{"id":32742,"date":"2023-08-01T20:32:28","date_gmt":"2023-08-01T20:32:28","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T20:32:28","modified_gmt":"2023-08-01T20:32:28","slug":"acao-revisional-de-beneficio-previdenciario-calculo-incorreto-e-aplicacao-indevida-da-regra-de-transicao","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-revisional-de-beneficio-previdenciario-calculo-incorreto-e-aplicacao-indevida-da-regra-de-transicao\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Revisional de Benef\u00edcio Previdenci\u00e1rio  &#8211;  C\u00e1lculo incorreto e aplica\u00e7\u00e3o indevida da regra de transi\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO (A) JUIZ (\u00cdZA) DE DIREITO&#8230; DA SUBSE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE&#8230; DO ESTADO&#8230;<\/strong><\/p>\n<p><strong>O(A) AUTOR(A)<\/strong>, nacionalidade, estado civil, aposentado(a), residente e domiciliado na Rua&#8230;, n\u00ba&#8230;, bairro&#8230;, cidade\/UF, CEP&#8230;, vem, perante Vossa Excel\u00eancia, propor a presente<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p>contra o <strong>INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL \u2013 INSS<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, inscrita no CNPJ 16.727.230.0001-97, na pessoa do seu representante legal, com filial na  Rua&#8230;, n\u00ba&#8230;, bairro&#8230;, cidade\/UF, CEP&#8230;, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.<\/p>\n<ol>\n<li><strong> FATOS<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>O (A) Autor(a) filiou-se \u00e0 Previd\u00eancia Social em &#8230; (data da filia\u00e7\u00e3o), ou seja, antes de julho de 1994, passando a verter contribui\u00e7\u00f5es desde ent\u00e3o, conforme se observa do &#8230; (documento de consulta: CNIS, CTPS, extrato do FGTS, RAIS, JA, Reclamat\u00f3ria Trabalhista, etc) anexo.<\/p>\n<p>Em &#8230; (data da entrada do requerimento administrativo \u2013 DER), a parte Autora requereu a concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por idade\/aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o\/aposentadoria especial junto \u00e0 Autarquia-r\u00e9, o qual restou concedido com os seguintes dados:<\/p>\n<p><strong>NB: &#8230; <\/strong>(esp\u00e9cie e n\u00famero do benef\u00edcio)<\/p>\n<p><strong>DIB: &#8230; <\/strong>(data do in\u00edcio do benef\u00edcio)<\/p>\n<p><strong>RMI: &#8230; <\/strong>(renda mensal inicial do benef\u00edcio)<\/p>\n<p>Conforme se depreende da carta de concess\u00e3o anexa, a Autarquia R\u00e9 apurou tempo correspondente a &#8230; (tempo de contribui\u00e7\u00e3o) de contribui\u00e7\u00e3o, gerando o benef\u00edcio de aposentadoria &#8230; (esp\u00e9cie da aposentadoria), com renda mensal inicial no valor de &#8230; (valor da RMI).<\/p>\n<p>Ocorre que a Autarquia R\u00e9, no per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo do benef\u00edcio, deixou de considerar as contribui\u00e7\u00f5es vertidas pela parte Autora anteriores a julho de 1994, nos termos da regra de transi\u00e7\u00e3o contida no art. 3\u00ba, \u00a7 2, da Lei 8.213\/91, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 9.876\/99.<\/p>\n<p>O uso da regra de transi\u00e7\u00e3o trouxe enormes preju\u00edzos \u00e0 parte Autora, uma vez que, caso computadas no PBC todas as compet\u00eancias vertidas por essa, a renda mensal inicial do benef\u00edcio seria, em muito, superior \u00e0quela efetivamente fixada pela Autarquia R\u00e9.<\/p>\n<p>Logo, diante da decis\u00e3o do INSS em aplicar a regra de transi\u00e7\u00e3o ao c\u00e1lculo do benef\u00edcio da parte Autora, mesmo quando tal situa\u00e7\u00e3o, claramente, trouxe enormes preju\u00edzos \u00e0 esta, busca a revis\u00e3o do seu benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, pelos motivos expostos a seguir.  <\/p>\n<ol>\n<li><strong> FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO<\/strong>\n<ol>\n<li><strong>DA IRREGULARIDADE COMETIDA NO C\u00c1LCUL0 \u2013 ART. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, DA LEI N. 9.876\/99<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<\/li>\n<\/ol>\n<p>Antes do advento da Lei n. 9.876\/99 o sal\u00e1rio-de contribui\u00e7\u00e3o era calculado conforme regra determinada pelo art. 202 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o qual determinava que deveriam ser computados os \u00faltimos 36 sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o corrigidos m\u00eas a m\u00eas.<\/p>\n<p>No entanto, esta regra n\u00e3o refletia o passado contributivo do segurado, pois o c\u00e1lculo era feito dentro de um curto per\u00edodo de tempo.