{"id":32825,"date":"2023-08-01T20:34:44","date_gmt":"2023-08-01T20:34:44","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T20:34:44","modified_gmt":"2023-08-01T20:34:44","slug":"inconstitucionalidade-da-cobranca-de-contribuicoes-sociais-do-pis-e-da-cofins","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/inconstitucionalidade-da-cobranca-de-contribuicoes-sociais-do-pis-e-da-cofins\/","title":{"rendered":"[MODELO] Inconstitucionalidade da cobran\u00e7a de contribui\u00e7\u00f5es sociais do PIS e da COFINS"},"content":{"rendered":"<h4>TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2\u00aa REGI\u00c3O \u2013 2\u00aa TURMA<\/h4>\n<h1>APELA\u00c7\u00c3O EM MS  N\u00ba <\/h1>\n<p>APELANTE:\t<strong>TEC AUTO LTDA<\/strong><\/p>\n<p>APELADO:\t<strong>UNI\u00c3O FEDERAL \/ FAZENDA NACIONAL<\/strong><\/p>\n<p>RELATOR:\t<strong>DES. FEDERAL CASTRO AGUIAR<\/strong><\/p>\n<h5>Egr\u00e9gia Turma<\/h5>\n<p>\t\t\tTrata-se de mandado de seguran\u00e7a impetrado contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL consistente na cobran\u00e7a das contribui\u00e7\u00f5es sociais do PIS e da COFINS nos termos do que disp\u00f5em as Leis 9.715\/98 e 9.718\/98, cuja inconstitucionalidade \u00e9 arg\u00fcida com apoio em raz\u00f5es assim resumidas:<\/p>\n<p>a) Lei ordin\u00e1ria n\u00e3o poderia ter alterado a LC 07\/70 (PIS) nem a LC 70\/91 (COFINS);<\/p>\n<p>b) O art. 3\u00ba da Lei 9718\/98, ao alargar a base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS para abranger a <strong><em>receita bruta <\/em><\/strong>como um todo (independentemente da classifica\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil dessas receitas, incluindo, portanto, as receitas financeiras e as varia\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias), teria extrapolado o permissivo do art. 195, I, do Texto de 1988 para a institui\u00e7\u00e3o de tributo sobre o <strong><em>faturamento<\/em><\/strong>;<\/p>\n<p>c) A superveni\u00eancia da Emenda Constitucional n\u00ba 20\/98 \u2013 que incluiu a express\u00e3o \u201creceita\u201d no texto do art. 195, I \u2013 n\u00e3o teve o cond\u00e3o de sanar o v\u00edcio apontado.<\/p>\n<p>\t\t\tRegularmente notificada, a autoridade impetrada prestou suas informa\u00e7\u00f5es, a sustentar que:<\/p>\n<p>a) O Supremo Tribunal Federal j\u00e1 decidiu que tanto a LC 07\/70 quanto a LC 70\/91 s\u00e3o complementares apenas do ponto de vista formal;<\/p>\n<p>b) Desde a decis\u00e3o do RE 150.755-1\/PE, aquela Corte Constitucional vem entendendo que o voc\u00e1bulo <em>faturamento<\/em> empregado no art. 195, I deve ser tomado em sua acep\u00e7\u00e3o cotidiana, equivalente \u00e0 da <em>receita bruta<\/em>.  A EC 20\/98, quando acrescentou a palavra \u201c<em>receita<\/em>\u201d ao art. 195 da Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o teria pretendido inovar, mas simplesmente referendar a orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial j\u00e1 consagrada em nossos tribunais;<\/p>\n<p>c) Ainda que assim n\u00e3o fosse, arremata, a promulga\u00e7\u00e3o da EC 20\/98 durante a <em>vacatio legis<\/em> da Lei 9.718\/98 lhe teria conferido fundamento de validade suficiente.<\/p>\n<p>\t\t\tA senten\u00e7a DENEGOU a seguran\u00e7a, por reconhecer a constitucionalidade do alargamento da base de c\u00e1lculo e da majora\u00e7\u00e3o da al\u00edquota.