{"id":33174,"date":"2023-08-01T20:53:39","date_gmt":"2023-08-01T20:53:39","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T20:53:39","modified_gmt":"2023-08-01T20:53:39","slug":"apelacao-civel-acao-de-anistia-militar-exclusao-do-servico-ativo-por-motivacao-politica-pleito-de-reintegracao-aos-quadros-da-aeronautica","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/apelacao-civel-acao-de-anistia-militar-exclusao-do-servico-ativo-por-motivacao-politica-pleito-de-reintegracao-aos-quadros-da-aeronautica\/","title":{"rendered":"[MODELO] Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel  &#8211;  A\u00e7\u00e3o de Anistia Militar  &#8211;  Exclus\u00e3o do servi\u00e7o ativo por motiva\u00e7\u00e3o pol\u00edtica  &#8211;  Pleito de reintegra\u00e7\u00e3o aos quadros da Aeron\u00e1utica"},"content":{"rendered":"<p><strong>TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2\u00aa REGI\u00c3O\u2013 5\u00aa TURMA<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba  <\/strong><\/p>\n<p>APELANTE:\t<strong>e outros<\/strong><\/p>\n<p>APELADO:\t<strong>UNI\u00c3O FEDERAL<\/strong><\/p>\n<p>RELATOR:\t<strong>DES. FEDERAL RALD\u00caNIO COSTA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Egr\u00e9gia Turma<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tTrata-se de a\u00e7\u00e3o proposta por <strong>CIRO FERREIRA DA SILVA e outros<\/strong> em face da <strong>UNI\u00c3O FEDERAL<\/strong>, a postular, com base na Lei 6.683\/79 e no art. 8\u00ba do ADCT, sua reintegra\u00e7\u00e3o aos quadros da Aeron\u00e1utica, com todas as vantagens da\u00ed decorrentes.<\/p>\n<p>\t\t\tOs autores alegam que eram militares de carreira, exclu\u00eddos do servi\u00e7o ativo pela Portaria n\u00ba 1.108-GM3 (DOU de 22.10.68), ato de n\u00edtida motiva\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, raz\u00e3o pela qual dizem fazer jus \u00e0 anistia pleiteada.<\/p>\n<p>\t\t\tCitada, ofereceu a r\u00e9 contesta\u00e7\u00e3o, arg\u00fcindo a prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal e a sustentar que, al\u00e9m de n\u00e3o existir a obrigatoriedade de as For\u00e7as Armadas prorrogar o tempo de servi\u00e7o dos pra\u00e7as tempor\u00e1rios, o ato de exclus\u00e3o dos autores n\u00e3o se revestiu de car\u00e1ter pol\u00edtico.<\/p>\n<p>\t\t\tA senten\u00e7a julgou IMPROCEDENTE o pedido, pelos seguintes fundamentos:<\/p>\n<p>\u201cNa hip\u00f3tese <em>sub judice<\/em>, o que se observa \u00e9 que os autores eximiram-se de trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o prova da condi\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel ao deferimento do pleiteado, vale dizer, a comprova\u00e7\u00e3o de que efetivamente foram afastados do servi\u00e7o ativo em decorr\u00eancia de motiva\u00e7\u00e3o pol\u00edtica.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Se sequer no caso de expuls\u00e3o do militar por puni\u00e7\u00e3o disciplinar admite-se a extens\u00e3o da anistia, com mais raz\u00e3o <em>in casu<\/em>, em que a exclus\u00e3o decorreu do fato de os autores, na condi\u00e7\u00e3o de militares tempor\u00e1rios, n\u00e3o terem obtido prorroga\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o.