{"id":32865,"date":"2023-08-01T20:35:48","date_gmt":"2023-08-01T20:35:48","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T20:35:48","modified_gmt":"2023-08-01T20:35:48","slug":"acao-de-concessao-de-pensao-por-morte-inss-vinculo-empregaticio-nao-registrado","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-concessao-de-pensao-por-morte-inss-vinculo-empregaticio-nao-registrado\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o de Concess\u00e3o de Pens\u00e3o por Morte  &#8211;  INSS  &#8211;  V\u00ednculo Empregat\u00edcio N\u00e3o Registrado"},"content":{"rendered":"<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<\/p>\n<p><strong>PENS\u00c3O POR MORTE <\/strong><\/p>\n<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ____ VARA PREVIDENCI\u00c1RIA DA 1\u00ba SUBSE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO &#8211; SP<\/strong><\/p>\n<p><strong>Nome, <\/strong>nacionalidade, estado civil, profiss\u00e3o, residente e domiciliada \u00e0 Rua XXXXXXX, N\u00ba XX, Bairro, Cidade, Estado<strong>, <\/strong>por seu advogado que esta subscreve, instrumento de Mandato incluso (doc.1) com escrit\u00f3rio na R. XXXXXXXX, N\u00ba XX Bairro, Cidade, Estado, endere\u00e7o em recebe intima\u00e7\u00f5es, vem \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia propor <\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE CONCESS\u00c3O DE PENS\u00c3O POR MORTE <\/strong><\/p>\n<p>em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, na pessoa de seu representante legal, pelos seguintes fatos e fundamentos:<\/p>\n<p><strong>DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>A Autora contraiu matrim\u00f4nio com o senhor <strong>XXXXXXXXXXXX<\/strong>, em 26\/04\/10007000, casamento religioso com efeitos civis, e registrado em 000\/05\/10007000, conforme certid\u00e3o de casamento inclusa. (doc. )<\/p>\n<p>Ocorre que em 18 de Maio de 2012, o seu esposo faleceu, deixando-a na condi\u00e7\u00e3o de vi\u00fava. <\/p>\n<p>O \u201c<em>de cujus<\/em>\u201d iniciou os seus trabalhos na <strong>XXXXXXXXXXX S\/A<\/strong>, em 16 de maio de 100088 e na data do \u00f3bito continuava trabalhando na mesma empresa, mas sob outra Raz\u00e3o social. <\/p>\n<p>Em outubro de 10000008, a <strong><em>empresa<\/em><\/strong> deu baixa em sua carteira de trabalho, mas o mesmo continuou habitualmente com seu trabalho, sendo por\u00e9m registrado novamente em 02 de janeiro de 2012, e tendo nova baixa em carteira em 17 de Maio de 2002. <\/p>\n<p>Mas sob a nova raz\u00e3o social, ou seja, <strong>XXXXXXXXXX LTDA<\/strong>, onde diga-se de passagem, o endere\u00e7o da <strong>XXXXXX<\/strong> e da nova XXXXXX eram o mesmo. <\/p>\n<p>N\u00e3o obstante a baixa na carteira, o \u201c<em>de cujus<\/em>\u201d, continuou o labor normalmente, ou seja, continuou trabalhando mesmo sem registro. <\/p>\n<p>Ocorre que o \u201cde cujus\u201d faleceu em 18 de maio de 2012, e em virtude do \u00f3bito sua esposa se habilitou para requerer o benef\u00edcio da pens\u00e3o por morte de seu esposo. (doc. ).<\/p>\n<p>O <strong>Instituto Nacional do Seguro Social<\/strong>, indeferiu o pedido de pens\u00e3o, alegando que n\u00e3o mais mantinha o falecido a condi\u00e7\u00e3o de segurado. (doc. ).