{"id":32866,"date":"2023-08-01T20:35:50","date_gmt":"2023-08-01T20:35:50","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T20:35:50","modified_gmt":"2023-08-01T20:35:50","slug":"mandado-de-seguranca-suspensao-de-beneficio-previdenciario-por-fraude-revisao-administrativa-apos-cinco-anos","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/mandado-de-seguranca-suspensao-de-beneficio-previdenciario-por-fraude-revisao-administrativa-apos-cinco-anos\/","title":{"rendered":"[MODELO] Mandado de seguran\u00e7a  &#8211;  Suspens\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio por fraude  &#8211;  Revis\u00e3o administrativa ap\u00f3s cinco anos"},"content":{"rendered":"<p><strong>TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2\u00aa REGI\u00c3O \u2013 3\u00aa TURMA<\/strong><\/p>\n<h1>APELA\u00c7\u00c3O EM MS  n\u00ba APELANTE:\tINSTITUTO NACIONAL DO SERVI\u00c7O SOCIAL \u2013 INSS<\/h1>\n<p>APELADO:\t<strong>CARLOS AUGUSTO BENTO<\/strong><\/p>\n<p>RELATOR:\t<strong>DES. FEDERAL PAULO BARATA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Egr\u00e9gia Turma<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tTrata-se de mandado de seguran\u00e7a impetrado contra ato do <strong>GERENTE EXECUTIVO DA SUPERINTEND\u00caNCIA DO INSS, <\/strong>que determinou a suspens\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, sob alega\u00e7\u00e3o de fraude, em raz\u00e3o da diverg\u00eancia constatada entre as informa\u00e7\u00f5es prestadas pelo benefici\u00e1rio \u00e0 Previd\u00eancia e as fornecidas pelo Cadastro Nacional de Informa\u00e7\u00f5es Sociais.<\/p>\n<p>\t\t\tAs informa\u00e7\u00f5es sustentam a legalidade do ato e esclarecem que a Autarquia Previdenci\u00e1ria tem o dever-poder de exercer o controle administrativo de seus atos, em respeito ao er\u00e1rio.<\/p>\n<p>\t\t\tA senten\u00e7a CONCEDEU a seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p><strong>Possibilidade da revis\u00e3o administrativa<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tNo magist\u00e9rio de HELY MEIRELLES<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup>, <em>\u201cse por erro, culpa, dolo ou interesses escusos de  seus agentes, atividade do Poder P\u00fablico se desgarra da lei, se divorcia da moral, ou se desvia do bem comum, \u00e9 dever da Administra\u00e7\u00e3o invalidar, espontaneamente, ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, o pr\u00f3prio ato (&#8230;)\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>\t\t\tO benef\u00edcio ou o direito obtido em face da Administra\u00e7\u00e3o <strong>mediante emprego de fraude<\/strong>, segundo jurisprud\u00eancia remansada no Superior Tribunal de Justi\u00e7a, \u00e9 fruto de ato nulo, insuscet\u00edvel, como tal, de convalida\u00e7\u00e3o pelo mero decurso do tempo.  Confira-se:<\/p>\n<p>PREVIDENCIARIO &#8211; APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O &#8211; REVIS\u00c3O &#8211; PRESCRI\u00c7\u00c3O &#8211; SUSPENS\u00c3O &#8211; ART. 207, DEC. 89312\/88 &#8211; SUMULA 873 DO STF.<\/p>\n<p>1 &#8211; <strong>Na hip\u00f3tese de suspens\u00e3o de beneficio previdenci\u00e1rio obtido mediante fraude, n\u00e3o se aplica o prazo prescricional q\u00fcinq\u00fcenal previsto no art. 207 do Dec. 89312\/88, devendo, incidir, na esp\u00e9cie, a S\u00famula 873 do Supremo Tribunal Federal, eis que ato nulo n\u00e3o produz efeitos.<\/strong><\/p>\n<p>2 &#8211; Seria esdr\u00faxula a hip\u00f3tese de se considerar ocorrida a prescri\u00e7\u00e3o, impedindo a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica de rever o processo de aposentadoria nos moldes em tela e, mesmo assim, entender vi\u00e1vel a &quot;<em>persecutio criminis<\/em>&quot; do pretenso fraudador.