\u201d<\/p>\n<p>\t\t\tIrresignados, os autores apelaram, a sustentar que eram militares de carreira \u2013 e n\u00e3o tempor\u00e1rios \u2013 e que a motiva\u00e7\u00e3o pol\u00edtica da Portaria n\u00ba 1.108\/GM3 resulta clara da leitura do Of\u00edcio Reservado n\u00ba 08 do Grupo de Trabalho ao Estado Maior da Aeron\u00e1utica (fls. 87\/109).<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>\t\t\tO art. 8\u00ba do ADCT ampliou os benef\u00edcios concedidos pela Lei n\u00ba 6.683\/79, fazendo incluir, dentre as situa\u00e7\u00f5es previstas para a concess\u00e3o da anistia, os afastamentos decorrentes de motiva\u00e7\u00e3o exclusivamente pol\u00edtica, por atos de exce\u00e7\u00e3o, institucionais ou complementares.  \u00c9 ler:<\/p>\n<p>\u201c\u00c9 concedida anistia aos que, no per\u00edodo de 18 de setembro de 1986 at\u00e9 a data da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, foram atingidos, em decorr\u00eancia de motiva\u00e7\u00e3o exclusivamente pol\u00edtica, por atos de exce\u00e7\u00e3o, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo n\u00ba 18, de 15.12.61, e aos atingidos pelo Decreto-lei n\u00ba 868, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promo\u00e7\u00f5es, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou gradua\u00e7\u00e3o a que teriam direito se estivessem em servi\u00e7o ativo, obedecidos os prazos de perman\u00eancia em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as caracter\u00edsticas e peculiaridades das carreiras dos servidores p\u00fablicos civis e militares e observados os regimes jur\u00eddicos.\u201d.<\/p>\n<p>\t\t\tA jurisprud\u00eancia dos Tribunais Federais \u00e9 hoje pac\u00edfica no sentido de assegurar \u2013 observada a prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal das vantagens pecuni\u00e1rias pleiteadas e sem assegurar promo\u00e7\u00f5es por m\u00e9rito \u2013 o direito \u00e0 reintegra\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o militar:<\/p>\n<p>ADMINISTRATIVO  &#8211;  MILITAR  &#8211;  ATO  NO  828\/68  &#8211;  EMENDA CONSTITUCIONAL  N.  26\/85  &#8211;  EFEITOS  FINANCEIROS  &#8211;  PRESCRI\u00c7\u00c3O  &#8211; PROMO\u00c7\u00c3O &#8211; MERECIMENTO &#8211; INAPLICABILIDADE &#8211; EXPECTATIVA DE DIREITO.<\/p>\n<p>I \u2013 <em>omissis<\/em><\/p>\n<p>II &#8211; Estabelecido no art. 8\u00ba, 1\u00ba, do ADCT que os efeitos financeiros seriam a partir de 5 de outubro de 1988, n\u00e3o h\u00e1  que  se falar em prescri\u00e7\u00e3o, uma vez aXXXXXXXXXXXXada a a\u00e7\u00e3o em 08\/09\/91.<\/p>\n<p>III &#8211; o art. 8\u00ba do ADCT da Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplica  \u00e0s promo\u00e7\u00f5es por merecimento, porquanto se estivessem os  militares  em servi\u00e7o ativo a elas n\u00e3o teriam direito, em raz\u00e3o  de  gerarem,  por sua  pr\u00f3pria  natureza,  apenas  uma  expectativa  de  direito (precedentes do STF; RE 180.616).<\/p>\n<p>IV &#8211; Recursos parcialmente providos.<\/p>\n<p>(TRF \u2013 2\u00aa Regi\u00e3o \u2013 8\u00aa Turma \u2013 Decis\u00e3o de 08-08-1996 \u2013 AC 95.218071-2\/RJ \u2013 Relator:  XXXXXXXXXXXX CARREIRA ALVIM)<\/p>\n<p>CONSTITUCIONAL,  PROCESSUAL  CIVIL,  MILITAR, EXPULS\u00c3O DE PRA\u00c7AS DO SERVI\u00c7O ATIVO, 365\/68 DO MINISTERIO DA MARINHA, MOTIVA\u00c7\u00c3O POLITICA, ANISTIA, LEI 6.683\/79, EC 26\/85, ADCT 8\u00ba, PARAGRAFO 1\u00ba, INCLUS\u00c3O NA RESERVA REMUNERADA, PRESCRI\u00c7\u00c3O QUINQUENAL PROGRESSIVA.