{"id":32609,"date":"2023-08-01T20:18:37","date_gmt":"2023-08-01T20:18:37","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T20:18:37","modified_gmt":"2023-08-01T20:18:37","slug":"recurso-inominado-pedido-de-concessao-de-aposentadoria-por-idade-rural-equivoco-na-consideracao-do-periodo-de-atividade-urbana","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-inominado-pedido-de-concessao-de-aposentadoria-por-idade-rural-equivoco-na-consideracao-do-periodo-de-atividade-urbana\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso Inominado  &#8211;  Pedido de concess\u00e3o de aposentadoria por idade rural  &#8211;  Equ\u00edvoco na considera\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de atividade urbana"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCI\u00c1RIO DE CIDADE-UF.<\/p>\n<p><strong>\tXXXXXXX,<\/strong> j\u00e1 devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excel\u00eancia, atrav\u00e9s de seu procurador, inconformado com a senten\u00e7a proferida, interpor <\/p>\n<p><strong>RECURSO INOMINADO<\/strong><\/p>\n<p>com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c\/c 42 da Lei 9.099\/95. Nessa conformidade, <strong>REQUER<\/strong> o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as raz\u00f5es recursais anexas, \u00e0 Egr\u00e9gia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Por fim, deixa de juntar preparo por ser benefici\u00e1ria de AJG.<\/p>\n<p><em>Nesses termos, <\/em><\/p>\n<p><em>Pede deferimento.<\/em><\/p>\n<p>______________,________de __________________de 20_______.<\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p><em>             <\/em><\/p>\n<p><strong><br \/><\/strong><\/p>\n<p><strong>Processo n\u00ba<\/strong>: <em>XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<\/em><\/p>\n<p><strong>Recorrente<\/strong>: <em>XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<\/em><\/p>\n<p><strong>Recorrido<\/strong>: <em>Instituto Nacional do Seguro Social<\/em><\/p>\n<p><strong>Origem:<\/strong><em> Juizado Especial Federal Previdenci\u00e1rio de Cidade-UF<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Colenda Turma<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>                   \t    Em\u00e9ritos Julgadores<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Raz\u00f5es do Recurso Inominado<\/em><\/strong><\/p>\n<p>O presente recurso trata de a\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de benef\u00edcio de aposentadoria por idade rural, que foi julgado improcedente pelo Exmo. Juiz Federal <em>a quo.<\/em><\/p>\n<p>Com efeito, em que pese as recorrentes decis\u00f5es acertadas do Exmo. Juiz Federal do Juizado Especial Previdenci\u00e1rio de XXXXXXXXX, no processo epigrafado o D. Magistrado incorreu em equivoco ao considerar que o fato de o Demandante ter exercido atividade urbana em alguns per\u00edodos pontuais impediria o reconhecimento do exerc\u00edcio de atividade rural durante o per\u00edodo de car\u00eancia.<\/p>\n<p>Assim, se expor\u00e1 de forma elucidativa os motivos pelos quais deve ser reformada a senten\u00e7a, bem como encaminhado o processo ao primeiro grau a fim de que seja realizada a instru\u00e7\u00e3o processual, com a oitiva de testemunhas.<\/p>\n<p>I &#8211; DOS FATOS<\/p>\n<p>O Demandante, nascido em 14 de fevereiro de 1954, no munic\u00edpio de xxxxxxx (carteira de identidade anexa) \u2013 com 60 anos de idade, labora na atividade rural desde tenra idade, com comprova\u00e7\u00e3o documental a partir de 24 de abril de 1979.<\/p>\n<p>Destaca-se que as lides do campo foram exercidas em regime de economia familiar, juntamente com os seus pais e esposa, em terras de 21,1 hectares, situadas em xxxxxxxxx, realizando a planta\u00e7\u00e3o de milho, feij\u00e3o, batata e arroz.<\/p>\n<p>O demandante possuiu alguns v\u00ednculos de trabalho urbano, de forma intercalada com o exerc\u00edcio de atividade rural, mas nunca houve o afastamento definitivo das atividades rurais, eis que a atividade urbana era desenvolvida em meio per\u00edodo, em dias alternados, sendo que o demandante permaneceu exercendo atividade rural de forma concomitante ao exerc\u00edcio de atividade urbana. A tabela a seguir demonstra objetivamente os per\u00edodos de atividade rural e urbana da parte Autora:<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>Data de in\u00edcio <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Data final <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Atividade<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Empregador<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>Tempo de servi\u00e7o<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>24\/04\/1979<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>23\/04\/1985<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Trabalhador Rural <\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Regime de economia familiar<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>06 anos <\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>24\/04\/1985<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>23\/10\/1985<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Pedreiro<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>xxxxxxxxxxxx<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>06 meses<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>24\/10\/1985<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>23\/10\/2004<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Trabalhador Rural<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Regime de economia familiar<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>19 anos <\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>24\/10\/2004<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>23\/04\/2006<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Pedreiro<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>xxxxxxxxxxxx<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>02 anos e 06 meses<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>24\/04\/2006<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>23\/04\/2007<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Trabalhador Rural<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Regime de economia familiar<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>1 ano <\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>24\/04\/2007<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>23\/10\/2007<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Pedreiro<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>xxxxxxxxxxxx<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>06 meses<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>24\/10\/2007<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>23\/10\/2008<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Trabalhador Rural<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Regime de economia familiar<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>01 