{"id":32631,"date":"2023-08-01T20:19:17","date_gmt":"2023-08-01T20:19:17","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T20:19:17","modified_gmt":"2023-08-01T20:19:17","slug":"aposentadoria-por-idade-rural-boia-fria-comprovacao-de-atividade-e-carencia-minima","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/aposentadoria-por-idade-rural-boia-fria-comprovacao-de-atividade-e-carencia-minima\/","title":{"rendered":"[MODELO] &#8220;Aposentadoria por Idade Rural  &#8211;  Boia &#8211; fria: comprova\u00e7\u00e3o de atividade e car\u00eancia m\u00ednima&#8221;"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO JUIZ&#8230; <\/strong><em>(ju\u00edzo competente para apreciar a demanda proposta)<\/em><\/p>\n<p><strong>EMENTA: PREVIDENCI\u00c1RIO. CONCESS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. B\u00d3IA-FRIA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>PARTE AUTORA<\/strong>, (nacionalidade), (estado civil \u2013 indicar se h\u00e1 uni\u00e3o est\u00e1vel), (profiss\u00e3o), portador(a) do documento de identidade sob o n.\u00ba&#8230;, CPF sob o n.\u00ba&#8230;, e-mail\u2026, residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP&#8230;, vem a presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia propor a presente<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O JUDICIAL PARA CONCESS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>contra o <strong>INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua&#8230;, bairro&#8230;, cidade&#8230;, estado&#8230;, CEP&#8230;, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong> 1. FATOS<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>A Parte Autora, na qualidade segurado especial, requereu em&#8230; <em>(data do requerimento administrativo) <\/em>a concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por idade rural na ag\u00eancia da Previd\u00eancia Social da sua cidade.<\/p>\n<p>Entretanto, o benef\u00edcio restou indeferido pelo INSS, sob a alega\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o foi comprovado o exerc\u00edcio de atividade rural na fun\u00e7\u00e3o de boia-fria, bem como n\u00e3o foi alcan\u00e7ada a car\u00eancia m\u00ednima exigida em lei. <\/p>\n<p>Todavia, a Parte Autora preenche todos os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Desta forma, a limita\u00e7\u00e3o apresentada pelo INSS n\u00e3o se justifica, raz\u00e3o pela qual busca o Poder Judici\u00e1rio para ver seu direito reconhecido.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong> 2. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>A Parte Autora desenvolveu atividade rural na localidade de&#8230; <em>(local onde foi exercida a atividade rural)<\/em>, permanecendo na lavoura no per\u00edodo de&#8230; <em>(data do inicio da atividade rural)<\/em> a&#8230; <em>(data final da atividade rural)<\/em>, cultivando&#8230; <em>(descrever as atividades desenvolvidas na lavoura).<\/em><\/p>\n<p>Como prova do exerc\u00edcio de atividade rural, foram juntados ao requerimento administrativo os documentos abaixo relacionados, os quais n\u00e3o deixam d\u00favida de que efetivamente trabalhou na lavoura. <\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>Documento<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Observa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Data<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>A fim de corroborar as assertivas contidas na presente a\u00e7\u00e3o judicial, juntam-se, ainda, os seguintes documentos:<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>Documento<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Observa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Data<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Nos casos em que a atividade rural \u00e9 desenvolvida na qualidade de boia-fria, a a\u00e7\u00e3o deve ser analisada e interpretada de maneira <em>sui generis<\/em>, conferindo especial aten\u00e7\u00e3o \u00e0 prova testemunhal, sem que isso implique em viola\u00e7\u00e3o \u00e0 S\u00famula n. 149 do STJ<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup>. <\/p>\n<p>Isto porque, se assim n\u00e3o o fizesse, acabaria por negar o benef\u00edcio respectivo a todas aquelas pessoas que, embora realmente tivessem trabalhado em terras de terceiros, n\u00e3o dispusessem de documentos suficientes a ensejar um in\u00edcio de prova material, o que, ali\u00e1s, salienta-se, seria uma grave injusti\u00e7a.