV, com id\u00eantico teor. A decis\u00e3o vale para todos os processos. No entendimento da Turma, que ser\u00e1 referenciado na S\u00famula n. 1, a regra contida na Lei n. 8.700\/0003 foi revogada pela Lei n. 8.880\/0004 (art. 20, I e II e \u00a7 5\u00ba), e a convers\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios em URV, a partir de mar\u00e7o de 10000004, n\u00e3o diminui o valor real do benef\u00edcio, uma vez que ficaram preservados em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pr\u00f3pria convers\u00e3o. A Lei n. 8.700\/0003 fixava reajustes antecipados para os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, com base no que excedesse a 10% da varia\u00e7\u00e3o do IRSM \u2013 \u00edndice de reajuste do sal\u00e1rio m\u00ednimo, com reposi\u00e7\u00e3o das diferen\u00e7as ao t\u00e9rmino do quadrimestre. O art. 20 da Lei n. 8.880\/0004 estabeleceu que os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios seriam convertidos em URV, em 01\/03\/0004, mediante a divis\u00e3o do valor nominal vigente em novembro e dezembro\/0003 e janeiro e fevereiro\/0004, pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV do \u00faltimo dia desses meses, extraindo-se a m\u00e9dia aritm\u00e9tica dos valores obtidos. <\/em><\/p>\n<p><em>Os aposentados que contestaram esse reajuste na Justi\u00e7a alegaram que o INSS n\u00e3o utilizou o IRSM integral no \u00faltimo trimestre de 10000003 e o FAS \u2013 fator de atualiza\u00e7\u00e3o salarial, em janeiro de 10000004, na convers\u00e3o dos benef\u00edcios para a URV. O STJ e o STF, no entanto, entenderam que a aplica\u00e7\u00e3o do IRSM n\u00e3o configuraria aumento, mas mera antecipa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o gerando direito adquirido, mas tratando-se de uma expectativa de direito a ter o res\u00edduo incorporado na data-base, que n\u00e3o foi alcan\u00e7ada devido \u00e0 edi\u00e7\u00e3o da Lei n. 8.880\/0004, a qual modificou essa regra.<\/em><\/p>\n<p><em>Segue-se o inteiro teor da primeira s\u00famula da Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o:<\/em><\/p>\n<p><em>S\u00famula n. 1 &#8211; A convers\u00e3o dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios em URV, em mar\u00e7o\/0004, obedece \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do art. 20, incisos I e II da Lei 8.880\/0004 (MP n\u00ba 434\/0004).&quot; <\/em>   <strong> <\/strong><\/p>\n<p>Apesar da S\u00famula emitida, muito ainda vai se discutir sobre o tema. De qualquer forma, segue-se a tese referente \u00e0 peti\u00e7\u00e3o da URV de 1.0000003:<\/p>\n<p>A Lei n\u00b0 8.880, de 10000004, instituiu a Unidade Real de Valor, modificando o Sistema Monet\u00e1rio Nacional e dispondo sobre as regras que se aplicariam \u00e0 convers\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es da antiga moeda para o novo padr\u00e3o monet\u00e1rio &#8211; o Real. Com efeito, estabeleceu, no art. 20, I e II, a metodologia que seria utilizada na convers\u00e3o do valor do benef\u00edcio para outra unidade de medida (URV), tanto que, no \u00a7 3\u00ba, cuidou de assegurar que n\u00e3o redundasse em redu\u00e7\u00e3o do <em>quantum<\/em> efetivamente pago, em cruzeiros reais, na compet\u00eancia de fevereiro, j\u00e1 que adotado o sistema de apura\u00e7\u00e3o por m\u00e9dia, com efeito naturalmente redutor.<\/p>\n<p>Ocorre que a convers\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria em URV se deu somente no dia 1\u00ba.3.0004, a partir dos valores nominais pagos nos quatro \u00faltimos meses, sem considera\u00e7\u00e3o do res\u00edduo de 10% referente ao \u00edndice de varia\u00e7\u00e3o do IRSM de janeiro, que serviria de par\u00e2metro para a recomposi\u00e7\u00e3o das perdas inflacion\u00e1rias no final do quadrimestre (maio), e n\u00e3o foi antecipado em fevereiro. Com isso, houve uma redu\u00e7\u00e3o do valor real do benef\u00edcio, porquanto expurgado do \u00edndice de reajuste aplicado parte da infla\u00e7\u00e3o efetivamente ocorrida no per\u00edodo.<\/p>\n<p>Ainda que se argumente que o segurado n\u00e3o tem direito adquirido ao reajuste previsto para maio de 10000004, porque o art. 20 da Lei n\u00ba 8.880 modificou a sistem\u00e1tica de revis\u00e3o quadrimestral pelo IRSM antes de completado o per\u00edodo aquisitivo (condi\u00e7\u00e3o temporal), e antecipa\u00e7\u00e3o n\u00e3o gera direito subjetivo, mas mera expectativa de incorpora\u00e7\u00e3o de res\u00edduo na data-base, \u00e9 cedi\u00e7o que, com a sistem\u00e1tica de convers\u00e3o do benef\u00edcio em URV, preteriu-se a garantia de preserva\u00e7\u00e3o de seu poder aquisitivo em car\u00e1ter permanente, na medida em que a reposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o se fez integral, tendo se refletido, tal defasagem, no valor nominal convertido. Embora o art. 201, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, n\u00e3o contemple a garantia de periodicidade mensal dos reajustes, imp\u00f5e a oportuna recomposi\u00e7\u00e3o das perdas sofridas por obra do fen\u00f4meno inflacion\u00e1rio, o que, neste caso, inocorreu.