{"id":32802,"date":"2023-08-01T20:34:10","date_gmt":"2023-08-01T20:34:10","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T20:34:10","modified_gmt":"2023-08-01T20:34:10","slug":"embargos-do-devedor-em-executivo-fiscal-caso-concreto-alcides-trentini-e-jose-erasmo-casella","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/embargos-do-devedor-em-executivo-fiscal-caso-concreto-alcides-trentini-e-jose-erasmo-casella\/","title":{"rendered":"[MODELO] Embargos do Devedor em Executivo Fiscal  &#8211;  Caso Concreto: Alcides Trentini e Jos\u00e9 Erasmo Casella"},"content":{"rendered":"<p>Esfera Processual  Civil<\/p>\n<p>Embargos &#8211; Embargos do Devedor em Executivo Fiscal<\/p>\n<p><strong> &quot;EMBARGOS DO DEVEDOR&quot; EM EXECUTIVO FISCAL<\/strong><\/p>\n<p>(Caso Concreto)<\/p>\n<p>Excelent\u00edssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de Piraju\u00ed<\/p>\n<p>Por embargos ao executivo fiscal que lhes move a Prefeitura Municipal de Piraju\u00ed, dizem os embargantes, Alcides Trentini, por seu advogado (Doc. I), e Jos\u00e9 Erasmo Casella, brasileiro, casado, advogado, residente em Bauru, \u00e0 Rua Dr. Verg\u00edlio Malta, 14-27, com escrit\u00f3rio \u00e0 Av. Rodrigues Alves, 7-40, 2<s>\u00ba<\/s> andar, conj. 206, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Se\u00e7\u00e3o de S\u00e3o Paulo, sob n. 14.494, <em>em causa pr\u00f3pria<\/em> (art. 111 do CPC), na qualidade de s\u00f3cio-propriet\u00e1rio da Fazenda Santa Elza, que se subscrevem, que <em>provar\u00e3o<\/em>:<\/p>\n<p>A Prefeitura Municipal de Piraju\u00ed, atrav\u00e9s da presente a\u00e7\u00e3o executiva fis\u00adcal, pretende receber dos Embargantes diversas import\u00e2ncias, a t\u00edtulo de taxa de servi\u00e7os rurais, juros, multas e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, apuradas e calculadas para os exerc\u00edcios de 1969, 1970 e 1971, acrescidas de 20% do valor do d\u00e9bito para honor\u00e1rios de advogado, custas e demais despesas judiciais.<\/p>\n<p>Para fundamentar sua pretens\u00e3o, a exeq\u00fcente anexou Certid\u00e3o de D\u00edvida Ativa, expedida pelo Diretor da Lan\u00e7adoria, procedendo ao ajuizamento em tr\u00eas processos estanques, no mesmo Cart\u00f3rio do 1<s>\u00ba<\/s> Of\u00edcio, sem atender ao imperativo atributivo consubstanciado no art. 5<s>\u00ba<\/s> do Decreto-Lei n. 960, de 17-12-1938, uma vez que as d\u00edvidas s\u00e3o conexas e conseq\u00fcentes e contra os mesmos devedores.<\/p>\n<p><em>Data venia<\/em>, por raz\u00f5es de ordem <em>formal e material<\/em>, n\u00e3o pode prosperar a a\u00e7\u00e3o ou a\u00e7\u00f5es propostas, como se demonstrar\u00e1 de modo inilud\u00edvel e inequ\u00edvoco.<\/p>\n<p>1. ANTECEDENTES HIST\u00d3RICOS<\/p>\n<p><em>1.1<\/em>. Os ora Embargantes <em>n\u00e3o foram pessoalmente notificados<\/em>, na \u00e9poca pr\u00f3pria, dos lan\u00e7amentos das taxas dos executivos fiscais (Proc. Jud. 188\/71, 209 e 210\/72), <em>na esfera administrativa<\/em>, tendo, inclusive, sido surpreendidos com a cita\u00e7\u00e3o judicial feita somente a Alcides Trentini, na localidade de Piraju\u00ed, onde h\u00e1 mais de 3 (tr\u00eas) anos n\u00e3o reside (art. 3<s>\u00ba<\/s> do Decreto-Lei n. 960\/38 e art. 133 do CPC).<\/p>\n<p><em>1.2.<\/em> O Embargante Alcides Trentini, ap\u00f3s sua mudan\u00e7a para Bauru, comunicou por escrito \u00e0 Exeq\u00fcente a mudan\u00e7a de seu domic\u00edlio e resid\u00eancia, em peti\u00e7\u00e3o protocolada para todos os fins cab\u00edveis (remessa de Avisos do INCRA, demais comunica\u00e7\u00f5es de direito), n\u00e3o se justificando a omiss\u00e3o da Autora, que pode e deve ter o Cadastro de seus contribuintes. Ademais, o seu s\u00f3cio-propriet\u00e1rio da Fazenda Santa Elza, que esta subscreve, fato tamb\u00e9m conhecido da Exeq\u00fcente, \u00e9 pessoa conhecida em Bauru, onde \u00e9 estabelecido h\u00e1 v\u00e1rios anos com Escrit\u00f3rio de Advocacia. Ainda recentemente os Embargantes atualizaram seu Cadastro Rural, determinado pelo INCRA e entregue \u00e0 Exeq\u00fcente, em tempo h\u00e1bil, onde registra todos os dados dos Embargantes (endere\u00e7o etc.) e da Fazenda Santa Elza.