<\/p>\n<p>Nesse sentido foi o entendido adotado pela 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a no julgamento do REsp n. 1321493\/PR, sob o rito dos processos repetitivos, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>RECURSO ESPECIAL. <strong>MAT\u00c9RIA REPETITIVA<\/strong>. ART. 543-C DO CPC E RESOLU\u00c7\u00c3O STJ 8\/2008. <strong>RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROV\u00c9RSIA. SEGURADO ESPECIAL. TRABALHO RURAL. INFORMALIDADE. BOIAS-FRIAS. <\/strong>PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. ART. 55, \u00a7 3\u00ba, DA LEI 8.213\/1991. S\u00daMULA 149\/STJ. IMPOSSIBILIDADE. <strong>PROVA MATERIAL QUE N\u00c3O ABRANGE TODO O PER\u00cdODO PRETENDIDO. ID\u00d4NEA E ROBUSTA PROVA TESTEMUNHAL. EXTENS\u00c3O DA EFIC\u00c1CIA PROBAT\u00d3RIA. N\u00c3O VIOLA\u00c7\u00c3O DA PRECITADA S\u00daMULA.<\/strong><\/p>\n<p>1. Trata-se de Recurso Especial do INSS com o escopo de combater o abrandamento da exig\u00eancia de produ\u00e7\u00e3o de prova material, adotado pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, para os denominados trabalhadores rurais boias-frias.<\/p>\n<p>2. A solu\u00e7\u00e3o integral da controv\u00e9rsia, com fundamento suficiente, n\u00e3o caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.<\/p>\n<p>3. Aplica-se a S\u00famula 149\/STJ (&quot;A prova exclusivamente testemunhal n\u00e3o basta \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da atividade rur\u00edcola, para efeitos da obten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio&quot;) aos trabalhadores rurais denominados &quot;boias-frias&quot;, sendo imprescind\u00edvel a apresenta\u00e7\u00e3o de in\u00edcio de prova material.<\/p>\n<p>4<strong>. Por outro lado, considerando a inerente dificuldade probat\u00f3ria da condi\u00e7\u00e3o de trabalhador campesino, o STJ sedimentou o entendimento de que a apresenta\u00e7\u00e3o de prova material somente sobre parte do lapso temporal pretendido n\u00e3o implica viola\u00e7\u00e3o da S\u00famula 149\/STJ, cuja aplica\u00e7\u00e3o \u00e9 mitigada se a reduzida prova material for complementada por id\u00f4nea e robusta prova testemunhal.<\/strong><\/p>\n<p>5. No caso concreto, o Tribunal a quo, n\u00e3o obstante tenha pressuposto o afastamento da S\u00famula 149\/STJ para os &quot;boias-frias&quot;, apontou diminuta prova material e assentou a produ\u00e7\u00e3o de robusta prova testemunhal para configurar a recorrida como segurada especial, o que est\u00e1 em conson\u00e2ncia com os par\u00e2metros aqui fixados.<\/p>\n<p>6. Recurso Especial do INSS n\u00e3o provido. Ac\u00f3rd\u00e3o submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolu\u00e7\u00e3o 8\/2008 do STJ.<\/p>\n<p>(REsp 1321493\/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 10\/10\/2012, DJe 19\/12\/2012, sem grifo no original).<\/p>\n<p>Na mesma linha, para ilustrar, traz-se \u00e0 cola\u00e7\u00e3o as seguintes ementas:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. <strong>APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. ATIVIDADE RURAL. BOIA-FRIA. REQUISITOS<\/strong>. MAT\u00c9RIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLU\u00c7\u00c3O STJ 8\/2008. S\u00daMULA 83\/STJ.<\/p>\n<p>1. <strong>A comprova\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de atividade rural pode ser efetuada mediante in\u00edcio de prova material, complementada por prova testemunhal id\u00f4nea<\/strong>.<\/p>\n<p>2. Cumprido o requisito et\u00e1rio (55 anos de idade para mulher e 60 anos para homem) e comprovado o exerc\u00edcio da atividade agr\u00edcola no per\u00edodo correspondente \u00e0 car\u00eancia (art. 142 da Lei n. 8.213\/91), \u00e9 devido o benef\u00edcio de aposentadoria por idade rural.<\/p>\n<p>3. O ac\u00f3rd\u00e3o recorrido est\u00e1 em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, sobretudo com aquele proferido na ocasi\u00e3o do julgamento do REsp 1.321.493, de relatoria do eminente Ministro Herman Benjamin, submetido ao rito do art. 543-C do CPC,  raz\u00e3o pela qual n\u00e3o merece prosperar a irresigna\u00e7\u00e3o. Incid\u00eancia da S\u00famula 83\/STJ.<\/p>\n<p>4. N\u00e3o h\u00e1 falar em suspens\u00e3o do processo, nos termos do art. 543-C, \u00a7 1\u00ba, do CPC, em raz\u00e3o da afeta\u00e7\u00e3o do Recurso Especial 1.354.908\/SP de relatoria do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, pois, esse trata da necessidade de &quot;comprova\u00e7\u00e3o do trabalho rural em per\u00edodo imediatamente anterior ao requerimento&quot;, quando o trabalhador apresenta per\u00edodos intercalados de atividade rural e urbana. Entretanto, essa n\u00e3o \u00e9 a hip\u00f3tese dos autos.<\/p>\n<p>5. Agravo Regimental n\u00e3o provido.<\/p>\n<p>(STJ AgRg no AREsp 721.371\/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06\/10\/2015, DJe 03\/02\/2016, sem grifo no original)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. <strong>APOSENTADORIA RURAL POR IDADE  EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. BOIA-FRIA.  REQUISITOS LEGAIS.<\/strong> COMPROVA\u00c7\u00c3O. S\u00daMULA 149 DO STJ. CONSECT\u00c1RIOS.     