<\/p>\n<p>A autora, insatisfeita com tal situa\u00e7\u00e3o procurou o <strong>MINIST\u00c9RIO DO TRABALHO E EMPREGO<\/strong>, e elaborou um termo de reclama\u00e7\u00e3o, onde deveria constar que seu esposo iniciou novo contrato de trabalho, e que o mesmo somente fora rescindido em virtude do \u00f3bito de seu esposo. <\/p>\n<p><strong>A EMPRESA COBERCAU, ORA R\u00c9, NESTA RECLAMA\u00c7\u00c3O TRABALHISTA, COMPARECEU NA AUDI\u00caNCIA DESIGNADA PELA DELEGACIA REGIONAL DE TRABALHO DE S\u00c3O PAULO, E RATIFICOU, OU SEJA, RECONHECEU O CONTRATO DE TRABALHO, E DESTA FORMA, ANOTOU A CARTEIRA PROFISSIONAL DO \u201cDE CUJUS\u201d<\/strong> <strong>COM AS SEGUINTES INFORMA\u00c7\u00d5ES: \u201cADMITIDO EM 01 DE AGOSTO DE 2002 E DEMITIDO EM 14 DE MAIO DE 2012\u201d. <\/strong><\/p>\n<p>A empresa al\u00e9m de reconhecer o v\u00ednculo trabalhista, acertou o pagamento parcelado das verbas rescis\u00f3rias que ser\u00e3o pagas a Autora nesta a\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o assiste raz\u00e3o ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, quando este alega que o falecido na data do \u00f3bito n\u00e3o possu\u00eda a condi\u00e7\u00e3o de segurado. <\/p>\n<p>Como provas da exist\u00eancia do v\u00ednculo trabalhista, est\u00e3o acostados aos autos, c\u00f3pia da carteira profissional, devidamente registrada, c\u00f3pia do termo de reclama\u00e7\u00e3o de registro, do minist\u00e9rio do trabalho, termo da audi\u00eancia, e reconhecimento do v\u00ednculo trabalhista, est\u00e3o acostados tamb\u00e9m, comprovantes de renda do \u201c<em>de cujus<\/em>\u201d para que se possa arbitrar o valor correto da pens\u00e3o da pens\u00e3o por morte. <\/p>\n<p>Al\u00e9m, do que, para que possa INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, saber exatamente o quanto executar da empresa, em virtude do n\u00e3o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es sociais. <\/p>\n<p>Cabe ressaltar que esta a\u00e7\u00e3o havia sido proposta anteriormente perante o juizado especial previdenci\u00e1rio, onde a autora havia obtido inclusive tutela antecipada, concedendo-lhe a pens\u00e3o, entretanto em virtude do teto do mesmo juizado esta a\u00e7\u00e3o teve de ser extinta, por violar o artigo 3\u00ba da lei 10.25000\/01. (doc. )<\/p>\n<p>E, portanto, deve a mesma ser julgada pela justi\u00e7a federal comum, onde n\u00e3o vigora o limite previsto no artigo 3\u00ba da lei 10.25000\/01.<\/p>\n<p><strong>DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 pelo fato do empregado n\u00e3o possuir o registro em Carteira Profissional que o mesmo n\u00e3o est\u00e1 protegido pelo Instituto ora R\u00e9, como salienta a jurisprud\u00eancia da mais alta corte.<\/p>\n<p>Uma vez, que em se tratando de segurado empregado, as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias devem ser cobradas do empregador, que \u00e9 respons\u00e1vel tribut\u00e1rio pelos seus descontos e recolhimentos, n\u00e3o sendo poss\u00edvel exigi-las de quem reclama pens\u00e3o por morte, j\u00e1 que a obriga\u00e7\u00e3o cabia a outra pessoa.<\/p>\n<p>Este entendimento exposto acima \u00e9 que melhor se enquadra na jurisprud\u00eancia majorit\u00e1ria. Sen\u00e3o vejamos: <\/p>\n<p>\u201cOrigem: <strong>TRIBUNAL &#8211; TERCEIRA REGI\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Classe: <strong>AC &#8211; APELA\u00c7\u00c3O CIVEL &#8211; 525263<\/strong><\/p>\n<p>Processo: <strong>2012030000000830633<\/strong> UF: <strong>SP<\/strong> \u00d3rg\u00e3o Julgador: <strong>SEGUNDA TURMA<\/strong><\/p>\n<p>Data da decis\u00e3o: <strong>16\/0000\/2002<\/strong> Documento: <strong>TRF300068038<\/strong><\/p>\n<p>Fonte: <strong>DJU DATA:06\/12\/2002 P\u00c1GINA: 40003<\/strong><\/p>\n<p>Relator(a) : <strong>JUIZ CARLOS FRANCISCO<\/strong><\/p>\n<p>Decis\u00e3o: A Segunda Turma, por unanimidade, negou provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o do INSS e deu parcial provimento \u00e0 remessa oficial.