ano<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>24\/10\/2008<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>23\/10\/2009<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Pedreiro<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>xxxxxxxxxxxx<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>01 ano<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>24\/10\/2009<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>23\/10\/2010<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Trabalhador Rural<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Regime de economia familiar<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>02 anos<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>24\/10\/2010<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>23\/04\/2011<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Pedreiro<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>xxxxxxxxxxxx<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>06 meses<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>24\/04\/2011<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>24\/04\/2013<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Trabalhador Rural<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>Regime de economia familiar<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>02 anos<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"4\">\n<p><strong>TOTAL DE TEMPO DE SERVI\u00c7O<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>37 anos <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"4\">\n<p><strong>TOTAL DE TEMPO DE SERVI\u00c7O RURAL<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>33 anos<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"4\">\n<p><strong>TOTAL TE TEMPO DE SERVI\u00c7O URBANO<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>04 anos <\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"4\">\n<p><strong>CAR\u00caNCIA PARA APOSENTADORIA POR IDADE RURAL<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>396 meses<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Ap\u00f3s instru\u00e7\u00e3o processual, restou devidamente comprovado atrav\u00e9s de inicio de prova material e de prova testemunhal que o Recorrente laborou na agricultura em regime de economia familiar durante praticamente toda a sua vida laboral, e que mesmo nos per\u00edodos em que exerceu atividade urbana o demandante n\u00e3o se afastou definitivamente do campo, eis que permaneceu exercendo atividade rural de forma paralela.  <\/p>\n<p>Entretanto, o N. Magitrado <em>a quo<\/em> julgou improcedente o pedido por considerar que o exerc\u00edcio de atividade urbana nos per\u00edodos de 24\/04\/1985 a 23\/10\/1985, 24\/10\/2004 a 23\/04\/2006, 24\/04\/2007 a 23\/10\/2007, 24\/10\/2008 a 23\/10\/2009, 24\/10\/2010 a 23\/04\/2011 impediria a concess\u00e3o de aposentadoria por idade rural, eis que esta demanda o exerc\u00edcio de atividade rural de forma habitual, continua e ininterrupta durante o per\u00edodo de car\u00eancia.<\/p>\n<p>Todavia a R. Senten\u00e7a merece ser reformada, pois n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que a presta\u00e7\u00e3o da atividade rural ocorra de forma ininterrupta, e o Recorrente nunca abandonou a atividade rural, sendo que exerceu atividade urbana em per\u00edodos pontuais de forma concomitante com o exerc\u00edcio e atividade rural.  <\/p>\n<h1>II &#8211; DO DIREITO<\/h1>\n<p> O \u00a7 2\u00ba do art. 48, assim como art. 143 da Lei 8.213\/91, prev\u00ea que para concess\u00e3o da aposentadoria por idade rural deve ser comprovado o tempo de servi\u00e7o rural durante o per\u00edodo de car\u00eancia ainda que <strong><em>\u201cde forma descontinua\u201d, <\/em><\/strong>n\u00e3o havendo nenhuma exig\u00eancia legal para que a atividade rural seja realizada de forma ininterrupta como considerou o N. Magistrado <em>a quo<\/em><strong><em>.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Assim, o fato e o Recorrente ter exercido atividade urbana em alguns per\u00edodos pontuais n\u00e3o descaracteriza toda a vida e labor rural do demandante, sobretudo porque nunca houve uma ruptura definitiva com a vida rural, sendo que o Demandante estava exercendo atividade rural em regime de economia familiar  no momento do requerimento do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a jurisprud\u00eancia da TNU vem se posicionando no sentido de que o exerc\u00edcio de atividade urbana durante o per\u00edodo de car\u00eancia n\u00e3o impede a concess\u00e3o de aposentadoria por idade rural caso n\u00e3o signifique ruptura definitiva com as lides rurais.  <\/p>\n<p>PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DE INTERPRETA\u00c7\u00c3O DE LEI FEDERAL. APOSENTADORIA POR IDADE. ATIVIDADE RURAL. IN\u00cdCIO DE PROVA MATERIAL. FICHA DE CADASTRO DE SINDICATO RURAL. <strong>V\u00cdNCULO URBANO POR PER\u00cdODO PONTUAL N\u00c3O DESNATURA O REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.<\/strong> COMPROVA\u00c7\u00c3O DE CAR\u00caNCIA. QUEST\u00c3O DE ORDEM N\u00ba 20. INCIDENTE PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O requerente interp\u00f4s pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia em face de ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria Federal do Amazonas, que confirmou a senten\u00e7a de improced\u00eancia, ao fundamento de fragilidade da prova material e de que o exerc\u00edcio de atividade urbana no per\u00edodo de janeiro de 2005 a julho de 2007 impede a concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria rural. 2. Alegou que o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido diverge da jurisprud\u00eancia dessa Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o (PEDILEF 200670950115762; PEDILEF 200950520004680; PEDILEF 5023355920074058100; PEDILEF 2004.81.10.01.3382-5-CE e S\u00famula 06) e do STJ (AgRg no REsp 1399389 GO 2011\/0026930-1; AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.057.059 \u2013 PR), segundo as quais o exerc\u00edcio de atividade urbana em per\u00edodos pontuais n\u00e3o afasta o direito \u00e0 aposentadoria rural e que a certid\u00e3o de casamento e a ficha de cadastro de sindicato rural s\u00e3o documentos id\u00f4neos como in\u00edcio de prova material. 3. A diverg\u00eancia est\u00e1 caracterizada. <\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>8. Quanto \u00e0 descaracteriza\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 aposentadoria rural em fun\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo urbano com dura\u00e7\u00e3o de 2 anos e meio com a Prefeitura Municipal de Tef\u00e9\/AM (janeiro de 2005 a julho de 2007), tamb\u00e9m restou demonstrada diverg\u00eancia jurisprudencial entre o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido e a jurisprud\u00eancia desta Turma Nacional. 9<strong>. A jurisprud\u00eancia desta Turma Nacional \u00e9 pac\u00edfica no sentido de que a norma do art. 143 da Lei n.