{"id":33307,"date":"2023-08-01T20:56:52","date_gmt":"2023-08-01T20:56:52","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T20:56:52","modified_gmt":"2023-08-01T20:56:52","slug":"acao-ordinaria-condenatoria-de-aposentadoria-por-tempo-de-servico","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-ordinaria-condenatoria-de-aposentadoria-por-tempo-de-servico\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA  &#8211;  Condenat\u00f3ria de Aposentadoria por Tempo de Servi\u00e7o"},"content":{"rendered":"<p>A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA CONDENAT\u00d3RIA DE APOSENTADORIA<\/p>\n<p>POR TEMPO DE SERVI\u00c7O<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA&#8230;&#8230;.VARA FEDERAL<\/p>\n<p>NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profiss\u00e3o, portador (a) do RG&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. e CPF-&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, residente e domiciliado na rua &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..atrav\u00e9s de seu advogado, (mandato incluso), com escrit\u00f3rio na rua &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, nesta, vem, respeitosamente, propor a presente A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE CONDENAT\u00d3RIA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROS SOCIAIS, autarquia federal com representa\u00e7\u00e3o na &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..(endere\u00e7o do INSS)., local onde recebem cita\u00e7\u00f5es e intima\u00e7\u00f5es, face aos fatos e fundamentos seguintes:<\/p>\n<p>DOS FATOS: <\/p>\n<p>O autor requereu sua aposentadoria por tempo de servi\u00e7o em &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., que recebeu as seguintes caracter\u00edsticas:<\/p>\n<p>N\u00ba do Benef\u00edcio:<\/p>\n<p>Data do Requerimento:<\/p>\n<p>Tipo de benef\u00edcio:<\/p>\n<p>O instituto requerido achou por bem em indeferir o requerimEnto do autor, alegando falta de tempo de servi\u00e7o, entendendo n\u00e3o estar comprovado o tempo de servi\u00e7o que autor trabalhou na zona rural, no per\u00edodo de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, conforme carta de indeferimento em anexo.<\/p>\n<p>Agiu incorretamente o INSS em indeferir administrativamente a aposentadoria do autor, face as seguintes raz\u00f5es de fato e de direito:<\/p>\n<p>O autor iniciou suas atividades laborativas na zona rural, trabalhando como lavrador, no per\u00edodo de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. Assim, pretende o autor que lhe seja computado a seu favor o seguinte tempo de servi\u00e7o: (discriminar as datas e as atividades desenvolvidas).<\/p>\n<p>Portanto, na data do protocolo administrativo, o autor contava com o seguinte tempo de servi\u00e7o: (fazer tabela com o tempo de servi\u00e7o correspondente). <\/p>\n<p>Desta forma, no dia do requerimento da aposentadoria, ou seja, em &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., o autor contava com um tem o de servi\u00e7o de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..(contar anos, meses e dias) de tempo de servi\u00e7o.<\/p>\n<p>O tempo de servi\u00e7o do autor, foi reduzido para &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., (contar anos, meses e dias), porque o INSS n\u00e3o considerou provado o tempo de servi\u00e7o integral que o autor trabalhou na ZONA RURAL COMO &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>Os demais itens a autarquia administrativamente aceitou, conforme se v\u00ea do processo administrativo. Portanto ponto litigioso na presente a\u00e7\u00e3o \u00e9 com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 prova do per\u00edodo integral de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., que o autor trabalhou na zona rural, e o INSS n\u00e3o considerou como provado.<\/p>\n<p>DO DIREITO:<\/p>\n<p> Agiu incorretamente a autarquia em n\u00e3o reconhecer o tempo de servi\u00e7o que o autor laborou na zona rural, e que \u00e9 cont\u00e1vel para efeito de aposentadoria.<\/p>\n<p>O tempo de servi\u00e7o trabalhado na zona rural tamb\u00e9m deve ser computado para efeito de tempo de servi\u00e7o e concess\u00e3o da aposentadoria por tempo de servi\u00e7o, conforme estatu\u00eddo no artigo 58, I e X do Dec. 2.172\/97, vejamos:<\/p>\n<p>\u201cS\u00e3o contados como tempo de servi\u00e7o, entre outros:<\/p>\n<p>I)-O per\u00edodo de exerc\u00edcio da atividade abrangida pela previd\u00eancia social urbana e rural, ainda que anterior a sua institui\u00e7\u00e3o, respeitando o disposto no inciso XVIII;<\/p>\n<p>X)-O tempo de servi\u00e7o do segurado trabalhador rural anterior a compet\u00eancia novembro de 1991, independente do recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, \u00e9 cont\u00e1vel o tempo de servi\u00e7o que o autor prestou na zona rural, para efeito de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o.<\/p>\n<p>O mesmo diploma legal, em seu artigo 60 estabelece a forma de fazer a prova desse tempo de servi\u00e7o, estatuindo o seguinte:<\/p>\n<p>\u201cA prova de tempo de servi\u00e7o, exceto para aut\u00f4nomo e facultativo, \u00e9 feita atrav\u00e9s de documentos que comprovem o exerc\u00edcio das atividades nos per\u00edodos a serem contados, devendo esses documentos ser contempor\u00e2neos<\/p>\n<p>dos fatos a comprovar e mencionar as datas de in\u00edcio e t\u00e9rmino e, quando se tratar de trabalhador avulso, a dura\u00e7\u00e3o do trabalho e a condi\u00e7\u00e3o em que foi prestado.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; Na falta de documento contempor\u00e2neo podem ser aceitos declara\u00e7\u00f5es do empregador ou seu preposto, atestado de empresa ainda existente, certificado ou certid\u00e3o de entidade oficial nos quais constem os dados previstos no caput deste artigo, desde que extra\u00eddos de registros efetivamente existentes e acess\u00edveis \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do INSS;<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba &#8211; Se o documento apresentado pelo segurado n\u00e3o atender ao estabelecido neste artigo, a prova exigida pode ser completada por outros documentos que levem a convic\u00e7\u00e3o do fato a comprovar, inclusive<\/p>\n<p>mediante justifica\u00e7\u00e3o administrativa, na forma do Cap\u00edtulo VI deste t\u00edtulo\u201d .<\/p>\n<p>Conclu\u00ed-se que a prova de tempo de servi\u00e7o perante a previd\u00eancia social n\u00e3o \u00e9 rigorosa, podendo ser feita inclusive atrav\u00e9s de testemunhas, desde que, acompanhadas com in\u00edcio de prova documental que possa levar a convic\u00e7\u00e3o do fato a comprovar.<\/p>\n<p>O autor no per\u00edodo que foi trabalhador rural, como a maioria dos rur\u00edculas, n\u00e3o possui documentos que possa atender o caput do artigo 60, por\u00e9m tem os seguintes documentos que servem de in\u00edcio de prova material, para junto com as testemunhas, comprovar que trabalhou na zona rural no per\u00edodo &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., sen\u00e3o vejamos:(colocar outros documentos comoa certid\u00e3o de casamento e de nascimento etc.)<\/p>\n<p>Os documentos supra citados s\u00e3o verdadeiros in\u00edcio de prova material. S\u00e3o provas documentais p\u00fablicas, da \u00e9poca dos fatos a comprovar.<\/p>\n<p>A lei n\u00e3o estabelece qual o tipo de in\u00edcio de prova, se no meio ou no fim do per\u00edodo, ela pede t\u00e3o somente, prova documental da \u00e9poca dos fatos, e estes documentos preenchem exatamente os ditames da lei.<\/p>\n<p>Mesmo diante deste documento, onde existe o ind\u00edcio que o autor era &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.(atividade rural que desenvolvia) na \u00e9poca que se pretende comprovar, o INSS achou por bem em n\u00e3o considerar provado esse per\u00edodo.<\/p>\n<p>Este posicionamento do INSS fere o disposto no artigo 60, \u00a7 4\u00ba do Dec. 2.172\/97, que autoriza a complementa\u00e7\u00e3o da prova atrav\u00e9s de testemunhas.<\/p>\n<p>Demonstrado e provado que o autor de fato trabalhou como&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, no per\u00edodo integral de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., este deve ser contado como tempo de servi\u00e7o, e que somado aos demais per\u00edodos, preenche o autor todos os requisitos para a concess\u00e3o da aposentadoria por tempo de servi\u00e7o, com base no artigo 52 da Lei 8.213\/91.<\/p>\n<p>O autor contribuiu, para a Previd\u00eancia. Social, nos \u00faltimos 36 meses, como empregado, da empresa&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;conforme rela\u00e7\u00e3o de sal\u00e1rio anexa.<\/p>\n<p>Com fundamento nos artigos 31 e 32 do Decreto 2.172\/ 97, deve a aposentadoria do autor ser calculada com base nos \u00faltimos 36 (trinta e seis) sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o, (doc.22). <\/p>\n<p>DOS PEDIDOS:<\/p>\n<p>Isto posto, requerer a V.Exa. se digne em determinar a CITA\u00c7\u00c3O da autarquia r\u00e9, na pessoa de seu representante legal, para contestar a presente, querendo, pena de revelia, para no final ser julgada procedente condenando-a, sucessivamente a: <\/p>\n<p>a) Reconhecer como provado o tempo de servi\u00e7o, o per\u00edodo de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., que o autor trabalhou como &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;e os demais per\u00edodos j\u00e1 aceitos administrativamente, pelo INSS, computando-os para efeito de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o;<\/p>\n<p>b) Conceder a aposentadoria por tempo de servi\u00e7o ao autor, desde &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., data do protocolo, com base no artigo 52 e seguintes, da Lei 8.313\/91, calculando-a sob a m\u00e9dia dos 36 (trinta e seis) \u00faltimos sal\u00e1rios do autor na forma dos artigos 31 e 32 do Decreto 2.172\/97;<\/p>\n<p>c) Pagar o benef\u00edcio em atraso, desde a data do protocolo, at\u00e9 a efetiva concess\u00e3o da aposentadoria acrescidas de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria desde a data que forem devidas, na forma da Lei;<\/p>\n<p>d) Pagar as custas processuais e honor\u00e1rios de advogado \u00e0 raz\u00e3o que V.Ex.a. achar por bem em arbitrar;<\/p>\n<p>e) O autor \u00e9 pobre na acep\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da palavra, n\u00e3o tendo condi\u00e7\u00f5es de arcar com as custas processuais e honor\u00e1rios de advogado, pelo que, com fundamento na Lei 1060\/51 e suas altera\u00e7\u00f5es, requer lhe seja deferido os benef\u00edcios da JUSTI\u00c7A GRATUITA, nomeando o advogado, que esta subscreve, para seu patrono;<\/p>\n<p>f) Face o INSS n\u00e3o mais autenticar as fotoc\u00f3pias extra\u00eddas do processo administrativo, requer-se ainda, seja o INSS notificado para autenticar \u00e0s mesmas; <\/p>\n<p>g) Pretende-se provar o alegado, com os documentos anexos a inicial, per\u00edcia, oitiva de testemunhas, rol que ser\u00e1 apresentado oportunamente e, especialmente, com o processo administrativo que se encontra com a autarquia, requerendo, desde j\u00e1 seja a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal, para anex\u00e1-lo aos presentes autos, e outras que se fizerem necess\u00e1rias ao deslinde do presente feito.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 presente o valor de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>Nestes Termos<\/p>\n<p>P. Deferimento<\/p>\n<p>(Local e Data)<\/p>\n<p>ADVOGADO<\/p>\n<p>OAB N\u00ba&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA CONDENAT\u00d3RIA DE APOSENTADORIA<\/p>\n<p>POR IDADE EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL<\/p>\n<p>DA&#8230;&#8230;.VARA FEDERAL<\/p>\n<p>NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profiss\u00e3o, portador(a) do RG&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. e CPF-&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, residente e domiciliado na rua &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..atrav\u00e9s de seu advogado, (mandato incluso), com escrit\u00f3rio na rua &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, nesta, vem, respeitosamente, propor a presente A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE CONDENAT\u00d3RIA DE APOSENTADORIA POR IDADE contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROS SOCIAIS,<\/p>\n<p>autarquia federal com representa\u00e7\u00e3o na &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..(endere\u00e7o do INSS)., local onde recebem cita\u00e7\u00f5es e intima\u00e7\u00f5es, face aos fatos e fundamentos seguintes:<\/p>\n<p>DOS FATOS:<\/p>\n<p>O autor requereu sua aposentadoria por tempo de servi\u00e7o em &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., que recebeu as seguintes caracter\u00edsticas: <\/p>\n<p>N\u00ba do Benef\u00edcio:<\/p>\n<p>Data do Requerimento:<\/p>\n<p>Tipo de benef\u00edcio:<\/p>\n<p>O INSS achou por bem em negar o benef\u00edcio requerido pela autora, alegando PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO, fundamentando o seguinte: (Colacionar o fundamento da negat\u00f3ria de aposentadoria feita pelo INSS) Inconformada com a decis\u00e3o do INSS, a autora recorreu para a J.R.P.S, que tamb\u00e9m entendeu que a impetrante n\u00e3o tinha direito a concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria, primeiro porque n\u00e3o possui 180 meses de contribui\u00e7\u00e3o; e, segundo, porque as contribui\u00e7\u00f5es referentes ao per\u00edodo de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., foram recolhidas em atraso, ap\u00f3s o transcurso &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, negando assim provimento ao recurso.<\/p>\n<p>Estes atos denegat\u00f3rio da autarquia, foram por demais arbitr\u00e1rios e ilegais, ferindo inclusive direito l\u00edquido e certo do segurado(a) conforme passaremos a demonstrar: <\/p>\n<p>O autor (a) \u00e9 segurado (a) da previd\u00eancia social, desde &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., na qualidade de CONTRIBUINTE AUT\u00d4NOMO, conforme prova contagem feita pelo INSS, documentos em anexo. <\/p>\n<p>Ocorre que, em&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. o autor(a) encerrou as atividades como aut\u00f4nomo(a), deixando de efetuar o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias. <\/p>\n<p>INELUDIVELMENTE, no per\u00edodo de&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., o autor(a) n\u00e3o teve suas contribui\u00e7\u00f5es recolhidas junto ao INSS, vindo a perder a qualidade de segurado.<\/p>\n<p>Mas em &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; voltou novamente a recolher as verbas previdenci\u00e1rias at\u00e9 a data de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., s\u00f3 que na qualidade de contribuinte FACULTATIVO, voltando a ADQUIRIR A QUALIDADE DE SEGURADO(A).<\/p>\n<p>Contudo, a autarquia n\u00e3o considerou o per\u00edodo de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., alegando que as contribui\u00e7\u00f5es referentes a este per\u00edodo foram recolhidas em atraso, ap\u00f3s o transcurso &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, perdendo a impetrante a qualidade de segurada.<\/p>\n<p>Nenhum dos argumentos utilizados, para o indeferimento do benef\u00edcio encontra respaldo legal, conforme ser\u00e1 demonstrado no decorrer desta pe\u00e7a.<\/p>\n<p>Todavia, a impetrante, tem as seguintes contribui\u00e7\u00f5es feitas ao INSS, provadas pelo processo administrativo: (colacionar as contribui\u00e7\u00f5es feitas ao INSS e constante no processo administrativo). <\/p>\n<p>Conclui-se que, a impetrante no dia do protocolo do benef\u00edcio de aposentadoria, contava com &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. contribui\u00e7\u00f5es junto ao autarquia, e que conforme os dispositivos legais previdenci\u00e1rios, lhe daria o direito a concess\u00e3o do benef\u00edcio requerido.<\/p>\n<p>E, mesmo que desconsideremos o per\u00edodo de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., porque fora recolhido em atraso, conforme alega a autarquia, ainda assim, o autor(a) MANT\u00c9M A QUALIDADE DE SEGURADO(A) e seu direito a concess\u00e3o o benef\u00edcio, perfazendo o total de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..contribui\u00e7\u00f5es, vejamos: (colacionar quadro com o demonstrativo das contribui\u00e7\u00f5es).<\/p>\n<p>Portanto, nos dois casos a impetrante possui o n\u00famero de contribui\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, e manteve a qualidade de segurada.<\/p>\n<p>Passaremos ent\u00e3o a trazer os dispositivos legais, desrespeitados pela autarquia, e que legitimam a pretens\u00e3o da impetrante em ver computada todas as contribui\u00e7\u00f5es recolhidas junto ao INSS, bem como a manten\u00e7a da qualidade de segurada. <\/p>\n<p>DO DIREITO:<\/p>\n<p>A lei 8.213\/91, artigo 48 , estabelece os crit\u00e9rios para a concess\u00e3o da aposentadoria por idade, e esta assim redigida: <\/p>\n<p>Art.48. A aposentadoria por idade ser\u00e1 devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e sessenta, se mulher, desde que tenha cumprido a car\u00eancia exigida nesta lei e n\u00e3o receba benef\u00edcio de aposentadoria de qualquer outro regime previdenci\u00e1rio. <\/p>\n<p>\u00c9 o presente caso. A autor(a) tem mais de sessenta anos de idade, e j\u00e1 cumpriu a car\u00eancia exigida para o benef\u00edcio em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>O Decreto 2.172\/97 em seu artigo 23 estatui o seguinte: \u201cPer\u00edodo de car\u00eancia \u00e9 o n\u00famero m\u00ednimo de contribui\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis para que o benefici\u00e1rio fa\u00e7a jus ao benef\u00edcio, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de sua compet\u00eancia.\u201d<\/p>\n<p>Todavia, o artigo 24 do dispositivo supra citado determina que:<\/p>\n<p>Havendo a perda da qualidade de segurado, as contribui\u00e7\u00f5es anteriores a essa data s\u00f3 ser\u00e3o computadas para efeitos de car\u00eancia depois que o segurado contar, a partir da nova filia\u00e7\u00e3o ao Regime Geral de Previd\u00eancia Social \u2013 RGPS, com no m\u00ednimo, 1\/3 do n\u00famero de contribui\u00e7\u00f5es exigidas para o cumprimento da car\u00eancia definida para o benef\u00edcio a ser requerido.\u201d<\/p>\n<p>Assim, o autor(a) \u00e9 segurado(a) da previd\u00eancia social desde &#8230;&#8230;..(m\u00eas) de 1980, portanto, antes da vig\u00eancia do Decreto supra citado.<\/p>\n<p>De acordo com a legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, artigo 26, II, do Decreto 2.172\/97, a car\u00eancia exigida para a concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por idade \u00e9 de 180 (cento e oitenta) contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A autor(a), ap\u00f3s ter perdido a qualidade de segurada, j\u00e1 cumpriu novamente, mais de 1\/3 das contribui\u00e7\u00f5es exigidas, o que permite, na forma do artigo 24 do Decreto 2.172\/97, somar para efeito de car\u00eancia, as contribui\u00e7\u00f5es anteriores com as que recolheu posteriormente a perda da qualidade de segurada. <\/p>\n<p>E, somando as contribui\u00e7\u00f5es anteriores com as posteriores \u00e0 perda da qualidade de segurada, a autora recolheu &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;(n\u00famero de meses que recolheu).<\/p>\n<p>Em suma, a car\u00eancia para a aposentadoria por idade, para quem \u00e9 segurado da previd\u00eancia, anterior ou at\u00e9 24 de julho de 1991, e requereu o benef\u00edcio no ano de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. \u00e9 de 108 (cento e oito) meses de contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Agora, quanto a manuten\u00e7\u00e3o da qualidade de segurado, j\u00e1 referido decreto 2.172\/97, no artigo10,VI, preceitua que:<\/p>\n<p>Artigo 10 &#8211; Mant\u00e9m a qualidade de segurado, independentemente de contribui\u00e7\u00f5es; <\/p>\n<p>VI \u2013 at\u00e9 6 meses ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es, o segurado facultativo.<\/p>\n<p>O mesmo dispositivo legal supra, artigo 11, determina o termo final para a perda da qualidade de segurado, e esta assim redigido:<\/p>\n<p>Artigo 11. A perda da qualidade de segurado ocorrer\u00e1 no dia 16 do segundo m\u00eas seguinte ao t\u00e9rmino dos prazos fixadas no art. 10.<\/p>\n<p>Portanto, no presente caso, embora a autora n\u00e3o tenha recolhido em dia as contribui\u00e7\u00f5es referentes ao per\u00edodo de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., n\u00e3o perdeu a qualidade de segurada. <\/p>\n<p>A perda da qualidade de segurada, acorreria somente em &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, caso o autor(a) n\u00e3o efetuasse mais recolhimentos.  Por\u00e9m, no dia &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, voltou a pagar em dia as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias. Assim, manteve intacta a sua qualidade de segurada.<\/p>\n<p>Deste modo, conclui-se que o autor(a) preencheu todos os requisitos para a concess\u00e3o da sua aposentadoria por idade :  \u00e9 segurada da previd\u00eancia social desde &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., portanto, antes de julho de 1991;j\u00e1 recolheu mais de &#8230;&#8230;&#8230;.contribui\u00e7\u00f5es;requereu seu benef\u00edcio no ano de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, onde se exige a car\u00eancia de 108 contribui\u00e7\u00f5es;tem mais de 65 anos de idade.<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o existe qualquer dispositivo legal, que ampare a autarquia, no ato do indeferimento do benef\u00edcio de aposentadoria por idade.<\/p>\n<p>O INSS, que ao arrepio da Lei previdenci\u00e1ria vigente, errou ao indeferir o benef\u00edcio de aposentadoria por idade, alegando falta de qualidade de segurado.<\/p>\n<p>Em decorr\u00eancia deste ato arbitr\u00e1rio e ilegal, a autora, est\u00e1 passando por s\u00e9rios problemas financeiros, e de sa\u00fade, pois trata- se de uma senhor(a) de 67 anos de idade, com a sa\u00fade abalada, e que se v\u00ea impossibilitado(a) de descansar e aproveitar o resto de vida que lhe sobra. O autor(a) contribui para a previd\u00eancia social nos \u00faltimos 36 meses , como contribuinte facultativa. <\/p>\n<p>Com fundamento no artigos 31 e 32 do Dec, 2.172\/97, a aposentadoria do autor(a) deve servi\u00e7o calculada com base nos \u00faltimos 36 (trinta e seis) de sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>DOS PEDIDOS:<\/p>\n<p>Diante disso requer a Vossa Excel\u00eancia que se digne a determinar a cita\u00e7\u00e3o CITA\u00c7\u00c3O da autarquia r\u00e9, na pessoa de seu representante legal, para contestar a presente a\u00e7\u00e3o, querendo, sob pena de revelia, para no final ser julgada totalmente procedente, condenando-a, sucessivamente:<\/p>\n<p>a) Reconhecer e computar todas as contribui\u00e7\u00f5es feitas ao INSS, no total de 217 na forma do item IX, ou ent\u00e3o de 147 na forma do item XI, computando-as para efeito de car\u00eancia e tempo de servi\u00e7o.<\/p>\n<p>b) Reconhecer a manten\u00e7a da qualidade de segurada do autor(a).<\/p>\n<p>c) Conceder a aposentadoria por idade ao autor(a), desde &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., data do protocolo, com base no artigo 48 e seguintes da Lei 8.213\/91, calculando sob a m\u00e9dia dos \u00faltimos 36 meses de contribui\u00e7\u00e3o, na forma do artigo 30 e 31 do decreto 2.172\/97.<\/p>\n<p>d) Pagar os benef\u00edcios em atraso, desde a data do protocolo at\u00e9 a efetiva concess\u00e3o da aposentadoria, acrescidos de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria desde a data que forem devidas, na forma da lei;<\/p>\n<p>e) Pagar as custas processuais e honor\u00e1rios de advogado \u00e0 raz\u00e3o em que Vossa Excel\u00eancia achar por bem em arbitrar; <\/p>\n<p>O autor (a) \u00e9 pobre na acep\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da palavra, n\u00e3o tendo condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas do processo, pelo que com fulcro na Lei 1060\/51 e suas altera\u00e7\u00f5es, requer-lhe seja deferido o benef\u00edcio da JUSTI\u00c7A GRATU\u00cdTA, nomeando este advogado como seu patrono.<\/p>\n<p>Pretende-se provar o alegado, com os documentos anexos a inicial, cujos originais encontram-se em poder do INSS, per\u00edcia, oitiva de testemunha, rol que ser\u00e1 apresentado oportunamente e, especialmente com o processo administrativo que se encontra com a autarquia, requerendo, desde j\u00e1, seja a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal, para anex\u00e1-lo aos presentes autos, e outras que se fizerem necess\u00e1rias ao deslinde da presente.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 presente o valor de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. <\/p>\n<p>Nestes Termos<\/p>\n<p>P. Deferimento<\/p>\n<p>(Local e Data)<\/p>\n<p>ADVOGADO<\/p>\n<p>OAB N\u00ba&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA CONDENAT\u00d3RIA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O<\/p>\n<p>SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO JUIZADO<\/p>\n<p>ESPECIAL FEDERAL<\/p>\n<p>NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profiss\u00e3o, portador(a) do RG&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. e CPF-&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, residente e domiciliado na rua &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..atrav\u00e9s de seu advogado, (mandato incluso), com escrit\u00f3rio na rua &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, nesta, vem, respeitosamente, propor a presente A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA CONDENAT\u00d3RIA DE APOSENTADORIA POR TEMPO<\/p>\n<p>DE SERVI\u00c7O contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROS  SOCIAIS, autarquia federal com representa\u00e7\u00e3o na &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..(endere\u00e7o do INSS)., local onde recebem cita\u00e7\u00f5es e intima\u00e7\u00f5es, face aos fatos e fundamentos seguintes:<\/p>\n<p>DOS FATOS:<\/p>\n<p>O autor requereu sua aposentadoria por tempo de servi\u00e7o em &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., que recebeu as seguintes caracter\u00edsticas: <\/p>\n<p>N\u00ba do Benef\u00edcio:<\/p>\n<p>Data do Requerimento:<\/p>\n<p>Tipo de benef\u00edcio:<\/p>\n<p>O INSS achou por bem indeferir o benef\u00edcio, alegando falta de tempo de servi\u00e7o, deixando de computar como ATIVIDADE ESPECIAL o per\u00edodo de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; a &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.(trabalhado efetuado); &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;(trabalho efetuado); &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..(trabalho efetuado);&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.(trabalho efetuado);&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;(trabalho efetuado), para a &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.(nome da empresa).<\/p>\n<p>Agiu incorretamente o INSS ao indeferir administrativamente a aposentadoria do autor, face as seguintes raz\u00f5es de fato e de direito:<\/p>\n<p>O autor(a) nos per\u00edodo de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. trabalhou para a empresa&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..(nome da empresa).<\/p>\n<p>Nestes per\u00edodos o autor trabalhou de modo habitual e permanente a umidade excessiva provenientes de fontes artificiais, nocivos a sa\u00fade humana, conforme comprova os SB40 (documentos em anexo), como tamb\u00e9m, o laudo pericial, em anexo. <\/p>\n<p>Estabelece o Decreto 3.048\/99 que esta atividade especial: (incluir quadro com a qualifica\u00e7\u00e3o das atividades especiais constantes no anexo do referido Decreto).<\/p>\n<p>DO DIREITO:<\/p>\n<p>Conforme se v\u00ea a especialidade destas fun\u00e7\u00f5es decorre de previs\u00e3o legal. A jurisprud\u00eancia dominante \u00e9 no sentido de que se a atividade exercida pelo segurado for contemplada pela lei como ESPECIAL, \u00e9 suficiente para a caracteriza\u00e7\u00e3o do per\u00edodo trabalhado como sendo em ATIVIDADE ESPECIAL.<\/p>\n<p>Contudo, ainda que n\u00e3o fosse este o caso, a S\u00famula 198 do antigo Tribunal Federal de Recursos estatui que mesmo que a atividade do segurado n\u00e3o estiver contemplada pela lei, provada atrav\u00e9s de per\u00edcia que a mesma \u00e9 prejudicial \u00e0 sa\u00fade, \u00e9 de se considerar como especial o tempo de servi\u00e7o.<\/p>\n<p>No entanto, o INSS n\u00e3o aceitou as atividades exercidas pelo segurado e previstas na legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, como sendo especial e tamb\u00e9m n\u00e3o permitiu, que o autor(a) provasse atrav\u00e9s de per\u00edcia t\u00e9cnica, que as atividades supra s\u00e3o especiais, indeferindo de imediato o pedido de aposentadoria. <\/p>\n<p>Conclui-se ent\u00e3o que todo o per\u00edodo de&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. trabalhado pelo autor foi em atividades especiais.(adicionar tabela de convers\u00e3o de tempo de aposentadoria especial em comum).<\/p>\n<p>DOS PEDIDOS:<\/p>\n<p>Isto posto \u00e9 esta para requerer a Vossa Excel\u00eancia se digne em determinar a CITA\u00c7\u00c3O da autarquia r\u00e9, na pessoa de seu representante legal, para contestar a presente, querendo, pena de revelia, para no final ser julgada procedente condenando- a, sucessivamente a:<\/p>\n<p>a) Reconhecer os per\u00edodos &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, como trabalhados em atividades especiais, e convert\u00ea-los em atividade comum, aplicando-se o acr\u00e9scimo de 1.40, \u201cex vi\u201d do artigo 64 do Decreto 2.172\/97, e os demais per\u00edodos j\u00e1 aceitos administrativamente pelo INSS, conforme itens VI e VII, computando-os para efeito de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o;<\/p>\n<p>b) Conceder a aposentadoria por tempo de servi\u00e7o ao autor, desde &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., data do protocolo, com base no artigo 52 e seguintes, da Lei 8.313\/91, calculando-a sob a m\u00e9dia dos 36 (trinta e seis) \u00faltimos sal\u00e1rios do autor na forma dos artigos 30 e 31 do Decreto 2.172\/97;<\/p>\n<p>c) Pagar o benef\u00edcio em atraso, desde a data do protocolo, at\u00e9 a efetiva concess\u00e3o da aposentadoria acrescidas de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria desde a data que forem devidas, na forma da Lei;<\/p>\n<p>d) Pagar as custas processuais e honor\u00e1rias de advogado \u00e0 raz\u00e3o que V.Exa. achar por bem em arbitrar;<\/p>\n<p>e) O autor \u00e9 pobre na acep\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da palavra, n\u00e3o tendo condi\u00e7\u00f5es de arcar com as custas processuais e honor\u00e1rios de advogado, pelo que, com fundamento na Lei 1060\/ 51 e suas altera\u00e7\u00f5es, requer lhe seja deferido os benef\u00edcios da JUSTI\u00c7A GRATUITA, nomeando o advogado, que esta<\/p>\n<p>subscreve, para seu patrono; <\/p>\n<p>f) Pretende provar o alegado, com as provas documentais anexa, per\u00edcias e especialmente atrav\u00e9s de testemunhas, e outras que o contradit\u00f3rio fizer necess\u00e1rio; D\u00e1-se \u00e0 presente o valor de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>Nestes Termos<\/p>\n<p>P. Deferimento<\/p>\n<p>(Local e Data)<\/p>\n<p>ADVOGADO<\/p>\n<p>OAB N\u00ba&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>1.5. A\u00c7\u00c3O DE REQUERIMENTO DE BENEF\u00cdCIO ASSIST\u00caNCIA<\/p>\n<p>\u2013 AMPARO AO IDOSO <\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___<\/p>\n<p>VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>OBJETO:<\/p>\n<p>CONCESS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL com fulcro no ART. 203, I e V, DA CF\/88 e art. 34 da lei 10.741 de 2003 \u2013 estatuto do idoso.<\/p>\n<p>VALOR DA CAUSA: Soma dos valores devidos QUALIFICA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>1.1. Nome<\/p>\n<p>1.2. Nacionalidade<\/p>\n<p>1.3. Estado Civil<\/p>\n<p>1.4. Profiss\u00e3o<\/p>\n<p>1.5. Filia\u00e7\u00e3o Pai: M\u00e3e:<\/p>\n<p>1.6. Identidade<\/p>\n<p>1.7. CTPS (n\u00ba)<\/p>\n<p>1.8. CPF<\/p>\n<p>1.9. Endere\u00e7o<\/p>\n<p>1.10. E-mail<\/p>\n<p>1.11. Telefone (do escrit\u00f3rio de advocacia)<\/p>\n<p>O Autor(a) supra qualificado(a) vem \u00e0 presen\u00e7a de V. Exa. propor<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e UNI\u00c3O FEDERAL, pelos seguintes fatos e fundamentos:<\/p>\n<p>1. DOS FATOS:<\/p>\n<p>O Autor requereu, junto \u00e0 Autarquia Previdenci\u00e1ria, a concess\u00e3o do BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL \u2013 AMPARO AO IDOSO, que foi indeferido, conforme documentos anexos. Dados sobre o grupo familiar Dados sobre as condi\u00e7\u00f5es s\u00f3cio-econ\u00f4micas do grupo familiar 1. N\u00famero de componentes, com seus respectivos nomes O Autor mora em sua resid\u00eancia juntamente com: 2. Rela\u00e7\u00e3o de parentesco das pessoas elencadas no item acima com a parte autora 3. Renda mensal l\u00edquida de cada membro do grupo. Indicar se algu\u00e9m recebe aposentadoria ou pens\u00e3o 4. Renda mensal l\u00edquida do grupo 1. Resid\u00eancia pr\u00f3pria (sim ou n\u00e3o) 2. Em caso de loca\u00e7\u00e3o, indicar o valor do aluguel 3. Descrever a resid\u00eancia: se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, quantas pe\u00e7as possui (Descri\u00e7\u00e3o minuciosa sobre o im\u00f3vel residencial) 4. Indicar o n\u00famero de pessoas que ocupam cada quarto 5. Indicar qual o estado dos m\u00f3veis: se novos ou antigos, conservados ou em mau estado 6. Indicar o valor que gasta com \u00e1gua e luz 7. Indicar o valor que gasta com alimenta\u00e7\u00e3o: mensal, quinzenal ou semanalmente, bem como se h\u00e1 doa\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>8. Em caso de zona rural, indicar quais os alimentos que plantam 9. Indicar o valor que gasta com vestu\u00e1rio, bem como se h\u00e1 doa\u00e7\u00f5es 10. Indicar as despesas com sa\u00fade descrevendo os rem\u00e9dios que faz uso, a quantidade e<\/p>\n<p>o custo de cada um. Dentre as provas documentais apresentadas, a Autora<\/p>\n<p>juntou: ( X ) Certid\u00e3o (\u00f5es) de nascimento e\/ou carteira (s) de identidade ( X ) Carteira (s) de Trabalho e Previd\u00eancia Social &#8211; CTPS, ( X ) Contracheque (s) de pagamento ou documento (s) expedido (s) pelo empregador,  ( X ) Carn\u00ea (s) de contribui\u00e7\u00e3o para o INSS, ( X ) Extrato (s) de pagamento de benef\u00edcio ou declara\u00e7\u00e3o (\u00f5es) fornecida pelo INSS ou outro regime de previd\u00eancia social p\u00fablico ou privado, ( X ) Declara\u00e7\u00e3o de entidade, autoridade ou profissional a que se refere o art. 12 do Decreto n. 1.744\/95, tais como: declara\u00e7\u00e3o de profissionais, assistentes sociais, de autoridades como Ministro da Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social, ju\u00edzes, ju\u00edzes de paz, promotores de justi\u00e7a, comandantes militares do Ex\u00e9rcito, Marinha e Aeron\u00e1utica, delegados de pol\u00edcia, prefeitos, deputados ou vereadores, ( X ) Conta(s) de \u00e1gua e\/ou luz; ( X ) Taxa de condom\u00ednio. Dados sobre a condi\u00e7\u00e3o pessoal da Autora A comprova\u00e7\u00e3o de suas condi\u00e7\u00f5es (defici\u00eancia e\/ou idade avan\u00e7ada) \u00e9 feita pela apresenta\u00e7\u00e3o dos seguintes documentos: ( X ) Atestado M\u00e9dico, ( X ) Laudo M\u00e9dico, ( X ) Certid\u00e3o de nascimento, ( X ) Certid\u00e3o de casamento, ( X ) Certificado de Reservista, ( X ) Carteira de identidade, ( X ) Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social, ( X ) Certid\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o eleitoral, ou 1. Tipo de incapacidade\/ doen\u00e7a\/ enfermidade\/ defici\u00eancia de que \u00e9 portador 2. Limita\u00e7\u00f5es decorrentes da defici\u00eancia 3. Data de nascimento Press\u00e3o alta, m\u00e1 circula\u00e7\u00e3o sangu\u00ednea, osteoporose, sinusite Dificuldades para realizar<\/p>\n<p>tarefas q exijam o m\u00ednimo de esfor\u00e7o f\u00edsico 09\/06\/1941 ( X ) _________________________(outros documentos).<\/p>\n<p>Dados sobre o requerimento administrativo<\/p>\n<p>Documentos anexados:<\/p>\n<p>( X ) Carta de Indeferimento do Benef\u00edcio;<\/p>\n<p>( X ) Protocolo de Benef\u00edcios<\/p>\n<p>2. FUNDAMENTOS<\/p>\n<p>A assist\u00eancia social (CF, arts. 203-4) independe de qualquer contribui\u00e7\u00e3o, pois ir\u00e1 tratar dos hipossuficientes, clientela que \u00e9 selecionada com base nos que possuem a maior necessidade sem que exista um v\u00ednculo contributivo. A assist\u00eancia social tem por objetivos a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia, \u00e0 maternidade, \u00e0 adolesc\u00eancia, aos idosos e aos deficientes, sendo prestada a quem dela necessitar independentemente de contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 seguridade <\/p>\n<p>1. N\u00famero do Requerimento<\/p>\n<p>Administrativo<\/p>\n<p>2. Data do requerimento administrativo<\/p>\n<p>3. Raz\u00f5es do indeferimento \u201cA renda per capta da fam\u00edlia \u00e9 igual ou superior a \u00bc (um quarto) do sal\u00e1rio-m\u00ednimo vigente na data do requerimento\u201d.  <\/p>\n<p>social. Trata-se de t\u00e9cnica na qual a atua\u00e7\u00e3o protetiva buscar\u00e1 fornecer aquilo que for absolutamente indispens\u00e1vel para fazer cessar o atual estado de necessidade do assistido, tais como alimentos, roupas, abrigo e at\u00e9 mesmo pequenos benef\u00edcios em dinheiro. <\/p>\n<p>De acordo com o Comunicado da Decis\u00e3o que o Instituto Nacional do Seguro Social enviou \u00e0 Autora, para se conseguir o benef\u00edcio seria necess\u00e1rio atender as exig\u00eancias cumulativas constantes da LOAS para o recebimento deste tipo de benef\u00edcio, que s\u00e3o elas: a) Renda da fam\u00edlia inferior a \u00bc (um quarto) do sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente na data do requerimento; b) Idade M\u00ednima de 65 anos; Afirma a Autora que preenche todos os requisitos que autorizam a concess\u00e3o do benef\u00edcio pleiteado. Como demonstraremos a seguir:<\/p>\n<p>Com o advento da Lei 10.741\/03 \u2013 Estatuto do Idoso, em seu Art. 34 discorre que a Idade M\u00ednima para o recebimento do benef\u00edcio mensal \u00e9 de 65 (sessenta e cinco) anos. E a Autora, 1 ROCHA, Daniel Machado da e Jos\u00e9 Paulo Baltazar Junior. Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social. 2 ed. Livraria do Advogado. Porto Alegre. 2002. nascido em 1941, ou seja, 67 (sessenta e sete) anos, preenche tal requisito. Al\u00e9m disso, o Art. 34, par\u00e1grafo \u00fanico de tal lei, disciplina que: Par\u00e1grafo \u00fanico. O benef\u00edcio j\u00e1 concedido a qualquer membro da fam\u00edlia nos termos do caput n\u00e3o ser\u00e1 computado para fins do c\u00e1lculo da renda familiar per capita a que se refere a LOAS. .  Ou seja, a aposentadoria que o marido da Autora recebe n\u00e3o dever\u00e1 ser computado ou somado \u00e0 Renda Familiar, sendo assim, a Autora n\u00e3o possui Renda Familiar alguma, ou seja, vive em condi\u00e7\u00f5es de miserabilidade. Tal situa\u00e7\u00e3o faz com que a Autora preencha mais um dos requisitos apresentados pelo INSS. <\/p>\n<p>No que tange ao primeiro requisito, \u00e0 respeito da Renda Familiar, ainda que aplic\u00e1vel, a nossa jurisprud\u00eancia do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 pac\u00edfica no sentido de que se a pessoa necessita do beneficio, n\u00e3o h\u00e1 que ser falar em renda per capita inferior a \u00bc (um quarto) do sal\u00e1rio-m\u00ednimo, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>STJ &#8211; Superior Tribunal de Justi\u00e7a &#8211; Data de Publica\u00e7\u00e3o 20\/02\/ 2004<\/p>\n<p>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 587.783 &#8211; SP (2003\/0166293- 0)RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDORECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL &#8211; INSSPROCURADOR : ROG\u00c9RIO VOLPATTI POLEZZE E OUTROS RECORRIDO : IZAURA FERLETE BAZILIO ADVOGADO : JO\u00c3O ALBERTO ROBLES <\/p>\n<p>DECIS\u00c3O <\/p>\n<p>Recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social &#8211; INSS, com fundamento no artigo 105, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, impugnando o ac\u00f3rd\u00e3o da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Regi\u00e3o, assim ementado:<\/p>\n<p>\u201cPREVIDENCI\u00c1RIO &#8211; RENDA MENSAL VITAL\u00cdCIA \/ ASSIST\u00caNCIA<\/p>\n<p>SOCIAL &#8211; REQUISITOS &#8211; MARCO &#8211; JUROS \u2013 CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA \u2013 HONOR\u00e1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS \u2013 DESPESAS PROCESSUAIS &#8211; PREQUESTIONAMENTO &#8211; PRELIMINARES.<\/p>\n<p>(&#8230;) IV &#8211; A alega\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o restou comprovado que a renda mensal per capita da fam\u00edlia do(a) autor(a) \u00e9 de 1\/4 do sal\u00e1rio m\u00ednimo n\u00e3o deve prevalecer, pois, ainda que o rendimento familiar seja maior do que o previsto em lei, tal valor \u00e9, faticamente, \u00ednfimo \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de uma pessoa, quanto mais sendo a mesma doente, necessitando de cuidados m\u00e9dicos constantes, o que acarreta despesas com tratamentos e rem\u00e9dios.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>In casu, recolhe-se dos autos que a quest\u00e3o da renda de at\u00e9 \u00bc do sal\u00e1rio m\u00ednimo como requisito \u00e0 concess\u00e3o da renda mensal vital\u00edcia foi analisada pelo Tribunal a quo, verbis: \u201c(&#8230;) De acordo com as provas dos autos, verifica-se que ficou devidamente comprovado os requisitos legais para a concess\u00e3o da Assist\u00eancia Social.<\/p>\n<p>O autor preencheu, \u00e0 data do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, o requisito de idade previsto nos artigos 5\u00ba, inc. I e 42, combinados, com o Decreto n\u00ba 1.744\/95, eis que: a) at\u00e9 31\/12\/97 devia ter no m\u00ednimo 70 anos de idade; b) de 01\/01\/98 a 31\/12\/99, no m\u00ednimo 67 anos; c) e a partir de 01\/01\/2000, no m\u00ednimo 65 anos. No tocante ao segundo requisito previsto na Lei no. 8742\/93, entre eles ser o(a) autor(a) hipossuficiente, conv\u00e9m salientar que restou devidamente comprovado pois, consoante o Estudo Social de fls. 28\/30, o autor n\u00e3o tem meios para prover a pr\u00f3pria manuten\u00e7\u00e3o e nem t\u00ea-la provida por sua fam\u00edlia. <\/p>\n<p>Frise-se que n\u00e3o deve prevalecer a alega\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o restou comprovado que a renda mensal per capita da fam\u00edlia do(a) autor(a) \u00e9 de 1\/4 do sal\u00e1rio m\u00ednimo, pois, ainda que o rendimento familiar seja menor do que o prevista em lei, tal valor \u00e9, faticamente, \u00ednfimo \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de uma pessoa, quanto mais sendo a mesma doente e\/ou idosa, necessitando de cuidados m\u00e9dicos constantes, o que acarreta despesas com tratamentos e rem\u00e9dios.<\/p>\n<p>(&#8230;).\u201d (fls. 135\/136). <\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Posto isso, tem-se que o artigo 203 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica instituiu benef\u00edcio mensal de um sal\u00e1rio m\u00ednimo \u00e0 pessoa portadora de defici\u00eancia e ao idoso que comprovem n\u00e3o possuir meios de prover \u00e0 pr\u00f3pria manuten\u00e7\u00e3o ou de t\u00ea-la provida por sua fam\u00edlia, independentemente de contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 seguridade social. Esta, com efeito, a letra do aludido dispositivo constitucional: \u201cArt. 203. A assist\u00eancia social ser\u00e1 prestada a  quem dela necessitar, independentemente de contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 seguridade social, e tem por objetivos:<\/p>\n<p>I &#8211; a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia, \u00e0 maternidade, \u00e0 inf\u00e2ncia, \u00e0 adolesc\u00eancia e \u00e0 velhice;<\/p>\n<p>II &#8211; o amparo \u00e0s crian\u00e7as e adolescentes carentes;<\/p>\n<p>III &#8211; a promo\u00e7\u00e3o da integra\u00e7\u00e3o ao mercado de trabalho<\/p>\n<p>IV &#8211; a habilita\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o das pessoas portadoras de defici\u00eancia e a promo\u00e7\u00e3o de sua integra\u00e7\u00e3o \u00e0 vida comunit\u00e1ria;<\/p>\n<p>V &#8211; a garantia de um sal\u00e1rio m\u00ednimo de benef\u00edcio mensal \u00e0 pessoa portadora de defici\u00eancia e ao idoso que comprovem n\u00e3o possuir meios de prover \u00e0 pr\u00f3pria manuten\u00e7\u00e3o ou de t\u00ea-la provida por sua fam\u00edlia, conforme dispuser a lei.\u201d (nossos os grifos).<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a seu turno, veio a integralizar norma de efic\u00e1cia limitada, contida no artigo 203 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, assim dispondo o seu artigo 20:<\/p>\n<p>\u201cArt. 20. O benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada \u00e9 a garantia de 1 (um) sal\u00e1rio m\u00ednimo mensal \u00e0 pessoa portadora de defici\u00eancia e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem n\u00e3o possuir meios de prover a pr\u00f3pria manuten\u00e7\u00e3o e nem de t\u00ea-la provida por sua fam\u00edlia.\u201d<\/p>\n<p>E ainda em seu par\u00e1grafo 3\u00ba: \u201c\u00a7 3\u00ba Considera-se incapaz de prover a manuten\u00e7\u00e3o da pessoa portadora de defici\u00eancia ou idosa a fam\u00edlia cuja renda mensal \u2018per capita\u2019 seja inferior a 1\/4 (um quarto) do sal\u00e1rio m\u00ednimo.\u201d <\/p>\n<p>O Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal, contudo, julgando a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 1.232-1\/DF, declarou a constitucionalidade do par\u00e1grafo 3\u00ba do artigo 20 da Lei n\u00ba 8.742\/ 93, em ac\u00f3rd\u00e3o assim ementado:<\/p>\n<p>\u201cCONSTITUCIONAL. IMPUGNA DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL<\/p>\n<p>QUE ESTABELECE O CRIT\u00c9RIO PARA RECEBER O BENEF\u00cdCIO DO INCISO V DO ART. 203, DA CF. INEXISTENTE A RESTRI\u00c7\u00c3O ALEGADA EM FACE AO PR\u00d3PRIO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE REPORTA \u00c0 LEI PARA FIXAR OS CRIT\u00c9RIOS DE GARANTIA DO BENEF\u00cdCIO DE SAL\u00c1RIO M\u00cdNIMO \u00c0 PESSOA PORTADORA DE DEFICI\u00caNCIA F\u00cdSICA E AO IDOSO. ESTA LEI TRAZ HIP\u00d3TESE OBJETIVA DE PRESTA\u00c7\u00c3O ASSISTENCIAL DO ESTADO. A\u00c7\u00c3O JULGADA IMPROCEDENTE.\u201d<\/p>\n<p>(Redator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Nelson Jobim, in DJ 1\/ 6\/2001).<\/p>\n<p>E esta Corte Superior de Justi\u00e7a, interpretando o referido dispositivo legal, firmou j\u00e1 entendimento no sentido de que o requisito da comprova\u00e7\u00e3o da renda per capita n\u00e3o superior a \u00bc do sal\u00e1rio m\u00ednimo &#8211; artigo 20, par\u00e1grafo 3\u00ba, da Lei n\u00ba 8.742\/93 -, n\u00e3o exclui que a condi\u00e7\u00e3o de miserabilidade, necess\u00e1ria \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio assistencial, resulte de outros meios de prova, de acordo com cada caso em concreto. Nesse sentido, os seguintes precedentes jurisprudenciais: \u201cPREVIDENCI\u00c1RIO. RENDA MENSAL VITAL\u00cdCIA &#8211; CF, ART. 203, V. LEI 8.742\/93. RENDA FAMILIAR PER CAPITA SUPERIOR A 1\/ 4 DO SAL\u00c1RIO M\u00cdNIMO. INTERPRETA\u00c7\u00c3O CONFORME A CONSTITUI\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>1. A Lei 8.742\/93, art. 20, \u00a7 3\u00ba, regulamentando a norma da CF, art. 203, V, quis apenas definir que a renda familiar inferior a \u00bc do sal\u00e1rio m\u00ednimo \u00e9, objetivamente considerada, insuficiente para a subsist\u00eancia do idoso ou portador de defici\u00eancia; tal regra n\u00e3o afasta, no caso em concreto, outros meios de prova da condi\u00e7\u00e3o de miserabilidade da fam\u00edlia do necessitado.2. Recurso n\u00e3o conhecido.\u201d(REsp n\u00ba 223.603\/SP, Relator Ministro Edson Vidigal, in DJ 21\/2\/2000).<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m merece destaque os seguintes julgados relacionados abaixo:<\/p>\n<p>\u201cPREVIDENCI\u00c1RIO. ASSIST\u00caNCIA SOCIAL. BENEF\u00cdCIO DA PRESTA\u00c7\u00c3O CONTINUADA. REQUISITOS LEGAIS. ART. 203 DA CF. ART. 20, \u00a7 3\u00ba, DA LEI N\u00ba 8.742\/93. I &#8211; A assist\u00eancia social foi criada com o intuito de beneficiar os miser\u00e1veis, pessoas incapazes de sobreviver sem a a\u00e7\u00e3o da Previd\u00eancia. II &#8211; O preceito contido no art. 20, \u00a7 3\u00ba, da Lei n\u00ba 8.742\/93 n\u00e3o \u00e9 o \u00fanico crit\u00e9rio v\u00e1lido para comprovar a condi\u00e7\u00e3o de miserabilidade preceituada no artigo 203, V, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. A renda familiar per capita inferior a 1\/4 do sal\u00e1rio-m\u00ednimo deve ser considerada como um limite m\u00ednimo, um quantum objetivamente considerado insuficiente \u00e0 subsist\u00eancia do portador de defici\u00eancia e do idoso, o que n\u00e3o impede que o julgador fa\u00e7a uso de outros fatores que tenham o cond\u00e3o de comprovar a condi\u00e7\u00e3o de miserabilidade da fam\u00edlia do autor. Recurso n\u00e3o conhecido.\u201d (REsp n\u00ba 314.264\/SP, Relator Ministro Felix Fischer, in DJ 18\/6\/2001). \u201cAGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCI\u00c1RIO. RENDA MENSAL VITAL\u00cdCIA &#8211; CF, ART. 203, V. LEI 8.742\/93. RENDA FAMILIAR PER CAPITA SUPERIOR A 1\/4 DO SAL\u00c1RIO M\u00cdNIMO. INTERPRETA\u00c7\u00c3O CONFORME A CONSTITUI\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>\u201cA Lei 8.742\/93, art. 20, \u00a7 3\u00ba, regulamentando a norma da CF, art. 203, V, quis apenas definir que a renda familiar inferior a 1\/4 do sal\u00e1rio m\u00ednimo \u00e9, objetivamente considerada, insuficiente para a subsist\u00eancia do idoso ou portador de defici\u00eancia; tal regra n\u00e3o afasta, no caso em concreto, outros meios de prova da condi\u00e7\u00e3o de miserabilidade da fam\u00edlia do necessitado.\u201d<\/p>\n<p>(Precedente REsp 223.603\/SP) O recurso especial, instrumento processual de dignidade constitucional, possui pressupostos espec\u00edficos de admissibilidade, n\u00e3o se prestando para o simples reexame de quest\u00f5es de fato, como a relativa \u00e0 discuss\u00e3o da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da renda per capita familiar (S\u00famula n\u00ba 7\/ STJ).Agravo desprovido.\u201d (AgRgAg n\u00ba 311.369\/SP, Relator Ministro Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca, in DJ 5\/3\/2001).<\/p>\n<p>\u201cAGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.  BENEF\u00cdCIO DA RENDA MENSAL VITAL\u00cdCIA. CONDI\u00c7\u00c3O DE<\/p>\n<p>MISERABILIDADE DO BENEFICI\u00c1RIO. VERIFICA\u00c7\u00c3O.REQUISITOS DO ART. 20, \u00a7 3\u00ba, DA LEI N\u00ba 8.742\/<\/p>\n<p>93. REEXAME DE PROVAS. S\u00daMULA 07\/STJ. 1 &#8211; A verifica\u00e7\u00e3o do preenchimento dos requisitos do artigo 20, par\u00e1grafo 3\u00ba, da Lei n\u00ba 8.742\/93, para a concess\u00e3o do benef\u00edcio da renda mensal vital\u00edcia, previsto no art. 203, V, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, demanda reexame do conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio, soberanamente delineado nas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, provid\u00eancia vedada em sede especial, ut s\u00famula 7\/STJ.<\/p>\n<p>2 &#8211; Consoante jurisprud\u00eancia desta Corte, o crit\u00e9rio estabelecido no art. 20, par\u00e1grafo 3\u00ba, da Lei n\u00ba 8.742\/93 n\u00e3o \u00e9 o \u00fanico h\u00e1bil para comprova\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de miserabilidade do benefici\u00e1rio, para fins de concess\u00e3o do benef\u00edcio da renda mensal vital\u00edcia. Com efeito, o julgador n\u00e3o est\u00e1 adstrito aos requisitos previstos naquele dispositivo legal, podendo verificar a condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico- financeira da fam\u00edlia do necessitado atrav\u00e9s de outros meios de prova.<\/p>\n<p>3 &#8211; Agravo regimental improvido.\u201d (AgRgAg n\u00ba 418.124\/SP, Relator Ministro Fernando Gon\u00e7alves, in DJ 5\/8\/2002). \u201cPREVIDENCI\u00c1RIO. BENEF\u00cdCIO DE PRESTA\u00c7\u00c3O CONTINUADA. REQUISITO ECON\u00d4MICO. ART. 20, \u00a7 3\u00ba, DA LEI 8.742\/ 93. COMPROVA\u00c7\u00c3O. S\u00daMULA 07-STJ.<\/p>\n<p> O requisito da renda per capita familiar inferior a \u00bc (um quarto) do sal\u00e1rio m\u00ednimo n\u00e3o constitui, por si s\u00f3, causa de impedimento de concess\u00e3o do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada da Lei 8.742\/<\/p>\n<p>Fatores outros relacionados \u00e0 situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira devem, tamb\u00e9m, ser levados em considera\u00e7\u00e3o &#8211; o que impede o seu reexame na via do recurso especial, consoante S\u00famula 07- STJ. Recurso n\u00e3o conhecido.\u201d (REsp n\u00ba 222.764\/SP, Relator Ministro Gilson Dipp, in DJ 12\/3\/2001).<\/p>\n<p>No caso concreto, o decisum alvejado, analisando a prova dos autos, assim decidiu:\u201d(&#8230;)No tocante ao segundo requisito previsto na Lei no. 8742\/93, entre eles ser o(a) autor(a) hipossuficiente, conv\u00e9m salientar que restou devidamente comprovado pois, consoante o Estudo Social de fls. 28\/30, o autor n\u00e3o tem meio para prover a pr\u00f3pria manuten\u00e7\u00e3o e nem t\u00ea-la provida<\/p>\n<p>por sua fam\u00edlia. Frise-se que n\u00e3o deve prevalecer a alega\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o restou comprovado que a renda mensal per capita da fam\u00edlia do(a) autor(a) \u00e9 de 1\/4 do sal\u00e1rio m\u00ednimo, pois, ainda que o rendimento familiar seja menor do que o prevista em lei, tal valor \u00e9, faticamente, \u00ednfimo \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de uma pessoa, quanto mais sendo a mesma doente e\/ou idosa,<\/p>\n<p>necessitando de cuidados m\u00e9dicos constantes, o que acarreta despesas com tratamentos e rem\u00e9dios.  (&#8230;)\u201d (fl. 136).<\/p>\n<p>E, como se recolhe do voto condutor proferido pelo eminente Ministro Felix Fischer, no REsp n\u00ba 314.264\/SP, verbis: \u201c(&#8230;) tenho que o requisito exposto no art. 20, \u00a7 3\u00ba, da Lei n\u00ba 8.742\/ 93, qual seja, a comprova\u00e7\u00e3o de que a renda familiar per capita seja inferior a 1\/4 do sal\u00e1rio-m\u00ednimo, n\u00e3o \u00e9 o \u00fanico crit\u00e9rio v\u00e1lido para comprovar a condi\u00e7\u00e3o de miserabilidade preceituada no artigo 203, V, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, n\u00e3o sendo sua aus\u00eancia, por si, causa impeditiva da concess\u00e3o do benef\u00edcio assistencial da<\/p>\n<p>presta\u00e7\u00e3o continuada. De fato, o disposto no art. 20, \u00a7 3\u00ba da Lei n\u00ba 8.742\/93 h\u00e1 de ser considerado como um limite m\u00ednimo, um quantum objetivamente considerado insuficiente \u00e0 subsist\u00eancia do portador de defici\u00eancia e do idoso, e tal dispositivo n\u00e3o impede que o julgador fa\u00e7a uso de outros fatores que digam respeito \u00e0 situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira, e que tenham o cond\u00e3o de comprovar a condi\u00e7\u00e3o de miserabilidade da fam\u00edlia do autor.<\/p>\n<p>(&#8230;).\u201d (grifo nosso) <\/p>\n<p>Conforme comprovado, o Autor(a) n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es para se manter e de ter uma vida digna e auto-suficiente, sem precisar ter que recorrer \u00e0 ajuda de terceiros raz\u00e3o pela qual a Autora necessita do AMPARO OFERECIDO PELO ESTADO E QUE AT\u00c9 O PRESENTE MOMENTO EST\u00c1 SENDO NEGADO. Assim, o pedido do beneficio para o Autor(a), faz-se necess\u00e1rio<\/p>\n<p>em raz\u00e3o de sua idade e que faz jus ao benef\u00edcio e, por fim, a Autora n\u00e3o tem renda familiar, tendo que contar com a aposentadoria de seu marido que n\u00e3o \u00e9 suficiente para a manuten\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia. RAZ\u00c3O PELA QUAL CLAMA PELO DEFERIMENTO DO PRESENTE BENEFICIO, DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 203 INCISOS I E V C\/C O ART. 34 DA LEI N\u00b0 10.741 DE 2003 \u2013 ESTATUTO DO IDOSO.<\/p>\n<p>A pretens\u00e3o do Autor vem amparada no art. 203, inciso V, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, art. 20 da Lei n. 8.742\/93, artigos 5\u00ba do Decreto n. 1.744\/95 e art. 34 da Lei n. 10.741\/03. <\/p>\n<p>3. MEDIDA CAUTELAR <\/p>\n<p>Caso tenha urg\u00eancia na presta\u00e7\u00e3o jurisdicional (concess\u00e3o do benef\u00edcio), elencar os motivos: A situa\u00e7\u00e3o vivida pelo Autor(a) \u00e9 complicante, pois al\u00e9m da idade avan\u00e7ada possui v\u00e1rios problemas de sa\u00fade, o que geram mais gastos, n\u00e3o sobrando quase nada de dinheiro para comprar comida e ter uma alimenta\u00e7\u00e3o balanceada de acordo com sua idade.Assim faz-se urgente a concess\u00e3o do beneficio em comento, a fim de proporcionar \u00e0 Autora uma melhor condi\u00e7\u00e3o de sobreviv\u00eancia econ\u00f4mica e social, j\u00e1 que n\u00e3o conta com nenhum benef\u00edcio previdenci\u00e1rio. O n\u00e3o deferimento deste beneficio em car\u00e1ter de urg\u00eancia, pode trazer s\u00e9rias conseq\u00fc\u00eancias irremedi\u00e1veis e irrepar\u00e1veis \u00e0 Autora.Segue jurisprud\u00eancia do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo:Acord\u00e3o Origem: TRIBUNAL &#8211; TERCEIRA REGI\u00c3O \u2013 SP.Classe: AC &#8211; APELA\u00c7\u00c3O CIVEL \u2013 713005. Processo: 200103990345508 UF: SP \u00d3rg\u00e3o Julgador: NONA TURMAData da decis\u00e3o: 27\/10\/2003 Documento: TRF300077886 Fonte DJU DATA:20\/11\/2003 P\u00c1GINA: 415 Relator(a) JUIZA MARIANINA GALANTE Decis\u00e3o A Nona Turma, por unanimidade, n\u00e3o conheceu do agravo retido, acolheu a preliminar, deu parcial provimento ao reexame necess\u00e1rio e ao volunt\u00e1rio.<\/p>\n<p>Ementa<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL. AGRAVO<\/p>\n<p>RETIDO.ILEGITIMIDADE PASSIVA. TUTELA ANTECIPADA.<\/p>\n<p>CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.<\/p>\n<p>JUROS DE MORA. HONOR\u00c1RIA. I &#8211; Agravo retido n\u00e3o conhecido,<\/p>\n<p>com fundamento no artigo 523, par\u00e1grafo 4\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil. II &#8211; Uni\u00e3o Federal exclu\u00edda da lide, em raz\u00e3o de sua ilegitimidade passiva. III &#8211; Tutela antecipada mantida uma vez que preenchidos os requisitos do artigo 20 da Lei n\u00ba 8.742\/1993. IV \u2013 Benef\u00edcio assistencial requerido por pessoa com 69 anos, com sa\u00fade comprometida, que n\u00e3o tem rendimentos. Cumprimento do requisito et\u00e1rio. V &#8211; Aplica-se, por analogia, o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 34, da Lei n\u00ba 10.741\/ 2003 (Estatuto do Idoso). VI &#8211; O rigor na aplica\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia quanto \u00e0 renda m\u00ednima, tornaria in\u00f3cua a institui\u00e7\u00e3o desse benef\u00edcio de car\u00e1ter social, tal o grau de pen\u00faria em que se deveriam encontrar os benefici\u00e1rios.<\/p>\n<p>VII &#8211; Juros no percentual de 0,5% ao m\u00eas, desde a cita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>VIII &#8211; Honor\u00e1rios advocat\u00edcios em favor da Uni\u00e3o, observando-<\/p>\n<p>se a isen\u00e7\u00e3o prevista no artigo 12, da Lei n\u00ba 1.060\/<\/p>\n<p>50. IX &#8211; Recurso da Uni\u00e3o e reexame necess\u00e1rio parcialmente providos. Data Publica\u00e7\u00e3o 20\/11\/2003. (grifo nosso)<\/p>\n<p>Documentos apresentados que justificam a urg\u00eancia do pedido:<\/p>\n<p>( X ) CTPS comprovando o desemprego;<\/p>\n<p>( X ) Atestado M\u00e9dico;<\/p>\n<p>( X ) Idade Avan\u00e7ada \u2013 documento que comprove<\/p>\n<p>4. REQUERIMENTO<\/p>\n<p>ISSO POSTO, requer: <\/p>\n<p>1) A condena\u00e7\u00e3o do INSS e da Uni\u00e3o Federal a: <\/p>\n<p>a) Conceder o benef\u00edcio assistencial (art. 203, V, CF\/88) em favor do Autor (a), pagando as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais morat\u00f3rios, incidentes at\u00e9 a data do efetivo pagamento, correspondentes, atualmente, &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.(colacionar o valor atualizado).<\/p>\n<p>b) A cita\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social &#8211; INSS, bem como sua intima\u00e7\u00e3o para que, at\u00e9 a audi\u00eancia de tentativa de concilia\u00e7\u00e3o, junte aos autos o processo administrativo; <\/p>\n<p>c) A cita\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o Federal;<\/p>\n<p>d) A concess\u00e3o do benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita por ser o Autor(a) pobre na acep\u00e7\u00e3o legal do termo.<\/p>\n<p>e) Que seja concedido os privil\u00e9gios dispostos na Lei do Idoso, garantindo a prioridade no julgamento desta Lide.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 presente o valor de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>Nestes Termos<\/p>\n<p>P. Deferimento<\/p>\n<p>(Local e Data)<\/p>\n<p>ADVOGADO<\/p>\n<p>OAB N\u00ba&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE RESTABELECIMENTO DE BENEF\u00cdCIO<\/p>\n<p>SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA &#8230;&#8230;.. VARA FEDERAL<\/p>\n<p>BENEF\u00cdCIO N\u00ba:.<\/p>\n<p>NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profiss\u00e3o, portador(a) do RG&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. e CPF-&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, residente e domiciliado na rua &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..atrav\u00e9s de seu advogado, (mandato incluso), com escrit\u00f3rio na rua &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, nesta, vem, respeitosamente, propor a presente A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEF\u00cdCIO contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROS SOCIAIS, autarquia federal com representa\u00e7\u00e3o na &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..(endere\u00e7o do INSS)., local onde recebem cita\u00e7\u00f5es e intima\u00e7\u00f5es, face aos fatos e fundamentos seguintes:<\/p>\n<p>DOS FATOS:<\/p>\n<p>O autor(a) \u00e9 pessoa humilde, que n\u00e3o exerce atualmente qualquer atividade laborativa remunerada, somente realizando trabalhos dom\u00e9stico leves em sua resid\u00eancia, ainda assim com grande dificuldade. Em virtude acidente de trabalho, sofrido &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., passou a receber o benef\u00edcio de aux\u00edlio doen\u00e7a acima indicado, por se encontrar impedido(a) de suas fun\u00e7\u00f5es laborativas em raz\u00e3o das fortes dores e travamento da coluna servi\u00e7al, conforme atestados em anexo, impossibilitando-o(a)a ao exerc\u00edcio de qualquer atividade que possa prover seu pr\u00f3prio sustento.<\/p>\n<p>Aliado a este fato, a situa\u00e7\u00e3o em que vive sua fam\u00edlia, ou seja, ela e seu marido, vem se tornando cada vez mais dif\u00edcil, em virtude da pr\u00f3pria realidade econ\u00f4mica do Pa\u00eds. <\/p>\n<p>Apesar da situa\u00e7\u00e3o demonstrada, o recebimento do seu benef\u00edcio de Aux\u00edlio Doen\u00e7a lhe proporcionava o m\u00ednimo poss\u00edvel de dignidade, pois, assim conseguia, \u201ca duras penas\u201d, comprar rem\u00e9dios e alimentos para sua subsist\u00eancia. Contudo, o INSS, em atitude arbitr\u00e1ria e desleal, cancelou o seu benef\u00edcio, alegando n\u00e3o haver mais incapacidade laborativa.<\/p>\n<p>Incab\u00edvel a decis\u00e3o proferida a partir de exame m\u00e9dicopericial realizado pela Junta M\u00e9dica do INSS em &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., a se considerar a realidade f\u00e1tica vivida pelo Autor (a), que, ao contr\u00e1rio do que diagnosticou a per\u00edcia, tem seu quadro cl\u00ednico se agravando cada vez mais, sentindo as mesmas dores fortes e travamento da coluna servi\u00e7al, conforme se pretende provar por meio de nova per\u00edcia m\u00e9dica, bem como por meio de prova testemunhal. Com muitas despesas, sem poder trabalhar e vivendo apenas com o recebimento deste benef\u00edcio, buscou junto ao INSS reativar o benef\u00edcio, que fora cessado, ante a precipitada e injusta conclus\u00e3o pericial.<\/p>\n<p>Inconformado (a) com esta decis\u00e3o vem a ju\u00edzo a Autor(a) requerer restabelecimento do benef\u00edcio de Aux\u00edlio\u2013Doen\u00e7a, posto que n\u00e3o poderia a Autarquia sob uma justificativa n\u00e3o devidamente investigada, que muito dista da realidade dos fatos, e sem direito a defesa, cancelar o benef\u00edcio de sua segurada, restando a esta somente se valer da tutela jurisdicional do Estado, no sentido de impedir mais uma arbitrariedade do Instituto-r\u00e9u. Ademais, o crit\u00e9rio n\u00e3o foi m\u00e9dico, foi de opini\u00e3o pessoal do m\u00e9dico. O autor (a), se sentindo bastante humilhado(a), solicitou nova an\u00e1lise por outro m\u00e9dico, e este, corporativista, ignorou sua situa\u00e7\u00e3o real de sa\u00fade, e manteve a alta m\u00e9dica. E, desde ent\u00e3o, o autor(a) n\u00e3o recebe seus vencimentos, porque n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de ir trabalhar na empresa onde \u00e9 registrada, n\u00e3o pode carregar peso, porque a m\u00e9dica do &#8230;&#8230;&#8230;. concluiu que sua incapacidade pode ser perfeitamente objeto de aposentadoria compuls\u00f3ria, pois n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de trabalhar com &#8230;&#8230;&#8230;&#8230; <\/p>\n<p>DO DIREITO:<\/p>\n<p>Importante salientar que, apesar de solicita\u00e7\u00e3o ao INSS de c\u00f3pia do processo administrativo que culminou em lastim\u00e1vel decis\u00e3o, o mesmo n\u00e3o foi disponibilizado \u00e0 Autora, que apenas foi informada da que seu benef\u00edcio havia sido cessado. Sendo assim, as raz\u00f5es para o restabelecimento do benef\u00edcio do autor(a) ser\u00e3o esposados a seguir, passando a delinear inicialmente os motivos que d\u00e3o o direito a obter o benef\u00edcio de Aux\u00edlio-Doen\u00e7a. Quanto aos requisitos espec\u00edficos e os gen\u00e9ricos, elencados no artigo 59 e seguintes da Lei 8213\/91 (LBPS), o Autor cumpre todos, haja vista j\u00e1 ter recebido o benef\u00edcio em tela, conforme se demonstra atrav\u00e9s do Resumo do Benef\u00edcio anexo.<\/p>\n<p>Desta forma, e pelo devido processo legal de concess\u00e3o de benef\u00edcio, fica aferido que a Autora tem direito ao benef\u00edcio. Ocorre que o Instituto-r\u00e9u, na imposs\u00edvel justificativa de que n\u00e3o h\u00e1 incapacidade laborativa, cessou o pagamento, sem seguir o devido processo legal e sem respeitar os princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, inerentes a si.<\/p>\n<p>A Autarquia previdenci\u00e1ria n\u00e3o pode unilateralmente suspender o pagamento do benef\u00edcio concedido \u00e0 Autora, sem lhe garantir o exerc\u00edcio da ampla defesa para contestar e, ainda, por  entender configurada a natureza alimentar do benef\u00edcio. <\/p>\n<p>N\u00e3o obstante possa a Administra\u00e7\u00e3o rever a qualquer tempo os atos para corrigir as irregularidades, desde que eivados de v\u00edcios, comprovada a m\u00e1-f\u00e9, ou comprovada a reabilita\u00e7\u00e3o \u00e0 atividade laborativa, tem o administrado o direito constitucional \u00e0 defesa de seu direito.<\/p>\n<p>S\u00e3o in\u00fameros os julgados que repudiam a redu\u00e7\u00e3o ou cancelamento de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, sem a instaura\u00e7\u00e3o do competente processo administrativo no qual se garanta a ampla defesa ao segurado, a exemplo dos seguintes ac\u00f3rd\u00e3os, cujas ementas transcrevemos:<\/p>\n<p>\u201cAGRAVO DE INSTRUMENTO \u2013 -PREVIDENCI\u00c1RIO \u2013 RESTABELECIMENTO DE BENEF\u00cdCIO \u2013 TUTELA ANTECIPADA. <\/p>\n<p>1. N\u00e3o demonstrado pela Autarquia de que o cancelamento do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio tenha ocorrido ap\u00f3s os tr\u00e2mites do devido processo legal, e em face do car\u00e1ter alimentar do benef\u00edcio suspenso, h\u00e1 de se reconhecer a presen\u00e7a dos requisitos autorizadores da tutela antecipat\u00f3ria. 2. \u00c9 mansa a jurisprud\u00eancia no sentido de que, n\u00e3o comprovado que tenha ocorrido o cancelamento do benef\u00edcio ap\u00f3s o tr\u00e2mite do procedimento administrativo<\/p>\n<p>competente, in observado, portanto, o devido processo legal, \u00e9 de se reformar a decis\u00e3o que n\u00e3o suspendeu os efeitos da decis\u00e3o administrativa que suspendeu unilateralmente o pagamento do autor. (AI n\u00ba 42.201 (2002.05.99.000553-6) \u2013 1\u00aa Vara da Comarca de Cajazeiras\u2013PB, Relator Desemb. Marcelo Navarro. Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5\u00aa Regi\u00e3o, 31 de agosto de 2004, por unanimidade nega provimento ao Agravo de Instrumento do INSS).<\/p>\n<p>CONSTITUCIONAL \u2013 -BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL \u2013 SUSPENS\u00c3O<\/p>\n<p>\u2013 INOBSERV\u00c2NCIA AO DUE PROCESS OF LAW \u2013 IMPOSSIBILIDADE.<\/p>\n<p>1. N\u00e3o havendo comprova\u00e7\u00e3o de que foi concedida oportunidade para que o segurado se defenda em procedimento administrativo de suspens\u00e3o de benef\u00edcio, resta violado o princ\u00edpio da ampla defesa. 2. Agravo improvido. (AGTR n\u00ba 37.368-CE, Rel. des. Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, julg. 6.11.2001).<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL \u2013 TUTELA ANTECIPADA \u2013 REQUISITOS PREENCHIDOS \u2013 SUSPENS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO \u2013 APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O \u2013 VIOLA\u00c7\u00c3O AOS PRINC\u00cdPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADIT\u00d3RIO. 1. O direito \u00e0 ampla defesa e ao contradit\u00f3rio deve ser assegurado em toda sua plenitude em observ\u00e2ncia aos incisos LIV e LV, do art. 5\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal em vigor. 2. O ato administrativo de suspens\u00e3o de benef\u00edcio s\u00f3 pode se efetivar ap\u00f3s o exaurimento de todas as oportunidades de defesa e fases recursais, sob pena de ser considerado ilegal. Precedentes dos TRFs da 1\u00aa e 4\u00aa Regi\u00f5es. 3. Tutela antecipada concedida. Presentes os requisitos elencados no art. 273, do CPC. 4. Agravo Provido. (AGTR n\u00ba 38842-CE, Rel. des. Federal Jos\u00e9 Maria Lucena, julg. 20.2.2003, 1\u00aa Turma). <\/p>\n<p>A conduta unilateral da Administra\u00e7\u00e3o de suspender o pagamento de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios \u2013 revestidos de n\u00edtido car\u00e1ter alimentar \u2013, sem aten\u00e7\u00e3o aos postulados do devido processo legal administrativo, ofende as garantias constitucionais da ampla defesa e do contradit\u00f3rio e, mais, colide com o entendimento sumulado no extinto TFR, o qual trazemos a cola\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>SUMULA N\u00ba 160: A suspeita de fraude na concess\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio n\u00e3o enseja, de plano, a sua suspens\u00e3o ou cancelamento, mas depender\u00e1 de apura\u00e7\u00e3o em procedimento administrativo. <\/p>\n<p>A exig\u00eancia de pr\u00e9vio processo administrativo deve se estender inclusive a inst\u00e2ncia recursal \u2013 a dizer: a suspens\u00e3o do benef\u00edcio pressup\u00f5e a decis\u00e3o administrativa definitiva. A Autarquia previdenci\u00e1ria tem o poder-dever de cancelar os benef\u00edcios deferidos sem a observ\u00e2ncia dos requisitos previstos no ordenamento jur\u00eddico que n\u00e3o \u00e9 o caso da Autora. No entanto, tal provid\u00eancia deve ser precedida de regular procedimento administrativo, no qual estejam assegurados a ampla defesa e o contradit\u00f3rio. Tendo em vista, ainda a natureza alimentar dos proventos, revela-se abusiva a suspens\u00e3o do benef\u00edcio, promovida antes de apreciado, de modo definitivo, no \u00e2mbito administrativo e cl\u00ednico, o caso concreto, j\u00e1 que, conforme a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o direito de defesa deve ser exercido mediante o emprego de todos os meios e recursos admitidos no sistema normativo.<\/p>\n<p>De outro lado vamos passar a analisar a suspens\u00e3o do ponto de vista dos princ\u00edpios administrativos. A suspens\u00e3o de pagamento de benef\u00edcios mantidos pelo INSS \u00e9 uma quest\u00e3o comum nos dias de hoje.<\/p>\n<p>Note que, recentemente, a 6\u00aa Turma do STJ manteve o direito de uma pensionista do Instituto de Previd\u00eancia do Rio Grande do Sul (Ipergs) a receber pens\u00e3o por morte. O instituto pretendia modificar decis\u00e3o do TJRS, segundo a qual, mesmo maior de 21 anos de idade a autora tem direito ao benef\u00edcio porque preenche os requisitos de lei estadual espec\u00edfica.<\/p>\n<p>Ao analisar o caso, o ministro Paulo Medina observou que a quest\u00e3o debatida no processo se refere ao prazo de decad\u00eancia de cinco anos concedido \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o para anula\u00e7\u00e3o de seus atos, quando detectada qualquer nulidade. De acordo com o ministro, o STJ j\u00e1 fixou o entendimento nesses casos. <\/p>\n<p>Em agosto do ano passado um caso semelhante foi apreciado pelo ministro Hamilton Carvalhido. Naquela ocasi\u00e3o, ficou estabelecido que:<\/p>\n<p>\u201cAp\u00f3s decorridos cinco anos, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica n\u00e3o pode mais anular ato administrativo gerador de efeitos no campo de interesses individuais, por isso que se opera a decad\u00eancia\u201d.No mesmo sentido outra a\u00e7\u00e3o foi relatada pelo ministro Gilson Dipp, em junho de 2003. Na conclus\u00e3o da decis\u00e3o, o relator afirma que:<\/p>\n<p>\u201cNos termos do artigo 54 da lei 9.784\/99, o direito da Administra\u00e7\u00e3o, de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favor\u00e1veis para os destinat\u00e1rios decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada m\u00e1-f\u00e9\u201d. Diante dessas decis\u00f5es, a alegada viola\u00e7\u00e3o das leis apontadas pelo Ipergs teve sua an\u00e1lise prejudicada no STJ.<\/p>\n<p>Os atos podem ser revogados por motivo de conveni\u00eancia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, ressalvada, em todos os casos, a aprecia\u00e7\u00e3o judicial. (STF \u2013 Resp. n\u00ba 633228)<\/p>\n<p>Por outro lado, a desconstitui\u00e7\u00e3o de aposentadoria, no \u00e2mbito administrativo, parece poss\u00edvel por ineg\u00e1vel o dever de autocontrole nos casos em que n\u00e3o tenham decorrido mais de  cinco anos do ato administrativo da concess\u00e3o do benef\u00edcio que se pretende rever. Todavia, n\u00e3o se pode a t\u00edtulo de exerc\u00edcio do controle dos atos administrativos, permitir a inobserv\u00e2ncia dos princ\u00edpios b\u00e1sicos que regem a p\u00fablica administra\u00e7\u00e3o, a partir de sua finalidade \u00e9tica e da estrita observ\u00e2ncia da legalidade (art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica).<\/p>\n<p>Tanto para a constitui\u00e7\u00e3o do ato da aposentadoria como para o de sua desconstitui\u00e7\u00e3o, a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica est\u00e1 vinculada \u00e0 lei. A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica n\u00e3o \u00e9 livre em resolver sobre a conveni\u00eancia do ato ou de seu conte\u00fado. N\u00e3o se desconstitui ato jur\u00eddico perfeito sem observ\u00e2ncia da forma determinada em lei. A simples amea\u00e7a de suspens\u00e3o do pagamento do benef\u00edcio d\u00e1 ao segurado direito de buscar o amparo da justi\u00e7a para garantir o seu recebimento mensal.<\/p>\n<p>\u00c9 que, desde 1946, a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, em seu artigo 141, par\u00e1grafo 4\u00ba, no cap\u00edtulo \u201cDos Direitos e Garantias Individuais\u201d, j\u00e1 determinava que a lei n\u00e3o poderia excluir da aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio qualquer les\u00e3o a direito individual. De l\u00e1 para c\u00e1 se consagrou na doutrina e na jurisprud\u00eancia o entendimento de que o administrado n\u00e3o precisa exaurir a via administrativa para ingressar em ju\u00edzo. A norma se mant\u00e9m, com maior abrang\u00eancia, na Constitui\u00e7\u00e3o federal de 1988, com a reda\u00e7\u00e3o posta no seu artigo 5\u00ba, inciso XXXV.