<\/p>\n<p>Ementa: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCI\u00c1RIO. SUSPENS\u00c3O DA TUTELA ANTECIPADA. ART. 74 E SEGUINTES DA LEI 8.213\/0001. \u00d3BITO, CONDI\u00c7\u00c3O DE SEGURADO E DEPEND\u00caNCIA ECON\u00d4MICA COMPROVADAS.<\/p>\n<p>1. Quando a E.Corte recursal reconhece o direito da parte-requerente, devem ser mantidos os efeitos da tutela antecipada que, fundamentando-se nos requisitos do art. 273, do CPC, ordena o pagamento do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio reclamado, n\u00e3o obstante a exist\u00eancia de recurso de apela\u00e7\u00e3o e remessa oficial, at\u00e9 porque a irreversibilidade da medida \u00e9 \u201cvia de m\u00e3o dupla\u201d, j\u00e1 que seu indeferimento pode trazer preju\u00edzos irrepar\u00e1veis \u00e0 sobreviv\u00eancia do benefici\u00e1rio.<\/p>\n<p>2. As provas colhidas nos autos indicam que o \u201cde cujus\u201d era segurado da Previd\u00eancia Oficial ao tempo de seu \u00f3bito, embora laborasse sem o devido registro do contrato de trabalho, o que resta provado por in\u00edcio de prova documental, ao teor da S\u00famula n.\u00ba 14000, do E.STJ.<\/p>\n<p>3. Tratando-se de segurado empregado, as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias devem ser cobradas do empregador, que \u00e9 respons\u00e1vel tribut\u00e1rio pelos seus descontos e recolhimentos, n\u00e3o sendo poss\u00edvel exigi-las de quem reclama pens\u00e3o por morte, j\u00e1 que a obriga\u00e7\u00e3o cabia a outra pessoa.<\/p>\n<p>4. Conforme o art. 16, I, e \u00a7 4\u00ba, da Lei 8.213\/0001, presume-se depend\u00eancia econ\u00f4mica da esposa e filhos em rela\u00e7\u00e3o ao segurado falecido, mesmo que essa depend\u00eancia n\u00e3o seja exclusiva, pois a mesma persiste ainda que os dependentes tenham meios de complementa\u00e7\u00e3o de renda. S\u00famula 22000, do extinto E.TFR. Tamb\u00e9m \u00e9 poss\u00edvel acumular pens\u00e3o e aposentadoria, ante \u00e0 inexist\u00eancia de veda\u00e7\u00e3o na Lei 8.213\/0001, proibindo-se apenas o pagamento de mais de uma pens\u00e3o a um \u00fanico benefici\u00e1rio.<\/p>\n<p>5. As disposi\u00e7\u00f5es do art. 24, \u00a7 \u00fanico, da Lei 8.213\/0001, s\u00e3o inaplic\u00e1veis \u00e0 pens\u00e3o por morte, tendo em vista que esse benef\u00edcio independe de car\u00eancia, ao teor do art. 26, I, da mesma lei.<\/p>\n<p>6. Esse benef\u00edcio \u00e9 devido ao conjunto de dependentes do \u201cde cujus\u201d que re\u00fanam as condi\u00e7\u00f5es previstas nos art. 77 da Lei 8.213\/0001, n\u00e3o obstando o pagamento a constata\u00e7\u00e3o de aus\u00eancia de filho, c\u00f4njuge ou companheira, assegurado o direito \u00e0 eventual habilita\u00e7\u00e3o posterior.<\/p>\n<p>7. A pens\u00e3o deve ser calculada segundo a legisla\u00e7\u00e3o vigente ao tempo do \u00f3bito (independentemente da data de seu requerimento ou de seu termo inicial), incidindo reajustes na forma das normas previdenci\u00e1rias, rateando-se o montante igualmente entre todos os dependentes, revertendo em favor dos demais a parte daquele cujo direito \u00e0 pens\u00e3o cessar na forma do \u00a7 2\u00ba do art. 77 da Lei 8.213\/0001. \u00c9 tamb\u00e9m devido o abono anual.<\/p>\n<p>8. Tendo o \u00f3bito ocorrido antes da vig\u00eancia da MP 1.50006-14, de 10.11.0007, que resultou na Lei 000.528 (DOU de 11.12.0007), h\u00e1 que se emprestar interpreta\u00e7\u00e3o conforme a constitui\u00e7\u00e3o \u00e0 nova reda\u00e7\u00e3o dada ao art. 74 da Lei 8.213\/0001, para assegurar direito adquirido \u00e0 concess\u00e3o da pens\u00e3o desde a data do \u00f3bito (descontados os valores pagos por ordem da tutela antecipada deferida), sendo os valores em atraso acrescidos de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria (na forma do art. 1\u00ba, II, da Portaria DFSJ\/SP n.