<\/p>\n<p>3 &#8211; Recurso n\u00e3o conhecido.<\/p>\n<p>(STJ \u2013 6\u00aa Turma \u2013 REsp 78703\/RS \u2013 DJ 22\/06\/1998 \u2013 Rel. Min. ANSELMO SANTIAGO)<\/p>\n<p>\t\t\tCoerente com esse entendimento, a Lei n\u00ba 9.788\/99, editada para regular o processo administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal, veio esclarecer que ap\u00f3s cinco anos, a Administra\u00e7\u00e3o s\u00f3 decai do direito de anular o ato decorrente de erro, culpa ou mesmo dolo de seus agentes, desde que n\u00e3o tenha havido m\u00e1-f\u00e9 por parte de seu destinat\u00e1rio; em caso de comprovada m\u00e1-f\u00e9, entretanto, o benef\u00edcio concedido fraudulentamente sempre poder\u00e1 ser revisto:<\/p>\n<p>Art. 53  <strong>A Administra\u00e7\u00e3o deve anular seus pr\u00f3prios atos, quando eivados de v\u00edcio de legalidade<\/strong>, e pode revog\u00e1-los por motivo de conveni\u00eancia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. (S\u00famula 873 do STF).<\/p>\n<p>Art. 58  O direito da Administra\u00e7\u00e3o de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favor\u00e1veis para os destinat\u00e1rios <strong>decai em cinco anos<\/strong>, contados da data em que foram praticados, <strong>salvo comprovada m\u00e1-f\u00e9.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Base legal do ato<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tCabe ao INSS, diante da suspeita de fraude, instaurar auditoria para aferir a exatid\u00e3o dos elementos que hajam justificado a concess\u00e3o do benef\u00edcio.  Detectados ind\u00edcios do cometimento de fraude (v\u00ednculos inexistentes, ou aqueles afirmadamente estabelecidos com empresas fict\u00edcias; tempo de servi\u00e7o majorado, ou convers\u00e3o de tempo indevida; laudos m\u00e9dicos periciais falsos, <em>etc<\/em>), surge oportunidade para a instaura\u00e7\u00e3o do processo tendente ao bloqueio definitivo do pagamento.<\/p>\n<p>\t\t\tEntretanto, como <strong>a carta de concess\u00e3o materializa ato revestido de presun\u00e7\u00e3o de legitimidade<\/strong>, n\u00e3o deve ser afastada a hip\u00f3tese de que tais problemas decorreram de falhas atribu\u00edveis \u00e0 pr\u00f3pria entidade previdenci\u00e1ria (extravio do processo concessivo, inexatid\u00e3o de dados cadastrais de v\u00e1rias empresas sobre ex-funcion\u00e1rios, dentre outros).<\/p>\n<p>\t\t\tConclu\u00edda a auditoria, duas situa\u00e7\u00f5es podem surgir<strong>:<\/strong>  <strong>uma<\/strong>, a fraude se apresenta, j\u00e1 neste momento, inequivocamente comprovada, parecendo, nesta hip\u00f3tese, l\u00f3gico e razo\u00e1vel que se suspenda, de imediato, todo e qualquer pagamento; <strong>a segunda<\/strong>, s\u00e3o apurados meros ind\u00edcios de irregularidade, caso em que o INSS costuma, ainda que posteriormente \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o do segurado, suspender provisoriamente o benef\u00edcio, que somente ser\u00e1 cancelado ao final do procedimento.<\/p>\n<p>\t\t\tPretendendo evitar as injusti\u00e7as que facilmente podem ocorrer nessas situa\u00e7\u00f5es, o art. 69 da Lei n\u00ba 8.213, com a reda\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 9.528\/97 (convers\u00e3o da MP n\u00ba 1.523), estabeleceu procedimento que, para assegurar o contradit\u00f3rio, garante ao administrado a oportunidade de se manifestar logo ap\u00f3s a auditoria (<strong>antes de qualquer suspens\u00e3o, portanto<\/strong>), e entre a suspens\u00e3o e o efetivo cancelamento.