<\/p>\n<p>A S\u00famula 473 do STF, de habitual uso pelo INSS, tamb\u00e9m assegura em todos os casos a aprecia\u00e7\u00e3o judicial, conforme texto oficial que transcrevemos: \u201cA administra\u00e7\u00e3o pode anular seus pr\u00f3prios atos, quando eivados de v\u00edcios que os tornam ilegais, porque deles n\u00e3o se originam direitos; ou revog\u00e1-los, por motivo de conveni\u00eancia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada em todos os casos a aprecia\u00e7\u00e3o judicial. <\/p>\n<p>A Lei 9.784\/99, que regula o processo administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica federal, em seu artigo, tamb\u00e9m \u00e9 favor\u00e1vel ao segura-do amea\u00e7ado de suspens\u00e3o do benef\u00edcio e assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p>Art. 55. Em decis\u00e3o na qual se evidencie n\u00e3o acarretarem les\u00e3o ao interesse p\u00fablico nem preju\u00edzo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos san\u00e1veis poder\u00e3o ser convalidados pela pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 a orienta\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria, como lembrava Wagner Balera, j\u00e1 na edi\u00e7\u00e3o de 1999 de seu trabalho denominado: Processo administrativo Previdenci\u00e1rio, Ed. LTR, 1999, p. 299, no qual discorre sobre as atribui\u00e7\u00f5es do plen\u00e1rio do Conselho de Recursos da Previd\u00eancia Social, in verbis: (&#8230;) No decurso do processo, \u00e9 colocada em patamar mais elevado a miss\u00e3o institucional do Pleno. Agir\u00e1, o Col\u00e9gio, como guardi\u00e3o dos direitos constitucionais do benefici\u00e1rio, direitos que, emergindo como inequ\u00edvocos, exigem a imediata integra\u00e7\u00e3o do respectivo titular no plano de seguridade que lhe cabe fluir. (&#8230;) Pode-se dizer, dando curso a outra ordem de argumentos, que o agente p\u00fablico habilitado a conceder e a manter as presta\u00e7\u00f5es \u00e9 animado pela regra impl\u00edcita que, acertada doutrina, chama de princ\u00edpio da correta atua\u00e7\u00e3o administrativa, express\u00e3o elementar da legalidade, segundo o qual a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deve considerar todos os elementos aptos a influir na decis\u00e3o final.<\/p>\n<p>Conclui-se, pois, que bastaria que a Administra\u00e7\u00e3o passasse a respeitar os princ\u00edpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia, constitucionalmente fixados no artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o federal, e tamb\u00e9m previstos na Lei 9.784\/99, artigo 2\u00ba, que ainda consagra os princ\u00edpios da finalidade, motiva\u00e7\u00e3o, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contradit\u00f3rio, seguran\u00e7a jur\u00eddica, interesse p\u00fablico e efici\u00eancia no processo administrativo para que as suspeitas de fraude ou irregularidades ocorridas no ato da concess\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios fossem devidamente apuradas e corrigidas sem a necess\u00e1ria interven\u00e7\u00e3o da j\u00e1 t\u00e3o assoberbada Justi\u00e7a. Desta forma, mais uma vez deve o Poder Judici\u00e1rio apreciar e determinar a conclus\u00e3o do \u00f3bvio, que \u00e9 o restabelecimento do benef\u00edcio da autora de imediato.<\/p>\n<p>DA ANTECIPA\u00c7\u00c3ODOS EFEITOS DA TUTELA<\/p>\n<p>Com fulcro no artigo 273, do CPC, requer o autor(a) a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela, pois demonstrado que h\u00e1 o fundado receio de ocorr\u00eancia de dano irrepar\u00e1vel pelo n\u00e3o recebimento desde j\u00e1 est\u00e1, e antes da decis\u00e3o definitiva de m\u00e9rito do benef\u00edcio mensal de Aux\u00edlio-doen\u00e7a que j\u00e1 era recebido e que fora arbitrariamente cessado, saliente-se que a autora tem dificuldade em conseguir pagar suas contas, bem como se alimentar<\/p>\n<p>ou se medicar adequadamente pelas despesas que vem a seu encontro em virtude de sua ca\u00f3tica situa\u00e7\u00e3o. Temer\u00e1rio seria aguardar o julgamento final da a\u00e7\u00e3o, haja vista, ser not\u00f3ria e p\u00fablica a constante e insistente pr\u00e1tica do Instituto-r\u00e9u em protelar pagamentos e concess\u00e3o de benef\u00edcios, al\u00e9m dos in\u00fameros recursos e prazos dados \u00e0 Autarquia.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m provada a verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o pelo autor (a), trazendo aos autos os \u00faltimos atestados m\u00e9dicos que comprovam o alegado, bem como, se necess\u00e1rio, nova per\u00edcia, e carta indeferit\u00f3ria do INSS sem ter havido o devido processo legal. Da mesma forma, fica demonstrado e caracterizado o fumus boni iuris, pela aplica\u00e7\u00e3o dos direitos previstos em nossa Constitui\u00e7\u00e3o, ou sejam, a ampla defesa e o contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>DOS PEDIDOS:<\/p>\n<p>Diante de todo o exposto, requer seja a Autarquia citada e intimada, na pessoa de seu representante judicial, no endere\u00e7o declinado no pre\u00e2mbulo para, querendo apresentar a contesta\u00e7\u00e3o que entender cab\u00edvel, devendo a demanda, ao final, ser julgada procedente, condenando o R\u00e9u a restabelecer o benef\u00edcio Aux\u00edlio-doen\u00e7a, ou, ALTERNATIVAMENTE, j\u00e1 conceder de<\/p>\n<p>plano aposentadoria por invalidez, desde a cita\u00e7\u00e3o, com o pagamento integral dos valores atrasados, em caso do deferimento da tutela antecipat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Pelos motivos expostos, requer a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela, com fulcro no artigo 273 do CPC, restabelecendo e reimplantando o benef\u00edcio \u00e0 Autora. Requer, outrossim, que lhe seja concedida a Assist\u00eancia Judici\u00e1ria gratuita diante da sua condi\u00e7\u00e3o, e por for\u00e7a da natureza da causa, que tem cunho alimentar. <\/p>\n<p>Requer seja efetuada nova per\u00edcia m\u00e9dica, desta feita imparcial e investigat\u00f3ria, para que fa\u00e7a emergir aos autos a realidade dos fatos alegados pela Autora. <\/p>\n<p>Requer, por derradeiro, honor\u00e1rios advocat\u00edcios em&#8230;&#8230;&#8230;..do valor total da condena\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 presente o valor de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>Nestes Termos<\/p>\n<p>P. Deferimento<\/p>\n<p>(Local e Data)<\/p>\n<p>ADVOGADO<\/p>\n<p>OAB N\u00ba&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE CONCESS\u00c3O E\/OU RESTABELECIMENTO DE AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A OU CONCESS\u00c3O DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EXCELENT\u00cdSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___\u00aa VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>OBJETO:<\/p>\n<p>1.CONCESS\u00c3O E\/OU RESTABELECIMENTO DE AUX\u00cdLIODOEN\u00c7A ou, alternativamente, 2.CONCESS\u00c3O DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ VALOR DA CAUSA: R$ 3.352,91 (tr\u00eas mil, trezentos e cinq\u00fcenta e dois reais e noventa e um centavos). <\/p>\n<p>QUALIFICA\u00c7\u00c3O: 1.1. Nome 1.2. Nacionalidade 1.3. Estado Civil<\/p>\n<p>1.4. Profiss\u00e3o 1.5. Filia\u00e7\u00e3o Pai: M\u00e3e: 1.6. Identidade 1.7. CTPS (n\u00ba)<\/p>\n<p>1.8. CPF 1.9. Endere\u00e7o 1.10. E-mail 1.11. Telefone O Autor supra qualificado vem \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia propor: A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelos seguintes fatos e fundamentos: <\/p>\n<p>1. DOS FATOS:<\/p>\n<p>O Autor(a) requereu, junto \u00e0 Autarquia Previdenci\u00e1ria, a concess\u00e3o e\/ou restabelecimento do benef\u00edcio de Aux\u00edlio-doen\u00e7a, que foi indeferido, conforme documento anexo.<\/p>\n<p>Dados sobre o benef\u00edcio anterior <\/p>\n<p>1. Benef\u00edcio anterior N\u00ba: <\/p>\n<p>2. Data de in\u00edcio e fim: <\/p>\n<p>O Autor alega que vem acometido de mol\u00e9stia que o incapacita para o trabalho.<\/p>\n<p>Dados sobre a enfermidade \u2013 <\/p>\n<p>1. Doen\u00e7a\/enfermidade<\/p>\n<p>2. Data de in\u00edcio da doen\u00e7a \/incapacidade<\/p>\n<p>Dentre as provas documentais apresentadas, o Autor juntou: <\/p>\n<p>( X ) Atestado M\u00e9dico,<\/p>\n<p>( X ) Comprova\u00e7\u00e3o de interna\u00e7\u00e3o hospitalar,<\/p>\n<p>( X ) Per\u00edcia M\u00e9dica realizada no INSS<\/p>\n<p>( X ) Outras__________________<\/p>\n<p>Dados sobre o per\u00edodo de atividade urbana:<\/p>\n<p>Dados sobre o requerimento administrativo<\/p>\n<p>1. N\u00ba do Requerimento Administrativo<\/p>\n<p>2. Data do requeriment administrativo<\/p>\n<p>3. Raz\u00f5es do indeferimento Documentos anexados:<\/p>\n<p>( X ) Carta de Indeferimento do Benef\u00edcio;<\/p>\n<p>( X ) Mem\u00f3ria de C\u00e1lculo do Benef\u00edcio;<\/p>\n<p>( X ) Outros______________________<\/p>\n<p>1. Data da vincula\u00e7\u00e3o ao Regime<\/p>\n<p>Previdenci\u00e1rio Urbano\/ Regime Geral de Previd\u00eancia<\/p>\n<p>Social:<\/p>\n<p>2. Data da cessa\u00e7\u00e3o do \u00faltimo contrato de trabalho ou<\/p>\n<p>cessa\u00e7\u00e3o da \u00faltima contribui\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>2. FUNDAMENTOS<\/p>\n<p>O Autor, desde a data de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. em que trabalhava na empresa &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. o Autor foi(relatar acidente de trabalho). <\/p>\n<p>Ap\u00f3s um ato cir\u00fargico, o Autor tentou voltar ao seu trabalho habitual, mas infelizmente n\u00e3o conseguiu mais exercer suas atividades laborativas, pois sente fortes dores no local anteriormente lesionado e necessita de tratamento fisioter\u00e1pico conforme atestado anexo.<\/p>\n<p>Em data de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. o Autor requereu junto ao INSS o beneficio de auxilio doen\u00e7a, onde teve seu pedido deferido por alguns meses devido a alta programada. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. o Autor retornou ao INSS para requere o restabelecimento de seu aux\u00edlio, vez que ainda n\u00e3o havia se recuperado integralmente, mas infelizmente seu pedido foi indeferido, pelo motivo de n\u00e3o constata\u00e7\u00e3o de incapacidade laborativa.<\/p>\n<p>Para se fazer prova do alegado, o Autor(a) juntou aos autos v\u00e1rios documentos onde consta especificadamente o tipo de doen\u00e7a que o mesmo possui o que faz com que o Autor necessite do recebimento do auxilio doen\u00e7a. Afirma o Autor(a) que preenche todos os requisitos que autorizam a concess\u00e3o\/restabelecimento do benef\u00edcio de aux\u00edlio- doen\u00e7a, porquanto n\u00e3o possui mais condi\u00e7\u00f5es de exercer seu labor. Caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a concess\u00e3o\/convers\u00e3o em aposentadoria por invalidez, a partir da data de sua efetiva constata\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Vejamos o que diz a Turma Recursal do Rio Grande do Sul:<\/p>\n<p>RECURSO JEF N\u00ba 2004.71.95.016969-7\/RS RELATORA: Ju\u00edza Maria Isabel Pezzi Klein RECORRENTE: VANEIS MARTINS RANGEL ADVOGADO: ISABEL CRISTINA GUERRA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL \u2013 INSS AC\u00d3RD\u00c3O<\/p>\n<p>I \u2013 RELAT\u00d3RIO \u201cBenef\u00edcio por incapacidade (aux\u00edlio-doen\u00e7a\/aposentadoria por invalidez). Senten\u00e7a de improced\u00eancia reformada. Situa\u00e7\u00e3o de incapacidade laboral caracterizada.\u201d<\/p>\n<p>II \u2013 VOTO <\/p>\n<p>Nessas a\u00e7\u00f5es envolvendo benef\u00edcios por incapacidade, como o aux\u00edlio-doen\u00e7a e a aposentadoria por invalidez, a parte sucumbente tem atacado quest\u00f5es de procedimento e de fundo que j\u00e1 contam com solu\u00e7\u00e3o pac\u00edfica em nossa Turma Recursal. De fato, n\u00e3o s\u00e3o poucos os julgados da Turma do Rio Grande do Sul a revelar o consenso dos Ju\u00edzes. Assim o \u00e9, em rela\u00e7\u00e3o ao fracionamento da execu\u00e7\u00e3o, pr\u00e1tica vedada pelo \u00a7 3\u00ba do art. 17<\/p>\n<p>da Lei n\u00ba 1 .259, de 12.07.2001, mas que, mesmo assim, a Turma j\u00e1 deixou claro que o chamado complemento positivo \u00e9 apenas um modo de compatibilizar a implanta\u00e7\u00e3o, na via administrativa, das decis\u00f5es judiciais com a expedi\u00e7\u00e3o de requisi\u00e7\u00e3o de pequeno valor ou precat\u00f3rio para pagamento de parcelas vencidas (processos n\u00bas 2003.71.03.000855-9, 2003.71.03.000487-0 e 2004.71.95.0089630). J\u00e1, o termo inicial do benef\u00edcio, este, deve ser compat\u00edvel com a DER (data da entrada do requerimento administrativo), pois n\u00e3o se pode confundir direito com a prova do direito (processo n\u00ba 2004.71.95.001050-7). Ali\u00e1s, a Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia dos Juizados Especiais Federais, analisando quest\u00e3o id\u00eantica, editou a S\u00famula n\u00ba 22, segundo a qual \u201cse a prova pericial realizada em ju\u00edzo d\u00e1 conta de que a incapacidade j\u00e1 existia na data do requerimento administrativo, este \u00e9 o termo inicial do Benef\u00edcio Assistencial\u201d. (&#8230;)<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao tema central, objeto da presente aprecia\u00e7\u00e3o, os benef\u00edcios por incapacidade, como o s\u00e3o o aux\u00edlio-doen\u00e7a e a aposentadoria por invalidez, disciplinados, respectivamente, pelos artigos 59 a 63 e 42 a 47 da Lei n\u00ba 8.213\/1991 e altera\u00e7\u00f5es e pelos artigos 43 a 50 e 71 a 80 do Decreto n\u00ba 3.048\/1999, estes s\u00e3o concedidos a segurados impossibilitados de trabalhar e, de modo realista, insuscept\u00edveis de reabilita\u00e7\u00e3o para atividades garantidoras de subsist\u00eancia. Nesse sentido, exige-se, al\u00e9m da prova da exist\u00eancia do mal, uma an\u00e1lise s\u00e9ria da situa\u00e7\u00e3o existencial da parte autora, como idade, grau de escolaridade, hist\u00f3ria de vida e concretas possibilidades de assimila\u00e7\u00e3o no exigente mercado de trabalho do mundo contempor\u00e2neo. Nossa 4\u00aa Corte Regional Federal tem julgamentos c\u00e9lebres a esse respeito, enfatizando a import\u00e2ncia de se avaliar as condi\u00e7\u00f5es pessoais de cada segurado. \u00c9 o caso do julgamento da AC 96.04.08458-5\/<\/p>\n<p>96-RS, 5\u00aa Turma, TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, Rel. Maria de F\u00e1tima Labarr\u00e8re, DJU de 07.05.97, p. 31091, segundo o qual \u201c &#8230; condi\u00e7\u00f5es pessoais da autora &#8211; dom\u00e9stica, 55 anos, com dificuldade de deambula\u00e7\u00e3o e parada ortost\u00e1tica &#8211; suficientes \u00e0 concess\u00e3o da aposentadoria por invalidez\u201d. Na mesma linha, a Turma Recursal (processo n\u00ba 2004.71.95014713-6 e recurso em medida cautelar n\u00ba 2004.71.95.010508-7).N\u00e3o raro, os segurados v\u00eam ao Judici\u00e1rio, em busca de restabelecimento de benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a,<\/p>\n<p>cessado na via administrativa, ainda que persistente o mal incapacitante origin\u00e1rio. Muitos s\u00e3o os casos de reconhecimento n\u00e3o s\u00f3 do direito subjetivo afirmado, mas tamb\u00e9m da pr\u00f3pria convers\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a em aposentadoria por invalidez, diante da evid\u00eancia da incapacidade permanente (processo n\u00ba 2004.71.95.012407-0).<\/p>\n<p>O per\u00edodo de car\u00eancia necess\u00e1rio \u00e0 concess\u00e3o de qualquer desses benef\u00edcios \u00e9 de 12 meses de contribui\u00e7\u00e3o\/tempo de servi\u00e7o, a teor do art. 25, I da Lei n\u00ba 8.213\/1991. Casos h\u00e1, no entanto, em que o segurado est\u00e1 isento de car\u00eancia, como o trabalhador rural em regime de economia familiar, por for\u00e7a do art. 39, I da Lei n\u00ba 8.213\/1991, ou porque portador de mol\u00e9stias, a tal ponto graves, que seria ileg\u00edtima qualquer exig\u00eancia legal quanto a este aspecto (intelig\u00eancia do art. 26 c\/c art. 151 da Lei de Benef\u00edcios). Em casos tais, assume especial import\u00e2ncia a demonstra\u00e7\u00e3o da filia\u00e7\u00e3o ao Regime Geral contempor\u00e2neo \u00e0 eclos\u00e3o do mal.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o d  qualidade de segurado, \u00e9 tema que vem merecendo an\u00e1lise minuciosa, na exata medida de sua liga\u00e7\u00e3o com o termo inicial do mal incapacitante. Na verdade, comprovados os requisitos de car\u00eancia, manuten\u00e7\u00e3o da qualidade de segurado e, principalmente, incapacidade para o real exerc\u00edcio de atividades laborais, justifica-se a aposentadoria por invalidez, no caso de incapacidade de natureza permanente. Ou, nas hip\u00f3teses de incapacidade de natureza tempor\u00e1ria, especialmente, quando seja poss\u00edvel a reabilita\u00e7\u00e3o, a concess\u00e3o de aux\u00edlio-doen\u00e7a.<\/p>\n<p>O voto, portanto \u00e9 no sentido de REFORMAR A SENTEN\u00c7A RECORRIDA em sua integralidade, condenando o INSS a implantar o benef\u00edcio por incapacidade, desde a DER, pagando as parcelas vencidas desde ent\u00e3o, at\u00e9 a efetiva implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio em folha, devidamente atualizado, mais juros de mora de 12% a.a., a contar da cita\u00e7\u00e3o (S\u00famula n\u00ba 75 do TRF 4\u00aa Regi\u00e3o). Os c\u00e1lculos poder\u00e3o ser feitos pela contadoria do Juizado de Origem.<\/p>\n<p>A pretens\u00e3o do Autor(a) vem amparada nos arts. 42 e 59 da Lei n. 8.213\/91. A data de in\u00edcio do benef\u00edcio dever\u00e1 ser fixada nos termos dos arts. 43 e 60 da Lei n. 8.213\/91. <\/p>\n<p>3. MEDIDA CAUTELAR<\/p>\n<p>Caso tenha urg\u00eancia na presta\u00e7\u00e3o jurisdicional (concess\u00e3o do benef\u00edcio), elencar os motivos: Documentos apresentados que justificam a urg\u00eancia do<\/p>\n<p>pedido: <\/p>\n<p>( X ) CTPS comprovando o desemprego;<\/p>\n<p>( X ) Atestado M\u00e9dico;<\/p>\n<p>( X ) Idade Avan\u00e7ada \u2013 documento que comprove<\/p>\n<p>( X ) Outros:_________________________________<\/p>\n<p>4. REQUERIMENTOS:<\/p>\n<p>ISSO POSTO, requer:<\/p>\n<p>A condena\u00e7\u00e3o do INSS a:<\/p>\n<p>a) Conceder ou restabelecer ao Autor o benef\u00edcio de aux\u00edlio-<\/p>\n<p>doen\u00e7a, em car\u00e1ter liminar;<\/p>\n<p>OU<\/p>\n<p>b) Conceder ao Autor o benef\u00edcio de aposentadoria por<\/p>\n<p>invalidez;<\/p>\n<p>OU<\/p>\n<p>c) Restabelecer o benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a, a contar da data da cess\u00e3o do benef\u00edcio anterior, com posterior convers\u00e3o em aposentadoria por invalidez, a partir da data da efetiva constata\u00e7\u00e3o da total e permanente incapacidade; <\/p>\n<p>d) Pagar as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais morat\u00f3rios, incidentes at\u00e9 a data do efetivo pagamento, correspondentes, atualmente, a &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; <\/p>\n<p>e) A cita\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social &#8211; INSS, bem como sua intima\u00e7\u00e3o para que, at\u00e9 a audi\u00eancia de tentativa de concilia\u00e7\u00e3o, junte aos autos o processo administrativo; <\/p>\n<p>f) A concess\u00e3o do benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita por ser o autor(a) pobre na acep\u00e7\u00e3o legal do termo <\/p>\n<p>g) A realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia m\u00e9dica, por m\u00e9dico indicado por este MM. Ju\u00edzo, para a constata\u00e7\u00e3o da incapacidade laborativa.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 presente o valor de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. <\/p>\n<p>Nestes Termos<\/p>\n<p>P. Deferimento<\/p>\n<p>(Local e Data)<\/p>\n<p>ADVOGADO- OAB N\u00ba&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA REVISIONAL POR TEMPO DE SERVI\u00c7O<\/p>\n<p>SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO JUIZADO<\/p>\n<p>ESPECIAL FEDERAL <\/p>\n<p>NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profiss\u00e3o, portador(a) do RG&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. e CPF-&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, residente e domiciliado na rua &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..atrav\u00e9s de seu advogado, (mandato incluso), com escrit\u00f3rio na rua &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, nesta, vem, respeitosamente, propor a presente A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA ORDIN\u00c1RIA REVISIONAL POR TEMPO DE SERVI\u00c7O<\/p>\n<p>contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROS SOCIAIS, autarquia federal com representa\u00e7\u00e3o na &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..(endere\u00e7o do INSS)., local onde recebem cita\u00e7\u00f5es e intima\u00e7\u00f5es, face aos fatos e fundamentos seguintes: <\/p>\n<p>DOS FATOS:<\/p>\n<p>O autor requereu sua aposentadoria por tempo de servi\u00e7o em &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., que recebeu as seguintes caracter\u00edsticas: N\u00ba do Benef\u00edcio: Data do Requerimento: <\/p>\n<p>Tipo de benef\u00edcio:<\/p>\n<p>Tempo de servi\u00e7o:<\/p>\n<p>Coeficiente de C\u00e1lculo:<\/p>\n<p>Renda Mensal:<\/p>\n<p>No processo administrativo o autor(a) requereu o processamento de justifica\u00e7\u00e3o administrativa prevista no artigo 60, \u00a74\u00ba do Decreto 2.172\/97, para comprovar o tempo de servi\u00e7o trabalhado na zona rural no per\u00edodo de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., conforme documentos em anexo:<\/p>\n<p>Para cumprir a exig\u00eancia do artigo supra, anexou como in\u00edcio de prova os seguintes documentos: <\/p>\n<p>a) Certid\u00e3o do Ju\u00edzo Eleitoral.<\/p>\n<p>b) Certid\u00e3o de Casamento.<\/p>\n<p>c) Certid\u00e3o de Nascimento dos filhos (adicionar este documento<\/p>\n<p>caso tenha filhos). O INSS deferiu o processamento da justifica\u00e7\u00e3o administrativa e determinou que se ouvisse as testemunhas arroladas o processo.<\/p>\n<p>As testemunhas quando inquiridas apresentaram depoimentos coerentes e foram un\u00e2nimes em afirmar que o autor trabalhou na zona rural como lavrador no per\u00edodo de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, conforme documento em anexo.<\/p>\n<p>Contudo, o INSS contrariando a lei as provas documentais e testemunhais produzidas no processo administrativo, determinou que se computasse apenas os anos de&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.como trabalhados na zona rural, incluindo-os ao tempo de servi\u00e7o urbana, prova relat\u00f3rio do processante no documento em anexo. Em virtude disto, o INSS concedeu o benef\u00edcio de aposentadoria<\/p>\n<p>proporcional, contando somente &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; de tempo de servi\u00e7o, conforme se v\u00ea da carta de concess\u00e3o e da contagem de tempo de servi\u00e7o anexa (conforme documentos em anexo).<\/p>\n<p>Errou o INSS, em n\u00e3o computar todo o per\u00edodo rural trabalhado pelo autor como lavrador. <\/p>\n<p>DO DIREITO:<\/p>\n<p>Em mat\u00e9ria de prova de trabalho exercido na zona rural, a lei \u00e9 bem clara exigindo apenas documentos que sirvam de in\u00edcio de prova material, n\u00e3o exigindo documentos ano a ano. <\/p>\n<p>Basta o in\u00edcio de prova para que juntamente com as testemunhas se prove o per\u00edodo rural. A lei tamb\u00e9m n\u00e3o determina que esses documentos sejam do in\u00edcio fim ou meio, apenas que sejam apresentados in\u00edcio de prova documental. <\/p>\n<p>Este tamb\u00e9m \u00e9 o ensinamento do ilustre jurista WLADIMIR NOVAES MARTINEZ: \u201cA lei n\u00e3o especifica a natureza desse in\u00edcio de prova, sua potencialidade, efic\u00e1cia. Abre assim campo a todas as perspectivas. N\u00e3o fala em quantidade ou qualidade de documentos. Um, se eficiente, \u00e9 suficiente; v\u00e1rios, ainda que fr\u00e1geis, na mesma dire\u00e7\u00e3o, s\u00e3o convincentes. De quem, por exemplo, no t\u00edtulo de leitor, certificado de reservista, certid\u00e3o de casamento ou de nascimento dos filhos, declarou profiss\u00e3o da qual possui diploma ou certificado (provas individualmente fracas), pressup\u00f5e-se que exerceu esse mister. Se no come\u00e7o, meio ou fim de um per\u00edodo apresentou prova do trabalho, admite-se que prestou todo o lapso de tempo.<\/p>\n<p>Excel\u00eancia, no presente caso, existe o in\u00edcio de prova material referente a todo per\u00edodo que se pretende provar, enquadrando- se perfeitamente na intelig\u00eancia supra.<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o pode a autarquia r\u00e9 numa atitude arbitr\u00e1ria e descumprir a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel ao caso, desconsiderar a totalidade do per\u00edodo de&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; que o autor laborou efetivamente na zona rural como &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. O entendimento dos tribunais, quanto ao in\u00edcio de prova MARTINEZ, Vladimir Novaes. \u201cComent\u00e1rios da Lei B\u00e1sica da Previd\u00eancia Social: p\u00e1g.311,LTR, 3\u00aaEdi\u00e7\u00e3o, 1.994). material e a sua abrang\u00eancias no per\u00edodo a que se quer provar, tem sido o seguinte:<\/p>\n<p>\u201cAPOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O \u2013 TEMPO DE SERVI\u00c7O URBANO E RURAL \u2013 PROVA \u2013 PRECEDENTES \u2013 I. Havendo in\u00edcio de prova material corroborada pelos depoimentos testemunhais produzidos em Ju\u00edzo, h\u00e1 de ser reconhecido o tempo de servi\u00e7o prestado em atividades rur\u00edcolas. Precedentes jurisprudenciais. II. Quanto a comprova\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o prestado como urbano, prevista na Lei n\u00ba 8.213\/91, esta foi devidamente demonstrada atrav\u00e9s da CTPS do autor acostada aos autos. (TRF 3\u00aa R. \u2013 AC 95.03.007871-7 \u2013 SP \u2013 2\u00aa T. \u2013 Rel. Juiz Newton de Lucca \u2013 DJU 16.04.97)\u201d \u201cAPOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O \u2013 CONTAGEM REC\u00cdPROCA \u2013 PROVA \u2013 I. \u00c9 de se reconhecer como efetivo exerc\u00edcio da atividade rur\u00edcola aquele comprovado mediante in\u00edcio razo\u00e1vel de prova material corroborado por robusta prova testemunhal. II. \u00c9 admitida a contagem rec\u00edproca de tempo de servi\u00e7o urbano e rural, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o vigente, sem qualquer restri\u00e7\u00e3o no que respeita ao n\u00famero de anos que podem ser considerados para fins de benef\u00edcio de natureza urbana ou rural. III. Recurso improvido. (TRF 3\u00aa R \u2013 AC 92.03.068391.7-SP \u2013 2\u00aa T \u2013 Rel. Juiz Aric\u00ea Amaral \u2013 DJU 04.09.96). \u201cTRABALHADOR RURAL \u2013 APOSENTADORIA POR IDADE \u2013 PROVA DA ATIVIDADE RURICOLA \u2013 IN\u00cdCIO RAZO\u00c1VEL<\/p>\n<p>DE PROVA DOCUMENTAL. A jurisprud\u00eancia da Egr\u00e9gia Terceira Se\u00e7\u00e3o consolidou o entendimento de que, para fins de obten\u00e7\u00e3o de aposentadoria previdenci\u00e1ria por idade, deve o trabalhador rural provar sua atividade no campo por meio de, pelo menos, in\u00edcio razo\u00e1vel de prova material, sendo suficiente as anota\u00e7\u00f5es do registro de casamento.\u201d (STJ-Resp 72348\/sp \u2013 6\u00aa T \u2013 Min. Vicente Leal \u2013 DJU 20.11.95 \u2013 grifo aditado).<\/p>\n<p>Ademais, quando se trata de provar o trabalho rural, a descontinuidade da prova material n\u00e3o pode impedir que se considere a integralidade do per\u00edodo rural efetivamente trabalhado. Porque o normal justamente porque:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. A\u00c7\u00c0O DECLAAT\u00d3RIA DE TEMPO DE SERVI\u00c7O RURAL. IN\u00cdCIO DE PROVA MATERIAL DE AGRICULTOR EM ATOS DO REGISTRO CIVIL.<\/p>\n<p> DESCONTINUIDADE DA PROVA MATERIAL. CONJUNTO PROBAT\u00d3RIO <\/p>\n<p>1. A qualifica\u00e7\u00e3o de agricultor em atos do registro civil constitui in\u00edcio de prova material do exerc\u00edcio de atividade rural. 2. A descontinuidade da prova documental n\u00e3o impede o reconhecimento de todo o per\u00edodo de tempo de servi\u00e7o rural postulado, uma vez que a declara\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o rural, envolve, mais do que o reconhecimento da condi\u00e7\u00e3o de lavrador, na qual est\u00e1 intr\u00ednsica a id\u00e9ia de continuidade, e n\u00e3o de eventualidade. 3. N\u00e3o h\u00e1 necessidade de comprova\u00e7\u00e3o do trabalho rural m\u00eas a m\u00eas, ou ano a ano, bastando que o conjunto probat\u00f3rio permita ao julgador formar convic\u00e7\u00e3o acerca da efetiva presta\u00e7\u00e3o laboral rur\u00edcola.4.Apela\u00e7\u00e3o do autor provida para julgar procedente a a\u00e7\u00e3o\u201d.(TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o \u2013 6\u00aa Turma \u2013 AC 97.04.04481-0\/RS \u2013 Rel. Juiz Luiz Carlos de<\/p>\n<p>Castro Lugon \u2013 j.  14.12.99 \u2013 DJU 23.02.2000,p.722). <\/p>\n<p>Desta forma, tem o autor direito de ver computado a totalidade do seu tempo de servi\u00e7o rural e direito a receber sua aposentadoria integral, com base no artigo 52 da Lei 8.213\/91. <\/p>\n<p>DOS PEDIDOS: <\/p>\n<p>Isto posto \u00e9 esta para requerer a Vossa Excel\u00eancia que se digne marcar data da audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o, instru\u00e7\u00e3o e julgamento, posteriormente em determinar a CITA\u00c7\u00c3O da autarquia r\u00e9, na pessoa de seu representante legal, para, caso n\u00e3o haja acordo, conteste a presente, querendo, pena de revelia, para no final ser julgada a presente totalmente procedente condenando a autarquia-r\u00e9, sucessivamente a: a) Reconhecer como provado a totalidade do tempo de servi\u00e7o de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. que o autor trabalhou como &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. na zona rural, inclu\u00eddo-o no tempo de servi\u00e7o do autor j\u00e1 aceito no processo administrativo, para efeito de c\u00e1lculo de sua aposentadoria por tempo de servi\u00e7o;<\/p>\n<p>b) Revisar processo de aposentadoria do autor, concedendo o benef\u00edcio de aposentadoria integral, ou seja, com 100% (cem por cento) do sal\u00e1rio benef\u00edcio; <\/p>\n<p>c) Pagar as diferen\u00e7as que forem encontradas, em decorr\u00eancia da revis\u00e3o do benef\u00edcio, corrigidas monetariamente, desde a data em que forem devidas, acrescidas de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria desde a data que forem devidas, e de juros a partir da cita\u00e7\u00e3o, na forma da Lei;<\/p>\n<p>d) Pagar as custas processuais e honor\u00e1rios de advogado \u00e0 raz\u00e3o que V.Exa. achar por bem em arbitrar; <\/p>\n<p>e) O autor \u00e9 pobre na acep\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da palavra, n\u00e3o tendo condi\u00e7\u00f5es de arcar com as custas processuais e honor\u00e1rios de advogado, pelo que, com fundamento na Lei 1060\/51 e suas altera\u00e7\u00f5es, requer lhe seja deferido os benef\u00edcios da JUSTI\u00c7A GRATUITA, nomeando o advogado, que esta subscreve, para seu patrono;<\/p>\n<p>f) Pretende provar o alegado, com as provas documentais anexa, per\u00edcias, oitiva de testemunhas cujo rol ser\u00e1 apresentado oportunamente, e especialmente com o processo administrativo que se encontra com a autarquia, requerendo, desde j\u00e1 seja a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal, para anex\u00e1-lo aos presentes autos;<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 presente o v alor de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. <\/p>\n<p>Nestes Termos<\/p>\n<p>P. Deferimento<\/p>\n<p>ADVOGADO- OAB N\u00ba&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>IMPUGNA\u00c7\u00c3O \u00c0 CONTESTA\u00c7\u00c3O POR FALTA DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O <\/p>\n<p>SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA&#8230;&#8230;&#8230;.. VARA FEDERAL NOME COMPLETO, j\u00e1 qualificado no autos supra, de A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria Condenat\u00f3ria Previdenci\u00e1ria de Aposentadoria por Tempo de Servi\u00e7o , que move contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROS SOCIAIS, mui respeitosamente \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, vem apresentar sua impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 contesta\u00e7\u00e3o nos seguintes termos:<\/p>\n<p>Em que pese o esfor\u00e7o do procurador do INSS, a presente contesta\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem o cond\u00e3o de elidir o direito do autor(a), vejamos:<\/p>\n<p>A autarquia r\u00e9 contestou apenas o tempo de servi\u00e7o de: <\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, que o autor laborou na zona rural, alegando que o mesmo n\u00e3o apresentou in\u00edcio de prova material suficiente para computar todo per\u00edodo rural requerido e que se provado este tempo de servi\u00e7o o mesmo s\u00f3 dever\u00e1 ser computado se recolhidas as respectivas contribui\u00e7\u00f5es. Os demais per\u00edodos a autarquia n\u00e3o contestou, pelo que \u00e9 confessa quanto a mat\u00e9ria de fato, \u201cex vi\u201d do artigo 302 do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>O autor (a) juntou aos autos, (documentos anexos), documentos que constituem verdadeiro e inconteste in\u00edcio de prova material de que o autor, efetivamente, trabalhou na zona rural no per\u00edodo em refer\u00eancia, vejamos:<\/p>\n<p>a) Certid\u00e3o do Minist\u00e9rio do Ex\u00e9rcito, declarando que consta na ficha de inscri\u00e7\u00e3o de alistamento militar, no ano de&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., a profiss\u00e3o do autor como sendo &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;; <\/p>\n<p>b) T\u00edtulo de eleitor do autor, ano &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>c) Certid\u00e3o de casamento do autor&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>Os documentos que instruem o processo s\u00e3o documentos contempor\u00e2neos ao fato que se pretende provar. Portanto est\u00e3o dentro das exig\u00eancias da legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, que por sua vez em nada determina quanto a quantidade e o campo de abrang\u00eancias destes documentos.<\/p>\n<p>N\u00e3o define tamb\u00e9m a lei o que seja in\u00edcio de prova, nem quando ela inicia ou termina. Este tamb\u00e9m \u00e9 o ensinamento do ilustre jurista WLADIMIR NOVAES MARTINEZ1: \u201cA lei n\u00e3o especifica a natureza desse in\u00edcio de prova, sua potencialidade, efic\u00e1cia. Abre assim campo a todas as perspecti<\/p>\n<p>vas. N\u00e3o fala em quantidade ou qualidade de documentos. Um, se eficiente, \u00e9 suficiente; v\u00e1rios, ainda que fr\u00e1geis, na mesma dire\u00e7\u00e3o, s\u00e3o convincentes. De quem, por exemplo, no t\u00edtulo de leitor, certificado de reservista, certid\u00e3o de casamento ou de nascimento dos filhos, declarou profiss\u00e3o da qual possui diploma ou certificado (provas individualmente fracas), pressup\u00f5e-se que exerceu esse mister. Se no come\u00e7o, meio ou fim de um per\u00edodo apresentou prova do trabalho, admite-se que prestou todo o lapso de tempo.\u201d Excel\u00eancia, no presente caso, existe o in\u00edcio de prova material referente a todo per\u00edodo que se pretende provar, enquadrando- se perfeitamente na intelig\u00eancia supra. Conforme, ensinamento citado, um documento, se eficiente, \u00e9 suficiente. Portanto, n\u00e3o pode a autarquia r\u00e9 numa atitude arbitr\u00e1ria e descumprir a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel ao caso, desconsiderar a totalidade do per\u00edodo de&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. que o autor laborou efetivamente na zona rural como &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., n\u00e3o procedendo sequer a justifica\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p>O entendimento de nossos Tribunais Regionais Federais, quanto ao in\u00edcio de prova material e a sua abrang\u00eancia no per\u00edodo \u00e9 que os documentos pessoais servem como in\u00edcio de prova. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a tamb\u00e9m tem decidido nesta esteira, vejamos:<\/p>\n<p>1 op.cit.p.311\u201cTRABALHADOR RURAL \u2013 APOSENTADORIA POR IDADE \u2013 PROVA DA ATIVIDADE RURICOLA \u2013 IN\u00cdCIO RAZO\u00c1VEL<\/p>\n<p>DE PROVA DOCUMENTAL. A jurisprud\u00eancia da Egr\u00e9gia Terceira Se\u00e7\u00e3o consolidou o entendimento de que, para fins de obten\u00e7\u00e3o de aposentadoria previdenci\u00e1ria por idade, deve o trabalhador rural provar sua atividade no campo por meio de, pelo menos, in\u00edcio razo\u00e1vel de prova material, sendo suficiente as anota\u00e7\u00f5es do registro de casamento.\u201d<\/p>\n<p>(STJ-Resp 72348\/sp \u2013 6\u00aa T \u2013 Min. Vicente Leal \u2013 DJU<\/p>\n<p>20.11.95 \u2013 grifo aditado).<\/p>\n<p>Contudo, exigir que um&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;(profiss\u00e3o do autor) apresente documentos de ano a ano trabalhados na &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..(local de trabalho), \u00e9 pretender o imposs\u00edvel, \u00e9 ignorar o pr\u00f3prio dispositivo de lei, art.62, \u00a74\u00ba do Decreto 3048\/99, que regula o assunto. Por outro lado, quando se trata de trabalhador rural, a descontinuidade da prova material n\u00e3o impede, que se considere a integralidade do per\u00edodo requerido.<\/p>\n<p>Este vem sendo o entendimento do Egr\u00e9gio Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, abaixo transcrito: PREVIDENCI\u00c1RIO. A\u00c7\u00c0O DECLARAT\u00d3RIA DE TEMPO DE SERVI\u00c7O RURAL. IN\u00cdCIO DE PROVA MATERIAL DE AGRICULTOR EM ATOS DO REGISTRO CIVIL. DESCONTINUIDADE DA PROVA MATERIAL. CONJUNTO<\/p>\n<p>PROBAT\u00d3RIO <\/p>\n<p>1.A qualifica\u00e7\u00e3o de agricultor em atos do registro civil constitui in\u00edcio de prova material do exerc\u00edcio de atividade rural.<\/p>\n<p>2.A descontinuidade da prova documental n\u00e3o impede o reconhecimento de todo o per\u00edodo de tempo de servi\u00e7o rural postulado, uma vez que a declara\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o rural, envolve, mais do que o reconhecimento da condi\u00e7\u00e3o de lavrador, na qual est\u00e1 intr\u00ednseca a id\u00e9ia de<\/p>\n<p>continuidade, e n\u00e3o de eventualidade. 