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a Emenda Constitucional n. 20\/98, o c\u00e1lculo foi desconstitucionalizado, havendo altera\u00e7\u00e3o do referido artigo. A Constitui\u00e7\u00e3o passou a determinar, em seu art. 201, que a tarefa de disciplinar os c\u00e1lculos ficaria a cargo da legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria. <\/p>\n<p>Para atender ao comando constitucional, foi editada a Lei n. 9.876\/99, que alterou a sistem\u00e1tica de c\u00e1lculo, ampliando o PBC para todo o per\u00edodo contributivo. <\/p>\n<p>O benef\u00edcio de aposentadoria &#8230; (esp\u00e9cie da aposentadoria) foi concedido \u00e0 parte Autora na vig\u00eancia da Lei n. 9.876\/99, que conferiu nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 29 da Lei 8.213\/91, passando a viger com o seguinte texto:<\/p>\n<p>Art. 29. O sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio consiste: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.876, de 26.11.99)<\/p>\n<p>I &#8211; para os benef\u00edcios de que tratam as al\u00edneas b e c do inciso I do art. 18, na m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o correspondentes a oitenta por cento de todo o per\u00edodo contributivo, multiplicada pelo fator previdenci\u00e1rio; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.876, de 26.11.99)<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>No entanto, tendo a parte Autora se filiado ao RGPS antes do advento da Lei n. 9.876\/99, <strong>incidiu sobre o seu c\u00e1lculo a regra de transi\u00e7\u00e3o<\/strong>, capitulada no artigo 3\u00ba, \u00a7 2 do mesmo diploma legal, que disciplina:<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba &#8211; Para o segurado filiado \u00e0 Previd\u00eancia Social at\u00e9 o dia anterior \u00e0 data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei, que vier a cumprir as condi\u00e7\u00f5es exigidas para a concess\u00e3o dos benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, no c\u00e1lculo do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio ser\u00e1 considerada a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, correspondentes a, no m\u00ednimo, oitenta por cento de todo o per\u00edodo contributivo decorrido desde a compet\u00eancia julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do <em>caput<\/em> do art. 29 da Lei n. 8.213, de 1991, com a reda\u00e7\u00e3o dada por esta Lei.<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; No caso das aposentadorias de que tratam as al\u00edneas &quot;b&quot;, &quot;c&quot; e &quot;d&quot; do inciso I do art. 18, o divisor considerado no c\u00e1lculo da m\u00e9dia a que se refere o caput e o \u00a7 1\u00ba n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a sessenta por cento do per\u00edodo decorrido da compet\u00eancia julho de 1994 at\u00e9 a data de in\u00edcio do benef\u00edcio, limitado a cem por cento de todo o per\u00edodo contributivo.<\/p>\n<p>Da an\u00e1lise do dispositivo, observa-se que a regra de transi\u00e7\u00e3o traz dois comandos: <strong>primeiro<\/strong>, fixa o per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo (PBC) de 07\/94 at\u00e9 a DER para os segurados que j\u00e1 estavam inscritos no RGPS quando do advento da lei e, em <strong>segundo<\/strong>, cria um divisor m\u00ednimo para os segurados que neste per\u00edodo possuem falhas contributivas. <\/p>\n<p>Referida norma trata-se de direito transit\u00f3rio, uma vez que, sendo o per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo anteriormente fixado nas \u00faltimas 36 contribui\u00e7\u00f5es vertidas, consoante disciplina do art. 202 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com a altera\u00e7\u00e3o promovida pela Lei, o PBC foi estendido para todo o per\u00edodo contributivo, fazendo-se necess\u00e1rio, via de consequ\u00eancia, criar uma regra intermedi\u00e1ria. <\/p>\n<p>O objetivo do legislador ao determinar esse elastecimento do per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo tinha o fito de tornar o benef\u00edcio mais justo e atender ao equil\u00edbrio financeiro e atuarial, respeitando a trajet\u00f3ria contributiva do segurado.<\/p>\n<p>Na exposi\u00e7\u00e3o dos motivos da Lei n. 9.876\/99 o legislador faz refer\u00eancia que a inten\u00e7\u00e3o seria privilegiar o hist\u00f3rico contributivo do segurado, veja-se:<\/p>\n<p>Que ele cubra o per\u00edodo decorrido desde julho de 1994 at\u00e9 o momento da aposentadoria para o que se aposentarem a partir da promulga\u00e7\u00e3o desde projeto de Lei. O referido per\u00edodo de contribui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 progressivamente ampliado at\u00e9 abranger toda a trajet\u00f3ria salarial dos futuros aposentados.    <\/p>\n<p>De fato, a amplia\u00e7\u00e3o do per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo \u00e9 socialmente mais justa, uma vez que assegura uma aposentadoria concernente com as contribui\u00e7\u00f5es recolhidas durante a vida laboral. <\/p>\n<p>De outro lado, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo divisor busca evitar a eleva\u00e7\u00e3o artificial do benef\u00edcio do segurado, para que com a metodologia de c\u00e1lculo o seu benef\u00edcio n\u00e3o seja concedido em disson\u00e2ncia de suas contribui\u00e7\u00f5es. Foi, enfim, criado para \u201cproteger o sistema\u201d do segurado, que tendo vertido contribui\u00e7\u00f5es baixas durante toda sua vida, recolha apenas algumas contribui\u00e7\u00f5es em valor elevado dentro do per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo.<\/p>\n<p>No entanto, n\u00e3o se deve ignorar que a regra de transi\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi criada para ser pior que a nova norma e, como tal, n\u00e3o pode prejudicar o segurado com trajet\u00f3ria contributiva regular.