{"id":32725,"date":"2023-08-01T20:32:00","date_gmt":"2023-08-01T20:32:00","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T20:32:00","modified_gmt":"2023-08-01T20:32:00","slug":"replica-possibilidade-de-renuncia-ao-beneficio-e-concessao-de-nova-aposentadoria","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/replica-possibilidade-de-renuncia-ao-beneficio-e-concessao-de-nova-aposentadoria\/","title":{"rendered":"[MODELO] R\u00e9plica  &#8211;  Possibilidade de Ren\u00fancia ao Benef\u00edcio e Concess\u00e3o de Nova Aposentadoria"},"content":{"rendered":"<p>EXMO SR(A). DR(A).  JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCI\u00c1RIO DE [SUBSE\u00c7\u00c3O] \u2013 ___<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>XXXXXXXX<\/strong>, j\u00e1 devidamente qualificado nos autos,<strong> <\/strong>vem respeitosamente perante Vossa Excel\u00eancia, atrav\u00e9s de seus procuradores apresentar <\/p>\n<p><strong>R\u00c9PLICA<\/strong><\/p>\n<p>\u00e0 contesta\u00e7\u00e3o apresentada pelo <strong>INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL \u2013 INSS<\/strong>, pelos fundamentos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos que passa a expor:<\/p>\n<p>A parte Autora manifesta que os argumentos despendidos pelo INSS em contesta\u00e7\u00e3o n\u00e3o merecem prosperar, conforme se passa a expor a seguir:<\/p>\n<p><strong>DA POSSIBILIDADE DE REN\u00daNCIA AO BENEF\u00cdCIO E CONCESS\u00c3O DE NOVA APOSENTADORIA<\/strong><\/p>\n<p>Primeiramente, a despeito da \u201cveda\u00e7\u00e3o\u201d ao emprego das contribui\u00e7\u00f5es vertidas ap\u00f3s a aposentadoria (artigo 18, \u00a72\u00ba da Lei 8.213\/91), percebe-se que o Recorrente interpretou equivocadamente a norma. Pede-se v\u00eania para transcrever voto do Desembargador Federal Rog\u00e9rio Favreto, relator do ac\u00f3rd\u00e3o da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 5000011-82.2012.404.7013\/PR:<\/p>\n<p>A <strong>desaposenta\u00e7\u00e3o<\/strong>, da forma como tem sido autorizada, implica em pr\u00e9vio ato de ren\u00fancia do benef\u00edcio, <strong>perdendo o segurado, por assim dizer, a qualidade de aposentado<\/strong>, <strong>para, somente ent\u00e3o, postular NOVO benef\u00edcio de aposentadoria com acr\u00e9scimo do tempo de atividade desempenhado concomitantemente ao per\u00edodo de inativa\u00e7\u00e3o.<\/strong> Logo, a restri\u00e7\u00e3o prevista na legisla\u00e7\u00e3o em reg\u00eancia, n\u00e3o se aplica ao caso em tela, pois trata apenas da hip\u00f3tese em que o aposentado permanece exercendo outra atividade. Se deixa de ser aposentado pela ren\u00fancia ao seu benef\u00edcio, passa a ser <strong>ex-aposentado<\/strong>, a quem a regra n\u00e3o se aplica.<\/p>\n<\/p>\n<p>Nesse sentido, bem acentuou o colega Candido Alfredo Silva Leal J\u00fanior:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong><em>&quot;Al\u00e9m disso, ainda afastando a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 18, \u00a7 2\u00ba da Lei 8.213\/91 ao caso concreto, temos que considerar que o segurado (ex-aposentado) n\u00e3o busca computar o novo tempo de servi\u00e7o para mais um benef\u00edcio previdenci\u00e1rio (que seria somado \u00e0quele que recebia), mas pretende receber benef\u00edcio \u00fanico (nova aposentadoria), mais vantajoso. <\/em><\/strong><em>Com a ren\u00fancia, ser\u00e1 como se o benef\u00edcio renunciado n\u00e3o tivesse sido concedido e n\u00e3o estivessem configurados os requisitos previstos como suporte f\u00e1tico \u00e0 incid\u00eancia da norma do artigo 18, \u00a7 2\u00ba da Lei 8.213\/91.