3.N\u00e3o h\u00e1 necessidade de comprova\u00e7\u00e3o do trabalho rural m\u00eas a m\u00eas, ou ano a ano, bastando que o conjunto probat\u00f3rio permita ao julgador formar convic\u00e7\u00e3o acerca da efetiva presta\u00e7\u00e3o laboral rur\u00edcola. 4.Apela\u00e7\u00e3o do autor provida para julgar procedente a a\u00e7\u00e3o\u201d. (TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o \u2013 6\u00aa Turma \u2013 AC 97.04.04481-0\/RS \u2013 Rel. Juiz Luiz Carlos de Castro Lugon \u2013 j. 14.12.99 \u2013 DJU 23.02.2000,p.722, grifos aditados). Assim, as lacunas por ventura existentes no per\u00edodo rural do autor, pela falta de documentos, ser\u00e3o supridas pela oitiva das testemunhas, que comprovar\u00e3o e complementar\u00e3o a prova documental j\u00e1 existente.<\/p>\n<p>Portanto, definitivamente, n\u00e3o pretende o autor provar o per\u00edodo rural que trabalhou na lavoura, com prova exclusivamente testemunhal, como alega a autarquia r\u00e9. Ademais Excel\u00eancia, a pr\u00f3pria justifica\u00e7\u00e3o administrativa<\/p>\n<p>ou judicial, dispensa por defini\u00e7\u00e3o a prova plena. O artigo 55, \u00a73\u00ba, citado pela autarquia r\u00e9 em sua contesta\u00e7\u00e3o, v\u00eam justamente resguardar o direito do autor(a), pois o mesmo apresentou os documentos de fls.23 \u201cusque\u201d 26, que constituem verdadeiros e incontest\u00e1veis in\u00edcio de prova material a autorizar a justifica\u00e7\u00e3o administrativa para, juntamente com as testemunhas, ter como provado o tempo de servi\u00e7o trabalhado na zona rural como &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.(atividade que desenvolveu). Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 verdade que para o c\u00f4mputo da atividade rural, visando \u00e0 aposentadoria por tempo de servi\u00e7o, a lei esta a exigir o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es sociais, anteriores a compet\u00eancia de novembro de 1991.<\/p>\n<p>O \u00a7 2\u00ba do art. 55, da Lei 8213\/91, citado pelo requerido \u00e9 claro e determina justamente que se conte o tempo de servi\u00e7o rural, anterior a compet\u00eancia de 1991, independente de recolhimentos. Por outro lado, n\u00e3o h\u00e1 que se confundir CONTAGEM RECIPROCA COM A SOMA DOS PER\u00cdODOS TRABALHADO NA ZONA RURAL COM O URBANO.<\/p>\n<p>A contagem rec\u00edproca, sempre prev\u00ea um outro Instituto do outro lado. O seja uma Prefeitura que tenha Previd\u00eancia Social Pr\u00f3pria; ou Funcionalismo Publico Federal ou Estadual Etc. <\/p>\n<p>No presente caso n\u00e3o \u00e9 de contagem rec\u00edproca e sim de somas de per\u00edodos urbanos e rurais, de responsabilidade do pr\u00f3prio INSS, conforme supra disposto. Em decorr\u00eancia disso, o tempo de servi\u00e7o rural, anterior a promulga\u00e7\u00e3o da Lei 8213\/91, deve ser analisado como uma simples soma de tempo de servi\u00e7o, como est\u00e1 previsto no artigo 55, par\u00e1grafo 2\u00ba da Lei 8213\/91 e atual artigo 60, par\u00e1grafo 2\u00ba do Decreto 3048\/99 e n\u00e3o como CONTAGEM RECIPROCA.<\/p>\n<p>Ademais, o per\u00edodo rural anterior a 1991, sem contribui\u00e7\u00e3o realmente n\u00e3o vale para efeito de car\u00eancia, MAS E PERFEITAMENTE V\u00c1LIDO PARA A CONTAGEM DE TEMPO DE SERVI\u00c7O. Conclui-se que os dispositivos legais em que o INSS fundamentou o seu apelo, n\u00e3o se aplica ao caso vertente. O que se aplica ao caso vertente \u00e9 o artigo 55, par\u00e1grafo 2\u00ba da Lei 8213\/91 na sua reda\u00e7\u00e3o original.<\/p>\n<p>As jurisprud\u00eancia trazida pela autarquia n\u00e3o se aplica ao presente caso porque diz respeito a contagem rec\u00edproca de tempo de servi\u00e7o, E N\u00c3O DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O, mat\u00e9ria totalmente esta estranha a presente lide. <\/p>\n<p>Diante disso, \u00e9 esta para requerer a Vossa Excel\u00eancia determine o prosseguimento da a\u00e7\u00e3o at\u00e9 os seus ulteriores termos, para no final condenar o INSS na forma do pedido inicial. <\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 presente o valor de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>Nestes Termos<\/p>\n<p>P. Deferimento<\/p>\n<p>(Local e Data)<\/p>\n<p>ADVOGADO<\/p>\n<p>OAB N\u00ba&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>CONTRA-RAZ\u00d5ES -A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL C\u00cdVEL DE&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>Proc n\u00ba&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>Autor: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>R\u00e9u: Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.,devidamente qualificado(a) nos autos em ep\u00edgrafe, promovido contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL \u2013 INSS, igualmente qualificado, em curso perante esse r. Ju\u00edzo, por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de mandato, com escrit\u00f3rio profissional \u00e0 Rua&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., onde recebe avisos e intima\u00e7\u00f5es, vem mui respeitosamente ante a presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia,  apresentar suas CONTRA RAZ\u00d5ES DE RECURSO requerendo, outrossim, sejam as mesmas recebidas, para posterior remessa e processamento junto \u00e0 Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, para que, em sendo conhecidas, roga-se pela manuten\u00e7\u00e3o da r. Senten\u00e7a, tal como prolatada. <\/p>\n<p>Termos em que, pede deferimento<\/p>\n<p>EGR\u00c9GIA TURMA RECURSAL DO &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;(ESTADO)<\/p>\n<p>RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL \u2013<\/p>\n<p>INSS<\/p>\n<p>RECORRIDO: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>PROCESSO: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; \u2013 A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA<\/p>\n<p>ORIGEM&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;(FORO ONDE FOI PROLATADA A<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O DE 1\u00ba GRAU)<\/p>\n<p>CONTRA RAZ\u00d5ES DE RECURSO<\/p>\n<p>Em\u00e9ritos Julgadores:<\/p>\n<p>Em que pese, data m\u00e1xima v\u00eania, o inconformismo do Recorrente quando da prolata\u00e7\u00e3o da r. Senten\u00e7a proferida pelo douto Ju\u00edzo a quo, melhor sorte n\u00e3o merece seu apelo, haja vista os pr\u00f3prios fundamentos apresentados pelo MM Juiz a quo, bem como, pelas raz\u00f5es abaixo expostas:<\/p>\n<p>A R. Senten\u00e7a proferida, de forma irretoc\u00e1vel, elencou os requisitos legais para a concess\u00e3o do benef\u00edcio pleiteado, analisou a prova produzida, e concluiu pela proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o.O que leva a concluir que o INSS interp\u00f5e recurso meramente protelat\u00f3rio, e que por tal, deve ser condenada.<\/p>\n<p>O Ilustre Magistrado de origem, com base no art. 20 da Lei n\u00ba. 8.742\/93, definiu os requisitos necess\u00e1rios para a obten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, especialmente buscando amparo no artigo 34, caput e par\u00e1grafo \u00fanico do Estatuto do Idoso, Lei n\u00ba 10.741\/2003, in verbis:<\/p>\n<p>Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que n\u00e3o possuam meios para prover sua subsist\u00eancia, nem de t\u00ea-la provida por sua fam\u00edlia, \u00e9 assegurado o benef\u00edcio mensal de 1 (um) sal\u00e1rio-m\u00ednimo,  nos termos da Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social \u2013 LOAS.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O benef\u00edcio j\u00e1 concedido a qualquer membro da fam\u00edlia nos termos do caput n\u00e3o ser\u00e1 computado para os fins do c\u00e1lculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas. Ao confrontar tais requisitos com a prova do processo, n\u00e3o resta d\u00favidas de que os mesmos se fazem presentes, inclusive, como bem salientou, quanto ao crit\u00e9rio econ\u00f4mico do \u00a7 3\u00ba do artigo 20 da Lei 8.742\/93, em que estabelece como requisito, \u00bc do sal\u00e1rio m\u00ednimo de renda familiar, para a obten\u00e7\u00e3o do direito ao sobredito benef\u00edcio. Tanto assim, n\u00e3o cabe mais recorrer acerca das provas produzidas no feito, e sendo incontroversas, n\u00e3o podem ser objeto de discuss\u00e3o nesta fase recursal.<\/p>\n<p>Cabe ressaltar, que, a renda familiar \u00e9 de&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; , para fins de cumprir o requisito s\u00f3cio econ\u00f4mico legal, e, por isso, deve ser amparado pelo Estatuto do Idoso. Assim sendo, preenchidos os requisitos necess\u00e1rios, idade, renda, miserabilidade, o deferimento da concess\u00e3o do benef\u00edcio assistencial de presta\u00e7\u00e3o continuada, previsto no artigo 20 da Lei n\u00ba 8.742\/93, ao autor(a) \u00e9 medida que se imp\u00f5e. Salientamos que o benef\u00edcio \u00e9 devido a partir da data do requerimento administrativo no dia &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>DO PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL <\/p>\n<p>O Recorrente faz emergir em sede de Apela\u00e7\u00e3o, quest\u00e3o da aplicabilidade das normas constitucionais, que segundo seu entendimento, configuraria \u00f3bice \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio \u00e0 parte Recorrida, especialmente quanto \u00e0 renda familiar. Ocorre que, a r. Senten\u00e7a ent\u00e3o atacada pelo Recorrente, se refere ao princ\u00edpio constitucional da isonomia, entendimento adotado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais da 4\u00aa Regi\u00e3o (autos n\u00ba 2003.70.01.003444-7, julgado em 24\/03\/2004, Relator Juiz Gerson Luiz Rocha), que acolhe a aplicabilidade do Estatuto do Idoso ao caso em tela, uma vez cumprido todos os requisitos.<\/p>\n<p>O Recorrente faz dura refer\u00eancia \u00e0 pretens\u00e3o do Autor(a), quando diz: \u201cDaqui a pouco, os filhos n\u00e3o se dignar\u00e3o a auxiliar os pais materialmente, tendo em vista que eles sabem que, se n\u00e3o o fizerem, o Estado o far\u00e1\u201d.<\/p>\n<p>At\u00e9 compreens\u00edvel tamanha preocupa\u00e7\u00e3o com o er\u00e1rio p\u00fablico, mas, n\u00e3o cab\u00edvel ao caso concreto ora mitigado, haja vista, se tratar de gente honrada, simples, miser\u00e1vel na acep\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do termo, incapaz de tentar lesar o Estado simplesmente para benef\u00edcio pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>Diferentemente do que se v\u00ea por a\u00ed, mensal\u00f5es, sanguessugas, a concess\u00e3o do benef\u00edcio ao idoso, certamente n\u00e3o acarretar\u00e1 em momento algum a bancarrota de um pa\u00eds, apenas estar\u00e1 proporcionando ao idoso a oportunidade de mais alguns anos de vida sofrida, raz\u00e3o pela qual, criou-se a referida Lei. Dessa forma, n\u00e3o deve prosperar o apelo do Recorrente, pois vale ressaltar que a Lei 10.741\/2003 (Estatuto do Idoso), \u00e9 uma Lei Especial, destinada aos idosos e por isso se sobrep\u00f5e \u00e0s Leis que o Recorrente fundamentou, por ser especial, ser lei mais nova.<\/p>\n<p>DA TUTELA ANTECIPADA <\/p>\n<p>Pleiteia ainda o Recorrente que seja a R. Senten\u00e7a reformada, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 tutela antecipada concedida pelo Ju\u00edzo a quo.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m neste ponto n\u00e3o h\u00e1 substrato a pretens\u00e3o do Recorrente, pois se encontra presente os requisitos autorizadores da tutela antecipada, conforme artigo 273, I do CPC, especialmente pela possibilidade de, em n\u00e3o se concedendo, o benef\u00edcio pleiteado, gerar dano irrepar\u00e1vel por se cuidar de benef\u00edcio de car\u00e1ter alimentar ao idoso que \u00e9 extremamente pobre. <\/p>\n<p>Conclui-se, ent\u00e3o, que a r. senten\u00e7a prolatada nestes autos pelo ju\u00edzo \u201ca quo\u201d, que concedeu a implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, \u00e9 perfeita.<\/p>\n<p>PREQUESTIONAMENTO DE LEI FEDERAL <\/p>\n<p>Deixa desde j\u00e1 prequestionado, a Recorrida, para fins de eventual Recurso \u00e0 inst\u00e2ncia superior, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 aplicabilidade da Lei 10.741\/2006 (Estatuto do Idoso), pela sua especialidade e supremacia em rela\u00e7\u00e3o ao artigo 203, V da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como o artigo 20 caput e \u00a7 3\u00ba da Lei 8.742\/93, por entender n\u00e3o serem mat\u00e9rias conflitantes entre si.<\/p>\n<p>DOS REQUERIMENTOS FINAIS<\/p>\n<p>Requer, a concess\u00e3o dos benef\u00edcios da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita, por ser pessoa pobre na acep\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da palavra, a teor da Lei 1060\/50, n\u00e3o tendo condi\u00e7\u00f5es de arcar com as custas, sem preju\u00edzo do pr\u00f3prio sustento e de sua fam\u00edlia. <\/p>\n<p>Requer ainda, respeitosamente, seja integralmente mantida a R. Senten\u00e7a, eis que a apela\u00e7\u00e3o interposta \u00e9 desprovida de fundamentos v\u00e1lidos para operar qualquer modifica\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Nestes Termos<\/p>\n<p>P. Deferimento<\/p>\n<p>(Local e Data)<\/p>\n<p>ADVOGADO<\/p>\n<p>OAB N\u00ba&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>CONTRA-RAZ\u00d5ES- A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO<\/p>\n<p>JUIZADO ESPECIAL FEDERAL C\u00cdVEL DE&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>Proc n\u00ba&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>Autor: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>R\u00e9u: Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;,devidamente qualificado(a) nos autos em ep\u00edgrafe, promovido contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL \u2013 INSS, igualmente qualificado, em curso perante esse r. Ju\u00edzo, por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de mandato, com escrit\u00f3rio profissional \u00e0 Rua&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., onde recebe avisos e intima\u00e7\u00f5es, vem mui respeitosamente ante a presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, apresentar  suas CONTRA RAZ\u00d5ES DE RECURSO requerendo, outrossim, sejam as mesmas recebidas, para posterior remessa e processamento junto \u00e0 Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, para que, em sendo conhecidas, roga-se pela manuten\u00e7\u00e3o da r. Senten\u00e7a, tal como prolatada. <\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>pede deferimento.<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>EGR\u00c9GIA TURMA RECURSAL DO &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;(ESTADO)<\/p>\n<p>RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL<\/p>\n<p>\u2013 INSS<\/p>\n<p>RECORRIDO: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>PROCESSO: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. \u2013 A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA<\/p>\n<p>ORIGEM&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..(FORO ONDE FOI PROLATADA<\/p>\n<p>A DECIS\u00c3O DE 1\u00ba GRAU)<\/p>\n<p>CONTRA RAZ\u00d5ES DE RECURSO<\/p>\n<p>O presente recurso do INSS \u00e9 meramente protelat\u00f3rio. A r. senten\u00e7a em an\u00e1lise, \u00e9 perfeita porque amparou-se no in\u00edcio de prova material existente nos autos e na prova testemunhal colhida em audi\u00eancia, fechando com isso a prova do tempo de servi\u00e7o, motivo pelo qual n\u00e3o merece reforma. Contudo, sustenta o apelante que a r. senten\u00e7a do MM. Juiz de 1\u00aa Inst\u00e2ncia, deve ser reformada, trazendo as seguintes teses: <\/p>\n<p>1) Cerceamento de defesa, n\u00e3o aprecia\u00e7\u00e3o da prova pericial;<\/p>\n<p>2) Falta de car\u00eancia, inaplicabilidade do artigo 142 e do artigo<\/p>\n<p>25, da lei 8.213\/91.<\/p>\n<p>Contudo, nenhuma dessas teses t\u00eam o cond\u00e3o de ilidir a bem elaborada senten\u00e7a de primeira Inst\u00e2ncia. Ela \u00e9 perfeita. <\/p>\n<p>Analisou todos esse aspectos, comparando-os com a lei, doutrina e jurisprud\u00eancia, por isso n\u00e3o merece reforma, conforme passaremos a demonstrar: <\/p>\n<p>DO SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA.<\/p>\n<p>Sustenta o apelante que a r. senten\u00e7a deve ser reformada, porque houve cerceamento de defesa, vez que o M.M. Juiz de 1\u00aa n\u00e3o determinou a realiza\u00e7\u00e3o da prova pericial na CTPS. Nobres Julgadores, n\u00e3o houve cerceamento de defesa, conforme passaremos a demonstrar. O Juiz de acordo com o artigo 427 e 130 do CPO, pode dispensar a prova pericial se j\u00e1 estiver satisfeito com as provas produzidas no processo, bem com as que entender in\u00fatil ou meramente protelat\u00f3rias.<\/p>\n<p>A autarquia ao requerer a prova pericial, o fez com o intuito de provar rasuras na CTPS. Contudo esta prova \u00e9 totalmente \u00e9 totalmente in\u00fatil, e s\u00f3 serviria para procrastinar o feito.<\/p>\n<p> Verifica-se, atrav\u00e9s de an\u00e1lise prof\u00edcua, que n\u00e3o houve.<\/p>\n<p>rasuras na CTPS .Conforme se v\u00ea na CTPS fls.07, l\u00ea-se claramente o registro do contrato de trabalho com a data do in\u00edcio e do t\u00e9rmino.<\/p>\n<p>Contudo, mesmo que tivesse tais rasuras, O Decreto 3.048\/99, artigo 62, \u00a71\u00ba determina que, se busque nas anota\u00e7\u00f5es da CTPS informa\u00e7\u00f5es para suprir poss\u00edveis falhas: <\/p>\n<p>Artig,62 caput(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba. As anota\u00e7\u00f5es em Carteira Profissional e\/ou Carteira de Trabalho e previd\u00eancia Social relativas as f\u00e9rias,  altera\u00e7\u00f5es de sal\u00e1rios e outras que demonstrem a sequ\u00eancia do exerc\u00edcio da atividade podem suprir poss\u00edvel falha de registro de admiss\u00e3o ou dispensa. <\/p>\n<p>Portanto, mesmo que fosse feita a prova pericial e se constatasse a rasura na data da admiss\u00e3o ou t\u00e9rmino do contrato de trabalho, seria in\u00fatil e s\u00f3 serviria para protelar o feito, porque as pr\u00f3prias anota\u00e7\u00f5es na CTPS \u00e0s fls&#8230;&#8230;&#8230;.., s\u00e3o suficientes e capazes de provar as supostas falhas.<\/p>\n<p>No presente caso as anota\u00e7\u00f5es fls&#8230;&#8230;&#8230;. se referem a f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo de&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, bem como ao pagamento do imposto sindical relativo o ano de&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, ou seja, s\u00e3o anota\u00e7\u00f5es referente justamente ao per\u00edodo que foi reconhecido em senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Portanto, correta foi a senten\u00e7a do M.M Juiz em reconheceu o per\u00edodo de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., fundamentando \u00e0s fls&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., que este tempo restou comprovado pelas anota\u00e7\u00f5es do contrato de trabalho, bem como pelas as anota\u00e7\u00f5es de altera\u00e7\u00f5es salariais e gozo de f\u00e9rias. Fundamentou ainda sua decis\u00e3o no fato da ficha de hor\u00e1rio de trabalho ter sido anotada no ano de&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. <\/p>\n<p>Contudo, agindo cautelosamente, ainda determinou a realiza\u00e7\u00e3o da prova testemunhal, as quais foram un\u00e2nimes e coerentes em afirmar que o apelado trabalhou no referido per\u00edodo para a &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;(nome da empresa que trabalhou). <\/p>\n<p>Ademais, somente ap\u00f3s a an\u00e1lise da prova documental e testemunhal, o M.M. juiz monocr\u00e1tico por j\u00e1 estar satisfeito com o conjunto probat\u00f3rio at\u00e9 ent\u00e3o produzido, e entender ser totalmente desnecess\u00e1ria a solu\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio, dispensou a prova pericial. Ora, isso n\u00e3o se trata de cerceamento de defesa e sim do dever\/poder do magistrado dispensar a prova pericial quando j\u00e1 estiver formado o seu convencimento atrav\u00e9s de outras provas,<\/p>\n<p>e n\u00e3o permitir que se realize provas in\u00fateis que s\u00f3 serviriam para procrastinar o feito. <\/p>\n<p>Portanto, agiu acertadamente o M.M. Juiz singular, ao indeferir a prova pericial, que em nada alteraria a solu\u00e7\u00e3o do presente lit\u00edgio, n\u00e3o merecendo a r. senten\u00e7a reforma neste sentido.<\/p>\n<p>SUPOSTA FALTA DE CAR\u00caNCIA, INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 142, E DO ARTIGO 25 DA LEI 8.213\/91<\/p>\n<p>Quanto as quest\u00f5es merit\u00f3rias tamb\u00e9m n\u00e3o assiste raz\u00e3o \u00e0 autarquia. Nobres julgadores, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em falta de car\u00eancia, e na inaplicabilidade dos artigos 142 e 25 da Lei 8.213\/91.<\/p>\n<p>\u00c9 ponto incontroverso, que o apelado se filiou na Previd\u00eancia Social na data de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, conforme bem sentenciou o M.M. Juiz monocr\u00e1tico \u00e0s fls&#8230;&#8230;&#8230;.. Portanto, a r. senten\u00e7a tamb\u00e9m \u00e9 correta ao aplicar o 142, da Lei 8.213\/91, ao presente caso, o qual determina que para os segurados j\u00e1 inscritos perante a previd\u00eancia social antes da vig\u00eancia da Lei de Benef\u00edcios 8.213\/91, segue-se a tabela progressiva de contribui\u00e7\u00f5es constantes para o ano em que implementarem todas as condi\u00e7\u00f5es, para concess\u00e3o do benef\u00edcio requerido, estabelecendo o seguinte:<\/p>\n<p>\u201cArtigo 142. Para o segurado inscrito na Previd\u00eancia Social Urbana at\u00e9 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e empregador rural cobertos pela Previd\u00eancia Social Rural, a car\u00eancia das aposentadorias por idade, por tempo de servi\u00e7o e especial obedecer\u00e1 \u00e0 seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio:<\/p>\n<p>Ano da Implementa\u00e7\u00e3o Meses de Contribui\u00e7\u00e3o das Condi\u00e7\u00f5es 1998&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.102 1999&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.108<\/p>\n<p>2000&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;114<\/p>\n<p>\u00c9 o presente caso. Como j\u00e1 dito, o apelado \u00e9 filiado \u00e0 previd\u00eancia social desde &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. Em &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..(ano de ingresso com a a\u00e7\u00e3o) completou 65 (sessenta e cinco). Possui tamb\u00e9m mais de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. contribui\u00e7\u00f5es. Portanto, o apelado(a) enquadra- se no estatu\u00eddo no artigo supra, que foi corretamente aplicado ao presente caso pelo Douto Juiz \u201ca quo\u201d. Outrossim, improcede totalmente a alega\u00e7\u00e3o da apelante de que, tendo a apelada perdido a qualidade de segurada, e reingressado na previd\u00eancia social somente em 1993, teria esta que pagar mais 180 contribui\u00e7\u00f5es mensais, a partir da nova filia\u00e7\u00e3o, na forma do artigo 25, II, da Lei 8.213\/91, para fazer jus ao benef\u00edcio de aposentadoria por idade.<\/p>\n<p>O artigo 24 par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei 8.213\/91, estabelece que, havendo a perda da qualidade de segurado, as contribui\u00e7\u00f5es anteriores s\u00f3 ser\u00e3o computadas para efeito de car\u00eancia, depois que o segurado contar, a partir da nova filia\u00e7\u00e3o \u00e0 Previd\u00eancia Social, com, no m\u00ednimo, 1\/3 do n\u00famero das contribui\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para o cumprimento da car\u00eancia definida para o benef\u00edcio de aposentadoria por idade, estabelecida no artigo 25, II da Lei 8.213\/ 91.<\/p>\n<p>Portanto, correto foi o entendimento do douto Magistrado, pois conforme j\u00e1 foi dito, o autor(a) fez 65 anos no ano de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., quando a car\u00eancia da aposentadoria por idade era de 114 contribui\u00e7\u00f5es. Assim ap\u00f3s readquirir a qualidade de segurado em virtude de seu reingresso em &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., teve mais de 100 contribui\u00e7\u00f5es recolhidas.<\/p>\n<p>Assim, de acordo com o artigo 24 par\u00e1grafo \u00fanico, da lei 8.213\/91, 1\/3 de 114 meses exigido para a aposentadoria por idade para quem preencheu os requisitos no ano&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. , \u00e9 38 meses.<\/p>\n<p>O apelado(a), ap\u00f3s readquirir a qualidade de segurado em virtude de seu reingresso em &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., teve mais de 100 contribui\u00e7\u00f5es, ou seja mais de 38 meses, tendo o direito de computar as contribui\u00e7\u00f5es anteriores.<\/p>\n<p>Por outro lado, se considerarmos, que para aposentadoria por idade, uma vez perdida a qualidade de segurado, deve-se recolher, ao menos, 1\/3 de 180 contribui\u00e7\u00f5es, que perfaz o montante de 60 contribui\u00e7\u00f5es, para se computar o per\u00edodo anterior \u00e0 perda da qualidade de segurado para fins de car\u00eancia, ainda assim o apelado(a) tem o seu direito resguardado.<\/p>\n<p>Pois o apelante, ap\u00f3s perder a qualidade de segurada retornou a recolher para a previd\u00eancia social no ano de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., recolhendo a partir da\u00ed mais de 60 contribui\u00e7\u00f5es, ou seja, mais de 1\/3 de 180 contribui\u00e7\u00f5es, readquirindo a qualidade de segurada e tamb\u00e9m o direito de ver computado os per\u00edodos, para que somados aos demais, atinja a car\u00eancia estabelecida no artigo 142 da Lei 8.213\/91. <\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia desta Egr\u00e9gia Corte tamb\u00e9m \u00e9 remansosa neste sentido:<\/p>\n<p>\u201cPREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR IDADE. APLICA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>DO ARTIGO 142 DA LEI N\u00ba 8.213\/91. 1. A regra transit\u00f3ria do artigo 142 da Lei n\u00ba8213\/91 tem aplica\u00e7\u00e3o a todos os segurados que tenham exercido atividade vinculada \u00e0 Previd\u00eancia Social Urbana at\u00e9 a data daquela Lei,<\/p>\n<p>sendo desnecess\u00e1rio  que, na data da Lei, mantivesse qualidade de segurado.2. Remessa oficial improvida.\u201d (AC 1998.04.01.051494-9\/RS, Juiza Relatora: Eliana Paggiarin Marinho, TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, 6\u00aa Turma, DJ2 29.08.00, p\u00e1g.415). No mesmo sentido: AC 2000.04.01016592-7. Os Tribunais Regionais Federais tamb\u00e9m t\u00eam decidido nesta esteira:<\/p>\n<p>\u201cPREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR VELHICE.<\/p>\n<p>PERDA DA CONDI\u00c7\u00c3O DE SEGURADO. IRRELEV\u00c2NCIA. O autor efetuou contribui\u00e7\u00f5es em n\u00famero superior ao exigido por lei (60 meses), pois considera-se que seu pedido foi formulado em 1991 (ano da propositura da a\u00e7\u00e3o). No caso \u201csub judice\u201d, quanto ao pedido de car\u00eancia, o art.25, II, da Lei n. 8.213\/91 h\u00e1 que ser interpretado em conson\u00e2ncia com o disposto no art. 142, pois trata-se de contribuinte inscrito anteriormente a publica\u00e7\u00e3o da mesma.Senten\u00e7a confirmada. Apela\u00e7\u00e3o improvida.\u201d (TRF 2\u00aa, AC 940221735\/ RJ, DJU de 22.08.1996, p\u00e1g.059).<\/p>\n<p>\u201c\u00c9 poss\u00edvel a soma dos per\u00edodos descont\u00ednuos para efeito da completar-se o tempo de necess\u00e1rio \u00e0 concess\u00e3o da aposentadoria por idade.\u201d(AC 93.03.035209-2\/SP, Juiz Relator: Jos\u00e9 Kallas, TRF da 3\u00aa Regi\u00e3o, 2\u00aa Turma, DJ 18.05.94, p\u00e1g.23.448).<\/p>\n<p>\u201cA interrup\u00e7\u00e3o no pagamento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias n\u00e3o implica em perda do direito do segurado, sendo poss\u00edvel a soma dos per\u00edodos descont\u00ednuos dessa contribui\u00e7\u00e3o, para alcan\u00e7ar o m\u00ednimo necess\u00e1rio \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio. Precedentes dos Tribunal Federal de Recursos.\u201d (AC 93.03.055232-6\/SP, Juiz Relator: Pedro Rotta, TRF 3\u00aa Regi\u00e3o, 1\u00aa Turma, DJ 25.04.95, p\u00e1g.23.591). <\/p>\n<p>Por conseguinte, agiu bem o MM. Juiz Monocr\u00e1tico em aplicar a car\u00eancia do artigo 142 da Lei 8.213\/91 ao presente caso, n\u00e3o merecendo reforma a r. senten\u00e7a. Desta forma, conforme restou provado, o apelado(a) contribuiu para a previd\u00eancia social com &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. contribui\u00e7\u00f5es e tinha mais de 65 anos de idade quando requereu o benef\u00edcio, cumprindo os requisitos exigidos para a concess\u00e3o da aposentadoria por idade.<\/p>\n<p>Por fim, vale ressaltar que a aus\u00eancia de simultaneidade no preenchimento dos requisitos para a obten\u00e7\u00e3o da aposentadoria por idade, n\u00e3o implica em impedimento para a concess\u00e3o do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Ademais o artigo 102, \u00a7 1\u00ba da lei 8.213\/91, determina que uma vez cumprido as exig\u00eancias para o benef\u00edcio, a perda da qualidade n\u00e3o impede a sua concess\u00e3o: Artigo 102.(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 A perda da qualidade de segurado n\u00e3o prejudica o direito \u00e0 aposentadoria para cuja concess\u00e3o tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legisla\u00e7\u00e3o em vigor \u00e0 \u00e9poca em que estes requisitos foram atendidos. (par\u00e1grafo acrescentado pela lei n\u00ba9528, de 10.12.97)<\/p>\n<p>Desta forma, por determina\u00e7\u00e3o legal, a perda da qualidade de segurado n\u00e3o prejudica o direito a aposentadoria, quando preenchidos os requisitos necess\u00e1rios, mesmo que sejam satisfeitos em momentos distintos.<\/p>\n<p>Este \u00e9 o entendimento das decis\u00f5es que vem sendo tomadas no STJ., quando se trata de aposentadoria por idade, conforme se v\u00ea dos ac\u00f3rd\u00e3os infra: <\/p>\n<p>\u201cAPOSENTADORIA POR IDADE. PERDA DA QUALIDADE SE SEGURADO. <\/p>\n<p>Embargos de diverg\u00eancia. Previd\u00eanci\u00e1rio. Aposentadoria por idade. Perda da qualidade de segurado. Irrelev\u00e2ncia.Para a concess\u00e3o da aposentadoria por idade, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que os requisitos exigidos pela lei sejam preenchidos simultaneamente, sendo irrelevante o fato de que o obreiro, ao atingir a idade m\u00ednima, j\u00e1 tenha perdido a condi\u00e7\u00e3o de segurado.\u201d (STJ \u2013 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o; ED em Resp. n\u00ba 175265-SP; Rel: Min. Fernando Gon\u00e7alves).<\/p>\n<p>\u201cPREVIDENCI\u00c1RIO. MOTORISTA. APOSENTADORIA POR IDADE. INTERRUP\u00c7\u00c3O DE CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. INEXIST\u00caNCIA.<\/p>\n<p>O segurado que deixa de contribuir por per\u00edodo superior a 12 meses para a Previd\u00eancia Social, perde a sua condi\u00e7\u00e3o de segurado. No entanto, para efeito de concess\u00e3o de aposentadoria por idade, desde que preenchidos todos os requisitos legais, faz jus ao benef\u00edcio, por for\u00e7a do artigo 102 da Lei 8.213\/91.Precedentes.Recurso conhecido.\u201d (Resp. n\u00ba218995\/SP, Rel: Min. Hamilton carvalhido, DJ de 29.05.2000).<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR IDADE. CAR\u00caNCIA<\/p>\n<p>E IDADE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADA. IRRELEV\u00c2NCIA.<\/p>\n<p>A perda da qualidade de segurado n\u00e3o importa perecimento do direito \u00e0 aposentadoria por idade, se implementada a car\u00eancia legal, vier a completar o requisito da idade. Precedentes do STJ.Recurso conhecido e provido. (STJ. Recurso Especial n\u00ba327.803 \u2013 SP, DJ1 n\u00ba 182, 08\/10\/2001).<\/p>\n<p>PROCESSUAL PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PERDA DE QUALIDADE DE SEGURADA URBANA. ART. 102 DA LEI N\u00ba8.213\/91. HONOR\u00c1RIOS. <\/p>\n<p>Uma vez preenchidos os requisitos para a obten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, a perda de qualidade do segurado n\u00e3o importa perecimento do direito.A fixa\u00e7\u00e3o do quantum dos honor\u00e1rios \u00e9 deixada \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do juiz.Recurso n\u00e3o conhecido. (STJ. Recurso Especial n\u00ba154.561 \u2013 SP, DJ1 18-12-98, p. 376).<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia dominante do Egr\u00e9gio Tribunal Regional Federal da 4\u00aa regi\u00e3o, tamb\u00e9m \u00e9 neste sentido, vejamos: \u201cPREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PREENCHIMEN TO DAS CONDI\u00c7\u00d2ES AP\u00d3S A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CORRE\u00c7\u00c0O MONET\u00c1RIA. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS.Na forma do Decreto 89.312\/84, \u00e9 devida a aposentadoria por idade mesmo quando o preenchimento da condi\u00e7\u00e3o idade ocorra em momento onde j\u00e1 tenha o interessado perdido a condi\u00e7\u00e3o de segurado, se anteriormente cumprido o requisito de car\u00eancia.Precedentes do STJ.\u201d (TRF 4\u00ba regi\u00e3o, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel<\/p>\n<p>n\u00ba1999.04.01.120928-4\/RS &#8211; Quinta turma \u2013 DJ2 n\u00ba 192-E, 04.10.2000, p.242).<\/p>\n<p>\u201cPREVIDENCI\u00c1RIO. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR IDADE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO.A perda da qualidade de segurado n\u00e3o prejudica o direito ao benef\u00edcio \u00e0quele que j\u00e1 tenha recolhido contribui\u00e7\u00f5es pelo n\u00famero de meses equivalentes ao prazo<\/p>\n<p>de car\u00eancia e p\u00f3steriormente venha implementar o requisito idade. Precedentes. STJ.Apela\u00e7\u00e3o da autora provida.\u201d (TRF 4\u00aa regi\u00e3o, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n1999.71.07.002388- 8\/RS, Sexta turma \u2013 DJ2n\u00ba 22-E, 31.01.2001, p.660).<\/p>\n<p>\u201cAPOSENTADORIA POR IDADE URBANA. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADA.<\/p>\n<p>Preenchidos os requisitos do art. 48 da Lei 8.213\/91, ainda que n\u00e3o implementados ao mesmo tempo, \u00e9 devida a concess\u00e3o de aposentadoria por idade. Em que pese a parte autora ter completado a idade m\u00ednima muito tempo depois da \u00faltima contribui\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o ter obedecido ao disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 24 da Lei 8.213\/91, tudo o que verteu aos cofres do INSS justifica o amparo agora, na sua velhice, consignando, assim, a finalidade da pr\u00f3pria Previd\u00eancia Social.\u201d (TRF 4\u00aa regi\u00e3o \u2013 Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 95.04.16859-0\/RS, Sexta turma \u2013 DJ2 n\u00ba197, 31.10.2001, p.1298).<\/p>\n<p>Portanto, sob todos os \u00e2ngulos que analisarmos, n\u00e3o assiste raz\u00e3o ao apelante. Conclui-se, ent\u00e3o, que a r. senten\u00e7a prolatada nestes autos pelo ju\u00edzo \u201ca quo\u201d, que concedeu a implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por idade, \u00e9 perfeita n\u00e3o carecendo reforma. <\/p>\n<p>Isto Posto, espera o apelado(a) que n\u00e3o seja dado provimento ao recurso interposto pelo INSS, devendo a r. senten\u00e7a do ju\u00edzo \u201ca quo\u201d ser mantida \u201cin totum\u201d, fazendo-se com isto a mais ampla e esperada Justi\u00e7a. <\/p>\n<p>Nestes Termos P. Deferimento<\/p>\n<p>(Local e Data)<\/p>\n<p>ADVOGADO<\/p>\n<p>OAB N\u00ba&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>CONTRA-RAZ\u00d5ES\u2013A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. VARA FEDERAL DE&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; <\/p>\n<p>Proc n\u00ba&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. <\/p>\n<p>Autor: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. <\/p>\n<p>R\u00e9u: Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;,devidamente qualificado(a) nos autos em ep\u00edgrafe, promovido contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL \u2013 INSS, igualmente qualificado, em curso perante esse r. Ju\u00edzo, por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de mandato, com escrit\u00f3rio profissional \u00e0 Rua&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., onde recebe avisos e intima\u00e7\u00f5es, vem mui respeitosamente ante a presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, apresentar suas  CONTRA RAZ\u00d5ES DE RECURSO requerendo, outrossim, sejam as mesmas recebidas, para posterior remessa e processamento junto \u00e0 Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, para que, em sendo conhecidas, roga-se pela manuten\u00e7\u00e3o da r. Senten\u00e7a, tal como prolatada.<\/p>\n<p>Termos em que, <\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>EGR\u00c9GIA TURMA RECURSAL DO &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..(ESTADO) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL \u2013 INSS <\/p>\n<p>RECORRIDO: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>PROCESSO: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. \u2013 A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA<\/p>\n<p>ORIGEM&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..(FORO ONDE FOI PROLATADA<\/p>\n<p>A DECIS\u00c3O DE 1\u00ba GRAU)<\/p>\n<p>CONTRA RAZ\u00d5ES DE RECURSO<\/p>\n<p>O presente apelo do INSS \u00e9 meramente protelat\u00f3rio. Insurge o instituto apelante contra a douta senten\u00e7a, arg\u00fcindo que os per\u00edodos de atividades especiais reconhecidos em senten\u00e7a n\u00e3o devem ser considerados como tal, fundamentando que: 1) O apelado n\u00e3o comprou a efetiva exposi\u00e7\u00e3o aos agentes prejudiciais a sa\u00fade; 2) Que os equipamentos de prote\u00e7\u00e3o reduziram os agentes nocivos; 3) Que houve prescri\u00e7\u00e3o das parcelas anteriores ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio que antecedeu o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p> Passaremos as rebater uma a uma para demonstrar que a r. senten\u00e7a est\u00e1 perfeita, n\u00e3o merecendo reforma alguma. Sustenta o apelante que para os para os per\u00edodos de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. a &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. e de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. a &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., n\u00e3o restou provado a efetiva exposi\u00e7\u00e3o do apelado(a) a agentes nocivos a sa\u00fade . <\/p>\n<p>Nos autos o apelado provou atrav\u00e9s de laudo pericial judicial fls&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, o qual conclui com firmeza que a atividade exercida pelo apelado(a) \u00e9 especial devido a exposi\u00e7\u00e3o de modo habitual e permanente ao alto grau de ru\u00eddo, bem como calor, poeiras, luminosidades e produtos qu\u00edmicos. Provou tamb\u00e9m atrav\u00e9s dos documentos de SB 40 (documento em anexo) que trabalhava exposto de modo habitual e permanente a ru\u00eddos acima do limite de toler\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Desta forma foi a r. senten\u00e7a do M.M. Juiz monocr\u00e1tico fls&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>\u201cConsigno de sa\u00edda, que os per\u00edodos entre &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., o autor trabalhou para a empresa supra citada como &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..