\u00ba 0002, de 23.10.2012 &#8211; DOE de 1\u00ba.11.2012,<\/p>\n<p>Caderno 1 &#8211; Parte II, p\u00e1g. 02\/04, e da S\u00famula 08 desta Corte), e juros 0,5% (meio) ao m\u00eas a partir da cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida (calculados de forma global sobre o valor atualizado de cada presta\u00e7\u00e3o vencida anterior \u00e0 cita\u00e7\u00e3o, e decrescente ap\u00f3s a cita\u00e7\u00e3o, observada a S\u00famula 204 do E.STJ).<\/p>\n<p>000. O INSS \u00e9 isento de custas, mas n\u00e3o de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, fixados em 15% do valor da condena\u00e7\u00e3o (observados os termos da S\u00famula 111 do E.STJ), aplicando-se o disposto no art. 21, \u00a7 \u00fanico do CPC.<\/p>\n<p>10. Apela\u00e7\u00e3o do INSS \u00e0 qual se nega provimento e remessa oficial qual se d\u00e1 parcial provimento.\u201d<\/p>\n<p>Diante do exposto acima, est\u00e1 provado que o \u201cde cujus\u201d sempre manteve a condi\u00e7\u00e3o de segurado, atrav\u00e9s do registro em carteira profissional, al\u00e9m do que os hollerits acostados aos autos comprovam o valor do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o que dever\u00e3o ser levados em conta para c\u00e1lculo da pens\u00e3o por morte. <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>DA TUTELA ANTECIPADA<\/strong><\/p>\n<p>Cabe ressaltar, como anteriormente citado, este processo j\u00e1 tramitou uma vez pela justi\u00e7a federal no juizado especial, onde teve a Tutela Antecipada concedida, uma vez que os documentos apresentados preencheram os requisitos da Tutela Antecipada.<\/p>\n<p>\u00c9 pr\u00e1tica corrente nos Juizados Especiais Federais que os magistrados concedam, de of\u00edcio, antecipa\u00e7\u00e3o da tutela, e n\u00e3o apenas medida cautelar, com espeque no mencionado F\u00f3rum.<\/p>\n<p>Pretende a Autora os efeitos da Antecipa\u00e7\u00e3o de Tutela, uma vez que est\u00e3o preenchidos os requisitos do art. 273 e seguintes do C\u00f3digo de Processo Civil, que se encontram presentes na inicial. Sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p><strong>DA VEROSSIMELHAN\u00c7A DA<\/strong><\/p>\n<p><strong>ALEGA\u00c7\u00c3O E DA PROVA INEQU\u00cdVOCA <\/strong><\/p>\n<p>Este requisito encontra-se preenchido, uma vez que, os documentos que atestam a veracidade dos fatos encontram-se inclu\u00eddos mediante documentos fornecidos pela Autora, e pela empresa empregadora, em que o falecido trabalhava.<\/p>\n<p>A depend\u00eancia econ\u00f4mica da Autora quanto ao falecido, est\u00e1 prevista em lei como presumida, portanto, independe da produ\u00e7\u00e3o de provas por parte da Autora.<\/p>\n<p>Se n\u00e3o bastasse estas robustas provas, a Autora ainda traz aos autos outros documentos que comprovam, que o falecido tinha v\u00ednculo empregat\u00edcio.<\/p>\n<p><strong>DO DANO IRREPAR\u00c1VEL OU DE DIF\u00cdCIL REPARA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Este requisito tamb\u00e9m encontra-se devidamente preenchido, uma vez que o indeferimento do \u00f3rg\u00e3o ora requerido, privou a Autora, dependente absoluta de seu marido, de receber mensalmente a pens\u00e3o por morte que como sabido, tem car\u00e1ter totalmente assistencialista. <\/p>\n<p>Tem-se ainda como <em>periculum in mora<\/em>, o fato do benef\u00edcio ser de car\u00e1ter assistencialista, e servir para a manuten\u00e7\u00e3o da vida