&quot;<\/em> <\/p>\n<p><em>(TRF4, APELA\u00c7\u00c3O\/REEXAME NECESS\u00c1RIO N\u00ba 5036895-86.2011.404.7000, 5a. Turma, Des. Federal ROGERIO FAVRETO, POR MAIORIA, JUNTADO AOS AUTOS EM 20\/04\/2012)<\/em><\/p>\n<p>De qualquer sorte, o INSS n\u00e3o pode resistir \u00e0 vontade do segurado de se desaposentar, face \u00e0 exist\u00eancia de lei espec\u00edfica proibitiva para tanto &#8211; desde que constitucional. Como essa previs\u00e3o normativa inexiste e o administrador est\u00e1 submetido ao princ\u00edpio da legalidade, o \u00f3rg\u00e3o previdenci\u00e1rio n\u00e3o pode criar obst\u00e1culo ao exerc\u00edcio de uma faculdade do cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>Por fim, cabe mencionar que o STJ tamb\u00e9m j\u00e1 consolidou esse entendimento, conforme se extrai do voto do Ministro Jorge Mussi:<\/p>\n<p><em>&quot;A ado\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia pac\u00edfica desta Corte quanto ao tema debatido, contudo, n\u00e3o implica declarar a inconstitucionalidade do \u00a7 2\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 8.213\/91. Vale dizer, a tese adotada na inst\u00e2ncia ordin\u00e1ria foi afastada por ser aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie, e n\u00e3o porque o dispositivo da norma em comento possua incompatibilidade com o texto constitucional.&quot;<\/em><\/p>\n<p><em>(REsp 122.090\/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 31\/05\/2011, DJe 10\/06\/2011, grifos acrescidos).<\/em><\/p>\n<p>Nesse contexto, o art. 18 da Lei 8.213\/91 deve ser interpretado no sentido de impossibilitar a percep\u00e7\u00e3o conjunta de mais de um benef\u00edcio, bem como de utilizar o tempo de servi\u00e7o posterior ao ato de concess\u00e3o para a percep\u00e7\u00e3o de uma segunda aposentadoria. Intelig\u00eancia diversa implicaria em desconsiderar diversos princ\u00edpios jur\u00eddicos e constitucionais.<\/p>\n<p>Da mesma forma, o Decreto n\u00ba 3.048\/99, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba. 3.265\/99, n\u00e3o pode ser visto como argumento para vedar a ren\u00fancia ao benef\u00edcio. Nesse contexto, a proibi\u00e7\u00e3o contida no art. 181-B n\u00e3o tem for\u00e7a para extinguir o direito do segurado, haja vista a natureza meramente regulamentadora do decreto. Tal disposi\u00e7\u00e3o somente seria vi\u00e1vel mediante lei no sentido formal e, ainda assim, padeceria do v\u00edcio da inconstitucionalidade. <\/p>\n<p>No que concerne \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o dos valores percebidos at\u00e9 o momento da concess\u00e3o da nova aposentadoria, insta destacar que durante este interregno o segurado fez jus aos respectivos valores, o que demonstra que n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para a restitui\u00e7\u00e3o. Os proventos percebidos s\u00e3o verbas de natureza alimentar e irrepet\u00edveis, pois se destinaram a garantir a subsist\u00eancia do trabalhador e dos seus dependentes. <\/p>\n<p>Ora, no presente caso a parte autora est\u00e1 em gozo do benef\u00edcio de boa-f\u00e9 e o ato concess\u00f3rio ocorreu de forma perfeitamente regular, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o h\u00e1 que se falar em devolu\u00e7\u00e3o de valores. A ren\u00fancia, consoante j\u00e1 analisado, possui efeitos <em>ex nunc<\/em>, o que garante ao segurado o direito aos proventos percebidos. <\/p>\n<p>Ademais, as contribui\u00e7\u00f5es vertidas ao INSS posteriores \u00e0 aposenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o podem ser restitu\u00eddas, tampouco s\u00e3o utilizadas para a concess\u00e3o simult\u00e2nea de outro benef\u00edcio, o que demonstra a imprescindibilidade do instituto da reaposenta\u00e7\u00e3o para garantir a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da rela\u00e7\u00e3o entre o custeio e a presta\u00e7\u00e3o, consubstanciado no \u00a75\u00ba do art. 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. <\/p>\n<p>Por todo o exposto, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a possui posicionamento consolidado no sentido de permitir a concess\u00e3o de nova aposentadoria sem a devolu\u00e7\u00e3o dos proventos percebidos durante a vig\u00eancia do benef\u00edcio anterior:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCI\u00c1RIO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. AUS\u00caNCIA DE AMPARO LEGAL. VIOLA\u00c7\u00c3O \u00c0 CL\u00c1USULA DE RESERVA DE PLEN\u00c1RIO. INEXIST\u00caNCIA. APRECIA\u00c7\u00c3O DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS EM \u00c2MBITO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. REN\u00daNCIA AO BENEF\u00cdCIO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DIREITO PATRIMONIAL DISPON\u00cdVEL. DEVOLU\u00c7\u00c3O DOS VALORES RECEBIDOS. DESNECESSIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.