<\/p>\n<p>Art. 69.  O Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social e o Instituto do Seguro Social \u2013 INSS manter\u00e3o programa permanente de revis\u00e3o da concess\u00e3o e da manuten\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social, a fim de apurar irregularidades e falhas existentes.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba.  Havendo ind\u00edcio de irregularidade na concess\u00e3o ou na manuten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, a Previd\u00eancia Social notificar\u00e1 o benefici\u00e1rio para apresentar defesa, provas ou documenta\u00e7\u00e3o que dispuser, no prazo de trinta dias.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba.  A notifica\u00e7\u00e3o a que se refere o par\u00e1grafo anterior far-se-\u00e1 por via postal com aviso de recebimento e, n\u00e3o comparecendo o benefici\u00e1rio nem apresentando defesa, ser\u00e1 suspenso o benef\u00edcio, com notifica\u00e7\u00e3o ao benefici\u00e1rio por edital resumido publicado uma vez em jornal de circula\u00e7\u00e3o na localidade.<\/p>\n<p>\u00a73\u00ba.  Decorrido o prazo concedido pela notifica\u00e7\u00e3o postal ou pelo edital, sem que tenha havido resposta ou caso seja considerada pela Previd\u00eancia Social como insuficiente ou improcedente a defesa apresentada, o benef\u00edcio ser\u00e1 cancelado, dando-se conhecimento da decis\u00e3o ao benefici\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>\t\t\tCreio, n\u00e3o obstante, que o procedimento assim estruturado n\u00e3o realiza satisfatoriamente a garantia constitucional da ampla defesa.<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 que, se, por um lado, h\u00e1 o dever do INSS de n\u00e3o desperdi\u00e7ar dinheiro p\u00fablico com os tantos fraudadores que, lamentavelmente, integram a sua clientela, por outro, o direito dos n\u00e3o-fraudadores de n\u00e3o se ver surpreendidos pela suspens\u00e3o arbitr\u00e1ria dos benef\u00edcios de que s\u00e3o titulares imp\u00f5e se lhes garanta a pr\u00e9via oportunidade de defesa.<\/p>\n<p>\t\t\tQuando a fraude ou a conduta esp\u00faria exsurjam, j\u00e1 de in\u00edcio, induvidosos dos elementos dispon\u00edveis, razo\u00e1vel admitir a imediata suspens\u00e3o do pagamento, postergando-se o exerc\u00edcio da ampla defesa.<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>Diversa a hip\u00f3tese em que se tem mera suspeita<\/strong>.  Notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via  nunca ser\u00e1 motivo suficiente a ensejar a suspens\u00e3o, mesmo que provis\u00f3ria, do benef\u00edcio, cuja percep\u00e7\u00e3o constitui direito revestido de car\u00e1ter alimentar<sup><a href=\"#footnote-3\" id=\"footnote-ref-3\">[2]<\/a><\/sup>.  Se o INSS n\u00e3o foi diligente no ato da concess\u00e3o, nem por isso est\u00e1 autorizado a inverter o \u00f4nus da prova e exigir do segurado a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos que entender suficientes.<\/p>\n<p>\t\t\tTodas as recentes decis\u00f5es desse Egr\u00e9gio Tribunal Regional Federal a respeito do assunto consagram a garantia de defesa em n\u00edveis mais amplos que os propostos pela lei:<\/p>\n<p>PREVIDENCIARIO &#8211; SUSPENSAO DE BENEFICIO &#8211; SUSPEITA DE FRAUDE \u2013 PROVA EM SENTIDO CONTR\u00c1RIO &#8211; PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PREVIO \u2013 GARANTIA DO CONTRADITORIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.<\/p>\n<p>&#8211; <strong>O beneficio previdenci\u00e1rio goza de presun\u00e7\u00e3o de legalidade e legitimidade. Presun\u00e7\u00e3o <em>iuris tantum<\/em>.