{"id":33399,"date":"2023-08-01T20:59:04","date_gmt":"2023-08-01T20:59:04","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T20:59:04","modified_gmt":"2023-08-01T20:59:04","slug":"reconhecimento-do-reajuste-de-2886-apelacao-civil-no-inserir-numero","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/reconhecimento-do-reajuste-de-2886-apelacao-civil-no-inserir-numero\/","title":{"rendered":"[MODELO] Reconhecimento do reajuste de 28,86%  &#8211;  Apela\u00e7\u00e3o Civil n\u00ba [inserir n\u00famero]"},"content":{"rendered":"<h4>TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2\u00aa REGI\u00c3O \u2013 3\u00aa TURMA<\/h4>\n<h1>APELA\u00c7\u00c3O CIVEL  N\u00ba <\/h1>\n<p>APELANTE:\t<strong>SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNIC\u00cdPIO DO RJ<\/strong><\/p>\n<p><strong>COL\u00c9GIO PEDRO II<\/strong><\/p>\n<p>APELADO:\t<strong>OS MESMOS<\/strong><\/p>\n<p>RELATOR:\t<strong>DES. FEDERAL FRANCISCO PIZZOLANTE<\/strong><\/p>\n<h5>Egr\u00e9gia Turma<\/h5>\n<p>\t\t\tTrata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta de senten\u00e7a que julgou procedente o pedido de inclus\u00e3o do percentual de 28,86% \u2013 concedido aos militares das For\u00e7as Armadas pelas Leis n\u00ba 8.622\/93 e 8.627\/93 \u2013 nos proventos dos filiados do sindicato-autor.  A r\u00e9 foi condenada a pagar as diferen\u00e7as relativas ao percentual de 28,86%  \u2013  descontados eventuais aumentos j\u00e1 concedidos \u2013 acrescidas de juros de mora de 6% ao ano e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<\/p>\n<p>\t\t\tO autor apelou, pretendendo a incorpora\u00e7\u00e3o do percentual de 28,86% na \u00edntegra.  A r\u00e9, inconformada com a decis\u00e3o, tamb\u00e9m apelou.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Reajuste de 28,86%<\/p>\n<p>\t\t\tA mat\u00e9ria versada nos autos se encontra hoje pacificada no sentido do reconhecimento aos servidores p\u00fablicos civis do direito ao reajuste de 28,86%, tendo em vista decis\u00e3o proferida pelo Egr\u00e9gio Supremo Tribunal em sua composi\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria, no Recurso Ordin\u00e1rio em Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 22.307-7\/DF.  \u00c9 conferir:<\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO. PRAZO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REVIS\u00c3O DE VENCIMENTOS. ISONOMIA.<\/p>\n<p><strong>\u2018A revis\u00e3o geral de remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos, sem distin\u00e7\u00e3o de \u00edndices entre servidores p\u00fablicos civis e militares, far-se-\u00e1 sempre na mesma data\u2019 \u2014 inciso X \u2014 sendo irredut\u00edveis, sob o \u00e2ngulo n\u00e3o simplesmente da forma (valor nominal), mas real (poder aquisitivo) os vencimentos dos servidores p\u00fablicos civis e militares \u2014 inciso XV, ambos do artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/strong><\/p>\n<p>(STF, Pleno, RO em MS 22.307-7\/DF, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio).<\/p>\n<p>ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO MINIST\u00c9RIO DA PREVID\u00caNCIA SOCIAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE 28,86%, DECORRENTE DA LEI N\u00ba 8.627\/93. <\/p>\n<p>DECIS\u00c3O DEFERIT\u00d3RIA QUE TERIA SIDO OMISSA QUANTO AOS AUMENTOS DE VENCIMENTOS DIFERENCIADOS COM QUE O REFERIDO DIPLOMA LEGAL CONTEMPLOU DIVERSAS CATEGORIAS FUNCIONAIS NELE ESPECIFICADAS.<\/p>\n<p><strong>Diploma legal que, de efeito, beneficiou n\u00e3o apenas os servidores militares, por meio da \u201cadequa\u00e7\u00e3o dos postos e gradua\u00e7\u00f5es\u201d, mas tamb\u00e9m nada menos que vinte categorias de servidores civis, contemplados com \u201creposicionamentos\u201d (arts. 1\u00ba e 3\u00ba), entre as quais aquelas a que pertence a maioria dos impetrantes.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Circunst\u00e2ncia que n\u00e3o se poderia deixar de ter em conta, para fim da indispens\u00e1vel compensa\u00e7\u00e3o, sendo certo que a Lei n\u00ba 8.627\/93 cont\u00e9m elementos concretos que permitem calcular o percentual efetivamente devido a cada servidor.<\/strong><\/p>\n<p>Embargos acolhidos para o fim explicitado.<\/p>\n<p>(STF, Emb. de Decl. RMS 22.307-7\/DF, Rel. Min. Ilmar Galv\u00e3o).<\/p>\n<p>Compensa\u00e7\u00e3o do reajuste concedido a outras categorias<\/p>\n<p>.\t\t\tImp\u00f5e-se a individua\u00e7\u00e3o dos valores a serem recebidos por cada servidor, como medida tendente a impedir que aqueles a cujos proventos j\u00e1 haja sido incorporado algum acr\u00e9scimo venham a ser duplamente beneficiados pela concess\u00e3o do percentual integral de 28,86%.<\/p>\n<p>.