\u00ba 8.213\/91 admite a concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria tamb\u00e9m nos casos em que a atividade rural seja descont\u00ednua, e que \u201co exerc\u00edcio de atividade urbana intercalada n\u00e3o impede a concess\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio de trabalhador rural, condi\u00e7\u00e3o que deve ser analisada no caso concreto\u201d <\/strong>(S\u00famula 46). J\u00e1 o ac\u00f3rd\u00e3o indicado como paradigma \u00e9 ainda mais expl\u00edcito quanto a n\u00e3o descaracteriza\u00e7\u00e3o do regime de economia familiar pelo exerc\u00edcio de atividade urbana em per\u00edodos pontuais, tendo considerado insuficiente para descaracteriz\u00e1-lo, na ocasi\u00e3o, v\u00ednculo com dura\u00e7\u00e3o id\u00eantica (2 anos e 7 meses) \u00e0quele considerado pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido como impeditivo (TNU, PEDILEF N\u00ba 2004.81.10.01.3382-5-CE, Rel. Ju\u00edza Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, 28\/05\/2009). 10. Tal entendimento foi reafirmado por esta TNU, acrescentando-se que <strong>a descontinuidade da atividade rural admitida pela legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 aquela que n\u00e3o representa uma ruptura definitiva do trabalhador em rela\u00e7\u00e3o ao campo,<\/strong> situa\u00e7\u00e3o que deve ser aferida em cada caso concreto, conforme as particularidades regionais (PEDILEF 2007.82.01.501836-6, DOU 15\/06\/2012; PEDILEF 0004050-20.2004.4.02.5050, DOU 27\/04\/2012; PEDILEF 2007.83.05.500279-7, DOU 20\/04\/2012 e PEDILEF 2008.70.57.001130-0, DOU 31\/05\/2013) 11. Apesar de comprovada a diverg\u00eancia e a necessidade de reforma do ac\u00f3rd\u00e3o para garantir a uniformidade de interpreta\u00e7\u00e3o da lei federal, imposs\u00edvel a conclus\u00e3o do julgamento de m\u00e9rito nesta inst\u00e2ncia, eis que n\u00e3o h\u00e1 no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido conclus\u00e3o a respeito da prova testemunhal produzida no caso concreto, havendo necessidade de an\u00e1lise de aspecto f\u00e1tico, o que \u00e9 incab\u00edvel no presente incidente. Aplica\u00e7\u00e3o do decidido na Quest\u00e3o de Ordem n\u00ba 20: \u201cSe a Turma Nacional decidir que o incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o deva ser conhecido e provido no que toca a mat\u00e9ria de direito e se tal conclus\u00e3o importar na necessidade de exame de provas sobre mat\u00e9ria de fato, que foram requeridas e n\u00e3o produzidas, ou foram produzidas e n\u00e3o apreciadas pelas inst\u00e2ncias inferiores, a senten\u00e7a ou ac\u00f3rd\u00e3o da Turma Recursal dever\u00e1 ser anulado para que tais provas sejam produzidas ou apreciadas, ficando o juiz de 1\u00ba grau e a respectiva Turma Recursal vinculados ao entendimento da Turma nacional sobre a mat\u00e9ria de direito\u201d (DJ 11\/09\/2006). 12. Incidente conhecido e parcialmente provido para determinar o retorno dos autos \u00e0 turma recursal de origem para que o restante do conjunto probat\u00f3rio seja reavaliado, fixando a premissa de que os documentos referidos no ac\u00f3rd\u00e3o satisfazem a exig\u00eancia de in\u00edcio de prova material da atividade rural e que <strong>o exerc\u00edcio de atividade urbana intercalada n\u00e3o desnatura o regime de economia familiar, se n\u00e3o for evidenciada ruptura definitiva do trabalhador com o meio rural<\/strong>.<\/p>\n<p>(PEDILEF 00072669020114013200, JUIZ FEDERAL ANDR\u00c9 CARVALHO MONTEIRO, TNU, DOU 20\/06\/2014 P\u00c1G. 219\/252.)<\/p>\n<p>PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DE JURISPRUD\u00caNCIA FORMULADO PELA PARTE R\u00c9. <strong>PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO E AFASTAMENTO DO MEIO RURAL POR CURTO PER\u00cdODO DE TEMPO. RETORNO AO MEIO RURAL ANTES DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESCONTINUIDADE. PARA FINS DE CONCESS\u00c3O DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. <\/strong>AS BALIZAS TEMPORAIS QUE LEVAM \u00c0 PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO (LEI 8.213\/91, ART. 15) N\u00c3O PODEM SER CONFUNDIDAS COM O PER\u00cdODO DE TEMPO QUE IMPLICA A RUPTURA DO TRABALHADOR EM RELA\u00c7\u00c3O AO MEIO RURAL A PONTO DE AFASTAR SEU HIST\u00d3RICO DE TRABALHO RURAL E O ACESSO \u00c0S PRESTA\u00c7\u00d5ES DESTINADAS AOS TRABALHADORES RURAIS. QUEST\u00c3O DE ORDEM 13. INCIDENTE N\u00c3O CONHECIDO. 1. Trata-se de Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o interposto contra ac\u00f3rd\u00e3o da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio Grande do Norte que negou provimento ao recurso inominado da parte r\u00e9, mantendo, pelos seus pr\u00f3prios fundamentos, a senten\u00e7a de primeiro grau, a qual havia julgado procedente o pedido formulado na inicial de concess\u00e3o de aposentadoria por idade rural. Colhe-se do ac\u00f3rd\u00e3o a fundamenta\u00e7\u00e3o que segue: \u201c[&#8230;] VOTO O Exmo. Sr. Juiz Almiro Jos\u00e9 da Rocha Lemos (relator): Impugna o recorrente senten\u00e7a proferida por Presidente de Juizado Especial Federal. Firma-se a controv\u00e9rsia sobre a descaracteriza\u00e7\u00e3o da qualidade de segurado pelo exerc\u00edcio de cargo p\u00fablico em car\u00e1ter tempor\u00e1rio. Verifico que a senten\u00e7a proferida resolveu com acerto a quest\u00e3o, nada havendo a acrescentar. <strong>Acompanho o entendimento do sentenciante acerca da impossibilidade de descaracteriza\u00e7\u00e3o da qualidade de segurado especial pelo exerc\u00edcio de cargo p\u00fablico quando o v\u00ednculo \u00e9 tempor\u00e1rio.<\/strong> Confirmo-a, pois, pelos seus pr\u00f3prios fundamentos. Condeno o recorrente em honor\u00e1rios advocat\u00edcios, que arbitro em 10% do valor da condena\u00e7\u00e3o, exclu\u00eddas as parcelas vencidas ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado, salvo se for ele benefici\u00e1rio de Justi\u00e7a Gratuita, hip\u00f3tese em que descabe condena\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>2. Em seu pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o, alega a parte r\u00e9 que \u201co segurado que deixa de exercer atividades rurais durante lapso superior a tr\u00eas anos \u2013 hip\u00f3tese dos autos \u2013 deve, quando voltar a exercer tais atividades, laborar novamente pelo lapso equivalente \u00e0 car\u00eancia exigida para o benef\u00edcio que pretende obter junto \u00e0 previd\u00eancia social\u201d. Aduz que o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido contraria precedentes desta Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o (PEDILEF 200783045009515, PEDILEF 2006.71.95.018143-8 e S\u00famula 54). 3. O incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o foi admitido na origem. 4. No caso, entendo que o incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o merece ser conhecido. 