<\/p>\n<p>1  &#8211;  <em>omissis<\/em><\/p>\n<p>2  &#8211;  A anistia de que tratam a lei 6.683\/79, a EC 26\/85 e o artigo 8.  do  ADCT  beneficia  os  servidores civis e militares que foram punidos politicamente por atos de exce\u00e7\u00e3o, garantindo a inclus\u00e3o na reserva  remunerada,  asseguradas as promo\u00e7\u00f5es a que teriam direito se estivessem em servi\u00e7o ativo.<\/p>\n<p>3  &#8211;  Os  efeitos  financeiros  s\u00e3o  contados a partir de 5\/10\/88 &#8211; promulga\u00e7\u00e3o  da  Constitui\u00e7\u00e3o  Federal &#8211; vedada  a remunera\u00e7\u00e3o de qualquer  esp\u00e9cie  e car\u00e1ter retroativo (artigo 8., par\u00e1grafo 1. do ADCT).<\/p>\n<p>8  &#8211;  O  artigo  8. do ADCT da CF\/88 renovou a anistia estabelecida pelo  EC  26\/85,  garantindo  aos  atingidos  por  atos de exce\u00e7\u00e3o, institucionais  ou  complementares,  por  motiva\u00e7\u00e3o  exclusivamente pol\u00edtica  o  direito de ser anistiado e perceber os benef\u00edcios como se  na  atividade  estivessem;  prescreve,  no entanto, as parcelas anteriores ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio do aXXXXXXXXXXXXamento da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5 &#8211; Apela\u00e7\u00e3o e remessa oficial parcialmente providas.<\/p>\n<p>(TRF \u2013 5\u00aa Regi\u00e3o \u2013 Decis\u00e3o de 25-02-1997 \u2013 AC 96.5107786-8\/SE \u2013 Relator:  XXXXXXXXXXXX PETRUCIO FERREIRA)<\/p>\n<p>EMENTA: Militares. Anistia. Art. 8\u00ba do ADCT.<\/p>\n<p>&#8211; J\u00e1 se firmou o entendimento desta Corte no sentido de que as promo\u00e7\u00f5es asseguradas pelo artigo 8\u00ba do ADCT da Constitui\u00e7\u00e3o Federal s\u00e3o apenas aquelas a que teriam direito os militares se houvessem permanecido em atividade, e n\u00e3o as sujeitas a crit\u00e9rios subjetivos ou competitivos, como o da avalia\u00e7\u00e3o de merecimento ou o do aproveitamento em cursos que n\u00e3o chegaram a concluir (assim, a t\u00edtulo exemplificativo, nos RREE 180.626, 181.319, 138.686 e 181.367).<\/p>\n<p>&#8211; Dessa orienta\u00e7\u00e3o divergiu o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. <\/p>\n<p>Recurso extraordin\u00e1rio conhecido e provido.<\/p>\n<p>(STF \u2013 1\u00aa Turma \u2013 RE 170186 \u2013 Decis\u00e3o de 25\/06\/1996 \u2013 Relator: MOREIRA ALVES)<\/p>\n<p><strong>\t\t\t<\/strong>A proced\u00eancia do pedido, por\u00e9m, depende de prova inequ\u00edvoca da motiva\u00e7\u00e3o pol\u00edtica do ato, \u00f4nus de que n\u00e3o se desincumbiram satisfatoriamente os autores.  <\/p>\n<p>\t\t\tTranscrevo, a prop\u00f3sito, duas decis\u00f5es do Tribunal Regional Federal da 5\u00aa Regi\u00e3o em casos an\u00e1logos, em que se discutiam atos fundados na mesma Portaria n\u00ba 1.108\/GM3:<\/p>\n<p>ADMINISTRATIVO.  MILITAR  TEMPORARIO.  PRESCRI\u00c7\u00c3O.  ESTABILIDADE. INOCORRENCIA.  TERMINO DO TEMPO DE SERVI\u00c7O. PRAZOS DE ENGAJAMENTO E REENGAJAMENTO.  LICENCIAMENTO.  AUSENCIA  DE  MOTIVA\u00c7\u00c3O  POLITICA. ANISTIA. PORTARIAS 570\/58 E 1108\/68, DO MINISTERIO DA AERONAUTICA.<\/p>\n<p>1.  