{"id":32587,"date":"2023-08-01T20:17:56","date_gmt":"2023-08-01T20:17:56","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-08-01T20:17:56","modified_gmt":"2023-08-01T20:17:56","slug":"pedido-de-uniformizacao-para-a-turma-nacional-reforma-de-acordao","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/pedido-de-uniformizacao-para-a-turma-nacional-reforma-de-acordao\/","title":{"rendered":"[MODELO] PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O PARA A TURMA NACIONAL  &#8211;  REFORMA DE AC\u00d3RD\u00c3O"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DO ESTADO DO _____________________________<\/p>\n<p>Processo n.\u00ba XXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p><strong>XXXXXXX,<\/strong> j\u00e1 cadastrado eletronicamente nos autos da a\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria movida em face do INSS, vem respeitosamente, perante Vossa Excel\u00eancia, por meio dos seus procuradores, inconformado com o Ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela 1\u00aa turma recursal do RS, interpor <strong>PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DE JURISPRUD\u00caNCIA PARA A TURMA NACIONAL (INCIDENTE NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DE INTERPRETA\u00c7\u00c3O DE LEI FEDERAL), <\/strong>nos termos do art. 8\u00ba, X, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 22 de 04 de setembro de 2008 do CJF, requerendo a admiss\u00e3o e remessa para a TNU, para que seja recebido e processado na forma legal. Deixa de juntar preparo por ser benefici\u00e1ria de AJG.<\/p>\n<p><strong><em>Nestes Termos;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Pede Deferimento.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>______________,________de __________________de 20_______.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>                   INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>PROCESSO\t: XXXXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>Origem   \t: 1\u00aa TURMA RECURSAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL<\/p>\n<p>RECORRENTE\t: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>RECORRIDO\t: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL &#8211; INSS<\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES DO PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><em>\t<\/em><strong>EGR\u00c9GIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p>Inconformada com o V. Ac\u00f3rd\u00e3o prolatado pela Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio Grande do Sul, dele recorre a parte Autora, pretendendo seja o pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Ac\u00f3rd\u00e3o combatido.<\/p>\n<p><strong>S\u00cdNTESE PROCESSUAL<\/strong><\/p>\n<p>O Recorrente ingressou com a\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de benef\u00edcio por incapacidade, tendo sido <strong>concedido <\/strong>em senten\u00e7a o aux\u00edlio-doen\u00e7a.<\/p>\n<p>Tendo o INSS recorrido, a 1\u00aa Turma Recursal do RS deu provimento ao apelo, julgando improcedente o pedido do Autor, e ainda <em>declarando a exigibilidade da devolu\u00e7\u00e3o dos valores recebidos por for\u00e7a de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela na presente a\u00e7\u00e3o (&#8230;)\u201d.<\/em> <\/p>\n<p>Ocorre que a declara\u00e7\u00e3o de exigibilidade de devolu\u00e7\u00e3o dos valores recebido por for\u00e7a de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela <strong>viola<\/strong> o entendimento da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, motivo pelo qual vem a parte Autora interpor o presente incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o, para que seja aplicado ao presente processo a posi\u00e7\u00e3o consolidada pela TNU, conforme paradigma a ser exposto.<\/p>\n<p><strong>DA DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DO CABIMENTO<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 cab\u00edvel o incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia nos Juizados Especiais Federais quando existir diverg\u00eancia na interpreta\u00e7\u00e3o de lei federal entre Turmas Recursais de uma mesma Regi\u00e3o, entre Turmas de Regi\u00f5es diversas, e com a s\u00famula ou jurisprud\u00eancia predominante do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, conforme a previs\u00e3o do artigo 14 da Lei 10.259\/01.