5. De fato, a TNU chegou a encampar a orienta\u00e7\u00e3o no sentido de que &quot;a descontinuidade admitida pelo art. 143 da Lei n\u00ba 8.213\/91 \u00e9 aquela que n\u00e3o importa em perda da condi\u00e7\u00e3o de segurado rural, ou seja, \u00e9 aquela em que o exerc\u00edcio de atividade urbana de forma intercalada n\u00e3o supera o per\u00edodo de 3 (tr\u00eas) anos&quot; (PEDILEF 200783045009515, Rel. Ju\u00edza Federal Jacqueline Michels Bilhalva, j. 03\/08\/2009, DJ 13\/10\/2009). Contudo, amadurecendo o debate, a TNU evoluiu seu posicionamento quanto ao tema, passando a compreender que: &quot;se a ruptura da condi\u00e7\u00e3o de segurado especial deu-se por prazo curto, com o retorno posterior ao meio rural, antes do implemento do requisito idade e do requerimento administrativo, n\u00e3o entendo que deva o requerente do benef\u00edcio cumprir nova car\u00eancia ou mesmo um ter\u00e7o da car\u00eancia no meio rural para ter direito ao benef\u00edcio. <strong>Aplica-se \u00e0 esp\u00e9cie o regramento espec\u00edfico do art. 143 da Lei 8213\/91, o qual reconhece o per\u00edodo de exerc\u00edcio de atividade rural, ainda que descont\u00ednuo, desde que comprovado o exerc\u00edcio no per\u00edodo imediatamente anterior ao requerimento administrativo. No presente caso, a parte autora permaneceu afastada por quatro anos do meio rural, tendo comprovado que ap\u00f3s esses 4 anos retornou ao meio rural, fazendo, portanto, em tese, jus ao benef\u00edcio&quot;<\/strong> (PEDILEF 2007.83.05.50.0279-7, Rel. p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Juiz Federal Ot\u00e1vio Port, j. 02\/08\/2011, DJ 24\/04\/2012). Atualmente, mesmo no \u00e2mbito administrativo, quando se analisa a descontinuidade do trabalho rural, a perda da qualidade de segurado n\u00e3o constitui \u00f3bice \u00e0 outorga da aposentadoria por idade. Exige-se apenas que o segurado totalize o n\u00famero de meses igual ao per\u00edodo de car\u00eancia exigido para a concess\u00e3o do benef\u00edcio e se encontre no exerc\u00edcio da atividade rural, quando do requerimento administrativo. A prop\u00f3sito, veja-se o que disp\u00f5e a IN 45\/2010: &quot;Art. 145. No caso de comprova\u00e7\u00e3o de desempenho de atividade urbana entre per\u00edodos de atividade rural, com ou sem perda da qualidade de segurado, poder\u00e1 ser concedido benef\u00edcio previsto no inciso I do art. 39 e art. 143, ambos da Lei n\u00ba 8.213, de 1991, desde que cumpra o n\u00famero de meses de trabalho id\u00eantico \u00e0 car\u00eancia relativa ao benef\u00edcio, exclusivamente em atividade rural, observadas as demais condi\u00e7\u00f5es (IN 45\/2010). No mesmo sentido da decis\u00e3o atacada, <strong>destaco ainda os seguintes precedentes, os quais refor\u00e7am que: \u201ca descontinuidade da atividade rural admitida pela legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 aquela que n\u00e3o representa uma ruptura definitiva do trabalhador em rela\u00e7\u00e3o ao campo, situa\u00e7\u00e3o que deve ser aferida em cada caso concreto, conforme as particularidades<\/strong> regionais\u201d (PEDILEF 00072669020114013200, DOU 20\/06\/2014; PEDILEF 2007.82.01.501836-6, DOU 15\/06\/2012; PEDILEF 0004050-20.2004.4.02.5050, DOU 27\/04\/2012; e PEDILEF 2008.70.57.001130-0, DOU 31\/05\/2013). 6. Hip\u00f3tese em que o ac\u00f3rd\u00e3o assentou: \u201cVerifico que a senten\u00e7a proferida resolveu com acerto a quest\u00e3o, nada havendo a acrescentar. Acompanho o entendimento do sentenciante acerca da impossibilidade de descaracteriza\u00e7\u00e3o da qualidade de segurado especial pelo exerc\u00edcio de cargo p\u00fablico quando o v\u00ednculo \u00e9 tempor\u00e1rio.\u201d 7. Desta feita, observo que o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido est\u00e1 em conson\u00e2ncia com o entendimento predominante neste colegiado que privilegia o livre convencimento do magistrado. 8. Intelig\u00eancia da Quest\u00e3o de Ordem n\u00b0 13 deste \u00f3rg\u00e3o uniformizador. 9. Diante dessas considera\u00e7\u00f5es, o voto \u00e9 por n\u00e3o conhecer o presente incidente.<\/p>\n<p>(PEDILEF 05097185120134058400, JUIZ FEDERAL DANIEL MACHADO DA ROCHA, TNU, DOU 03\/07\/2015 P\u00c1GINAS 116\/223.)<\/p>\n<p>Na mesma esteira, os precedentes da TRU4:<\/p>\n<p>INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DE JURISPRUD\u00caNCIA. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. TRABALHO RURAL. CAR\u00caNCIA. DESCONTINUIDADE. PROVAS. REAN\u00c1LISE. 1 &#8211; N\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel o incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o quando a provid\u00eancia requerida n\u00e3o prescinda do reexame de provas. 2 &#8211; <strong>A descontinuidade do trabalho rural deve ser avaliada caso a caso, quando o juiz verificar\u00e1 se o afastamento da atividade rural por certo per\u00edodo de tempo afeta ou n\u00e3o a voca\u00e7\u00e3o rural do trabalhador. <\/strong>(5002005-39.2012.404.7210, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relatora p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Luciane Merlin Cl\u00e8ve Kravetz, juntado aos autos em 20\/03\/2015)<\/p>\n<p>INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O. PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. DESCONTINUIDADE. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DA TRU. INCIDENTE N\u00c3O CONHECIDO. 1. &quot;<strong>A quest\u00e3o da descontinuidade deve ser valorada caso a caso, nos termos da aplica\u00e7\u00e3o do art. 143, buscando verificar se, no caso concreto, o afastamento da atividade rural por um certo per\u00edodo de tempo n\u00e3o afeta toda a voca\u00e7\u00e3o rural apresentada pelo trabalhador&quot;<\/strong> (5002637-56.2012.404.7116, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Jos\u00e9 Antonio Savaris, juntado aos autos em 08\/03\/2013). 2. Incidente n\u00e3o conhecido (Quest\u00e3o de Ordem n\u00ba 13 da TNU). <\/p>\n<p>(5000085-54.2012.404.7202, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Alessandra G\u00fcnther Favaro, juntado aos autos em 22\/09\/2014)<\/p>\n<p>INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O REGIONAL. DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. ART. 143. CL\u00c1USULA DA DESCONTINUIDADE. LIMITE DE PRAZO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. EXAME. NECESSIDADE. PRECEDENTES DA TNU. REABILITA\u00c7\u00c3O DA JURISPRUD\u00caNCIA DESTA TRU. INCIDENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. <strong>Nos termos do art. 143 da Lei 8.213\/91, o trabalhador rural &quot;pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um sal\u00e1rio m\u00ednimo, durante quinze anos, contados a partir da data de vig\u00eancia desta Lei, desde que comprove o exerc\u00edcio de atividade rural, ainda que descont\u00ednua, no per\u00edodo imediatamente anterior ao requerimento do benef\u00edcio, em n\u00famero de meses id\u00eantico \u00e0 car\u00eancia do referido benef\u00edcio&quot; (sublinhado)<\/strong>. 