<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; <strong>A prova em sentido contrario \u00e9 \u00f4nus do INSS.  Deve ser produzida em sede administrativa ou judicial, garantidos o contradit\u00f3rio e a ampla defesa.<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; <strong>Suspens\u00e3o de beneficio por suspeita de fraude sem procedimento administrativo pr\u00e9vio, que se adapte a moldura constitucional, deve ser repelido pelo Poder Judici\u00e1rio.<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; Apela\u00e7\u00e3o provida. Senten\u00e7a reformada. <\/p>\n<p>(TRF &#8211; 2\u00aa Regi\u00e3o\u2013 AMS 99.0203637-6 \u2013 Rel. XXXXXXXXXXXX FRANCISCO JOS\u00c9 PIZZOLANTE \u2013 Decis\u00e3o: 05.05.99)<\/p>\n<p><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tDe fato, a diverg\u00eancia entre as informa\u00e7\u00f5es prestadas pelo benefici\u00e1rio \u00e0 Previd\u00eancia e as fornecidas pelo Cadastro Nacional de Informa\u00e7\u00f5es Sociais  poderia, em princ\u00edpio, ser interpretada como ind\u00edcio de fraude.  Contudo, essa incongru\u00eancia n\u00e3o comprova, por si s\u00f3, haja o benef\u00edcio sido obtido por meio esp\u00fario, pelo fato mesmo de que o CNIS, como, de resto, qualquer sistema cadastral, por mais seguro que seja, n\u00e3o \u00e9 imune a falhas.<\/p>\n<p>\t\t\tAl\u00e9m da afronta ao procedimento estabelecido no art. 69, \u00a72\u00ba, vez que o bloqueio do pagamento precedeu a notifica\u00e7\u00e3o da impetrante, os documentos trazidos aos autos pelo INSS s\u00e3o insuficientes para ilidir, de plano, a presun\u00e7\u00e3o de legalidade inerente ao ato administrativo que reconheceu ao impetrante direito ao benef\u00edcio.  <strong>Aos ind\u00edcios existentes, dever-se-iam somar outros capazes de produzir alguma certeza quanto \u00e0 afirmada ocorr\u00eancia de fraude.<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tDo exposto, o parecer \u00e9 no sentido do improvimento do apelo, determinando-se \u00e0 autoridade coatora que se abstenha de suspender o benef\u00edcio, admitida, desde logo, a realiza\u00e7\u00e3o de novas investiga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\t\t\tRio de Janeiro, <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO &#8211; CONSTITUCIONAL &#8211; SUSPENS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO -DECAD\u00caNCIA &#8211;<\/p>\n<p>SUSPEITA DE FRAUDE &#8211; DIREITO L\u00cdQUIDO E CERTO &#8211; AUS\u00caNCIA DE PROVA<\/p>\n<p>PRECONSTITU\u00cdDA &#8211; IDONEIDADE DA VIA ELEITA &#8211; PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO<\/p>\n<p>PR\u00c9VIO &#8211; GARANTIA DO CONTRADIT\u00d3RIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO<\/p>\n<p>LEGAL &#8211; EFEITOS PATRIMONIAIS.<\/p>\n<p>&#8211; O prazo decadencial, de 120 (cento e vinte) dias, para a impetra\u00e7\u00e3o do mandamus contra ato que<\/p>\n<p>SUSPENde pagamento de BENEF\u00cdCIO PREVIDenci\u00e1rio, pago m\u00eas a m\u00eas, renova-se continuadamente j\u00e1<\/p>\n<p>que se refere a presta\u00e7\u00f5es de trato sucessivo.<\/p>\n<p>&#8211; Alega\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia de direito l\u00edquido e certo. N\u00e3o \u00e9 prova f\u00e1tica do tempo de servi\u00e7o, nem a prova do<\/p>\n<p>tempo de contribui\u00e7\u00e3o, que se faz necessidade, mas a da ilegalidade ou abuso de de poder.<\/p>\n<p>&#8211; A prova preconstitu\u00edda suficiente para a aferi\u00e7\u00e3o da ilegalidade ou abuso de poder, no presente mandamus<\/p>\n<p>\u00e9 a Carta de Concess\u00e3o do BENEF\u00cdCIO e sua conseq\u00fcente SUSPENs\u00e3o.