<\/p>\n<p>Ocorre que a partir da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 22 do Conselho da Justi\u00e7a Federal, que estabeleceu o novo regimento interno da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, <strong>\u00e9 poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3o paradigma dos seus pr\u00f3prios julgados e do Supremo Tribunal Federal<\/strong>, com base no art. 8\u00ba, X, do referido diploma. Nesse sentido, ali\u00e1s, vale demonstrar o cabimento a partir do precedente:<\/p>\n<p>ASSISTENCIAL \u2013 PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O &#8211; <strong>DIVERG\u00caNCIA COM AC\u00d3RD\u00c3O PARADIGMA DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O \u2013 POSSIBILIDADE <\/strong>\u2013 JUNTADA DE C\u00d3PIA DO AC\u00d3RD\u00c3O DIVERGENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O \u2013 DESNECESSIDADE \u2013 PEDIDO DE BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL PARA DEFICIENTE \u2013 EXCLUI-SE DO C\u00d4MPUTO DA RENDA FAMILIAR O BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO PERCEBIDO PELA M\u00c3E DA REQUERENTE \u2013 APLICA\u00c7\u00c3O ANAL\u00d3GICA DO ART. 34, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO DA LEI N\u00ba 10.741\/03 (ESTATUTO DO IDOSO) \u2013 INCIDENTE PROVIDO. <strong>1) Embora haja anterior manifesta\u00e7\u00e3o da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 impossibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3o da pr\u00f3pria TNU como paradigma para efeito de demonstra\u00e7\u00e3o de diverg\u00eancia, uma vez que inexiste expressa previs\u00e3o contida na Lei n\u00ba 10.259\/01, for\u00e7oso \u00e9 o reconhecimento dessa possibilidade a partir da edi\u00e7\u00e3o do novo Regimento Interno da TNU (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 22, de 04 de setembro de 2008)<\/strong>, que em seu art. 8\u00ba, X, assim disp\u00f5e: \u201cCompete ao Relator: (&#8230;) dar provimento ao incidente se a decis\u00e3o recorrida estiver em manifesto confronto com s\u00famula ou jurisprud\u00eancia dominante da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a ou do Supremo Tribunal Federal, podendo determinar o retorno dos autos \u00e0 origem para a devida adequa\u00e7\u00e3o;\u201d. <strong>2) A aus\u00eancia de previs\u00e3o expressa na Lei 10.259\/01 n\u00e3o conduz \u00e0 conclus\u00e3o da inadmissibilidade. Afinal, \u00e9 razo\u00e1vel presumir que , se a fun\u00e7\u00e3o da TNU \u00e9 de uniformizar conflitos jurisprudenciais no Pa\u00eds, no \u00e2mbito dos JEF\u2019s, uma vez posicionando-se acerca de determinada quest\u00e3o, n\u00e3o poderiam validamente decidir de forma contr\u00e1ria, se presentes os mesmos substratos que ensejaram aquela posi\u00e7\u00e3o, as Turmas Recursais das diversas regi\u00f5es.<\/strong> Admitir o contr\u00e1rio seria afirmar que ainda que a Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o houvesse \u201cuniformizado\u201d a solu\u00e7\u00e3o de determinada quest\u00e3o, poderiam aqueles colegiados decidirem contrariamente, o que acabaria esmaecendo a pr\u00f3pria fun\u00e7\u00e3o da TNU. 1) Quando da utiliza\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3o da TNU como paradigma n\u00e3o se configura imperiosa a juntada da c\u00f3pia integral dos ac\u00f3rd\u00e3os, a exemplo do que \u00e9 exigido quando o incidente \u00e9 fundado na diverg\u00eancia de posi\u00e7\u00f5es entre Turmas Recursais. Hip\u00f3tese em que se deve proceder da mesma forma como acontece quando o paradigma \u00e9 oriundo do STJ, haja vista que o acesso \u00e0 \u00edntegra do ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 facilitado por simples consulta na \u201cinternet\u201d. 2) No caso dos autos restou configurada a diverg\u00eancia, na medida em que no ac\u00f3rd\u00e3o impugnado restou estabelecido que o \u201cart. 34, par\u00e1grafo \u00fanico, do Estatuto do Idoso somente beneficia o idoso quando o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio concedido ao outro membro do grupo familiar decorre da natureza de benef\u00edcio assistencial idoso\u201d. J\u00e1 o aresto desta Turma, indicado como paradigma, tratou do restabelecimento \u201cdo benef\u00edcio assistencial, interpretando o art. 34, par\u00e1grafo \u00fanico do estatuto do idoso, para o fim de excluir do c\u00f4mputo da renda familiar o benef\u00edcio