Cuidando-se de rela\u00e7\u00e3o de trato sucessivo e em face da natureza da  causa,  que  envolve  a discuss\u00e3o sobre o vinculo entre militar licenciado e a administra\u00e7\u00e3o publica militar, a motivar o pleito de reforma,  a  prescri\u00e7\u00e3o  apenas  atingir\u00e1 as parcelas anteriores ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio legal, e n\u00e3o, o fundo de direito. <\/p>\n<p>2. O militar tempor\u00e1rio n\u00e3o goza de estabilidade nas For\u00e7as Armadas,  inexistindo o pretenso direito ao reengajamento, conforme sua livre  manifesta\u00e7\u00e3o de vontade, impondo-se verificar se \u00e9 conveniente, sob  o ponto de vista administrativo, a sua perman\u00eancia nos quadros das For\u00e7as  Armadas,  mesmo  quando  ainda  estava  em vigor a Portaria 570\/58, do Minist\u00e9rio da Aeron\u00e1utica.<\/p>\n<p>3.  O autor ingressou na For\u00e7a A\u00e9rea Brasileira em abril de 1968 e, quando  a  Portaria  1108\/68,  do  Minist\u00e9rio  da  Aeron\u00e1utica, foi editada, revogando a de 570\/58, tratando das condi\u00e7\u00f5es e requisitos para  a  prorroga\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o e os reengajamentos, ainda estava no seu primeiro per\u00edodo de engajamento (02 anos).<\/p>\n<p>8.  O  demandante  n\u00e3o  logrou demonstrar que o seu desligamento da Aeron\u00e1utica  teve  motiva\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, n\u00e3o comprovando os apontados abuso  ou excesso de poder e desvio de finalidade, considerando que se  reportou  a  outros  militares  afastados  a titulo de puni\u00e7\u00e3o, situa\u00e7\u00e3o  que  n\u00e3o  se verificou no caso ora examinado, conforme se percebe com o exame dos assentamentos funcionais acostados pela r\u00e9.<\/p>\n<p>5.  A  aplica\u00e7\u00e3o  das  regras alusivas aos benef\u00edcios da legisla\u00e7\u00e3o atinente  a  anistia pressup\u00f5e a prova cabal de que o licenciamento se  deu em virtude da assun\u00e7\u00e3o de um comportamento incompat\u00edvel com a  orienta\u00e7\u00e3o  pol\u00edtica dos dirigentes do pa\u00eds, \u00e0 \u00e9poca, prova esta n\u00e3o produzida nestes autos.<\/p>\n<p>6. Apela\u00e7\u00e3o improvida.<\/p>\n<p>(TRF \u2013 5\u00aa Regi\u00e3o \u2013 Decis\u00e3o de 09-09-1997 \u2013 AC 95.0588376-5\/CE \u2013 Relator: XXXXXXXXXXXX ELIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (substituto))<\/p>\n<p>ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORARIO. EXCLUS\u00c3O DAS FILEIRAS DA FAB. PEDIDO DE REINTEGRA\u00c7\u00c3O. ANISTIA. INEXISTENCIA DE ELEMENTOS QUE CARACTERIZEM A MOTIVA\u00c7\u00c3O POLITICA DO ATO.<\/p>\n<p>1.  N\u00e3o restou demonstrado, nos autos, o car\u00e1ter pol\u00edtico-ideol\u00f3gico do desligamento do autor da For\u00e7a A\u00e9rea Brasileira, a ensejar o seu reengajamento, nos termos da EC 26\/85.<\/p>\n<p>2.  Inexiste ilegalidade no ato de desligamento de militar  tempor\u00e1rio, por conclus\u00e3o de tempo de servi\u00e7o, porquanto n\u00e3o goza o  mesmo de estabilidade nas For\u00e7as Armadas.<\/p>\n<p>3.  Apela\u00e7\u00e3o improvida.<\/p>\n<p>(TRF \u2013 5\u00aa Regi\u00e3o \u2013 Decis\u00e3o de 29-09-1998 \u2013 AC 97.5126077-0\/RN \u2013 Relator:  XXXXXXXXXXXX ARAKEN MARIZ)<\/p>\n<p>\t\t\tDo exposto, o parecer \u00e9 no sentido do improvimento do recurso.<\/p>\n<p>\t\t\tRio de Janeiro, <\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-33174","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/33174","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33174"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=33174"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}