{"id":33126,"date":"2023-08-01T20:52:29","date_gmt":"2023-08-01T20:52:29","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T20:52:29","modified_gmt":"2023-08-01T20:52:29","slug":"reforma-da-sentenca-que-indeferiu-revisao-de-renda-de-beneficio-previdenciario-por-aplicacao-do-indice-de-100-lei-903295","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/reforma-da-sentenca-que-indeferiu-revisao-de-renda-de-beneficio-previdenciario-por-aplicacao-do-indice-de-100-lei-903295\/","title":{"rendered":"[MODELO] Reforma da Senten\u00e7a que Indeferiu Revis\u00e3o de Renda de Benef\u00edcio Previdenci\u00e1rio por Aplica\u00e7\u00e3o do \u00cdndice de 100%  &#8211;  Lei 9.032\/95"},"content":{"rendered":"<p><strong>Egr\u00e9gia Turma Recursal do Tribunal Regional Federal do Estado do Rio de Janeiro.<\/strong><\/p>\n<p><strong>PROCESSO N\uf0b0 <\/strong><\/p>\n<p>Ilustres   Julgadores, <\/p>\n<p>                                   A r. senten\u00e7a de fls.  \/    proferida pelo douto Ju\u00edzo do 8<sup>O<\/sup> XXXXXXXXXXXXado Especial Federal do Estado do Rio de Janeiro, merece se reformada totalmente, pelos motivos que o<strong> Apelante<\/strong> passa a expor: <\/p>\n<p><strong>1. DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t\t<\/strong>O apelante ingressou com A\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria, j\u00e1 que recebe do Instituto-apelado benef\u00edcio previdenci\u00e1rio da esp\u00e9cie APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.<\/p>\n<p> \t\t\t     Sabendo-se que o Apelado n\u00e3o atualizou a renda mensal de seu benef\u00edcio , aplicando-se o \u00edndice de 100% desde o in\u00edcio da vig\u00eancia da Lei 9032\/95, pagando as diferen\u00e7as atrasadas.<\/p>\n<p>\t\t\t\tO ju\u00edzo \u201c\u00e4 quo\u201d, entendeu como improcedente o pleito, com fulcro no art. 75 da Lei 8.213\/91, julgando ser indevida a corre\u00e7\u00e3o do percentual institu\u00eddo pelo Lei 9032\/985, uma vez que inexiste o alegado direito a eleva\u00e7\u00e3o do percentual a 100%, n\u00e3o havendo, ademais, qualquer embasamento ou fundamento legal para tanto, tendo a Autarquia concedido corretamente o benef\u00edcio consoante os ditames legais vigentes \u00e0 \u00e9poca do fato gerador.<\/p>\n<p><strong>2.  DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p>           Discute-se, nesta a\u00e7\u00e3o , o direito de revis\u00e3o da renda do benef\u00edcio,  aplicando-se o \u00edndice de 100%, desde o in\u00edcio da Lei 9032\/95, pedido indeferido na senten\u00e7a monocr\u00e1tica e objeto do presente recurso.<\/p>\n<p>                                 A controv\u00e9rsia cinge-se \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio estatu\u00eddo no art. 75 da Lei n\u00ba 8.213\/91, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.032\/95, aos benef\u00edcios concedidos anteriormente \u00e0 vig\u00eancia deste diploma.<\/p>\n<p>                              \u201c Mutatis mutantes\u201d , nos julgamentos de a\u00e7\u00f5es propostas, o TRF entendeu que a nova reda\u00e7\u00e3o do artigo 75 da Lei n\u00ba 8.213\/91, dada pela Lei n\u00ba 9.032\/95, elevou o percentual da pens\u00e3o por morte para 100% do sal\u00e1rio-benef\u00edcio. Para o TRF, &quot;n\u00e3o h\u00e1 falar em retroa\u00e7\u00e3o da lei, <strong>mas aplica\u00e7\u00e3o imediata, uma vez que os efeitos financeiros projetam t\u00e3o-somente para o futuro&quot;. <\/strong><\/p>\n<p>                             Segundo o ministro Paulo Medina, a decis\u00e3o do TRF pela incid\u00eancia da lei nova, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pens\u00e3o por morte anteriormente concedida, deve ser mantida. <strong>&quot;O TRF demonstrou que a efic\u00e1cia imediata da lei nova quanto \u00e0s presta\u00e7\u00f5es continuadas aplica-se aos casos id\u00eanticos, ainda que concedidos antes de sua vig\u00eancia.