{"id":32890,"date":"2023-08-01T20:36:27","date_gmt":"2023-08-01T20:36:27","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T20:36:27","modified_gmt":"2023-08-01T20:36:27","slug":"acao-civil-publica-restituicao-de-emprestimo-compulsorio-sobre-veiculos-e-combustivel","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-civil-publica-restituicao-de-emprestimo-compulsorio-sobre-veiculos-e-combustivel\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica  &#8211;  Restitui\u00e7\u00e3o de Empr\u00e9stimo Compuls\u00f3rio sobre Ve\u00edculos e Combust\u00edvel"},"content":{"rendered":"<p>PROCURADORIA DA REP\u00daBLICA EM SANTA CATARINA<br \/>PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDAD\u00c3O<\/p>\n<p>Excelent\u00edssimo Senhor Doutor XXXXXXXXXXXX da Vara Federal da Circunscri\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Florian\u00f3polis, Se\u00e7\u00e3o de Santa Catarina<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, por interm\u00e9dio do Procurador da Rep\u00fablica signat\u00e1rio, no cumprimento de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais, vem, respeitosamente, perante Vossa Excel\u00eancia propor<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA<br \/>em desfavor da UNI\u00c3O FEDERAL, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, com sede da Capital da Rep\u00fablica, representada no Estado de Santa Catarina pelo Procurador-Chefe da Advocacia Geral da Uni\u00e3o, com endere\u00e7o na Pra\u00e7a Pereira Oliveira s\/n.\u00ba, Edif\u00edcio INAMPS, Centro, Florian\u00f3polis, Estado de Santa Catarina, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:<\/p>\n<p>I \u2013 DO OBJETO DA A\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o de representa\u00e7\u00f5es protocoladas no Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal em Santa Catarina (DOCS. 01 a 13), foi instaurado Procedimento Administrativo Investigat\u00f3rio, na forma da Lei Complementar n.\u00ba 75\/93, art. 7\u00ba, inciso I, in fine, objetivando apurar a devolu\u00e7\u00e3o do empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio sobre ve\u00edculos e combust\u00edvel, concluindo-se pela possibilidade e necessidade de propositura de actio para resguardar o direito dos cidad\u00e3os-consumidores-contribuintes.<br \/>A presente A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica tem por objeto a condena\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o a restituir aos cidad\u00e3os-consumidores-contribuintes as quantias arrecadadas a t\u00edtulo de empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio para absor\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria do &quot;excesso de poder aquisitivo&quot;, institu\u00eddo pelo Decreto-Lei n.\u00ba 2.288\/86, art. 10,incidente sobre a aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos e de gasolina ou \u00e1lcool para ve\u00edculos automotores.<br \/>O empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio seria, inicialmente, exigido, at\u00e9 31 de dezembro de 1989 (art. 18). Contudo, essa odiosa exa\u00e7\u00e3o foi exigida at\u00e9 o ano de 1988.<br \/>Posteriormente, o Decreto-Lei n.\u00ba 2.329, de 20 de maio de 1987, revogou os incisos III e IV do art. 12 do Decreto-Lei n.\u00ba 2.288\/86, e alterou a porcentagem constante do inciso II. O Decreto-Lei n.\u00ba 2.380, de 26 de junho de 1987, por fim, revogou o aludido inciso II, cessando a exig\u00eancia do empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio sobre a aquisi\u00e7\u00e3o de autom\u00f3veis de passeio e utilit\u00e1rios.<br \/>II \u2013 DA LEGITIMIDADE DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL<\/p>\n<p>A Magna Carta, art. 129, inciso IX, disp\u00f5e sobre as fun\u00e7\u00f5es institucionais do Minist\u00e9rio P\u00fablico, permitindo-lhe &quot;exercer outras fun\u00e7\u00f5es que lhe forem conferidas, desde que compat\u00edveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representa\u00e7\u00e3o judicial e a consultoria jur\u00eddica a entidades p\u00fablicas&quot;.<br \/>J\u00e1 a Lei Complementar n.\u00ba 75\/93, art. 6\u00ba, inciso XII, em perfeita sintonia com a disposi\u00e7\u00e3o constitucional, estabelece, verbis:<br \/>&quot;Art. 6\u00ba. Compete ao Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o:<br \/>(&#8230;)<br \/>XII \u2013 propor a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica para defesa de interesses individuais homog\u00eaneos.&quot;<br \/>Na presente a\u00e7\u00e3o, os direitos que se busca tutelar est\u00e3o inseridos no conceito de individuais homog\u00eaneos, nos moldes da conceitua\u00e7\u00e3o un\u00e2nime da doutrina e a defini\u00e7\u00e3o expressa na Lei n.