<\/p>\n<p>De notar que a sistem\u00e1tica de antecipa\u00e7\u00f5es mensais do \u00edndice inflacion\u00e1rio com redutor s\u00f3 n\u00e3o violava a cl\u00e1usula constitucional, porque, ao final do quadrimestre, era repassado o \u00edndice integral, compensados os percentuais j\u00e1 concedidos. No momento em que a mudan\u00e7a do padr\u00e3o monet\u00e1rio impediu, pela altera\u00e7\u00e3o das regras vigentes, a recomposi\u00e7\u00e3o esperada, mesmo depois de perfectibilizado um dos ciclos mensais que compunham o quadrimestre, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida que restou atingida a integridade do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o se trata de reconhecer direito (adquirido) a determinado crit\u00e9rio de reajuste, o que \u00e9 afastado pela revoga\u00e7\u00e3o de artigos da Lei n\u00ba 8.542 (notadamente o art. 000\u00ba) pela de n\u00ba 8.880, antes de implementada a condi\u00e7\u00e3o temporal para a sua aquisi\u00e7\u00e3o, mas evitar que a antecipa\u00e7\u00e3o quadrimestral expurgada, ocorrida em fevereiro de 10000004, redunde na deprecia\u00e7\u00e3o do valor real da presta\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, impedindo a aplica\u00e7\u00e3o do \u00edndice integral eleito pelo pr\u00f3prio legislador para a reposi\u00e7\u00e3o da perda do poder aquisitivo causada pela infla\u00e7\u00e3o. Os valores pagos em novembro e dezembro de 10000003 e fevereiro de 10000004 n\u00e3o representavam o valor real do benef\u00edcio naquelas compet\u00eancias, porque estavam momentaneamente defasados. Com efeito, n\u00e3o poderiam ser utilizados, em sua express\u00e3o nominal, para fins de convers\u00e3o, sob pena de perpetuar-se essa defasagem. <\/p>\n<p><em>\u201cConsiderada pura e simplesmente, a mec\u00e2nica de quadrimestralidade n\u00e3o trazia preju\u00edzos, porque ao final do quadrimestre os \u00edndices integrais eram repassados, sem qualquer perda inflacion\u00e1ria. Quando da convers\u00e3o para URV, por\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 v\u00e1lido o mesmo racioc\u00ednio, pois desde que obtida a m\u00e9dia, o benef\u00edcio passou a ostentar seu valor para as futuras rendas mensais e futuros reajustes, perpetuando o preju\u00edzo. &#8230; Para n\u00e3o fraudar o art. 201, \u00a7 2 \u00ba, da CF, necess\u00e1rio que se tomem os valores integrais, nos meses de novembro de dezembro de 10000003 e janeiro e fevereiro de 10000004, sem expurgos. Somente assim, a m\u00e9dia determinada pela lei pode espelhar a correta representa\u00e7\u00e3o do n\u00famero de URVs\u201d<\/em> (Ana Maria Wickert Thiesen, <em>ob. cit<\/em>., p. 158).<\/p>\n<p>Refor\u00e7a essa convic\u00e7\u00e3o o reconhecimento pelos Tribunais de que o IRSM de fevereiro de 10000004 (integral) incide, antes da convers\u00e3o em URV, no caso do benef\u00edcio pago com atraso e no c\u00e1lculo da m\u00e9dia dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o que servir\u00e1 para a apura\u00e7\u00e3o da renda mensal inicial do benef\u00edcio, por corresponder \u00e0 perda do poder aquisitivo da moeda no per\u00edodo.<\/p>\n<p>\u00c9 equivocado supor que, face ao disposto no \u00a7 3\u00ba do art. 20, que garantiu a irredutibilidade nominal do benef\u00edcio, e \u00e0 pr\u00f3pria metodologia de indexa\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, evitou-se a redu\u00e7\u00e3o do valor real, uma vez que a perda anteriormente sofrida (10%) e reconhecida pela escolha (que fez o pr\u00f3prio legislador) do FAS, coeficiente obtido a partir da varia\u00e7\u00e3o do IRSM (art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 8.542), foi desconsiderada quando da convers\u00e3o em URV, n\u00e3o tendo sido, em nenhum momento, recomposta integralmente, em virtude da inova\u00e7\u00e3o normativa superveniente. A indexa\u00e7\u00e3o di\u00e1ria visou \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do valor do benef\u00edcio projetada para o futuro, mas n\u00e3o contemplou a defasagem ocorrida antes da convers\u00e3o. <em>\u201c&#8230; a Lei n\u00b0 8.880\/0004 n\u00e3o alterou a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos benef\u00edcios anteriormente a 01.03.0004, apenas determinou sua convers\u00e3o em URV, logo at\u00e9 28.02.0004 o \u00edndice de reajuste mensal do benef\u00edcio era o FAS, com base no IRSM, nos termos do inciso II do artigo 000\u00b0 da Lei n\u00b0 8.542, com a reda\u00e7\u00e3o da Lei n\u00b0 8.700, de 27 de agosto de 10000003. Somente a partir de 01.03.0004 \u00e9 que o padr\u00e3o de varia\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios passou a obedecer \u00e0 Unidade Real de Valor &#8211; URV, padr\u00e3o de valor monet\u00e1rio, de acordo com a Lei n\u00b0 8.880\/0004<\/em>\u201d (TRF4\u00aaR, Arg\u00fci\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade na AC n\u00b0 0007.04.32540-1\/RS, rel. Des. Fed. Maria de F\u00e1tima Freitas Labarr\u00e8re, j. 3.8.10000008).