(fun\u00e7\u00e3o exercida), conforme demonstram os documentos encartados \u00e0s &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., que descrevem as atividades desempenhadas, estando expostos, de modo habitual e permanente, a n\u00edvel de ru\u00eddo, variando, respectivamen te,  de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..dB(a) e &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.dB(a), corroborado por<\/p>\n<p>laudo t\u00e9cnico firmado por engenheiro de Seguran\u00e7a do Trabalho, apontando tamb\u00e9m, outros agentes nocivos \u00e0 sa\u00fade, tais como: <\/p>\n<p>calor, poeiras, luminosidade e produtos qu\u00edmicos.\u201d Portanto, absurda a tese da autarquia de que o apelado n\u00e3o provou que a atividade exercida no per\u00edodo supra era especial. Ademais, as atividades desenvolvidas pelo apelado como&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., em virtude da exposi\u00e7\u00e3o ao alto grau de ru\u00eddo est\u00e1 previsto no decreto 53831\/64 item 1.1.6 e 83080\/79 item 1.1.5, como sendo especiais.<\/p>\n<p>Portanto, a especialidade dessas fun\u00e7\u00f5es decorrem de determina\u00e7\u00e3o legal, independente da apresenta\u00e7\u00e3o de laudo t\u00e9cnico.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia dominante \u00e9 no sentido de que as atividades especiais descritas na lei, como \u00e9 o caso em tela, devem ser aceitas como especial, independentemente de prova t\u00e9cnica. <\/p>\n<p>APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO SE SERVI\u00c7O \u2013 ATIVIDADE QUE ENSEJA A APOSENTADORIA EM CONDI\u00c7\u00d5ES ESPECIAIS \u2013 1. A ATIVIDADE DE MOTORISTA DE CAMINH\u00c3O \u00c9 CONTEMPLADA NO ANEXO DO DECRETO N\u00ba83080\/79 ENTRE AQUELAS QUE ENSEJAM A CONCESS\u00c0O DA APOSENTADORIA ESPECIAL. II. Re118 curso improvido. (TRF 3\u00aa R. \u2013 AC 95.03.036625-9-SP-2\u00aa T. \u2013 Rel. juiz Aric\u00ea Amaral \u2013 DJU 11.12.96, grifo nosso).<\/p>\n<p>DESNECESSIDADE DE LAUDO T\u00c9CNICO PARA APOSENTADORIA<\/p>\n<p>ESPECIAL.<\/p>\n<p>Direito Previd\u00eancia. Aposentadoria especial. Requisitos. Atividade n\u00e3o considerada perigosa ou insalubre. <\/p>\n<p>Desnecessidade de prova pericial.1. A aposentadoria especial n\u00e3o deixa de ser uma forma de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o, com a diferen\u00e7a de que se submete a prazos menos longos que os comumente exigidos para obten\u00e7\u00e3o normal do benef\u00edcio, tendo em vista que o trabalho desempenhado apresenta-se em condi\u00e7\u00f5es mais prejudiciais \u00e0 sa\u00fade do trabalhador, face o consubstanciar atividades penosas, insalubres, ou perigosas, sendo que os requisitos, \u00e0 \u00e9poca da propositura da presente a\u00e7\u00e3o, estavam delineados no artigo 35 do decreto 89.312\/84.-2. As atividades desempenhadas pelo segurado (tratorista e motorista), est\u00e3o codificadas no Anexo II, c\u00f3digos m2.4.2 e 2.5.3, do decreto 83080\/79. Portanto, a nocividade do trabalho desenvolvido j\u00e1 est\u00e1 prevista na pr\u00f3pria lei, sendo desnecess\u00e1ria, por isso, a sua confirma\u00e7\u00e3o por laudos t\u00e9cnicos, exigida pela autarquia.-3.Entretanto, mesmo que tais atividades n\u00e3o estivessem consignadas entre as previstas nas disposi\u00e7\u00f5es legais declinadas, tal fato n\u00e3o infirma o direito o direito pleiteado nesta a\u00e7\u00e3o, dado a lista ali exposta n\u00e3o \u00e9 taxativa, mas exemplificativa, podendo assim se concluir pela exist\u00eancia da insalubridade no trabalho desenvolvido atrav\u00e9s de outros elementos probat\u00f3rios carreado nos autos.-4. Apela\u00e7\u00e3o a autarquia a que se nega provimento. (TRF 3\u00aa Regi\u00e3o, Ac. N.9503.063329-0, DJU 08.09.98, Des. Rel: Juiz Susana Camargo). <\/p>\n<p>Somente com o advento da lei 9032\/95, \u00e9 que passou a se exigir para a caracteriza\u00e7\u00e3o da atividade especial, \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de laudo t\u00e9cnico, comprovando a efetiva exposi\u00e7\u00e3o a agentes nocivos a sa\u00fade.<\/p>\n<p>.No presente caso, todas as atividades reclamadas como especial foram exercidas anteriormente &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..(data), e est\u00e3o contempladas pela legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria como sendo especiais.<\/p>\n<p>Portanto, correto foi o entendimento do M.M. Juiz \u201ca quo\u201d, ao prolatar a r. senten\u00e7a de fls&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;(colacionar a parte da senten\u00e7a que seja \u00fatil \u00e0 sua defesa) <\/p>\n<p>Sustenta ainda o INSS, que n\u00e3o cabe a convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o especial em comum de per\u00edodos anteriores a promulga\u00e7\u00e3o da Lei 6.887\/80, em virtude do princ\u00edpio da irretroatividade das leis.<\/p>\n<p>Sabe-se que, o artigo 9\u00aa, \u00a74\u00ba da Lei 6887\/80, \u00e9 bem claro ao disciplinar a incid\u00eancia da convers\u00e3o sobre tempo de servi\u00e7o j\u00e1 exercido, ou seja exercido antes de sua vig\u00eancia: Conforme se v\u00ea o pr\u00f3prio legislador primando pelo senso de justi\u00e7a, usou o tempo verbal no passado., admitindo a convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o j\u00e1 exercidos.<\/p>\n<p>Por outro lado, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em retroatividade da lei 6.887\/80, justamente porque a referida lei criou t\u00e3o somente a possibilidade da convers\u00e3o. O enquadramento das fun\u00e7\u00f5es em atividades especiais j\u00e1 existia anteriormente, nos Decretos 53031\/ 64 item 1.1.6 e 83080\/79 item 1.1.5. O apelado(a) antes da promulga\u00e7\u00e3o da lei 6.887\/80 j\u00e1 havia trabalhado em atividades consideradas especiais pela legisla\u00e7\u00e3o da \u00e9poca, a qual n\u00e3o previa a convers\u00e3o. Contudo, ap\u00f3s o advento da 6.887\/90, exerceu o seu direito e requereu a convers\u00e3o das atividades.<\/p>\n<p>Portanto, o apelado(a) s\u00f3 se utilizou dos benef\u00edcios da lei 6.887\/80, ap\u00f3s a sua vig\u00eancia, quando foi requerer a sua aposentadoria. S\u00f3 poderia se falar em retroatividade da lei, se estivesse requerido a convers\u00e3o antes da promulga\u00e7\u00e3o da lei 6887\/80. Assim, \u00e9 totalmente poss\u00edvel a convers\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a atividades j\u00e1 exercidas antes de 01\/01\/81, eis que, n\u00e3o se trata de retroatividade da lei, pois a norma trata de convers\u00e3o e n\u00e3o do reconhecimento da atividade especial que j\u00e1 era amparado pela legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria Traz tamb\u00e9m o INSS a tese de que o uso que o uso de equipamentos de prote\u00e7\u00e3o reduzem os riscos aos quais o apelado estava exposto, raz\u00e3o pela qual as fun\u00e7\u00f5es de&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. (descrever a fun\u00e7\u00e3o exercida \u00e0 \u00e9poca) n\u00e3o devem ser consideradas especiais.<\/p>\n<p>O laudo pericial, em anexo, confirmou a presen\u00e7a de ru\u00eddos acima do limite permitido, e n\u00e3o constatou nada a respeito do efetivo uso de EPI por parte do apelado.<\/p>\n<p>Ademais, o INSS tamb\u00e9m n\u00e3o fez prova no sentido de que o apelado usava o protetor auricular, e que este reduzia o n\u00edvel de ru\u00eddo.<\/p>\n<p>Por outro lado, a legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, n\u00e3o inibe o c\u00f4mputo da atividade especial, face o uso de equipamentos de prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Este \u00e9 o entendimento que vem sendo adotado pelos dos Tribunais:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. ATIVIDADE INSALUBRIDADE.<\/p>\n<p>COMPROVA\u00c7\u00c0O. COEFICIENTE PARA C\u00c1LCULO DE RENDA MENSAL.1.Segundo o Decreto 83080\/79, os trabalhos com exposi\u00e7\u00e3o permanente a ru\u00eddos acima de 90 DB (noventa decib\u00e9is) configuram atividade insalubre, que pode acarretar a aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco) anos de servi\u00e7o.2. Laudo que comprova ser a atividade de mec\u00e2nico desenvolvida em presen\u00e7a constante de ru\u00eddos de 92 DB, configura a insalubridade do of\u00edcio, ainda que o segurado utilizasse equipamento de prote\u00e7\u00e3o (protetor auricular)\u201d. (TRF\/4\u00aa, AC 96.0446002-1\/SC, DJU 14.07.199, p.593).<\/p>\n<p>Portanto, a r. senten\u00e7a tamb\u00e9m \u00e9 correta neste sentido. Por fim, sustenta o apelante que houve prescri\u00e7\u00e3o das parcelas anteriores ao quinqu\u00eanio que antecedeu o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o.Erra novamente o INSS.<\/p>\n<p>O entendimento dominante da doutrina e jurisprud\u00eancia \u00e9 no sentido de que o processo administrativo interrompe a prescri\u00e7\u00e3o. \u00c9 o presente caso, o autor antes de ajuizar a a\u00e7\u00e3o, teve protocolado o respectivo processo administrativo. Portanto, interrompeu qualquer possibilidade de prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ademais, se o direito ao benef\u00edcio pr\u00e9 videnci\u00e1rio, que \u00e9 o direito maior, \u00e9 imprescrit\u00edvel; descabe fixar termo para o direito menor que \u00e9 o do pagamento das presta\u00e7\u00f5es anteriores ao quinqu\u00eanio que antecedeu o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o. Isto Posto, espera o apelado que n\u00e3o seja dado provimento ao recurso d e apela\u00e7\u00e3o interposto pelo INSS, devendo a r. senten\u00e7a do ju\u00edzo \u201ca quo\u201d ser mantida \u201cin totum\u201d.<\/p>\n<p>Termos em que, <\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>(Local e Data)<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>CONTRA-RAZ\u00d5ES &#8211; A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA &#8211;<\/p>\n<p>INVALIDEZ EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL C\u00cdVEL DE&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>Proc n\u00ba&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>Autor: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>R\u00e9u: Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;,devidamente qualificado(a) nos autos em ep\u00edgrafe, promovido contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL \u2013 INSS, igualmente qualificado, em curso perante esse r. Ju\u00edzo, por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de mandato, com escrit\u00f3rio profissional \u00e0 Rua&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., onde recebe avisos e intima\u00e7\u00f5es, vem mui respeitosamente ante a presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, apresentar suas CONTRA RAZ\u00d5ES DE RECURSO requerendo, out<\/p>\n<p>rossim, sejam as mesmas recebidas, para posterior remessa e processamento junto \u00e0 Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, para que, em sendo conhecidas, roga-se pela manuten\u00e7\u00e3o da r. Senten\u00e7a, tal como prolatada. <\/p>\n<p>Termos em que, pede deferimento.<\/p>\n<p>(Local e Data)<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>EGR\u00c9GIA TURMA RECURSAL DO &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;(ESTADO) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL \u2013 INSS <\/p>\n<p>RECORRIDO: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>PROCESSO: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..\u2013 A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA<\/p>\n<p>ORIGEM&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..(FORO ONDE FOI<\/p>\n<p>PROLATADA A DECIS\u00c3O DE 1\u00ba GRAU)<\/p>\n<p>CONTRA RAZ\u00d5ES DE RECURSO <\/p>\n<p>O presente apelo do INSS \u00e9 meramente protelat\u00f3rio. Insurge o instituto apelante contra a douta senten\u00e7a, do MM. Juiz \u201ca quo\u201d, trazendo as seguintes teses: <\/p>\n<p>a) Suspens\u00e3o da decis\u00e3o que concedeu a tutela antecipada, por n\u00e3o estar presente o periculun in mora. <\/p>\n<p>b) N\u00e3o h\u00e1 que se conceder a aposentadoria por invalidez, porque a per\u00edcia n\u00e3o concluiu pela incapacidade total e sim pela parcial.<\/p>\n<p>c) Que a filia\u00e7\u00e3o do apelado(a) ao RGPS se deu ap\u00f3s a constata\u00e7\u00e3o da doen\u00e7a incapacitante do apelado, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o \u00e9 devida a aposentadoria por invalidez. <\/p>\n<p>d) Que o apelado perdeu a qualidade de segurado porque ap\u00f3s &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., n\u00e3o mais voltou a contribuir para RGPS. <\/p>\n<p>Passaremos a rebater uma a uma as teses supra, para demonstrar que n\u00e3o assiste raz\u00e3o a autarquia, e que a senten\u00e7a est\u00e1 correta n\u00e3o merecendo reforma. Alega a autarquia que deve ser suspensa decis\u00e3o da concess\u00e3o da tutela antecipada, porque, n\u00e3o se vislumbra o periculum in mora, tendo em vista que o autor deixou passar cerca de 10 anos para ent\u00e3o procurar a solu\u00e7\u00e3o do seu problema. <\/p>\n<p>Assim, o autor(a) ao contr\u00e1rio do que alega a autarquia, vem lutando h\u00e1 muito tempo para conseguir solucionar o problema que adveio de sua enfermidade. Tanto \u00e9 verdade, que o autor durante todos estes anos esteve em gozo de aux\u00edlio doen\u00e7a por diversas vezes (doc. Fls&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..). Foi inclusive aposentado por invalidez pelo INSS NB &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, benef\u00edcio este que foi posteriormente cessado. E mesmo ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o deste benef\u00edcio o autor(a), novamente requereu e teve concedido junto ao INSS outros benef\u00edcios de aux\u00edlio doen\u00e7a. <\/p>\n<p>S\u00f3 por a\u00ed j\u00e1 se v\u00ea a necessidade e o desespero do apelado em conseguir um amparo da previd\u00eancia social, que por in\u00fameras vezes procurou a autarquia e se submeteu a per\u00edcias para que lhe fosse concedido o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio que lhe garantisse a sobreviv\u00eancia.<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o \u00e9 verdade que o apelado(a)  ficou inerte durante anos, vindo reclamar o seu direito somente agora. <\/p>\n<p>Mesmo porque, tivesse o apelado(a) ficado inerte, o que se admite apenas para argumenta\u00e7\u00e3o, ainda assim, como se trata de uma doen\u00e7a que o incapacita, permanentemente, e se agrava com o tempo; a demora na procura do seu direito, n\u00e3o impede a concess\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio. <\/p>\n<p>Este tamb\u00e9m \u00e9 o entendimento jurisprudencial: <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO \u2013 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ \u2013 TRABALHADOR RURAL \u2013 LEIS COMPLEMENTARES ns11\/71 E 16\/73. AFASTADA A CAR\u00caNCIA DE A\u00c7\u00c3O. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE DA OBREIRA COMPROVADA ATRAV\u00c9S DE PER\u00cdCIA.A autora foi acometida de enfermidade que a impediu de trabalhar como rur\u00edcola, inocorreu a perda de sua qualidade de assistida pelo extinto funrural. Uma vez que seu mal , doen\u00e7a degenerativa da coluna vertebral, agrava-se com o tempo, de modo a induzir que a incapacidade remonta ao seu afastamento do servi\u00e7o, ali\u00e1s n\u00e3o prescreve com a in\u00e9rcia da parte em pleite\u00e1lo o direito ao benef\u00edcio (art. 50 LC 16\/73 c\/c art.34 LC 11\/ 71.) (TRIBUNAL \u2013 TERCEIRA REGI\u00c3O \u2013 AC \u2013 APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL, PROCESSO 89030103394 \u2013 PRIMEIRA TURMA,<\/p>\n<p>DATA DECIS\u00c3O 03\/08\/2003., P\u00c1GINA 152). <\/p>\n<p>Ademais, como bem decidiu o M.M. Juiz monocr\u00e1tioco fls&#8230;&#8230;&#8230;., o apelado(a) est\u00e1 incapacitado para o trabalho desde &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; De forma que desde esta data, j\u00e1 deveria estar recebendo o beneficio de aposentadoria. Portanto, o apelado(a) j\u00e1 est\u00e1 sendo penalizado, pela demora e irresponsabilidade do INSS, pois h\u00e1 mais de &#8230;&#8230;. anos v\u00eam tendo uma vida de pen\u00faria. Anos estes que foram mal vividos por falta de condi\u00e7\u00e3o financeira e que n\u00e3o h\u00e1 como ser recuperado. <\/p>\n<p>Portanto, a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela se justifica para que o apelado n\u00e3o fique mais meses e at\u00e9 anos, esperando a decis\u00e3o dos tribunais, para receber um benef\u00edcio que comprovadamente lhe \u00e9 de direito. Pois \u00e9 sabido que as decis\u00f5es dos tribunais s\u00e3o morosas, e se o apelado tivesse que esperar o julgamento final deste processo, os danos seriam ainda maiores do que os que j\u00e1 sofreu.<\/p>\n<p>Por outro lado, o beneficio de aposentadoria por invalidez \u00e9 de car\u00e1ter alimentar, e uma vez comprovada a invalidez do apelado e que o mesmo n\u00e3o tem como trabalhar para se sustentar, a tutela se justifica, porque se ficar no aguardo da decis\u00e3o do tribunal, que leva meses e at\u00e9 anos, n\u00e3o ter\u00e1 como sobreviver dignamente. <\/p>\n<p>Desta forma, correta foi a decis\u00e3o do M.M. Juiz <\/p>\n<p>monocr\u00e1tico que assim decidiu, fls&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;(colacionar decis\u00e3o que seja \u00fatil a constru\u00e7\u00e3o de sua tese) <\/p>\n<p>Conclui-se que a decis\u00e3o que determinou a concess\u00e3o da tutela antecipat\u00f3ria deve ser mantida. Tamb\u00e9m n\u00e3o assiste raz\u00e3o ao instituto apelante ao alegar que a r. senten\u00e7a que condenou o INSS a implanta\u00e7\u00e3o do<\/p>\n<p>benef\u00edcio de aposentadoria por invalidez, merece reforma, porque a per\u00edcia m\u00e9dica concluiu pela invalidez parcial e n\u00e3o total. <\/p>\n<p>Indubitavelmente, o perito judicial concluiu que a doen\u00e7a que acomete o autor, a neurofibromatose, o incapacita de modo PERMANENTE e substancial para o trabalho, ou seja, em que o visual normal \u00e9 importante. Concluiu ainda, que a patologia \u00e9 incur\u00e1vel, irrevers\u00edvel, aspecto repugnante que leva a rejei\u00e7\u00e3o social, e progressiva, pois n\u00e3o h\u00e1 como interromper a evolu\u00e7\u00e3o da doen\u00e7a.<\/p>\n<p>Aliado a isto, a incapacidade para o trabalho deve ser considerada, levando em conta os aspectos pessoais do segurado, bem como o contexto em que ele se encontra inserido no ambiente, ou seja, gravidade da doen\u00e7a, idade avan\u00e7ada, grau de instru\u00e7\u00e3o, falta de qualifica\u00e7\u00e3o profissional para retorno ao mercado de trabalho.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia tamb\u00e9m \u00e9 un\u00e2nime neste sentido:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE. CONDI\u00c7\u00d5ES PESSOAIS.<\/p>\n<p>Mesmo n\u00e3o diagnosticada a total e definitiva incapacidade para o exerc\u00edcio<\/p>\n<p>de qualquer atividade. A autora faz jus \u00e0 aposentadoria por invalidez, pois suas condi\u00e7\u00f5es pessoais, como gravidade da doen\u00e7a, idade avan\u00e7ada e falta de qualifica\u00e7\u00e3o profissional inviabilizam seu retorno ao mercado de trabalho.Apelo improvido. (TRF-4\u00aa Regi\u00e3o \u2013 6\u00aa Turma \u2013 Ap. C\u00edvel n\u00ba0437104-5-RS \u2013m Rel. Juiz Nylson Paim de Abreu \u2013 j. 11.03.97 \u2013 publ. DJU de 19.03.97, p. 016115).<\/p>\n<p>Portanto, corret\u00edssima foi a senten\u00e7a do magistrado \u201c a quo\u201d , ao decidir: (colacionar parte da decis\u00e3o que sustenta a sua tese).<\/p>\n<p>Ademais, mesmo que a pessoa do segurado n\u00e3o esteja absolutamente inv\u00e1lida para o trabalho, ainda assim h\u00e1 o direito a concess\u00e3o da aposentadoria por invalidez, tendo em vista que a incapacidade total n\u00e3o se caracteriza pela invalidez absoluta. Ali\u00e1s os tribunais tem entendido que basta que as deformidades reduzam sobremaneira a possibilidade do segurado dis131 putar uma vaga no mercado de trabalho, para ter direito ao benef\u00edcio de aposentadoria por invalidez, vejamos:<\/p>\n<p>Verbete: ACIDENTE DO TRABALHO \u2013 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ \u2013 INEXIST\u00caNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL \u2013 DIFICULDADE DE INSER\u00c7\u00c3O NO MERCADO DE TRABALHO.<\/p>\n<p>Relator: Pedro Manoel Abreu Tribunal: TJ\/SC Infortun\u00edstica. Acidente do trabalho. Aposentadoria por invalidez. Seq\u00fcelas deformantes que n\u00e3o geram incapacidade total para o trabalho, mas que reduzem de sobremaneira a possibilidade do segurado disputar o mercado de trabalho. Finalidade social da Lei acident\u00e1ria. Pedido Improcedente. <\/p>\n<p>Recurso Provido. \u00c9 devida a aposentadoria por invalidez se as seq\u00fcelas resultantes do infort\u00fanio, embora n\u00e3o gerando incapacidade absoluta acarretam extrema dificuldade para o exerc\u00edcio de qualquer atividade remunerada no competitivo mercado de trabalho, ante a inexist\u00eancia de outro benef\u00edcio capaz de reparar, com a necess\u00e1ria equidade, o dano sofrido. Para a caracteriza\u00e7\u00e3o da incapacidade total, a invalidez n\u00e3o precisa ser absoluta. Embora, n\u00e3o mais aceita no mercado de trabalho comum, pode a v\u00edtima exercer ainda certas atividades remuneradas. Em todos os tempos, os cegos, mutilados, os doentes tem direito de trabalho. Ultimamente para o fim de aproveitar-lhes o car\u00e1ter residual, organizam-se servi\u00e7os especiais, em cujo exerc\u00edcio saem lucrando tanto os enfermos como a sociedade. <\/p>\n<p>Contudo, tais trabalhadores n\u00e3o tem aceita\u00e7\u00e3o no mercado comum de trabalho, e isto basta para que se considere total a sua incapacidade (RT715\/193). A legisla\u00e7\u00e3o acident\u00e1ria deve ser interpretada e aplicada pelo magistrado a sua finalidade social, voltada principalmente para os menos afortunados (STJ, Resp. n\u00ba 89166-SP, rel. Min. Assis Toledo, RT 735\/246). (TJ\/SC \u2013 Ap. C\u00edvel n. 96010579-4 Comarca de Chapec\u00f3 \u2013 AC. Unam. \u2013 Rel: D\u00eas. Pedro Manoel Abreu \u2013 Fonte DJSC, 12.05.97, p\u00e1g. 9). (grifos aditados)<\/p>\n<p>DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Se a incapacidade da autora, ainda que parcial \u00e9 permanente, impedindo-a de exercer sua profiss\u00e3o, fato que se agrava tendo em vista a sua idade avan\u00e7ada (quase sexagen\u00e1rio), imp\u00f5e-se conceder o benef\u00edcio de aposentadoria por invalidez. <\/p>\n<p>TRIBUNAL \u2013QUARTA REGI\u00c3O \u2013 AC \u2013 APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL, PROCESSO 9204091347, PRIMEIRA TURMA \u2013 DJ data:04.11\/92, p\u00e1gina 35421 \u2013 Juiz VLADMIR FREITAS, dp.- 04.11.92. Portanto, a r. senten\u00e7a tamb\u00e9m est\u00e1 correta neste sentido, n\u00e3o merecendo reforma. .<\/p>\n<p>Alega ainda a autarquia, que o apelado n\u00e3o tem direito a receber a aposentadoria por invalidez, porque a doen\u00e7a que o acomete \u00e9 anterior a sua filia\u00e7\u00e3o no RGPS , ferindo assim o artigo 42, \u00a72\u00ba da lei 8.213\/91.<\/p>\n<p>Contudo, o mesmo artigo 42, \u00a72\u00ba da Lei 8.213\/91 garante ao segurado o direito a aposentadoria por invalidez, mesmo que o a doen\u00e7a que o acomete seja anterior a sua filia\u00e7\u00e3o ao RGPS, desde que a incapacidade se tenha dado em virtude da progress\u00e3o ou agravamento da doen\u00e7a.  Ineludivelmente, conforme provado nestes autos, a doen\u00e7a do autor, ou seja, a &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, \u00e9 uma doen\u00e7a &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;(descrever a doen\u00e7a que causou a invalidez).<\/p>\n<p>Portanto, mesmo que a doen\u00e7a do autor seja pr\u00e9-existente a sua filia\u00e7\u00e3o no RGPS, esta s\u00f3 progrediu e agravou-se a ponto de incapacit\u00e1-lo, quando j\u00e1 era filiado ao instituto da previd\u00eancia social.<\/p>\n<p>Desta forma, o apelado(a) est\u00e1 amparado pelo artigo 42, \u00a72\u00ba da lei 8.213\/91, estando perfeitamente correta a concess\u00e3o de sua aposentadoria por invalidez. A jurisprud\u00eancia tamb\u00e9m \u00e9 neste sentido, vejamos: PREVIDENCI\u00c1RIO \u2013 AUX\u00cdLIO DOEN\u00c7A \u2013 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Filia\u00e7\u00e3o de segurado portador de mol\u00e9stia. Epilepsia. Limita\u00e7\u00e3o de membro. Diminui\u00e7\u00e3o da capacidade laborativa. Apelao Improvido. 1.Improcede argumenta\u00e7\u00e3o expedida pela autarquia, de que a autora, ao ingressar como segurada j\u00e1 portava mol\u00e9stia incapacitante. A jurisprud\u00eancia vem aceitando a filia\u00e7\u00e3o de algu\u00e9m portador de determinada mol\u00e9stia, que se agrava com o tempo.TRIBUNAL \u2013 QUARTA REGI\u00c3O, AC- APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL, PROCESSO 9004211527 RS- SEGUNDA TURMA, DATA DECIS\u00c3O 03\/12\/92.(grifos aditados). <\/p>\n<p>Conclui-se que mais uma vez agiu corretamente o M.M. Juiz moncr\u00e1tico ao decidir, fls&#8230;&#8230;&#8230;.Ademais, em an\u00e1lise aos demais quesitos consignou que n\u00e3o h\u00e1 tratamento com perspectiva de cura, nem possibilidade de reabilita\u00e7\u00e3o para outras atividades laborativas em que o visual est\u00e9tico seja importante, n\u00e3o podendo voltar a trabalhar, portanto, como &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. (explicar o que a doen\u00e7a causa) Desta forma, a r. senten\u00e7a tamb\u00e9m est\u00e1 correta, n\u00e3o merecendo reforma alguma. Insurge ainda o apelante que a r. senten\u00e7a deve ser reformada, porque a apelado perdeu a qualidade de segurado, por n\u00e3o ter voltado a recolher contribui\u00e7\u00f5es junto ao INSS, ap\u00f3s &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;(data). Novamente errou o instituto apelante. N\u00e3o h\u00e1 que se falar em perda da qualidade de segurado.<\/p>\n<p>Como bem sentenciou o M.M Juiz monocr\u00e1tico, fls &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., ficou comprovado atrav\u00e9s do laudo pericial judicial, que a incapacipdade do apelado se deu dentro do per\u00edodo de gra\u00e7a. <\/p>\n<p>Tanto \u00e9 verdade, que o apelado foi por mais de uma vez beneficiado pela concess\u00e3o de aux\u00edlio doen\u00e7a. <\/p>\n<p>De forma que a r. senten\u00e7a tamb\u00e9m est\u00e1 correta neste ponto, n\u00e3o merecendo reforma alguma. Isto Posto, espera o apelado que n\u00e3o seja dado provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto pelo INSS, devendo a r. senten\u00e7a do ju\u00edzo \u201ca quo\u201d ser mantida \u201cin totum\u201d, fazendo-se com isto a mais ampla e esperada Justi\u00e7a <\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>pede deferimento.<\/p>\n<p>(Local e Data)<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>CONTRA-RAZ\u00d5ES -A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO<\/p>\n<p>JUIZADO ESPECIAL FEDERAL C\u00cdVEL DE&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>Proc n\u00ba&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>Autor: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>R\u00e9u: Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;,devidamente qualificado(a) nos autos em ep\u00edgrafe, promovido contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL \u2013 INSS, igualmente qualificado, em curso perante esse r. Ju\u00edzo, por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de mandato, com escrit\u00f3rio profissional \u00e0 Rua&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., onde recebe avisos e intima\u00e7\u00f5es, vem mui respeitosamente ante a presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, apresentar suas CONTRA RAZ\u00d5ES DE RECURSO requerendo, outrossim, sejam as mesmas recebidas, para posterior remessa e processamento junto \u00e0 Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, para que, em sendo conhecidas, roga-se pela manuten\u00e7\u00e3o da r. Senten\u00e7a, tal como prolatada. <\/p>\n<p>Termos em que, <\/p>\n<p>pede deferimento.<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>EGR\u00c9GIA TURMA RECURSAL DO &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;(ESTADO) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL \u2013 INSS<\/p>\n<p>RECORRIDO: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>PROCESSO: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; \u2013 A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA \u2013 ORIGEM&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..(FORO ONDE FOI PROLATADA A DECIS\u00c3O DE 1\u00ba GRAU) CONTRA RAZ\u00d5ES DE RECURSO <\/p>\n<p>O presente recurso do INSS \u00e9 meramente protelat\u00f3rio. Sustenta o instituto recorrente que a r. senten\u00e7a, deve ser reformada trazendo as seguintes teses:<\/p>\n<p>a) Obrigatoriedade de recolhimen tos de contribui\u00e7\u00f5es para o computo do per\u00edodo rural reconhecido em senten\u00e7a; <\/p>\n<p>b) Ofensa aos artigos 195, \u00a75\u00ba e 201 da CF\/88; <\/p>\n<p>c) Falta de comprova\u00e7\u00e3o de que o autor realmente trabalhou como motorista; bem como a impossibilidade de enquadrar esta atividade como especial pela categoria profissional, por n\u00e3o ter completado todos os requisitos para a aposentadoria at\u00e9 o advento da lei 9032\/95, e n\u00e3o ter apresentado laudo t\u00e9cnico. <\/p>\n<p>DA INEXEGIBILIDADE DE RECOLHIMENTOS PARA RECONHECIMENTO DO PER\u00cdODO RURAL Alega a autarquia\/recorrente que o MM. Juiz errou ao deferir o tempo de servi\u00e7o rural, porque deveria o apelado Ter feito o recolhimento para este per\u00edodo.N\u00e3o assiste raz\u00e3o ao INSS.<\/p>\n<p>O MM. Juiz de primeira Inst\u00e2ncia agiu corretamente ao julgar procedente o tempo de servi\u00e7o rural pleiteado, sem recolhimentos. <\/p>\n<p>Ora! A decis\u00e3o do MM. Juiz est\u00e1 de acordo com o artigo 55 da Lei 8213\/91, que em seu par\u00e1grafo 2\u00ba assim comanda:  \u201cArt.55. (&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 O tempo de servi\u00e7o do segurado trabalhador rural, anterior \u00e0 data de in\u00edcio de vig\u00eancia desta Lei, ser\u00e1 computado independentemente do recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es a ele correspondentes, exceto para efeito de car\u00eancia, conforme dispuser o Regulamento.\u201d<\/p>\n<p>(grifamos)<\/p>\n<p>Ademais, o Supremo Tribunal Federal, atrav\u00e9s do ADIN n.\u00ba 1664-0, suspendeu a modifica\u00e7\u00e3o do Artigo 55, par\u00e1grafo 2\u00ba da Lei 8213\/91, que pretendia exigir contribui\u00e7\u00e3o do per\u00edodo rural, anterior a promulga\u00e7\u00e3o dessa Lei, devolvendo a reda\u00e7\u00e3o original. Em conseq\u00fc\u00eancia disso a Medida Provis\u00f3ria 1523\/96, que pretendia modificar o artigo 55, par\u00e1grafo 2\u00ba da Lei 8213\/91, n\u00e3o se transformou em Lei, voltando esse dispositivo \u00e0 reda\u00e7\u00e3o original, que garantia e garante a soma do tempo de servi\u00e7o rural,<\/p>\n<p>anterior a 05 de abril de 1991, sem a comprova\u00e7\u00e3o dos recolhimentos assim redigido:<\/p>\n<p>Veio o Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999, em seu artigo 60, par\u00e1grafo 2\u00ba, manteve a reda\u00e7\u00e3o original. O pr\u00f3prio INSS administrativamente, na forma do estabelecido na instru\u00e7\u00e3o normativa n\u00ba57\/2001, reconhece o per\u00edodo rural sem a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de recolhimentos, desde,<\/p>\n<p>que haja prova documental e testemunhal. Outrossim, \u00e9 absurda a tese do INSS de que, para reconhecimento do per\u00edodo rural, o artigo 96, IV da Lei 8213\/91, estabelece a necessidade de recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias do respectivo per\u00edodo.<\/p>\n<p>Primeiramente, ressalta-se que, o artigo 96, IV da Lei 8.213\/91, trazido pela apelante em suas raz\u00f5es, n\u00e3o se aplica ao presente caso. Este artigo regulamenta a contagem rec\u00edproca de tempo de servi\u00e7o para funcion\u00e1rios p\u00fablicos, que pretendem ver contado tempo de servi\u00e7o da lavoura, para fim de expedi\u00e7\u00e3o de Certid\u00e3o de Tempo de Servi\u00e7o para fins de aposentadoria junto ao \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico que trabalha (seja federal, estadual ou municipal), o que, definitivamente, n\u00e3o \u00e9 o caso. <\/p>\n<p>Neste sentido, a doutrina e jurisprud\u00eancia dominantes s\u00e3o no sentido de que \u00e9 cont\u00e1vel o tempo de servi\u00e7o rural, sem que haja necessidade do recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias. <\/p>\n<p>Portanto, ao contr\u00e1rio do que sustenta o INSS, a r. senten\u00e7a est\u00e1 de acordo com as Leis vigentes. Outrossim, n\u00e3o se pode confundir CONTAGEM RECIPROCA, com a SOMA DOS PER\u00cdODOS TRABALHADO NA ZONA RURAL COM O URBANO. <\/p>\n<p>Destarte, no presente caso, N\u00c3O SE TRATA DE CONTAGEM RECIPROCA prevista no artigo 94 e seguintes da Lei 8213\/91, como a seguir tentaremos demonstrar: A classe do Trabalhador rural sempre existiu no Brasil, mas ainda que pese o grande contingente de trabalhadores nessa<\/p>\n<p>atividade, a lei pouco se interessou em regulament\u00e1-la ou proteg\u00ea-la. Fato raro \u00e9 encontrar, nos dias de hoje, um &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.(funcion\u00e1rio) com carteira profissional assinada. O que dir\u00e1 nos idos passados.<\/p>\n<p>O legislador come\u00e7ou a se interessar pelos problemas sociais dos Trabalhadores Rurais, somente em 25 de maio de 1971, com a edi\u00e7\u00e3o de Lei complementar n.\u00ba 11, que criou o Programa de Assist\u00eancia ao Trabalhador rural. Essa Legisla\u00e7\u00e3o definiu o que seja trabalhador rural, em seu artigo 1\u00ba, assim redigido: \u201ce o empregado que presta servi\u00e7o de natureza exclusivamente rural a empregador, ou o trabalhador que exerce atividade preponderantemente rural por conta pr\u00f3pria, propriet\u00e1rio ou n\u00e3o, sem empregado, individualmente ou em regime de economia familiar.\u201d<\/p>\n<p>Para administra\u00e7\u00e3o desse fundo foi criado o PRORURAL e, posteriormente, o FUNRURAL. Depois veio o Decreto 73.617 de 12 de fevereiro de 1974, que regulamentou essa norma legal, criando diversos benef\u00edcios ao trabalhador rural e fonte de arrecada\u00e7\u00e3o na qual previa que seria descontada uma percentagem de todos o produtos rurais colhidos e vendidos (art.60 da Lei citada).<\/p>\n<p>Portanto, o trabalhador pagava, direta ou indiretamente contribui\u00e7\u00e3o ao FUNRURAL. <\/p>\n<p>Em 01 de setembro de 1977, atrav\u00e9s de Lei 6.439 criouse o sistema \u00fanico de Previd\u00eancia Social, nascendo o INSTITUTO NACIONAL DE PREVID\u00caNCIA E ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 INPS.<\/p>\n<p>Em virtude dessa Lei o FUNRURAL foi incorporado ao INPS. Na incorpora\u00e7\u00e3o INSS ficou com a obriga\u00e7\u00e3o dar a assist\u00eancia e pagar os benef\u00edcios do trabalhador rural. O &#8211; IAPAS \u2013 ficou com a arrecada\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o dos bens. Pois bem o Sistema Nacional de Previd\u00eancia incorporou o FUNRURAL, assumindo \u00e0 partir da\u00ed direitos e obriga\u00e7\u00e3o. O INPS foi transformado em INSS, atual INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL que incorporou os demais, assumindo direitos e obriga\u00e7\u00f5es. <\/p>\n<p>Concluindo, se buscarmos a origem dos direitos dos trabalhadores rurais, veremos que o atual INSS assumiu o patrim\u00f4nio, arrecada\u00e7\u00e3o e, por conseguinte, as obriga\u00e7\u00f5es dos trabalhadores rurais.<\/p>\n<p>Em decorr\u00eancia disso, o tempo de servi\u00e7o rural, anterior a promulga\u00e7\u00e3o da Lei 8213\/91, deve ser analisado como uma simples soma de tempo de servi\u00e7o, como est\u00e1 previsto no artigo 55, par\u00e1grafo 2\u00ba da Lei 8213\/91 e n\u00e3o como contagem rec\u00edproca. A onde est\u00e1 a reciprocidade? Com quem o INSS vai compensar essa contagem, conforme est\u00e1 previsto no artigo 202 da CF, e artigo 94 da Lei 8213\/91? N\u00e3o vamos encontrar respostas porque aqui n\u00e3o se trata de contagem rec\u00edproca.<\/p>\n<p>Diante disto, ao analisarmos a jurisprud\u00eancia citada pelo INSS em seu apelo, estaremos de fronte a uma CONTAGEM RECIPROCA e n\u00e3o de uma soma de per\u00edodo RURAL com o URBANO.<\/p>\n<p>A contagem rec\u00edproca, sempre prev\u00ea um outro Instituto do outro lado, ou seja, uma Prefeitura que tenha Previd\u00eancia Social Pr\u00f3pria, ou Funcionalismo P\u00fablico Estadual, Federal, etc. O presente caso n\u00e3o \u00e9 de contagem rec\u00edproca e sim de somas de per\u00edodos urbanos e rurais, de responsabilidade do pr\u00f3prio INSS, conforme supra disposto.<\/p>\n<p>Conclui-se que as jurisprud\u00eancias em que o INSS fundamentou o seu apelo, n\u00e3o se aplicam ao caso vertente, a primeira porque foi de julgado antes da ADIN 1664-0, e a Segunda, refere- se a contagem rec\u00edproca de tempo de servi\u00e7o entre diferentes institutos, sendo que o presente caso trata da contagem de tempo servi\u00e7o rural estabelecida no artigo 55, par\u00e1grafo 2\u00ba da Lei 8213\/91, perante um \u00fanico instituto, o INSS.