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p><strong>Alega\u00e7\u00e3o de ofensa \u00e0 hierarquia das leis<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tA LC 70\/91 tem por fundamento de validade o art. 195, I, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica \u2013 que se limita a exigir lei ordin\u00e1ria para a institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es incidentes sobre  o faturamento.  Trata-se, portanto, de norma materialmente ordin\u00e1ria, ainda que ostente a forma de lei complementar, como reconheceu o Min. MOREIRA ALVES, em voto proferido no julgamento da ADC n\u00ba 1-1\/DF<\/p>\n<p>\u201cA circunst\u00e2ncia de ter sido institu\u00edda por lei formalmente complementar \u2013 a Lei Complementar n\u00ba 70\/91 \u2013 n\u00e3o lhe d\u00e1, evidentemente, a natureza de contribui\u00e7\u00e3o social nova, a que se aplicaria o disposto no \u00a78\u00ba do artigo 195 da Constitui\u00e7\u00e3o, porquanto essa lei, com rela\u00e7\u00e3o aos dispositivos concernentes \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o social por ela institu\u00edda \u2013 que s\u00e3o objeto desta a\u00e7\u00e3o \u2013, \u00e9 materialmente ordin\u00e1ria, por n\u00e3o tratar, nesse particular, de mat\u00e9ria reservada, por texto expresso da Constitui\u00e7\u00e3o, \u00e0 lei complementar.\u201d<\/p>\n<p>\t\t\tO mesmo racioc\u00ednio se aplica \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o para o PIS, regida pela LC 07\/70 e expressamente recepcionada pelo art. 239 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.  O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADIn 1817, tamb\u00e9m reconheceu tratar-se de lei apenas formalmente complementar, admitindo mesmo sua altera\u00e7\u00e3o por simples medida provis\u00f3ria.<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>Ali\u00e1s, por ocasi\u00e3o desse julgamento, o STF limitou-se, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei 9.715\/98, a reconhecer afronta apenas ao princ\u00edpio da irretroavidade e da anterioridade nonagesimal (cujo termo inicial deve ser a edi\u00e7\u00e3o da primeira medida provis\u00f3ria).  <\/strong>\u00c9 ler:<\/p>\n<p>O Tribunal , por unanimidade , julgou procedente , em parte , a a\u00e7\u00e3o direta para declarar a inconstitucionalidade, no art. 018 da Lei n\u00ba 9715 , de 25\/11\/1998 , da express\u00e3o &quot;aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de outubro de 1995&quot;.  Votou o Presidente.  N\u00e3o votou o Sr. Ministro N\u00e9ri da Silveira por n\u00e3o ter assistido ao relat\u00f3rio &#8211; Plen\u00e1rio, 02.08.2012.<\/p>\n<p><strong>Altera\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tH\u00e1, \u00e9 verdade, parcela da doutrina que admite possa a lei estabelecer, ainda que na aus\u00eancia de permissivo constitucional expresso, o real alcance de determinados voc\u00e1bulos empregados pelo Constituinte.  N\u00e3o se pode disso concluir \u2013 ainda que em prest\u00edgio dessa corrente \u2013 fosse, no caso espec\u00edfico, l\u00edcito ao legislador ordin\u00e1rio, delirando dos limites da norma constitucional, atribuir a <em>faturamento<\/em> conceito completamente dissociado das no\u00e7\u00f5es correntes e do sentido que a ele empresta o uso comum.<\/p>\n<p>\t\t\tA teor dos arts. 2\u00ba e 3\u00ba da Lei 9.718\/98,<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba. As contribui\u00e7\u00f5es para o PIS\/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jur\u00eddicas de direito privado, ser\u00e3o calculadas com base no seu faturamento, observadas a legisla\u00e7\u00e3o vigente e as altera\u00e7\u00f5es introduzidas por esta Lei.