\u00ba 8.078\/90, art. 81, inciso III.<br \/>III \u2013 DO CABIMENTO DA A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA<\/p>\n<p>A Lei n.\u00ba 7.387\/85, art. 1\u00ba, incisos I a V, disp\u00f5e:<br \/>&quot;Art. 1\u00ba. Regem-se pelas disposi\u00e7\u00f5es desta lei, sem preju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o popular, as a\u00e7\u00f5es por responsabilidade por danos patrimoniais causados:<br \/>I \u2013 ao meio ambiente;<br \/>II \u2013 ao consumidor;<br \/>III \u2013 a bens e direitos de valor art\u00edstico, est\u00e9tico, hist\u00f3rico, tur\u00edstico e paisag\u00edstico;<br \/>IV \u2013 a qualquer outro interesse difuso ou coletivo;<br \/>V \u2013 por infra\u00e7\u00e3o da ordem econ\u00f4mica.&quot;<br \/>Em artigo publicado na Revista da Associa\u00e7\u00e3o dos XXXXXXXXXXXXes Federais do Brasil, Ano 18, sob o t\u00edtulo &quot;A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA, a merit\u00edssima Ju\u00edza Luiza Dias Cassales, integrante do Tribunal Regional Federal da 8\u00aa Regi\u00e3o, sustentou:<br \/>&quot;A A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, segundo Voltaire de Lima Moraes, deve ser encarada n\u00e3o em raz\u00e3o do direito material ou substancial discutido em Ju\u00edzo, mas em fun\u00e7\u00e3o da qualidade da parte. \u00c9 instrumento processual que, por for\u00e7a de seu artigo 21 (introduzido pela Lei n.\u00ba 8.078\/90, art. 117), destina-se \u00e0 apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade e \u00e0 repara\u00e7\u00e3o de danos causados ao meio ambiente; ao consumidor; a bens e direitos de valor art\u00edsticos, est\u00e9ticos, hist\u00f3ricos, tur\u00edsticos e paisag\u00edsticos; a quaisquer interesses difusos, coletivos e individuais homog\u00eaneos (&#8230;).<br \/>A denomina\u00e7\u00e3o indicaria a\u00e7\u00e3o de natureza n\u00e3o penal, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico para promover a defesa do patrim\u00f4nio p\u00fablico e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, apesar de impr\u00f3pria, porque toda a\u00e7\u00e3o \u00e9 p\u00fablica (&#8230;).&quot;<br \/>O art. 21 da Lei n.\u00ba 7.387\/85, acrescentado pela Lei n.\u00ba 8.078\/90, d\u00e1 a exata dimens\u00e3o do que foi afirmado pela Excelent\u00edssima Ju\u00edza, permitindo-se concluir que o rol de direitos e interesses relacionados no art. 1\u00ba n\u00e3o \u00e9 exaustivo; que, por interm\u00e9dio da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, \u00e9 poss\u00edvel, tamb\u00e9m, a tutela de interesses individuais homog\u00eaneos.<br \/>Por isso, pode-se afirmar que a A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica \u00e9 a mesma a\u00e7\u00e3o civil coletiva de que trata a Lei Complementar n.\u00ba 75\/93, art. 6\u00ba, inciso XII.<br \/>Ora, nesse sentido, \u00e9 relevante afirmar que o Direito Processual Civil brasileiro, desde a edi\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Processo Civil de 1973, abandonou a t\u00e9cnica herdada do Direito Romano de se enunciar um extenso rol de a\u00e7\u00f5es, cada uma destinada a tutela de uma classe ou categoria espec\u00edfica de direitos, pois, para o processo civil contempor\u00e2neo existe um \u00fanico direito de a\u00e7\u00e3o, gen\u00e9rico, e exercit\u00e1vel por interm\u00e9dio de um dos procedimentos elencados na legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria.<br \/>De qualquer forma, mesmo que pudesse ser abra\u00e7ado o entendimento de que a A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica \u00e9 incab\u00edvel para a tutela dos direitos individuais homog\u00eaneos, n\u00e3o se poderia negar a legitimidade do Minist\u00e9rio P\u00fablico, e em conseq\u00fc\u00eancia o seu direito de a\u00e7\u00e3o, seja ela civil p\u00fablica ou civil coletiva. A diferen\u00e7a, se existisse, seria apenas de rito procedimental.<br \/>IV \u2013 DOS FATOS E DO FUNDAMENTO JUR\u00cdDICO DO PEDIDO<br \/>Em 23 de julho de 1986 foi editado o Decreto-Lei n.\u00ba 2.288\/86, que em seus arts. 10 e seguintes previa:<br \/>&quot;Art. 10. \u00c9 institu\u00eddo, como medida complementar ao Programa de Estabiliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica, estabelecido pelo Decreto-Lei n.\u00ba 2.288 de 10 de mar\u00e7o de 1986, empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio para a absor\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria do excesso de poder aquisitivo.