&quot; <\/strong><\/p>\n<p>                             Conforme esclareceu o ministro, o STJ j\u00e1 julgou casos semelhantes e decidiu no mesmo sentido. Um dos precedentes apontados \u00e9 o <strong>Agravo 508.321, julgado em outubro do ano passado<\/strong>. Naquela ocasi\u00e3o, o ministro Gilson Dipp afirmou: &quot;A teor da un\u00edssona jurisprud\u00eancia desta Corte, em se tratando de benef\u00edcio acident\u00e1rio, a legisla\u00e7\u00e3o moderna, mais ben\u00e9fica ao segurado, tem aplica\u00e7\u00e3o imediata. Alcan\u00e7a, inclusive, os casos j\u00e1 concedidos ou pendentes de concess\u00e3o.&quot; <\/p>\n<p>                           N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que a altera\u00e7\u00e3o do artigo 75 da Lei n\u00ba 8.213\/91, dada pela Lei n\u00ba 9.032\/95, igualou todos os benef\u00edcios ao percentual de 100% ao sal\u00e1rio de benef\u00edcio <\/p>\n<p>                          A Corte firmou a compreens\u00e3o no sentido de que a nova reda\u00e7\u00e3o do art. 75 da Lei n\u00ba 8.213\/91, conferida pela Lei n\u00ba 9.032\/95, que elevou os benef\u00edcios a 100% (cem por cento) do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio, <strong>tem incid\u00eancia imediata, independentemente da lei vigente na data do fato gerador.<\/strong><\/p>\n<p>   A mat\u00e9ria, ali\u00e1s, j\u00e1 foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Eis alguns arrestos daquela Corte tomados como precedentes:<\/p>\n<p><em>&quot;<\/em><strong><em>PREVIDENCI\u00c1RIO. PENS\u00c3O POR MORTE. RETROATIVIDADE DA LEI NOVA MAIS BEN\u00c9FICA. LEIS Nos 8.213\/91 E 9.032\/95. POSSIBILIDADE.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>&#8211; Em tema de concess\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio decorrente de pens\u00e3o por morte, admite-se a retroa\u00e7\u00e3o da lei instituidora, em face da relev\u00e2ncia da quest\u00e3o social que envolve o assunto.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; O art. 75 da Lei n\u00ba 8.213\/91, com a nova reda\u00e7\u00e3o conferida pela Lei n\u00ba 9.032\/95, \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s pens\u00f5es concedidas antes de sua edi\u00e7\u00e3o, porque imediata a sua incid\u00eancia.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; Embargos de diverg\u00eancia conhecidos e acolhidos&quot;.<\/em><\/p>\n<p><em>(EREsp n\u00ba 311.302\/AL, Relator o Ministro <\/em><strong><em>VICENTE LEAL<\/em><\/strong><em>,DJU de 16\/9\/2012).<\/em><\/p>\n<p><strong><em>&quot; PREVIDENCI\u00c1RIO. ALTERA\u00c7\u00c3O. PERCENTUAL. COTA FAMILIAR. PENS\u00c3O POR MORTE. ART. 75 DA LEI N\u00ba 8.213\/91. LEI N\u00ba 9.032\/95. APLICA\u00c7\u00c3O IMEDIATA.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>1. Em tema de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, a Terceira Se\u00e7\u00e3o tem entendimento no sentido da incid\u00eancia imediata da lei nova, vedada a ofensa ao ato jur\u00eddico perfeito, ao direito adquirido e \u00e0 coisa julgada, <\/em><strong><em>ut <\/em><\/strong><em>arts. 5\u00ba, XXXVI, e 6\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil, alcan\u00e7ando as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas anteriores nos efeitos a serem produzidas em decorr\u00eancia da pr\u00f3pria continuidade da rela\u00e7\u00e3o, a partir de sua vig\u00eancia.<\/em><\/p>\n<p><em>2. Nesse contexto, o dispositivo legal que majora o percentual concernente \u00e0s cotas de pens\u00e3o por morte deve ser aplicado a todos os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, independentemente da norma vigente quando de seu fato gerador, n\u00e3o havendo falar em retroatividade da lei, mas em incid\u00eancia imediata.<\/em><\/p>\n<p><em>3. Recurso n\u00e3o conhecido&quot;.<\/em><\/p>\n<p><em>(REsp n\u00ba 385.678\/AL, Relator o Ministro <\/em><strong><em>FERNANDO GON\u00c7ALVES<\/em><\/strong><em>, DJU de 2\/9\/2012).