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba. O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde \u00e0 receita bruta da pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jur\u00eddica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classifica\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil adotada para as receitas.<\/p>\n<p>\t\t\tAinda que pr\u00f3ximos, os conceitos de <em>faturamento<\/em> e <em>receita bruta<\/em> s\u00e3o, em verdade, distintos, o primeiro mais abrangente que o segundo.  <em>Receita bruta<\/em> corresponde \u00e0 <em>\u201ctotalidade das receitas auferidas pela pessoa jur\u00eddica\u201d <\/em>(art. 3\u00ba, \u00a71\u00ba), compreendendo tanto as receitas operacionais quanto as financeiras e as espor\u00e1dicas (n\u00e3o-operacionais); j\u00e1 o <em>faturamento<\/em>, segundo o magist\u00e9rio de GERALDO ATALIBA:<\/p>\n<p>\u201c&#8230;corresponde \u00e0 soma das vendas ou das outras opera\u00e7\u00f5es realizadas por dado contribuinte, num certo tempo \u2013  vale dizer, \u00e9 express\u00e3o financeira indicativa do montante dos neg\u00f3cios havidos, num certo m\u00eas, dia, ano ou outro per\u00edodo qualquer \u2013 ent\u00e3o logicamente, o cerne ou consist\u00eancia do fato traduzido financeiramente nesses faturamentos n\u00e3o pode deixar de ser o conjunto de neg\u00f3cios ou opera\u00e7\u00f5es a que ele (faturamento) d\u00e1 ensejo.<\/p>\n<p>Assim, para haver \u2018faturamento\u2019, \u00e9 indispens\u00e1vel que se tenham realizado opera\u00e7\u00f5es mercantis, ou vendido produtos, ou prestado servi\u00e7os, ou realizado opera\u00e7\u00f5es similares.  Sobre tais opera\u00e7\u00f5es \u00e9 que, no caso, recair\u00e1 a incid\u00eancia.  Estas, teoricamente, as materialidades das hip\u00f3teses de incid\u00eancia cuja quantifica\u00e7\u00e3o pode expressar-se no faturamento.\u201d<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup><\/p>\n<p>\t\t\tA Fazenda Nacional busca apoio para a tese da constitucionalidade da Lei n\u00ba 9.718\/98 no fato de que, desde o julgamento do RE 150.755, o Supremo Tribunal Federal teria equiparado o \u2018<em>faturamento<\/em>\u2019 \u00e0 \u2018<em>receita bruta<\/em>\u2019<strong>;<\/strong> a EC n\u00ba 20\/98, arremata, quando veio modificar o texto do art. 195, I, limitou-se, em \u00faltima an\u00e1lise, a referendar entendimento h\u00e1 muito firmado pela Corte Constitucional naquela decis\u00e3o, cuja ementa enuncia:<\/p>\n<p>I. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS EM RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO E O PROBLEMA DO FINSOCIAL EXIG\u00cdVEL DAS EMPRESAS DE SERVI\u00c7O.<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>II. FINSOCIAL: CONTRIBUI\u00c7\u00c3O DEVIDA PELAS EMPRESAS DEDICADAS EXCLUSIVAMENTE A PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7O: EVOLU\u00c7\u00c3O NORMATIVA.<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>III. <strong>CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PARA O FINSOCIAL EXIG\u00cdVEL DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICO, SEGUNDO O ART. 28 L. 7.738\/89: CONSTITUCIONALIDADE, PORQUE COMPREENS\u00cdVEL NO ART. 195, I, CF, MEDIANTE INTERPRETA\u00c7\u00c3O CONFORME A CONSTITUI\u00c7\u00c3O.