<br \/>Par\u00e1grafo \u00danico. O empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio ser\u00e1 exigido dos consumidores de gasolina e \u00e1lcool para ve\u00edculos automotores, bem como dos adquirentes de autom\u00f3veis de passeio e utilit\u00e1rios.<br \/>Art. 11. O valor do empr\u00e9stimo \u00e9 equivalente a:<br \/>I \u2013 28% (vinte e oito por cento) do valor do consumo de gasolina e \u00e1lcool carburante;<br \/>II \u2013 30% (trinta por cento) do pre\u00e7o de aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos novos e de at\u00e9 (um) ano de fabrica\u00e7\u00e3o;<br \/>III \u2013 20% (vinte por cento) do pre\u00e7o de aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos com mais de 1 (um) e at\u00e9 2 (dois) anos de fabrica\u00e7\u00e3o;<br \/>IV \u2013 10% (dez por cento) do pre\u00e7o de aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos com mais de 2 (dois) e at\u00e9 8 (quatro) anos de fabrica\u00e7\u00e3o.<br \/>Art. 18. O empr\u00e9stimo de que trata este Decreto-Lei incidir\u00e1 sobre os fatos ocorridos no per\u00edodo entre a data de sua publica\u00e7\u00e3o e 31 de dezembro de 1989.<br \/>Art. 16. O empr\u00e9stimo ser\u00e1 resgatado no \u00faltimo dia do terceiro ano posterior ao seu recolhimento, efetuando-se o pagamento com quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento, criado neste Decreto-Lei.<br \/>\u00a7 1\u00ba O valor do resgate do empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio sobre o consumo de gasolina e \u00e1lcool ser\u00e1 igual ao valor do consumo m\u00e9dio por ve\u00edculo, verificado no ano do recolhimento, segundo c\u00e1lculo a ser divulgado pela Secretaria da Receita Federal, acrescido de rendimento equivalente ao das Cadernetas de Poupan\u00e7a.<br \/>\u00a7 2\u00ba O empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio sobre aquisi\u00e7\u00e3o de autom\u00f3veis de passeio e utilit\u00e1rios ter\u00e1 rendimento aos das Cadernetas de Poupan\u00e7a&quot; (grifamos).<br \/>Durante o per\u00edodo de vig\u00eancia do famigerado Decreto-Lei, alguns contribuintes recorreram ao Poder Judici\u00e1rio, obtendo provimentos jurisdicionais (provis\u00f3rios ou definitivos) que permitiram a aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos sem o pagamento da inconstitucional exa\u00e7\u00e3o. Muitos, por\u00e9m, n\u00e3o o fizeram, e entre esses encontram-se todos os consumidores de \u00e1lcool e gasolina, j\u00e1 que o valor do tributo estava embutido no pre\u00e7o ao consumidor final.<br \/>Em raz\u00e3o de iniciativas individuais, a mat\u00e9ria foi amplamente analisada pelo Poder Judici\u00e1rio, que reiteradas vezes proclamou a inconstitucionalidade do empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio. Exemplo dessas decis\u00f5es foi a prolatada na Arg\u00fci\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade na Apela\u00e7\u00e3o em Mandado de Seguran\u00e7a n.\u00ba 116.582\/DF (DJU de 05\/12\/88), julgada pelo extinto Tribunal Federal de Recursos, sendo relator o Ministro Pedro Acioli, cuja ementa \u00e9 a seguinte:<br \/>&quot;TRIBUT\u00c1RIO. EMPR\u00c9STIMO COMPULS\u00d3RIO SOBRE VE\u00cdCULOS. DECRETO-LEI 2.288\/86. PRINC\u00cdPIOS CONSTITUCIONAIS. OPERA\u00c7\u00d5ES MERCANTIS. INVAS\u00c3O DE COMPET\u00caNCIA. RESTITUI\u00c7\u00c3O. <br \/>I \u2013 A inconstitucionalidade da exa\u00e7\u00e3o em comento est\u00e1 espelhada em sua incid\u00eancia sobre a transa\u00e7\u00e3o de bens de mercado, o que apresenta identidade com o ICM, de compet\u00eancia estadual. Cristalina a invas\u00e3o de compet\u00eancia, vedada pelo texto constitucional.<br \/>II \u2013 Em se tratando de m\u00fatuo compuls\u00f3rio, exig\u00edvel em dinheiro, a sua devolu\u00e7\u00e3o obriga-se a ser em esp\u00e9cie e n\u00e3o mediante cotas do FND, o que descaracteriza a figura do empr\u00e9stimo.<br \/>III \u2013 Disfar\u00e7ado em empr\u00e9stimo, trata-se na realidade, de aut\u00eantico imposto, porquanto ao ser institu\u00eddo, foi feito com base na compet\u00eancia residual da Uni\u00e3o. Imposto porque tem fato gerador (a aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo) independente da atua\u00e7\u00e3o estatal, relativa ao contribuinte (adquirente de ve\u00edculo), a base de c\u00e1lculo (valor da opera\u00e7\u00e3o) e momento da incid\u00eancia (ato de aquisi\u00e7\u00e3o). Por ser imposto, obriga-se \u00e0 obedi\u00eancia dos princ\u00edpios constitucionais tribut\u00e1rios.<br \/>IV \u2013 Declarada a inconstitucionalidade do art. 10 do Decreto-Lei n.\u00ba 2.288\/86. Improvimento do recurso de apela\u00e7\u00e3o e da remessa oficial.