<\/p>\n<p>&#8211; SUSPENs\u00e3o de BENEF\u00cdCIO, por suspeita de fraude, sem procedimento administrativo pr\u00e9vio, que se<\/p>\n<p>adapte \u00e0 moldura constitucional, deve ser repelida pelo Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>&#8211; Via eleita id\u00f4nea. BENEF\u00cdCIO SUSPENso sem comprova\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio constitucional<\/p>\n<p>preconizado no art. 5\u00ba, LV da CF.<\/p>\n<p>&#8211; O Mandado de seguran\u00e7a n\u00e3o produz efeitos patrimoniais em rela\u00e7\u00e3o a per\u00edodo pret\u00e9rito. Parcelas devidas<\/p>\n<p>somente a partir do aXXXXXXXXXXXXamento da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&#8211; Apela\u00e7\u00e3o parcialmente provida. Remessa oficial prejudicada. Senten\u00e7a que se reforma.<\/p>\n<p>TRF &#8211; PRIMEIRA REGI\u00c3O<\/p>\n<p>Classe: AMS &#8211; APELA\u00c7\u00c3O EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A &#8211; 01000885860<\/p>\n<p>Processo: 2000.010.00.88586-0        UF: PI        Org\u00e3o Julgador: SEGUNDA TURMA<\/p>\n<p>Data da Decis\u00e3o: 08\/10\/2000     Documento: TRF100103992<\/p>\n<p>Fonte<\/p>\n<p>DJ DATA: 29\/11\/2000 PAGINA: 38<\/p>\n<p>Relator<\/p>\n<p>XXXXXXXXXXXXA ASSUSETE MAGALH\u00c3ES<\/p>\n<p>Decis\u00e3o<\/p>\n<p>Dar provimento \u00e0 Apela\u00e7\u00e3o e julgar prejudicada \u00e0 Remessa Oficial, \u00e0 unanimidade.<\/p>\n<p>Ementa<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE BENEF\u00cdCIO &#8211; MANDADO<\/p>\n<p>DE SEGURAN\u00c7A &#8211; DECAD\u00caNCIA &#8211; ART. 18 DA LEI N\u00ba 1.533\/51.<\/p>\n<p>I &#8211; &quot;A SUSPENs\u00e3o administrativa de BENEF\u00cdCIO PREVIDenci\u00e1rio se faz por ato \u00fanico, comissivo, que<\/p>\n<p>n\u00e3o se renova dia a dia. Destarte, impetrado o writ ap\u00f3s cento e vinte dias do aludido ato, opera-se a sua<\/p>\n<p>decad\u00eancia, ensejando a extin\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o mandamental.&quot; (AMS n\u00ba<\/p>\n<p>96.01.89291-7-PI, Rel. XXXXXXXXXXXX Aldir Passarinho Junior, 1\u00aa T. do TRF\/1\u00aa Regi\u00e3o). Em igual sentido orienta-se o<\/p>\n<p>entendimento do egr\u00e9gio STJ (REsp n\u00ba 282.739-RJ, Rel. Min. Vicente Leal; REsp n\u00ba 225.692-RJ, Rel. Min.<\/p>\n<p>Gilson Dipp).<\/p>\n<p>II &#8211; Apela\u00e7\u00e3o provida.<\/p>\n<p>III &#8211; Remessa oficial prejudicada.<\/p>\n<p>TRIBUNAL &#8211; SEGUNDA REGI\u00c3O <\/p>\n<p>             Classe: AMS &#8211; APELA\u00c7\u00c3O EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A &#8211; 30580<\/p>\n<p>             Processo: 2000.02.01.000182-2        UF: RJ        Org\u00e3o Julgador: SEGUNDA TURMA<\/p>\n<p>             Data da Decis\u00e3o: 27\/09\/2000     Documento: TRF200072033 <\/p>\n<p>        Fonte<\/p>\n<p>             DJU DATA:26\/10\/2000 <\/p>\n<p>      Relator<\/p>\n<p>             XXXXXXXXXXXX CRUZ NETTO <\/p>\n<p>      Decis\u00e3o<\/p>\n<p>             Por unanimidade, negou-se provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o na forma do voto doRelator. <\/p>\n<p>      Ementa<\/p>\n<p>             PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. SUSPENS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO<\/p>\n<p>             PREVIDENCI\u00c1RIO. DECAD\u00caNCIA. <\/p>\n<p>             1 &#8211; Tratando-se de SUSPENs\u00e3o administrativa de BENEF\u00cdCIO, o segurado tem ci\u00eancia da decis\u00e3o assim<\/p>\n<p>             que a mesma \u00e9efetivada, mesmo porque deixa de receber o BENEF\u00cdCIO. A jurisprud\u00eanc ia \u00e9<\/p>\n<p>             