<\/p>\n<p>1. O pedido de suspens\u00e3o do julgamento do recurso especial, em raz\u00e3o do reconhecimento de repercuss\u00e3o geral da mat\u00e9ria pela Suprema Corte, n\u00e3o encontra amparo legal. Outrossim, a verifica\u00e7\u00e3o da necessidade de sobrestamento do feito ter\u00e1 lugar quando do exame de admissibilidade de eventual recurso extraordin\u00e1rio a ser interposto, a teor do art. 543-B do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>2. Tamb\u00e9m n\u00e3o prevalece a alega\u00e7\u00e3o de ofensa \u00e0 cl\u00e1usula de reserva de plen\u00e1rio, uma vez que a decis\u00e3o hostilizada n\u00e3o declarou, sequer implicitamente, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo.<\/p>\n<p>3. A via especial, destinada \u00e0 uniformiza\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o do direito federal infraconstitucional, n\u00e3o se presta \u00e0 an\u00e1lise de dispositivos da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, ainda que para fins de prequestionamento.<\/p>\n<p><strong>4. Permanece inc\u00f3lume o entendimento firmado no decis\u00f3rio agravado, no sentido de que, por se tratar de direito patrimonial dispon\u00edvel, o segurado pode renunciar \u00e0 sua aposentadoria com o prop\u00f3sito de obter benef\u00edcio mais vantajoso, no regime geral de previd\u00eancia social ou em regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia, mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de seu tempo de contribui\u00e7\u00e3o, sendo certo, ainda, que tal ren\u00fancia n\u00e3o implica a devolu\u00e7\u00e3o dos valores percebidos.<\/strong><\/p>\n<p>5. Agravo regimental desprovido.<\/p>\n<p>(AgRg no REsp 1241805\/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 08\/11\/2011, DJe 21\/11\/2011, sem grifos no original).<\/p>\n<p>O Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, alterando posicionamento anterior, fixou entendimento no sentido de que n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a devolu\u00e7\u00e3o de valores para a obten\u00e7\u00e3o de novo benef\u00edcio.<\/p>\n<p><strong>EMENTA: <\/strong>PREVIDENCI\u00c1RIO. <strong>DESAPOSENTA\u00c7\u00c3O. CONCESS\u00c3O DE NOVA APOSENTADORIA. DESNECESSIDADE DE DEVOLU\u00c7\u00c3O DOS VALORES RECEBIDOS NA VIG\u00caNCIA DO BENEF\u00cdCIO ANTERIOR<\/strong>. A possibilidade de ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria por segurado da Previd\u00eancia Social, para fins de averba\u00e7\u00e3o do respectivo tempo de contribui\u00e7\u00e3o em regime diverso ou obten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio mais vantajoso no pr\u00f3prio Regime Geral, com o c\u00f4mputo de tempo laborado ap\u00f3s a inativa\u00e7\u00e3o, \u00e9 amplamente admitida por esta Corte e pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Tal posicionamento fundamenta-se em entendimento j\u00e1 consolidado no sentido de que a aposentadoria \u00e9 direito patrimonial, dispon\u00edvel, pass\u00edvel de ren\u00fancia, ato que, tendo por finalidade a obten\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria mais vantajosa, atende \u00e0 pr\u00f3pria natureza desse direito, sem afronta aos atributos de irreversibilidade e irrenunciabilidade. Precedentes. <strong>\u00c9 inexig\u00edvel a restitui\u00e7\u00e3o do montante auferido pelo segurado a t\u00edtulo de proventos, seja por inexistir irregularidade no ato de inativa\u00e7\u00e3o, produzindo, a ren\u00fancia, efeitos prospectivos, seja por n\u00e3o se tratar de cumula\u00e7\u00e3o (ilegal) de benef\u00edcios (e, sim, substitui\u00e7\u00e3o de um por outro), seja, ainda, por ter se incorporado ao seu patrim\u00f4nio previdenci\u00e1rio o tempo de servi\u00e7o\/contribui\u00e7\u00e3o computado anteriormente.