&quot;<\/p>\n<p>\u00c9 importante consignar que, nesse julgamento o eminente Ministro P\u00e1dua Ribeiro sustentou, verbis:<\/p>\n<p>&quot;Em suma, o empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio exigido dos adquirentes de autom\u00f3veis de passeio e utilit\u00e1rios \u00e9 inconstitucional:<br \/>a. por ser imposto novo, invade a compet\u00eancia tribut\u00e1ria do Estado, com ofensa ao art. 21, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o; <br \/>b. mesmo que se o entenda como &quot;investimento compuls\u00f3rio&quot;, viola a Carta Magna, que n\u00e3o prev\u00ea a possibilidade de cobran\u00e7a de tal exa\u00e7\u00e3o; <br \/>c. ainda que se admita tratar-se de empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio e sua dicotomia entre &quot;excepcionais&quot; e &quot;especiais&quot;, \u00e9 inconstitucional pois, enquadrando-se na categoria &quot;especial&quot;, s\u00f3 poderia ser criado por lei complementar e n\u00e3o por lei ordin\u00e1ria; <br \/>d. finalmente, seja como imposto, seja como empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio, sua cobran\u00e7a, no caso, est\u00e1 sujeita \u00e0 regra constitucional da anterioridade (Constitui\u00e7\u00e3o, art. 153, \u00a7 29).&quot; <\/p>\n<p>A tese foi, tamb\u00e9m, acolhida no seio do egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 1213369-1\/CE, por interm\u00e9dio de seu Plen\u00e1rio, proferiu o ac\u00f3rd\u00e3o da lavra do eminente Ministro Sep\u00falveda Pertence, n\u00e3o conhecendo do recurso, por unanimidade, e declarando, incidentemente, a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos do Decreto-Lei n.\u00ba 2.288\/86: no art. 10, as express\u00f5es &quot;bem como dos adquirentes de autom\u00f3veis de passeio e utilit\u00e1rios&quot;; o art. 11 e seus incisos II, III e IV; o art. 13 e seus par\u00e1grafos; art. 15 e art. 16 e seu \u00a7 2\u00ba.<br \/>Todos os fundamentos dessas decis\u00f5es, que se referiram ao empr\u00e9stimo incidente sobre a aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos automotores, foram aplicadas integralmente ao tributo incidente sobre a aquisi\u00e7\u00e3o de gasolina e \u00e1lcool carburante, tendo a Excelsa Corte decidido (DOC. 18):<br \/>&quot;EMPR\u00c9STIMO COMPULS\u00d3RIO \u2013 AQUISI\u00c7\u00c3O DE COMBUST\u00cdVEIS \u2013 O empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio alusivo a aquisi\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis \u2013 Decreto-Lei n.\u00ba 2.288\/86 \u2013 mostra-se inconstitucional tendo em conta a forma de devolu\u00e7\u00e3o \u2013 quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento \u2013 ao inv\u00e9s de operar-se na mesma esp\u00e9cie em que recolhido. Precedente: Recurso Extraordin\u00e1rio n. 121.336-CE&quot; (RE n.\u00ba 175385\/SC, Rel. Ministro Marco Aur\u00e9lio, dec. un\u00e2n., publ. DJ de 28\/02\/95).<br \/>O Decreto 2.288\/86, art. 16, estabelecia que o resgate do empr\u00e9stimo seria efetuado no \u00faltimo dia do terceiro ano subsequente ao do recolhimento, ou seja, que as quantias recolhidas no ano de 1986 deveriam ser restitu\u00eddas no dia 31\/12\/89; no ano de 1987, em 31\/12\/90; e no ano de 1988, em 31\/12\/91. Essas datas, entretanto, n\u00e3o foram obedecidas; a r\u00e9 n\u00e3o adotou iniciativa tendente a restituir o empr\u00e9stimo, raz\u00e3o pela qual os cidad\u00e3os-consumidores-contribuintes procuram, por interm\u00e9dio da presente a\u00e7\u00e3o, ver o seu direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o garantido.<br \/>Ora, a obriga\u00e7\u00e3o de restituir o valor do empr\u00e9stimo decorre da pr\u00f3pria norma que o instituiu; \u00e9 uma obriga\u00e7\u00e3o legal n\u00e3o adimplida pela Uni\u00e3o Federal.<br \/>Ademais, quanto \u00e0 forma de restitui\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m pacificou-se na jurisprud\u00eancia, como j\u00e1 demonstrado, que ela deve ser feita em dinheiro, em valores atualizados desde a data do pagamento.<br \/>O Procurador da Rep\u00fablica Fernando Jos\u00e9 Ara\u00fajo Ferreira (Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal no Estado do Paran\u00e1), ao propor A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, em Curitiba\/PR, a respeito da quest\u00e3o (DOC. 15), sustentou: <br \/>&quot;(&#8230;)<br \/>A restitui\u00e7\u00e3o em dinheiro imp\u00f5e-se, seja porque inconstitucional a cobran\u00e7a do empr\u00e9stimo, seja porque essa pr\u00f3pria figura tribut\u00e1ria, quando autorizada pela Constitui\u00e7\u00e3o ent\u00e3o vigente, em momento algum admitiu outra forma de pagamento que n\u00e3o a devolu\u00e7\u00e3o, seja porque o direito brasileiro sempre abrigou apenas duas modalidades de empr\u00e9stimo: o comodato (coisas n\u00e3o fung\u00edveis) e o m\u00fatuo (coisas fung\u00edveis), sendo que, para este \u00faltimo, o mutu\u00e1rio \u00e9 obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisas do mesmo g\u00eanero, qualidade e quantidade (C\u00f3d. Civil, art. 1.256).