assistencial concedido ao deficiente, por estar juntamente com o idoso protegido pelo art. 203, V, da CF\u201d. 3) O aresto da TNU desconfirma a tese sustentada pelo INSS de que somente idosos poderiam gozar do benef\u00edcio da exclus\u00e3o da renda, nos moldes previstos no art. 34, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 10.741\/03. Assim, n\u00e3o poder\u00e1 ser prejudicada a autora, deficiente, e que faz jus, em tese, a benef\u00edcio assistencial, pelo fato de sua m\u00e3e ser benefici\u00e1ria de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio e n\u00e3o assistencial motivado pela sua idade. N\u00e3o ser\u00e1 este benef\u00edcio computado para efeito de composi\u00e7\u00e3o da renda familiar. 4) Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o conhecido e provido. (Processo n\u00ba 2006.83.00.510337-1, TNU, Relator: Juiz Federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, DJ 09\/03\/2009, sem grifos no original)<\/p>\n<p>E neste aspecto, Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Savaris<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup> (<em>Magistrado da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o<\/em>) refere em sua obra sobre o tema acerca da possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es da TNU como paradigma:<\/p>\n<p><em>\u201cAli\u00e1s, o art. 8\u00ba, X, da Resolu\u00e7\u00e3o\/CJF 22\/08 confere ao relator a atribui\u00e7\u00e3o de dar provimento monocraticamente ao incidente quando a decis\u00e3o recorrida estiver em confronto com s\u00famula ou jurisprud\u00eancia dominante da TNU e, evidentemente, esta decis\u00e3o recorrida pode ter sido proferida tanto por turma recursal quanto por turma regional de uniformiza\u00e7\u00e3o. Chega-se a essa conclus\u00e3o mediante ju\u00edzo de compatibiliza\u00e7\u00e3o entre a norma inscrita no art. 6\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o\/CJF 22\/08, e a regra do art. 8\u00ba, X, do mesmo ato normativo\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Assim, \u00e9 cab\u00edvel e legal o incidente nacional de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia, que deve ser recebido e julgado conforme artigo 6\u00ba e 8\u00ba, X, ambos da resolu\u00e7\u00e3o 22\/08 do Conselho da Justi\u00e7a Federal.<\/p>\n<p><strong>DA DECIS\u00c3O RECORRIDA<\/strong><\/p>\n<p>Conforme j\u00e1 referido anteriormente, al\u00e9m de prover o recurso do INSS e indeferir o pedido exordial, revogando a tutela, o Juiz Federal da Turma Recursal determinou que o INSS poder\u00e1 exigir os valores auferidos por for\u00e7a de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, mediante procedimento judicial pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>Neste sentido, e de modo a ilustrar o entendimento praticado pela Turma Recursal do RS no presente processo, veja-se o voto proferido e o ac\u00f3rd\u00e3o da 1\u00aa Turma Recursal:<\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>ACORDAM os Ju\u00edzes da 1\u00aa Turma Recursal do Rio Grande do Sul, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE R\u00c9 julgando improcedentes os pedidos da parte autora e revogando a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela, nos termos do voto do(a) Relator(a).<\/p>\n<p>Porto Alegre, 15 de abril de 2015.<\/p>\n<p><strong>Andr\u00e9 de Souza Fischer<\/strong><\/p>\n<p><strong>Juiz Federal Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de a\u00e7\u00e3o na qual a parte autora postula a concess\u00e3o de benef\u00edcio por incapacidade e, alternativamente, convers\u00e3o em aposentadoria por invalidez.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Julgado parcialmente procedente o pedido, recorre a parte r\u00e9 se insurgindo quanto a exist\u00eancia da incapacidade, devolu\u00e7\u00e3o de valores j\u00e1 pagos e em rela\u00e7\u00e3o aos crit\u00e9rios de c\u00e1lculo.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Raz\u00e3o assiste \u00e0 recorrente.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Conforme o laudo pericial elaborado por especialista em medicina do trabalho (Eventos 21, 36 e 99), o autor encontra-se incapacitado desde 04\/2011 para atividades em que precise carregar peso.