<\/em><\/p>\n<p><strong><em>RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. PENS\u00c3O POR MORTE. LEI MAIS BEN\u00c9FICA. INCID\u00caNCIA. BENEF\u00cdCIOS EM MANUTEN\u00c7\u00c3O. POSSIBILIDADE. <\/em><\/strong><\/p>\n<p>&quot;1. No sistema de direito positivo brasileiro, o princ\u00edpio tempus regit actum se subordina ao do efeito imediato da lei nova, salvo quanto ao ato jur\u00eddico perfeito, ao direito adquirido e \u00e0 coisa julgada (Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, artigo 5\u00ba, inciso XXXVI e Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil, artigo 6\u00ba). 2. A lei nova, vedada a ofensa ao ato jur\u00eddico perfeito, ao direito adquirido e \u00e0 coisa julgada, tem efeito imediato e geral, alcan\u00e7ando as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas que lhes s\u00e3o anteriores, n\u00e3o, nos seus efeitos j\u00e1 realizados, mas, sim, nos efeitos que, por for\u00e7a da natureza continuada da pr\u00f3pria rela\u00e7\u00e3o, seguem se produzindo, a partir da sua vig\u00eancia. 3. &#8216;L&#8217;effet imm\u00e9diat de la loi doit \u00eatre consid\u00e9r\u00e9 comme la r\u00e8gle ordinaire: la loi nouvelle s&#8217;applique, d\u00e8s sa promulgation, \u00e0 tous les effets qui r\u00e9sulteront dans l&#8217;avenir de rapports juridiques n\u00e9s ou \u00e0 na\u00eetre&#8217; (Les Conflits de Lois Dans Le Temps, Paul Roubier, Paris, 1929). 8. Indissoci\u00e1vel o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio das necessidades vitais b\u00e1sicas da pessoa humana, <strong>p\u00f5e<\/strong>-se na luz da evid\u00eancia a sua natureza alimentar, a assegurar aos efeitos continuados da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica a reg\u00eancia da lei nova que lhes recolha a produ\u00e7\u00e3o vinda no tempo de sua efic\u00e1cia, em se cuidando de norma nova relativa \u00e0 modifica\u00e7\u00e3o de percentual dos graus de sufici\u00eancia do benef\u00edcio para o atendimento das necessidades vitais b\u00e1sicas do segurado e de sua fam\u00edlia. 5. O direito subjetivo do segurado \u00e9 o direito ao benef\u00edcio, no valor irredut\u00edvel que a lei lhe atribua e, n\u00e3o, ao valor do tempo do benef\u00edcio, como \u00e9 da natureza alimentar do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio.&quot; (REsp 802.556\/SC, da minha Relatoria, in DJ 19\/12\/2012). <\/p>\n<p>RESP 616865 \/ PB ; RECURSO ESPECIAL 2003\/0219825-2 <\/p>\n<p>                    Nesse sentido, a senten\u00e7a  merece ser <strong>REFORMADA<\/strong>, por ser medida da l\u00edmpida <strong>J U S T I \u00c7 A .<\/strong><\/p>\n<p>                    <strong>Pelo exposto, REQUER:<\/strong><\/p>\n<p>                                          Seja dado provimento \u00e0 presente Apela\u00e7\u00e3o, a fim de ser reformada a senten\u00e7a de fls. , sendo o Apelado condenado<\/p>\n<ol>\n<li>a revisar a renda mensal do benef\u00edcio aplicando o \u00edndice de 100%, desde o in\u00edcio da Lei 9032\/95;<\/li>\n<li>sejam apuradas as diferen\u00e7as da\u00ed resultantes acrescidas de juros de mora de 1% (hum por cento) ao m\u00eas, a contar da cita\u00e7\u00e3o, com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria desde o vencimento de cada parcela, a  ser calculada pela varia\u00e7\u00e3o do IGP-DI ou outro indexador que vier a substitu\u00ed-lo<\/li>\n<li>honor\u00e1rios advocat\u00edcios no percentual de 10% (dez por cento) do montante apurado. <\/li>\n<\/ol>\n<p> Termos que <\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 02 de Mar\u00e7o  de 2013.<\/p>\n<p>\t\t<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-33126","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/33126","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=33126"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=33126"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}