<\/p>\n<p>As antecipa\u00e7\u00f5es dos reajustes das presta\u00e7\u00f5es benefici\u00e1rias, introduzidas pela Lei n\u00ba 8.700\/0003, que alterou o art. 000\u00ba, da Lei n\u00ba 8.542\/0002, n\u00e3o podem ser concebidas em preju\u00edzo dos segurados, porque objetivavam minimizar os efeitos da infla\u00e7\u00e3o nos meses do quadrimestre, face \u00e0 perspectiva de reposi\u00e7\u00e3o de toda a defasagem verificada ao final do per\u00edodo.<\/p>\n<p>Sobre a constitucionalidade da express\u00e3o <em>nominal<\/em> contida no inciso I do artigo 20, da Lei n\u00ba 8.880\/0004, assim manifestou-se o eg. Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, em sua composi\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria, ao julgar a arg\u00fci\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade na apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel n\u00ba 0007.04.32540-1\/RS:<\/p>\n<p><em>\u201cCONSTITUCIONAL. PREVIDENCI\u00c1RIO. ARG\u00dcI\u00c7\u00c3O DE INCONSTITUCIONALIDADE DA PALAVRA \u201cNOMINAL\u201d CONTIDA NO INCISO I DO ART. 20 DA LEI N\u00ba 8.880\/0004.\u00c9 inconstitucional a palavra \u201cnominal\u201d contida no inciso I do art. 20 da Lei n\u00ba 8.880\/0004, por viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da preserva\u00e7\u00e3o do valor real dos benef\u00edcios insculpido no art. 201, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e do direito adquirido, consagrado no art. 5\u00ba, XXXVI, da Carta Magna, devendo o benef\u00edcio ser calculado incluindo-se o reajuste interal nas parcelas consideradas para o c\u00e1lculo da m\u00e9dia aritm\u00e9tica.<\/em><\/p>\n<p><em>Hip\u00f3tese em que a convers\u00e3o da URV utilizada nos termos do referido artigo, considerando o valor nominal vigente nos meses de novembro e dezembro de 10000003 e janeiro e fevereiro de 10000004, ofendeu o princ\u00edpio previsto no \u00a7 2\u00ba do art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pois considerou proventos defasados em 10% (dez por cento) em rela\u00e7\u00e3o ao \u00edndice legal.\u201d (AI na AC n\u00ba 0007.04.32540-1\/RS, rel. Ju\u00edza Maria de F\u00e1tima Freires, j. 3.8.0008)<\/em><\/p>\n<p>Em virtude do regime de reajustamento previsto na Lei n\u00ba 8.542, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 8.700, <em>\u201ctr\u00eas (novembro e dezembro de 10000003, e fevereiro de 10000004) das quatro rendas mensais utilizadas na convers\u00e3o dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios para a URV (Lei n\u00ba 8.880\/0004, art. 20, I) encerravam uma redu\u00e7\u00e3o de 10% no valor real. Por isso, extra\u00edda a m\u00e9dia do valor nominal (inc. II), restou violado o princ\u00edpio da manuten\u00e7\u00e3o do valor real consagrado nos artigos 10004, inc. IV, e 201, \u00a7 2\u00ba, da Lei Maior\u201d. \u201cAssim, <\/em><strong><em>com exce\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios de valor m\u00ednimo e dos que atingiram o teto &#8211; porquanto n\u00e3o sofreram qualquer preju\u00edzo (como j\u00e1 decidiu esta Turma na AC n\u00ba 2012.04.01.036108-0\/PR, julg. 26.0000.2012)<\/em><\/strong><em> &#8211; os demais, concedidos antes de 1\u00ba de dezembro de 10000003, sofreram perda no respectivo valor real\u201d<\/em> (TRF4\u00aaR, AC n\u00ba 2012.72.01.002452-4\/SC, rel. Luiz Carlos de castro Lugon, j. 8.5.2012, DJ 20.6.2012 &#8211; grifei). <\/p>\n<p>O valor real do benef\u00edcio somente poderia ser encontrado no m\u00eas de reajuste integral (data-base), porque nos meses antecedentes, ele encontrava-se defasado, porquanto contemplado apenas com os \u00edndices que excedessem a dez por cento a infla\u00e7\u00e3o apurada.<\/p>\n<p>Portanto, para que se d\u00ea integral cumprimento ao preceito constitucional (art. 201, \u00a7 21) e infralegal (art. 41, I, da Lei n\u00ba 8.213), imp\u00f5e-se considerar a parcela residual de 10% do IRSM de janeiro de 10000004, decorrente da antecipa\u00e7\u00e3o de fevereiro do mesmo ano, no c\u00e1lculo da convers\u00e3o do benef\u00edcio em URV, ou seja, deve ser ponderado o valor que incorpora o reajuste integral do \u00edndice eleito pelo legislador (IRSM). Apesar de os crit\u00e9rios adotados pelo legislador serem equivalentes aos que foram aplicados para a convers\u00e3o em URV dos sal\u00e1rios, vencimentos, soldos e pens\u00f5es, os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios t\u00eam assegurada, al\u00e9m da irredutibilidade