<\/p>\n<p>Para elabora\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo dos segurados que se filiaram antes de 11\/1999, o INSS utiliza dois pesos e duas medidas, uma vez que embora todo o tempo de contribui\u00e7\u00e3o seja contado para o c\u00f4mputo da car\u00eancia e do coeficiente, apenas as contribui\u00e7\u00f5es dentro do per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo, de 07\/1994 at\u00e9 a DER, s\u00e3o calculadas para aferi\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio, ao contr\u00e1rio do que acontece com os segurados filiados ap\u00f3s esta data.<\/p>\n<p>Quando o segurado possui falhas contributivas dentro do per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo, a <strong>Autarquia R\u00e9 desconsidera o passado de contribui\u00e7\u00f5es do segurado e lhe atribui nesses meses o valor ZERO<\/strong>, que vai na contram\u00e3o de todo o ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Diante disto, atendendo a finalidade da norma, que \u00e9 propiciar uma passagem suave do segurado que j\u00e1 estava inscrito no RGPS a uma nova sistem\u00e1tica de c\u00e1lculo, <strong>s\u00f3 deve ser aplicada a regra de transi\u00e7\u00e3o caso ela n\u00e3o seja prejudicial ao segurado<\/strong>.<\/p>\n<p> Se o segurado n\u00e3o tem o n\u00famero m\u00ednimo de contribui\u00e7\u00f5es dentro do per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo (07\/1994 at\u00e9 a DER), outras contribui\u00e7\u00f5es devem ser buscadas fora deste per\u00edodo, at\u00e9 aquele completar 100% das contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Sobre o tema, j\u00e1 foi decidido:<\/p>\n<p>EMENTA: RECURSO INOMINADO. <strong>DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DA RENDA MENSAL INICIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. REQUISITOS IMPLEMENTADOS AP\u00d3S O IN\u00cdCIO DE VIG\u00caNCIA DA LEI N\u00ba 9.876\/99. REGRA DE TRANSI\u00c7\u00c3O. DIVISOR M\u00cdNIMO. APLICA\u00c7\u00c3O DA REGRA DEFINITIVA<\/strong>. 1. Implementados os requisitos para obten\u00e7\u00e3o de aposentadoria por idade ap\u00f3s o in\u00edcio de vig\u00eancia da Lei n\u00ba 9.876\/99, o pedido inicial foi julgado improcedente, por entender que o c\u00e1lculo efetuado pela autarquia previdenci\u00e1ria est\u00e1 correto ao usar como divisor o correspondente a 60% do per\u00edodo decorrido da compet\u00eancia de julho de 1994 at\u00e9 a data de in\u00edcio do benef\u00edcio. 2. <strong>A regra de transi\u00e7\u00e3o prevista na Lei n\u00ba 9.876\/99, no entanto, n\u00e3o pode prevalecer nas situa\u00e7\u00f5es em que o n\u00famero de contribui\u00e7\u00f5es recolhidas no per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo \u00e9 inferior ao divisor m\u00ednimo. Nesses casos, em que a regra de transit\u00f3ria \u00e9 prejudicial ao segurado, deve ser aplicada a regra definitiva, prevista no artigo 29, inciso I, da Lei n\u00ba 8.213\/91, com a reda\u00e7\u00e3o definida pela Lei n\u00ba 9.876\/99<\/strong>. 3. Nesse exato sentido \u00e9 a orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial firmada ao interpretar a regra transit\u00f3ria prevista no artigo 9\u00ba, da Emenda Constitucional n\u00ba 20\/98, que estabeleceu, al\u00e9m do tempo de contribui\u00e7\u00e3o, idade m\u00ednima e &quot;ped\u00e1gio&quot;, para obten\u00e7\u00e3o de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o integral, enquanto o texto permanente (art. 201, \u00a7 7\u00ba, inc. I, CF\/88) exige t\u00e3o somente tempo de contribui\u00e7\u00e3o. A solu\u00e7\u00e3o definida pela jurisprud\u00eancia determina a aplica\u00e7\u00e3o da regra definitiva, j\u00e1 que a regra de transi\u00e7\u00e3o \u00e9 prejudicial ao segurado, por exigir requisitos (idade m\u00ednima e &quot;ped\u00e1gio&quot;) n\u00e3o previstos no texto definitivo. 4. Recurso parcialmente provido, para determinar a aplica\u00e7\u00e3o da regra definitiva, prevista no artigo 29, inciso I, da Lei n\u00ba 8.213\/91, com a reda\u00e7\u00e3o estabelecida pela Lei n\u00ba 9.876\/99, ressalvado que, se a RMI revisada for inferior \u00e0quela concedida pelo INSS, dever\u00e1 ser mantido o valor original, nos termos do artigo 122, da Lei n\u00ba 8.213\/991. (RI n. 5025843-93.2011.404.7000, Terceira Turma Recursal do PR, Relatora Flavia da Silva Xavier, julgado em 06\/11\/2013).<\/p>\n<p>N\u00e3o sendo desta forma, a interpreta\u00e7\u00e3o do dispositivo legal deve ser de forma sistem\u00e1tica, limitando o divisor a 100% de todo o per\u00edodo contributivo.      <\/p>\n<p>A aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo divisor para o segurado que possui falhas dentro do per\u00edodo fixado na regra de transi\u00e7\u00e3o, tal como se encontra, \u00e9 extremamente prejudicial para os segurados que verteram a maior parte das suas contribui\u00e7\u00f5es antes da compet\u00eancia 07\/1994.<\/p>\n<p>Isto faz com que, em muitos casos, o segurado que est\u00e1 sujeito a esta regra, se encontre numa situa\u00e7\u00e3o pior do que se lhe fosse aplicado a nova norma, o que contraria em absoluto a finalidade da regra de transi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Se o segurado possui contribui\u00e7\u00f5es antes de julho de 1994 para completar o n\u00famero m\u00ednimo, n\u00e3o h\u00e1 porque submet\u00ea-lo a uma situa\u00e7\u00e3o t\u00e3o nociva.