2. Para fins de concess\u00e3o de aposentadoria por idade rural, as balizas temporais que levam \u00e0 perda da qualidade de segurado (Lei 8.213\/91, art. 15) n\u00e3o podem ser confundidas com o per\u00edodo de tempo que implica a ruptura do trabalhador em rela\u00e7\u00e3o ao meio rural a ponto de afastar seu hist\u00f3rico de trabalho rural e o acesso \u00e0s presta\u00e7\u00f5es destinadas aos trabalhadores rurais. 3. Inexiste amparo legal a emprestar \u00e0 perda da qualidade de segurado a consequ\u00eancia extrema de veda\u00e7\u00e3o, ao trabalhador, do c\u00f4mputo do tempo de atividade rural exercido anteriormente para fins de atendimento da regra do art. 143 da Lei 8.213\/91, valendo-se da permiss\u00e3o legal da descontinuidade. 4. A express\u00e3o legal &quot;ainda que descont\u00ednua&quot; foi propositadamente expressa em termos nebulosos, isto \u00e9, n\u00e3o se pretendeu estipular um prazo certo a partir do qual seria vedada a soma de per\u00edodos intercalados de atividade rural, para fins de concess\u00e3o de aposentadoria por idade. Precedentes da TNU (v.g., PEDILEF 2007.83.05.50.0279-7, Rel. p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Juiz Federal Ot\u00e1vio Port, j. 02\/08\/2011, DJ 24\/04\/2012). 5. A orienta\u00e7\u00e3o mais recente desta TRU n\u00e3o merece prevalecer, data venia, (i) porque n\u00e3o subsiste a testes reais impostos pelo mundo em que vivemos, (ii) engessa as inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias em seu ju\u00edzo de convencimento no caso concreto, (iii) encontra-se em disson\u00e2ncia com o entendimento da TNU, fruto de intenso e refletido debate e (iv) culmina por oferecer solu\u00e7\u00e3o mais restritiva do que aquela pr\u00f3pria oferecida no \u00e2mbito administrativo pelo INSS. 6. <strong>Reabilita-se, assim, firme orienta\u00e7\u00e3o desta TRU no sentido de que &quot;A quest\u00e3o da descontinuidade deve ser valorada caso a caso, nos termos da aplica\u00e7\u00e3o do art. 143, buscando verificar se, no caso concreto, o afastamento da atividade rural por um certo per\u00edodo de tempo n\u00e3o afeta toda a voca\u00e7\u00e3o rural apresentada pelo trabalhador<\/strong>. (TRU4, PU 2005.72.95.00.8479-0, Rel. p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Ju\u00edza Federal Fl\u00e1via da Silva Xavier, DJ 07.05.2008). 7. Recurso do INSS conhecido e parcialmente provido. (5002637-56.2012.404.7116, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Jos\u00e9 Antonio Savaris, juntado aos autos em 08\/03\/2013)<\/p>\n<p>Destaca-se trecho elucidativo do voto divergente de Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Savaris, acompanhado pela maioria:<\/p>\n<p><em>De acordo com as disposi\u00e7\u00f5es normativas do sistema jur\u00eddico previdenci\u00e1rio, \u00e9 poss\u00edvel a concess\u00e3o de aposentadoria por idade rural, uma vez cumprido o tempo de exerc\u00edcio de atividade rural, ainda que de forma descont\u00ednua. Importa saber o limite dessa poss\u00edvel\u00a0&quot;descontinuidade&quot;. Seria o prazo de 3 anos, como sustenta o eminente colega relator ou seria ele d\u00factil?<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Em meu sentir, a express\u00e3o legal\u00a0&quot;ainda que descont\u00ednua&quot;\u00a0foi propositadamente expressa em termos nebulosos, isto \u00e9, n\u00e3o se pretendeu estipular um prazo certo a partir do qual seria vedada a soma de per\u00edodos intercalados de atividade rural, para fins de concess\u00e3o de aposentadoria por idade<\/em><\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>A perda da qualidade de segurado rural, regida pelo artigo 15 da Lei 8.213\/91, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de prejudicar o cumprimento do tempo rural pela via da descontinuidade. As balizas temporais que levam \u00e0 perda da qualidade de segurado n\u00e3o podem ser confundidas com o per\u00edodo de tempo que implica a ruptura do trabalhador em rela\u00e7\u00e3o ao meio rural a ponto de afastar seu hist\u00f3rico de trabalho rural e o acesso \u00e0s presta\u00e7\u00f5es destinadas aos trabalhadores rurais.<\/em><\/strong><em> <\/em><strong><em>Em suma, uma coisa \u00e9 a perda da qualidade de segurado; outra, a possibilidade do trabalhador se valer da cl\u00e1usula da descontinuidade estabelecida no art. 143 da LBPS, que n\u00e3o tem limite temporal espec\u00edfico<\/em><\/strong><em>.\u00a0<\/em><strong><em>Data venia, n\u00e3o h\u00e1 amparo legal a emprestar \u00e0 perda da qualidade de segurado a consequ\u00eancia extrema de veda\u00e7\u00e3o, ao trabalhador, do c\u00f4mputo do tempo de atividade rural exercido anteriormente para fins de atendimento da regra do art. 143 da Lei 8.213\/91, valendo-se da express\u00e3o\u00a0&quot;ainda que descont\u00ednua&quot;.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>De outra parte,\u00a0concessa maxima venia, a solu\u00e7\u00e3o proposta n\u00e3o oferece adequada resposta \u00e0 problem\u00e1tica. A t\u00edtulo de exemplo, empregando o racioc\u00ednio proposto no substancioso voto do ilustre Juiz Relator, uma pessoa que trabalhou a vida toda no \u00e2mbito rural e que, em idade pr\u00f3xima de se aposentar, deixa de exercer essa atividade por per\u00edodo superior a 3 anos, teria que novamente cumprir todo per\u00edodo de car\u00eancia (por uma norma criada judicialmente &#8211;\u00a0ex post). Isso implica imposi\u00e7\u00e3o de excessivo \u00f4nus ao trabalhador rural\u00a0(trabalhar ainda por cerca de 15 anos) que se encontra j\u00e1 em idade avan\u00e7ada (pr\u00f3ximo ao tempo de obter a aposentaria por idade).<\/em><\/p>\n<p><em>\u00c9 de se reconhecer que a TNU chegou a orientar no sentido de que &quot;a descontinuidade admitida pelo art. 143 da Lei n\u00ba 8.213\/91 \u00e9 aquela que n\u00e3o importa em perda da condi\u00e7\u00e3o de segurado rural, ou seja, \u00e9 aquela em que o exerc\u00edcio de atividade urbana de forma intercalada n\u00e3o supera o per\u00edodo de 3 (tr\u00eas) anos&quot; (PEDILEF 200783045009515, Rel. Ju\u00edza Federal Jacqueline Michels Bilhalva, j. 03\/08\/2009, DJ 13\/10\/2009).<\/em><\/p>\n<p><em>Mas o fato \u00e9 que depois de elevado debate e mais refletida a quest\u00e3o, aquele Colegiado evoluiu seu posicionamento quanto ao tema, passando a orientar que &quot;se a ruptura da condi\u00e7\u00e3o de segurado especial deu-se por prazo curto, com o retorno posterior ao meio rural, antes do implemento do requisito idade e do requerimento administrativo, n\u00e3o entendo que deva o requerente do benef\u00edcio cumprir nova car\u00eancia ou mesmo um ter\u00e7o da car\u00eancia no meio rural para ter direito ao benef\u00edcio. Aplica-se \u00e0 esp\u00e9cie o regramento espec\u00edfico do art. 143 da Lei 8213\/91, o qual reconhece o per\u00edodo de exerc\u00edcio de atividade rural, ainda que descont\u00ednuo, desde que comprovado o exerc\u00edcio no per\u00edodo imediatamente anterior ao requerimento administrativo. No presente caso, a parte autora permaneceu afastada por quatro anos do meio rural, tendo comprovado que ap\u00f3s esses 4 anos retornou ao meio rural, fazendo, portanto, em tese, jus ao benef\u00edcio&quot; (PEDILEF 2007.83.05.50.0279-7, Rel. p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Juiz Federal Ot\u00e1vio Port, j. 02\/08\/2011, DJ 24\/04\/2012).