TUTELA ESPEC\u00cdFICA. Fixada pelo STJ a obrigatoriedade do reexame de senten\u00e7a il\u00edquida proferida contra a Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios e as respectivas autarquias e funda\u00e7\u00f5es de direito p\u00fablico na REsp 1101727\/PR, a previs\u00e3o do art. 475 do CPC torna-se regra, admitido  o seu afastamento somente nos casos em que o valor da condena\u00e7\u00e3o seja certo e n\u00e3o exceda a sessenta sal\u00e1rios m\u00ednimos. Satisfeitos os requisitos legais de idade m\u00ednima e prova do exerc\u00edcio de atividade rural por tempo igual ao n\u00famero de meses correspondentes \u00e0 car\u00eancia, \u00e9 devida a aposentadoria rural por idade. <strong>Considera-se provada a atividade rural do segurado especial havendo in\u00edcio de prova material complementado por id\u00f4nea prova testemunhal. Em se tratando de trabalhador boia-fria, a aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 149 do STJ \u00e9 feita com parcim\u00f4nia em face das dificuldades probat\u00f3rias inerentes \u00e0 atividade dessa classe de segurado especial.<\/strong> [\u2026]  (TRF4, AC 5047955-41.2015.404.9999, Quinta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Luiz Antonio Bonat, juntado aos autos em 25\/02\/2016, sem grifo no original)<\/p>\n<p>Os documentos apresentados, tanto na ceara administrativa, quanto os agora anexados, revelam forte in\u00edcio de prova material a autorizar o manejo da presente <em>actio, <\/em>prova esta que ser\u00e1 complementada por prova testemunhal, o que desde j\u00e1 requer. <\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong> 2.1 REQUISITOS NECESS\u00c1RIOS PARA CONCESS\u00c3O DA APOSENTADORIA POR IDADE RURAL <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Os requisitos para a concess\u00e3o da aposentadoria por idade aos trabalhadores rurais s\u00e3o: a) idade m\u00ednima de 60 anos para o homem e de 55 anos para a mulher (Lei n\u00ba 8.213, art. 48, \u00a7 1\u00ba); b) exerc\u00edcio de atividade rural, ainda que de forma descont\u00ednua, no per\u00edodo imediatamente anterior ao requerimento do benef\u00edcio, em n\u00famero de meses id\u00eanticos \u00e0 car\u00eancia deste (Lei n.\u00ba 8.213, art. 143), independentemente de recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias.<\/p>\n<p>Para verifica\u00e7\u00e3o do tempo (n\u00ba de meses) a ser comprovado, deve-se considerar a tabela constante do art. 142 da Lei n.\u00ba 8.213\/91, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para inativa\u00e7\u00e3o, ou seja, idade m\u00ednima e tempo de trabalho rural.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>Ano de implemento das condi\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Meses de atividade rural exigido<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1991<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>60 meses<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1992<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>60 meses<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1993<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>66 meses<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1994<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>72 meses<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1995<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>78 meses<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1996<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>90 meses<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1997<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>96 meses<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1998<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>102 meses<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1999<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>108 meses<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>2000<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>114 meses<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>2001<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>120 meses<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>2002<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>126 meses<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>2003<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>132 meses<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>2004<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>138 meses<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>2005<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>144 meses<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>2006<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>150 meses<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>2007<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>156 