<\/strong><\/p>\n<p>6. O tributo institu\u00eddo pelo art. 28 da L. 7.738\/89 \u2013 como resulta de sua expl\u00edcita subordina\u00e7\u00e3o ao regime de anterioridade mitigada do art. 195, par. 6, CF, que delas \u00e9 exclusivo \u2013 \u00e9 modalidade das contribui\u00e7\u00f5es para o financiamento da seguridade social e n\u00e3o, imposto novo da compet\u00eancia residual da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>7. Conforme j\u00e1 assentou o STF (RREE 186733 e 138288), as contribui\u00e7\u00f5es para a seguridade social podem ser institu\u00eddas por lei ordin\u00e1ria, quando compreendidas nas hip\u00f3teses do art. 195, I, CF, s\u00f3 se exigindo lei complementar, quando se cuida de criar novas fontes de financiamento do sistema (CF, art. 195, par. 8.).<\/p>\n<p>8. <strong>A contribui\u00e7\u00e3o social questionada se insere entre as previstas no art. 195, I, CF e sua institui\u00e7\u00e3o, portanto, dispensa lei complementar: no art. 28 da L. 7.738\/89, a alus\u00e3o a &quot;receita bruta&quot;, como base de calculo do tributo, para conformar-se ao art. 195, I, da Constitui\u00e7\u00e3o, h\u00e1 de ser entendida segundo a defini\u00e7\u00e3o do DL. 2.397\/87, que \u00e9 equipar\u00e1vel \u00e0 no\u00e7\u00e3o corrente de &quot;faturamento&quot; das empresas de servi\u00e7o.<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tA mim parece, entretanto, que da ementa do <em>leading case<\/em> n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel depreender a equipara\u00e7\u00e3o pretendida pela Fazenda.  Tanto n\u00e3o \u00e9 assim que o art. 28 da Lei 7.738\/89 s\u00f3 foi tido por constitucional quando interpretado de modo a conformar-se aos limites do art. 195, I do Texto hoje em vigor.  Transcrevo, para aclarar a posi\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio STF, trechos do voto condutor, da lavra de S. Exa. o Ministro <strong>SEP\u00daLVEDA PERTENCE,<\/strong> e do que, na mesma oportunidade, proferiu o eminente Ministro <strong>MOREIRA ALVES<\/strong>, ambos em dire\u00e7\u00e3o bem diversa daquela sugerida pela Uni\u00e3o na resposta acostada a estes autos.  \u00c9 ler:<\/p>\n<p>\u201c<strong>Ministro SEP\u00daLVEDA PERTENCE<\/strong> (Relator para o Ac\u00f3rd\u00e3o)<\/p>\n<p>82.\tResta, nesse ponto, o argumento de maior peso, extra\u00eddo do teor do art. 28 analisado: n\u00e3o se cuidaria nele de contribui\u00e7\u00e3o incidente sobre o faturamento \u2013 hip\u00f3tese em que, por for\u00e7a do art.195, I se entendeu bastante a institu\u00ed-la a lei ordin\u00e1ria \u2013,  mas, literalmente, de contribui\u00e7\u00e3o sobre a receita bruta, coisa diversa, que, por isso, s\u00f3 poderia legitimar-se com base no art. 195, \u00a78\u00ba, CF, o qual, para a cria\u00e7\u00e3o de outras fontes de financiamento da seguridade social, determinou a observ\u00e2ncia do art. 158, I, e, portanto, da exig\u00eancia da lei complementar no \u00faltimo contida.  Nessa linha, impressionou-me fundamente a cerrada argumenta\u00e7\u00e3o desenvolvida em seus estudos por Ataliba e Giardino (RDTrib., 35\/151), Mizabel Derzi (RDTrib., 55\/198,217), Gustavo Miguez de Mello (Parecer no Instituto dos Advogados Brasileiros) e Hamilton Dias de Souza (Mem\u00f3ria).<\/p>\n<p>83.\tConvenci-me, por\u00e9m de que a substancial distin\u00e7\u00e3o pretendida entre  receita bruta e faturamento \u2013 cuja proced\u00eancia te\u00f3rica n\u00e3o questiono \u2013, n\u00e3o encontra respaldo atual no quadro do direito positivo pertinente \u00e0 esp\u00e9cie, ao menos, em termos t\u00e3o inequ\u00edvocos que induzissem, sem alternativa, \u00e0 inconstitucionalidade da lei.<\/p>\n<p>88.\tBaixada para adaptar a legisla\u00e7\u00e3o do imposto sobre a renda \u00e0 Lei da Sociedade por A\u00e7\u00f5es, dispusera o DL. 1.598, 26.12.77:<\/p>\n<p><em>\u201cArt. 12 \u2013 A receita bruta das vendas e servi\u00e7os compreende o produto da venda de bens nas opera\u00e7\u00f5es de conta pr\u00f3pria e o pre\u00e7o dos servi\u00e7os prestados.