<\/p>\n<p><em>1.3<\/em>. N\u00e3o obstante conhecer o paradeiro dos Embargantes, <em>n\u00e3o os notificou oficialmente do lan\u00e7amento da taxa rodovi\u00e1ria<\/em>, atrav\u00e9s do correio, sob registro postal com &quot;AR&quot;, de forma a ensejar a sua liquida\u00e7\u00e3o <em>sem os consect\u00e1rios legais<\/em> ou, de outro lado, possibilitar que os Embargantes pudessem discutir, na esfera administrativa, a exig\u00eancia da referida taxa, <em>com suspens\u00e3o da exigibilidade do tributo<\/em>,<em> ainda sem qualquer acr\u00e9scimo<\/em> (arts. 151 e seguintes da Lei n. 5.172\/66).<\/p>\n<p><em>1.4<\/em>. A omiss\u00e3o da Exeq\u00fcente est\u00e1 patenteada n\u00e3o s\u00f3 nesse procedimento (em n\u00e3o proceder \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o) como tamb\u00e9m deixando de prestar os servi\u00e7os de conserva\u00e7\u00e3o da estrada que d\u00e1 acesso \u00e0 fazenda dos Embargantes <em>por mais de 4 (quatro<\/em>)<em> anos<\/em>.<\/p>\n<p><em>1.5<\/em>. Os Embargantes entendem que seria razo\u00e1vel a cobran\u00e7a de uma Taxa pela Exeq\u00fcente \u00e0quele t\u00edtulo, desde que em bases exeq\u00fc\u00edveis. Ocorre, no entanto, que, sendo o <em>valor pretendido muito excessivo<\/em>, <em>se devidamente notificados<\/em>, teriam demonstrado \u00e0 Exeq\u00fcente:<\/p>\n<p><em>a<\/em>) Que a taxa, como se sabe, implica sua real divisibilidade (art. 77 da Lei n. 5.172\/66), o que <em>inocorre<\/em> em Piraju\u00ed em <em>evidente preju\u00edzo <\/em>dos Embargantes e de todos os contribuintes daquele Munic\u00edpio pelo n\u00e3o-lan\u00e7amento dessa mesma &quot;Taxa de Servi\u00e7os Rurais&quot;, na propriedade denominada &quot;S\u00edtio Congonha&quot;, de propriedade da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil S\/A, lindeiros dos Embargantes. Sabemos l\u00e1 se igual omiss\u00e3o que de fato ocorreu ou continua a ocorrer n\u00e3o teria tamb\u00e9m ocorrido com outros propriet\u00e1rios rur\u00edcolas, sobrecarregando o custo operacional e, por via de conseq\u00fc\u00eancia, os demais contribuintes.<\/p>\n<p><em>b<\/em>) Que a Fazenda Santa Elza (com 90 alqueires), de propriedade dos Embargantes, a que se refere o Executivo, dista de Piraju\u00ed apenas 10 (dez) quil\u00f4metros pela via asfaltada (Estadual), sendo que a via de terra (municipal), entre o asfalto e a Fazenda, \u00e9 de aproximadamente 1.200 metros.<\/p>\n<p><em>c<\/em>) Que a Exeq\u00fcente h\u00e1 mais de 4 (quatro) anos n\u00e3o procede \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o do referido acesso, sempre em p\u00e9ssimas condi\u00e7\u00f5es e consertado sempre a expensas dos Embargantes.<\/p>\n<p><em>d<\/em>) Que, por outro lado, al\u00e9m do exposto, facilmente demonstrariam que o valor pretendido pela Exeq\u00fcente a t\u00edtulo de Taxa \u00e9 extorsivo, e todo excesso extorsivo (muitas vezes e muitas vezes mais que o valor taxado pelo INCRA) transforma a taxa em imposto. Ora, em se tratando de imposto, \u00e9 \u00f3bvio, o Munic\u00edpio n\u00e3o tem compet\u00eancia para a sua tributa\u00e7\u00e3o (art. 21, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal).<\/p>\n<p>\u00c9 ineg\u00e1vel, demonstrado est\u00e1 que a Exeq\u00fcente n\u00e3o tomou as devidas cautelas, como determina imperativamente o art. 145 da Lei n. 5.172\/66.<\/p>\n<p>&quot;Art. 145. O lan\u00e7amento <em>regularmente notificado ao sujeito passivo<\/em> &#8230;&#8230;&#8230; .