<\/strong> Ademais, enquanto perdurou a aposentadoria concedida originalmente, o segurado fez jus aos proventos, sendo a verba alimentar indiscutivelmente devida. (TRF4, EINF 5000267-89.2011.404.7100, Terceira Se\u00e7\u00e3o, Relatora p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Vivian Josete Pantale\u00e3o Caminha, DJ 4\/06\/2012, sem grifos no original).<\/p>\n<p>Os Tribunais Regionais Federais da Primeira, Segunda e Terceira Regi\u00e3o tamb\u00e9m possuem jurisprud\u00eancia pacificada sobre a mat\u00e9ria:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. <strong>DESAPOSENTA\u00c7\u00c3O. REN\u00daNCIA AO BENEF\u00cdCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O OBJETIVANDO A CONCESS\u00c3O DE OUTRO MAIS VANTAJOSO. POSSIBILIDADE. DEVOLU\u00c7\u00c3O DE VALORES. DESNECESSIDADE.<\/strong><\/p>\n<p>I &#8211; \u00c9 pac\u00edfico o entendimento esposado por nossos Tribunais no sentido de que o direito ao benef\u00edcio de aposentadoria possui n\u00edtida natureza patrimonial e, por conseguinte, pode ser objeto de ren\u00fancia.<\/p>\n<p>II &#8211; Caracterizada a disponibilidade do direito, a aceita\u00e7\u00e3o da outra pessoa envolvida na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica (no caso o INSS) \u00e9 despicienda e apenas a exist\u00eancia de veda\u00e7\u00e3o legal poderia impedir aquele de exercer seu direito de gozar ou n\u00e3o do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>III &#8211; Somente a lei pode criar, modificar ou restringir direitos, pois assim estatui o inciso II do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. O art. 181-B do Dec. n. 3.048\/99, acrescentado pelo Decreto n.\u00ba 3.265\/99, que previu a irrenunciabilidade e a irreversibilidade das aposentadorias por idade, tempo de contribui\u00e7\u00e3o\/servi\u00e7o e especial, como norma regulamentadora que \u00e9, acabou por extrapolar os limites a que est\u00e1 sujeita.<\/p>\n<p>IV &#8211; Esta 10\u00aa Turma consolidou entendimento no sentido de que <strong>o ato de renunciar ao benef\u00edcio n\u00e3o envolve a obriga\u00e7\u00e3o de devolu\u00e7\u00e3o de parcelas<\/strong>, pois, enquanto perdurou a aposentadoria, o segurado fez jus aos proventos, sendo a verba alimentar indiscutivelmente devida.<\/p>\n<p><strong>V &#8211; A desaposenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o representa desequil\u00edbrio atuarial ou financeiro ao sistema protetivo. Com efeito, as contribui\u00e7\u00f5es posteriores \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o do primeiro benef\u00edcio s\u00e3o atuarialmente imprevistas e n\u00e3o foram levadas em conta quando da verifica\u00e7\u00e3o dos requisitos de elegibilidade para a concess\u00e3o da primeira aposentadoria. Continuando a contribuir para a Previd\u00eancia Social ap\u00f3s a jubila\u00e7\u00e3o, n\u00e3o subsiste veda\u00e7\u00e3o atuarial ou financeira \u00e0 revis\u00e3o do valor do benef\u00edcio.<\/strong><\/p>\n<p>VI &#8211; Apela\u00e7\u00e3o do INSS e remessa oficia, tida por interposta, improvidas.<\/p>\n<p>(<strong>TRF 3\u00aa Regi\u00e3o<\/strong>, D\u00c9CIMA TURMA, AC 0007824-91.2009.4.03.6105, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO, julgado em 12\/06\/2012, e-DJF3 Judicial 1 DATA:20\/06\/2012)<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA. REN\u00daNCIA. CONCESS\u00c3O DE NOVO BENEF\u00cdCIO. <strong>DESAPOSENTA\u00c7\u00c3O. POSSIBILIDADE. DIREITO PATRIMONIAL DISPON\u00cdVEL.<\/strong> LEI N\u00ba 8.213\/1991, ART. 18, \u00a7 2\u00ba.