<br \/>N\u00e3o se est\u00e1 aqui pretendendo transpor institutos do direito privado para a seara tribut\u00e1ria. O que se pretende, somente, \u00e9 demonstrar que a Constitui\u00e7\u00e3o, ao admitir a institui\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio, n\u00e3o conferiu nova acep\u00e7\u00e3o jur\u00eddica ao termo amplamente consagrado pelo direito brasileiro.<br \/>Empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio \u00e9, antes de tudo, empr\u00e9stimo, e como tal comporta unicamente a restitui\u00e7\u00e3o em dinheiro. Outra forma de restitui\u00e7\u00e3o descaracterizaria o instituto, que n\u00e3o mais seria empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio, mas talvez aquisi\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, investimento compuls\u00f3rio ou compra e venda compuls\u00f3rias. Nenhuma dessas figuras existe ou jamais existiu no direito constitucional, tribut\u00e1rio ou civil.<br \/>Logo, ineg\u00e1vel o dever jur\u00eddico da r\u00e9 de restituir as quantias pagas a t\u00edtulo de empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio sobre a aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos e sobre a aquisi\u00e7\u00e3o de gasolina e \u00e1lcool, restitui\u00e7\u00e3o essa que deve ser feita na mesma quantidade, qualidade e esp\u00e9cie arrecadada, ou seja, em dinheiro.<br \/>(&#8230;).&quot;<\/p>\n<p>V \u2013 DAS QUANTIAS A SEREM RESTITU\u00cdDAS<\/p>\n<p>H\u00e1 distin\u00e7\u00e3o dos valores a serem restitu\u00eddos aos que recolheram o empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio incidente sobre a aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos dos que recolheram o empr\u00e9stimo sobre a aquisi\u00e7\u00e3o de \u00e1lcool e gasolina.<br \/>1 \u2013 Do empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio incidente sobre a aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos<\/p>\n<p>Os cidad\u00e3os-consumidores-contribuintes que adquiriram ve\u00edculos com at\u00e9 8 (quatro) anos de fabrica\u00e7\u00e3o, durante o per\u00edodo de 28\/07\/86 a 29\/06\/87, foram obrigados a recolher \u00e0 Uni\u00e3o, no ato de aquisi\u00e7\u00e3o do bem, nos moldes das al\u00edquotas constantes do art. 11, incisos II a IV, do Decreto-Lei n.\u00ba 2.288\/86 e altera\u00e7\u00f5es posteriores. Por se tratar de um valor perfeitamente identific\u00e1vel, a restitui\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser feita mediante comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento, devendo a quantia ser atualizada monetariamente, incidindo sobre o montante juros compensat\u00f3rios e morat\u00f3rios, \u00e0 raz\u00e3o de 12% ao ano.<br \/>2 \u2013 Do empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio incidente sobre a aquisi\u00e7\u00e3o de \u00e1lcool e gasolina<br \/>Os cidad\u00e3os-consumidores-contribuintes n\u00e3o disp\u00f5em, nesta hip\u00f3tese, de prova do recolhimento do tributo, uma vez que o valor do empr\u00e9stimo encontrava-se embutido no pre\u00e7o final dos combust\u00edveis, sendo o recolhimento efetuado pelas refinadoras (Decreto-Lei n.\u00ba 2.288\/86, art. 16).<br \/>Novamente, preciosos os argumentos do Procurador da Rep\u00fablica no Estado do Paran\u00e1 citado, ao sustentar (DOC. 15):<br \/>&quot;(&#8230;)<br \/>Sem embargo, o pr\u00f3prio Decreto-Lei 2.288\/86 estabelecia, em seu art. 16, a forma de c\u00e1lculo para o resgate do empr\u00e9stimo, tendo por base o valor do consumo m\u00e9dio do ve\u00edculo, verificado no ano do recolhimento, segundo c\u00e1lculos a serem divulgados pela Secretaria da Receita Federal.<br \/>E, justamente em aten\u00e7\u00e3o a esse dispositivo, foram editadas as Instru\u00e7\u00f5es Normativas 187, de 30\/12\/96; de 02\/07\/87; 183, de 31\/12\/87 e 201, de 30\/12\/88, contendo os valores de participa\u00e7\u00e3o dos propriet\u00e1rios de ve\u00edculos automotores movidos a gasolina ou \u00e1lcool, para o per\u00edodo de 28\/07\/86 a 05\/10\/88. Os valores constantes das tabelas elaboradas pela Receita Federal, consolidados e atualizados, resultam no seguinte c\u00e1lculo:<br \/>(&#8230;)<br \/>Conforme as regras estabelecidas pelas pr\u00f3prias instru\u00e7\u00f5es normativas, a devolu\u00e7\u00e3o deve ser efetuada com base no produto do n\u00famero de ve\u00edculos dos quais o contribuinte seja propriet\u00e1rio, pelo valor constante da tabela, em cada m\u00eas do per\u00edodo. Considera-se o valor integral quando o contribuinte haja sido propriet\u00e1rio do ve\u00edculo por 15 dias ou mais, no m\u00eas, desprezando-se em caso contr\u00e1rio.