<\/p>\n<p>Importante ressaltar, ainda, que na regra de transi\u00e7\u00e3o o legislador fixou o termo inicial para o per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo (em 07\/1994) por esta data coincidir com o per\u00edodo do surgimento do plano real.<\/p>\n<p>Ou seja, para facilitar o c\u00e1lculo para o INSS, que por algum motivo se viu impedido de fazer algumas convers\u00f5es, o segurado deve arcar com a desconsidera\u00e7\u00e3o de in\u00fameras contribui\u00e7\u00f5es que verteu.<\/p>\n<p>O tratamento justo da quest\u00e3o depende da forma de interpreta\u00e7\u00e3o que o magistrado dar\u00e1 a norma, no caso em tela a interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica concede um benef\u00edcio de acordo com as contribui\u00e7\u00f5es do segurado.<\/p>\n<p>Este \u00e9 entendimento exarado na decis\u00e3o abaixo citada, proferida pela Ju\u00edza Bianca Ge\u00f3rgia Arenhart Munhoz da Cunha, no processo n.\u00ba 2007.70.63.0000794, da JFPR:<\/p>\n<p><strong>A l\u00f3gica destas normas de transi\u00e7\u00e3o \u00e9 minimizar os efeitos de novas regras mais r\u00edgidas para aqueles que j\u00e1 eram filiados ao sistema<\/strong>, mas ainda n\u00e3o haviam adquirido o direito de se aposentar pelas regras antes vigentes mais ben\u00e9ficas, estabelecendo um escalonamento: devem obedecer as regras de transi\u00e7\u00e3o n\u00e3o t\u00e3o ben\u00e9ficas quanto as anteriores nem t\u00e3o r\u00edgidas quanto as novas. \u00c9 essa premissa l\u00f3gica que merece ser considerada para efeito de interpreta\u00e7\u00e3o da regra estabelecida no artigo 3\u00ba, da Lei 9.876\/99.<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>A resposta que reputo como correta para a solu\u00e7\u00e3o do caso, est\u00e1 na interpreta\u00e7\u00e3o da Lei 9876\/99. Qualquer interpreta\u00e7\u00e3o dos dispositivos que criaram as regras de transi\u00e7\u00e3o deve respeitar a principal finalidade da lei: preservar o equil\u00edbrio financeiro e atuarial da Previd\u00eancia, mediante a concess\u00e3o de beneficio em valor vinculado ao hist\u00f3rico de contribui\u00e7\u00f5es do segurado, estabelecendo regra de transi\u00e7\u00e3o intermedi\u00e1ria entre a situa\u00e7\u00e3o nova e anterior.<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>b)  se o n\u00famero total (cem por cento) de sal\u00e1rios-de contribui\u00e7\u00e3o do segurado existentes ap\u00f3s julho\/1994 for inferior a sessenta por cento do n\u00famero de meses decorridos entre julho\/1994 e a data de in\u00edcio do benef\u00edcio, o c\u00e1lculo deve ser feito da seguinte forma: <strong>o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio corresponder\u00e1 \u00e0 m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o do segurado, multiplicada pelo fator previdenci\u00e1rio, devendo-se utilizar no c\u00e1lculo da m\u00e9dia os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o anteriores a julho\/1994, at\u00e9 cem por cento de todo o per\u00edodo contributivo do segurado, se necess\u00e1rio for, de forma que o n\u00famero de sal\u00e1rios-de contribui\u00e7\u00e3o utilizados na m\u00e9dia corresponda ao n\u00famero m\u00ednimo exigido pelo \u00a7 2.\u00ba,  isto \u00e9, o correspondente a sessenta por cento do n\u00famero de meses  decorridos entre julho\/1994 e a data de in\u00edcio do benef\u00edcio<\/strong>. (sem grifo no original)  <\/p>\n<p>Sobre a mat\u00e9ria (e a interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica) assinalam Mario Kendy Miyasaki e Elisangela Cristina de Oliveira:<\/p>\n<p>[&#8230;] a inten\u00e7\u00e3o do legislador quando introduziu a altera\u00e7\u00e3o contemplada pela Lei 9.876\/99 foi elastecer o per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo para alcan\u00e7ar um benef\u00edcio mais justo, bem como previu o m\u00ednimo divisor para evitar que o segurado aumente a contribui\u00e7\u00e3o \u00e0s v\u00e9speras da aposentadoria, n\u00e3o \u00e9 defeso ao interprete, quando necess\u00e1rio buscar contribui\u00e7\u00f5es fora do per\u00edodo fixado pelo legislador. <strong>Esse entendimento n\u00e3o compromete o equil\u00edbrio financeiro e atuarial, vez que utilizar\u00e1 as contribui\u00e7\u00f5es j\u00e1 vertidas pelo segurado, e a renda final mant\u00e9m coer\u00eancia ao que foi contribu\u00eddo pelo segurado<\/strong>. (MIYASAKI, Mario Kendy; OLIVEIRA, Elisangela Cristina. Revis\u00e3o Previdenci\u00e1ria do M\u00ednimo Divisor. Curitiba: Juru\u00e1, 2010, p. 80-81, sem grifo no original).<\/p>\n<p>Desta feita, no caso em comento, observa-se que a parte Autora, que teve benef\u00edcio de aposentadoria &#8230; (esp\u00e9cie da aposentadoria) concedido em &#8230; (DIB) (incluir data do in\u00edcio do benef\u00edcio), tem no seu PBC, ou seja, de 07\/1994 at\u00e9 a &#8230; (DER) (incluir data da entrada do requerimento), &#8230; (n\u00famero de compet\u00eancias no PBC) compet\u00eancias.<\/p>\n<p>O INSS, no c\u00e1lculo do seu benef\u00edcio, utilizou o divisor &#8230; (m\u00ednimo divisor utilizado), que corresponde a 60% do per\u00edodo.