<\/p>\n<p>1. Consoante jurisprud\u00eancia firmada pelas duas Turmas que comp\u00f5em a Primeira Se\u00e7\u00e3o deste Tribunal, ressalvado o ponto de vista contr\u00e1rio do pr\u00f3prio relator, \u00e9 poss\u00edvel a ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o anteriormente concedida e a obten\u00e7\u00e3o de uma nova aposentadoria, no mesmo regime ou em regime diverso, com a majora\u00e7\u00e3o da renda mensal inicial, considerando o tempo de servi\u00e7o trabalhado ap\u00f3s a aposenta\u00e7\u00e3o e as novas contribui\u00e7\u00f5es vertidas para o sistema previdenci\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>2. Fundamenta-se a figura da desaposenta\u00e7\u00e3o em duas premissas: a possibilidade do aposentado de renunciar \u00e0 aposentadoria, por se tratar de direito patrimonial, portanto, dispon\u00edvel, e a natureza sinalagm\u00e1tica da rela\u00e7\u00e3o contributiva, vertida ao sistema previdenci\u00e1rio no per\u00edodo em que o aposentado continuou em atividade ap\u00f3s a aposenta\u00e7\u00e3o, sendo descabida a devolu\u00e7\u00e3o pelo segurado de qualquer parcela obtida em decorr\u00eancia da aposentadoria j\u00e1 concedida administrativamente, por consistir em direito regularmente admitido. Precedentes do STJ.<\/strong><\/p>\n<p>3. Tratando-se, no caso, de mandado de seguran\u00e7a, s\u00e3o devidas apenas as parcelas vencidas ap\u00f3s o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, que devem ser compensadas com aquelas percebidas pela parte autora com a aposentadoria anterior, acrescidas de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e de juros de mora, na forma do Manual de C\u00e1lculos da Justi\u00e7a Federal, aprovado pela Resolu\u00e7\u00e3o\/CJF 134, de 21.12.2010.<\/p>\n<p>4. Remessa oficial parcialmente provida.<\/p>\n<p>(TRF 1\u00aa Regi\u00e3o. REO 2008.34.00.024286-6\/DF, Rel. Desembargador Federal N\u00e9viton Guedes, Primeira Turma, e-DJF1 p.26 de 31\/05\/2012)<\/p>\n<\/p>\n<p>PREVIDENCIARIO. <strong>PEDIDO DE RENUNCIA A APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. NAO EXIGIBILIDADE DE DEVOLUCAO DOS VALORES MENSAIS DEVIDAMENTE RECEBIDOS.<\/strong> CARATER ALIMENTAR DA PRESTACAO EM FOCO. PRECEDENTES DO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. PROVIMENTO DA APELACAO DA AUTORA. 1. A hipotese e de apelacao em acao atraves da qual a autora postula a renuncia de sua aposentadoria para a concessao de um novo beneficio, tendo o MM. Juiz a quo julgado improcedente o pedido, ao entendimento de que nao ha como acolher o pedido de aproveitamento das contribuicoes posteriores a aposentadoria, uma vez que a parte autora afirmou que sua pretensao nao contemplava a possibilidade de devolucao das parcelas pagas. 2. Nao obstante inexistir previsao legal expressa quanto a renuncia de aposentadoria em nosso ordenamento juridico, tampouco existe preceito legal que, expressamente, estabeleca obice ao ato de cancelamento de aposentadoria. 3. A Constituicao Federal e clara quando dispoe que ninguem sera obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senao em virtude de lei (artigo5o, inciso II), de modo que a inexistencia de dispositivo legal que proiba a renuncia ao beneficio previdenciario legalmente concedido deve ser considerada como possibilidade para a revogacao do beneficio, mormente considerando que o fenomeno juridico em questao nao viola o ato juridico perfeito ou o direito adquirido, nao havendo que se falar, por isso, em prejuizo para o individuo ou mesmo para sociedade. 4. A renuncia a aposentadoria e um direito personalissimo, eminentemente disponivel, subjetivo e patrimonial, decorrente da relacao juridica constituida entre o segurado e a Previdencia Social, sendo, portanto, passivel de renuncia independentemente de anuencia da outra parte, sem que tal opcao exclua o direito a contagem de tempo de contribuicao para obtencao de nova aposentadoria. 