\t\t\tDe fato, h\u00e1 categorias, como, por exemplo, o Magist\u00e9rio, cujo aumento supera o concedido aos militares, motivo pelo qual, em rela\u00e7\u00e3o a elas, a compensabilidade dos \u00edndices deveria inevitavelmente conduzir \u00e0 improced\u00eancia do pedido.  A respeito, as recentes decis\u00f5es do Superior de Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>ADMINISTRATIVO &#8211; RECURSO ESPECIAL &#8211; SERVIDOR P\u00daBLICO &#8211; LEIS N\u00baS 8.622\/93 E 8.627\/93 &#8211; REAJUSTE DE 28,86% &#8211; APLICA\u00c7\u00c3O DA DECIS\u00c3O DO STF (EMB.DECL. EM RMS 22.307\/DF) &#8211; CORRETA COMPENSA\u00c7\u00c3O \u2013 DISS\u00cdDIO PRETORIANO N\u00c3O COMPROVADO &#8211; S\u00daMULA 83\/STJ.<\/p>\n<p><strong>1 &#8211; Este Superior Tribunal de Justi\u00e7a, conforme decis\u00e3o emanada do Colendo Supremo Tribunal (RMS n\u00ba 22.307\/DF e respectivo Embargos Declarat\u00f3rios), j\u00e1 firmou entendimento no sentido de estender aos vencimentos de todos os servidores civis federais, o reajuste de 28,86% concedido aos militares e \u00e0 algumas categorias civis, por for\u00e7a das Leis n\u00bas 8.622\/93 e 8.627\/93.<\/strong><\/p>\n<p><strong>2 &#8211; No entanto, por n\u00e3o ter sido indiscriminado tal revis\u00e3o geral de remunera\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o ser observadas, na fase de execu\u00e7\u00e3o do julgado, as devidas compensa\u00e7\u00f5es decorrentes de eventuais antecipa\u00e7\u00f5es j\u00e1 concedidas \u00e0 algumas categorias.<\/strong><\/p>\n<p>3 &#8211; Precedentes (Resp n\u00bas 195.383\/CE, 113.872\/MG e 209.650\/AL).<\/p>\n<p>8 &#8211; A teor do art. 255 e par\u00e1g. \u00fanico do RISTJ, n\u00e3o basta a simples transcri\u00e7\u00e3o de ementas para aprecia\u00e7\u00e3o da diverg\u00eancia jurisprudencial (art. 105, III, al\u00ednea &quot;c&quot; da CF), devendo ser mencionadas e expostas as circunst\u00e2ncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, bem como juntadas c\u00f3pias integrais de tais julgados. Ademais, aplica-se \u00e0 esp\u00e9cie o enunciado Sumular n\u00ba 83 desta Corte.<\/p>\n<p><strong>5 &#8211; Recurso parcialmente conhecido e, neste aspecto, parcialmente provido para que seja feita, na execu\u00e7\u00e3o do julgado, a devida compensa\u00e7\u00e3o de eventual aumento recebido pelos servidores recorridos.<\/strong><\/p>\n<p>(STJ \u2013 5\u00aa Turma \u2013 RESP 222263\/RN \u2013 Decis\u00e3o de 21\/10\/2012 \u2013 DJ 06\/12\/2012, p. 00117 \u2013 Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI)<\/p>\n<p>RESP &#8211; CONSTITUCIONAL &#8211; ADMINISTRATIVO &#8211; VENCIMENTOS &#8211; REVIS\u00c3O GERAL &#8211; <strong>MAGIST\u00c9RIO &#8211; CATEGORIA BENEFICIADA COM AUMENTO ESPEC\u00cdFICO (ANEXO IV DA LEI N\u00ba 8.622\/93 E LEI N\u00ba 8.627\/93)<\/strong> &#8211; ENCAMPA\u00c7\u00c3O DOS 28,86% CONCEDIDO AOS MILITARES<\/p>\n<p>A revis\u00e3o geral da remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos instituiu seis anexos disciplinadores de vencimentos.<\/p>\n<p> O Pret\u00f3rio Excelso decidiu nos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o no RMS 22.307-7-DF,  Relator para ac\u00f3rd\u00e3o o E. Ministro Ilmar Galv\u00e3o, sobre a imposi\u00e7\u00e3o de eventuais compensa\u00e7\u00f5es j\u00e1 recebidas e impossibilidade de concess\u00e3o de revis\u00e3o de vencimentos daqueles servidores j\u00e1 contemplados pela referida Lei n\u00ba 8.622\/93.<\/p>\n<p><strong>No caso dos autos, os Recorrentes receberam  aumento distinto dos militares, ou seja, 30,12% &#8211; Anexo IV, com isso, n\u00e3o fazem jus \u00e0 mencionada majora\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que receberam acr\u00e9scimo de vencimentos em patamar mais elevado.<\/strong><\/p>\n<p>Irrepreens\u00edvel, portanto, a decis\u00e3o <em>a quo<\/em> indeferit\u00f3ria do multicitado aumento concedido aos militares (28,86%).<\/p>\n<p>Recurso conhecido, mas desprovido. <\/p>\n<p>(STJ \u2013 5\u00aa Turma \u2013 RESP 225752\/MG \u2013 Decis\u00e3o de 03\/02\/2000 \u2013 DJ 28\/02\/2000, p.00112 \u2013 Rel. Min. GILSON DIPP)<\/p>\n<p>.\t\t\tRessalve-se, por fim, que, desde a medida provis\u00f3ria 1.708\/97, hoje reeditada sob o n\u00famero 1.962\/00, \u00e9 facultado aos servidores o recebimento das quantias decorrentes da incid\u00eancia do percentual de 28,86%, de forma parcelada, na via administrativa.  Caso exercida a faculdade, dever\u00e1 o processo ser extinto, sem aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito.<\/p>\n<p>.\t\t\t\u00c9 o parecer.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-33399","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/33399","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33399"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=33399"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}