<\/p>\n<p>Todavia, em per\u00edodo anterior a 07\/1994, pode-se verificar que a parte Autora possui mais &#8230; (n\u00famero de compet\u00eancias anteriores a 07\/1994) contribui\u00e7\u00f5es. <\/p>\n<p>Assim, para preencher o m\u00ednimo necess\u00e1rio do PBC (60%), h\u00e1 que se incluir no c\u00e1lculo do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio da parte Autora, as &#8230; (n\u00famero de contribui\u00e7\u00f5es anteriores as 07\/1994) contribui\u00e7\u00f5es anteriores a 07\/1994, que se encontram devidamente discriminadas no &#8230; (documento de consulta).<\/p>\n<p>Assim, em aten\u00e7\u00e3o a regra atualmente vigente, tendo a parte Autora como comprovar suas contribui\u00e7\u00f5es antes de 07\/1994, deve ter o direito de utiliz\u00e1-las para completar o m\u00ednimo necess\u00e1rio, sem a imputa\u00e7\u00e3o de \u00f4nus decorrentes de falhas contributivas.  <\/p>\n<ul>\n<li>\n<ol>\n<li><strong>DO DIREITO AO MELHOR BENEF\u00cdCIO<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p>Alega\u00e7\u00f5es de que <em>regra transit\u00f3ria<\/em> n\u00e3o pode ser mais prejudicial que a <em>nova<\/em> <em>regra <\/em>a parte, a concess\u00e3o do benef\u00edcio devido \u00e0 parte Autora, nos termos em que calculada a RMI, igualmente fere o princ\u00edpio do melhor benef\u00edcio devido.<\/p>\n<p>A Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 77\/2015 indica como sendo um dever do servidor da ag\u00eancia da Previd\u00eancia Social, orientar o segurado quando do requerimento do benef\u00edcio, concedendo-lhe sempre o benef\u00edcio mais vantajoso:<\/p>\n<p>Art. 687. <strong>O INSS deve conceder o melhor benef\u00edcio a que o segurado fizer jus<\/strong>, cabendo ao servidor orientar nesse sentido.<\/p>\n<\/p>\n<p>Art. 688. Quando, por ocasi\u00e3o da decis\u00e3o, for identificado que est\u00e3o satisfeitos os requisitos para mais de um tipo de benef\u00edcio, <strong>cabe ao INSS oferecer ao segurado o direito de op\u00e7\u00e3o, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o dos demonstrativos financeiros de cada um deles<\/strong>. (sem grifo no original)<\/p>\n<p>O direito \u00e0 melhor prote\u00e7\u00e3o social igualmente encontra-se expresso no Enunciado n. 5 do Conselho de Recursos da Previd\u00eancia Social, o qual disciplina que <em>\u201ca Previd\u00eancia Social deve conceder o melhor benef\u00edcio a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>A concess\u00e3o de benesse com valor pecuni\u00e1rio inferior \u00e0quela que o segurado tem direito fere o princ\u00edpio da isonomia e do crit\u00e9rio que assegura \u00e0quele o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio que mais vantagens t\u00eam a oferecer.   <\/p>\n<p>Neste sentido \u00e9 o entendimento do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4\u00aa REGI\u00c3O: <\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. <strong>DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEF\u00cdCIO. RETROA\u00c7\u00c3O DO PER\u00cdODO B\u00c1SICO DE C\u00c1LCULO.<\/strong> 1. Dado que o direito \u00e0 aposentadoria surge quando preenchidos os requisitos estabelecidos em lei para o gozo do benef\u00edcio, e tendo o segurado preenchido todas as exig\u00eancias legais para inativar-se em um determinado momento, n\u00e3o pode servir de \u00f3bice ao reconhecimento do direito ao c\u00e1lculo do benef\u00edcio como previsto naquela data o fato de ter permanecido em atividade, sob pena de restar penalizado pela postura que redundou em proveito para a Previd\u00eancia. Ou seja, ainda que tenha optado por exercer o direito \u00e0 aposenta\u00e7\u00e3o em momento posterior, possui o direito adquirido de ter sua renda mensal inicial calculada como se o benef\u00edcio tivesse sido requerido e concedido em qualquer data anterior, desde que implementados todos os requisitos para a aposentadoria. 2. O segurado tem direito adquirido ao c\u00e1lculo do benef\u00edcio de conformidade com as regras vigentes quando da reuni\u00e3o dos requisitos da aposenta\u00e7\u00e3o independentemente de pr\u00e9vio requerimento administrativo para tanto. Precedentes do STF e do STJ. 3. \u00c9 devida a retroa\u00e7\u00e3o do per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo (PBC) ainda que n\u00e3o tenha havido altera\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, pois a prote\u00e7\u00e3o ao direito adquirido tamb\u00e9m se faz presente para preservar situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica j\u00e1 consolidada mesmo ausente modifica\u00e7\u00e3o no ordenamento jur\u00eddico, <strong>devendo a Autarquia Previdenci\u00e1ria avaliar a forma de c\u00e1lculo que seja mais rent\u00e1vel aos segurados, dado o car\u00e1ter social da presta\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, consoante previs\u00e3o contida no art. 6.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. <\/strong>4. Muito embora o art. 122 da Lei n. 8.213\/91 tenha previsto a retroa\u00e7\u00e3o do per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo nos casos de aposentadoria integral (regra reproduzida nas normas regulamentadoras), \u00e9 poss\u00edvel a extens\u00e3o desse direito aos casos de concess\u00e3o de aposentadoria proporcional, em face <strong>do princ\u00edpio da isonomia e em respeito ao crit\u00e9rio da garantia do benef\u00edcio mais vantajoso, como, ali\u00e1s, preceitua o Enunciado N.