meses<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>2008<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>162 meses<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>2009<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>168 meses<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>2010<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>174 meses<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>2011<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>180 meses<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Na aplica\u00e7\u00e3o dos artigos 142 e 143 da Lei, deve-se atentar para os seguintes pontos: a) ano-base para averigua\u00e7\u00e3o do tempo rural; b) termo inicial do per\u00edodo de trabalho rural correspondente \u00e0 car\u00eancia, e c) termo inicial do direito ao benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Geralmente, o ano-base corresponder\u00e1 \u00e0quele em que o segurado completou a idade m\u00ednima, desde que, at\u00e9 ent\u00e3o, j\u00e1 disponha de tempo rural suficiente para o deferimento do benef\u00edcio. Em tais casos, o termo inicial do per\u00edodo a ser considerado como de exerc\u00edcio de labor rural, contado retroativamente, \u00e9 a data do implemento do requisito et\u00e1rio, mesmo que o requerimento administrativo seja formalizado posteriormente, em homenagem ao princ\u00edpio do direito adquirido (Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 5.\u00ba, XXXVI; Lei de Benef\u00edcios, art. 102, \u00a71\u00ba).<\/p>\n<p>Todavia, se o segurado, completando a idade necess\u00e1ria, permanecer exercendo atividade agr\u00edcola at\u00e9 a ocasi\u00e3o em que preencher o n\u00famero de meses suficientes para concess\u00e3o do benef\u00edcio, tanto o ano-base para a verifica\u00e7\u00e3o do tempo rural quanto o in\u00edcio de tal per\u00edodo de trabalho, contado retroativamente, ser\u00e1 o da data da implementa\u00e7\u00e3o do tempo equivalente \u00e0 car\u00eancia.<\/p>\n<p><em>A t\u00edtulo de exemplo, se o segurado tiver completado a idade m\u00ednima em 1997 e requerido o benef\u00edcio na esfera administrativa em 2001, dever\u00e1 comprovar o exerc\u00edcio de trabalho rural em um dos seguintes per\u00edodos: a) 96 meses antes de 1997; b) 120 meses antes de 2001, ou c) per\u00edodos intermedi\u00e1rios (102 meses antes de 1998, 108 meses antes de 1999, 114 meses antes de 2000)<\/em><\/p>\n<p>A disposi\u00e7\u00e3o contida no art. 143 da Lei n.\u00ba 8.213 &#8211; ou seja, a de que o exerc\u00edcio da atividade rural deve ser comprovado no per\u00edodo imediatamente anterior ao requerimento do benef\u00edcio -, deve ser interpretada em favor do segurado. Tal regra atende \u00e0s situa\u00e7\u00f5es em que ao segurado \u00e9 mais f\u00e1cil ou conveniente a comprova\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio do labor rural no per\u00edodo imediatamente anterior ao requerimento administrativo; entretanto, a sua aplica\u00e7\u00e3o deve ser relativizada, em face do disposto no art. 102, \u00a7 1\u00ba, da Lei, e, principalmente, por for\u00e7a da garantia constitucional do direito adquirido.<\/p>\n<p>Com efeito, e considerando que, no caso, a Parte Autora nasceu em&#8230; <em>(data de nascimento)<\/em>, tendo completado&#8230; <em>(60 anos mulher\/65 anos homem)<\/em> anos de idade em&#8230; <em>(ano que completou a idade necess\u00e1ria para a aposentadoria)<\/em>, a car\u00eancia exigida conforme o disposto no art. 142 da Lei n\u00ba 8.213\/91 corresponde a&#8230; <em>(verificar na tabela prevista no artigo 142 da Lei n. 8.213\/91o numero de meses de contribui\u00e7\u00e3o necess\u00e1rios de acordo com o ano que completou a idade para a aposentadoria)<\/em> meses de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Logo, preenchidos os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por idade rural, ou seja, idade m\u00ednima e car\u00eancia faz jus \u00e0 Parte Autora ao deferimento da benesse.<\/p>\n<p>Neste sentido caminha a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. <strong>APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. BOIA-FRIA. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVA\u00c7\u00c3O. IN\u00cdCIO DE PROVA MATERIAL, COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL.<\/strong> JUROS. HONOR\u00c1RIOS. 1. Procede o pedido de aposentadoria rural por idade quando atendidos os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, \u00a7 1\u00ba e 142, da Lei n\u00ba 8.213\/91. 2. <strong>Comprovado o implemento da idade m\u00ednima (sessenta anos para o homem e cinquenta e cinco anos para a mulher) e o exerc\u00edcio de atividade rural, ainda que de forma descont\u00ednua, por tempo igual ao n\u00famero de meses correspondentes \u00e0 car\u00eancia, \u00e9 devido o benef\u00edcio de aposentadoria rural por idade \u00e0 parte autora.