nominal (arts. 7\u00ba, VI, 3000, \u00a7 2\u00ba, e 10004, IV, da CRB), a preserva\u00e7\u00e3o de seu valor real (art. 201, \u00a7 2\u00ba, da CRB), no que se diferenciam daqueles. <em>\u201cAo determinar que a preserva\u00e7\u00e3o do valor real dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios fosse feita de forma permanente, pretendeu o legislador constituinte impedir que, mediante manipula\u00e7\u00e3o nos \u00edndices econ\u00f4micos, o segurado da Previd\u00eancia Social sofresse perdas irrecuper\u00e1veis, isto \u00e9, tivesse reduzido, para o futuro, o poder aquisitivo de sua renda mensal. Por conseguinte, o legislador pode substituir o \u00edndice anteriormente adotado, mas n\u00e3o pode simplesmente suprimir, ainda que por um curto per\u00edodo de tempo, o crit\u00e9rio de recomposi\u00e7\u00e3o das perdas origin\u00e1rias do processo inflacion\u00e1rio\u201d<\/em> (excerto da senten\u00e7a proferida pelo eminente juiz Luiz Fernando Crespo Cavalheiro no processo n\u00ba 2012.71.00.03400024-4).<\/p>\n<p>Os res\u00edduos dos meses de novembro e dezembro de 10000003 foram devidamente incorporados no reajuste operado no m\u00eas de janeiro de 10000004, data-base do reajustamento do quadrimestre. Com efeito, para a adequada pondera\u00e7\u00e3o dos valores a serem convertidos em URV, deve ser efetuada a m\u00e9dia aritm\u00e9tica dos meses de novembro e dezembro de 10000003 e janeiro e fevereiro de 10000004, considerando-se a aplica\u00e7\u00e3o do IRSM integral, salvo no m\u00eas de janeiro em que deve ser observado o FAS na forma estabelecida no artigo 000\u00ba, II, da Lei n\u00ba 8.542, na reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00b0 8.700, deduzidos os percentuais integrais de setembro, outubro e novembro de 10000003 (3000,1446%).<\/p>\n<p>No que concerne ao dia a ser considerado na convers\u00e3o dos valores dos benef\u00edcios em URV, deve-se atentar para o crit\u00e9rio prescrito pelo legislador (\u00faltimo dia do m\u00eas do quadrimestre), por retratar a infla\u00e7\u00e3o ocorrida no m\u00eas e corresponder ao t\u00e9rmino do per\u00edodo mensal que d\u00e1 ensejo a obten\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, a qual n\u00e3o varia dentro da pr\u00f3pria compet\u00eancia. Destacou-se, no voto condutor da AC n\u00b0 2012.71.00.01348000-2\/RS, que a utiliza\u00e7\u00e3o da URV do primeiro dia de cada compet\u00eancia como divisor da renda mensal do benef\u00edcio \u201c<em>representaria, em \u00faltima an\u00e1lise, o reconhecimento do direito \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria no pr\u00f3prio m\u00eas de compet\u00eancia. Qual seja, o pagamento do benef\u00edcio nos primeiros dias da compet\u00eancia seguinte deveria ser realizado com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. A garantia da preserva\u00e7\u00e3o do valor real do benef\u00edcio n\u00e3o tem essa extens\u00e3o. O valor real do benef\u00edcio h\u00e1 de ser verificado quando ele \u00e9 regularmente disponibilizado ao segurado. Se a convers\u00e3o for realizada com base no valor recomposto nos quatro meses pelo repasse integral da infla\u00e7\u00e3o (conforme decis\u00e3o do Plen\u00e1rio antes referida), tendo-se como par\u00e2metro o poder de compra do benef\u00edcio na \u00e9poca do pagamento, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em perdas\u201d<\/em> (TRF4\u00aaR, 6\u00aa Turma, AC n\u00b0 2012.71.00.01348000-2\/RS, rel. Des. Fed. Jo\u00e3o Surreaux Chagas, j. 5.000.2012). <\/p>\n<p>Nessa linha, os seguintes julgados:<\/p>\n<p><em>\u201cPREVIDENCI\u00c1RIO. BENEF\u00cdCIO. REVISIONAL. \u00cdNDICE. ANTECIPA\u00c7\u00d5ES DE 10%. CONVERS\u00c3O EM URV. DIA A CONSIDERAR. REAJUSTE DE 8,04% REFERENTE A SETEMBRO 0004.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8230;<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; O art. 20, I, da Lei 8.880\/0004 n\u00e3o prev\u00ea a divis\u00e3o dos valores nominais dos benef\u00edcios nos meses 11.0003, 12.0003, 01.0004 e 02.0004 pelos valores em Cruzeiros reais do equivalente em URV do in\u00edcio de cada m\u00eas e, sim, do \u00faltimo dia desses meses. &#8230;\u201d <\/em><\/p>\n<p><em>(STJ, 5\u00aa Turma, REsp n\u00ba 280.483\/SP, rel. Min. Gilson Dipp, j. 18.10.2012, DJ 1000.11.2012)<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cLITISPEND\u00caNCIA. CONVERS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO EM URVS. BENEF\u00cdCIO POSTERIOR \u00c0 30 DE NOVEMBRO DE 10000003. REAJUSTE EM MAIO\/0006 E JUNHO\/0007.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8230;<\/em><\/p>\n<p><em>2. Declarada inconstitucional pelo Plen\u00e1rio desta Corte a palavra \u201cnominal\u201d contida no inc. I do art. 20, da Lei n\u00ba 8.880\/0004, firmou a Turma entendimento de que os benef\u00edcios devem ser calculados computando-se a integralidade do IRSM nos meses de novembro e dezembro de 10000003 e fevereiro\/0004 e o FAZ de janeiro\/0004 (deduzidos os percentuais integrais de 0000, 10 e 11\/0003), com apoio na URV do \u00faltimo dia de cada m\u00eas&#8230;.