\u00ba 5 do pr\u00f3prio Conselho de Recursos da Previd\u00eancia Social &#8211; CRPS: &quot;A Previd\u00eancia Social deve conceder o melhor  benef\u00edcio a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orient\u00e1-lo nesse sentido.&quot;<\/strong> [&#8230;] (TRF4, AC n. 2004.71.00.044182-8, 5\u00aa Turma. Rel. Juiz Federal Jo\u00e3o Batista Lazzari, julgado em 22\/09\/2009, sem grifo no original).  <\/p>\n<p>Neste norte igualmente \u00e9 o entendimento da TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O: <\/p>\n<p>[&#8230;] Terceiro, <strong>o dever de fazer corresponder o direito do benefici\u00e1rio \u00e0 presta\u00e7\u00e3o mais vantajosa dentre todas as poss\u00edveis.<\/strong> \u00c0 Administra\u00e7\u00e3o se imp\u00f5e, mais especialmente, o dever de encaminhar processo de requerimento para o melhor benef\u00edcio ao segurado, de modo que a concess\u00e3o de um benef\u00edcio menos vantajoso implica o indeferimento de outra presta\u00e7\u00e3o mais ben\u00e9fica. \u00c9 bem conhecido, neste sentido, o Enunciado 5 do Conselho de Recursos da Previd\u00eancia Social: <strong>\u201cA Previd\u00eancia Social deve conceder o melhor benef\u00edcio a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orient\u00e1-lo nesse sentido\u201d. Em decorr\u00eancia desse dever fundamental da Administra\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria<\/strong>, a t\u00edtulo ilustrativo, a concess\u00e3o de uma aposentadoria proporcional por tempo de servi\u00e7o implica o indeferimento da aposentadoria integral. Bem assim a concess\u00e3o de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o integral sem o reconhecimento de determinado tempo de contribui\u00e7\u00e3o, implica a negativa deste direito ao segurado, abrindo espa\u00e7o para a revis\u00e3o judicial deste ato administrativo, independentemente de novo requerimento administrativo [&#8230;] (Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Interpreta\u00e7\u00e3o de Lei Federal n. 200772510074602, Rel. Juiz Federal Ot\u00e1vio Henrique Martins Port, julgado em 24\/05\/2011, sem grifo no original).  <\/p>\n<p>Logo, \u00e9 certo que, dentre as situa\u00e7\u00f5es concretas admiss\u00edveis, a Previd\u00eancia Social deve orientar o segurado a desfrutar daquela que lhe \u00e9 mais ben\u00e9fica, o que n\u00e3o restou obedecido no caso em apre\u00e7o, raz\u00e3o pela qual perfeitamente vi\u00e1vel o manejo da presente a\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o de aposentadoria &#8230; (esp\u00e9cie da aposentadoria). <\/p>\n<p>Por qualquer \u00e2ngulo que se analise a quest\u00e3o, resta demonstrado, sem sombras de d\u00favidas, que o melhor benef\u00edcio deve ser sempre respeitado e, se n\u00e3o o for, a Justi\u00e7a tem por obriga\u00e7\u00e3o mandar pagar a diferen\u00e7a entre o menor e maior valor dos atrasados desde a concess\u00e3o do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Logo, faz jus a parte Autora ao computo, no seu PBC, das contribui\u00e7\u00f5es vertidas antes de 07\/1994, uma vez que isto acarretar\u00e1 em c\u00e1lculo mais vantajoso na concess\u00e3o do seu benef\u00edcio.  <\/p>\n<ul>\n<li>\n<ol>\n<li><strong>DAS VIOLA\u00c7\u00d5ES AOS ARTIGOS CONSTITUCIONAIS<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p>No atual regime previdenci\u00e1rio, institu\u00eddo a partir da Emenda Constitucional n\u00ba 20\/98, h\u00e1 uma <strong>rela\u00e7\u00e3o direta entre as contribui\u00e7\u00f5es vertidas e os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios a serem concedidos<\/strong>. Desta forma, \u00e9 evidente que a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria n\u00e3o s\u00f3 d\u00e1 condi\u00e7\u00f5es como \u00e9 ela que garante ao trabalhador o recebimento futuro de sua aposentadoria.<\/p>\n<p>Todos os trabalhadores filiados ao Regime Geral da Previd\u00eancia Social, filia\u00e7\u00e3o, frisa-se, que \u00e9 obrigat\u00f3ria, devem contribuir atrav\u00e9s da mencionada esp\u00e9cie tribut\u00e1ria criada com a finalidade de custear o sistema previdenci\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Essa obrigatoriedade se deve aos princ\u00edpios da solidariedade e da contributividade<\/strong>. O primeiro encontra-se esculpido no art. 195, enquanto o segundo encontra-se no <em>caput<\/em> do art. 201, todos da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, veja-se.<\/p>\n<p>Art. 195. A seguridade social ser\u00e1 financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos or\u00e7amentos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, e das seguintes contribui\u00e7\u00f5es sociais:<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba &#8211; Nenhum benef\u00edcio ou servi\u00e7o da seguridade social poder\u00e1 ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.