<\/strong> 3. Considera-se comprovado o exerc\u00edcio de atividade rural havendo in\u00edcio de prova material complementada por prova testemunhal id\u00f4nea, sendo dispens\u00e1vel o recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es para fins de concess\u00e3o do benef\u00edcio. 4. Consolidou-se na 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o desta Corte, na linha de precedentes do STJ, o entendimento de que a Lei n\u00ba 11.960, de 29\/06\/2009 (publicada em 30\/06\/2009), que alterou o art. 1.\u00ba-F da Lei n\u00ba 9.494\/97, determinando a incid\u00eancia nos d\u00e9bitos da Fazenda P\u00fablica, para fins remunera\u00e7\u00e3o do capital e compensa\u00e7\u00e3o da mora, uma \u00fanica vez, at\u00e9 o efetivo pagamento, do \u00edndice de juros da caderneta de poupan\u00e7a, aplica-se imediatamente aos feitos de natureza previdenci\u00e1ria. 5. Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios devem ser fixados em 10% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o, exclu\u00eddas as parcelas vincendas. S\u00famula n\u00ba 76 desta Corte. (TRF4, APELREEX 0012947-88.2015.404.9999, Quinta Turma, Relator Paulo Afonso Brum Vaz, D.E. 21\/01\/2016, sem grifo no original).<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. <strong>APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. BOIA-FRIA. REQUISITOS CUMPRIDOS<\/strong>. 1. A comprova\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de atividade rural pode ser efetuada mediante in\u00edcio de prova material, complementada por prova testemunhal id\u00f4nea. 2. O documento juntado corresponde ao in\u00edcio de prova material exigido para o reconhecimento do benef\u00edcio de aposentadoria rural por idade, sobretudo por tratar-se de trabalhadora boia-fria. 3. A prova material juntada aos autos foi devidamente corroborada pela prova testemunhal colhida em audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o, a qual se mostrou id\u00f4nea e coerente com o contexto dos autos. 4. <strong>Cumprido o requisito et\u00e1rio (55 anos de idade para mulher e 60 anos para homem) e comprovado o exerc\u00edcio da atividade agr\u00edcola no per\u00edodo correspondente \u00e0 car\u00eancia (art. 142 da Lei n. 8.213\/91), \u00e9 devido o benef\u00edcio de aposentadoria por idade rural.<\/strong> (TRF4, AC 0008490-13.2015.404.9999, Sexta Turma, Relatora p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o V\u00e2nia Hack de Almeida, D.E. 17\/02\/2016, sem grifo no original).<\/p>\n<p>Portanto, o indeferimento por parte do INSS n\u00e3o encontra amparo na lei, sendo devida a concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por idade rural.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong> 3. REQUERIMENTOS<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Diante do exposto, requer:<\/p>\n<p>1. A cita\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;<\/p>\n<p>2. A concess\u00e3o do benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita em virtude da Parte Autora n\u00e3o poder arcar com o pagamento das custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios sem preju\u00edzo do seu sustento ou de sua fam\u00edlia, condi\u00e7\u00e3o que expressamente declara, na forma do art. 4\u00ba da Lei n.\u00ba 1.060\/50;<\/p>\n<p>3. A condena\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS para conceder o benef\u00edcio de aposentadoria por idade rural, bem como pagar as parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais morat\u00f3rios, ambos incidentes at\u00e9 a data do efetivo pagamento;<\/p>\n<p>4. A condena\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS para arcar com as custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios;<\/p>\n<p>5. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a documental e testemunhal.<\/p>\n<p>6. Informa, por fim, n\u00e3o ter interesse na realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o\/media\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 319, VII, do CPC.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$&#8230; (valor da causa)<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>(Cidade e data)<\/p>\n<p>(Nome, assinatura e n\u00famero da OAB do advogado)<\/p>\n<p>Rol de documentos:<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> S\u00famula 149\/STJ: &quot;A prova exclusivamente testemunhal n\u00e3o basta \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da atividade rur\u00edcola, para efeitos da obten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio&quot;.  <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-32631","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/32631","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=32631"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=32631"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}