&quot;<\/p>\n<p>2. PRELIMINARES<\/p>\n<p><em>2.1. A<\/em>)<em> Da cumula\u00e7\u00e3o em um s\u00f3 pedido dos executivos<\/em><\/p>\n<p>\u00c9 a presente para requerer acumula\u00e7\u00e3o dos Executivos Fiscais propostos pela Exeq\u00fcente, em tr\u00e2mite pelo mesmo Cart\u00f3rio do 1<s>\u00ba<\/s> Of\u00edcio da Comarca de Piraju\u00ed (Proc. 188\/71, 209 e 210\/72), uma vez que fundado na conex\u00e3o de  causas e conseq\u00fcentes, competirem ao mesmo juiz e ser id\u00eantica a forma dos respectivos processos, quer como medida de economia processual, quer como imperativo legal (arts. 88 e 155 do CPC e art. 5<s>\u00ba<\/s> do Dec.-Lei n. 960, de 17-12-1938), valendo o presente Embargo para os 3 (tr\u00eas) executivos propostos.<\/p>\n<p><em>2.2. B<\/em>)<em> Da in\u00e9pcia das iniciais<\/em><\/p>\n<p>Por for\u00e7a do que disp\u00f5e o art. 201, incisos I e III, do C\u00f3digo de Processo Civil, os ora Embargantes devem ser absolvidos de inst\u00e2ncia, e assim o requerem, isto porque os libelos est\u00e3o totalmente ineptos. A prop\u00f3sito, deveria o MM. Juiz, <em>data venia<\/em>, t\u00ea-los indeferido liminarmente, pois \u00e9 flagrante a sua desconformidade \u00e0s exig\u00eancias da Lei. O citado diploma processual, em seu art. 158, inciso III, exige exposi\u00e7\u00e3o do fato e dos fundamentos jur\u00eddicos do pedido com precis\u00e3o e clareza, a fim de que o R. possa preparar a sua defesa. Assim, \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o da parte expor lealmente os fatos e os fundamentos de sua pretens\u00e3o, possibilitando a defesa de seu advers\u00e1rio. A inobserv\u00e2ncia desses dispositivos torna inepto o petit\u00f3rio inicial, ensejando a <em>absoluto ab instantia<\/em>, que fica requerida.<\/p>\n<p><em>2.3. C<\/em>)<em> Da falta de fundamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica<\/em><\/p>\n<p>Postula a inicial dos tr\u00eas executivos sem qualquer fundamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, sem mesmo demonstrar a liquidez e certeza que possibilitasse utilizar a via executiva.<\/p>\n<p><em>2.4<\/em>. O art. 2<s>\u00ba<\/s> do Decreto-Lei n. 960, de 17-12-1938, s\u00f3 considera l\u00edquida e certa a d\u00edvida quando consistente em quantia fixa e determinada, o que, lamentavelmente, n\u00e3o \u00e9 o caso dos Autos, como se demonstrar\u00e1 mais de espa\u00e7o e mais adiante.<\/p>\n<p><em>2.5<\/em>. <em>D<\/em>) <em> Da procura\u00e7\u00e3o<\/em><\/p>\n<p>O ingresso da Exeq\u00fcente em Ju\u00edzo veio desacompanhado de outorga de mandato escrito e, sem a apresenta\u00e7\u00e3o do instrumento de mandato, ningu\u00e9m ser\u00e1 admitido em Ju\u00edzo (arts. 106 e s. do CPC).<\/p>\n<p><em>2.6. Da nulidade da certid\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o de d\u00edvida<\/em><\/p>\n<p>Examinando-se as inclusas Certid\u00f5es de &quot;D\u00edvida Ativa&quot;, verificamos que as mesmas n\u00e3o foram expedidas por autoridade competente e na forma e com os elementos discriminados nos arts. 201 e 202 da Lei n. 5.172\/66 (C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional), combinados com o Decreto-Lei n. 146\/67 e o art. 2<s>\u00ba<\/s> do Decreto-Lei n. 960\/38. A compet\u00eancia jamais seria do Diretor da Lan\u00e7adoria, <em>a quem compete lan\u00e7ar o tributo<\/em> e sua inscri\u00e7\u00e3o \u00e0 Procuradoria (<em>DJU<\/em>, de 9-11-1971 &#8211; Ag. Pet. n. 31.884).<\/p>\n<p><em>2.7. No Processo n. 210\/72<\/em>, a inicial postula taxa relativa ao exerc\u00edcio de 1971; dela n\u00e3o consta a data em que se operou a inscri\u00e7\u00e3o, nem o livro, e, havendo cobran\u00e7a de juros, nela n\u00e3o se indica &quot;a maneira de calcular os juros de mora acrescidos&quot;, o c\u00e1lculo da multa n\u00e3o est\u00e1 exato, nem traz em seu bojo a al\u00edquota, e o pr\u00f3prio c\u00e1lculo da taxa n\u00e3o est\u00e1 exato; acreditamos que no seu montante a exeq\u00fcente incluiu o percentual a t\u00edtulo de <em>quota de previd\u00eancia<\/em> (indevido conforme se provar\u00e1 adiante), tudo em viola\u00e7\u00e3o frontal ao art. 202 da j\u00e1 mencionada Lei n. 5.172\/66, que os fez <em>obrigat\u00f3rios<\/em>.