\u201d <\/em><\/p>\n<p><em>(TRF4\u00aaR, 5\u00aa Turma, AC n\u00ba 2012.04.01.12300046-3\/RS, rel. Des. Fed. Tadaaqui Hirose, j. 7.5.2012)<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cPREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. URV. ART. 20, I, DA LEI N\u00ba 8.880\/0004.<\/em><\/p>\n<p><em>1.O art. 20 da Lei n\u00ba 8.88-\/0004, ao fixar os crit\u00e9rios de convers\u00e3o dos benef\u00edcios em manuten\u00e7\u00e3o, estabeleceu que esta seria feita a partir da m\u00e9dia dos valores percebidos nos \u00faltimos quatro meses, quais sejam: novembro\/0003, dezembro\/0003, janeiro\/0004 e fevereiro\/0004, levando-se em conta os valores relativos \u00e0 URV do \u00faltimo dia desses meses. &#8230;\u201d <\/em><\/p>\n<p><em>(TRF4\u00aaR, 6\u00aa Turma, AC n\u00ba 0008.04.01062-3\/RS, rel. Des. Fed. Nylson Paim da Abreu, DJ 18.11.0008)<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cPREVIDENCI\u00c1RIO. CONVERS\u00c3O DOS BENEF\u00cdCIOS EM URV EM MAR\u00c7O\/0004.LEI 8.880, ART. 20, I.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8230;<\/em><\/p>\n<p><em>Na convers\u00e3o, utiliza-se o valor da URV no \u00faltimo dia de cada um dos meses considerados na m\u00e9dia, conforme previsto no art. 20, I, da Lei 8.880\/0004. A utiliza\u00e7\u00e3o da URV do 1\u00b0 dia \u00e9 indevida, pois representaria aplica\u00e7\u00e3o de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria no pr\u00f3prio m\u00eas da compet\u00eancia. Apela\u00e7\u00e3o conhecida em parte e desprovida e remessa oficial provida em parte.\u201d<\/em><\/p>\n<p><em>(TRF4\u00aaR, 6\u00aa Turma, AC n\u00b0 2012.71.00.01348000-2\/RS, rel. Des. Fed. Jo\u00e3o Surreaux Chagas, j. 5.000.2012)<\/em><\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o das diferen\u00e7as da\u00ed resultantes, \u00e9 infundada a pretens\u00e3o do INSS de faz\u00ea-la incidir somente a partir do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o (art. 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 6.8000000). A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria constitui relevante mecanismo na implementa\u00e7\u00e3o do imperativo da manuten\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo da moeda, sendo fator de recomposi\u00e7\u00e3o do seu valor &#8211; na verdade, apenas nova express\u00e3o num\u00e9rica do valor monet\u00e1rio aviltado pela infla\u00e7\u00e3o. N\u00e3o \u00e9 dif\u00edcil compreender que, num contexto inflacion\u00e1rio, o atraso no pagamento do benef\u00edcio significa a sua desvaloriza\u00e7\u00e3o, e, portanto, a percep\u00e7\u00e3o de renda a menor pelo segurado. Inevit\u00e1vel, portanto, sua incid\u00eancia sobre valores pagos com atraso, sobretudo em raz\u00e3o do car\u00e1ter alimentar da referida verba. Na li\u00e7\u00e3o do eminente jurista Pontes de Miranda, n\u00e3o constitui um \u201cplus\u201d que se agrega ao valor do d\u00e9bito, mas um \u201cminus\u201d que se evita, eis que instrumento para a recomposi\u00e7\u00e3o de sua express\u00e3o nominal. Do contr\u00e1rio, ignorando-se a deprecia\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo da moeda no per\u00edodo, estar-se-ia promovendo o enriquecimento injustificado do devedor. N\u00e3o \u00e9 outro o racioc\u00ednio que inspira a S\u00famula n\u00ba 0000, do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, e a norma inserta no art. 8\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.415\/0006 e Lei n\u00ba 000.711.<\/p>\n<p>Quanto aos juros de mora, a Terceira Se\u00e7\u00e3o do eg. Superior Tribunal de Justi\u00e7a pacificou o entendimento de que, em se tratando de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, incidem no percentual de 1% a.m. contados da cita\u00e7\u00e3o, afastada a regra geral do art. 1.062, do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p><em>\u201cPREVIDENCI\u00c1RIO. JUROS DE MORA. PERCENTUAL.<\/em><\/p>\n<p><em>1.Os juros de mora, nas a\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, s\u00e3o devidos no quantum de 1%, a contar da cita\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>2.Embargos rejeitados\u201d<\/em><\/p>\n<p><em>(STJ, 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, EDREsp n\u00ba 215.674-PB, rel. Min. Fernando Gon\u00e7alves, j. 11.10.2012, DJ 6.11.2012)<\/em><\/p>\n<p><em>Por tais raz\u00f5es, imp\u00f5e-se o parcial acolhimento do recurso, condenando-se o INSS em honor\u00e1rios advocat\u00edcios que arbitro em 5% calculados sobre o montante das presta\u00e7\u00f5es vencidas, na f\u00f3rmula da S\u00famula 111 do STJ, bem como a modificar a renda mensal atual do benef\u00edcio da parte autora e a proceder ao pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros morat\u00f3rios de 1% ao m\u00eas, conforme c\u00e1lculo da Contadoria \u00e0s fls. 114 a 124.