<\/p>\n<p>E FRISE-SE NOVAMENTE: O PRESENTE CASO DIZ RESPEITO A SOMA DE TEMPO DE SERVI\u00c7O DO MESMO INSTITUTO PARA O MESMO INSTITUTO. O INSS encampou o FUNRURAL. Por isso contraiu direito a sua arrecada\u00e7\u00e3o e tamb\u00e9m a obriga\u00e7\u00e3o de angariar os segurados do antigo FUNRURAL. <\/p>\n<p>O Ilustre Mestre Daniel Machado da Rocha, em sua obra \u201cDireito Previdenci\u00e1rio \u2013 Aspectos Materiais, Processuais Penais\u201d, em coment\u00e1rios ao artigo supra, nos ensina que n\u00e3o existe dispositivos legais cerceadores da contagem de tempo de labor rural, vejamos:<\/p>\n<p>\u201cPara o tempo de servi\u00e7o desenvolvido como segurado trabalhador rural, anterior \u00e0 Lei 8213\/91, o \u00a7 2\u00ba do art.55 consagra uma exce\u00e7\u00e3o, permitindo o reconhecimento desse tempo, desde que devidamente comprovado, independentemente do recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es a ele correspondentes, &#8230; \u201c. (obra e autor citados, 2\u00aa ed. Ed. Livraria do Advogado, Porto Alegre, 1999, p\u00e1gina 117) <\/p>\n<p>Por conseguinte, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es do per\u00edodo de trabalho rural reconhecido em senten\u00e7a, para que seja inserido este tempo de servi\u00e7o na contagem de tempo de servi\u00e7o do apelado.<\/p>\n<p>Este vem sendo o entendimento da jurisprud\u00eancia dominante: \u201cTEMPO DE SERVI\u00c7O. RECONHECIMENTO. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. VALIDADE.- Previdenci\u00e1rio e Processo Civil. Reconhecimento de Tempo de servi\u00e7o. Regime de economia familiar. A\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria. Vai adequada. In\u00edcio de prova material. Proiva testemunhal. Validade. &#8211; 1. A a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria \u00e9 meio adequado para contagem de tempo de servi\u00e7o.- 2. Preliminar rejeitada.- 3. Os documentos colacionados pela autora, constituem in\u00edco de prova material que, corroborado por depoimentos testemunhais, s\u00e3o suficientes para a comprova\u00e7\u00e3o de tempo de servi\u00e7o.- 4. N\u00e3o obstante a validade da prova material apresentada, a jurisprud\u00eancia vem admitindo a validade da prova exclusivamente testemunhal para a comprova\u00e7\u00e3o de tempo de servi\u00e7o, quando esta constitui prova id\u00f4nea e h\u00e1bil para convencer o magistrado acerca da veracidade e da contemporaneidade dos fatos alegados.- 5. Ao teor do art.58, inc. X do Decreto n.611\/91, \u00e9 reconhecido para fins de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o, o tempo de servi\u00e7o do seguradorural anterior \u00e0 compet\u00eancia de novembro de 1991, independentemente do recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>6. Apela\u00e7\u00e3o e remessa oficial improvidas.\u201d (Ap.Civ.n.137.833 \u2013 CE (98.05.19004-8, \u201cin\u201d RPS 246\/345, grifo aditado).<\/p>\n<p>No venerando ac\u00f3rd\u00e3o supra, O Douto Juiz Relator, Dr. Arakem Mariz, em seu voto, brilhantemente decidiu:<\/p>\n<p>\u201cPor fim, alega o INSS, que a averba\u00e7\u00e3o, pois o tempo de servi\u00e7o s\u00f3 poderia ser efetivada mediante a respecetiva indeniza\u00e7\u00e3o. N\u00e3o vislumbro amparo a essa alega\u00e7\u00e3o, pois o tempo exercido e reconhecido como atividade rural, \u00e9 anterior \u00e0 compet\u00eancia de novembro de 1991, n\u00e3o sendo necess\u00e1rio o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es, conforme prev\u00ea o art.58, inc. X do Decreto 611 de 21 de julho de 1991.<\/p>\n<p>Ante estas considera\u00e7\u00f5es, rejeito a preliminar e no m\u00e9rito, nego provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e a remessa oficial.\u201d (\u201cin\u201d RPS 246\/346).<\/p>\n<p>As Decis\u00f5es desta Egr\u00e9gia Corte tamb\u00e9m s\u00e3o neste sentido: \u201cAGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA. TEMPO DE SERVI\u00c7O. AVERBA\u00c7\u00c3O. DESNECESSIDADE DE INDENIZA\u00c7\u00c3O.1. A averba\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o pretendida constitui algo mais que a conseq\u00fc\u00eancia l\u00f3gica do julgado declarat\u00f3rio.2. O tempo de servi\u00e7o agr\u00edcola anterior \u00e0 compet\u00eancia de 1991 n\u00e3o est\u00e1 condicionado ao pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o legal para fins de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o pela soma de atividades agr\u00edcolas e urbanas desenvolvidas na \u00e1rea privada.\u201d (TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, 5\u00aa T., AG 48915, Relator: Ju\u00edza Virg\u00ednia Scheibe, DJU de 10.05.2000, p\u00e1g.261, grifamos).<\/p>\n<p>\u201cPREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O. TEMPO DE SERVI\u00c7O RURAL. PROVA MATERIAL CORROBADA COM PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVA\u00c7\u00c3O. <\/p>\n<p>RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE LABORAL DESENVOLVIDA POR MENOR DE 14 ANOS CONTAGEM REC\u00cdPROCA. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. CAR\u00caNCIA. CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO. CUSTAS PROCESSUAIS. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. IPC\u2019S INCLU\u00cdDOS. CABIMENTO. <\/p>\n<p>Havendo prova documental, suficiente \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o da in\u00edcio de prova, corrobada por prova testemunhal, \u00e9 de se considerar plenamente comprovado o exerc\u00edcio da atividade rural.<\/p>\n<p>Ocorrendo rela\u00e7\u00e3o de trabalho f\u00e1tica \u2013 inconteste \u2013 antes dos 14 anos contr\u00e1rio, estar-se-ia impondo a ele uma dupla puni\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Embora admiss\u00edvel a contagem rec\u00edproca do tempo de servi\u00e7o rural realizado antes da Lei n.8.213\/91, independente do recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es, permanece como necess\u00e1ria \u00e0 aposenta\u00e7\u00e3o o cumprimento da car\u00eancia. Configurados os requisitos de tempo e car\u00eancia, \u00e9 devido o benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o. &#8230;\u201d (TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, 5\u00aa T., Relator: Juiz N\u00e9fi Cordeiro, DJ2 n\u00ba 7-E, de 10.01.2001, p.282).<\/p>\n<p>\u201cPREVIDENCI\u00c1RIO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O. AVERBA\u00c7\u00c3O DE TEMPO DE SERVI\u00c7O RURAL. DOCUMENTOS EM NOME DE TERCEIROS. PRINC\u00cdPIO DA SEGURAN\u00c7A JUR\u00cdDICA. INDENIZA\u00c7\u00c3O DAS CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES PREVIDENCI\u00c1RIAS. DISPENSA. <\/p>\n<p>1. A jurisprud\u00eancia tem reconhecido a possibilidade de que a comprova\u00e7\u00e3o de tempo rural se fa\u00e7a por meio de documento expedido em nome de terceiro (c\u00f4njuge e pai, por exemplo).2. Ap\u00f3s regular concess\u00e3o de certid\u00e3o por tempo de servi\u00e7o, n\u00e3o pode o INSS revog\u00e1-la, sob pena de ofensa ao princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica, que tamb\u00e9m deve nortear os atos administrativos.3. Dispens\u00e1vel a indeniza\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es referentes ao tempo de servi\u00e7o rural, porquanto o v\u00ednculo da servidora p\u00fablica \u00e9 com o Regime Geral de Previd\u00eancia Social.\u201d (TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, AMS<\/p>\n<p>77388, 5\u00aa T., Relator: Juiz Paulo Afonso Brum Vaz, DJU de<\/p>\n<p>05.06.2002, p\u00e1g.294).<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia majorit\u00e1ria do Superior Tribunal de Justi\u00e7a tamb\u00e9m \u00e9 neste sentido, como se v\u00ea dos ac\u00f3rd\u00e3os abaixo que encaixa-se ao presente caso como uma luva:<\/p>\n<p>\u201cPREVIDENCI\u00c1RIO. RURAL. TEMPO DE SERVI\u00c7O ANTERIOR \u00c0 LEI 8.213\/91. CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES PREVIDENCI\u00c1RIAS. RECOLHIMENTO.<\/p>\n<p>COMPROVA\u00c7\u00c3O.Aos segurados especiais rurais enquadrados no inciso VII do artigo 11 da Lei 8.213\/91, em regime de economia familiar, n\u00e3o \u00e9 exigida a comprova\u00e7\u00e3o de recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es, sen\u00e3o a prova da atividade anterior por cinco anos.\u201d (RESP. n. 177.381 \u2013 SP, data do julgamento 15.04.99, grifo aditado). <\/p>\n<p>No mesmo sentido: RESP 166.309\/SP e RESP 176.493\/SP.<\/p>\n<p>Por fim, frise-se, que embora n\u00e3o necess\u00e1rio, houve sim a contribui\u00e7\u00e3o para esse tempo de servi\u00e7o. A Lei complementar n.\u00ba 11, regulamentada pelo Decreto 73617 de 12 de fevereiro de 1974, em seu artigo 60, exigiu que se descontasse um percentual dos produtos agr\u00edcolas colhidos pelos trabalhadores rurais. Portanto, para esse tempo de servi\u00e7o, se analisar-mos friamente, veremos que o Poder Executivo recebeu as contribui\u00e7\u00f5es dos<\/p>\n<p>Trabalhadores rurais, atrav\u00e9s do desconto de percentagem sobre a venda de produtos agr\u00edcolas produzido por eles. Portanto n\u00e3o se tratando de um benef\u00edcio gratuito, como muitos analisam. <\/p>\n<p>Por conseguinte, o MM. Juiz \u201ca quo\u201d foi perfeito em reconhecer o tempo  de servi\u00e7o rural para fins de aposentadoria perante o INSS sem a necessidade de contribui\u00e7\u00f5es, porque aplicou a Lei, bem como a doutrina e jurisprud\u00eancia dominantes. <\/p>\n<p>Portanto, sob todos os \u00e2ngulos que analisarmos, n\u00e3o assiste raz\u00e3o ao apelante. SUPOSTA OFENSA AOS ARTIGOS 195,\u00a75\u00ba E 201 DA CF\/88<\/p>\n<p>A autarquia apelante ainda sustenta em suas raz\u00f5es que a r. senten\u00e7a fere o artigo 195, \u00a7 5\u00ba da Lei Maior.Mais uma vez n\u00e3o assiste raz\u00e3o \u00e0 autarquia apelante. O artigo 195 da C.F. estabelece que nenhum benef\u00edcio poder\u00e1 ser criado sem a respectiva fonte de custeio. <\/p>\n<p>No presente caso n\u00e3o est\u00e1 se criando nenhum beneficio. A r. senten\u00e7a concedeu aposentadoria por tempo de servi\u00e7o, com fulcro nos artigo 52 e seguintes da Lei 8213\/91, e no artigo 201, \u00a77\u00ba da C.F. <\/p>\n<p>Desta forma n\u00e3o se est\u00e1 criando nenhum tipo de benef\u00edcio, simplesmente est\u00e1 se concedendo um benef\u00edcio j\u00e1 previsto no ordenamento jur\u00eddico, pelo que n\u00e3o h\u00e1 ofensa ao artigo 195, \u00a75\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. Igualmente n\u00e3o h\u00e1 ofensa ao 201 reda\u00e7\u00e3o original, da CF\/88, com rela\u00e7\u00e3o ao recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es para o per\u00edodo rural.<\/p>\n<p>Ora, este artigo estabelece que, na forma de lei complementar, mediante contribui\u00e7\u00f5es, os planos da previd\u00eancia social atender\u00e3o a alguns princ\u00edpios. E a Lei 8123\/91, que \u00e9 a lei complementar e norma especifica regulamentadora da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, estatui em seu artigo 55, \u00a7 2\u00ba, que o tempo de servi\u00e7o de trabalhador rural anterior 1991, ser\u00e1 computado para fins de aposentadoria independentemente de recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es. <\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o h\u00e1 que se falar que a r. senten\u00e7a, ao conceder o benef\u00edcio de aposentadoria ao apelado, feriu o artigo 201 da CF\/88, pois a lei 8213\/91, art.55 , \u00a7 2\u00ba, regulamentando a Carta Magna, estabelece que \u00e9 cont\u00e1vel o tempo de servi\u00e7o prestado na lavoura, para fins de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o. <\/p>\n<p>DA ATIVIDADE ESPECIAL<\/p>\n<p>Sustenta ainda o INSS que o apelado n\u00e3o comprovou que trabalhou efetivamente na atividade de motorista.Erra novamente o Instituto apelante.<\/p>\n<p>O M.M Juiz monocr\u00e1tico, analisou corretamente as provas dos autos, principalmente no SB40, emitido pela empresa, e reconheceu que o per\u00edodo de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. foi trabalhado como ajudante de motorista, e que os per\u00edodos &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. como &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;(atividade que desenvolveu). <\/p>\n<p>A pr\u00f3pria instru\u00e7\u00e3o normativa 57\/2001, artigo 140, determina que a comprova\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de atividade especial ser\u00e1 feita pelo formul\u00e1rio de informa\u00e7\u00f5es SB40, emitido pela empresa na forma e sob as penas da Lei. Ora se a especialidade de uma fun\u00e7\u00e3o pode ser provada atrav\u00e9s do documento SB40, assim tamb\u00e9m acontece com a pr\u00f3pria atividade. Ademais, quando do processo administrativo, o pr\u00f3prio INSS de posse das CTPS e do SB 40, reconheceu como especial o per\u00edodo de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. trabalhado como motorista, conforme se v\u00ea da contagem de tempo de servi\u00e7o fls&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. do P.A (processo administrativo).<\/p>\n<p>Sustenta tamb\u00e9m o INSS que a atividade de motorista desenvolvida pelo apelado nos per\u00edodos supra, n\u00e3o podem ser consideradas como especial, porque o mesmo n\u00e3o comprovou a especialidade atrav\u00e9s de laudo t\u00e9cnico, e nem completou todos os requisitos para a aposentadoria at\u00e9 o advento da lei 9032\/95. <\/p>\n<p>Mais uma vez n\u00e3o assiste raz\u00e3o \u00e0 autarquia. Correta foi a r. senten\u00e7a do M.M. Juiz monocr\u00e1tico ao reconhecer como especial os per\u00edodos supra, em que o apelado trabalhou como auxiliar de motorista e motorista. Per\u00edodo este provado atrav\u00e9s dos SB 40 e contagem de tempo de servi\u00e7o.<\/p>\n<p>As atividades supra s\u00e3o especiais porque est\u00e3o contempladas pelo Decreto 83080\/79 e 53831\/64, em seus anexos, como sendo prejudicial a sa\u00fade humana. O apelado(a) exerceu as atividades retro, na vig\u00eancia da lei 8.213\/91 e dos Decretos 83080\/79 e 53831\/64, que exigiam apenas a simples inclus\u00e3o no rol das atividades especiais, para que assim fossem consideradas. <\/p>\n<p>\u00c9 pac\u00edfico na jurisprud\u00eancia, que quando a atividade est\u00e1 inserida na lei como sendo especial, \u00e9 desnecess\u00e1rio a prova t\u00e9cnica, bastando a aplica\u00e7\u00e3o da lei, conforme ac\u00f3rd\u00e3os transcrito abaixo;<\/p>\n<p>APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO SE SERVI\u00c7O \u2013 ATIVIDADE QUE ENSEJA A APOSENTADORIA EM CONDI\u00c7\u00d5ES ESPECIAIS \u2013 1. A ATIVIDADE DE MOTORISTA DE CAMINH\u00c3O \u00c9 CONTEMPLADA NO ANEXO DO DECRETO N\u00ba83080\/79 ENTRE AQUELAS QUE ENSEJAM A CONCESS\u00c0O DA APOSENTADORIA ESPECIAL. II. Recurso improvido. (TRF 3\u00aa R. \u2013 AC 95.03.036625-9-SP-2\u00aa T. \u2013 Rel. juiz Aric\u00ea Amaral \u2013 DJU 11.12.96, grifo nosso). DESNECESSIDADE DE LAUDO T\u00c9CNICO PARA APOSENTADORIA<\/p>\n<p>ESPECIAL.<\/p>\n<p>Direito Previd\u00eancia. Aposentadoria especial. Requisitos. Atividade n\u00e3o considerada perigosa ou insalubre. Desnecessidade de prova pericial. <\/p>\n<p>1. A aposentadoria especial n\u00e3o deixa de ser uma forma de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o, com a diferen\u00e7a de que se submete a prazos menos longos que os comumente exigidos para obten\u00e7\u00e3o normal do benef\u00edcio, tendo em vista que o trabalho desempenhado apresenta-se em condi\u00e7\u00f5es mais prejudiciais \u00e0 sa\u00fade do trabalhador, face o consubstanciar atividades penosas, insalubres, ou perigosas, sendo que os requisitos, \u00e0 \u00e9poca da propositura da presente a\u00e7\u00e3o, estavam delineados no artigo 35 do decreto 89.312\/84.<\/p>\n<p>-2. As atividades desempenhadas pelo segurado (tratorista e motorista), est\u00e3o codificadas no Anexo II, c\u00f3digos m2.4.2 e 2.5.3, do decreto 83080\/79. Portanto, a nocividade do trabalho desenvolvido j\u00e1 est\u00e1 prevista na pr\u00f3pria lei, sendo desnecess\u00e1ria, por isso, a sua confirma\u00e7\u00e3o por laudos t\u00e9cnicos, exigida pela autarquia. <\/p>\n<p>-3.Entretanto, mesmo que tais atividades n\u00e3o estivessem consignadas entre as previstas nas disposi\u00e7\u00f5es legais declinadas, tal fato n\u00e3o infirma o direito o direito pleiteado nesta a\u00e7\u00e3o, dado a lista ali exposta n\u00e3o \u00e9 taxativa, mas exemplificativa, podendo assim se concluir pela exist\u00eancia da insalubridade no trabalho desenvolvido atrav\u00e9s de outros elementos probat\u00f3rios carreado nos autos. <\/p>\n<p>-4. Apela\u00e7\u00e3o a autarquia a que se nega provimento. (TRF 3\u00aa Regi\u00e3o, Ac. N.9503.063329-0, DJU 08.09.98, Des. Rel: Juiz Susana Camargo).<\/p>\n<p>Por outro lado, \u00e9 bem verdade que a Lei 9032\/95, trouxe algumas modifica\u00e7\u00f5es para a aposentadoria especial, e a veda\u00e7\u00e3o de sua concess\u00e3o em raz\u00e3o da categoria profissional. <\/p>\n<p>Contudo, \u00e9 ponto incontroverso nesses autos, que o apelado exerceu as atividades retro em per\u00edodos anteriores ao advento da lei 9032\/95.<\/p>\n<p>\u00c9 m\u00e1xima no ordenamento jur\u00eddico, que uma lei n\u00e3o pode retroagir para alcan\u00e7ar fatos j\u00e1 consumados na vig\u00eancia de outra lei, sob pena de ferir os princ\u00edpios do direito adquirido e da irretroatividade das leis.<\/p>\n<p>Portanto, a lei 9032\/95 s\u00f3 tem a permiss\u00e3o legal de atingir e regular os fatos ocorridos a partir de sua vig\u00eancia (29.04.95) para frente, mas nunca retroagir alcan\u00e7ando os per\u00edodos anteriores, j\u00e1 trabalhados pelo apelado, na vig\u00eancia da lei antiga.<\/p>\n<p>Isto nada mais \u00e9 do que respeitar o ato jur\u00eddico perfeito previsto em lei e que, se ocorridos, geram o nascimento de direitos independentemente do concurso da vontade humana ( Maria Luiza Vianna Pessoa de Mendon\u00e7a, in O Princ\u00edpio Constitucional da Irretroatividade da Lei, Ed. Del Rey.1966. p.172).<\/p>\n<p>Conclui-se ent\u00e3o, que no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, n\u00e3o \u00e9 tolerado a retroatividade das leis; e que as leis devem dispor para o futuro, j\u00e1 que os fatos anteriores devem ser regulados pela lei do tempo em que foram praticados. Portanto, mesmo que a citada lei, tivesse mudado toda a sistem\u00e1tica da aposentadoria especial, n\u00e3o poderia em momento algum retroagir para modificar uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica j\u00e1 existente. Portanto, n\u00e3o h\u00e1 que se falar na comprova\u00e7\u00e3o da atividade especial atrav\u00e9s de laudo t\u00e9cnico.<\/p>\n<p>E como j\u00e1 dito anteriormente a lei 9.032\/9 5 e suas altera\u00e7\u00f5es, n\u00e3o se aplica ao caso, porque o per\u00edodo trabalhado pelo apelado em atividades especiais foram sob a \u00e9gide de legisla\u00e7\u00f5es anteriores, onde n\u00e3o era exigido laudo t\u00e9cnico para comprova\u00e7\u00e3o da especialidade da fun\u00e7\u00e3o de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; Por outro lado, n\u00e3o h\u00e1 dispositivo legal que condicione a contagem e a conseq\u00fcente convers\u00e3o do per\u00edodo de atividade especial at\u00e9 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., ao preenchimento dos requisitos para a obten\u00e7\u00e3o da aposentadoria. Portanto, correta foi a decis\u00e3o do M.M. Juiz monocr\u00e1tico<\/p>\n<p>que assim sentenciou, (colacionar parte da decis\u00e3o que sustenta a tese).<\/p>\n<p>Conclui-se, ent\u00e3o, que a r. senten\u00e7a prolatada nestes autos pelo ju\u00edzo \u201ca quo\u201d, que concedeu a implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o, \u00e9 justa e baseou-se na verdade dos fatos.<\/p>\n<p>Isto Posto, espera o apelado que n\u00e3o seja dado provimento ao recurso interposto pelo INSS, devendo a r. senten\u00e7a do ju\u00edzo \u201ca quo\u201d ser mantida \u201cin totum\u201d, fazendo-se com isto a mais ampla e esperada Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Termos em que, <\/p>\n<p>pede deferimento.<\/p>\n<p>(Local e Data)<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE C\u00c1LCULOS DA RMI (URV) SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL <\/p>\n<p>NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profiss\u00e3o, portador(a) do RG&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. e CPF-&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, residente e domiciliado na rua &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..atrav\u00e9s de seu advogado, (mandato incluso), com escrit\u00f3rio na rua &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, nesta, vem, respeitosamente, propor a presente A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA  DE C\u00c1LCULOS DA RMI(URV) COM PAGAMENTO DAS DIFEREN\u00c7AS DEVIDAS contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROS SOCIAIS, autarquia federal com representa\u00e7\u00e3o na &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..(endere\u00e7o do INSS)., local onde recebem cita\u00e7\u00f5es e intima\u00e7\u00f5es, face aos fatos e fundamentos seguintes:<\/p>\n<p>DOS FATOS E DO DIREITO<\/p>\n<p>A Autora \u00e9 titular do benef\u00edcio sob n\u00ba&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;tendo a data inicial do benef\u00edcio &#8211; DIB sido conferida em&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; conforme carta de concess\u00e3o acostada. <\/p>\n<p>Argumenta que, quando o advento do Plano Real, consubstanciado na Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 464 de 27.02.1993 que se converteu em Lei n\u00ba 8.880\/94, a sistem\u00e1tica atualiza\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o estava prevista no art. 9\u00ba, \u00a72\u00ba da Lei n\u00ba 8.542, determinando a utiliza\u00e7\u00e3o de IRSM como indexador, que restou revogado.<\/p>\n<p>Ocorre que a Lei do Plano Real previu uma indexa\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de toda economia a partir de 15 de mar\u00e7o de 1994 (art. 8\u00ba) j\u00e1 que todos os valores pecuni\u00e1rios passariam a ser expressos em Unidade Real de Valor (URV), que era padr\u00e3o monet\u00e1rio e ao mesmo tempo reajustava as obriga\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias, por refletir a varia\u00e7\u00e3o inflacion\u00e1ria.<\/p>\n<p>A revoga\u00e7\u00e3o do art. 9\u00ba da Lei n\u00ba 8.542\/92, por\u00e9m, ocorreu antes da vinda da URV, com a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 434 de 27.02.1994 que passou a ser o indexador de todas as obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias. Diante disso, fica claro que a Lei do Plano Real n\u00e3o afastou, no que tange ao per\u00edodo anterior a vig\u00eancia da nova moeda, a indexa\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o considerados no c\u00e1lculo da renda mensal inicial dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios<\/p>\n<p>segundo os \u00edndices fixados pelas legisla\u00e7\u00f5es precedentes, ou seja, at\u00e9 22 de dezembro de 1992, INPC; de 23 de dezembro de 1992 a 28 de fevereiro de 1994, IRSM; de mar\u00e7o de 1994 a 30 de junho de 1997, URV. Isso porque a Lei n\u00ba 8.880\/94, embora resultante da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 434 editada em 27.02.1994, em verdade n\u00e3o disp\u00f4s sobre altera\u00e7\u00e3o na sistem\u00e1tica da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o em lapso anterior a 01.03.1993, limitando-se a determinar sua convers\u00e3o em URV\u00b4s. <\/p>\n<p>Bem explica o art. 31, da lei 8213\/91 no seu art. 31: \u201cTodos os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o computados no c\u00e1lculo do valor do benef\u00edcio ser\u00e3o ajustados, m\u00eas a m\u00eas, de acordo com a varia\u00e7\u00e3o integral do \u00cdndice nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor (INPC), calculado pela Funda\u00e7\u00e3o do Instituo Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica (IBGE), referente ao per\u00edodo decorrido a partir da data de compet\u00eancia do sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o at\u00e9 a do in\u00edcio do benef\u00edcio,<\/p>\n<p>de modo a preservar os seus valores reais\u201d. <\/p>\n<p>A agress\u00e3o \u00e0 Lei consiste na n\u00e3o utiliza\u00e7\u00e3o do IRSM de 39,67% de fevereiro de 1994, divulgado pela Res. 02, de mar\u00e7o de 1994, do Presidente do IBGE e publicada no DOU de 22-03- 94, do seguinte teor no seu art. 1\u00ba: Comunicar que \u00e9 de 39.67% (trinta e nove, sessenta e sete por cento) a taxa de varia\u00e7\u00e3o mensal do \u00edndice nacional de reajuste do sal\u00e1rio-m\u00ednimo \u2013 IRSM, no m\u00eas de fevereiro de 1994.\u201d (negrito nosso).<\/p>\n<p>Assim, pretende o Autor ver corrigido o seu sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o, no que tange ao reajuste a partir de fevereiro de 1994 a mar\u00e7o de 1997, consoante a varia\u00e7\u00e3o do IRSM, que atingiu o percentual de 39,67%.<\/p>\n<p>DO PEDIDO<\/p>\n<p>Ante o exposto requer:<\/p>\n<p>1. A condena\u00e7\u00e3o do INSS a:<\/p>\n<p>160<\/p>\n<p>1.1 Revisar o c\u00e1lculo do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio da renda mensal do Autor, aplicando como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o em fevereiro de 1994 a mar\u00e7o de 1997, percentual de 39,67%, correspondente \u00e0 varia\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>do IRSM, e no p er\u00edodo de mar\u00e7o a 30 de junho de 1994, aplicando-se a URV;<\/p>\n<p>1.2 Recalcular o valor da RMI do benef\u00edcio do Autor, com base no novo sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio;<\/p>\n<p>1.3 Pagar as diferen\u00e7as vencidas e vincendas corrigidas monetariamente, desde o respectivo vencimento e acrescidos dos juros morat\u00f3rios legais incidentes at\u00e9 a data do efetivo pagamento;<\/p>\n<p>1.4 Honor\u00e1rios advocat\u00edcios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>2. Cita\u00e7\u00e3o do INSS, na pessoa do seu representante legal, para que junte aos autos o processo administrativo da Autora, atrav\u00e9s de seu representante legal, para, querendo, contestar os termos da presente a\u00e7\u00e3o, querendo, sob pena de revelia e confiss\u00e3o, bem como sua intima\u00e7\u00e3o para que apresente em audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o demonstrativo de c\u00e1lculos e corre\u00e7\u00f5es efetuadas no beneficio do Autor, e ao final, julgando a a\u00e7\u00e3o PROCEDENTE. <\/p>\n<p>3. Requer ainda, provar o alegado por todos os meios de prova do direito admitidas, principalmente por meio de documentos, per\u00edcia judicial cont\u00e1bil e demais provas permitidas no direito.<\/p>\n<p>4. D\u00e1-se a causa o valor de 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos. <\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>pede deferimento.<\/p>\n<p>(Local e Data)<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>1.16 A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE REVIS\u00c3O PELO TETO DO INSS SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO JUIZADO <\/p>\n<p>ESPECIAL FEDERAL DE&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profiss\u00e3o, portador(a) do RG&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. e CPF-&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, residente e domiciliado na rua &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..atrav\u00e9s de seu advogado, (mandato incluso), com escrit\u00f3rio na rua &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, nesta, vem, respeitosamente, propor a presente A\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>REVISIONAL DE APOSENTADORIA(PELO TETO DO INSS) contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROS SOCIAIS, autarquia federal com representa\u00e7\u00e3o na &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..(endere\u00e7o do INSS)., local onde recebem cita\u00e7\u00f5es e intima\u00e7\u00f5es, face aos fatos e fundamentos seguintes:<\/p>\n<p>DOS FATOS E DO DIREITO<\/p>\n<p>I) Dos Fatos:<\/p>\n<p>1- O Autor teve a sua aposentadoria concedida em &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, benef\u00edcio este cadastrado sob n\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. conforme comprova a carta de concess\u00e3o anexa ( doc. n\u00ba&#8230;.) <\/p>\n<p>2- Ocorre que, \u00e0 \u00e9poca da concess\u00e3o do referido benef\u00edcio o valor da Renda Mensal Inicial-RMI- resultou num valor maior do que o teto da \u00e9poca baseado na m\u00e9dia dos seus sal\u00e1riosde- contribui\u00e7\u00e3o tendo sido limitado pelo teto m\u00e1ximo do INSS,<\/p>\n<p>conforme se verifica pela carta de concess\u00e3o anexa aos autos, onde se v\u00ea a informa\u00e7\u00e3o da autarquia gravada como \u201cTeto limitado\u201d <\/p>\n<p>3- Ressalte-se, que no primeiro reajuste da aposentadoria do Autor, foi aplicado o \u00edndice de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; referente ao m\u00eas de &#8230;&#8230;&#8230;..sobre o valor limitado no teto na \u00e9poca da concess\u00e3o e n\u00e3o sobre o seu sal\u00e1rio de benef\u00edcio, o que \u00e9 um verdadeiro absurdo.<\/p>\n<p>4- Evidentemente tal entendimento do INSS \u00e9 inconstitucional e ilegal, posto que ao longo do tempo o Autor ter\u00e1 uma dr\u00e1stica redu\u00e7\u00e3o em sua aposentadoria, sendo que contribuiu para o sistema previdenci\u00e1rio e n\u00e3o est\u00e1 tendo agora a devida contrapartida.<\/p>\n<p>5- Tal conduta do R\u00e9u viola o princ\u00edpio da irredutibilidade no valor dos benef\u00edcios que visa proteger o Autor das perdas inflacion\u00e1rias. Sobre tal princ\u00edpio nos ensina o professor Wagner Balera que:<\/p>\n<p>\u201cPara a manuten\u00e7\u00e3o do valor real do benef\u00edcio, \u00e9 fundamental que ele seja fixado corretamente ab initio. Do contr\u00e1rio, o benef\u00edcio persistir\u00e1 existindo com um valor irreal, imprest\u00e1vel para o cumprimento de sua finalidade constitucional. Cumpre evitar, portanto, esse v\u00edcio gen\u00e9tico, por assim dizer\u201d.(Da irredutibilidade do valor dos benef\u00edcios. In: Cadernos de Direito Constitucional e Ci\u00eancia Pol\u00edtica, n.19, p. 176)<\/p>\n<p>6- Sobre a import\u00e2ncia dos princ\u00edpios constitucionais da seguridade social, ensina o professor Marcus Orione G. Correia que:<\/p>\n<p>\u201c O sistema normativo \u00e9 composto da atua\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m dos princ\u00edpios. Portanto, estes s\u00e3o informadores do sistema- e n\u00e3o meramente integradores deste. Uma regra que destoa de um princ\u00edpio , obviamente n\u00e3o pode prevalecer, &#8230;\u201d (in Curso de Especializa\u00e7\u00e3o em Direito Previdenci\u00e1rio, vol.<\/p>\n<p>1, p\u00e1g. 255, editora Juru\u00e1).<\/p>\n<p>7- Assim, o Autor socorre-se da tutela jurisdicional do Estado, a fim de ver sua pretens\u00e3o acolhida. <\/p>\n<p>II) Do Direito<\/p>\n<p>8- Importante dizer, Excel\u00eancia, que o Poder Judici\u00e1rio tem esse mesmo entendimento no sentido de que o limite do teto deve ser respeitado, at\u00e9 mesmo porque foi declarado constitucional pelo STF, por\u00e9m, as corre\u00e7\u00f5es aplicadas em seq\u00fc\u00eancia ao benef\u00edcio devem incidir sobre a Renda Mensal Inicial e n\u00e3o ao valor do teto como feito pelo INSS.<\/p>\n<p>9- Neste sentido \u00e9 a jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>\u201cPrevidenci\u00e1rio. Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o de lei federal. Sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o. Corre\u00e7\u00e3o . Sal\u00e1rio de benef\u00edcio. Limita\u00e7\u00e3o ao Teto. Primeiro Reajuste ap\u00f3s a concess\u00e3o do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>I- A estipula\u00e7\u00e3o de valor como teto para o sal\u00e1rio de benef\u00edcio j\u00e1 foi considerada como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>II- Contudo, revela-se razo\u00e1vel que, por ocasi\u00e3o do primeiro reajuste a ser aplicado ao benef\u00edcio ap\u00f3s a sua concess\u00e3o, a sua base de c\u00e1lculo seja o valor do sal\u00e1rio de benef\u00edcio sem a estipula\u00e7\u00e3o do teto, uma vez que, do contr\u00e1rio, a renda do segurado seria duplamente sacrificada- na estipula\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>da RMI e na proporcionalidade do primeiro reajuste com base inferior ao que efetivamente contribuiu. <\/p>\n<p>Improvimento do Recurso. ( Processo n. 2003.33.00. 712505-9, Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, Rel. Juiz Ricardo C\u00e9sar Mandarino Barretto)<\/p>\n<p>10- Veja-se, que o ilustre magistrado \u00e9 claro ao dizer que \u201c Cumpre-se o disposto pelo STF, ou seja, a fixa\u00e7\u00e3o da RMI est\u00e1 limitada ao teto legal dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, no entanto, no momento em que se vier a proceder o primeiro reajustamento do benef\u00edcio, aplica-se o percentual- proporcional- ao valor integral do sal\u00e1rio de benef\u00edcio, de modo a minimizar os preju\u00edzos sofridos pelo segurado\u201d.<\/p>\n<p>11- Assim, em se aplicando o percentual sobre a RMI do autor e, se por acaso, vier novamente resultar num benef\u00edcio maior do que o teto vigente, dever\u00e1 o benef\u00edcio ser novamente limitado ao teto legal. O que n\u00e3o pode ocorrer \u00e9 a base de c\u00e1lculo do reajuste da aposentadoria do Autor ser o teto, mas sim, dever\u00e1 a base de c\u00e1lculo ser o seu sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio em respeito aos ditames constitucionais.<\/p>\n<p>12- Ora, est\u00e1 bastante claro que a corre\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio do autor deveria ter sido feita com base no valor original da sua RMI, antes da limita\u00e7\u00e3o. E se, por acaso, o valor corrigido ficasse acima do teto, a\u00ed sim, deveria ser rebaixado. <\/p>\n<p>III) Do Pedido<\/p>\n<p>Diante de todo o exposto, \u00e9 o pedido para:<\/p>\n<p>a) Determinar a cita\u00e7\u00e3o da R\u00e9 no endere\u00e7o apontado para que, em querendo, apresente resposta \u00e0 presente, sob as penas de revelia e confiss\u00e3o;<\/p>\n<p>b) A produ\u00e7\u00e3o de todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente, a juntada de novos documentos; <\/p>\n<p>c) A total proced\u00eancia do pedido, consistente na condena\u00e7\u00e3o do R\u00e9u a revisar e recalcular a aposentadoria do Autor considerando como base de c\u00e1lculo no primeiro reajuste ap\u00f3s a concess\u00e3o do benef\u00edcio o valor do seu sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio sem a limita\u00e7\u00e3o do teto da \u00e9poca;<\/p>\n<p>d) Pagar ao autor todas as diferen\u00e7as oriundas da revis\u00e3o do benef\u00edcio ora proposta, bem como os seus reflexos nas rendas mensais vincendas, devendo ser atualizados monetariamente a partir do vencimento de cada parcela;<\/p>\n<p>e) Juros de mora, a contar da cita\u00e7\u00e3o, nos termos do STJ no REsp. n\u00ba 450818, julgado em 22\/10\/02;<\/p>\n<p>f) Condena\u00e7\u00e3o ao pagamento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>g) Requer-se que se digne Vossa Excel\u00eancia a conceder os benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita, em face da condi\u00e7\u00e3o de pobreza do Autor, que n\u00e3o tem como arcar com as custas processuais e demais despesas sem preju\u00edzo de seu sustento e de sua fam\u00edlia conforme declara\u00e7\u00e3o anexa;.<\/p>\n<p>h) Requer-se, a ren\u00fancia do cr\u00e9dito excedente a 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos, quando da atualiza\u00e7\u00e3o, para que possa o Autor optar pelo pagamento do saldo sem precat\u00f3rio, conforme lhe faculta o artigo 17\u00ba, \u00a74\u00ba, da Lei n\u00ba 10.259\/2001<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. ( valor deve r\u00e1 ser limitado aos 60 sal\u00e1rios-m\u00ednimos no JEF):<\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>pede deferimento.<\/p>\n<p>(Local e Data)<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>1.17. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O DA RMI NOS TERMOS DO ART.58 DO ADCT OBJETO:<\/p>\n<p>1. REVIS\u00c3O DA RMI NOS TERMOS DO ART. 58 DO ADCT VALOR DA CAUSA:<\/p>\n<p>________________________________<\/p>\n<p>QUALIFICA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>1.1. Nome<\/p>\n<p>1.2. Nacionalidade<\/p>\n<p>1.3. Estado Civil<\/p>\n<p>1.4. Profiss\u00e3o<\/p>\n<p>1.5. CPF<\/p>\n<p>1.6. Endere\u00e7o Rua: N\u00ba: Bairro\/Cidade:<\/p>\n<p>1.7. E-mail<\/p>\n<p>1.8. Telefone<\/p>\n<p>A parte autora supra qualificado v\u00eam \u00e0 presen\u00e7a de V. Exa. propor<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelos seguintes fatos e fundamentos: <\/p>\n<p>1. DOS FATOS:<\/p>\n<p>A parte autor \u00e9 titular de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, conforme documento anexo. <\/p>\n<p>Dados sobre o benef\u00edcio<\/p>\n<p>1. Tipo de benef\u00edcio<\/p>\n<p>2. N\u00famero do benef\u00edcio<\/p>\n<p>3. Data de in\u00edcio do benef\u00edcio<\/p>\n<p>4. Caso se trate de pens\u00e3o por morte, n\u00famero do benef\u00edcio origin\u00e1rio (se houver)<\/p>\n<p>5. Caso se trate de pens\u00e3o por morte, data de in\u00edcio do benef\u00edcio origin\u00e1rio (se houver).<\/p>\n<p>6. Renda mensal atual do benef\u00edcio<\/p>\n<p>Dentre as provas documentais apresentadas, o (a) autor(a) juntou:<\/p>\n<p>( ) Carta de Concess\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio ( ) Demonstrativo de c\u00e1lculo da Renda Mensal Inicial do benef\u00edcio ( ) Carta de concess\u00e3o do benef\u00edcio origin\u00e1rio ( ) Demonstrativo de c\u00e1lculo da Renda Mensal Inicial do benef\u00edcio origin\u00e1rio ( ) Extrato trimestral do benef\u00edcio ( ) Extrato banc\u00e1rio referente ao levantamento do valor do benef\u00edcio, ( ) Recibos de pagamento de sal\u00e1rios ( ) Carn\u00eas de contribui\u00e7\u00e3o social ( ) C\u00f3pia(s) de pe\u00e7a(s) de processo trabalhista ( )_____________________________________________<\/p>\n<p>2. FUNDAMENTOS<\/p>\n<p>Quando da revis\u00e3o da Renda Mensal Inicial \u2013 RMI da parte autora, houve erro no c\u00e1lculo, raz\u00e3o pela qual ela est\u00e1 recebendo o seu benef\u00edcio em valor aqu\u00e9m do devido. O erro na revis\u00e3o da RMI da parte autora se verificou por que, em cumprimento ao art. 58 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais &#8211; ADCT, o Instituto-r\u00e9u procedeu \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio por ela percebido, utilizando, por\u00e9m, como par\u00e2metro \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o da quantia, o valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no m\u00eas posterior ao dos c\u00e1lculos.