<\/p>\n<p><em>2.8. No Processo n. 209\/72<\/em>, a inicial postula taxa relativa ao exerc\u00edcio de 1970 e <em>novamente de 1971<\/em>, juntando duas certid\u00f5es de &quot;D\u00edvida Ativa&quot;, uma fazendo alus\u00e3o ao Exerc\u00edcio de 1971 e a outra a 1972, embora em seu bojo, na que discrimina livro 2, fls. 41, se refira ao exerc\u00edcio de 1970 e, na de fls. 92 (n\u00e3o consta o n. do Livro), diz que se refere ao exerc\u00edcio de 1971. De outra parte, se v\u00ea bem a evidente confus\u00e3o da Exeq\u00fcente, cobrando mais de uma vez o mesmo tributo (veja o item 2.7 destes Embargos &#8211; Processo n. 210\/72 &#8211; onde j\u00e1 cobrou o exerc\u00edcio de 1971) e com a agravante de incidir nos erros j\u00e1 apontados; e, por incr\u00edvel que pare\u00e7a, fez constar no bojo da Certid\u00e3o que se refere a &quot;Taxa de Servi\u00e7os Rurais&quot; do exerc\u00edcio de 1970 da Fazenda Sem Denomina\u00e7\u00e3o (<em>sic<\/em>). Erros desse jaez n\u00e3o podem prosperar, j\u00e1 que a propriedade tem denomina\u00e7\u00e3o e est\u00e1 transcrita no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis sob os n. 14.090 e 19.397. De outra parte tamb\u00e9m nela observamos os mesmos v\u00edcios: omitiu-se quanto ao c\u00e1lculo dos juros de mora acrescidos, o c\u00e1lculo da multa n\u00e3o est\u00e1 exato e nem mesmo procedeu ao c\u00e1lculo da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, n\u00e3o trazendo tamb\u00e9m a al\u00edquota. Observa-se, outrossim, que a Certid\u00e3o relativa \u00e0 Taxa do exerc\u00edcio de 1970, &quot;D\u00edvida que venceu em julho de 1970&quot;, no entanto, fundamenta o d\u00e9bito na conformidade do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal, Lei n. 567, de 4-11-1970. Ora, como pode um d\u00e9bito ser cobrado sem obriga\u00e7\u00e3o <em>ex lege<\/em> e sendo essa posterior?<\/p>\n<p><em>2.9<\/em>. No que tange ao <em>Processo Executivo n. 188\/71<\/em> &#8211; taxa de 1969 &#8211; s\u00e3o id\u00eanticos os v\u00edcios apontados, o que torna o executivo eivado de nulidades pela n\u00e3o-observ\u00e2ncia das formalidades legais e que ficam aqui totalmente ratificados, quer quanto \u00e0 maneira do c\u00e1lculo da taxa, dos juros, da multa, da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, quer pelo fato de tamb\u00e9m buscar fundamen\u00adto em Lei Municipal n. 567, de 4-11-1970, dando a esta retroatividade um flagrante desrespeito aos m\u00ednimos princ\u00edpios de direito.<\/p>\n<p><em>2.10<\/em>. Nos tr\u00eas executivos nem mesmo o c\u00e1lculo da taxa propriamente dita foi efetuado com acerto (nela se inclui a Quota de Previd\u00eancia, indevida nos Impostos e nas Taxas e s\u00f3 devida nas tarifas, como adiante se provar\u00e1), s\u00f3 percept\u00edvel para quem n\u00e3o \u00e9 leigo. Enfim, fizeram uma verdadeira salada de frutas e muita confus\u00e3o, englobando v\u00e1rios exerc\u00edcios financeiros e, com isso, impedindo uma defesa plena, cujo exerc\u00edcio \u00e9, ao rev\u00e9s, dificultado; s\u00e3o nulas, levando \u00e0 car\u00eancia da a\u00e7\u00e3o (<em>RT<\/em>, <em>315<\/em>:753 e <em>338<\/em>:424), isto sem falarmos num enriquecimento da Exeq\u00fcente sem causa jur\u00eddica.<\/p>\n<p><em>2.11<\/em>. Como se afirmou e demonstrou acima, o lan\u00e7amento de que se originou a inscri\u00e7\u00e3o da d\u00edvida fiscal foi nulamente feito, ao desvincular-se de sua finalidade primordial a apura\u00e7\u00e3o quantitativa e qualitativa da mat\u00e9ria impon\u00edvel (cf. Rubens Gomes de Souza, <em>Comp\u00eandio de legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria<\/em>, 1960, p. 79, n. 25). Realmente, falhando a sua finalidade prec\u00edpua, a irregularidade do lan\u00e7amento, que n\u00e3o levou em conta a diminui\u00e7\u00e3o quantitativa da mat\u00e9ria tribut\u00e1vel ou seu exato valor &#8211; conforme se ver\u00e1 adiante -, \u00e9 nulidade que a prejudica irremediavelmente, acarretando ainda a iliquidez da d\u00edvida cobrada, j\u00e1 exaustivamente demonstrado nos itens 2.6 a 2.10 deste embargo, tudo em viola\u00e7\u00e3o frontal a imperativos <em>obrigat\u00f3rios<\/em>.