&quot;<\/p>\n<p>No mesmo sentido, a seguinte decis\u00e3o(ementa, DOC. 16):<br \/>&quot;PROCESSUAL CIVIL. TRIBUT\u00c1RIO. EMPR\u00c9STIMO COMPULS\u00d3RIO SOBRE CONSUMO DE COMBUST\u00cdVEIS. DECRETO-LEI N.\u00ba 2.288\/86. A\u00c7\u00c3O DE REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO. PROVA. CONSUMO. DESNECESSIDADE.<br \/>I \u2013 Para a propositura de restitui\u00e7\u00e3o de valores pagos indevidamente \u00e0 conta de empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio sobre aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos e consumo de combust\u00edveis, institu\u00eddo pelo art. 10 do Decreto-lei n.\u00ba 2.288, considerados inconstitucionais, basta a comprova\u00e7\u00e3o da propriedade do ve\u00edculo automotor no per\u00edodo de cobran\u00e7a da exa\u00e7\u00e3o (1986-1988). A restitui\u00e7\u00e3o obedecer\u00e1 ao crit\u00e9rio de m\u00e9dia nacional de consumo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal (art. 16, \u00a7 1\u00ba, do Decreto-lei n.\u00ba 2.288\/86).<br \/>II \u2013 Recurso especial n\u00e3o conhecido&quot; <br \/>(STJ, REsp n.\u00ba 183.319-RJ, Rel. Ministro Aldir Passarinho, dec. publ. DJ de 06\/09\/99).<br \/>Quanto \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros, o montante da restitui\u00e7\u00e3o deve ser corrigido monetariamente, aplicando-se o rendimento da caderneta de poupan\u00e7a e, ainda, juros morat\u00f3rios em raz\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o indevida (Resp 206.991-PR, S\u00famula 12 \u2013 STJ).<\/p>\n<p>VI \u2013 DA DECAD\u00caNCIA E DA PRESCRI\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>O prazo decadencial atingir\u00e1 o seu termo, apenas, no dia 09 de outubro de 2000, como ser\u00e1 cabalmente demonstrado.<br \/>Ao analisar o tema, Ricardo Lobo Torres traz a seguinte li\u00e7\u00e3o (in Restitui\u00e7\u00e3o de Tributos, RJ, Ed. Forense, 1983, p\u00e1gs. 169\/170), verbis:<br \/>&quot;(&#8230;)<br \/>Na declara\u00e7\u00e3o de inefic\u00e1cia do neg\u00f3cio jur\u00eddico o termo inicial da decad\u00eancia, a nosso ver, ser\u00e1 o do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o judicial. Antes daquela data o contribuinte n\u00e3o poderia exercitar o seu direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o, pela inexist\u00eancia do reconhecimento da inefic\u00e1cia do ato e pela incompet\u00eancia da Administra\u00e7\u00e3o para investigar sobre aqueles pressupostos no bojo do processo de restitui\u00e7\u00e3o (&#8230;).<br \/>Na declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da lei a decad\u00eancia ocorre depois de cinco anos da data do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o do STF proferida em a\u00e7\u00e3o direta ou da publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o do Senado que suspendeu a lei com base em decis\u00e3o proferida incidenter tantum pelo STF. At\u00e9 aquela data o contribuinte s\u00f3 poderia exercitar o seu direito se, concomitantemente, postulasse a declara\u00e7\u00e3o judicial de inconstitucionalidade. Esse, entretanto, seria outro tipo de processo de restitui\u00e7\u00e3o, sujeito \u00e0s regras do CTN, como vimos no T\u00edtulo II, inconfund\u00edvel com o que decorre de uma decreta\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade com efic\u00e1cia erga omnes. Na hip\u00f3tese de que se cuida j\u00e1 existe a prejudicialidade da quest\u00e3o da inconstitucionalidade. Logo, a partir da data em que adquiriu efic\u00e1cia erga omnes a declara\u00e7\u00e3o \u00e9 que se contar\u00e1 o prazo de decad\u00eancia. Nem haver\u00e1 justificativa para restringir o direito do contribuinte, contando o prazo a partir do pagamento (legal e devido), pois serviria de est\u00edmulo \u00e0 multiplica\u00e7\u00e3o das repetit\u00f3rias dirigidas, concomitantemente, contra a constitucionalidade da lei.<br \/>(&#8230;).&quot;<br \/>Ora, o prazo decadencial deve ser computado a partir de uma decis\u00e3o judicial que tenha efeito erga omnes. No caso de uma lei, o prazo deve ser computado a partir da decreta\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade pela via direta (ADIN), porque somente esta decis\u00e3o tem o aludido efeito.