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>N\u00e3o pode ser considerada como atividade habitual do segurado a de servi\u00e7os gerais ou no setor moveileiro ou que exijam esfor\u00e7os f\u00edsicos elevados, pois aquela se refere a labor encerrado em 2005 (Evento 4 &#8211; CNIS1). A avalia\u00e7\u00e3o de incapacidade deve ser feita levando em conta a forma de filia\u00e7\u00e3o\/atividade que vinculava o segurado \u00e0 previd\u00eancia quando de seu surgimento, e n\u00e3o o hist\u00f3rico anterior de labores que j\u00e1 n\u00e3o mais filiavam o segurado \u00e0 previd\u00eancia social por tais fatos. Como aqui ficou esclarecido que a fun\u00e7\u00e3o que gerou as contribui\u00e7\u00f5es entre os anos de <strong>2007 e 2009<\/strong>, \u00faltima atividade contributiva da parte autora, era de segurado facultativo, em que n\u00e3o trabalhou, embora tenha recolhido como contribuinte individual, n\u00e3o h\u00e1 incapacidade para atividades do lar, associadas a essa forma de filia\u00e7ao.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Ap\u00f3s as contribui\u00e7\u00f5es como contribuinte individual, em que na realidade era segurado facultativo, teve como manuten\u00e7\u00e3o de filia\u00e7\u00e3o apenas a percep\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de benef\u00edcio por incapacidade (Evento 4 &#8211; CNIS1), cujo restabelecimento foi negado em a\u00e7\u00e3o judicial movida depois da cessa\u00e7\u00e3o (4-INF5 e 6). Logo, isso n\u00e3o altera a atividade habitual mais recente a ser considerada, acima citada.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o dos valores, a Primeira Se\u00e7\u00e3o do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ao julgar o REsp n. 1.401.560\/MT sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que os valores recebidos em raz\u00e3o de medida que antecipa os efeitos da tutela devem ser devolvidos quando da revoga\u00e7\u00e3o desta, sendo irrelevante o fato de se tratar de verba de natureza alimentar, bem como se perquirir acerca da exist\u00eancia de boa-f\u00e9 do segurado.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Neste sentido:<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O NO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCI\u00c1RIO. ADEQUA\u00c7\u00c3O DE JULGADO \u00c0 JURISPRUD\u00caNCIA POSTERIOR FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. POSSIBILIDADE. TUTELA ANTECIPADA. REVOGA\u00c7\u00c3O. DEVOLU\u00c7\u00c3O DE VALORES.<\/p>\n<p>1. &#8216;N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel, em sede de embargos de declara\u00e7\u00e3o, adaptar o entendimento do ac\u00f3rd\u00e3o embargado em raz\u00e3o de posterior mudan\u00e7a jurisprudencial. Orienta\u00e7\u00e3o que somente tem sido mitigada, excepcionalmente, a fim de adequar o julgamento da mat\u00e9ria ao que ficou definido pela Corte, no \u00e2mbito dos recursos repetitivos&#8217; (EDcl no AgRg nos EREsp 924992\/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, DJe 29\/5\/2013).<\/p>\n<p>2. A Primeira Se\u00e7\u00e3o, no julgamento do REsp n. 1.401.560\/MT, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que devem ser devolvidos os valores percebidos a t\u00edtulo de tutela antecipada, quando da revoga\u00e7\u00e3o desta.<\/p>\n<p>3. Embargos de declara\u00e7\u00e3o acolhidos apenas para determinar a devolu\u00e7\u00e3o de valores, com fundamento no novo entendimento firmado pela Primeira Se\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(EDcl no AgRg no REsp 1352754\/SE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18\/03\/2014, DJe 02\/04\/2014) (grifo nosso)<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0<\/p>\n<p>Todavia, em que pese o STJ tenha reconhecido a possibilidade de devolu\u00e7\u00e3o de valores recebidos de boa-f\u00e9 em raz\u00e3o de revoga\u00e7\u00e3o de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, tal devolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o se submete \u00e0 autoexecutoriedade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, devendo a Autarquia Previdenci\u00e1ria ajuizar a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a contra o segurado para tanto, em respeito ao Princ\u00edpio do Devido Processo Legal, uma vez que os pagamentos foram deferidos na esfera judicial.