<\/p>\n<p><em>2.12. Da penhora<\/em>:<em> garantia de inst\u00e2ncia em moeda corrente<\/em><\/p>\n<p>N\u00e3o se justifica, de forma alguma, que a garantia de inst\u00e2ncia, <em>oferecida em moeda corrente<\/em> &#8211; Dep\u00f3sito (art. 151 &#8211; Lei n. 5.172\/66), seja basea\u00adda no c\u00e1lculo do Sr. Contador Judicial, incluindo-se desde logo verbas a t\u00edtulo de &quot;Honor\u00e1rios de Advogado&quot; <em>\u00e0 raz\u00e3o de 20%<\/em> e as custas em <em>valor supe\u00adrior ao expendido pela Exeq\u00fcente<\/em>, quando se sabe que pelo princ\u00edpio da sucumb\u00eancia, quando cab\u00edvel, aquela verba somente passa a ser devida ap\u00f3s a decis\u00e3o com tr\u00e2nsito em julgado e nem sempre pelo percentual pedido. Requerida fica, desde logo, a devolu\u00e7\u00e3o dos excessos.<\/p>\n<p><em>2.13<\/em>. Al\u00e9m disso, pelo fato de os Embargantes terem depositado em moeda a import\u00e2ncia questionada, imp\u00f5e-se seu dep\u00f3sito em Banco ou Caixa Econ\u00f4mica Oficial, com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, na conformidade com os \u00a7\u00a7 2<s>\u00ba<\/s>, 3<s>\u00ba<\/s> e 4<s>\u00ba<\/s> do art. 7<s>\u00ba<\/s> da Lei Federal n. 4.357, de 16-7-1964, o que fica desde j\u00e1 requerido <em>ad cautelam<\/em> das partes.<\/p>\n<p><em>2.14. Dos elementos da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria<\/em><\/p>\n<p>Certos princ\u00edpios e regras maiores devem ser obedecidos na aplica\u00e7\u00e3o de qualquer tributo, inclusive da taxa.<\/p>\n<p><em>2.15<\/em>. A prop\u00f3sito, determina a nossa Carta Magna que, na institui\u00e7\u00e3o da taxa, sejam respeitadas certas regras e princ\u00edpios que, entre outros, destacamos:<\/p>\n<p>1<s>\u00ba<\/s>) <em>Princ\u00edpio da igualdade perante a lei<\/em><\/p>\n<p>Ora, todos os contribuintes s\u00e3o iguais perante a lei, desde que em igualdade de situa\u00e7\u00f5es reais. Antes de entrar no terreno quanto \u00e0 atividade especial do Poder P\u00fablico, o fato, no entanto, \u00e9 que a Exeq\u00fcente n\u00e3o vem lan\u00e7ando taxas para Sociedade de Economia Mista, conforme j\u00e1 demonstrado nos &quot;antecedentes hist\u00f3ricos&quot;, onerando em sua <em>divisibilidade<\/em> os demais mun\u00edcipes, em afronta ao nosso Estatuto Supremo, n\u00e3o estando, portanto, uniforme e importando em distin\u00e7\u00e3o ou prefer\u00eancia a determinado contribuin\u00adte, o que \u00e9 totalmente vedado pela Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2<s>\u00ba<\/s>) <em>Exorbit\u00e2ncia da taxa, erro de c\u00e1lculo<\/em><\/p>\n<p>A taxa pretendida pela Exeq\u00fcente no exerc\u00edcio de 1971 \u00e9 de Cr$ 2,82 (segundo fomos informados na Prefeitura, nada podendo apurar quanto aos exerc\u00edcios anteriores) <em>por hectare<\/em>, portanto, <em>Cr$ 6,82<\/em> por alqueire. A fazenda Santa Elza possui 90 alqueires e, fazendo-se os c\u00e1lculos, encontrar\u00edamos o montante de Cr$ 613,63 e n\u00e3o Cr$ 708,00, como postula a inicial, isto sem falarmos na outra inicial que acumulou mais Cr$ 244,00 s\u00f3 de taxa para 1971 (708,00 + 244,00), totalizando Cr$ 952,00, sem os consect\u00e1rios legais que ainda pretende a Exeq\u00fcente. Ora, o valor pretendido, al\u00e9m de conter v\u00e1rios v\u00edcios, cont\u00e9m erros de c\u00e1lculo, omite a al\u00edquota e ainda \u00e9 indubitavelmente <em>um excesso extorsivo que a transforma em imposto<\/em>, considerando que alguns munic\u00edpios nem sequer cobram essa taxa (Agudos) e outros a cobram em bases exeq\u00fc\u00edveis: Pederneiras (Doc. II &#8211; cobrava Cr$ 1,00 por alqueire; a partir da nova lei, Cr$ 1,50 por alqueire). N\u00e3o h\u00e1 como se negar que os servi\u00e7os rurais do