<br \/>Consigne-se, por\u00e9m, que a inconstitucionalidade dos empr\u00e9stimos compuls\u00f3rios objeto da presente actio n\u00e3o foi decretada por interm\u00e9dio de ADIN, mas, incidentalmente, pelo STF. Da\u00ed a sua efic\u00e1cia limitada; a sua efic\u00e1cia restrita unicamente inter partes, cujo prazo decadencial (5 anos) iniciou-se a partir do tr\u00e2nsito em julgado do ac\u00f3rd\u00e3o, continuando o empr\u00e9stimo sendo leg\u00edtimo at\u00e9 declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade pelo STF em ADIN proposta, ou Resolu\u00e7\u00e3o do Senado suspendendo a execu\u00e7\u00e3o da norma, com base em comunica\u00e7\u00e3o do STF, em vista de declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade pela via incidental (Recurso Extraordin\u00e1rio).<br \/>E, foi exatamente o que ocorreu. N\u00e3o obstante do RE 121.336-CE ter sido julgado em 11\/10\/90, e o ac\u00f3rd\u00e3o publicado em 26\/06\/92, o SENADO FEDERAL s\u00f3 suspendeu sua execu\u00e7\u00e3o em 09\/10\/95, por interm\u00e9dio da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 50, publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o de 10\/10\/1995 (DOC. 17).<br \/>Assim, a decad\u00eancia ao direito \u00e0 repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito ocorrer\u00e1, t\u00e3o-somente, no dia 09 de outubro de 2000, presente, na hip\u00f3tese, constru\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria e jurisprudencial, baseada em interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica e teleol\u00f3gica.<br \/>Quanto \u00e0 decad\u00eancia e \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o, importante trecho do voto prolatado pelo XXXXXXXXXXXX Hugo Machado, ent\u00e3o Membro do Tribunal Regional Federal da 5\u00aa Regi\u00e3o, ao afirmar (Ap. C\u00edvel n.\u00ba 88.803-PE, dec. un\u00e2n. de 18\/08\/98, DOC. 18):<\/p>\n<p>&quot;Tenho sustentado, e constitui entendimento pac\u00edfico na Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria da Uni\u00e3o Federal, que a autoridade administrativa n\u00e3o tem compet\u00eancia para dizer da inconstitucionalidade das leis. In\u00fameras, reiteradas e uniformes manifesta\u00e7\u00f5es dos Conselhos de Contribuintes do Minist\u00e9rio da Fazenda o atestam. Assim, sendo o pedido de restitui\u00e7\u00e3o, no caso presente, fundado na inconstitucionalidade do Decreto-lei que instituiu o empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio, n\u00e3o havia direito a ser pleiteado perante a Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria. Em outras palavras, o pedido de restitui\u00e7\u00e3o na via administrativa, no caso presente, \u00e9 juridicamente imposs\u00edvel. N\u00e3o se pode, portanto, cogitar da incid\u00eancia do art. 168, inciso I, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. Inexistente o direito, n\u00e3o se pode cogitar de sua extin\u00e7\u00e3o.<br \/>O direito de pleitear a restitui\u00e7\u00e3o, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em a\u00e7\u00e3o direta. Ou com a suspens\u00e3o, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta (&#8230;). <br \/>Tinha, \u00e9 certo, o contribuinte, a\u00e7\u00e3o para pedir, perante o Judici\u00e1rio, a restitui\u00e7\u00e3o, tendo como fundamento a inconstitucionalidade do Decreto-lei n.\u00ba 2.288\/86, mas no que concerne a esta n\u00e3o existe prescri\u00e7\u00e3o. A interpreta\u00e7\u00e3o conjunta dos artigos 168 e 169, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, demonstra que tais dispositivos n\u00e3o se referem a esse tipo de a\u00e7\u00e3o. O art. 168 diz respeito ao pedido de restitui\u00e7\u00e3o formulado perante a autoridade administrativa. E o art. 169 diz respeito \u00e0 a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o. Inexiste, portanto, dispositivo legal estabelecendo a prescri\u00e7\u00e3o para a a\u00e7\u00e3o do contribuinte, para haver tributo cobrado com base em lei que considere inconstitucional.<br \/>No caso de que se cuida, portanto, n\u00e3o se extinguiu o direito \u00e0 repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito.<br \/>Poder-se-\u00e1 argumentar que as a\u00e7\u00f5es em geral, contra a Fazenda P\u00fablica, prescrevem em cinco anos, por for\u00e7a do disposto no Decreto-lei n.\u00ba 8.597 de 19.08.1982.<br \/>Ocorre que a presun\u00e7\u00e3o de constitucionalidade das leis n\u00e3o permite que se afirme a exist\u00eancia do direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, antes de declarada a inconstitucionalidade da lei em que se fundou a cobran\u00e7a do tributo.