<\/p>\n<p>Entende, assim, que a Renda Mensal Inicial de seu benef\u00edcio restou aviltada, porquanto o INSS n\u00e3o respeitou o a legisla\u00e7\u00e3o que rege a mat\u00e9ria e a jurisprud\u00eancia firmada a respeito. <\/p>\n<p>3. MEDIDA CAUTELAR<\/p>\n<p>Caso tenha urg\u00eancia na presta\u00e7\u00e3o jurisdicional (concess\u00e3o do benef\u00edcio), elencar os motivos:<\/p>\n<p>Documentos comprobat\u00f3rios da urg\u00eancia alegada:<\/p>\n<p>( ) CTPS comprovando o desemprego, ( ) Atestado M\u00e9dico, ( ) Idade avan\u00e7ada \u2013 documento que comprove, ( ) Outros: ________________________________________<\/p>\n<p>4. REQUERIMENTO<\/p>\n<p>ISSO POSTO, requer:<\/p>\n<p>a) A condena\u00e7\u00e3o do INSS a:<\/p>\n<p>b) Refazer a revis\u00e3o do c\u00e1lculo da renda mensal inicial de seu benef\u00edcio (ou do benef\u00edcio que deu origem \u00e0 sua pens\u00e3o por morte), para que seja fixado o valor correto:<\/p>\n<p>c) pagar as diferen\u00e7as vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais morat\u00f3rios, incidentes at\u00e9 a data do efetivo pagamento, que perfaz o valor de R$ __________________; <\/p>\n<p>d) A cita\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro social \u2013 INSS, bem como sua intima\u00e7\u00e3o para que, at\u00e9 a audi\u00eancia de tentativa de concilia\u00e7\u00e3o, junte aos autos o processo administrativo; <\/p>\n<p>e) A concess\u00e3o do benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita por ser a parte autora pobre na acep\u00e7\u00e3o legal do termo; <\/p>\n<p>Testemunhas arroladas: ( ) sim ( ) n\u00e3o _______________________________________ _______________________________________<\/p>\n<p>_______________________________________<\/p>\n<p>O (A) Autor (a) declara estar ciente de que: (1) os valores postulados perante o Juizado Especial Federal n\u00e3o poder\u00e3o exceder 60 (sessenta) sal\u00e1rios m\u00ednimos; (2) dever\u00e1 comparecer na data e hor\u00e1rio indicados para audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o e\/ou instru\u00e7\u00e3o e julgamento, sendo que o n\u00e3o comparecimento acarretar\u00e1 a extin\u00e7\u00e3o do processo; (3) dever\u00e1 comunicar qualquer altera\u00e7\u00e3o de endere\u00e7o, telefone ou e-mail no curso do processo.<\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>pede deferimento.<\/p>\n<p>(Local e Data)<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>1.18. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O DOS SAL\u00c1RIOS-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>DE FEVEREIRO DE 1994 EXMO (A) SR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA &#8230;.. VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCI\u00c1RIO <\/p>\n<p>OBJETO: REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO \u2013<\/p>\n<p>APLICA\u00c7\u00c3O DO PERCENTUAL DE VARIA\u00c7\u00c3O DO IRSM NA  ATUALIZA\u00c7\u00c3O DOS SAL\u00c1RIOS-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O EM FEVEREIRO DE 1994.<\/p>\n<p>VALOR DA CAUSA: R$ 240,00 (DUZENTOS E QUARENTA REAIS)<\/p>\n<p>QUALIFICA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>1.1. Nome<\/p>\n<p>1.2. Nacionalidade<\/p>\n<p>1.3. Estado Civil<\/p>\n<p>1.4. Profiss\u00e3o<\/p>\n<p>1.5. Filia\u00e7\u00e3o Pai: M\u00e3e:<\/p>\n<p>1.6. Identidade<\/p>\n<p>1.7. CTPS (n\u00ba)<\/p>\n<p>1.8. CPF<\/p>\n<p>1.9. Endere\u00e7o Rua: N\u00ba: Bairro\/Cidade:<\/p>\n<p>1.10. E-mail<\/p>\n<p>1.11. Telefone<\/p>\n<p>O Autor(a) supra qualificado v\u00eam \u00e0 presen\u00e7a de V. Exa. Propor A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelos seguintes fatos e fundamentos:<\/p>\n<p>1.DOS FATOS:<\/p>\n<p>O (A) Autor(a) \u00e9 titular de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, conforme documento anexo.<\/p>\n<p>Dados sobre o benef\u00edcio<\/p>\n<p>1. Tipo de benef\u00edcio<\/p>\n<p>2. N\u00famero do benef\u00edcio<\/p>\n<p>3. Data de in\u00edcio do benef\u00edcio<\/p>\n<p>4. Caso se trate de pens\u00e3o por<\/p>\n<p>morte, n\u00famero do benef\u00edcio origin\u00e1rio (se houver)<\/p>\n<p>5. Caso se trate de pens\u00e3o por morte, data de in\u00edcio do benef\u00edcio origin\u00e1rio (se houver) 6. Renda mensal atual do benef\u00edcio Dentre as provas documentais apresentadas, o (a)<\/p>\n<p>autor(a) juntou:<\/p>\n<p>( ) Carta de Concess\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio ( ) Carta de concess\u00e3o do benef\u00edcio origin\u00e1rio ( ) Extrato trimestral do benef\u00edcio ( ) Extrato banc\u00e1rio referente ao levantamento do valor do benef\u00edcio, ou ( )_____________________________________________<\/p>\n<p>2. FUNDAMENTOS<\/p>\n<p>Primeiramente, frisa o(a) Autor(a) que dentre o per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo de seu benef\u00edcio previdenci\u00e1rio est\u00e1 inclu\u00eddo o m\u00eas de fevereiro de 1994.<\/p>\n<p>Argumenta que, quando do advento do Plano Real, consubstanciado na Medida Provis\u00f3ria 434, de 27-2-1993, que se converteu Lei 8.880\/94, a sistem\u00e1tica atualiza\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios-decontribui\u00e7\u00e3o estava prevista no art. 9\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei 8.542, determinando a utiliza\u00e7\u00e3o do IRSM como indexador, que restou revogado. <\/p>\n<p>Ocorre que a Lei do Plano Real previu uma indexa\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de toda economia a partir de 15 de mar\u00e7o de 1994 (art. 8\u00ba), j\u00e1 que todos os valores pecuni\u00e1rios passariam a ser expressos em Unidade Real de Valor, que era padr\u00e3o monet\u00e1rio e ao mesmo tempo reajustava as obriga\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias, por refletir a varia\u00e7\u00e3o inflacion\u00e1ria.<\/p>\n<p>A revoga\u00e7\u00e3o do art. 9\u00ba da Lei 8.542\/92, por\u00e9m, ocorreu antes da vinda da URV, com a Medida Provis\u00f3ria n. 434, de 27- 02-1994, que passou a ser o indexador de todas as obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias. Diante disso, fica claro que a Lei do Plano Real n\u00e3o afastou, no que tange ao per\u00edodo anterior \u00e0 vig\u00eancia da nova moeda, a indexa\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o considerados no c\u00e1lculo da renda mensal inicial dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios segundo os \u00edndices fixados pelas legisla\u00e7\u00f5es precedentes, ou seja, at\u00e9 22 de dezembro de 1992, INPC; de 23 de dezembro de 1992 a 28 de fevereiro de 1994, IRSM; de mar\u00e7o de 1994 a 30 de junho de 1994, URV. Isso porque a Lei 8.880\/94, embora resultante da Medida Provis\u00f3ria editada em 27-02-1994, em verdade n\u00e3o disp\u00f4s sobre altera\u00e7\u00e3o na sistem\u00e1tica de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o em lapso anterior a 01-03-1993,<\/p>\n<p>limitando-se a determinar sua convers\u00e3o em URVs. <\/p>\n<p>Pretende, assim, ver corrigido seu sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o, no que tange ao m\u00eas de fevereiro de 1994, consoante IRSM integral de fevereiro de 1994, que atingiu 39,67%.<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese de ter sido o benef\u00edcio concedido no valor do teto m\u00e1ximo na \u00e9poca ou quando da aplica\u00e7\u00e3o do IRSM de fevereiro de 1994, resultar em um valor de benef\u00edcio que ultrapasse o referido teto, deve-se observar o art. 21 da Lei n\u00ba 8.880\/94, ou seja, a diferen\u00e7a percentual entre a m\u00e9dia dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o e o teto, dever\u00e1 ser incorporada ao valor do benef\u00edcio juntamente com o primeiro reajuste do mesmo ap\u00f3s a concess\u00e3o, observando- se o teto do sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o na data do reajuste.<\/p>\n<p>3. REQUERIMENTO<\/p>\n<p>ISSO POSTO, requer:<\/p>\n<p>1) A condena\u00e7\u00e3o do INSS a:<\/p>\n<p>2) Revisar o c\u00e1lculo do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio do benef\u00edcio titularizado pelo (a) Autor (a), aplicando como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o em fevereiro de 1994 o percentual de 39,67%, correspondente \u00e0 varia\u00e7\u00e3o do IRSM no per\u00edodo; <\/p>\n<p>3) Recalcular o valor da renda mensal inicial do benef\u00edcio, com base no novo sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio; OU<\/p>\n<p>4) incorporar ao primeiro reajuste do benef\u00edcio, o excedente entre o valor do novo sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio e o teto m\u00e1ximo da \u00e9poca, caso a aplica\u00e7\u00e3o do IRSM gere um sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio superior ao referido teto;<\/p>\n<p>5) pagar as diferen\u00e7as vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais morat\u00f3rios, incidentes at\u00e9 a data do efetivo pagamento; <\/p>\n<p>6) A cita\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro social \u2013 INSS, bem como sua intima\u00e7\u00e3o para que, at\u00e9 a audi\u00eancia de tentativa de concilia\u00e7\u00e3o, junte aos autos o processo administrativo;<\/p>\n<p>7) A concess\u00e3o do benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita por ser o (a) autor (a) pobre na acep\u00e7\u00e3o legal do termo;<\/p>\n<p>O (A) Autor (a) declara estar ciente de que: (1) os valores postulados perante o Juizado Especial Federal n\u00e3o poder\u00e3o exceder 60 (sessenta) sal\u00e1rios m\u00ednimos; (2) dever\u00e1 comparecer na data e hor\u00e1rio indicados para audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o e\/ou instru\u00e7\u00e3o e julgamento, sendo que o n\u00e3o comparecimento acarretar\u00e1 a extin\u00e7\u00e3o do processo; (3) de ver\u00e1 comunicar qualquer altera\u00e7\u00e3o de endere\u00e7o, telefone ou e-mail no curso do processo.<\/p>\n<p>________________________________, ___\/___\/_____.<\/p>\n<p>Local Data<\/p>\n<p>________________________________<\/p>\n<p>Assinatura do(a) Autor (a)<\/p>\n<p>________________________________<\/p>\n<p>Assinatura do(a) Procurador(a) do Autor (a)<\/p>\n<p>.CONTRA-RAZ\u00d5ES \u2013 A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA \u2013 JUROS EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR DA &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.VARA FEDERAL DE&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>Proc n\u00ba&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>Autor: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>R\u00e9u: Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS <\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;,devidamente qualificado(a) nos autos em ep\u00edgrafe, promovido contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL \u2013 INSS, igualmente qualificado, em curso perante esse r. Ju\u00edzo, por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de mandato, com escrit\u00f3rio profissional \u00e0 Rua&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., onde recebe avisos e intima\u00e7\u00f5es, vem mui respeitosamente ante a presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, apresentar suas CONTRA RAZ\u00d5ES DE RECURSO requerendo, outrossim, sejam as mesmas recebidas, para posterior remessa e processamento junto \u00e0 Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, para que, em sendo conhecidas, roga-se pela manuten\u00e7\u00e3o da r. Senten\u00e7a, tal como prolatada. <\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>pede deferimento.<\/p>\n<p>(Local e Data)<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>183<\/p>\n<p>EGR\u00c9GIA TURMA RECURSAL DO &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.(ESTADO) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL \u2013 INSS <\/p>\n<p>RECORRIDO: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>PROCESSO: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. \u2013 A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA<\/p>\n<p>ORIGEM&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..(FORO ONDE FOI PROLATADA<\/p>\n<p>A DECIS\u00c3O DE 1\u00ba GRAU)<\/p>\n<p>CONTRA RAZ\u00d5ES DE RECURSO<\/p>\n<p>O presente recurso do INSS \u00e9 meramente protelat\u00f3rio. A r. senten\u00e7a em an\u00e1lise, \u00e9 perfeita porque amparou-se nas provas dos autos e na legisla\u00e7\u00e3o vigente, pelo que n\u00e3o merece reforma.<\/p>\n<p>Contudo, o INSS\/apelante, ataca a douta decis\u00e3o do MM. Juiz de 1\u00aa Inst\u00e2ncia, no intuito de reformar a r. senten\u00e7a, para determinar a incid\u00eancia do juros de mora a partir da cita\u00e7\u00e3o, na raz\u00e3o de 6% ao ano ou 0,5% ao m\u00eas, e n\u00e3o de 1% ao m\u00eas conforme foi a condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Contudo, essa tese n\u00e3o t\u00eam o cond\u00e3o de ilidir a bem elaborada senten\u00e7a de primeira Inst\u00e2ncia. Ela \u00e9 perfeita, conforme passaremos a demonstrar:<\/p>\n<p>Os juros morat\u00f3rios, concedido pelo MM. Juiz, nessa decis\u00e3o, est\u00e1 de acordo a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que no artigo 192, \u00a7 <\/p>\n<p>3\u00ba primeira parte, estabelece que os juros morat\u00f3rios devem ser na monta de 1% ao m\u00eas, \u201cin verbis\u201d: <\/p>\n<p>Art.192.(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; As taxas de juros reais, nelas inclu\u00eddas comiss\u00f5es e quaisquer outras remunera\u00e7\u00f5es direta ou indiretamente referidas \u00e0 concess\u00e3o de cr\u00e9dito, n\u00e3o poder\u00e3o ser superiores a doze por cento ao ano; &#8230;\u201d .<\/p>\n<p>O Juro morat\u00f3rio \u00e9 pena para os maus pagadores. A constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece que pode-se cobrar juros morat\u00f3rios at\u00e9 no m\u00e1ximo de 12% ao ano. O arbitrado pelo MM. Juiz, na r. decis\u00e3o, est\u00e1 de acordo com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Dentro dos 12% (doze por cento) que o MM. Juiz pode arbitrar. Arbitrou no m\u00e1ximo por que aqui trata-se de verba alimentar,  que deve ser paga no seu valor real.<\/p>\n<p>Assim decidiu o STJ:<\/p>\n<p>RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.A\u00c7\u00c0O RESCIS\u00d3RIA.ART.485, V, DO CPC.INDICATIVO DO DISPOSITIVO. JUROS MORAT\u00d3RIOS.D\u00cdVIDA DE NATUREZA ALIMENTAR \u2013 1% AM.PRECEDENTES.<\/p>\n<p>Da narrativa dos autores na a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, foi poss\u00edvel identificar perfeitamente seu fundamento. A jurisprud\u00eancia desta Corte j\u00e1 se encontra consolidada quanto \u00e0 possibilidade da contagem de tempo de servi\u00e7o prestado no regime celetista, para fins de anu\u00eanio e licen\u00e7a-pr\u00eamio aos servidores. Os juros morat\u00f3rios, na esp\u00e9cie (lide de natureza alimentar), s\u00e3o devidos no percentual de 1% ao m\u00eas, nos termos de firme entendimento jurisprudencial. <\/p>\n<p>Viola\u00e7\u00f5es n\u00e3o caracterizadas. Recurso desprovido.(STJ \u2013  ESPPROCEESO<\/p>\n<p>200200799420 \u2013 QUINTA TURMA. DATA DECIS\u00c3O 06.05.2003. dj.02.06.2003) As decis\u00f5es majorit\u00e1rias desta Egr\u00e9gia Corte e do Egr\u00e9gio<\/p>\n<p>Superior Tribunal de Justi\u00e7a s\u00e3o no sentido de que os juros devem ser de 1% ao m\u00eas, pois seguem a tend\u00eancia moderna do Legislador Constituinte, e est\u00e1 de acordo com o novo C\u00f3digo Civil que, em seu artigo 406, determina que os juros morat\u00f3rios ser\u00e3o fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos \u00e0 fazenda nacional.<\/p>\n<p>Por outro lado, se o INSS, quando cobra d\u00edvida das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, aplica juros de 1%, tabela CELIC e outros \u00edndices que atualizam as contribui\u00e7\u00f5es acima da infla\u00e7\u00e3o, nada mais que justo que lhe cobrem 1% quando \u00e9 seu dever pagar.<\/p>\n<p>Por conseguinte, neste ponto a r. senten\u00e7a tamb\u00e9m est\u00e1 perfeita, n\u00e3o ensejando qualquer reforma. <\/p>\n<p>Portanto, sob todos os \u00e2ngulos que analisarmos, n\u00e3o assiste raz\u00e3o ao apelante. <\/p>\n<p>Conclui-se, ent\u00e3o, que a r. senten\u00e7a prolatada nestes autos pelo ju\u00edzo \u201ca quo\u201d, \u00e9 justa e baseou-se na verdade dos fatos, devendo assim permanecer.<\/p>\n<p>Isto Posto, espera o apelado que NAO seja dado provimento ao recurso interposto pelo INSS, devendo a r. senten\u00e7a do ju\u00edzo \u201ca quo\u201d ser mantida \u201cin totum\u201d, fazendo-se com isto a mais ampla e esperada Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Termos em que, <\/p>\n<p>pede deferimento.<\/p>\n<p>(Local e Data)<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>. CONTRA-RAZ\u00d5ES \u2013 A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA \u2013 RURAL \u2013 ESPECIAL <\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR DA &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.VARA FEDERAL DE&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>Proc n\u00ba&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>Autor: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>R\u00e9u: Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS <\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.,devidamente qualificado(a) nos autos em ep\u00edgrafe, promovido contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL \u2013 INSS, igualmente qualificado, em curso perante esse r. Ju\u00edzo, por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de mandato, com escrit\u00f3rio profissional \u00e0 Rua&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., onde recebe avisos e intima\u00e7\u00f5es, vem mui respeitosamente ante a presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia,  apresentar suas  CONTRA RAZ\u00d5ES DE RECURSO requerendo, outrossim, sejam as mesmas recebidas, para posterior remessa e processamento junto \u00e0 Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, para que, em sendo conhecidas, roga-se pela manuten\u00e7\u00e3o da r. Senten\u00e7a, tal como prolatada. <\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>pede deferimento.<\/p>\n<p>(Local e Data)<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>EGR\u00c9GIA TURMA RECURSAL DO &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..(ESTADO) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL \u2013 INSS<\/p>\n<p>RECORRIDO: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>PROCESSO: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..\u2013 A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA<\/p>\n<p>ORIGEM&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..(FORO ONDE FOI PROLATADA<\/p>\n<p>A DECIS\u00c3O DE 1\u00ba GRAU)<\/p>\n<p>CONTRA RAZ\u00d5ES DE RECURSO<\/p>\n<p>A. r. senten\u00e7a n\u00e3o merece reforma na forma pretendida pelo apelante. Insurge o apelante, alegando que a r. senten\u00e7a, deve ser reformada porque n\u00e3o se baseou em in\u00edcio de prova material suficiente para o reconhecimento do per\u00edodo rural de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, desrespeitando assim a S\u00famula 149 do STJ; bem como n\u00e3o poderia ter reconhecido os per\u00edodos de&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;; como trabalhados em atividades especiais. A r. senten\u00e7a em an\u00e1lise est\u00e1 de acordo com a s\u00famula 149 do STJ, porque amparou-se no in\u00edcio de prova material existente  nos autos e no depoimento das testemunhas, conforme passaremos a demonstrar:<\/p>\n<p>PER\u00cdODO DE ATIVIDADE RURAL<\/p>\n<p>Nos autos, fls&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., encontram-se os robustos documentos, constando a profiss\u00e3o do apelado como a de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., sendo mais do que suficientes para serem considerados como verdadeiro in\u00edcio de prova material, a sustentar a prova testemunhal. S\u00e3o eles a saber:<\/p>\n<p>Certid\u00e3o de c\u00f3pia de ficha de alistamento militar(documento em anexo)<\/p>\n<p>T\u00edtulo de eleitor(documento em anexo)<\/p>\n<p>Certificado de dispensa de incorpora\u00e7\u00e3o(documento em anexo) A avalia\u00e7\u00e3o do in\u00edcio de prova material para os trabalhadores rurais, principalmente para aqueles em regime de colonato, arrendat\u00e1rios, porcenteiros e volantes, deve ser feita com muito carinho e seriedade, sob pena de se cometer injusti\u00e7as irrepar\u00e1veis.<\/p>\n<p>\u00c9 p\u00fablico e not\u00e1rio, que os trabalhadores rurais iniciam muito cedo a vida laboral. \u00c9 comum, inclusive nos dias de hoje, ver crian\u00e7as menores de 10 anos, trabalhando na zona rural, em que pese a veda\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Naquela \u00e9poca, o trabalhador rural menor de idade, geralmente passava a constituir documentos a partir dos 18 anos de idade, com o alistamento militar, t\u00edtulo de eleitor, certid\u00e3o de casamento etc.<\/p>\n<p>\u00c9 sabido tamb\u00e9m, que os trabalhadores rurais, com a mecaniza\u00e7\u00e3o da lavoura, nos anos 70\/80, migraram para a cidade j\u00e1 com 30\/40 anos de idade. Hoje possuem 20\/25 anos de contribui\u00e7\u00e3o para a Previd\u00eancia Social Urbana. N\u00e3o possuem tempo de servi\u00e7o para se aposentar. N\u00e3o conseguem emprego. <\/p>\n<p>N\u00e3o conseguem mais pagar a Previd\u00eancia. E, depois de 02 (dois) anos, segundo a legisla\u00e7\u00e3o, perdem a qualidade de segurado e ai perdem tudo.<\/p>\n<p>A \u00fanica chance de se aposentar e ter uma vida digna \u00e9 provar que trabalhou na zona rural, como &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. Para esses trabalhadores a legisla\u00e7\u00e3o foi madrasta, porque n\u00e3o trouxe qualquer defini\u00e7\u00e3o de como eles podem fazer<\/p>\n<p>prova do seu trabalho rural, a n\u00e3o ser pela prova testemunhal. <\/p>\n<p>J\u00e1 para aqueles mais favorecidos, ou seja, os trabalhadores rurais cujo o pai era propriet\u00e1rio de uma pequena propriedade, o INSS e inclusive o poder judici\u00e1rio, foi mais benevolente. <\/p>\n<p>O INSS baixou a portaria n.4.273\/97, que estabelece que para a prova desse tempo de servi\u00e7o basta a escritura de prova da propriedade do s\u00edtio e uma certid\u00e3o do INCRA, certificando que a propriedade n\u00e3o tinha empregado, e j\u00e1 estaria feito a prova do tempo de servi\u00e7o dos segurados maiores de 14 anos de idade. O poder judici\u00e1rio julgou A\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade, onde garante este tipo de prova para esses trabalhadores.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m \u00e9 sabido que os trabalhadores rurais, principalmente em \u00e9pocas passadas, trabalhavam exaustivamente todos os dias, mas n\u00e3o se preocupavam e nem tinham como documentar, rigorosamente, este per\u00edodo de trabalho, de modo a possibilitar uma futura aposentadoria.<\/p>\n<p>No presente caso, o autor para provar o per\u00edodo de trabalho na zona rural, juntou todos os documentos que obteve ao longo dos anos, e que constam a sua profiss\u00e3o como lavrador. <\/p>\n<p>No entanto, os primeiros documentos constitu\u00eddos em nome do autor, e que constam a sua profiss\u00e3o como a de lavrador, s\u00e3o a certid\u00e3o de t\u00edtulo eleitoral, e o reservista. Contudo, o fato dos primeiros documentos terem sido elaborados nos anos de 1969 e de 1970, n\u00e3o teve e n\u00e3o tem o cond\u00e3o de impedir que seja reconhecido o per\u00edodo rural anterior, em que o autor tamb\u00e9m trabalhou na zona rural como lavrador; justamente porque este documento serviu de in\u00edcio de prova material que corroborado com a testemunhal provou tal fato. <\/p>\n<p>Assim, temos que o per\u00edodo rural reconhecido em senten\u00e7a, de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. conforme se v\u00ea dos depoimento das testemunhas, corroborado com o in\u00edcio de prova material, foi realmente trabalhado na zona rural como lavrador. <\/p>\n<p>Por outro lado, exigir o in\u00edcio de prova material para o autor, assim como deseja a autarquia, \u00e9 o mesmo que impedi-lo de fazer a comprova\u00e7\u00e3o do tempo efetivamente trabalhado na zona rural, e cometer uma grande injusti\u00e7a. <\/p>\n<p>Contudo os documentos apresentados pelo autor, s\u00e3o verdadeiros e inconteste in\u00edcio de prova material. Ora! A migra\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o brasileira deu-se da ZONA RURAL para a ZONA URBANA. Se na certid\u00e3o de casamento, ele declarou a profiss\u00e3o como sendo &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; (ocupa\u00e7\u00e3o de trabalho)\u00e9 cr\u00edvel que ele o era desde os 12 anos de idade, porque ningu\u00e9m, teria motivos para inventar uma profiss\u00e3o que n\u00e3o fosse a sua, vez que n\u00e3o sabiam e nem tinham a inten\u00e7\u00e3o, de come\u00e7ar a documentar-se para uma poss\u00edvel aposentadoria.<\/p>\n<p>Por outro lado, a lei \u00e9 bem clara, exigindo apenas documentos que sirvam de in\u00edcio de prova escrita. <\/p>\n<p>A doutrina e a jurisprud\u00eancia, ensinam que servem como in\u00edcio razo\u00e1vel de prova os documentos pessoais, tais como registro de casamento, nascimento de filhos, etc, quando constam a profiss\u00e3o do segurado como sendo a de Lavrador, conforme se v\u00ea na ementa abaixo:<\/p>\n<p>TRABALHADOR RURAL \u2013 APOSENTADORIA POR IDADE \u2013 PROVA DA ATIVIDADE RURICOLA \u2013 IN\u00cdCIO RAZO\u00c1VEL DE PROVA DOCUMENTAL. A jurisprud\u00eancia da Egr\u00e9gia Terceira Se\u00e7\u00e3o consolidou o entendimento de que, para fins de obten\u00e7\u00e3o de aposentadoria previdenci\u00e1ria por idade, deve o trabalhador rural provar sua atividade no campo por meio de, pelo menos, in\u00edcio razo\u00e1vel de prova material, sendo suficiente as anota\u00e7\u00f5es do registro de casamento.\u201d (STJ-Resp 72348\/sp \u2013 6\u00aa T \u2013 Min. Vicente Leal \u2013 DJU 20.11.95 )<\/p>\n<p>\u00c9 o presente caso, conforme j\u00e1 exposto o autor juntou como in\u00edcio de prova a Certid\u00e3o de Casamento, al\u00e9m de outros documentos pessoais.<\/p>\n<p>O ilustre prof. WLADMIR NOVAES MARTINEZ, em sua obra COMENT\u00c1RIOS DA LEI B\u00c1SICA DA PREVID\u00caNCIA SOCIAL, tamb\u00e9m nos ensina que a lei n\u00e3o define o que seja in\u00edcio de prova material, nem quando ela inicia ou termina:<\/p>\n<p>\u201cA lei n\u00e3o especifica a natureza desse inc\u00edcio de prova, sua potencialidade, efic\u00e1cia. Abre assim campo a todas as perspectivas. N\u00e3o fala em quantidade ou qualidade de documentos. Um, se eficiente, \u00e9 suficiente; v\u00e1rios, ainda que fr\u00e1geis, na mesma dire\u00e7\u00e3o, s\u00e3o convincentes. De quem, por exemplo, no t\u00edtulo de eleitor, certificado de reservista, certid\u00e3o de casamento ou de nascimento de filhos, declarou profiss\u00e3o da qual possui diploma ou certificado (provas individualmente fracas), pressup\u00f5e-se que exerceu esse mister. Se no come\u00e7o, meio ou fim de um certo per\u00edodo apresentou prova do trabalho, admite-se que prestou todo o lapso de tempo.\u201d (grifo aditado, autor e obra citada, p\u00e1g.311, LTR, 1\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 1.992).<\/p>\n<p>De modo que a lei n\u00e3o especificou e nem est\u00e1 a exigir a quantidade e qualidade dos documentos utilizados como in\u00edcio de prova.<\/p>\n<p>No presente caso, o autor juntou v\u00e1rios documentos pessoais que o classificam como Lavrador, de modo que n\u00e3o assiste raz\u00e3o ao INSS, em manifestar-se sobre a falta de in\u00edcio de prova material.<\/p>\n<p>Por outro lado, quando se trata de trabalhador rural, a descontinuidade da prova material n\u00e3o impede, que se considere a integralidade do per\u00edodo requerido. Este vem sendo o entendimento dos Tribunais, abaixo transcrito:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. A\u00c7\u00c0O DECLARAT\u00d3RIA DE TEMPO DE SERVI\u00c7O RURAL. IN\u00cdCIO DE PROVA MATERIAL DE AGRICULTOR EM ATOS DO REGISTRO CIVIL. DESCONTINUIDADE DA PROVA MATERIAL. CONJUNTO PROBAT\u00d3RIO<\/p>\n<p>1.A qualifica\u00e7\u00e3o de agricultor em atos do registro civil constitui in\u00edcio de prova material do exerc\u00edcio de atividade rural. <\/p>\n<p>2.A descontinuidade da prova documental n\u00e3o impede o reconhecimento de todo o per\u00edodo de tempo de servi\u00e7o rural postulado, uma vez que a declara\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o rural, envolve, mais do que o reconhecimento da condi\u00e7\u00e3o de lavrador, na qual est\u00e1 intr\u00ednsica a id\u00e9ia de continuidade, e n\u00e3o de eventualidade.<\/p>\n<p>3.N\u00e3o h\u00e1 necessidade de comprova\u00e7\u00e3o do trabalho rural m\u00eas a m\u00eas, ou ano a ano, bastando que o conjunto probat\u00f3rio permita ao julgador formar convic\u00e7\u00e3o acerca da efetiva presta\u00e7\u00e3o laboral rur\u00edcola.<\/p>\n<p>4.Apela\u00e7\u00e3o do autor provida para julgar procedente a a\u00e7\u00e3o\u201d. <\/p>\n<p>(TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o \u2013 6\u00aa Turma \u2013 AC 97.04.04481-0\/RS \u2013 Rel. Juiz Luiz Carlos de Castro Lugon \u2013 j. 14.12.99 \u2013 DJU 23.02.2000,p.722).<\/p>\n<p>Portanto, definitivamente, o autor n\u00e3o provou o per\u00edodo rural que trabalhou na lavoura, com prova exclusivamente testemunhal, como alega a autarquia r\u00e9. Quanto complementa\u00e7\u00e3o do in\u00edcio de prova, reportamonos ao artigo 60, \u00a74\u00ba do decreto 2.172\/97, que autoriza, mediante o in\u00edcio de prova escrita, a complementa\u00e7\u00e3o da prova atrav\u00e9s de testemunhas No caso em tela, as testemunhas ouvidas \u00e0s fls&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., foram un\u00e2nimes em confirmar que o apelado realmente foi lavrador no per\u00edodo rural em lit\u00edgio. <\/p>\n<p>Conclui-se, ent\u00e3o, que a prova do tempo de servi\u00e7o rural foi feita, com prova testemunhal, aliada do in\u00edcio de prova documental razo\u00e1vel, atendendo na integra o que determina a s\u00famula 149 do STJ.<\/p>\n<p>De forma, que a r. senten\u00e7a do M.M. Juiz Monocr\u00e1tico, que reconheceu o per\u00edodo de atividade rural e concedeu a implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio da aposentadoria por tempo de servi\u00e7o, \u00e9 impec\u00e1vel, n\u00e3o merecendo qualquer reparo. <\/p>\n<p>DOS PER\u00cdODOS DE ATIVIDADES ESPECIAIS<\/p>\n<p>Insurge o apelante contra o laudo de fls&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, alegando que nele n\u00e3o consta o maquin\u00e1rio que existia na \u00e9poca do servi\u00e7o prestado.Engana-se novamente o apelante O CPC, artigo 332, preceitua que todos os meios legais de prova, ainda que n\u00e3o especificados no c\u00f3digo, s\u00e3o aptos a provar os fatos.<\/p>\n<p>Deste comando legal, conclui-se que pode ser feito, inclusive, a prova por similaridade, quando n\u00e3o se encontra mais o local ou a situa\u00e7\u00e3o igual a que deveria ser inspecionado.<\/p>\n<p>No presente caso, quando confeccionado o laudo t\u00e9cnico pericial de fls&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, este realmente foi feito com o funcionamento de alguns maquin\u00e1rios modernos, e que n\u00e3o existiam na \u00e9poca trabalhada pelo apelado(a).<\/p>\n<p>No entanto, no laudo do Sr perito foi constatado o agente f\u00edsico ru\u00eddo em grau acima de &#8230;&#8230;..DB (fls&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..), mesmo com o uso de maquin\u00e1rios modernos.<\/p>\n<p>Se com as m\u00e1quinas novas de tecnologia mais avan\u00e7ada foi encontrado de 92 dB; muito maior seria o ru\u00eddo encontrado na \u00e9poca em que o apelado trabalhou, onde existiam m\u00e1quinas mais antigas e de tecnologia inferior.<\/p>\n<p>Portanto, se fosse feito um laudo na mesma \u00e9poca em que o apelado trabalhou, certamente o grau de ru\u00eddo encontrado superaria o de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..dB.<\/p>\n<p>Insurge ainda, o apelante contra a especialidade das fun\u00e7\u00f5es exercidas nos per\u00edodos de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., alegando que:<\/p>\n<p>No per\u00edodo de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., a fun\u00e7\u00e3o que o autor (a) exerceu, ou seja a de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, n\u00e3o est\u00e1 contemplado no Decreto 83080\/79 e 53831\/64. <\/p>\n<p>Isto n\u00e3o \u00e9 verdade. Conforme se v\u00ea quando o apelado exerceu a fun\u00e7\u00e3o de maquinista, estava exposto a alto grau de ru\u00eddo, provado atrav\u00e9s do SB 40 (fls&#8230;&#8230;&#8230;.). E o RU\u00cdDO \u00e9 um agente f\u00edsico previsto como especial no Decreto 53.831\/64 , anexo I, item <\/p>\n<p>1.1.6 Para o per\u00edodo de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., como j\u00e1 foi dito anteriormente, a autarquia apelou alegando que n\u00e3o pode ser considerado especial, porque o laudo pericial foi extempor\u00e2neo. <\/p>\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o assiste raz\u00e3o a autarquia, neste per\u00edodo o apelado tamb\u00e9m estava exposto a alto grau de ru\u00eddo, acima de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.dB(A), o que restou provado atrav\u00e9s do SB 40 emitido pela empresa (fls&#8230;&#8230;..) e do laudo t\u00e9cnico ambiental (fls&#8230;&#8230;..). E, o fato do laudo t\u00e9cnico da empresa Ter sido elaborado somente em &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, ou seja, em per\u00edodo posterior ao trabalho realizado pelo apelado(a), n\u00e3o altera a condi\u00e7\u00e3o de insalubridade que o apelado(a) trabalhou.<\/p>\n<p>Para o per\u00edodo de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, a autarquia novamente apela fundamentando que a fun\u00e7\u00e3o de maquinista, n\u00e3o esta prevista nos Decretos 83080\/79 e 53831\/64. Contudo, a fun\u00e7\u00e3o supra expunha o autor a alto grau de ru\u00eddo, provado atrav\u00e9s do SB40 emitido pela empresa (fls&#8230;&#8230;&#8230;.), e o agente f\u00edsico ru\u00eddo esta previsto no Decreto 53831\/64, anexo I, item 1.1.6 como sendo especial. <\/p>\n<p>Quanto ao per\u00edodo de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. este foi reconhecido como especial pela autarquia, n\u00e3o sendo mat\u00e9ria de apela\u00e7\u00e3o. Quanto ao per\u00edodo de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., trabalhado como motorista de caminh\u00e3o, este tamb\u00e9m n\u00e3o foi objeto de apela\u00e7\u00e3o, e \u00e9 tido pelo Decreto 83080\/79 como especial Assim, somando este per\u00edodo de atividade especial de&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..(fun\u00e7\u00e3o que exercia)devidamente convertido, com os per\u00edodos de atividade comum, o autor atingiu mais de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. anos de tempo de servi\u00e7o, o que \u00e9 suficiente para a aposentadoria.<\/p>\n<p>No entanto, mesmo que esta corte entenda que os per\u00edodos supra n\u00e3o s\u00e3o especiais, o que se admite apenas para argumenta\u00e7\u00e3o, ainda assim se reconhecido o per\u00edodo de atividade rural e somando-o aos demais per\u00edodos como sendo atividade comum, o apelado(a) ainda atinge o tempo de mais de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; anos para sua aposentadoria. <\/p>\n<p> Desta forma, restou provado nestes autos todo o per\u00edodo de atividade especial, desenvolvido pelo apelado, os quais foram corretamente reconhecidos em senten\u00e7a pelo M.M. Juiz Singular.<\/p>\n<p>DOS HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS <\/p>\n<p>Insurge ainda o apelante, que a fixa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios devem incidir somente sobre as parcelas vincendas at\u00e9 a senten\u00e7a. Mais uma vez engana-se o apelante. <\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia dominante \u00e9 no sentido de que os honor\u00e1rios advocat\u00edcios devem ser calculados sobre o total das presta\u00e7\u00f5es vencidas e n\u00e3o pagas, desde a data do protocolo administrativo at\u00e9 a data do efetivo cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o determinado pela senten\u00e7a transitada em julgado.<\/p>\n<p>As decis\u00f5es do Egr\u00e9gio Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o tem sido neste sentido, conforme se v\u00ea do ac\u00f3rd\u00e3o infra que encaixa-se perfeitamente ao presente caso: <\/p>\n<p>\u201cEMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O NO AC. N\u00ba2000.04.01.038235-5-sc. O valor da condena\u00e7\u00e3o para fins de c\u00e1lculo de honor\u00e1rios de advogado engloba todas as parcelas vencidas e impagas at\u00e9 o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o. Embargos acolhidos. (TRF 4\u00aa Regi\u00e3o, Sexta turma, Rel: Juiz Jo\u00e3o Surreaux Chagas, un\u00e2nime, data do julgamento 15.08.2000, publicado no DJ n\u00ba206-E- de 25.10.2000, p\u00e1gina 628).<\/p>\n<p>DAS CUSTAS PROCESSUAIS. <\/p>\n<p>Pretende ainda o apelante a reforma da r. senten\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o a condena\u00e7\u00e3o \u00e0s custas processuais.Mais uma vez n\u00e3o assiste raz\u00e3o a autarquia. O M.M. Juiz \u201ca quo\u201d simplesmente aplicou a lei, condenando a parte derrotada nas custas e sucumb\u00eancia.<\/p>\n<p>Quanto ao artigo 128 da Lei 8.213\/91, n\u00e3o h\u00e1 que se falar na sua aplica\u00e7\u00e3o, porque quando do tr\u00e2nsito em julgado da r. senten\u00e7a, o valor da condena\u00e7\u00e3o, salvo melhor ju\u00edzo, ultrapassar\u00e1 o valor previsto este comando legal.<\/p>\n<p>Isto Posto, espera o apelado que n\u00e3o seja dado provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto pelo INSS, devendo a r. senten\u00e7a do ju\u00edzo \u201ca quo\u201d ser mantida \u201cin totum\u201d, fazendo-se com isto a mais ampla e esperada Justi\u00e7a Termos em que,<\/p>\n<p>pede deferimento.