<\/p>\n<p>Art. 201. A previd\u00eancia social ser\u00e1 organizada sob a forma de regime geral, de car\u00e1ter contributivo e de filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial, e atender\u00e1, nos termos da lei, a: <\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>\u00c9 a solidariedade social, como princ\u00edpio constitucional, que alicer\u00e7a o sistema previdenci\u00e1rio, vez que viabiliza um acordo coletivo segundo o qual os trabalhadores que ainda se encontrem na ativa (considerados mais jovens) d\u00e3o suporte aos trabalhadores que j\u00e1 transpassaram da atividade (mais idosos).<\/p>\n<p>Esse \u201cpacto entre gera\u00e7\u00f5es\u201d, nada mais \u00e9 que uma das pr\u00e1ticas sociais utilizadas pela sociedade de um modo geral com o intuito de amenizar as diferen\u00e7as e os problemas enfrentados por seus membros. Cabe aqui ressaltarmos que a previd\u00eancia social surgiu ap\u00f3s a percep\u00e7\u00e3o do homem de que, sozinho, n\u00e3o poderia arcar com o \u00f4nus imposto pelos riscos sociais a que estava sujeito.<\/p>\n<p>Atrav\u00e9s das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias &#8211; impostas pelo princ\u00edpio da contributividade \u2013 \u00e9 que o Regime Geral, \u00e9 viabilizado economicamente.<\/p>\n<p>Assim, protegendo o princ\u00edpio da solidariedade a distribui\u00e7\u00e3o de encargos em diversas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, razo\u00e1vel e previs\u00edvel que esta f\u00f3rmula seja repetida na seguridade social. Outra n\u00e3o pode ser tamb\u00e9m a conclus\u00e3o a que se chega quanto ao princ\u00edpio da contributividade que condiciona a participa\u00e7\u00e3o dos segurados \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es vertidas para o sistema, vez que \u00e9 atrav\u00e9s dela que se custeia o sistema previdenci\u00e1rio.<\/p>\n<p>O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Lu\u00eds Roberto Barroso, relator do RE n. 661.256, que trata da possibilidade da <em>\u201cdesaposenta\u00e7\u00e3o\u201d<\/em>, em seu recente voto, tratou acerca do sistema previdenci\u00e1rio:<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o do princ\u00edpio da solidariedade, n\u00e3o se exige uma correspond\u00eancia estrita entre contribui\u00e7\u00e3o e benef\u00edcio, at\u00e9 porque o sistema ampara pessoas que nunca contribu\u00edram ou contribu\u00edram de maneira muito limitada. Por outro lado, tendo em vista o car\u00e1ter contributivo do modelo, exige-se algum grau de comutatividade entre o que se recolhe e o que se recebe. <strong>Como consequ\u00eancia, n\u00e3o \u00e9 leg\u00edtima a cobran\u00e7a feita ao segurado sem qualquer contrapresta\u00e7\u00e3o efetiva ou potencial<\/strong>. (sem grifo no original).<\/p>\n<p>Resta amplamente demonstrado, desta forma, que n\u00e3o pode haver contribui\u00e7\u00e3o ao RGPS, por parte do segurado, sem que haja, ainda que pequena, retribui\u00e7\u00e3o em retorno.<\/p>\n<p>Vedar a utiliza\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es vertidas anteriores a 07\/1994, afronta, claramente, os princ\u00edpios basilares da Previd\u00eancia Social do nosso pa\u00eds, principalmente quando a negativa prejudica, sobremaneira, o segurado em seu momento de maior necessidade e fragilidade. <\/p>\n<p>Ainda sobre o car\u00e1cter contributivo\/retributivo da Previd\u00eancia Social, disciplina o art. 201, \u00a7 11\u00ba, da CF\/88:<\/p>\n<p>Art. 201. A previd\u00eancia social ser\u00e1 organizada sob a forma de regime geral, de car\u00e1ter contributivo e de filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial, e atender\u00e1, nos termos da lei, a: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 20, de 1998)<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>\u00a7 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer t\u00edtulo, ser\u00e3o incorporados ao sal\u00e1rio para efeito de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria e consequente repercuss\u00e3o em benef\u00edcios, nos casos e na forma da lei. (Inclu\u00eddo dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 20, de 1998)<\/p>\n<p>O par\u00e1grafo 11 n\u00e3o poderia ser mais claro ao afirmar que todos e quaisquer ganhos do empregado ser\u00e3o convertidos, de uma forma ou de outra, \u00e0quele que verteu as contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Impedir o computo das contribui\u00e7\u00f5es vertidas anteriormente a 07\/1994, n\u00e3o apenas viola o dispositivo constitucional, mas autoriza o enriquecimento il\u00edcito da Previd\u00eancia Social em face de diversos segurados hipossuficientes. <\/p>\n<p>Por fim, e nunca menos importante, afasta-se, desde j\u00e1, eventual tese de que permitir a presente revis\u00e3o violaria o princ\u00edpio da preexist\u00eancia do custeio em rela\u00e7\u00e3o aos benef\u00edcios ou servi\u00e7os (CF, art. 195, \u00a7 5\u00ba).<\/p>\n<p>J\u00e1 decidiu o Ministro Gilmar Mendes, no julgamento do RE 597389 QO-RG, que tratou da possibilidade da aplica\u00e7\u00e3o da Lei n. 9.032\/95 a benef\u00edcios concedidos antes da sua vig\u00eancia:<\/p>\n<p>[&#8230;] A Corte ainda assentou o entendimento de que a majora\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, al\u00e9m de submetida ao postulado da contrapartida (CF, art. 195, \u00a7 5\u00ba), tamb\u00e9m dependem para sua leg\u00edtima adequa\u00e7\u00e3o ao texto da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, da observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da reserva de lei forma, cuja incid\u00eancia traduz limita\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio da atividade jurisdicional do Estado.