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Resta prejudicado o ponto sobre juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Assim, voto por dar provimento ao recurso, julgando improcedentes os pedidos da parte autora e declarando a exigibilidade da devolu\u00e7\u00e3o dos valores recebidos por for\u00e7a de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela na presente a\u00e7\u00e3o, caso a parte r\u00e9 siga o procedimento adequado para sua cobran\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Oficie-se com urg\u00eancia ao INSS para cancelamento do benef\u00edcio implantado nos autos.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A decis\u00e3o da Turma Recursal assim proferida, no \u00e2mbito dos Juizados Especiais, \u00e9 suficiente para interposi\u00e7\u00e3o de quaisquer recursos posteriores.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Dou expressamente por prequestionados todos os dispositivos indicados pelas partes nos presentes autos, para fins do art. 102, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; art. 14, caput e par\u00e1grafos e art. 15, caput, ambos da Lei n\u00ba 10.259, de 12.07.2001.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Importa destacar que &#8216;o magistrado, ao analisar o tema controvertido, n\u00e3o est\u00e1 obrigado a refutar todos os aspectos levantados pelas partes, mas, t\u00e3o somente, aqueles que efetivamente sejam relevantes para o deslinde do tema&#8217; (STJ, Resp 717265, DJ 12.03.2007, p. 239).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Sem condena\u00e7\u00e3o da parte recorrente ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, face \u00e0 aus\u00eancia de sucumb\u00eancia recursal integral.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0Ante o exposto, voto por<strong> DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE R\u00c9<\/strong> julgando improcedentes os pedidos da parte autora e <strong>revogando a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela<\/strong>.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><strong>Andr\u00e9 de Souza Fischer<\/strong><\/p>\n<p><strong>Juiz Federal Relator<\/strong><\/p>\n<p>(grifado)<\/p>\n<p><strong>DECIS\u00c3O PARADIGMA \u2013 DECIS\u00c3O DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O NO PROCESSO N.\u00ba 5049689-42.2011.404.7000<\/strong><\/p>\n<p>Conforme se exprime da decis\u00e3o paradigma que segue anexa, embora a Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o <em>conhe\u00e7a<\/em> o entendimento esposado pelo STJ sobre a mat\u00e9ria, utiliza-se da interpreta\u00e7\u00e3o dada pelo STF, que no Agravo Regimental ARE 734199 AgR considerou pela impossibilidade de devolu\u00e7\u00e3o dos valores auferidos por antecipa\u00e7\u00e3o de tutela em decis\u00e3o judicial, nas demandas previdenci\u00e1rias. <\/p>\n<p>Ali\u00e1s, a Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o at\u00e9 mesmo <strong>sumulou a mat\u00e9ria<\/strong>, consolidando na S\u00famula 51 que <em>\u201cos valores recebidos por for\u00e7a de antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenci\u00e1ria, s\u00e3o irrepet\u00edveis, em raz\u00e3o da natureza alimentar e da boa-f\u00e9 no seu recebimento\u201d. <\/em><\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o havendo d\u00favida da filia\u00e7\u00e3o da TNU ao entendimento de que as verbas em demandas como a presente s\u00e3o irrepet\u00edveis, resta transcrever a ementa do julgado paradigma, cujo ac\u00f3rd\u00e3o segue integralmente anexo ao presente recurso:<\/p>\n<p>DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO. ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA. REVOGA\u00c7\u00c3O. RESTIUTI\u00c7\u00c3O DOS VALORES RECEBIDOS. BOA-F\u00c9. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IRREPETIBILIDADE. S\u00daMULA 51\/TNU. PRECEDENTES DO STF NO SENTIDO DE IRREPETIBILIDADE DOS VALORES RECEBIDOS EM RAZ\u00c3O DE DECIS\u00c3O JUDICIAL. JULGADO DA TURMA RECURSAL DE ORIGEM EM SINTONIA COM ESTA JURISPRUD\u00caNCIA. QUEST\u00c3O DE ORDEM N\u00ba 13 DA TNU. INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O N\u00c3O CONHECIDO. 1. Cuida-se de incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o movido pelo INSS em face de ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de S\u00e3o Paulo que, ao revogar tutela antecipada concedida, isentou a parte requerida da devolu\u00e7\u00e3o dos valores pagos anteriormente, sob o fundamento de que se trata de verba alimentar recebida de boa f\u00e9. 