<\/p>\n<p>(Local e Data)<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>CONTRA-RAZ\u00d5ES \u2013 A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA \u2013 RURAL \u2013 ESPECIAL EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR DA &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.VARA FEDERAL DE&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>Proc n\u00ba&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>Autor: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>R\u00e9u: Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..,devidamente qualificado(a) nos autos em ep\u00edgrafe, promovido contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL \u2013 INSS, igualmente qualificado, em curso perante esse r. Ju\u00edzo, por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de mandato, com escrit\u00f3rio profissional \u00e0 Rua&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., onde recebe avisos e intima\u00e7\u00f5es, vem mui respeitosamente ante a presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, apresentar<\/p>\n<p>Suas <\/p>\n<p>CONTRA RAZ\u00d5ES DE RECURSO<\/p>\n<p>requerendo, outrossim, sejam as mesmas recebidas, para posterior remessa e processamento junto \u00e0 Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, para que, em sendo conhecidas, roga-se pela manuten\u00e7\u00e3o da r. Senten\u00e7a, tal como prolatada. <\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>pede deferimento.<\/p>\n<p>(Local e Data)<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>EGR\u00c9GIA TURMA RECURSAL DO &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;(ESTADO) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL \u2013 INSS<\/p>\n<p>RECORRIDO: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>PROCESSO: &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. \u2013 A\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA<\/p>\n<p>ORIGEM&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..(FORO ONDE FOI PROLATADA<\/p>\n<p>A DECIS\u00c3O DE 1\u00ba GRAU)<\/p>\n<p>CONTRA RAZ\u00d5ES DE RECURSO<\/p>\n<p>A. r. senten\u00e7a n\u00e3o merece reforma na forma pretendida pelo apelante. Insurge o apelante, alegando que a r. senten\u00e7a, deve ser reformada, trazendo as seguintes teses: <\/p>\n<p>1) Que houve perda da qualidade de segurado, e que n\u00e3o readquiriu ap\u00f3s &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., porque n\u00e3o contribuiu com pelo menos 1\/3 de 180 contribui\u00e7\u00f5es. <\/p>\n<p>2) Que n\u00e3o h\u00e1 in\u00edcio de prova material suficiente para o reconhecimento do per\u00edodo rural de&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; <\/p>\n<p>3) Veda\u00e7\u00e3o do c\u00f4mputo do labor rural antes dos 14 anos de idade;<\/p>\n<p>4) Exig\u00eancia de recolhimento de contribui\u00e7\u00e3o, para o per\u00edodo que o autor provou que trabalhou na zona rural como &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>5) que os per\u00edodos de atividade especiais n\u00e3o podem ser considerados como tal, por n\u00e3o restar caracterizadas prejudiciais a sa\u00fade.<\/p>\n<p>6) que o uso de EPI\u2019s, descaracteriza a especialidade da fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>7) incid\u00eancia de juros morat\u00f3rios de 1% ao m\u00eas. <\/p>\n<p>Indubitavelmente, nenhuma dessas teses t\u00eam o cond\u00e3o de ilidir a bem elaborada senten\u00e7a de primeira Inst\u00e2ncia. Ela \u00e9 perfeita. Analisou todos esse aspectos, comparando-os com a lei, doutrina e jurisprud\u00eancia, por isso n\u00e3o merece reforma como passaremos a demonstrar:<\/p>\n<p>QUALIDADE DE SEGURADO.<\/p>\n<p>Sustenta a autarquia que o apelado n\u00e3o faz jus a aposentadoria, porque perdeu a qualidade de segurado em &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, n\u00e3o tendo contribu\u00eddo com 60 meses, ap\u00f3s o reingresso em &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>Ineludivelmente, nos autos restou provado o per\u00edodo de atividade rural e de atividade especial. Assim, computando corretamente os referidos per\u00edodos e somados aos demais j\u00e1 aceitos administrativamente, o apelante atingiu at\u00e9 a data de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., tempo de servi\u00e7o suficiente para sua aposentadoria. <\/p>\n<p>Sendo assim e de acordo com o artigo 102, 1, da Lei 8.213\/91, a perda da qualidade de segurado posterior \u00e9 irrelevante.<\/p>\n<p>Este foi o entendimento do M.M. Juiz singular, que assim decidiu(colocar entendimento do juiz que \u00ea fundamento \u00e0 sua tese)<\/p>\n<p>Assim, j\u00e1 na data de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. o direito do autor em obter o benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o estava garantido.<\/p>\n<p>Portanto, tendo o apelado(a) provado que preencheu todos os requisitos para a aposentadoria at\u00e9 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, teve o seu direito adquirido respeitado pela r. senten\u00e7a que condenou o INSS a implantar o referido benef\u00edcio. <\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 que se falar em falta de provas materiais para o c\u00f4mputo do per\u00edodo rural &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. reconhecido em senten\u00e7a. <\/p>\n<p>A lei \u00e9 bem clara e exige apenas documentos que sirvam de in\u00edcio de prova material. <\/p>\n<p>As jurisprud\u00eancias nos ensinam que servem como in\u00edcio razo\u00e1vel de prova os documentos pessoais, tais como registro de casamento, nascimento de filhos, etc, quando constam a profiss\u00e3o do segurado como sendo a de Lavrador, conforme se v\u00ea da ementa do STJ, abaixo transcrito:<\/p>\n<p>\u201cTRABALHADOR RURAL \u2013 APOSENTADORIA POR IDADE \u2013 PROVA DA ATIVIDADE RURICOLA \u2013 IN\u00cdCIO RAZO\u00c1VEL DE PROVA DOCUMENTAL. A jurisprud\u00eancia da Egr\u00e9gia Terceira Se\u00e7\u00e3o consolidou o entendimento de que, para fins de obten\u00e7\u00e3o de aposentadoria previdenci\u00e1ria por idade, deve o trabalhador rural provar sua atividade no campo por meio de, pelo menos, in\u00edcio razo\u00e1vel de prova material, sendo suficiente as anota\u00e7\u00f5es do registro de casamento.\u201d (STJ-Resp 72348\/sp \u2013 6\u00aa T \u2013 Min. Vicente Leal \u2013 DJU 20.11.95 \u2013 grifo aditado).<\/p>\n<p>Esta Corte tamb\u00e9m tem decidido desta forma, conforme ementa abaixo:<\/p>\n<p>\u201cPREVIDENCI\u00c1RIO CONCESS\u00c3O DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O. CONTAGEM REC\u00cdPROCA DO TEMPO DE SERVI\u00c7O RURAL E URBANO. IN\u00cdCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL ID\u00d4NEA. Procede a contagem rec\u00edproca do tempo de servi\u00e7o rural e urbano, a partir da lei 8.213\/91, com efeitos nos termos do art. 145.Reconhece-se tempo de servi\u00e7o prestado quando h\u00e1 in\u00edcio de prova material corroborada por prova testemunhal id\u00f4nea comprovando a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o por parte do requerente.Concedido o benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o, cumulando o tempo de servi\u00e7o rural e urbano, a partir da lei 8.213\/91.\u201d (TRF 4 Regi\u00e3o, 5 Turma, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edve l 1998.40.01.056695-0, Rel:. Juiza Maria Lucia Luz Leiria).<\/p>\n<p>\u00c9 o presente caso. Conforme j\u00e1 exposto o apelado juntou como in\u00edcio de prova, os documentos pessoais e familiar, que obteve ao longo dos anos, s\u00e3o eles: <\/p>\n<p>a) Declara\u00e7\u00e3o do INCRA informando que o pai do autor no per\u00edodo de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, era propriet\u00e1rio de im\u00f3vel rural (fls&#8230;&#8230;&#8230;..) <\/p>\n<p>b) Registro de im\u00f3vel rural constando como adquirente o pai do autor, ano de 1964 (fls&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.); <\/p>\n<p>c) Registro de im\u00f3vel rural constando como vendedor o pai do autor, ano de 1973 (fls&#8230;&#8230;&#8230;); <\/p>\n<p>d) Registro de im\u00f3vel rural constando como vendedor o pai do autor ano de 1971(fls&#8230;&#8230;&#8230;..);<\/p>\n<p>e) Folha de vota\u00e7\u00e3o constando o nome do autor e sua profiss\u00e3o como lavrador (fls&#8230;&#8230;&#8230;); <\/p>\n<p>f) Certificado de isen\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o militar do autor constando a profiss\u00e3o de lavrador (fls&#8230;&#8230;&#8230;)..<\/p>\n<p>Conforme se v\u00ea, o apelado juntou documentos em seu pr\u00f3prio nome e em nome de seu pai. Documentos estes que s\u00e3o verdadeiros in\u00edcios de prova material. S\u00e3o provas documentais p\u00fablicas, da \u00e9poca dos fatos a comprovar. Contudo, tenta a autarquia, inutilmente, destituir o valor probat\u00f3rio dos documentos que est\u00e3o em nome do pai do autor. Destarte, \u00e9 pac\u00edfico o entendimento de que os documentos em nome dos pais dos rur\u00edculas, que constem a profiss\u00e3o de&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., ou comprovem a atividade de&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., estendem- se aos filhos.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia tamb\u00e9m \u00e9 dominante no sentido de que o documento rural em nome dos pais constando a profiss\u00e3o de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. servem como in\u00edcio de prova material, e se estendem aos demais familiares, para provar o labor rural dos respectivos filhos,vejamos:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO DE SERVI\u00c7ORURAL. IN\u00cdCIO DE PROVA MATERIAL EM NOME DO PAI DO SEGURADO. ACEIT\u00c1VEL EM CASO DE REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, INADMISSIBILIDADE DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL PARA A COMPROVA\u00c7\u00c0O DE TEMPO DE SERVI\u00c7O. CONVERS\u00c3O DE TEMPO DE SERVI\u00c7O COMUM PARA ESPECIAL. POSSIBILIDADE <\/p>\n<p>1.H\u00e1 nos autos documentos h\u00e1beis e id\u00f4neos \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de parte do per\u00edodo rural litigioso, considerados como in\u00edcio de prova material, evidenciadores da atividade, que, aliados \u00e0 prova testemunhal, conduzem a convic\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel ao segurado e d\u00e3o embasamento \u00e0 senten\u00e7a de primeiro grau.2.Documentos nos quais conste o nome do pai do autor s\u00e3o prova para a caracteriza\u00e7\u00e3o da atividade rural e do tempo de servi\u00e7o exercido pelo requerente, pois se trata de regime de economia familiar.3.Inadmiss\u00edvel a prova exclusivamente testemunhal para comprova\u00e7\u00e3o de parte do tempo de servi\u00e7o rural (art. 55, par.3\u00ba da lei 8.213\/ 91).4.Poss\u00edvel a convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o comum em especial, para que se conceda aposentadoria especial (art.64 do Dec.611\/92).5.Parcialmente provido o apelo do INSS \u2013 destaquei.(TRF \u2013 4\u00ba Regi\u00e3o \u2013 5\u00ba Turma- AC 0401063-8\/RS \u2013 j. 26.11.98 \u2013 Rel. ju\u00edza Cl\u00e1udia Cristofani \u2013 Convocada \u2013 DJ 20.01.99,p.000488).<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O. TRABALHO RURAL. OSV-590\/97. MPR-152396. ADIN N\u00ba 1.664\/DF.1.A jurisprud\u00eancia tem admitido que a prova de qualidade de agricultor, em registro civil, aproveita aos de mais integrantes da fam\u00edlia, para fins de comprova\u00e7\u00e3o de economia familiar. Exigir documentos em nome da mulher e dos filhos equivaleria a alij\u00e1-los da percep\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio.2. A OSV \u2013 590\/97, ao limitar a prova apenas \u00e0 pessoa referida no documento n\u00e3o tem amparo na legisla\u00e7\u00e0o previdenci\u00e1ria e constitui exig\u00eancia desarrazoada.3. Por for\u00e7a de liminar concedida pelo STF, na A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 1.664\/DF, est\u00e1 suspensa a exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias relativas ao tempo de servi\u00e7o de trabalhador rural.<\/p>\n<p>JURISPRUD\u00caNCIA: STJ: RESP 160.300\/SP, DJ 13.04.98AC\u00d3RD\u00c3O :TRIBUNAL \u2013 QUARTA REGI\u00c0O, APELA\u00c7\u00c0O EM MMANDADO DE SEGURAN\u00c7A, PROCESSO: 199804010827526, QUINTA TURMA, DATA DECIS\u00c3O 29.04.99, DATA PUBLICA\u00c7\u00c0O 12.05.1999 <\/p>\n<p>Ademais, \u00e9 sabido que o cidad\u00e3o brasileiro somente passa a se documentar ap\u00f3s a maioridade, e na \u00e9poca, todos os documentos eram feitos no nome do chefe de fam\u00edlia. \u00c9 quase imposs\u00edvel que trabalhadores rurais, principalmente, no per\u00edodo de 12 aos 18 anos, tenham qualquer documento<\/p>\n<p>que possa identificar a sua profiss\u00e3o de lavrador, ainda mais quando se tratava de regime de economia familiar. O pr\u00f3prio legislador, reconhecendo esse fato, fez constar na legisla\u00e7\u00e3o uma prote\u00e7\u00e3o especial, para esses trabalhadores, estatuindo no artigo 11, inciso VII, da Lei 813\/91, retro citado. <\/p>\n<p>Assim, a pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o garante a qualidade de segurado aos trabalhadores menores de 18 anos. <\/p>\n<p>Agora, exigir documentos ano a ano, de um trabalhador rural, menor de idade \u00e9 o mesmo que impedi-lo de exercitar o seu direito e puni-lo duas vezes: primeiro, porque perdeu a sua juventude sem poder estudar; e segundo, por negar o seu direito. Por outro lado, a lei n\u00e3o estabelece qual o tipo de in\u00edcio de prova, se no meio ou no fim do per\u00edodo, ela pede t\u00e3o somente, prova documental da \u00e9poca dos fatos, e estes documentos preenchem exatamente os ditames da lei. A doutrina tamb\u00e9m \u00e9 neste sentido, o ilustre previdencialista WLADIMIR NOVAES MARTINEZ, em sua obra \u201cComent\u00e1rios da Lei da Previd\u00eancia Social\u201d, nos ensina que a lei n\u00e3o define o que seja in\u00edcio de prova material, nem quando ela inicia ou termina:<\/p>\n<p>\u201cA lei n\u00e3o especifica a natureza desse in\u00edcio de prova, sua potencialidade, efic\u00e1cia. Abre assim campo a todas as perspectivas. N\u00e3o fala em quantidade ou qualidade de documentos. Um, se eficiente, \u00e9 suficiente; v\u00e1rios, ainda que fr\u00e1geis, na mesma dire\u00e7\u00e3o, s\u00e3o convincentes. De quem, por exemplo, no t\u00edtulo de eleitor, certificado de reservista, certid\u00e3o de casamento ou de nascimento de filhos, declarou profiss\u00e3o da qual possui diploma ou certificado (provas individualmente fracas), pressup\u00f5e-se que exerceu esse mister. Se no come\u00e7o, meio ou fim de um certo per\u00edodo apresentou prova do trabalho, admite-se que prestou todo o lapso de tempo.\u201d (p\u00e1g.311, LTR, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 1.994).<\/p>\n<p>De modo que a lei n\u00e3o especificou e nem est\u00e1 a exigir a quantidade e qualidade dos documentos utilizados como in\u00edcio de prova.<\/p>\n<p>Ora, os documentos apresentados pelo apelado, s\u00e3o verdadeiros e inconteste in\u00edcio de prova material. Desta forma, quando se trata de trabalhador rural, a descontinuidade da prova material n\u00e3o impede, que se considere a integralidade do per\u00edodo requerido.<\/p>\n<p>Este vem sendo o entendimento dos Tribunais, abaixo transcrito:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. A\u00c7\u00c0O DECLARAT\u00d3RIA DE  TEMPO DE SERVI\u00c7O RURAL. IN\u00cdCIO DE PROVA MATERIAL DE AGRICULTOR EM ATOS DO REGISTRO CIVIL.<\/p>\n<p>DESCONTINUIDADE DA PROVA MATERIAL. CONJUNTO  PROBAT\u00d3RIO.1.A qualifica\u00e7\u00e3o de agricultor em atos do registro civil constitui in\u00edcio de prova material do exerc\u00edcio de atividade rural.2.A descontinuidade da prova documental n\u00e3o impede o reconhecimento de todo o per\u00edodo de tempo de servi\u00e7o rural postulado, uma vez que a declara\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o rural, envolve, mais do que o reconhecimento da condi\u00e7\u00e3o de lavrador, na qual est\u00e1 intr\u00ednsica a id\u00e9ia de continuidade, e n\u00e3o de eventualidade.<\/p>\n<p>3.N\u00e3o h\u00e1 necessidade de comprova\u00e7\u00e3o do trabalho rural m\u00eas a m\u00eas, ou ano a ano, bastando que o conjunto probat\u00f3rio permita ao julgador formar convic\u00e7\u00e3o acerca da efetiva presta\u00e7\u00e3o laboral rur\u00edcola.4.Apela\u00e7\u00e3o do autor provida para julgar procedente a a\u00e7\u00e3o\u201d.(TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o \u2013 6\u00aa Turma \u2013 AC<\/p>\n<p>97.04.04481-0\/RS \u2013 Rel. Juiz Luiz Carlos de Castro Lugon \u2013 j. 14.12.99 \u2013 DJU 23.02.2000,p.722). <\/p>\n<p>De modo que a r. senten\u00e7a esta correta e embasada em fartos e robustos documentos, que s\u00e3o justamente o in\u00edcio de prova material exigido pela legisla\u00e7\u00e3o. Quanto complementa\u00e7\u00e3o do in\u00edcio de prova, reportamonos ao artigo 60, \u00a74\u00ba do decreto 2.172\/97, que autoriza, mediante o in\u00edcio de prova escrita, a complementa\u00e7\u00e3o da prova atrav\u00e9s de testemunhas.<\/p>\n<p>No caso em tela, as testemunhas foram un\u00e2nimes em confirmar que o apelado realmente foi &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..(trabalho que exerceu), no per\u00edodo rural em lit\u00edgio. <\/p>\n<p>Desta forma, como V.Exas. podem notar, a prova do tempo de servi\u00e7o rural foi feita, com prova testemunhal, aliada do in\u00edcio de prova documental razo\u00e1vel, atendendo na \u00edntegra o que determina a s\u00famula 149 do STJ.<\/p>\n<p>COMPUTO DO LABOR RURAL ANTES DOS 14 ANOS DE IDADE.<\/p>\n<p>N\u00e3o assiste raz\u00e3o a autarquia em alegar que a r. senten\u00e7a deve ser reformada, porque reconheceu o per\u00edodo de atividade rural quando o autor ainda n\u00e3o contava com 14 anos de idade. Ressalta-se que a autarquia contesta o termo inicial da atividade rural de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., alegando que somente poderia ter sido contado a partir da \u00e9poca em que o apelado teria completado 14 anos, ou seja a partir de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. Conforme se v\u00ea, a contesta\u00e7\u00e3o neste ponto se deu por&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;meses aproximadamente de diferen\u00e7a. Contudo, se confirmado a tese da autarquia , o se que admite apenas para argumenta\u00e7\u00e3o, e subtrairmos estes &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;meses de trabalho rural, o apelado ainda assim, atinge o tempo de servi\u00e7o suficiente para sua aposentadoria.<\/p>\n<p>Contudo, o tempo de servi\u00e7o rural laborado antes dos 14 anos de idade e perfeitamente comput\u00e1vel para a aposentadoria. Ademais,permanecendo a tese da autarquia, estar-se-ia fechando os olhos para a realidade, e punindo o apelado(a), por n\u00e3o reconhecer um per\u00edodo realmente trabalhado ainda quando adolescente.<\/p>\n<p>Ademais, na \u00e9poca em que o apelado iniciou o trabalho na zona rural, ou seja, no ano&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, o artigo 403 da CLT e a CF vigente \u00e0 \u00e9poca, permitia o trabalho do menor, a partir dos 12 (doze) anos de idade.<\/p>\n<p>De modo que, a proibi\u00e7\u00e3o legal de se computar o per\u00edodo de trabalho rural antes dos 14 anos de idade, veio somente com o advento da CF\/88, artigo 7\u00ba XXXIII, e da Lei 8.213\/91, que s\u00e3o dispositivos legais posteriores, ao efetivo trabalho rural desenvolvido pelo apelante, pelo que n\u00e3o pode prejudicar o direito do mesmo.<\/p>\n<p>A Egr\u00e9gia Corte tamb\u00e9m vem decidindo que o tempo de trabalho rural desenvolvido antes mesmo dos 14 anos de idade deve ser considerado, conforme se v\u00ea da jurisprud\u00eancia abaixo transcrita, que se encaixa ao presente caso como uma luva: <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE LABORAL. DESENVOLVIDA POR MENOR DE 14 ANOS.<\/p>\n<p>1.A aposentadoria por tempo de servi\u00e7o, cumprida a car\u00eancia exigida, \u00e9 devida ao segurado do sexo masculino que completar 30 (trinta) anos de servi\u00e7o.2. Embora seja nulo o contrato de trabalho firmado entre o empregador e o menor de 14 (quatorze) anos de idade, frente \u00e0s imposi\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>constitucionais  vigentes \u00e0 \u00e9poca, computa-se como tempo de servi\u00e7o o per\u00edodo em que o menor tenha laborado nessas condi\u00e7\u00f5es.3.N\u00e3o reconhecer o per\u00edodo em que, eventualmente, um adolescente tenha laborado em idade<\/p>\n<p>infantil, desconsiderando os efeitos dessa rela\u00e7\u00e3o f\u00e1tica, seria o mesmo que pun\u00ed-lo duplamente. 4. Apelo improvido. (data do julgamento: 24 de junho de 1999, publicado no DJ2. n\u00ba 133, 14.07.99., p\u00e1ginas 0592\/593).<\/p>\n<p>O STJ tamb\u00e9m tem decidido nesta esteira: RESP-AGRAVO DE INSTRUMENTO \u2013 A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA-TEMPO DE SERVI\u00c7O RUR\u00cdCOLA-MENOR DE 12 ANOS-AVERBA\u00c7\u00c3O.-Comprovado o exerc\u00edcio de atividade empregat\u00edcia rur\u00edcola, abrangida pela Previd\u00eancia Social, por menor de 12 (doze) anos, imp\u00f5e-se o c\u00f4mputo, para efeitos securit\u00e1rios, desse tempo de servi\u00e7o.\u201d-&#8230;( STJ \u2013 5\u00aa Turma \u2013 RESP 94.219\/PR \u2013 Rel. Min. Cid. Flaquer Scartezzini-julg.03\/04\/97, DJU de 19.05.97, p\u00e1g.20.657).<\/p>\n<p>Portanto, \u00e9 pac\u00edfico que se comprovado por meio de testemunhas e documentos, que o autor trabalhou antes dos 14 anos, deve ser desde a\u00ed considerado o labor rural. \u00c9 o presente caso.<\/p>\n<p>Desta forma, comprovado o labor rural, por meio de documentos e testemunhas, conclui-se que a r. senten\u00e7a est\u00e1 perfeita, n\u00e3o merecendo reforma alguma. <\/p>\n<p>DA INEXEGIBILIDADE DE RECOLHIMENTOS PARA RECONHECIMENTO DO PER\u00cdODO RURAL<\/p>\n<p>Alega a autarquia\/recorrente que o MM. Juiz errou ao deferir o tempo de servi\u00e7o rural, porque deveria o apelado Ter feito o RECOLHIMENTO para este per\u00edodo. O MM. Juiz de primeira Inst\u00e2ncia agiu corretamente ao julgar<\/p>\n<p>procedente o tempo de servi\u00e7o rural pleiteado, sem recolhimentos. Ora! A decis\u00e3o do MM. Juiz est\u00e1 de acordo com o artigo 55 da Lei 8213\/91, que em seu par\u00e1grafo 2\u00ba, assim comanda: \u201cArt.55. (&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 O tempo de servi\u00e7o do segurado trabalhador rural, anterior \u00e0 data de in\u00edcio de vig\u00eancia desta Lei, ser\u00e1 computado independentemente do recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es a ele correspondentes, exceto para efeito de car\u00eancia, conforme dispuser o Regulamento.\u201d Ademais, o Supremo Tribunal Federal, atrav\u00e9s do ADIN n.\u00ba 1664-0, suspendeu a modifica\u00e7\u00e3o do Artigo 55, par\u00e1grafo 2\u00ba da Lei 8213\/91, que pretendia exigir contribui\u00e7\u00e3o do per\u00edodo rural, anterior a promulga\u00e7\u00e3o dessa Lei, devolvendo a reda\u00e7\u00e3o original.<\/p>\n<p>Em conseq\u00fc\u00eancia disso a Medida Provis\u00f3ria 1523\/96, que pretendia modificar o artigo 55, par\u00e1grafo 2\u00ba da Lei 8213\/91, n\u00e3o se transformou em Lei, voltando esse dispositivo \u00e0 reda\u00e7\u00e3o original, que garantia e garante a soma do tempo de servi\u00e7o rural, anterior a 05 de abril de 1991, sem a comprova\u00e7\u00e3o dos recolhimentos assim redigido:<\/p>\n<p>Veio o Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999, em seu artigo 60, par\u00e1grafo 2\u00ba, manteve a reda\u00e7\u00e3o original. O pr\u00f3prio INSS administrativamente, na forma do estabelecido na instru\u00e7\u00e3o normativa n\u00ba57\/2001, reconhece o per\u00edodo rural sem a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de recolhimentos, desde, que haja prova documental e testemunhal.<\/p>\n<p>Assim, a doutrina e jurisprud\u00eancia dominantes s\u00e3o no sentido de que \u00e9 cont\u00e1vel o tempo de servi\u00e7o rural, sem que haja necessidade do recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias. O Ilustre Mestre Daniel Machado da Rocha, em sua obra \u201cDireito Previdenci\u00e1rio \u2013 Aspectos Materiais, Processuais Penais\u201d, em coment\u00e1rios ao artigo supra, nos ensina  que n\u00e3o existe dispositivos legais cerceadores da contagem de tempo de labor rural, vejamos:<\/p>\n<p>\u201cPara o tempo de servi\u00e7o desenvolvido como segurado trabalhador rural, anterior \u00e0 Lei 8213\/91, o \u00a7 2\u00ba do art.55 consagra uma exce\u00e7\u00e3o, permitindo o reconhecimento desse tempo, desde que devidamente comprovado, independentemente do recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es a ele correspondentes, &#8230; \u201c. (2\u00aa ed. Ed. Livraria do Advogado, Porto Alegre, 1999, p\u00e1gina 117).<\/p>\n<p>Por conseguinte, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es do per\u00edodo de trabalho rural reconhecido em senten\u00e7a, para que seja inserido este tempo de servi\u00e7o na contagem de tempo de servi\u00e7o do apelado. <\/p>\n<p>Este vem sendo o entendimento da jurisprud\u00eancia dominante:<\/p>\n<p>\u201cTEMPO DE SERVI\u00c7O. RECONHECIMENTO. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. VALIDADE. Previdenci\u00e1rio e Processo Civil. Reconhecimento de Tempo de servi\u00e7o. Regime de economia familiar. A\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria. Vai adequada. In\u00edcio de prova material. Prova testemunhal. Validade. <\/p>\n<p>1. A a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria \u00e9 meio adequado para contagem de tempo de servi\u00e7o.  2. Preliminar rejeitada.- 3. Os documentos colacionados pela autora, constituem in\u00edcio de prova material que, corroborado por depoimentos testemunhais, s\u00e3o suficientes para a comprova\u00e7\u00e3o de tempo de servi\u00e7o.- 4.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante a validade da prova material apresentada, a jurisprud\u00eancia vem admitindo a validade da prova exclusivamente testemunhal para a comprova\u00e7\u00e3o de tempo de servi\u00e7o, quando esta constitui prova id\u00f4nea e h\u00e1bil para convencer o magistrado acerca da veracidade e da contemporaneidade dos fatos alegados.- 5. Ao teor do art.58, inc. X do Decreto n.611\/91, \u00e9 reconhecido para fins de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o, o tempo de servi\u00e7o do segurado rural anterior \u00e0 compet\u00eancia de novembro de 1991, independentemente do recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es.-<\/p>\n<p>6. Apela\u00e7\u00e3o e remessa oficial improvidas.\u201d (Ap.Civ.n.137.833 \u2013 CE (98.05.19004-8, \u201cin\u201d RPS 246\/345, grifo aditado).<\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o supra, O Douto Juiz Relator, Dr. Arakem Mariz, em seu voto, brilhantemente decidiu: \u201cPor fim, alega o INSS, que a averba\u00e7\u00e3o, pois o tempo de servi\u00e7o s\u00f3 poderia ser efetivada mediante a respecetiva indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o vislumbramos amparo a essa alega\u00e7\u00e3o, pois o tempo exercido e reconhecido como atividade rural, \u00e9 anterior \u00e0 compet\u00eancia de novembro de 1991, n\u00e3o sendo necess\u00e1rio o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es, conforme prev\u00ea o art.58, inc. X do Decreto 611 de 21 de julho de 1991.<\/p>\n<p>Ante estas considera\u00e7\u00f5es, rejeito a preliminar e no m\u00e9rito, nego provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e a remessa oficial.\u201d (\u201cin\u201d RPS 246\/346).<\/p>\n<p>Quanto ao artigo 96, IV da lei 8.213\/91, n\u00e3o se aplica ao presente caso. Este artigo regulamenta a contagem rec\u00edproca de tempo de servi\u00e7o para funcion\u00e1rios p\u00fablicos, que pretendem ver contado tempo de servi\u00e7o de lavoura, para fim de expedi\u00e7\u00e3o de Certid\u00e3o de Tempo de Servi\u00e7o para fins de aposentadoria junto ao \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico que trabalha (seja federal, estadual ou municipal), o que, definitivamente n\u00e3o \u00e9 o caso. <\/p>\n<p>O presente caso diz respeito a trabalhador urbano do setor privado que comprovou Ter trabalhado na zona rural como lavrador, fazendo jus a contagem desse tempo para fins de aposentadoria junto a um \u00fanico \u00f3rg\u00e3o, ou seja, o INSS, independente do recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es, \u201cex vi\u201ddo artigo 55, \u00a72\u00ba da lei 8.213\/91.<\/p>\n<p>Por fim, frise-se, que embora n\u00e3o necess\u00e1rio, houve sim a contribui\u00e7\u00e3o para esse tempo de servi\u00e7o. A Lei complementar n.\u00ba 11, regulamentada pelo Decreto 73617 de 12 de fevereiro de 1974, em seu artigo 60, exigiu que se descontasse um percentual dos produtos agr\u00edcolas colhidos pelos trabalhadores rurais. Portanto, para esse tempo de servi\u00e7o, se analisarmos friamente, veremos que o Poder Executivo recebeu as contribui\u00e7\u00f5es dos Trabalhadores rurais, atrav\u00e9s do desconto de percentagem sobre a venda de produtos agr\u00edcolas produzido por eles. Portanto n\u00e3o se tratando de um benef\u00edcio gratuito, como muitos analisam. <\/p>\n<p>Quanto a jurisprud\u00eancia trazida pelo instituto apelante, para sustentar a sua tese, n\u00e3o se aplica ao presente caso, por que trata de soma de tempo de servi\u00e7o de contagem rec\u00edproca de tempo de servi\u00e7o rural para o servi\u00e7o p\u00fablico. <\/p>\n<p>DOS PER\u00cdODOS DE ATIVIDADES ESPECIAIS.<\/p>\n<p>Sustenta o apelante que para os para os per\u00edodos de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., reconhecidos em senten\u00e7a como trabalhados em atividades especiais, n\u00e3o restou provado a efetiva exposi\u00e7\u00e3o do apelado(a) a agentes nocivos a sa\u00fade . Nos autos, o autor provou atrav\u00e9s dos documentos de SB 40 (fls&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;) que trabalhava exposto de modo habitual e permanente a ru\u00eddos acima do limite de toler\u00e2ncia, e para os tr\u00eas \u00faltimos per\u00edodos supra, al\u00e9m do ru\u00eddo, o apelado ainda estava exposto a altos n\u00edveis de eletricidade.<\/p>\n<p>Provou tamb\u00e9m atrav\u00e9s de laudo t\u00e9cnico pericial da empresa, fls&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., o qual conclui com firmeza que as atividades exercidas pelo apelado eram especiais devido a exposi\u00e7\u00e3o de modo habitual e permanente ao alto grau de ru\u00eddo, bem a eletricidade.<\/p>\n<p>Portanto, absurda a tese da autarquia de que o apelante n\u00e3o provou que as atividades exercidas no per\u00edodo supra eram especiais. Ademais, as atividades desenvolvidas pelo apelado nos per\u00edodos retro, em virtude da exposi\u00e7\u00e3o ao alto grau de ru\u00eddo previsto no decreto 53831\/64 item 1.1.6 e 83080\/79 item 1.1.5, bem como a eletricidade prevista no Decreto 53.831\/64, item 1.1.8, s\u00e3o tidas como sendo especiais. Portanto, a especialidade dessas fun\u00e7\u00f5es decorrem de determina\u00e7\u00e3o legal, independente da apresenta\u00e7\u00e3o de laudo t\u00e9cnico. <\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia dominante \u00e9 no sentido de que as atividades especiais descritas na lei, como \u00e9 o caso em tela, devem ser aceitas como especial, independentemente de prova t\u00e9cnica. <\/p>\n<p>APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO SE SERVI\u00c7O \u2013 ATIVIDADE QUE ENSEJA A APOSENTADORIA EM CONDI\u00c7\u00d5ES ESPECIAIS \u2013 1. A ATIVIDADE DE MOTORISTA DE CAMINH\u00c3O \u00c9 CONTEMPLADA NO ANEXO DO DECRETO N\u00ba83080\/79 ENTRE AQUELAS QUE ENSEJAM A CONCESS\u00c0O DA APOSENTADORIA ESPECIAL. II. Recurso improvido. (TRF 3\u00aa R. \u2013 AC 95.03.036625-9-SP-2\u00aa T. \u2013 Rel. juiz Aric\u00ea Amaral \u2013 DJU 11.12.96, grifo nosso).DESNECESSIDADE DE LAUDO T\u00c9CNICO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL.Direito Previd\u00eancia. Aposentadoria especial. Requisitos. Atividade n\u00e3o considerada perigosa ou insalubre. Desnecessidade de prova pericial.1. A aposentadoria especial n\u00e3o deixa de ser uma forma de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o, com a diferen\u00e7a de que se submete a prazos menos longos que os comumente exigidos para obten\u00e7\u00e3o normal do benef\u00edcio, tendo em vista que o trabalho desempenhado apresenta-se em condi\u00e7\u00f5es mais prejudiciais \u00e0 sa\u00fade do trabalhador, face o consubstanciar atividades penosas, insalubres, ou perigosas, sendo que os requisitos, \u00e0 \u00e9poca da propositura da presente a\u00e7\u00e3o, estavam delineados no artigo 35 do decreto 89.312\/84.2. As atividades desempenhadas pelo segurado (tratorista e motorista), est\u00e3o codificadas no Anexo II, c\u00f3di224 gos m2.4.2 e 2.5.3, do decreto 83080\/79. Portanto, a nocividade do trabalho desenvolvido j\u00e1 est\u00e1 prevista na pr\u00f3pria lei, sendo desnecess\u00e1ria, por isso, a sua confirma\u00e7\u00e3o por laudos t\u00e9cnicos, exigida pela autarquia.-3.Entretanto, mesmo que tais atividades n\u00e3o estivessem consignadas entre as previstas nas disposi\u00e7\u00f5es legais declinadas, tal fato n\u00e3o infirma o direito o direito pleiteado nesta a\u00e7\u00e3o, dado a lista ali exposta n\u00e3o \u00e9 taxativa, mas exemplificativa, podendo assim se concluir pela exist\u00eancia da insalubridade no trabalho desenvolvido atrav\u00e9s de outros elementos probat\u00f3rios carreado nos autos.4. Apela\u00e7\u00e3o a autarquia a que se nega provimento. (TRF 3\u00aa Regi\u00e3o, Ac. N.9503.063329-0, DJU 08.09.98, Des. Rel: Juiz Susana Camargo).<\/p>\n<p>SUPOSTO USO DE EPI(s) Tamb\u00e9m n\u00e3o assiste raz\u00e3o \u00e0 apelante a tese de que a r. senten\u00e7a n\u00e3o poderia ter reconhecido como especial os per\u00edodos supra, face o apelado fazer uso de equipamento de prote\u00e7\u00e3o. Ressalta-se que a legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, n\u00e3o inibe o c\u00f4mputo da atividade especial, face o uso de equipamentos de prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ademais, o INSS tamb\u00e9m n\u00e3o fez prova no sentido de que o apelado usava EPIs, e que este reduzia o n\u00edvel de ru\u00eddo, ou que os EPIs elidem a a\u00e7\u00e3o dos altos n\u00edveis de eletricidade. Este \u00e9 o entendimento que vem sendo adotado pelos dos Tribunais:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. ATIVIDADE INSALUBRIDADE. COMPROVA\u00c7\u00c0O. COEFICIENTE PARA C\u00c1LCULO DE RENDA MENSAL.1.Segundo o Decreto 83080\/79, os trabalhos com exposi\u00e7\u00e3o permanente a ru\u00eddos acima de 90 DB (noventa decib\u00e9is) configuram atividade insalubre, que pode acarretar a aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco) anos de servi\u00e7o.2. Laudo que comprova ser a atividade de mec\u00e2nico desenvolvida em presen\u00e7a constante de ru\u00eddos de 92 DB, configura a insalubridade do of\u00edcio, ainda que o segurado utilizasse equipamento de prote\u00e7\u00e3o (protetor auricular)\u201d. (TRF\/4\u00aa, AC 96.0446002-1\/SC, DJU 14.07.199, p.593).<\/p>\n<p>Deste forma, o uso de equipamentos de prote\u00e7\u00e3o n\u00e3o inviabilizam o reconhecimento da atividade como especial. JUROS MORAT\u00d3RIOS DE 1% AO M\u00caS Arg\u00fci inicialmente a apelante que a. senten\u00e7a errou em ter condenado esta ao pagamento de juros de 1% ao m\u00eas. Os juros morat\u00f3rios, concedido pelo MM. Juiz, nessa decis\u00e3o, est\u00e1 de acordo a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que no artigo 192, \u00a7 3\u00ba primeira parte, estabelece que os juros morat\u00f3rios devem ser na monta de 1% ao m\u00eas, \u201cin verbis\u201d: Art.192. (&#8230;)<\/p>\n<p>226 \u00a7 3\u00ba &#8211; As taxas de juros reais, nelas inclu\u00eddas comiss\u00f5es e quaisquer outras remunera\u00e7\u00f5es direta ou indiretamente referidas \u00e0 concess\u00e3o de cr\u00e9dito, n\u00e3o poder\u00e3o ser superiores a doze por cento ao ano; &#8230;\u201d<\/p>\n<p>O Juro morat\u00f3rio \u00e9 pena para os maus pagadores. A constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece que pode-se cobrar juros morat\u00f3rios at\u00e9 no m\u00e1ximo de 12% ao ano. O arbitrado pelo MM. Juiz, na r. decis\u00e3o, est\u00e1 de acordo com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Dentro dos 12% (doze por cento) que o MM. Juiz pode arbitrar. Arbitrou no m\u00e1ximo por que aqui trata-se de verba alimentar, que deve ser paga no seu valor real.<\/p>\n<p>As decis\u00f5es majorit\u00e1rias desta Egr\u00e9gia Corte e do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a s\u00e3o no sentido de que os juros devem ser de 1% ao m\u00eas, pois seguem a tend\u00eancia moderna do Legislador Constituinte, e est\u00e1 de acordo com o novo C\u00f3digo Civil que, em seu artigo 406, determina que os juros morat\u00f3rios ser\u00e3o fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos \u00e0 fazenda nacional.<\/p>\n<p>Desta forma, se o INSS, quando cobra d\u00edvida das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, aplica juros de 1%, tabela CELIC e outros<\/p>\n<p>\u00edndices que atualizam as contribui\u00e7\u00f5es acima da infla\u00e7\u00e3o, nada mais que justo que lhe cobrem 1% quando \u00e9 seu dever pagar.<\/p>\n<p>Por conseguinte, neste ponto a r. senten\u00e7a tamb\u00e9m est\u00e1 perfeita, n\u00e3o ensejando qualquer reforma. Portanto, sob todos os \u00e2ngulos que analisarmos, n\u00e3o assiste raz\u00e3o ao apelante. <\/p>\n<p>Conclui-se, ent\u00e3o, que a r. senten\u00e7a prolatada nestes autos pelo ju\u00edzo \u201ca quo\u201d, que concedeu a implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o, \u00e9 justa e baseou-se na verdade dos fatos.<\/p>\n<p>Isto Posto, espera o apelado que n\u00e3o seja dado provimento ao recurso interposto pelo INSS, devendo a r. senten\u00e7a do ju\u00edzo \u201ca quo\u201d ser mantida \u201cin totum\u201d, fazendo-se com isto a mais ampla e esperada Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Termos em que, <\/p>\n<p>pede deferimento.<\/p>\n<p>(Local e Data)<\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-33307","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/33307","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33307"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=33307"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}