daqueles que possuam o direito de receb\u00ea-lo, como \u00e9 o caso da Autora. <\/p>\n<p>Presentes ainda, os requisitos essenciais ao pedido antecipat\u00f3rio, quais sejam, o dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o no caso em tela, a necessidade do recebimento mensal, da pens\u00e3o por morte, uma vez que era o falecido quem sustentava o lar, e arcava com todas as suas despesas, incluindo o sustento de sua esposa que vem passando por s\u00e9rias priva\u00e7\u00f5es em raz\u00e3o da negativa quanto ao pedido administrativo.<\/p>\n<p>E, desta forma, sendo o benef\u00edcio concedido, estar\u00e1 resguardado e protegido o bem de maior valor existente, ou seja, o direito \u00e0 vida, uma vez, que a finalidade maior do benef\u00edcio \u00e9 a manuten\u00e7\u00e3o da pessoa beneficiada.<\/p>\n<p><strong>DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p>Isto posto, requer:<\/p>\n<p>A proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o para fins de condena\u00e7\u00e3o do INSS a:<\/p>\n<p>a) Conhecer do presente feito, determinando as dilig\u00eancias compat\u00edveis, bem como a intima\u00e7\u00e3o das pessoas referidas em Lei;<\/p>\n<p>b) Determinar a cita\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social &#8211; INSS, na pessoa de seu Procurador Regional, para, querendo, apresentar defesa e acompanhar a presente a\u00e7\u00e3o, sob pena de revelia;<\/p>\n<p>c) Requer a concess\u00e3o da Tutela Antecipada, para fins de que a Autora, possa vir a receber mensalmente o valor do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, da PENS\u00c3O POR MORTE, em virtude do falecimento de seu marido, uma vez que, foram preenchidos todos os requisitos para a concess\u00e3o deste benef\u00edcio, e por ser a Autora pobre e estar passando por s\u00e9rias dificuldades financeiras, e para que desta forma, seja preservado o bem principal a ser tutelado pelo direito, ou seja o direito \u00e0 vida, durante o tr\u00e2mite do processo;<\/p>\n<p>d) Conceder a Autora os benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita, uma vez que esta se declara pobre no sentido jur\u00eddico do termo, n\u00e3o podendo arcar com as custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios;<\/p>\n<p>e) Julgar, afinal, PROCEDENTE a presente a\u00e7\u00e3o, condenando a R\u00e9, a Autarquia Federal do Instituto Nacional do Seguro Social, ao pagamento \u00e0 Autora do benef\u00edcio de PENS\u00c3O POR MORTE, em virtude do falecimento de seu marido e ao pagamento dos benef\u00edcios retroativos a data do requerimento administrativo, que fora negado, ou seja, que requer o pagamento do benef\u00edcio desde 04\/06\/2012, data em que foi dada entrada no pedido administrativo. <\/p>\n<p><strong>DAS PROVAS<\/strong><\/p>\n<p>Requer a possibilidade da Autora vir a produzir as provas permitidas em direito, reservando-se, por\u00e9m, o direito de especific\u00e1-las, oportuna e motivadamente, naquelas que entenderem necess\u00e1rias;<\/p>\n<p><strong>VALOR DA CAUSA<\/strong><\/p>\n<p>Atribui-se \u00e0 causa, R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais).<\/p>\n<p>Termos em que<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>Local, data<\/p>\n<p>_________________________<\/p>\n<p>Alexsandro Menezes Farineli<\/p>\n<p>OAB\/SP <\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-32865","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/32865","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=32865"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=32865"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}