<\/em><\/p>\n<p>Como se percebe a discuss\u00e3o ainda permanece e vai perdurar  nos tribunais, onde entendo que ainda haver\u00e1 Recurso ao Supremo Tribunal Federal sobre este assunto, e ainda podemos ter que aguardar algum tempo, ou seja, resumindo o contexto, trata-se de uma aventura entrar com este tipo de a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No geral, estas s\u00e3o algumas das teses que se amontoam em nossos Tribunais \u00e0 espera de alguma pacifica\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o, por\u00e9m, ainda n\u00e3o passam de aventuras jur\u00eddicas onde n\u00e3o podemos de forma alguma, evitar de expor aos nossos clientes. O caminho que iremos trilhar ser\u00e1 o mesmo ao qual alguns de nossos colegas j\u00e1 est\u00e3o trilhando, por isso o bom senso de cada um deve prevalecer neste momento. <\/p>\n<p> <strong>DECAD\u00caNCIA E PRESCRI\u00c7\u00c3O NO BENEF\u00cdCIO E NA REVIS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 103, Par\u00e1grafo \u00danico da Lei 8.213\/0001, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 000.711\/0008 em seu artigo 24.<\/strong><\/p>\n<p>O direito a pedir revis\u00e3o de benef\u00edcios acaba em 20 de novembro de 2.003?<\/p>\n<p>Conforme F\u00e1bio Zambitte Ibrahim em sua obra, Curso de Direito Previdenci\u00e1rio, 3 \u00aa edi\u00e7\u00e3o &#8211; Rio de Janeiro: Impetus, 2003, p\u00e1g. 333:<\/p>\n<p><em>&quot;\u00c9 de 5 (cinco) anos o prazo de decad\u00eancia de todo e qualquer direito ou a\u00e7\u00e3o do segurado ou benefici\u00e1rio para a revis\u00e3o do ato de concess\u00e3o de benef\u00edcio, a contar do dia primeiro do m\u00eas seguinte ao do recebimento da primeira presta\u00e7\u00e3o ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decis\u00e3o indeferit\u00f3ria definitiva no \u00e2mbito administrativo.<\/em><\/p>\n<p><em>Assim, caso o segurado n\u00e3o consiga obter seu benef\u00edcio, por exemplo, tem o prazo de 05 (cinco) anos para solicitar a revis\u00e3o do mesmo. Apesar da previs\u00e3o legal neste sentido, esta regra deve, necessariamente, ter seu alcance restringido, em virtude do respeito aos direitos adquiridos, j\u00e1 que estes n\u00e3o poderiam ser exclu\u00eddos pelo decurso do prazo previsto (art. 5\u00ba, XXXVI da CRFB\/88). Assim, se sequer houve a solicita\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, n\u00e3o se pode excluir o direito do benefici\u00e1rio pelo decurso de tempo. O direito somente poderia ser exclu\u00eddo, caso houvesse indeferimento de concess\u00e3o por parte do INSS, e a conseq\u00fcente in\u00e9rcia do benefici\u00e1rio por mais de 05 (cinco) anos.<\/em><\/p>\n<p><em>Prescreve em 05 (cinco) anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer a\u00e7\u00e3o para haver presta\u00e7\u00f5es vencidas ou quaisquer restitui\u00e7\u00f5es ou diferen\u00e7as devidas pela previd\u00eancia social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do C\u00f3digo Civil.&quot; <\/em><\/p>\n<p>Como se pode perceber, nada h\u00e1 de refer\u00eancia ao prazo de 20 de novembro de 2003, no que tange \u00e0 possibilidade de revis\u00e3o de benef\u00edcios ap\u00f3s esta data. Conforme o artigo 205 do Novo C\u00f3digo Civil, &quot;a prescri\u00e7\u00e3o ocorre em dez anos, quando a lei n\u00e3o lhe haja fixado prazo menor, e no caso, a lei fixou prazo de 05 anos.  <\/p>\n<p>A data de 20 de novembro de 2.003, \u00e9 o prazo final do lapso de tempo de 5 anos a partir da edi\u00e7\u00e3o da Lei 000.711\/0008, por\u00e9m, n\u00e3o h\u00e1 nenhum artigo que diga expressamente que o direito a revis\u00e3o de benef\u00edcios se findar\u00e1 no prazo de 5 anos ou 60 meses da vig\u00eancia da Lei. <\/p>\n<p>O que est\u00e1 previsto \u00e9 que, haver\u00e1 a perda de direito a revisar o ato da concess\u00e3o dos benef\u00edcios, 5 anos ap\u00f3s o dia primeiro do m\u00eas seguinte ao do recebimento da primeira presta\u00e7\u00e3o, ou a partir do dia em que se tomar conhecimento da decis\u00e3o definitiva indeferit\u00f3ria do INSS. Este artigo somente ter\u00e1 efic\u00e1cia sobre os casos surgidos a partir de 20 de novembro de 10000008, pois n\u00e3o ocorre a retroatividade da lei aos casos pret\u00e9ritos (artigo 6\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil), como a revis\u00e3o da ORTN (100077 \u00e0 100088), do IRSM (10000004 \u00e0 10000007) e revis\u00f5es de pens\u00e3o onde o prazo m\u00e1ximo seria 10000005.   <\/p>\n<p>Vamos tomar como exemplo um segurado com in\u00edcio de recebimento da primeira parcela do seu benef\u00edcio em 21 de mar\u00e7o de 10000004 e outro com recebimento da mesma primeira parcela em 21 de novembro de 10000008.