<\/em><\/p>\n<p><strong><em>\u00c9 importante destacar que mesmo no \u00e2mbito administrativo, quando se analisa a descontinuidade do trabalho rural, a perda da qualidade de segurado n\u00e3o constitui \u00f3bice \u00e0 outorga da aposentadoria por idade. Exige-se apenas que o segurado totalize o n\u00famero de meses igual ao per\u00edodo de car\u00eancia exigido para a concess\u00e3o do benef\u00edcio e se encontre no exerc\u00edcio da atividade rural, quando do requerimento administrativo:<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>&quot;Art. 145. No caso de comprova\u00e7\u00e3o de desempenho de atividade urbana entre per\u00edodos de atividade rural,\u00a0com ou sem perda da qualidade de segurado, poder\u00e1 ser concedido benef\u00edcio previsto no\u00a0inciso I do art. 39\u00a0e\u00a0art. 143, ambos da Lei n\u00ba 8.213, de 1991, desde que cumpra o n\u00famero de meses de trabalho id\u00eantico \u00e0 car\u00eancia relativa ao benef\u00edcio, exclusivamente em atividade rural, observadas as demais condi\u00e7\u00f5es (IN 45\/2010) (sublinhei).<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>E ainda:<\/em><\/p>\n<p><em>&quot;Entende-se como forma descont\u00ednua os per\u00edodos intercalados de exerc\u00edcio de atividades rurais, ou urbana e rural,\u00a0com ou sem a ocorr\u00eancia da perda da qualidade de segurado, observado o disposto no art. 145&quot; (sublinhei).<\/em><\/p>\n<p><em>Por esses motivos, penso que a alternativa da flexibilidade para a an\u00e1lise do caso concreto \u00e9 a melhor que pode ser realizada por uma turma de uniformiza\u00e7\u00e3o. <\/em><strong><em>O n\u00famero de meses que o\u00a0trabalhador rural\u00a0fica afastado de suas atividades n\u00e3o \u00e9 o fator determinante. O que fundamenta o direito \u00e0 aposentadoria rural \u00e9 a prote\u00e7\u00e3o dos trabalhadores que dedicaram todo um hist\u00f3rico de vida no campo.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Recordo-me que a composi\u00e7\u00e3o primeira da 2\u00aa Turma Recursal do Paran\u00e1 guardava a orienta\u00e7\u00e3o de que apenas um\u00a0&quot;longo per\u00edodo de desvincula\u00e7\u00e3o&quot;\u00a0do trabalhador em rela\u00e7\u00e3o ao meio rural \u00e9 que obstaria o emprego da\u00a0&quot;cl\u00e1usula da descontinuidade&quot;\u00a0(Processo n\u00ba 2006.70.95.01.0348-6, Rel. Juiz Federal Jos\u00e9 Antonio Savaris, j. 28\/11\/2006). Se havia um rompimento do v\u00ednculo rural sem volta ao campo ou com uma volta ap\u00f3s longo per\u00edodo, era caso de n\u00e3o atendimento da regra do artigo 143 da LBPS. Se havia, por\u00e9m, uma curta interrup\u00e7\u00e3o que n\u00e3o implicava ruptura da tradi\u00e7\u00e3o de segurada rural, a ponto de apagar o seu hist\u00f3rico rural, aplic\u00e1vamos a sens\u00edvel norma da descontinuidade.<\/em><\/p>\n<p><em>Tamb\u00e9m nesta linha de pensamento se encontrava, desde 2008, a Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, consoante se verifica da seguinte ementa:<\/em><\/p>\n<p><em>&quot;APOSENTADORIA POR IDADE A\u00a0TRABALHADOR RURAL. SEGURADO ESPECIAL. DESCONTINUIDADE. EXERC\u00cdCIO DE ATIVIDADE URBANA NO PER\u00cdODO DE CAR\u00caNCIA.<\/em><\/p>\n<p><em>1. Os artigos 39, inciso I e 143, da Lei n\u00ba 8.213\/91 estabelecem a possibilidade de concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por idade a\t trabalhador rural, desde que comprovado o efetivo exerc\u00edcio da atividade rur\u00edcola, ainda que de forma descont\u00ednua, pelo per\u00edodo necess\u00e1rio ao preenchimento da car\u00eancia, seja com a incid\u00eancia da tabela progressiva do artigo 142, da mesma lei, seja com a aplica\u00e7\u00e3o da regra geral do artigo 25, a depender do momento em que iniciado o exerc\u00edcio da atividade laborativa.<\/em><\/p>\n<p><em>2. A quest\u00e3o da descontinuidade deve ser valorada caso a caso, nos termos da aplica\u00e7\u00e3o do art. 143, buscando verificar se, no caso concreto, o afastamento da atividade rural por um certo per\u00edodo de tempo n\u00e3o afeta toda a voca\u00e7\u00e3o rural apresentada pelo trabalhador.<\/em><\/p>\n<p><em>3. Recurso conhecido e n\u00e3o provido, por maioria.&quot;<\/em><\/p>\n<p><em>(TRU4, PU 2005.72.95.00.8479-0, Rel. p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Ju\u00edza Federal Fl\u00e1via da Silva Xavier, DJ 07.05.2008)<\/em><\/p>\n<p><em>De acordo com as premissas acima estabelecidas, verifica-se que somente um longo per\u00edodo de afastamento de atividade, com sinais de sa\u00edda definitiva do meio rural, poderia anular todo hist\u00f3rico de trabalho rural da recorrente.<\/em><strong><em> Apenas quando se identifica que n\u00e3o se trata de propriamente um regresso ao meio campesino, mas uma mudan\u00e7a do trabalhador, da cidade para o campo, estrategicamente provocada para fins de obten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, \u00e9 que se torna invi\u00e1vel o manejo da cl\u00e1usula de descontinuidade prevista no art. 143 da Lei de Benef\u00edcios<\/em>.<\/strong><\/p>\n<p><em>Por fim, resta-me reconhecer que a uniformiza\u00e7\u00e3o mais recente desta TRU \u00e9 no sentido apontado pelo ilustre Juiz Relator. Mas essa respeit\u00e1vel orienta\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve prevalecer,\u00a0data venia, (i)\u00a0porque n\u00e3o subsiste a testes reais impostos pelo mundo em que vivemos, (ii) engessa as inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias em seu ju\u00edzo de convencimento no caso concreto, (iii) encontra-se em disson\u00e2ncia com o entendimento da TNU, fruto de intenso e refletido debate e (iv) culmina por oferecer solu\u00e7\u00e3o mais restritiva do que aquela pr\u00f3pria oferecida no \u00e2mbito administrativo pelo INSS.<\/em><\/p>\n<p><em>Ante o exposto, voto por conhecer do incidente para, no m\u00e9rito, dar-lhe parcial provimento, para o efeito de determinar \u00e0 TR de Origem que promova novo julgamento do feito \u00e0 luz das balizas acima expostas\u201d.<\/em><\/p>\n<p>De outro lado, a jurisprud\u00eancia do TRF4 vem reconhecendo que \u00e9 devido a concess\u00e3o da aposentadoria por idade rural, mesmo quando ocorra afastamento das lides rurais durante o per\u00edodo de car\u00eancia, pois o que a lei e  pr\u00f3pria Instru\u00e7\u00e3o Normativa que rege o atos do INSS exigem apenas a comprova\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de atividade rural  pelo n\u00famero de meses  revistos como car\u00eancia:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. <strong>APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. DESCONTINUIDADE. SOMA DE TEMPO ANTIGO COM O PER\u00cdODO ANTERIOR AO REQUERIMENTO. POSSIBILIDADE.