1.1. Segundo argumenta o requerente, o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido estaria em desacordo com a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, da Turma Recursal de Santa Catarina e desta Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, quanto ao cabimento da restitui\u00e7\u00e3o de valores recebidos em face de decis\u00e3o judicial posteriormente revogada. 1.2. Incidente inadmitido na origem, mas remetido a esse Colegiado por for\u00e7a de agravo. Em exame de admissibilidade de compet\u00eancia do Exmo. Ministro Presidente desta Corte, o agravo foi provido e incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o admitido. 1.3 Conhe\u00e7o do recurso em virtude da adequada comprova\u00e7\u00e3o da diverg\u00eancia jurisprudencial em torno da tese jur\u00eddica debatida pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido e pelos julgados paradigmas. A quest\u00e3o controvertida radica em torno da possibilidade da restitui\u00e7\u00e3o de valores de natureza alimentar &#8211; no caso, decorrentes de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio &#8211; percebidos por for\u00e7a de provimento antecipat\u00f3rio posteriormente revogado. 2. Esta Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, ao editar a S\u00famula 51, firmou o entendimento de que \u201cos valores recebidos por for\u00e7a de antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenci\u00e1ria, s\u00e3o irrepet\u00edveis em raz\u00e3o da natureza alimentar e da boa-f\u00e9 no seu recebimento.\u201d 2.1 O Superior Tribunal de Justi\u00e7a, contudo, em sede de recurso repetitivo da controv\u00e9rsia, firmou o entendimento no sentido de que \u00e9 devida a devolu\u00e7\u00e3o de valores recebidos em raz\u00e3o de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela posteriormente revogada, a saber: PREVIDENCI\u00c1RIO. AUS\u00caNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ANTECIPA\u00c7\u00c3O DA TUTELA. REVOGA\u00c7\u00c3O. RESTITUI\u00c7\u00c3O DOS VALORES RECEBIDOS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR RECEBIDA DE BOA-F\u00c9 PELA PARTE SEGURADA. REPETIBILIDADE. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O. 1. A Corte a quo n\u00e3o analisou a controv\u00e9rsia \u00e0 luz dos arts. 467 a 468 do C\u00f3digo de Processo Civil. Desse modo, ausente o prequestionamento. Incid\u00eancia do enunciado da S\u00famula 211 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. 2. A Primeira Se\u00e7\u00e3o, por maioria, ao julgar o REsp 1.384.418\/SC, uniformizou o entendimento no sentido de que \u00e9 dever do titular de direito patrimonial devolver valores recebidos por for\u00e7a de tutela antecipada posteriormente revogada. Entendimento reafirmado sob o regime do art. 543-c do CPC, no julgamento do REsp 1.401.560\/MT (ac\u00f3rd\u00e3o pendente de publica\u00e7\u00e3o). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1416294\/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18\/03\/2014, DJe 24\/03\/2014). 2.2 Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal possui precedentes contr\u00e1rios ao entendimento esposado pelo STJ, in verbis: EMENTA DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO. BENEF\u00cdCIO RECEBIDO POR FOR\u00c7A DE DECIS\u00c3O JUDICIAL. DEVOLU\u00c7\u00c3O. ART. 115 DA LEI 8.213\/91. IMPOSSIBILIDADE. BOA-F\u00c9 E CAR\u00c1TER ALIMENTAR. ALEGA\u00c7\u00c3O DE VIOLA\u00c7\u00c3O DO ART. 97 DA CF. RESERVA DE PLEN\u00c1RIO: INOCORR\u00caNCIA. AC\u00d3RD\u00c3O RECORRIDO PUBLICADO EM 22.9.2008. A jurisprud\u00eancia desta Corte firmou-se no sentido de que o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio recebido de boa-f\u00e9 pelo segurado em virtude de decis\u00e3o judicial n\u00e3o est\u00e1 sujeito \u00e0 repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito, dado o seu car\u00e1ter alimentar. Na hip\u00f3tese, n\u00e3o importa declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do art. 115 da Lei 8.213\/91, o reconhecimento, pelo Tribunal de origem, da impossibilidade de desconto dos valores indevidamente percebidos. Agravo regimental conhecido e n\u00e3o provido. (ARE 734199 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 09\/09\/2014, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-184 DIVULG 22-09-2014 PUBLIC 23-09-2014) 3. Dessa sorte, a despeito da posi\u00e7\u00e3o