Munic\u00edpio de Piraju\u00ed s\u00e3o extorsivos comparativamente com o valor do imposto que o INCRA lan\u00e7ou para essa mesma propriedade: Cr$ 82,47, totalizando Cr$ 207,94 por causa de sobretaxas de sindical, contag. etc. (Doc. III). A prop\u00f3sito, o insigne Mestre Pontes de Miranda nos ensina, ao comentar sobre a cobran\u00e7a e c\u00e1lculo de taxas:<\/p>\n<p>&quot;O excesso que seja n\u00e3o-extorsivo n\u00e3o a deturpa; o excesso extorsivo transforma-a, parcialmente, em imposto, e tem-se de indagar se a unidade pol\u00edtica poderia decretar o imposto, na base em que o de\u00adcre\u00adtou&quot; (<em>Coment\u00e1rios \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1967<\/em>, Revista dos Tribunais, p. 359).<\/p>\n<p>Basta comparar os valores para facilmente verificar o quanto \u00e9 elevada a taxa pretendida.<\/p>\n<p>3<s>\u00ba<\/s>)<em> Princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria<\/em><\/p>\n<p>O princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria \u00e9 conhecido popularmente pela express\u00e3o latina <em>nullum tributum sine lege<\/em> ou pela frase inglesa <em>no taxation without representation<\/em>. Assim, para o nascimento da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u00e9 essencial a manifesta\u00e7\u00e3o da vontade da lei (obriga\u00e7\u00e3o <em>ex lege<\/em>), bem como \u00e9 imprescind\u00edvel que esta tenha sido autorizada pela lei do or\u00e7amento no exerc\u00edcio anterior (cf. Ruy Barbosa Nogueira, <em>Direito financeiro<\/em>, 1969, p. 112). Despiciendo \u00e9 dizer que uma lei somente entra no mundo jur\u00eddico e passa a ter validade <em>erga omnes<\/em> desde que regularmente publicada. O Munic\u00edpio de Piraju\u00ed n\u00e3o cuidou da publica\u00e7\u00e3o do seu C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal, lei instituidora do tributo que se questiona, e <em>nem mesmo da lei or\u00e7ament\u00e1ria<\/em>. Para a exigibilidade da taxa, a lei fiscal e a lei or\u00e7ament\u00e1ria devem ser anteriores \u00e0 data inicial do exerc\u00edcio financeiro.<\/p>\n<p><em>2.16<\/em>. O demonstrado \u00e9 mais do que suficiente para que se decrete o Autor carecedor da a\u00e7\u00e3o, o que se requer, mas, em face do <em>princ\u00edpio da eventualidade<\/em>, nos obriga, ainda que a contragosto, a prosseguir (art. 16 do Dec.-Lei n. 960\/38), deixando os demais elementos da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, que se confundem com o M\u00e9rito, que ser\u00e1 por n\u00f3s adiante impugnado.<\/p>\n<p>3. M\u00c9RITO<\/p>\n<p><em>3.1<\/em>. A pretens\u00e3o da Prefeitura Municipal de Piraju\u00ed no presente executivo fiscal se funda em tributar &quot;Taxa de Servi\u00e7os Rurais&quot;.<\/p>\n<p><em>3.2<\/em>. Inegavelmente o lan\u00e7amento feito pela Exeq\u00fcente foi, na verdade, discricion\u00e1rio, quando deveria ser vinculado e obrigat\u00f3rio. A atividade da administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode se afastar da legalidade tanto no que respeita ao conte\u00fado quanto \u00e0 forma, sendo o lan\u00e7amento, como ato vinculado, submetido integralmente \u00e0 revis\u00e3o dos tribunais administrativos fiscais e principalmente do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p><em>3.3<\/em>. Conv\u00e9m, antes de tudo, deixar perfeitamente esclarecido que os Embargantes <em>n\u00e3o s\u00e3o contra a cobran\u00e7a de uma taxa legal segundo crit\u00e9rios justos<\/em> e, de outra parte, n\u00e3o est\u00e3o aqui pretendendo, <em>data venia<\/em>, confundir o Ju\u00edzo, mas com a cabe\u00e7a no lugar, sem qualquer mal\u00edcia, para demonstrar, de forma cabal e inilud\u00edvel, que a Exeq\u00fcente n\u00e3o vem procedendo com acerto no que tange \u00e0 cobran\u00e7a de taxa de servi\u00e7os rurais, criando um clima de insatisfa\u00e7\u00e3o entre os mun\u00edcipes n\u00e3o pelo fato de, em grande n\u00famero, estarem sendo executados, mas muito mais por n\u00e3o dar a Exeq\u00fcente a cada um aquilo a que, por natureza, tenha por t\u00edtulo, com taxas consideradas extorsivas.