<\/strong>  <strong>O artigo 145 da IN 45\/2010, do INSS, estabelece t\u00e3o somente dois pressupostos para a concess\u00e3o de aposentadoria por idade rural no caso de comprova\u00e7\u00e3o de desempenho de atividade urbana entre per\u00edodos de atividade rural, com ou sem perda da qualidade de segurado: (a) completar o n\u00famero de meses igual ao per\u00edodo de car\u00eancia exigido para a concess\u00e3o do benef\u00edcio e (b) esteja em efetivo exerc\u00edcio da atividade rural \u00e0 \u00e9poca do requerimento administrativo.<\/strong>   (TRF4, EINF 0013176-82.2014.404.9999, Terceira Se\u00e7\u00e3o, Relator Paulo Afonso Brum Vaz, D.E. 19\/04\/2016)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. INOVA\u00c7\u00c3O RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. ATIVIDADE ESPECIAL. N\u00c3O-CONHECIMENTO. ATIVIDADE RURAL. DESCONTINUIDADE POR CURTOS PER\u00cdODOS. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O\/CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. REQUISITOS. 1. Inadmiss\u00edvel que a parte autora inove em grau de recurso, o que se permite apenas em hip\u00f3teses excepcionais (p. ex. art. 517 do CPC\/73), n\u00e3o sendo este o caso destes autos. 2. <strong>O exerc\u00edcio eventual de atividade urbana n\u00e3o descaracteriza o trabalho rural, cuja descontinuidade \u00e9 expressamente admitida pela Lei de Benef\u00edcios, se n\u00e3o ocorrer por largo per\u00edodo<\/strong>. 3. Comprovado o exerc\u00edcio de atividade rural, na qualidade de segurado especial, mediante in\u00edcio de prova material, complementada por prova testemunhal id\u00f4nea. 4. No caso dos autos, a parte autora tem direito \u00e0 aposentadoria por tempo de servi\u00e7o\/contribui\u00e7\u00e3o, porquanto implementados os requisitos para sua concess\u00e3o.   (TRF4, APELREEX 0010061-21.2008.404.7200, Sexta Turma, Relatora V\u00e2nia Hack de Almeida, D.E. 14\/04\/2016)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REQUISITOS CUMPRIDOS. 1. A comprova\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de atividade rural pode ser efetuada mediante in\u00edcio de prova material, complementada por prova testemunhal id\u00f4nea. 2. Cumprido o requisito et\u00e1rio (55 anos de idade para mulher e 60 anos para homem) e comprovado o exerc\u00edcio da atividade agr\u00edcola no per\u00edodo correspondente \u00e0 car\u00eancia (art. 142 da Lei n. 8.213\/91), \u00e9 devido o benef\u00edcio de aposentadoria por idade rural. 3. O exerc\u00edcio eventual de atividade urbana n\u00e3o descaracteriza o trabalho rural, cuja descontinuidade \u00e9 expressamente admitida pela Lei de Benef\u00edcios, se n\u00e3o ocorrerem por largo per\u00edodo. (TRF4, AC 0015176-21.2015.404.9999, Sexta Turma, Relatora V\u00e2nia Hack de Almeida, D.E. 20\/04\/2016)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. DESCONTINUIDADE DO LABOR. PRAZO M\u00c1XIMO. 1<strong>. A descontinuidade, prevista na Lei 8.213\/91, artigos 39, I, 48, \u00a7 2\u00ba, e 143, \u00e9 poss\u00edvel de ser admitida quando o interregno entre um e outro per\u00edodo de labor rural n\u00e3o seja superior a 36 meses, que \u00e9 o m\u00e1ximo do per\u00edodo de gra\u00e7a poss\u00edvel de ser alcan\u00e7ado, nos termos do artigo 15 da Lei 8.213\/91, em interpreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica e sistem\u00e1tica dessa norma. <\/strong>2. Caso em que a autora n\u00e3o apresente v\u00ednculo com o meio rural de 1983 a 2001, o que implica a impossibilidade de somar os per\u00edodos anterior e posterior para concess\u00e3o da aposentadoria requerida. (TRF4, APELREEX 5010633-24.2011.404.7122, Sexta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Paulo Paim da Silva, juntado aos autos em 16\/09\/2013)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CAR\u00caNCIA DE A\u00c7\u00c3O. REQUISITOS. COMPROVA\u00c7\u00c3O. <strong>IN\u00cdCIO DE PROVA MATERIAL COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL. DESCONTINUIDADE<\/strong>. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA E JUROS MORAT\u00d3RIOS. HONOR\u00c1RIOS E CUSTAS. IMPLANTA\u00c7\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO. 1. Procede o pedido de aposentadoria rural por idade quando atendidos os requisitos dos artigos 11, VII, 48, \u00a7 1\u00ba e 142, da Lei n\u00ba 8.213\/91, ou seja, o implemento da idade m\u00ednima (60 anos para o homem e de 55 anos para a mulher) e o exerc\u00edcio de atividade rural ainda que de forma descont\u00ednua por tempo igual ao n\u00famero de meses correspondentes \u00e0 car\u00eancia. 2. Considera-se comprovado o exerc\u00edcio de atividade rural havendo in\u00edcio de prova material complementada por prova testemunhal id\u00f4nea, sendo dispens\u00e1vel o recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es para fins de concess\u00e3o do benef\u00edcio. 4. O trabalhador rural deve comprovar o efetivo exerc\u00edcio da atividade, ainda que de forma descont\u00ednua, no per\u00edodo imediatamente anterior ao requerimento do benef\u00edcio, por tempo igual ou n\u00famero de meses de contribui\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0 car\u00eancia do benef\u00edcio (arts. 39, I, e 143, da Lei n\u00ba 8.213\/9<strong>). \u00c9 poss\u00edvel considerar o afastamento das atividades sem configurar o abandono do meio rur\u00edcola, no caso de manuten\u00e7\u00e3o da qualidade de segurado (art. 15, II, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Lei n\u00ba 8.213\/91)<\/strong>. Todavia, havendo perda da qualidade de segurado trabalhador rural, o per\u00edodo anterior a esta data s\u00f3 ser\u00e1 computado se ap\u00f3s a nova filia\u00e7\u00e3o como trabalhador rural o segurado comprovar pelo menos 1\/3 da car\u00eancia total, no caso, atividade rural. 5. No caso, restou comprovado o exerc\u00edcio da atividade rural de 1965 a 1978 e de 2003 a 2008, fazendo a parte autora jus \u00e0 aposentadoria por idade rural pleiteada, nos termos do art. 143 da Lei n\u00ba. 8.213\/91.<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>(TRF4, APELREEX 0010662-64.2011.404.9999, Quinta Turma, Relator S\u00e9rgio Renato Tejada Garcia, D.E. 13\/10\/2011)<\/p>\n<p>Tal entendimento, pela aplica\u00e7\u00e3o do denominado \u201cper\u00edodo de gra\u00e7a\u201d par\u00e2metro para aferi\u00e7\u00e3o do afastamento das lides rur\u00edcolas capaz de ensejar a perda da qualidade de segurado rural encontra embasamento na veda\u00e7\u00e3o da ado\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios diferenciados para aposentadoria dos segurados rurais e urbanos, conforme disposto no art. 201, \u00a7 9\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Destaca-se ainda que o pr\u00f3prio INSS adotou este posicionamento, conforme pode ser observado atrav\u00e9s da sua mais recente Instru\u00e7\u00e3o Normativa (INSS\/PRES n\u00ba 77, de 21 de Janeiro de 2015):<\/p>\n<p><strong>Art. 231. <\/strong>Para fins de aposentadoria por idade prevista no inciso I do art. 39 e caput e \u00a7 2\u00ba do art. 48, ambos da Lei n\u00ba 8.213, de 1991 dos segurados empregados, contribuintes individuais e especiais, referidos na al\u00ednea &quot;a&quot; do inciso I, na al\u00ednea &quot;g&quot; do inciso V e no inciso VII do art. 11, todos do mesmo diploma legal, <strong>n\u00e3o ser\u00e1 considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades rur\u00edcolas, devendo, entretanto, estar o segurado exercendo a atividade rural ou em per\u00edodo de gra\u00e7a na DER ou na data em que implementou todas as condi\u00e7\u00f5es exigidas para o benef\u00edcio.