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a71\u00ba &#8211; A receita l\u00edquida de vendas e servi\u00e7os ser\u00e1 a receita bruta diminu\u00edda das vendas canceladas, dos descontos concedidos incondicionalmente e dos impostos incidentes sobre vendas\u201d.<\/em><\/p>\n<p>85.\tSucede que, antes da Constitui\u00e7\u00e3o, precisamente para a determina\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do Finsocial, o DL. 2.397, 21.12.87, j\u00e1 restringira, para esse efeito ,o conceito de receita bruta a par\u00e2metros mais limitados que o  de receita l\u00edquida de vendas e servi\u00e7os, do DL. 1.598\/77, de modo, na verdade, a fazer artificioso, desde ent\u00e3o, distingui-lo da no\u00e7\u00e3o corrente de faturamento.<\/p>\n<p>86.\tRecordem-se, na conformidade do referido DL. 2.397\/87, a nova reda\u00e7\u00e3o do \u00a71\u00ba e do \u00a78\u00ba  \u2013 esse, ent\u00e3o acrescentando ao art. 1\u00ba do DL. 1.980\/82, regente do Finsocial sobre a receita bruta das empresas:<\/p>\n<p><em>Art. 22 (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a71\u00ba &#8211; A contribui\u00e7\u00e3o social de que trata este artigo ser\u00e1 de 0,5 % (meio por cento) e incidir\u00e1 mensalmente sobre:<\/em><\/p>\n<p><em>a) a receita bruta das mercadorias e de mercadorias e servi\u00e7os de qualquer natureza, das empresas p\u00fablicas ou privadas definidas como pessoa jur\u00eddica ou a elas equiparadas pela legisla\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda;<\/em><\/p>\n<p><em>b) as rendas e receitas operacionais das institui\u00e7\u00f5es financeiras e entidades a elas equiparadas, permitidas as seguintes exclus\u00f5es: encargos com obriga\u00e7\u00f5es por refinanciamentos e repasse de recursos de \u00f3rg\u00e3os oficiais e do exterior; despesas de capta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos de renda fixa no mercado aberto, em valor limitado aos  das rendas obtidas nessas opera\u00e7\u00f5es; juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria passiva decorrentes de empr\u00e9stimos efetuados ao Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o; varia\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria passiva dos recursos captados do p\u00fablico; despesas com recursos, em moeda estrangeira, de deb\u00eantures e de arrendamento; e despesas com cess\u00e3o de cr\u00e9ditos com coobriga\u00e7\u00e3o, em valor limitado ao das rendas obtidas nessas opera\u00e7\u00f5es, somente no caso das institui\u00e7\u00f5es cedentes;<\/em><\/p>\n<p><em>c) as receitas operacionais  e patrimoniais das sociedades seguradoras e entidades a elas equiparadas.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8230;<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a78\u00ba &#8211; N\u00e3o integra as rendas  e receitas de que trata o \u00a71\u00ba deste artigo, para efeito de determina\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o, conforme o caso, o valor:<\/em><\/p>\n<p><em>a) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto Sobre Transportes (IST), do Imposto \u00danico sobre Lubrificantes e Combust\u00edveis L\u00edquidos e Gasosos (IULCLG),  do  Imposto \u00danico sobre Minerais (IUM), e do Imposto \u00danico sobre Energia El\u00e9trica (IUEE), quando destacados em separado no documento fiscal pelos respectivos contribuintes;<\/em><\/p>\n<p><em>b) dos empr\u00e9stimos compuls\u00f3rios;<\/em><\/p>\n<p><em>c) das vendas canceladas, das devolvidas e dos descontos a qualquer t\u00edtulo concedidos incondicionalmente;<\/em><\/p>\n<p><em>d) das receitas de Certificados de Dep\u00f3sitos Interfinanceiros\u201d.