<\/p>\n<p><strong>Por isso, n\u00e3o se revela constitucionalmente poss\u00edvel, ao Poder Judici\u00e1rio, sob o fundamento de isonomia, estender, em sede jurisdicional, majora\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, quando inexiste, na lei, a indica\u00e7\u00e3o de correspondente fonte de custeio total<\/strong>, sob pena de o Tribunal, se assim proceder, atuar em ileg\u00edtima condi\u00e7\u00e3o de legislador positivo, o que contraria o art. 2\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Nesse sentido, o RE-AgR 461.904, 2\u00aa Turma, Rel. Celso de Mello, Dje 29.8.2008, cuja ementa \u00e9 a seguinte: [&#8230;]<\/p>\n<p>Conforme se observa do trecho acima, na decis\u00e3o, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, decidiu pela inaplica\u00e7\u00e3o da Lei n. 9.032\/95 a benef\u00edcios concedidos antes da sua vig\u00eancia, em raz\u00e3o, principalmente, da aus\u00eancia de fonte de custeio para autorizar o aumento no valor dos benef\u00edcios, entre outros motivos.   <\/p>\n<p>Todavia, observa-se que no caso em discuss\u00e3o, ao contr\u00e1rio da hip\u00f3tese al\u00e7ada ao STF, o aumento gerado na RMI do benef\u00edcio que a presente revis\u00e3o ocasionar, tem fonte de custeio saldada, uma vez que j\u00e1 houve o efetivo recolhimento pela parte Autora, contribui\u00e7\u00f5es que o INSS simplesmente decidiu ignorar no c\u00e1lculo do benef\u00edcio. <\/p>\n<p>Logo, mostra-se conclusivo que o c\u00e1lculo do benef\u00edcio concedido \u00e0 parte Autora, na forma em que foi feito, ou seja, ignorando as contribui\u00e7\u00f5es vertidas antes de 07\/1994, fere in\u00fameros dispositivos constitucionais, cuja afronta, desde j\u00e1, levanta-se, para fins de prequestionamento para eventual manejo de Recurso Extraordin\u00e1rio. <\/p>\n<p><strong>2.4.   JUSTI\u00c7A GRATUITA<\/strong><\/p>\n<p>O(A) Autor(a) \u00e9 pessoa humilde e n\u00e3o possui condi\u00e7\u00f5es financeiras para arcar com as despesas processuais sem preju\u00edzo do sustento pr\u00f3prio e de sua fam\u00edlia, uma vez que \u00e9 aposentado e recebe, atualmente, R$ &#8230; mensais.<\/p>\n<p>Requer, deste modo, a concess\u00e3o do benef\u00edcio justi\u00e7a gratuita, nos moldes preconizados pela Lei 1.060\/50, notadamente a regra contida no art. 4\u00b0 da mencionada Lei.<\/p>\n<ol>\n<li><strong> PEDIDOS<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Ante todo o exposto, requer de Vossa Excel\u00eancia sejam julgados procedentes os seguintes pedidos:<\/p>\n<p><strong>a)<\/strong> a cita\u00e7\u00e3o da Autarquia R\u00e9, atrav\u00e9s de sua Procuradoria, no endere\u00e7o j\u00e1 declinado, mediante a advert\u00eancia constante no artigo 285 do CPC, para, querendo, oferecer defesa;<\/p>\n<p><strong>b)<\/strong> seja julgada procedente a presente a\u00e7\u00e3o para que o benef\u00edcio seja calculado utilizado contribui\u00e7\u00f5es anteriores a julho de 1994 (conforme interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica do art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba da Lei 9.876\/99);<\/p>\n<p><strong>c)<\/strong> seja o INSS condenado a incorporar as diferen\u00e7as consequentes do pedido formulado na letra \u201cb\u201d ao benef\u00edcio da parte Autora, a partir do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a condenat\u00f3ria, expedindo-se para tanto a competente ordem judicial;<\/p>\n<p><strong>d)<\/strong> seja o INSS condenado a pagar a parte Autora as diferen\u00e7as retroativas, desde a data da entrada do requerimento administrativo, observada a prescri\u00e7\u00e3o quinquenal, as quais dever\u00e3o ser corrigidas monetariamente a partir de quando passaram a ser devidas, conforme previsto na Lei n\u00ba 6.899\/81, acrescidas de juros de mora a partir da cita\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p> <strong>e)<\/strong> a condena\u00e7\u00e3o da R\u00e9 ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais, bem como, honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia, a serem fixados sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de outros consect\u00e1rios legais;<\/p>\n<p><strong>f)<\/strong> requer, tamb\u00e9m, a manifesta\u00e7\u00e3o expressa de Vossa Excel\u00eancia acerca da viola\u00e7\u00e3o aos arts. constitucionais apontados no item 2.3., para fins de prequestionamento;<\/p>\n<p><strong>g)<\/strong> protesta pela produ\u00e7\u00e3o de prova pericial cont\u00e1bil, e outras, caso necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>D\u00e1-se a causa o valor de R$&#8230; (quantia), para efeitos legais.<\/p>\n<p>Nestes termos, pede deferimento.<\/p>\n<p>Cidade\/UF, data.<\/p>\n<p><strong>ADVOGADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>OAB\/UF XX.XXX<\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-32742","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/32742","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=32742"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=32742"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}