<\/p>\n<p><em>3.4<\/em>. Segundo o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio de Piraju\u00ed, se \u00e9 que assim se pode chamar dentro do princ\u00edpio da legalidade, o fato gerador do tributo \u00e9 a presta\u00e7\u00e3o pela Prefeitura da conserva\u00e7\u00e3o de estradas municipais. Ora, a Prefeitura n\u00e3o presta os servi\u00e7os daquela natureza, na via de acesso \u00e0 Fazenda dos Embargantes, h\u00e1 mais de 4 (quatro) anos e, como se v\u00ea, o seu fato gerador n\u00e3o est\u00e1 fundado no <em>poder de pol\u00edcia<\/em>, mas condicionou-o, ela pr\u00f3pria, \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os que, lamentavelmente, n\u00e3o executa, segundo seus pr\u00f3prios registros que ficam requisitados. A respeito do assunto vale a seguinte transcri\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&quot;O C\u00f3digo no art. 77 empregou a express\u00e3o &#8216;utiliza\u00e7\u00e3o efetiva  ou potencial&#8217; e a Comiss\u00e3o esclareceu que isso ela o fez na revis\u00e3o para ficar claro que a qualifica\u00e7\u00e3o efetiva ou potencial refere-se \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o pelo contribuinte, e, n\u00e3o, como poderia parecer pelo texto original, \u00e0 sua presta\u00e7\u00e3o por parte do poder tributante: <em>a n\u00e3o ser assim<\/em>, com efeito, poderia ser pretendida a cobran\u00e7a de taxas em raz\u00e3o de servi\u00e7os de cria\u00e7\u00e3o futura e hipot\u00e9tica&quot; (cf. Ruy Barbosa Nogueira, <em>Direito financeiro<\/em>, Bushatsky, 1969, p. 127).<\/p>\n<p><em>3.5<\/em>. Quanto \u00e0 base de c\u00e1lculo da Taxa de Servi\u00e7os Rurais, peca por todos os princ\u00edpios de Direito. Nossa Carta Magna estabelece (art. 18, \u00a7 2<s>\u00ba<\/s>):<\/p>\n<p>&quot;Art. 18, \u00a7 2<s>\u00ba<\/s>. Para a cobran\u00e7a de taxas n\u00e3o se poder\u00e1 tomar como base de c\u00e1lculo a que tenha servido para incid\u00eancia dos impostos&quot;.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, toma o Munic\u00edpio como base de c\u00e1lculo para tributar a referida taxa o <em>hectare<\/em>. Usando de verdadeira dissimula\u00e7\u00e3o, procurando, dessa forma, ocultar, com ast\u00facia, outros tributos. \u00c9 o pr\u00f3prio monumental Prof. Pontes de Miranda que nos ensina:<\/p>\n<p>&quot;S\u00e3o crit\u00e9rios que dissimulam outros tributos: o de renda da terra tributada ou do estabelecimento; <em>o da extens\u00e3o da terra tributada<\/em>&quot; (<em>Coment\u00e1rios \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1967<\/em>, Revista dos Tribunais, p. 360).<\/p>\n<p><em>3.6<\/em>. Indubitavelmente, tomou o Munic\u00edpio como base de c\u00e1lculo a mesma que vem servindo para a incid\u00eancia do imposto territorial rural, com a agravante de ser sua al\u00edquota vari\u00e1vel, dependendo, por via de conseq\u00fc\u00eancia, de lei anterior que a estabele\u00e7a (art. 19 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal). Ora, a taxa, no caso em tela, tem igual v\u00edcio no tocante ao imposto territorial rural, deixando a exeq\u00fcente de lan\u00e7ar m\u00e3o de in\u00fameros outros meios legais para a sua institui\u00e7\u00e3o: o da dist\u00e2ncia entre a sede do Munic\u00edpio e a propriedade, o da testada do im\u00f3vel etc.