5. O Superior Tribunal de Justica ja decidiu pela possibilidade de <a id=\"LPHit1\"><\/a>desaposentacao, restando expresso em recente acordao que o entendimento daquela colenda Corte e no sentido de se admitir a renuncia a aposentadoria objetivando o aproveitamento do tempo de contribuicao e posterior concessao de um novo beneficio, independentemente do regime previdenciario que se encontre o segurado. <strong>6. No que se refere a discussao sobre a obrigatoriedade ou nao de devolucao dos valores recebidos durante o tempo de duracao do beneficio original, o eg. Superior Tribunal de Justica tem firme entendimento no sentido de que a renuncia nao importa em devolucao dos valores percebidos, pois enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos.<\/strong> Precedentes do eg. STJ. 7. Nao prospera a tese de que a <a id=\"LPHit2\"><\/a>desaposentacao implicaria desequilibrio atuarial ou financeiro do sistema, pois tendo o autor continuado a contribuir para a Previdencia Social, mesmo apos a aposentadoria, nao subsiste vedacao atuarial ou financeira a renuncia da aposentadoria para a concessao de um novo beneficio no qual se estabeleca a revisao da renda mensal inicial. 8. Destarte, conclui-se que a segurada possui direito de renunciar a aposentadoria atual para concessao de um novo beneficio, com acrescimo do tempo de contribuicao prestado apos o deferimento da aposentadoria originaria, no caso concreto apos 18\/04\/2007 (fl. 16), para efeito de calculo de renda mensal inicial. 9. Apelacao conhecida e provida, a fim de que seja reconhecido o direito da autora a renuncia de sua aposentadoria, para que considerado o tempo de contribuicao prestado apos a DIB originaria, possa ser concedido um novo beneficio para o qual sera realizado novo calculoda renda mensal inicial, com o pagamento das diferencas apuradas a partir da citacao e incidencia dos consectarios legais. Verba honoraria de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenacao, observada a Sumula de no 111 do eg. STJ.<\/p>\n<p>(Processo 2011.51.17.001462-5, Juiz Federal Convocado MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, Primeira Turma Especializada do <strong>Tribunal Regional Federal da 2a Regiao<\/strong>, julgado em 08\/03\/2012).<\/p>\n<p>Alega ainda, que o ato jur\u00eddico perfeito n\u00e3o pode ser alterado unilateralmente. Todavia, a interpreta\u00e7\u00e3o que deve ser dada ao artigo 5\u00ba, inciso XXXVI (que gize-se, \u00e9 uma garantia FUNDAMENTAL), no que tange ao ato jur\u00eddico perfeito, \u00e9 a prote\u00e7\u00e3o contra eventuais mudan\u00e7as na lei, garantindo seguran\u00e7a jur\u00eddica aos cidad\u00e3os brasileiros.  <\/p>\n<p>No caso em apre\u00e7o, a aposentadoria anterior realmente constitui ato jur\u00eddico perfeito, pois atendeu a todos os requisitos da lei vigente \u00e0 \u00e9poca, bem como as formalidades para a sua concess\u00e3o. <\/p>\n<p>Entretanto, como j\u00e1 fora explanado na exordial, o direito \u00e0 desaposenta\u00e7\u00e3o \u00e9 direito patrimonial, incorporado ao patrim\u00f4nio jur\u00eddico do segurado, portanto, perfeitamente dispon\u00edvel \u00e0 vontade do contribuinte, podendo sim, ser desfeito unilateralmente. <\/p>\n<p>Dessa forma, a irrenunciabilidade dos Direitos Sociais deve ser entendida no sentido de garantir que n\u00e3o ocorra diminui\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o ao segurado, o que \u00e9 assegurado no presente caso, haja vista que o novo benef\u00edcio ser\u00e1 de valor superior ao atual. <\/p>\n<p>Sendo assim, resta evidente o descabimento das alega\u00e7\u00f5es da Autarquia Recorrente, devendo a senten\u00e7a ser mantida por seus pr\u00f3prios fundamentos. Logo, a improced\u00eancia do recurso \u00e9 medida que se imp\u00f5e.<\/p>\n<p><strong>FACE AO EXPOSTO<\/strong>, requer o julgamento do feito com total proced\u00eancia do pedido da pare Autora.<\/p>\n<p><em>Nesses Termos,<\/em><\/p>\n<p><em>Pede Deferimento.<\/em><\/p>\n<p><em>___________, ______ de ________________ de 20___.<\/em><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-32725","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/32725","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=32725"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=32725"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}