<\/p>\n<p>No primeiro exemplo, seguindo-se o que erroneamente se est\u00e1 fazendo na interpreta\u00e7\u00e3o da lei, o direito \u00e0 revis\u00e3o j\u00e1 haveria deca\u00eddo, pois se conta 5 anos ap\u00f3s o primeiro dia do m\u00eas subseq\u00fcente ao recebimento da primeira parcela. <\/p>\n<p>Ent\u00e3o seria: <\/p>\n<p><strong>RECEBIMENTO DA PRIMEIRA PRESTA\u00c7\u00c3O<\/strong>: 21 de mar\u00e7o de 10000004<\/p>\n<p><strong>5 ANOS AP\u00d3S O PRIMEIRO DIA DO M\u00caS SUBSEQ\u00dcENTE AO RECEBIMENTO DA PRIMEIRA PRESTA\u00c7\u00c3O<\/strong>: 01 de abril de 2012  <\/p>\n<p>O direito \u00e0 revis\u00e3o do benef\u00edcio j\u00e1 haveria deca\u00eddo, conforme a interpreta\u00e7\u00e3o equivocada, por\u00e9m, o que se esquece \u00e9 que a lei n\u00e3o pode retroagir \u00e0 21 de mar\u00e7o de 10000004.<\/p>\n<p>No segundo exemplo teremos:<\/p>\n<p><strong>RECEBIMENTO DA PRIMEIRA PRESTA\u00c7\u00c3O<\/strong>: 21 de novembro de 10000008<\/p>\n<p><strong>5 ANOS AP\u00d3S O PRIMEIRO DIA DO M\u00caS SUBSEQ\u00dcENTE AO RECEBIMENTO DA PRIMEIRA PRESTA\u00c7\u00c3O<\/strong>: 01 de dezembro de 2003<\/p>\n<p>Neste caso, \u00e9 correta a afirma\u00e7\u00e3o de que o prazo decadencial ser\u00e1 em 01 de dezembro de 2003, pois o prazo para revis\u00e3o come\u00e7a a contar de 21 de novembro de 10000008, portanto, se houve irregularidade no ato da concess\u00e3o, o prazo se exaure no fim deste ano.<\/p>\n<p>Esta decad\u00eancia cabe n\u00e3o s\u00f3 para revis\u00e3o de benef\u00edcios vigentes, mas tamb\u00e9m para benef\u00edcios denegados pelo INSS a partir, sempre, de 20 de novembro de 10000008.<\/p>\n<p>J\u00e1 a prescri\u00e7\u00e3o do Par\u00e1grafo \u00danico do artigo 103 da Lei 8.213\/0001, se refere a valores pecuni\u00e1rios e j\u00e1 existia desde o nascimento desta lei, n\u00e3o sendo, mais uma reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 000.711\/0008.<\/p>\n<p>Esta prescri\u00e7\u00e3o se refere a valores n\u00e3o recebidos, ou seja , que n\u00e3o foram pagos pelo INSS, e que s\u00f3 foram poss\u00edveis de serem recebidos pelo segurado, ap\u00f3s a revis\u00e3o judicial. O nome dado \u00e9 prescri\u00e7\u00e3o quinq\u00fcenal.<\/p>\n<p>Em outras palavras, ap\u00f3s a proced\u00eancia no pedido de revis\u00e3o de benef\u00edcio, vai se refazer todo o c\u00e1lculo do benef\u00edcio inicial, se encontrando outro valor, que ser\u00e1 maior do que o valor atual. A diferen\u00e7a entre o novo valor e o valor efetivamente recebido pelo segurado, ser\u00e1 calculada m\u00eas a m\u00eas, retroativamente a 5 anos da cita\u00e7\u00e3o do INSS no pedido de revis\u00e3o. <\/p>\n<p>Vamos nos guiar pelo exemplo de um segurado que entrou com pedido de revis\u00e3o, com proced\u00eancia, e que o INSS foi citado aos 10 de abril de 2012. As diferen\u00e7as de valores, ser\u00e3o calculadas m\u00eas a m\u00eas at\u00e9 10 de abril de 10000005, sendo que anterior a esta data, os valores est\u00e3o prescritos.<\/p>\n<p>De qualquer forma, a decad\u00eancia quanto ao pedido de revis\u00e3o, mesmo na interpreta\u00e7\u00e3o correta da lei, fere princ\u00edpios constitucionais, como o do direito adquirido, onde a partir do momento em que h\u00e1 um preju\u00edzo ao segurado, sendo um v\u00edcio no momento do c\u00e1lculo do seu benef\u00edcio, este direito j\u00e1 \u00e9 adquirido e nenhuma lei que n\u00e3o seja constitucional pode cerce\u00e1-lo.<\/p>\n<p>De outro lado temos que o benef\u00edcio tem cunho alimentar, de subsist\u00eancia, sendo ent\u00e3o de ordem p\u00fablica e social, podendo o segurado utilizar de meios l\u00edcitos para fazer prevalecer este objetivo, de imediato e a qualquer tempo. H\u00e1 diversas decis\u00f5es recentes dos tribunais, que declaram a imprescritibilidade do direito de revis\u00e3o. Um exemplo \u00e9 esta decis\u00e3o do TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o:<\/p>\n<p>Acord\u00e3o Origem: TRF &#8211; PRIMEIRA REGI\u00c3O<br \/>Classe: AC &#8211; APELA\u00c7\u00c3O CIVEL &#8211; 0100070308000<br \/>Processo: 20120100070308000 UF: MG \u00d3rg\u00e3o Julgador: PRIMEIRA TURMA SUPLEMENTAR<br \/><strong>Data da decis\u00e3o: 04\/04\/2003<\/strong> Documento: TRF100146708 Fonte DJ DATA: 30\/04\/2003 PAGINA: 102 Relator(a) JUIZ MANOEL JOS\u00c9 FERREIRA NUNES (CONV.) Decis\u00e3o <\/p>\n<p>A Turma, por unanimidade, negou provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa<\/p>\n<p>oficial.<\/p>\n<p>Ementa <\/p>\n<p>CONSTITUCIONAL. PREVIDENCI\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRI\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>DESACOLHIMENTO. BENEF\u00cdCIOS CONCEDIDOS ANTES DA CF\/88. RMI. CORRE\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>MONET\u00c1RIA SOBRE OS 24 SAL\u00c1RIOS-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O ANTERIORES AOS 12<\/p>\n<p>\u00daLTIMOS. APLICA\u00c7\u00c3O DA ORTN\/OTN. INTELIG\u00caNCIA DA LEI N.