<\/em><\/p>\n<p>87.\tParece curial, <em>data venia<\/em>, que a partir da expl\u00edcita vincula\u00e7\u00e3o gen\u00e9tica da contribui\u00e7\u00e3o social de que cuida o art. 28 da L. 7.738\/89 ao Finsocial, \u00e9 na legisla\u00e7\u00e3o desta, e n\u00e3o alhures, que se h\u00e1 de buscar a defini\u00e7\u00e3o espec\u00edfica da respectiva base de c\u00e1lculo , na qual receita bruta e faturamento se identificam: mais ainda que no t\u00f3pico anterior, essa \u00e9 a solu\u00e7\u00e3o imposta, no ponto, pelo postulado da interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>58.\t<strong>Por tudo isso, n\u00e3o vejo inconstitucionalidade no art. 28 da L. 7.738\/89, a cuja validade entendo restringir-se  o tema deste recurso  extraordin\u00e1rio, desde que nele a \u201c<em>receita bruta<\/em>\u201d, base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o, se entenda referida aos par\u00e2metros de sua defini\u00e7\u00e3o  no DL. 2.397\/87, de modo a conform\u00e1-la \u00e0 no\u00e7\u00e3o de <em>faturamento<\/em> das empresas prestadoras de servi\u00e7o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Ministro MOREIRA ALVES:<\/strong><\/p>\n<p>\u201cAssim, Sr. Presidente, <strong>desde o momento em que existe legisla\u00e7\u00e3o no pa\u00eds que, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 receita bruta, a conceitua de forma que possa ela equiparar-se a faturamento, parece-me que, por via de interpreta\u00e7\u00e3o, se possa tomar receita bruta, aqui, como a decorrente de faturamento.<\/strong>\u201d<\/p>\n<p><strong>\t\t\t\u00c9 dizer: o emprego \u2013 equivocado, por certo \u2013 do voc\u00e1bulo <em>receita bruta,<\/em> no art. 28 da Lei 7.738\/89, n\u00e3o chega a tornar inconstitucional o tributo cuja base de c\u00e1lculo veio definir, pela \u00fanica raz\u00e3o de que, \u00e0 luz do conceito albergado no DL 2.397\/87, sua incid\u00eancia termina por restringir-se a fatos perfeitamente subsum\u00edveis ao conceito de <em>faturamento.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\tNo caso dos autos, contudo, ocorreu a situa\u00e7\u00e3o inversa \u2013 o art. 3\u00ba da Lei 9.718\/98 pretendeu alargar o conceito de <em>faturamento<\/em> a ponto de abranger a <em>receita bruta<\/em> \u2013 raz\u00e3o pela qual deve ser reconhecida <em>incidenter tantum <\/em>a sua inconstitucionalidade, preservando, tanto para o PIS quanto para a COFINS, a base de c\u00e1lculo prevista na legisla\u00e7\u00e3o anterior.<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tDo exposto, o parecer \u00e9 no sentido de que seja parcialmente provido o recurso, para o fim de, reconhecida a legitimidade da majora\u00e7\u00e3o imposta pela Lei 9.718\/98 \u00e0 al\u00edquota das contribui\u00e7\u00f5es sociais, fazer com que incida sobre a base de c\u00e1lculo prevista na legisla\u00e7\u00e3o anterior (LC 7\/70, modificada pela LC 17\/73).<\/p>\n<p>\t\t\tRio de Janeiro, <\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> ATALIBA, Geraldo;  <em>PIS \u2013 Exclus\u00e3o do ICM de sua Base de C\u00e1lculo, in <\/em>Revista de Direito Tribut\u00e1rio, v. 35, p. 151\/162. <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-32825","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/32825","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=32825"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=32825"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}