predominante no sentido de considerar o ato impugnado, no presente caso, \u00fanico e comissivo, raz\u00e3o pela<\/p>\n<p>             qual o prazo de DECAD\u00caNCIA conta-se da ci\u00eancia do mesmo. <\/p>\n<p>             2 &#8211; Tendo o pagamento do BENEF\u00cdCIO sido SUSPENso em novembro de 1998 e o mandado de<\/p>\n<p>             seguran\u00e7a impetrado em maio de 2012, operou-se a DECAD\u00caNCIA do direito, por for\u00e7a do disposto no<\/p>\n<p>             artigo 18, da lei 1533\/51. <\/p>\n<p>             3 &#8211; Apela\u00e7\u00e3o improvida.<\/p>\n<p>TRIBUNAL &#8211; SEGUNDA REGI\u00c3O <\/p>\n<p>              Classe: AMS &#8211; APELA\u00c7\u00c3O EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A &#8211; 31376<\/p>\n<p>              Processo: 2000.02.01.008503-8        UF: RJ        Org\u00e3o Julgador: SEGUNDA TURMA<\/p>\n<p>              Data da Decis\u00e3o: 23\/08\/2000     Documento: TRF200071636 <\/p>\n<p>        Fonte<\/p>\n<p>              DJU DATA:19\/09\/2000 <\/p>\n<p> Outras Fontes<\/p>\n<p>              DI\u00c1RIO DA JUSTI\u00c7A 19.09.2000 DI\u00c1RIO DA JUSTI\u00c7A 19.09.2000 DI\u00c1RIO DA JUSTI\u00c7A<\/p>\n<p>              19.09.2000 DI\u00c1RIO DA JUSTI\u00c7A 19.09.2000 DI\u00c1RIO DA JUSTI\u00c7A 19.09.2000 DI\u00c1RIO DA<\/p>\n<p>              JUSTI\u00c7A 19.09.2000 DI\u00c1RIO DA JUSTI\u00c7A 19.09.2000 DI\u00c1RIO DA JUSTI\u00c7A 19.09.2000 DI\u00c1RIO<\/p>\n<p>              DA JUSTI\u00c7A 19.09.2000 DI\u00c1RIO DA JUSTI\u00c7A 19.09.2000 DI\u00c1RIO DA JUSTI\u00c7A 19.09.2000<\/p>\n<p>              DI\u00c1RIO DA JUSTI\u00c7A 19.09.2000 <\/p>\n<p>       Relator<\/p>\n<p>              XXXXXXXXXXXX CASTRO AGUIAR <\/p>\n<p>      Decis\u00e3o<\/p>\n<p>              Por unanimidade, deu-se provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa na forma do voto do Relator <\/p>\n<p>       Ementa<\/p>\n<p>              PREVIDENCI\u00c1RIO &#8211; BENEF\u00cdCIO &#8211; CANCELAMENTO &#8211; SUSPEITA DE IRREGULARIDADE &#8211;<\/p>\n<p>              N\u00c3O INFRING\u00caNCIA A PRINC\u00cdPIOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. <\/p>\n<p>              I &#8211; A s\u00f3lida demonstra\u00e7\u00e3o de irregularidade na concess\u00e3o de BENEF\u00cdCIO PREVIDenci\u00e1rio autoriza sua<\/p>\n<p>              SUSPENs\u00e3o ou cancelamento, se houve apura\u00e7\u00e3o adequada. <\/p>\n<p>              II &#8211; Apela\u00e7\u00e3o e remessa necess\u00e1ria providas.<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> MEIRELLES, Hely Lopes; <em>\u201cDireito Administrativo Brasileiro\u201d.  <\/em>Ed. Malheiros. <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-3\">\n<p> E o absurdo aumenta em gravidade quando se leve em conta que a notifica\u00e7\u00e3o, nos termos do mencionado diploma legislativo (art. 69, \u00a72\u00ba) se far\u00e1 <em>\u201cpor via postal, com aviso de recebimento\u201d<\/em>, instrumento, como se sabe, inid\u00f4neo para atestar o efetivo recebimento da correspond\u00eancia e mesmo o seu conte\u00fado.  A alternativa \u00e9 o EDITAL, publicado uma \u00fanica vez, meio que, consideradas as condi\u00e7\u00f5es s\u00f3cioculturais ostentada pela maioria dos titulares de benef\u00edcios junto ao INSS, se apresenta ainda menos eficaz. <a href=\"#footnote-ref-3\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-32866","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/32866","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=32866"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=32866"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}