<\/strong><\/p>\n<p>Portanto, o fato de o segurado rural ter exercido atividades urbanas de forma intercalada com o exerc\u00edcio de atividades rurais, n\u00e3o impossibilita por si s\u00f3 a concess\u00e3o da aposentadoria por idade rural, devendo ser aferido no caso concreto se a atividade urbana implicou em afastamento definitivo das atividades rurais e esse o segurado esta laborando no campo ou, dentro do per\u00edodo de gra\u00e7a no momento do requerimento administrativo ou do implemento da idade.<\/p>\n<p> No presente Caso o demandante trabalhou na atividade rural  em todo o per\u00edodo entre 24\/04\/1979 e o requerimento administrativo, tendo permanecido nas lides rurais mesmo nos per\u00edodos de 24\/04\/1985 a 23\/10\/1985, 24\/10\/2004 a 23\/04\/2006, 24\/04\/2007 a 23\/10\/2007, 24\/10\/2008 a 23\/10\/2009, 24\/10\/2010 a 23\/04\/2011 em que trabalhou em atividade urbana de forma concomitante, n\u00e3o sem do poss\u00edvel aferir que houve afastamento definitivo das lides rurais.<\/p>\n<p>A fim de compor o inicio de prova material o Demandante apresentou os seguintes documentos:<\/p>\n<ul>\n<li>Certid\u00e3o do im\u00f3vel adquirido em 13 de janeiro de 1937, em nome do pai do Demandante;<\/li>\n<li>Declara\u00e7\u00e3o do Sr. xxxxxxxxx, informando que o Demandante exercia atividade rural em sua propriedade desde 1979, em regime de parceria, datada de 24 de abril de 1988;<\/li>\n<li>Escritura p\u00fablica de arrendamento lavrada em 06 de junho de 1979, pelo prazo de dez anos, com direito de sequela, onde o Demandante \u00e9 o arrendador, qualificado como agricultor, e o arrendat\u00e1rio \u00e9 o seu pai, <\/li>\n<li>Carteira de associado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria, em nome do Demandante, com data de admiss\u00e3o em 11 de junho de 1979;<\/li>\n<li>Certid\u00e3o do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria, em nome do Demandante, referente ao periodo entre 11 de junho de 1979 e 16 de novembro de 2000;<\/li>\n<li>Ficha de registro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria, em nome do Demandante, comprovando o pagamento das anuidades entre 1979 e 1994;<\/li>\n<li>Certid\u00e3o de casamento, realizado em 06 de setembro de 1988, onde o Demandante \u00e9 qualificado como agricultor;<\/li>\n<li>Aviso de cobran\u00e7a do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) &#8211; ano de 1990, relativo ao im\u00f3vel rural registrado em nome do pai do Demandante;<\/li>\n<li>Comprovante de pagamento de ITR, referente \u00e0 propriedade rural registrada em nome do pai do Demandante, relativos aos anos de 1991, 1992, 1994 e 1995;<\/li>\n<li>Recibo de pagamento do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria, em nome do Demandante, referentes aos anos de 1992, 1993, 1994 e 1995;<\/li>\n<li>Certid\u00e3o da Cooperativa Agropecu\u00e1ria de S\u00e3o Pedro do Sul, atestando que o Demandante \u00e9 s\u00f3cio da mesma desde 05 de janeiro de 1999;<\/li>\n<li>Recibos de entrega de declara\u00e7\u00e3o do ITR, referente \u00e0 propriedade rural registrada em nome do pai do Demandante, relativos aos anos de 1994, 2003. 2006 e 2009;<\/li>\n<li>Notas fiscais de compra e venda de produtos rurais, em nome do Demandante, relativos aos anos de 1995 a 2014;<\/li>\n<li>Certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos atualizadas do ITR e de tributos federais, referente ao im\u00f3vel rural pertencente \u00e0 fam\u00edlia,<\/li>\n<li>Matr\u00edcula atualizada do im\u00f3vel rural j\u00e1 referido, comprovando que permanece em nome do pai do Demandante at\u00e9 hoje, onde consta o arrendamento das terras realizado a partir da escritura p\u00fablica lavrada em 06\/09\/1979 (\u00e1rea de 21,1  hectares).<\/li>\n<\/ul>\n<p>E a prova testemunhal realizada em audi\u00eancia corroborou a prova documental apresentada no sentido de que o Recorrente exerceu atividade rural em regime de economia familiar, juntamente com sua fam\u00edlia, desde tenra inf\u00e2ncia at\u00e9 o momento do requerimento administrativo. Giza-se que a prova testemunhal esclareceu que o demandante nunca se afastou das atividades rurais, sendo que mesmo no per\u00edodo em que exerceu atividades urbanas o demandante continuou se dedicando ao labor campesino, pois a atividade como pedreiro n\u00e3o era exercida durante todos os dias da semana, e o Recorrente trabalhava na atividade rural em seus dias de folga.<\/p>\n<p>Veja-se que testemunha, Sr. Xxxxxx afirmou em s\u00edntese que:<\/p>\n<p>[TRANSCREVER DEPOIMENTO DA TESTEMUHA]<\/p>\n<p>No mesmo sentido o testemunho do Sr. Xxxxxx, que informou resumidamente que:<\/p>\n<p>[TRANSCREVER DEPOIMENTO DA TESTEMUHA]<\/p>\n<p>E a Sra. Xxxxxxxx tamb\u00e9m confirmou que o demandante sempre exerceu atividade rural, e que trabalhando na agricultura mesmo durante os per\u00edodos em que  possuiu vinculo urbano:<\/p>\n<p>[TRANSCREVER DEPOIMENTO DATESTEMUHA]<\/p>\n<p>Destarte, considerando que o exerc\u00edcio de atividade urbana por per\u00edodos pontuais n\u00e3o impede a concess\u00e3o de aposentadoria por idade rural se n\u00e3o ocorreu o afastamento definitivo da atividade rural e o segurado retornou ao campo em momento anterior ao requerimento administrativo, e estando comprovado que o Recorrente trabalhou na agricultura juntamente com sua fam\u00edlia desde tenra inf\u00e2ncia, e que, apesar de contar com v\u00ednculos de atividade urbana, sempre voltou a exercer atividade rural em regime de economia familiar ao final de cada vinculo urbano, sendo que na realidade nunca se afastou da atividade rural, deve ser reformada a senten\u00e7a para o fim de conceder o benef\u00edcio de aposentadoria por idade rural a partir do requerimento administrativo do benef\u00edcio. <\/p>\n<p><strong>ASSIM SENDO<\/strong>, requer o provimento do recurso inominado, com o fim de anula\u00e7\u00e3o da r. decis\u00e3o proferida pelo Juiz <em>a quo<\/em>, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o retro, para concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por idade rural desde a DER do benef\u00edcio.<\/p>\n<p><em>Nesses termos,<\/em><\/p>\n<p><em>Pede deferimento.<\/em><\/p>\n<p>______________,________de __________________de 20_______.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-32609","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/32609","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=32609"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=32609"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}