<\/p>\n<p><em>3.7<\/em>. No processo administrativo, que afinal est\u00e1 sendo requisitado, servir\u00e1 para elucidar plenamente que o c\u00e1lculo n\u00e3o est\u00e1 correto e feito sem base legal e com a agravante de ainda sobrecarregar os mun\u00edcipes com sobretaxas indevidas, a t\u00edtulo de Quota de Previd\u00eancia, talvez em boa-f\u00e9, mas que ficar\u00e3o nos cofres da exeq\u00fcente, totalmente ilegais, uma vez que a Quota de Previd\u00eancia prevista na letra <em>a<\/em>, item I, do art. 166 do Regulamento Geral da Previd\u00eancia Social somente incide sobre o pre\u00e7o de qualquer servi\u00e7o p\u00fablico <em>sujeito \u00e0 tarifa<\/em>; ademais, a Quota de Previd\u00eancia n\u00e3o incide sobre tributos federais, estaduais e municipais, institu\u00eddos sob a denomina\u00e7\u00e3o de <em>imposto<\/em>, <em>taxa<\/em>, <em>emolumento<\/em>, <em>contribui\u00e7\u00e3o de melhoria<\/em> ou outros criados por Poder P\u00fablico dentro da compet\u00eancia outorgada pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal a cada esfera do Governo. A Quota de Previd\u00eancia, segundo sua legisla\u00e7\u00e3o inicial, funda-se no Decreto n. 20.465, de 1<s>\u00ba<\/s>-10-1931, e,  no que tange aos <em>servi\u00e7os p\u00fablicos<\/em>, na legisla\u00e7\u00e3o complementar e posterior, entre outras, encontramos: Lei n. 593 (art. 9<s>\u00ba<\/s>, letra <em>c<\/em>), de 24-12-1948; Decreto n. 26.778 (art. 15, letra <em>c<\/em> e art. 73), de 14-6-1949; Lei n. 2.250, de 30-6-1954; Lei n. 3.593, de 27-7-1959; Decreto n. 48.959-A, de 19-9-1960; Lei n. 4.863, de 29-11-1965; Decreto n. 60.501, de 14-3-1967; Decreto-Lei n. 645, de 23-6-1969; al\u00e9m de algumas Portarias do Conselho Diretor do DNPS de n. 3.734, de 16-3-1956; 4.425, de 8-10-1959; e finalmente a <em>Resolu\u00e7\u00e3o do DNPS n. 354\/70<\/em>, de 10-8-1970, que dirimiu todas as d\u00favidas.<\/p>\n<p><em>3.8<\/em>. Os Embargantes, nesta oportunidade, ratificam as preliminares que se confundem com o m\u00e9rito.<\/p>\n<p><em>3.9<\/em>. Al\u00e9m da discuss\u00e3o sobre o m\u00e9rito de cada parcela tributada, h\u00e1 tamb\u00e9m que se falar sobre a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria (s\u00f3 devida se criada por Lei Municipal), calculada que foi com base no exerc\u00edcio a que se refere a taxa exigida, quando deve incidir a partir da constitui\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito, como recomenda a doutrina e vem sendo entendido pela jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<p><em>3.10<\/em>. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios no caso em tela n\u00e3o s\u00e3o devidos, j\u00e1 que a Constitui\u00e7\u00e3o veda qualquer participa\u00e7\u00e3o na arrecada\u00e7\u00e3o e a Exeq\u00fcente nomeou o ilustre advogado <em>ex adverso<\/em> nas fun\u00e7\u00f5es de seu Procurador.<\/p>\n<p><em>3.11<\/em>. Em conclus\u00e3o, espera-se pelas raz\u00f5es expostas que seja decretada a nulidade do lan\u00e7amento de que se originaram as inscri\u00e7\u00f5es da d\u00edvida, a nulidade das certid\u00f5es, julgando-se, pois, carente da A\u00e7\u00e3o a Exeq\u00fcente, ou, quando n\u00e3o, improcedente a a\u00e7\u00e3o parcial ou totalmente.<\/p>\n<p>4. OS REQUERIMENTOS<\/p>\n<p><em>4.1<\/em>. Assim, requer-se a Vossa Excel\u00eancia:<\/p>\n<p><em>a<\/em>) a requisi\u00e7\u00e3o do procedimento administrativo que deu origem \u00e0 D\u00edvi-da Ativa;<\/p>\n<p><em>b<\/em>) a juntada dos inclusos documentos;<\/p>\n<p><em>c<\/em>) os protestos pela oitiva de testemunhas, de funcion\u00e1rios do setor de conserva\u00e7\u00e3o de estradas municipais e todas as provas admitidas em direito;<\/p>\n<p><em>d<\/em>) condenando-se a Exeq\u00fcente em custas e honor\u00e1rios.<\/p>\n<p>Nestes termos, devem os presentes embargos ser recebidos e, finalmente, julgados provados, para os fins acima expostos, por ser de mais \u00edntegra e l\u00edmpida<\/p>\n<p>Justi\u00e7a<\/p>\n<p>Bauru\/Piraju\u00ed, 6 de julho de 1972.<\/p>\n<\/p>\n<p>NOTA: Os artigos do estatuto processual referidos nestes embargos ao executivo s\u00e3o do antigo CPC, bem como os da CF (de 1969).<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-32802","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/32802","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=32802"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=32802"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}