<br \/>\u00c9 certo que o contribuinte pode promover a a\u00e7\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o, pedindo seja incidentalmente declarada a inconstitucionalidade. Tal a\u00e7\u00e3o, todavia, \u00e9 diversa daquela que tem o contribuinte, diante da declara\u00e7\u00e3o, pelo STF, da inconstitucionalidade da lei em que se fundou a cobran\u00e7a do tributo. Na primeira, o contribuinte enfrenta, como quest\u00e3o prejudicial, a quest\u00e3o da constitucionalidade. Na segunda, essa quest\u00e3o encontra-se previamente resolvida.<br \/>N\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel considerar-se que ocorreu in\u00e9rcia do contribuinte que n\u00e3o quis enfrentar a quest\u00e3o da constitucionalidade. Ele aceitou a lei, fundado na presun\u00e7\u00e3o de constitucionalidade desta.<br \/>Uma vez declarada a inconstitucionalidade, surge, ent\u00e3o, para o contribuinte, o direito \u00e0 repeti\u00e7\u00e3o, afastada que fica aquela presun\u00e7\u00e3o.<br \/>Neste sentido manifestou-se, j\u00e1, o Egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal, no RE 121.336-1.<br \/>Dou, portanto, provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<br \/>(&#8230;).&quot;<\/p>\n<p>VI \u2013 DA LIQUIDA\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A<\/p>\n<p>Com o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a, certamente, favor\u00e1vel aos cidad\u00e3os-consumidores-contribuintes do Estado de Santa Catarina, a liquida\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 segundo o disposto no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor \u2013 Lei n.\u00ba 8.078\/90, arts. 81 a 108, aplic\u00e1veis \u00e0 esp\u00e9cie em raz\u00e3o do comando do art. 21, da Lei n.\u00ba 7.387\/85.<br \/>Assim, os cidad\u00e3os-consumidores-contribuintes dever\u00e3o ser convocados a comparecer em Ju\u00edzo, munidos de comprovantes de recolhimento do empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio sobre a aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos e dos comprovantes de propriedades de ve\u00edculos automotores movidos a gasolina ou \u00e1lcool, conforme o caso.<\/p>\n<p>VII \u2013 DO PEDIDO<\/p>\n<p>Ex positis, requer e espera o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal em Santa Catarina:<\/p>\n<p>1 \u2013 a cita\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o Federal, na pessoa de seu representante no Estado de Santa Catarina, no endere\u00e7o constante do pre\u00e2mbulo desta exordial para, querendo, contestar o presente feito;<br \/>2 \u2013 a publica\u00e7\u00e3o do edital de que trata a Lei n.\u00ba 8.078\/90, art. 98;<br \/>3 \u2013 a intima\u00e7\u00e3o de todos os cidad\u00e3os-consumidores-contribuinte que tenham aXXXXXXXXXXXXado a\u00e7\u00f5es individuais com o mesmo objeto, ainda em curso, para que no prazo de 30 (trinta) dias optem pela suspens\u00e3o dos processos, nos moldes da Lei n.\u00ba 8.078\/90, art. 108;<br \/>8 \u2013 a intima\u00e7\u00e3o do Sr. Delegado da Receita Federal, Dr. Jamir Cassol, na Avenida Osmar Cunha n.\u00ba 126, Centro, Florian\u00f3polis\/SC, para que apresente, em Ju\u00edzo, o demonstrativo do &quot;c\u00e1lculo do consumo m\u00e9dio&quot; aplic\u00e1vel ao Estado de Santa Catarina, como determinou o Decreto-lei n.\u00ba 2.288\/86, art. 16.<br \/>5 \u2013 a proced\u00eancia do pedido, condenando-se a Uni\u00e3o Federal a restituir aos cidad\u00e3os-consumidores-contribuintes que se habilitarem, na fase de liquida\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito do Estado de Santa Catarina, os valores arrecadados com fundamento no Decreto-lei n.\u00ba 2.288\/86, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros morat\u00f3rios e compensat\u00f3rios, contados da data do recolhimento indevido; e<br \/>6 \u2013 a condena\u00e7\u00e3o da r\u00e9 ao pagamento de honor\u00e1rios aos contribuintes que promoverem a execu\u00e7\u00e3o individual da senten\u00e7a.<br \/>Requer, outrossim, desde j\u00e1, a produ\u00e7\u00e3o de toda prova em direito admitida.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$ 10.000, 00 (dez mil reais).<\/p>\n<p>Florian\u00f3polis \u2013 SC, 08 de setembro de 2000.<\/p>\n<p>Carlos Augusto de Amorim Dutra<br \/>Procurador da Rep\u00fablica. <\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-32890","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/32890","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=32890"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=32890"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}