do STJ, esta TNU, considerando o entendimento do STF, bem como os precedentes deste Colegiado, entende por manter a aplica\u00e7\u00e3o do enunciado da S\u00famula 51\/TNU no sentido que \u201cos valores recebidos por for\u00e7a de antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenci\u00e1ria, s\u00e3o irrepet\u00edveis em raz\u00e3o da natureza alimentar e da boa-f\u00e9 no seu recebimento\u201d. 4. Verifica-se, assim, que a jurisprud\u00eancia da TNU se firmou no mesmo sentido do ac\u00f3rd\u00e3o vergastado, fazendo incidir, na esp\u00e9cie, a aplica\u00e7\u00e3o da Quest\u00e3o de Ordem n\u00ba 13 da TNU: \u201cN\u00e3o cabe Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o, quando a jurisprud\u00eancia da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia dos Juizados Especiais Federais se firmou no mesmo sentido do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido.\u201d (Aprovada na 2\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, do dia 14.03.2005)\u201d.(TNU, Quest\u00e3o de Ordem n.\u00ba 13, DJ 5. Incidente de Uniformiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o conhecido.<br \/>(PEDILEF 50496894220114047000, JUIZ FEDERAL BRUNO LEONARDO C\u00c2MARA CARR\u00c1, TNU, DOU 13\/04\/2015 P\u00c1GINAS 126\/260.)<\/p>\n<p><strong>DA IDENTIDADE DE MAT\u00c9RIA<\/strong><\/p>\n<p>Pois bem, I. Julgadores, da an\u00e1lise do julgado da TNU, comparado com o presente processo, verifica-se que <strong>se trata de situa\u00e7\u00e3o id\u00eantica<\/strong>, onde no julgamento acima colacionado a Turma Nacional entendeu pela impossibilidade devolu\u00e7\u00e3o dos valores recebidos por for\u00e7a de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, enquanto na decis\u00e3o da Turma Recursal o Exmo. Magistrado entendeu que o INSS possui o direito de cobrar os valores da parte Autora. <\/p>\n<p>Assim, mostra-se inquestion\u00e1vel a diverg\u00eancia havida entre a decis\u00e3o da 1\u00aa Turma Recursal do Rio Grande do Sul e a decis\u00e3o da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Portanto, \u00e9 clara a presen\u00e7a de diverg\u00eancia ora alegada, impondo-se assim o reconhecimento do presente e no m\u00e9rito, que lhe seja dado provimento para reformar o V. Ac\u00f3rd\u00e3o prolatado pela E. 1\u00aa Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio Grande do Sul no ponto objeto de an\u00e1lise.<\/p>\n<p><strong>REQUERIMENTO FINAL<\/strong><\/p>\n<p>Em face do exposto, deve ser reformado o v. ac\u00f3rd\u00e3o, para que seja reconhecida a exist\u00eancia da diverg\u00eancia jurisprudencial retro indicada e, no m\u00e9rito, seja reformada a r. decis\u00e3o da E. 1\u00aa Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio Grande do Sul, para que nos termos do ac\u00f3rd\u00e3o paradigma prolatado pela Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, <strong>seja uniformizado o entendimento de que s\u00e3o irrepet\u00edveis os valores auferidos a t\u00edtulo de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio concedido em sede de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela.<\/strong><\/p>\n<p><strong> ISTO POSTO<\/strong>, espera o Recorrente seja o presente pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o processado na forma da lei, para o competente julgamento, no qual, pugna, seja dado provimento, para o efeito de reformar o V. Ac\u00f3rd\u00e3o prolatado pela 1\u00aa Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio Grande do Sul, nos termos ora requeridos.<\/p>\n<p><strong><em>Termos em que,<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Pede Deferimento<\/em><\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p>______________,________de __________________de 20_______.<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> Xavier, Fl\u00e1xia da Silva. Recursos c\u00edveis nos juizados especiais federais\/ Flavia da Silva Xavier, Jos\u00e9 Antonio Savaris.\/Curitiba: Juru\u00e1, 2010  (pags. 248\/249) <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[154],"class_list":["post-32587","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-previdenciario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/32587","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=32587"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=32587"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}