\u00ba 6.423\/77.<\/p>\n<p>REAJUSTE. S\u00daMULA N\u00ba 260 DO TFR. EFIC\u00c1CIA AT\u00c9 05\/04\/10008000. CRIT\u00c9RIO DO<\/p>\n<p>ART. 58 DO ADCT. APLICA\u00c7\u00c3O NO PER\u00cdODO DE ABRIL DE 10008000 A DEZEMBRO DE<\/p>\n<p>10000001. DIFEREN\u00c7A DE GRATIFICA\u00c7\u00c3O NATALINA DE 10008000. AUTO &#8211;<\/p>\n<p>APLICABILIDADE DO ART. 201, \u00a7 6\u00ba DA CF\/88. S\u00daMULA N\u00ba 23\/TRF-1\u00aa<\/p>\n<p>REGI\u00c3O. CORRE\u00c7\u00c3O MONETARIA. LEI N\u00ba 6.88000\/81 E S\u00daMULAS STJ 43 E 148.<\/p>\n<p><strong>1. A revis\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio \u00e9 imprescrit\u00edvel, restando a<\/strong><\/p>\n<p><strong>prescri\u00e7\u00e3o somente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s diferen\u00e7as anteriores a cinco anos<\/strong><\/p>\n<p><strong>da propositura da a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o havendo que se falar em perecimento do<\/strong><\/p>\n<p><strong>chamado fundo de direito. Precedente desta Corte.<\/strong><\/p>\n<p>2. &#8230;<\/p>\n<p>3. &#8230;<\/p>\n<p>4. &#8230;<\/p>\n<p>5. &#8230;<\/p>\n<p>6. &#8230;<\/p>\n<p>7. &#8230;<\/p>\n<p>8. &#8230;<\/p>\n<p>000. Apela\u00e7\u00e3o e remessa oficial a que se nega provimento.<\/p>\n<p>Data Publica\u00e7\u00e3o 30\/04\/2003<\/p>\n<p>Este \u00e9 um modelo de procura\u00e7\u00e3o para requerer benef\u00edcios no INSS. \u00c9 necess\u00e1rio a autentica\u00e7\u00e3o da assinatura do segurado em cart\u00f3rio, se o mesmo n\u00e3o comparecer juntamente com o procurador no Posto de Atendimento. <\/p>\n<p><strong>PROCURA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>C\u00f3digo da Unidade:__________________E\/NB:________________________<\/p>\n<p>Rubrica e carimbo do Chefe da Unidade:______________________________<\/p>\n<p>Nome do Segurado:_______________________________________________<\/p>\n<p>Nacionalidade:___________________ Estado Civil:______________________<\/p>\n<p>Identidade:_______________________CPF:___________________________<\/p>\n<p>Profiss\u00e3o:_________________________<\/p>\n<p>Residente \u00e0 ______________________________________________N\u00ba_____<\/p>\n<p>Complemento:_____________________Bairro:_________________________<\/p>\n<p>Cidade\/Estado:_________________________<\/p>\n<p>Nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. (a):<\/p>\n<p>Nome do Procurador:______________________________________________<\/p>\n<p>Nacionalidade:___________________ Estado Civil:______________________<\/p>\n<p>Identidade:_______________________CPF:___________________________<\/p>\n<p>Profiss\u00e3o:_________________________<\/p>\n<p>Residente \u00e0 ______________________________________________N\u00ba_____<\/p>\n<p>Complemento:_____________________Bairro:_________________________<\/p>\n<p>Cidade\/Estado:_________________________<\/p>\n<p>a quem confere poderes especiais para represent\u00e1-lo perante o INSS, bem como usar de todos os meios legais para o fiel cumprimento do presente mandato com fins espec\u00edficos de requerer benef\u00edcios, revis\u00e3o e interpor recursos.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 0000 de Outubro de 2.003<\/p>\n<p>_______________________________________<\/p>\n<p>Assinatura do Segurado\/Pensionista<\/p>\n<p><strong>TERMO DE RESPONSABILIDADE<\/strong><\/p>\n<p>Pelo presente Termo de Responsabilidade, comprometo-me a comunicar ao INSS qualquer evento que possa anular a presente procura\u00e7\u00e3o, no prazo de trinta dias, a contar da data que o mesmo ocorra, principalmente o \u00f3bito do segurado\/pensionista, mediante apresenta\u00e7\u00e3o da respectiva certid\u00e3o.<\/p>\n<p>Estou ciente que o descumprimento do compromisso ora assumido, al\u00e9m de obrigar a devolu\u00e7\u00e3o de import\u00e2ncias recebidas indevidamente, quando for o caso, sujeitar-me-\u00e1 \u00e0s penalidades previstas nos arts. 171 e 2000000, ambos do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 0000 de Outubro de 2.003<\/p>\n<p>___________________________________<\/p>\n<p>Assinatura do Procurador <\/p>\n<p><strong>Autor: Sergio Pereira Vieira<\/strong><\/p>\n<p><strong>Advogado <\/strong><\/p>\n<p><strong>Material sobre Revis\u00e3o de Benef\u00edcios do INSS<\/strong><\/p>\n<p><strong>S\u00e3o Paulo &#8211; SP &#8211; 2003 <\/strong><\/p>\n<p><strong>Os direitos desta obra s\u00e3o reservados exclusivamente ao autor <\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-33482","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/33482","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33482"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=33482"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}